EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO SESCOOP/MS
Nº 01/2015
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso do Sul –
SESCOOP/MS, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada na Rua
Ceará, 2245 Vila Célia em Campo Grande/MS, torna público o PROCESSO SELETIVO 01/2015
para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para contratação
de pessoal para o quadro de provimento Efetivo do SESCOOP/MS, sob regime das Leis de
Trabalho – CLT, para o cargo de nível médio – Técnico de Operações e nível superior – Analista
de Operações.
O processo terá condução e execução técnico-administrativa efetuado pela empresa MÁRCIA
FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS, o qual se regerá pelas instruções contidas neste
Edital, bem como pela Resolução 300/2008 do Conselho Nacional do SESCOOP e demais
disposições legais vigentes.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher todas as condições
especificadas no mesmo.
1.2. Não poderão ser admitidos candidatos que ocupem cargos diretivos no SESCOOP/MS ou
que tenham parentesco até terceiro grau (afim ou consanguíneo), do Presidente, ou dos
membros, efetivos e suplentes, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, bem como de
dirigentes da entidade. E ainda, nas mesmas condições, para empregados do SESCOOP/MS.
Compreendem-se como parentes até o 3º grau:
a) Ascendentes: pais (s), avó (s) e bisavó (s);
b) Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s);
c) Colaterais: irmão(s), primos, tios e sobrinhos.
d) Afins: Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge,
madrasta, padrasto e enteados;
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2 - DA RESPONSABILIDADE DA SELEÇÃO
Este edital está em conformidade com o disposto na Resolução Nº 300/2008 – Regulamento de
Processo Seletivo para a Contratação de Empregados no SESCOOP.
3 – CARACTERÍSTICAS DO CARGOS/FUNÇÕES
3.1 – Técnico de Operações
Cargo /Função
Técnico de Operações
Nº de vagas
1 (uma)
1) Atender aos clientes internos e externos, disponibilizando informações
quanto aos procedimentos relacionados à área de conhecimento;
2) Operacionalizar sistemas informatizados;
3) Manter dados atualizados quanto aos procedimentos e às normas que
regem as atividades de sua área de atuação;
4) Coletar dados e preparar informações que subsidiem o desenvolvimento
das atividades da sua área de atuação;
5) Desenvolver minutas de documentos e relatórios próprios de sua área de
atuação;
6) Organizar e arquivar documentos;
7) Apoiar a realização de eventos institucionais;
8) Acompanhar e levantar requisitos para processos licitatórios e integrar
comissão de licitação, quando designado.
9) Atuar em conformidade com a doutrina e princípios cooperativistas,
dentro e fora da Instituição;
10) Zelar e garantir o zelo pelo patrimônio e pelas informações sob sua
responsabilidade.
Atribuições
gerais:
Atribuições
específicas:
1) Prestar suporte às atividades de sua área de atuação;
2) Realizar os procedimentos necessários para a efetivação de pagamentos e
auxiliar no acompanhamento da movimentação financeira da Instituição;
3) Emitir boletos e controlar pagamentos referentes aos cursos oferecidos às
cooperativas, bem como acompanhar a prestação de contas das ações
descentralizadas de formação profissional e promoção social e adotar
providências de reembolso, se necessário;
4) Organizar processos de compras de bens e serviços;
5) Apoiar a elaboração do plano de trabalho e o controle orçamentário da
Instituição;
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6) Enviar, receber, classificar, protocolar, distribuir e arquivar documentos e
correspondências em geral;
7) Acompanhar a elaboração/execução da agenda da Diretoria;
8) Executar os procedimentos referentes a viagens, da emissão de passagens
à prestação de contas;
9) Auxiliar nos procedimentos referentes ao controle do estoque de
materiais e patrimônio.
Requisitos:
Formação: Nível Médio de Escolaridade.
Perfil desejado
. Experiência Mínima de 06 meses em áreas de atendimento e administrativa
. Desejável Habilitação
. Comprometimento.
. Foco em Resultados para as Cooperativas
. Conhecimento Técnico – Funcionais
. Capacidade de realização
. Coleta e Avaliação de Dados
. Conhecimento do Fluxo de Trabalho
. Capacidade de conhecimento da cultura da instituição
. Interdependência Funcional
. Organização.
. Orientação para qualidade
Remuneração:
R$ 1.336,61 (Hum mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e um
centavos) mensal.
Benefícios:
Vale Transporte;
Vale Restaurante no valor de R$ 19,00 ao dia;
Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00,
Plano de Saúde através da UNIMED CAMPO GRANDE
Plano de Saúde Odontológico através da UNIODONTO CAMPO GRANDE
Carga Horária:
40 horas semanais
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3.2 – Analista de Operações
Cargo /Função
Analista de Operações
Nº de vagas
1 (uma)
1) Atender aos clientes internos e externos, orientando-os tecnicamente
quanto a assuntos relacionados à sua área de conhecimento;
2) Produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse;
3) Planejar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e
projetos;
4) Administrar dados e alimentar sistemas de gestão, de forma a produzir
informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões
gerenciais;
5) Participar de reuniões administrativas e grupos técnicos, comissões,
conselhos e comitês, adotando providências quanto às deliberações;
6) Participar das atividades de elaboração de notas técnicas, eventos de
licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos serviços
contratados;
7) Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de
eventos de capacitação e de alinhamento técnico, proferir palestras e
demais ações de instrutoria sobre temas relacionados;
8) Elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros
documentos técnicos de sua área de atividade;
9) Prestar suporte técnico às cooperativas;
10) Atuar como agente de desenvolvimento do cooperativismo, promovendo
a cultura da cooperação e a doutrina cooperativista, dentro e fora do
SESCOOP/MS;
11) Elaborar, organizar, controlar e acompanhar o plano de trabalho e o
orçamento sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes
estratégicas, bem como realizar a respectiva prestação de contas.
Atribuições
gerais:
Atribuições
específicas:
1) Analisar, executar e controlar as operações administrativo-financeiras, em
conformidade com as normas da Entidade e a legislação vigente;
2) Acompanhar a vida funcional dos colaboradores, do seu ingresso até o
desligamento, realizando processos operacionais e ações de
desenvolvimento;
3) Receber, conferir, controlar e manter a guarda física e eletrônica dos
documentos financeiros, legais e institucionais;
4) Controlar a arrecadação da Entidade e orientar as cooperativas quanto ao
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correto procedimento de recolhimento;
5) Efetuar e controlar as compras de bens e serviços da Entidade em
conformidade com os normativos internos e a legislação vigente;
6) Controlar o estoque de materiais;
7) Efetuar o controle patrimonial;
8) Planejar e implementar eventos institucionais, internos e externos, para
os diferentes públicos de interesse da Unidade Estadual;
9) Planejar e orientar os trabalhos de apoio administrativo, bem como
acompanhar os serviços terceirizados de infraestrutura;
10) Fazer a consolidação do plano de trabalho e orçamento encaminhado
pelas áreas da Unidade Estadual, bem como estruturar o relatório de
gestão com base nas orientações institucionais.
Requisitos:
Formação: Nível Superior de Escolaridade
CNH categoria mínima “B”.
Perfil desejado
. Experiência Mínima de 06 meses em áreas administrativas
. Comprometimento.
. Foco em Resultados para as Cooperativas
. Conhecimentos Técnicos – Funcionais
. Capacidade de realização
. Coleta e Avaliação de Dados
. Conhecimento do Fluxo de Trabalho
. Capacidade de conhecimento da cultura da instituição
. Interdependência Funcional
. Organização.
. Orientação para qualidade
Remuneração:
R$ 3.515,76 (Três mil quinhentos e quinze reais e setenta e seis centavos)
mensal.
Benefícios:
Vale Transporte;
Vale Restaurante no valor de R$ 19,00 ao dia;
Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00,
Plano de Saúde através da UNIMED CAMPO GRANDE
Plano de Saúde Odontológico através da UNIODONTO CAMPO GRANDE
Carga Horária:
40 horas semanais
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4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado – art. 12, incisos i e ii, e § 1º da CF);
4.2. Ter idade mínima de 18 anos no ato da admissão;
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidato do sexo masculino);
4.4. Possuir documentos comprobatórios da escolaridade conforme requisito exigido para o
Cargo/Função;
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação, pelo
candidato,
das
condições
estabelecidas
neste
Edital
às
quais
não
poderá
alegar
desconhecimento.
5.2. A inscrição para o processo seletivo será efetuado através do endereço eletrônico
http://www.ocbms.org.br/processos-seletivos/ no período de 15/10/2015 a 30/10/2015 de
2015, onde o candidato deverá realizar download da Ficha de Inscrição encaminhando-a
preenchida e digitalizada para o endereço: [email protected] juntamente com o
Curriculum Vitae e Comprovação de Escolaridade, sendo que para o cargo de Analista de
Operações, será também necessário o envio da cópia da CNH.
5.3. A inscrição será gratuita.
5.4. No site da Empresa MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS há vagas
divulgadas que não pertencem a este Edital exigindo atenção dos candidatos.
5.5. A empresa MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS, não se responsabiliza
por candidatura que não cumpra rigorosamente as instruções aqui apresentadas.
5.6. A fim de garantir a correta realização de sua inscrição no processo seletivo é obrigatório o
preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição.
5.7. As informações constantes no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. Portanto, o preenchimento inadequado da inscrição, a falta de informações no
currículo ou a não comprovação das mesmas serão motivos de exclusão automática do processo
seletivo.
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5.8. A empresa MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS não se responsabiliza por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de falhas de comunicação, congestionamento
de linha, problemas nos computadores do usuário ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.9. Não serão aceitas as inscrições das seguintes formas: via postal, fax e outros meios que não
descritos no item 5.2 deste Edital.
5.10. As informações sobre formação, certificações e experiências anteriores deverão ser
declaradas expressa e corretamente no formulário da inscrição e comprovadas por meio de
diplomas, certificados, registros em carteira de trabalho e declarações, no ato da Inscrição e
quando da contratação. A comprovação deverá ser feita por meio de cópias simples, mediante
apresentação do original, para fins de autenticação, no ato da convocação para a contratação.
Serão selecionados os candidatos que apresentarem a formação escolar e conhecimentos para
exercer o cargo.
a) preencher a inscrição em todos os seus campos, de preenchimentos obrigatórios.
b) anexar cópias dos documentos comprobatórios de escolaridade, sendo:
· O diploma, como documento válido para comprovação de formação de nível técnico ou nível
superior;
· O certificado de conclusão (modelo 19) para comprovação de ensino médio completo;
c) para comprovação de experiência profissional, anexar cópia de registro em carteira
profissional (CTPS).
d) anexar cópias dos seguintes documentos:
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Carteira Nacional de Habilitação;
· Comprovante de residência com indicação do CEP;
· Certificado de Reservista, no caso do candidato de sexo masculino;
5.11. Será de responsabilidade do candidato acessar as informações referentes a cada etapa do
processo seletivo, não tendo o SESCOOP/MS e MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE
PESSOAS a obrigação de realizar a convocação, não cabendo ao candidato alegar
desconhecimento das datas, locais e demais informações contidas neste edital e posteriores
complementações.
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5.12. Não haverá remessa de correspondência sobre a inscrição ou qualquer outra etapa do
processo para o endereço dos candidatos.
5.13. As eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição que não forem sanadas após leitura do
Edital
poderão
ser
encaminhadas
através
do
e-mail
[email protected]
/
[email protected] para esclarecimentos.
6 – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1ª etapa – Análise Curricular;
2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos (Prova Técnica e Redação);
3ª etapa – Entrevista Final.
O processo seletivo será composto de:
6.1. 1ª etapa – Análise Curricular
NOTA: 0 a 2.
6.1.1. A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando analisar a
adequação do perfil dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo/função de acordo
com os tópicos a seguir valendo de 0 a 2 pontos, eliminando do processo seletivo aqueles
candidatos que não apresentarem os “Requisitos“ descritos no item 3;
6.1.1.1 – Pontuação da Análise Curricular para Cargo Técnico de Operações
- Experiência de até 06 meses comprovada na área Administrativa; - 0,5 ponto
- Cursos, palestras, seminários e afins, sobre o Cooperativismo; - 1,0
- Ensino Superior em andamento; - 0,5
6.1.1.2 – Pontuação da Análise Curricular para Cargo Analista de Operações
- Experiência de até 06 meses comprovada na área Administrativa; - 1,0 ponto
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- Cursos, palestras, seminários e afins, sobre o Cooperativismo; - 1,0 ponto
6.1.2. Não serão reconhecidas experiências de estágio para comprovação da experiência
profissional;
6.1.3. O resultado da etapa Análise Curricular será divulgado, em ordem alfabética, no mural e
site do SESCOOP/MS (http://www.ocbms.org.br/processos-seletivos/) e da Empresa MÁRCIA
FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS, (www.marciafachini.com.br).
6.1.4. O candidato ficará obrigado a apresentar no ato da contratação, a documentação
comprobatória dos eventos acima descritos.
6.1.5. Estarão classificados para participação na segunda etapa do processo seletivo todos com
candidatos classificados na 1ª etapa de Análise Curricular.
6.2. 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos (Prova Técnica e Redação)

NOTA Prova Técnica: 0 a 5

NOTA Redação: 0 a 3

NOTA TOTAL: 0 a 8
6.2.1. Todos os candidatos aprovados na etapa anterior para os respectivos cargos aos quais
estão concorrendo serão convocados para a Avaliação de Conhecimentos (prova técnica);
6.2.2. Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos que forem surpreendidos durante a
aplicação da prova técnica, com material de consulta físico ou eletrônico ou que adotar algum
tipo de conduta inadequada à circunstância;
6.2.3. A empresa MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a
realização da avaliação de conhecimentos, nem por danos neles causados, assim como pela
guarda de qualquer objeto levado pelo candidato no local de realização;
6.2.4. A pontuação da avaliação de conhecimentos será composta por 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, Sendo que a Avaliação de Conhecimentos terá validade de 0,15 pontos. As
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avaliação de Língua Portuguesa, Matemática e Lógica, Atualidades e Informática valerão 0,10
pontos, totalizando, portanto, 5 pontos, dispostas conforme a tabela a seguir:
6.2.4.1 – Pontuação nos quesitos de avaliações para os Cargos de Técnico de Operações e
Analista de Operações
CARGO
Técnico
de
Operações
Analista de Operações
e
Avaliação de Conhecimentos
Nº de Questões
Língua Portuguesa
05
Matemática e Lógica
05
Atualidades
05
Informática
05
Conhecimentos Específicos
20
6.2.5. Para a realização da Redação, o candidato receberá 1 (um) formulário em branco, onde
constará o tema sugerido, devendo somente nele ser redigido seu texto na frente e no verso,
se for o caso;
6.2.6. A redação deverá ser escrita de acordo com o tema abordado em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
6.2.7. O descumprimento de quaisquer dos procedimentos acima implicará na eliminação do
candidato.
6.2.8. Somente serão classificados os candidatos que atingirem a média de 50% nas questões
da avaliação de conhecimentos e redação, não podendo zerar em nenhuma área de
conhecimento.
6.2.9. O conteúdo das questões obedecerá ao conteúdo programático proposto pelo Anexo I e
II, deste edital.
6.2.10. O resultado da segunda etapa e a relação dos candidatos convocados para a terceira
etapa estará disponível nos sites do SESCOOP/MS (http://www.ocbms.org.br/processosseletivos/)
e
da
empresa
MÁRCIA
FACHINI
SOLUÇÃO
EM
GESTÃO
(www.marciafachini.com.br).
6.3. 3ª etapa classificatória – Entrevista Final e Avaliação de Competências
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DE
PESSOAS,
NOTA: 12 a 48 pontos.
6.3.1. Esta etapa envolverá os 5 (cinco) melhores candidatos selecionados para a vaga, tanto
para o Cargo de Técnico de Operações quanto ao cargo de Analista de Operações,
obedecendo-se sempre a ordem de classificação sendo da maior para a menor pontuação
conseguida até a etapa anterior, sendo estes convocados para a 4º etapa – Entrevista Final e
Avaliação de Competências.
6.3.2 Os 5 (cinco) candidatos selecionados para esta fase terão a pontuação conseguida até a
segunda fase “Zerada” e terão nesta fase a possibilidade de alcançarem de 12 a 48 pontos.
6.3.3 Nesta etapa os candidatos classificados serão entrevistados pelo Gestor da área
demandante na Instituição contratante.
6.3.4. A avaliação de competências é a etapa do processo seletivo referente à análise e avaliação
dos conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como das experiências adquiridas ao longo da
trajetória profissional do candidato, conforme definido no perfil de competências do
cargo/função.
6.3.5. Esta etapa será realizada com base no perfil de Competências dos cargos, conforme
relacionado abaixo:
6.3.5.1 – Tabela de perfil de Competências do Cargo de Técnico de Operações
Cargo
Técnico de Operações
Competências
Conceitos
Geração e Disseminação de
Capacidade de disseminar
informações relativas ao seu
cargo, produtos e serviços para o
cooperativismo, respeitando sua
diversidade.
Capacidade de compreender as
relações e interdependências do
SESCOOP, suas áreas, unidades
e cooperativas, como um sistema
social aberto.
Capacidade de assumir e
manter compromisso com o
SESCOOP, a equipe e as
cooperativas, fundamentando-se
em comportamento ético,
visando ao cumprimento da
conhecimentos
Visão Sistêmica
Comprometimento
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Foco em Resultados para as
Cooperativas
Conhecimentos TécnicoFuncionais
Capacidade de Realização
Coleta e Avaliação de Dados
Conhecimento do Fluxo de
Trabalho
Cultural
Interdependência Funcional
missão, dos objetivos,
estratégias e diretrizes da
Instituição.
Capacidade e habilidade para
atender as necessidades e
expectativas das cooperativas
e formular respostas, adequadas
e eficazes.
Domínio dos conhecimentos
técnicos relacionados às áreas
funcionais da UE e sua
atualização constante e
aplicação proficiente.
Capacidade de mostrar-se
determinado e empenhado na
busca de objetivos que
favoreçam o crescimento da sua
área de atuação e da Instituição.
Capacidade de identificar,
coletar e organizar dados e
informações para utilização
nas atividades de suporte
administrativo ou de outra
Natureza.
Capacidade de entendimento
sobre o fluxo de
informações e do encadeamento
das atividades da área de
atuação, respeitando os
cumprimentos dos prazos.
Capacidade de compreensão da
cultura e das subculturas
organizacionais e habilidades
para assimilá-las e transpor seus
valores e práticas
para o trabalho cotidiano
Habilidade para atuar de forma
integrada, contribuindo para a
interdependência entre o
trabalho que executa e os
demais desenvolvidos em sua
área, de forma a favorecer o
alcance de resultados
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Organização
Orientação para Qualidade
Habilidade para organizar as
próprias atividades de forma
alinhada com a programação de
trabalhos de sua área de
atuação.
Atitude direcionada para
analisar e propor
melhorias contínuas em serviços,
processos e
sistemas de sua área de
trabalho, visando a
busca permanente da qualidade
e o alcance
dos objetivos estabelecidos.
6.4.5.2 – Tabela de perfil de Competências do Cargo de Analista de Operações
Cargo
Analista de Operações
Competências
Conceitos
1. Geração e Disseminação de
Conhecimentos
Capacidade de disseminar
informações relativas ao seu
cargo, produtos e serviços para o
cooperativismo, respeitando sua
diversidade.
Capacidade de compreender as
relações e interdependências do
SESCOOP, suas áreas, unidades
e cooperativas, como um sistema
social aberto.
Capacidade de assumir e
manter compromisso com o
SESCOOP, a equipe e as
cooperativas, fundamentando-se
em comportamento ético,
visando ao cumprimento da
missão, dos objetivos,
estratégias e diretrizes da
Instituição.
Capacidade e habilidade para
atender as necessidades e
expectativas das cooperativas
e formular respostas, adequadas
e eficazes.
Domínio dos conhecimentos
técnicos relacionados às áreas
2. Visão Sistêmica
3. Comprometimento
4. Foco em Resultados para as
Cooperativas
5.
Conhecimentos
Funcionais
Técnico-
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6. Administração do Tempo
funcionais da UE e sua
atualização constante e
aplicação proficiente.
Capacidade e habilidade para
programar e racionalizar o uso
do tempo, na busca de otimizar
a relação tempo e trabalho.
7. Análise Crítica
Capacidade de observar e analisar as
situações
com
método
e
discriminação crítica, verificando
adequadamente as relações causaefeito.
8. Assessoramento
Capacidade e habilidade para
examinar, estudar e analisar,
criticamente, situações, fatos e
assuntos, apresentar sua opinião
sobre os mesmos, por escrito ou
oralmente, e, sugerir
medidas, quando for o caso.
Capacidade de identificar, coletar e
organizar dados e informações para
utilização nas atividades de suporte
administrativo ou de outra natureza.
Habilidade para atuar de forma
integrada, contribuindo para a
interdependência entre o trabalho
que executa e os demais
desenvolvidos em sua área, de forma
a favorecer o alcance de resultados.
Capacidade de exercitar as diversas
formas de interação humana, como
comunicação,
respeito
mútuo,
confiança, troca de feedback e
outras,
para
assegurar
relacionamentos funcionais e sociais
adequados às diversa situações de
trabalho.
Habilidade para organizar as
próprias atividades de forma
alinhada com o planejamento de sua
área.
9. Coleta e Avaliação de Dados
10. Interdependência Funcional
11. Interpessoal
12. Organização
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6.4.6. O avaliador atribuirá pontuações relativas às competências dos candidatos necessárias ao
cargo, tomando como base o histórico profissional demonstrado na entrevistas, pontuando as
mesmas conforme critérios a seguir:
Pontuação
Critérios
Conceitos dos critérios
1
Compreensão
Não demonstra em nenhum momento a capacidade ou
perspicácia de entender e assimilar a competência.
2
Aplicação
Raramente demonstra evidência do comportamento de pôr
em prática a competência.
3
Especialização
Frequentemente demonstra evidências da competência
4
Domínio
Todas as vezes demonstra evidências da competência
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Etapas eliminatórias:
1. Análise Curricular – Será eliminado do processo seletivo aqueles candidatos que não
apresentarem os requisitos propostos no item 3 .
2. Avaliação de Conhecimentos – Somente serão classificados os candidatos que atingirem a
média de 50% nas questões da avaliação de conhecimentos e redação, não podendo zerar em
nenhuma área de conhecimento.
7.2. Etapas Classificatórias:
1. Avaliação de Conhecimentos – Somente serão classificados os candidatos que atingirem a
média de 50% nas questões da avaliação de conhecimentos e redação, não podendo zerar em
nenhuma área de conhecimento.
2. Avaliação de Competências terá de 12 a 48 pontos, realizada com os 05 (cinco) candidatos
melhores classificados até a segunda etapa.
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7.3. Em caso de empate, serão considerados como critérios para desempate, na seguinte
ordem:
1. Melhor resultado na Avaliação de Conhecimentos e Redação;
2. Histórico curricular que melhor atenda ao perfil do cargo/função.
7.5. Será convocado para assumir o cargo o candidato que chegar até a última etapa “Entrevista
Final e Avaliação de Competências” e possuir a maior pontuação na Entrevista, obedecendo-se
sempre a ordem de classificação da maior para a menor pontuação.
7.6. Ficará automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer a qualquer das
etapas do processo seletivo, qualquer que seja a alegação.
8. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
8.1. No momento da contratação devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Somente originais – 2 (duas) fotos 3x4 identificadas, exame admissional feito por empresa
indicada pelo SESCOOP/MS e com o parecer apto para contratação; Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS);
b) Originais e cópias – Documento de identificação nacionalmente aceito, com foto; CPF; Título
de Eleitor; Comprovantes de votação; Comprovante de residência atualizado com CEP (telefone
fixo, luz ou água); Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Cartão de
vacinação dos filhos menores até 7 (sete) anos, Comprovante de frequência escolar dos filhos
até 14 (quatorze) anos, Cartão do PIS; Certificado de Reservista ou Incorporação; Comprovante
de escolaridade (graduação, especializações se houver), Certificados de cursos; Certificados de
idiomas; Registros em carteira de trabalho e declarações e Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
8.2. O candidato convocado que não comprovar as informações declaradas no formulário
padrão de inscrição será desclassificado, sendo o candidato imediatamente classificado,
convocado para contratação;
8.3. O candidato contratado passará por período de experiência de até 90 (noventa) dias,
podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela gerência responsável, quando, então, o
contrato passará a ser por prazo indeterminado.
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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados oficiais das 03 (três) etapas
do Processo disporá de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado no site do
SESCOOP/MS e MÁRCIA FACHINI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS, em requerimento
próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Rua
Ceará, 2245 – Vila Célia em Campo Grande/MS, em via original e devidamente datado e
assinado, com no máximo 20 linhas, sob pena de indeferimento.
10.2 Os recursos julgados serão respondidos diretamente ao interessado e as possíveis
alterações divulgadas no site do SESCOOP/MS (http://www.ocbms.org.br/processos-seletivos/)
quando forem de interesse de todos os candidatos, não sendo possível o conhecimento do
resultado via telefone, e-mail e assemelhados. O prazo de resposta aos recursos será de até 10
(dez) dias contados no encerramento do prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.3 O recurso deverá ser individual, claro, consistente e objetivo, com a indicação daquilo em
que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores etc.
e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. Recursos
inconsistentes ou desrespeitosos serão preliminarmente indeferidos.
10.4 Serão indeferidos, também, os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e, ainda, aqueles
enviados e outra forma que não seja a estipulada nesta cláusula.
10.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora do Processo Seletivo serão
preliminarmente indeferidos.
10.6 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, tampouco o recebimento de petições autônomas que busquem a
reapreciação do julgamento do recurso.
10.7 Caso o exame do recurso resulte em anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
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10.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos
e/ou recursos do resultado final oficial e definitivo.
10.9 Após análise e respostas de possíveis recursos, haverá publicação do resultado final do
Processo Seletivo no site do SESCOOP/MS, sendo este irrecorrível.
10.10 O candidato poderá solicitar verificação de prova por um período máximo de 30 (trinta)
dias corridos contado a partir da publicação do resultado final; após esse prazo, não terão mais
aceso às suas provas.
10.11 As cópias dos documentos entregues no momento da Avaliação de Documentos e não
utilizados serão arquivadas até a homologação do processo, após o quê serão descartados.
10.12. Para desenvolvimento do presente processo será utilizado o cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIOS
15/10/2015 a 30/10/2015
09/11/2015
ETAPAS
-
14h
Período de Inscrições
Divulgação dos Aprovados
para 2ª etapa
http://www.ocbms.org.br/processosseletivos/
Divulgação no site
08h
etapa - Avaliação de
http://www.ocbms.org.br/processos-
Conhecimentos
seletivos/
Divulgação no site
14h
etapa
seletivos/
08h
Competências
seletivos/
http://www.ocbms.org.br/processos-
Realização da 3ª etapa Entrevista Final e Avaliação de
http://www.ocbms.org.br/processosDivulgação no site
Divulgação dos 05 primeiros
colocados para realização da 3ª
http://www.ocbms.org.br/processosDivulgação no site
Data de local da Aplicação 2ª
14h
Divulgação da Classificação
final.
seletivos/
12.13. O resultado de cada etapa classificatória será divulgado nos sites
http://www.ocbms.org.br/processos-seletivos/ e www.marciafachini.com.br conforme calendário
acima.
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12.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e
comunicados referentes a este processo seletivo, divulgados na internet no endereço eletrônico
nos sites http://www.ocbms.org.br/processos-seletivos/ e www.marciafachini.com.br.
12.15 O SESCOOP/MS se reserva o direito de cancelar a vaga em qualquer fase do
recrutamento e seleção.
12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SESCOOP/MS.
12.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO SESCOOP/MS
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS AVALIAÇÕES
1. Nível Médio – Técnico de Operações
1.1. Língua Portuguesa – Acentuação gráfica, ortografia, parônimos e homônimos, morfologia,
substantivos, flexão verbal, pronomes pessoais retos, formas verbais do verbo, locução verbal,
pronomes, concordância verba e nominal.
1.2. Matemática e Lógica – Fundamentos da lógica, raciocínio matemático, problemas lógicos,
probabilidade, análise combinatória, equivalência lógica e negação de proposições.
1.3 Atualidades - Leituras de jornais e revistas: exemplo: Exame, Isto É, Veja.
1.4. Informática – Utilização do Sistema Operacional Windows. Aplicativos Básicos (bloco de
notas, calculadora, WordPad). Utilização: Pacote Office. Recursos Básicos e utilização do Adobe
Reader. Noções básicas de Internet.
1.5. Conhecimentos Específicos – Histórico do Cooperativismo; Ramos; Concepção, Doutrina e
Princípios do Cooperativismo. Sistema Cooperativista Brasileiro. Legislação Cooperativista.
Sescoop: história, estrutura e funcionamento. Concepção e Características do Sistema “S”.
Processos Administrativos.
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS AVALIAÇÕES
1. Nível Superior – Analista de Operações
1.1. Língua Portuguesa – Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras:
sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Vícios de
linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Morfologia, Fonologia, Sintaxe,
Semântica e Estilística.
1.2 Matemática e Lógica – Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas
proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos,
taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. Raciocínio lógico.
Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.
1.3 Atualidades - Leituras de jornais e revistas: exemplo: Exame, Isto É, Veja e leitura de Site de
Notícias.
1.4. Informática – Utilização do Sistema Operacional Windows. Aplicativos Básicos (bloco de
notas, calculadora, WordPad). Utilização: Pacote Office. Recursos Básicos e utilização do Adobe
Reader. Noções básicas de Internet e e-mail.
1.5. Conhecimentos Específicos – Histórico do Cooperativismo; Ramos; Concepção, Doutrina e
Princípios do Cooperativismo. Sistema Cooperativista Brasileiro. Cooperativa: história, estrutura e
funcionamento. Concepção e Características do Sistema “S”. Processos Administrativos;
Legislação Cooperativista.
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ANEXO III
À
Comissão de Seleção de Pessoal do SESCOOP/MS
Rua Ceará, 2245 – Vila Célia
CEP: 79022-390 – CAMPO GRANDE – MS
Eu,_______________________________________________________________,
portador
do
CPF:___________________________________
RG
__________________________ venho requerer, conforme preceitua o item 11.1
do Edital de Recrutamento e Seleção do SESCOOP/MS nº 01/2014 o (a)
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________.
Nestes Termos
Pede Deferimento
(Local e Data)
__________________________
Nome e Assinatura
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EDITAL 001-2015 - contratação de Técnico e Analista