Administração e Planejamento Social Unidade II 5 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 5.1 Gestão pública e privada A compreensão do que é público e privado – conceitos diferentes e complementares – na gestão pública aproxima-se do entendimento e difícil distinção entre o que é administração e o que é gestão (KRULL, 2010). Pelo fato de o termo gestão ser usualmente confundido com administração, essas duas palavras são muitas vezes utilizadas como sinônimas, pois a maioria não conhece a distinção entre esses dois conceitos. Para Ferreira (1997), a gestão é o ato de agir sobre um bem privado, enquanto administração é a ação sobre um bem público. Contudo, o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa aponta as duas palavras como sinônimas (FERREIRA, 2008). Fayol (1960), por sua vez, trata administração como uma função na operação de uma empresa, que, juntamente com as áreas técnica, comercial, financeira, de segurança e de contabilidade, forma as funções essenciais das quais a direção deve cuidar. Assim, segundo o autor, a administração não estaria acima das outras funções e nem estas fariam parte da administração. A gestão está baseada no bom relacionamento entre operários, logística e mercadologia. Ainda de acordo com Fayol, o gestor é definido pelas suas funções no interior da organização: é a ele que compete a interpretação dos objetivos propostos pela organização e a atuação por meio do planejamento, da organização, da direção e do controle a fim de atingir os referidos objetivos (FAYOL, 1960). Desse modo, o gestor: • desenvolve os planos estratégicos e operacionais que julga mais eficazes para atingir os objetivos da organização; • concebe as estruturas e estabelece as regras, as políticas e os procedimentos mais adequados aos planos desenvolvidos; • implementa e coordena a execução dos planos por meio de determinado tipo de comando e de controle. 47 Unidade II Observação A administração é de cunho operacional e a gestão tem caráter estratégico. Na prática vivencial, gestão é uma especialização tanto da administração como da gerência. O gestor não faz nada diferente daquilo que é feito pelo administrador, porém suas ações e responsabilidades devem ser respaldadas por uma maior engenhosidade (KRULL, 2010). 5.2 Administração pública Não seria possível pensar no cenário econômico, político e social se não hovesse o convívio entre a administração pública e privada. Tanto a economia nacional como a internacional sofreriam significativas transformações caso houvesse somente uma das modalidades de gerenciamento. A administração pública é importante no cenário empresarial porque favorece a economia e faz com que as crises sejam administradas da melhor maneira. Por esse motivo, o governo arrecada impostos que são aplicados em serviços que favorecem toda a população. Afinal, todos têm os mesmos direitos como cidadãos. Além disso, há facilidade na distribuição de renda. A administração pública também é importante no cenário empresarial, pois permite a igualdade social e a garantia de serviços de qualidade para toda a população. Isso porque a burocracia é intensificada e há a garantia de maior eficiência em todos os serviços (CERIOLI, 2009). A seguir, apresentamos alguns conceitos consoantes às três formas de administração pública: • administração pública patrimonialista: apresenta características predominantes do período feudal. Naquele período, o patrimonialismo atendia ao interesse da classe dominante. Na forma monárquica de governo, a administração se manifesta na apropriação privada dos bens públicos, tanto no caráter material (usurpação do patrimônio público) como no intangível (o próprio exercício do poder), mediante o qual o governante torna-se um Senhor que tudo pode e o Estado seria sua propriedade particular em detrimento dos direitos dos cidadãos os quais, em troca, recebiam benesses ao invés de exigir serviços e benefícios a eles devidos pelo poder público (MAJONE, 1999). • administração pública burocrática: a administração pública burocrática surge como uma protetora da coisa pública em relação às especulações pautadas em interesses particulares. É um sistema de frenagem aos excessos da administração pública patrimonialista. Nesse âmbito, o atendimento às necessidades do cidadão fica em segundo plano, pois, nessa forma de administração, a burocracia se constitui como um fim em si mesma (MAJONE, 1999). 48 Administração e Planejamento Social • administração pública gerencial: surge com olhos na satisfação do cidadão-cliente. Redireciona o foco dos processos para o real objetivo de existência da administração, a saber, satisfazer a sociedade em suas vitais necessidades (MAJONE, 1999). Atualmente, as três formas de administração pública são convergentes: • a patrimonialista se manifesta nas empresas estatais; • a burocrática se manifesta pelas prestações de conta, leis orçamentárias, concurso público e também pelas licitações; • a gerencial se manifesta nos polos público e privado. Relacionam-se usualmente quando existe a preocupação com a eficácia – em atingir objetivos – e com a eficiência – no bom uso dos recursos. Já ao que concerne o processo licitatório, deve-se considerar que este apresenta suas bases na burocracia. Assim, busca reduzir o favorecimento do poder público a determinados interesses particulares nocivos ao interesse coletivo. Contudo a legislação não descarta os benefícios do patrimonialismo, principalmente quando este repercute positivamente na segurança nacional e na relação custo-benefício existente no setor público. Por esse motivo, é possível prever a dispensa daquilo que não pode ser exigido em alguns casos. Ao mesmo tempo, as licitações visam a selecionar as propostas mais vantajosas para a administração, com base no aspecto econômico e também na eficiência da prestação dos serviços públicos (KRULL, 2010). 5.2.1 A burocracia na administração pública De acordo com os preceitos sociológicos de Max Weber, a burocracia torna as ações mais objetivas, pois é inflexível e foi estabelecida para oferecer eficiência no trabalho realizado no setor público. Quando o filósofo pensou a burocracia, cada funcionário tinha sua atividade específica e a relação com outras atividades estava definida com precisão. Observação Os burocratas são definidos como gestores habilidosos que fazem as organizações funcionar. As características da burocracia são: • divisão do trabalho: as atividades são desmembradas em tarefas simples; • hierarquia de autoridade: posições ou empregados são organizados de modo a estruturar a hierarquia; • racionalidade: as promoções ocorrem por desempenho, por capacitação técnica e por mérito; 49 Unidade II • regras e padrões: as decisões gerenciais acontecem dentro de regras, disciplina e controles; • compromisso profissional: todos trabalham para garantir a eficiência organizacional; • registros escritos: registros que apresentam detalhes das transações da organização; • impessoalidade: as regras e procedimentos aplicam-se com uniformidade e imparcialidade (SILVA, 2004). 5.2.2 Prós e contras da administração pública Max Weber ainda sugere a redução da desigualdade social a partir da prática da distribuição de renda entre a população. Desse modo, a administração pública garante o crescimento sólido em todas as classes sociais, bem como melhora a intervenção estatal. Além disso, ela sugere programas de distribuição de renda e inclusão social que melhoram as condições de vida das pessoas. Isso possibilita o acesso a benefícios como saúde, lazer, cultura, educação de qualidade e melhores relações de trabalho. O programa governamental Bolsa Família, por exemplo, sofre críticas por causa de falhas estruturais, porém ele desempenha papel fundamental na economia, pois promove a distribuição de renda (SILVA, 2004). Com a distribuição de renda para as classes menos favorecidas, essa população passa a ter mais dinheiro para saciar suas necessidades. Isso impulsiona a demanda por produtos e serviços (SILVA, 2004). O crescimento da demanda aumenta a produção. Isso gera mais riquezas para as empresas, e estas admitirão mais funcionários para suprir esse aumento. Em contrapartida, com menos desempregados, menor será o número de pessoas que necessitarão do auxílio do governo. Este, por sua vez, investirá mais recursos em outros projetos e, assim, toda a população ganha (SILVA, 2004). Para o setor público, o lucro vem em forma de harmonia social, que irá gerar tanto a aprovação popular quanto a continuidade do sistema democrático e do pagamento dos impostos (KRULL, 2010). Se o setor público administrar bem o lucro, ele próprio já estará lucrando. Porém, se administrar mal, vai faltar dinheiro e a máquina administrativa não vai andar como deveria. Se há dinheiro envolvido, de certa forma há lucro, o que indica que não existem diferenças profundas e significativas entre gestão pública e gestão privada, já que tudo está baseado no sistema capitalista. O governo precisa de dinheiro e precisa também fazer com que as coisas funcionem. A razão pela qual há tantos problemas no setor público é que os governantes acreditam que podem administrar as verbas sem pensar em resultados coerentes e precisos. Essa mentalidade, por sua vez, é bastante comum nas empresas privadas que devem sobreviver às crises. 50 Administração e Planejamento Social Atualmente, o setor público busca aproximar sua administração do setor privado, imitando-o em seu aspecto enxuto e competente. No entanto, vale considerar que esse processo ainda está na fase inicial. Com a administração pública, a economia tende a ser mais forte, pois o governo arrecada valores por meio de impostos e possui diversos bens. Desse modo, a administração pública amplia a facilidade de se manter estável diante de crises em alguns setores. A administração pública também apresenta um melhor planejamento na luta contra as forças econômicas externas e controla problemas de mercado. De acordo com Max Weber, na administração pública, a economia avança de modo forte e planejado, atendendo, assim, à coletividade. O Estado distribui estabilidade à população e, por esse motivo, no modelo ideal, cada tarefa deve ser executada por um especialista. Assim, cada pessoa da administração pública torna-se responsável por uma atividade. Para o filósofo, a promoção profissional deve-se ao mérito e à competência, oferecendo ao trabalhador estabilidade no cargo. É fundamental haver a formalização dos processos para que todos tenham conhecimento de quais são os procedimentos para torná-los impessoais. Na linha de comando, o subordinado realiza as tarefas e se reporta somente a um superior imediato. Desse modo, para Max Weber, a burocracia é um grande perigo para o homem. Para ele, ela era uma doença, não um remédio (SILVA, 2004). O planejamento estruturado da economia, com base na administração pública, não apresentaria problemas com crises, pois a economia seria controlada pela coletividade do Estado e haveria um maior planejamento e controle sobre as forças do mercado. Outra vertente digna de ênfase na presença público-privada na gestão pública reside na atuação do terceiro setor e na consecução dos serviços de interesse público (KRULL, 2010). 5.3 O terceiro setor O terceiro setor: • corresponde às instituições com preocupações e práticas sociais; • não tem fins lucrativos; • gera bens e serviços de caráter público; • congrega pessoas idealistas. 51 Unidade II São exemplos de instituições do terceiro setor: • ONGs; • instituições religiosas; • clubes de serviços; • entidades beneficentes; • centros sociais; • organizações de voluntariado etc. Ainda que desfrute de recursos financeiros que recebe do Estado (primeiro setor), o terceiro setor não trabalha unicamente com recursos pecuniários. Faz parte de sua concepção: • a prática de valores que motivam os indivíduos a buscar melhoria na própria vida e na do próximo; • o esmero das qualidades ou virtudes sociais; • o aprimoramento das aptidões e habilidades profissionais; • o amadurecimento da cidadania; • o voluntariado; • as iniciativas beneficentes; • o cooperativismo; • a independência; • a objetividade; • o humanismo; • o subsidiário (que ajuda, socorre); • a partilha etc. O poder de influência do terceiro setor reflete, inclusive, as mudanças e inovações sociais mais significativas dos últimos tempos. A presença do terceiro setor na gestão pública advém de: • explosão demográfica em termos globais; • aumento da pobreza; • corrupção em muitos países; 52 Administração e Planejamento Social • efeitos da globalização sobre as economias dos países subdesenvolvidos, efeitos estes que desarticularam empresas locais; • dificuldade do Estado para gerenciar a coisa pública. Isso exige profundas modificações ao que se refere às funções do Estado e à sua forma de administrar (MAJONE, 1999). Assim, o surgimento, o fortalecimento e a crescente participação das organizações civis sem fins lucrativos (ONGs) ligadas à administração pública – o denominado terceiro setor – se dão junto ao governo e às empresas de atividade lucrativa. O terceiro setor é formado por um batalhão de pessoas das mais variadas profissões e áreas de atuação que lutam por objetivos comuns (KRULL, 2010). É interessante observar que essas entidades não fazem parte da administração direta ou indireta, já que não são empresas paraestatais, mas sim entidades privadas que prestam serviços privados de caráter ou de interesse público. No terceiro setor, os lucros devem ser reinvestidos em novos projetos ou mesmo distribuídos para os fins sociais a que se destinam. Assim, o terceiro setor congrega as mais diversas organizações sociais. A qualidade do serviço público prestado também deve ser almejada, ou seja, deve-se tratar o usuário como um cliente exigente. Para isso, a colaboração do setor privado é primordial, pois o Estado não pode mais executar sozinho todas as atividades públicas que lhe são impostas, sob pena de continuar incompetente, burocrata e moroso, como é atualmente (KRULL, 2010). O Estado deve buscar auxílio na força de trabalho das organizações sociais que compõem o terceiro setor, instituindo novas fórmulas de captação do potencial de trabalho, novas maneiras de estimular a produção e de negociar as medidas que pretende tomar etc. Também deve fazer parte dessa reforma a modificação da estrutura e dos métodos, para que possa haver campo para a flexibilização na política pública. Vale lembrar a importância de uma correta negociação dos contratos de gestão para a aplicação prática das diretrizes públicas que se pretendem. É evidente que as organizações públicas podem e devem se apropriar dos instrumentos de gerenciamento desenvolvidos no âmbito privado das diferentes organizações (KRULL, 2010). Os referidos instrumentos podem ser o Planejamento Estratégico, o Balanced Scoreboard, o uso avançado e inteligente da TI (Tecnologia da Informação) e até mesmo, quando for o caso, o uso de ferramentas específicas da área de produção ou de gerenciamento de RH (inclusive a remuneração por produtividade e o reconhecimento pela participação de indivíduos e equipes com resultados de interesse público). Também é evidente que é cada vez mais interessante para as organizações privadas informar publicamente o que fazem em relação à sociedade e ao meio ambiente. Porém, é necessário que haja 53 Unidade II critério quanto à descentralização da ação pública. Afinal, parte dos parceiros é regida por um regime privado e contemplada em seus quadros dirigentes. Do mesmo modo, parte dos recursos financeiros dessas instituições é direta ou indiretamente oriunda da administração pública. Assim, um dos problemas das referidas organizações é o que segue: elas vivem do poder estatal, porém, não se submetem aos controles próprios da administração pública. 5.4 A administração privada A administração privada gera mobilidade entre as classes sociais e oportunidade de crescimento econômico. Para Weber, a administração privada era importante no cenário empresarial porque cada pessoa passa a conquistar benefícios individuais, o que possibilita o aumento da renda per capita. Além disso, ela ainda é importante porque prioriza a satisfação do cliente e isso resulta em competitividade. Por esse motivo, há uma busca incessante pela ampliação de mercado, há a oferta de diferentes tipos de produtos e há também conflitos entre as classes sociais baseados no anseio por ascensão social (SILVA, 2004). As pessoas trabalham para ter seu dinheiro e ter reconhecimento profissional. Elas escolhem em qual das classes sociais desejam estar incluídas e lutam por essa posição. As que têm maior ambição trabalham mais para ganhar mais dinheiro ou abrem o seu próprio negócio, enquanto as demais trabalham para satisfazer suas necessidades particulares (SILVA, 2004). Assim, a administração privada: • possui diferentes meios para melhor atender aos clientes; • busca sobreviver, quando bem administrada; • busca ser mais bem-vista perante a sociedade; • as organizações funcionam em ambiente competitivo, e este inclui os concorrentes atuais. Lembrete Para Max Weber, a administração privada pode oferecer o melhor serviço para alcançar a satisfação do cliente e tornar-se competitiva. Existe, inclusive: • a ameaça de novos concorrentes; • a ameaça de substitutos; • o poder dos fornecedores e consumidores. 54 Administração e Planejamento Social A competitividade das empresas privadas remete à busca por uma produção em escala correta e por um preço competitivo. A meta de proporcionar a satisfação aos clientes demarca uma concorrência global e isso já faz parte da rotina das organizações, que se aproximam dos consumidores e procuram conhecer suas necessidades e valores (SILVA, 2004). Frente a esse cenário, quem ganha é o cliente, que tem o poder final de escolha. As empresas disputam entre si para apresentar os melhores preços e atender aos clientes com eficiência. A meta central é sempre vender mais e obter lucros (SILVA, 2004). Apenas com a existência de organizações públicas, não haveria esse leque de opções oferecidas hoje às pessoas. Ou seja, seriam oferecidos produtos ou serviços que a empresa teria para oferecer à sociedade, e não os que esta deseja do modo que espera encontrar. Lembrete Para a gestão privada, o objetivo primordial é o lucro (KRULL, 2010). 5.4.1 A burocracia na administração privada As características da burocracia na administração privada são: • princípio das atribuições oficiais: grau de especialização; • princípio da hierarquia funcional: sistema racionalmente organizado; • mando e subordinação: linha de comando; • uniformidade na organização das tarefas: conjunto específico de regras para a tomada de decisões; • formação profissional: recrutamento com base no conhecimento técnico e na perícia; • eficiência dos funcionários; • normas; • promoção por mérito e estabilidade no cargo; • formalização de procedimento (SILVA, 2004). 5.4.2 Administração pública, administração privada, gestão pública e iniciativa privada Para Max Weber, administração pública e administração privada devem ser analisadas sob a ótica da gestão e da iniciativa. Assim, pode-se observar: 55 Unidade II Quadro 10 Administração pública Administração privada Gestão pública Iniciativa privada Não se preocupa com a competitividade A empresa deve gerar lucro Proporciona serviços aos cidadãos Conquista novos clientes a cada dia Tem por intenção arrecadar tributos Oferece benefícios, preço e qualidade Fonte: SILVA, 2004. 5.5 Equilíbrio entre administração pública e privada Seguem algumas considerações com relação às características pertinentes à administração púublica e à administração privada: Quadro 11 – Importância das administrações pública e privada Gestão pública As organizações e as pessoas não seriam competitivas e não teriam a oportunidade de desenvolvimento pelo reconhecimento de seu trabalho. As pessoas não teriam poder de escolha e seriam dependentes desse tipo de organização. Iniciativa privada Haveria desigualdade entre as de maior poder aquisitivo e as de classes econômicas mais baixas. Estas seriam cada vez mais excluídas e as de maior poder aquisitivo teriam o privilégio de mais escolhas e melhores oportunidades. A burocracia existe em ambas as administrações e não se intensificaria ou se extinguiria se apenas uma delas existisse. A burocracia faz com que esses dois tipos de gestão caminhem lado a lado e, ao mesmo tempo, uma contra a outra. Para haver estabilidade e não haver oscilações nas ações tomadas tanto pela gestão pública como pela iniciativa privada, é preciso considerar que a organização privada depende da pública e vice-versa. Para que uma gestão fiscalize a outra. Para haver o mencionado equilíbrio da sociedade. Fonte: SILVA, 2004. Observação Para haver equilíbrio na sociedade, é preciso que tanto a gestão pública quanto a administração privada existam concomitantemente. Se existir apenas uma delas, haverá um abalo na estrutura da sociedade 56 Administração e Planejamento Social 6 AUTOGESTÃO A autogestão é a prática econômica de trabalhadores como donos das ferramentas e equipamentos de produção. É também a organização do trabalho sem a existência de patrões. Desse modo, todas as decisões, planejamento e execução dos projetos ficam a critério e controle dos próprios trabalhadores (NASCIMENTO, 2004). Um caso emblemático para a autogestão é o dos catadores. A categoria luta pela oportunidade de autogerir suas organizações, que são administradas por prefeituras, universidades, ONGs e até empresas (NASCIMENTO, 2004). A busca pela autogestão garante às organizações a gerência do próprio negócio. Assim, cabe aos catadores o regime de cooperação com outras entidades e a garantia de total autonomia nas decisões de base. A partir desses dados e exemplos, nota-se que o mundo do trabalho exige profissionais cada vez mais bem formados e com diversas habilidades, como a de atuar em ambientes dinâmicos e adversos. Esses dados estão embasados nos indicadores de desenvolvimento econômico, permeados por momentos de crises econômicas. O que se nota é que tanto nos momentos de crise como naqueles de desenvolvimento econômico, o profissional do serviço social é capaz de equilibrar as tomadas de decisão e auxiliar os demais líderes. Isso deve-se ao fato de que o mundo globalizado fomenta os gestores de empresas a rever suas práticas. Assim, o foco dos processos de avaliação por competência pode estar direcionado tanto para o desenvolvimento – ou seja, a identificação de fortalezas a serem trabalhadas em um plano de ação – como para processos de seleção, identificação de talentos, promoção e também sucessão (BRANDÃO; GUIMARÃES, 2001). 6.1 As 12 regras fundamentais para a autogestão Conheça as 12 regras fundamentais para a autogestão1: • 1. estabeleça objetivos para sua vida profissional e pessoal; • 2. seja sempre discreto e dê o exemplo, pois sua liderança é condizente com suas posturas e atitudes; • 3. procure ser sempre um voluntário. Tome a iniciativa. Se cair, levante-se e siga em frente sem medo. Se se sentir despreparado ou vulnerável, continue a caminhar, ao final do percurso, você estará mais forte; • 4. aja com humildade e confie em quem merece. O líder, muitas vezes, vai à frente, todavia, na maioria delas, anda junto ao grupo; 1 Adaptadas do site: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/>. 57 Unidade II • 5. descubra e ame experiências e ideias novas. Busque transformá-las em programas-piloto. Conheça o ditado: “tudo parecia impossível até o momento em que a primeira pessoa o fez”; • 6. procure ser um curioso insaciável. Busque se há controvérsias e questione o porquê de tudo; • 7. não abra mão de sua integridade e seja sempre verdadeiro e ético; • 8. procure a beleza que existe em cada pessoa, lugar etc. Surpreenda-se com os resultados; • 9. busque ser otimista, tolerante com as pessoas e intolerante com o pessimismo; • 10. tente evitar atitudes que direcionem para a apatia e o tédio. Quem age sempre do mesmo modo irá obter os mesmos resultados; • 11. busque conhecer a vida. Leia bastante, viaje, ouça e aprenda com as pessoas que encontrar. Conheça e seja próximo de pessoas mais inteligentes que você. Procure estar sempre inspirado; • 12. importe-se com as pessoas, conheça-as e volte a elas interessado (você pode inspirar-se em perguntas como “seu filho está melhor?”, “aquele seu problema foi resolvido?”). Tenha compaixão e empatia, isso manterá seu lado humano em atenção e você será escolhido para ser líder. Com essas atitudes, fica fácil tornar-se uma pessoa melhor e mais feliz, além de melhor preparada para liderar tanto sua própria vida como, inclusive, ajudar outros a liderarem as deles. 7 CONTROLE SOCIAL A expressão controle social apresenta diferentes conotações dependendo do contexto em que é utilizada, que pode ser tanto semântico quanto representativo de dispositivos jurídicos existentes. A palavra controle é de origem francesa e foi introduzida no direito brasileiro por Seabra Fagundes, em sua monografia O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em 1941 (RAICHELIS, 2008). Na língua portuguesa, a palavra apresenta um significado de dominação. Esse pode ser o motivo de muitas vezes a palavra remeter a um procedimento inconveniente e inoportuno. Ninguém gosta de ser controlado, mas todos entendem a necessidade de controle. O controle costuma ser confundido com burocracia (no sentido de burocratização), já que o aparelho burocrático dificulta o andamento dos processos da administração. Temos, como exemplo, o processo de informatização, que amplia o controle e torna mais eficiente o resultado da administração, não se apresentando como uma medida de burocratização. Na administração pública, o controle é necessário, pois os recursos utilizados são públicos e, por esse motivo, devem necessariamente estar direcionados aos interesses de toda uma nação. Desse modo, o controle social apresenta-se como um controle cuja origem está na própria sociedade. Além disso, é a ela que os representantes desse controle devem se reportar. 58 Administração e Planejamento Social Ainda vale considerar que o controle é uma das funções administrativas previstas no paradigma da administração científica que fundamenta a escola clássica iniciada por Fayol e Taylor. 7.1 Funções administrativas As funções administrativas eram: • planejar; • comandar; • controlar; • organizar; • coordenar (SHVOONG, s. d.). Ao longo dos últimos anos, mesmo com todas as transformações no estudo da teoria da administração até o estudo da teoria das organizações, num sentido mais amplo, o tema controle tem sido cada vez mais enfatizado como uma necessidade para se conseguir resultados. O controle do Estado se dá de várias formas, dentre as quais podemos destacar o controle do próprio poder do Estado por meio de um sistema de freios e contrapesos, concebido originalmente por Montesquieu e consubstanciado no nosso ordenamento jurídico pela separação e independência dos poderes, previstas no artigo 2º da Constituição Federal de 1988: “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (BRASIL, 1988). Além disso, existem diversos dispositivos constitucionais que têm o objetivo de controlar as ações do Estado e dos gestores públicos no exercício de suas atribuições. Esse controle abrange todos os atos dos três poderes quando exercem atividades administrativas. A função do controle é garantir a atuação da administração dentro dos princípios explicitados e dos que estão implícitos na Constituição Federal, a saber: • legalidade; • moralidade; • finalidade pública; • motivação; • impessoalidade; • publicidade; • princípio da eficiência. 59 Unidade II Segundo Di Pietro (1998), o controle da administração pública é: [...] o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e o Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico (DI PIETRO, 1998, p. 478). Esse conceito é formal e não prevê o controle direto pela sociedade como forma de controle da administração. Porém, segundo a própria autora, o controle da administração pode, inclusive, ser exercido pela sociedade mediante a participação dos cidadãos de forma individual ou coletiva (DI PIETRO, 1998). No ordenamento jurídico brasileiro, o controle é viabilizado pela sistematização na elaboração do orçamento federal, prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 165. Seção II - Dos orçamentos Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: 60 Administração e Planejamento Social I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (BRASIL, 1988). Nos dias atuais, vários foram os dirigentes e cidadãos da classe política brasileira que apresentaram na mídia a necessidade de implementação e ampliação das mudanças nos sistemas de controle sobre os recursos públicos. Tais mudanças não devem significar a imobilização das ações, mas sim a garantia do uso mais eficiente e transparente para a sociedade com relação à tributação imposta pelo Estado. As transformações que deveriam ocorrer a partir das reformas administrativas ampliam o controle social, mas ainda são movimentos tímidos e de difícil percepção pela sociedade. O que vale a pena 61 Unidade II perceber é que cada passo na busca por resultados nas referidas reformas caminha na direção da ampliação e consolidação da democracia no Brasil (RAICHELIS, 2008). O controle social atuante pode representar o elemento essencial para garantir que o governo cumpra os objetivos estabelecidos para os órgãos públicos e para os programas de longa duração, com eficiência e dentro dos preceitos legais da ordem democrática. Toda essa preocupação existe por causa da corrupção, fenômeno social que existe inclusive nas nações mais desenvolvidas, que apresentam mecanismos de controle estatal bem elaborados. No entanto, quando a prática da corrupção atinge níveis que a sociedade não tolera, é importante que as formas de controle da administração pública passem por uma reavaliação a fim de coibir a ocorrência dessa prática (RAICHELIS, 2008). A imprensa exerce um papel importante e contribui para a transparência das ações públicas. Ela traz à tona muitos dos acontecimentos que resultaram na perda de grandes quantias de recursos arrecadados pelo governo. Os tribunais de contas e o Ministério Público têm tido uma ação fundamental na condução desses casos, mas isso não parece ser suficiente para coibir novos abusos. Lembrete Coibir é impor limites e controles a algo, restringir, reprimir, fazer cessar. (HOUAISS, 2009). A seguir, apresentamos exemplos de alguns dos mais famosos casos de desvio ou má utilização de recursos públicos: • caso dos “anões do orçamento”; • desvios para liberação de recursos federais via contas fantasmas durante o governo Collor; • superfaturamento no prédio do Superior Tribunal de Justiça; • escândalo da Previdência; • superfaturamento na construção do prédio do Tribunal do Trabalho, em São Paulo; • ajuda do Banco Central aos bancos Marka e Fontcidam; • omissão culposa na fiscalização de contas CC5 pelo Banco Central; • cobrança de propinas pela máfia dos fiscais em São Paulo. É possível observar que o fenômeno da corrupção não é um privilégio do poder Executivo, ou seja, ele também ocorre no Legislativo, no Judiciário e nas esferas federal, estadual e municipal. 62 Administração e Planejamento Social Uma ampla discussão em torno do tema controle é urgente por dois motivos: a) por causa da corrupção existente na administração pública; e b) para garantir a existência de dispositivos que propiciem os ajustes necessários nas políticas públicas a fim de aplicarem-se, de modo mais eficiente e transparente, os recursos públicos. Isso é o que a sociedade mais deseja (RAICHELIS, 2008). Assim, para que haja uma racionalização no controle financeiro e orçamentário, são considerados os elementos de coordenação e integração, com base nos três instrumentos legais apresentados a seguir: • Plano Plurianual (PPA); • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); • Lei Orçamentária Anual (LOA). 7.2 Instrumentos legais para o controle financeiro e orçamentário Os instrumentos legais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) podem ser descritos como seguem: • Plano Plurianual (PPA): apresentação regionalizada das diretrizes, objetivos e metas relativas às despesas de capital da administração pública; • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): o poder Executivo das três esferas devem apresentar projeto de lei ao Legislativo, antes da proposta orçamentária, contendo descrição do orçamento anual do gasto público. O poder Legislativo pode aprová-lo com ou sem emendas; • Lei Orçamentária Anual (LOA): elaborada segundo a técnica do orçamento programa, apresenta as ações hierarquizadas do Estado e indica projetos e atividades das políticas públicas a serem implementadas no exercício (RAICHELIS, 2008). Outro instrumento importante de controle é a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que obras, serviços, compras e alienações fossem contratados mediante processo de licitação pública (artigo 37, inciso XXI). Com base nesse artigo, foi editada a Lei de Licitações, que estabelece normas gerais de licitação. Por meio desse dispositivo legal, busca-se assegurar o interesse público mediante seleção da proposta mais vantajosa para a administração, baseando-se em princípios como moralidade, impessoalidade e publicidade. Saiba mais Leia o texto da Lei de Licitações para saber mais como ela funciona: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao. htm>. Acesso em: 15 maio 2012. 63 Unidade II Vale considerar que as marcas e ajustes aqui presentes estão no texto original da lei. Quadro 12 – Capítulo VII da Constituição da República Federativa do Brasil Da administração pública – Seção I – Disposições gerais Art. 37. – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998): (...) XXI – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (Regulamento). Fonte: BRASIL,1988. Com isso, o que se espera é que haja maior controle no gasto de recursos públicos. Os órgãos da administração pública, que exercem o controle dos recursos públicos por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, estão determinados nos artigos nº 70 a 74 da Constituição de 1988. Saiba mais Leia a seção IX (da fiscalização contábil, financeira e orçamentária), artigos 70 a 74, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que também aborda a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93): <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 15 maio 2012. Cabe a todos os órgãos da administração pública, mais especificamente àqueles aos quais compete o controle dos recursos públicos, prever os níveis de controle apresentados a seguir. Isso deve acontecer pela utilização da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, as quais acabaram de ser criteriosamente apresentadas. Desse modo, espera-se que haja maior controle para todo gasto dos recursos públicos. Os dois níveis de controle são os apresentados a seguir: • o sistema de controle interno de cada poder; • o controle de caráter externo, realizado pelos tribunais de contas e órgãos auxiliares do poder Legislativo, que apreciam as contas prestadas pelos chefes do Executivo. 64 Administração e Planejamento Social Vale considerar que cabe sempre ao poder Legislativo o julgamento das contas dos administradores públicos, isso com base em pareceres dos tribunais de contas, mesmo quando for considerada a via do controle interno. Apesar de cada vez mais utilizado nas discussões que se referem à administração pública, o controle social é um conceito com origem na sociologia. Saiba mais LA PIERRE (1954) faz uma larga construção sobre controle social em seu livro A theory of social control. Leia-o: LA PIERRE, R. A theory of social control. Nova Iorque: McGraw-Hill, 1954. 7.2.1 O porquê do controle Com base no conceito de controle e adaptando-se o proposto por Edelman e Aparício (1992), pode‑se indicar cinco objetivos principais dos sistemas de controle nas organizações em geral e, especialmente, na administração pública: • primeiro objetivo: proteger os ativos da organização dos erros intencionais ou não e das irregularidades que se possam produzir, pois podem ocorrer diversas formas de omissões nos procedimentos, inadequações, cálculos errados e etc. Além disso, em toda organização existe a possibilidade permanente de fraudes, malversações dos recursos, uso indevido de bens ou qualquer ato de abuso dos bens da organização, tanto por terceiros como por funcionários. O sistema de controle deve estabelecer um conjunto de normas que impeça impropriedades ou, pelo menos, assegure a rápida detecção dessas situações; • segundo objetivo: tem-se a obtenção de informações corretas e seguras que permitam a tomada de decisões acertadas tanto no âmbito interno como no externo. Na administração pública, isto visa à realimentação de informações para a correção de políticas públicas; • terceiro objetivo: conseguir adesão às políticas gerais da organização. É preciso que os recursos e as pessoas estejam engajadas nas políticas gerais da companhia, promovendo uma melhor combinação de esforços; • quarto objetivo: visa a atingir as metas e programas da organização. Ou seja, o controle deve procurar levar a organização a atingir os fins que justificam sua existência como instituição. Na administração pública, esse fim é o interesse público manifestado via sistema democrático; • quinto objetivo: promover a eficiência e eficácia nas operações da organização por meio de uma utilização racional dos recursos disponíveis. Esse objetivo está vinculado a todos os anteriores. A proteção dos ativos da organização aliada a um conjunto de informações corretas e seguras, às 65 Unidade II políticas gerais e ao cumprimento de metas e programas levam a uma utilização mais racional e, portanto, mais eficiente dos recursos (EDELMAN; APARÍCIO, 1992). Assim, nota-se que o controle é uma função muito importante dentro da administração pública. 7.2.2 Sem controle A ausência de controle gera os seguintes cenários: • as metas não são corrigidas; • os objetivos fundamentais muitas vezes ficam em segundo plano; • há desperdício e inadequação no uso dos recursos; • quando prevalece a má-fé, ocorrem também roubos e desmandos; • um maior esforço da sociedade para arcar com os custos de tantas impropriedades (EDELMAN; APARÍCIO, 1992). O controle da administração pública acontece a partir da necessidade de correção de rumos frente aos interesses da sociedade. Tais interesses foram legitimados nas propostas dos candidatos vencedores nas eleições e também na obrigação ética de utilização criteriosa dos recursos públicos. O controle social pertence ao conceito de democracia representativa. O processo de planejamento, execução e controle administrativos do Estado poderia ser encarado com a seguinte sequência de etapas: • anseios da sociedade; • execução; • eleição (finda a contagem, cada eleito cumpre sua designação); • proposta do candidato (eleito, torna-se o gestor público); • controle e atuação por meio das vias democráticas; • planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) (RAICHELIS, 2008). Na administração pública, às vezes os critérios de controle são variados e, segundo Di Pietro (1998), podem ser classificados como apresentado a seguir. 7.2.3 Critérios de classificação dos controles De acordo com Di Pietro (1998), existem instrumentos jurídicos que garantem a função administrativa do Estado. Algumas das mais importantes conquistas dos direitos do controle social, presentes na Constituição Federal (BRASIL, 1988), podem ser lidas a seguir: 66 Administração e Planejamento Social • a informação; • a transparência da administração pública; • a iniciativa popular de projeto de lei; • a participação popular; • o acesso às contas públicas junto ao Poder Legislativo; • a denúncia de irregularidades e ilegalidades perante os tribunais de contas e junto ao Ministério Público. Os referidos direitos foram ampliados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000). Nela, há como condição de validade a realização de audiências públicas por ocasião da elaboração do planejamento governamental. Isso incentiva a participação popular durante os processos de elaboração e discussão do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, mais conhecido como orçamento participativo (ARRUDA; TELES, s. d.). Os demais sistemas de controle exprimem as possibilidades e tipos de controle que podem ser exercidos na administração. O critério de classificação mais amplo tem como fundamento a identificação do órgão que exerce esse controle, que, nesse sentido, se apresenta do seguinte modo: • controle administrativo: é exercido por órgão administrativo e é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Na administração direta, decorre do poder de autotutela, que permite à administração rever quando seus atos são inoportunos, ilegais ou inconvenientes. Na administração indireta, decorre do poder de tutela sobre essas entidades e só é exercido nos limites estabelecidos em lei; • legislativo: é exercido pelo poder Legislativo, dá apoio ao sistema de controle interno de cada poder e pode constar de duas formas: —controle político: previsto em vários pontos da Constituição Federal, com competências exclusivas do poder Legislativo atuando nos atos da administração pública em sentido amplo; —controle financeiro: previsto como conteúdo do artigo 70 da Constituição Federal, define a competência do Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, operacional, orçamentária, operacional e patrimonial da União. • judicial: é exercido por órgão judiciário e baseado no Estado de direito e no princípio da legalidade dos atos públicos. O sistema de jurisdição una é o sistema adotado no Brasil, fundamentado no artigo 5º, inciso 25, da Constituição Federal. O poder Judiciário ainda conta com a jurisdição una, que remete ao monopólio da função jurisdicional no país, o que significa que o poder Judiciário deve apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos, qualquer que seja o autor da lesão, mesmo que seja o poder público (DI PIETRO, 1998). 67 Unidade II A partir dos critérios apresentados até aqui, surge outro critério de classificação, ou seja, se o controle partir de um órgão interno ou não à estrutura do ente controlado, ele também pode ser classificado em interno ou externo. • controle interno: —exercido por cada poder sobre seus próprios atos e agentes; —exercerá poder sobre seus próprios atos e é previsto no artigo 74 da Constituição Federal. • controle externo: —é de um poder sobre o outro, como também o é o controle da administração direta sobre a indireta; —a cargo do Congresso Nacional e com o auxílio do Tribunal de Contas, é previsto na Constituição Federal de 1988 nos artigos 70 e 72 (DI PIETRO, 1998). Além disso, o controle pode ser realizado em diversos momentos, a saber: • controle prévio: pressupõe uma análise prévia do ato antes de o mesmo produzir seus efeitos, evitando-se que se cometa erros e desmandos; • controle concomitante: é o que alguns autores chamam de controle preventivo e se implementa no acompanhamento da execução orçamentária e, ainda, na fiscalização dos programas de governo durante sua execução; • controle posterior: visa à análise posterior do ato, buscando-se confirmá-lo, corrigi-lo ou desfazê-lo (DI PIETRO, 1998). Assim, o controle poderia ser de processo ou de resultados. • controle de processos: caracteriza-se pela ênfase na análise dos processos e por pouca ou nenhuma vinculação com os resultados a serem atingidos; • controle de resultados: busca sempre objetivos mais amplos da organização, priorizando os resultados (DI PIETRO, 1998). A necessidade de se estabelecer mecanismos eficientes de controle da administração evidencia as diferentes possibilidades do controle social (BRESSER-PEREIRA, 1998a). Nesse sentido, por meio de medidas ligadas ao plano de reforma administrativa, aumentou a possibilidade de o controle social incorporar a cada dia mais o ordenamento jurídico brasileiro. Em muitas leis, bem como própria Constituição Federal, estão inclusos dispositivos que ampliam a possibilidade de maior controle social dos recursos públicos. Esse é o caso do parágrafo 3º, artigo 37, da Constituição Federal, a seguir: 68 Administração e Planejamento Social Parágrafo 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública (BRASIL, 1988). Outras medidas ligadas à possibilidade de controle social também estão incorporadas a outros instrumentos legais: leis, decretos, portarias de estruturação da reforma administrativa etc. Não existem indicadores de que a sociedade tenha condições de exercer esse controle. Mas a reforma introduz alguns instrumentos legais que objetivam a participação da sociedade na fiscalização dos recursos envolvidos. A administração é dividida em quatro níveis de governo, cuja finalidade é dar mais autonomia na gestão das instituições. Assim, de acordo com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, os níveis de governo são: • núcleo estratégico: poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e a cúpula do poder Executivo. Trata-se do governo, em sentido amplo. É no núcleo estratégico que as leis e as políticas públicas são definidas e seu cumprimento é cobrado. É, portanto, o setor onde as decisões estratégicas são tomadas; • atividades exclusivas: setor no qual são prestados serviços que só o Estado pode realizar, ou seja, aqueles em que se exerce o poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar; • serviços não exclusivos: setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado, mas este se faz presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem “economias externas” relevantes, à medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços por meio do mercado. São exemplos desse setor as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus; 69 Unidade II • produção de bens e serviços para o mercado: corresponde à área de atuação das empresas estatais do segmento produtivo ou do mercado financeiro. É caracterizada pelas atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado como as do setor de infraestrutura. Apesar de ser colocado como nível de governo, a política geral para esse setor é a da privatização (BRESSER-PEREIRA, 1998a). Dentro do modelo apresentado, o que se espera é: • que as atividades exclusivas do Estado sejam executadas por agências autônomas (executivas ou reguladoras) na forma de autarquias e fundações; • que as atividades não exclusivas de Estado sejam transferidas às organizações sociais, entidades privadas qualificadas como tal para executarem as atividades. Nesses dois casos, a ligação com o núcleo estratégico acontece via contratos de gestão e haverá autonomia gerencial, financeira e orçamentária. Com isso, os indicadores de desempenho definidos nos contratos de gestão serão o instrumento fundamental para o controle dos recursos dessas transferências, isso tanto para entidades descentralizadas como agências autônomas e organizações sociais. Assim, o que se nota pela análise do modelo gerencial apresentada é que o controle dos recursos públicos é uma questão fundamental tanto para o sucesso da reforma gerencial como, inclusive, para a necessária transformação da administração pública brasileira. Segundo Bresser-Pereira (1998a), a reforma gerencial atende a três orientações básicas: • orientação técnica: percebe a mudança de foco do controle dos procedimentos para o controle de resultados; • orientação econômica: identifica o controle por quase-mercados ou competição administrada como o principal instrumento da administração gerencial; • orientação política: soma aos controles de resultados e de competição administrada e define a forma de controle direto pela sociedade como uma das principais características da reforma gerencial (BRESSER-PEREIRA, 1998a). Assim, no modelo gerencial, o controle não mais seria burocrático. Porém, haveria nele procedimentos realizados pelo próprio administrador e por órgãos de controle interno e externo e que seriam estruturados por uma combinação de quatro tipos de controle (BRESSER-PEREIRA, 1998a): 70 Administração e Planejamento Social • controle de resultados: a partir de indicadores de desempenho estipulados nos contratos de gestão; • controle contábil de custos: pode ser entendido como o elemento central do controle de resultados; • controle por quase mercados: formado pela competição administrada; • controle social: por ele, os cidadãos exercitam formas de democracia direta (BRESSER-PEREIRA, 1998a). Na análise das orientações do modelo gerencial, é possível perceber a existência de várias pressuposições do ambiente. Se elas estivessem compatíveis com a realidade brasileira, surtiriam os efeitos desejados. Não é considerada verdadeira a crise que é uma crise de gestão pública, como delineada por Nogueira (1997). 7.2.4 Orientações do modelo gerencial O modelo gerencial apresenta as seguintes orientações: • orientação técnica: com a mudança de foco para os resultados, essa orientação pressupõe uma capacitação da administração pública que só pode ser conseguida a longo prazo; • orientação econômica: com o estabelecimento de quase-mercados, pressupõe-se uma possibilidade de competição em um ambiente altamente dominado pela manipulação política; • orientação política: com a previsão teórica de controle social, pressupõe-se uma sociedade capaz de suprir de forma preponderante a redução dos controles formais (NOGUEIRA, 1997). Num ambiente propício para a reestruturação e de forte movimento para o rearranjo do poder dentro do Estado, fica evidente a tendência de dicotomia entre política e administração. Di Pietro (1998) também identifica riscos para o cidadão e para o patrimônio público no processo de reforma gerencial. Se não houver controle social adequado para as organizações sociais, os recursos públicos ficam à disposição dos grupos políticos no poder e distantes do interesse público. Entende-se que esse aspecto deve ser analisado cuidadosamente, com o objetivo de viabilizar os controles sociais adequados para que entidades descentralizadas, como as organizações sociais, não passem a se reproduzir simplesmente pelas facilidades que poderão existir na possibilidade de gastar recursos públicos com ampla autonomia (PENTEADO FILHO, 1998). 71 Unidade II Desse modo, pode-se perceber que a urgência nessa situação crítica da administração pública está associada à ânsia para que seja colocada em prática uma proposta inovadora A forte tendência ao rearranjo do poder dentro do Estado tornaram algumas avaliações da realidade brasileira mais superficiais e, com isso, surgiram possíveis riscos para a conformação dos sistemas de controle propostos (PENTEADO FILHO, 1998). A organização burocrática tem demonstrado incapacidade em contrabalançar abusos como corrupção, conduta aética e arbitrariedades do poder (CAMPOS, 1990). Contudo, a maior autonomia de gestão e a flexibilização da administração, almejadas na reestruturação do Estado, precisam ser compensadas com dispositivos realmente eficientes de controle. Ao que parece, esse plano de reforma pressupõe que o controle social passe a agir como mecanismo compensatório, criando elementos e condições para um funcionamento eficiente do modelo gerencial. 7.3 Patrimonialismo A dominação política racional-legal foi fruto da união entre o patrimonialismo dos regimes absolutistas e a burguesia emergente na Europa. Assim, o surgimento da burocracia racional-legal em países com burguesia emergente se deu como fruto de demandas por igualdade frente à lei (democracia de massas) e combinada à necessidade de refrear as pretensões dos funcionários, o que é uma espécie de aliança entre patrimonialismo e burguesia emergente (interesses capitalistas). Porém, o que ocorreria nos países onde não havia uma burguesia ascendente com a mesma força e importância que a da Europa? Eles continuariam “tradicionais”? A resposta é sim, pois eis o Brasil, país que ainda mantém traços do patrimonialismo no Estado burocrático (PINHO, 1998b). A formação histórica e social do Brasil facilitou a continuidade do patrimonialismo, unido aos novos padrões burocráticos e, possivelmente, aos novos traços do gerencialismo (PINHO, 1998b). O gerencialismo proposto pela reforma gerencial implica: • a redução de controles formais; • a diminuição da racionalidade formal da burocracia; • a permissão de que a racionalidade substancial se sobreponha. Para Schwartzman (1988), baseando-se em Max Weber, a racionalidade tem dois aspectos: • racionalidade formal: é o mesmo que racionalidade legal e consta de uma série de normas explícitas de comportamento ou “leis”, que definem o que deve ou não ser feito pelo administrador em todas as circunstâncias; 72 Administração e Planejamento Social • racionalidade substancial: maximização de um conjunto de objetivos que são independentes de regras e regulamentos formais (SCHWARTZMAN, 1988). O surgimento da racionalidade substancial dentro do processo de dominação pode estar associado a dois fatores: • à emergência da opinião pública e seus instrumentos de atuação e, de maneira mais específica, à democracia do tipo plebiscitária, que colocaria em risco os sistemas políticos baseados em normas estritas e consensuais; • às próprias “razões de Estado”, tal como são defendidas pelos detentores do poder. As “razões de Estado”, em combinação com a população passiva e sem consciência nem integração, é ideal para os regimes patrimoniais modernos. No caso da burocracia com o componente legal reduzido, predomina a racionalidade técnica, cuja função tanto no contrato social como na legalidade jurídica é quase inexistente. Isso caracteriza uma racionalidade apenas substancial, a qual é a base do neopatrimonialismo. Com relação aos pressupostos doutrinários do plano de reforma, temos as palavras de Bresser-Pereira (1996): [...] Já chegamos a um nível cultural e político em que o patrimonialismo está condenado, que o burocratismo está condenado, e que é possível desenvolver estratégias administrativas baseadas na ampla delegação de autoridade e na cobrança a posteriori de resultados (BRESSER-PEREIRA, 1996). Para Fleury (1997): [...] na política e na administração a coexistência de formas pretéritas (antigas) com as mais modernas apenas indica que elas cumprem diferentes funções no processo de circulação do poder (FLEURY, 1997). Fleury (1997) apresenta, inclusive, um segundo pressuposto doutrinário que orienta a reforma sob a ótica do caráter antidemocrático da burocracia: Ora, qualquer leitor com alguma familiaridade com a teoria sociológica, weberiana ou não, sabe que a emergência de uma administração burocrática é a contraface da cidadania, um dos pilares, portanto, do Estado democrático (FLEURY, 1997). A redução do componente formal da burocracia dentro do plano de reforma apresenta medidas que aumentam a autonomia de gestão tanto para os órgãos como entidades da administração pública. Algumas das medidas mencionadas são, por exemplo: 73 Unidade II • autorizar maior liberdade nas contratações • reduzir os procedimentos formais de análises de processos • reestruturar as atividades de governo • estabelecer entidades autônomas geridas por contratos de gestão • flexibilizar a demissão e admissão de funcionários públicos.2 Essas alterações são introduzidas com modificações da Constituição, de leis e de atos normativos. Isso reduz todo componente formal próprio para a atual burocracia estatal. Isso simplesmente aumenta o neopatrimonialismo, pois existem facilidades para a apropriação do público pelo privado. 7.4 A corrupção A corrupção é um: [...] fenômeno social presente nas organizações públicas e privadas mesmo em nações politicamente mais desenvolvidas e com controles mais elaborados e eficazes (KLITGAARD, 1994). A corrupção, “por ser uma ameaça potencial de desprestígio das instituições, muitas vezes é relevada a segundo plano” (PINHEIRO; VIEIRA, 1993). Os casos de corrupção que estão na imprensa e são motivo de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nos últimos anos demonstram que a sociedade não tolera os casos de corrupção nos níveis que se apresentam no Estado brasileiro. O auge dos processos de patrimonialismo e corrupção aconteceu no governo de Fernando Collor e culminou no seu impeachment. Lembrete Impeachment é um processo político-criminal instaurado por denúncia no Congresso para apurar a responsabilidade, por grave delito ou má conduta, no exercício de suas funções, do presidente da República, ministros do Supremo Tribunal ou de qualquer outro funcionário de alta categoria (cabe ao Senado, se procedente a acusação, aplicar ao infrator a pena de destituição do cargo). 2 74 Essa medidas em especial abarcam a ideia de alteração da Lei das Licitações. Administração e Planejamento Social No relatório A Comissão Especial e a corrupção na Administração Pública Federal (1994), consta o resultado dos trabalhos de investigação dos meandros da corrupção dentro da administração. O relatório é claro e confirma que as práticas patrimoniais e a corrupção estão enraizadas na cultura do país. Praticamente todos os setores da administração federal apresentam problemas, já que eles residem em todos os lugares onde há circulação de recurso público. Desse modo, é possível afirmar que os sistemas de controle são ausentes ou ineficazes. O mecanismo indutor da corrupção está consubstanciado em diversos sistemas sofisticadíssimos, dentro dos quais a corrupção tornou-se uma segunda natureza do desempenho da máquina de poder. Quadro 13 – Alguns tipos de corrupção descritos no relatório da Comissão Especial Superfaturamento de obras e serviços “(...) via de regra, ela se constitui no viciamento de preços nos contratos em todas as formas de superfaturamento, tanto na celebração direta, como na concertação nos mecanismos de licitação, ou até na ampla institucionalização do sobrepreço (...)”. Omissão do agente público nas licitações “A presença do corrupto na celebração desses diversos instrumentos pode se transformar, ainda, na omissão de controle nas concorrências”. Transferência de bens a preços irrisórios “No plano dos direitos reais, a Comissão Especial detectou, também, como forma mais corrente de corrupção a adjudicação de imóveis a preço vil nos leilões, não obstante toda a observância formal das garantias do patrimônio”. Emissão de declarações, diplomas e licenças sem legitimidade “No campo da atribuição de direitos, em função de declarações de sua legitimidade, repetiram-se os atentados à função de controle do interesse público, do registro de diplomas e até das licenças para a circulação de medicamentos”. Omissão culposa na fiscalização por órgãos e agentes fiscais oficiais “Atentou também a Comissão Especial ao quanto as ações de locupletamento não nascem do conluio entre corruptos e corruptores, mas de uma omissão efetivamente culposa na sua fiscalização”. Aditamento de contratos sem respaldo legal “O aditamento a contratos firmados entre empreiteiras e a União tem ensejado o prolongamento excessivo e, por vezes, sem amparo legal, desses negócios, sob os mais variados pretextos, com evidentes prejuízos para o Erário. É também utilizado como expediente fraudulento, na contratação de obras por preços inferiores aos reais, para posteriores aditamentos e ampliação dos valores”. Omissão na fiscalização de obras e contratos “O atual sistema de fiscalização de obras e serviços não tem funcionado satisfatoriamente”. Fraudes na transferência de recursos via convênios “Os convênios, mediante os quais a União repassa recursos a Estados e Municípios, propiciam outras fraudes. O Governo Federal encontra dificuldade, até pelo excessivo volume, na fiscalização das obras nas quais aplica recursos, porque ficam as mesmas sob a administração de outras esferas de governo”. Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1994. A Comissão também identificou no sistema de pagamento do funcionalismo público federal um dos maiores focos de corrupção. Em função das constatações da Comissão na folha de pessoal, foram realizados diversos recadastramentos gerais. Vale pensar, porém, que o simples recadastramento não é suficiente para garantir a solução das impropriedades existentes por pelo menos três motivos: 75 Unidade II • a maioria dos servidores que executam as tarefas relacionadas ao processamento das folhas de pagamento são dos níveis mais baixos da administração, sem incentivos e sem treinamento adequado; • o recadastramento não garante muito, pois talvez ele possa até mesmo criar uma situação ideal para incluir novas impropriedades na folha de pagamentos; • a análise dos registros é complexa porque depende de uma avaliação para cada caso e são tantas as legislações sobre a matéria que se torna difícil uma avaliação legal das rubricas de remuneração. O que se sabe é que a corrupção tem mostrado uma tendência de crescimento não só no Brasil, mas no mundo. Por esse motivo, são necessárias análises mais aprofundadas para se chegar a respostas adequadas. Para esses casos, o Estado deve atuar com políticas preventivas enérgicas contra essa disfunção (KLIKSBERG, 1984). A conclusão do relatório do Banco Mundial de 1997 também aponta para a necessidade de utilização de mecanismos de controle realmente eficientes. Para que o Estado possa revigorar o desenvolvimento nos países emergentes, faz-se necessário um Estado que seja realmente eficaz, ajustado à sua capacidade e com instituições fortes. Afinal, ainda de acordo com o relatório em questão, um Estado com instituições fracas precisará inicialmente ajustar sua capacidade institucional para, então, reduzir a flexibilidade e aplicar mais restrições. 7.5 Como resolver? Conseguir flexibilizar a administração com autonomia e descentralização de atividades é intrinsecamente um ganho sob a ótica puramente administrativa. Porém, a administração pública pede cuidados devido às implicações políticas possíveis de redução da capacidade de controle. Logo, a flexibilização na administração pública deve ser vista de duas formas: • com base no aumento da eficiência e, nesse sentido, há apenas os benefícios administrativos; • considerando a eficiência como razão motivadora da flexibilização. Nesse sentido, a busca pela eficiência é uma solução superficial e sem análise mais profunda do processo. Deve-se considerar, inclusive, de acordo com Osborne e Gaebler (1995), que o princípio é deixar a unidade de administração local com mais autonomia e liberdade para seus gestores. Desse modo, as instituições descentralizadas apresentarão vantagens, a saber: 76 Administração e Planejamento Social • serão mais flexíveis que as instituições centralizadas; • responderão com mais rapidez a mudanças nas circunstâncias; • responderão com mais rapidez a necessidades dos clientes; • serão mais eficientes que as centralizadas; • serão mais inovadoras que as centralizadas; • serão mais comprometidas e produtivas (OSBORNE; GAEBLER, 1995). Os argumentos de Osborne e Gaebler (1995) apresentam as ideias de empreendedorismo na administração pública e de controle social. Isso deve-se ao anseio de que a sociedade comece a atuar diretamente na fiscalização dos atos dos gestores públicos. Uma das formas de atuação da sociedade é pela administração participativa, que visa a descentralizar o processo de tomada de decisões. Desse modo, a responsabilidade sobre os recursos gera, inclusive, uma responsabilidade sobre os resultados. Há outro enfoque para a questão da descentralização e da flexibilização, proposto por Felicíssimo (1994). A descentralização envolve a ampliação da cidadania. Mas isso nem sempre vai além de um desejo que não se realiza. Em contraponto a esta concepção, deve-se buscar somente a resolução imediata dos problemas mais evidentes, bem como restringir o resultado da participação nas decisões (FELICÍSSIMO, 1994). 7.6 O Brasil está preparado? O controle efetivo do gasto público exige democracia, participação social ativa e eficiência dos gestores públicos, o que deve estar concebido na nossa sociedade. O conceito de accountability é de fundamental importância ao se considerar a participação social nas políticas públicas e a responsabilização dos gestores públicos. É a ideia de controle social da administração pública. Mas qual seria o significado de accountability? Frederich Mosher (apud CAMPOS, 1990) define accountability como sinônimo de responsabilidade objetiva e, por isso, é oposto ao sinônimo de responsabilidade subjetiva. • responsabilidade subjetiva: origina-se em cada pessoa; • accountability (responsabilidade objetiva): é a responsabilidade de uma pessoa (ou organização) diante de outra pessoa. 77 Unidade II Quem falha no cumprimento de diretrizes legítimas é considerado irresponsável e está sujeito a penalidades. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis ao serviço público, em caso de falhas na execução de diretrizes legítimas, enfraquece o ideal democrático do governo pelo povo, porque expõe os cidadãos aos riscos potenciais da burocracia (CAMPOS, 1990). Tais princípios reforçam a necessidade do controle com estruturas bem definidas e um sistema efetivo de punições. Vale lembrar que os controles formais internos já demonstraram que não são suficientes para garantir o bom atendimento do serviço público junto à sua clientela, o que seguiria corretamente os padrões normativos de um governo democrático. Desse modo, a organização burocrática mostra-se incapaz de contrabalançar abusos como: • corrupção; • conduta aética; • arbitrariedades do poder; • os sistemas de recompensas e punições; • as práticas de avaliação de desempenho; • a estrita definição de autoridade; • a estrita definição de responsabilidade. Com isso, a eficiência, a honestidade e a observância às regras estarão sempre limitadas aos valores burocráticos tradicionais (CAMPOS, 1990). Cabem ainda alguns questionamentos a respeito da questão: • esses mecanismos de controle burocrático serão suficientes para defender os cidadãos dos abusos do poder? • qual a garantia de que o governo trabalhará para o povo? • esses mecanismos de controle burocrático serão eficientes na promoção da justiça social? É claro que existem outros padrões de desempenho que merecem ser considerados, tais como: • a qualidade dos serviços; • a justiça na distribuição dos benefícios; 78 Administração e Planejamento Social • a justiça na distribuição dos custos econômicos, sociais e políticos dos serviços e bens produzidos; • o grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades dos clientes. De acordo com Campos (1990), esses padrões de accountability governamental não são garantidos pelos controles burocráticos e precisam ser repensados. Isso se deve ao fato de que, ao se expandirem as atividades governamentais, há um inevitável aumento na intervenção do governo sobre a vida do cidadão. Porém, os direitos democráticos de todos os cidadãos devem ser preservados, o que exige uma cidadania organizada (em sindicatos, bairros etc). Afinal, uma sociedade desmobilizada não é capaz de garantir a accountability (CAMPOS, 1990). Vale considerar que a accountability é determinada pela qualidade das relações entre governo e cidadãos e burocracia e clientelas. A preocupação com a accountability (ou a ausência desse conceito na democracia) explica-se pela diferença no estágio de desenvolvimento político do país em questão. Afinal, quando o cidadão vê emergir as instituições fortes dentro da sociedade, isso favorece a recuperação de sua cidadania e da verdadeira vida democrática. Assim, a cidadania organizada: • influencia o processo de identificação das necessidades; • influencia a canalização de demandas; • melhora o desempenho do serviço público; • abre caminho para a accountability. Ainda para Campos (1990), existe uma relação de causalidade entre o desenvolvimento político e a vigilância do serviço público. Quanto menos amadurecida a sociedade for, menos provável será que ela se preocupe com a accountability do serviço público. No Brasil, torna-se difícil falar em controle social porque nossa sociedade não está amadurecida. Em sociedades amadurecidas, existem numerosas organizações por meio das quais a opinião dos cidadãos se faz ouvir e suas necessidades são discutidas, consolidadas, traduzidas em demandas e canalizadas para os órgãos públicos. Essas sociedades vivenciam uma cultura de autoconfiança. Esse é um traço muito forte, que reflete a postura do cidadão junto ao Estado e a disposição para exigir os próprios direitos. Nos países politicamente menos desenvolvidos – como é o caso do Brasil –, a prática da democracia restringe-se à votação nas eleições (esporádicas) e á aceitação passiva do domínio do Estado. Para 79 Unidade II Campos (1990), isso se reflete na negação do direito à educação básica gratuita para todos e no valor do salário mínimo para os trabalhadores. 7.7 Como acontece a accountability no Brasil? De acordo com O’Donnell (1998), há duas direções a partir das quais a accountability horizontal pode ser violada: • na usurpação ilegal por uma agência estatal da autoridade da outra; • vantagens ilícitas que uma autoridade pública obtém para si ou para aqueles de alguma forma associados a ela. O controle da administração pública, presente nas instituições clássicas (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), está intimamente ligado à accountability horizontal. A Reforma do Estado é o ponto de partida para a transformação da democracia do país. Porém, de acordo com Przeworski (1998), só isso não é suficiente para superar as desigualdades políticas diante de diferenças econômicas e sociais. Com relação à valorização do controle social na estratégia de mudança, Pimenta (1998b) resume oito princípios, que devem estar presentes nas estratégias para se reformar a administração pública. Esses princípios são aqui utilizados para argumentar sobre o caso brasileiro. Assim, confira a seguir os oito princípios para a reforma da administração pública do país: • desburocratização; • descentralização; • transparência; • accountability; • ética; • profissionalismo; • competitividade; • enfoque no cidadão (PIMENTA, 1998b). Esses princípios estão ligados entre si. Caso a administração pública torne-se menos burocrática e mais flexível, suas ações serão mais transparentes e estarão voltadas ao bom uso dos recursos públicos. 80 Administração e Planejamento Social A flexibilidade administrativa às vezes possibilita a má utilização dos recursos e, consequentemente, a corrupção. Assim, o comportamento ético e a accountability são fundamentais no processo de controle. Aliado a isso, o profissionalismo, o estímulo à competitividade e o enfoque no cidadão são reflexos da modernização da administração pública. 8 PLANEJAMENTO SOCIAL Figura 12 Planejamento é o exercício de racionalidade e ordenação das ações, próprias do ser humano. Assim, com relação ao planejamento em serviço social, temos que: O planejamento sempre esteve presente no Serviço Social, desde sua primeira sistematização em 1917 por Mary E. Richmond (BARBOSA, 1990, p. 121). A racionalidade pode ser: [...] atributo essencial do processo de ação planejada do Serviço Social [e] fator desencadeador para a conformação e o reconhecimento da profissão (BARBOSA, 1990, p. 61). O planejamento social proporciona maior interação entre profissionais e sociedade e seu objetivo são as singularidades. O planejamento necessita dos atos de reflexão/decisão/ação/reflexão, o que explica o planejamento social como uma “decisão a planejar”. 81 Unidade II Quadro 14 – Etapas para um planejamento correto Construção do objeto Estudo de situação Construção de referenciais teóricos Levantamento de pressupostos Coleta de dados Organização e análise Identificação de propriedade de intervenção Definição de objetivos e estabelecimento de metas Análise de alternativas de intervenção Planificação Implementação Implantação e execução Controle Avaliação Retomada do processo Fonte: OLIVEIRA, 2010. Quadro 15 – Divisão das fases sob o aspecto temático Etapas e temas Da 1ª a 5ª etapas Reflexão Da 6ª a 8ª etapas Decisão Da 9ª a 15ª etapas Ação Fonte: OLIVEIRA, 2010. 82 Administração e Planejamento Social Quadro 16 – As fases, suas etapas e seus temas •construção do objeto •delimitação do objeto •o que deve ser planejado •qual seguimento da realidade é o desafio •estudo da situação, que consiste: —na caracterização (ou também na descrição interpretativa) —na compreensão —no detalhamento de uma situação problema para o planejamento Da 1ª à 5ª etapa Reflexão —na determinação da natureza da magnitude de suas limitações e possibilidades —estudo da situação dentro do conjunto de informações processadas —em buscar traçar as contribuições para que se amplie o conhecimento das realidades concretas. •aproximação •construção de referenciais teórico-práticos •alimenta o estudo de situações para o planejamento •analisar e explicitar a realidade a ser planejada •levantamento de hipóteses preliminares •coleta de dados 6ª: •aproximação, organização e análise •dependente das outras etapas •se os dados obtidos não respondem aos objetivos propostos, redefine-se o planejamento 7ª •identificação de prioridades de intervenção •identifica prioridades para intervenção nos processos •define as prioridades dos projetos e ações 8ª Da 6ª à 8ª etapa Decisão •definição de objetivos •estabelecimento de metas •objetivos fundamentam o processo de planejamento •orientam a ação •definem ritmos de planejamento •motivam pessoas •facilitam a avaliação do desempenho •incorporam intuição e racionalidade Os objetivos têm três aspectos: •abrangência (objetos gerais e específicos) •prazo (objeto de longo, médio e curto prazo) •forma (quantitativos e qualitativos) 83 Unidade II 9ª e 10ª: as ações são: • explicitadas • sistematizadas • interpretadas • detalhadas em documentos Os graus decrescentes dos níveis de decisão correspondem a planos, programas e projetos. O plano abrange: • decisões de caráter geral • grandes linhas políticas • estratégias • diretrizes Da 9ª à 15ª etapa Ação • responsabilidade. O programa, por sua vez, estabelece o quadro de referências do projeto. O projeto é um documento que sistematiza e estabelece o traçado prévio da operação de um conjunto de ações. 11ª A implementação ocorre após as formulações de etapas anteriores. 12ª A implantação e execução constam de ações planejadas para o cumprimento dos objetivos anteriores. 13ª e 14ª Os parâmetros de avaliação e controle são um meio técnico para medir a efetividade das ações e o impacto das decisões adotadas. 15ª A retomada do processo marca a constatação da existência de desvios e erros e a busca pela retomada do planejamento. Fonte: OLIVEIRA, 2010. O objeto do planejamento não pode ser tratado de maneira isolada da conjuntura. O grande desafio apresentado é o de apropriar-se desses conhecimentos e estabelecer uma nova matriz teórica. Assim, existe a possibilidade de, a partir de referências e concepções amplas, fornecer explicações a fim de apreender a realidade e instrumentalizar o diálogo com ela (BARBOSA, 1990). Resumo O que vimos nesta unidade é que devemos considerar a importância da administração pública no cenário empresarial, pois isso favorece a economia e auxilia nas crises nacionais ou de setores específicos. 84 Administração e Planejamento Social Assim, os impostos arrecadados pelo governo devem ser aplicados nos serviços necessários à população, favorecendo-a, pois todos os cidadãos têm os mesmos direitos. Com relação à burocracia na administração pública, vale considerar que ela torna as ações mais objetivas, afinal, ela é inflexível e oferece eficiência no trabalho realizado no setor público. Desse modo, os burocratas são gestores habilidosos que fazem as organizações funcionar. Há ainda as questões referentes ao terceiro setor. Este se fortaleceu com a participação das organizações civis sem fins lucrativos (ONGs). Tais associações estão estruturadas tanto junto ao governo como às empresas privadas. A base do referido setor está nas pessoas das mais variadas profissões e áreas de atuação que buscam objetivos comuns. No terceiro setor, as entidades formadoras não pertencem à administração direta ou indireta, pois elas não são empresas paraestatais, mas sim entidades privadas que prestam serviços privados de caráter ou de interesse público. Dentro da referida estrutura, os lucros são reinvestidos em novos projetos e distribuídos para os fins sociais a que se destinam. Existe, ainda, o aspecto referente à administração privada, que gera mobilidade entre as classes sociais e a oportunidade de crescimento econômico. Na administração privada, cada pessoa conquista benefícios individuais – há geração do aumento da renda per capita – e a satisfação do cliente é ressaltada, o que demarca a competitividade. Assim, há uma busca pela ampliação de mercado e pela oferta de diferentes produtos e, também, existe conflitos entre as classes econômicas em razão de anseios por ascensão social. A autogestão, por sua vez, é uma prática econômica na qual os trabalhadores se colocam como donos das ferramentas e equipamentos de produção, ou seja, é a organização do trabalho sem a existência de patrões. Desse modo, as decisões e a execução dos projetos são submetidas ao controle dos trabalhadores. A autogestão garante às organizações a gerência do próprio negócio. O que se nota é que tanto nos momentos de crise como naqueles de desenvolvimento econômico, o profissional do serviço social é capaz de equilibrar as tomadas de decisão e auxiliar os demais líderes em diversos contextos. 85 Unidade II Quanto ao controle social, este costuma ser confundido com a burocratização, pois o aparelho burocrático dificulta o andamento dos processos da administração. A informatização, por outro viés, amplia o controle e torna mais eficiente o resultado da administração. Já a corrupção é uma ameaça potencial de desprestígio das instituições e muitas vezes é deixada em segundo plano. Os casos de corrupção na política nacional, motivo de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nos últimos anos, demonstram que a sociedade não tolera casos de desonestidade no Estado brasileiro. Após a leitura e os estudos dos tópicos presentes nesta unidade e neste livro-texto como um todo, o que se espera é que você, estudante, tenha excelência profissional. Com a aquisição e uso das informações aqui apresentadas, o futuro profissional da área do serviço social será, sem dúvida, diferente dos demais. Exercícios Questão 1. (CESPE – 2008 – Analista Judiciário) Considerando convergências e divergências entre gestão pública e gestão privada, assinale a opção correta: A) A gestão privada sustenta-se na autonomia de vontade, ao passo que a gestão pública baseia-se no princípio da estrita legalidade. B) As ferramentas de gestão privada e gestão pública diferem substancialmente e não se prestam à adaptação para utilização em outro ambiente distinto daquele para o qual foram inicialmente concebidas. C) A possibilidade de obtenção de lucro nas empresas públicas e na sociedade de economia mista inexiste, ou seja, todo o valor obtido deve ser reinvestido na própria organização. D) Em todos os setores em que o Estado atuar, a gestão pública estará dotada de poderes de império que o colocará em situação de superioridade em relação ao particular e aos demais competidores inseridos no mercado. E) Visando a dar maior celeridade e efetividade à ação pública, a gestão pública deve adotar os mesmos pressupostos gerenciais de eficiência e eficácia da gestão privada. Reposta correta: alternativa A. Análise das alternativas A) Alternativa correta. 86 Administração e Planejamento Social Justificativa: a assertiva está correta porque a gestão privada é orientada pela vontade e pelos princípios de seus proprietários. A gestão pública, no entanto, deve-se basear no princípio da rigorosa legalidade. Ela é, aliás, subordinada a um grande arcabouço legal constituído especificamente com a finalidade de garantir que tal legalidade seja atendida. B) Alternativa incorreta. Justificativa: as ferramentas de atuação da gestão privada não são totalmente antagônicas às utilizadas na gestão pública. A gestão pública e a gestão privada podem até utilizar instrumentos de ação semelhantes, visto que o enfoque de atuação será diferenciado. C) Alternativa incorreta. Justificativa: a empresa pública deve ser compreendida como uma organização jurídica, mas que possui capital público. As empresas públicas podem atuar na prestação de serviços ou podem ter outras atividades econômicas. A empresa pública só pode ser criada pelo Estado. Pode, no entanto, ser organizada por particulares, ou seja, por pessoas que adquirem cotas de participação ou ações nas dadas organizações. Nesse contexto, o que for produzido pela empresa pode ser dividido entre esses particulares ou acionistas. A sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade a partir de um objetivo de ordem econômica. Ambas as formas de organização têm seu regime jurídico baseado na diretriz fixada pelo art. 173, da Constituição Federal e, apesar de serem constituídas pelo Estado, ambas podem visar ao lucro, mesmo que, para alguns produtos, o percentual de lucro seja reduzido em relação à iniciativa privada. D) Alternativa incorreta. Justificativa: a alternativa está incorreta porque na sociedade moderna o Estado não tem poderes supremos, “poderes de império”, portanto, não estará em posição de superioridade em relação aos demais concorrentes ou competidores. Percebemos, inclusive, que há hoje monopólios dos comércios por empresas privadas, sem qualquer influência por parte do Estado. E) Alternativa incorreta. Justificativa: a alternativa está incorreta porque a administração pública, em grande parte, já utiliza algumas técnicas comuns à administração privada. No entanto, o objetivo da administração pública tende a ser distinto em relação à iniciativa privada e, portanto, não demanda em alguns setores a rapidez percebida na gestão privada. Questão 2. O planejamento é um imperativo constante ao trabalho do assistente social. Partindo das definições de diversos autores contemporâneos que estudam o planejamento desenvolvido pelo assistente social, podemos concluir que a fase inicial do processo de planejamento é descrita como sendo a construção do objeto. Essa fase inicial de construção do objeto pode ser compreendida como possuidora de algumas peculiaridades, dentre as quais podemos destacar: 87 Unidade II I – Trata-se de um processo que será perpassado pela reflexão, sendo, portanto, um momento imprescindível ao planejamento. II – Deve-se saber o que planejar, ou seja, qual o seguimento da realidade lhe é proposto como desafio. III – Trata-se de uma etapa relevante do planejamento, mas que, se necessário, pode ser suprimida, sobretudo se o assistente social atuar na ótica de gerenciamento de empresa privada. IV – O objeto está em constante (re)construção, posto que é influenciado pelas relações estabelecidas com o contexto que o produziu. V – Trata-se de um momento do planejamento em que não há reflexão, apenas uma observação da realidade na qual o objeto está inserido. A partir das peculiaridades expostas, assinale a alternativa que indica apenas as assertivas que realizam inferências verdadeiras sobre o processo de construção do objeto: A) I, IV e V. B) III, IV e V. C) II, III e IV. D) I, II e IV. E) I, II e III. Resolução desta questão na plataforma. 88 Administração e Planejamento Social FIGURAS E ILUSTRAÇÕES Figura 1 FAYOL1.JPG. Disponível em: <http://www.annales.org/archives/images/fayol1.jpg>. Acesso em: 25 jan. 2012. Figura 2 8B00276V.JPG. 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