Primeiro ano completo da gestão integrada da tesouraria
e da dívida pública
No âmbito das funções adstritas ao IGCP, incumbe-lhe a prestação de serviços bancários aos organismos
públicos em condições de economia, eficiência e eficácia, com vista à maior rentabilização e optimização
da gestão global dos Fundos Públicos. Deste modo, o IGCP tem procurado dinamizar os serviços
bancários prestados, orientando-os para as necessidades próprias de uma Administração Pública mais
informada, mais atenta e mais sensível às novas tecnologias de informação e por isso mais exigente.
Neste contexto, e seguindo a linha orientadora do sistema bancário europeu, no sentido de dinamizar e
privilegiar o uso das transferências bancárias e dos meios de pagamento virtuais, o IGCP alargou e
melhorou o leque dos serviços bancários prestados disponibilizando terminais de pagamento
automáticos (fixos, móveis, portáteis e virtuais) e promovendo a sua adesão à SEPA e ao TARGET 2,
acompanhando, assim, a evolução do sistema bancário nacional e europeu. No corrente ano, irá ainda
promover os pagamentos e recebimentos pelo Sistema de Débitos Directos e o uso de cartões de crédito e
de débito da marca “IGCP – Tesouro Português”, adoptando as “boas práticas” do sistema bancário1.
Como forma de promover a centralização de fundos na tesouraria do Estado, o IGCP tem vindo a
dinamizar a utilização do Documento Único de Cobrança (DUC), junto dos organismos públicos, como
meio privilegiado para a arrecadação, controlo e reconciliação das respectivas receitas próprias. Assim,
tem-se assistido à adesão à rede de Cobranças do Estado de organismos como a Agência Portuguesa para
o Ambiente (APA), o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o Instituto de Gestão Financeira e das InfraEstruturas da Justiça (IGFIJ).
Durante o ano importantes fluxos financeiros passaram a estar centralizados/depositados na tesouraria
central do Estado. Pela sua dimensão (cerca de EUR 600 milhões) importa realçar os que se encontram
sobre gestão do IGFIJ que representavam no final do ano de 2007 cerca de 48 por cento dos fundos do
Estado depositados no sistema bancário.
Numa perspectiva futura, o IGCP encontra-se a desenvolver uma nova aplicação de acesso on-line, que
permitirá gerir de forma integrada as contas correntes dos clientes externos do IGCP, segmentados por
clientes da tesouraria do Estado e por clientes da dívida pública de retalho, melhorando a eficiência e
eficácia dos serviços prestados aos cidadãos e aos organismos públicos, simplificando os processos e
diminuindo os custos associados. A qualidade e dinâmica que se pretende impor à nova aplicação, irá
facilitar a centralização dos fundos públicos no IGCP fortalecendo, assim, a unidade da tesouraria do
Estado e a rentabilização e optimização da gestão global dos mesmos.
1
O IGCP, também, aderiu à plataforma Swift, o que permitiu uma maior automatização das transacções financeiras, reduzindo os custos
e os riscos operacionais das operações.
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Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública | Relatório de 2008
Tesouraria do Estado
O Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, encontra-se a
ser revisto, redefinindo e clarificando o princípio da unidade da tesouraria do Estado, à luz da actual
realidade dos organismos públicos e da evolução dos serviços bancários a prestar pelo IGCP.
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