TERMOS DE REFERÊNCIA
ARTIGO 1.º
Objeto e modalidade do concurso
1. A Associação Internacional Europan promove em simultâneo em cidades dos países
europeus participantes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Espanha, Finlândia, França,
Holanda, Itália, Kosovo, Noruega, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça, um concurso de
ideias, aberto a equipas de arquitetos e outros profissionais com menos de 40 anos à data
limite de entrega dos projetos.
2. Para o efeito, o Município do Barreiro, realiza um Protocolo com a Associação
Portuguesa para a Cooperação no Domínio da Arquitetura na Europa – Europan Portugal,
conferindo-lhe as funções de organização do concurso, constituição do júri e representação
internacional. O vínculo às decisões do júri do concurso traduz-se no compromisso de
realizar um procedimento de negociação com o premiado.
3. Assim, o presente procedimento tem por objetivo promover, nos países participantes, a
realização de operações experimentais sobre o habitat e permitir às entidades adjudicantes,
neste caso, ao Município do Barreiro, encontrar respostas arquitetónicas e urbanas
inovadoras, no âmbito do tema do Concurso Internacional Europan 13.
4. Para o efeito, é posto a concurso de ideias, através dum concurso de conceção, a
apresentação de projetos de arquitetura e espaços urbanos para intervenção no Barreiro, na
área da estação ferro-fluvial do sul e sueste e espaços contíguos, nos termos melhor
identificados no PROGRAM, o qual constitui o anexo I dos presentes termos de referência.
5. O presente concurso de conceção, segue o disposto nos artigos 219.º e seguintes do
Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação.
6. O objeto do presente concurso insere-se, para efeito de classificação conforme
vocabulário comum para contratos públicos (CPV), no código 71220000-6 (Serviços de
Design Arquitetónico), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de
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28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74, de 15 de
março de 2008.
ARTIGO 2.º
Entidade adjudicante, entidade parceira e órgão de contato
1. A entidade adjudicante é o Município do Barreiro, pessoa coletiva de direito público,
com sede na Rua Miguel Bombarda, Paços do Concelho, Barreiro e a entidade parceira (e
órgão de contacto dos concorrentes) é a Associação Europan Portugal, com sede na
Travessa do Carvalho, 23, 1200-097 Lisboa, com o telefone n.º 00351 213 241 130, fax n.º
00351 213 472 397 e com o endereço de correio eletrónico [email protected].
2. A decisão de selecionar 2 (dois) trabalhos de conceção foi tomada por despacho
proferido pelo Senhor Vereador do Departamento de Gestão da Cidade, Rui Pedro Gaspar
Lopo, em 27 de Fevereiro de 2015, órgão competente para autorizar a despesa, no uso de
competência delegada, através do despacho do Senhor Presidente n.º 1/2014, de 02 de
Janeiro, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 221.º do CCP.
ARTIGO 3.º
Organização do processo de concurso e parceria da Europan Portugal
1. O presente concurso de conceção tem o apoio da Associação Portuguesa para a
Cooperação no Domínio da Arquitetura na Europa – Europan Portugal, contando com a sua
assessoria técnica na função de organização do concurso, constituição do júri e
representação internacional.
2. No âmbito desta parceria, é disponibilizada uma página acessível através do sítio da
internet www.europan-europe.eu, a qual permite o acesso universal a todos os documentos
e informações que respeitem ao procedimento, substituindo a plataforma eletrónica de
contratação constante do artigo 224.º do CCP, para os efeitos nele indicados.
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3. É da responsabilidade da Europan Portugal a receção dos pedidos de esclarecimento,
erros e omissões e a apresentação das propostas ao presente procedimento, através do sítio
da internet www.europan-europe.eu, observando o princípio do anonimato subjacente aos
concursos de conceção, de acordo com o preceituado no CCP.
ARTIGO 4.º
Processo do Concurso de Conceção
O processo do concurso é constituído pelos presentes Termos de Referência e respetivos
anexos (PROGRAM, RULES e PROCEDURES), que integram os elementos escritos,
gráficos e demais documentos necessários ao suporte do estudo e desenvolvimento do
objeto do concurso, bem como os ficheiros intitulados “short file” e “complete file”, que
contém as especificações técnicas aplicáveis, todos eles disponibilizados através do site
referido no n.º 2 do artigo 3.º.
ARTIGO 5.º
Disponibilização do Processo do Concurso
1. O processo do concurso está disponível, desde a data de envio do anúncio para
publicação, para visualização e download no sítio da internet www.europan-europe.eu,
mediante o pagamento de € 150,00 (cento e cinquenta euros), acrescidos de € 50,00
(cinquenta euros) por cada processo adicional.
2. A disponibilização do processo de concurso, o envio dos pedidos de esclarecimento e a
publicação das respetivas respostas, far-se-ão unicamente através do sítio da internet
acessível nos termos constantes no número anterior.
3. Qualquer interessado que proceda ao download do processo de concurso,
independentemente da apresentação, ou não, de proposta ao presente procedimento, não
poderá utilizar os elementos integrantes do mesmo para fins diversos aos estipulados nos
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presentes termos de referência e respetivos anexos, observando assim os direitos que se
encontram protegidos.
4. De acordo com a legislação portuguesa que rege os direitos de propriedade intelectual, a
reprodução, modificação e publicação, integral ou parcial, de todo ou parte dos elementos
acima referidos são estritamente proibidas, quando não autorizadas previamente.
5. Todas as peças gráficas que compõem o presente concurso, compostas de elementos de
cartografia e ortofotomapas, são da propriedade intelectual da Direcção-Geral do Território,
para efeitos de cumprimento do disposto no número anterior.
ARTIGO 6.º
Esclarecimentos
1. Quaisquer esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos presentes
termos de referência devem ser solicitados pelos interessados, exclusivamente, à Europan
Portugal, através dos contactos fornecidos no artigo 3.º.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestadas pela Comissão
Técnica, sob a responsabilidade do Júri, nos termos melhor identificados no documento
denominado por PROCEDURES que constitui o Anexo III dos presentes termos de
referência.
5. Os esclarecimentos referidos no número anterior, juntamente com outras informações
julgadas oportunas, serão disponibilizados no sítio da internet acessível através do endereço
www.europan-europe.eu.
ARTIGO 7.º
Visita do local
1. A visita ao local ocorrerá livremente, sem necessidade de qualquer marcação prévia uma
vez que o mesmo é de livre acesso.
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2. Não obstante o disposto no número anterior, serão organizadas visitas ao local, as quais
serão divulgadas no website europeu www.europan-europe.eu e na página oficial da
Europan Portugal www.europanportugal.pt ou da entidade adjudicante http://www.cmbarreiro.pt.
ARTIGO 8.º
Júri do procedimento
1. No âmbito do concurso internacional promovido pela Associação Internacional Europan,
cada país estabelece um júri, cujos membros são designados pela estrutura nacional –
Europan Portugal e aprovados pelo Conselho da Associação Europeia.
2. O júri é soberano nas suas decisões e em caso de incumprimento das regras do concurso
por um concorrente, impende sobre o júri a decisão de admitir ou não o concorrente e sua
justificação.
3. O concurso é conduzido por um Júri, composto por 7 (sete) membros independentes, nos
termos identificados no documento PROCEDURES, em anexo, obedecendo aos métodos
de trabalho e de avaliação constantes no mesmo documento.
ARTIGO 9.º
Concorrente
1. Podem apresentar proposta ao presente procedimento, as equipas constituídas por
arquitetos, urbanistas, arquitetos paisagistas, engenheiros e outros, com menos de 40 anos
de idade, de acordo com o regulamento internacional – RULES.
2. O representante da equipa deverá ser, obrigatoriamente, arquitecto.
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ARTIGO 10.º
Impedimentos
1. Não podem ser Concorrentes as entidades singulares ou coletivas que se encontrem em
qualquer situação de impedimento legal, de acordo com o disposto no artigo 55.º do Código
dos Contratos Públicos (CCP) e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA).
2. Estão ainda impedidos de concorrer, ou de colaborar a qualquer título com um
Concorrente, os membros do Júri, os membros e funcionários da Associação Europan
Portugal e os funcionários e colaboradores do Município do Barreiro e, bem assim, noutras
situações definidas nos regulamentos internacionais.
ARTIGO 11.º
Documentos que constituem os trabalhos de conceção e a sua apresentação
1. Os documentos que constituem os trabalhos de conceção, no âmbito do presente
procedimento, estão devidamente identificados no regulamento internacional – RULES,
devendo obedecer integralmente a este.
2. É condição essencial que os concorrentes assegurem, em todos os suportes, peças e
conteúdos apresentados, o absoluto anonimato referente à respetiva autoria.
3. A submissão digital dos documentos referenciados no n.º 1 do presente artigo é efetuada
através do sítio da internet www.europan-europe.eu, obedecendo às condições constantes
no regulamento internacional lá identificado.
ARTIGO 12.º
Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção
Os trabalhos de conceção têm de ser apresentados até às 24:00 horas (Central European
Time) do dia 30 de Junho de 2015, nos termos do regulamento internacional – RULES.
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ARTIGO 13.º
Idioma
Os documentos que constituem os trabalhos de conceção (incluindo, painéis e documentos
digitais) têm de ser redigidos em Inglês ou bilingue (Inglês + idioma local).
ARTIGO 14.º
Critérios de seleção e apreciação dos trabalhos de conceção
1. A seleção dos trabalhos de conceção e a sua apreciação é realizada pelo Júri do
procedimento, constituído nos termos do artigo 8.º dos presentes termos de referência, os
quais obedecem às regras melhor identificadas do documento PROCEDURES.
2. Relativamente aos fatores e eventuais subfactores que densificam o critério de seleção,
ter-se-á em consideração a abordagem ao sítio, tema e programa, qualidade, inovação e
adequação das ideias e soluções aos objetivos e estratégias enunciadas para a área de estudo
e área de projeto.
ARTIGO 15.º
Prémios
A equipa vencedora recebe um prémio monetário no valor de € 12.000,00 (doze mil euros)
e a equipa a quem for atribuída a menção honrosa, recebe um prémio monetário no valor de
€ 6.000,00 (seis mil euros), totalizando um montante global dos prémios de participação no
valor de € 18.000,00 (dezoito mil euros).
ARTIGO 16.º
Publicação dos resultados do concurso
Os resultados do concurso serão publicitados online a 04 de Dezembro de 2015, no sítio da
internet www.europan-europe.eu.
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ARTIGO 17.º
Direitos de Autor
1. Todo o material apresentado pelos concorrentes, no âmbito do presente concurso, tornase propriedade da entidade adjudicante, incluindo os direitos de reprodução do mesmo.
2. Não obstante o exposto no número anterior, a propriedade intelectual do citado material,
permanece propriedade exclusiva dos seus autores.
ARTIGO 18.º
Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato, será competente o conselho da Associação
Europeia – Europan, o qual tem poderes para arbitrar.
ARTIGO 19.º
Omissões
Em tudo o omisso nos presentes termos de referência aplica-se o disposto no Código dos
Contratos Públicos e demais legislação aplicável, desde que não contrarie os princípios
internacionais aplicáveis.
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