澳門大學法學院 中文法學士課程教學規章 2013.9 實施 澳門大學法學院 中文法學士課程教學規章 第一編 一般規定 第一條 (學習計劃) 一、中文法學士課程(以下簡稱“法律課程”)學習計劃載於本規章的附件,並為 其組成部分。 二、法律課程授課語言為中文,也可使用葡文。如使用葡文,在必要時,配以翻譯。 第二條 (入讀、報名、註冊) 一、法律課程的入讀、報名及註冊,均受法律及澳門大學現行規定管制。 二、學生可不報讀課程每一學年所安排的學科,但同樣受上課、評核及除名等制度 約束。 第三條 (除名制度) 一、每名學生可連續或間斷入讀的學年數目,最多是課程正常期間的學年數目加上 百分之五十(小數點計為一) ,或倘屬在職學生,則為加上百分之一百的數目。 二、在學年末學生如按上款規定尚不能完成課程者,則將該名學生除名。 三、院長可考慮實際情況予以延長百分之五十。 第四條 (院曆) 一、法學院院長按照大學校曆於每學年初公布法學院院曆,院曆應包括: a) 教學期的開始日和終止日; b) 學年假期; c) 第一期末考及第二期末考的期間; 二、載有每一學科考試日期的考曆,應至少在每次知識考核期間開始前一個月張貼 公布。 三、在確定性張貼公布上款所指考曆之前,應將臨時日程表公開以及諮詢師生意見。 第五條 (課程表) FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 2 一、在學年開始之前,應公布每一學科的理論課及實踐課的課程表。 二、如院長認為修改課程表適時且在教學上並非為不適宜者,則可以對課程表作出 必要或適當的修改。 三、如長期調課,尤其是整個學年調課,應告知院長以便核准和公布。 第六條 (上課制度) 一、法律課程的上課制度為出席制,教師有責任監督學生之出勤。 二、學生只可就所報名的學科上課。 三、學生無須就讀不合格的學科,即使是留級者亦然。 四、為著以上各款之目的,法學院辦事處(下稱辦事處)職員應向教師提供出席表, 及制作學生之缺席與出席紀錄,而教師應按以下程序處理: a) 在每一課堂開始時,將有關課堂的日期填在出席表上,開始點名並紀錄缺 席與出席之學生。 b) 教師有責任將出席表每星期一前交予辦事處,或以其他方式將其內容通知 辦事處。 第七條 (缺課及其合理解釋) 一、學生無合理理由缺席每一學科所定課時逾三分之一者,則不能參加有關考試, 因而該學科成績不合格。辦事處需與教員協調,在考試前須制作准考表,及通 知不獲考試權之學生,但不妨礙第六十三條的規定。 二、如有下列依據,缺課被視為合理: a) 配偶、任何親等的直系血親或姻親又或第二親等內的旁系血親或姻親的死 亡; b) 在教學期間的分娩或預期在該期間的分娩; c) 住院; d) 患病不能上課,但須經指明該事實的醫生證明書證實; e) 出差或因公務不能上課,但須經上級聲明書適當證實; f) 課堂與所報名的筆試或口試在同一時間內進行; g) 不能克服的情況或不可抗力的情況。 三、院長有權限審核上款所指的情況以及其認為正當的其他原因。 第八條 (因喪事的合理缺課) 基於上條第二款 a 項依據的缺課解釋,僅可在死亡隨後十日內缺課的情況為之,且 須在該期間內呈交所需的申請書,並附同由有權限實體發出的有關死亡證明及血親 或姻親的證明。 第九條 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 3 (因懷孕及分娩的合理缺課) 一、懷孕的女學生,在分娩前及後可合理缺課合共最長達五十六日,即使是自願或 非自願性流產。 二、缺課應向院長提出申請,並附同確認懷孕狀況或分娩日的有權限醫生證明。 第十條 (因住院的合理缺課) 基於第七條第二款 c 項依據的缺課合理解釋,僅在以下情況一併成立時才獲得接受: a) 有關申請在離院日隨後五天內提出; b) 住院期間與缺課時間重合; c) 出示入住醫院證明。 第十一條 (合理解釋缺課的程序) 一、在無特別規定的情況下,合理缺課的請求應在缺課日隨後五日內,以申請書向 院長提出,並附同適當文件。 二、院長應在八日內對該請求作出宣告。 第十二條 (查閱個人資料檔案) 倘學生作出如此請求,應讓該學生查閱其個人資料檔案,而該檔案按現行學習計劃 由辦事處負責編製。 第十三條 (通告) 辦事處按本規章規定將需要公開的行為予以公開,並張貼公布作為這些行為依據的 文件,而在一般情況下,以具日期、簽名及蓋章的通告為之、如有需要時加入公佈 之小時及分鐘數。 第十四條 (通訊) 一、按照法學院及大學的規章而應在適當地方作書面公布的一切事項,辦事處不應 透過其任何人員以電話或其他遙距通訊方式將之通報,尤其不可以這種方式通 報筆試及口試的日期、時間及考室,或任何類型考試的成績。 二、如根據請求給予上款規定的資訊不產生公信力,亦不約束法學院的各部門,而 以公開及張貼公布的書面資訊為準。 三、僅在例如且經慎重理由解釋為合理者的情況下,方可使用第一款所指的通訊方 式而不適第二款的規定。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 4 第十五條 (公告) 如教師或學生要將應在法學院所屬地方公開的事項作出公布,則應以書面將該意願 知會辦事處,但在規章規定或存有疑問的情況下,須經院長同意。 第二編 知識考核 第一章 知識考核制度 第十六條 (考核制度及一般規則) 一、每學科的考核制度包括進行口試及筆試,成績按零至二十分定出,口試及筆試 的加權平均數獲得十分者視為及格。 二、口試應在筆考成績公佈時由教員自行決定舉行考試時間。 三、理論課,及如有實踐課的口試及筆試合併舉行。 四、以上款的成績登記於學生理論課及倘有的實踐課記錄上。 第十七條 (考試的強制性) 所有的筆試,均屬強制性,但不妨礙以下的規定。 第十八條 (殘疾或遭受意外的學生) 一、失明學生、在行動上殘疾的學生及偶然不能書寫的學生,在可能的情況下,應 在所欲報考科目之考試日期前十天將以上事實通知辦事處。 二、筆試以口試代替。 三、在盡可能的情況下,學生可使用適當的技術方法進行書寫,但須在適當作成的 申請書內作如此請求且須獲得院長的事先許可。 第十九條 (考試內容及教材) 一、筆試僅可以考試八日之前所教授的材料為範圍。教師須最遲在考試前八日公布 作為有關學科考試內容的適當概要。 二、每一學科的考試範圍,應涵蓋舉行考試學期內所教授的一切材料。 第二十條 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 5 (考試的進行及持續時間) 一、筆試時間為三個小時。 二、口試的持續時間不定,但不應高於十五分鐘。 三、筆試及口試可在星期一至星期日,以及假日內進行,但不可在上午九時之前開 始,亦不可越逾晚上十一時四十五分。 第二十一條 (考試期間) 每次考試期間均不可越逾原定的期間,但經院長適當許可的例外情況除外。 第二十二條 (正常考試) 每一學科,僅進行一次終考,該等考試須在學年院曆為此而定的期間內進行。 第二十三條 (自動報考制度) 符合課程要求的學生無須報名而自動參加所有科目的筆試。 第二十四條 (補考) 一、正常考試不合格的學生有一次補考機會。 二、補考不設口試。 三、補考須在學年院曆為此而定出的期間內進行。 四、符合本條第一款要求的學生無須報名而自動參加補考。 第二十五條 (口試的進行) 在口試方面,教師應考慮研究工作及在其內所獲取的成績。 第二十六條 (缺考及其合理解釋) 一、缺考的合理解釋,應以第七條第二款 a 項、b 項、c 項及f項所載的依據提出, 或以其他合理原因提出,由院長審核。 二、如接納缺考的合理,則應按照缺席上課的合理解釋的相同規定解釋缺席考試。 三、亦可以不遵守所定的考試期限為依據,對缺考作合理解釋。 四、基於上款理由而解釋缺考,僅在缺席日隨後的第二天前提交有效的聲請書時才 獲批准。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 6 第二十七條 (合理解釋缺考與無合理解釋缺考的效果) 一、按照以上數條規定作合理解釋缺考者,有權參加補考。 二、有合理解釋而缺考的學生,其補考不包括口試只有筆試,不及格者有權要求定 新的補考時間。 三、有合理解釋缺席補考者,原則上有權要求定新的補考日期。 四、無合理解釋而缺考的學生,該次考試記為零分,且不能參加補考。 第二十八條 (筆試及口試評審會的組成) 一、任何考試均由一評審會負責進行。 二、在筆試方面,評審會由有關學科的教師組成,並由學科協調教授或主講教師充 任主席。 三、在口試方面,評審會至少由兩名教師組成,並由學科協調教授或主講教師充任 主席。 第二十九條 (口試評審會的設立) 一、如某一學科僅有一名教師,則評審會由主講教師及課程同一年級的另一名教師 或屬同一學術領域的不同年級教師又或屬其他學術領域的教師(鑑於法學院教 師工作分配而需要其參與者)組成,並由該主講教師充任主席,而另一名成員 則按照院長預先核准的輪值表組成評審會。 二、評審會成員缺席口試者,可按缺席監考筆試的相同理由作出解釋。 三、在盡可能的情況下,評審會成員缺席口試者應提前四十八小時告知院長。 四、如事先有正當理由缺席,則按照院長所核准的輪值表以候補者替代。 五、如評審員臨考時缺席(不論有無正當理由) ,且不能有效組成評審會,則應將口 試押後,並隨即定出新的口試日期。 六、應按照所定的次序召喚和指定候補者,並將其所作的代任予以記錄。在候補者 互相調換的情況下,如經評審會主席的同意,則對代任教師作出記錄。 第三十條 (訂定考試日期及最短相隔時間) 一、每名學生所進行的筆試及口試,最短相隔 7 小時。 二、如所定出的筆試或口試日期並不符合上款的規定,則應由學生向院長申請更換。 第三十一條 (禁止吸煙) 禁止在筆試及口試的考室內吸煙。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 7 第二章 考試的組織及進行 第一節 筆試 第一分節 對於學生的特別規定 第三十二條 (進入考室) 學生在所定的時間才可進入將要進行考試的課室,且負責監考的教師或其他負責人 須已在場,及須按學號或教師的要求就坐。 第三十三條 (身份資料) 一、在進行筆試時,學生必須攜帶其學生證及身份證或其他具相同效力的身份資料 文件。 二、可在任何時刻檢查身份資料,但應盡可能在筆試開始或遞交試卷時檢查身份資 料。 三、如學生未攜帶身份資料文件,則監考教師在考試後保存有關試卷,而學生應在 隨後四十八小時內向其出示身份資料文件。 四、不遵守上款規定者,則其考試不生效力,並等同缺考。 第三十四條 (報名收條) 當報名屬強制,學生在進行考試時應攜帶有關的報名收條,而在有疑問的情況下, 該收條是證明有關報名的唯一方法。 第三十五條 (使用適當的法例) 一、准許學生使用適當的法例,但其須僅載出有關法律的文本又或對其他規定的準 用,而不論屬印製或手寫的,亦不論有否轉載其內容。 二、學生不可在上述法例用任何文字寫上任何不屬於法律或準用法律的內容。 第三十六條 (不准使用的學習材料) FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 8 在考試開始之前,學生應將所有不准使用的學習材料放在監考人所指定的考室地點。 第三十七條 (欺詐) 一、 二、 任何欺詐或未遂者,均受撤銷考試成績的處罰,該考生離開試場須特別符 合第五十七條第二款的規定。 上款之規定不免除學生根據《澳門大學學生紀律規章》應負之責任。 第三十八條 (捨棄考試) 一、學生擬捨棄考試者,應在有關試卷的扇頁上以書面作出如此聲明,並在離開考 室前將之連同試題一併交出。 二、學生在監考教師給予許可之前,不可離開考室,該考生離開試場須特別符合第 五十七條第二款的規定。 第三十九條 (暫時離開考室) 在期末考或終考的筆試期間,除特別情況外,學生僅可逐一離開考室一次,以便使 用洗手間,並須在考試進行一小時後為之。 第二分節 對於教師的特別規定 第四十條 (提交試題的期限) 一、如有需要打印試題,應最遲在考試日四十八小時之前將試題原稿交予法學院辦 事處。 二、如考試日為星期一,則應最遲在上星期四下午之前將試題原稿交予辦事處。 第四十一條 (試題所載的資料) 一、試題應列明學科名稱、課程年級、班別及日期,以及在有如此需要的情況下, 列明學生可查閱的法例。 二、每一問題或評分組別應列明所佔分數。 第四十二條 (教師須在場) 考試不是由有關學科的教師負責監考者,則有關學科的一名教師應在考試開始時到 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 9 達考室,並應在考試進行期間在學院內。 第四十三條 (公布結果) 應告知學生筆試結果的大約公布日期。 第四十四條 (公布結果的限期) 任何考試的成績應在有關筆試後五日內公布。 第四十五條 (成績的登載) 一、筆試成績應公布於有關人名表內,並須公布所有參與考試學生的成績。在例外 情況下將部分成績公布者,但不應以過於零散的方式為之。 二、公布的成績不可更改,但在查核或登載成績時察覺錯誤者除外。 第四十六條 (查閱試卷) 在張貼成績後的七十二小時內,學生可向改卷的教師請求查閱試卷,而該教師應讓 有關學生查閱,以便使其充份了解改卷的標準。 第四十七條 (監考) 一、筆試必定由學院一名教師監考。 二、教師應對其學科的筆試負責監考。 三、主講教師及有關講師應在彼此間指定每一筆試的監考者,指定後,應將之通知 辦事處。如無其他指示,則主講教師為負責監考者。 四、如有需要將學生安排於一個以上的考室進行考試,則其中一個考室的監考者必 須為主講教師或有關講師負責。 五、如某一學科只有主講教師,又或即使有主講教師及講師,而有需要將學生安排 於一個以上或兩個以上的考室進行考試,則應指定補加的監考者。 六、僅全職教師可被指定監考不屬於其學科的筆試。 七、上款規定不適用於語言學科的教師。 第四十八條 (監考的編排、缺席、合理解釋、替換及豁免) 一、院長或經其指定之人員原則上應最遲在有待指定監考者的考試前進行的整三日 之前定出監考者,並應立即告知辦事處。辦事處應在適當地點公布所指定的監 考者,並以書面方式將該指定存放於有關教師或指定教師的信箱內進行通知, 或者,在有需要的情況下,期間可以縮短而通知方式也可不同。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 10 二、除突發或不可抗力的情況外,不接受缺席監考的理由。 三、院長有權限審查缺席監考者的合理解釋原因。 四、如提前二十四小時告知缺席,且其合理解釋原因可予考慮,則按第一點規定指 定另一監考者。 五、如無提前告知缺席且無代替監考者,則應在隨後三十分鐘內試圖安排一名教師 代替缺席者;如仍不能安排代替者,則應將考試押後,並由院長日後定出新的 考試日期。 六、每位教師所作的監考均予記錄。在缺席或替換的情況下,將其欠缺的監考記入 借方記錄內,或將其所作的監考記入貸方記錄內。 七、在不妨礙第四十七條第二款及第三款的情況下,在學院執行領導職務的教師獲 豁免進行監考,並將各全職教師所作監考的平均值記入貸方記錄內,然後加上 其正常進行的監考。 第四十九條 (優先工作) 監考筆試工作,優先於任何其他教學工作。 第五十條 (查閱輪值表) 一、負責監考的教師應定期查閱監考輪值表。 二、在考試進行期間內,上述的定期性係指每日查閱。 第五十一條 (點名) 在筆試開始之前,由負責監考者點名,並將缺席者記錄於報考學生名單內。 第五十二條 (非載於名單內的學生) 一、如參加考試之學生已正確地在考試科目報名,但其姓名不載於參加考試的名單 內,則當報名為強制性時,負責監考的教師或其中一名教師在可能的情況下應 立即與辦事處聯絡,如情況不許可,則應在考試後第一個工作日與之聯絡,以 便弄清情況。 二、在上點所述之情況下,當不能立即澄清不正常現象,學生應獲准進行考試,並 獲通知其考試僅在狀況得到辦事處以證明書證明該學生可自動報名以後才會被 接受以及修改。 第五十三條 (遲到的學生) 一、在點名後到達考室的學生可獲許可進行考試,但是,僅在未有任何學生離開舉 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 11 行該學科考試的任何試場時才可給予該許可,而該離開試場須特別符合第五十 七條第二款的規定。 二、獲給予上述許可的學生,並不因此事實而享有補時以完成其考試。 第五十四條 (警告) 一、分發試題之前,應告知學生不可攜有任何不准使用的學習資料或查閱資料。 二、在負責監考者請求擺放上述資料於指定地點之後,應警告學生攜有該等資料者 將必被推定為欺詐。 第五十五條 (在試卷上的簡簽) 負責監考的一位或數位教師應在學生所使用的一切試卷上作簡簽並標明日期。 第五十六條 (查閱法例) 如學生可查閱法例,監考的一位或數位教師應查核這些法例是否符合,尤其證實不 具有欺詐資料。 第五十七條 (捨棄考試) 一、如學生擬作出捨棄,則監考的一位或數位教師應查照有關聲請是否適當地載於 試卷的扇頁上。 二、僅在考試開始後逾越三十分鐘且證實所有考室亦已開始考試逾三十分鐘時,才 許可學生離開考室。 第五十八條 (發現欺詐) 如發現任何欺詐或欺詐未遂的情況,則考試成績受撤銷處罰,以及將該事實記載於 試卷的扉頁上,並將或有的欺詐材料附上,然後將有關卷宗交回辦事處以便呈交法 學院院長。有關學生應立即離開考室,但考試仍未進行三十分鐘或其他考室仍未開 始考試者除外。 第五十九條 (欠缺身份資料) 一、如學生未證明其身份資料,則監考教師在考試完成後保存有關試卷,並應告知 該學生須在四十八小時內向其證明身份資料。 二、如在上述期間內仍未確定有關身份資料,則其考試不生效力,而有關學生視為 缺考。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 12 三、如屬上款的情況,監考教師應立刻將此事實告知辦事處。 第六十條 (收集及保存試卷) 出任評審會主席的教師負責收集及保存試卷。如有遺失任何試卷,須告知院長及有 關學生,而該名學生可在五日內申請重考。 第三分節 對於辦事處的特別規定 第六十一條 (欠缺試題) 如第四十一條所規定的遞交試題期限屆滿,則辦事處查核其原稿是否交付,並立即 與尚未遞交試題的教師聯絡,以便緊急辦妥之。 第六十二條 (分配學生) 一、法學院辦事處製作完報名參加考試的學生名單以及分配考室後,應將在每一考 室進行考試的學生名單作出張貼。 二、在考試開始之前,辦事處將分配於各考室的報考學生名單、考試簿冊、試題原 稿(倘屬如此情況)等交予負責監考者。 三、監考者應收集上款所指之名單,並在交還予辦事處之前列明缺席者。 第六十三條 (學生欠缺身份資料) 如收到第六十條第三款所規定的資料,應立刻將此事實標明於有關名單上,並將有 關學生的缺席予以記錄。 第六十四條 (編製成績表及記錄成績) 辦事處在每一考試後,根據在每一考室所收集的名單,應盡快編製成績表,並隨後 將成績記錄於該表上。 第六十五條 (成績的公布、登載及存檔) 辦事處收到成績表後,將其副本張貼,以便學生知悉,辦事處並將其原件存檔。 第六十六條 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 13 (內部檔案庫的保持最新資料) 一、辦事處為每名學生設有檔案,載列其在每一學科所獲得的成績。 二、在成績公布後,辦事處應盡快將學生的檔案保持最新資料。 三、不可將學生檔案帶離辦事處。 第二節 口試 第六十七條 一、 筆試成績達七分以上十分以下,口試屬強制性。 二、 筆試成績達十分以上,口試屬任意性,但參加口試者可扣減分數至不及格。 三、 參加任意性口試者,須在成績公佈後 24 小時內報名。 第六十八條 (公開考試) 口試是公開的,任何旨在妨礙旁聽口試的措施均是不正當的。 第六十九條 (考試地點) 口試應一定在澳門大學的教室內進行。僅在例外情況且欠缺其他場地的例外情況 下,才可在教師辦公室內進行,但不妨礙第七十三條的規定。 第七十條 (定出口試日期) 一、教員首次定出口試日期,應按照有關學科的上課時間為之。 二、每一學科口試評審會主席,應配合法學院的運作條件,以書面將所定出的口試 日期通知辦事處,以便作出公布。有關名單應在學生姓名之前列出口試的日期 及時間。 三、評審會應在所定的時間開始口試。 四、學生可最遲在擬進行口試日的二十四小時之前,向評審會主席提交申請書,請 求定出較早進行的口試日期,但須為此目的提出可予考慮及可予證實的理由。 評審會主席應將該申請書連同其決定交到辦事處,以便發生恰當的效力。 第七十一條 (指定考室) 口試日期定出後,辦事處應儘量一併公布考室。 第七十二條 (應考次序) FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 14 一、應在每一口試期間(早上或下午)開始時進行點名,然後學生按口試人名表的 學生次序進入考室應考。 二、除非評審會主席有相反的指定,學生應在先前學生離開後隨即進入考室。 第七十三條 (不在考室報到) 學生缺席口試者,對一切效力上均等同捨棄。 第七十四條 (非強制性口試的捨棄) 如學生已在筆試取得合格分數,且到場應考口試,但隨後捨棄,則評審會應填寫有 關表格及記錄簿冊,以及指明原先獲得的成績為最終結果,但並不指出該名學生曾 作捨棄。 第七十五條 (交付文件) 考試完成後,評審會應將記錄成績及適當簽署的考試名單及記錄簿冊交予辦事處。 第三章 考核制度的特別規定 第七十六條 (葡國法概論) 葡國法概論之評核在有可能之情況下應如其他科目一樣進行口試。 第七十七條 (語言學科) 一、語言學科受一般評考制度約束。 二、在不妨礙上款規定的情況下,語言學科可進行其他考試。 三、改善成績僅可以透過口試進行。 四、法學院院長可決定轉學的學生是否須要遵循一個特別的評核制度。 五、已註冊於第一年的學生將根據其葡語分班考試的成績而被分配到其中一個語言 文化課程,為此,考試將於該學年的年初進行。 第三編 合格、升級及最後成績 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 15 第七十八條 (升級) 一、學生就一學科的最後成績達十分或以上者,視為合格。 二、超過兩個學年科,或一個學年科及兩學期科,或三個學期科不合格者,則有關 學生不可升級。 三、語言學科產生上款的效力。 四、上述不適用二 O 一三年八月二十八日公布之新學習計劃。 第七十九條 (法學士學位) 一、按法律課程學習計劃規定完成所有必修科目和所需選修科目並成績合格者,取 得最低要求學分者獲頒授法學士學位。 二、上款規定包括語言學科。 第八十條 (最後成績) 學士學位的最後成績按以下規則核定; 一、學年科及學期科的加權平均數分別為三及二,而並不列明每年各科成績。 二、學生在同一學年內所有報讀的學科均為合格者,則該學年的加權平均分獲零點 三分的獎勵。 三、學生在完成學士學位後進行改善成績考試並取得較佳成績者,則該成績應計算 於該年級平均分數及最後成績之內。 四、語言學科成績列入最後加權平均成績之內,其加權平均數為二。 五、法醫學所獲得的成績,計入最後加權平均分之內。 六、課程每一年級的成績,為有關學科的加權平均分,其最多計至百分位而不湊成 整數,但在第二款所規定的獎勵情況下須加上之。 七、學士學位的最後成績,為課程四個年級的加權平均值。 八、如按上款規定得出的平均值不是整數,以四捨五入方式湊為整數。 第四編 最後及過渡規定 第八十一條 (知識考核制度與附表的修改) 一、本規章的修訂適用於所有在學的日間學生,以及復讀的學生。 二、本規章的修訂適用於 2014/2015 之後入學的晚間學生,以及復讀的學生。 第八十二條 (協調) FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 16 課程主任與法學院院長依可適用的規則進行合作。 第八十三條 (對不履行本規章的告知) 法學院的教師、學生及行政人員應將不履行本規章的情況告知院長。 第八十四條 (疑問及遺漏) 適用本規章時所發生的任何疑問或漏洞,概由院長決定解決。 第八十五條 (修訂) 本規章可按澳門大學章程及相關規定隨時作出修訂。 第八十六條 (作為附件的組成部份) 附件一的“中文法學士日間課程學習計劃”(適用於 2013/2014 學年或之前入學學 生)”、附件二的“中文法學士晚間課程學習計劃(適用於 2014/2015 學年開始入 學學生)” 、附件三的“評分制度對應表"、附件四的“學分互換對應表",均為 本規章的組成部份。 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 17 附件一 法學士學位課程(日間) 學術與教學編排 一、學位:法學士 二、課程結構:法學士學位課程的課程計劃由一組必修科目及一組選修科目組成, 學生須從澳門大學法學院預先提供的特定科目中選擇選修科目。學生須從法律 實踐科選修科目表和/或法律科選修科目表中選擇選修科目,而這兩個科目表也 是澳門大學法學院法學士學位課程的課程計劃的組成部分。學生從法律實踐科 選修科目中最多可獲得二十八個學分,而從法律科選修科目中最多可獲得十八 個學分。 三、課程正常期限:四學年 四、完成課程所需的學分總數:最少 146 學分及所有科目成績合格 五、授課語言:中文 法學士學位課程(日間) 學習計劃 科目 種類 每週學時 學分 法學緒論 法制史 民法總論 I 民法總論 II 憲法 澳門基本法 國際公法 初級葡語 基礎葡語 大學生活 通識教育科目 選自法學士學位課程(日間)之法律實踐科 選修科目表或法律科選修科目表內的科目* 必修 " 3 3 3 3 3 3 3 6 6 -2-3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 1-2 選修 9 9 學年總學分 37-38 3 3 3 3 第一學年 " " " " " " " " " 第二學年 債法 I 債法 II 必修 " FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 18 勞動法 行政法 I 行政法 II 親屬法 家庭財產制度及繼承法 中級葡語 高級葡語 經濟學 選自法學士學位課程(日間)之法律實踐科 選修科目表或法律科選修科目表內的科目* " 3 3 3 3 3 6 6 3 3 3 3 3 3 3 3 3 選修 7 7 學年總學分 37 " 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 選修 16 16 學年總學分 37 " 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 選修 14 14 " " " " " " " 第三學年 物權法 商法 I 商法 II 刑法 I 刑法 II 行政法 III 民事訴訟法 I 選自法學士學位課程(日間)之法律實踐科 選修科目表或法律科選修科目表內的科目* 必修 " " " " " 第四學年 國際私法 商法 III 刑事訴訟法 民事訴訟法 II 民事訴訟法 III 政治學 法律分析及演辯技巧 選自法學士學位課程(日間)之法律實踐科 選修科目表或法律科選修科目表內的科目* 必修 " " " " " 學年總學分 35 總學分 146-147 *法律實踐科選修科目最多修讀學分為二十八個學分,而法律科選修科目最多修讀學 分為十八個學分。 法學士學位課程(日間) 法律實踐科選修科目表 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 19 科目 每週學時 學分 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 28 每週學時 3 3 3 學分 3 3 3 第一學年 法學緒論 民法總論 I 民法總論 II 憲法 澳門基本法 國際公法 第二學年 債法 I 債法 II 勞動法 行政法 I 行政法 II 親屬法 家庭財產制度及繼承法 第三學年 物權法 商法 I 商法 II 刑法 I 刑法 II 行政法 III 民事訴訟法 I 第四學年 國際私法 商法 III 刑事訴訟法 民事訴訟法 II 民事訴訟法 III 最多修讀總學分 法學士學位課程(日間) 法律科選修科目表 科目 公共經濟 稅法 比較法系 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 20 環境法 登記和公證法 法醫學 犯罪各論 司法實務 中國法概論 葡國法概論 法律葡語 3 3 3 3 3 3 3 3 最多修讀總學分 3 3 3 3 3 3 3 3 18 附件二 法學士學位課程(夜間) 學術與教學編排 一、學位:法學士 二、課程結構:法學士學位課程的課程計劃由一組必修科目及一組選修科目組成, 學生須從澳門大學法學院預先提供的特定科目中選擇選修科目。學生須從法律 實踐科選修科目表和/或法律科選修科目表中選擇選修科目,而這兩個科目表也 是澳門大學法學院法學士學位課程的課程計劃的組成部分。學生從法律實踐科 選修科目中最多可獲得二十八個學分,而從法律科選修科目中最多可獲得十八 個學分。 三、課程正常期限:五學年 四、完成課程所需的學分總數:最少 145 學分及所有科目成績合格 五、授課語言:中文 法學士學位課程(夜間) 學習計劃 科目 種類 每週學時 學分 必修 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 第一學年 法學緒論 法制史 民法總論 I 民法總論 II 憲法 澳門基本法 " " " " " FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 21 初級葡語 基礎葡語 大學生活 選自法學士學位課程(夜間)之法律實 踐科選修科目表或法律科選修科目表 內的科目* " 6 6 -- 3 3 0 選修 5 5 學年總學分 29 " 3 3 3 3 3 3 6 3 3 3 3 3 3 3 3 3 選修 6 6 學年總學分 30 " 3 3 3 3 3 3 6 3 3 3 3 3 3 3 選修 9 9 學年總學分 30 3 3 3 3 3 3 3 3 " " 第二學年 國際公法 債法 I 債法 II 勞動法 行政法 I 行政法 II 中級葡語 經濟學 選自法學士學位課程(夜間)之法律實 踐科選修科目表或法律科選修科目表 內的科目* 必修 " " " " " " 第三學年 物權法 親屬法 家庭財產制度及繼承法 刑法 I 刑法 II 行政法 III 高級葡語 選自法學士學位課程(夜間)之法律實 踐科選修科目表或法律科選修科目表 內的科目* 必修 " " " " " 第四學年 商法 I 商法 II 刑事訴訟法 民事訴訟法 I 必修 " " " FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 22 民事訴訟法 II 選自法學士學位課程(夜間)之法律實 踐科選修科目表或法律科選修科目表 內的科目* " 3 3 選修 14 14 學年總學分 29 " 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 選修 12 12 第五學年 國際私法 民事訴訟法 III 商法 III 政治學 法律分析及演辯技巧 選自法學士學位課程(夜間)之法律實 踐科選修科目表或法律科選修科目表 內的科目* 必修 " " " 學年總學分 27 145 *法律實踐科選修科目最多修讀學分為二十八個學分,而法律科選修科目最多修讀學 分為十八個學分。 法學士學位課程(夜間) 法律實踐科選修科目表 總學分 科目 每週學時 學分 1 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 第一學年 法學緒論 民法總論 I 民法總論 II 憲法 澳門基本法 第二學年 國際公法 債法 I 債法 II 勞動法 行政法 I 行政法 II 第三學年 物權法 親屬法 家庭財產制度及繼承法 刑法 I FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 23 刑法 II 行政法 III 第四學年 商法 I 商法 II 刑事訴訟法 民事訴訟法 I 民事訴訟法 II 第五學年 國際私法 商法 III 民事訴訟法 III 2 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 28 每週學時 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 學分 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 18 最多修讀總學分 法學士學位課程(夜間) 法律科選修科目表 科目 公共經濟 稅法 比較法系 環境法 登記和公證法 法醫學 犯罪各論 司法實務 中國法概論 葡國法概論 法律葡語 最多修讀總學分 附件三的 ““評分制度對應表" 字母排列等級 A 分數排列等級 4. 0 百分制 93-100 二十分制 19-20 評估 優 AB+ 3. 7 3.3 88-92 83-87 18 17 優 優 B B- 3. 0 2.7 78-82 73-77 16 15 良 良 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 24 C+ C 2.3 2. 0 68-72 63-67 14 13 良 合格 C- 1.7 58-62 12 合格 D+ 1.3 53-57 11 合格 D F 1. 0 0.0 50-52 少於 50 10 少於 10 合格 不合格 附件四的“學分互換對應表" 原學習規章 課程名稱 法學緒論 法制史 憲法和基本法 2000 學分 7 7 7 新學習規章 2008 學分 7 6 7 2010 學分 6 課程名稱 學分 法律緒論 3 法律緒論(實踐課) 1 法制史 3 憲法 3 憲法(實踐課) 1 基本法 3 基本法(實踐課) 1 6 7 政治學 3.5 3 3 政治學 3 經濟學 3.5 3 3 經濟學 3 公共經濟 3.5 3 3 公共經濟 3 漢語寫作 5 4 3.5 - 3 初級葡語 3 葡萄牙語 I 8 8 6 基礎葡語 3 -- 3 民法總論 I 3 民法總論 I(實踐課) 2 英語 I -- 3 3 民法總論 8 8 7 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 25 行政法 I 刑法 8 8 7 8 3.5 3.5 稅法 3.5 3.5 3 國際公法 4.5 4.5 3.5 葡萄牙語 II 6 6 5 債法 民事訴訟法 I 8 8 3 8 8 民法總論 II(實踐課) 2 行政法 I 3 行政法 I(實踐課) 1 行政法 II 3 行政法 II(實踐課) 1 刑法 I 3 刑法 I(實踐課) 2 刑法 II 3 刑法 II(實踐課) 2 勞動法 3 勞動法(實踐課) 1 稅法 3 國際公法 3 國際公法(實踐課) 1 中級葡語 3 高級葡語 3 -- 3 債法 I 3 債法 I (實踐課) 2 債法 II 3 債法 II(實踐課) 2 民事訴訟法 I 3 民事訴訟法 I(實踐 課) 2 民事訴訟法 II 3 民事訴訟法 II(實踐 課) 2 7 3.5 -- 3 7 勞動法 英語 II 民法總論 II 3 7 7 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 26 刑法與刑事訴訟法 7 7 -- 刑事訴訟法 -- -- 3.5 物權法 3.5 3.5 3.5 行政法 II 商法 I 葡萄牙語 III 商法 II 國際私法 親屬法與繼承法 3.5 3.5 6 7 7 7 3.5 3.5 6 7 7 7 3.5 -- 7 刑事訴訟法 3 刑事訴訟法(實踐 課) 1 物權法 3 物權法(實踐課) 1 行政法 III 3 行政法 III(實踐課) 1 商法 I 3 商法 I(實踐課) 1 -- 3 商法 II 3 商法 II(實踐課) 1 商法 III 3 商法 III(實踐課) 1 國際私法 3 國際私法(實踐課) 1 親屬法 3 親屬法(實踐課) 1 繼承法 3 繼承法(實踐課) 1 3.5 5 3.5 6 7 中國法總論 9 8 3 中國法概論 3 葡國法總論 7 6 3 葡國法概論 3 民事訴訟法 III 3 民事訴訟法 III(實踐 課) 1 民事訴訟法 II 3.5 3.5 3.5 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 27 比較法系 3.5 3 3 比較法系 3 葡中法律術語/法律葡語 4 4 3 法律葡語 3 研究項目 3.5 3.5 3.5 -- 3.5 兩門選修課 7 7 7 每門選修科 3 總學分 184 183 161.5 -- 最少 146 FLL_Pedagogic Regulation_New_Chinese Version_2013/2014_10Oct2013 28 Faculdade de Direito da Universidade de Macau REGULAMENTO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO EM LÍNGUA CHINESA SETEMBRO 2013 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 REGULAMENTO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO EM LÍNGUA CHINESA TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.º 1º (Plano de estudos e línguas veiculares) 1. O Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa (adiante designado por Curso de Direito) é o que consta dos anexos a este regulamento, fazendo dele parte integrante. 2. A língua veicular do Curso de Direito é a língua chinesa, podendo utilizar-se também a língua portuguesa, se necessário com recurso a tradução. Art.º 2º (Acesso, matrículas, inscrição) 1. O acesso, as matrículas e a inscrição no Curso de Direito regem-se pela lei e pelas normas em vigor na Universidade de Macau. 2. Os alunos podem não se inscrever em todas as disciplinas de cada ano do Curso, mas ficam de igual modo sujeitos ao regime de frequência, avaliação e prescrição. Art.º 3º (Regime de prescrição) 1. O número máximo de anos lectivos em que cada aluno se pode inscrever, consecutiva ou interpoladamente, é igual ao número de anos lectivos de duração normal do Curso acrescido de 50% daquele número, com arredondamento para a unidade superior, ou de 100%, no caso de se tratar de estudante trabalhador. 2. Prescreve o aluno em relação ao qual, no final de um ano lectivo, se verifique a impossibilidade de completar o Curso nos termos do disposto no número anterior. 3. O Director da Faculdade pode, tendo em conta as situações reais, autorizar um acréscimo de 50% em relação aos números previstos no n.º 1. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 4º (Calendário escolar) 1. Tendo em consideração o calendário da Universidade, no início de cada ano escolar, o Director da Faculdade publica um calendário escolar que deve incluir: a) As datas de início e fim do período lectivo; b) As férias lectivas; c) Os períodos de realização das 1ª e 2ª frequências; 2. Um mês antes do início de cada período de avaliação de conhecimentos é afixado o calendário com as datas de realização das provas de cada uma das disciplinas. 3. A afixação definitiva do calendário referido no número anterior é precedida de uma consulta aos docentes e discentes e da divulgação de um mapa provisório. Art.º 5º (Horários) 1. Antes do início do ano lectivo é publicado o horário das aulas teóricas e práticas de cada disciplina. 2. Fica salvaguardada a possibilidade de se fazerem as alterações necessárias ou convenientes, quando o Director o considere oportuno e não desaconselhável pedagogicamente. 3. As trocas de aulas, quando duradouras, designadamente para todo o ano lectivo, devem ser comunicadas ao Director para aprovação e publicação. Art.º 6º (Regime de frequência) 1. O regime de frequência do Curso de Direito é presencial, sendo da responsabilidade dos docentes o controle da assiduidade. 2. Os alunos só podem frequentar as disciplinas em que estão inscritos. 3. Os alunos não são obrigados à frequência das aulas das disciplinas que tenham em atraso, ainda que não tenham transitado de ano. 4. Para o efeito dos números anteriores, os funcionários da Secretaria da Faculdade de Direito (adiante designada por Secretaria) são responsáveis pela elaboração do registo de assiduidade dos estudantes e distribuem aos docentes folhas de presença, a preencher pelos últimos nos termos seguintes: a) No início de cada aula, o docente data a folha a ela correspondente e faz a chamada, assinalando as respectivas faltas ou presenças. b) O docente tem o dever de entregar as folhas de presença à Secretaria antes da segunda-feira ou a informá-la do respectivo conteúdo por outros meios. Art.º 7º FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Faltas às aulas e sua justificação) 1. A falta injustificada de um aluno a mais de um terço das aulas previstas em cada disciplina, implica a reprovação nessa disciplina, por impossibilidade de apresentação às provas respectivas. A Secretaria elabora, em coordenação com os docentes e antes das respectivas provas, a lista de alunos que vão prestar as provas e avisa os alunos sem direito às provas, sem prejuízo do disposto no art.º 63º. 2. As faltas podem ser justificadas com base em algum dos seguintes fundamentos: a) Falecimento do cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta e no 2.º grau da linha colateral; b) Parto que ocorra ou se preveja que venha a ocorrer durante os períodos lectivos; c) Internamento hospitalar; d) Doença que impeça a frequência às aulas, comprovada por atestado médico que mencione expressamente esse facto e seja subscrito por médico. e) Deslocação ou impedimento de serviço, devidamente comprovados por declaração do superior hierárquico; f) Coincidência das aulas com a realização de provas escritas ou orais em que esteja inscrito; g) Caso fortuito ou de força maior. 3. Compete ao Director da Faculdade a apreciação das circunstâncias referidas no número anterior bem como de outras causas que entenda justificativas. Art.º 8º (Justificação por falecimento) A justificação da falta, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, só terá lugar desde que a mesma se verifique até ao 10.º dia subsequente ao falecimento e seja apresentado, no mesmo prazo, o necessário requerimento instruído com a respectiva certidão de óbito e a prova do parentesco ou afinidade passada pela entidade competente. Art.º 9º (Justificação por gravidez ou parto) 1. As alunas grávidas podem desfrutar de um total máximo de 56 dias de faltas justificadas, antes ou depois do parto ou do aborto, quer aborto espontâneo, quer aborto induzido. 2. O requerimento de faltas, dirigido ao Director da Faculdade, deverá ser instruído com o competente atestado médico que confirme o estado de gravidez ou a data do parto. Art.º 10º (Justificação por internamento hospitalar) A justificação da falta com fundamento na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º só será concedida quando: FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 a) Seja entregue o respectivo requerimento nos cinco dias subsequentes à data do termo de internamento hospitalar; b) O período de internamento hospitalar coincide com a falta às aulas; c) Seja entregue o atestado de internamento. Art.º 11º (Procedimento de justificação de faltas) 1. Na falta de disposição especial, a pretensão de justificação de faltas deve ser apresentada em requerimento, devidamente instruído, dirigido ao Director, no prazo de cinco dias subsequentes à data da falta. 2. O Director deve pronunciar-se sobre a pretensão no prazo de 8 dias. Art.º 12º (Acesso à ficha individual) Quando o aluno o solicite, deve ser-lhe facultada a consulta da sua ficha individual, estabelecida pela Secretaria de acordo com o plano de estudos vigente. Art.º 13º (Avisos) A Secretaria dará publicidade, nos termos do Regulamento, aos actos que dela carecem, afixando os documentos que os suportam, e em geral, mediante afixação de aviso datado, assinado e selado e, quando for necessário, também com as horas e minutos da sua publicação. Art.º 14º (Informações) 1. A Secretaria, por qualquer dos seus funcionários, não deve comunicar por telefone ou outro meio de comunicação à distância tudo o que deva ser publicado por escrito nos locais apropriados, nos temos dos regulamentos da Faculdade e da Universidade. Designadamente, não devem ser comunicadas, as datas, horas e salas das provas escritas e orais, nem as classificações obtidas em qualquer tipo de provas. 2. Quando forem solicitadas e dadas informações nos termos do número anterior, tais informações não fazem fé nem vinculam os Serviços da Faculdade contra o publicitado e afixado por escrito. 3. Só excepcionalmente, e apenas quando razões ponderosas o justifiquem, podem utilizar-se os meios de comunicação referidos no número 1, não se aplicando o disposto no número 2. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 15º (Publicidade) Sempre que os docentes ou discentes pretendam tornar público o que deva ser publicitado nos locais destinados à Faculdade de Direito, deve a pretensão ser comunicada à Secretaria por escrito, que o publicita, devendo, nos termos regulamentares e em caso de dúvida, obter a acordo do Director. TÍTULO II AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS CAPÍTULO I REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS Art.º 16º (Sistema de avaliação e regras gerais) 1. O sistema de avaliação em cada disciplina comporta a realização de provas orais e provas escritas, sendo a classificação atribuída numa escala de zero a vinte valores. A condição de aprovação é a obtenção de dez valores ou mais na média ponderada das provas orais e provas escritas. 2. As datas e horas das provas orais são decididas livremente pelos docentes, aquando da publicação dos resultados das provas escritas. 3. As provas orais e provas escritas, das disciplinas teóricas e práticas (caso houver), são realizadas conjuntamente. 4. As classificações das provas referidas no número anterior são inscritas nos registos das respectivas disciplinas teóricas e práticas (caso houver) dos alunos. Art.º 17º (Obrigatoriedade das provas) Todas as provas escritas são obrigatórias, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Art.º 18º (Alunos deficientes ou acidentados) FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 1. Os alunos invisuais, os deficientes motores e os acidentalmente incapacitados de escrever devem participar esse facto à Secretaria 10 dias antes da data marcada para o respectivo exame. 2. A prova escrita será substituída por uma prova oral. 3. Sempre que possível, pode o aluno escrever com recurso a meios técnicos adequados, desde que antecipadamente autorizado pelo Director da Faculdade, quando o solicite em requerimento devidamente instruído. Art.º 19º (Objecto das provas e matéria leccionada) 1. As provas escritas só podem incidir sobre matéria leccionada até oito dias antes da sua realização. Os docentes devem tornar público, até oito dias antes da prova, um sumário adequado das matérias objecto de exame na respectiva disciplina. 2. As provas duma disciplina incidem sobre toda a matéria leccionada no respectivo semestre em que são prestadas essas provas. Art.º 20º (Ocorrência e duração das provas) 1. As provas escritas têm a duração de três horas. 2. As provas orais têm duração variável, não devendo ser superior a 15 minutos. 3. As provas escritas e as provas orais podem decorrer de segunda-feira a domingo, assim como nos feriados, não podendo iniciar-se antes das 09:00 horas nem prolongar-se para além das 23:45 horas. Art.º 21º (Período de exames) Os exames não podem prolongar-se para além dos períodos que lhes estão destinados, salvo em casos excepcionais, com a devida autorização pelo Director. Art.º 22º (Exames Regulares) Para cada disciplina realiza-se apenas uma prova de exame final, que deve ocorrer no período a ela destinado, previsto no calendário escolar para o efeito. Art.º 23º FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Regime de inscrição automática) Os alunos que se encontrem em condições de fazer exames são automaticamente inscritos para todos os exames escritos. Art.º 24º (Exames de recurso) 1. Os alunos a quem falte obter aproveitamento nos exames regulares dispõem de um exame de recurso. 2. Os exames de recurso não comportam provas orais. 3. Os exames de recurso devem ocorrer nos períodos a eles destinados no calendário do respectivo ano lectivo. 4. Os alunos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 ficam automaticamente inscritos para o exame de recurso. Art.º 25º (Prestação de provas orais) Nas provas orais, os professores devem tomar em consideração os trabalhos de investigação e as classificações neles obtidas. Art.º 26º (Faltas a provas e sua justificação) 1. A justificação das faltas às provas de avaliação deve ser efectuada com os fundamentos previstos no artigo 7.º, n.º 2, alíneas a), b), c) e f), assim como por alguma outra causa justificativa, sujeita a apreciação do Director da Faculdade. 2. Quando admitida, a justificação das faltas às provas de avaliação deve ser efectuada nos mesmos termos em que se justificam as faltas às aulas. 3. A falta às provas pode ainda ser justificada pelo incumprimento dos prazos fixados para marcação de provas. 4. A justificação da falta, com fundamento no número anterior, só será concedida desde que seja apresentado o competente requerimento até ao 2.º dia subsequente à data da falta. Art.º 27º (Efeitos da falta justificada e falta não justificada) FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 1. A justificação das faltas às provas, nos termos dos artigos anteriores, dá direito a participar no exame de recurso. 2. O exame de recurso dos alunos com falta justificada à prova comporta apenas a prova escrita sem a prova oral. Os alunos desaprovados podem solicitar uma nova data e hora para a realização do exame de recurso. 3. Os alunos com falta justificada à prova podem, em princípio, solicitar uma nova data para a realização do exame de recurso. 4. A não justificação da falta determina uma pontuação de zero na respectiva prova, sem direito a exame de recurso. Art.º 28º (Constituição de júri de provas escritas e orais) 1. Todas as provas são realizadas sob a responsabilidade de um júri. 2. Nas provas escritas, o júri é constituído pelos docentes da disciplina e presidido pelo professor coordenador ou pelo professor regente. 3. Nas provas orais, o júri é constituído por, pelo menos, dois docentes, e presidido pelo professor coordenador ou pelo professor regente. Art.º 29º (Formação de júri de provas orais) 1. Quando numa determinada disciplina haja apenas um docente deve o júri ser constituído pelo professor regente, que preside, e por outro docente do mesmo ano do Curso, ou por docente de ano diverso da mesma área científica, ou ainda por docente de outra área científica ao qual seja exigível essa participação atendendo à distribuição do serviço docente na Faculdade, segundo escala aprovada antecipadamente pelo Director da Faculdade. 2. A falta dos membros dos júris às provas orais é justificável nos mesmos termos em que o são as faltas às vigilâncias nas provas escritas. 3. Sempre que possível, a falta às provas orais deve ser comunicada ao Director, com 48 horas de antecedência. 4. Perante falta justificada com antecedência, deve prover-se à substituição por suplente, segundo escala aprovada pelo Director. 5. Perante falta não justificada com antecedência, justificável ou não, e na impossibilidade de constituir validamente o júri, deve a prova ser adiada, e marcada de seguida a sua nova data. 6. Os suplentes são chamados e designados sucessivamente, segundo a ordem estabelecida, creditando-se-lhes as substituições realizadas. No caso de troca entre suplentes, havendo concordância do presidente do júri, é a substituição creditada ao docente que a presta. Art.º 30º (Marcação das provas e intervalos mínimos) 1. Para cada aluno, a realização das provas escritas e provas orais tem um intervalo mínimo de sete horas. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 2. Quando a marcação das provas escritas ou provas orais não estiver em consonância com o disposto no número anterior, cabe ao aluno afectado solicitar ao Director da Faculdade respectiva alteração. Art.º 31º (Proibição de fumar) É proibido fumar nas salas onde decorrem as provas escritas e as provas orais. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE PROVAS SECÇÃO I PROVAS ESCRITAS SUBSECÇÃO I DISPOSIÇÕES ESPECIALMENTE DESTINADAS AOS ALUNOS Art.º 32º (Entrada na sala) Os alunos só podem entrar na sala onde vai decorrer a prova à hora marcada e desde que esteja presente o docente encarregado da sua fiscalização ou outros responsáveis, sendo os lugares decididos de acordo com o número de estudante ou pelo respectivo docente. Art.º 33º (Identificação) 1. No acto das provas escritas é essencial que os alunos se façam acompanhar do seu cartão de estudante e do seu bilhete de identidade ou outro documento de identificação de valor análogo. 2. A identificação pode ser feita a todo o tempo, devendo, preferencialmente ser feita no início ou na entrega da prova escrita. 3. Em caso de falta de documento de identificação, o encarregado da vigilância, finda a prova, conserva o ponto em seu poder, devendo o aluno, nas 48 horas seguintes, identificar-se perante ele. 4. O incumprimento do estipulado no número anterior acarreta a ineficácia da prova, equivalendo a falta à chamada. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 34º (Recibo de inscrição) Os alunos devem fazer-se acompanhar do recibo comprovativo da inscrição na respectiva prova, caso a inscrição seja obrigatória. O recibo, em caso de dúvida, é o único meio de prova da inscrição. Art.º 35º (Uso de legislação própria) 1. É permitido aos alunos o uso de legislação própria, desde que só contenha o texto da lei ou remissões impressas ou manuscritas, para outras normas, com transcrição ou não do seu conteúdo. 2. Não é permitida aos alunos a inscrição na legislação referida de qualquer conteúdo não legislativo ou remissivo, independentemente do idioma utilizado. Art.º 36º (Elementos de estudos não permitidos) Antes do começo da prova, todos os elementos de estudo cuja utilização não seja permitida devem ser colocados pelos alunos em local da sala indicado pelo responsável da fiscalização da prova. Art.º 37º (Fraudes) 1. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é punida com a anulação da classificação da prova, sendo aplicável ao aluno em questão designadamente o disposto no n.º 2 do Art.º 57º no que concerne à sua saída da sala de exame. 2. O disposto no número anterior não isenta o aluno em causa das consequências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau. Art.º 38º (Desistência da prova) 1. Os alunos que pretendam desistir da prova devem declará-lo por escrito no rosto da respectiva folha de prova, que entregam com o enunciado antes de abandonar a sala. 2. O aluno não pode abandonar a sala antes de lhe ser concedida autorização pelo docente encarregado da vigilância, devendo designadamente obedecer ao disposto no n.º 2 do Art.º 57º no que concerne à sua saída da sala de exame. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 39º (Ausência temporária da sala) Durante as provas escritas de frequência ou de exame, os alunos apenas podem ausentar-se da sala uma vez para utilizar os sanitários, um de cada vez e decorrida uma hora depois do começo da respectiva prova. SUBSECÇÃO II DISPOSIÇÕES ESPECIALMENTE DESTINADAS AOS DOCENTES Art.º 40º (Prazo de entrega do ponto) 1. Quando seja o caso, a fim de ser dactilografado, o original do ponto escrito deve ser entregue na Secretaria, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data de realização da prova. 2. Quando esta ocorrer a uma segunda-feira, a entrega deve ser feita até ao fim da tarde da quintafeira anterior. Art.º 41º (Elementos constantes do ponto) 1. Do enunciado do ponto constará o nome da disciplina, ano do Curso, turma e data bem como, quando for caso disso, a legislação que pode ser consultada pelos alunos. 2. Para cada pergunta, ou grupo classificativo, será indicada a respectiva cotação. Art.º 42º (Presença do docente) Um docente da respectiva disciplina deve deslocar-se às salas onde não seja vigilante, no início da prestação da prova, e estar presente nas instalações da Faculdade enquanto ela decorrer. Art.º 43º (Publicitação dos resultados) Os alunos devem ser informados da data aproximada da publicação dos resultados das provas escritas. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 44º (Prazo limite de publicação dos resultados) As notas de qualquer prova escrita são publicadas até 5 dias após a sua realização. Art.º 45º (Lançamento de notas) 1. A publicação das notas da prova escrita é feita na respectiva pauta e deverá sê-lo relativamente à totalidade dos alunos nela intervenientes. Quando, em circunstâncias excepcionais, tiver de ser parcial, não deverá fazer-se de modo excessivamente fragmentário. 2. As notas publicadas são inalteráveis, salvo se tiver sido detectado erro no apuramento ou lançamento das mesmas. Art.º 46º (Consulta da prova) Durante o prazo de 72 horas após a afixação das notas, os alunos podem solicitar a consulta dos seus pontos, ao docente que procedeu à correcção das provas escritas, que a deve facultar, a fim de se inteirarem do critério de correcção. Art.º 47º (Fiscalização de provas) 1. As provas escritas serão sempre fiscalizadas por um docente da Faculdade. 2. Os docentes são responsáveis pela vigilância das provas escritas das suas disciplinas. 3. Os professores regentes e os respectivos assistentes devem designar entre si o vigilante de cada prova e comunicá-lo à Secretaria. Na falta de outra indicação, o professor regente é o responsável pela vigilância. 4. Quando houver que repartir os alunos por mais do que uma sala, sendo duas as vigilâncias, deve uma ser assegurada pelo professor regente e outra pelo professor assistente. 5. Quando numa disciplina houver apenas professor regente, ou ainda que haja professores regente e assistente, houver que repartir os alunos por mais do que uma ou duas salas, devem ser indicados vigilantes adicionais. 6. Apenas os professores em tempo inteiro podem ser indicados para vigilância de provas escritas que não sejam as das suas disciplinas. 7. O disposto no número anterior não se aplica aos professores das disciplinas de Língua e Cultura. Art.º 48º FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Marcação, falta, justificação, troca e dispensa de vigilâncias) 1. A marcação das vigilâncias deve ser feita pelo Director ou pelo pessoal por ele indicado, com a antecedência mínima de três dias completos em relação ao dia em que se realiza a prova para que são designados, e comunicadas imediatamente à Secretaria, que publicitará nos locais apropriados a marcação, comunicando-o ainda por escrito ao professor designado, mediante depósito na respectiva caixa de correio. Quando for necessário, o período de antecedência mínima da marcação pode ser reduzido e a comunicação aos professores designados pode ser realizada por outros meios. 2. Salvo caso fortuito ou de força maior, não se admitem justificações de faltas a vigilâncias. 3. Compete ao Director apreciar as causas de justificação de faltas às vigilâncias. 4. Quando seja comunicado com 48 horas de antecedência, e atendida a causa justificativa da falta à vigilância, será indicado outro vigilante, de acordo com o disposto no n.º 1 anterior. 5. Quando não seja antecipadamente comunicado e substituído o vigilante, faltando, deve tentar prover-se à sua substituição por um docente disponível, nos 30 minutos subsequentes; se tal não for possível, deve a prova ser adiada, sendo posteriormente estabelecida nova data pelo Director. 6. Os docentes são creditados por todas as vigilâncias que realizem. Nos casos de falta ou de troca, as vigilâncias são debitadas ao docente que as não prestar e creditadas ao que as realizar. 7. Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 47.º, o docente que desempenhe funções de direcção na Faculdade fica dispensado da realização de vigilâncias, sendo creditado pela média de vigilâncias efectuadas pelos docentes em tempo inteiro, que acrescem às que normalmente realize. Art.º 49º (Preferência de serviço) O serviço de vigilância de provas escritas prefere a quaisquer outros encargos docentes. Art.º 50º (Consulta da escala) 1. Os docentes encarregados de vigilâncias devem consultar regularmente as escalas de vigilâncias. 2. Essa regularidade deverá ser diária nos períodos de provas. Art.º 51º (Chamada) Antes do início da prova escrita, é feita a chamada pelo responsável pela vigilância e são por ele assinaladas as faltas na lista dos alunos inscritos. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Art.º 52º (Aluno não constante da lista) 1. Se estiver presente um aluno que se encontre regularmente inscrito na disciplina, objecto de exame, e cujo nome não conste da lista de inscrições para exame, o docente ou os docentes em serviço de fiscalização deverão contactar de imediato, quando possível, a Secretária; na impossibilidade de o fazerem, deverão contactar a Secretária no primeiro dia útil depois da realização da prova para esclarecerem a situação. 2. Na hipótese prevista no número anterior e não podendo ser, de imediato, esclarecida a irregularidade, deverá o aluno ser autorizado a realizar a prova, informando-se o mesmo de que aquela só será aceite e corrigida após a normalização da situação, mediante a certificação, por parte da Secretaria, de que o aluno se encontrava em condições de poder ser inscrito automaticamente para prestar a prova. Art.º 53º (Aluno em atraso) 1. Pode ser autorizado a prestar provas quem se apresente na sala já depois de feita a chamada. A autorização só é, porém, concedida no caso de nenhum aluno ter ainda abandonado qualquer das salas onde decorrem provas daquela disciplina, nomeadamente nos termos do n.º 2 do artigo 57º. 2. O aluno a quem tenha sido concedida aquela autorização não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a sua prova. Art.º 54º (Advertências) 1. Antes da distribuição dos enunciados do ponto, os alunos serão avisados de que não podem ter em sua posse quaisquer elementos de estudo ou de consulta, cuja utilização não seja permitida. 2. Depois de convidados a colocar esses elementos no local indicado pelo responsável pela vigilância, os alunos serão advertidos de que a sua mera posse é presunção inilidível de fraude. Art.º 55º (Rúbrica das folhas de prova) Todas as folhas de prova utilizadas pelos alunos são rubricadas e datadas pelo docente em serviço de vigilância. Art.º 56º (Consulta de legislação) FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Sempre que os alunos possam consultar legislação, o docente que se encontra a fiscalizar a prova deverá proceder à verificação da conformidade da mesma e, nomeadamente, certificar-se quanto à inexistência de elementos fraudulentos. Art.º 57º (Desistência da prova) 1. Quando um aluno pretender desistir, o docente que fiscaliza a prova deve verificar se a respectiva declaração se encontra convenientemente expressa no rosto da folha de prova. 2. Só será dada autorização para o abandono da sala quando decorridos 30 minutos após o início da prova e depois de ter sido certificado que esta já decorre em todas as salas. Art.º 58º (Detecção de fraude) Qualquer fraude ou tentativa de fraude é punida com anulação da classificação da respectiva prova , sendo o facto anotado no rosto da folha com os eventuais elementos fraudulentos apensados, e todo o processo entregue à Secretaria que precederá à sua submissão ao Director da Faculdade. O aluno deve abandonar a sala de imediato, excepto se ainda não tiverem decorrido 30 minutos após o início da prova ou se houver salas onde a prova ainda não tiver começado. Art.º 59º (Falta de identificação) 1. Se algum aluno não fizer a prova da sua identidade, o docente encarregado da fiscalização, finda a prova, conserva o ponto em seu poder, devendo informar o aluno de que dispõe de 48 horas para, perante si, comprovar a identidade. 2. Se a identificação não for confirmada no prazo referido, a prova fica sem efeito, sendo o aluno dado como faltoso. 3. Quando se verifique a situação prevista no número anterior, o docente que efectuou a vigilância deve, de imediato, comunicar o facto à Secretaria. Art.º 60º (Recolha e guarda dos pontos) O docente que preside ao júri da prova é responsável pela recolha e guarda dos pontos. O desaparecimento de qualquer ponto é obrigatoriamente comunicado ao Director e ao aluno que, no prazo de cinco dias, pode requerer repetição de prova. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 SUBSECÇÃO III DISPOSIÇÕES ESPECIALMENTE DESTINADAS AOS SERVIÇOS Art.º 61º (Falta de enunciado) Decorrido o prazo para entrega do enunciado estipulado no artigo 41.º, a Secretaria verifica se foram entregues os originais, devendo contactar de imediato com o ou os docentes em falta para que estes regularizem urgentemente a situação. Art.º 62º (Distribuição de alunos) 1. Elaborada a lista com os alunos inscritos para a prova e feita a distribuição dos alunos pelas salsas, a Secretaria da Faculdade de Direito procede à afixação das listas com os nomes dos alunos, distribuídos por salas. 2. Antes do início da prova, a Secretaria coloca ao dispor do responsável pela vigilância uma lista com os alunos inscritos, distribuídos por salas, os cadernos de exames, e os originais dos pontos escritos, quando seja o caso. 3. As listas referidas no número anterior são recolhidas pelos vigilantes, que nelas assinalam as faltas antes de as devolver à Secretaria. Art.º 63º (Falta de identificação de aluno) Sempre que os serviços recebam a informação prevista no número 3 do artigo 59.°, devem, de imediato, assinalar o facto na respectiva lista e marcar falta ao aluno em causa. Art.º 64º (Elaboração de pautas e lançamento de notas) O mais rapidamente possível após a realização de cada prova, e tendo por base as listas recolhidas em cada sala, a Secretaria elabora a respectiva pauta, na qual são posteriormente lançadas as notas. Art.º 65º (Publicidade, registo e arquivo das notas) FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Recebidas as pautas, é afixada cópia para conhecimento dos alunos. A Secretaria arquiva o original. Art.º 66º (Actualização do ficheiro interno) 1. A Secretaria mantém uma ficha de cada aluno, da qual constam as notas obtidas em cada disciplina. 2. Depois de publicadas as notas, os serviços providenciam, o mais rapidamente possível, à actualização da ficha do aluno. 3. As fichas dos alunos não podem sair da Secretaria. SECÇÃO II PROVAS ORAIS Art.º 67.º 1. A prova oral é obrigatória para os alunos que tenham obtido uma classificação superior a sete valores e inferior a dez valores na prova escrita. 2. A prova oral é facultativa para os alunos que tenham obtido uma classificação superior a dez valores na prova escrita, porém, com possibilidade da respectiva classificação vir a ser reduzida a um valor de desaprovação no caso da participação na prova oral. 3. Os alunos que pretendam participar na prova oral facultativa têm de fazer a respectiva inscrição dentro de 24 horas após a publicação dos resultados na prova escrita. Art.º 68º (Provas públicas) As provas orais são públicas, não sendo legítimas quaisquer diligências tendentes a dificultar a assistência às mesmas. Art.º 69º (Local das provas) As provas orais devem sempre ter lugar nas salas da Universidade de Macau. Só excepcionalmente, e por falta de outro espaço, poderão realizar-se nos gabinetes dos docentes, sem prejuízo do disposto no artigo 73.°. Art.º 70º FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Marcação das provas orais) 1. A marcação inicial das provas orais é feita pelos docentes, em harmonia com o calendário de aulas da respectiva disciplina 2. O presidente do júri das provas orais de cada disciplina, de acordo com as disponibilidades de funcionamento da Faculdade, deve comunicar por escrito à Secretaria, para publicação, a marcação das provas orais, indicando, na respectiva pauta, à frente do nome do aluno, o dia e a hora em que se realizam as provas. 3. O júri deve iniciar as provas à hora marcada. 4. Em requerimento apresentado ao presidente do júri, o aluno pode solicitar, com uma antecedência mínima de 24 horas, em relação à data pretendida, que lhe seja antecipada a marcação de prova oral, invocando para o efeito um motivo atendível e comprovável. O presidente do júri deve entregar na Secretaria o requerimento com a sua decisão, para os efeitos convenientes. Art.º 71º (Indicação de sala) Após a marcação de provas orais, a Secretaria publicita, na medida do possível, a sala onde se realizam as provas e a data das provas juntamente. Art.º 72º (Ordem de entrada) 1. Os alunos devem apresentar-se na sala onde decorrem as provas orais segundo o número de ordem que lhes é atribuído na pauta de marcação de provas orais, depois de ter respondido à chamada, que deve ocorrer no início de cada período (manhã ou tarde). 2. Salvo indicação em contrário dada pelo presidente do júri, o aluno deve entrar na sala imediatamente após a saída do aluno antecedente. Art.º 73º (Não apresentação na sala) A falta do aluno à prova oral equivale, para todos os efeitos, à desistência. Art.º 74º (Desistência do exame oral facultativo) FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Se o aluno com nota positiva na prova escrita se apresenta à oral e nela vier a desistir, o júri deve preencher o verbete, bem como o livro de termos, indicando como resultado do exame a classificação obtida anteriormente, sem mencionar a desistência do aluno. Art.º 75º (Entrega de documentos) Findas as provas, o júri deve entregar na Secretaria a pauta de exames e o livro de termos, com as notas lançadas, devidamente assinados. CAPÍTULO III NORMAS ESPECIAIS SOBRE O REGIME DE AVALIAÇÃO Art.º 76º (Teoria Geral do Direito Português) A avaliação na disciplina de Teoria Geral do Direito Português inclui, sempre que possível e tal como as demais, a prestação de prova oral. Art.º 77º (Disciplinas de Língua e Cultura) 1. As disciplinas de língua e Cultura estão sujeitas ao regime geral de avaliação. 2. Não obstante o disposto no número anterior, nas disciplinas de Língua e Cultura podem realizar-se outras provas de avaliação. 3. A melhoria de classificação só pode ter lugar através de prova oral. 4. O Director da Faculdade de Direito poderá decidir que os alunos transferidos sejam sujeitos a um regime especial de avaliação. 5. Os alunos matriculados no 1.° ano serão colocados em uma ou outra das duas disciplinas de Língua e cultura, consoante o resultado obtido no teste de diagnóstico de Língua Portuguesa a que, para o efeito, serão submetidos no início do respectivo ano lectivo. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 TÍTULO III APROVAÇÃO, TRANSIÇÃO DE ANO E CLASSIFICAÇÃO FINAL Art.º 78º (Transição de ano) 1. Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que obteve a classificação final igual ou superior a dez valores. 2. Nenhum aluno pode transitar de ano se tiver sido desaprovado em mais de duas disciplinas anuais, ou uma disciplina anual e duas semestrais ou três semestrais. 3. As disciplinas de Língua e cultura contam para o efeito do número anterior. 4. Os números anteriores não se aplicam ao novo Plano de Estudos, publicado no dia 28 de Agosto de 2013. Art.º 79º (Licenciatura em Direito) 1. A Licenciatura em Direito é conferida a quem tiver aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e disciplinas opcionais requeridas no Plano de Estudos do Curso de Direito e tiver obtido o número mínimo de unidades de crédito exigido. 2. O disposto no número anterior abrange as disciplinas de Língua e Cultura. Art.º 80º (Classificação final) O apuramento da classificação final da licenciatura obtém-se de acordo com as regras seguintes: 1. As disciplinas anuais têm a ponderação de três e as semestrais a ponderação de dois, sem discriminação das classificações por ano. 2. O aluno que num ano curricular tenha obtido aprovação em todas as disciplinas em que se encontra inscrito nesse ano, tem a média desse ano bonificada com três décimas. 3. Quando após a conclusão da licenciatura o aluno preste provas em que obtenha melhoria de classificação, deve a mesma ser tida em conta para o cálculo da média do ano e para a classificação final. 4. A classificação obtida nas disciplinas de Língua e Cultura conta para a determinação da média ponderada final e tem a ponderação de dois. 5. A classificação obtida na disciplina de Medicina Legal conta para a determinação da média ponderada final. 6. A classificação de cada ano do Curso é a média ponderada das classificações das respectivas disciplinas, calculada até às centésimas e não arredondada, a que acresce a bonificação referida no n.º 2, quando for o caso. 7. A classificação final de Licenciatura é a média ponderada dos quatro anos do Curso. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 8. Se a média apurada nos termos do número anterior exceder o número exacto de unidades, será arredondada para a unidade imediatamente superior se o excesso for igual ou superior a cinquenta centésimas e para a unidade imediatamente inferior se o excesso for inferior a cinquenta centésimas. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRAIS Art.º 81º (As alterações do Regime de avaliação de Conhecimentos e dos Anexos) 1. As alterações introduzidas ao presente Regulamento aplicam-se a todos os alunos actualmente matriculados, assim como aos que tiverem reassumido os seus estudos, ambos em regime diurno. 2. As alterações introduzidas ao presente Regulamento aplicam-se a todo os alunos matriculados depois do ano lectivo de 2014/2015, assim como aos que tiverem reassumido os seus estudos, ambos em regime nocturno. Art.º 82º (Coordenação) O Coordenador do curso colabora com o Director da Faculdade nos termos das regras aplicáveis. Art.º 83º (Aviso de incumprimento) Os docentes, discentes e pessoal administrativo da Faculdade devem dar conhecimento ao Director de eventuais incumprimentos deste Regulamento. Art.º 84º (Dúvidas e omissões) Quaisquer dúvidas ou lacunas emergentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Director. Art.º 85º FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Revisão) Este Regulamento pode ser revisto a todo o tempo, nos termos dos Estatutos da Universidade de Macau e das normas revelantes. Art.º 86º (Partes integrantes em anexo) Os anexos I ‘‘Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa (Diurno)’’ [a aplicar aos alunos admitidos no Ano Lectivo 2013/2014 e nos anteriores], II “Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa (Nocturno)’’ [a aplicar a alunos a admitir desde o Ano Lectivo 2014/2015] , III ‘‘Tabela de Correspondência dos Sistemas de Pontuação’’ e IV ‘‘Tabela de Correspondência para a Equivalência das Unidades de Crédito’’ fazem parte integrante deste Regulamento. FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 ANEXO I Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito (Diurno) 1. Grau Académico: Licenciatura em Direito 2. Estrutura do curso: O plano curricular do curso de licenciatura em Direito é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e por um grupo de disciplinas opcionais que os estudantes deverão seleccionar de entre o grupo de disciplinas previamente determinadas e disponibilizadas pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau para o efeito. Os estudantes deverão eleger as disciplinas opcionais de entre as disponíveis na Lista de Disciplinas de Prática Jurídica e/ou da Lista de Ciências Jurídicas, as quais constituem igualmente o plano curricular do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. O número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Prática Jurídica é de 28 e o número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Ciências Jurídicas é de 18. 3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos 4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: pelo menos 146 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas 5. Língua veicular: Chinês Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito (Diurno) Horas Unidades semanais de crédito Obrigatória 3 3 História das Instituições Jurídicas » 3 3 Teoria Geral do Direito Civil I » 3 3 Teoria Geral do Direito Civil II » 3 3 Direito Constitucional » 3 3 Lei Básica de Macau » 3 3 Direito Internacional Público » 3 3 Português Inicial » 6 3 Português Elementar » 6 3 Disciplinas Tipo Primeiro Ano Lectivo Introdução ao Direito FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Vida Universitária » -- 0 Disciplinas da Educação Holística » 2-3 1-2 Opcional 9 9 Total 37-38 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Diurno)* Segundo Ano Lectivo Direito das Obrigações I Obrigatória 3 3 Direito das Obrigações II » 3 3 Direito do Trabalho » 3 3 Direito Administrativo I » 3 3 Direito Administrativo II » 3 3 Direito da Família » 3 3 Direito Patrimonial da Família e das Sucessões » 3 3 Português Intermédio » 6 3 Português Avançado » 6 3 Economia » 3 3 Opcional 7 7 Total 37 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Diurno)* Terceiro Ano Lectivo FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Direitos Reais Obrigatória 3 3 Direito Comercial I » 3 3 Direito Comercial II » 3 3 Direito Criminal I » 3 3 Direito Criminal II » 3 3 Direito Administrativo III » 3 3 Direito Processual Civil I » 3 3 Opcional 16 16 Total 37 Obrigatória 3 3 Direito Comercial III » 3 3 Direito Processual Penal » 3 3 Direito Processual Civil II » 3 3 Direito Processual Civil III » 3 3 Ciência Política » 3 3 Análise Jurídica e Oratória Pública » 3 3 Opcional 14 14 Total 35 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Diurno)* Quarto Ano Lectivo Direito Internacional Privado Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Diurno)* FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Total de unidades de crédito 146-147 *O número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Prática Jurídica é de 28 e o número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Ciências Jurídicas é de 18. Curso de licenciatura em Direito (Diurno) Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica Horas semanais Unidades de crédito Introdução ao Direito 1 1 Teoria Geral do Direito Civil I 2 2 Teoria Geral do Direito Civil II 2 2 Direito Constitucional 1 1 Lei Básica de Macau 1 1 Direito Internacional Público 1 1 Direito das Obrigações I 2 2 Direito das Obrigações II 2 2 Direito do Trabalho 1 1 Direito Administrativo I 1 1 Direito Administrativo II 1 1 Direito da Família 1 1 Direito Patrimonial da Família e das Sucessões 1 1 Direitos Reais 1 1 Direito Comercial I 1 1 Disciplinas Primeiro Ano Lectivo Segundo Ano Lectivo Terceiro Ano Lectivo FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Direito Comercial II 1 1 Direito Criminal I 2 2 Direito Criminal II 2 2 Direito Administrativo III 1 1 Direito Processual Civil I 2 2 Direito Internacional Privado 1 1 Direito Comercial III 1 1 Direito Processual Penal 1 1 Direito Processual Civil II 2 2 Direito Processual Civil III 1 1 Quarto Ano Lectivo Unidades de créditos máximas 28 Curso de licenciatura em Direito (Diurno) Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas Horas semanais Unidades de crédito Economia Pública 3 3 Direito Fiscal 3 3 Sistemas Jurídicos Comparados 3 3 Direito do Ambiente 3 3 Direito dos Registos e Notariado 3 3 Medicina Legal 3 3 Parte Especial do Direito Penal 3 3 Temática Judiciária e Forense 3 3 Teoria Geral do Direito Chinês 3 3 Teoria Geral do Direito Português 3 3 Disciplinas FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Linguagem Jurídica Portuguesa 3 Unidades de créditos máximas 3 18 ANEXO II Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito (Nocturno) 1. Grau Académico: Licenciatura em Direito 2. Estrutura do curso: O plano curricular do curso de licenciatura em Direito é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e por um grupo de disciplinas opcionais que os estudantes deverão seleccionar de entre o grupo de disciplinas previamente determinadas e disponibilizadas pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau para o efeito. Os estudantes deverão eleger as disciplinas opcionais de entre as disponíveis na Lista de Disciplinas de Prática Jurídica e/ou da Lista de Ciências Jurídicas, as quais constituem igualmente o plano curricular do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. O número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Prática Jurídica é de 28 e o número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Ciências Jurídicas é de 18. 3. Duração normal do curso: 5 anos lectivos 4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: pelo menos 145 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas 5. Língua veicular: Chinês Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito (Nocturno) Horas Unidades semanais de crédito Obrigatória 3 3 História das Instituições Jurídicas » 3 3 Teoria Geral do Direito Civil I » 3 3 Teoria Geral do Direito Civil II » 3 3 Direito Constitucional » 3 3 Lei Básica de Macau » 3 3 Português Inicial » 6 3 Disciplinas Tipo Primeiro Ano Lectivo Introdução ao Direito FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Português Elementar » 6 3 Vida Universitária » -- 0 Opcional 5 5 Total 29 Obrigatória 3 3 Direito das Obrigações I » 3 3 Direito das Obrigações II » 3 3 Direito do Trabalho » 3 3 Direito Administrativo I » 3 3 Direito Administrativo II » 3 3 Português Intermédio » 6 3 Economia » 3 3 Opcional 6 6 Total 30 Obrigatória 3 3 » 3 3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Nocturno)* Segundo Ano Lectivo Direito Internacional Público Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Nocturno)* Terceiro Ano Lectivo Direitos Reais Direito da Família FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Direito Patrimonial da Família e das Sucessões » 3 3 Direito Criminal I » 3 3 Direito Criminal II » 3 3 Direito Administrativo III » 3 3 Português Avançado » 6 3 Opcional 9 9 Total 30 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Nocturno)* Quarto Ano Lectivo Direito Comercial I Obrigatória 3 3 Direito Comercial II » 3 3 Direito Processual Penal » 3 3 Direito Processual Civil I » 3 3 Direito Processual Civil II » 3 3 Opcional 14 14 Total 29 Obrigatória 3 3 » 3 3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Nocturno)* Quinto Ano Lectivo Direito Internacional Privado Direito Processual Civil III FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Direito Comercial III » 3 3 Ciência Política » 3 3 Análise Jurídica e Oratória Pública » 3 3 Opcional 12 12 Total 27 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica ou na Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas, ambas no âmbito do curso de licenciatura em Direito (Nocturno)* Total de unidades de crédito 145 * O número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Prática Jurídica é de 28, e o número máximo de unidades de crédito a obter nas disciplinas opcionais de Ciências Jurídicas é de 18. Curso de licenciatura em Direito (Nocturno) Lista de Disciplinas Opcionais de Prática Jurídica Horas semanais Unidades de crédito Introdução ao Direito 1 1 Teoria Geral do Direito Civil I 2 2 Teoria Geral do Direito Civil II 2 2 Direito Constitucional 1 1 Lei Básica de Macau 1 1 Direito Internacional Público 1 1 Direito das Obrigações I 2 2 Direito das Obrigações II 2 2 Disciplinas Primeiro Ano Lectivo Segundo Ano Lectivo FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Direito do Trabalho 1 1 Direito Administrativo I 1 1 Direito Administrativo II 1 1 Direitos Reais 1 1 Direito da Família 1 1 Direito Patrimonial da Família e das Sucessões 1 1 Direito Criminal I 2 2 Direito Criminal II 2 2 Direito Administrativo III 1 1 Direito Comercial I 1 1 Direito Comercial II 1 1 Direito Processual Penal 1 1 Direito Processual Civil I 2 2 Direito Processual Civil II 2 2 Direito Internacional Privado 1 1 Direito Comercial III 1 1 Direito Processual Civil III 1 1 Terceiro Ano Lectivo Quarto Ano Lectivo Quinto Ano Lectivo Unidades de créditos máximas 28 Curso de licenciatura em Direito (Nocturno) Lista de Disciplinas Opcionais de Ciências Jurídicas Disciplinas Economia Pública FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Horas semanais Unidades de crédito 3 3 Direito Fiscal 3 3 Sistemas Jurídicos Comparados 3 3 Direito do Ambiente 3 3 Direito dos Registos e Notariado 3 3 Medicina Legal 3 3 Parte Especial do Direito Penal 3 3 Temática Judiciária Forense 3 3 Teoria Geral do Direito Chinês 3 3 Teoria Geral do Direito Português 3 3 Linguagem Jurídica Portuguesa 3 3 Unidades de créditos máximas 18 ANNEXO III Tabela de Correspondência dos Sistemas de Pontuação Graduação por letra Graduação por pontuação Percentagem Escala Qualificação A 4.0 93-100 19-20 Muito Bom A- 3.7 88-92 18 " B+ 3.3 83-87 17 " B 3.0 78-82 16 Bom B- 2.7 73-77 15 " C+ 2.3 68-72 14 " C 2.0 63-67 13 Suficiente C- 1.7 58-62 12 " D+ 1.3 53-57 11 " D 1.0 50-52 10 " F 0 Menos de 50 Menos de Reprovação FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 10 Annexo IV Tabela de Correspondência para a Equivalência das Unidades de Crédito Plano de Estudos Original 2000 2008 Novo Plano de Estudos 2010 Disiplinas Créditos Introdução ao Direito 3 Introdução ao Direito (Prática) 1 História das Instituições Jurídicas 3 Direito Constitucional 3 Direito Constitucional (Prática) 1 Lei Básica de Macau 3 Lei Básica de Macau (Prática) 1 Disciplinas Créditos Créditos Créditos Introdução ao Direito História das Instituições Jurídicas Direito Constitucional e Lei Básica 7 7 7 7 6 7 6 6 7 Ciência Política 3.5 3 3 Ciência Política 3 Economia 3.5 3 3 Economia 3 3.5 3 3 Economia Pública 3 5 4 3.5 -- 3 Português Inicial 3 Português Elementar 3 -- 3 Economia Pública Composição de Língua Chinesa Língua Portuguesa I Língua Inglesa I 8 -- 8 3 6 3 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Teoria Geral do Direito Civil Direito Administrativo I Direito Criminal Direito do Trabalho Direito Fiscal Direito Internacional Público 8 8 8 3.5 3.5 4.5 8 7 8 3.5 3.5 4.5 Teoria Geral do Direito Civil I 3 Teoria Geral do Direito Civil I (Prática) 2 Teoria Geral do Direito Civil II 3 Teoria Geral do Direito Civil II (Prática) 2 Direito Administrativo I 3 Direito Administrativo I (Prática) 1 Direito Administrativo II 3 Direito Administrativo II (Prática) 1 Direito Criminal I 3 Direito Criminal I (Prática) 2 Direito Criminal II 3 Direito Criminal II (Prática) 2 Direito do Trabalho 3 Direito do Trabalho (Prática) 1 Direito Fiscal 3 Direito Internacional Público 3 Direito Internacional Público (Prática) 1 7 7 7 3.5 3 3.5 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Língua Portuguesa II Língua Inglesa II Direito das Obrigações Direito Processual Civil I Direito e Processo Criminal Direito Processual Penal Direito Reais Direito Administrativo II 6 -- 8 8 7 -- 3.5 3.5 6 3 8 8 7 -- 3.5 3.5 Português Intermédio 3 Português Avançado 3 -- 3 Direito das Obrigações I 3 Direito das Obrigações I (Prática) 2 Direito das Obrigações II 3 Direito das Obrigações II (Prática) 2 Direito Processual Civil I 3 Direito Processual Civil I (Prática) 2 Direito Processual Civil II 3 Direito Processual Civil II (Prática) 2 -- 7 Direito Processual Penal 3 Direito Processual Penal (Prática) 1 Direito Reais 3 Direito Reais (Prática) 1 Direito Administrativo III 3 Direito Administrativo III 1 5 3 7 7 -- 3.5 3.5 3.5 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 (Prática) Direito Comercial I Língua Portuguesa III Direito Comercial II Direito Internacional Privado Direito da Família e das Sucessões 3.5 6 7 7 7 3.5 6 7 7 7 Direito Comercial I 3 Direito Comercial I (Prática) 1 -- 3 Direito Comercial II 3 Direito Comercial II (Prática) 1 Direito Comercial III 3 Direito Comercial II (Prática) 1 Direito Internacional Privado 3 Direito Internacional Privado (Prática) 1 Direito da Família 3 Direito da Família (Prática) 1 Direito Patrimonial da Família e das Successões 3 Direito Patrimonial da Família e das Successões (Prática) 1 3.5 5 3.5 6 7 Teoria Geral do Direito Chinês 9 8 3 Teoria Geral do Direito Chinês 3 Teoria Geral do Direito Português 7 6 3 Teoria Geral do Direito Português 3 Direito Processual Civil III 3 Direito Processual Civil III (Prática) 1 Direito Processual Civil II 3.5 3.5 3.5 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013 Sistemas Jurídicos Comparados 3.5 3 3 Sistemas Jurídicos Comparados 3 Linguagem Jurídica Portuguesa 4 4 3 Linguagem Jurídica Portuguesa 3 Projecto de Investigação 3.5 3.5 3.5 -- 3.5 Duas Disciplinas Opcionais 7 7 7 Cada Disciplina Opcional 3 Mínimo Total 184 183 161.5 -146 FLL_Pedagogic Regulation_New_Portuguese Version_10Oct2013