ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2014
Registro de preços para futura aquisição de kit escolar
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/04/2014, às 9:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2014, às 10:00 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma,
serão registradas no sistema eletrônico.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de kit escolar, através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma e de acordo com as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
2. DAS DEFINIÇÕES
3. DO OBJETO
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
DAS
9. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP)
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
17. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
18. DA CONTRATAÇÃO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta Contratual
Anexo V - Modelos de Declaração
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2014
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE, órgão
da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/000179, com sede na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, CEPA/SUEPRO, CEP 57.055-000,
Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 791/2013, publicada no DOE de
30 de agosto de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação
pertinente, especialmente Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003,
Decreto Estadual nº 3.548/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº
4.123/2009, Decreto Estadual nº 29.342/2013, Decreto Estadual nº 4.054/2008 e,
subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991, farão realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por LOTE DE ITENS, para
formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a
ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital:
DIA: 23/04/2014
HORÁRIO: 10 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS:
a partir
da divulgação do Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, para contratações
futuras;
2.2. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura e eventual contratação, onde se registram preços, fornecedores,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no
instrumento convocatório e nas propostas apresentadas;
2.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável
pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.3.1. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, conforme inciso V do artigo 3º. da
Resolução AMGESP no. 004/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Alagoas
de 01/11/2013.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
2.4. Órgão Participante – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que participa
dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços – SRP e integra a Ata de
Registro de Preços;
2.4.1. No presente processo licitatório haverá uma unidade orçamentária atuando na
condição de Órgão Participante, que é a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
2.5.Órgão Não Participante – órgão ou entidade da Administração Pública que, não
tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da
norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
2.5.1. É facultado ao Fornecedor Beneficiário da ARP aceitar ou não o fornecimento aos
Órgãos Aderentes, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações assumidas
com o Órgão Gerenciador.
2.5.2. As aquisições ou contratações a que se refere este subitem não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços - ARP.
2.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição
de KIT ESCOLAR, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo
necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, se for o caso,
conforme especificações, quantidades estimadas e preços máximos estipulados no Termo
de Referência – Anexo I.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
4.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
4.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado
de Alagoas;
4.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto
Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
4.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro.
4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à
prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e
4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº
8.884/1994.
4.2.13. Sociedades cooperativas de mão de obra.
4.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas
assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento
diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em
qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no
capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de
subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de
propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações
assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e
outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos
interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das
situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata
esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação
impeditiva.
(...)”
4.4. Somente poderão participar da presente licitação os interessados previamente
credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, nos termos do caput do art. 4º,
Anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes
da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados deverão credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
5.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
5.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
5.1.4. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; e
5.1.5. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá enviar
proposta de preços, com o respectivo anexo, se for o caso, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, se for o caso, até data e hora
marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando,
então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
6.1.2. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá ser alterada,
exceto, quanto ao valor:
6.1.2.1. Durante a etapa de lances;
6.1.2.2. Em razão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei
Complementar nº 123/2006; e
6.1.2.3. Em razão de negociação realizada pelo Pregoeiro.
6.2. O envio da proposta eletrônica de preços ocorrerá mediante a digitação da senha,
pessoal e intransferível, da licitante e o subsequente encaminhamento de proposta
comercial no valor unitário do objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional, já
consideradas e inclusas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, fretes, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução contratual.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da
proposta.
6.3. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo
próprio do sistema eletrônico, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação.
6.5. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo
próprio do sistema eletrônico, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.6. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) que desejar se beneficiar do tratamento diferenciado e
favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 declarará, em campo próprio do
sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3º da mencionada lei.
6.7. Havendo a divisão do objeto licitado em itens ou lotes de itens, é permitido à licitante
apresentar propostas para um, alguns ou todos os itens ou lotes de itens objeto da presente
licitação.
7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. A proposta eletrônica de preços será considerada completa, abrangendo todos os
custos necessários à execução contratual.
7.1.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
7.2. A proposta eletrônica de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
neste Edital.
7.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta
eletrônica de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas
neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na
legislação mencionada no preâmbulo.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
7.4. O prazo de validade da proposta eletrônica de preços enviada não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
7.4.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será
considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
7.4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a
licitante liberada do compromisso assumido.
7.5. O prazo de entrega dos bens licitados será de 30 dias, contados da ordem de Entrega,
acompanhada da Nota de Empenho.
7.5.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de entrega dos bens
licitados, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
7.6. O prazo de garantia do objeto licitado será de 12 meses, contados da data do seu
recebimento definitivo.
7.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do objeto licitado,
este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
7.6.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as
obrigações para ela previstas neste Edital e em seus anexos, além daquelas estabelecidas
na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. Na data e hora marcadas, o Pregoeiro, mediante a digitação da sua chave de
identificação e senha, pessoal e intransferível, abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico
nº 002/2014.
8.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do
uso dos recursos de acesso.
8.3. Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em virtude da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante a troca de
mensagens, insertas em campo próprio do sistema eletrônico.
8.5. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro classificará as propostas eletrônicas de
preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes
neste Edital.
8.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema
eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas eletrônicas de preços classificadas
pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa competitiva, para a
formulação de lances.
8.7. As propostas eletrônicas de preços recebidas, contendo as especificações detalhadas
do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, se for o caso, e eventuais anexos, estarão
disponíveis na Internet para consulta.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
9. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Classificadas e ordenadas as propostas eletrônicas de preços, o Pregoeiro dará início à
etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. A licitante será informada em tempo real do recebimento do seu lance e do respectivo
valor consignado no registro.
9.3. As licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação da licitante que o tenha formulado.
9.4. Na formulação de lances, serão observados os seguintes aspectos:
9.4.1. Os lances formulados serão sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
9.4.2. A licitante somente poderá formular lance inferior ao último por ela formulado e
registrado no sistema eletrônico.
9.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for
formulado e registrado primeiro.
9.5. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo formulados, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação específica às
licitantes, realizada no endereço eletrônico utilizado para publicidade da presente licitação.
9.7. A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
mediante o encaminhamento de Aviso de Fechamento Iminente, respeitando-se, a partir de
então, intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado a critério do Pregoeiro,
para a formulação de lances.
9.8. Após o encerramento da etapa competitiva da sessão pública por decisão do Pregoeiro,
de acordo com o subitem anterior, o sistema eletrônico encaminhará novo Aviso de
Fechamento Iminente, respeitando-se, a partir de então, intervalo de tempo de até 30 (trinta)
minutos, randomicamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, para a formulação
de lances, após o que será, automaticamente e em definitivo, encerrada a etapa competitiva
da sessão pública.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS
10.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço não tiver
sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em
até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A ME ou a EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada,
mediante envio de mensagem automática pelo sistema eletrônico, para apresentar, no prazo
de 5 (cinco) minutos, contados daquela mensagem, um último lance, obrigatoriamente
abaixo do lance de menor preço;
10.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à
convocação prevista no subitem anterior, o sistema eletrônico, de forma automática,
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no
subitem 10.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem
10.1.1.;
10.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se
enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o sistema eletrônico
realizará sorteio, definindo e convocando automaticamente a licitante nele vencedora para o
exercício do direito previsto no subitem 10.1.1.
10.2. Exercido o direito previsto no subitem 10.1.1., a ME ou a EPP que o tenha feito
passará à condição de detentora do lance de menor preço.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja
obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação.
12.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da proposta eletrônica de menor preço quanto valor estimado para a contratação.
12.2. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de vantagem não prevista neste
Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim
considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade da licitante,
em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, deverá o Pregoeiro,
na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, suspender a sessão e adotar as
seguintes providências, entre outras:
12.3.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.3.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de sentenças
normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.3.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social;
12.3.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.3.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
12.3.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração
Pública ou com a iniciativa privada;
12.3.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes;
12.3.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela licitante;
12.3.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
12.3.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais;
12.3.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.3.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte ou de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que legitimamente habilitadas moral e
tecnicamente para tanto;
12.3.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e
necessárias.
12.3.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso, apresentar as
provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita.
12.4. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e registrada no sistema
eletrônico, erros ou falhas que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e
eficácia para fins de aceitabilidade.
12.5. Se o lance de menor preço for inaceitável, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente
e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável
quanto ao valor estimado para a contratação.
13. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
13.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro, expressamente, solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital,
acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, sob pena de
inabilitação, por via postal, com os documentos acondicionados em envelope lacrado, com
informe do número do Pregão Eletrônico, a ser entregue ao Pregoeiro, no prazo de
05(cinco) dias.
13.2. A sessão será suspensa para o encaminhamento dos documentos indicados no
subitem 13.1., sendo retomada no terceiro dia útil subsequente à expiração do prazo de
envio fixado.
13.3. As ME e EPP encaminharão, juntamente com os documentos indicados no subitem
13.1., a comprovação dessa sua qualidade mediante a apresentação de Certidão
Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do
DNRC.
13.4. As cooperativas apresentarão declaração, juntamente com os documentos indicados
no subitem 13.1., da qualidade de micro cooperativa ou cooperativa de pequeno porte, nos
termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
13.5. Os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, a serem
encaminhados ao Pregoeiro, deverão:
13.5.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
13.5.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
13.5.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a
abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão
expedidor;
13.5.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em
publicação de órgão da imprensa oficial.
13.6. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada
deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em
contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se
referem os documentos.
13.7. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou
caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada no sistema
eletrônico, pelo Pregoeiro.
13.8. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de
menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 14.
deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço,
inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.
13.9. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o
atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e
vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas.
13.10. Caso a licitante não tenha satisfeito a qualquer das exigências habilitatórias fixadas
neste Edital, o Pregoeiro declara-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item
12. deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de
classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências
habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida
por licitante habilitada.
13.11. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada
e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a
ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de
vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interposto, proceder à regularização dos
documentos.
13.11.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem anterior é
prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do Pregoeiro,
de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico.
13.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem
anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, sucessivamente, nos moldes dos itens 10., 11. e 12. deste Edital.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. É permitida a verificação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, na forma e
condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado à licitante já inscrita o
direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão pública.
14.1.1. O Pregoeiro poderá confirmar o cadastramento da licitante no SICAF mediante
consulta on-line, com a devida impressão do documento verificador.
14.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços
Gerais - SISG.
14.3. Para habilitação na presente licitação, o interessado deverá atender às condições
exigidas para o cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data marcada para
a abertura da sessão pública.
14.3.1. No caso de cadastramento ou atualização de cadastro realizado no prazo definido
acima, porém ainda não constante no SICAF, o interessado deverá comprovar, na sessão
pública, o cumprimento daquela exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste
quesito.
14.3.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos
emissores na Internet, para confirmação da regularidade.
14.4. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação do atendimento
às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá
encaminhar os documentos relacionados a seguir:
14.4.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
14.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
14.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
14.4.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar
acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação.
14.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
14.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.4.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
14.4.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº
6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de:
14.4.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto
às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, por ela administradas; e
14.4.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida
Ativa da União, por ele administrados.
14.4.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante
através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação;
14.4.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante
através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; e
14.4.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
14.5. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os
documentos relacionados a seguir:
14.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.5.2. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, quando lei a isso
condicione o exercício da atividade;
14.5.3. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
presente licitação;
14.5.3.1. Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve comprovar, em
razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante tenha executado, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da quantidade estimada dos itens da licitação.
14.5.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física,
com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade
expresso no documento;
14.5.5. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma
da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de
Contabilidade competente com firma reconhecida em Cartório, contendo Termo de Abertura,
Encerramento e Registro no órgão competente, extraídos do livro Diário, comprovando a
boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese
de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a
substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
As Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na
forma da Lei, apresentarão cópias da publicação de: Balanço Patrimonial; Demonstração do
Resultado do Exercício; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados; e Notas Explicativas do Balanço, além de cópia da Ata da
Assembleia Geral Ordinária de aprovação.
As demais empresas apresentarão: Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial;
Demonstração do Resultado do Exercício; e cópia dos Termos de Abertura e de
Encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Nomeados, pelas licitantes, os valores do Ativo Circulante, do Realizável a Longo Prazo, do
Passivo Circulante, do Exigível a Longo Prazo e do Patrimônio Líquido, a comprovação da
boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 01 (um),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
14.5.6. Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme Termo de
Referência – Anexo I, se for o caso;
14.5.7. Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo
de sua habilitação.
14.5.8. Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
14.6. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista nos itens
14.4 e 14.5, no que couber, os documentos relacionados a seguir:
14.6.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários
à prestação do serviço;
14.6.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se
houver, conforme previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764; e
14.6.3. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação.
14.7. Comprovar que o capital social da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 10% (dez por
cento) do valor proposto pelo respectivo proponente, a ser comprovado na oportunidade da
análise da proposta vencedora com o documento comprobatório devidamente registrado no
órgão competente até a data da sessão de abertura das propostas;
14.8. Apresentar amostra conforme as seguintes exigências:
14.8.1 A empresa participante que ofertar o menor preço, após encerrada a fase de lances,
deverão apresentar uma amostra de cada um dos kits escolares, contendo os respectivos
materiais especificados no anexo II, os quais deverão estar acondicionados em embalagem
plástica selada de no mínimo 20mm de espessura com identificação legível e precisa de
qual kit se refere (kits I, II). Sendo entregue ao pregoeiro designado para processar o
Registro de Preço deste Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis da
convocação, sob pena de desclassificação;
14.8.2 A amostra será analisada pela Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, a qual emitirá parecer circunstanciado, a fim de verificar
a qualidade do material e a compatibilidade com as especificações do instrumento
convocatório conforme portaria do Governo do Estado de Alagoas da data 13/05/2013 nº
390/2013 e de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, pelo que deverão ser todos
os licitantes intimados pelo pregoeiro da data e hora em que se realizará a análise das
amostras, em obediência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei
8.666/93 ;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
14.8.3 A amostra será retida para confrontação do material quando da sua entrega, assim
como, para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
14.8.4 Os padrões de cores definidos neste Termo de Referência deverão,
obrigatoriamente, ser utilizados nas amostras fornecidas, sob pena de desclassificação;
14.8.5 Apresentar declaração do fabricante de cada item que compõe o Kit Escolar,
asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem ao que foi
exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com o propósito de garantir
que os materiais à serem adquiridos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos,
nos próximos 90 (noventa) dias. A não apresentação implicará na desclassificação da
proposta do licitante.
14.8.6 Apresentar laudo(s) de conformidade com os requisitos de segurança e toxicologia
das normas ABNT NBR 15236:2005 e ABNT NBR NM 300-3, para os produtos aplicáveis.
14.8.7 Apresentar laudo de conformidade do INMETRO e do fabricante, que comprovem
que o tecido utilizado para confecção da mochila e do estojo, atende as especificações e
exigências contidas neste Termo de Referência, para os referidos itens.
14.8.8 Caso a amostra não esteja em conformidade com as exigências deste Termo de
Referência, a empresa será desclassificada e será convocada a empresa que ofertou o
lance seguinte até que se encontre um licitante que atenda as condições de habilitação
fixadas.
15. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção de recorrer.
15.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o
licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem
15.2.1., o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões
mínimas que busquem convencer o Pregoeiro acerca da motivação.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua
intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto
licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo
administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e
formalização da Ata de Registro de Preços.
15.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 20
(vinte) minutos da declaração de vitória no certame.
15.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da
recorrente, sendo assegurada a todos, vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
15.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da
sessão púbica, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte e o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos
documentos eventualmente solicitados.
15.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não
conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica
envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
15.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame,
Pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
15.5. O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Não exercido o juízo de retratação, o Pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente
instruído com as razões oferecidas para a não retratação, ao Secretário de Educação, a
quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do
Estado, quando envolver questões jurídicas.
15.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do
procedimento realizado, o Secretário da Educação fará a Adjudicação do objeto licitado à
licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à
autoridade competente para a Homologação do certame e formalização da Ata de Registro
de Preços.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP)
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a ARP, conforme Anexo III deste Edital, com
a licitante adjudicatária.
16.1.1. Serão formalizadas tantas Atas quantas forem as adjudicatárias dos objetos da
licitação.
16.2. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte encaminhará à adjudicatária, por
via postal, com Aviso de Recebimento (AR), a ARP, que deverá ser devolvida, devidamente
assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento aposta
no AR, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital e seus Anexos, em caso de atraso.
16.2.1. Se, na devolução da ARP, houver atraso superior a 5 (cinco) dias, será considerada
recusa em firmar a ARP, sujeitando-se a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e
seus Anexos.
16.3. Na data da assinatura da ARP, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a
vigência da Ata.
16.3.1. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita,
não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar a ARP, será convocada
outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame
da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias
fixadas neste Edital, assinar a ARP, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4. A ARP será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando
não restarem fornecedores registrados.
16.5. O Fornecedor Beneficiário da ARP terá seu registro cancelado de pleno direito:
16.5.1. Pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, quando:
16.5.1.1. Descumprir as obrigações constantes da ARP;
16.5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou ainda,
pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
16.5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
16.5.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
16.5.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.5.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente do Registro de Preços;
16.5.2. A pedido do Fornecedor Beneficiário da ARP, quando comprovar a ocorrência de
fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
16.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário da ARP a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
Fornecedor Beneficiário da ARP, quando o preço decorrente de procedimento de licitação
específico for igual ou superior ao registrado.
17. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
17.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 01 (um)
ano, computadas nesse as eventuais prorrogações.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Do Objeto
18.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta
escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
18.2. Da Garantia
18.2.1. A contratação do objeto licitado dependerá da prestação, pela licitante adjudicatária,
de garantia de execução, em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, atualizado seu valor nas mesmas condições deste.
18.3. Da Vigência
18.3.1. A contratação decorrente da ARP ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, salvo exceções previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de
1993, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a
partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
18.3. Do Preço e do Reajuste
18.3.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita
da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável.
18.3.1.1. As condições de revisão dos preços registrados estão previstas na Cláusula Oitava
da Minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III deste Edital.
18.5. Do Crédito Orçamentário
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
18.5.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta dos créditos
orçamentários dos órgãos participantes do SRP.
18.6. Do Recebimento
18.6.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93,
compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento
definitivo.
18.7. Do Pagamento
18.7.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pelo Estado de Alagoas, através do
órgão interessado, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo
ocorrer em 30 dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida
situação habilitatória regular.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de
licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o
contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
19.1.1. advertência;
19.1.2. multa;
19.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
19.1.4. descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores do Estado de Alagoas;
19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1., 19.1.3., 19.1.4. e 19.1.5. deste Edital
poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas de licitação ou dos contratos celebrados.
19.4. A multa aplicável será de:
19.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
19.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou
entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
19.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o
valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas nos subitens 19.4.1 e 19.4.2.;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
19.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material
ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
19.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do
contrato ou da Nota de Empenho;
19.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de
Empenho.
19.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
19.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia
de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na
execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido,
exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será
aplicada multa.
19.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente
obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica
e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses:
19.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou
contratada permanecer inadimplente;
19.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma
provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
19.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
19.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
19.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
19.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da
contratação; ou
19.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento.
19.10. O prazo previsto no item 19.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
19.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas
acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
19.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual
será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e
depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
19.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura
da sessão pública.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte - SEE, nos dias úteis, das 08 h às 14 h, e na Internet, para
download, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
21.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (82) 3315-1290 ou através do facsímile (82) 3315-1365.
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na
sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão.
21.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata divulgada
no sistema eletrônico, podendo o Pregoeiro, quando necessário, elaborar Ata
Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório.
21.5. É dado ao Estado de Alagoas revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
21.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou
apresentação de documentos na presente licitação.
21.7. É facultada ao Pregoeiro e ao Secretário de Estado da Educação, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
21.8. As licitantes se submetem aos termos da Lei Estadual nº 6.539/2004.
21.8.1. A licitante adjudicatária cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de
Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº
6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida,
finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de
Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do
ICMS.
21.9. A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte, de
acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades encontradas.
21.10. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta Contratual
Anexo V – Modelos de Declaração
Maceió, 03 de abril de 2014
Vania Maria do Bomfim Lopes Malta
Pregoeira
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
23
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para aquisição de 600.000 (seiscentos mil) kits de material
escolar, padronizados com logomarca do Estado de Alagoas e da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte de Alagoas, para os alunos da Educação Básica das Escolas da
Rede Estadual de Ensino do Estado de Alagoas, conforme Anexos II e III, considerando o
que está disposto no Plano Estadual de Educação – PEE – conforme a Lei 6.757/2006, em
seu artigo 227.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que, particularmente em nosso Estado, as diferenças sociais são
bastante acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas, atendidas
pelas escolas da rede estadual de ensino, visando otimizar suas ações frente às demandas
da sociedade e as contradições sociais que assolam nossos municípios, faz-se necessária a
aquisição de materiais escolares pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
os alunos da rede pública estadual, a serem utilizados nos anos letivos de 2014 a 2015.
Em obediência às orientações emanadas da Colenda Corte Superior de Contas,
insta justificar a adoção do critério de julgamento e contratação de menor preço por lote, de
modo a abonar a viabilidade econômica, mas satisfatória do ponto de vista da eficiência
técnica, haja vista a responsabilidade atribuída a Contratada em fornecer e montar o Kit
Escolar, diminuindo a dificuldade logística/operacional da Administração em proceder com a
contratação, recebimento e distribuição de todos os itens, um por um, em separado.
Ademais, restam minimizados os riscos da Administração em contratar os produtos
de vários fornecedores diferentes, receber de uns e de outros não,prejudicando o
fornecimento do módulo escolar.
Para o TCU,"...é lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio
de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si..."(Acórdão
861/2013-Plenário, TC006.719/2013-9).
Desta feita, considerando que o registro de preços é realizado para aquisição futura
de kits escolares que atendam as necessidades da Administração nos exercício dos anos de
2014 e 2015, resta certificada a eficiência da compra e atingimento do objeto perquirido,sem
olvidar as vantagens do cumprimento do cronograma preestabelecido,da observância dos
prazos,o que propicia um grande ganho para a Administração na economia de escala,que
aplicada na aquisição e entrega dos itens contratados implicará em aumento de
quantitativos e, consequentemente,numa redução de preços a serem pagos pela
Administração.
No que concerne aos materiais componentes dos Kit's Escolares a serem adquiridos,
deve ser observado o teor da Lei Estadual 7.525/2013, de 22 de julho de 2013, que dispõe
sobre a utilização pela Administração Pública do Estado de Alagoas de materiais reciclados
ou com o selo de certificação florestal FSC (Forest Stewardship Council A.C).
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
24
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Com vistas a proteger a Administração na contratação e assegurar a
consecução/entrega do objeto a ser contratado, será exigida declaração dos fabricantes dos
materiais a serem adquiridos, se referindo exclusivamente aos produtos por eles fabricados,
asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem ao que foi
exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com propósito de garantir
que os materiais adquiridos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos
próximos 90 (noventa) dias.
Considerando o teor de relatório produzido pela Unidade Técnica do Tribunal de
Contas da União, em auditória realizada em processos anteriores de aquisição de Kit's
Escolares, onde restou questionada a qualidade/adequação das mochilas escolares, será
exigida no presente certame a apresentação de certificação do INMETRO, bem como do
fabricante do tecido que compõe as mochilas e estojos escolares tipo necessaire, de modo a
assegurar o atendimento às normas técnicas e especificações estabelecidas, propiciando a
entrega ao corpo discente da mochilas e estojos com a qualidade/durabilidade necessárias.
Ainda levando em consideração que os materiais que compõem o Kit escolar, serão
manuseados/utilizados por crianças e jovens, indispensável a exigência de que os
componentes sejam apresentados devidamente certificados pelo INMETRO, de acordo com
as exigências normativas de cada um dos produtos.
No tocante às exigências de comprovação de qualificação técnica, entende-se como
segura e razoável a adoção do percentual de 50% (cinqüenta por cento), permitindo-se a
soma entre os atestados a serem apresentados na forma do artigo 30 da Lei 8.666/93, com
vistas a ampliar a competitividade sem oferecer riscos à administração, conforme
entendimento jurisprudencial do TCU (Acórdão 1842/2013-Plenário).
3.
4.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar o material no Centro de
Distribuição da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, localizado no
Município de Maceió;
3.2. O material deverá ser entregue sob a forma de Kit´s devidamente montados pela
empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias após a solicitação de fornecimento.
3.3. Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente
protegidas contra quebras.
3.3.1.
O material será conferido e contado por amostragem mínima de 10% (dez por
cento) dos respectivos quantitativos;
3.3.2.
A distribuição para as unidades da rede estadual de ensino serão de
responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
A exigência da apresentação da amostra tem por objetivo a efetiva verificação dos aspectos
técnicos exigidos no instrumento convocatório de modo a ser garantido o pleno atendimento
ao interesse publico.
4.1. A empresa participante que ofertar o menor preço, após encerrada a fase de
lances, deverão apresentar uma amostra de cada um dos kits escolares, contendo
os respectivos materiais especificados no anexo II, os quais deverão estar
acondicionados em embalagem plástica celada de no mínimo 20mm de espessura
com identificação legível e precisa de qual kit se refere (kits I, II). Sendo entregue ao
pregoeiro designado para processar o Registro de Preço deste Termo de
Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis da convocação, sob pena de
desclassificação;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
25
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
4.2. A amostra será analisada pela Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte, a qual emitirá parecer circunstanciado, a fim
de verificar a qualidade do material e a compatibilidade com as especificações do
instrumento convocatório conforme portaria do Governo do Estado de Alagoas da
data 13/05/2013 nº 390/2013 e de acordo com os critérios estabelecidos no Edital,
pelo que deverão ser todos os licitantes intimados pelo pregoeiro da data e hora em
que se realizará a análise das amostras, em obediência ao artigo 37, caput, da
Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8.666/93 ;
4.3. A amostra será retida para confrontação do material quando da sua entrega, assim
como, para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
4.4. Os padrões de cores definidos neste Termo de Referência deverão,
obrigatoriamente, ser utilizados nas amostras fornecidas, sob pena de
desclassificação;
4.5. Apresentar declaração do fabricante de cada item que compõe o Kit
Escolar,asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem
ao que foi exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com o
propósito de garantir que os materiais a serem adquiridos não estarão fora de linha
de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. A não apresentação
implicará na desclassificação da proposta do licitante.
4.6. Apresentar laudo(s) de conformidade com os requisitos de segurança e toxicologia
das normas ABNT NBR 15236:2005 e ABNT NBR NM 300-3, para os produtos
aplicáveis.
4.7. Apresentar laudo de conformidade do INMETRO e do fabricante, que comprovem
que o tecido utilizado para confecção da mochila e do estojo, atende as
especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para os referidos
itens.
4.8. Caso a amostra não esteja em conformidade com as exigências deste Termo de
Referência, a empresa será desclassificada e será convocada a empresa que
ofertou o lance seguinte até que se encontre um licitante que atenda as condições
de habilitação fixadas.
5.
HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
5.1. Conforme legislação em vigor, deverá ser exigido dos licitantes que o capital social
da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora
com o documento comprobatório devidamente registrado no órgão competente até a
data da sessão de abertura das propostas;
5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido,
que a licitante já tenha prestado serviço compatível, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da quantidade estimada dos itens da licitação.
6.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
As propostas devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
6.1. CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax para contato;
6.2. Preço de cada item cotado;
6.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
6.4. Dados bancários da Empresa (banco, conta, agência).
7.
SANÇÕES:
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
26
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
7.1.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEE poderá, garantida a prévia
defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes
sanções, conforme o Decreto Estadual nº 4.054/2008:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
7.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; e
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
7.2. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.
PRAZO DE PAGAMENTO
8.1. O Pagamento será efetuado no prazo de até 30 (dias) corridos a contar da data de
entrega do material, mediante a apresentação da documentação fiscal/fatura
devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra;
8.2. O Pagamento será através de ordem bancária.
9.
VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. A validade da proposta será de 60 (dias).
10.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
10.1.
A CONTRATADA, para execução do objeto desta licitação, prestará no ato da
assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual
de 1% (um por cento) do valor contratado, nos termos do artigo 56, § 2° da lei nº
8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia
previstas no diploma legal citado;
10.2.
Em caso de descumprimento de cláusula contratual o valor da garantia acima
será revertido para multa prevista.
11.
DA FISCALIZAÇÃO
11.1.
A CONTRATANTE designa a servidora Claudia de Oliveira Tenório, matrícula
nº 67866-0, Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino, denominada
Gestor do Contrato, para fiscalizar e acompanhar os serviços contratados.
11.2.
Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão
ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
A Administração, de acordo com as demandas oriundas das unidades
escolares a serem contempladas com os Kit's, poderá prorrogar o prazo
estabelecido no item 3.2.
12.2.
A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte,
de acordo com os itens e preços registrados, considerado as necessidades
encontradas.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
27
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
MÓDULOS ESCOLARES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Módulo Escolar Tipo I – Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais
1 unid. - Mochila – Corpo principal da mochila:
Lona 100% Poliéster Impermeável
Tecido: Tecido Estrelagono
Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300
gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de
estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do
desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada
vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro,
densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de
Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco
número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com 64,0cm de comprimento no mínimo, na cor
preta, e cursores niquelados.
Bolso externo: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho
Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco
numero 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com no mínimo 28,0 cm de comprimento na cor
Preta, com cursores niquelados. O bolso deverá ser pregado ao corpo principal da mochila
detalhado com tela na cor preta 100% poliéster com acabamento resinado. As laterais terão
os seguintes detalhamentos:
- Lado direito: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura
e 20,0cm de altura. A extremidade esquerda da tela deve ter um acabamento (viés) em toda
sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento
1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de
largura pregada conforme figura. O lado direito da tela deverá ser fixado à lateral direita do
corpo principal da mochila detalhado conforme figura.
- Lado esquerdo: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de
largura e 20,0cm de altura. A extremidade direita da tela deve ter um acabamento (viés) em
toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento
1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
28
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
largura pregada conforme figura. O lado esquerdo da tela deverá ser fixado à lateral
esquerda do corpo principal da mochila detalhado conforme figura.
- Detalhe entre telas: em cada viés da tela (lado direito e esquerdo) deverá ser pregado dois
passadores em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6
batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura; seu comprimento deverá ser 4,0cm quando
aberta e 1,5cm quando dobrada aproximadamente; haverá um cordão 100% poliéster 5/2
medindo aproximadamente 70,0cm de comprimento, partindo do fundo do bolso
transpassado por todos os passadores e voltando ao mesmo ponto (em forma de X), sendo
fixado pela costura entre o fundo do bolso e o fundo da mochila conforme detalhamento da
figura.
Duas alças de ombro: com desenho ergonômico curvadas em S; com 40,0 cm de
comprimento (medido em linha reta) e no máximo 5,5 cm de largura e no mínimo de 4,5 cm.
Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de
espessura com boa qualidade e durabilidade, revestidas da seguinte forma:
Na parte superior: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Na parte inferior: Tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da
trama 28 e densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto. O tecido deverá ter aplicação de hidro
repelente.
As extremidades das alças devem ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita
tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti
uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Nas pontas inferiores
das alças deve ser aplicado o regulador; preso por meio de uma fita tecida 100%
polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5
cm de largura por 5,0 cm de comprimento (dobrada e pregada), sendo que esta costura será
em X.
AIça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo
multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo
21,5cm de comprimento.
Tirante de regulagem das alças de ombro: Confeccionada em fita tecida 100%
polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5
cm de largura e 44,5 cm de comprimento com acabamento a fogo nas extremidades e
costuradas. Fixados ao corpo da mochila por meio de reforço triangular confeccionado em
tecido. Deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933
TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho
em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
29
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais
ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por
centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura
0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização
Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Acolchoamento das costas: confeccionado em tecido na cor preta 100% Poliéster,
gramatura 90 gm2, densidade da trama 28, densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto e
aplicação de hidro repelente, na parte interna e externa. Elas vem com enchimento de
espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade
e durabilidade. Haverá 4 costuras com linha 100% poliéster 60 na cor preta conforme
detalhamento da figura.
Triângulo: deve ser fixado ao corpo principal da mochila com uma costura dupla, já a fita
em polipropileno será fixada ao triângulo com uma costura dupla paralela, ambos com bitola
de 6 mm.
Bolso Lateral: Tela 100% poliéster medindo 17cm de largura e 10 cm de altura na cor
preta, fixada nas laterais esquerda e direita do corpo principal da mochila com costura
embutida dos lados e na parte inferior ; o lado superior da tela terá o complemento de 10cm
de altura por 17cm de largura do tecido de lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Sobre o
tecido será aplicado transfer com a logomarca do contratante.
O acabamento superior do bolso será em (viés) de fita tecida 100% polipropileno na cor
preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura
quando aberta e 1,0 cm de largura pregada.
Regulador da alça: Reguladores de alças (pregados nas extremidades das alças) com três
vias de passagem de, no mínimo 2,5 cm de largura na parte interna e 3,0 cm de largura na
parte externa com composição 100% polietileno na cor preta.
Costuras: Todas as costuras do corpo principal e do bolso externo da mochila deverão ser
com linha 100% poliéster 60, havendo de 2,0 a 2,5
Reforços internos das costuras: do corpo principal em manta de não tecido (nonwoven)
na cor preta, costurados com uma agulha reta e bom acabamento.
Zíperes: Fixados por costura reta de uma agulha, os cursores dos dois devem ficar do
mesmo lado da mochila quando fechados.
Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta
esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna da mochila,
juntamente com a costura de fixação do reforço da costura em não-tecido (non-woven), em
máquina reta.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
30
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Laudos Técnicos do tecido: O concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e
do fabricante conforme discriminado abaixo:
Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente
Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX
CARACTERISTICA
CORANTE
NORMA
xxx
ESPECIFICADO
ENCONTRADO
DISPERSO
DISPERSO
IMPERMEABILIDADE - PVC
xxx
PVC
PVC
HIDRO REPELENTE
AATCC 22
SPRAY
TESTE
Lado do tecido
Lado do tecido
COMPOSIÇÃO DO TECIDO
NBR 11914
100% POLIESTER
100% POLIESTER
ESPESSURA TOTAL
IS0-5084
0.35 +/- 5 mm
0.38
LARGURA
xxx
1,47 +/- 3 cm
1,48
GRAMATURA TOTAL
NBR 10591
275 +/- 10 g/m²
270
ARMAÇÃO
NBR 12546
Tela
Tela
TITULO FIO - TRAMA
NBR 13216
300/96 dtex
110/23
TITULO FIO – URDUME
NBR 13216
300/96 dtex
78/23
QUANTIDADE FIOS TRAMA
NBR 10588
18+/-2 cm
18
NBR 10588
21+/-2 cm
21
QUANTIDADE FIOS URDUME
DESENHO DO TECIDO
desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com
as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos
de losangos de 5mm na horizontal e 5 mm na vertical assim
repetindo esse desenho por todo o rapport.
Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
31
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Índice:
Significado:
0
Molha completamente a totalidade da face superior do tecido.
50
Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido.
70
Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido.
80
Molha a face superior do tecido em pontos pulverizaos.
90
Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido.
100
Não transpassa ou molha a face superior do tecido.
Resultado:Nota 100
Fabricação: Indústria Brasileira
2 unid. - Caixas de lápis de cor - Estojo com 12 lápis redondo de cores vivas, comprimento
175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm, corpo brilhante na cor da mina, composição
pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de
cores diferentes. Produzido com materiais totalmente atóxicos e madeira reflorestada,
preservando as florestas nativas. Certificado pelo Inmetro. Lápis fácil de apontar,
ecologicamente correto, produto não perecível, qualidade assegurada. Fabricação nacional.
Tabela de cores impressa na embalagem, espaço para colocar identificação do aluno, papel
reciclável.
1 unid. - Caixa de Giz - Giz de cera curto c/15 cores, formato triangular, superfície lisa,
comprimento 55mm, peso 56g. Composição: ceras, cargas, cargas minerais inertes e
pigmentos. Aplicações: para desenhar sobre papel, papel cartão e cartolina. Características:
produto não tóxico, embalagem: cartão duplex 250 a 280 G/M2, c/janela, impressão off-set 4
cores. Origem: produto nacional. Selo: compulsório do inmetro. Normas: EN71/ ASTM D 4236.
Prazo de validade: produto não perecível.
2 unid. - Caneta Esferográfica Azul - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser
engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma
ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não
permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à
partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
2 unid. - Caneta Esferográfica Preta - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser
engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma
ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não
permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à
partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
32
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
2 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser
engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma
ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não
permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à
partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
6 unid. - Lápis grafite - Comprimento 170mm, composição resina termoplásticas. Graduação:
HB N°2, formato do corpo Sextavado, mais durável grafite resistente, não quebra com
facilidade, seguro para crianças: não lasca. Fabricação Nacional.
6 unid.- Borracha composta de borracha natural e estireno butadeno, para lápis grafite, no
formato retangular, número 40, na cor branca. Tamanho: 3,3 x 2,3 x 0,08cm. Peso: 10/15gr.
Produto nacional.
4 unid. - Caderno Brochura - 1/4 CAPA DURA 96 FOLHAS - formato nominal 140 x 200 mm.
Capa papel reciclado 120g impressão off set, com a logomarca do Governo em quatro cores,
frente,papelão 690g, lombada 20mm, revestimento da capa de laminação fosca miolo papel do
miolo reciclado 56g, guarda reciclado 120g, pauta 7,7 mm 23 putas, cor de pautas azul
acabamento costurado miolo e guarda.Produto Certificado FSC (FOREST STEWWARDSHIP
COMUNCIL A.C) e Certificado pelo INMETRO.Fabricação Nacional.
1 unid. - Caderno de desenho espiral de cartografia, 96 folhas, sem margem, sem seda,
medida mínima de 200 x 127mm.Capa dura e Contra capa em tríplex com gramatura mínima
de 280gr/m.Miolo: papel reciclado com gramatura mínima de 56g/m, acabamento em espiral
composto de arame estanho de 0,80mm e acabamento COIL_LOCK, com a primeira folha do
miolo com dados pessoais do aluno, horários de aula e anotações.Deve constar na contra
capa: Produto Certificado FSC (FOREST STEWWARDSHIP COMUNCIL A.C) e Certificado
pelo INMETRO. Fabricação Nacional.
1 unid. - Régua plástica - com 30cms, transparente, com demarcações em milímetros e
centímetros, destaques a cada 5 milímetros e demarcações a cada centímetro.
2 unid. - Apontador - para lápis de plástico rígido, para lápis grafite e giz de cera, com
reservatório. Modelo duplo.
1 unid. - Tesoura em aço inoxidável, pontas arredondadas, cabo de plástico de formato
anatômico em cores diversas, tamanho aproximado de 13,5 cm, certificado pelo INMETRO.
2 unid. - Cola Líquida Branca atóxica composta de acetato de polivinila com concentração de
20 a 40g. Fabricação Nacional.
1 unid. - Tinta para pintura a dedo - conjunto com 6 cores, 15 ml, pote injetado em PET,
diâmetro:
30mm (BASE) / 20 mm (BOCA), altura:36 mm, composição: resina de
P.V.A, água, carga, pigmentos e conservante,aplicações: para fazer pintura com os dedos,
pincel ou esponja sobre papel, papel cartão e cartolina. Características do produto:não
tóxico,pronto para uso,cores miscíveis entre si. Origem: Nacional. Selo INMETRO, normas
EN71 / ASTM D 4236.
1 cjto. - Caneta Hidrográfica com 12 cores, comprimento total aproximado (com tampa) de
123,50mm. Corpo (parte externa) injetado em poliestireno cristal, na cor da tinta, tampa antiasfixiante injetada em polietileno branco, impede o sufocamento, em caso de ser engolida
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
33
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
acidentalmente.Tampinha injetada em poliestireno soldada no corpo por ultra-som, para evitar
que seja retirada com a boca e engolida acidentalmente. Pavio (Reservatório de tinta) em
poliéster aproximado 8,50 x 70 mm capacidade aproximada de 2,7g de tinta. Tinta atóxica à
base de água lavável em água e sabão. Fabricação Nacional.
1 cx. - Massa para modelar - soft conjunto co 06 cores, peso 100g, composição:
água,carboidratos de cereais,glúten,cloreto de sódio,conservante,aroma,aditivos e pigmentos.
Aplicações: para trabalhos de modelagem,que após seco pode ser pintada com tinta guache,
tinta acrílicas e P.V.A.Características:Produto não tóxico, base de amido, embalagem: Cartão
duplex 250 e 280 G/M², c/ janela, impressão off-set 4 cores. Origem: produto Nacional. Selo:
Inmetro. Prazo de validade: 30 meses.
1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500 ml, altura 20 cm largura-diâmetro - 7,38 cm.
Soprado em polietileno de baixa e alta densidade atóxico, válvulas de esgotamento em PVC
atóxico. Logomarca localizada na parte central da garrafa com altura mínima de 7 cm.
1 unid. - Estojo tipo necessaire - Fundo e laterais do estojo: Lona 100% Poliéster
Impermeável.
Tecido: Tecido Estrelagono
Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300
gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de
estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do
desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada
vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro,
densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de
Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fundo do estojo: O tecido deverá medir 21 cm de largura e 13 cm de altura fixado nas
laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma
extremidade a outra.
Lateral inferior: o tecido deverá medir 2,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de
comprimento acompanhado pela fixação do zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo
Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura e cursor niquelado.
Lateral superior: o tecido deverá medir 1,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de
comprimento acompanhado pela fixação do zíper da lateral inferior.
Alça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo
multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 16
cm de comprimento. A fixação da fita será nas extremidades de um retângulo que deverá
medir 11 cm de comprimento e 5,5 cm de largura unindo-se com as extremidades das
laterais unidas pelo zíper.
Frente do estojo:
Tampo do estojo: o material será em PVC nº30 transparente medindo 21,0 cm de largura e
10,0 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor
azul marinho costurado de uma extremidade a outra. Haverá no tampo detalhe em tecido
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
34
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
medindo 21 cm de largura e 3,0cm altura. O tecido deverá ser 100% Poliéster na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Logomarca: Deverá ser aplicada através do processo denominado “Transfer”, de boa
qualidade e com boa resistência, conforme o modelo Brasão do Governo - ficará na parte
central.
Costuras: Todas as costuras do corpo principal deverão ser com linha 100% poliéster 60.
Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta
esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna do estojo, juntamente
com a costura de fixação, em máquina reta.
Laudos técnicos do tecido: o concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do
fabricante conforme discriminado abaixo e procedência Fabricação Nacional.
Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente
Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX
CARACTERÍSTICA
CORANTE
IMPERMEABILIDADE - PVC
HIDRO REPELENTE
COMPOSIÇÃO DO TECIDO
ESPESSURA TOTAL
LARGURA
GRAMATURA TOTAL
ARMAÇÃO
TÍTULO FIO- TRAMA
TÍTULO FIO- URDUME
QUANTIDADE FIOS TRAMA
QUANTIDADE FIOS URDUME
DESENHO DO TECIDO
NORMA
XXX
XXX
AATCC 22
SPRAY TESTE
NBR 11914
ISO - 5084
XXX
NBR 10591
NBR 12546
NBR 13216
NBR 13216
ESPECIFICADO
DISPERSO
PVC
Lado do tecido
ENCONTRADO
DISPERSO
PVC
Lado do tecido
100% POLIÉSTER
100% POLIÉSTER
0.35+/-5 mm
0,38
1,47+/-3 cm
1,48
275+/-10 g/m²
270
Tela
Tela
300/96 dtex
110/23
300/96 dtex
78/23
18+/-2 cm
18
NBR 10588
21+/-2 cm
21
Desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com
as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos
de losangos de 5 mm na horizontal e 5 mm na vertical assim
repetindo esse desenho por todo o rapport.
Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE
Índice
0
50
70
Significado
Molha completamente a totalidade da face superior do tecido.
Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido.
Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
35
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
80
90
100
Molha a face superior do tecido em pontos pulverizados.
Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido.
Não transpassa ou molha a face superior do tecido.
Resultado: Nota 100
Fabricação: Indústria Brasileira.
Módulo Escolar Tipo II – Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino de
Jovens e Adultos Anos Finais
1 unid. - Mochila – Corpo principal da mochila:
Lona 100% Poliéster Impermeável
Tecido: Tecido Estrelagono
Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300
gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de
estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do
desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada
vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro,
densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de
Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco
número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com 64,0cm de comprimento no mínimo, na cor
preta, e cursores niquelados.
Bolso externo: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho
Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco
numero 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com no mínimo 28,0 cm de comprimento na cor
Preta, com cursores niquelados. O bolso deverá ser pregado ao corpo principal da mochila
detalhado com tela na cor preta 100% poliéster com acabamento resinado. As laterais terão
os seguintes detalhamentos:
- Lado direito: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura
e 20,0cm de altura. A extremidade esquerda da tela deve ter um acabamento (viés) em toda
sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento
1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de
largura pregada conforme figura. O lado direito da tela deverá ser fixado à lateral direita do
corpo principal da mochila detalhado conforme figura.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
36
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
- Lado esquerdo: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de
largura e 20,0cm de altura. A extremidade direita da tela deve ter um acabamento (viés) em
toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento
1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de
largura pregada conforme figura. O lado esquerdo da tela deverá ser fixado à lateral
esquerda do corpo principal da mochila detalhado conforme figura.
- Detalhe entre telas: em cada viés da tela (lado direito e esquerdo) deverá ser pregado dois
passadores em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6
batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura; seu comprimento deverá ser 4,0cm quando
aberta e 1,5cm quando dobrada aproximadamente; haverá um cordão 100% poliéster 5/2
medindo aproximadamente 70,0cm de comprimento, partindo do fundo do bolso
transpassado por todos os passadores e voltando ao mesmo ponto (em forma de X), sendo
fixado pela costura entre o fundo do bolso e o fundo da mochila conforme detalhamento da
figura.
Duas alças de ombro: com desenho ergonômico curvadas em S; com 40,0 cm de
comprimento (medido em linha reta) e no máximo 5,5 cm de largura e no mínimo de 4,5 cm.
Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de
espessura com boa qualidade e durabilidade, revestidas da seguinte forma:
Na parte superior: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Na parte inferior: Tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da
trama 28 e densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto. O tecido deverá ter aplicação de hidro
repelente.
As extremidades das alças devem ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita
tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti
uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Nas pontas inferiores
das alças deve ser aplicado o regulador; preso por meio de uma fita tecida 100%
polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5
cm de largura por 5,0 cm de comprimento (dobrada e pregada), sendo que esta costura será
em X.
AIça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo
multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo
21,5cm de comprimento.
Tirante de regulagem das alças de ombro: Confeccionada em fita tecida 100%
polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5
cm de largura e 44,5 cm de comprimento com acabamento a fogo nas extremidades e
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
37
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
costuradas. Fixados ao corpo da mochila por meio de reforço triangular confeccionado em
tecido. Deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933
TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho
em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as
ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais
ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por
centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura
0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização
Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Acolchoamento das costas: confeccionado em tecido na cor preta 100% Poliéster,
gramatura 90 gm2, densidade da trama 28, densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto e
aplicação de hidro repelente, na parte interna e externa. Elas vem com enchimento de
espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade
e durabilidade. Haverá 4 costuras com linha 100% poliéster 60 na cor preta conforme
detalhamento da figura.
Triângulo: deve ser fixado ao corpo principal da mochila com uma costura dupla, já a fita
em polipropileno será fixada ao triângulo com uma costura dupla paralela, ambos com bitola
de 6 mm.
Bolso Lateral: Tela 100% poliéster medindo 17cm de largura e 10 cm de altura na cor
preta, fixada nas laterais esquerda e direita do corpo principal da mochila com costura
embutida dos lados e na parte inferior ; o lado superior da tela terá o complemento de 10cm
de altura por 17cm de largura do tecido de lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Sobre o
tecido será aplicado transfer com a logomarca do contratante.
O acabamento superior do bolso será em (viés) de fita tecida 100% polipropileno na cor
preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura
quando aberta e 1,0 cm de largura pregada.
Regulador da alça: Reguladores de alças (pregados nas extremidades das alças) com três
vias de passagem de, no mínimo 2,5 cm de largura na parte interna e 3,0 cm de largura na
parte externa com composição 100% polietileno na cor preta.
Costuras: Todas as costuras do corpo principal e do bolso externo da mochila deverão ser
com linha 100% poliéster 60, havendo de 2,0 a 2,5
Reforços internos das costuras: do corpo principal em manta de não tecido (nonwoven)
na cor preta, costurados com uma agulha reta e bom acabamento.
Zíperes: Fixados por costura reta de uma agulha, os cursores dos dois devem ficar do
mesmo lado da mochila quando fechados.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
38
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta
esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna da mochila,
juntamente com a costura de fixação do reforço da costura em não-tecido (non-woven), em
máquina reta.
Laudos Técnicos do tecido: O concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e
do fabricante conforme discriminado abaixo:
Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente
Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX
CARACTERISTICA
CORANTE
NORMA
xxx
ESPECIFICADO
ENCONTRADO
DISPERSO
DISPERSO
IMPERMEABILIDADE - PVC
xxx
PVC
PVC
HIDRO REPELENTE
AATCC 22 SPRAY
TESTE
Lado do tecido
Lado do tecido
COMPOSIÇÃO DO TECIDO
NBR 11914
100% POLIESTER
100% POLIESTER
ESPESSURA TOTAL
IS0-5084
0.35 +/- 5 mm
0.38
LARGURA
xxx
1,47 +/- 3 cm
1,48
GRAMATURA TOTAL
NBR 10591
275 +/- 10 g/m²
270
ARMAÇÃO
NBR 12546
Tela
Tela
TITULO FIO - TRAMA
NBR 13216
300/96 dtex
110/23
TITULO FIO – URDUME
NBR 13216
300/96 dtex
78/23
QUANTIDADE FIOS TRAMA
NBR 10588
18+/-2 cm
18
NBR 10588
21+/-2 cm
21
QUANTIDADE FIOS URDUME
DESENHO DO TECIDO
desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com
as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos
de losangos de 5mm na horizontal e 5 mm na vertical assim
repetindo esse desenho por todo o rapport.
Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
39
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Índice:
Significado:
0
Molha completamente a totalidade da face superior do tecido.
50
Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido.
70
Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido.
80
Molha a face superior do tecido em pontos pulverizaos.
90
Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido.
100
Não transpassa ou molha a face superior do tecido.
Resultado:Nota 100
Fabricação: Indústria Brasileira
1 unid. - Caixas de Lápis de cor - estojo co 12 lápis redondo de cores vivas, comprimento
175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm, corpo brilhante na cor da mina,
composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com
12 unidades de cores diferentes. Produzido com materiais totalmente atóxicos e madeira
reflorestas, preservando as florestas nativas. Certificado pelo Inmetro. Lápis fácil de apontar,
ecologicamente correto, produto não perecível, qualidade assegurada. fabricação Nacional.
Tabela de cores impressa na embalagem, espaço para colocar identificação do aluno,papel
reciclável.
3 unid.- Caneta Esferográfica Azul - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser
engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme
Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial,
não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5
anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
3 unid.- Caneta Esferográfica Preta - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser
engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme
Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial,
não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5
anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
3 unid.- Caneta Esferográfica Vermelha - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode
ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme
Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial,
não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5
anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
40
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
6 unid. - Lápis grafite - Comprimento 170 mm, composição resina termoplásticas.
Graduação: HB Nº2, formato do Corpo Sextavado, mais durável grafite resistente, não
quebra com facilidade,para crianças: não lasca. Fabricação Nacional.
6 unid. - Borracha composta de borracha natural e estireno butadeno, para lápis grafite, no
formato retangular, número 40, na cor branca. Tamanho: 3,3 x 2,3 x 0,08 cm. Peso: 10/15gr.
Produto Nacional.
2 unid. - Caderno Espiral Universitário CAPA DURA 10x1 200FLS - formato nominal 200x
275 mm. Constando na contra capa produto certificado: FSC (FOREST STEWARDSHIP
COMUNCIL A.C ) e Certificado pelo INMETRO, capa: papel reciclado 120g, impressão off
set, 4 cores frente, não possui cores no verso, forro 2 papel reciclado 90g, papelão 870g,
revestimento da capa laminação fosca com a logomarca do governo. Revestimento contra
capa laminação fosca. Miolo - fl. De planejamento papel reciclado 75g, divisorias papel
reciclado 63g, papel miolo papel reciclado 56g, pauta 7 mm, 32 pautas azul. Acabamento:
espiral revestido nylon, espessura do espiral 1 mm,cor galvanizado. Fabricação Nacional.
1 unid. - Caderno de desenho espiral de cartografia, 96 folhas, sem margem, sem seda,
medida mínima de 200 x 127 mm. Capa dura e Contra capa em tríplex com gramatura
mínima de 280gr/m. Miolo: papel reciclado com gramatura mínima de 56g/m, acabamento
em espiral composto de arame estanho de 0,80 mm e acabamento COIL-LOCK, com a
primeira folha do miolo com dados pessoais do aluno, horários de aula e anotações. Deve
constar na contra capa: Produto Certificado (FOREST STEWWARDSHIP CONUNCIL A.C.)
e Certificado pelo INMETRO. Fabricação Nacional.
2 unid. - Apontador para lápis de plástico rígido, para lápis grafite e giz de cera, com
reservatório.Modelo duplo.
1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500ml, altura 20cm largura-diâmetro – 7,38cm.
Soprado em polietileno de baixa e alta densidade atóxico, válvulas de esgotamento em PVC
atóxico. Logomarca localizada na parte central da garrafa com altura mínima de 7cm.
1 unid. - Estojo tipo necessaire - Fundo e laterais do estojo: Lona 100% Poliéster
Impermeável.
Tecido: Tecido Estrelagono
Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300
gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de
estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do
desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada
vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro,
densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de
Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Fundo do estojo: O tecido deverá medir 21 cm de largura e 13 cm de altura fixado nas
laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma
extremidade a outra.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
41
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Lateral inferior: o tecido deverá medir 2,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de
comprimento acompanhado pela fixação do zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo
Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura e cursor niquelado.
Lateral superior: o tecido deverá medir 1,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de
comprimento acompanhado pela fixação do zíper da lateral inferior.
Alça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo
multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 16
cm de comprimento. A fixação da fita será nas extremidades de um retângulo que deverá
medir 11 cm de comprimento e 5,5 cm de largura unindo-se com as extremidades das
laterais unidas pelo zíper.
Frente do estojo:
Tampo do estojo: o material será em PVC nº30 transparente medindo 21,0 cm de largura e
10,0 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor
azul marinho costurado de uma extremidade a outra. Haverá no tampo detalhe em tecido
medindo 21 cm de largura e 3,0cm altura. O tecido deverá ser 100% Poliéster na cor Azul
Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento
maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas
vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em
hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade
da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro,
tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume
300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente.
Logomarca: Deverá ser aplicada através do processo denominado “Transfer”, de boa
qualidade e com boa resistência, conforme o modelo Brasão do Governo - ficará na parte
central.
Costuras: Todas as costuras do corpo principal deverão ser com linha 100% poliéster 60.
Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta
esferográfica as informações do aluno. Deve ser fixada na parte interna do estojo,
juntamente com a costura de fixação, em máquina reta.
Laudos técnicos do tecido: o concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do
fabricante conforme discriminado abaixo e procedência Fabricação Nacional.
Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente
Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX
CARACTERÍSTICA
CORANTE
IMPERMEABILIDADE - PVC
HIDRO REPELENTE
COMPOSIÇÃO DO TECIDO
ESPESSURA TOTAL
LARGURA
GRAMATURA TOTAL
ARMAÇÃO
TÍTULO FIO- TRAMA
NORMA
XXX
XXX
AATCC 22
SPRAY TESTE
NBR 11914
ISO - 5084
XXX
NBR 10591
NBR 12546
NBR 13216
ESPECIFICADO
DISPERSO
PVC
Lado do tecido
ENCONTRADO
DISPERSO
PVC
Lado do tecido
100% POLIÉSTER
0.35+/-5 mm
1,47+/-3 cm
275+/-10 g/m²
Tela
300/96 dtex
100% POLIÉSTER
0,38
1,48
270
Tela
110/23
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
42
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
TÍTULO FIO- URDUME
QUANTIDADE FIOS TRAMA
QUANTIDADE FIOS URDUME
NBR 13216
NBR 10588
DESENHO DO TECIDO
300/96 dtex
18+/-2 cm
21+/-2 cm
78/23
18
21
Desenho principal quatro losangos pequenos
unidos por um X com as medidas de 3 mm,
preservando um espaço entre os conjuntos de
losangos de 5 mm na horizontal e 5 mm na
vertical assim repetindo esse desenho por todo o
rapport.
Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE
Índice
0
50
70
80
90
100
Significado
Molha completamente a totalidade da face superior do tecido.
Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido.
Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido.
Molha a face superior do tecido em pontos pulverizados.
Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido.
Não transpassa ou molha a face superior do tecido.
Resultado: Nota 100
Fabricação: Indústria Brasileira.
QUANTITATIVOS DE MÓDULOS
Tipo
I
II
Descrição
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e
Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais
Ensino Fundamental Anos Finais,Ensino Médio e Ensino
de Jovens e Adultos Anos Finais.
Total
quantidade
70.000
530.000
600.000
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
43
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
ANEXO II
ATESTADO DE CONFORMIDADE
EMPRESA: ________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
MÓDULO ESCOLAR TIPO I - Alunos da Educação Infantil,Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Ensino de Jovens e Adultos ANOS iniciais
1 unid. - Mochila
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caixas de lápis de cor
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Caixas de giz cera
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caneta Esferográfica Azul
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caneta Esferográfica Preta
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
6 unid. - Lápis grafite
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
6 unid. - Borracha
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
4 unid. - Caderno Brochura 1/4 capa dura 96 folhas
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
44
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Caderno de desenho 96 folhas (espiral)
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Régua plástica de 30 cm
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Apontador em Plástico Rígido
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Tesoura de ponta arredondada
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - cola Líquida branca com 40g
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Tinta para pintura a dedo - conjunto com 6 potes
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 cjto. - Caneta Hidrográfica com 12 cores
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 cx. - Massa para modelar
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500 ml
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Estojo tipo necessaire
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
45
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
Módulo Escolar Tipo II - Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais,Ensino Médio e
ensino de Jovens e Adultos Anos Finais
1 unid. - Mochila
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Caixas de Lápis de cor
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
3 unid. - Caneta Esferográfica Azul
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
3 unid. - Caneta Esferográfica Preta
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
3 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
6 unid. - Lápis grafite
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
6 unid. - Borracha
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caderno Espiral
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Caderno de desenho 96 folhas (espiral)
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
46
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
2 unid. - Apontador
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500ml
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
1 unid. - Estojo
( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________
( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________
_________________________________________________________________
COMISSÃO
__________________________________
Nome: ____________________________
Cargo/Função: ______________________
Matrícula: __________________________
___________________________________
Nome: ____________________________
Cargo/Função: ______________________
Matrícula: __________________________
___________________________________
Nome: ____________________________
Cargo/Função: ______________________
Matrícula: __________________________
Maceió,___ de ___________ de 20 ______.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
47
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
À Secretaria de Estado da Educação e do Esporte,
Pelo presente instrumento, apresenta-se proposta comercial relativa ao objeto da licitação
acima referida:
1. Identificação do Licitante:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone, fax, e-mail:
Banco, Agência e nº da conta corrente:
Representante Legal:
- Nome:
- RG:
- CPF/MF:
- Cargo na empresa:
2. Proposta de Preços:
As Planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos serviços que
compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços
unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
Item
1
DESCRIÇÃO
MARCA/
MODELO
Unidade
Quantidade
Preço
Unitário (R$)
Xxxxxxxxxxxxx
TOTAL GERAL
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
Preço Total
(R$)
48
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
GARANTIA: A licitante DECLARA que o prazo de GARANTIA total de funcionamento
em condições adequadas de uso, será de 12 (doze) meses consecutivos para os bens
ofertados, após data de recebimento definitivo dos produtos.
PRAZO DE ENTREGA: Será de no máximo até 30 (trinta) dias, a contar da data da
ordem de fornecimento acompanhada da competente nota de empenho.
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta)
dias corridos, contados a partir da data da abertura deste certame.
MÉMORIA DE CÁLCULO: Os preços dos itens e dos serviços de montagem dos Kits
deverão ser apresentados distintamente, sendo necessário composição (memória de
cálculo) na proposta, do preço arrematado pelo licitante, vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da
Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO IV deste Edital.
Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da
licitação.
2) Que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus
anexos.
Maceió, __ de ____ de 2014.
(Nome e Assinatura do Responsável pela Proponente em Papel Timbrado da empresa)
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
49
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
(...)/(...), QUE ENTRE SI CELEBRAM, A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E DO ESPORTE E A EMPRESA (...)
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a (...)/(...), QUE ENTRE SI
CELEBRAM, o Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com sede na
Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió, Alagoas, representado pela Secretária de
Estado da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Sra. JOSICLEIDE MARIA
PEREIRA DE MOURA, inscrita no CPF sob o no. 516.989.004-49, doravante designada
ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto Estadual nº 29.342/2013, e, do outro lado, a
empresa (...), sediada à (...), inscrita no CNPJ sob n.º (...), Inscrição Estadual n.º (...),
representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o n.º.. (...), de acordo co a
representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...),
doravante designada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante as cláusulas e condições
do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 e seus anexos, acordam o conteúdo da
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de KIT
ESCOLAR, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo
necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual,
se for o caso, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo
Único.
1.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ficará obrigado a atender a todos os pedidos
efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência desta Ata de Registro de
Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1.
Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Órgãos
Participantes:
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
50
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em caso de contratação, deverá efetuar a entrega
única; dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Ordem de Fornecimento e da Nota
de Empenho, considerando o horário de expediente do órgão.
3.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais,
contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre
outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no
Anexo Único desta Ata de Registro de Preços.
3.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus
parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
3.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO pelos padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O valor global desta ATA é de R$ XXXXX (XXXXXXXX).
4.2. Os valores unitários dos bens registrados são os constantes da tabela abaixo:
Item
1
DESCRIÇÃO
MARCA/
MODELO
Unidade
Quantidade
Preço
Unitário
(R$)
Preço
Total
(R$)
Xxxxxxxxxxxxx
TOTAL GERAL
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando o preço decorrente de procedimento de licitação
específico for igual ou superior ao registrado.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
51
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
5.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme
as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o
nome do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, os preços, os quantitativos disponíveis e as
especificações do objeto registrado;
6.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes;
6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam
mantidas por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações
assumidas;
6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços
Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de
penalidades;
6.1.5. Consultar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do
objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de
aderir à presente Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na
presente Ata de Registro de Preços.
6.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar
o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
6.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o
interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços.
6.2.3. No caso de contratação:
6.2.3.1. Entregar o objeto registrado obedecendo às especificações e as quantidades
previstas no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços;
6.2.3.2. Oferecer o objeto registrado com garantia de 12 (doze) meses, contados da data do
seu recebimento definitivo;
6.2.3.3. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
6.2.3.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.3.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata
de Registro de Preços;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
52
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
6.2.3.6. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros durante o
prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, os eventuais prejuízos causados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3.7. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto registrado, nos prazos fixados,
contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho;
6.2.3.8. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes, etc.;
6.2.3.9. Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação.
6.2.3.9.1. A inadimplência do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, com referência aos encargos
estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, após a entrega do objeto
registrado, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para
fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à
Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal,
Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do
recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO na pendência de
qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de
preços ou compensação financeira:
7.3.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula
terceira;
7.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 7.1. desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, na
hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de
Preços.
8.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração
da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos.
8.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o ÓRGÃO GERENCIADOR
adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o
pedido, pesquisa de mercado junto a empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras
e/ou comercializadoras, utilizando-se, ainda, de índices setoriais ou outros adotados pelo
Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
53
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.4. É vedado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO interromper o fornecimento do objeto
registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste
caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital de licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que, por qualquer forma, não cumprir as normas
desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o
contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de
Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas da Ata de Registro de Preços celebrada.
9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente
obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica
e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses:
9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO permanecer inadimplente;
9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO falhar ou fraudar
na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de
Preços; ou
9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento.
9.6. O prazo previsto no item 9.5.3. poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
54
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
9.7. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação
de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual
será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e
depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de
pleno direito, conforme a seguir:
10.1.1. Por iniciativa do ORGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou ainda,
pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem
superiores àqueles praticados no mercado;
10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro
de Preços;
10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A pedido do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando comprovada a ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de
caso fortuito ou de força maior.
10.1.2.1. A solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para cancelamento do preço
registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
55
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
10.1.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante
solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir
as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e
condições desta Ata de Registro de Preços.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado,
considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA ONZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E
À PROPOSTA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:
11.1.1. Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;
11.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;
11.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004;
11.1.4. Decreto Estadual nº 29.342/2013;
11.1.5. Decreto Estadual nº 4.054/2008;
11.1.6. Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;
11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 18009187/2013 especialmente:
11.2.1. Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014;
11.2.2. Ao Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e
PGE-GAB nº (...);
11.2.3. À proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra
esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 29.342/2013 relativas à utilização
do Sistema de Registro de Preços.
12.1.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
56
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
12.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
12.2. A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte, de
acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades encontradas;
12.3. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão participante, por
intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o
disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(a autorização governamental só é necessária nas contratações acima de R$ 1.000.000,00)
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR e FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em
de
de 2014.
___________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GERENCIADOR
___________________________________________
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
__________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
57
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO N.º (...)/(...), QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA (...), E A
EMPRESA (...), PARA FORNECIMENTO DE
BENS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com sede na
Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió, Alagoas, representado pela Secretária de
Estado da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Sra. JOSICLEIDE MARIA
PEREIRA DE MOURA, inscrita no CPF sob o no. 516.989.004-49, conforme autorização
governamental publicada no Diário Oficial de (...);
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ sob n.º (...),sediada à (...), representada
pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o n.º.. (...), de acordo co a representação legal
que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993 e
demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de kits escolares, destinados à SEE,
conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deve efetuar a entrega única dos bens no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da Ordem de Entrega, acompanhada da Nota de Empenho, considerando o
horário de expediente do órgão.
2.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais,
contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre
outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no
Anexo Único deste contrato.
2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus
parágrafos, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.3.1. O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
bens com as especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único deste contrato,
ocorrerá, por ocasião da entrega do objeto licitado no local indicado neste Edital, pelo
responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante assinatura na
Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
da entrega.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
58
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
2.3.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso
da Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens ou em documento específico, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá em:
2.3.2.1. Verificação física dos itens adquiridos para constatar a integridade dos mesmos.
2.3.2.2. Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
Anexo Único deste contrato e da proposta da Contratada.
2.4. A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e
demais provas acerca dos bens fornecidos, de forma a lhes verificar a sua perfeita
utilização, conforme especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato.
2.4.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a
perfeita utilização dos bens correrão por conta da CONTRATADA.
2.4.2. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e
Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta
hipótese, todo o do objeto deste contrato será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de
até (...) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações.
2.4.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou caso os
bens sejam novamente recusados e devolvidos, estará a Contratada incorrendo em atraso
na entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.4.2.2. Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão
exclusivamente às expensas da Contratada.
2.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens
fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização
dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ ... (...)
3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo:
Item
1
DESCRIÇÃO
MARCA/
MODELO
Unidade
Quantidade
Preço
Unitário
(R$)
Preço
Total
(R$)
Xxxxxxxxxxxxx
TOTAL GERAL
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
59
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do
seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEE para o exercício financeiro
de (...ano vigente...): Programa de Trabalho (...); PTRES (...); PI (...); Elemento de Despesa
(...); Fonte de Recursos (...).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, salvo exceções previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de
1993, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a
partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar a entrega dos produtos e fiscalizar a boa prestação no fornecimento do
material;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a
obrigação de fornecimento do material dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do
Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra
dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os bens contratados obedecendo as especificações e as quantidades
previstas no Anexo Único deste contrato;
7.1.2. Oferecer os bens contratados com garantia de 12 (doze) meses, contados da data do
seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e
prestar os esclarecimentos solicitados;
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
60
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Substituir os bens que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega dos bens, nos termos da Clausula Segunda;
7.1.10. Comunicar à Administração CONTRATANTE, no prazo máximo DE 10 (dez) dias, a
contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos
prazos previstos neste Contrato.
7.1.11. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes, etc.;
7.1.12. Manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período
de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do
contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive
encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
61
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
8.1.
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e
fiscalizada pela Sr ª. Claudia de Oliveira Tenório, matrícula nº 67866-0, Superintendente de
Gestão da Rede Estadual de Ensino, designada Gestora.
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de
fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução
do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre
descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto
cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de
cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de
pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades
constantes deste Contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e seu
preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1.
A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos bens, nota fiscal em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de
liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Justiça do
Trabalho, Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas
Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. A CONTRATADA cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde
que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual no. 6.539/2004, estará
obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão
com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor
da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
9.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado
da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da
CONTRATADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX.
9.4.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
9.4.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula
Segunda;
9.4.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA
será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a
regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta
na forma da Cláusula Décima Terceira, em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima.
9.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do
contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores
correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
62
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
9.7. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou
trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da
Contratada, a CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar o
Contratado, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação,
deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto
definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a
inexistência de qualquer risco de condenação para a CONTRATANTE.
9.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir à CONTRATANTE, sempre que solicitada, os
documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo
judicial mencionado neste item.
9.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, a qual
poderá ser substituída, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a
critério da CONTRATANTE, for considerada idônea.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 A garantia prestada pela CONTRATADA corresponde ao percentual de 01 % (um por
cento) do valor global deste contrato.
10.2. A garantia assegurará, qualquer que tenha sido a modalidade escolhida, o pagamento
de:
10.2.1. Prejuízos causados pela CONTRATADA;
10.2.2. Multas impostas à CONTRATADA; e
10.2.3. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas
pela CONTRATADA.
10.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta remunerada na Caixa
Econômica Federal – CEF, em favor da SEE.
10.4. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato.
10.5. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência das seguintes isenções de
responsabilidade:
10.5.1. Caso fortuito ou força maior;
10.5.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos
praticados pelo CONTRATANTE;
10.5.3. Atos ilícitos dolosos praticados por agentes públicos do CONTRATANTE.
10.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
63
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado
está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
12.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores do Estado de Alagoas;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.3., 12.1.4. e 12.1.5. deste Edital
poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas do contrato celebrado.
12.4. A multa aplicável será de:
12.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de
material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,
correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
12.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de
material, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso
ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o
valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.;
12.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o
material, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
12.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do
contrato ou da Nota de Empenho;
12.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de
Empenho.
12.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
64
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
12.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia de expediente normal no
órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de
Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado
interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente
obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica
e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses:
12.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a contratada
permanecer inadimplente;
12.9.2. por até 12 (doze) meses, quando a contratada falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
12.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada:
12.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
12.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
12.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos
12.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas
acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
12.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual
será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e
depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
65
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão deste contrato pode ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
13.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de
eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se na seguinte legislação:
14.1.1. Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;
14.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;
14.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004;
14.1.4. Decreto Estadual nº 4.054/2008;
14.1.5. Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991;
14.1.6. Lei Federal nº 8.078/1990.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1800-9187/2013
especialmente:
14.2.1. Ao edital do Pregão Eletrônico nº002/2014;
14.2.2. Ao Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e
PGE-GAB nº (...);
14.2.3. À proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente,
não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a
qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
66
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em XX de XXXX de XXXX.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
67
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
...........................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da
licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
68
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
...........................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no
item 6.4 do Edital da licitação de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo
de sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse
sentido, sob as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
69
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
...........................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
PROCESSO N.º 1800-9187/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
Download

Edital - Pregão Eletrônico SRP Nº 002_2014