REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Governo da Província de Cabo Delgado
Avaliação do Sistema de Gestão de Finanças
Públicas na Província de Cabo Delgado 2008
Aplicação da Metodologia PEFA – Despesa
Pública e Responsabilidade Financeira
Relatório Final
Mariam Umarji, Sadya Makda, Arsénio Paulo e Aly Lalá
Relatório para o Governo da Província de Cabo Delgado e Agência
Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID)
Dezembro de 2009
Com o apoio da:
SAL & Caldeira – Advogados e Consultores, Lda.
Av. Julius Nyerere 3412 – Caixa Postal 2830
Maputo, Moçambique
T: +258 21 24 14 00
F: +258 21 49 47 10
M: [email protected]
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Nota De Abertura
Este relatório foi elaborado por Mariam Bibi Umarji, Sadya Makdá, Arsénio Paulo e Aly Lalá da SAL &
Caldeira – Advogados e Consultores, Lda. (Moçambique), com o apoio do Governo de Espanha
representado pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
(AECID).
O presente relatório é submetido como Relatório Final. Apresenta os resultados da avaliação externa
efectuada à situação da Gestão das Finanças Públicas (GFP) na Província de Cabo Delgado no final
do ciclo orçamental de 2008. Para a realização desta avaliação foi aplicada a metodologia PEFA –
Despesa Pública e Responsabilidade Financeira. Esta avaliação foi efectuada com base (i) em
encontros de trabalho e entrevistas semi-estruturadas realizadas entre os dias 9 a 26 de Agosto de
2009, (ii) na revisão detalhada de dados, documentos oficiais, legislação e outros relatórios tornados
disponíveis à equipa, (iii) na análise realizada pela equipa a qual beneficiou dos comentários
efectuados pelas diversas instituições do Governo de Moçambique, do Governo da Província de
Cabo Delgado, dos Parceiros de Cooperação contactados, e representantes da Sociedade Civil na
Província, e (iv) na sequência de apresentações detalhadas dos resultados á DPPF e Sectores em
Cabo Delgado, entre os dias 9 e 12 de Dezembro 2009, dos quais resultaram comentários pelos
mesmos.
Gostaríamos de agradecer ao Governo da Província de Cabo Delgado, em especial à Direcção
Provincial de Plano e Finanças, pela oportunidade concedida para a apresentação da equipa e dos
objectivos da avaliação. E, em especial gostaríamos de agradecer ao Dr. Jesús Pérez Marty, da
AECID, o qual assistiu a equipa no estabelecimento de um plano de trabalho bem-sucedido e auxiliou
na coordenação das contribuições do Governo, Parceiros de Cooperação e Sociedade Civil a nível
da Província de Cabo Delgado. Uma especial palavra de agradecimento vai ao Dr. Luís da Silva pelo
incansável esforço no acompanhamento directo do trabalho da equipa de consultores, na marcação e
remarcação de encontros e por todo o apoio prestado na colecta da documentação necessária.
As opiniões expressas neste relatório são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não
deverão ser atribuídas ao Governo de Moçambique ou aos Parceiros de Cooperação. Quaisquer
comentários que este relatório possa merecer deverão ser enviados para [email protected].
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Índice de Conteúdos
Nota De Abertura .................................................................................................................. 2
Índice de Conteúdos............................................................................................................. 3
Lista de Figuras .................................................................................................................... 4
Lista De Abreviaturas ........................................................................................................... 5
Avaliação Sumária ................................................................................................................ 8
1.
Introdução.................................................................................................................... 14
2.
Antecedentes da Província ........................................................................................ 14
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
3.
Ponto de Situação do Processo de Reforma de GFP.............................................. 24
3.1.
3.2.
4.
Situação Económica da Província.......................................................... 14
Resultados Orçamentais de 2006 a 2008 ............................................... 16
Estrutura do Governo & Orçamento da Província ................................ 18
Enquadramento Legal e Institucional .................................................... 21
O Processo de Reforma de GFP............................................................. 24
O Processo de Descentralização............................................................ 25
Avaliação da Gestão de Finanças Públicas 2008 .................................................... 26
4.1
4.2
4.3.
4.4.
4.5.
4.6
4.7
4.8
Visão do conjunto.................................................................................... 26
Credibilidade do Orçamento ................................................................... 28
Transparência e Abrangência................................................................. 31
Orçamentação com Base em Políticas .................................................. 36
Previsibilidade e Controlo da Execução Orçamental ........................... 39
Contabilidade, Registo e Reporte........................................................... 46
Escrutínio e Auditoria.............................................................................. 49
Práticas dos Doadores ............................................................................ 52
5. Análise FOFA do Sistema de Gestão de Finanças Públicas na Província de Cabo
Delgado................................................................................................................................ 56
Anexos ................................................................................................................................. 59
Anexo I: Sumário do PEFA por Indicador ........................................................................ 60
Anexo II: Lista de Entrevistados ....................................................................................... 61
Anexo III: Lista de Documentos ........................................................................................ 63
Anexo IV: Tabela de Dados................................................................................................ 65
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Lista de Figuras
Figura 1: Sumário da Pontuação da Avaliação do Sistema de GFP, Cabo Delgado, 2008 ... 9
Figura 2: Distribuição das Pontuações da Avaliação do Sistema de GFP, Cabo Delgado,
2008 ...................................................................................................................................... 10
Figura 3: Comparação das Pontuações: Nacional, Provincial e Sectorial ............................ 10
Figura 4: Comparação das Pontuações: Nacional e Provincial ............................................ 11
Figura 5: Produção Global da Província de Cabo Delgado (2006-2008) ............................. 15
Figura 6: Crescimento Desagregado por Sectores na Província de Cabo Delgado (20062008)..................................................................................................................................... 15
Figura 7: Orçamento da Província de Cabo Delgado (como % do Produção Global) .......... 16
Figura 8: Gastos Orçamentais Realizados por sector prioritário .......................................... 17
Figura 9: Despesa de Investimento de Iniciativa Local e Autárquica ................................... 18
Figura 10: Gastos do Governo por âmbito 2008................................................................... 18
Figura 11: Tipos de instituições onde se concentram os gastos do Governo ...................... 19
Figura 12: Ciclo de Planificação e Orçamentação Provincial ............................................... 20
Figura 13: Quadro Jurídico-legal da GFP em Moçambique ................................................. 22
Figura 14: Principais Áreas da Reforma de GFP em Moçambique ...................................... 24
Figura 15: Sumário do Ranking do Desempenho da GFP ................................................... 27
Figura 16: Dados para PI-1................................................................................................... 28
Figura 17: Variação da Composição da Despesa Agregada 2006 - 2008............................ 29
Figura 18: Dados para PI-3................................................................................................... 30
Figura 19 - Métodos de Aprovisionamento de acordo com a Legislação Moçambicana...... 42
Figura 20: Sumário do desempenho do grupo dos PAPs no período 2004-2008 ................ 55
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Lista De Abreviaturas
AECID
AR
AT
BdPES
CGE
COFOG
CFMP
CPO
CUT
DPPF
DPO
DNCP
DNO
DNPE
DNT
FARE
FIL
FSTAP
GBS
GFP
GFS
GoM
HIPC
AAP
IGEPE
IGF
Spanish Agency for International Development Cooperation
Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
National Assembly
Assembleia da República
Revenue Authority
Autoridade Tributária
PES Balance
Balanço do PES
General State Accounts
Conta Geral do Estado
Classifications of Functions of Government
Classificações das Funções do Governo
Medium Term Expenditure Framework
Cenário Fiscal de Médio Prazo
Planning and Budgeting Comission
Comissão do Plano e Orçamento
Single Treasury Account
Conta Única do Tesouro
Provincial Directorate of Planning and Finance
Direcção Provincial do Plano e Finanças
Department of Planning and Budgeting
Departamento de Planificação e Orçamento
Public Accounts National Directorate
Direcção Nacional de Contabilidade Pública
Budget National Directorate
Direcção Nacional do Orçamento
National Directorate for State Assets
Direcção Nacional do Património do Estado
Treasury National Directorate
Direcção Nacional do Tesouro
Fund for Support to Economic Rehabilitation
Fundo de Apoio a Reabilitação da Economia
Local Investment Fund
Fundo de Investimento Local
Financial Sector Technical Assistance Project
Projecto de Assistência Técnica ao Sector Financeiro
General Budget Support
Apoio Geral ao Orçamento
Public Financial Management
Gestão de Finanças Públicas
Government Financial Statistics
Estatísticas Financeiras do Governo
Government of Mozambique
Governo de Moçambique
Heavily Indebted Poor Countries Assessment and Action Plan
Avaliação e Plano de Acção para Países Pobres Altamente Endividados
Institute for Management of State Corporate Investments
Instituto de Gestão de Participações do Estado
General Inspectorate (Internal Audit)
Inspecção-geral de Finanças
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
LOLE
MDA
MEC
MEO
MF
MoU
MPD
OIIL
OE
ONG
OP
PAFR
PARPA
PDCD
PEDD
PEFA
PES
PFM
PFM-PR
PI
PIB
PISCAD
PPFD
PROL
REO
ROSC
SISTAFE
Law for Local Satate Bodies
Lei dos Órgãos Locais do Estado
Ministries, Departments and Agencies (Budget-holding entities)
Ministérios, Departamentos e Instituições
Ministry of Education and Culture
Ministério da Educação e Cultura
Budget Execution Module
Módulo de Execução Orçamental
Ministry of Finance
Ministério das Finanças
Memorandum of Understanding
Memorando de Entendimento
Ministry of Plan and Development
Ministério do Plano e Desenvolvimento
Investment Budget for Local Initiative
Orçamento de Investimento de Iniciativa Local
State Budget
Orçamento do Estado
Non-Governmental Organization
Organização Não Governamental
Provincial Budget
Orçamento Provincial
Rural Finance Support Program
Programa de Apoio às Finanças Rurais
Poverty Reduction Action Plan
Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta
Strategic Plan for Development of Cabo Delgado
Plano Estratégico de Desenvolvimento de Cabo Delgado
Strategic Plan for District Development
Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital
Public Expenditure and Financial Accountability
Despesa Pública e Contabilidade Financeira
Social and Economic Plan
Plano Económico e Social
Public Finance Management
Gestão das Finanças Públicas / Gestão Financeira Pública
PFM Performance Report
Relatório de Desempenho da GFP
Performance Indicator
Indicador de Desempenho
Growth Domestic Product
Produto Interno Bruto
Inter sectorial Program of Health in Cabo Delgado
Programa Intersectorial de Saúde de Cabo Delgado
Program of Decentralized Planning and Finance
Programa de Planificação e Finanças Descentralizadas
Program of Local Bodies Reform
Programa de Reforma dos Órgãos Locais
Budget Execution Report
Relatório de Execução Orçaemntal
Report on Standards & Codes (IMF diagnostic report on PFM)
Relatório de Padrões e Códigos (FMI Relatório de Diagnóstico da GFP)
State Financial Administration System
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
SWAP
TA
UFSA
UGB
UGE
UGEA
UTRAFE
UTRESP
Sistema de Administração Financeira do Estado
Sector-Wide Approach Programme
Programa de Abordagem dos Sectores
Mozambique Suprême Audit Institution / Administrative Court
Tribunal Administrativo
Procurement Management Unit (central level)
Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições
Base management units
Unidade Gestora Beneficiária
Execution management units
Unidade Gestora Executora
Procurement Management Unit (sector or institutional level)
Unidade Gestora Executora de Aquisições
Technical Unit for State Financial Administration Reform
Unidade Técnica das Reformas da Administração Financeira do Estado
Technical Unit for Public Sector Reform
Unidade Técnica de Reforma do Sector Público
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Avaliação Sumária
O relatório que se segue retrata a avaliação conduzida ao Sistema de Gestão de Finanças Públicas
da Província de Cabo Delgado considerando o ciclo orçamental do ano de 2008, considerando a
informação de contabilidade, reporte e auditoria relacionada com este ano mas produzida em 2007 e
em 2009. A avaliação teve como base a Metodologia PEFA1 – Despesa Pública e Responsabilidade
Financeira – devidamente adaptada ao nível subnacional (província) de acordo com as orientações
metodológicas emanadas pelo Secretariado PEFA.
Foram utilizados um total de 25 indicadores para a avaliação. Os indicadores reflectem a situação
actual do sistema e fornecem um ponto de comparação para avaliações ou seguimentos futuros dos
progressos esperados nos processos de planificação, orçamentação, contabilidade, reporte e
auditoria da província.
Esta Avaliação Sumária apresenta as constatações finais da equipa de consultores sendo fruto do
trabalho de campo realizado para inquérito e recolha de evidência combinada com a revisão
documental de informação recebida e disponibilizada de forma a se poder realizar a avaliação dos
diferentes indicadores.
Em Moçambique, até à data, foram já realizadas várias avaliações utilizando a Metodologia PEFA:
duas avaliações de nível nacional (uma em 2005, outra em 2007) e uma avaliação de nível sectorial
(em 2008). É a primeira vez em Moçambique que a metodologia é aplicada ao nível provincial. Esta
situação coloca o país numa situação privilegiada pois com a informação disponível e combinada das
várias avaliações estão criadas as bases para um conhecimento mais profundo do Sistema de
Gestão de Finanças Públicas e consequentemente dos desafios e oportunidades que se colocam.
A divisão administrativa nacional sofreu, com a independência nacional alterações tanto em termos
de nomenclatura dos níveis como das unidades administrativas (regressando muitas delas a nomes
anteriores com origens locais e removidas as conotações coloniais). Houve, contudo, uma certa
continuidade quanto à divisão territorial propriamente dita, pois: os Distritos coloniais passaram a
designar-se Províncias; os Concelhos e Circunscrições passaram a designar-se por Distritos e os
Postos passaram a designar-se Localidades. Cabo Delgado é uma das onze províncias do país,
situada no extremo norte do país. Tem uma área de 77 867 Km2 e tinha uma população de 1.380.202
habitantes (Censo de 1997) e de acordo com os resultados preliminares do Censo de 2007, a
província tem agora 1.688.203 habitantes, representando um aumento no número de habitantes de
22,3% em dez anos. A sua capital é a cidade de Pemba que dista a cerca de 2.600 km a norte da
cidade de Maputo. Faz fronteira a norte com a Tanzânia, da qual está separada pelo Rio Rovuma,
com a província do Niassa a oeste, com a província de Nampula a sul (separada pelo Rio Lúrio) e
com o Oceano Indico a este.
Os resultados deste exercício foram apresentados formalmente ao Governo da Província, à DPPF
(Direcção Provincial de Plano e Finanças), aos Parceiros e Organizações da Sociedade Civil na
província e a outras partes interessadas. Os comentários recebidos foram, na medida do aplicável,
incorporados no relatório.
Este relatório apresenta a particularidade de incluir uma Análise FOFA – Forças, Oportunidades,
Fraquezas e Ameaças – um exercício realizado em conjunto entre a equipa de consultores e os
representantes das diferentes instituições na província2.
A combinação dos resultados da avaliação e da análise FOFA permitiram o desenvolvimento,
também conjunto, de um Plano de Acção para o Melhoramento do Sistema de Gestão de Finanças
Públicas em Cabo Delgado. O Plano aborda primeiramente as fraquezas e falhas identificadas e
aponta soluções e caminhos para o melhoramento.
1
2
PEFA: Public Expenditure and Financial Accountability, com detalhes em www.pefa.org.
DPPF, Saúde, Educação, Turismo, etc.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
A. Avaliação do Sistemas de GFP na Província de Cabo Delgado no final de 2008:
Apresentação Geral
A Figura 1 apresenta a classificação sumária do Sistema de GFP em Cabo Delgado de acordo com
os 25 indicadores que foram seleccionados para inclusão na metodologia de avaliação. O Capítulo 4
apresenta detalhadamente a justificação para cada uma das pontuações atribuídas.
Figura 1: Sumário da Pontuação da Avaliação do Sistema de GFP, Cabo Delgado, 2008
INDICADOR
A. RESULTADOS DO SISTEMA DE GFP: Credibilidade do Orçamento
Resultado da despesa agregada comparada com o orçamento original
PI-1
aprovado
PI-2
PI-3
PI-4
Composição do resultado da despesa comparada com o orçamento original
aprovado
Resultado da receita agregada comparada com o orçamento original
aprovado
Montante e monitoria do pagamento de despesas em atraso
B: QUESTÕES TRANSVERSAIS CHAVE: Abrangência e Transparência
PI-5 Classificação do orçamento
PI-6 Abrangência da informação incluída na documentação do orçamento
PI-7 Dimensão das operações do Governo não reportadas
PI-8 Transparência das relações fiscais intergovernamentais
PI-10 Acesso público à informação fiscal chave
C: CICLO ORÇAMENTAL
C(i) Orçamentação com base em políticas
PI-11 Ordem e participação no processo de orçamentação anual
Perspectiva plurianual no planeamento fiscal, nas políticas de despesa e no
PI-12
orçamento
Pontuação
D
C
B
A
D
D
D
-C
C
D
B
D
A
D
C(ii) Previsibilidade e controlo da execução orçamental
PI-16 Previsibilidade da disponibilidade de fundos para compromissos de despesa
C+
PI-18 Eficácia no controlo da folha de pagamento de salários
PI-19 Concorrência, eficácia e controlo no processo de aprovisionamento
PI-20 Eficácia de controlos internos para despesas não salariais
PI-21 Eficácia da auditoria interna
C(iii) Contabilidade, registo e reporte
PI-22 Prazo e regularidade de reconciliação de contas
Disponibilidade de informação de recursos recebidos por unidade de
PI-23
prestação de serviços
PI-24 Qualidade e prazo dos relatórios orçamentais do ano
PI-25 Qualidade e prazo dos relatórios anuais de contas
C(iv) Análise e Auditoria externas
PI-26 Âmbito, natureza e acompanhamento da auditoria externa
PI-27 Análise parlamentar da lei orçamental anual
PI-28 Análise parlamentar dos relatórios de auditoria externa
D. PRÁTICAS DOS DOARES
B
C
C+
-B
D
C+
C+
-B+
C+
D-2
Informação financeira prestada pelos doadores para a orçamentação e
reporte do apoio a projectos e programas
D
D-3
Proporção da ajuda que é gerida de acordo com procedimentos nacionais
D
Conforme explicado anteriormente a metodologia de avaliação aplicada foi baseada na Metodologia
PEFA usada para as avaliações nacionais PEFA devidamente adaptada para o nível provincial e
foram mantidos, conforme possível e aplicável, os padrões de rigor na atribuição das pontuações
para cada indicador. A metodologia PEFA tem como base padrões internacionais de gestão de
finanças públicas pelo que as áreas pontuadas com “A” ou “B” correspondem ao esperado de um
sistema de gestão financeira bem gerido à semelhança de um país da OCDE.
A Figura 2 ilustra a distribuição de pontuações para os 25 indicadores avaliados. Conforme se pode
depreender, apenas a 5 dos 25 indicadores (20%) foi atribuída uma pontuação “A” ou “B”, enquanto
17 indicadores (68%) receberam pontuações “C” ou “D”. E, finalmente, 3 indicadores não foram
classificados (12%).
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Figura 2: Distribuição das Pontuações da Avaliação do Sistema de GFP, Cabo Delgado, 2008
S/I
12%
A
4%
B+
4%
B
12%
C+
20%
D
36%
C
12%
Este exercício representa a primeira vez que a metodologia PEFA é aplicada formalmente a uma
província. Tal exercício já foi realizado em outros países e os relatórios disponíveis no site do
Secretariado PEFA retratando experiências similares foram devidamente considerados pela equipa.
Na Figura 3, é apresentada uma comparação com os resultados da avaliação nacional PEFA
2007/08 e com os resultados da avaliação no sector da Saúde 2008/09. Os Tais indicadores não são
expressos e mensurados exactamente da mesma maneira nos três níveis (nacional, provincial e
sectorial), mas as semelhanças e diferenças são consideráveis permitindo uma comparação directa e
válida.
A comparação sugere que o Sistema de GFP ao nível provincial é significativamente mais fraco do
que o sistema geral, nacional ou agregado, de GFP. De facto, através da conversão da pontuação A
- D em uma pontuação numérica, poderemos estimar que as pontuações na província foram 27%
piores relativamente aos indicadores equivalentes a nível nacional, conforme avaliados um ano
antes.
Figura 3: Comparação das Pontuações: Nacional, Provincial e Sectorial
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Figura 4: Comparação das Pontuações: Nacional e Provincial
B. Áreas de Força
No conjunto dos indicadores de avaliação, um indicador obteve a pontuação “A”: Ordem e
participação no processo de orçamentação anual; e, quatro indicadores receberam uma pontuação
de “B” ou “B+”: Transparência das Relações Fiscais Intergovernamentais; Eficácia no controlo da
folha de pagamento de salários; Prazo e regularidade de reconciliações bancárias; e, Análise
Parlamentar da Lei Orçamental Anual. Estas áreas de força mostram que a Província ao usar as
regras estabelecidas para o sistema nacional, como um todo, consegue introduzir e manter boas
práticas de gestão ao seu nível.
A excelente pontuação no indicador “Ordem e participação no processo de orçamentação anual”
mostra que a Província (DPPF e Sectores) conhece bem o ciclo orçamental e o respectivo calendário
e que contribuem para o seu cumprimento pois cumprem com as metodologias de preparação do
PES e Orçamento de Estado enviadas pelo MPD e MdF. O indicador não captura no entanto, a
qualidade dos conteúdos de plano e orçamento propostos pela província e este aspecto foi
apresentado como crítico em diversas ocasiões à equipa de consultores pelos sectores
entrevistados. Igualmente critico, é a intensidade em termos de sobreposição de actividades (num
mesmo ano e num mesmo período há que efectuar procedimentos relacionados com o fecho de
contas do ano anterior, executar o ano corrente e planificar e orçamentar o ano seguinte) o que
contribui para uma fraca qualidade de propostas. Este aspecto é capturado em parte por outro
indicador (PI – 12) que adiante apresentamos.
O indicador “Transparência das Relações Fiscais Intergovernamentais” reflecte a existência de
práticas bem estabelecidas e orientações bem claras por parte do MPD e MdF onde as normas e
procedimentos para a comunicação e troca de informação entre o nível provincial e distrital estão
bem estabelecidos. A boa classificação no indicador “Eficácia no controlo da folha de pagamento de
salários” reconfirma a avaliação efectuada ao nível nacional, de que o processamento é centralizado
e com regras e controlos internos comuns a todas as províncias. A classificação do indicador “Prazo
e regularidade de reconciliações bancárias” é por sua vez reflexo directo da introdução da CUT e
consequente funcionamento do e-SISTAFE bem como das regras e procedimentos preconizados na
sua utilização (nomeadamente observância do MAF – Manual de Administração Financeira).
Finalmente, o indicador “Análise Parlamentar da Lei Orçamental Anual” também obteve uma boa
pontuação na medida em que até á data da avaliação não existiram derrogações entre a prática ao
nível nacional e a prática ao nível provincial, isto é, o Orçamento é único e engloba todas as
províncias e apenas a Assembleia da República no nível nacional tem a prerrogativa de aprovar a lei
que o publica. No entanto, com a recente eleição das Assembleias Provinciais, será interessante
voltar a classificar este indicador uma vez claro o papel destas assembleias e a sua ligação \ relação
com o orçamento provincial.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
C. Áreas de Fraqueza
Existem fraquezas relevantes no nível provincial. Fraquezas essas relacionadas com dois grupos de
questões fundamentais: i) o cumprimento de um padrão internacional ou melhor prática na gestão, e
ii) ausência de regulamentação bem como de clarificação de regras e procedimentos de como
determinados processos relacionados com o bom funcionamento do sistema de GFP provincial deve
funcionar ou ser executado a esse nível e porque nem tudo o que acontece ao nível agregado tem
expressão no nível provincial. Todavia, como referimos anteriormente, existem melhorias em curso
que também foram capturados por diversos indicadores da avaliação.
Do total de indicadores da avaliação, sete obtiveram a pontuação de “C” ou “C+” e restantes nove
obtiveram a pontuação de “D”. Todos estes indicadores, apesar de reflectirem áreas de fraqueza,
podem ser melhorados e\ou corrigidos no curto prazo.
Assim temos:
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com a “credibilidade do orçamento (PI-1 a PI4)”: este conjunto de indicadores reforça a constatação de que apesar de o ciclo orçamental e
respectivo calendário ser seguido pela província a qualidade dos seus produtos apresenta
problemas. Assim, é necessário imprimir maior rigor na orçamentação. Ao nível da despesa
agregada verificou-se que a província executou sempre mais do que os valores originalmente
aprovados enquanto para a receita agregada se verificou sempre uma subexecução
considerável, muito provavelmente causada pela alteração frequente das bases para a
elaboração de estimativas e de projecções de cobranças, como consequência do processo de
reforma na política tributária e nos sistemas de administração de receitas (vide parágrafos 67 e
68).
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com a “abrangência e transparência (PI-5 a PI12, excepto PI-8 e PI-11)”: os classificadores orçamentais são aplicados na orçamentação e
execução no entanto persistem questões em relação á aplicação dos classificadores funcional e
programático que devem ser esclarecidas; a informação incluída na documentação de orçamento
anual é apenas a requerida pelo MPD \ MdF e nenhuma das restantes informações preconizadas
pela melhor prática é incluída; existe ainda operações não reportadas nos documentos oficiais da
DPPF e dos sectores; nenhuma informação é disponibilizada ao público ao nível da província; e
a capacidade de entender a metodologia e consequentemente preparar o CFMP é ainda fraco na
Província.
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com a “previsibilidade de controlo orçamental
(PI-16 a PI-20, excepto PI-18)”: a informação (incluindo informação para o público em geral)
sobre as Aquisições ao nível da Província é fraco e não existe evidências que mostrem que os
concursos abertos são a modalidade preferida; e, os controlos internos são bons mas a
implementação do MAF poderá ditar maiores sucessos nesta área.
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com “contabilidade, registo e reporte (PI-23 a
PI-25)”: não existem nenhuns mecanismos em uso para verificar se os recursos chegam de facto
às unidades de prestação de serviços nem a Província nunca realizou nenhum tipo de estudo ou
pesquisa do processo e fluxo de despesa entre a Província e essas unidades; em termos de
reporte o principal documento de reporte colectivo da província é o Balanço do PES mas este no
entanto não é acompanhado por nenhum relatório em separado de execução orçamental da
província cobrindo, pelo menos, o mesmo período; os relatórios de Balanço de PES, semestral e
anual, são os únicos relatórios disponíveis para a província como um todo e incluem alguma
informação sobre a execução orçamental sendo esta uma área onde melhorias significativas
poderiam ser introduzidas.
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com “análise e auditoria externa (PI- 28)”: na
análise foi considerada a Conta Geral do Estado como produto submetido á Assembleia da
República no entanto, a Província não interage nem participa em nenhum tipo de audiências com
a Comissão de Plano e Orçamento sobre a execução da sua província;
ƒ
Em relação ao grupo de indicadores relacionados com “práticas dos doadores (D-2 e D-3)”:
existem, por um lado, fraquezas importantes em relação à prestação de informação atempada e
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
completa por parte dos Parceiros á DPPF e, por outro, quando apoio é disponibilizado não
existem evidências de que os sistemas e procedimentos nacionais sejam utilizados.
ƒ
PI-21: Eficácia da Auditoria Interna e PI-26: Âmbito, Natureza e Acompanhamento da Auditoria
Externa: Estes indicadores capturam questões diversas relacionadas com a auditoria interna pela
IGF e pela auditoria externa pelo TA e na ausência e evidências documentadas de informação os
mesmos não foram pontuados.
O presente relatório evidencia que existem ainda desafios relevantes nas matérias relacionadas com
as várias áreas de GFP ao nível provincial e que nem todos os aspectos positivos e de força
existentes ao nível agregado \ nacional representam necessariamente forças ao nível provincial.
Existe um vazio de legislação, de regras e de procedimentos para o nível provincial (da Lei e
Regulamento do SISTAFE ao pacote de leis e regulamentos relacionados com a descentralização)
representando uma oportunidade única de se caminhar para o reforço do sistema de GFP a esse
nível. Acresce igualmente o desafio da entrada em funcionamento em 2010 das Assembleias
Provinciais. A informação contida neste relatório deve ser tida como um contributo para o processo
de reforma de GFP em curso no país e no detalhe de como esse sistema deve operar ao nível
provincial.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
1. Introdução
1. Este documento é o Relatório Final da Avaliação da Gestão de Finanças Públicas na Província
de Cabo Delgado no período findo no ano fiscal de 2008. Este Relatório fornece uma
classificação do estado actual dos sistemas e processos de GFP na Província de Cabo Delgado
no final do ciclo orçamental de 2008. A avaliação foi realizada por uma equipa independente de
consultores da SAL & Caldeira – Advogados e Consultores, Lda. em estreita colaboração com a
Direcção Provincial do Plano e Finanças da Província de Cabo Delgado e com participação
activa da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).
2. O Relatório fornece uma classificação do estado actual dos sistemas e processos de GFP em
Moçambique no final de 2008, de acordo com a metodologia PEFA aplicada ao nível
Subnacional.
3. O processo de trabalho foi efectuado com o acompanhamento do Governo da Província de Cabo
Delgado representado pela Direcção Provincial do Plano e Finanças. A equipa de consultores
entrevistou representantes de sectores seleccionados na Província, nomeadamente da DPPF, da
DPS, da DPA, da DPTUR, da DPEC da Administração do Distrito de Mecufi, da Administração do
Distrito de Montepuez e Parceiros de Cooperação (PISCAD e AECID). A nível central foi possível
efectuar entrevistas junto do MEC e do TA. Uma entrevista foi solicitada à DNT, mas ainda não
foi realizada. Um grupo de referência foi criado na Província com membros das instituições
mencionadas e da sociedade civil.
4. A equipa de trabalho organizou um Seminário Inicial e uma Formação para o grupo de referência
e outros representantes das instituições referidas no parágrafo anterior nos dias 10 a 12 de
Agosto de 2009, de forma a explicar o conceito da GFP e a sua importância no desenvolvimento
do sector público em Moçambique, prestando uma descrição detalhada da Abordagem de
Avaliação Padronizada e do Quadro de Medição de Desempenho da GFP-PEFA e a sua
aplicação ao nível subnacional.
2. Antecedentes da Província
2.1. Situação Económica da Província
5. Cabo Delgado é uma das onze (11) Províncias de Moçambique localizada no extremo Nordeste
do País. Faz fronteira, a Norte, com a República Unida da Tanzânia e tem como Províncias
limítrofes: Nampula a Sul e Niassa a Oeste e a Leste é banhada pelo Oceano Índico numa
extensão de 425 km em linha recta. É constituída por 16 Distritos, os quais estão estruturados
em 56 postos administrativos com 128 localidades. Segundo o último Censo Nacional da
população e habitação, realizado em 2007, a província tem uma população estimada em
1.632.809 habitantes (cerca de 7.8% da população total de Moçambique, sendo 75.2%
população economicamente activa) e dos quais 51.6% são mulheres. Apresenta uma densidade
de 20 habitantes por km; taxa média de crescimento da população estimada em 2.2%, esperança
de vida de 36 anos e PIB per capita estimado em US$ 1413.
6. Apesar dos choques externos, com destaque para o preço elevado do petróleo, a economia
provincial acompanhando o dinamismo da economia nacional, continuou a registar assinaláveis
taxas de crescimento económico, registando assim, melhorias em seu desempenho económico.
O crescimento do Valor de Produção Global da Província foi estimado em 9% em 2007 e 10%
em 20084, contribuindo para o aumento da estabilidade da segurança alimentar5.
3
Informação extraída do Plano Estratégico de Desenvolvimento de Cabo Delgado 2001-2005.
Calculado com base na informação do Balanço do PES Província de Cabo Delgado, 2007 e 2008.
5
Não pretendemos necessariamente indicar a existência de uma correlação directa de causa-efeito entre o crescimento do
PIB e a segurança alimentar, uma vez que aspectos ligados a (in) segurança alimentar em Moçambique não se encontram
apenas relacionados com o aumento ou diminuição da renda per capita. De acordo com as Perspectivas de Segurança
Alimentar em Moçambique - Outubro de 2008 a Março de 2009 (USAID e FEWS NET), em Cabo Delgado (e até certo ponto,
em Moçambique no geral) a insegurança alimentar encontra-se normalmente associada a doenças crónicas de podridão da
mandioca, à fraca diversidade dietética, e a condições climatéricas severas (depressões, ciclones, cheias e ventos intensos).
4
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
7. O crescimento económico tem sido impulsionado pelos sectores da Agricultura e Pecuária,
Transportes e Comunicações, e Indústria e Pesca, sendo que em 2008 cada um desses sectores
contribui para a Produção Global em cerca de 54%, 20% e 156% respectivamente. Assim a
economia de Cabo Delgado é predominantemente agrícola contribuindo, em média, com mais de
50% para a Produção Global, sendo esta actividade a principal fonte de emprego e de
subsistência.
Figura 5: Produção Global da Província de Cabo Delgado (2006-2008)
Mil Meticais (Preços Constantes)
Valor Global da Produção Fonte: BdPES 2007 e 2008
Figura 6: Crescimento Desagregado por Sectores na Província de Cabo Delgado (2006-2008)
Mil Meticais (Preços Constantes)
Fonte: BdPES 2007 e 2008
8. A Província possui consideráveis potencialidades económicas, destacando-se, agro-pecuárias,
florestais, recursos minerais, recursos artístico-culturais para o desenvolvimento, e,
particularmente no ramo do turismo que dispõe de excelentes condições naturais (praias ao
longo da costa e nas ilhas, fauna bravia e património histórico-cultural) - embora este sector
tenha registado no período de 2006-2008 uma contribuição média de apenas 7% para o Valor
Global de Produção e um crescimento real em média de cerca de 38.3% entre 2006-2008.7 Por
outro lado, o baixo nível de exploração dos mesmos coloca-a numa situação de relativo fraco
6
7
Informação extraída do BdPES 2008.
Informação extraída do BdPES 2007 e 2008.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
grau de desenvolvimento. Melhorias contínuas nas infra-estruturas (em particular nas vias de
acesso) e na qualificação dos recursos humanos são factores decisivos nesta equação.
9. Cabo Delgado é rica em ocorrência minerais, existindo já identificados na Província jazigos de
mármore, grafite, calcário e argila e pesquisas estão em curso para identificação das
potencialidades, principalmente no que se refere ao petróleo. No período em análise, somente
estão em exploração industrial, jazigos de mármore e de grafite. Ambos, destinam-se
basicamente ao mercado externo. A extracção mineira no período de 2006-2008 contribui para o
Valor Global de Produção da Província de Cabo Delgado em menos de 1%, acreditando-se que
venha a crescer (juntamente com o sector petrolífero) associado às perspectivas de
operacionalização plena de muitos projectos actualmente na fase de estudo ou de
implementação.
10. Como forma de alavancar o desenvolvimento da Província, está em fase de preparação do seu
plano estratégico 2010-2014. A Província já teve um Plano Estratégico de Desenvolvimento de
(PEDCD) 2001-2005, e isso significa que desde 2006 que a Província não possui qualquer tipo
de plano orientador que permita identificar e estabelecer prioridades.
11. Em Fevereiro de 2003, o Governo de Cabo Delgado lançou o Programa de Planificação e
Finanças Descentralizadas (PPFD) ao nível da província com o objectivo de capacitar os
Governos Distritais na elaboração dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital
(PEDD’s) e Governação Local que visa promover e apoiar as iniciativas locais de
desenvolvimento. Assim, todos os 16 Distritos da Província de Cabo Delgado possuem os seus
PEDDs elaborados segundo uma abordagem participativa e com base na auscultação das
comunidades através de criação a nível do Posto Administrativo e Distrital de instituições de
participação e consulta comunitária.
2.2. Resultados Orçamentais de 2006 a 2008
12. Em termos de gestão macroeconómica, a Província de Cabo Delgado ainda apresenta muitos
desafios. Como pode ser visto na Figura 7 abaixo apresentada, no período 2006-2008, o
agregado défice fiscal foi aumentado de ano para ano. Se em 2006 o défice agregado antes de
donativos representava -24.2% do total da produção provincial, em 2008 esse défice quase que
duplicou para 43.8 em percentagem da Produção Global da Província.
Figura 7: Orçamento da Província de Cabo Delgado (como % do Produção Global)
Orçamento (em % da Produção Global) Receita Total Receita do Estado Donativos / Financiamento Externo Despesa Total Despesa de Funcionamento Despesa de Investimento (excluindo FIIL) Interno Externo Defice Agregado (antes dos Donativos) 2006 3,50%
3,50%
2007 3,65% 3,65% 27,70%
23,60%
4,00%
3,60%
0,50%
‐24,20%
Fonte: BdPES (2006, 2007, 2008)
2008 4,10% 4,05% 38,10% 47,90% 34,50% 41,80% 3,60% 6,00% 1,40% 2,70% 2,20% 3,30% ‐34,40% ‐43,80% 8
13. As Receitas Totais domésticas aumentaram apenas cerca de 0.5% do Produção Global entre
2006 e 2008. Este crescimento deveu-se fundamentalmente ao alargamento da base tributária,
prevenção da evasão fiscal, introdução das novas medidas de recolha e controle da arrecadação
de receitas em vários níveis, bem como ao crescimento da actividade económica na Província.
8
A expressão antes de donativos indica que no cálculo do défice agregado não foram considerados eventuais donativos
recebidos pela Província.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
14. Não obstante as melhorias na colecta das receitas domésticas, o papel dos donativos externos
na manutenção do equilíbrio fiscal continua crucialmente importante. Apesar da melhoria na
arrecadação de receitas, a Província de Cabo Delgado ainda se ressente da necessidade de
financiamento para cobrir o défice orçamental quer através do financiamento externo assim como
de outras formas de financiamento interno (ex.: empréstimos concessionais.
15. A alocação de recursos para os principais pilares económicos e sociais tem sido, pelo menos até
2008, baseada na definição de prioridades dentro do PARPA e no Plano Quinquenal do Governo.
Como pode ser visto da Figura 4, os recursos foram alocados principalmente para as áreas de
capital humano (educação, saúde), o desenvolvimento económico (agricultura) e Governação e
Justiça. Em 2006, 2007 e 2008, as despesas globais em sectores prioritários representaram
cerca de 88.4%, 94.8% e 84.4%, respectivamente, da despesa total na Província.
Figura 8: Gastos Orçamentais Realizados por sector prioritário
na Província de Cabo Delgado em Milhões de Meticais
Sectores
Educação
Sistema de Saude
Infrastruturas
Agricultura e Desenvolvimento
Rural
Boa Governacao
Outros Sectores Prioritarios
TOTAL PARPA
Outros Sectores
Despesa Total
% da despesa sector prioritário
sobre a despesa total
2006
Funcioname Investiment
nto
o
353,168
93,244
15,616
18,176
79,644
419,215
979,064
135,354
1,114,418
87.9%
7,618
0
3,465
Total
2007
Funcioname Investimen
nto
to
360,786
93,244
19,082
494,888
121,914
18,751
27,708
45,884
124,949
204,592
11,050
430,265
174,790 1,153,854
15,828
151,182
190,618 1,305,036
20,958
179,289
923,052
1,758,853
79,807
1,838,660
91.7%
88.4%
95.7%
12,815
3,000
3,295
Total
507,703
124,914
22,046
2008
Funciona Investimen
mento
to
555,620
130,887
23,845
13,128
34,087
27,262
143,783
323,073
173,224
0
923,052
36,816
176,021 1,934,874
947,654
25,571
105,378
164,692
201,592 2,040,252 1,112,346
87.3%
94.8%
85.2%
14,386
12,402
6,187
Total
570,006
143,289
30,031
22,098
49,360
52,208
225,432
43,884
80,701
151,166 1,098,819
38,960
203,652
190,126 1,302,472
79.5%
84.4%
Milhões de MT
Sectores como % da
Despesa Total
Educação
Sistema de Saude
Infrastruturas
Agricultura e Desenvolvimento
Rural
Boa Governacao
Outros Sectores Prioritarios
Outros Sectores
2006
Funcioname Investiment
nto
o
Total
2007
Funcioname Investimen
nto
to
Total
2008
Funciona Investimen
mento
to
Total
31.7%
8.4%
1.4%
4.0%
0.0%
1.8%
27.6%
7.1%
1.5%
26.9%
6.6%
1.0%
6.4%
1.5%
1.6%
24.9%
6.1%
1.1%
50.0%
11.8%
2.1%
7.6%
6.5%
3.3%
43.8%
11.0%
2.3%
1.6%
7.1%
37.6%
12.1%
14.5%
65.5%
5.8%
8.3%
3.5%
15.7%
33.0%
11.6%
1.1%
9.8%
50.2%
4.3%
6.5%
71.3%
0.0%
12.7%
1.7%
15.8%
45.2%
5.2%
2.5%
15.6%
3.3%
14.8%
11.6%
27.5%
23.1%
20.5%
3.8%
17.3%
6.2%
15.6%
Fonte: Balanço do PESOP, 2007 e 2008
16. De um modo geral, a despesa foi maior de 2006-2008 nos seguintes sectores: outros sectores
prioritários, nomeadamente a Acção Social, a Educação, Boa Governação e Sistema de Saúde.
17. O nível das transferências para os níveis mais descentralizados de Governo, o Distrito, tem
crescido como parte do processo de descentralização e de desconcentração que está a ser
realizado pelo Governo. A partir de 2006, cada distrito recebeu 7 milhões de MTs do Governo
Central para projectos de geração de rendimentos, alimento e emprego, designadamente
“Orçamento de Investimento de Iniciativa Local” (OIIL)9 e sobre o qual cada distrito tem o direito
de decidir em relação as suas próprias prioridades.
18. Em 2007, houve um reforço do orçamento para o investimento distrital, destinado a produção de
comida e actividades de rendimento, que passou dos anteriores sete (7) milhões de Meticais
para um máximo de dez milhões, dependendo da extensão territorial de cada distrito. Ainda
9
O OIIL é um fundo criado pela Lei 12/2005 de 23 de Dezembro de 2005, através do qual o Governo de Moçambique
decidiu alocar aos governos distritais dos 128 distritos não-municipais do país. O OIIL ou FIIL (Fundo de Investimento
Local) é proveniente do orçamento do Estado, sendo que a componente destinada a geração de rendimento (vulgo sete
Milhões de MT) na verdade representa um crédito concedido pelo Governo e apresenta uma taxa anual de reposição que
varia entre 1% a 12 %, dependendo do tipo de actividade e das condições sócio económicas de cada distrito para o OIIL
2007, 3 critérios foram propostos pelo Ministério das Finanças e aprovados pelo Conselho de Ministros , nomeadamente,
população e superfície do distrito e índice de pobreza.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
neste âmbito, foi decidido que cada um dos distritos passasse a beneficiar de cerca de 2,4
milhões de Meticais para a componente de infra-estruturas, pelo facto de muitas administrações
dos 128 distritos do país terem optado também por usar os fundos destinados a produção de
comida e actividades de rendimento para colmatarem as carências na área de infra-estruturas.
19. No entanto, em 2006, na Província de Cabo Delgado do total orçado para as despesas de
investimento de iniciativa distrital, 90% foi executado. Este valor foi aumentando de ano para
ano, pois se comparamos 2006 com o ano de 2008, o Fundo de Investimento de Iniciativa Local
cresceu na ordem de 72% (90%. em termos do montante executado).
Figura 9: Despesa de Investimento de Iniciativa Local e Autárquica
Componente Interna
Componente Externa
Dotac.Final
Execução
Saldo
(%)
112,000,000.00 100,800,000.00 -11,200,000.00
90
Sectores
Invest. de Iniciativa Distrital
Invest. de Inic. Local (Autarq.)
SUB-TOTAL 2
112,000,000.00 100,800,000.00
0,00
90
2007
Invest. de Iniciativa Distrital
Invest. de Inic. Local (Autarq.)
SUB-TOTAL 2
121,573,920.00 121,573,920.00
8,696,900.00
8,696,900.00
130,270,820.00 130,270,820.00
0.00
0,00
0,00
100
100
100
2008
Invest. de Iniciativa Distrital
Invest. De Iniciativa Autarquica
SUB-TOTAL 2
193,008,440.00 191,812,512.15
9,783,920.00
9,783,920.00
202,792,360.00 201,596,432.15
2006
Dotac.Final
Execução
(%)
1,195,927.85 99.4 10,621,120.00 10,525,531.01 99.10001
0.00 100
0.00
0.00
0
1,195,927.85 99.4 10,621,120.00 10,525,531.01 99.10001
Fonte: Balanço do PESOP (2006, 2007 e 2008)
20. A Província conta ainda com o Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE) ao abrigo do
Programa de Apoio às Finanças Rurais (PAFR), iniciado em 2005 até 2012. O FARE financia em
particular mas não só projectos no domínio de cantinas, pescas, transportadores rurais e outras
iniciativas individuais. Esses fundos aparecem como um complemento ao Fundo de Investimento de
Iniciativas Locais que é mais abrangente e com elevado impacto porque é concedido a nível local, ao
invés dos programas do FARE que se encontram centralizados. No âmbito do Programa FARE foram
aprovados, na Província de Cabo Delgado, um total de 86 projectos avaliados em 16,246,675.74
MTs10. A cada ano uma percentagem é desembolsada no valor de 380.000 MTs em 2006, 715.750
MTs em 2007 (para os 6 projectos aprovados nesse ano) e 160.000 MTs em 2008 (para 2 projectos),
totalizando cumulativamente até Dezembro de 2008 14,964,873.16 MTs.
2.3.
Estrutura do Governo & Orçamento da Província
21. O Governo de Moçambique apresenta dois níveis de governação, nomeadamente: o nível
nacional e o nível subnacional (Provinciais e Distritos). Estes últimos, constituem-se como órgãos
desconcentrados e representam o Estado ao nível local.
22. Todavia, para além dos Órgãos desconcentrados (Órgãos Locais do Estado – províncias e
distritos), existem os Órgãos descentralizados (Órgãos de Poder Local - Municípios), os quais
gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
23. O nível nacional é onde se concentra a maior parte dos gastos ao nível do Governo de
Moçambique, onde se encontram os Órgãos de “Poder do Estado” (Gabinete do Presidente da
República, Gabinete do Primeiro Ministro, Assembleia da Republica, Tribunais e Procuradorias) e
os Ministérios.
Figura 10: Gastos do Governo por âmbito 2008
(Em milhões de Meticais)
Ambito
Central
Provincial
Distrital
Autárquico
Total
10
Despesas de
Despesas de
Peso Real.
Funcionamento
Investimento
%
19.435,70
21.198,00
63,3
16.385,50
3.799,60
31,4
1.160,00
1.519,50
4,2
471,80
231,00
1,1
37.453,00
26.748,10
100,0
Fonte: Orçamento do Estado 2008
Balanço do PES 2007 da Província de Cabo Delgado, pág 165.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
24. No entanto, o Orçamento do Estado (OE) inclui três tipos de instituições11, nomeadamente:
ƒ Entidades do Governo Central, incluindo os “Poderes do Estado” (Gabinete do
Presidente, Gabinete do Primeiro Ministro, Assembleia da República, Tribunais e
Procuradorias) e 27 Ministérios;
ƒ Entidades de Governação do Estado geograficamente localizados (desconcentrados): 11
províncias e 131 distritos12;
ƒ Entidades semi-autonómas do Estado, que têm legalmente estatuto de autonomia em
relação aos assuntos de natureza administrativa, financeira e patrimonial mas que não
actuam efectivamente como autónomas pois não conseguem financiar pelo menos 2/3
das suas despesas com receitas geradas internamente13.
Figura 11: Tipos de instituições onde se concentram os gastos do Governo
25. O OE inclui ainda transferências para a) instituições autónomas do Estado, que estão numa
situação em que gozam de plena autonomia e que desenvolvem actividades não - comerciais
(institutos, fundos, entre outros); b) 43 autarquias (municípios), e c) empresas públicas que
recebem subsídios ou transferências.
26. As autarquias são instituições que gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e
respondem perante as Assembleias eleitas localmente. Todavia estas são tuteladas pelo Estado,
conforme o previsto na Constituição da Republica de Moçambique de 2004 (art. 277) e na Lei
07/97 de 31 de Maio, a qual estabelece o regime jurídico de tutela administrativa e em
Moçambique. A tutela do Estado é exercida conjuntamente pelos Ministérios da Administração
Estatal e das Finanças, podendo esta ser delegada aos representantes do Estado ao nível local
(Governador Provincial – Província ou Administrador Distrital – Distrito).
27. Ao nível provincial se encontram em processo de criação novas Assembleias que entrarão em
funcionamento após as eleições gerais em Outubro de 2009.
28. A maioria das despesas, que geograficamente toma lugar ao nível distrital, fica ao nível do
orçamento da Província, nomeadamente o pagamento dos salários dos professores e
profissionais de saúde. Da mesma forma, medicamentos, materiais de formação e educação e
outros materiais utilizados ao nível distrital são adquiridos ao nível provincial ou nacional.
11
Veja-se o FMI (Agosto, 2007), Relatório Sobre A Observância De Normas E Códigos (ROSC) - Módulo De Transparência
Fiscal
12
O número de distritos é frequentemente listado como sendo de 128, onde 3 deles acumulam o estatuto de autarquias. Estas
3 entidades agem como distritos no que diz respeito às funções desconcentradas financiadas pelo Governo Central e como
autarquias nas restantes competências.
13
Lei do SISTAFE, Artigo 6.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
29. A estrutura dos governos provinciais, enquadra-se no quadro da desconcentração em curso em
Moçambique e regem-se pelos princípios e normas que regulam dos Órgãos Locais do Estado,
através da Lei 8/2003 e do seu Decreto 11/2005. Estes têm a função de representar o Estado ao
nível local (Província e Distrito) e exercem competências de decisão, execução e controlo.
30. O Governo da Província de Cabo Delgado é composto pelo Secretário Permanente Provincial e
um colectivo de 12 Directores que representam as direcções sectoriais (Plano e Finanças;
Recursos Minerais e Energia; Juventude e Desportos; Assunto dos Antigos Combatentes;
Industria e Comercio; Trabalho; Agricultura; Turismo; Educação e Cultura; Acção Ambiental;
Obras Públicas e Habitação e Justiça) e é dirigido pelo Governador Provincial.
31. O Governo da Província actua a dois níveis: nível provincial e ao nível distrital. Ao nível provincial
encontra-se a estrutura administrativa provincial composta pelos diferentes sectores de
actividade e ao nível distrital é onde actuam os distritos, porem sob supervisão das entidades
provinciais.
32. A estrutura governamental ao nível distrital é composta pelo Secretário Permanente Distrital e um
colectivo de Directores dos Serviços Distritais, que compreende os diversos sectores de
actividades (Actividades Económicas, Planeamento e Infra-estruturas, Educação, Juventude e
Tecnologia e Saúde, Mulher e Acção Social) e é dirigido pelo Administrador do Distrito.
33. O Orçamento da Província é elaborado com base no ciclo nacional de planificação e
orçamentação e utilizando a legislação e os instrumentos nacionais de planificação e
orçamentação, porém obedecendo a determinadas especificidades do nível provincial, no que
respeita a calendarização e processos, conforme apresenta o diagrama abaixo:
Figura 12: Ciclo de Planificação e Orçamentação Provincial
Planificação Estatégica Provincial
Nivel
Central
1. Elaboração e f inalização do CFMP
Fevereiro - Abril
Avaliação/Auditoria
2. Comunicação dos Limites
indicativos, guiões e metodologias para
a preparação do PES e OP pelo nivel
Central à provincia.
11. Data limite para
aprovação do OE e PES
pela AR
15 de Dezembro
10. Submissão da proposta
do OE e PES à AR para
apreciação e aprovação.
Ciclo
de
Planificação e
Orçamentação
30 de Setembro
Elaboração dos
Relatórios BdPES/Prestação de Contas
31 de Maio
3. Preparação das Propostas do PES e OP
por parte dos sectores, (nível províncial) e
distritos.
4. Globalização (DPPF), aprovação da
proposta do PES pelo Governo Provincial e
e submissão ao MPD e MF ate 31 de
Julho
Operacionalização Anual do Orçamento
Junho e Julho
9. Submissão da proposta do PES e
do OE pelo MPD e MF ao Conselho
de Ministro para apreciação e
aprovação
15 de Setembro
Preparação Orçamental
5. Consolidação PES e OP
6. Fundamentação da proposta da província
junto do MPD e MdF
7. Balanço PES Provincial (1º Semestre)
8. Envio do Relatório de Balanço do PES ao
MPD
Agosto - Setembro
Execução Orçamental
Monitoria e Contabilização
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
34. O processo de planificação e orçamentação provincial, é coordenado pela Direcção Provincial do
Plano e Finanças, a qual superintende ao nível provincial as áreas de planificação,
desenvolvimento e finanças e representa o MPD e MF ao nível provincial.
35. O ciclo de planificação e orçamentação provincial inicia em Fevereiro – Abril com a elaboração
do CFMP provincial, exercício este que é efectuado pelos sectores ao nível provincial apenas e
ainda não abrange o nível distrital. Porém é fundamental referir que, esta fase do exercício de
planificação de médio prazo (3 anos), ao nível da província de Cabo Delgado apenas começou a
ser efectuada em 2008, com a elaboração do CFMP 2009 – 2011 e este exercício foi efectuado
apenas pelos sectores ao nível provincial, tendo no caso dos distritos sido efectuado
directamente pelo MPD. Esto deveu-se ao facto de ter sido o primeiro exercício de planificação e
orçamentação de médio prazo efectuado ao nível distrital.
36. Entre Abril e Maio, segue-se a segunda fase do ciclo de planificação e orçamentação, onde são
comunicados os limites indicativos, guiões e metodologias para a preparação do PES e OP pelo
MPD e MdF. A DPPF é responsável por coordenar a emissão da documentação aos sectores e
distritos para que possam ter acesso a toda informação necessária para a planificação e
orçamentação, aos sectores ao nível provincial e aos distritos. A DPPF é também responsável,
nesta fase de proceder a formação, aos sectores ao nível provincial e aos distritos sobre as
Metodologias para elaboração do PES e OP, prestar a assistência técnica para a elaboração das
propostas e comunicar os respectivos limites aos mesmos.
37. Entre Junho e Julho, os sectores provinciais e os distritos, iniciam com a preparação das
propostas do PES e OP de acordo com as metodologias e os limites comunicados para o efeito.
E, após a preparação das propostas pelos sectores e distritos, estas são enviadas para a DPPF,
a qual, através do Departamento de Planificação e Orçamentação (DPO) são globalizadas e
harmonizadas, resultando dai na proposta do PES e OE ao nível provincial, que posteriormente é
submetida para a apreciação do Governo Provincial e após aprovação pelo Governo Provincial, a
proposta é submedida ao MPD e MF. Todavia, enquanto se procede a planificação e
orçamentação para o ano seguinte, nesta fase também se procede ao balanço do PES em
implementação.
38. Na quarta fase do ciclo, entre Agosto e Setembro, é efectuada a consolidação e fundamentação
da Proposta do PES e OP para o ano seguinte. No mesmo período, procede-se ao balanço
semestral do PES e preparado e enviado o relatório de Balanço do PES provincial ao MPD e MF.
No mesmo momento, se encontra em curso a execução do orçamento anual e em simultâneo o
processo de monitoria do plano e o processo de contabilização do orçamento em execução.
39. Em termos práticos, o processo de planificação e orçamentação, ao nível provincial termina com
a consolidação e fundamentação da proposta, efectuada entre Agosto e Setembro, cabendo
posteriormente a actividades do nível central (submissão da proposta do PES a AR pelo MPD ao
Conselho de Ministros para apreciação e aprovação da proposta; submissão da proposta do PES
a AR para aprovação). No entanto, em relação ao plano do ano em curso, é efectuada a
avaliação do plano e orçamento do ano em curso.
2.4.
Enquadramento Legal e Institucional
40. O quadro jurídico para a gestão das finanças públicas é constituído por quatro grupos de leis e
regulamentos, que incidem sobre as seguintes áreas:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
SISTAFE - sistema de administração financeira do Estado
O Tribunal Administrativo como a instituição suprema de auditoria;
O quadro de gestão financeira em municípios descentralizados e autónomos, e
O quadro da gestão descentralizada dos governos locais nas províncias e distritos.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Figura 13: Quadro Jurídico-legal da GFP em Moçambique14
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do
Estado, abreviadamente designado por “SISTAFE”;
Decreto nº 23/2004, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento do SISTAFE;
Decreto nº 54/2005, de 13 de Dezembro, que aprova o regime jurídico aplicável à
contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de
serviços ao Estado;
Lei nº 5/92, de 6 de Maio, que define o papel do Tribunal Administrativo;
Lei nº 13/97, de 10 de Julho, que estabelece o regime de auditoria e inspecção das
despesas públicas pelo Tribunal Administrativo;
Lei nº 2/97, de 10 de Julho, que define o papel das Municipalidades;
Lei nº 11/97, de 31 de Maio, que constitui o regime legal das finanças e bens das
Municipalidades;
Lei nº 8/2003, de 19 de Maio, a Lei do Governo Local (relacionado com distritos e
províncias); e
Decreto nº 11/2005, de 10 de Junho, o Regulamento da Lei do Governo Local.
Lei 5/2007, de 9 de Fevereiro de, Lei das Assembleias Provinciais.
41. Uma questão adicional, não menos importante, que encontra especial relevância para a presente
avaliação é a definição sobre o que é considerado como sendo o nível subnacional de Governo.
A metodologia PEFA refere três principais entidades a este nível, nomeadamente, o Governo
(para indicar o nível ou entidade mais elevada no nível subnacional); o poder legislativo (para
indicar a entidade local - assembleia ou conselho - com poderes produzir legislação no nível SN);
o cabinet (para se referir a um colégio formado por membros de governo de alto nível) e as
MDAs (ministérios, departamentos e agências).
42. A expressão entidade subnacional está relacionada com a divisão administrativa é refere-se à
parte de um país que geralmente possui uma forma de governo “regional” ou local com menos
poderes do que o governo central do país a que pertence. A entidade subnacional possui um
determinado grau de autonomia, com responsabilidades de gestão com recurso por via de
governos locais próprios. Cada país possui uma divisão administrativa própria com vista a
facilitar a gestão das questões locais em cada uma dessas divisões, podendo dividir-se em
províncias, estados, regiões, municípios, ou outro tipo de divisão administrativas.
43. A divisão administrativa em Moçambique encontra-se organizada em Províncias, distritos, postos
administrativos, localidades e povoações, respeitando princípios da autonomia das autarquias
locais15. A Província é o nível mais elevado de Governo Subnacional (tutelando as autarquias
locais) e é representada pelo Governador Provincial. O Governo Provincial (cuja organização,
composição, funcionamento e competência são definidos por lei), por sua vez, é o órgão
encarregue de garantir a execução da política governamental nacional e exerce a tutela
administrativa sobre as autarquias locais16.
44. Em termos de representação democrática, a Constituição prevê Assembleias provinciais para (i)
fiscalizar e controlar a observância dos princípios e normas constitucionais e legais (incluindo
decisões do Conselho de Ministros referentes à província) e (ii) aprovar o programa do Governo
Provincial e fiscalizar e controlar o seu cumprimento17. As Assembleias Provinciais, as quais
deverão entrar em funcionamento a partir de 2010, não revestem, segundo a Lei aprovada, de
qualquer natureza de poder legislativo uma vez que não possuem a competência de produção de
leis, o que significa que o poder legislativo em Moçambique é apenas aquele constitucionalmente
conferido à Assembleia da República.
45. Acresce que a aprovação da Lei das Assembleias Provinciais representa um elementar passo no
processo de descentralização, especificamente no que concerne à: (i) uma decisão mais
representativa e concertada de cada província no que se refere a aprovação das propostas de
14
PEFA Nacional 2006, pg. 22.
Artigos 7 e 8 da CRM.
Idem, Art.º 141º.
17
Idem, Art.º 142º, nº 2.
15
16
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
plano e orçamento; (ii) o aumento da responsabilização local sobre as actividades planeadas e
executadas e sobre a execução do orçamento; (iii) a contribuição com recomendações locais
para o Conselho de Ministros, por via do Governo Provincial; e (iii) a fiscalização local das
actividades do Governo Provincial.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
3. Ponto de Situação do Processo de Reforma de GFP
3.1. O Processo de Reforma de GFP
46. Esta secção do relatório irá descrever o progresso obtido e a melhoria do desempenho
alcançada até à data no processo de reforma da Gestão de Finanças Públicas (GFP), com
enfoque para o nível provincial. Descreve as reformas em curso e identifica as áreas onde
melhoria do desempenho pode vir a ser alcançado. Descreve também os métodos de
coordenação e monitoria dessas reformas.
47. A Estratégia Global da Reforma do Sector Público foi concebida em duas (2) fases,
nomeadamente Fase I (2001-2005) e Fase II (2006-2011). O enfoque da Fase I foi nas condições
básicas para a transformação do sector público, nomeadamente: (a) a mobilização política e o
apoio público a reforma; (b) a capacitação das instituições públicas a nível nacional e local para
gerir a implementação da reforma; (c) a criação da base legal, metodológica e das ferramentas e
instrumentos necessários para a orientação da reforma; e (d) a mobilização de fundos. A
segunda e actual fase da Implementação da Estratégia tem por objectivo aprofundar as reformas
iniciadas durante a primeira fase, ajustando-as às prioridades actuais do Governo com especial
destaque para o desenvolvimento de instituições públicas racionalizadas e integradas prestando
serviços de qualidade ao cidadão. Assim, a Fase II, assenta em quatro prioridades,
nomeadamente: (a) A melhoria na prestação de serviços; (b) Fortalecimento dos órgãos locais
com enfoque no distrito; (c) A profissionalização da função pública; e (d) a boa governação e
combate à corrupção.
48. De seguida são descritas as reformas efectuadas entre 2006 e 2008 bem como são referidas as
reformas iniciadas em 2009 na medida do aplicável do indicador de desempenho em causa.
Seguindo a metodologia PEFA, apenas se enunciam nesta secção as reformas consideradas
mais importantes e profundas e cujo efeito é crucial para a totalidade do desempenho do sistema
de GFP. O Quadro abaixo detalha os quatro pontos-chave do foco destas reformas.
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Figura 14: Principais Áreas da Reforma de GFP em Moçambique
Continuação da implementação Efectiva do Sistema de Administração Financeira do
Estado, abreviadamente designado por “e-SISTAFE”. O SISTAFE já se encontra a ser
implementado por todos os sectores e distritos que executam o OE.Todavia, a plataforma
e-SISTAFE já se encontra em expansão para atingir as sedes distritais;
Implementação do Decretos 5/2006, sobre a desconcentração de competência da gestão
de recursos humanos do Estado;
Implementação do Decreto 6/2006 e a Legislação sobre as Finanças dos Órgãos Locais
do Estado;
Aprovação e implementação da Política e Estratégia da Descentralização;
Aprovação e Implementação da Base Legislativa para o Estabelecimento das
Assembleias Provinciais.
49. A legislação sobre aquisições do Estado aprovada em Dezembro de 2005, através do Decreto
54/2005 – Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de
Bens e Prestação de Serviços ao Estado, começou a ser implementado em Julho 2006. Assim e
em linha com o regulamento, o Governo estabeleceu em Setembro de 2006 a UFSA – Unidade
Funcional de Supervisão das Aquisições, uma unidade da DNPE – Direcção Nacional de
Património de Estado.
50. No âmbito do Controlo Externo que continua a ser efectuado de forma independente pelo TA,
apesar das melhorias verificadas em termos de capacidade de análise e elaboração de
pareceres, melhorias são necessárias na análise da CGE e mercê do acesso pelo TA ao eSISTAFE. A abrangência e exaustão do parecer do TA sobre a CGE continuam a ser questões a
considerar na medida em que se estima que apenas 25% das contas do Estado são verificadas
anualmente. Foi aprovada a Lei 5/2007 de 9 de Fevereiro (Lei das Assembleias Provinciais) pela
Assembleia da República, um instrumento que irá orientar o funcionamento destes órgãos de
representação dos cidadãos residentes na província e também de poderes consultivos e de
fiscalização das actividades de Governo naquele nível.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
51. O risco decorrente da existência de sistemas financeiros paralelos (para a satisfação de
necessidades que alegadamente não são cumpridas pelo e-SISTAFE, nomeadamente para
efeitos de cálculo e gestão da folha de pagamentos, de gestão de aquisições, de gestão de
activos e inventário, e para efeitos de administração fiscal18) ainda subsiste e debates
aprofundados sobre a GFP e as respectivas acções de reforma entre todas as áreas envolvidas
nos processos são necessários. Regras para o funcionamento do período de transição entre
sistemas são também necessárias. Os elos de ligação entre planificação e orçamentação
necessitam ser efectivamente estabelecidos.
Perspectivas 2009 e 2010
52. O Governo está a finalizar o documento de visão sobre a gestão das finanças públicas e um
plano de acção para 2009–11. Espera-se que o e-Sistafe será implementado em distritos
adicionais, aumentando para 42 o número de distritos a utilizar o sistema dos quais 16 são da
província de Cabo Delgado. O pagamento de salários através do e-Sistafe será expandido a
todos os distritos até finais de 2009.
53. A Conta Única do Tesouro (CUT) Multimoedas foi efectivada em princípios de 2009, e esforços
no sentido dos doadores utilizarem esta conta para a transferência da ajuda financeira aos
projectos tem sido efectuados.
54. A gestão da dívida pelo MF continuará a ser melhorada no âmbito do FSTAP, através do
fortalecimento da capacidade institucional do departamento de gestão da dívida, do reforço dos
seus procedimentos e controlos, da conclusão da consolidação e reconciliação do banco de
dados de toda a dívida pública e das melhorias nas políticas e procedimentos de gestão do fluxo
de caixa do Tesouro, com o apoio do Banco Mundial. Espera-se que ate Dezembro de 2009, o
MF comece a publicar regularmente os seus relatórios de análise de sustentabilidade da dívida.
55. Publicada a Lei nº 26/2009 de 29 Setembro que aprova o regime relativo à organização,
funcionamento e Processo da 3ª Secção do Tribunal Administrativo, o que representa um
importante passo tendo em conta que permitirá não apenas reduzir os custos de transacção,
bem assim, como também melhorar a prestação de serviços do próprio TA tem tornado o seu
trabalho mais abrangente. Por outro lado, é preciso notar que numa primeira fase apenas as
Províncias de Sofala e Nampula é que terão uma delegação do TA instalada, sendo províncias –
piloto, o que mostra que esse processo ainda será moroso até que se estabeleça e
operacionaliza na sua totalidade.
3.2.
O Processo de Descentralização
56. Em Moçambique, logo após a independência, vigorava um sistema de administração
centralizada, baseado numa “democracia participativa”.
57. No entanto, a partir de 1987 iniciou-se com uma serie de reformas no âmbito político, social e
económico, o qual resultou na introdução do Programa de Reabilitação Económica – PRE,
marcando deste modo uma grande mudança na orientação do Estado e da Sociedade.
58. Todavia, foi com a aprovação da Constituição de 1990 que o processo de reformas do Estado
atingiu o seu momento mais alto, o qual veio acolher uma serie de mudanças de índole política,
social e económica, nomeadamente: introdução do princípio do Estado de Direito; sistema
político multipartidário e introdução da economia de mercado.
59. Com as reformas introduzidas a partir da aprovação da Constituição da Republica de 1990,
criaram-se as condições para acolher ao princípio da descentralização. Assim, a partir de 1992
iniciou-se com a implementação de um programa que visava acelerar o processo da
descentralização, o PROL (Programa de Reforma dos Órgãos Locais) financiado pelo Banco
Mundial, cujo objectivo principal era a reforma dos Sistema de Administração Local do Estado.
18
Relatório da 7ª Missão do Grupo de Garantia de Qualidade do SISTAFE, pg.7.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
55. Assim, em 1992, foi aprovada a Lei 2/97 que viria criar as primeiras Autarquias Locais em 33
cidades e vilas, propiciando a efectivação da descentralização política em Moçambique, cujas
primeiras eleições se realizaram em Junho de 1998.
56. No entanto, em 2003, no quadro do processo de descentralização em curso, deu-se mais um
passo com a aprovação da Lei 8/200319, a qual veio reforçar o processo, no que se refere a
descentralização administrativa \ desconcentração. Esta criou as condições básicas para a
transferência de competências e responsabilidades dos Órgãos Centrais do Estado para os
Órgãos Locais do Estado (Províncias e Distritos).
57. É importante referir que, o processo de descentralização em Moçambique tem estado a ocorrer
sob as duas vertentes: descentralização política e descentralização administrativa \
desconcentração.
58. O processo de descentralização administrativa \ desconcentração, reforçada pela Lei 8/2003,
veio dotar as províncias e distritos de novas competências e responsabilidades, garantido que
estes passassem a ter um maior poder no que se refere a planificação e orçamentação, na
medida em que estas tornaram-se em unidades de planificação e orçamentação, recaindo sobre
as províncias, entre outras responsabilidades a de coordenação e supervisão da administração
do território dos níveis provincial (sectores) e distritais, para além de coordenarem acções,
planos e programas com os Municípios.
4. Avaliação da Gestão de Finanças Públicas 2008
4.1 Visão do conjunto
59. O Quadro de Medição de Desempenho da GFP identifica como dimensões críticas do
desempenho de um sistema de GFP aberto e ordeiro as seguintes:
ƒ Credibilidade do Orçamento – O orçamento é realista e é implementado conforme
planificado;
ƒ Abrangência e transparência – O orçamento e a previsão do risco fiscal são abrangentes e,
a informação fiscal e orçamental são acessíveis ao público;
ƒ Orçamentação com base nas políticas – O orçamento é preparado tendo presente a
política do Governo e suas implicações a médio prazo;
ƒ Previsibilidade e controlo na execução orçamental – O orçamento é implementado de
uma forma ordeira e previsível e são efectuados arranjos para o exercício do controlo e
gestão no uso dos fundos públicos;
ƒ Contabilidade, registo e reporte – Informação e registos adequados são produzidos,
mantidos e disseminados para efeitos de controlo no processo de tomada de decisões, de
gestão e de reporte;
ƒ Análise externa e auditoria – Arranjos institucionais e legais para a realização de
actividades de escrutínio às contas das instituições públicas estão em funcionamento e os
mecanismos para o respectivo acompanhamento e verificação do seguimento, pelo Governo,
de recomendações efectuadas estão em funcionamento.
60. O quadro de medição identifica também critérios relevantes no que diz respeito às práticas dos
doadores:
ƒ Práticas dos Doadores – Os donativos e empréstimos externos concedidos para financiar
actividades do Governo são orçamentados e desembolsados tendo presente a previsibilidade
dos fundos e a transparência na alocação e uso desses fundos, promovendo ainda o uso dos
sistemas e procedimentos nacionais.
61. A Figura 9 apresenta a lista completa dos 26 indicadores nos quais esta avaliação se baseia e dá
a pontuação do desempenho da GFP no final de 2008 para estes indicadores. Uma descrição
detalhada da metodologia que foi seguida está disponível em www.pefa.org. Para cada um dos
26 indicadores, este capítulo explica como é que a pontuação foi alcançada.
19
Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE).
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
62. A Avaliação Sumária no início deste Relatório dá uma perspectiva da avaliação global e das suas
implicações. Uma tabela sumária das pontuações obtidas em 2008 é apresentada no Anexo 1 e
esta mesma tabela deverá posteriormente incluir um sumário das acções correctivas para cada
indicador.
Figura 15: Sumário do Ranking do Desempenho da GFP
INDICADOR
A. RESULTADOS DO SISTEMA DE GFP: Credibilidade do Orçamento
PI-1
Resultado da despesa agregada comparada com o orçamento original
aprovado
PI-2
Composição do resultado da despesa comparada com o orçamento
original aprovado
PI-3
Resultado da receita agregada comparada com o orçamento original
aprovado
PI-4
Montante e monitoria do pagamento de despesas em atraso
B: QUESTÕES TRANSVERSAIS CHAVE: Abrangência e Transparência
PI-5
Classificação do orçamento
PI-6
Abrangência da informação incluída na documentação do orçamento
PI-7
Dimensão das operações do Governo não reportadas
PI-8
Transparência das relações fiscais intergovernamentais
PI-10
Acesso público à informação fiscal chave
C: CICLO ORÇAMENTAL
C(i) Orçamento com base em políticas
PI-11
Ordem e participação no processo de orçamentação anual
PI-12
Perspectiva plurianual no planeamento fiscal, nas políticas de despesa e
no orçamento
C(ii) Previsibilidade e controlo da execução orçamental
PI-16
Previsibilidade da disponibilidade de fundos para compromissos de
despesa
PI-18
Eficácia no controlo da folha de pagamento de salários
PI-19
Concorrência, eficácia e controlo no processo de aprovisionamento
PI-20
Eficácia de controlos internos para despesas não salariais
PI-21
Eficácia da auditoria interna
C(iii) Contabilidade, registo e reporte
PI-22
Prazo e regularidade de reconciliação de contas
PI-23
Disponibilidade de informação de recursos recebidos por unidade de
prestação de serviços
PI-24
Qualidade e prazo dos relatórios orçamentais do ano
PI-25
Qualidade e prazo dos relatórios anuais de contas
C(iv) Análise e Auditoria externas
PI-26
Âmbito, natureza e acompanhamento da auditoria externa
PI-27
Análise parlamentar da lei orçamental anual
PI-28
Análise parlamentar dos relatórios de auditoria externa
D. PRÁTICAS DOS DOARES
D-2
Informação financeira prestada pelos doadores para a orçamentação e
reporte do apoio a projectos e programas
D-3
Proporção da ajuda que é gerida de acordo com procedimentos
nacionais
Pontuação
D
D
D
-C
C
D
B
D
A
D
C+
B
C
C+
-B
D
C+
C+
-B+
C+
D
D
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
4.2 Credibilidade do Orçamento
63. Os indicadores incluídos neste grupo são desenhados para analisar até que ponto os
orçamentos do Governo são implementados segundo o planificado, incluindo uma análise dos
atrasos permitidos e verificados nos pagamentos. Isto é efectuado através da comparação das
receitas e despesas realizadas com os montantes que foram inicialmente orçamentados,
analisando o desvio na composição das despesas realizadas em relação ao orçamento aprovado
e pelo exame da gestão dos pagamentos de despesas em atraso.
Indicador
PI – 1: Resultado das
despesas agregadas
comparados com o
orçamento original
aprovado
Dimensão
(i) Diferença entre a despesa primária real e a
despesa primária orçamentada (ou seja, excluindo os
encargos da divida e os projectos financiados
externamente)
Avaliação
D
Figura 16: Dados para PI-1
2007
2006
Dados para PI - 1
OE
Despesa de Funcionamento (Exc. ED)
Despesa de Investimento (Exc. CE)
TOTAL DESPESA PI 1
CGE
% Real.
1,072,718 1,084,094 101.1
53,889
57,291 106.3
1,126,607 1,141,385 101.3 -1.31%
OE
CGE
2008
% Real.
1,338,027 1,748,697 130.7
83,830
74,228 88.5
1,421,858 1,822,925 128.2 -28.21%
OE
CGE
% Real.
1,595,159 2,209,619 138.5
215,509
154,028 71.5
1,810,668 2,363,646 130.5
-30.54%
Milhões de MT
* : Inclui Exercicios Findos
Fonte: Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado de 2006, 2007 e 2008
64. No que diz respeito ao resultado da despesa agregada, a tabela acima apresenta os resultados
para os últimos três anos fiscais. Os números incluem as despesas correntes e de investimento
financiadas internamente, mas excluem os encargos da dívida e os investimentos financiados
externamente. Os valores dos desvios entre as despesas reais e os orçamentos originais foram
de -1.31% em 2006, de -28.21% em 2007 e de -30.54% em 2008. Assim, em dois dos últimos
três anos a despesa agregada desviou-se do orçamento originalmente aprovado em mais de
15% da despesa prevista no orçamento, merecendo uma classificação de “D”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
65. O desvio das despesas reais comparando com o orçamento original aprovado é
consistentemente mais elevado para o nível provincial do que a despesa pública agregada.
Deste modo, a pontuação PEFA nacional 2006 para este indicador foi ‘B’ comparando com a
pontuação ‘D’ para a Província. Assim, depreende-se que comparativamente ao nível nacional, o
nível provincial, apresenta maiores problemas em termos de execução de fundos de acordo com
o planificado revelando uma capacidade mais deficiente na prestação de serviços aos cidadãos e
no cumprimento dos seus compromissos de política e planos de trabalho.
66. Razões por detrás deste desvio elevado poderão estar relacionadas com a relativa falta de
previsibilidade das transferências fiscais pelo Governo Central, de capacidade de obter
financiamento para a compensação de deficits orçamentais ou, ainda, pela falta de informações
atempadas sobre as transferências fiscais. Todavia, os resultados da pontuação dos indicadores
PI-1, PI-2, PI-3 e PI-4, são de difícil análise para a identificação das suas razões directas. Estes
indicadores relacionados com a credibilidade do orçamento são como sintomas cujas causas de
variações podem apenas ser encontradas na análise de outros indicadores directamente
relacionados com o desempenho de GFP. Muito provavelmente, uma melhoria em tais
indicadores, ao invés de intervenções separadas, iria assegurar a melhoria na credibilidade do
orçamento.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Indicador
PI – 2: Composição
dos resultados das
despesas
comparados com o
orçamento
original
aprovado
Dimensão
(i) Ate que ponto a variação da composição das
despesas primárias excedeu o desvio geral das
despesas primárias (conforme definição em PI-1)
durante os últimos três anos
Avaliação
D
67. A variação na composição das despesas (ao nível individual das Direcções Províncias e
agências) excedeu o desvio geral das despesas primárias (conforme definido e medido em PI-1)
em 13.1% em 2006, 41.9% em 2007 e em 51.2% em 2008. Portanto, a variação da composição
das despesas excedeu em mais de 10% do desvio geral de despesas em todos os anos em
análise, pelo que a pontuação atribuída foi “D”.
Figura 17: Variação da Composição da Despesa Agregada 2006 - 2008
for PI-1
Ano
2006
2007
2008
Desvio Despesa Agregada
-1.3%
-28.2%
-30.5%
Desvio Total
11.8%
13.6%
20.6%
for PI-2
Variação em Excesso do
Desvio Agregado
13.1%
41.9%
51.2%
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
68. A Avaliação da despesa agregada efectuada em 2006 apontava para uma pontuação “C”
superior ao nível provincial “D”, apontando assim para o facto da variação da composição das
despesas apresentarem desvios mais altos no âmbito provincial comparativamente ao agregado.
Portanto, a disparidade existente no seio da composição das despesas da província são
superiores as disparidades das despesas considerando o nível nacional. Em outras palavras, a
disparidade por sectores ou ministérios é inferior às disparidades nas Direcções Provinciais o que
carrega consigo o perigo de desalinhamento entre o orçamento e os objectivos da política do
Governo.
69. A melhoria em determinadas dimensões do PI-19 (planificação das aquisições) e da pontuação no
campo relacionado com as práticas dos doadores podem surtir efeitos positivos sobre este indicador.
Outras sugestões para a resolução desta questão incluem:
•
Uma maior clareza nas responsabilidades sobre as despesas entre as entidades executoras na
Província; e
•
Aumento da previsibilidade dos financiamentos externos na Província.
Indicador
PI – 3: Resultados
das
receitas
agregadas
comparados com o
orçamento
original
aprovado
Dimensão
(i) Arrecadação da receita interna comparada com
as estimativas de receita interna do orçamento
original aprovado
Avaliação
D
70. As arrecadações das receitas internas corresponderam a 81% das estimativas em 2006; a
97.65% em 2007 e a 86% em 2008. Assim, a arrecadação da receita interna foi inferior a 92%
das estimativas de receita interna previstas no orçamento em dois dos três anos em análise, o
que leva a uma pontuação “D”.
Página 29 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Figura 18: Dados para PI-3
2006
Dados para PI - 3
TOTAL RECEITA PI 3
OE
CGE
179,122
145,094
2007
% Real.
81.00
OE
CGE
187,367
182,973
2008
% Real.
97.65
OE
CGE
266,257
228,979
% Real.
86.00
Adminsitração Central
2006
Dados para PI - 3
OE
TOTAL RECEITA PI 3
CGE
163,861.65 133,750.00
2007
% Real.
81.62
OE
CGE
2008
% Real.
172,451.00 174,700.00 101.30
OE
CGE
% Real.
208,595.00 214,481.00 102.82
Adminsitração Provincial e Distrital
2006
Dados para PI - 3
OE
TOTAL RECEITA PI 3
15,260.20
CGE
11,344.00
2007
% Real.
74.34
OE
14,916.00
CGE
8,273.00
2008
% Real.
55.46
OE
57,662.00
CGE
14,498.00
% Real.
25.14
Valores em Milhões de MT
71. A administração provincial e distrital apresenta maiores problemas em termos de cumprimento ou
cobrança das receitas programadas comparativamente ao âmbito central. Uma parte importante
do problema tem sido que a base para fazer as estimativas e projecções de cobranças tem
mudado continuamente como consequência do processo de reforma na política tributária e nos
sistemas de administração de receitas.
72. As cobranças de receitas correntes tiveram um crescimento na ordem de 17% em 2006; de 26%
em 2007 e de 25% em 2008 devido ao alargamento da base tributária, prevenção da evasão
fiscal, introdução de novas medidas de recolha e controlo da arrecadação de receitas em vários
níveis bem como ao crescimento da actividade económica na Província.
73. O sistema de quantificação da pontuação para este indicador é relativamente rigoroso,
reflectindo a importância crucial de se basear um orçamento em estimativas precisas de
cobrança de receitas. A introdução de mudanças estruturais destas dimensões durante o
processo de execução orçamental implica inevitavelmente perdas importantes na eficiência.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
74. Em 2006 para o nível agregado, a pontuação para este indicador foi de C porque as
arrecadações das receitas corresponderam a 89.8% das estimativas em 2004; a 92% em 2005 e
a 100.9% em 2006. Ao nível da província, particularmente da província de Cabo Delgado apesar
de melhorias que vêm sendo registadas ao longo dos anos na administração central (e mesmo
de 2006-2008) a pontuação considerada foi de “D”, resultado de grandes desvios existentes e
fraca capacidade de previsão na administração provincial e distrital. Uma melhoria na pontuação
deste indicador passaria, entre outros, por uma melhoria na qualidade de previsão de receitas.
Indicador
PI – 4: Levantamento
e monitoramento do
atraso no pagamento
de despesas
Dimensão
(i) Montante de pagamentos de despesas em mora
(na forma percentual das despesas totais reais para
o exercício financeiro correspondente) e qualquer
alteração recente no capital
(ii) Disponibilidade de dados para o monitoramento
do montante de pagamento de despesas em atraso
Avaliação
---
--
75. Não se conhece o nível de adiantamentos não liquidados a 31 Dezembro 2008 pelo que este
indicador não foi pontuado. A ausência de informação prende-se com o facto de o sistema eSISTAFE não incluir uma funcionalidade que permita o controlo dos compromissos efectuados
(ainda por pagar). Por outro lado, os sectores e neste caso as províncias também não dispõem
de nenhum mecanismo de controlo adicional.
Página 30 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
76. No entanto, em alguns aspectos relacionados com este indicador melhorias foram verificadas
como consequência directa da introdução e extensão do e-SISTAFE às Direcções Provinciais.
Sejam as despesas efectuadas por via de adiantamento de fundos seja por via de execução
directa (pagamento directo de fornecedores através da CUT) é possível saber qual o montante
de despesa liquidada e não paga por recurso ao sistema e como os processos administrativos
não podem estar pendentes de regularização por períodos superiores a 45 dias acredita-se que o
nível de despesas em atraso esteja a reduzir. O sistema tal como está concebido não permite a
acumulação de despesas em atraso na medida em que o sistema bloqueia as transacções dos
processos pendentes do sector em causa e necessitando a intervenção da UGB na prestação de
contas. O correspondente desbloqueio só poderá ser efectuado com a intervenção de um
segundo agente mais sénior – o agente orçamental20 - o qual deverá verificar a situação e,
mediante a prestação de contas da UGB em causa, proceder ao pagamento ou cancelamento
(se verificar que o mesmo se encontra errado) e de forma a encerrar o processo aberto pelo
agente original.
4.3.
Transparência e Abrangência
77. Este conjunto de indicadores tem por objectivo capturar a transparência e abrangência que
atravessa o sistema de Gestão de Finanças Públicas e todo o ciclo orçamental e avaliam o grau
em que os sistemas, processos e instituições atendem as dimensões essenciais do desempenho
da Gestão de Finanças Publicas.
Indicador
PI – 5: Classificação
do orçamento
Dimensão
(i) O sistema de classificação utilizado na
formulação, execução e relatório do orçamento
provincial do Governo
Avaliação
C
78. Ao nível subnacional (província de Cabo Delgado), que constitui o nível de Governo em análise,
durante o período em referência (2006-2008) a classificação do orçamento usual foi a
administrativa e a económica, sendo a classificação funcional aplicável em adição as referidas
para o nível nacional apenas a partir de 2008 ano este que foi também introduzida a classificação
programática (também para o nível nacional) pelo que a pontuação atribuída foi “C”.
79. Todavia, é fundamental referir que desde 2008 o Governo introduziu a metodologia de
Orçamento – Programa em três sectores pilotos (Educação, Estradas e Agricultura), como forma
de colmatar o vazio do classificador programático, apesar de esta classificação introduzida não
ser consistente com a prática padrão, na medida em que o classificador programático propostos
e conforme desenvolvido apenas são aplicáveis para certos tipos de despesas públicas. Ou seja,
no caso vertente, o classificador programático, referem-se apenas a projectos relacionados com
um conjunto estruturado de actividades (programas) do PARPA e do Programa Quinquenal do
Governo, não dão a base para uma classificação compreensiva de todas as despesas de
funcionamento e investimento em relação aos seus objectivos.
80. No entanto a aplicação do classificador programático, na forma de Orçamento – Programa,
apenas foi aplicado pela primeira vez ao nível provincial em 2008 na elaboração do CFMP
provincial (2008 – 2010) e posteriormente na elaboração da proposta do OE 2009.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
81. No que se refere a avaliação nacional, em comparação com a avaliação do indicador ao nível
provincial, o nível nacional apresenta uma melhor pontuação em relação a província, isto é, B. A
pontuação de B ao nível nacional prende-se com o facto de no nível nacional a formulação e
execução do orçamento basear-se em três tipos de classificação, das recomendadas para um
sistema de classificação robusto, nomeadamente: económica, administrativa e funcional. Porem
20
O qual desempenha a função de administração do OE, efectuando a dotação, o reforço, a movimentação, a redistribuição, a
alteração dos classificadores orçamentais, e bem assim, como a abertura, manutenção e encerramento de processos de
administração do orçamento.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
na formulação orçamental, a classificação funcional limita-se em apenas 10 funções do Governo,
o que significa que exclui cerca de 69 sub-funções do sistema GFS-COFOG21.
82. No entanto para o alcance da classificação A seria necessária a aplicação em adição às
classificações administrativa e económica, o conjunto completo das 69 sub-funções do
classificador funcional e uma classificação programática abrangente.
83. É fundamental referir que para colmatar o vazio da classificação, se encontra em curso a
introdução do Orçamento – Programa. Esta proposta do GoM visa definir uma ligação estreita
entre as decisões do nível político, expressa na planificação nacional e sectorial com o CFMP, a
afectação dos limites orçamentais, a programação dos recursos na elaboração orçamental,
aplicação de recursos na execução orçamental, prestação de contas e responsabilização pelos
resultados alcançados.
84. Contudo, o conceito de programa como tem sido introduzido até ao momento não é consistente
com a prática padrão e não pode ser aplicado com a mesma abrangência que o conceito de
função e sub-função.
85. Ao se aplicar uma classificação funcional, todas as actividades do Governo classificam-se dentro
de uma função ou outra, enquanto os classificadores programáticos propostos e conforme
desenvolvidos apenas se referem a certos tipos de despesas públicas.
Indicador
PI – 6: Abrangência
das
informações
incluídas
na
documentação
do
orçamento
Dimensão
(i) Tipologia e padrões de referência de informações
contidas na mais recente documentação do
orçamento
Avaliação
C
86. A mais recente documentação de OP (Proposta de OP para 2008) e a dos restantes anos
anteriores (2006 e 2007) inclui:
ƒ Resultado orçamental do ano anterior, apresentado no mesmo formato que a proposta de
orçamento 2008;
ƒ Orçamento do ano corrente, apresentado no mesmo formato que a proposta de orçamento
2008;
ƒ Dados do orçamento resumidos tanto para as receitas como para as despesas (embora
ainda não utilizando a totalidade do sistema internacional GFS e sem muitos detalhes);
87. Assim, dos 9 elementos necessários a ser incluídos na documentação do orçamento ao nível
subnacional, conforme a melhor prática internacional, atende apenas a 3 o que contribui para
que seja atribuída uma pontuação “C” a este indicador.
88. Ao nível subnacional (província de Cabo Delgado) ainda não é incluída na documentação do
orçamento, a seguinte informação:
ƒ Pressupostos Macroeconómicos incluídos com maior detalhe e explicação das implicações
no orçamento provincial, incluindo os impactos orçamentais com detalhes sobre taxas de
inflação e de câmbio ao nível local;
ƒ Deficit fiscal;
ƒ Financiamento do deficit;
ƒ Activos financeiros, com detalhes sobre o ano para o início do ano em curso;
ƒ Explicação das implicações para o orçamento de novas iniciativas de políticas, com
estimativas do impacto orçamental de todas as alterações relevantes nas políticas ou
algumas alterações importantes nos programas de despesa.
21
O sistema das Nações Unidas (COFOG) de classificação das Funções do Governo permite uma classificação funcional
independentemente de quem são as respectivas entidades administrativas executoras. É composto por 10 funções de alto
nível suportado por 69 sub-funções de segundo nível. Para uma lista completa consulte
http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcst.asp?CI=4
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
89. A este indicador a pontuação atribuída ao nível nacional é a B, melhor que a pontuação atribuída
ao indicador no nível nacional.
90. A atribuição da melhor pontuação ao nível nacional deve-se ao facto da documentação do OE,
conforme foi submetido a Assembleia da República em 2008, incluir 5 dos 9 elementos
necessários a ser incluídos na documentação do orçamento de acordo com a melhor pratica
internacional, ao contrario da província que apenas inclui apenas 3 elementos.
91. No entanto, tem sido justificativa para a não inclusão de parte destes elementos necessários na
documentação do Orçamento Provincial o facto de alguns destes elementos fazer sentido
apenas numa abordagem nacional, como por ex.: financiamento do deficit; saldo da divida;
demonstrações de activos financeiros; etc..
92. Contudo, arranjos deverão ser efectuados para incorporar parte dos elementos necessários na
documentação do orçamento de modo a que se possa alcançar no futuro uma pontuação A. A
incorporação de tais elementos é de capital importância na medida em que, com a entrada em
vigor das Assembleias Provinciais, irá permitir apresentar informações de melhor qualidade e
facilitar a tomada de decisões.
Indicador
PI – 7: Dimensão das
operações
governamentais não
reportadas
Dimensão
(i) Nível de despesas extra-orçamentais (para
além dos projectos financiados pelos doadores)
que não foram reportadas, isto é, não incluídas
nos relatórios fiscais
(ii) Informações de receitas/despesas de
projectos financiados pelos doadores que estão
incluídas nos relatórios fiscais
Avaliação
D
D
D
93. Os diversos documentos de reporte tais como: a proposta do Plano e Orçamento Provincial, o
CFMP provincial, os relatórios de execução do final do exercício e outros relatórios fiscais,
constituem fonte de informação para o público, pelo que devem abranger todas as actividades
orçamentais e extra-orçamentais do governo provincial, de modo a proporcionar uma informação
completa acerca das receitas e despesas em todas as categorias e financiamentos.
94. No entanto, durante o período compreendido entre 2006-2008, nem todas as despesas extra –
orçamentais foram reportadas em relatórios ao nível dos sectores. Os sectores cobram receitas,
todavia as despesas efectuadas e pagas pelas receitas geradas muitas delas não foram
reportadas. As maiorias das actividades reportadas fazem parte do conjunto das actividades que
se encontram incorporadas no Orçamento da Província. Assim, a pontuação atribuída a esta
dimensão do indicador é “D”.
95. Não há dúvidas de que no período em referência, existe alguma informação sobre as despesas
extra-orçamentais que ainda não são reportadas nos relatórios fiscais, sobretudo as actividades
desenvolvidas e financiadas pelos Projectos e ONGs estrangeiras, pois ainda não existe um
mecanismo, ao nível do governo para o controlo das despesas efectuadas por estes.
96. Existem na província de Cabo Delgado um número considerável de ONGs a actuarem em várias
áreas e estas tem despendido recursos para a realização das suas actividades, porem as
mesmas não tem sido reportadas ao Governo provincial, alegando que as mesmas reportam
directamente ao Governo Nacional, através das suas representações (escritórios nacionais). É
importante referir ainda que, muitas destas ONGs e projectos não comunicam os valores dos
seus orçamentos anuais e as actividades desenvolvidas ao Governo Provincial, situação esta
que olhar-se comprova quer através dos planos e orçamentos anuais, assim como pelos
relatórios de balanço do plano e de execução financeira, pelo que a pontuação atribuída a esta
dimensão do indicador é “D”, resultando assim na pontuação “D” ao indicador.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
97. Desde o início do ano de 2009 esforços tem sido efectuados para melhorar o sistema de
coordenação e reporte entre os Projectos e ONGs que se encontram a operar na província de
Cabo Delgado com o Governo Provincial.
98. Foi realizado em princípios do ano de 2009 um encontro entre o Governo Provincial e os diversos
parceiros da província (Projectos e ONGs) no qual acordou-se que anualmente cada parceiro
devera enviar ao Governo Provincial informações sobre o seu plano anual e respectivo
orçamento e periodicamente (semestral e anualmente) deverão enviar os respectivos relatórios e
demonstrações financeiras. Adicionalmente, a informação prestadas pelos parceiros será
incorporada no plano e orçamento da província, assim como, a informações prestadas passaram
a constar nos relatórios de balanço provincial e respectivos relatórios de execução orçamental.
99. Importa referir que, ao nível da província de Cabo Delgado existem alguns parceiros que tem
prestado apoio financeiro que tem mostrado alguma abertura em canalizar as despesas dos
projectos através de sistemas de pagamentos do Governo o que de certa forma irá melhorar a
qualidade do sistema de registo e reporte de informação.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
100.
No que se refere a esta dimensão do indicador, a pontuação atribuída ao nível nacional é de
C+, melhor que a pontuação atribuída ao nível provincial.
101.
A pontuação atribuída ao nível nacional, deve-se ao facto de a DNT ter instalado, com apoio
do Secretariado da Commonwealth, um sistema de registo de dívidas CS-DRMS12, o qual
regista todos os projectos financiados por empréstimos. Porém, apesar da existência deste
sistema, ainda subsistem despesas de projectos financiados externamente que não são
reportadas pelo Governo.
102.
Contudo, esforços estão em curso no sentido melhorar o registo das despesas de projectos
financiados externamente.
Indicador
PI
–
8:
Transparência das
relações
fiscais
intergovernamentais
Dimensão
(i) Sistemas transparentes e baseados em
regras para determinar as dotações
horizontais entre os governos locais de
transferências incondicionais e condicionais
do Governo central (tanto orçamentadas
assim como realizadas)
(ii) Pontualidade e credibilidade da
informação do Governo central para os
governos locais sobre as suas dotações
para o ano seguinte
(iii) Grau ao qual os dados fiscais
consolidados (pelo menos sobre receitas e
despesas) são recolhidos e reportados para
o Governo de acordo com as categorias
sectoriais
Avaliação
B
B
B
C
103.
No início de cada ano, o Governo Central através do MPD e MF elaboram um conjunto de
orientações metodológicas e guiões para a preparação orçamental (OE e CFMP), os quais são
enviados para os Governos sub-nacionais. Adicionalmente, até 31 de Maio de cada ano, são
comunicados os limites orçamentais aos governos sub-nacionais. De referir que, todas as
relações fiscais intergovernamentais, baseia-se na legislação de carácter genérica (aplicável ao
níveis nacional e subnacional – Lei 09/2002 e Decreto 23/2004; Decreto 54/2005) e especifica
(aplicável ao nível subnacional – Lei 8/2003; Decreto 11/2005; Decreto 06/2006).
104.
Por seu turno, os Governos sub-nacionais têm a tarefa de preparar a informação
(orientações, metodológicas e guiões para preparação do OE) e posteriormente enviar aos
sectores e distritos para o início da preparação orçamental.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
105.
Em 2006, o Governo Central passou a atribuir aos distritos um orçamento para investimento
em iniciativas locais denominado OIIL (Orçamento de Investimento de Iniciativa Local). No seu
primeiro ano (2006), o critério usado para atribuição do fundo aparentemente foi o não critério,
tendo-se atribuído um valor fixo (7 milhões de meticais) a todos os Distritos. Porém, para tal
aplicação, foram elaboradas um pacote de normas e procedimentos para a sua gestão apesar
das lacunas que o mesmo possuía, em relação aspectos de gestão. Estas dotações foram
transferidas aos Governos sub-nacionais, através das DPPFs, tal como aconteceu na província
de Cabo Delgado.
106.
Assim, estes aspectos fazem com que, em relação a primeira dimensão do indicador, seja
atribuída uma pontuação “B”. Esta pontuação, é justificada pelo facto de todas as alocações
efectuadas, do Governo Nacional para os sub-nacionais e destes para os níveis inferiores, são
acompanhados pelas respectivas normas e procedimentos.
107.
No entanto, anualmente, antes do início da preparação orçamental, a província recebe do
nível nacional informações sobre os limites indicativos e regras/normas para a preparação e
execução orçamental, os quais são posteriormente disponibilizados aos governos dos níveis
abaixo (Distritos), isto é, antes do início da preparação das suas propostas orçamentais, porém,
situações há em que estas informações sofrem algum atraso no seu envio a província, mas
sempre chega a tempo de permitir que se procedam a quaisquer alterações, pelo que, a
pontuação atribuída a esta dimensão será “B”.
108.
Por fim, no que se refere ao grau de informações colectada e relatada ao Governo
subnacional, província de Cabo Delgado, a pontuação atribuída é “B”, na medida em que, são
recolhidas informações fiscais por sector para pelo menos 75% das despesas governamentais
sub-nacionais. Importa referir que para esta dimensão, a não pontuação em “A”, prende-se com
o facto de estes apresentarem informações sumarizadas, no que se refere as receitas e
despesas não detalhadas, para além de algumas informações incompletas tais como:
arrecadação de receitas por cada sector; despesas provinciais por sector usando a classificação
económica das despesas. Contudo, a classificação global atribuída ao indicador é “B”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
109.
Neste indicador a pontuação atribuída ao nível nacional é C, menor que a pontuação
atribuída ao nível provincial de B.
110.
A menor pontuação atribuída ao nível nacional, no momento em que se efectuou a avaliação,
(2006) deveu-se ao facto de: (i) as transferências efectuadas para o ano orçamental seguinte,
para os Municípios, chegarem após a aprovação do orçamento nacional pela Assembleia da
República, não deixando, deste modo, tempo suficiente para que se possa efectuar alterações
aos orçamentos municipais antes do início do ano fiscal (ii) aos atrasos verificados no envio dos
relatórios financeiros e documentação incompleta enviados pelos Municípios.
111.
Todavia a situação acima descrita é superada pelo nível provincial, daí a pontuação B neste
indicador, na medida em que a província possui um sistema transparente e baseado em regras
definidas de relação intergovernamental do nível nacional para o provincial, assim como, do nível
Provincial para os níveis mais abaixo do governo subnacional. Porém a não atribuição da
pontuação A este indicador ao nível provincial, prende-se com o facto de em 2006, a quando da
locação do OIIL não ter sido clara a sua forma de gestão, por um lado e por outro devido ao facto
das despesas governamentais serem apresentadas de forma sumarizada, no que se refere as
receitas e despesas e incompletas.
Indicador
PI – 10: Acesso
público à informação
fiscal chave
Dimensão
Elementos de informação fiscal e orçamentais
disponíveis ao público
Avaliação
D
112.
Ao nível do Governo da província de Cabo Delgado, apesar de este já possuir um portal
electrónico (www.cabodelgado.gov.mz) com diversas informações sobre a Província, sobre o
Governo, e outros aspectos relacionados, o acesso público à informação orçamental e fiscal
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
chave ainda não existe. O Governo Provincial apesar de produzir informações fiscais as mesmas
não são de conhecimento público e ainda não existem canais apropriados para a disponibilização
de informação.
113.
Deste modo, sendo que a melhor prática considera que pelo menos 7 documentos
(Orçamento Anual, Relatório de Execução do Orçamento, Demonstrações Financeiras do final de
exercício, Relatórios de Auditoria Externa, Adjudicação de contratos, Informações sobre recursos
disponíveis para as unidades de serviço primário e Taxas e Encargos dos principais serviços) de
informação fiscal devem ser de acesso público e em locais de fácil acesso e no caso em análise
não se encontra reflectido durante o período. A pontuação para o presente indicador é “D”.
114.
Com a implementação da iniciativa dos Observatórios de Desenvolvimento (antigos
Observatórios da Pobreza) a partir do ano 2008 mais com mais ênfase em 2009, o Governo
Provincial de Cabo Delgado passou criar um canal para disponibilização de um dos documentos
de informação fiscal as organizações da sociedade civil, os relatórios de Balanço do PES e OE.
115.
Há que referir também que, as diversas organizações da sociedade civil tem se preocupado
cada vez mais em procurar as informações fiscais importantes da província e adicionalmente tem
se preocupado em capacitar-se cada vez mais por forma a melhor compreender a informação
disponibilizada e garantir uma melhor monitoria e advocacia sobre os mesmos.
116.
Encontra-se em construção o site do Governo Provincial de Cabo Delgado, o qual se
pretende que seja um dos canais de divulgação de informação fiscal da província, contendo os
principais documentos de informação fiscal tais como: Orçamento Provincial, Relatórios, Planos
Estratégico e Anuais, entre outros.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
117.
Para este indicador, a pontuação atribuída para o nível nacional de B, é melhor que a
atribuída para o nível subnacional, D, na medida em que da documentação a ser disponibilizada
nenhum documento ainda é acessível ao público, contrariamente ao nível nacional que
disponibiliza 4 dos 6 documentos a serem disponibilizados ao público.
4.4.
Orçamentação com Base em Políticas
118.
Este conjunto de indicadores permite avaliar até que ponto os orçamentos são preparados de
acordo e em atenção as políticas do governo, nomeadamente, como o PARPA II, com o PQG, e
com os PES.
Indicador
PI – 11: Ordem e
participação
no
processo
de
orçamentação anual
Dimensão
(i) Existência e cumprimento dum calendário
orçamental estabelecido
(ii) Clareza/abrangência das instruções sobre a
preparação das propostas orçamentais (circular
orçamental ou equivalente) e nível de envolvimento
político
(iii) Aprovação pontual do orçamento pela
Assembleia da República (nos últimos três anos)
Avaliação
A
A
A
A
119.
A preparação do OE ao nível dos Governos em Moçambique, quer ao nível nacional, assim
como, ao nível subnacional, segue um calendário anual de orçamentação, previsto na lei e
regulamento (Artigo n.º 7 do Decreto 23/2004) que estabelecem o SISTAFE (Sistema de
Administração Financeira do Estado), que se inicia em 31 de Maio de cada ano com o envio da
circular (aprovada pelo Governo) de preparação do orçamento aos sectores e províncias. Este
calendário é cumprido na íntegra ao nível subnacional, sob pena de prejudicar todo o processo
de planificação e orçamentação nacional. Assim, nesta dimensão do indicador uma pontuação
“A” é atribuída.
120.
Enquanto, ao nível nacional, é o Ministério da Planificação e Desenvolvimento que em
coordenação com o Ministério das Finanças elabora e publica o documento de Orientações da
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Metodologia e Limites, que posteriormente é enviado para os sectores de nível central
(Ministérios) e para os Governos sub-nacionais (Províncias), ao nível subnacional são as
Direcções Provinciais do Plano e Finanças (DPPF´s) que coordenam todo o processo de
planificação e orçamentação, visto que são as instituições que superintendem a área de
planificação e finanças ao nível provincial, representando assim, os Ministérios da Planificação e
Desenvolvimento e o Ministério das Finanças.
121.
No entanto, a DPPF ao receber a informação sobre as Orientações da Metodologia e Limites
orçamentais, tem a tarefa de as divulgar ao nível de todos os sectores e distritos, de modo a
garantir uma maior clareza e abrangência da informação para a preparação da proposta
orçamental, através de acções de capacitação aos técnicos afectos as área de planificação e
orçamentação; garantir assistência técnica aos mesmos durante o processo de planificação e
orçamentação e por fim, produzir o documento harmonizado da proposta que posteriormente é
aprovado, pelo Governo subnacional em sessão própria e enviada posteriormente ao MPD e MF.
122.
No entanto, em relação a esta dimensão do indicador, a melhor prática advoga que para
além de a circular ser clara e abrangente, a mesma deve ser distribuída aos Governos subnacionais e outras instituições a ele subordinadas e a mesma deve reflectir os tectos aprovados
pelo Ministério a quem superintende esta actividade, pelo que, a esta dimensão do indicador a
pontuação atribuída é “A”.
123.
Até finais de Julho, os sectores e Governos sub-nacionais submetem as suas propostas que
são posteriormente agregadas pela DNO. Uma versão da proposta de OE é então apresentada
ao Conselho de Ministros e à Assembleia da República até 30 de Setembro de cada ano. A
proposta do PES é apresentada na mesma altura. As propostas de OE e PES devem ser
aprovadas pela Assembleia da República antes do final de cada ano (31 de Dezembro) para que
possa ser executado a partir de Janeiro do ano seguinte.
124.
Tradicionalmente, em Moçambique, a aprovação do OE é a última actividade realizada pela
Assembleia da República e a primeira lei publicada em cada ano é habitualmente a Lei
Orçamental. Durante o período em análise, apesar de esta actividade ser específica do nível
nacional e ser susceptível de afectar negativamente ou positivamente o desempenho dos
Governos sub-nacionais, não se verificou atrasos na aprovação do OE, isto é, os orçamentos
foram aprovados a tempo.
125.
Assim, apesar de ser uma actividade de nível nacional, uma pontuação “A” será atribuída a
esta dimensão do indicador, totalizando assim a pontuação “A” ao indicador.
126.
Com a introdução do MEO, um dos módulos do e-SISTAFE a partir de 2007 houve
desenvolvimentos adicionais na orçamentação, que contribuíram para a facilitação do processo
de preparação orçamental de 2009, ou seja, os sectores de forma electrónica e directa podem
elaborar as propostas orçamentais. O MEO possui uma serie de funcionalidades porém nem
todas se encontram em funcionamento.
127.
O orçamento de 2008 foi aprovado antes do final de Dezembro, o que significa que os
sectores ao nível nacional e os Governos sub-nacionais tem estado a cumprir integralmente os
prazos e se o mesmo ritmo for alcançado em orçamentos futuros uma pontuação de “A” neste
indicador poderá ser novamente esperada.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
128.
A pontuação atribuída a este indicador ao nível provincial é de A, sendo que o nível nacional
a de B.
129.
A melhor pontuação neste indicador ao nível provincial, prende-se ao facto da província
cumprir os prazos estipulados para a elaboração e envio da proposta orçamental; de a
informação sobre as instruções enviadas pelo nível nacional serem claras e abrangentes; e para
além do facto da proposta orçamental ser aprovada a tempo pela Assembleia da Republica.
Página 37 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
130.
É importante referir que nas dimensões do indicador, no que se refere a aprovação pontual
do orçamento pelo poder legislativo, o nível provincial não possui influência sobre o mesmo, pois
trata-se do poder legislativo de nível nacional.
131.
Contudo, ao nível nacional não pontuação em A deste indicador no período da avaliação
(2006), deveu-se ao facto de em 2004 ter havido demora em 5 meses na aprovação do
Orçamento devido as eleições gerais realizadas em Dezembro de 2004
Indicador
PI – 12: Perspectiva
plurianual
no
planeamento fiscal,
nas
políticas
de
despesa
e
no
orçamento
Dimensão
(i) Preparação de previsões fiscais plurianuais e
dotações funcionais
(ii) Âmbito e frequência da análise de
sustentabilidade da dívida
(iii) Existência de estratégias sectoriais com
cálculos de custos plurianuais das despesas
correntes e de investimento
(iv) Ligações entre orçamentos de investimento e
estimativas de despesas futuras
Avaliação
D
D
D
C
D
132.
O Cenário Fiscal de Médio Prazo22 é um instrumento de planificação fundamental para a
construção dos planos e quadro macro económico e financeiro de curto e médio prazo e seu
fundamento jurídico-legal pode ser encontrado no Artigo 7 do Decreto 23/2004 (Regulamento da
Lei do SISTAFE). É objectivo do CFMP definir os limites indicativos para um período de três anos
(neste caso para os anos de 2006, 2007 e 2008) a serem comunicados aos sectores como
contributo para o seu processo de planificação e orçamentação.
133.
A aplicação do CFMP em Moçambique como instrumento de gestão financeira pública é
recente, sendo que o CFMP 2007 – 2009 foi pela primeira discutido e aprovado ao nível do
Governo deixando de ser um instrumento interno dos Ministérios das Finanças e da Planificação
e Desenvolvimento. Ao nível subnacional e em particular na província de Cabo Delgado, no
período em análise, o CFMP não foi utilizado como instrumento de planificação e orçamentação,
de modo a efectuarem-se as previsões das despesas durante os três anos subsequentes, pelo
que, uma pontuação “D” é atribuída a esta dimensão do indicador.
134.
Em Moçambique, desde o acesso do país a iniciativa HIPC, anualmente tem sido efectuada
a analise da sustentabilidade da divida, tanto interna assim como, externa. Este exercício tem
sido efectuado apenas ao nível nacional, de forma conjunta entre o Ministério das Finanças e o
FMI. Ao nível subnacional esta análise não tem sido efectuada, pelo que, a pontuação atribuída
para esta dimensão do indicador é “D”.
135.
No contexto das reformas do sistema de planeamento público, a maior parte dos sectores e
Governos sub-nacionais em Moçambique iniciaram com o processo de elaboração dos Planos
Estratégicos Sectoriais, Provinciais e Distritais.
136.
No entanto, parte desses planos estratégicos não são custeados na sua totalidade em
termos de implicações de financiamento corrente e de capital das políticas indicadas. Todavia, a
província de Cabo Delgado teve um Plano Estratégico, entre 2001-2005. Terminado a
implementação do Plano Estratégico o mesmo não foi revisto para o período subsequente. Neste
contexto, a pontuação atribuída para esta dimensão do indicador é “C” para o período em
análise.
137.
A fraca ligação entre estratégias de longo prazo, políticas de médio prazo e orçamentos
anuais reflecte-se também na falta global de planos de investimento que priorizam intervenções
de acordo com os recursos disponíveis e implicações nos custos correntes.
22
O Cenário Fiscal de Médio Prazo em Moçambique é mais abrangente e detalhada do que uma mera projecção fiscal. Inclui,
em particular, as projecções de médio prazo de ministérios, departamentos e agências por sector – algo que normalmente
deveria ser considerado aquando da definição das características do CFMP.
Página 38 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
138.
Em parte, esta falta de uma adequada perspectiva de longo prazo pode dever-se a uma forte
influência do financiamento dos doadores em sectores chave. Um financiamento fragmentado
mina seriamente a previsão e o planeamento. As abordagens sectoriais (Sector Wide
Approaches - SWAP’s), presentemente bem estabelecidas em vários sectores como agricultura,
educação e saúde, estão a tentar abordar esta questão através da promoção de intervenções
mais coordenadas baseadas num quadro de políticas comuns e negociadas em conjunto com o
Governo.
139.
No entanto, a equipa não conseguiu identificar ao nível da Província nenhum caso em que
decisões de investimento tenham sido tomadas tendo por base cálculos das implicações futuras
do crescimento dos custos de funcionamento e posteriormente devidamente incorporadas em
projecções futuras. Assim, orçamentar despesas de investimento e despesas correntes são
processos efectivamente separados, merecendo uma pontuação “D” para esta dimensão.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
140.
A avaliação nacional apresenta nesta dimensão do indicador uma C+ e melhor que o nível
provincial o qual tem a pontuação D decorrente do facto de: (i) as perspectivas plurianuais não
serem tomadas como base para a efectuar as previsões das despesas anuais durante 3 anos; (ii)
não realização da sustentabilidade da divida; (iii) não custeio dos Planos Estratégicos na sua
totalidade e (iv) inexistência de um plano de investimento tomado como base para o cálculo das
implicações dos custos futuros.
141.
No entanto, a vantagem na pontuação atribuída ao nível nacional deve-se sobretudo ao facto
de ao nível nacional se efectuar a analise de sustentabilidade da divida, o que atribui nesta
dimensão do indicador a pontuação A e ao nível nacional se produzirem alguns planos
estratégico sectoriais e usarem o CFMP como documento estratégico, ainda que de forma não
efectiva.
4.5. Previsibilidade e Controlo da Execução Orçamental
142.
Este grupo de indicadores procura analisar se o Governo implementa o seu orçamento
aprovado de um modo previsível (de acordo com aquilo que foi planificado) e se existem e são
utilizados mecanismos de controlo sobre a utilização dos fundos do Estado.
Indicador
PI
–
16:
Previsibilidade
da
disponibilidade de
fundos
para
compromissos
de
despesas
Dimensão
(i) Grau ao qual os fluxos de caixa são programados e
monitorados
(ii) Fiabilidade e horizonte da informação intra-anual e
periódica para ministérios, departamentos e instituições
sobre os tectos para os compromissos de despesa
(iii) Frequência e transparência dos ajustes nas
dotações orçamentais que são decididos acima do
nível de gestão dos ministérios, departamentos e
agências
Avaliação
A
B
C+
C
143.
A avaliação deste indicador teve como base os procedimentos adoptados para a previsão e
gestão dos fluxos de caixa, os mecanismos para a gestão dos tectos de despesas durante o ano
orçamental pelo Tesouro e a frequência e transparência dos ajustamentos das alocações
orçamentais efectuadas pelo Ministério das Finanças. As previsões de tesouraria são preparadas
para o ano fiscal e actualizadas e monitorizadas todas as semanas pelo Tesouro, a nível Central,
com base nas entradas e saídas efectivas de fundos, merecendo uma pontuação “A” nesta
dimensão do indicador23.
23
A DPPF possui um Departamento do Tesouro, o qual, de acordo com o regulamento interno da Direcção, estrutura-se em
Repartições do Tesouro e de Contas Bancárias. O Departamento do Tesouro deve, entre outras, exercer as funções de
elaboração e conferência dos processos de contabilidade das operações de tesouraria; recepção e organização dos processos
de abertura de contas bancárias das instituições do Estado e proceder à respectiva gestão e controlo dos movimentos
bancários e controlo da Tesouraria Provincial, do Departamento de Tesouraria Central e das Recebedorias registando as
operações relativas à receitas orçamentais e aos fundos utilizados para o pagamento de despesas orçamentais.
Página 39 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
144.
Todas as informações para as entidades orçamentais principais (UGEs) sobre os tectos para
as cabimentações de despesas são fornecidas usando os procedimentos previstos no eSISTAFE. As UGEs devem, então, preparar os seus planos financeiros, os quais englobam as
necessidades das suas entidades subordinadas (UGBs) que ainda executam o orçamento
através dos adiantamentos de fundos. Estas UGBs recebem informações sobre os tectos para
compromissos de despesas com dois meses de avanço de acordo com o método duodecimal de
transferências orçamentais. Nestes termos, a gestão do tesouro baseia-se numa perspectiva de
planeamento trimestral, o que merece uma pontuação de “B” nesta dimensão do indicador (devese notar que estes tectos orçamentais apenas se referem aos financiamentos que passam pela
CUT).
145.
Os reajustes orçamentais significantes no decurso do ano do orçamento são decididos
mediante informação proposta ao Governador Provincial que aprova por meio de despacho, o
qual é comunicado à DNO para efeitos de registo no e-SISTAFE. Durante 2008, estes
ajustamentos foram efectuados de uma forma bastante transparente, com o conhecimento e
envolvimento dos sectores (UGEs). Contudo, o âmbito dos ajustamentos é relativamente amplo,
cerca de 13.1% em 2006, 41.9% em 2007 e 51.2% em 2008, havendo um desvio geral na
composição das despesas de mais de 10%, reduzindo o nível de controlo das UGEs sobre o
processo de execução do orçamento. Nestes termos, a esta dimensão do indicador atribuímos
uma pontuação “C”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
146.
Esta pontuação não sugere qualquer diferença com a pontuação de nível nacional, todavia, a
nível provincial a execução por adiantamentos de fundos vs. execução directa do orçamento é
maior do que na visão nacional agregada – conforme se pode notar na pontuação do PI-2 - a
qual poderia ser reduzida com a introdução de um orçamento mais abrangente e mais preciso,
sugerindo a necessidade de uma melhor planificação, para a redução de realocações durante o
ano.
Indicador
PI – 18: Eficácia
do controlo das
folhas de salários
Dimensão
(i) Grau de integração e reconciliação entre os registos do
pessoal e dados da folha de salários
(ii) Tempo das alterações nos registos do pessoal e na folha
de salários
(iii) Controlos internos das alterações aos registos do pessoal
e folha de salários
(iv) Existência de auditorias das folhas de salários para
identificar fraquezas no controlo e/ou trabalhadores fantasmas
Avaliação
B
B
B
B
B
147.
A efectividade e registo de alterações são efectuados numa base mensal e quaisquer
alterações ao sistema são efectuadas imediatamente. As folhas de salários de cada mês são
verificadas por comparação com a folha do mês anterior primeiro pela secção de vencimentos do
Departamento de Administração e Finanças do sector, e depois pelo Departamento de
Contabilidade Pública da DPPF. Apenas após a verificação pelo Departamento de Contabilidade
Pública da DPPF é que as alocações mensais para pagamento de salários são autorizadas.
Quaisquer adições à folha de salários ou ajustamentos aos detalhes do funcionário obedecem o
mesmo processo, com os necessários registos de pessoal e cópias do Visto do Tribunal
Administrativo em anexo.
148.
A IGF (2008) e o TA (2009) efectuam regularmente auditorias às folhas de salário, todavia,
seria necessário que qualquer alteração na base de dados de pessoal com influência sobre a
folha de pagamentos provocasse uma alteração imediata nesta (para se atingir uma pontuação
“A” à primeira dimensão deste indicador). Porém, alguns dos relatórios de auditoria relativos ao
período 2006-2008 disponibilizados à equipa de avaliação apontam para situações de falta de
elaboração e apresentação de folhas de efectividade; mau preenchimento (rasuras) no livro de
ponto; e falta de conformidade entre folhas de salários, lista de funcionários, mapas de
efectividade e livro de ponto, colocando em causa o sistema de controlo interno.
Página 40 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
149.
O Departamento de Contabilidade Pública da DPPF utiliza um pacote informático (excel)
produzido pela DNCP, o qual é preenchido com base nos dados sobre a efectividade recebidos
de cada um dos sectores. O desenvolvimento deste pacote com controlos efectivos introduziu
grandes e positivas diferenças no período 2006-2008, mas, dadas as constatações mencionadas
no parágrafo anterior não é possível atribuir uma pontuação “A” a esta dimensão. A equipa de
consultores, por isso, atribuiu uma pontuação “B” à dimensão (i) deste indicador.
150.
A segunda dimensão do indicador avalia a actualização mensal das alterações ao registo de
pessoal e à folha de pagamentos e a tempo da realização dos pagamentos do mês seguinte.
151.
. As causas não são explicadas no referido BdPES, todavia, acrescendo às justificações aqui
avançadas, seria arriscado atribuir uma pontuação “A” e afirmar que ajustes retroactivos são
raros, ocorrendo, no máximo, numa razão de 3% de correcções. Nestes termos, a equipa de
avaliação atribuiu uma pontuação “B” a esta dimensão do indicador.
152.
O processo de pagamento de salários baseia-se na nomeação ou contratação de
funcionários e produz efeitos a partir da atribuição do Visto de não objecção pelo Tribunal
Administrativo. Após este procedimento os funcionários admitidos são registados na base de
dados de salários que contém informação actualizada sobre os funcionários admitidos. Por sua
vez existem inúmeras folhas de salários geradas por estas bases de dados, tantas quantas as
instituições que efectuam directamente o pagamento de salários. Porque as alterações
efectuadas à folha de salários não resultam numa trilha de auditoria, esta dimensão do indicador
mereceu uma pontuação “B”.
153.
No período 2006-2008 foram realizadas visitas da IGF e do TA, mas não há registo de
acções apropriadas que tenham sido tomadas como resultado de auditorias levadas a cabo. Por
esta razão a equipa de consultores optou por atribuir uma pontuação “B” a esta dimensão.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
154.
A pontuação atribuída a este indicador não apresenta diferenças quando comparado com a
avaliação nacional como resultado da utilização de um sistema e procedimentos padronizados
para integração, alterações, reconciliação e controlo internos dos registos do pessoal e dados da
folha de salários.
155.
A equipa de consultores acredita que a campanha de recenseamento dos funcionários
públicos recentemente realizada, para além de contribuir para a implementação do módulo de
salários no SISTAFE (e-Folha) e para uma melhor reconciliação e controlo das folhas de salários
e registos de pessoal, poderá contribuir para combater a eventual existência de trabalhadores
fantasmas.
Indicador
PI – 19: Competição,
value-for-money
e
controlo no processo de
aprovisionamento
(procurement)
Dimensão
(i) Provas do uso de concursos abertos para a
adjudicação de contractos que excedem um limite
monetário
estabelecido
nacionalmente
para
pequenas aquisições (percentagem do número de
contractos adjudicados que estejam acima desse
limite)
(ii) Grau de justificação para o uso de métodos de
procurement com menos concorrência
(iii) Existência de funcionamento de um mecanismo
de reclamação e recurso no procurement
Avaliação
D
C
C
B
156.
Desde Julho de 2006 que o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro
de 2005) começou a ser efectivamente aplicado. A UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das
Aquisições) é a entidade responsável pela assessoria das unidades orçamentais no processo de
execução das suas aquisições bem como na monitoria dos procedimentos aplicados e dos
Página 41 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
resultados dos mesmos. O Decreto 54/2005 identifica e define os métodos permitidos para a
aquisição de bens e serviços e de contratação de obras públicas, nomeadamente:
Figura 19 - Métodos de Aprovisionamento de acordo com a Legislação Moçambicana
Método
Área de Aplicação
Regras Especificas Aplicáveis
Regra Geral
Concurso Público:
Concurso Limitado:
Obras Públicas < US$76,000
Bens < US$38,000
Concurso
de
Pequena Obras Públicas < US$11,500 Até 15 % do Limite estabelecido
para Concurso Publico
Dimensão
Bens < US$5,800
Obras Públicas < US$3,800
Ajuste Directo
Até 5 % do Limite estabelecido
para Concurso Limitado
Bens < US$1,900
Concurso
com
prévia
Requisitos
complexos
de
qualificação
qualificação
Âmbito complexo
Concurso em duas etapas
Especificações técnicas precisas
não disponíveis
Com a aprovação do Ministério
Concurso restrito (apenas Obras Públicas $210,000
das Finanças e do Ministério de
nacionais participam)
Bens $ 105,000
Tutela
Concurso por Lances
Para
contratos A ser regulado
seleccionados
Fonte: CPAR 2008, p23 (Versão em Inglês)
157.
O Decreto 54/2005 é complementado por legislação adicional, nomeadamente, a Lei 13/97,
de 10 de Julho – que estabelece o regime jurídico da fiscalização prévia das despesas públicas.
Esta lei especifica que é exigido um "visto” do Tribunal Administrativo para realização da
aquisição e/ou contratação em todos os contratos públicos antes da sua implementação24. De
acordo com a Lei 13/97 (e posteriormente reforçado pelo Decreto 54/2005) os documentos de
concursos para todos os contratos competitivos devem ser submetidos ao Tribunal Administrativo
no prazo de 5 dias úteis a contar da data de adjudicação, ou seja, da celebração do contrato
(Artigos 3 da Lei 13/97 e n.º 2 do Artigo 42 do Decreto 54/2005). O TA tem 90 dias para decidir
em relação á concessão ou não do visto, prazo após o qual a entidade contratante poderá
presumir que houve concessão do “visto tácito”. Qualquer pedido por parte do Tribunal
Administrativo para informações ou documentação complementares introduz um novo período de
90 dias (Artigo 10), ou seja, um novo período de 90 dias começa a ser contado a partir da data
de submissão da informação ou documentação complementar pela entidade contratante.
158.
Por força do Regulamento de Aquisições, todos os concursos, acima do limite monetário
nacionalmente estabelecido para compras de pequena dimensão, devem ser tornados públicos
(nas suas diversas fases de concurso e contratação) por via de publicação na imprensa de maior
circulação. A UFSA recebe esta informação dos sectores com regularidade e, por sua iniciativa, é
efectuada também uma recolha dessa informação através das publicações efectuadas na
imprensa. Os dados são todos recolhidos e mantidos num Banco de Dados Estatísticos. Até o
final do ano de 2008, haviam sido criadas, na Província de Cabo Delgado, 32 Unidades Gestoras
e Executoras de Aquisições, No entanto, constrangimentos existem na aplicação do Decreto,
nomeadamente em relação à documentação e condições exigidas aos concorrentes, tempo de
concretização dos processos e a sua complexidade. A entidade com competência para efectuar
o controlo anual da gestão dos bens móveis e imóveis do Estado na província é o Departamento
do Património, no entanto, este departamento apenas efectua grandes aquisições para o
Governo Provincial, sendo que apenas há registo de duas aquisições realizadas no ano 2008.
24
Para além de uma série de legislação de carácter geral com a qual o Decreto 54/2005 deve cruzar para complementar as
normas relativas aos diferentes aspectos das aquisições, merece especial menção os diplomas complementares ao Decreto
54/2005, que determinam os documentos e modelos de acordo com o tipo de contratação em causa. Adicionalmente, existem
os Diploma Ministerial n.º 141/2006, de 5 de Setembro, que cria na Direcção do Património do Estado a UFSA e, o Diploma
Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro, que aprova o modelo de estruturação das UGEAs. Para além dos diplomas
citados, é necessário ter-se em conta as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo Relativas aos Novos
Modelos de Prestação de Contas, aprovadas pelo Despacho nº 6/GP/TA/2008, de 29 de Setembro de 2008. Na parte relativa
à fiscalização prévia, existe a indicação de alguns dos documentos que o TA tem exigido.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Alguns dos sectores visitados, nomeadamente, o sector da Saúde e da Agricultura, apresentam
esta informação mas não foi possível obter dados referentes às aquisições realizadas na
província, porque não existe uma base de dados provincial. Ao Departamento de Património,
compete, ainda, canalizar anualmente à UFSA as dificuldades encontradas pelos sectores no
processo de aquisições e estabelecer a ponte com a UFSA para o registo de fornecedores junto
do Cadastro Único25.
159.
Este diagnóstico avaliou, para o caso de análise das evidências da utilização da concorrência
aberta para a adjudicação dos limites estabelecidos (i) e da justificação do uso de métodos de
aquisições menos competitivos (ii), os dados disponíveis a nível provincial, junto do
Departamento do Património da Direcção Provincial do Plano e Finanças. Na ausência de dados
razoavelmente completos, a pontuação atribuída a esta dimensão do PI-19 é “D”.
160.
O recurso a métodos de procurement menos competitivos (ajuste directo) deve, por lei, ser
justificada. Não foram encontrados dados que nos permitissem determinar o número de
aquisições por via do ajuste directo (sendo certo, que este método foi utilizado), nem as
justificações referentes à utilização deste método, recebendo assim uma pontuação de “C” nesta
dimensão. Pudemos constatar, relativamente à questão da componente-concorrência no
processo de aquisições, que a Província possui uma comunidade empresarial bastante fraca e
limitada, sendo que, na maior parte das vezes, os sectores, incluindo a DPPF, recorrem ao ajuste
directo para a satisfação das suas necessidades de aquisições, mas acreditamos que apenas
uma parcela muito reduzida das aquisições com recurso a métodos menos competitivos é que é
feita obedecendo aos procedimentos de justificação previstos no Regulamento de Procurement.
161.
O Regulamento de Procurement define um mecanismo para a apresentação de reclamações
sobre o processo de aquisições. As reclamações devem ser dirigidas à autoridade competente
(na maior parte dos casos, o Tribunal Administrativo dependendo da natureza da reclamação e
da escala e natureza do concurso) que por sua vez pode, por lei, solicitar o parecer técnico da
UFSA antes da tomada de decisão. A documentação de reclamação é copiada à UFSA e
estatísticas e acompanhamento em relação a esta matéria são efectuadas. Não tivemos
conhecimento de qualquer reclamação que tenha existido na província e que tenha sido
encaminhada ao Tribunal Administrativo. Por um lado, pode se dever ao facto de o registo das
informações sobre o procurement não estar devidamente organizada a nível da Provincial. Existe
um processo de reclamação envolvendo autoridades de nível superior e é operacional. No
entanto, são necessários maiores detalhes e acessíveis ao escrutínio público sobre a resolução
das reclamações pelo que uma pontuação de “B”é atribuída ao invés de uma pontuação “A”26.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
162.
Apesar da introdução de melhorias no sistema de aquisições com a aprovação do Decreto
54/2005, ainda subsistem dificuldades de implementação nos níveis mais descentralizados,
começando pelo nível da província até ao distrito. Outro aspecto importante com a questão do
Procurement é a dificuldade na assimilação prática do espírito do regulamento de procurement, a
qual poderá pró detrás de uma pontuação mais baixa em relação a avaliação nacional na
primeira dimensão deste indicador.
163.
Os dados existentes ainda são parciais e é um problema generalizado para todo o país.
Existe a necessidade de criação de um sistema para que as UGEAs reportem informação sobre
as aquisições de uma forma sistemática para a província, e, subsequentemente, para o nível
central.
164.
Recentemente a UTRAFE abriu um concurso para a aquisição de quatro módulos, entre eles
o Sistema de Gestão das Aquisições, uma funcionalidade que irá, de certeza, melhorar a gestão
25
Até à data de elaboração deste relatório preliminar apenas foram registadas seis (6) empresas de Cabo Delgado junto do
Cadastro Único, 4 durante o ano de 2008, e as restantes 2 em 2009. O cadastro único é uma ferramenta criada e gerida pela
UFSA nos termos do regulamento de Procurement e apenas os concorrentes inscritos no cadastro único são elegíveis para
efeitos de contratação baseada no valor (concurso limitado). Uma das principais vantagens da inscrição no cadastro é em
qualquer modalidade de contratação (para além do concurso limitado) poder substituir a documentação de qualificação pelo
Certificado de Inscrição no Cadastro emitido pela UFSA.
26
Nos mesmos termos, vide o PEFA Nacional 2006.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
de aquisições e a pontuação neste indicador. Adicionalmente, melhorias no sistema de
aquisições, nomeadamente, a melhoria na planificação de aquisições, poderão trazer benefícios
para a credibilidade do orçamento, melhorando a pontuação do PI-2.
Indicador
PI – 20: Eficácia dos
controlos
internos
para despesas não
salariais
Dimensão
(i) Eficácia do controlo dos compromissos de
despesa
(ii) Abrangência, relevância e entendimento de
outros procedimentos/regras de controlo
interno
(iii) Grau de cumprimento das regras para o
processamento e registo de transacções
Avaliação
C
B
C+
B
165.
O e-SISTAFE foi introduzido na Província em 2006 tendo sido gradualmente instalado para
os sectores e distritos. Como consequência da introdução do e-SISTAFE os sistemas de controlo
dos compromissos de despesa registaram melhorias significativas – primeiro como uma
ferramenta de contabilidade (simplificação de procedimentos administrativos na execução do
orçamento) e mais recentemente como uma ferramenta para a execução directa (finais de 2006
e 2007). No e-SISTAFE, todos os pagamentos necessitam de um compromisso prévio e esses
compromissos apenas podem ser efectuados quando existe dotação orçamental e
disponibilidade financeira (conforme determinado pelos tectos estabelecidos pela DNO e DNT e
introduzidos no e-SISTAFE). Para as entidades que estão a funcionar em adiantamento de
fundos, é a cabimentação que faz a atribuição de fundos possível. Quando o avanço é permitido,
a liquidação é regularizada e mais adiantamentos são possíveis. Os gestores orçamentais que
recebem adiantamentos são responsáveis por emitir as ordens de aquisição de bens e serviços
requeridos (trabalhando dentro dos limites dos fundos adiantados) e por efectuar os pagamentos.
Para despesas efectuadas por execução directa, o processo de compromisso da despesa do
fornecedor é computorizada e nenhum dinheiro é movimentado pois os pagamentos são
efectuados directamente da CUT para a conta dos fornecedores27.
166.
Ainda existem transacções que continuam a ser efectuadas por adiantamento de fundos,
nomeadamente para as UGBs na Província e/ou distritos que ainda não reúnam as condições de
instalação do sistema, mas a contabilização destas transacções são informatizados no eSISTAFE criando um registo ao nível provincial (DPPF-DCP) e central (DNT-DNCP) dos
compromissos efectuados ao nível do governo provincial. As UGBs recebem um adiantamento
de fundos e fazem os pagamentos a partir das contas bancárias locais, justificando as despesas
mais tarde com base em balancetes, extractos bancários, facturas, recibos de despesas,
requisições internas e externas e mapas demonstrativos de execução. O adiantamento de
fundos concedido num mês m1, deverá ser liquidado até ao dia 20 do mês seguinte m2. Não
sendo liquidado será considerado atraso de liquidação. O adiantamento em atraso de liquidação,
deverá ser liquidado até o dia 20 do mês seguinte m3, sob o risco de o adiantamento de fundos
no m3 à UGB ficar automaticamente bloqueada. Todavia, apesar de a prática vigente sugerir que
o sistema em uso limita os compromissos às disponibilidades de caixa e alocações orçamentais
aprovadas, desvios de aplicação recentemente registados na Província durante os anos de 2007
e 2008, em vários sectores, levam a concluir que ainda existem fragilidades no sistema de
controlos de custos, o que faz com que mereça uma pontuação “C” nesta dimensão do indicador.
167.
Existem outras normas, regras e procedimento de controlo interno em aplicação que foram
fortalecidas e padronizadas pela introdução da legislação e regulamentos do SISTAFE. Um dos
aspectos mais importantes das novas regras do SISTAFE é a existência de agentes com
diferentes níveis de acesso e direitos de utilizador no sistema e-SISTAFE, o que auxilia a
assegurar uma segregação das funções de orçamento com as de controlo financeiro. Existem
três fases do pagamento (cabimentação, liquidação e pagamento ou cabimentação, pagamento e
liquidação), juntamente com a abertura de um “processo administrativo” para controlar estas
fases, e com o passo prévio de programação financeira para solicitar a disponibilização dos
fundos. Há normalmente um mínimo de 4 pessoas separadas envolvidas na autorização do
processo de pagamento - em conjunto com outro pessoal de inspecção e auditoria. O sistema é
27
PEFA Nacional 2006, pg. 71.
Página 44 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
considerado muito complexo e pesado para operar, envolvendo muitas etapas e pessoas28. Foi
possível constatar, durante a visita de campo, que ainda persistem problemas na óptica do
utilizador do sistema fazendo com que i) o seu potencial não seja utilizado ao máximo e ii)
existam ainda alguns atrasos e ineficiências na sua utilização. Adicionalmente, acredita-se que
ainda existe a possibilidade de contorno do sistema e de utilização de mecanismos manuais de
execução para posterior registo no sistema. Por esta razão, a pontuação nesta dimensão é de
“B”.
168.
Esta dimensão olha para o uso (in) justificado de procedimentos simplificados ou de
emergência. O sistema e-SISTAFE exige que regras e controlos específicos sejam aplicados e
que a sua aplicação seja verificada dentro do sistema, pelo que às UGEs não resta alternativa
senão um determinado grau de cumprimento. No entanto, durante o período compreendido entre
os anos de 2006 e 2008, apesar de não termos deparado com qualquer registo de utilização de
procedimentos simplificados ou de emergência, porque o sistema ainda estava na sua fase de
implementação seria impossível que tais situações não tivessem ocorrido, ou pelo hábito
herdado do sistema anterior, ou, ainda, pela necessidade de agilizar as actividades
programadas, atribuímos uma pontuação de “B” a esta dimensão do indicador.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
169.
Apesar de o SISTAFE ter trazido melhorias e da sua expansão e implementação nos níveis
mais descentralizados ainda existem dificuldades relacionadas com a eficácia do controlo dos
mecanismos de despesa conduzindo a uma pontuação menos boa neste indicador relativamente
à pontuação de nível nacional, a qual foi de B.
Indicador
PI – 21: Eficácia da
auditoria interna
Dimensão
(i) Cobertura e qualidade da função de
auditoria interna.
(ii) Frequência e distribuição dos relatórios
(iii) Grau da resposta e acompanhamento às
constatações da auditoria interna
Avaliação
---
--
--
170.
A IGF – Delegação Regional Norte realiza inspecções internas à maioria dos órgãos e
instituições do governo provincial de acordo com o seu plano anual de actividades tendo em
conta o valor de receitas\despesas que as instituições representam no total do OE. A legislação
aplicável impõe que as actividades da IGF tenham cobertura nacional e sejam verificadas em
todos os níveis de Governo. Este trabalho cumpre com normas profissionais de auditoria interna
de nível internacional, possui um Manual Básico de Auditoria, e o foco principal é nas questões
sistémicas em detrimento das questões de simples cumprimento, conforme pudemos notar na
análise de relatórios da IGF - Zona Norte que nos foram disponibilizados.
171.
Até ao final de 2008, A IGF (em termos de cobertura nacional) concluiu 153 relatórios de
auditoria com despacho, das 258 acções planeadas para o período em referência, o que se
traduziu num grau de realização de 59%. À semelhança de 2007, no final de 2008, estavam em
curso 80 auditorias, das quais 74 estavam já numa fase avançada de realização, isto é,
elaboração de relatório (versão preliminar ou versão final) ou contraditório29, prevendo-se a sua
conclusão durante o primeiro trimestre de 2009. 72 acções de auditoria tinham sido transitadas
de 2007 para 2008, das quais 65 já haviam sido concluídas até o final de 2008.
172.
Os relatórios das inspecções efectuadas são, primeiro enviadas às entidades auditadas para
efeitos de exercício do contraditório. Os relatórios finais de auditoria são sistematicamente
emitidos e enviados ao Ministro das Finanças e ao sector e a entidade auditada para seguimento
das recomendações. O quadro legal existente não obriga a IGF a enviar os seus relatórios à
terceira secção do TA. No entanto, a IGF partilha com o TA os seus relatórios trimestrais de
progresso que inclui uma lista completa das auditorias findas e em curso. Por isto, o TA mantém
28
Relatório do Grupo de Garantia de Qualidade (SISTAFE), 7ª missão, para. 4.11.
O contraditório corresponde à reacção e comentários efectuados pela entidade auditada relativamente às constatações
referidas pelos relatórios de auditoria. Normalmente, o contraditório deve ser remetido ao auditor (incluindo um plano de acção
com indicação de pessoas responsáveis e datas de implementação), no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do
relatório de auditoria.
29
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
uma lista das entidades auditadas pela IGF e pode solicitar qualquer relatório conforme relevante
para o seu programa de auditoria externa. Apesar disso, a submissão dos relatórios não adere a
um calendário fixo.
173.
As nossas entrevistas na província e nas direcções provinciais da Saúde, e Educação,
Agricultura e Turismo, todas receptoras de relatórios de auditoria e/ou de auditorias da IGF muito
recentemente, sugerem que após a recepção das recomendações constantes dos relatórios
finais de auditoria existe uma aceitação por parte das entidades auditadas para implementar as
recomendações. Todavia, uma análise aleatória a relatórios de auditoria aos quais tivemos
acesso durante a fase de trabalho de campo, sugeria recomendações já indicadas em relatórios
de auditoria efectuados em anos anteriores. Nestes termos, acreditamos que ainda existe
apenas um grau razoável de seguimento das recomendações de auditoria pelos gestores com
algum atraso.
174.
Relativamente ao acompanhamento do seguimento das recomendações das auditorias (tanto
auditorias internas da IGF, como a auditoria a CGE do Tribunal Administrativo) está prevista a
criação pela IGF em 2009, de um banco de dados para assegurar o acompanhamento das
recomendações. Também para 2009 estava prevista uma verificação das auditorias feitas em
2008, incluindo o grau de implementação das recomendações. Finda tal verificação, a IGF
deverá enviar ao Ministério Público as auditorias contendo indícios da prática de crimes de
corrupção, no caso de a entidade auditada não tiver tomado iniciativa própria neste sentido.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
175.
Este indicador não foi pontuado dada a falta de dados para a sua adequada classificação.
Acreditamos porém, que melhorias significativas poderão ser introduzidas ao actual quadro:
Dando ênfase à realização de actividades de controlo interno na área de controlo de receitas
próprias, procedimentos de contabilidade, entre outras melhorias; Definindo e implementando de
forma apropriada, clara e diferenciada os papéis do controlo interno, da auditoria interna e da
auditoria externa, melhorando a coordenação entre estes e a eficiência do controlo e das
actividades de auditora.
4.6 Contabilidade, Registo e Reporte
176.
O conjunto de indicadores que se segue pretende avaliar se existem registos e informação
que é produzida e devidamente disseminada de modo a que tal informação possa ser utilizada
para auxiliar os processos de tomada de decisões, controlo e gestão financeira dos fundos do
estado.
Indicador
PI – 22: Pontualidade
e regularidade na
reconciliação
de
contas
Dimensão
(i) Regularidade das reconciliações bancárias
Avaliação
B
(ii) Regularidade da reconciliação e liquidação
de contas suspensas e adiantamentos
B
B
177.
Com a execução directa por via do e-SISTAFE, as contas bancárias das instituições são
geridas pelo Tesouro a nível central e os registos no sistema podem ser visualizados na UGE, na
DPPF e a nível central (DNCP e DNT). Tais contas bancárias geridas pelo Tesouro são
reconciliadas mensalmente. Ainda existem, todavia, contas bancárias do governo provincial que
não são geridas pelo Tesouro principalmente as contas de projectos financiados por fundos offbudget que mantêm contas bancárias em separado. As instituições responsáveis por estas
contas têm de submeter as reconciliações bancárias à DPPF mas nem todas o fazem de uma
forma abrangente e consistente, sendo que é apenas possível uma reconciliação mensal das
contas geridas pelo Tesouro e não uma reconciliação total de todas as contas bancárias do
Estado na Província, merecendo uma pontuação “B” para esta dimensão.
178.
Apenas as UGBs recebem adiantamentos de fundos, os quais são registados no e-SISTAFE.
Todos os meses a DPPF (ou a UGE supervisora da UGB) recebe um justificativo mensal dos
adiantamentos recebidos. O sistema de contabilidade tem um procedimento para a criação de
contas em suspenso, onde uma conta pode ser mantida para despesas onde foram detectadas
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
irregularidades. Em muitos casos, montantes registados em contas suspensas são deduzidas
das transferências dos meses subsequentes, desincentivando a reconciliação tardia e deficiente
por parte das UGBs e reduzindo a possibilidade de acumulação de contas suspensas pendentes.
A DPPF realiza um trabalho intenso junto dos sectores e, principalmente, dos distritos, para a
regularização de todos os seus processos antes do encerramento do ano fiscal. O e-SISTAFE
encerra automaticamente as contas no dia 31 de Dezembro devendo todas as instituições
regularizar os seus processos junto da DPPF ainda durante os primeiros dias Janeiro do ano
seguinte, sob a pena de não poderem executar as suas despesas referentes aos planos do ano
orçamental seguinte. Dada a informatização dos processos de contas junto do e-SISTAFE, a
regularização de processos contas suspensas para 2008 foi completada até quatro semanas
após o final do ano, o que faz com que uma pontuação de “B” seja obtida nesta dimensão do
indicador.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
179.
Este indicador obteve a mesma pontuação que o nível nacional e apesar de representar uma
situação confortável melhorias poderá registar melhorias com a introdução na reconciliação de
contas de todas as contas do Estado na província e não apenas aquelas que são geridas pelo
Tesouro, a nível central.
Indicador
PI
–
23:
Disponibilidade
de
informação
de
recursos
recebidos
pelas unidades de
prestação
de
serviços
Dimensão
Avaliação
Recolha e processamento de informação para
verificar os recursos que foram de facto recebidos
(em dinheiro ou espécie) pelas unidades de
prestação de serviços no terreno (com enfoque nas
escolas primárias e centros de saúde primária) em
relação aos recursos disponibilizados.
D
180.
A informação disponibilizada sobre os recursos recebidos pelas unidades de prestação de
serviços de primeira linha é bastante limitada no sistema contabilístico. Isto deve-se ao facto de
que estas unidades (em particular as escolas primárias e os centros de saúde) não constituem
umas unidades gestoras com respeito ao Orçamento do Estado, e, por isso mesmo, não
constituem centros de custos no sentido contabilístico. Contas num grau de maior desagregação
poderão ser mantidas ao nível do sector e do distrito mas esta informação mais detalhada não
está disponível centralmente (ou a nível da DPPF) através do e-SISTAFE.
181.
De acordo com informações recolhidas, no sector da saúde, por exemplo, os recursos são
expedidos para as unidades de prestação de serviços através do Centro de Abastecimento
Provincial, o qual elabora uma relação trimestral sobre os recursos recebidos junto do CAP, mas
esta informação não permite tomar conhecimento sobre os recursos recebidos pelas unidades de
prestação de serviços. Esta questão é importante porque permite determinar se o sistema de
GFP suporta de um modo efectivo a prestação de serviços primários. Na ausência um
mecanismo especial para rastrear este tipo de informação, estudos especiais poderão constituir
fontes de informação alternativas.
182.
Porque não foi realizado nos últimos 3 anos a nível da província qualquer estudo específico
para recolha de dados sobre o nível de recursos disponibilizados às unidades de prestação de
serviços, a pontuação atribuída a este indicador é de “D”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
183.
Esta pontuação é semelhante à nacional uma vez que não existe a prática de registar
informações sobre o tipo e a quantidade de recursos que chegam aos pontos de prestação de
serviços. Normalmente, esta informação é fornecida por análises PETS. Porém, a realização de
actividades que contribuam para gerar informação regularmente actualizada sobre os recursos
que chegam as unidades de prestação de serviços poderá melhorar significativamente a
pontuação deste indicador.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Indicador
PI – 24: Qualidade e
pontualidade
dos
relatórios
orçamentais durante
o ano
Dimensão
(i) Objectivo dos relatórios em termos de
cobertura e compatibilidade com estimativas
orçamentais
(ii) Pontualidade na emissão dos relatórios
(iii) Qualidade da informação
Avaliação
C
C+
B
C
184.
O reporte orçamental durante um ano fiscal determinado é feito, na Província, através dos
Balanços do PES (BdPES). Por ano são produzidos BdPES referentes ao primeiro trimestre, ao
primeiro semestre, ao terceiro trimestre e ao anual. Cada BdPES apresenta informação
cumulativa do (s) período (s) anterior (es). Os dados constantes dos BdPES sobre o Plano e
Orçamento são abrangentes e compatíveis com as respectivas estimativas orçamentais (em
termos de receitas e de execução de despesas, tanto as correntes, como as de investimento),
permitindo a respectiva comparação em termos de execução (absoluta) e evolução percentual
em relação a período semelhante em ano anterior. Os BdPEs incluem uma referência as
instituições que possuem projectos de investimento externo (on-CUT e off-CUT). Na tabela de
investimento, existe também uma referência às despesas de investimento que são financiadas
por fundos externos, mas a província reconhece que ainda existem dificuldades sérias na captura
das despesas dos projectos financiados externamente que se encontram no orçamento (onbudget) mas não se encontram na CUT (on-CUT). Devido a estes desvios de cobertura, esta
dimensão do indicador obtém uma classificação de “C”.
185.
Outra fraqueza dos BdPES – e a mesma é verificada em relação aos REO trimestrais a nível
central, embora em menor grau, é que estes não reflectem de forma consistente as alterações e
realocações orçamentais já efectuadas durante o período do ano a que se referem. Os BdPES
são aprovados, em regra, até um mês o fim do período a que se refere e é emitido no mês
seguinte à sua aprovação o que faz merecer uma pontuação de “B” para a segunda dimensão do
indicador.
186.
A precisão dos dados dos BdPES não é colocada em causa, porém, e conforme referimos no
parágrafo 81, ainda persistem questões de consistência e de maior detalhe, sem, no entanto
afectar a sua utilidade básica. Por essa razão, esta dimensão do indicador obteve uma
pontuação de “B”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
187.
A pontuação agregada deste indicador é semelhante à pontuação para o nível nacional.
Todavia, a ultima dimensão deste indicador - qualidade da informação dos relatórios de
execução orçamental durante o ano - mereceu uma pior pontuação (C contra B da avaliação
nacional). Uma resposta de implementação a curto e médio prazo seria a introdução na
província, apesar de não existir uma imposição legal nesse sentido, de relatórios de execução
orçamental provinciais (REOP) com informação de melhor qualidade, melhor precisão e maior
abrangência.
Indicador
PI – 25: Qualidade e
pontualidade
dos
relatórios financeiros
anuais
Dimensão
(i) Grau de cobertura dos relatórios financeiros
(ii) Pontualidade na submissão dos relatórios
financeiros
(iii) Padrões de contabilidade utilizados
Avaliação
C
A
C+
C
188.
A Província possui ainda, um BdPES anual, o qual globaliza a informação referente à
execução orçamental naquele ano, e serve como instrumento de prestação de contas ao
Governo da Província. O BdPES não apresenta, todavia, demonstrações financeiras com
detalhes sobre transacções, activos e passivos. Todavia, no sistema de GFP Moçambicano,
onde as informações sobre as demonstrações financeiras são mantidas pelo nível central (MF), a
equipa de consultores acredita que a CGE, instrumento que reflecte a posição anual consolidada
das finanças do Governo Nacional (com detalhes sobre todas os ministérios, departamentos e
unidades descentralizadas) também deverá ser tomado em consideração, e, na medida em que
com base na CGE, é possível encontrar informação financeira consolidada da Província,
incluindo detalhes sobre as UGEs.
Página 48 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
189.
A CGE inclui informações mais detalhadas e completas sobre a receita e despesa e inclui
informação limitada sobre os activos/passivos financeiros, nomeadamente um balanço da divida
e um inventário do Estado. De acordo a Lei do SISTAFE, a CGE deve incluir informações
completas sobre a execução orçamental, incluindo detalhes sobre a execução dos gastos
prioritários, financiamento, operações de variações de activos e passivos financeiros do Estado,
situação da dívida externa por credor, movimento das operações de tesouraria, saldos dos cofres
do Estado, cobrança de impostos, receitas consignadas das entidades do Estado, resumo de
donativos, com algumas destas informações apresentadas no nível provincial, e o inventário
detalhado e consolidado do património do Estado3031. No entanto, a CGE ainda não inclui o
Balanço Geral do Estado como ordena a Lei do SISTAFE32 e de acordo com as melhores
práticas internacionais. Por estas razões uma pontuação de “C” é atribuída a esta dimensão do
indicador.
190.
A Lei do SISTAFE estabelece os procedimentos, incluindo os prazos que devem ser
observados, para a apresentação da CGE à auditoria externa. De acordo com esta lei o MF deve
elaborar a CGE e submeter ao Tribunal Administrativo até ao dia 31 de Maio do ano seguinte
àquele a que respeite a conta33. O Tribunal Administrativo, por sua vez, emite e envia ao
Legislativo um relatório e parecer sobre a CGE até o dia 30 de Novembro. Este calendário tem
sido sempre cumprido desde e em conformidade com as melhores prática internacionais o
atribuindo a esta dimensão do indicador uma classificação de “A”.
191.
A documentação do orçamento e das contas finais não inclui uma referência explícita dos
padrões e princípios contabilísticos aplicáveis mas informa que são preparadas de acordo com o
regulamento do SISTAFE, que por sua vez específica os critérios para os registos contabilísticos
e demonstrações financeiras. São estabelecidos os princípios contabilísticos de partidas
dobradas34, critérios orçamentais de caixa para as receitas e critérios de compromisso para as
despesas. Especifica também os princípios de consistência, materialidade, comparabilidade e
oportunidade, alinhados com os padrões internacionais IPSAS em uso. Adicionalmente, nem a
Lei do SISTAFE, tampouco a CGE especificam os critérios que devem ser elaborados na sua
preparação. Persiste ainda a necessidade de se melhorar a qualidade de aplicação dos padrões
de contabilidade. Por exemplo, se analisarmos o parecer do TA sobre a CGE 2007 podemos
constatar ainda se encontram discrepâncias encontradas nos diferentes dados e tabelas o que
fragiliza a qualidade da informação de suporte. Nestes termos, esta dimensão deste indicador
mereceu uma pontuação “C”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
192.
Este indicador obteve a mesma pontuação que o nível nacional e sugere aspectos
relacionado com a transparência do sistema de GFP na província, em especial, e a nível
nacional, no geral. Melhorias que poderiam trazer ganhos rápidos para este indicador incluem o
aumento do nível de detalhe e de cobertura das demonstrações financeiras referentes ao
governo provincial, sectores, distritos, e, ainda, outras unidades de prestação de serviços.
4.7 Escrutínio e Auditoria
193.
Um dos aspectos não menos importantes para o desempenho do sistema de GFP é a
existência de mecanismos eficientes de escrutínio das finanças públicas. O presente conjunto de
indicadores procura avaliar a existência ou não de tais mecanismos e o seguimento e/ou
acompanhamento, pelo Governo, para a correcção de eventuais problemas de desempenho
efectuados.
30
Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE), art. 45º e ss.
Na Internet é possível consultar os pareceres elaborados pelo TA sobre a CGE dos anos de 1998, 2003, 2004, 2005, 2006 e
2007 (www.ta.gov.mz). A CGE pode ser encontrada em www.mf.gov.mz,mas ainda não é possível consultar os seus anexos.
32
ROSC (Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos — Módulo de Transparência Fiscal), Maio de 2008.
33
Apresentando simultaneamente à Assembleia da República.
34
Onde cada transacção financeira é registada na forma de entradas em pelo menos duas contas, nas quais o total de débitos
deve ser igual ao total de créditos.
31
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Indicador
PI – 2635: Âmbito,
natureza
e
acompanhamento da
auditoria externa
Dimensão
(i) Objectivos/natureza da auditoria efectuada
(incluindo aderência a padrões de auditoria)
(ii) Pontualidade na submissão dos relatórios de
auditoria à Assembleia da República
(iii) Provas de acompanhamento (follow-up) das
recomendações da auditoria
Avaliação
---
--
--
194.
O TA é a instituição de auditoria suprema em Moçambique e é uma entidade de competência
nacional, desenvolvendo auditorias externas às contas das entidades públicas e à CGE na sua
totalidade (incluindo auditorias externas às instituições do Estado nas províncias). Em adição,
tem um estatuto judicial agindo como Tribunal de Contas na revisão e decisão final sobre as
auditorias conduzidas, bem como na imposição de multas e/ou recomendando investigações
criminais, conforme relevante. Deve-se notar que, ao contrário, da maior parte das instituições de
auditoria suprema em outros países, em Moçambique o TA não só responsável pela realização
das actividades de auditoria externa como é também responsável pelo respectivo julgamento e
sanção36.
195.
Em geral, são auditadas cinco (5) Províncias por ano incluindo a cidade de Maputo. Assim, e
devido aos limites de recursos existentes em termos de recursos humanos e financeiros, as
Províncias são em geral objecto de auditoria de 2 em 2 anos. No período em análise o TA esteve
em Cabo Delgado em 2007 (uma visita do TA estava em curso durante a realização do trabalho
de campo para esta avaliação). No geral, todos os Distritos são auditados, no entanto a auditoria
efectuada não abarca todas as instituições, sendo esta efectuada por amostragem. Por outro
lado, a DPPF é sempre incluída nesta amostragem.
196.
O acompanhamento das recomendações é efectuado na visita seguinte que o TA regressa a
Província. Onde primeiro verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas. Um dos
relatórios de revisão conjunta facultado aos consultores refere que todos os Distritos visitados em
Cabo Delgado haviam recebido os relatórios de auditoria do TA e as respectivas
recomendações. O único problema, segundo o referido relatório, é que as recomendações das
auditorias do TA não fornecem uma indicação sobre os mecanismos que devem ser seguidos
com vista a implementar tais recomendações.
197.
Em relação às respostas dos resultados de auditoria, as particularidades do sistema
Moçambicano tem algumas vantagens, na medida em que o próprio TA tem a autoridade para
impor multas ou recomendar medidas correctivas como resultados das auditorias efectuadas.
Ainda que esta situação não se estivesse a verificar por o TA assumir um carácter também
pedagógico nas suas funções, o número de contas julgadas está a crescer de ano para ano. Nos
relatórios de auditoria do TA são incluídas secções específicas sobre o seguimento das
recomendações no caso de a instituição ter sido auditada em anos anteriores37.
198.
Em função das melhores práticas internacionais o TA incentiva as instituições auditadas não
só a apresentar uma resposta às constatações e recomendações do TA como são incentivadas a
apresentar um Plano de Acção detalhado (com datas, acções e responsáveis) a implementar no
período seguinte. A acção e impacto do TA são também visíveis pelo número de pedidos
(crescentes) recebidos, sobretudo, das províncias para formação nas matérias de auditoria e
nomeadamente sobre a fiscalização prévia (em 2006 o número de contratos sujeitos a
fiscalização prévia foi de 436 e em 2007 foi de 1.577). Os consultores foram convidados pelo TA
a rever algumas das contas de gerência e processos de auditoria e puderam verificar que o
acompanhamento das recomendações é efectuado periodicamente (no entanto, em 2006 o
sistema não estava tão desenvolvido e operacional como agora) e devidamente documentado.
35
36
37
As pontuações deste indicador foram retiradas por não ter sido possível averiguar a pontuação de todas as subdimensões.
PEFA 2006, pag. 83.
Idem, pg. 84.
Página 50 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
199.
Com a expansão do TA ao nível das províncias pode ser que algumas destas dificuldades
sejam ultrapassadas. Sofala será a Província piloto. Já existe a Lei de Tribunal de Primeira
instância no entanto ainda não foi publicado em Boletim da República.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
200.
Não foi possível pontuar este indicador devido à falta de dados sobre os objectivos/natureza
da auditoria efectuada (incluindo padrões de auditoria) e de provas de acompanhamento das
recomendações deixadas pela auditoria externa.
Indicador
PI – 27: Exame
parlamentar da
lei
orçamental
anual
Dimensão
(i) Objectivos da análise da Assembleia da República
(ii) Grau até o qual os procedimentos da Assembleia
da República são bem definidos e respeitados
(iii) Suficiência do tempo para a Assembleia da
República dar uma resposta às propostas de
orçamento (estimativas detalhadas e, onde for
aplicável, propostas sobre agregados macro-fiscais
na parte inicial do ciclo de preparação do orçamento)
(tempo permitido na prática para todas as fases
combinadas)
(iv) Regras para emendas durante o ano sem
aprovação prévia pela Assembleia da República
Avaliação
A
A
A
B+
B
201.
A Lei do Orçamento Nacional incorpora o Orçamento da Província, o qual é a aprovado pela
Assembleia da República, o único órgão legislativo existente no país. O escrutínio legislativo da
lei orçamental anual inclui o PES, politicas fiscais, o cenário fiscal de médio prazo, as prioridades
de médio prazo (conforme apresentadas no CFMP e Fundamentação do Orçamento) e os
detalhes da despesa e receita (conforme apresentadas na proposta de OE). Os procedimentos
adoptados para a revisão estão bem estabelecidos e são respeitados. Nestes termos, a
dimensão (i) deste indicador mereceu uma pontuação “A”.
202.
A proposta de OE é então distribuída às seis Comissões Parlamentares, que cobrem
determinadas áreas sectoriais, e à Comissão Parlamentar de Plano e Finanças, que para além
de rever a proposta de OE tem o papel de coordenar as diferentes comissões nestas matérias.
As Comissões têm dois meses para rever propostas, desenvolver comentários e negociar as
alterações relevantes com o Ministro das Finanças e o respectivo ministério. No início de
Dezembro, a proposta de OE é então apresentada à Assembleia da República para
consideração e aprovação. É acompanhado por um conjunto formal de comentários (parecer)
sobre a proposta de OE preparada pela Comissão Parlamentar de Plano e Finanças atribuindo
uma pontuação “A” à dimensão (ii) deste indicador.
203.
O Ministério das Finanças submete a proposta de orçamento anual à Assembleia da
República até 30 de Setembro de cada ano, o que significa que aquela tem, pelo menos, dois
meses para rever as propostas orçamentais submetidas pelo Conselho de Ministros, atribuindo,
assim, uma pontuação de “A” a terceira dimensão do indicador.
204.
Existem regras claras para as realocações orçamentais durante o ano pelo Governo de
acordo com o estabelecido na lei e regulamento do SISTAFE. Estas regras não permitem ao
Governo aumentar o nível geral de despesa, realocar fundos entre entidades orçamentais ou
alterar o âmbito ou natureza dos instrumentos fiscais sem que exista uma pré-autorização da
Assembleia. Estas regras são em geral respeitadas. No entanto, as regras permitem realocações
ao nível da entidade orçamental e, mais significativamente, permitem que os fundos
contingenciais sejam realocados sem que para tal seja necessária a aprovação da Assembleia38.
Mais ainda, não existe nenhum requisito de reportar à Assembleia durante o ano sobre o âmbito
e natureza destas realocações. Assim, as regras permitem que extensas realocações de carácter
administrativo possam ser efectuadas. Isto é em parte justificado pelo facto da Assembleia reunir
apenas duas vezes por ano (em sessões de 45 dias) e do Governo necessitar de alguma
38
Os relatórios e pareceres to TA sobre as CGE 2006 e 2007 chamam atenção a este facto.
Página 51 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
flexibilidade na execução do orçamento. Apesar de existirem regras próprias para a efectivação
de alterações orçamentais (transferências ou redistribuição) a pontuação nesta dimensão do
indicador será de “B”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
205.
Este indicador obteve uma pontuação semelhante à pontuação nacional uma vez que
Moçambique apenas possui um e único poder legislativo baseado no nível central, a Assembleia
da Republica, a qual aprecia e aprova o orçamento para todo o país.
Indicador
PI – 28: Exame
parlamentar
dos
relatórios
de
auditoria externa
Dimensão
(i) Pontualidade do exame dos relatórios de
auditoria pela Assembleia da República (para
relatórios recebidos nos últimos três anos)
(ii) Audiências em relação a constatações
importantes por parte da Assembleia da
República
(iii) Emissão de recomendações pela
Assembleia da República e implementação
pelo executivo
Avaliação
B
C
C+
B
206.
A Assembleia da República analisa o relatório de auditoria externa na primeira sessão de
cada ano, que tem início em finais de Março e princípios de Abril. Considerando que o relatório
do Tribunal Administrativo sobre a CGE é finalizado em finais de Novembro, significa que o
escrutínio pela Assembleia toma um período de cerca de 4-5 meses após a recepção daquele
relatório o que faz com que uma pontuação de “B” seja atribuída a esta dimensão do indicador. A
metodologia PEFA considera este sistema como sendo não favorável porque poderá minar a
responsabilização local, um objectivo primo da descentralização. A revisão da CGE e do
respectivo relatório e parecer do TA é efectuada pela Comissão Parlamentar de Plano e
Finanças, a mesma comissão que lidera o escrutínio da proposta de Orçamento. Em teoria,
espera-se que esta comissão termine ambas as tarefas antes do fecho da sessão parlamentar de
Dezembro mas isto tem mostrado ser difícil de alcançar de forma eficiente pois existe em
simultâneo necessidade de atender às demais demandas da sessão parlamentar.
207.
Devido ao quadro legal actual para o processo de auditoria externa, a análise pela
Assembleia da República é limitada apenas à auditoria a CGE, que dá à Assembleia da
República uma imagem muito agregada da execução orçamental. Audiências intensivas sobre
conclusões chave acontecem, apesar de serem principalmente realizadas com oficiais seniores
do Ministério das Finanças. Um envolvimento mais substancial da Assembleia na revisão de
auditorias às instituições do Estado e desenvolvimento de audiências com um leque mais variado
de funcionários necessitaria que alteração à legislação que enquadra a auditoria externa em
Moçambique fosse alterada. No entanto, é este factor que contribui para o decréscimo da
pontuação global deste indicador que será de “C” para o âmbito da cobertura das audiências pela
Assembleia.
208.
A Assembleia recomenda acções ao Governo como resultado da sua revisão à CGE e ao
relatório e parecer do TA. Existe evidência de que algumas destas recomendações são
implementadas e que existe um procedimento para o seu seguimento quando a CGE do ano
subsequente é analisada, atribuindo uma pontuação “B” a esta dimensão do indicador.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
209.
Este indicador obteve uma pontuação semelhante à pontuação nacional uma vez que
Moçambique apenas possui um e único poder legislativo baseado no nível central, a Assembleia
da Republica, a qual aprecia e examina a execução do orçamento, para todo o país.
4.8 Práticas dos Doadores
210.
Os indicadores constantes nesta secção deverão capturar as práticas dos doadores que
poderão ter impacto sobre o sistema de GFP. Evidências de estudos de caso específicos e
Página 52 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
outras avaliações demonstram que todos os indicadores podem ser aplicáveis, pari passu, ao
nível subnacional de governo. O risco que existe, todavia, é a potencial possibilidade de haver
uma sobreposição com uma avaliação nacional. A metodologia recomenda que se faça uma
avaliação combinada das práticas dos doadores. Não sendo possível, recomenda que apenas o
apoio de parceiros que é feito directamente à província seja considerado neste tipo de
avaliações, contanto que a avaliação nacional cubra o restante apoio externo.
Indicador
Dimensão
Avaliação
Central
D-2:
Informação
financeira
prestada
pelos doadores para
a orçamentação e
reporte do apoio a
projectos
e
programas
(i) Abrangência e pontualidade das
estimativas orçamentais providenciadas
pelos doadores para apoio a projectos
(ii) Frequência e cobertura de relatórios
pelos doadores sobre os fluxos reais
dos doadores para apoio a projectos
C
Provincial
D
C+
D
D
D
211.
De um modo geral, os dados sobre o Orçamento e a Despesa de projectos financiados
externamente e programas sectoriais é uma área onde a informação, compreensível e
comparável, disponível é muito limitada. Este é um problema em particular na obtenção de
informação num determinado período no ciclo orçamental e num formato que permita o seu uso
no OE, nos REO e na CGE, e inclusive, nos BdPES. Um outro aspecto importante a considerar é
que este indicador cobre apenas aqueles projectos financiados externamente que se encontram
registados no orçamento, porém, considerando as práticas em uso no País é muito difícil
identificar os projectos que estão registados no orçamento quando o orçamento é aprovado pela
AR, e, adicionalmente o facto de fundos externos seguirem os procedimentos estabelecidos no
orçamento, não significam que, de facto, estejam registados no orçamento39.
212.
Existem duas fontes de informação principais sobre o Orçamento: primeiro, os doadores são
solicitados a dar informação sobre os projectos financiados externamente à DNIC – Direcção
Nacional de Investimento e Cooperação do Ministério das Finanças e à DNO. Em adição, como
parte do processo de preparação do orçamento, todos os ministérios e entidades são solicitados
a completar fichas de projectos para a inclusão no Plano Económico e Social (PES) e no OE.
Estas fichas de projecto deveriam ser preenchidas pelos gestores de projecto e depois
consolidadas pelo DAF de cada ministério. Na prática, muitos gestores – sobretudo aqueles
gerindo projectos “off budget” – não respeitam este requisito e a informação recebida por este
canal formal é limitada e parcial. A DNO tenta utilizar a informação submetida directamente pelos
doadores de forma a decidir que projectos devem ser orçamentados e a que níveis40.
213.
Desde 2005 que a base de dados ODAMOZ tem sido a principal fonte de informação sobre
projectos financiados externamente. A sua cobertura dos projectos financiados externamente tem
crescido gradualmente e pensa-se que é bastante abrangente mas o formato em que os dados
são apresentados não segue o sistema de classificação do Governo. Assim, apesar do número
de projectos incluídos no Orçamento ter crescido como resultado da informação adicional gerada
pelo ODAMOZ, a incapacidade de impor o uso do sistema de classificação do Governo faz com
que a pontuação desta dimensão seja de “C”41. Considerando que no nível provincial esta
informação é extremamente escassa, por um lado porque as negociações com o Governo são
essencialmente efectuadas a nível Central, e por outro, porque nem sempre esta informação é
disponibilizada pelos Parceiros na Província, acreditamos que uma pontuação “D” reflecte melhor
a situação real no período em estudo.
214.
Tal como acontece com o nível central do Governo, através da base de dados ODAMOZ
também é possível verificar os Parceiros que financiam projectos na Província, detalhes sobre os
desembolsos dos projectos em curso e de projectos na forja (incluindo informação por sector).
39
Moçambique: Revisão do Desempenho dos Parceiros de Ajuda Programática em 2008 e Análise das Tendências entre
2004-2008. IESE, Relatório Final V4, 10 de Abril, 2009 pg. 5.
PEFA Nacional 2006, pg. 91.
41
Idem, pp. 91-92.
40
Página 53 de 68
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Porém, o grau de informação disponibilizado depende de cada Parceiro e os dados
disponibilizados não têm de ser uniformes.
215.
Em relação a informação sobre despesa, é claro que ODAMOZ melhorou a disponibilidade
geral de informação da despesa nos projectos. O sistema na sua totalidade é fácil de usar e
relativamente acessível e é notório que muitos Parceiros desenvolveram grandes esforços para
disponibilizar informação para ser incluída no sistema. Fomos informados pela DNCP que a
disponibilização de informação no ODAMOZ facilitou melhoramentos na abrangência da
cobertura dos projectos financiados externamente e registados na CGE. No entanto, o que é
necessário é que a informação seja disponibilizada à DNCP para que seja incluída nos REOs.
Isto não se tem ainda mostrado possível: quando analisados dos dados disponíveis do ODAMOZ
no último trimestre de 2007 verificamos que para a maioria dos projectos os dados incluídos
diziam respeito ao primeiro trimestre de 2007. Em resumo, o ODAMOZ não permite ainda
disponibilizar informação da despesa dos projectos até dois meses após o final do trimestre nem
para 50% dos projectos financiados (que seria necessário para ter uma pontuação de “C”) pelo
que a pontuação é de “D”, para o nível Central de governo.
216.
No nível provincial, esta disponibilidade aparenta ser ainda mais limitada. Para aqueles
fundos que são geridos por via directa (ainda que canalizados off-CUT), o procedimento normal é
que as instituições que os utilizam são obrigadas a justifica-los mensalmente (ou outra base
previamente definida) num processo que envolve a DPPF, o Sector e o Parceiro, como condição
para o desembolso de uma tranche seguinte. Relativamente aos mesmos pode-se afirmar que os
seus dados sobre o orçamento e despesa encontram-se disponíveis para efeitos de reporte
durante as várias fases do ciclo, e porque são geridos por via directa (utilizando os
procedimentos do e-SISTAFE) a informação sobre a sua utilização podem ser consultada em
tempo real. Apenas um dos Parceiros entrevistados mostrou um forte interesse em passar a
canalizar os fundos de ajuda por via da CUT, e a DPPF reconhece que para a maioria dos
fundos de ajuda ainda não é possível ter acesso a esta informação de um modo atempado em
linha com o calendário do ciclo do orçamento. Um reflexo deste facto é a dificuldade que existe
em encontrar informação financeira nos BdPES sobre os fundos de ajuda na Província. Por essa
razão esta dimensão do indicador, para o nível Provincial, mereceu uma pontuação “D”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
217.
Em termos agregados, este indicador mereceu uma pontuação D contra uma pontuação C+
da avaliação de nível nacional, a qual também não é a mais desejável. Esta diferença de
pontuação esta relacionada com a primeira dimensão do indicador - abrangência e pontualidade
das estimativas orçamentais providenciadas pelos doadores para apoio a projectos. Para a
melhoria agregada deste indicador na avaliação de nível provincial (e em certa medida, do nível
central) seria necessária (i) uma harmonização, pelos doadores, dos seus procedimentos de
acordo com os sistemas nacionais (especialmente com o e-SISTAFE) e (ii) a utilização dos
sistemas nacionais de classificação de despesas na preparação de projectos.
Avaliação
Indicador
D-3: Proporção da
ajuda que é gerida de
acordo
com
procedimentos
nacionais
Dimensão
Proporção de fundos da cooperação
internacional para o governo central gerida
através de procedimentos nacionais
Central
Provincial
C
D
218.
O uso de procedimentos nacionais na gestão das actividades financiadas pelos doadores,
em áreas tais como procurement, contabilidade, reporte e auditoria, tem estado a aumentar.
Como grupo, o desempenho dos PAPs em 2008 melhorou significativamente em relação a 2007.
O seu desempenho, no que diz respeito aos indicadores do núcleo central da administração das
finanças públicas [Composição das carteiras, ajuda ao orçamento, uso de sistemas nacionais
(procedimentos de execução do orçamento, auditorias, relatórios financeiros e procurement]
melhorou significativamente, apesar de os PAPs ainda enfrentarem maiores deficiências e de
ser, por isso, aqui, onde existe maior preocupação para o GdM. O ano de 2008 registou uma
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
melhoria de desempenho dos PAPs em termos de alinhamento e os PAPs multilaterais
aparentam estar a começar a ajustar-se ao sistema42. No global, a nível central (nacional),
substancialmente mais de 50% dos fundos de ajuda ao Governo Central são geridos através de
procedimentos nacionais, conforme se pode notar na tabela abaixo, o que, a nível Central, atribui
uma pontuação de “C” a este indicador, tendo registado uma melhoria43, desde a realização do
PEFA Nacional 2004.
Figura 20: Sumário do desempenho do grupo dos PAPs no período 2004-2008
2006
2007
2008
% da ajuda desembolsada pelos PAPs usando procedimentos nacionais
de execução orçamental
42%
52%
68%
% da ajuda desembolsada pelos PAPs usando sistemas nacionais de
procurement
52%
61%
65%
Fonte: Tabela 4.1: Moçambique: Sumário do desempenho do grupo dos PAPs no período 2004-2008
44
219.
De um modo geral, há um incremento da proporção de fundos a serem geridos de acordo
com os procedimentos nacionais, quer a nível nacional, e bem assim, como a nível provincial,
conforme pudemos auscultar durante o nosso trabalho de campo realizado à província. De
acordo com o BdPES 2008, um inquérito às Instituições do Estado que possuem Projectos de
Investimento Externo foi realizado tendo sido apurado que existiam em algumas instituições um
valor de 263.940.965,03 MTs que não passa pela CUT, e de outras que passam pelo e-SISTAFE
com um valor de 354.965.870,00 MTs. Todavia, os dados disponíveis no mesmo documento
(dotação inicial, dotação actualizada, execução e respectiva taxa), e no REO IV de 2008, não nos
permitem fazer uma triangulação que nos ajude i) a determinar a percentagem dos fundos de
ajuda ao Governo SN que são geridos com recurso aos procedimentos nacionais ou ii) se tais
fundos, ou parte dos mesmos, encontravam-se inscritos no orçamento anual aprovado ou não.
220.
Adicionalmente, entrevistas com oficiais do Governo SN e parceiros de cooperação
remeteram-nos à conclusão de que ainda é difícil buscar informação, pesquisar e acompanhar,
na província, o volume existente de fundos de ajuda externa, e, consequentemente, o volume de
fundos de ajuda que (não) utilizam os procedimentos de gestão nacional porque i) a província
não possui dados suficientes e fiáveis; ii) porque alguns dos projectos são reportados ao nível
central ou ao sector a que se referem. Pelas razões acima indicadas, a pontuação atribuída a
esta dimensão do indicador foi de “D”.
Comparação com a Avaliação Nacional (2006)
221.
Este indicador recebeu uma pontuação idêntica àquela obtida pela avaliação nacional (D),
apesar de no nível central já se ter registado um aumento no montante de fundos que são
geridos com recurso aos procedimentos nacionais. A situação real é mais grave no nível
subnacional, onde sequer é conhecido o volume de projectos existentes na província e a
proporção dos fundos de ajuda existentes. Este indicador poderá registar uma melhoria
significativa através da introdução de uma base de dados provincial (a qual seria depois
encaminhada para actualização no nível central) com informações detalhadas de todos os fundos
externos que existem na província e pela utilização dos doadores dos mecanismos de reporte
nacionais.
42
43
44
Moçambique: Revisão do Desempenho dos Parceiros de Ajuda Programática em 2008, Op cit, pp.2-4.
Resultado diferente daquele atribuído no PEFA Nacional 2006.
Moçambique: Revisão do Desempenho dos Parceiros de Ajuda Programática em 2008, Op cit, pp.50-51.
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5. Análise FOFA do Sistema de Gestão de Finanças Públicas na Província de Cabo Delgado
A Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) é uma ferramenta utilizada para fazer análise do ambiente interno e envolvente
transaccional de um sistema, sendo usado como base para gestão e permite verificar a posição estratégica, neste caso, da Província. O quadro abaixo
identifica os pontos fortes e as fraquezas do sistema de GFP da Província de Cabo Delgado, com o objectivo de auxiliar na determinação dos objectivos
estratégicos da GFP da Província contribuindo para a elaboração do Plano de Acção. Esta análise de cenário se divide em ambiente interno (Forças e
Fraquezas) e ambiente externo (Oportunidades e Ameaças). As forças e fraquezas são determinadas pela posição actual da Província e se relacionam, na
sua maioria com factores internos. Já as oportunidades e ameaças são antecipações do futuro e estão relacionadas a factores externos.
Segue abaixo a análise FOFA do sistema de GFP da Província de Cabo Delgado devidamente descriminada. Esta análise foi efectuada, tendo como ponto
de partida uma sessão realizada com o grupo de referência e foi complementada por consulta a fontes documentais e informações adicionais recolhidas.
Forças
• Existência de um Calendário, Metodologias e Orientações para a
Planificação, Orçamentação, Execução e Encerramento enviadas pelo MF;
• Existência de um Manual de procedimentos de Administração Financeira
(MAF);
• Existência de Legislação sobre a Administração Financeira, a qual é, de um
modo geral, observada, ao nível de todas instituições do Estado na
Província (SISTAFE);
• Existência e utilização, pelo menos para as UGE’s de uma plataforma
informática para a Gestão Financeira (e-SISTAFE) em quase todas as
instituições do Estado na Província (Pemba), apesar de ainda não estar
descentralizado para todos os distritos;
• Existência de um regulamento para a aquisição de bens e serviços (Decreto
54/2005)
• Melhoria do controlo das contas bancárias das instituições públicas a partir
de 2006;
• Pagamento de salários aos funcionários públicos via transferência bancária
apesar de não se encontrar generalizada;
• Pagamento de serviços aos fornecedores via transferência bancária ao nível
de algumas instituições;
• Utilização do NUIT por parte das instituições, empresas, pessoas
singulares, fornecedores de serviço, etc.
• Formação contínua em GFP.
Fraquezas
• A descentralização e os passos respectivos aparentam ser muito de cima para
baixo e com pouca influência do nível provincial.
• Ausência do e-SISTAFE na maioria dos Distritos com excepção de 3 Distritos
(Montepuez, Mocímboa da Praia e Mueda);
• Frequente desvio de aplicação de fundos (nomeadamente, devido à classificação
inapropriada por parte dos sectores, ocorrência de situações imprevistas, entre
outros);
• Ausência de um documento estratégico da província (Plano Estratégico) no qual
estejam previstas as acções e a previsão do orçamento das despesas a médio
prazo;
• Não Utilização do CFMP como documento estratégico de médio prazo para a
planificação e orçamentação anual, e consequente ausência de consistência
entre este instrumento e o PES;
• Fraca planificação integrada (sectores e distritos) ao nível provincial;
• Utilização de apenas dois tipos de classificadores orçamentais (económico e
administrativo);
• Ausência de um sistema de controlo efectivo das receitas apesar da crescente
melhoria da cobrança de receita aos níveis distritais;
• Mudança contínua da base para se estimar e projectar a receita como
consequência processo de reforma na política tributária e nos sistemas de
administração de receitas;
• Fraco registo e declaração de receita cobrada pelos sectores ao nível da
província (próprias e consignadas);
• Fraca execução orçamental;
• Fraca capacidade técnica ao nível do Departamento responsável pelo Controlo
Interno (Departamento de Receitas e Fiscalização - DPPF), que apenas efectua
visitas aos distritos, e, normalmente, limita seu controlo das receitas a esse nível
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Forças
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Fraquezas
excluindo as demais instituições e sectores ao nível da província;
Fraca noção sobre a natureza e o papel do controlo interno por parte dos agentes
de controlo interno nos sectores;
Dificuldade na aplicação das regras de procurement (Decreto nº 54/2005) e
consequentemente baixa execução orçamental;
Fraco acesso á informação aliado a dificuldades no lançamento de concursos;
Fraca capacidade de divulgação de concursos (tempo de lançamento e
adjudicação).
O Departamento de Património da DPPF não garante o controlo eficiente dos
concursos públicos e a monitoria das várias instituições nesta matéria;
Fraca capacidade de planificação e orçamentação em função das necessidades
reais;
Incumprimento de prazos por parte dos Distritos e algumas Direcções Provinciais
no envio dos relatórios de execução;
Constante rotatividade de pessoal treinado sobretudo em áreas ligadas à gestão
financeira, com particular incidência ao nível dos Distritos dificultando o
aperfeiçoamento da qualidade na prestação de serviços;
Falta de pessoal qualificado, na maioria dos sectores visitados.
Falta de acompanhamento pelas áreas de planificação da execução do
orçamento;
O seguimento das recomendações deixadas pelas auditorias (IGF/TA) é
deficiente;
Ainda existem funcionários e fornecedores que não possuem conta bancária;
Distrito (deficiente nível organizacional);
Fraca monitoria de actividades a todos os níveis.
Não descentralização dos salários nos sectores;
Não existência de um mecanismo que permita rastrear sistematicamente os
recursos (financeiros ou em género) disponibilizados às unidades de prestação
de serviços de primeira linha (principalmente hospitais e escolas);
Existência de fundos externos que não são geridos com recurso aos
procedimentos nacionais de GFP;
Deficiente controlo de inventário e gestão patrimonial.
Fraco mecanismo de monitoria das instituições autónomas e empresas públicas,
na medida em que alguns não enviam informações de natureza financeira e
contabilística à Província.
Fraco acesso à informação fiscal, financeira de planificação pelo público, na
Província.
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Oportunidades
• Plataforma electrónica do e-SISTAFE, introdução do e-Salário;
• Existência de um Guião relativo ao financiamento externo no Orçamento do
Estado;
• Reforço do sistema de controlo interno (IGF e TA) ao nível provincial e de
medidas de prevenção da corrupção;
• Introdução da Metodologia POP – Planificação e Orçamentação por
programas;
• Descentralização da planificação e orçamentação.
Ameaças
• Choques Externos (resultantes principalmente da crise financeira
internacional) com impacto na economia da Província (e do país em geral);
• Debilidade do sistema de segurança do e-SISTAFE (base de dados e
segurança de utilizadores);
• Existência de um número elevado de parceiros de desenvolvimento que não
enviam informações \ reporte acerca dos seus orçamentos e despesas
efectuadas, de acordo com as várias fases do ciclo orçamental;
• Garantia efectiva e atempada da disponibilidade de financiamentos externos
previstos;
• Fuga de funcionários qualificados para outros serviços.
• Falta de resposta atempada do TA ao nível central;
• Falta de acesso pelos Distritos dos relatórios de auditoria e em métodos
casos os relatórios não incorporam as recomendações;
• Inscrição no Cadastro - problemas com a UFSA, demora na resposta com a
UFSA (em média 6 meses);
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Anexos
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Anexo I: Sumário do PEFA por Indicador
INDICADOR
A. RESULTADOS DO SISTEMA DE GFP: Credibilidade do Orçamento
PI-1
Resultado da despesa agregada comparada com o orçamento original
aprovado
PI-2
Composição do resultado da despesa comparada com o orçamento
original aprovado
PI-3
Resultado da receita agregada comparada com o orçamento original
aprovado
PI-4
Montante e monitoria do pagamento de despesas em atraso
B: QUESTÕES TRANSVERSAIS CHAVE: Abrangência e Transparência
PI-5
Classificação do orçamento
PI-6
Abrangência da informação incluída na documentação do orçamento
PI-7
Dimensão das operações do Governo não reportadas
PI-8
Transparência das relações fiscais intergovernamentais
PI-10
Acesso público à informação fiscal chave
C: CICLO ORÇAMENTAL
C(i) Orçamento com base em políticas
PI-11
Ordem e participação no processo de orçamentação anual
PI-12
Perspectiva plurianual no planeamento fiscal, nas políticas de despesa e
no orçamento
C(ii) Previsibilidade e controlo da execução orçamental
PI-16
Previsibilidade da disponibilidade de fundos para compromissos de
despesa
PI-18
Eficácia no controlo da folha de pagamento de salários
PI-19
Concorrência, eficácia e controlo no processo de aprovisionamento
PI-20
Eficácia de controlos internos para despesas não salariais
PI-21
Eficácia da auditoria interna
C(iii) Contabilidade, registo e reporte
PI-22
Prazo e regularidade de reconciliação de contas
PI-23
Disponibilidade de informação de recursos recebidos por unidade de
prestação de serviços
PI-24
Qualidade e prazo dos relatórios orçamentais do ano
PI-25
Qualidade e prazo dos relatórios anuais de contas
C(iv) Análise e Auditoria externas
PI-26
Âmbito, natureza e acompanhamento da auditoria externa
PI-27
Análise parlamentar da lei orçamental anual
PI-28
Análise parlamentar dos relatórios de auditoria externa
D. PRÁTICAS DOS DOARES
D-2
Informação financeira prestada pelos doadores para a orçamentação e
reporte do apoio a projectos e programas
D-3
Proporção da ajuda que é gerida de acordo com procedimentos
nacionais
Pontuação
D
D
D
-C
C
D
B
D
A
D
C+
B
C
C+
-B
D
C+
C+
-B+
C+
D
D
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Anexo II: Lista de Entrevistados
Nome
Cargo
Instituição
Direcção Provincial de Plano e Finanças
Isefa Janja
Chefe Departamento de Contabilidade
Pública
DPPF
Nelyto Banda
Técnico Departamento de Contabilidade
Pública
DPPF
Raimundo Patrício
Chefe Departamento do Tesouro
DPPF
Sumaila Língua
Chefe Departamento Património
DPPF
Miranda
Miguel
Chefe Departamento Orçamento
DPPF
Estêvão Richard
Chefe Departamento de Administração e
Recursos Humanos
DPPF
Abel João Reno
Chefe Departamento
Fiscalização
DPPF
Amade
de
Receitas
e
Direcção Provincial da Saúde
Franco João Artur
Arone
Técnico Departamento de Administração
e Finanças
DPS
Cristóvão Timbana
Técnico Departamento de Planificação –
Repartição de Planificação
DPS
Conceição Taíbo
Chefe UGEA
DPS
Direcção Provincial da Educação e Cultura
Antuía
Severino
Mogne
Directora Provincial
DPEC
Direcção Provincial do Turismo
Amem Aiuba
Chefe de Repartição de Administração e
Finanças
DPTUR
Avelino Catepe
Chefe de Departamento
DPTUR
Paula Alexandra F.
Bernardo
Chefe Departamento Planificação
DPTUR
Administração do Distrito de Mecufi
Manuel Chuui
Pajume
Director da Escola Secundária de Mecufi
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Vicente Gervásio
Limaula
Técnico de Veterinária
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Isabel Maria
Estagiária SDPI
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Cândida
Gribate
SDAE
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Gabinete do Administrador
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Adamo Ussene
Técnico do Gabinete do Administrador
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Luís Piture Paulino
Técnico de Planificação do SDEJT
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Eugénio Jaime
Chefe da Secção Pedagógica do SDEJT
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
SPU
Grupo Técnico – Distrito de Mecufi
Ermelinda
Mamudo
Chafim Atua
Angelino
Vidaboa
Abdul
Sibui
Administração do Distrito de Montepuez
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Nome
Cargo
Instituição
Rosário Afedo
Chefe de Secretaria
ADM
João Paulo
Chefe da Repartição de Administração e
finanças
ADM
Evaristo V. Mulili
Auxiliar Administrativo
ADM
Parceiros de Cooperação
Jesús Pérez Marty
Coordenador
AECID – Cabo Delgado
Jordi Fernadez
Coordenador
PISCAD/DPS
Sociedade Civil
António Cheia Inglês
Coordenador
FOCADE (Fórum de ONGs de
Cabo Delgado)
Esmeralda Giménez
Coordenadora
CARITAS
Tânia Lucas
Nkumbula
Contabilista
CARITAS
Instituições de Nível Central
Maria
Chitará
Celeste
Directora DAF
MEC
Luís Herculano
Secretário-geral
TA
Dr.Paulo Brito
Chefe de Planificação e Controlo Interno
TA
Jorge Marcelino
Director
IGF
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Anexo III: Lista de Documentos
Indicador
Documento
Fonte
PI – 1: Resultado das despesas
agregadas comparados com o
orçamento original aprovado
OE 2004, 2005, 2006
CGE 2004, 2005, 2006
BdPES Provincial (2006 -2008)
DNCP
PI – 2: Composição dos resultados
das despesas comparados com o
orçamento original aprovado
OE 2004, 2005, 2006
CGE 2004, 2005, 2006
DNCP
PI – 3: Resultados das receitas
agregadas comparados com o
orçamento original aprovado
OE 2004, 2005, 2006
CGE 2004, 2005, 2006
DNCP
PI –5: Classificação do orçamento
OE 2004-2005,2006, 2007
DNO; DNCP; UTRAFE
PI
–
6:
Abrangência
informações
incluídas
documentação do orçamento
das
na
Projecto de Lei do OE 2008 (versão
apresentada à AR)
AR (CPO) e MF
PI – 7: Dimensão das operações
governamentais não reportadas
OE 2004-2005 - 2006; IMF Article IV e
ROSC
DNO; DNT; FMI; BAG;
ODAMOZ
PI – 8: Transparência das relações
fiscais intergovernamentais
Lei e regulamento do SISTAFE;
Lei do OE + Instruções MF
LOLE e LA;
OE 2004,2005,2006 & 2007 (versão
electrónica)
UTRAFE; DNO; MAE;
UTRESP; WB; PAPs
(Decentralisation);
CMM; MPD
DNO; DNT; CMCM;
PI – 9: Vigilância do risco fiscal
agregado de outras entidades
públicas
Lei do SISTAFE; Estudos e relatórios
LOLE; LA
DNCP; BM; DNPE;
DNP; DNT; IGEPE
DNO, MPD
PI – 10: Acesso público
informação fiscal chave
à
Relatório e Parecer sobre a Conta Geral
do Estado (2004 e 2005),
OE (2004/5/6/7),
REO 2005/6/7 (Jan e Março)
CGE 2004/5/6
Mapa de Contractos Adjudicados;
Imprensa Nacional,
www.ta.gov.mz
www.concursospublicos
.gov.mz
DNCP
www.dno.gov.mz
PI – 11: Ordem e participação no
processo de orçamentação anual
Boletim da República 2004-2005-20062007
Metodologia do OE
DNO; MISAU; MEC
Imprensa Nacional,
PI – 12: Perspectiva plurianual no
planeamento fiscal, nas políticas
de despesa e no orçamento
CFMP; OE 2004-2005-2006
Análise HIPC; IMF Article IV; Relatórios
Documentos das Estratégias Sectoriais;
PTIP;
DNO; DNP; DNAE
PI – 16: Previsibilidade da
disponibilidade de fundos para
compromissos de despesas
Metodologia do OE;
Instruções MF;
Autorizações de despesa;
MF; DNT; DNCP; DPPF
PI – 18: Eficácia do controlo das
folhas de salários
BdPES 2006, 2007, 2008
Relatórios de Auditoria do TA e IGF
DPPF; TA; IGF
PI
–
4:
Levantamento
monitoramento do atraso
pagamento de despesas
e
no
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Indicador
Documento
Fonte
PI – 19: Competição, value-formoney e controlo no processo de
aprovisionamento (procurement)
Decreto 54/2005 de 13 de Dezembro;
Cadastro de Único (UFSA);
BdPES 2006, 2007, 2008
Informes Anuais sobre Procurement;
CPAR;
UFSA; IGF; TA; CTA;
DNPE; MISAU; MEC;
PAPs (Procurement)
www.aquisicoespublicas
.gov.mz
PI – 20: Eficácia dos controlos
internos para despesas não
salariais
Metodologia do OE;
Instrução MF;
e-SISTAFE;
DNT; DNCP; UTRAFE;
MEC, MISAU, IGF
PI – 21: Eficácia da auditoria
interna
Plano de Actividades do IGF; Relatórios
das auditorias internas;
Relatórios de acompanhamento ou
resposta;
IGF;
DPS;
DPEC; TA
PI
–
22:
Pontualidade
e
regularidade na reconciliação de
contas
REO 2006, 2007, 2008;
BdPES 2006, 2007, 2008
Relatórios trimestrais ou anuais
Relatórios de reconciliação bancária
DNCP; DNT;
MEC; DPPF
PI – 23: Disponibilidade de
informação de recursos recebidos
pelas unidades de prestação de
serviços
BdPES 2006, 2007, 2008;
Relatórios
DPPF; PAPs
PI – 24: Qualidade e pontualidade
dos relatórios orçamentais durante
o ano
REO 2006-2007;
BdPES 2006, 2007, 2008
Relatórios trimestrais e anuais
DNO;
DPPF
PI – 25: Qualidade e pontualidade
dos relatórios financeiros anuais
CGE 2006, 2007
BdPES 2006, 2007, 2008
Lei do SISTAFE;
Relatórios e pareceres TA;
ROSC 2008
DNCP; DPPF; TA; IMF
PI – 26: Âmbito, natureza e
acompanhamento da auditoria
externa
Relatórios de Actividades do TA;
Parecer do TA sobre a CGE 2006-2007
TA; DPPF, DPS
PI – 27: Exame parlamentar da lei
orçamental anual
Metodologia do OE
Lei e regulamentos do SISTAFE
Instruções do MF e Lei Orçamental
ROSC 2008
OE 2006, 2006, 2007
DNCP; DPPF; TA; IMF
PI – 28: Exame parlamentar dos
relatórios de auditoria externa
Lei e regulamentos do SISTAFE
DNO; DPPF
D-2:
Informação
financeira
prestada pelos doadores para a
orçamentação e reporte do apoio a
projectos e programas
Relatórios Revisão Conjunta, Relatórios
PARPA e Matriz Estratégica, BdPEs
2006, 2007, 2008
Estudos e Informações
PEFA Nacional 2006
DNT;
DNCI;
DPPF, PAPs
DNO;
D-3: Proporção da ajuda que é
gerida
de
acordo
com
procedimentos nacionais
UTRAFE Reports, Fundos Comuns,
estudos e relatórios
PEFA Nacional 2006
DNT;
DNCI;
DPPF, PAPs
DNO;
DPPF;
DNCP;
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DNO;
DNT;
Anexo IV: Tabela de Dados
Tabela 1: Indicador PI -1
2006
Dados para PI - 1
OE
CGE
Despesas Com pessoal
495,904
Bens e Serviços
149,121
2007
% Real.
2008
OE
CGE
% Real.
OE
CGE
514,657 103.8
694,182
674,240
148,819
99.8
182,044
185,409
0
0
0.0
0
0
406,648
401,756
98.8
441,683
866,903
196.3
Despesas de Capital
10,413
10,144
97.4
13,959
14,197
101.7
Outras Despesas Correntes*
10,632
8,719
82.0
3,460
7,949
1,072,718 1,084,094 101.1
1,338,027
1,748,697
% Real.
97.1
686,723
752,620
109.6
101.8
227,968
207,893
91.2
0
0
641,954
1,215,324
189.3
30,850
28,631
92.8
229.7
7,663
5,152
67.2
130.7
1,595,159
2,209,619
138.5
Despesa de Funcionamento
Encargos da Divida
Transferências
Subsidios a Empresas e Preços
2,700
SubTotal
0.0
0.0
0.0
0
Despesa de Investimento
Componente Interna
53,889
57,291 106.3
83,830
74,228
88.5
215,509
154,028
71.5
Componente Externa
21,558
21,558 100.0
249,503
138,755
55.6
272,949
186,704
68.4
75,447
78,849 104.5
333,333
212,982
63.9
488,459
340,732
69.8
1,148,165 1,162,943 101.3
1,671,361
1,961,680
117.4
2,083,617
2,550,351
122.4
1,072,718 1,084,094 101.1
1,338,027
1,748,697
130.7
1,595,159
2,209,619
138.5
83,830
74,228
88.5
215,509
154,028
71.5
1,421,858
1,822,925
128.2
1,810,668
2,363,646
130.5
SubTotal
TOTAL DESPESA
Despesa de Funcionamento (Exc. ED)
Despesa de Investimento (Exc. CE)
TOTAL DESPESA PI 1
53,889
57,291 106.3
1,126,607 1,141,385 101.3
* : Inclui Exercicios Findos
Fonte de Dados: OE e CGE (2006, 2007 e 2008)
-1.31%
-28.21%
Milhões de MT
-30.54%
Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Tabela 2: Indicador PI - 2
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
>10
Instituição
Gabinete do Governador
Tribunal Provincial
Procuradoria Provincial
Cadeia Provincial
Direcção Provincial de Plano e Finanças
Direccao Provincial da Agricultura
Direccao Provincial do Turismo
Direccao Provincial de Educacao e Cultura
Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação
Direccao Provincial da Saude
Total das Instituições Principais
Outros
Total Despesas de Funcionamento mais Investimento Interno
Total das variacoes institucionais(8 principais)
2006
OE
20,982
21,571
11,024
25,659
46,273
25,246
3,183
361,954
13,001
93,244
622,139
504,468
CGE
Variação
Variação
Absoluta
18,766
18,613
11,020
20,292
78,428
25,521
2,488
385,084
10,210
89,220
659,642
481,742
2,215
2,958
4
5,367
-32,155
-276
695
-23,129
2,792
4,024
-37,504
22,726
2,215
2,958
4
5,367
32,155
276
695
23,129
2,792
4,024
73,615
1,126,607 1,141,385
622,139 659,642
-14,778
-1.31%
73,615 11.83%
13.14%
% de variacao de composicao
2007
OE
%
Variação Variação
Absoluta
CGE
19,326
24,319
14,105
25,026
42,572
38,097
6,250
514,356
18,820
155,349
858,219
563,639
20,763
24,236
14,038
20,925
99,180
34,087
4,458
507,179
12,411
119,910
857,188
965,737
-1,437
83
67
4,100
-56,608
4,010
1,791
7,177
6,409
35,438
1,031
-402,098
1,421,858
858,219
1,822,925
857,188
-401,067
10.6%
13.7%
0.0%
20.9%
69.5%
1.1%
21.8%
6.4%
21.5%
4.3%
1,437
83
67
4,100
56,608
4,010
1,791
7,177
6,409
35,438
117,121
2008
OE
%
-28.21%
13.65%
41.85%
Variação Variação
Absoluta
%
21,467
19,567
36,687
34,432
27,234
24,370
32,316
27,401
43,990
99,651
85,067
48,240
10,321
8,409
512,600 568,427
18,512
19,186
142,305 113,017
930,500 962,700
880,167 1,400,947
1,900
2,255
2,864
4,915
-55,661
36,827
1,912
-55,827
-674
29,288
-32,199
-520,779
1,900
8.8%
2,255
6.1%
2,864 10.5%
4,915 15.2%
55,661 126.5%
36,827 43.3%
1,912 18.5%
55,827 10.9%
674
3.6%
29,288 20.6%
192,124
1,810,668 2,363,646
930,500 962,700
-552,978
-30.54%
192,124 20.65%
51.19%
7.4%
0.3%
0.5%
16.4%
133.0%
10.5%
28.7%
1.4%
34.1%
22.8%
-71.34%
117,121
CGE
Table 5 - Results Matrix
Ano
for PI-1
Desvio Despesa
Agregada
Desvio Total
for PI-2
Variação em Excesso do
Desvio Agregado
2006
2007
2008
-1.3%
-28.2%
-30.5%
11.8%
13.6%
20.6%
13.1%
41.9%
51.2%
Em Milhões de MT
Fonte: OE (2006-2008) e CGE (2006-2008), MdF – DNO e DNCP
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Tabela 3: Indicador PI – 3
2005
Dados para PI - 3
2006
OE
CGE
% Real.
112,511
100,481
24,897
16,856
Receitas Próprias
5,785
Receitas Consignadas
2007
OE
CGE
89.31
133,424
108,135
67.70
31,984
28,239
559
0.00
5,785
7,332
6,567
89.57
SubTotal
150,525
124,463
82.69
0
0
0.00
SubTotal
0.00
0.00
0.00
TOTAL RECEITA
150,525
124,463
82.69
TOTAL RECEITA PI 3
150,525
124,463
82.69
% Real.
2008
OE
CGE
% Real.
OE
CGE
81.05
138,930
144,135
88.29
37,415
31,076
949
0.00
5,935
7,929
7,771
98.01
179,122
145,094
81.00
357
130
36.41
3,311
3,975
120.05
357.00
130.00
36.41
3,311.00
3,975.00
120.05
179,479
145,224
80.91
190,678
186,948
98.04
179,122
145,094
81.00
187,367
182,973
97.65
% Real.
103.7
165,030
177,980
107.8
83.1
30,828
35,983
116.7
2,149
36.2
39,219
6,605
16.8
5,087
5,613
110.3
31,180
8,411
27.0
187,367
182,973
97.7
266,257
228,979
86.0
0
505
0.00
0.00
505.00
0.00
266,257
229,484
86.19
266,257
228,979
86.00
Receitas Correntes
Receitas Fiscais
Receitas não fiscais
Receitas de Capital
Receitas de Capital
Em Milhões de MT
Fonte: CGE (2006-2008), MdF – DNO e DNCP
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Relatório Final: Avaliação da Gestão de Finanças Públicas em Cabo Delgado 2008
Adminsitração Central
2005
Dados para PI - 3
OE
2006
CGE
% Real.
OE
2007
CGE
% Real.
OE
2008
CGE
% Real.
OE
CGE
% Real.
Receitas Correntes
Receitas Fiscais
111,076
99,744
89.80
21,472
14,121
65.76
0
181
3,376
1,545
45.76
SubTotal 135,924.00 115,591.00
85.04
Receitas não fiscais
Receitas Próprias
Receitas Consignadas
131,795.84 107,531.00
81.59
29,344.09
24,267.00
82.70
0.00
76.00
2,721.72
1,876.00
68.93
163,861.65 133,750.00
81.62
137,865.00 143,284.00
103.93
31,427.00
27,496.00
87.49
0.00
984.00
3,159.00
2,936.00
92.94
172,451.00 174,700.00
101.30
163,835.00 177,301.00 108.22
25,788.00
30,877.00 119.73
0.00
3,032.00
18,972.00
3,271.00
17.24
208,595.00 214,481.00 102.82
Receitas de Capital
Receitas de Capital
0.00
0.00
0.00
3.00
0.00
0.00
3,083.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
3.00
0.00
0.00
3,083.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
TOTAL RECEITA 135,924.00 115,591.00
85.04
163,864.65 133,750.00
81.62
175,534.00 174,700.00
99.52
208,595.00 214,481.00 102.82
TOTAL RECEITA PI 3 135,924.00 115,591.00
85.04
163,861.65 133,750.00
81.62
172,451.00 174,700.00
101.30
208,595.00 214,481.00 102.82
SubTotal
Adminsitração Provincial e Distrital
2005
Dados para PI - 3
OE
2006
CGE
% Real.
OE
CGE
2007
% Real.
OE
2008
CGE
% Real.
OE
CGE
% Real.
Receitas Correntes
Receitas Fiscais
1,435.00
737.00
51.36
1,628.20
Receitas não fiscais
3,425.00
2,735.00
79.85
2,640.00
378.00
6.53
5,785.00
Receitas Próprias
5,785.00
Receitas Consignadas
3,956.00
SubTotal
5,022.00 126.95
5,207.00
37.10
1,065.00
851
79.91
1,195.00
3,972.00 150.45
604.00
5,988.00
3580
59.79
5,040.00
873.00
679.00
56.82
5,106.00 101.31
15.09
5,935.00
1165
19.63
39,219.00
3,573.00
5,895.00 113.21
1,928.00
2677
138.85
12,208.00
5,140.00
42.10
8,273.00
55.46
57,662.00
14,498.00
25.14
14,601.00
8,872.00
60.76
15,260.20
11,344.00
74.34
14,916.00
Receitas de Capital
Receitas de Capital
0.00
0.00
0.00
354.00
130.00
36.72
228.00
3,975.00 1,743.42
0.00
505.00
0.00
SubTotal
0.00
0.00
0.00
354.00
130.00
36.72
228.00
3,975.00 1,743.42
0.00
505.00
0.00
TOTAL RECEITA
14,601.00
8,872.00
60.76
15,614.20
11,474.00
73.48
15,144.00
12,248.00
80.88
57,662.00
15,003.00
26.02
TOTAL RECEITA PI 3
14,601.00
8,872.00
60.76
15,260.20
11,344.00
74.34
14,916.00
8,273.00
55.46
57,662.00
14,498.00
25.14
Valores em Milhões de MT
Fonte: CGE (2006-2008), MdF – DNO e DNCP
Página 68 de 68
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