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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009.002977.15.0
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE torna
público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora
abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", sob o regime de
execução indireta, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de
17/07/2002, Lei Federal nº 123, de 14/12/2006 e pelo Decreto Municipal
n.º 14.189, de 13/05/2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis,
e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO: A informação dos dados para acesso deve ser feita na
página inicial do site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
www.portoalegre.rs.gov.br, ou no site do Banco do Brasil S.A.,
www.bb.com.br, opção Governo, ou em www.governo-e.com.br ou
diretamente em www.licitacoes-e.com.br.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10:00 h do dia 25 de
setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10:00 h do dia 25 de setembro de
2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 h do dia 25
de setembro de 2015.
TEMPO DE DISPUTA: controlado pelo pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o
fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail)
ou fax, conforme abaixo, informando o número da licitação.
 e-mail: [email protected]
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REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será
considerado o horário de Brasília-DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os
seguintes documentos:
ANEXO I – Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto ao
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
ANEXO III – Especificação do material;
ANEXO IV – Descrição dos lotes;
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de toner black,
Unidade de fusão, unidade de cilindro, unidade de revelação e
revelador, para impressora/copiadora Konica, modelos BH 283 e BH
350, com impressão somente black, conforme especificações e
quantidades constantes no ANEXO III, integrante do presente Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional
da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre
– PROCEMPA.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo
“Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme
convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PROCEMPA,
entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os
órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Porto
Alegre.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do PREVIMPA,
denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os
quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da
licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão
Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a
todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
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3.2.1. as empresas suspensas ou impedidas do direito de licitar e
contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo
conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as
fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições
do impedimento;
3.2.2. as empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a
administração direta e indireta, as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela
instituídas e mantidas;
3.2.3. os interessados que estiverem em regime de falência,
concordata, recuperação judicial, recuperação extra-judicial,
dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. empresas em forma de consórcios;
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificada.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem
como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto
ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação
da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5. DO RECEBIMENTO E
FORMULAÇÃO DOS LANCES
ABERTURA
DAS
PROPOSTAS
E
5.1. As propostas serão recebidas, até o horário previsto para abertura.
Após terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua
aceitabilidade.
5.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores
deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao
menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance
ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. O fornecedor, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor
lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O
Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada
fornecedor. Para o fornecedor visualizar essas informações deverá clicar
no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior
direito da tela, quando o lote estiver em disputa.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos
atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício
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somente após comunicação expressa aos participantes, através de
mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura
da sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será controlada e encerrada
pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos,
aleatoriamente
determinado
pelo
sistema
eletrônico
(randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
5.8. Encerrada a fase de recebimento de lances o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.9. Havendo participantes na condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte, assim declarado, conforme previsto no subitem 6.9,
e ocorrendo o empate previsto no subitem 7.1.1, o sistema possibilitará,
a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada
oferecer lance de valor inferior ao da vencedora da disputa, desde que
seja de seu interesse e no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o
julgamento das propostas de preços, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado, respeitado o previsto no subitem 6.8.
5.10 Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o lote,
poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema,
acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado,
“Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível
até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor vencedor do lote.
Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa;
5.10.1. O pregoeiro/apoio deverá responder os questionamentos
formulados pelos fornecedores acessando a seqüência “Relatório da
disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar
Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório
de Disputa;
5 .11. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
bem como a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
5.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o
proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal
14.189, de 13/05/2003 e art. 7º, da Lei 10.520/02.
5.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
contratação.
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5.14. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das
condições habilitatórias dos proponentes, na ordem de classificação,
ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.14.1. Na situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido
preço melhor.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional,
devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. a marca e modelo do material deverá ser obrigatoriamente
especificada, na impossibilidade de apresentação de modelo deverá
ser apresentado o nome do fabricante;
6.1.3. Quando não for citado, expressamente, o prazo de garantia
na proposta, será considerado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar
da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias, contados
a partir da data de recebimento da nota de empenho.
6.4. Na omissão dos prazos estipulados nos itens 6.2 e 6.3, considerarse-ão aqueles estabelecidos neste Edital.
6.5. O pregoeiro, quando julgar necessário, poderá solicitar a empresa
declarada vencedora, catálogo e/ou amostras dos produtos ofertados.
6.6. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais
condições apresentadas, salvo se, no momento da abertura da
proposta, for alegado erro e a alegação for aceita pelo Pregoeiro,
ficando registrado em ata a desconsideração do item da proposta.
6.7. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem
todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária,
quando for o caso, não especificada neste Edital.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que:
6.8.1. não atenderem as exigências deste Edital ou da legislação em
vigor, no todo ou em parte;
6.8.2. forem manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do
artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93;
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6.8.3. apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado
no mercado.
6.9. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e desejar usufruir os privilégios estabelecidos nas Leis
Complementares nºs 123/2006 e 11.488/2007, deverá declarar-se
como tal no cadastramento junto ao BB.
6.9.1. Não se declarando no cadastro do BB na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante participará
do pregão nas mesmas condições das demais licitantes.
6.10 O PREVIMPA é considerado consumidor final, sendo que o licitante
deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal
de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR
LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações
técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais
condições definidas neste Edital.
7.1.1. Ocorrendo à hipótese de empate, prevista no art. 44 da Lei
Complementar 123/2006 (entende-se por empate neste caso,
aquelas situações em que as propostas apresentadas por
microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada), a
microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá
assegurado a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior
a classificada em primeiro lugar, em até 5 (cinco) minutos após o
julgamento das propostas de preços, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado, respeitado o previsto no
subitem 6.8.)
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o
licitante estiver inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital.
7.3. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.4. Para verificação e aceitabilidade da proposta, fica facultado à
Administração solicitar amostra e/ou catálogo dos produtos/materiais
cotados, que deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro. A não apresentação da
amostra e/ou catálogo, quando solicitada, implicará na desclassificação
da proposta.
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7.5. Quando o proponente indicar mais de uma marca para o material
ofertado, o PREVIMPA se reserva o direito de escolher a que melhor lhe
convier, por ocasião da elaboração do julgamento.
7.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a
regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei
nº 10.520/02 e Dec. Municipal 14.189/03.
8.2. Se o autor da proposta não possuir cadastro, ou nas situações em
que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos
pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores da
ACS/SMF, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação
original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias, na
UAS – Unidade de Administração e Serviços, situada à rua Uruguai, 277,
6º andar, sala 601, CEP 90010-140, Porto Alegre/RS.
8.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procederá conforme o item 8.2, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4. Os documentos de habilitação serão os seguintes, devendo estar
válidos na data da abertura da presente licitação:
8.4.1. quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativas aos Tributos
Federais, as Contribuições Previdenciárias e a Divida Ativa da União;;
8.4.2. quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
certificado de regularidade expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.4.3. quanto a fazenda estadual: certidão negativa expedida pela
Secretaria da Fazenda do Estado da sede do licitante;
8.4.4. quanto a Fazenda Municipal: certidão de prova de
regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município;
8.4.5. quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei,
conforme ANEXO II;
8.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa,
nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
8.4.7. declaração de idoneidade, conforme ANEXO I.
8.5. O Certificado de Registro Cadastral da Área de Compras e Serviços
– Secretaria Municipal da Fazenda (ACS/SMF), sita à rua Siqueira
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Campos, 1300, 11º andar, substituirá os documentos supracitados,
desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de
validade na data de abertura da licitação.
8.6. Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e
ordenação das propostas, o Pregoeiro poderá confirmar quaisquer
informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido
via on-line.
8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da
mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são
válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a
sede que apresentou a documentação.
8.7.1. caso a licitante tenha utilizado as vantagens previstas nas Leis
Complementares nºs 123/2006 ou 11.488/2007, e não comprove a
condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, o
pregoeiro, verificará a existência de outra microempresa ou empresa
de pequeno porte, dentro do intervalo de 5% (cinco por cento) da
melhor proposta, e havendo a chamará para apresentar lance
melhor que aquele, não havendo, declarará vencedora a empresa
que apresentou a melhor oferta originalmente, respeitado o previsto
no subitem 6.8.
8.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da
licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
8.9. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não
reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em
grau final.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por
motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação
econômico-financeira,
qualificação
técnica
e/ou
inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
8.11. Os documentos de regularidade sem prazo de validade expresso
serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua
emissão.
8.12. Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão
condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada
pelo servidor nos autos do processo podendo o licitante apresentar o
certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
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9.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura
das propostas.
9.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada
nova data para realização do certame.
9.2. Ao final da sessão, após a declaração do vencedor da disputa o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas
razões nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes, sendo- lhe facultado
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As empresas que
tiveram suas propostas desclassificadas também poderão manifestar
sua intenção de interpor recurso neste momento. Os interessados ficam,
desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados
durante os prazos referidos no item 9.2, na UAS/DAF/PREVIMPA.
9.3. A falta de manifestação do licitante na forma e no prazo
mencionado no item 9.2, importará na decadência do direito de recurso
e na adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
9.5. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao
pregoeiro, e devem observar os seguintes requisitos:
9.5.1. Ser digitados e devidamente fundamentados.
9.5.2. Ser assinados por representante legal da recorrente ou por
procurador devidamente habilitado.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados
fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente, ou, ainda, que não atendam as condições neste edital.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á
conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento,
podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto 14.189/03
e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
10.2. Homologada a licitação pela autoridade competente o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato/retirar o
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instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo de 03 (três) dias
úteis.
10.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações
solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como
não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
10.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem
firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas
através de contrato ou instrumento equivalente, observando-se as
condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação
vigente.
10.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por
substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra
com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei
8.666/93 e item XII da Ordem de Serviço nº 07/99.
10.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar
situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro
licitante, observada
a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
10.7. O contratado deverá manter, durante toda a execução do
contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
10.8 O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo
com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.11. DO RECEBIMENTO DO
OBJETO
11. O local de entrega:
A entrega do material será na rua Uruguai, 277, 6º andar, sala
601, bairro Centro, Porto Alegre/RS;
11.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue, conforme
quantidades e especificações constantes no ANEXO III deste Edital e
no prazo estipulado no subitem 6.3, observando o seguinte:
11.1.1. o recebimento provisório será efetuado pelo servidor
responsável que verificará a quantidade/qualidade/adequação do
objeto, observado o disposto nas alíneas “a” dos incisos I e II do art.
73 da Lei n º 8.666/93;
11.1.2. o recebimento definitivo será efetuado pelo servidor
responsável após a confirmação da verificação supracitada,
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observando o disposto nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da
Lei n º 8.666/93;
11.1.3. caso algum produto não corresponda ao exigido no
instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo
máximo de 05 dias, contados da data de notificação expedida pela
contratante, a sua adequação, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no
instrumento convocatório e no Código de Defesa do Consumidor;
11.2. Informações para faturamento:
Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Porto Alegre
CNPJ: 05 332568 0001-23
Endereço: Rua Uruguai, 277, 6º andar, sala 601.
Bairro: Centro – CEP 90010-140 – Porto Alegre/RS
11.2.1. No corpo da nota fiscal deverá constar o local de entrega do
material.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O PREVIMPA efetuará os pagamentos através de crédito em
conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após a
data de recebimento definitivo do material. Para fins de pagamento
através de DOC eletrônico, a licitante vencedora, após a entrega do
material, deverá informar em papel timbrado, o nome completo e
endereço da empresa, telefone e pessoa para contato, nome e número
do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
Estas informações deverão ser encaminhadas através de SEDEX (ou
outro meio confiável para o fornecedor) para a ESCDP – Equipe
Seccional de Controle de Despesa Pública do PREVIMPA, rua Uruguai,
277, 6º andar, sala 603, fone: (51) 3289.3518, 3228.3526; e-mail:
[email protected]
12.1.1 – A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, deverá ser
retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de
pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para
a Contratante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da Contratação, objeto do presente
Pregão, ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob o código
7001-2529-339030990100-400 do orçamento do PREVIMPA.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos
no Edital ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente,
falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
14.2. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em
dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada
multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de
atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato.
14.4.
No
descumprimento
de
quaisquer
obrigações
licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de
10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial ou extrajudicialmente, a
critério da Administração.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas,
será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar
da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da publicação no DOPA.
14.8. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o
licitante terá seu cadastro cancelado pelo prazo de até cinco anos.
15. DA RESCISÃO
15.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer
espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos. 77 e 78 da Lei
nº 8.666/93, obedecendo, ainda, o disposto nos arts. 79 e 80 do mesmo
diploma legal.
15.2. Havendo possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela
contratada, esta deverá notificar o PREVIMPA mediante documento
protocolado devidamente fundamentado e comprovado.
15.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de
autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente,
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devendo a contratada manter a execução do contrato pelo prazo
necessário para que o PREVIMPA efetue nova contratação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
16.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá
revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado
de
boa-fé
de
ser
ressarcido
pelos
encargos
que
tiver,
comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
16.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o
recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos,
direito à indenização pelos licitantes.
16.5. A participação na presente licitação implica em concordância
tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste
Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.6. Consultas e demais informações serão recebidas em até 2 (dois)
dias úteis da data fixada para recebimento das propostas. Não serão
fornecidas respostas/informações verbalmente, devendo o interessado
manifestar-se por escrito.
16.7. Consultas, impugnações e demais informações relativas ao
presente Pregão serão prestadas na Unidade De Administração e
Contratos, à rua Uruguai, 277, sala 6º andar, sala 601, de segunda a
sexta-feira, das 8:00 às 11:30h e das 13:30 às 17:00h, através do fone
(51) 3289-3515 ou pelo e-mail [email protected], sendo
que as mesmas estarão disponíveis aos interessados no sistema
eletrônico, ícone “consulta mensagem”.
16.8. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre
– DOPA, o qual poderá ser acessado através do site:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/;
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16.9 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase desta licitação;
16.10 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do
documento não constituirá causa de desclassificação;
16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir
litígios resultantes deste Edital.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2015.
_______________________________
Liege Mentz,
Diretora-Geral, em exercício.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009.002977.15.0
ANEXO I
Declaração de Idoneidade
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a
empresa ........................................................................., não foi
declarada inidônea ou impedida para licitar ou contratar com a
administração pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações e art. 7º da Lei Federal 10.520/02, bem como
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, .........de .................................de 2015
________________________________
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009.002977.15.0
ANEXO II
(modelo)
DECLARAÇÃO
Ref.:
...............................
contratação)
(identificação
da
licitação
ou
..........................................,
inscrição
no
CNPJ
nº
.........................., por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira
de
Identidade
nº
.............................
e
do
CPF
nº
............................., DECLARA, para fins d e cumprimento ao
disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, bem como que comunicará à Administração Municipal
qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual
situação.
*Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz.
.........................., ..... de ....................... de 2015
.......................... .....................
Assinatura e carimbo da empresa
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
1
– TONER PARA IMPRESSORA KONICA, MODELO BH 283
Código 9003179
1.1 – QUANTIDADE:
1.2.1 - 08 (oito) peças.
1.2– CONSIDERAÇÔES
1.3.1 – Toner para impressora Konica Minolta, modelo BH
283, black, original.
1.3.2 – A impressora em questão não possui impressão
color.
2 – UNIDADE DE FUSÃO PARA IMPRESSORA KONICA, MODELO BH
283
Código 9003245
2.1
– QUANTIDADE:
2.1.1 – 01 (uma) peças.
2.2
CONSIDERAÇÕES:
2.2.1 –Unidade de fusão para impressora konica Minolta,
modelo BH 283, original
3 – CILINDRO PARA IMPRESSORA KONICA, MODELO 283
Código 9003161
3.1 QUANTIDADE:
3.1.1. 03 (três) peças
3.2. CONSIDERAÇÕES:
3.2.1 Cilindro para impressora Konica Minolta, modelo BH
283, original.
4 – REVELADOR PARA IMPRESSORA KONICA, MODELO 283
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Código 9003153
4.1 QUANTIDADE:
4.1.1. 04 (quatro) peças.
4.2. CONSIDERAÇÕES:
4.2.1 Revelador para impressora Konica Minolta, modelo
BH 283, original.
5 – UNIDADE DE REVELAÇÃO PARA IMPRESSORA KONICA, MODELO
283
CÓDIGO 9002809
5.1 QUANTIDADE:
5.1.1 01( uma) peça.
5.2 CONSIDERAÇÕES:
5.1.1 Unidade de
Minolta, modelo BH 283, Original.
revelação
para
impressora
Konica
6 – UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA KONICA , MODELO
350
Código 9002213
6.1 QUANTIDADE:
6.1.1 01 (uma) peça.
6.2 CONSIDERAÇÕES:
6.2.1 Unidade de cilindro para impressora Konica, Modelo
BH 350, Original.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 1: TONER PARA IMPRESSORA SANSUNGML- 4551ND
ITEM
1
2
3
4
5
6
CÓD.
DESCRIÇÃO
QTDE.
UN.
9003179
TONER PARA IMPRESSORA DIGITAL KONICA
MINOLTA,
MODELO
BH
283,
ORIGINAL,
CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO III DESTE
EDITAL.
08
PC
9003245
UNIDADE DE FUSÃO PARA COPIADORA DIGITAL
KONICA MINOLTA, MODELO BH 283, ORIGINAL,
CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO III DESTE
EDITAL.
01
PC
9003161
CILINDRO PARA COPIADORA DIGITAL KONICA
MINOLTA,
MODELO
BH
283,
ORIGINAL,
CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO III DESTE
EDITAL.
03
PC
9003153
REVELADOR
PARA
IMPRESSORA
DIGITAL
KONICA MINOLTA, MODELO BH 283, ORIGINAL,
CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO III DESTE
EDITAL.
04
PC
9002809
UNIDADE DE REVELAÇÃO COPIADORA DIGITAL
KONICA MINOLTA, MODELO BH 283, ORIGINAL,
CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO III DESTE
EDITAL.
01
PC
9002213
UNIDADE DE CILINDRO PARA COPIADORA
DIGITAL KONICA MINOLTA, MODELO BH 350,
ORIGINAL, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO
III DESTE EDITAL.
01
PC
20
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