Universidade Federal da Bahia
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos
Rua Barão de Jeremoabo, s/n, PAF IV, Sala 306, Campus Universitário de Ondina, Salvador-BA
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EDITAL UFBA/IHAC - 01/2013
CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES CULTURAIS
DOS ESTADOS DO NORDESTE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO CULTURAL
A Universidade Federal da Bahia faz saber que, no período de 01º a 18 de outubro de 2013, estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Curso de Formação de Gestores Culturais dos Estados
do Nordeste, uma pós-graduação lato sensu em gestão cultural, para turma com início em 18 de
novembro de 2013.
1. DO CURSO
1.1.
Resultado de uma parceria entre o Ministério da Cultura, a Fundação Joaquim Nabuco e a
Universidade Federal da Bahia, com o apoio das secretarias estaduais e municipais de Cultura,
além de universidades públicas da região Nordeste. Estas instituições apoiadoras são as
principais responsáveis pela participação dos alunos selecionados no curso, arcando com suas
despesas de passagens e diárias;
1.2.
Tem como objetivo principal contribuir na formação de gestores culturais e acadêmicos, com
subsídios teóricos e práticos que permitam compreender aspectos históricos, sociais,
políticos, econômicos, jurídicos e gerenciais presentes no campo cultural;
1.3.
O curso, conforme Calendário do Programa (anexo I), se estenderá de outubro de 2013 a junho
de 2014 com o adicional de três meses para a entrega do trabalho de conclusão de curso, com
425 horas/aula, distribuídas em nove módulos, dos quais 348 horas/aula serão presenciais e o
restante, na modalidade de educação a distância;
1.4.
Cada módulo será realizado em uma única semana por mês, com aulas de segunda a sextafeira nos turnos da manhã e da tarde, segundo a programação do curso;
1.5.
O curso possui um caráter itinerante, com cada módulo sendo realizado em uma capital
diferente, da região Nordeste;
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1.6.
As atividades a distância ocorrerão do primeiro ao sétimo módulo do curso, para que os alunos
mantenham contato com os professores e continuem o exercício formativo entre um módulo e
outro;
1.7.
Para a conclusão do curso, deve-se atender às Normas Complementares para Cursos de PósGraduação presenciais lato sensu da Universidade Federal da Bahia e às Normas Gerais dos
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização da Fundação Joaquim
Nabuco, que estabelecem: (a) aprovação nos nove módulos do curso com nota ou conceito
mínimo equivalente a 7 (sete); (b) frequência mínima de 75%; (c) aprovação no trabalho de
conclusão de curso.
2.
DO PÚBLICO
O Curso de Formação de Gestores Culturais dos Estados do Nordeste se destina a profissionais com
curso superior concluído e atuação comprovada no segmento cultural, preferencialmente com
atividades de gestão (funcionários das secretarias municipais e estaduais de cultura e de órgãos
culturais), ou acadêmicos que tenham atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas ao
campo da cultura.
3.
3.1.
DAS VAGAS OFERECIDAS
Serão oferecidas cinqüenta vagas distribuídas entre as instituições parceiras e apoiadoras do
programa:
Estado
Instituição
Vagas
BA
Fundação Gregório de Matos – Salvador/BA
Secretaria Estadual de Cultura - Bahia
Universidade Federal da Bahia
01
07
03
AL
Secretaria Estadual de Cultura – Alagoas
Secretaria Municipal de Cultura de Arapiraca/AL – UNEAL
Fundação Municipal de Ação Cultural – Maceió/AL
01
01
02
SE
Secretaria Estadual de Cultura - Sergipe
Secretaria Municipal de Cultura de Laranjeiras/SE
02
02
PE
Fundação Joaquim Nabuco
Secretaria Estadual de Cultura – Pernambuco
Instituto Federal de Pernambuco – IFPE
06
05
01
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PB
Secretaria de Cultura – Paraíba
01
RN
Prefeitura de Florânea/RN
01
CE
Universidade Federal do Cariri
Secretaria Estadual de Cultura – Ceará
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Redenção/CE
02
05
01
PI
Fundação Cultural do Piauí
05
DF
Ministério da Cultura – Secretaria de Articulação Institucional
05
Total
51
3.2.
Para a distribuição das vagas, foram consideradas as condições orçamentárias de cada
instituição apoiadora para arcar com as despesas de passagens e diárias dos alunos ocupantes
de suas vagas.
3.3.
Os professores indicados pelas suas instituições de ensino superior para participarem como
discentes no curso não serão submetidos às regras desse processo seletivo. O ingresso dos
mesmos dar-se-á mediante Acordo de Cooperação Técnica, com o compromisso da instituição
de ensino em oferecer curso de especialização similar.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1.
Período e local:
4.1.1.
As inscrições serão realizadas no período de 01º a 18 de outubro de 2013, de segunda a sextafeira, das 9 às 12 horas, na instituição em que o candidato concorre à vaga, considerando os
seguintes endereços:
Estado
BA
Instituição
Fundação Gregório de Matos
Secretaria Estadual de Cultura
da Bahia
Endereço
Rua Chile, 31 - Centro, CEP: 40020-000,
Salvador/BA
Telefone: (71) 3321.1547
Palácio Rio Branco, Praça Tomé de Souza, S/N –
Centro, CEP: 40020-010, Salvador/BA
Telefone: (71) 3103-3206
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Secretaria Estadual de Cultura
de Alagoas
AL
Secretaria Municipal de Cultura
de Arapiraca/AL
Fundação Municipal de Ação
Cultural
Secretaria Estadual de Cultura
de Sergipe
SE
Secretaria Municipal de Cultura
de Laranjeiras/SE
Fundação Joaquim Nabuco
PE
Secretaria Estadual de Cultura
– Pernambuco
Instituto Federal de
Pernambuco – IFPE
Rua Barão de Jeremoabo, s/n, PAF IV-IHAC, Sala
204 e 306, Campus Universitário de
Ondina/UFBA. CEP: 41170-115, Salvador/BA
Telefone: (71) 3283-6786
Praça Marechal Floriano Peixoto – Centro, CEP:
57020-090, Maceió/AL
Telefone: (82) 3315-7875/6551
Rua Governador Luiz Cavalcante s/n, Alto do
Cruzeiro. CEP: 57312-000, Arapiraca/AL
Telefone: (82) 3521-5871
Avenida da Paz, n.º 900 – Jaraguá
CEP: 57025-050, Maceió/AL
Telefone: (82) 3221-2090 – 8752-9565
Rua Vila Cristina, nº 1051, 13 de Julho. CEP:
49020-150, Aracaju/SE
Telefone: (79) 3179-1930/ 3179-1927
Praça Samuel de Oliveira, 241, CEP: 49170-000
Laranjeiras/SE
Telefone: (79) 3281-1332
Coordenação Executiva do Curso de Formação de
Gestores Culturais dos Estados do Nordeste – MECA
na Rua Henrique Dias, 609, Edifício Ulysses
Pernambucano, 1º andar, sala 34, Derby
CEP: 52010-100, Recife/PE
Telefone: (81) 3073-6708
Rua da Aurora, 463 – Boa Vista, CEP: 50050-000,
Recife/PE
Telefone: (81) 3184-3003
Rua Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária,
CEP: 50740-540, Recife/PE
Telefone: (81) 2125.17247
PB
Secretaria Estadual de Cultura
da Paraíba
Rua Conselheiro Henriques, 159 – Centro,
CEP: 58010-690, João Pessoa/PB
Telefone (83) 3218-4167
RN
Prefeitura Municipal de
Florânia
Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, CEP: 59335-000
Florânia/RN
Telefones: (84) 3435-2552 / 3435-2710
CE
Universidade Federal do Cariri
Pro-Reitoria de Cultura - Av. Tenente Raimundo
Rocha, s/n, Cidade Universitária, CEP: 63000-000,
Universidade Federal da Bahia
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos
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Juazeiro do Norte/CE
Telefone: (88)3572-7200
Secretaria Estadual de Cultura
do Ceará
Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo de Redenção/CE
Rua Major Facundo, 500 – Centro, CEP: 60025-100,
Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3101-6767
Rua Padre Barros, 66, Centro - CEP: 62790-000
Redenção/CE
Telefones: (85) 3332-1258 e 3332-2084
PI
Fundação Cultural do Piauí
Praça Marechal Deodoro, 816 – Centro,
CEP: 64000-160, Teresina/PI
Telefone: (86) 3221-7666
DF
Ministério da Cultura –
Secretaria de Articulação
Institucional
Secretaria de Articulação Institucional do
Ministério da Cultura, Esplanada dos Ministérios,
Bloco B, CEP: 70068-900, Brasília/DF
Telefone: (61) 2024.2341
4.1.2.
Os candidatos deverão dirigir-se ao endereço da instituição para entrega da Ficha de Inscrição
devidamente preenchida (Anexo II), disponível também no endereço eletrônico do Instituto de
Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos da Universidade Federal da Bahia
(www.ihac.ufba.br), juntamente com os documentos listados no item 4.3 deste Edital, em um
envelope devidamente identificado;
4.1.3.
Só serão permitidas as inscrições feitas in loco pessoalmente pelo candidato ou pelo seu
representante legal;
4.1.4.
As informações e a documentação fornecidas pelo candidato são de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título, após o encerramento do período de inscrição;
4.2.
Da inscrição de pessoas com necessidade de atendimento especial:
4.2.1.
As pessoas com deficiência, acidentadas ou doentes, que comprovem a impossibilidade de
prestar exame juntamente com as demais, ou que necessitem de condições especiais para a
realização do exame, deverão declarar esta condição no campo específico da Ficha de
Inscrição e anexar laudo médico recente (emitido há menos de um ano), atestando a espécie,
o grau ou o nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID);
4.2.2.
A Comissão de Seleção e Admissão poderá, a seu critério, solicitar perícia médica relativa às
necessidades especiais declaradas;
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4.2.3.
Os candidatos com necessidade de atendimento especial participarão da seleção competitiva
pública em igualdade de condições com as demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação
e aos critérios de aprovação e classificação.
4.3.
Documentos exigidos:
4.3.1.
Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
4.3.2.
Cópia e original ou cópia autenticada em cartório ou por um servidor público do diploma ou da
declaração de conclusão do curso de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) para
cursos realizados no Brasil e revalidação para cursos realizados no exterior;
* candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino
Superior (IES) ou que sejam concluintes, no ato da inscrição para o processo seletivo, poderão
se inscrever, desde que apresentem declaração da IES, cópia e original ou cópia autenticada
em cartório ou por um servidor público, indicando as datas de conclusão e colação de grau do
curso de graduação, as quais deverão ser impreterivelmente anteriores à data de efetivação
da matrícula.
4.3.3.
Cópia e original ou cópia autenticada em cartório ou por um servidor público do histórico
escolar de Graduação Plena;
4.3.4.
Cópia e original ou cópia autenticada em cartório ou por um servidor público de documento
de identidade oficial com foto e do CPF quando este não constar do documento de
identidade;
* serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidades
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (ou Secretarias de Defesa Social), pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem
como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
** para constatação do número do CPF também será aceito o Comprovante de Situação
Cadastral no CPF, emitido nos últimos noventa dias, pelo site da Secretaria da Receita
Federal;
4.3.5.
Cópia e original ou cópia autenticada em cartório ou por um servidor público do Título de
Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
4.3.6.
Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar, para
os candidatos do sexo masculino;
4.3.7.
Duas fotos 3x4 recentes;
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4.3.8.
Currículo lattes atualizado, com informações devidamente comprovadas e numeradas,
acompanhado do Quadro de Parâmetros de Pontuação da Avaliação Curricular (Anexo III),
devidamente preenchido;
4.3.9.
Para as pessoas com necessidade de atendimento especial, cópia e original ou cópia
autenticada em cartório de laudo médico emitido há menos de um ano, atestando claramente
a espécie e o grau ou o nível da necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
4.3.10. Carta de Intenções de até duas páginas, descrevendo a trajetória profissional e acadêmica, e
justificando o interesse na área de gestão cultural e objetivos pretendidos com o curso.
5.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1.
O processo de seleção dos candidatos consistirá em duas fases:
a) 1ª fase: avaliação curricular realizada pelas instituições parceiras e apoiadoras do
programa em que o candidato se inscreveu;
b) 2ª fase: defesa da Carta de Intenções.
5.2.
Da avaliação curricular:
5.2.1.
A avaliação curricular é de caráter eliminatório, sendo imprescindível que as atividades
constantes do currículo do candidato estejam devidamente comprovadas e numeradas;
5.2.2.
Os aspectos analisados no currículo serão pontuados conforme os parâmetros indicados no
quadro do Anexo III deste Edital. Somente os itens comprovados serão considerados para
pontuação após conferência expressa item a item, pela instituição em que o candidato se
inscreveu;
5.2.3.
Cada instituição parceira ou apoiadora do programa deverá selecionar, nesta fase, o número
de candidatos que corresponda ao dobro das suas vagas no curso, obedecendo à ordem
decrescente da pontuação dos candidatos na avaliação curricular.
5.3.
Da defesa da Carta de Intenções:
5.3.1.
A defesa da Carta de Intenções será realizada perante a Comissão de Seleção e Admissão, que
arguirá o candidato a respeito de seu desempenho acadêmico, experiência profissional e
produção intelectual e técnica. Durante a defesa da Carta de Intenções, será avaliado o
potencial do candidato para cumprir o curso, bem como o retorno que ele poderá dar a seu
local de trabalho ou à instituição que o apoiará no programa;
5.3.2.
Esta etapa é eliminatória e classificatória;
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5.3.3.
Apenas os candidatos que forem aprovados e classificados na primeira fase farão a defesa da
Carta de Intenções;
5.3.4.
O local, a hora e o responsável pela realização da defesa da Carta de Intenções serão
publicados na página do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos
(www.ihac.ufba.br), cabendo ao candidato se informar sobre estes dados;
5.3.5.
Será ainda de responsabilidade do candidato todo o custo de deslocamento para a realização
desta fase no processo seletivo.
5.4.
Do desempate:
5.4.1.
Eventuais empates serão resolvidos, observando-se o candidato com idade maior.
6.
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS
6.1.
A lista dos candidatos selecionados será divulgada em ordem alfabética de nomes na página
do curso indicada no ítem 5.3.4, acima;
6.2.
Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail;
6.3.
Dos resultados do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, por
escrito, devidamente fundamentado, endereçado à Universidade Federal da Bahia no seguinte
endereço: Rua Barão de Jeremoabo, s/n, PAF IV-IHAC, Sala 306, Campus Universitário de
Ondina/UFBA. CEP: 41170-115, Salvador/BA, no prazo máximo de dois dias após a divulgação
do resultado (vide Item 8).
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.
Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
7.1.1.
Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
7.1.2.
For encontrado praticando, ativa ou passivamente, qualquer tipo de fraude;
7.1.3.
Cometer ato de indisciplina ou improbidade durante a realização de quaisquer etapas do
processo de seleção;
7.1.4.
Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste
Edital;
7.1.5.
Não for classificado na 1ª fase do processo seletivo.
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7.2.
A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e das Normas Gerais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Nível de
Especialização da Fundação Joaquim Nabuco e das Normas Complementares para Cursos de
Pós-Graduação Presenciais Lato Sensu da Universidade Federal da Bahia.
7.3.
A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo ficará à disposição dos
respectivos interessados para retirada, na Universidade Federal da Bahia, por um prazo não
superior a sessenta dias, a contar da divulgação do resultado final da seleção. Após este
prazo, os documentos restantes serão incinerados.
7.4.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.
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Anexo I – Calendário do Programa
PROCESSO SELETIVO
1ª FASE
Inscrições nos Estados |01º a 18 de outubro de 2013
Divulgação do resultado da 1ª fase | 25 de outubro de 2013
2ª FASE
Polos Bahia, Pernambuco e Ceará | 05 e 06 de novembro de 2013
DIVULGAÇÃO FINAL DO RESULTADO
Fundação Joaquim Nabuco | 08 de novembro de 2013
REALIZAÇÃO DO CURSO
MÓDULO I
Recife-PE | 18 a 22 de novembro de 2013
MÓDULO II
João Pessoa-PB | 9 a 13 de dezembro de 2013
MÓDULO III
Salvador-BA | 13 a 17 de janeiro de 2014
MÓDULO IV
Maceió-AL | 17 a 21 de fevereiro de 2014
MÓDULO V
Teresina-PI | 24 a 28 de março de 2014
MÓDULO VI
Fortaleza-CE | 7 a 11 de abril de 2014
MÓDULO VII
Aracaju-SE | 5 a 9 de maio de 2014
MÓDULO VIII
Salvador-BA | 2 a 6 de junho de 2014
MÓDULO IX
Recife-PE | 30 de junho a 04 de julho de 2014
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ANEXO II – Ficha de Inscrição
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data Nascimento:
Sexo:
Identidade:
(
)M
(
Órgão expedidor:
)F
UF:
Estado Civil:
CIC:
Naturalidade :
Nacionalidade:
Filiação:
Raça:
(
) Negro
(
) Pardo
(
) Índio
(
) Branco
(
) Outra
DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA
Endereço:
CEP:
Bairro:
UF:
Cidade:
Celular:
Telefones:
E-mail:
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Nome:____________________________________________________
Em qual instituição atua?
(
(
(
) Pública Federal (
) Estadual
(
) Municipal
) Privada
(
) Não Governamental
) Outra, citar: _________________________________________
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Onde fica?
(Cidade e Estado)
Denominação:_____________________________________________
(
) Cargo de confiança (
) Terceirizado (
) Efetivo
(
) Outra, citar: _________________________________________
Qual o seu cargo?
Há quanto tempo atua na
instituição?
Descrição sucinta das atividades
que desempenha
ACESSO À INTERNET
Você possui computador particular desktop?
(
)S
(
)N
Você possui computador particular notebook?
(
)S
(
)N
Você tem acesso à internet em alta velocidade em sua residência?
(
)S
(
)N
Você tem acesso à internet em alta velocidade no trabalho?
(
)S
(
)N
Participa de Redes Sociais?
(
)S
(
)N
Quais redes (com endereço)?
RESUMO ESCOLAR (a partir da graduação)
GRADUAÇÃO
Instituição
Conclusão
(mês/ano)
Curso
PÓS-GRADUAÇÃO
Instituição
Curso e Nível (Especialização,
Mestrado ou Doutorado)
Conclusão
(mês/ano)
Tema do trabalho
de conclusão
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ATUAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL RELACIONADA À GESTÃO CULTURAL
QUAL O SEU INTERESSE E DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAR DO CURSO?
APRESENTE E COMENTE A ATUAL AGENDA POLÍTICA E INSTITUCIONAL DA CULTURA NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM A GESTÃO
CULTURAL.
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QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE ESSE CURSO PODE PROPORCIONAR PARA A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL?
O QUE VOCÊ PRETENDE ABORDAR EM SEU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO?
USE O ESPAÇO ABAIXO PARA, NA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER OU DE NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EFETUAR
O EXAME JUNTAMENTE COM OS DEMAIS PARTICIPANTES, DIZER AS RAZÕES, ANEXANDO O LAUDO MÉDICO RECENTE.
Salvador/BA, ______ de ______________ de ________
_____________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
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Anexo III – Parâmetros de pontuação da avaliação curricular
Nome do candidato:
Titulação (Peso 2)
Peso
3
2
3
2
Formação
Número do
documento
anexado ao
currículo
Uso da
comissão
Número do
documento
anexado ao
currículo
Uso da
comissão
Curso de especialização no campo da Cultura (cinco pontos
por curso, máximo de dois cursos)
Curso de especialização em outras áreas (cinco pontos por
curso, máximo de dois cursos)
Curso de pós-graduação stricto sensu no campo da Cultura
(cinco pontos para Mestrado e dez pontos para Doutorado)
Curso de pós-graduação stricto sensu em outras áreas
(cinco pontos para Mestrado e dez para Doutorado)
Experiência profissional (Peso 8)
Peso
6
2
1
1
Formação
Atuação como gestor público no campo da Cultura (dois
pontos por ano, máximo de cinco anos; somam-se ainda 30
pontos se estiver atualmente vinculado a uma instituição
apoiadora do programa)
Atuação como gestor cultural em organizações não–
governamentais (dois pontos por ano, máximo de cinco
anos)
Conselheiro de Cultura (dois pontos por ano)
Produtor cultural (dois pontos por ano, máximo de cinco
anos)
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- IHAC - Universidade Federal da Bahia