FUNPEC – “A UFRN mais perto de você” FUNPEC – Fundação Norte Rio-grandense de Pesquisa e Cultura Campus Universitário, s/ n, Lagoa Nova – Natal/RN CEP 59078-970 – Pabx: 3092 9200 – Fax: 3092 9271 CNPJ: 08.469.280/0001-93; E-mail: [email protected] ADENDO I - AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL (SRP) Nº 042/2015 – FUNPEC Aviso aos Licitantes A Comissão Permanente de Licitações da FUNPEC, no uso das suas atribuições legais torna público, decisão em relação à Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico Internacional (SRP) nº 042/2015 – FUNPEC, realizando as seguintes alterações: 1) Inclusão do item 1.5 – Do Objeto no termo de referência do edital do Pregão Eletrônico Internacional (SRP) nº 042/2015 – FUNPEC, tendo a seguinte redação (pag. 22 do Edital): 1.5 - A empresa proponente deverá apresentar em sua proposta uma lista com todos os identificadores de produto (part number) e quantitativos que compõem a solução, juntamente com documentação oficial do fabricante que comprove atendimento aos requisitos, com acesso público e irrestrito, tais como: folders, catálogos, datasheets, páginas web, entre outras. 2) Inclusão do item 1.6 – Do Objeto no termo de referência do edital do Pregão Eletrônico Internacional (SRP) nº 042/2015 – FUNPEC, tendo a seguinte redação (pag. 22 do Edital): 1.6 - A escolha dos equipamentos integrantes da proposta, desde que atendendo às especificações técnicas presentes neste documento, fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. A simples repetição das especificações presentes no edital, sem a devida comprovação técnica dos equipamentos, acarretará na desclassificação da empresa proponente. 3) Inclusão do item 1.7 – Do Objeto no termo de referência do edital do Pregão Eletrônico Internacional (SRP) nº 042/2015 – FUNPEC, tendo a seguinte redação (pag. 22 do Edital): 1.7 - Todos os equipamentos da proposta deverão ser novos, de primeiro uso, entregues com todos os acessórios, cabos e conectores originais, na caixa original do fabricante. A empresa proponente deverá apresentar documentação oficial do fabricante, informando a assistência técnica autorizada que irá prestar os serviços de garantia do produto nas dependências da contratante. A substituição do equipamento defeituoso em garantia, nas dependências da contratante, deverá ser realizado por assistência técnica autorizada ou pelo próprio fabricante, sem ônus adicional para a contratante. Os equipamentos deverão ser instalados pela contratada em local da região metropolitana de Natal/RN, em local definido pela contratante, a qual fornecerá a configuração básica a ser aplicada. Natal, 13 de Outubro de 2015 Francisco Alexandre M. M. Costa Pregoeiro - FUNPEC