MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO SÍMBOLO DATA CATEGORIA DISTRIBUIÇÃO EXPEDIÇÃO EFETIVAÇÃO NOSER A-C-D-ET-TAIAC 3221-0878 01 AGO 78 15 AGO 78 SE-X TÍTULO: CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES, BANCAS EXAMINADORAS E REALIZAÇÃO DE EXAMES. INTRODUÇÃO I – A presente NOSER visa estabelecer normas para constituição e funcionamento das Comissões e Bancas Examinadoras e para a realização de exames dos candidatos às Licenças e Certificados expedidos pelo Departamento de Aviação Civil. II – É baixada de acordo com o que estabelecem os artigos 2º e 3º do Decreto nº 65.144, de 12.09.69, que institui o Sistema de Avaliação Civil. III – A atualização desta NOSER se fará por meio de revisões. IV – Esta NOSER composta de 11 folhas, introduz modificação na página 10 da IAC 3221 expedida em 01 MAR 75, a qual deverá ser substituída. Ten. Brig. Sylvio Gomes Pires Diretor – Geral Maj. Brig. Cyro de Souza Valente Chefe do Subdepartamento Técnico 1 IAC 3221-0878 I – DAS COMISSÕES EXAMINADORAS 1. As Comissões Examinadoras, destinadas à formulação de provas a serem aplicadas aos candidatos às Licenças e Certificados expedidos pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), terão a seguinte constituição: a) Presidente b) Presidente substituto c) Membros efetivos e credenciados d) Examinadores efetivos e credenciados. 2. A presidência será exercida pelo Chefe da TE – 2. 3. O Presidente substituto será escolhido pelo Presidente, entre os Membros Efetivos. 4. Os Membros Efetivos pertencem ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais e são designados pelo Diretor-Geral do DAC. 5. Os Examinadores Efetivos pertencem ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais e são designados pelo Diretor-Geral, para constituírem as Bancas Examinadoras, destinadas à aplicação dos exames. 6. São Membros Credenciados e Examinadores Credenciados aqueles que, não pertencendo ao efetivo do DAC, aceitarem sua designação para colaborarem na formulação ou na aplicação de provas, sem ônus para o DAC. II – DA COMPOSIÇÃOE ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS EXAMINADORAS 1. O planejamento para a composição das Bancas Examinadoras, destinadas à aplicação de exame aos candidatos às diversas Licenças --2-- IAC 3221-0878 e certificados, é da responsabilidade do chefe da 3-TE – 2, e deverá ser feito com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da realização do exame. a) O planejamento, elaborado com base em dados oriundos de exames anteriores, deverá fixar o número de Bancas e o de examinadores que serão necessários. 2. Sempre que possível, as bancas examinadoras serão presididas por pessoal pertencente ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais. 3. Para constituição das Bancas Examinadoras, sob responsabilidade direta do DAC, será dada prioridade ao pessoal do STE. a) Não sendo possível, somente com o pessoal do STE, atender ao número de examinadores necessários para constituírem essas Bancas, poderá ser cogitado pessoal de outros órgãos do DAC, sendo para tal estabelecida uma percentagem para cada Órgão. 4. A indicação do pessoal em condições de constituir as Bancas Examinadoras será feita pelos chefes de cada Órgão cogitado, por solicitação do Chefe do STE. 5. Os elementos selecionados serão distribuídos pelo chefe da 3-TE-2, nas diversas Bancas, de acordo com as necessidades. 6. Terminada a distribuição do pessoal pelas diversas Bancas, o Chefe da 3-TE2, com uma antecedência mínima de 15 dias, submeterá o plano à apreciação do chefe da TE-2, o qual se de acordo, apresentará ao Chefe do STE para aprovação final. --3-- IAC 3221-0878 7. Aprovado o plano, a 3-TE-2 providenciará a confecção de Ordens de Missão, Requisições de Passagens e Adiantamentos de Diárias, se for o caso, a fim de que sejam entregues ao pessoal designado, 72 horas antes do início da missão. 8. A 3-TE-2 deverá fazer com os integrantes das Bancas Examinadoras um “brieffing” da missão que, de preferência, deverá ser realizado no fim de semana que precede a da aplicação dos exames, em hora a ser marcada pelo Chefe da TE-2. a) Nesse “brieffing” serão determinados pelo Chefe da 3-TE-2 os horários para retirada das pastas contendo o material necessário à aplicação dos exames, que será conferido pelos membros das Bancas. 9. O pessoal pertencente aos efetivos dos Órgãos Regionais, quando convocados, deverão comparecer ao DAC para receberem o “brieffing” da missão. 10. Somente o Diretor-Geral, o Chefe do STE ou o Chefe da TE-2 poderão determinar alterações na constituição de Bancas. 11. Qualquer irregularidade praticada por pessoal integrante de Banca Examinadora, será apreciada pelo Chefe da TE-2. a) Dependendo da gravidade da irregularidade, o responsável poderá ser impedido, definitivamente de integrar Bancas Examinadoras; b) A irregularidade será comunicada ao Chefe da Divisão a que pertence, para as medidas disciplinares, se for o caso. 12. As Bancas Examinadoras terão as seguintes atribuições durante --4-- IAC 3221-0878 a realização dos exames: a) Reunir-se no local de exames na data fixada e em horário tal que lhes permitam tomar todas as providências para que os exames tenham início na hora prevista; b) Identificar os candidatos; c) Abrir, na presença dos candidatos, os envelopes lacrados contendo as provas, distribuindo-as àqueles relacionados; d)Fazer com os candidatos uma verificação dos cadernos de questões distribuídos; e) Fiscalizar a realização das provas, impedindo qualquer quebra de disciplina, bem como sejam usados meios ilícitos para resolver as questões; f) Não permitir a entrada ou permanência no recinto de pessoas estranhas ao desenvolvimento dos exames; g) Recolher as provas, conferindo o código da licença e/ou certificado pretendido e o número de matérias realizadas e envelopá-las de acordo com as instruções recebidas no “BRIEFFING”. h) Entregar os envelopes contendo as provas na 3-TE-2, juntamente com o Relatório de Exame, assinado pelos membros. (1) O relatório deverá ser sucinto, consignando, obrigatoriamente, qualquer ocorrência havida, principalmente se houver provas anuladas e os respectivos motivos. --5-- IAC 3221-0878 13. O Presidente da Banca deverá diligenciar para que, tanto quanto possível, no recinto dos exames seja mantido um ambiente de silêncio e de conforto para realização dos trabalhos, fazendo com que aqueles que, concluírem suas provas, se retirem em ordem e silêncio. III – DOS EXAMES 1. Os exames de conhecimento para as diversas licenças e qualificações de pessoal serão realizados em locais e datas previamente anunciados através de um Calendário Anual, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil. a) Quando, por qualquer motivo, o DAC julgar conveniente uma alteração do Calendário, dará ciência disto aos interessados com uma antecedência mínima de 15 dias. 2. Somente serão admitidos a prestar exames os candidatos cujos nomes constarem da listagem de inscrição e os portadores do talão de inscrição fornecido pelo SERAC onde tenha realizado a inscrição. a) Nenhum membro da banca examinadora poderá autorizar exame condicionalmente. 3. As provas serão realizadas de acordo com o horário e duração previstos no Calendário Anual. a) A referência horária é a hora legal de Brasília. 4. Os candidatos deverão estar presentes ao local de realização dos exames, pelo menos uma (1) hora antes da hora prevista para seu início. --6-- IAC 3221-0878 5. Os candidatos serão distribuídos nos lugares previstos de maneira a facilitar o controle dos diferentes tempos de duração das provas. 6. Os exames de conhecimentos serão constituídos de tantas provas quantas forem as matérias para cada tipo de licença ou certificado e constarão de questões que versarão sobre o programa dessas matérias, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil. 7. Quando a prova for em forma de teste com múltipla escolha, cada questão apresentará somente uma alternativa considerada como a mais adequada para resposta, devendo então, o candidato marcá-la com um “X”. a) As questões que apresentarem mais de uma alternativa marcada, serão consideradas erradas. 8. Quando numa prova houver uma ou mais questões que exijam cálculos ou plotagem de viagem, estes deverão acompanhar a folha de respostas. a) O não cumprimento desse item acarretará em perda dos pontos relativos à questão, qualquer que seja a resposta assinalada. 9. O candidato, ao responder às questões de uma matéria deverá ter o cuidado de fazê-lo nas colunas correspondentes, pois a troca das mesmas na folha de respostas redundará em seu prejuízo. 10. Os membros das bancas examinadoras orientarão os candidatos --7-- IAC 3221-0878 com relação ao material cujo uso será permitido durante a realização de cada prova. 11. Terá sua prova anulada o candidato que: a) Utilizar meios ilícitos para a resolução das questões; b) Cometer ato de indisciplina durante a realização das provas. IV – DA CORREÇÃO DAS PROVAS 1.Recebidas as provas na 3-TE-2, as mesmas serão preparadas para correção por computador. 2. Feita a correção pelo computador e feita a identificação dos candidatos dentro das diversas Licenças e Certificados pretendidos, a 3-TE-2 providenciará a divulgação dos resultados dos exames. 3. A 3-TE-2 confeccionará item para boletim relacionando os candidatos aprovados. a) A publicação em boletim interno será o resultado oficial dos exames realizados, para todos os fins. 4. Após a publicação dos resultados em Boletim Interno, as provas aplicadas serão guardadas pelo prazo de um (1) mês, findo o qual serão destruídas. a) Qualquer irregularidade na listagem com os resultados, deverá ser reclamada dentro desse prazo. 5. O DAC não concederá vista ou revisão de provas. --8-- IAC 3221-0878 V – DO RESULTADO DAS PROVAS 1. O conceito de cada prova será dado em função do índice de acertos, obtidos nas questões das diversas matérias. 2. Às provas serão atribuídos os seguintes conceitos: a) APV (aprovado) b) REP (reprovado) c) 2EP (2a época) 3. Será considerado “APROVADO” o candidato que obtiver em todas as matérias, índice de acertos igual ou superior a: a) 60% para Licenças e Certificados de Piloto Privado, de Planador e Piloto Privado de Helicóptero; b) 70% para as demais Licenças e Certificados. 4. Será considerado “REPROVADO” o candidato que obtiver em qualquer das matérias, índices de acertos inferiores aos estabelecidos no item anterior. 5. O candidato reprovado terá direito a 2a época quando: a) for reprovado em apenas uma matéria, quando o exame constar de três matérias; b) for reprovado em no máximo duas matérias, quando o exame constar de mais de três matérias. 6.Não terá direito a 2a época o candidato que prestar exame em apenas duas matérias, ainda que o exame de conhecimentos para Licença ou Certificado pretendido conste de três ou mais matérias --9-- IAC 3221-0878 7. O exame de 2a época de conhecimentos coincidirá com o próximo exame programado para respectiva Licença ou Certificado. a) O candidato a 2a época é automaticamente inscrito para tal, não havendo necessidade de renovar a inscrição inicial. 8. O candidato reprovado no exame de 2a época terá que fazer nova inscrição para prestar outro exame geral, com todas as matérias. VI – VALIDADE DOS EXAMES 1. A validade dos exames de conhecimentos para as diversas Licenças e Certificados relativas a Pilotos será a seguinte: Piloto de Planador--------------------------------- 24 meses Piloto Privado de Avião-------------------------- 24 meses Piloto Privado de Helicóptero------------------- 24 meses Piloto Comercial de Avião ---------------------- 12 meses Piloto Comercial de Helicóptero --------------- 12 meses Piloto Senior de Avião --------------------------- 12 meses Piloto de Linha Aérea ---------------------------- 12 meses IFR-------------------------------------------------- 12 meses a) O candidato aprovado em exames de conhecimentos para obtenção das Licenças e Certificados acima e que não tenha realizado o exame de habilidade dentro do prazo previsto, poderá renovar este exame somente por mais um período, bastando realizar uma prova de REGULAMENTOS no DAC ou em qualquer SERAC. b) A prova mencionada na alínea anterior, deverá em princípio, ser realizada dentro do período de validade. A realização após o vencimento não altera a validade da renovação, permanecendo o prazo inicial de vencimento, a contar da data do primeiro exame. 2. A validade dos exames para as Licenças de Mecânicos será a seguinte: - -10- - IAC 3221-0878 Mecânico Categoria I ----------------------------- 5 anos Mecânico Categoria II ---------------------------- 3 anos 3. Os exames de conhecimentos para obtenção dos Certificados de IPE, IPEH, IVV e PAG, terão validade de 12 meses, findo os quais, caso o candidato não tenha obtido a experiência exigida para efetuar o exame de habilidade, terá que realizar novo exame teórico completo. 4. Os exames de conhecimentos para obtenção das Licenças de NAVRO, ROV, Mecânico de Vôo e DOV, terão validade de 12 meses. V – DISPOSIÇÒES FINAIS 1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento Técnico. TE-2/GM/moa - -11- -