PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) EDITAL OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de No Break’s e Rack’s de Equipamentos e Cabeamento. LOTE 01 Item I 1.200 No Break’s; LOTE 02 Item I 1.200 Rack’s de Equipamentos e Cabeamento. IMPORTANTE: • Recebimento das Propostas até: data limite: 02/10//2008 às 09:00 horas • Abertura da Sessão: 02/10//2008 às 09:00 horas • Início da Disputa de Preços: 02/10//2008 às 09:30 horas • Formalização de Consultas: (até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) e-mail: [email protected]. Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”: • telefone n°°: 0800-7290500 • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ÍNDICE SEÇÃO I 1. 2. 3 4. 5. 6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 OBJETO 3 ITEM ORÇAMENTÁRIO 3 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 3 REFERÊNCIA DE TEMPO 3 SEÇÃO II 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME CRITÉRIOS DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA CONDIÇÕES CONTRATUAIS GARANTIA CONTRATUAL. GARANTIA DOS MATERIAIS/BENS DISPOSIÇÕES FINAIS 4 4 8 10 10 11 12 12 13 13 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO MINUTA DE PROCURAÇÃO MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA COMPRA MINUTA DEA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DOCUMENTO Nº 01 DA ATA - Preço Registrado DOCUMENTO Nº 02 DA ATA - Especificação Técnica do Objeto DOCUMENTO Nº 03 DA ATA - Minuta De Solicitação De Entrega DOCUMENTO Nº 04 DA ATA - Termo de Entrega DOCUMENTO Nº 05 DA ATA - Termo de Aceite DOCUMENTO Nº 06 DA ATA - Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de Tributos MINUTA DE PEDIDO DE COMPRA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 15 40 44 45 ANEXO 01 ANEXO 02 ANEXO 03 ANEXO 04 ANEXO 05 ANEXO 06 ANEXO 07 ANEXO 08 ANEXO 09 ANEXO 10 2 46 47 50 49 60 61 62 63 64 66 67 68 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br SEÇÃO I P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 2008/22536 O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da GECOP e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis nos 8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelo PARECER DIJUR-COJUR/CONSU Nº 14.897, de 12.09.2005, realizará processo licitatório, do tipo MENOR PREÇO, na forma abaixo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Banco do Brasil S.A., denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2. 2.1 OBJETO A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital. 3 ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1 Infra-estrutura Operacional Equipamentos Incorporados ao Imóvel Rede de Atendimento; 3.2 Recursos Tecnológicos para Ações e Projetos não Planejados. 4. 4.1 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas por e-mail [email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital. 4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital. 5. 5.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto. 6. 6.1 REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br SEÇÃO II 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) b) c) d) e) f) estejam constituídos sob a forma de consórcio; estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; funcionário do Banco ou membro de sua administração; 8. 8.1 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) c) d) coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) desclassificar propostas indicando os motivos; h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; i) indicar o vencedor do certame; j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; m) convocar o vencedor para assinar o contrato/pedido de compra ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 8.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO 03, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e. 8.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do 4 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 8.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 8.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha. 8.2.6 O credenciamento do PROPONENTE de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.2.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.2.7.1 Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do BANCO. 8.3 8.3.1 PARTICIPAÇÃO A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 8.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 8.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital. 8.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 8.3.7 Por serem documentos necessários e indispensáveis à análise dos preços, o PROPONENTE deverá, quando do envio da proposta de preços, anexar a Carta-proposta e, se for o caso, a Planilha de Preços solicitadas no ANEXO 06 deste Edital, através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 500 KB, podendo ser incluído quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse esse tamanho. 8.3.9 O PROPONENTE deve estar ciente que não será permitida a terceirização da produção do material, por se tratar de material de segurança. 8.4 ABERTURA 8.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO. 8.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.4.3 O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.4.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 8.4.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.4.6 Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote. 8.4.8 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.4.10 Os lances ofertados serão no valor global do(s) bem(ns)/serviços. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais/serviços, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas no Lote. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão consideradas, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 8.4.11 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES. 8.4.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 6 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 8.4.14 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.4.15 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.4.15.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 8.4.16 Encerrada a etapa de lances o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital, inclusive quanto a inscrição no Cadastro Técnico do Banco do Brasil – CATEC, feita pelo CSL BRASÍLIA-DF, quando for o caso. 8.4.17 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no ANEXO 02. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 8.4.17.1 O PROPONENTE indicará na carta-proposta (ANEXO 06 e ANEXO 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima. 8.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no ANEXO 02, bem como a Carta-Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e, se for o caso, o Demonstrativo de Orçamento de Custos ou a Planilha de Preços (ANEXO 07) – no valor do menor lance cotado ou negociado - deverão ser remetidos para o fac-símile n° (61) 3310-8916 de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: DILOG/GECOP SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF). CEP 70073-900 8.4.19 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior. 8.4.20 No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-proposta, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses. 8.4.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 7 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 8.4.21.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderão ser convocados tantos PROPONENTES quantos necessários para alcançar aquele total, observado o preço da proposta vencedora e a ordem de classificação. 8.4.21.2 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, a PROPONENTE classificada deverá remeter para o fac-símile n°° (61) 3310-8916, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a CartaProposta e o Detalhamento das Especificações Técnicas e, se for o caso, a Planilha de Preços (Anexo 07), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1°° dia útil subseqüente à data da convocação, para o seguinte endereço: DILOG/GECOP SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF). CEP 70073-900 8.4.22 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o fac-símile nº (61) 3310-8916, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF solicitados no ANEXO 02, bem como a Carta-Proposta e, se for o caso, o Demonstrativo de Orçamento de Custos ou a Planilha de Preços (ANEXO 07), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1°° dia útil subseqüente à data da convocação, para o seguinte endereço: DILOG/GECOP SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF). CEP 70073-900 8.4.23 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 12.2 e condições definidas no item 13 deste Edital. 8.4.24 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão, salvo disposição específica do edital. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 9.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 9.3.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 8.2.7 deste edital. 8 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 9.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 9.5 Para efeito do disposto no item 9.4 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.4 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.4 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 9.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.4 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 9.7 O disposto nos itens 9.4 e 9.5 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.8 O PROPONENTE primeiro classificado deverá apresentar, sem ônus para o Banco, protótipo/amostra dos no break’s e Rack’s – de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 10 dias (dez) úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de realização do Pregão, ou da data da convocação. 9.8.1 O protótipo/amostra deverá ser entregue no BANCO DO BRASIL S. A. – DILOG/GESUP/DIMAT - Divisão de Gestão de Materiais e Serviços, situado no Setor Bancário Sul – Quadra 1 – Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 2º Subsolo – Brasília (DF), CEP: 70.073-900, identificados com: AMOSTRA; CÓDIGO PADRONIZADO DO BANCO; NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAC-SÍMILE DO PROPONENTE E DE SEU REPRESENTANTE EM BRASÍLIA, se for o caso. 9.9 No caso de não haver entrega de protótipo/amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo PREGOEIRO, ou haver entrega de protótipo/amostra, para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do PROPONENTE será desclassificada e, a partir do comunicado de impugnação/rejeição da amostra/protótipo, poderá ser aberto processo de Sanção Administrativa para aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses. 9.10 Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido, sendo facultado ao Banco convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação do material/protótipo/equipamento para análise/avaliação técnica. 9.11 Os exemplares colocados à disposição do Banco serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Os equipamentos serão devolvidos a seus respectivos proprietários, no estado em que se encontrarem, quando do término do processo licitatório. 9 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 9.12 Os PROPONENTES deverão colocar à disposição do Banco, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio. 9.13 Caso os exemplares sejam aprovados e estejam em condições de uso, poderão ser recebidos pelo Banco como parte dos equipamentos adjudicados. 10. 10.1 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 10.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame. 10.2 Qualquer PROPONENTE poderá, durante a sessão pública, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 10.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 10.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema 10.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 10.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor. 10.6 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG/GECOP, SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do PREGOEIRO. 10.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE. 10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. 11.1 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de 10 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 11.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA 12.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato/pedido de compra, na forma dos Anexos 07 e 08, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar o pedido de compra, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o pedido de compra/contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. A assinatura do contrato/pedido de compra estará condicionada: 12.3 a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO; b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato/pedido de compra em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07. 12.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o pedido de compra/contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o pedido de compra/contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 12.3 acima. 11 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 12.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 12.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 13. 13.1 CONDIÇÕES CONTRATUAIS Constam da Minuta anexa a este Edital ANEXO 08. 14. GARANTIA CONTRATUAL. 13.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (ANEXO 08 e ANEXO 09), o comprovante de uma das modalidades a seguir: 13.1.1 caução em dinheiro; 13.1.2 fiança bancária; ou 13.1.3 seguro garantia. 14.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE. 14.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 14.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 14.4.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; 14.4.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 14.4.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e 14.4.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 14.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 14.4. deste Edital. 14.6 Em se tratando de seguro-garantia: 14.6.1 a apólice deverá indicar: 14.6.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário; e 14.6.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice; 14.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco. 12 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 14.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste. 14.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. 15. GARANTIA DOS MATERIAIS/BENS 15.1 O PROPONENTE VENCEDOR prestará ao BANCO garantia integral, com prazo de (meses/anos) 12 meses a contar da data da instalação, contra qualquer defeito de fabricação que o material/equipamento venha a apresentar, incluído avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO DO BRASIL S.A. 15.2 A garantia inclui a substituição do(s) material(is)/bem(ns) defeituoso(s) no prazo máximo de 7 (sete) dias dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO DO BRASIL S.A. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas. 15.3 Fica(m) o(s) PROPONENTE(s) desobrigado(s) de qualquer garantia sobre o(s) material(is)/bem(ns) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do BANCO DO BRASIL S.A. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias. 16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.4 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União. 16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO. 16.10 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO. Brasília – DF, 19 de maio de 2008. Gerson Samuel Veríssimo dos Santos Assessor Júnior 14 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 01 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2008/22536 (8558) ================================================================================ DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ================================================================================ 1. OBJETO 1.1 LOTE 01 1.1.1. ITEM I – NO BREAK 1.1.2. CONFIGURAÇÃO PARA O NO-BREAK 2 KVA – PARA RACK 19 POLEGADAS PBMS NOME QUANTIDADE 61.10.110.611016 NO BREAK 2 KVA RACK SERVIDOR 500 127 V 700 220 V 1.1.3. TENSÃO TIPO DE ARMARIO INTERFACE PARA ENTRADA / GABINETE DO DE MONITORAMENTO SAIDA NO BREAK BATERIAS BATERIAS REMOTO PARA RACK 19 6 ou 8 POLEGADAS SIM SIM ESPECIFICAÇÃO PARA NO-BREAK DE 02 KVA PRODUTO: No-break estático de dupla conversão (true on-line), com baterias externas para expansão da autonomia. a) ALIMENTAÇÃO: I Configuração (F, N, T ou 2F + T): monofásico e/ou bifásico. II Cabo de alimentação de 1,5 m de comprimento e “plug” 2P+T pino chato (tipo computador) III Tensão nominal da rede elétrica ou grupo gerador: 127 ou 220 VCA, freqüência nominal de 60 Hz. IV Tolerância da tensão de entrada: de +15 % a -15%. V Tolerância de freqüência: de + 4% a - 4%. VI Deve apresentar plena compatibilidade de funcionamento em relação a grupos geradores de uso geral (industriais) com potência igual ou superior a 10 KVA, excitação com ou sem escovas (brushless), movido a motor diesel. Deverá também suportar ciclo de transferência concessionária/grupo gerador e vice versa, à razão de uma transferência a cada 15 minutos, durante 6 horas consecutivas sem que sejam registradas quaisquer instabilidades ou alteração de características em relação ao desempenho técnico estabelecido nas presentes especificações. b) CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA CA: I Potência mínima de saída, via inversor: i Modelo 02 KVA: 1400 Watts com carga resistiva (COS FI 1,0); II Tensão nominal: 127 ou 220 VCA. A tensão nominal de saída é a mesma tensão nominal da entrada (rede da concessionária local). III Nº de fases: FFT ou FNT. IV Tolerância de freqüência: +0,5 % a -0,5 %. V Forma de onda: senoidal com DHT total menor que 5%. VI Regulação estática (variação de carga de 10 a 100%): menor ou igual a 2%. VII Regulação dinâmica (degrau de carga de 50 a 100 %): menor que 5%. VIII Tempo de recuperação (IEC 686): 50 ms máximo. IX Autonomia mínima na ausência da rede comercial: 15 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br i Modelo 02 KVA: Deve atender AMBAS as condições a seguir: 1. 50 minutos com carga de 1,4 KW resistiva pura na saída do inversor; 2. 100 minutos com carga de 0,7 KW resistiva pura na saída do inversor; ii Por ocasião dos ensaios homologatórios de no-break, por razões de uniformidade e isonomia, deverá ser utilizado vasos automotivos novos de 12 volts, do tipo sem manutenção, com capacidade efetiva de 45 Ah, plenamente carregados. As baterias, em número de 6 ou 8 para modelos 02 KVA, deverão estar interligadas na montagem série. O Banco poderá exigir ensaios da capacidade efetiva das baterias utilizadas no processo. X Número de tomadas (NEMA): 04. Incorporado na parte traseira do gabinete. XI Capacidade de sobrecarga: 20 % por 10 segundos. c) CARGA CA: I Os NO-BREAKs serão instalados nos seguintes ambientes: i Estações de Trabalho das dependências e na Bateria de Caixas, para alimentar os microcomputadores; ii Salas de Auto Atendimento, para alimentar Terminais de Auto Atendimento com mecanismos e impressoras de diversos tipos; iii Salas de Equipamentos de Telecomunicações, para alimentar modens, roteadores, servidores, switches, receptores satélite, sistemas de CFTV e demais equipamentos de TI e segurança. Por tratar-se de cargas críticas o no-break será monitorado remotamente juntamente com os equipamentos de TI; iv Postos de Atendimento Eletrônico (PAE), para alimentação dos Terminais de Auto Atendimento e equipamentos de comunicação (modens e roteador das operadoras). Nestes locais o no-break é instalado em “Totem” específico, sem sistema de ar condicionado e não há presença de funcionários do Banco, portanto é fundamental o monitoramento remoto; v características gerais dos equipamentos eletrônicos (cargas): 1. Corrente de pico de partida: 100 A (até 03 ciclos) e 150 A (até 1 ciclo) e; 2. Relação entre os valores de pico e eficaz da corrente solicitada: 3; 3. O equipamento deverá ser submetido a partida de cargas que provoquem o comportamento transitório descrito nos itens i e ii retro, quando energizadas por fonte CA de tensão de baixa impedância interna (rede elétrica por exemplo). Não serão aceitos equipamentos que, durante a partida das cargas máximas admissíveis especificadas e também das cargas descritas nos itens i e ii retro, busquem reforço de corrente da rede da concessionária, através do ramo de BY PASS. Nos ensaios e testes de laboratório deverão ser executadas simulações de partida das cargas indicadas nos itens i e ii retro na saída do inversor, estando o no-break não alimentada pela rede (modo bateria). Serão aceitos no-break’s dotados de recursos de suavização da corrente de partida na saída do inversor, ou seja capazes de compatibilizar a capacidade de saída da UPS com as cargas que gerem transitórios de partida superiores a sua capacidade de corrente nominal efetiva, evitando transferência para o ramo de BY-PASS ou desligamento por sobrecarga. Os testes de partida de carga transitória na saída do inversor deverão ser repetidos tantas vezes quantas necessárias de forma a assegurar que o ligamento da carga ocorra em diversos valores instantâneos da senóide de saída do inversor, inclusive nos picos de ambos os semi-ciclos da onda senoidal (4,16 e 12,5 mS). d) CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO: I Temperatura: 0 a 40 graus Celsius. 16 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br II Umidade relativa, sem condensação: 0 a 90%. e) PROTEÇÕES MÍNIMAS: I Contra transientes, na entrada, por TRANZORBS. II Filtro interno EMI (interferência eletromagnética), isolação entre saída/entrada maior que 40 dB de 20 a 200 KHz e 65 dB de 200 KHz a 50 MHz. III Proteção contra sobrecargas e curtos-circuitos na saída. IV Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático à condição de funcionamento normal após normalização da energia primária. f) COMANDOS MÍNIMOS: I Chave liga/desliga. g) SINALIZAÇÕES MÍNIMAS: I Presença de rede. II Operação pelo "by-pass". III Bateria em descarga. IV Defeito no equipamento. V Indicação de carga de saída. VI Indicação de condição de carga de bateria (modo bateria). h) ALARMES SONOROS MÍNIMOS: I Bateria em descarga. II Bateria em nível baixo. III Defeito no equipamento. i) ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES I Deverá incorporar chave BY-PASS automática. II O carregador deverá ser capaz de operar com baterias externas tipo chumbo ácidas livres de manutenção ou convencionais, de 36 a 80 Ah. O carregador interno deverá ter capacidade de corrente contínua igual ou superior a 7 amperes, devendo estar contido no interior do gabinete do no-break. O carregador interno das baterias deverá possuir placa própria, com todos os componentes necessários ao seu funcionamento, de forma que não seja aproveitada a mesma placa do retificador de potência do no-break. III Não serão admitidos equipamentos que apresentem qualquer interrupção na tensão de saída do inversor (tempo de comutação), quando da falta de energia elétrica ou no retorno na mesma, estando o equipamento operando dentro da faixa de autonomia das baterias. IV A alimentação da carga deve se dar todo o tempo através do inversor, ou seja, a operação TRUE ON LINE é obrigatória. Variações de freqüência, surtos, spikes ou quaisquer transitórios na alimentação proveniente da rede ou de grupos geradores ordinários, tipo industrial, não poderão ser repassados para a saída do inversor. V O rendimento global do equipamento, em condições nominais de funcionamento a plena carga resistiva de 1,4 KWA (modelo 02 KVA) e em presença da rede elétrica (sem baterias), deverá ser maior ou igual a 80%. VI O ruído emitido não deverá ultrapassar 55 dBA, medidos a 1 metro do entorno do no-break, estando o equipamento alimentado pela rede e em três condições de carga na saída do inversor: a vazio, 50% e 100% da carga nominal do equipamento (resistiva). VII O peso do equipamento, sem baterias e sem gabinete de baterias não poderá exceder 20 gramas por Watt de saída (14 Kg) no caso do modelo 01 KVA e 15 gramas por Watt de saída (21 Kg) no caso do modelo 02 KVA. VIII O no-break deverá ser montado em gabinete metálico para fixação em “rack de telecomunicações padrão 19 polegadas”. O equipamentos para rack 19 polegadas deve ocupar espaço máximo de 04 U (sem baterias). Todos os componentes, exceto baterias, devem ser incorporados no gabinete. As sinalizações, o botão liga/desliga devem ser frontais e o conector RJ45 da interface de gerenciamento remoto poderá instalado na parte frontal ou 17 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br IX X XI XII XIII j) traseira do no-break. A ventilação, tomadas e alimentação devem ser na parte traseira. O equipamento deverá dispor de corretor de fator de potência na entrada que assegure COSFI igual ou superior a 0,95. O equipamento operará com bancos de baterias do tipo automotivo, de 12 volts e livres de manutenção, com opção de 6 (seis) ou 8 (oito) baterias: i Modelo 02 KVA: 6 (seis) baterias automotiva de 12 V (barramento DC de 72 volts nominais) ou 8 (oito) baterias automotiva de 12 V (barramento DC de 96 volts nominais); O armário de baterias do no-break deverá obedecer ao padrão normatizado pelo Banco, conforme especificação e desenhos 1 e 2 em anexo. Nos ensaios homologatórios, os equipamentos deverão ser submetidos a carga plena (item c,I), estando alimentados pela tensão nominal da rede elétrica, em estufa de temperatura controlada, ajustada a 40 graus centígrados, mais ou menos 1 grau, umidade relativa entre 40 e 60 por cento. O banco de baterias automotivas deverá ser mantido interligado ao no-break, em flutuação, fora da estufa. O equipamento deverá ser mantido operando continuamente, nestas condições, durante o mínimo de 6 horas, sem apresentar indícios de sobrecarga, sobreaquecimento ou quaisquer alterações das características contidas nas presentes especificações. O no-break deve ser entregue com Etiqueta Patrimonial do Banco do Brasil com sistema de impressão com código de barras. Fixação em local de fácil visualização por meio de rebites ou parafusos (neste caso a plaqueta deverá ter furos laterais) ou através de cola com alto poder de adesão e longa duração (cola de junta de motores marca 3M ou similar de idêntica qualidade). Código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9, deve permitir perfeita leitura e ser resistente às variações de temperatura, umidade, claridade e produtos químicos abrasivos. Gravação na cor preta nos caracteres da tipologia Univers, Helvética ou Arial. Os dados a serem gravados na etiqueta serão fornecidos quando da formalização do contrato. Etiqueta metálica em alumínio anodizado, nas dimensões e padrão abaixo: • largura: 27,00 mm • comprimento: 54,00 mm • espessura: 0,3 a 0,5 mm Assinatura empresarial do Banco PBMS: 00.00.000.000000-0 Nome do equipamento Bem número: em códigos de barra com 14 posições Bem número: em caracteres visíveis INTERFACE COM A REDE: I O equipamento deverá possuir interface padrão RS232 e II Ser compatível com a placa de rede (SNMP) descrita no item 1.1.5 da presente especificação; III Nos modelos que exigirem a placa de interface a mesma deverá ser incorporada ao gabinete do no-break; 18 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br k) MANUAIS: I Manuais completos, contendo instruções de operação e manutenção, em português; II Também serão exigidos para cada lote duas cópias (dois CD-ROM) contendo todos os manuais, catálogos e documentações em meio magnético. l) GARANTIA: I 12 meses, a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do equipamento no período máximo de 2 dias úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter atualizado junto ao BB o seu e-mail e os telefones fixo e celular de sua central de manutenção assim como dos Responsáveis Técnicos. m) REFERÊNCIAS TÉCNICAS: I Será exigida a homologação dos no-break’s em duas etapas, sendo uma delas para homologação dos no-break’s em laboratório credenciado pelo Banco e a outra para homologação do conjunto no-break’s e interface de monitoramento remoto em laboratório do Banco. Para a realização das duas etapas, serão exigidos o fornecimento e instalação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da convocação para apresentação dos documentos de habilitação, de 04 (quatro) protótipos dos no-break’s, sendo 02 (dois) para homologação no laboratório credenciado pelo Banco, 01 (um) de 127 volts e 01 (um) de 220 volts e 02 (dois) para homologação da interface de monitoramento no laboratório do Banco, 01 (um) de 127 volts e 01 (um) de 220 volts. Será exigida a homologação dos no-break’s de 2 KVA, no laboratório credenciado pelo Banco, no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da convocação para apresentação dos documentos de habilitação. Após a homologação dos no-break’s em laboratório credenciado pelo Banco e da interface de monitoramento remoto no laboratório do Banco, será realizada a etapa da homologação dos conjuntos homologados de no-break’s de 127 e 220 volts e interface de monitoramento remoto, no laboratório do Banco, para testes de funcionamento com os terminais e equipamentos do Banco, conforme estabelecido no item 1.1.6. Os no-break’s de 2 KVA de 127 e 220 volts somente serão considerados homologados após a homologação nas duas etapas, no laboratório credenciado pelo Banco e no laboratório do Banco. n) INSTALAÇÃO I O fornecedor deverá entregar e instalar os equipamentos nos locais definidos em contrato no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do contrato. II Fazem parte da instalação: i fixação do no break no rack 19 polegadas quando for o caso; ii instalação do banco de baterias no armário de baterias fornecido ou no rack existente, conforme o caso, com realização de todas as conexões necessárias para funcionamento do mesmo; iii ativação do no break e conexão das cargas definidas. No caso de cargas em funcionamento será definido o horário e procedimento para desligamento da carga e transferência para no break; iv conexão da placa de rede (interface) ao switch e configuração da mesma de acordo com os procedimentos definidos pelo Banco; 1.1.4. ARMÁRIO PARA ABRIGAR BANCO DE BATERIAS EXTERNO a) TIPO: Armário para 6 (seis) ou 8 (oito) baterias, de acordo com a tensão do barramento DC de 72 ou 96 volts do equipamento a ser fornecido. O armário deverá ser construído em chapa de aço laminado 18 USG, conforme desenhos 1 e 2 fornecidos em anexo. Bandejas que apóiam as baterias deverão ser construídas em 19 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br b) c) d) e) chapa 14 USG, com o vazado central e dobra para suportar peso das baterias sem deformação. As bandejas deverão ser fornecidas com espaçadores entre as baterias para que as mesmas não se desloquem em direção longitudinal quando o armário for inclinado. A chapa de aço deverá ser tratada previamente e o armário deve ser pintado na cor cinza claro referência Perstorp PP25 Office Gray. FABRICANTES DE REFERENCIA: Metaltec, Usinart ou similar. HOMOLOGAÇÃO: O licitante deverá apresentar os 04 (quatro) protótipos dos armários a serem utilizados para as baterias dos no-break’s, na mesma data e locais de entrega dos protótipos dos no-break’s, informado no item 1.1.2 acima. APLICAÇÃO: abrigar as baterias automotivas junto ao no-break. GARANTIA: 12 meses a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do equipamento no período máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter atualizado junto ao BB o seu e-mail, os telefones fixos e o telefone celular de sua central de manutenção, assim como dos Responsáveis Técnicos. 1.1.5. BANCO DE BATERIAS EXTERNO a) TIPO: Conjunto de baterias chumbo-ácido tipo automotivas, para uso em no-break’s de 2 KVA (6 ou 8 baterias), 12VCC, 45 Ah (C20), livres de manutenção, e entregues formando conjuntos perfeitamente adaptados aos armários de baterias ou ao rack existente se for o caso, com cabos para interligações elétricas entre as baterias e o No-Break, conforme desenhos 1 e 2 em anexo. Utilizar cabos de cobre isolados de no mínimo 10mm², 750V, nas cores vermelha e preta, com terminais isolados, para conexão ao tipo de borne das baterias. O banco de baterias deve possuir proteção elétrica com disjuntor bipolar 50 A, curva C, linha N, tipo europeu. A conexão ao nobreak deverá ser efetuada com “plug” padrão CC, com terminal de aterramento e capacidade de corrente adequada e que impeça a inversão dos pólos positivo e negativo. Cada bateria deverá possuir uma etiqueta contendo a data de instalação da mesma. O banco de baterias deve ser entregue montado e conectado ao no-break. b) FABRICANTES DE REFERENCIA: Freedom, Moura ou similar. Disjuntor siemens, schneider, ou similar. Cabo elétrico Prysmian, Alcoa, Ficap ou similar. Conectores Burdy ou similar. c) APLICAÇÃO: para expansão da autonomia dos no-break’s; d) HOMOLOGAÇÃO: O licitante deverá apresentar os 04 (quatro) protótipos dos conjuntos de baterias, a ser utilizado para os no-break’s, na mesma data e locais de entrega dos protótipos dos no-break’s, informado no item 1.1.2 acima. e) GARANTIA: 12 meses, a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do equipamento no período máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter atualizada, junto ao BB, o e-mail e os telefones fixo e celular de sua central de manutenção assim como dos Responsáveis Técnicos. 1.1.6. INTERFACE PARA MONITORAMENTO REMOTO DE NO-BREAKS TIPO: Placa de rede para monitoramento e gerenciamento remoto de no-breaks utilizando a rede LAN Corporativa. a) A interface de comunicação deverá conter os seguintes requisitos: I Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1, SNMPv2 e MIB2; II Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213; III Possuir descrição completa de MIB implementada no equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem; 20 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br IV Permitir o seu gerenciamento através de aplicação gráfica pela plataforma HP:OpenView, versão 6.2 ou superior; V Permitir a coleção e integração de eventos SNMP e não SNMP; VI Os eventos SNMP podem ser trabalhados localmente ou serem enviados para outros produtos de correlação de eventos, para que possam ser correlacionados com eventos de outras fontes; VII Permitir a descoberta automática via TCP/IP; VIII Possuir porta Ethernet 10/100, devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática; IX Implementar o protocolo de LAN TCP/IP; X Suportar gerenciamento via rede TCP/IP também através de protocolo https; XI A interface deverá ser incorporada no gabinete do no-break e possuir todos os cordões (patch cord de 1,5 m) necessários para conexão ao Switch de Acesso da rede do BB. A interface deve ser alimentada pelo próprio no-break através de conexão interna; XII Fazem parte da instalação todas as conexões e configurações necessárias para o funcionamento do sistema de gerenciamento; XIII Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS e RADIUS; XIV Todos os acessos devem ser criptografados e autenticados; XV Suportar administração remota através de interface gráfica e comando de linha, utilizando canal seguro; XVI Suportar contas administrativas que permitam a segregação de funções de Monitoramento, Administração, Operação e Auditoria. b) As grandezas elétricas a seguir devem ser monitoradas remotamente utilizando a interface. As informações deverão ser apresentadas de forma amigável, tais como medições analógicas, digitais e gráficos, através de software que acompanhara a interface. I Tensão de entrada da rede elétrica; II Tensão de saída do inversor; III Freqüência da rede; IV Demanda percentual de potência de saída; V Nível de carga de bateria; VI Tempo de operação via bateria; VII Indicação de operação via bateria; VIII Sobre-temperatura dos circuitos internos; IX Indicação de operação via rede e via inversor; X Falha do no-break, com funcionamento em bypass; XI Controle da data de instalação e substituição da bateria. APLICAÇÃO: No-breaks de 02 KVA. HOMOLOGAÇAO: Será exigida a homologação da interface de monitoramento remoto dos no-break’s em duas etapas, ambas no laboratório do Banco, sendo uma para verificação do atendimento às especificações descritas neste item e outra para testes de funcionalidade dos conjuntos homologados dos no-break’s e da interface de monitoramento, alimentando terminais e equipamentos do Banco, conforme estabelecido no item 1.1.6. A etapa de homologação do atendimento da interface às especificações deste item, deverá iniciar ao mesmo tempo da etapa de homologação dos no-break’s no laboratório credenciado pelo Banco e contratado pela licitante. Para a realização das etapas de homologação, será exigido o fornecimento e a instalação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da sua convocação para apresentação de documentos de habilitação, de 04 (quatro) protótipos das interfaces de monitoramento, para os respectivos no-break’s, a serem homologados. Caberá ao vencedor da licitação disponibilizar técnico com conhecimento na tecnologia utilizada para acompanhamento dos testes de homologação. Para ser 21 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br considerada homologada, a interface deverá ser homologada nas duas etapas descritas acima. 1.1.7. HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA a) A homologação de Materiais e Equipamentos de Engenharia é um processo de interesse do Banco, aberto a todos os fabricantes e fornecedores nacionais e estrangeiros interessados. b) Este processo tem cinco objetivos principais: I Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais, equipamentos e soluções de engenharia utilizados no Banco; II Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas ao Banco, alinhadas e customizadas de acordo com as necessidades da rede de dependências; III Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis no Banco, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a competição e, conseqüentemente reduzindo custos de aquisição; IV Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando que o licitante ofereça ao Banco equipamentos ou materiais com qualidade técnica mínima assegurada; V Estimular a utilização de materiais, equipamentos e técnicas construtivas que observem a visão corporativa do Banco concernente à gestão ambiental, saúde ocupacional e segurança no trabalho. c) Serão objeto de homologação produtos cujas características específicas imponham a necessidade de ensaios e vistorias técnicas minuciosas e que demandem rígido controle de qualidade para aferir o atendimento das especificações de desempenho exigidas pelo Banco. Novidades tecnológicas de engenharia, equipamentos e protótipos projetados e concebidos para atendimento de necessidades específicas da rede de dependências ou Direção Geral. d) A homologação será dirigida à marca, modelo e tipo específico de equipamento efetivamente ensaiada. Não será genérica abarcando linha de produtos ou marca indistintamente. e) O processo de homologação constitui simples certificação para uso interno ao Banco, comprovando o cumprimento de especificações de qualidade e desempenho em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou direito de preferência negocial. Todos os fornecedores sujeitam-se indistintamente à legislação sobre licitações e contratos vigente no país. f) Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo homologatório. g) A materialização da homologação decorrerá de processo objetivo e se dará exclusivamente com base em critérios técnicos claros e exatos, laudos de laboratório e pareceres de engenharia tecnicamente embasados e conclusivos, com assinatura de profissional legalmente habilitado perante o CREA para o mister. h) Não serão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações. i) Além dos laudos de laboratório, os equipamentos também deverão ser submetidos a testes nos laboratórios do Banco do Brasil em Brasília DF, onde serão averiguados itens das especificações e compatibilidade com demais sistemas e equipamentos do Banco. Para verificação do desempenho o equipamento também poderá ser colocado em “funcionamento/produção” nas agências do Banco. j) O fabricante fornecedor deverá disponibilizar os equipamentos protótipos e os técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos e do Banco. Os custos relacionados serão de responsabilidade do fornecedor. 22 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br k) É interesse do Banco que a homologação seja realizada por todos os potenciais fabricantes e fornecedores existentes no mercado. Para tanto o Banco divulga os produtos homologáveis, no interesse do Banco, estimulando o surgimento de novos fornecedores. l) A empresa interessada em homologar seu produto junto ao Banco, poderá solicitar à Dependência responsável pela Licitação, a qualquer tempo, o início do processo de homologação. m) Após a homologação dos no-break’s e da interface de monitoramento, conforme descrito nos itens de 1.1.2 a 1.1.5, será realizada a homologação do conjunto nobreak’s e interface, onde serão observados seguintes procedimentos: verificação da capacidade do no-break homologado prover energia elétrica, de acordo com a qualidade e capacidade de potência especificados no item 1.1.2 do edital, para os equipamentos previstos na letra d, do item 1.1.2, tanto no modo rede quanto no modo bateria; verificação da autonomia das baterias; verificação da capacidade de operação em ambiente com temperaturas próximas das nominais de operação do no-break; verificação da compatibilidade de funcionamento das placas eletrônicas do no-break e dos equipamentos do Banco; verificação de atendimento das informações repassadas pelas interfaces de monitoramento remoto e as exigências do edital. Os testes de funcionalidade deverão ser acompanhados conjuntamente por engenheiro e técnico da empresa licitante, com conhecimento na tecnologia utilizada para sua realização e por prepostos do Banco. Para serem considerados homologados, o no-break e a interface de monitoramento remoto, deverão ser homologados em duas etapas, sendo a primeira, separadamente, de acordo com as exigências previstas nas especificações acima e a segunda em conjunto com os equipamentos do Banco, após realização dos testes de funcionalidade no laboratório do Banco. Caso o no-break e a interface de monitoramento remoto, não obtenham êxito nas suas etapas de homologação, o conjunto será considerado não homologado. n) Caso durante as etapas de homologação da interface de monitoramento remoto isoladamente ou da homologação dos conjuntos no-break’s e interface de monitoramento remoto sejam constatados pelo Banco, defeitos ou falhas de funcionamento da interface de monitoramento ou dos no-break’s, o licitante terá apenas uma oportunidade em cada etapa, para providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para providenciar os reparos. o) Os no-break’s, por exigir ensaios utilizando instrumental de medição complexo, para efeito de comprovação efetiva da especificação, características técnicas e desempenho, terão sua homologação obrigatoriamente amparada em laudos de ensaios de laboratórios independentes. p) Laudos de ensaios de laboratórios credenciados pelo INMETRO, comprovando o atendimento pleno das características de qualidade e desempenho exigidas pelo Banco, serão aceitos para realização da homologação. q) Laudos de ensaios de outros laboratórios independentes, não credenciados pelo INMETRO como certificadores, porém de reconhecida competência na área de engenharia, com registro de seus profissionais no CREA, dotados de instalações e laboratórios adequados, também poderão ser aceitos. Nestes casos a aceitação se condicionará à comprovação, pela engenharia do Banco, da adequação dos laboratórios, instalações, e equipe técnica do laboratório ensaiador. r) Os laudos originais de ensaios serão entregues ao Banco (em papel e meio magnético, arquivo pdf) para composição do processo de homologação, ficando arquivados no respectivos processos licitatório (homologação) para fins legais e para consulta posterior. s) Estes processos serão consultados, para comprovação do atendimento das especificações de desempenho e qualidade, na etapa de aceitação dos equipamentos ou a qualquer tempo a critério da fiscalização do Banco. Além disso, 23 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br o Banco reserva o direito de testar amostras aleatórias de equipamentos entregues para verificação do cumprimento das especificações. t) Os Laudos de laboratório deverão ser sempre ilustrados com fotografias coloridas e diagramas esquemáticos detalhados do produto e solução ensaiados, incluindo-se "closes", identificando seus diversos componentes e subsistemas objetivando compor documentação precisa e exata do que foi efetivamente submetido ao processo de homologação técnica. u) Os ensaios de laboratório serão acompanhados por 02 engenheiros do Banco. As despesas de deslocamento e estada destes engenheiros representantes nos ensaios de laboratório serão custeadas pelo BB. v) Todas as despesas com a realização dos ensaios correrão por conta da empresa interessada. w) A homologação poderá ser sustada ou cancelada pelo Banco, a qualquer tempo, com comunicação formal ao fabricante em um dos seguintes casos: I apresentação de documentos falsos ou falsificados no processo de homologação; II reincidência de mau funcionamento ou desempenho insatisfatório dos produtos ou equipamentos homologados fornecidos ao Banco; III alteração nas especificações do Banco; x) Para evitar o uso indevido da marca do Banco para finalidades de marketing de produtos por parte de fornecedores e, considerando que o processo homologatório é interno ao Banco, fica vedado o fornecimento de atestados de homologação. y) É vedada a participação no processo de homologação, as empresas que possuam em seu quadro funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista-controlador ou responsável técnico. z) Relação de equipamentos para início do processo de homologação: I Descrição do equipamento a ser homologado, incluindo: modelo, características técnicas, construtivas e de desempenho, além de catálogos técnicos ou manuais contendo instruções para instalação, operação e manutenção. Na caracterização do produto será sempre consignado o fabricante/integrador, endereço, razão social e outros dados que permitam individualizar não só o item homologado específico assim como seu fabricante/fornecedor de origem. II Histórico da empresa, citando: i origem; ii campo de atuação; iii empresas coligadas; iv relação de produtos que industrializa ou comercializa; v instalações físicas, localização e filiais; vi responsáveis técnicos; vii rede de distribuição ou representantes; viii rede de assistência técnica; aa) Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista-controlador ou responsável técnico. bb) Referências: i relação de fornecedores; ii relação de clientes e atestados de fornecimento; cc) Informações quanto ao produto a ser homologado: i capacidade de produção (quantidade e prazo); ii responsável técnico pelo produto; iii controle de qualidade (citar métodos, pontos de inspeção, normas e ensaios). dd) Correspondência indicando laboratório por ela contratado para realizar ensaios, assim como a data e hora de início dos mesmos. Esta comunicação deverá ser 24 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br oficializada com cinco dias de antecedência ao início dos ensaios, de forma a permitir deslocamento de técnico do Banco destacado para acompanhar o evento. ee) Lista de referencia dos laboratórios certificadores, credenciados pelo Banco: I Instituto de Eletrotécnica e Energia Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289 – Cidades Universitária São Paulo/SP - Cep. 05.508-900 Tel: (11) 3091-2500 Fax: (11) 3812-3352 http://www.iee.usp.br/ II Centro de Tecnologia - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz" Rua Bernardo Sayão, 100 - Caixa postal 6131 Campinas/SP – Cep. 13.083-970 Tel: (19) 3788-5020 Fax: (19) 3788-5030 [email protected] III Instituto Nacional de Telecomunicações Av. João de Camargo, 510 Santa Rita do Sapucaí /MG – Cep 37.540-000 Tel: (35) 3471.9300 Fax: (35) 3471.9310 [email protected] IV CIENTEC-Fundação de Ciência e Tecnologia Rua Washington Luiz, 675 Porto Alegre/RS – Cep. 90.010-460 Tel: (51) 3287-2000 [email protected] V Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC Av. José Cândido da Silveira, 2000 Belo Horizonte/MG – Cep 31.170-000 Tel: (31) 3489-2000 Fax. (31) 3489-2200 http://www.cetec.br/fale_cetec.htm VI Instituto Falcão Bauer da Qualidade R. dos Aquinos, 111 – Água Branca São Paulo/SP – Cep 05.036-070 Tel: (11) 3611-1729 / 3611-0833 Fax:(11) 3611-0170 [email protected] VII PUCRS-LABELO - Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios Av. Ipiranga, 6681 - Partenon - Prédio 30, Bloco 3, Sala 200 Porto Alegre/RS – Cep 90.619-900 Tel: (51) 3320.3551 Fax: (51) 3320.3883 www.pucrs.br/labelo VIII Inmetro Rio de Janeiro – Campus Avançado de Xerém Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém Duque de Caxias/RJ – Cep 25.250-020 Tel: (21) 2679-9071 [email protected] ouvidoria: 0800-285-1818 - email: ouvidoria@[email protected] Ensaio - Divisão de Metrologia Acústica e de Vibrações Laena (Laboratório de Ensaios Acústicos) Ensaio - Divisão de Metrologia Elétrica 25 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br Lapen (Laboratório de Potência e Energia) Ensaio - Divisão de Metrologia Mecânica Latlu (Laboratório de Fluidos Ensaio - Divisão de Metrologia Óptica Larad (Laboratório de Radiometria) Lafot (Laboratório de Fotometria) Ensaio - Divisão de Metrologia Química Lamoc (Laboratório de Motores, Combustíveis e Lubrificantes) IX UCIEE - União Certificadora Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - 4º andar Cerqueira Cesar/SP – Cep 04.320-030 Tel: (11) 5588-6100 - 5588-6155 [email protected] X IBC - Instituto Brasileiro de Certificação Estrada do Tindiba, nº 2542 - Sala 201 Taquara/Rio de Janeiro – Cep 22.730-260 Tel: (21) 2423-5515 / 2423-5062 Fax: (21) 2423-1922 [email protected] XI IBAC - Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade Av. dos Bandeirantes, 5.287 Planalto Paulista/SP – Cep 04.071-011 Tel: (11) 5591-5677 Fax: (11) 5078-8812 [email protected] XII ACTA - Supervisão Técnica Independente Av. Franklin Roosevelt, 194 - sala 405/406 Rio de Janeiro/RJ – Cep 20.021-120 Tel: (21) 2220-1862/2215-6274 Fax: (21) 2220-1763 http://www.acta.org.br – [email protected] XIII Centro Tecnológico do Mobiliário SENAI – CETEMO Av. Pres. Costa e Silva, 571 – Bairro Planalto Bento Gonçalves/RS – Cep 95.700-000 Tel: (54) 451-4166 Fax: (54) 451-3585 [email protected] XIV XV XVI Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros São Paulo/SP – Cep 05.409-002 Tel: (11) 3066-6184 UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina/SC Departamento de Engenharia Mecânica – Laboratório de Ruído Industrial – (LARI) Cx. Postal 476 Florianópolis/SC – Cep 88.040-900 Tel: (48) 234-4074/331-9227/331-7095 Fax: (48) 233-4455 UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Engenharia Elétrica - Laboratório de Aplicações Industriais – (LAI) Av. Antonio Carlos, 6627 UFMG – Campus Pampulha Anexo ao LEAT 31270-010 – Belo Horizonte MG 26 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br XVII Tel: (31) 3409-4874 (laboratório) Fax: (31) 3409-4810 UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina – Laboratório de EletrônicaCentro de Ciências Exatas, Agrárias e das Engenharias. Campus da Grande Florianópolis Av. Pedra Branca, 25- Cidade Universitária Pedra Branca Palhoça – SC CEP : 88132-000 Tel: (48) 3279-1000 27 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 28 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 29 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 1.2 LOTE 02 1.2.1. ITEM I - RACK DE EQUIPAMENTOS E CABEAMENTO – TC 1.2.2. Especificação Rack de Equipamentos e Cabeamento- TC 1.2.3. Descrição sucinta: Mobiliário fechado, tipo rack, padrão 19 polegadas, com ventilação forçada, altura interna de 40 U, com duas portas (metálicas e perfuradas), sendo uma frontal e outra traseira, ambas com chaves, duas tampas laterais metálicas, removíveis, seis bandejas, sendo cinco fixas e uma móvel, duas réguas de tomadas com oito tomadas cada, para abrigar equipamentos de telecomunicações, tanto ativos (servidor, monitor, teclado, mouse, switch, modem e roteador, receptor de TVBB) quanto passivos (patch panel, patch cord, organizadores de cabos, etc) e um no-break, excluindo o kit de baterias, que deverá ser localizado na parte externa, ao lado do rack. Cada rack deverá ser fornecido com configuração mínima de 80 porcas tipo gaiola M5, com parafuso philips M5 e arruela lisa. 1.2.4. Descrição detalhada: a) Tipo: metálico, para servidor tipo U e equipamentos de telecomunicações: I Dimensões: Largura externa máxima de 600 mm, com capacidade para conter equipamentos de largura padrão de dezenove polegadas; altura interna de 40U; altura externa máxima de 1950 mm; profundidade interna entre 850mm a 880mm; profundidade externa máxima de 900mm. II Funcionalidade: portas frontal e traseira reversíveis, em aço perfurado para facilitar a ventilação do interior do 'rack', quando aberta a um ângulo de 90º deve permitir o deslizamento total das bandejas/trilhos para fora do 'rack'. As aberturas das portas deverão possuir 6 mm de diâmetro e corresponder à uma área entre 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento) da área total da porta, para sua ventilação adequada. Uma das opções para a abertura dos furos e ventilação das portas é aquela com o grafema do Banco, conforme detalhado no desenho 07/07. Outras opções serão permitidas, porém o desenho da porta com a furação deverá ser encaminhada previamente à GEPAE para aprovação. III Segurança: portas frontal e traseira com fechadura mecânica externa, com 3 pontos de travamento (superior, inferior e centro), com duas cópias das chaves correspondentes; tampas laterais removíveis, travadas pelo interior do 'rack', de forma a impedir sua remoção pela parte externa; IV Fluxo de Ar: sistema de ventilação forçada, com 2 ventiladores instalados no teto do rack, dimensionados à plena renovação do ar em seu interior, sem riscos de falhas aos equipamentos por superaquecimento. Com chave seletora 110/220V, fusíveis independentes, interruptor único, instalados no interior do rack, com vazão de 160 cfm; V Bandejas: o rack deverá possuir 06 (seis) bandejas, sendo 05 (cinco) fixas e 01 (uma) móvel. A bandeja móvel será dotada de trava de segurança frontal e traseira e destina-se a instalação do teclado, 'mouse' e monitor de vídeo. As bandejas devem suportar no mínimo 20 kg de peso, profundidade de 600 mm e possuir abertura, com furos com diâmetro máximo de 6 mm, para ventilação. As bandejas fixas serão instaladas na parte superior do rack; VI Kit montagem: Kit para montagem e fixação de equipamentos no rack, composto de 80 porcas tipo gaiola M5, com parafuso philips M5 e arruela lisa. VII Trilhos: o 'rack' deve ser compatível com os trilhos dos servidores atualmente em uso pelo Banco; 30 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br VIII b) c) d) e) Plano frontal e de Fundo: ajustável longitudinalmente na profundidade do 'rack', para permitir a fixação de trilhos telescópicos de comprimento menor que a profundidade total do 'rack'; IX Alimentação: 02 (duas) réguas de tomadas, com 08 (oito) tomadas 2P+T pinos universais, 15 A, para alimentação em 110/220V. Cabos de alimentação de 2,5mm², 2m de comprimento e plug 2P+T pinos chatos. Interruptor e proteção (fusível), fixado no rack 19 polegadas; X Apoio: quatro pés niveladores em sua base, reguláveis, que suportem seu peso com a configuração plena; XI Detalhes construtivos: i Estrutura soldada em chapa de aço de 1,5 mm de espessura; ii Porta frontal metálica confeccionada em chapa de aço de 1,5 mm de espessura; iii Tampas laterais e traseira confeccionadas em chapa de aço de 1,2 mm de espessura; iv As prateleiras (móveis e fixas) devem ser em estrutura de chapa de aço de 1,5 mm de espessura; v Pintura interna e externa deve ser eletrostática em epoxi, cor: referência laminado melamínico - Perstorp PP-25 Office Gray ou Pantone 427. vi Possibilidade de entrada de cabos pelo teto (com tampa), pela parte inferior (com piso elevado) e na ausência de piso elevado pela parte inferior traseira e laterais (com tampa); vii Possuir 01 (um)terminal para aterramento elétrico comum de todas as partes metálicas; Desenhos: I Desenho 01/07 - Distribuição das bandejas fixas e móvel; II Desenho 02/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista frontal; III Desenho 03/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista traseira; IV Desenho 04/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista lateral; V Desenho 05/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Perspectiva frontal; VI Desenho 06/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Perspectiva traseira; VII Desenho 07/07 – Rack equipamentos e cabeamentos TC-Grafema das portas frontal e traseira. Aplicação: Para colocação dos equipamentos ativos (servidor com teclado, monitor e mouse; switches; modens; roteador; etc), painéis distribuidores (patch panel) e no-break. Garantia: 01 ano. O fornecedor deverá efetuar conserto do rack no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis. Caso o reparo não atenda as condições originais exigidas pelo Banco, o rack deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Homologação: O rack deverá ser homologado junto à DILOG/GEPAE em Brasília previamente à assinatura do contrato. A empresa vencedora da licitação deverá entregar 01 (um) protótipo do rack para homologação em até 10 (dez) dias úteis da convocação formal, no BANCO DO BRASIL S. A. – DILOG/GESUP/DIMAT - Divisão de Gestão de Materiais e Serviços, situado no Setor Bancário Sul – Quadra 1 – Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 2º Subsolo – Brasília (DF), CEP: 70.073-900, identificados com: AMOSTRA; CÓDIGO PADRONIZADO DO BANCO; NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAC-SÍMILE DO PROPONENTE E DE SEU REPRESENTANTE EM BRASÍLIA. Eventuais imperfeições ou defeitos observados durante vistoria no protótipo do rack, o proponente deverá efetuar as correções uma única vez, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 31 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 32 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 33 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 34 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 35 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 36 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 37 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 38 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 2 RELAÇÃO DSOS ESTADOS ONDE OS BENS SERÃO ENTREGUES: Regiões de Entrega CONFIGURAÇÃO NOME NO BREAK 127 V NO BREAK 220 V Região CO Região NE Região Norte Região SE Região Sul DF GO MT MS AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AP AM PA RO RR TO ES MG RJ SP PR RS SC - - 50 30 20 20 - - - - - 30 120 60 70 - - - - - 20 30 20 20 20 39 8 8 26 12 8 8 - 20 60 - - - - - - 40 - 30 80 110 80 40 - 60 - 70 30 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 02 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2008/22536 (8558) ================================================================================== EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ================================================================================== A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO: 1. 1.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências: 1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. º 22, Parágrafo 1 da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ; 1.1.2 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um); 1.1.2.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento Técnico – CATEC-BB emitido pelo Banco do Brasil S.A., onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido. 1.2 apresentar a documentação relacionada nos itens 2.1.9 a 2.1.19. 1.3 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" após encerrada a etapa de lances. 1.4 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br 1.5 Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o quarto dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile, conforme item 5 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”. 2. 2.1 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: 2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 40 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. 2.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação. 2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e 2.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal: 2.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 2.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente; 2.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e 2.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Qualificação Econômico-Financeira: 2.1.9 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão; 2.1.10 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor; 2.1.11 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira; 2.1.11.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 41 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 2.1.12 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 2.1.13 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento Técnico – CATEC-BB, emitido pelo Banco do Brasil S.A., onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido. 3. 3.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares: 3.1.1 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do ANEXO 04, deste Edital; 3.1.2 declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Erro! A origem da referência não foi encontrada.; 3.1.3 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do ANEXO 10; 3.1.4 registro ou inscrição do PROPONENTE na entidade profissional competente, se houver; 3.1.5 comprovação de que o PROPONENTE fornece/forneceu, sem restrição, bens/materiais de natureza semelhante ao(s) indicado(s) no ANEXO 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de atestado fornecido por empresa de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, se houver. 4. No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por fac-símile nº (61) 3310-8916, de imediato, com posterior encaminhamento do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à data da realização do Pregão. 5. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles porventura vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, imediatamente, pelo PROPONENTE, para o fac-símile n°° (61) 3310-8916, no dia da licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia 42 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br autenticada ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: DILOG/GECOP SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF). CEP 70073-900 6. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções Administrativas. 7. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior. 8. OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006: 8.1 havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.2 a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e 8.3 a regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato. 43 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 03 ================================================================================== MINUTA DE PROCURAÇÃO ================================================================================== OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA 44 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 04 ================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ================================================================================== Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo: ================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP ================================================================================== Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. 45 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 05 ================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA ================================================================================== Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 46 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558) ================================================================================== MINUTA DE CARTA-PROPOSTA DOCUMENTO ANEXO À PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, CONFORME ITEM 8.3.7 DO EDITAL. ================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX (PREFIXO)................ (NOME DA DEPENDÊNCIA)-(UF) 1. 1.1 OBJETO: Apresentamos nossa Carta-Proposta para fornecimento de ..........................., conforme discriminado no Anexo 01 do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (Descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas). 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta do XXXXXX (CONFORME O CASO, PREENCHER COM “CONTRATO” OU “PEDIDO DE COMPRA”) que o integra. 2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 8.4.17 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR) 2.3 Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............ 3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS: O fornecimento do material/bem se dará em ............(parcelas mensais/dias corridos) contados a partir da formalização da compra. 4. ENDEREÇOS DE ENTREGA/QUANTIDADES: Obs: Quando o bem/material estiver dividido em lotes, informar: LOTE 1 Prefixo/Nome da Dependência Tipo do bem/material quantidade Endereço Ou local de entrega Quantidade outras informações Entre 9:00 e 16:00 hs, em dias úteis (de segunda a sexta-feira) 5. PREÇO DO MATERIAL/BEM: Unitário R$ .......(........................) (em algarismos e por extenso) Total R$ ...........(........................) (em algarismos e por extenso) 47 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br (No cálculo do valor unitário, dividir o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do Lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, considerar, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais). UNIDADE DE COMPRA: (descrever a unidade de compra) 5.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital). 5.2 O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.). 5.3 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 48 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO DA CARTA PROPOSTA PLANILHA DE PREÇOS P.B.M.S. Descrição 61.10.110.611016 NO BREAK 2 KVA PARA RACK DE 19 POLEGADAS com tensão de 127 V e torre. 61.10.110.611016 NO BREAK 2 KVA PARA RACK DE 19 POLEGADAS com tensão de 220 V e torre. Baterias R$ R$ - ARMARIO DE BATERIAS R$ R$ - INTERFACE PARA MONITORAMENTO REMOTO (SNMP) R$ R$ - TOTAL R$ R$ - 61.10.110.611022 RACK DE EQUIPAMENTOS E CABEAMENTO R$ TOTAL 49 R$ - BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 07 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558) ================================================================================== MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA COMPRA A SER ENVIADA VIA FAX - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR - CONFORME ITEM 8.4.18 DO EDITAL ================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX (PREFIXO)................ (NOME DA DEPENDÊNCIA)-(UF) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO E TELEFONE: AGÊNCIA E N°° DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A: 1. 1.1 OBJETO: Apresentamos nossa Carta-Proposta para fornecimento de ..........................., conforme discriminado no Anexo 01 do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (Descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas). 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta do XXXXXX (CONFORME O CASO, PREENCHER COM “CONTRATO” OU “PEDIDO DE COMPRA”) que o integra. 2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 8.4.17 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR) 2.3 Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............ 3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS: O fornecimento do material/bem se dará em ............(parcelas mensais/dias corridos) contados a partir da formalização da compra. 4. ENDEREÇOS DE ENTREGA/QUANTIDADES: Obs: Quando o bem/material estiver dividido em lotes, informar: LOTE 1 Prefixo/Nome da Dependência Tipo do bem/material quantidade Endereço Ou local de entrega Quantidade outras informações Entre 9:00 e 16:00 hs, em dias úteis (de segunda a sexta-feira) 5. PREÇO DO MATERIAL/BEM: 50 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br Unitário R$ .......(........................) (em algarismos e por extenso) Total R$ ...........(........................) (em algarismos e por extenso) (No cálculo do valor unitário, dividir o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do Lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, considerar, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais). UNIDADE DE COMPRA: (descrever a unidade de compra) 5.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital). 5.2 O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.). 5.4 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE 51 ANEXO DA CARTA PROPOSTA PLANILHA DE PREÇOS (A SER ELABORADA PELO PREGOEIRO, EM CONJUNTO COM O GESTOR OU A SER ELABORADA PELO PROPONENTE, CONFORME O CASO) (DOCUMENTO A SER ANEXADO AO EDITAL, QUANDO FOR O CASO) BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br ANEXO 08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 ================================================================================== MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ================================================================================== ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2008/22536 VIGÊNCIA: (indicar a vigência, considerando a data da publicação no D.O.U. do Aviso de Preço Registrado) AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DE ................(INFORMAR A MESMA DATA DA ASSINATURA DA ATA), NAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA, GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E VENDAS, SITUADA NA SBS, QUADRA 1, LOTE 31, BLOCO A, EDIFÍCIO SEDE I, 12º ANDAR, BRASÍLIA (DF), CEP 70073-900, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N°° 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR DO CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA/GERENTE EXECUTIVO, NO FINAL QUALIFICADO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS. 8.666 E 10.520, DE 21.06.1993 E 17.07.2002, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DOS DECRETOS NºS. 3.931, 4.342, 5.450 E 6.204, DE 19.09.2001, 23.08.2002, 31.05.2005 E 05.09.2007, RESPECTIVAMENTE E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.1996, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/07296 (8558), PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), ADIANTE DENOMINADA FORNECEDOR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A PRESENTE ATA TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER DIJURCOJUR/CONSU N° 14.848, DE 17.08.2005. OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de 1.200 No Breaks e 1.200 Racks, junto ao FORNECEDOR, de acordo com as condições e especificações constantes do DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata e conforme proposta comercial (N° E DATA DA PROPOSTA). Parágrafo Único – A presente Ata poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso formal ao FORNECEDOR, e por meio de aditivo contratual, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que o FORNECEDOR se obriga a entregar o(s) bem(ns)/material(ais) de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda desta Ata, mantidas as condições de garantia previstas na Cláusula Décima Terceira. Parágrafo Primeiro – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto nº 3.931, de 19.09.2001. Parágrafo Segundo – A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99; (b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; c) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA: 53 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br a) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer; b) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados; c) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução da ata de registro de preços; d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais. Parágrafo Quarto – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Quinto – As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão. PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA – O(s) preço(s) registrado(s) consta(m) do “DOCUMENTO Nº 01 DA ATA”, anexo a esta Ata. CLÁUSULA QUARTA – Caso ocorra a demanda total do(s) bem(ns)/material(ais), o BANCO pagará ao FORNECEDOR o valor total estimado de R$ ..........(..............) (CASO HAJA MAIS DE UM LOTE, ESPECIFICÁ-LOS). O preço unitário do bem/material é de R$ .......(.........)/......(UNIDADE PADRÃO ESTIPULADA NO EDITAL). Parágrafo Primeiro – No(s) preço(s) proposto(s) pelo FORNECEDOR está(ão) incluído(s), além do(s) insumo(s) que o(s) compõe(m), todos os impostos que o FORNECEDOR está obrigada a recolher, integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento(s) do(s) mesmo(s). Parágrafo Segundo - Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos materiais/bens nos locais indicados na SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, conforme modelo constante do DOCUMENTO Nº 03 DA ATA em anexo. OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO CLÁUSULA QUINTA - O fornecimento do produto cujo preço ora registramos será solicitado mediante a apresentação da Solicitação de Entrega correspondente (DOCUMENTO Nº 03 DA ATA desta Ata), que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Primeiro - Cada Solicitação de Entrega conterá, sucintamente: a) número da Ata; b) quantidade estimada do produto; c) descrição do produto; d) local e horário de entrega; e) valor; f) código PBMS do produto; e g) nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata. Parágrafo Segundo – O BANCO estima emitir, mensalmente, Solicitação de Entrega na quantidade de 200 a 300 UNIDADES, por lote. Parágrafo Terceiro – Poderá haver variação da quantidade/porcentagem, de acordo com a necessidade do Banco do Brasil S.A. Parágrafo Quarto – O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a Solicitação de Entrega, no endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 1 – Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 11º Subsolo – Brasília (DF), CEP: 70.073-900, através de representante credenciado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 54 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br solicitado pelo FORNECEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA - O pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR no Banco do Brasil S.A. e será correspondente à quantidade do(s) bem(ns)/material(ais) aceitos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo responsável do BANCO para acompanhamento da Ata, e onde deverá constar o número desta Ata, o objeto contratado, o número do modelo padronizado, a agência e o número da conta corrente do FORNECEDOR, acompanhada do(s) termo(s) de aceite correspondente(s), fornecidos pelo Banco ou a serem elaborados pelo FORNECEDOR, na forma do modelo constante do DOCUMENTO Nº 04 DA ATA desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Primeiro – O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem as Cláusulas Vigésima Quinta e Vigésima Sexta, quando for o caso, será efetuado no 10º (décimo) dia corrido, contado a partir do dia subseqüente ao da entrega das faturas/notas fiscais, na forma definida no “Caput” desta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO, que impeçam o cumprimento do prazo para o aceite previsto na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Segundo - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU ACEITE do bens/materiais, será devolvida ao FORNECEDOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR que se declarar amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos previstos no DOCUMENTO Nº 06 DA ATA desta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do FORNECEDOR junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidade legais. CLÁUSULA OITAVA – É vedado qualquer reajuste nos preços durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CLÁUSULA NONA – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO. Parágrafo Primeiro - A existência dos preços registrados não obriga o Banco a firmar as aquisições unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, o FORNECEDOR será OBRIGADO ao fornecimento do(s) bem(ns)/material(ais), desde que obedecidas as condições do DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata ou da Solicitação de Entrega, conforme previsão do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive quanto ao fornecimento do percentual de acréscimo de 25% previsto na Lei 8.666/93. Parágrafo Terceiro – Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Quarto - Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços de mercado, o BANCO solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço poderá ser cancelado ou a Ata ser rescindida, ficando a critério do BANCO convocar os demais FORNECEDORES, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 55 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br Parágrafo Quinto - Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro mediante publicação no D.O.U., sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Sexto - A aquisição do(s) bem(ns)/material(ais) será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE ENTREGA”, que será entregue ao FORNECEDOR. Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação etc.) Parágrafo Oitavo – Fica o FORNECEDOR que tiver seu preço registrado desobrigado de qualquer garantia sobre o(s) bem(ns)/material(ais) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do BANCO. Parágrafo Nono - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Ata de Registro de Preços e da Solicitação de Entrega, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito: a) pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 1 - o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Entrega; 2 - o FORNECEDOR não retirar a Solicitação de Entrega, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa; 3 - o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério do BANCO; 4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO; 5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo; 6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO. b) pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO. Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento. Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. Parágrafo Terceiro - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. DA ENTREGA DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Obriga-se o FORNECEDOR a efetuar a entrega do(s) bem(ns)/material(ais) no prazo máximo de 45 dias, na(s) quantidade(s) e loca(is) constantes da Solicitação de Entrega, no período compreendido entre 09:00 h e 16:00 h, em dias úteis - de segunda a sexta-feira, e quando necessário, com as etiquetas de identificação patrimonial (DOCUMENTO Nº 05 DA ATA desta Ata). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O BANCO realizará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da entrega/montagem/instalação do(s) bem(ns)/material(ais) pelo FORNECEDOR, os exames necessários para a aceitação do(s) bem(ns)/material(ais), de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata e atribuídas pelo FORNECEDOR. 56 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br Parágrafo Primeiro – Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o BANCO rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o FORNECEDOR providenciar a substituição do(s) bem(ns)/material(ais) não aceito(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis dias contados da notificação . Parágrafo Segundo - O aceite do(s) bem(ns)/material(ais) pelo BANCO, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata ou atribuídas pelo FORNECEDOR verificados posteriormente, garantindo-se ao BANCO as faculdades previstas no art. 18 da Lei n°° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, o BANCO procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR. GARANTIA DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS): CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O FORNECEDOR concederá ao BANCO garantia integral, com prazo de 12 meses, a contar da data do aceite, contra qualquer defeito de fabricação que o(s) bem(ns)/material(ais) venha(m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO. Parágrafo Primeiro - A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas. Parágrafo Segundo – Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre o(s) bem(ns)/material(ais) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do BANCO. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do FORNECEDOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente; b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito; c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado. Parágrafo Segundo - Se o FORNECEDOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro. Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do FORNECEDOR por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Quarto - Sendo o FORNECEDOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 57 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br Parágrafo Quinto - O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata, nos termos da Cláusula Segunda – Parágrafo Segundo, quando, por ocasião do pagamento, o FORNECEDOR não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal ao FORNECEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica o FORNECEDOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Será de responsabilidade do FORNECEDOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O FORNECEDOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado ao FORNECEDOR caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira. CLÁUSULA VIGÉSIMA – O FORNECEDOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de FORNECEDOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc, sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do FORNECEDOR. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pelo FORNECEDOR, prejudiciais à execução da Ata, sujeitam-na às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial da Ata e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos PROPONENTES. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução 58 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- O atraso injustificado na entrega do(s) bem(ns)/material(ais) sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Ata. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução total ou parcial correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura da(s) solicitação(ões) de entrega não atendida(s). Parágrafo Primeiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o FORNECEDOR obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Segundo – A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos por ele causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, e cobrados direta ou judicialmente. Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ele aplicadas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) reincidência de execução insatisfatória da Ata; c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto na Ata; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que ensejem a rescisão da Ata; f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução da Ata; h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para contratar com o Banco. i) descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente aquelas relativas às características dos materiais/bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, previstas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pelo FORNECEDOR. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília (DF), para dirimir as dúvidas oriundas da presente ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Local e data BANCO: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) FORNECEDOR: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: (indicar nome e CPF) 59 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br DOCUMENTO Nº 01 DA ATA Documento integrante da Ata de Registro de Preços nº ......./........, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), localizada na ................................ (DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus preços registrados em face à realização do Pregão Eletrônico nº ............ para Registro de Preços. PREÇO(S) REGISTRADO(S) NOME DA EMPRESA VENCEDORA ESPECIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) PREÇO UNITÁRIO (R$) (preencher) (descrever) (transcrever o preço cotado) LOCAL E DATA BANCO: FORNECEDOR: ______________________ (carimbo e assinatura) _______________________ (assinatura) (a ser preenchido pelo Banco) 60 BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 61 DOCUMENTO Nº 02 DA ATA ================================================================================== DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESPECIFICAÇÃO ================================================================================== [DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) INFORMADAS PELO PROPONENTE EM SUA CARTAPROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA]. BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 62 DOCUMENTO Nº 03 DA ATA ================================================================================== MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ENTREGA ================================================================================== DILOG/.....ou DILOG/CSL ... – n.º da correspondência Local e data ..... (NOME DA EMPRESA) (xxx) xxxxxx A/C Sr. Prezado Senhor, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/ Fornecimento de , PBMS/codificação Banco do Brasil S. A. . . . - Conforme Ata de Registro de Preços assinada em / / firmada com essa empresa, solicitamos o fornecimento de uma parcela para até ...../...../....... , conforme quantidades abaixo: DEPENDÊNCIA ENDEREÇO/QUANTIDADE PARCELA DEPENDÊNCIA CNPJ End: QUANTIDADE: ....... UP TOTAL BANCO (carimbo e assinatura) ........ UP FORNECEDOR (nome e assinatura) BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 63 DOCUMENTO Nº 04 DA ATA TERMO DE ACEITE INSTRUÇÕES À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM: Além de assinar este termo, que será entregue à CONTRATADA, a Dependência usuária do bem deverá, OBRIGATÓRIA e simultaneamente, dar o aceite eletrônico, por meio do SISBB, Aplicativo SISLOG, Opção 2-5-21-4. Atestamos que de acordo com a Ata nº ......., celebrada entre o Banco do Brasil S.A. e a empresa ............, e a Solicitação de Entrega .... [INDICAR O NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA CORRESPONDENTE] foi realizada a avaliação/entrega/instalação/ativação/montagem/ do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), nesta Dependência, e que o(s) mesmo(s) foi(ram) testado(s) e encontra(m)-se em perfeito estado/funcionamento: Bem nº ____________________ NF S. Remessa __________ NF Venda __________ Bem nº ____________________ NF S. Remessa __________ NF Venda __________ Dependência: ____________ (Prefixo e Nome) Data de instalação: _________/________/_________ Nome do Funcionário ou do preposto : _________________________________________________ Nº Matrícula ou nº do documento de identidade do preposto:______________________________ ___________ (UF), __ de _____________ de _____ 4. ___________________________________________ Assinatura do Funcionário ou do preposto BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 64 (INCLUIR ESTE DOCUMENTO QUANDO NECESSÁRIO) DOCUMENTO Nº 05 DA ATA ETIQUETA METÁLICA ================================================================================== SUPRIMENTO: Etiqueta metálica, para identificação de bens/equipamentos em geral, com sistema de impressão com código de barras. ================================================================================== 1. ESPECIFICAÇÕES: - Dimensões: . largura:................ 27,0 mm . comprimento: .......54,0 mm . espessura: de 0,3 a 0,5 mm - Material: . alumínio anodizado. - Afixação: . local: canto superior esquerdo da parte posterior (fundo) do equipamento, em local de fácil visualização. . sistema: por meio de rebites ou parafusos (nesse caso a plaqueta deverá ter furos laterais) ou através de cola com alto poder de adesão e longa duração (cola de junta de motores marca 3M ou similar de idêntica qualidade) - Processo de gravação: . código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9. . deverá permitir uma perfeita leitura dos códigos e caracteres gravados . deverá ser resistente às variações de temperatura, umidade, claridade e produtos químicos abrasivos. . gravação na cor preta . caracteres na tipologia Univers, Helvética ou Arial - Impressão (ver modelo anexo): . Assinatura empresarial do Banco . PBMS: 00.00.000.000000-0 (conforme relação a ser fornecida) . Nome do bem/equipamento (conforme relação a ser fornecida) . Bem número: em código de barras com 14 posições . Bem número: em caracteres visíveis (conforme relação a ser fornecida) Obs.: os dados a serem gravados na etiqueta serão fornecidos pelo Banco, após a assinatura da Ata. GESUP - Gerência de Suprimento, Controle de Fornecedores e Qualidade DIMAT – Divisão de Gestão de Materiais e Serviços BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 65 1 - descrição: Título do campo de PBMS; valor: “PBMS”; fonte: Arial 2 - descrição: número do PBMS do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do Brasil fonte: Arial; tamanho: 18 caracteres numéricos; formato: NN.NN.NNN-NNNNNN-X 3 - descrição: texto descritivo do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do Brasil fonte: Arial; tamanho: 27 caracteres 4 - descrição: título universal do equipamento; valor: “Nr. Universal”; fonte Arial 5 - descrição: número universal do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do Brasil tamanho: 15 caracteres; formato: NNNNNNNNNNNNN-X 6 - descrição: código de barras; valor: igual ao campo 5 acima descrito sem o traço tamanho: 14 caracteres; padrão: código 39; densidade mínima: 7,7 CPI (caracteres por polegada) barra fina / barra larga: 1 / 3; largura máxima das barra mais estreita (módulo X): 0,18 mm BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 66 DOCUMENTO Nº 06 DA ATA ================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS ================================================================================== IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Isenção - Empresas Optantes pelo SIMPLES DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) ................(Nome da entidade), com sede ..................... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº............... DECLARA à ............................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n°° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. 01. Para esse efeito, a declarante informa que: a) I preenche os seguintes requisitos: conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável Abono da assinatura pela Instituição Financeira BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 67 ANEXO 09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558) MINUTA DE PEDIDO DE COMPRA Nº do Pedido de Compra: E-MAIL: PROCESSO Modalidade: Tipo: Número: Enquadramento Legal: Requisitante: Nº do Expediente: Data: Autorização: Data: CONTRATADA CNPJ: Código (BDC): Telefone: Conta p/ Crédito: Nome da Contratada: Fac-símile: Nome p/ Contato: Prefixo: Nome da Agência do Banco do Brasil: PRODUTO LOTE Código PBMS TOTAL Descrição Qtd. (por extenso) USUÁRIO/LOCAL DE ENTREGA Nome da Dependência: Prefixo: Horário para Entrega: Unit. (R$) CNPJ: Contato: Total (R$) Telefone: Endereço: CEP: Cidade: CONDIÇÕES AJUSTADAS Prazo p/ Instalação: Prazo de Entrega: UF Prazo p/ Pagamento: Prazo de Garantia: Ex.: XX meses após instalação Frete/Taxas/Impostos/Seguro: Ex.: Inclusos no preço Preço Ex:: Fixo e irreajustável Retenção/Multa Ex.: 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da pendência, até o limite de 10 dias 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura por inexecução total ou parcial do objeto contratado. Instalação/Ativação: Abertura das Caixas/Volumes: Especificar (Ex.: por conta da Contratada ou do Banco) Especificar (Ex.: permitida p/ conferência ou não) INSTRUÇÕES A CONTRATADA: Anexar, obrigatoriamente, cópia deste Pedido/Resumo à(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), onde deverá ser registrado, também, o nº deste Documento. À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM: 1. Observar as instruções contidas no LIC#73-2-1-1, 73-2-3-1 e 73-5-903-9991. 2. No recebimento, consignar na Nota Fiscal de Venda a data e assinatura, sob carimbo, do comissionado responsável e enviar, com urgência à VITEC-GEATI/DILOG-CSL .... Na ausência de Nota Fiscal de Venda, utilize a 2ª via ou cópia da Nota Fiscal de Simples Remessa (LIC#73-2-3-1 item 4h); 3. Nota fiscal de Simples Remessa - Reter a 1ª via para efeito de garantia (LIC#73-2-3-1 item 2-d) DEPENDÊNCIA DETENTORA DO BEM Prefixo: Nome da Dependência: Telefone: Contato: • Item ORFIX/ORTAD ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO Código Orçamentário Valor: ORÇAMENTO: Anexos Contratada Processo Controle DILOG/GECOP CSL Nome da Unidade/Assinatura CONTRATANTE: (CARIMBO E ASSINATURA) Arquivo Usuário Pagador CONTRATADA: Recebemos em ____/____/200 CONTRATADA: ..................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558) http://www.bancobrasil.com.br 68 ANEXO 10 ================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ================================================================================ Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.