CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROJETO BÁSICO PS/TGE/009/2005.
CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO.
1 - Objeto
Contratação de empresa especializada em realização de concurso público destinado ao
preenchimento imediato de 21 vagas, e constituição de cadastro reserva, para os cargos
de Nível Universitário e Nível Médio, conforme quadro abaixo:
CARGO
SALÁRIO
3.229,38
NR DE VAGAS
CADASTRO
RESERVA
CONTRATAÇÃ
O IMEDIATA
6
5
ENGENHEIRO / Engenheiro I
(Graduação em Engenharia
Elétrica)
ECONOMISTA / Técnico
Nível Universitário I
2.101,47
1
5
2.856,33
1
-
1.748,03
7
17
1.209,52
5
9
2.101,47
1
1
de
MÉDICO / Técnico de Nível
Universitário I (Curso superior
em medicina com especialização
na área de auditoria)
ESPECIALISTA / Técnico em
Eletrotécnica
ASSISTENTE/
Sistemas
Operador
de
TÉCNICO
DE
NÍVEL
UNIVERSITÁRIO/Analista
de
Suporte
1.1 – Do tipo da licitação:
A licitação será do tipo técnica e preço.
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2 - Realização dos Serviços
2.1. - As atividades decorrentes do contrato serão desenvolvidas pela empresa contratada,
de forma autônoma, cuja estrutura, meios e recursos serão de sua responsabilidade e
utilizados de acordo com o contrato.
3 - Das atividades a serem executadas
A empresa contratada será responsável pelo planejamento
atividades
relativas ao concurso público, objeto do presente projeto básico.
e
execução
das
4 - Das obrigações da contratante
•
•
•
•
•
•
Aprovar o planejamento da execução das atividades propostas;
Indicar Comissão para realizar a coordenação técnica e a fiscalização dos trabalhos, bem
como manter todos os entendimentos necessários à realização do concurso;.
Publicação do edital do concurso nos meios de comunicação de grande circulação, no
site próprio, e no Diário Oficial da União – DOU,
Publicação do concurso na imprensa.
Divulgar os gabaritos em jornais de maior circulação,
Divulgar a classificação final do concurso público, após listagem enviada pela contratada
nos meios de circulação do País
5 - Das obrigações da contratada
5.1. Além daquelas previstas em leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais a
Contratada se obriga:
• Arcar integralmente com todos as despesas e encargos sociais, trabalhistas e
previdênciários, impostos, taxas de contribuição, que incidirem sobre os custos e receitas
decorrentes da realização do concurso.
• Apresentar e entregar, no início dos trabalhos, de forma detalhada o cronograma de
trabalho, citando todas as fases dos trabalhos a serem executados bem como o(s)
responsável(eis) técnico(s) por cada uma delas.
• Elaboração do edital do concurso, contendo no mínimo as seguintes informações:
- Forma de publicação dos resultados do concurso;
- Locais de divulgação dos resultados ;
- Locais e data da realização das provas;
- Conteúdo Programático;
- Processo de inscrição no concurso;
- Convocação para as provas;
- Valor da Taxa de Inscrição ao concurso;
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• Elaboração e confecção das provas objetivas do concurso;
• Aplicação e fiscalização das provas objetivas do concurso.
• Divulgação dos Gabaritos do concurso, através de site próprio, encaminhando para a
contratante divulgar no seu próprio site.
• Correção das provas objetivas do concurso;
• Emissão dos resultados do concurso;
• Disponibilização de informações aos candidatos a respeito do concurso;
• Elaboração do cadastro do concurso em meio computacional;
• Disponibilizar o cadastro do concurso à CERON;
• Disponibilizar Relatório final do concurso;
• Disponibilizar assistência médica no período das inscrições, nos ambientes de grande
concentração de candidatos;
• Disponibilizar durante a vigência do contrato Assessoria Jurídica específica na área de
concursos públicos/vestibulares, relativas às atividades sob sua responsabilidade, inclusive
para receber e julgar possíveis Recursos Administrativos e Processos Judiciais;
• Garantir o sigilo e a segurança necessários ao Concurso Público;
• Não transferir a outrém, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, quaisquer dos
serviços objeto da contratação;
• Apresentar até o início da vigência do contrato a estrutura mínima necessária (escritório)
em Porto Velho, para atender as atividades próprias do concurso.
5.1.2 - Elaboração e publicação dos editais
Os editais necessários ao concurso público serão elaborados pela empresa contratada em
conjunto com a CERON, sendo inserido junto ao edital o conteúdo programático e as
sugestões bibliográficas, cabendo à CERON a responsabilidade pela publicação nos meios
de comunicação, inclusive no Diário Oficial da União – D.O.U.
5.1.3 - Divulgação do Concurso Público
•
Elaborar e confeccionar o material necessário à divulgação;
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•
Elaborar e Afixar cartazes de divulgação em lugares públicos;
•
Promover divulgação por meio eletrônico e disponibilizar para que a contratante também
divulgue através do seu site;
•
Disponibilizar em sua home - page a divulgação de todas as fases do concurso público,
desde o edital de abertura do concurso até o resultado final, abrangendo todas as fases
do concurso e disponibilizar para que a contratante também divulgue através do seu site;
•
Encaminhar o arquivo dos Editais para divulgação no SITE da CERON.
5.1.4 - Processo de inscrição no concurso
•
Manter atendimento através de telefone para os candidatos, também na cidade de Porto
Velho - RO, através de seu escritório de relacionamentos;
•
Elaborar, imprimir e distribuir todo o material necessário às inscrições dos candidatos
(ficha de inscrição e manual do candidato);
•
Disponibilizar recursos que permitam a realização de inscrição e o pagamento de
inscrição via INTERNET e pessoalmente através do seu escritório de relacionamento em
Porto Velho - RO;
•
Definir de forma clara o endereço do escritório de relacionamento em Porto Velho, e o
horário para as inscrições que serão feitas pessoalmente;
•
Assegurar aos candidatos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição
no presente Concurso Público, para o cargo/ocupação/formação cujas atribuições sejam
compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de
5%(cinco por cento) das vagas oferecidas, e as que vierem a surgir durante a validade do
concurso, em obediência as legislações específicas.
5.1.5 - Elaboração do cadastro em meio computacional (Banco de Dados)
Promover o cadastramento de todos os dados constantes no requerimento de inscrição em
meio eletrônico, devendo o mesmo, posteriormente, ser remetido à CERON.
5.1.6 - Convocação para as provas objetivas .
•
A empresa contratada deverá selecionar e
estabelecimentos onde serão realizadas as provas;
•
Disponibilizar na INTERNET a data e os endereços de realização das provas;
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contratar
em
Porto
Velho,
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•
Divulgar em jornais, no site próprio e no site da CERON, a data e os endereços de
realização das provas;
•
Emitir, postar e enviar o cartão de confirmação de inscrição do candidato, contendo seus
dados pessoais, número de inscrição, endereço, data e horário que deverá se apresentar
para prestar as provas.
5.1.7 - Elaboração das provas objetivas
•
Analisar pedagogicamente as questões das provas;
•
Disponibilizar às suas expensas as bancas examinadoras;
•
Elaborar as questões das provas objetivas;
•
Questões de português (10) para todas as áreas profissionais;
•
Questões relacionadas à legislação do setor elétrico (10) para provimento dos cargos de
Engenheiro e Economista;
•
Questões de informática abrangendo WORD 97, EXCEL 97 e WINDOWS “XP” (05) para
todas as áreas profissionais, exceto para o cargo de Médico;
•
Questões de conteúdo específico (20) para todos os profissionais, exceto para o cargo
de operador de sistemas.
Elaborar e imprimir o caderno de questões;
•
•
Imprimir e acondicionar as provas, guardando todo o sigilo e controle que o processo
requer.
5.1.8 - Aplicação e fiscalização das provas objetivas.
•
Elaborar e imprimir os cartões de respostas das provas objetivas;
•
•
•
Preparar o material necessário à aplicação das provas;
•
•
•
Transportar, guardar e manter sigilo das provas e do material necessário às suas
aplicações;
Aplicar as provas no ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, para
todos os cargos, CUIABÁ e MANAUS, somente para os cargos de Engenheiro, e Médico;
Arcar com todas as despesas necessárias para a realização das provas;
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• Disponibilizar às suas expensas, os profissionais que atuarão na aplicação e fiscalização
das provas, responsabilizando-os interinamente pelos serviços, vedada a contratação de
empregados da Contratante e da Contratada, ou parentes de empregados até o 3º grau.
A fiscalização deverá ser efetuada por no mínimo 02 (dois) ficais por sala, 02 por
corredor, um responsável técnico geral que responda pela fiscalização ;
5.1.9 – Realização das Provas.
•
Disponibilizar sob suas expensas, serviço médico/pronto socorro durante a realização
das provas;
•
Disponibilizar policiamento no local das provas;
•
Locar instalações adequadas para a realização das provas, dando preferência as regiões
centrais de fácil acesso que disponha de várias opções de transporte coletivo.
5.1.10 - Divulgação ampla dos gabaritos.
Divulgar os gabaritos em jornais de maior circulação, em SITE próprio e no SITE da CERON.
5.1.11 - Correção das provas objetivas.
•
A correção das provas objetivas dar-se-á através de leitura ótica;
•
Classificar os candidatos aprovados de acordo com os critérios de desempate a serem
definidos.
5.1.12 - Emissão e divulgação dos resultados
•
Emitir os gabaritos e os resultados das provas;
•
Divulgar o julgamento de eventuais recursos administrativos, ou conforme o caso,
apresentar defesa em processos judiciais;
•
Emitir a classificação final após o julgamento dos recursos administrativos, porventura
interpostos;
•
Emitir mapa de respostas das provas;
•
Emitir estatística que possibilitem a avaliação do desempenho dos candidatos nas
provas;
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•
Confeccionar material necessário da classificação final do concurso público repassando a
contratante para a devida divulgação nos meios de circulação do País.
5.1.13 - Disponibilização de informações ao candidato.
•
Disponibilizar os resultados das provas em meios eletrônicos;
•
Divulgar todas as informações pertinentes ao concurso público e os resultados das
provas pela Internet repassando o material à contratante para a devida divulgação nos
meios de comunicação;
•
Disponibilizar e-mail e telefone específico para que o candidato entre em contato para
esclarecimento de dúvidas a respeito do concurso.
5.1.14 - Dos Recursos Administrativos ou Processos Judiciais
Obedecendo aos prazos previstos na Legislação aplicável, será de responsabilidade da
Contratada:
•
Receber os recursos administrativos referentes as provas;
•
Analisar, julgar e responder os recursos administrativos;
•
Conhecer, analisar e apresentar perante o fórum competente as informações ou defesa
em processos judiciais, enquanto houve matéria referente ao citado concurso; e
•
Disponibilizar aos candidatos e a contratante os resultados dos recursos.
5.1.15 - Relatório final do concurso e disponibilização do cadastro à CERON
•
Entregar à CERON todo material objeto do concurso de forma catalogada e organizada,
bem como todos os documentos de inscrição, por ocasião da entrega dos resultados
finais;
•
Fornecer CD ROM contendo os dados cadastrais, notas e situação dos candidatos;
•
Entregar à CERON exemplares do cartaz, manual do candidato e ficha de inscrição;
•
Entregar à CERON estatística de inscrição candidato/vaga e quantidade de candidatos
nas diversas etapas do processo;
•
Emitir outros relatórios gerenciais de interesse da CERON;
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•
Entregar relatórios contendo: nota dos candidatos, classificação dos candidatos por
cargo, candidatos aprovados por cargo e perfil dos candidatos contendo todos os seus
dados pessoais e situação final;
•
Entregar à CERON a folha de respostas(gabaritos) de todos os candidatos que
participaram do concurso, inclusive a dos candidatos reprovados.
6 - Taxa de Inscrição
Os candidatos aos cargos de níveis superior e médio, deverão no ato da inscrição,
diretamente ou pela Internet, recolher na Conta corrente n.º 21.257.1, Agência 2757-X,
Banco do Brasil, os valores indicados abaixo:
•
A taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 60,00 (sessenta reais);
•
A taxa de inscrição para os cargos de nível médio será de R$ 40,00 (quarenta reais).
7
- Dos custos estimados e condições de pagamento
7.1
O valor estimado para a contração será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo
recursos próprios e previstos no orçamento da Contratante para o exercício de 2007,
Conta 615041.121-2104;
7.2
O valor a ser pago para a Contratada será, de acordo o número de candidatos
inscritos ao concurso objeto da contratação, conforme abaixo:
Até 500 candidatos
De 501 a 700 candidatos
Acima de 700 candidatos
R$ 150.000,00
R$ 180.000,00
R$ 200.000,00
7.3 - Da forma de pagamento
7.3.1 – Primeira parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total relativo ao
número de candidatos, após o encerramento das inscrições;
7.3.2 – Segunda parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total relativo ao
número de candidatos, após a aplicação das provas objetivas;
7.3.3 – Terceira parcela, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total relativo
ao número de candidatos, após a entrega final de todos os serviços objetos da contratação;
Parágrafo único: O pagamento dos serviços serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia,
contados a partir da entrega da Nota Fiscal Fatura no protocolo da Contratante.
8. Da capacidade Técnica:
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A licitante deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por
pessoa de direito público ou privado da em nome da licitante e ACERVO TÉCNICO do(s)
técnico(s), que compõe (em) a equipe responsável pela execução dos serviços objetos
deste projeto básico, conforme exigido nos “ fatores A, B, C, D e E “FATORES PARA
AVALIAÇÃO, , comprovando a realização satisfatória dos serviços objeto deste Projeto
Básico.
9. Das propostas
Esta licitação, do tipo TÉCNICA E PREÇO, será julgada com base nos fatores Preço e
Capacidade Técnica da proponente, avaliados pelo critério de atribuição de pontos, sendo
considerada vencedora a proposta que, pela apuração procedida, se evidencie como a mais
vantajosa para a CERON:
A cada proposta serão atribuídos 02 (dois) índices de julgamento, sendo um Índice Técnico
(IT) e um Índice de Preço (IP)
9.1 Dos fatores de avaliação da Proposta Técnica
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FATOR
A
B
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Pessoa jurídica de direito 01 ponto por atestado apresentado.
público ou privado de âmbito
nacional
para
quem
a
Licitante tenha prestado os
serviços previstos neste projeto Limitado ao máximo de 04 pontos.
básico.
–Pessoa jurídica de direito
público ou privado DO 01 ponto por atestado apresentado
SETOR ELÉTRICO para quem
a Licitante tenha executado os
serviços previstos neste projeto
Limitado ao máximo de 04 pontos.
básico.
COMPROVAÇÃO
Atestado de Capacidade Técnica
comprando a realização dos para
empresas públicas ou privada de
âmbito nacional..
Experiência
da
Equipe
Técnica, na
execução dos
serviços previstos neste projeto
básico.
Atestado de Capacidade Técnica,
contemplando
o
nome
do
membro
da
equipe
da
concorrente,
comprando a
realização dos para empresas
públicas ou privada de âmbito
nacional.
01 ponto por membro da Equipe Técnica
da
CONCORRENTE
que
comprove
experiência nos serviços objeto deste
projeto básico.
C
Limitado ao máximo de 06 pontos.
D
E
Experiência
da
Equipe
Técnica, na
execução dos
serviços previstos neste projeto
básico, para empresas DO
SETOR ELÉTRICO
01 ponto por membro da Equipe Técnica
da
CONCORRENTE
que
comprove
experiência nos serviços objeto deste
projeto básico, para empresas DO SETOR
ELÉTRICO.
Limitado ao máximo de 06 pontos.
Experiência da Licitante em Até
700 - 01 Ponto
função
do
número
de
Até
1000 - 02 Pontos
Candidatos
Acima de
1000 - 03 Pontos
Atestado de Capacidade Técnica
comprando a realização dos
serviços para
empresas DO
SETOR ELÉTRICO pública ou
privada.
Atestado de Capacidade Técnica,
contemplando
o
nome
do
membro
da
equipe
da
concorrente,
comprando a
realização dos para empresas
DO SETOR ELÉTRICO, públicas
ou privadas.
Atestado de Capacidade Técnica,
contemplando o número de
candidatos que participaram do
concurso
realizado
pela
Concorrente
para
empresas
públicas ou privadas.
Limitado ao máximo de 06 pontos.
9.1.2 A licitante deverá declarar, junto com a proposta técnica, a composição da equipe que
disponibilizara para execução do Contrato, contemplando no mínimo os seguintes
profissionais:
01 Administrador
01 Psicólogo
01 Pedagogo
01 Advogado
9.2. Do Índice Técnico
A apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada Licitante será processada, na forma a seguir:
A)
Avaliação do Total de Pontos dos Fatores ( TPF ) – Será feita a avaliação de cada
Licitante nos fatores definidos acima e o resultado final será a soma dos,
classificando-as pelo total de pontos obtidos:
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N° de
Ordem
1
2
3
4
5
B)
Nome da Empresa
Total de Pontos nos Fatores
( TPF )
Define-se o Índice Técnico (IT) de cada Licitante dividindo-se o total de pontos
obtidos nos fatores pela Licitante em avaliação pelo maior TPF apurado entre as
Licitantes.
IT = TPF / máx TPF, onde:
IT = Índice Técnico da Proposta em exame;
TPF = Total de Pontos dos Fatores da Licitante em exame;
máx TPF = Maior Total de Pontos dos Fatores obtidos entre as Licitantes.
Observação: Todos os valores numéricos serão calculados com 2 ( duas ) casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente.
9.3. Da proposta Comercial (Índice de Preço)
A apuração do ÍNDICE DE PREÇO ( IP ) de cada Licitante será processada, na forma a
seguir:
A)
Transcrever, para o quadro abaixo, o valor da proposta da(s) Licitantes classificada(s)
na avaliação técnica, classificando-as em ordem crescente de preço proposto :
N° de
Ordem
1
2
3
4
5
Nome da Empresa
Valor Proposto (R$)
Obs.: 1) Para efeitos de cálculos da proposta, deverá ser considerado o número máximo de
candidatos inscritos, ou seja, acima de 700 (setecentos) candidatos, para qual a Contratante
estima pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Obs.: 2) No caso de número de candidatos ser abaixo de 700 (setecentos), os valores serão
pagos na mesma proporção dos acréscimos ou descontos ofertados sobre o valor estimado
pela Administração para acima de 700 (setecentos) candidatos.
B) O ÍNDICE DE PREÇO será obtido mediante a divisão do menor valor das propostas das
Licitantes pelo valor da proposta em análise .
IP = MP / VP, onde:
IP = Índice de Preço da proposta em exame;
MP = menor preço ofertado;
VP = valor da proposta da em análise.
Observação: Todos os valores numéricos serão calculados com 2 ( duas ) casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente.
9.4. Da Avaliação Final das Propostas
Para efeito da avaliação final das propostas Técnica e de Preço, serão definidos os
seguintes critérios:
9.4.1 Ponderação/Peso:
PROPOSTA TÉCNICA = peso 6
PROPOSTA DE PREÇOS= peso 4
9.4.2 O valor da AVALIAÇÃO das PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS, será obtido
pela aplicação da fórmula a seguir:
A = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
A = Avaliação final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de preço
Obs.: 1) Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior índice da Avaliação.
2) Se houver empate entre 02 ( duas ) ou mais Licitantes, após aplicada a fórmula
prevista no item 9.4.2 (AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE
PREÇO), será considerada vencedora a que tiver obtido o maior ÍNDICE TÉCNICO (
IT ) e, permanecendo o empate, o desempate se dará pelo que tiver apresentado o
maior ÍNDICE DE PREÇO (IP).
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3) Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, será procedido, , sorteio,
conforme termos da Lei n.º 8.666/93, em ato público, para o qual as Licitantes serão
convocadas.
10. Do prazo de execução:
O serviços objeto do presente Projeto Básico, deverão ser executados no prazo máximo de
180 dias, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U.
Será considerado como concluídos os serviços com a divulgado do resultado final, inclusive
com resposta aos resultados interpostos.
11. Disposições finais:
Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer solução de continuidade durante todo
o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela CONTRATADA, acompanhados e
validados por preposto designado pela CERON.
Como condição para celebração do contrato, a LICITANTE vencedora deverá manter todas
as condições de habilitação.
Porto Velho – RO, 23 de fevereiro de 2007
Neusa Harter
Gerência de Recursos Humanos - AGH
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