PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 OBJETO Aquisição de equipamentos de informática e softwares TIPO DE LICITAÇÃO Menor preço por item FORNECIMENTO Único HORÁRIO Às 10:00 horas do dia 03/12/2013 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA www.comprasnet.gov.br DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo II) MINUTA DE CONTRATO (Anexo III) INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO Correio eletrônico: [email protected] OBSERVAÇÃO Cópia do instrumento http://www.caudf.org.br – convocatório encontra-se disponível Institucional - -, Licitações onde no endereço serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 001/2013 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, instalado no SGAS 910, Bloco F, Salas 102/104, Ed. Mix Park Sul, Brasília/DF, torna público que realizará às 10:00 horas do dia 3 de dezembro de 2013, no local indicado acima, conforme Processo n.º 36/2013, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; os Decretos nºs 3.555 de 8 de agosto de 2000, 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamente a modalidade do Pregão Eletrônico, e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 127, de 14 de Agosto de 2007, Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. CAPÍTULO 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações constante no Termo de Referência, anexo I deste Edital. CAPÍTULO 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem habilitadas no COMPRASNET para participação do Pregão Eletrônico. 2.1.1 os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial; 2.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4 estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.5 empresa cujo objeto social não seja pertinente com o objeto deste Pregão. 2.3 - Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/DF, inclusive cônjuges; 2.4 - A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas pelo edital; CAPÍTULO 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/DF, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º do § 5º do Decreto nº 5.450/05). CAPÍTULO 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta em forma eletrônica, com valor global, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.comprasnet.gov.br (§ 1º e caput do art. 21 do Decreto nº 5.450/05). 4.2 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 4.3 - O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.5 - A Proposta de Preços escrita com as especificações técnicas detalhadas do material ofertado deverá ser formulada e enviada através do Fax nº (0xx61) 3222-5176, após o término da etapa de lances, até 02 horas posteriores à realização do termino dos lances, com os valores unitários e global, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados: 4.5.1 - prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias, a contar da abertura deste Pregão Eletrônico; 4.5.2. indicar o nome ou a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, carteira de identidade e cargo na empresa; 4.5.3. fazer constar as especificações clara e objetiva do fornecimento, citando marca, modelo e qualquer outra característica que possa identificar sobre o material, devendo ainda conter todos os elementos que influenciam no valor final da proposta. 4.5.4. preço unitário e total para o item, conforme Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas relativas ao fornecimento; 4.5.5 oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os equipamentos serem entregues ao CAU/DF sem ônus adicional. 4.7 - O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005). 4.8 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005). 4.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.7.1 - a apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.10 - A Proposta de Preços original deverá ser entregue até as 15h00min do 3º(terceiro) dia útil posterior à realização da etapa de lances, na Comissão de Licitação do CAU/DF, SEPS 705/905, Bloco A, Salas 401/406, Centro Empresarial Santa Cruz, Brasília/DF, CEP: 70.390-055. CAPÍTULO 5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E PREÇOS 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com o § 1º do art. 17 do Decreto nº 5.450/2005. DATA DA SESSÃO: 03.12.2013. INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min. (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 926357 – CAU/DF. CAÍTULO 6 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global a ser ofertado para o item, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 6.3 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.5 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.6.1 - quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico na forma eletrônico será suspenso e reiniciado somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 6.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9 - Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2006. 6.9.1 - o Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira não seja uma ME/EPP. 6.9.2 - nessas condições, a proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço será considerada empatada com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 6.9.3 - caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação, segundo o estabelecido no item anterior. 6.9.4 - caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens supra. 6.9.5 - havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou sendo a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP ou ainda, não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 6.9.6 - somente após o procedimento de desempate, quando houver, e classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 6.10 - Caso não incida o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, após o encerramento da etapa de lances, havendo empate entre as propostas de menor preço do lote, de duas ou mais microempresa ou empresas de pequeno porte, ou entre duas ou mais empresas que não se enquadre nessa condição, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 6.11 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade de preço em relação ao estimado para contratação, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.5, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes. 6.11.1 - os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital. CAPÍTULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E PREÇOS 7.1 - O Sr. Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, e poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global para o item, desde que tenha sido apresentado o valor unitário, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.2 - Após o encerramento da sessão pública de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor global para o item. 7.3 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.3.1 - ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. CAPÍTULO 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Os documentos de Habilitação consistem em: 8.1.1 - declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa /MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001. 8.1.2 - declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002. 8.1.3 - a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, na forma e condições estabelecidas nos incisos I, II e III do subitem 8.1.5, poderá ser feita por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto nº 3.722/01 e da IN MARE nº 05/1995, assegurada à licitante cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.5. 8.1.4- a documentação original deverá ser entregue, juntamente com a proposta de preços, conforme determinado no subitem 4.10 deste edital. 8.1.5- a licitante que optar por não utilizar o SICAF, para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir: I – habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme inciso II, do art. 29, da Lei nº 8.666/93; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, apresentando-se a certidão específica, emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conformidade com o art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007 e alterações subsequentes; e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Caso o licitante detentor do menor preço do item seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões. Eventual prorrogação desse prazo se dará na forma da lei. f.2) A prorrogação do prazo, a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. f.3) A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. f.4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea f.1 deste inciso, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. III – qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante. c) A boa situação financeira de todas as licitantes será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = _______ _ATIVO CIRCULANTE _______ PASSIVO CIRCULANTE d) A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do item. 8.1.6 - A ausência do envio de “Documentos de Habilitação”, jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, indicarão que a licitante optou por utilizar o SICAF. 8.1.7- A licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá apresentar, para a habilitação, apenas os documentos exigidos nos subitens 8.1.1; 8.1.2 e 8.1.3, que esteja contemplado no SICAF. 8.1.8- A regularidade do cadastramento e habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada por meio de consulta online, quando for este o caso, ou por meio da apresentação da documentação exigida neste Edital. 8.1.9 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 8.1.10- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. CAPÍTULO 9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] 9.1.1 - as dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal; 9.1.2 - cópias dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site: www.caudf.org.br 9.2 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 9.2.1 - não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 9.2.2 - caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas. 9.2.3 - acolhida à petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9.3 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá durante a sessão pública de forma imediata em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para querendo apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses. 9.3.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor, conforme consta no §, art. 26, do Decreto 5.450/2005. 9.3.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.3.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.3.4 - Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral do CAU/DF, situado no SEPS 705/905, Bloco A, Salas 401/406, Centro Empresarial Santa Cruz, Brasília/DF, CEP nº 70.390055, nos dias úteis, no horário de 09h00min às 15h00min. CAPÍTULO 10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 - a adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo; 10.2 - a homologação da licitação é de responsabilidade exclusiva da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor do certame pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente, desde que o pregoeiro não julgue procedente o mesmo. CAPÍTULO 11 – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 11.1 - As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. CAPÍTULO 12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária, que: 12.1.1 - não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 12.1.2 - apresentar documentação falsa; 12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.1.4 - não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 12.1.5 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6 - cometer fraude fiscal; 12.1.7 - fizer declaração falsa; 12.1.8 - ensejar o retardamento da execução do certame. 12.2 - A licitante/Adjudicatária que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 - no caso da infração ao subitem 14.1.1 supra, aplicar-se-á, independentemente do impedimento de licitar/contratar, multa de até 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do item homologado, até o limite de 10 dias; 12.2.2 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 12.3 - as sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais cominações legais. 12.4 – A interposição de eventuais Recursos Administrativos se dará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, obedecendo-se as demais disposições constantes do item 9 deste Edital; 12.5 - A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e a mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais: I. advertência; II. multa de mora no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, que será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação até a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias; III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, após decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, ensejando a sua rescisão. IV. suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos; V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.5.1 - A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.5.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da eventual garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 12.5.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 12.5.4- Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 12.5.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 12.5.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.5.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados serão deduzidos da garantia, ou recolhidos em favor do CAU/DF, ou deduzidos dos valores a serem pagos, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 12.5.8 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATADO. CAPÍTULO 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento do CAU-DF, dotações orçamentárias: n.º 6.2.2.1.1.01.04.04.017 – Aquisição de Sistemas/Programas (Softwares); n.º 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - Equipamentos de Processamento de Dados. CAPÍTULO 14 – DO CONTRATO 14.1 - O contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo III, na qual serão considerados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 14.2 - O contrato de fornecimento terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura/recebimento da Nota de Empenho. 14.2.1 - O recebimento do objeto será provisório, para posterior teste de conformidade, verificação das especificações técnicas e da proposta comercial, conforme definido no Termo de Referência. 14.2.2 - O CAU/DF efetuará os testes de conformidade e verificação do equipamento, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo de aceite. 14.2.3 - O bem será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da empresa vencedora da licitação. 14.2.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do bem recusado. Nesse caso, o CAU/DF terá novo prazo para testá-lo. 14.2.5 - No fornecimento e/ou na prestação dos serviços de assistência técnica, deverão ser observadas as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência. 14.3 - Na minuta do Contrato constante do Anexo IV, estão fixadas as responsabilidades das partes, as condições de pagamento e demais obrigações contratuais. 14.4 - O prazo para a assinatura do respectivo Contrato será de 08 (oito) dias úteis, contados da data de convocação pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal. 14.5 – Antes da assinatura do contrato, o CAU/DF efetuará consulta ao Cadastro Informativo (CADIN), conforme estabelecido no inciso III, art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ou na Legislação que vier a substituí-la; 14.5.1 - caso exista registro de débito no CADIN, observado o prazo estipulado na legislação em vigor, a Proponente adjudicatária estará impossibilitada de contratar com a Administração, salvo se estiver suspenso o impedimento ou em caso de relevância e urgência, conforme dispositivo legal vigente, ou se a Proponente comprovar ter ajuizado ação com garantia oferecida, na forma da lei, ou ainda, comprovar estar suspensa a exigibilidade do crédito; 14.6 - É facultado ao CAU/DF, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual de desconto oferecido, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 14.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza a infração administrativa, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 14.7.1- O disposto no item 14.6 deste Edital não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666 de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. CAPÍTULO 15 – CONTROLE DA EXECUÇÃO 15.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, funcionário ou empregado de livre provimento, designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CAPÍTULO 16 – DO PAGAMENTO 16.1 - O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil, por meio de ordem bancária, a entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o décimo quinto dias útil, após aceitação e ateste das Notas Fiscais/Faturas. 16.2 – A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.3 - O Banco do Brasil efetuará consulta ao Cadastro Informativo (CADIN), conforme estabelecido na Lei nº 10.522/2002, ou na Legislação que vier a substituíla, antes do pagamento, como condição para realizá-lo; 16.4 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Banco do Brasil em favor da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente. 16.5 - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - “F” da Lei nº. 9.494, de 10 de setembro de 1997. 16.6 - Na hipótese de atraso no pagamento, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 16.7 - Os valores homologados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93. CAPÍTULO 17 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 17.1 – Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras. CAPÍTULO 18 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 18.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 18.2 - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 59, parágrafo único. 18.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.2 - Fica assegurado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.3 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.4 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido. 19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CAU/DF. 19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades. 19.7 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 19.8 - Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] e as respostas ficaram fixada no site do CAU/DF. 19.8.1 - as dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 19.10 - Aos casos omissos aplicar-se-á a legislação indicada no preâmbulo do presente Edital, bem como os princípios gerais de Direito Público. 19.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro. 19.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Brasília-DF, 14 de novembro de 2013. Anderson Viana de Paula Pregoeiro ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 001/2013 TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARES 1. OBJETO Aquisição de equipamentos de informática e softwares, mediante solicitação da Assessoria de TI e conforme definições, especificações e quantidades descritas no item 5 abaixo. 2. JUSTIFICATIVA Estes novos equipamentos de informática e softwares serão necessários para o cumprimento das atividades administrativas da Autarquia, conforme lei 12378/10. Estas aquisições estão previstas no orçamento da entidade para o ano de 2013. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação encontra amparo legal na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n.°s 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93. Sendo realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. Os equipamentos se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente encontrados no mercado, podem ser especificados, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas na legislação vigente. 4. ESTIMATIVA DA DESPESA MÉDIA Item Descrição Quantidade Valor Médio Valor Total 1 Computador Desktop i7 03 R$ 4.687,00 R$ 14.061,00 2 Monitor 21.5 LED polegadas 03 R$ 731,33 R$ 2.194,00 3 Estabilizador 1000va 05 R$ 270,00 R$ 1.350,00 4 Monitor 24 LED polegadas 02 R$ 1.354,67 R$ 2.709,93 5 Placa de Vídeo 02 R$ 515,50 R$ 1.546,50 6 Impressora Laser Monocromática 01 R$ 2.708,65 R$ 2.708,65 7 Multifuncional 01 R$ 780,00 R$ 780,00 8 Tablet 01 R$ 2.331,07 R$ 2.331,07 9 HD Externo 01 R$ 359,50 R$ 359,50 10 Officer Home and Business 2013 (BR) 04 R$ 980,17 R$ 2.940,50 11 CorelDraw X6 (BR) 01 R$ 3.673,75 R$ 3.673,75 VALOR TOTAL R$ 34.684,90 4.1 Considerando os preços praticados no mercado, a aquisição está estimada em R$ 34.684,90 (Trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). 5. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS ITENS: 1 COMPUTADOR DESKTOP – Configuração Mínima 1.1 Processadores: Intel® Core i7 GHz 64 bit; 1.2 Tipo de memória: DDR3 de 8 GB; 1.3 1.4 Cache 8MB; Memória Atualizável para 16 GB; 1.5 Tipo do Gabinete: Torre ou Horizontal; 1.6 Descrição do disco rígido: 1TB; 1.7 Interface de Disco: SATA; 1.8 Mídia Óptica: Gravador Blu-ray SuperMulti, DVD±RW e CD; 1.9 Slot de Memória Total: 4; 1.10 Mem. de Vídeo Compartilhada: Sim ; 1.11 3(três) Slot PCI-E x1; 1.12 1(um) Slot PCI-E x16; 1.13 Saída RJ-45: 1; 1.14 Placa de Rede (Mbps): 10/100/1000 Base-T; 1.15 Wireless Lan 802.11; Portas frontal/lateral: Leitor de cartão de memória 15 em 1 no painel frontal: Compatibilidade com SmartMedia, xD, MultiMedia Card, Secure Digital (SD, SDHC), Mini Secure Digital, Compact Flash I, Compact Flash II, IBM Microdrive, 1.16 Memory Stick, Memory Stick Pro, Memory Stick Duo, Memory Stick Pro Duo, RSMMC, MMC Mobile, MMC+; 2 portas USB 2.0; 2 portas USB 3.0; Microfone; Fone de ouvido; Porta Traseiro: 4 portas USB 2.0; Saída de microfone/linha de entrada/linha de saída; 1.17 Placa de Vídeo AMD Radeon HD 7450 com 1 GB de memoria DDR3 dedicada; 1.18 Mouse óptico e Teclado sem fio; 1.20 Garantia 03 anos on site 2 MONITOR 21.5 Polegadas LED – Configuração mínima 2.1 Screen Size: 21.5; 2.2 Resolução: 1920 x 1080 Full HD; 2.3 Dynamic Contrast Ratio: 5000000 : 1; 2.4 Brilho: 250 cd/m²; 2.5 Power Consumption (Max.): 45 W; 2.6 DVI Audio In (Mini Jack) 1 (Common use for PC Audio in) HDMI; 2.7 Garantia 03 anos on site. 3 ESTABILIZADOR 1000va 3.1 Estabilizador de 700va; 3.2 Bivolt / Saida 115v; 3.3 Auto diagnóstico de partida (auto teste); 3.4 Partida com zero crossing (tensão zero); 3.5 Proteção contra sub e sobre tensão com desligamento e rearme automático da saída; 3.6 Proteção contra surtos de tensão e sobrecorrente; 3.7 Garantia 02 anos on site. 4 MONITOR 24 Polegadas LED – Configuração mínima 4.1 Screen Size: 24; 4.2 Resolução: 1920 x 1080 Full HD; 4.3 Dynamic Contrast Ratio: 5000000 : 1; 4.4 Brilho: 250 cd/m²; 4.5 Entradas 1 USB/1 HDMI, 1 PC, 1 RF, 1 AV; 4.6 Alimentação Bivolt; 4.7 Potência Áudio 10 RMS; 4.8 Garantia 03 anos on site. 5 Placa de Vídeo – Configuração mínima 5.1 PCI Express 2.1 x16; 5.2 Chipset: ATI; GPU: Radeon HD 5450; Clock: 650MHz; 80 Stream; Processors; 5.3 5.4 Memória: Clock de memória efetivo:1100MHz; Tamanho da memória: 1GB; Interface de memória: 64-bit; Tipo de memória: DDR3; 3D API: DirectX 11; OpenGL 4,1; 5.5 Portas: 1 x HDMI; 1 x D-SUB; 1 x DVI; 5.6 Garantia mínima de 1 anos on site. 6 Impressora Laser Monocromática– Configuração mínima 6.1 Velocidade de Impressão (Preto, qualidade normal, A4): Até 40 ppm 6.2 Qualidade de Impressão Até 1200 x 1200 dpi 6.3 Ciclo mensal 1500 Até 5000 6.4 Opções de impressão frente e verso: Automática (standard) 6.5 Número máximo de bandeja de papel: 4; 6.6 Pronto para trabalhar em rede: Padrão; 6.7 Processador: 540Mhz; 6.8 Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 100.000 páginas; Tipos de suportes suportados: Papel (bond, cor, timbrado, comum, pré-impressão, perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; cartão; transparências; definido pelo usuário; 6.10 Tamanho padrão dos suportes: A4; A5; B5 (JIS); A6; 6.9 6.11 Gramatura dos suportes por percurso do papel: Bandeja 1: 60 a 199 g/m2 ; bandejas 2 e 3: 60 a 120 g/m2; 6.12 Memória padrão: 128MB Até 640MB; 6.13 1 servidor de impressão incorporado 10/100/1000 Base-TX Ethernet: 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 USB host externa; 1 slot EIO; 6.14 1 slot DIMM de 144 pinos ; 6.15 Compatível com às Versões Windows (XP, Windows 7, Windows Server 2003 e 2008) e compatível com Linux; 6.16 Garantia mínima de 3 anos on site; 6.17 3(três) unidades de toner original. 7 MULTIFUNCIONAL 7.1 Impressão, fax, digitalização, cópia, web; 7.2 7.4 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: até 32 ppm em preto, até 32 ppm em cores; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: Em preto (melhor):até 1.200 x 600 dpi em cores (melhor):até 4.800 x 1.200 dpi otimizados em papel fotográfico, 1.200 x 1.200 dpi de entrada; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO Thermal Inkjet; 7.5 QUANT. CART. DE IMPR. 4 (preto, ciano, magenta, amarelo - 1 de cada); 7.6 OPÇÕES DE IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO Automática (padrão); 7.7 VELOC. DO PROCESSADOR 360 MHz; 7.3 RESOLUÇÃO DA CÓPIA Texto/imagens em preto:até 1.200 x 600 dpi Gráficos/texto em cores:até 1.200 x 600 dpi; 7.9 VELOCIDADE DA CÓPIA Velocidade comparável a laser:até 12 com em preto, até 11 com em cores Em preto (rascunho,carta):até 32 com; 7.10 CONECTIVIDADE PADRÃO 2 USB 2.0, 1 Ethernet, 1 sem fio 802.11b/g/n, 2 portas Em cores (rascunho,carta):até 32 memória; com RJ-11/modem, slots de cartão de 7.8 7.11 MEMÓRIA: Máxima/padrão:128 MB; Capacidade de entrada: Até 250 folhas de Carta/Ofício, até 80 cartões, até 100 folhas de 7.12 fotos 10 x 15 cm (4 x 6 pol.).Até 100 folhas de papel fotográfico, até 30 envelopes, até 100 folhas de etiqueta Capacidade de saída: até 150 folhas; 7.13 ALIMENTAÇÃO: Bivolt; Carta/Ofício, até 60 cartões até 25 envelopes, até60 folhas de etiquetas 7.14 Garantia 03 anos on site. 8 Tablet – Configuração mínima 8.1 Android 4.0; 8.2 Tela de 10.1”; 8.3 Processador Quad Core de 1.4GHz; 8.4 16GB de memória interna, expansível até 64GB com cartão microSD ; 8.5 Câmera Principal 5.0MP e 1.9 Frontal; 8.6 Tipo da tela Capacitiva; 8.7 Conexão super-rápida 3G HSPA+ até 21 Mbps; 8.8 Resolução da tela 1280 x 800 que possibilitam 16 milhões de cores; 8.8 Idioma do menu Português(BR), Inglês; 8.9 Tipo de tela Capacitiva; 8.10 Tamanho de tela 8”; 8.11 GPS, USB, Wi-Fi 802.11 a/b/g/n e 3G; 8.12 Bluetooth; 8.13 Microfone Integrado; 8.14 Frequência GSM 850/900/1800/1900 MHz, Frequência de dados 850/900/1900/2100 MHz, Bateria 7000 MAH; 8.15 Bateria interna, carregador, cabo USB, caneta S-Pen, fone de ouvido estéreo, manual do usuário, certificado de garantia, caneta S-Pen com Pontas Extras; 8.16 Garantia mínima de 2 anos on site. 9 HD EXTERNO 1Tb USB 3.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 Portal de 1Tb; Interface Sata; Conexão USB; Taxa de transferência 480 Mbps – máxima USB 2.0; Taxa de transferência 4.8 Gbps – máxima USB 3.0; Buffer 8MB; Não utilizar energia elétrica ; Plug & Play (Compatível Mac OS X 10.4.8 ou superior, Windows 2000 Pro,XP/Vista/7; )Anti-choque; Itens Inclusos (HD externo, cabo USB); Garantia mínima de 1 ano on site; 10 Officer Home and Business 2013 10.1 Officer Home and Business 2013; 10.2 Idioma Português(BR). 11 CorelDraw X6 11.1 CorelDraw Graphics Suite X6; 11.2 Idioma Português(BR). 6. PRAZO DE ENTREGA A data da entrega dos itens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil posterior a publicação da adjudicação e homologação do certame, situação em que o recebimento será provisório para que o CAU/DF realize os testes de conformidade e verificação do equipamento. 7. PRAZOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO A licitante deverá declarar quem prestará os serviços, se a própria concorrente ou se haverá subcontratação. Neste caso, emitir declaração indicando a razão social, o endereço, endereço eletrônico, telefone, responsáveis técnicos e outras informações que julgar pertinentes em relação à subcontratada. A licitante, e se for o caso a subcontratada, deverão possuir registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF. Será desclassificada a proposta comercial que de qualquer forma não informar ou negar o atendimento técnico, ou ainda estipular período de atendimento superior a 16 (dezesseis) horas. Considera-se prazo de atendimento técnico on site, para os fins desta Seção, aquele em que o atendimento técnico é feito com solução do problema. O horário de atendimento a ser considerado é de 09h00min as 15h00min horas, em dias úteis. 8. PRAZO DE GARANTIA Neste item as empresas licitantes deverão indicar o prazo da garantia dos equipamentos, oferecido diretamente ou com a autorização e responsabilidade do fabricante, sendo este o período em que se obrigam a prestar a manutenção e assistência técnica gratuita, nos termos regulados na minuta do contrato. Serão desclassificadas as propostas que não ofereçam prazo de garantia ou abaixo do mínimo estipulado. As empresas licitantes indicarão, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, informações relacionadas à PADRONIZAÇÃO e COMPATIBILIDADE dos equipamentos, conforme detalhamento constante nos itens seguintes. 9. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES Das Obrigações do CONTRATANTE: Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades nos equipamentos, para adoção das providências cabíveis; Designar funcionário para acompanhar/fiscalizar a entrega dos equipamentos; Impedir que pessoas estranhas façam intervenção nos equipamentos, que serão prestados assistência técnica, conforme descrito neste Termo; Efetuar os pagamentos devidos. Das Obrigações da CONTRATADA: Efetuar a manutenção dos equipamentos instalados no CAU/DF, mediante abertura de chamado, devendo fornecer o número, data e hora do chamado no ato da solicitação, devendo ainda a Contratada na finalização dos serviços de manutenção, fornecer relatório de diagnóstico discriminando os procedimentos e a solução realizada; Será de responsabilidade da Contratada o transporte de todo o equipamento que tiver a necessidade de ser deslocado para serviços em laboratório sendo sua saída do CAU/DF autorizada, unicamente, pelo Contratante; No caso de deslocamento dos equipamentos, a Contratada deverá colocar um equipamento de backup igual ou superior ao de propriedade da Contratante, devidamente configurado para funcionar na rede local do Contratante; Cabe a Contratada fazer as substituições de toda e qualquer peça, quando se fizer necessário, por peças originais ou similares, sem ônus adicional para o Contratante; Substituições de peças que tenham sido danificadas por negligência ou uso incorreto do equipamento, pelo usuário, deverá ser objeto de relatório técnico, feito pela Contratada, sendo orçadas e comunicadas previamente ao Contratante; É de responsabilidade da Contratada prestar suporte e manutenção de todo o equipamento, durante o período de garantia, mesmo que os equipamentos possam vir a ficar obsoletos ou fora de linha de fabricação, sem nenhum ônus para o Contratante. Deverão ser fornecidos cabos e conectores necessários para o perfeito funcionamento do equipamento; Apresentar Microsoft hcl (hardware compatibility list), comprovando que o modelo do equipamento especificamente, ou sua linha/família, é compatível ou desenhado para Microsoft Windows Server 2003 e 2008. 10. CONDIÇÕES GERAIS Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes neste Termo de Referência. Informamos que a análise do produto ofertado será procedida pela área técnica, quando da verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 11. SANSÕES O descumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas ou a infrigência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas no edital. 12. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, na Assessoria de Tecnologia da Informação do CAU/DF – ATI, no SEPS 705/905, BLOCO A, SALA 401/406 – CENTRO EMPRESARIAL SANTA CRUZ - ASA SUL – BRASÍLIA – CEP: 70.390-055. Telefones: (61) 3222-5176 / 3222-5179. 13. ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO O valor total estimado com a aquisição dos equipamentos e softwares relacionados no item 5 deste Termo de Referência, é da ordem de R$ 34.684,90 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). Brasília, 08 de novembro de 2013. Atenciosamente, Alessandro da Silva Viana Daniela Borges dos Santos Assessor de Tecnologia da Informação Diretora Geral ANEXO II DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 4.6 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL – CAU/DF E --------------------------------. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2013 CONTRATO N.º -----/2011 - CAU/DF CONTRATANTE CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL – CAU/DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei 12.378/2010, com sede no SEPS 705/905, BLOCO A, SALA 401/406 – CENTRO EMPRESARIAL SANTA CRUZ - Asa Sul – Brasília – CEP: 70.390-055, CNPJ 14.981.648/0001-09, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX, Carteira de Identidade n.º XXX e CPF XXX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA ---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ -----------------, Inscrição Estadual -----------------, com sede na ------------------------, em -----------, CEP -------------, neste ato representada por --------------------, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade nº -----------, expedida pela ---------- e CPF ----------------, residente e domiciliado à ------------------, em ------------, CEP ----------, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 036/2013, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2013, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 3.722/01, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.0 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e softwares, conforme especificações contidas nesse instrumento. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual. 2.0 – CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2013, com seus anexos, Proposta da Contratada, datada de XXXX/XXXXXX/XXXX e demais elementos constantes do Processo nº 36/2013. 3.0 – CLAUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE GARANTIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIMENTO TÉCNICO ON SITE- o atendimento on site não poderá ser superior a 16 (dezesseis) horas. A licitante deverá declarar quem prestará os serviços, se a própria concorrente ou se haverá subcontratação. Neste caso, emitir declaração indicando a razão social, o endereço, endereço eletrônico, telefone, responsáveis técnicos e outras informações que julgar pertinentes em relação à subcontratada. Considera-se prazo de atendimento técnico on site, para os fins desta Seção, aquele em que o atendimento técnico é feito com solução do problema. GARANTIA- o prazo da garantia mínima dos equipamentos será de 36 meses, conforme especificado em cada item, oferecido diretamente ou com a autorização e responsabilidade do fabricante, sendo este o período em que se obrigam a prestar a manutenção e assistência técnica gratuita, nos termos regulados na minuta do contrato. PADRONIZAÇÃO- Todos os componentes internos do gabinete devem ser montados, homologados e testados (individualmente ou em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante; O não cumprimento dos horários na abertura dos chamados e a não conclusão dos serviços, sem a reposição imediata de equipamentos, serão objetos de relatórios feitos pela Assessoria de TI do CAU/DF, para as punições cabíveis conforme o disposto no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e seus parágrafos. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E DO PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará a contratada, pela execução dos serviços ora contratados, o valor de R$ ------------------(---------------), conforme listagem descritas na tabela abaixo, referente(s) ao(s) seguinte(s) item(ns): Item Descrição Quantidade 1 Computador Desktop i7 03 2 Monitor 21.5 LED polegadas 03 3 Estabilizador 1000va 05 4 Monitor 24 LED polegadas 02 5 Placa de Vídeo 02 6 Impressora Laser Monocromática 01 7 Multifuncional 01 8 Tablet 01 9 HD Externo 01 10 Officer Home and Business 2013 (BR) 04 11 CorelDraw X6 (BR) 01 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos com as especificações contidas no edital e termo de referência. O pagamento será efetuado na praça de Brasília - Distrito Federal, através do Banco do Brasil ou em qualquer praça onde este banco possua agência, devendo a contratada indicar o número de sua conta corrente no referido estabelecimento, bem como a respectiva agência; O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura no CAU/DF, e depois de atestada pelo gestor contratual à prestação dos serviços; Ao efetuar o pagamento o CONTRATANTE verificará a situação tributária da CONTRATADA, devendo, portanto, estar devidamente regularizada; Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da verificação das incorreções ou dos erros; Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erros ou incorreções, o prazo de pagamento passará a contar da data da nova protocolização do documento corrigido; Não possuindo conta no Banco do Brasil, poderá ser emitido boleto bancário a fim de ser efetuado o devido pagamento, observando o que dispõe os demais itens desta cláusula. 5.0 – CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos equipamentos de informática será efetuada em até 30(trinta) dias a partir da data do recebimento da Nota de Empenho/Assinatura do Contrato, os quais deverão ser entregues no CAU/DF. Parágrafo Único: Os equipamentos entregues devem estar de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial apresentada pela empresa. 6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do fornecimento; Supervisionar a execução do fornecimento, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo; Aprovar as etapas do fornecimento desde o planejamento até a sua efetiva concretização; Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, ao local de execução das tarefas, além de fornecer, sem ônus, os demais elementos necessários à perfeita execução do fornecimento; Atestar a execução do fornecimento e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato; Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA; Disponibilizar local, estabelecer data e horário para o recebimento dos bens, bem como determinar as quantidades dos mesmos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de funcionário especialmente designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; Programar a entrega periodicamente através do representante da CONTRATADA, que deverá ser cumprida com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes; Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção; Designar funcionário para acompanhar/fiscalizar a entrega dos equipamentos; Impedir que pessoas estranhas façam intervenção nos equipamentos, que serão prestados assistência técnica, conforme descrito neste instrumento; Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos contratados após o aceite do recebimento dos equipamentos. 7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar, diretamente, o objeto contratual, vedada a subcontratação; Discutir previamente com o CONTRATANTE a seqüência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se torne necessária; Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; Arcar com o ônus decorrentes de eventuais danos causados, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste Contrato; Designar um preposto para controle do fornecimento, durante o horário de prestação de serviços, que se reportará ao Fiscal do Contrato, visando ao perfeito controle de atendimento, de acordo com o art. 68, da Lei 8.666/93; Manter disciplina no local do fornecimento, substituindo, no prazo máximo de vinte e quatro horas contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto seu, cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção; Não contratar funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE ou terceiro que já lhe preste o fornecimento, para atuar na execução deste Contrato; Efetuar a entrega do bem rigorosamente dentro das características especificadas no Termo de Referência, no Edital e na Proposta de Preço; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os eventuais motivos que impossibilitem o seu cumprimento, com a devida comprovação; Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo em parte o recipiente em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados responsáveis pela entrega do produtos; Acatar a fiscalização por parte do CAU/DF, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, dirimindo todas as ocorrências; Comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, sejam estes de ordem pessoal ou material; assim como comunicar verbal e imediatamente, à CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e em seqüência, transcrevendo a comunicação verbal, citando todos os dados e circunstâncias julgados necessários para esclarecimento dos fatos; Providenciar para que todos os seus profissionais cumpram as normas de segurança dos edifícios e de trânsito no local de entrega do produto; Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários à execução do contrato; Confeccionar e distribuir crachá identificador, com foto colorida dos seus empregados para uso obrigatório, permitindo o acesso às dependências do órgão; Autorizar a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente a danos, diretamente da garantia contratual, ou das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial; Responder por danos ou por desaparecimentos de bens materiais, que venham a ser motivados por seus empregados a terceiros ou ao CAU/DF, desde que fique comprovada a responsabilidade, advindos de dolo ou culpa, bem como desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto, devendo adotar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências determinadas pelo CONTRATANTE, necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções; Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento efetuado, em quaisquer operações de desconto bancário; Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Fazer cumprir a escala de entrega, observando os horários de entrada e saída das entregas e recolhimentos. Efetuar a manutenção dos equipamentos instalados no CAU/DF, mediante abertura de chamado feita pela Assessoria de TI do CONTRATANTE, devendo fornecer o número, data e hora do chamado no ato da solicitação; A CONTRATADA deverá cumprir o prazo de conclusão do reparo estipulado na garantia on site, após a abertura do chamado; Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo o equipamento que tiver a necessidade de ser deslocado para serviços em laboratório sendo sua saída do CAU/DF autorizada, unicamente, pela CONTRATANTE; No caso de deslocamento dos equipamentos, a CONTRATADA deverá colocar um equipamento de backup igual ou superior ao de propriedade da CONTRATANTE, devidamente configurado para funcionar na rede local da CONTRATANTE; Cabe a CONTRATADA fazer as substituições de toda e qualquer peça, quando se fizer necessário, por peças originais ou similares, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; Substituições de peças que tenham sido danificadas por negligência ou uso incorreto do equipamento, pelo usuário, deverá ser objeto de relatório técnico, feito pela CONTRATADA, sendo orçadas e comunicadas previamente à CONTRATANTE; É de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte e manutenção de todo o equipamento, durante o período de garantia, mesmo que os equipamentos possam vir a ficar obsoletos ou fora de linha de fabricação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, funcionário ou comissionado, designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Segundo – O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.0 – CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desse contrato correrão nas contas das seguintes dotações orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 6.2.2.1.1.01.04.04.017 – AQUISIÇÃO DE SISTEMAS/PROGRAMAS (SOFTWARES); 10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato. 11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, considerados os prazos para entrega e recebimento provisório e definitivo, contados a partir da data de sua assinatura/recebimento da Nota de Empenho. 12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial do objeto desse contrato, o contratante poderá, garantida defesa prévia, aplicar à contratada o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/1993, e ainda as seguintes multas: a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total desse contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a licitante vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, após decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, ensejando a sua rescisão. c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total desse instrumento, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante vencedora e sem justificativa aceita pelo CAU/DF, verificando, assim, total inadimplemento, além das outras disposições expressas neste instrumento. d) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Primeiro: A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nas alíneas "a”, “d" e "e" desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “b” ou “c”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. Parágrafo Terceiro: Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Parágrafo Quarto: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo Quinto: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Sexto: As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos da garantia, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos dos valores a serem pagos, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Parágrafo sétimo: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADO. 13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS Esse contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir suas obrigações estipuladas nesse contato, pedir concordata, entrar em estado de falência ou em dissolução ou liquidação, transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização do contratante. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras. 14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO CONTRATUAL Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado. 15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, seja a que título for. Salvo declaração expressa da contratada para prestação de serviços on site, conforme cláusua segunda, caso haja necessidade. 16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal -, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele. Brasília-DF, CONSELHO ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL – CAU/DF Eng.º de de 2013. (Sociedade empresária ----------) -----------(REPRESENTANTE LEGAL) RG -------- – (expedida por -----) Contratada Presidente Contratante Testemunhas: NOME: CPF.: NOME: CPF.: Assinatura: Assinatura: