ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2014 Registro de preços para futura aquisição de kit escolar RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/04/2014, às 9:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2014, às 10:00 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de kit escolar, através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma e de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 2. DAS DEFINIÇÕES 3. DO OBJETO 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS 9. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 17. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 18. DA CONTRATAÇÃO 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Comercial Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minuta Contratual Anexo V - Modelos de Declaração PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2014 A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/000179, com sede na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, CEPA/SUEPRO, CEP 57.055-000, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 791/2013, publicada no DOE de 30 de agosto de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 3.548/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Decreto Estadual nº 29.342/2013, Decreto Estadual nº 4.054/2008 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por LOTE DE ITENS, para formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DIA: 23/04/2014 HORÁRIO: 10 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir da divulgação do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br. 2. DAS DEFINIÇÕES 2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, para contratações futuras; 2.2. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, onde se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas; 2.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2.3.1. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, conforme inciso V do artigo 3º. da Resolução AMGESP no. 004/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Alagoas de 01/11/2013. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 2.4. Órgão Participante – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços – SRP e integra a Ata de Registro de Preços; 2.4.1. No presente processo licitatório haverá uma unidade orçamentária atuando na condição de Órgão Participante, que é a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; 2.5.Órgão Não Participante – órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços; 2.5.1. É facultado ao Fornecedor Beneficiário da ARP aceitar ou não o fornecimento aos Órgãos Aderentes, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Órgão Gerenciador. 2.5.2. As aquisições ou contratações a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços - ARP. 2.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3. DO OBJETO 3.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de KIT ESCOLAR, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, se for o caso, conforme especificações, quantidades estimadas e preços máximos estipulados no Termo de Referência – Anexo I. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderão participar da presente licitação: 4.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado; 4.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira; 4.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas; 4.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 4.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro. 4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e 4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994. 4.2.13. Sociedades cooperativas de mão de obra. 4.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...) § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ... PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES § 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. (...)” 4.4. Somente poderão participar da presente licitação os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, nos termos do caput do art. 4º, Anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os interessados deverão credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte: 5.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 5.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 5.1.4. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; e 5.1.5. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 6.1. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá enviar proposta de preços, com o respectivo anexo, se for o caso, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, se for o caso, até data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 6.1.2. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá ser alterada, exceto, quanto ao valor: 6.1.2.1. Durante a etapa de lances; 6.1.2.2. Em razão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006; e 6.1.2.3. Em razão de negociação realizada pelo Pregoeiro. 6.2. O envio da proposta eletrônica de preços ocorrerá mediante a digitação da senha, pessoal e intransferível, da licitante e o subsequente encaminhamento de proposta comercial no valor unitário do objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional, já consideradas e inclusas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fretes, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual. 6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta. 6.3. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.4. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 6.5. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 6.6. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3º da mencionada lei. 6.7. Havendo a divisão do objeto licitado em itens ou lotes de itens, é permitido à licitante apresentar propostas para um, alguns ou todos os itens ou lotes de itens objeto da presente licitação. 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1. A proposta eletrônica de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual. 7.1.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2. A proposta eletrônica de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 7.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta eletrônica de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital. 7.4. O prazo de validade da proposta eletrônica de preços enviada não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública. 7.4.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior. 7.4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido. 7.5. O prazo de entrega dos bens licitados será de 30 dias, contados da ordem de Entrega, acompanhada da Nota de Empenho. 7.5.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de entrega dos bens licitados, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior. 7.6. O prazo de garantia do objeto licitado será de 12 meses, contados da data do seu recebimento definitivo. 7.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior. 7.6.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as obrigações para ela previstas neste Edital e em seus anexos, além daquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS 8.1. Na data e hora marcadas, o Pregoeiro, mediante a digitação da sua chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2014. 8.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do uso dos recursos de acesso. 8.3. Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em virtude da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante a troca de mensagens, insertas em campo próprio do sistema eletrônico. 8.5. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro classificará as propostas eletrônicas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital. 8.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes. 8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas eletrônicas de preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa competitiva, para a formulação de lances. 8.7. As propostas eletrônicas de preços recebidas, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, se for o caso, e eventuais anexos, estarão disponíveis na Internet para consulta. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 9. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Classificadas e ordenadas as propostas eletrônicas de preços, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. A licitante será informada em tempo real do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 9.3. As licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante que o tenha formulado. 9.4. Na formulação de lances, serão observados os seguintes aspectos: 9.4.1. Os lances formulados serão sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 9.4.2. A licitante somente poderá formular lance inferior ao último por ela formulado e registrado no sistema eletrônico. 9.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for formulado e registrado primeiro. 9.5. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo formulados, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação específica às licitantes, realizada no endereço eletrônico utilizado para publicidade da presente licitação. 9.7. A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante o encaminhamento de Aviso de Fechamento Iminente, respeitando-se, a partir de então, intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado a critério do Pregoeiro, para a formulação de lances. 9.8. Após o encerramento da etapa competitiva da sessão pública por decisão do Pregoeiro, de acordo com o subitem anterior, o sistema eletrônico encaminhará novo Aviso de Fechamento Iminente, respeitando-se, a partir de então, intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, randomicamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, para a formulação de lances, após o que será, automaticamente e em definitivo, encerrada a etapa competitiva da sessão pública. 10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS 10.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço não tiver sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1. A ME ou a EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada, mediante envio de mensagem automática pelo sistema eletrônico, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados daquela mensagem, um último lance, obrigatoriamente abaixo do lance de menor preço; 10.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à convocação prevista no subitem anterior, o sistema eletrônico, de forma automática, PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 10.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem 10.1.1.; 10.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o sistema eletrônico realizará sorteio, definindo e convocando automaticamente a licitante nele vencedora para o exercício do direito previsto no subitem 10.1.1. 10.2. Exercido o direito previsto no subitem 10.1.1., a ME ou a EPP que o tenha feito passará à condição de detentora do lance de menor preço. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação. 12.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta eletrônica de menor preço quanto valor estimado para a contratação. 12.2. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.3. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade da licitante, em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, deverá o Pregoeiro, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, suspender a sessão e adotar as seguintes providências, entre outras: 12.3.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.3.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 12.3.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social; 12.3.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 12.3.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 12.3.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.3.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes; 12.3.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela licitante; 12.3.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.3.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais; 12.3.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.3.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto; 12.3.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e necessárias. 12.3.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso, apresentar as provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita. 12.4. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico, erros ou falhas que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de aceitabilidade. 12.5. Se o lance de menor preço for inaceitável, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável quanto ao valor estimado para a contratação. 13. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME 13.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro, expressamente, solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, sob pena de inabilitação, por via postal, com os documentos acondicionados em envelope lacrado, com informe do número do Pregão Eletrônico, a ser entregue ao Pregoeiro, no prazo de 05(cinco) dias. 13.2. A sessão será suspensa para o encaminhamento dos documentos indicados no subitem 13.1., sendo retomada no terceiro dia útil subsequente à expiração do prazo de envio fixado. 13.3. As ME e EPP encaminharão, juntamente com os documentos indicados no subitem 13.1., a comprovação dessa sua qualidade mediante a apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do DNRC. 13.4. As cooperativas apresentarão declaração, juntamente com os documentos indicados no subitem 13.1., da qualidade de micro cooperativa ou cooperativa de pequeno porte, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 13.5. Os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, a serem encaminhados ao Pregoeiro, deverão: 13.5.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ; 13.5.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 13.5.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 13.5.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial. 13.6. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos. 13.7. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico, pelo Pregoeiro. 13.8. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição. 13.9. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas. 13.10. Caso a licitante não tenha satisfeito a qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro declara-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 12. deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada. 13.11. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interposto, proceder à regularização dos documentos. 13.11.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 13.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes dos itens 10., 11. e 12. deste Edital. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. É permitida a verificação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado à licitante já inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão pública. 14.1.1. O Pregoeiro poderá confirmar o cadastramento da licitante no SICAF mediante consulta on-line, com a devida impressão do documento verificador. 14.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 14.3. Para habilitação na presente licitação, o interessado deverá atender às condições exigidas para o cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão pública. 14.3.1. No caso de cadastramento ou atualização de cadastro realizado no prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, o interessado deverá comprovar, na sessão pública, o cumprimento daquela exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. 14.3.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade. 14.4. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir: 14.4.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física; 14.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 14.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 14.4.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação. 14.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 14.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 14.4.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.4.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de: 14.4.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ela administradas; e 14.4.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados. 14.4.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; 14.4.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; e 14.4.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 14.5. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os documentos relacionados a seguir: 14.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 14.5.2. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, quando lei a isso condicione o exercício da atividade; 14.5.3. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 14.5.3.1. Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve comprovar, em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante tenha executado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada dos itens da licitação. 14.5.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 14.5.5. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente com firma reconhecida em Cartório, contendo Termo de Abertura, Encerramento e Registro no órgão competente, extraídos do livro Diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. As Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei, apresentarão cópias da publicação de: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; e Notas Explicativas do Balanço, além de cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação. As demais empresas apresentarão: Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial; Demonstração do Resultado do Exercício; e cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Nomeados, pelas licitantes, os valores do Ativo Circulante, do Realizável a Longo Prazo, do Passivo Circulante, do Exigível a Longo Prazo e do Patrimônio Líquido, a comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; 14.5.6. Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme Termo de Referência – Anexo I, se for o caso; 14.5.7. Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 14.5.8. Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 14.6. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista nos itens 14.4 e 14.5, no que couber, os documentos relacionados a seguir: 14.6.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 14.6.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764; e 14.6.3. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 14.7. Comprovar que o capital social da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor proposto pelo respectivo proponente, a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora com o documento comprobatório devidamente registrado no órgão competente até a data da sessão de abertura das propostas; 14.8. Apresentar amostra conforme as seguintes exigências: 14.8.1 A empresa participante que ofertar o menor preço, após encerrada a fase de lances, deverão apresentar uma amostra de cada um dos kits escolares, contendo os respectivos materiais especificados no anexo II, os quais deverão estar acondicionados em embalagem plástica selada de no mínimo 20mm de espessura com identificação legível e precisa de qual kit se refere (kits I, II). Sendo entregue ao pregoeiro designado para processar o Registro de Preço deste Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis da convocação, sob pena de desclassificação; 14.8.2 A amostra será analisada pela Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a qual emitirá parecer circunstanciado, a fim de verificar a qualidade do material e a compatibilidade com as especificações do instrumento convocatório conforme portaria do Governo do Estado de Alagoas da data 13/05/2013 nº 390/2013 e de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, pelo que deverão ser todos os licitantes intimados pelo pregoeiro da data e hora em que se realizará a análise das amostras, em obediência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8.666/93 ; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 14.8.3 A amostra será retida para confrontação do material quando da sua entrega, assim como, para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; 14.8.4 Os padrões de cores definidos neste Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nas amostras fornecidas, sob pena de desclassificação; 14.8.5 Apresentar declaração do fabricante de cada item que compõe o Kit Escolar, asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem ao que foi exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com o propósito de garantir que os materiais à serem adquiridos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. A não apresentação implicará na desclassificação da proposta do licitante. 14.8.6 Apresentar laudo(s) de conformidade com os requisitos de segurança e toxicologia das normas ABNT NBR 15236:2005 e ABNT NBR NM 300-3, para os produtos aplicáveis. 14.8.7 Apresentar laudo de conformidade do INMETRO e do fabricante, que comprovem que o tecido utilizado para confecção da mochila e do estojo, atende as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para os referidos itens. 14.8.8 Caso a amostra não esteja em conformidade com as exigências deste Termo de Referência, a empresa será desclassificada e será convocada a empresa que ofertou o lance seguinte até que se encontre um licitante que atenda as condições de habilitação fixadas. 15. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção de recorrer. 15.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 15.2.1., o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro acerca da motivação. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e formalização da Ata de Registro de Preços. 15.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 20 (vinte) minutos da declaração de vitória no certame. 15.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão púbica, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados. 15.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto. 15.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, Pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 15.5. O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Não exercido o juízo de retratação, o Pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, ao Secretário de Educação, a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do Estado, quando envolver questões jurídicas. 15.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, o Secretário da Educação fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e formalização da Ata de Registro de Preços. 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) 16.1. Homologada a licitação, será formalizada a ARP, conforme Anexo III deste Edital, com a licitante adjudicatária. 16.1.1. Serão formalizadas tantas Atas quantas forem as adjudicatárias dos objetos da licitação. 16.2. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte encaminhará à adjudicatária, por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), a ARP, que deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento aposta no AR, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital e seus Anexos, em caso de atraso. 16.2.1. Se, na devolução da ARP, houver atraso superior a 5 (cinco) dias, será considerada recusa em firmar a ARP, sujeitando-se a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 16.3. Na data da assinatura da ARP, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata. 16.3.1. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar a ARP, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, assinar a ARP, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.4. A ARP será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados. 16.5. O Fornecedor Beneficiário da ARP terá seu registro cancelado de pleno direito: 16.5.1. Pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 16.5.1.1. Descumprir as obrigações constantes da ARP; 16.5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 16.5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 16.5.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 16.5.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 16.5.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços; 16.5.2. A pedido do Fornecedor Beneficiário da ARP, quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada. 16.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário da ARP a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.7.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo Fornecedor Beneficiário da ARP, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado. 17. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 17.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas nesse as eventuais prorrogações. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1. Do Objeto 18.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição. 18.2. Da Garantia 18.2.1. A contratação do objeto licitado dependerá da prestação, pela licitante adjudicatária, de garantia de execução, em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado seu valor nas mesmas condições deste. 18.3. Da Vigência 18.3.1. A contratação decorrente da ARP ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo exceções previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. 18.3. Do Preço e do Reajuste 18.3.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável. 18.3.1.1. As condições de revisão dos preços registrados estão previstas na Cláusula Oitava da Minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III deste Edital. 18.5. Do Crédito Orçamentário PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 18.5.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta dos créditos orçamentários dos órgãos participantes do SRP. 18.6. Do Recebimento 18.6.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo. 18.7. Do Pagamento 18.7.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pelo Estado de Alagoas, através do órgão interessado, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em 30 dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 19.1.1. advertência; 19.1.2. multa; 19.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 19.1.4. descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1., 19.1.3., 19.1.4. e 19.1.5. deste Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados. 19.4. A multa aplicável será de: 19.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; 19.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 19.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 19.4.1 e 19.4.2.; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 19.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; 19.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; 19.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho. 19.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. 19.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. 19.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 19.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 19.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 19.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente; 19.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; 19.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 19.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: 19.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; 19.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou 19.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento. 19.10. O prazo previsto no item 19.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 19.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 19.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 19.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, nos dias úteis, das 08 h às 14 h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 21.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (82) 3315-1290 ou através do facsímile (82) 3315-1365. 21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão. 21.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata divulgada no sistema eletrônico, podendo o Pregoeiro, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório. 21.5. É dado ao Estado de Alagoas revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação. 21.7. É facultada ao Pregoeiro e ao Secretário de Estado da Educação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.8. As licitantes se submetem aos termos da Lei Estadual nº 6.539/2004. 21.8.1. A licitante adjudicatária cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS. 21.9. A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte, de acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades encontradas. 21.10. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Comercial Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minuta Contratual Anexo V – Modelos de Declaração Maceió, 03 de abril de 2014 Vania Maria do Bomfim Lopes Malta Pregoeira PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 23 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de preços para aquisição de 600.000 (seiscentos mil) kits de material escolar, padronizados com logomarca do Estado de Alagoas e da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, para os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Alagoas, conforme Anexos II e III, considerando o que está disposto no Plano Estadual de Educação – PEE – conforme a Lei 6.757/2006, em seu artigo 227. 2. JUSTIFICATIVA Considerando que, particularmente em nosso Estado, as diferenças sociais são bastante acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas, atendidas pelas escolas da rede estadual de ensino, visando otimizar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam nossos municípios, faz-se necessária a aquisição de materiais escolares pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para os alunos da rede pública estadual, a serem utilizados nos anos letivos de 2014 a 2015. Em obediência às orientações emanadas da Colenda Corte Superior de Contas, insta justificar a adoção do critério de julgamento e contratação de menor preço por lote, de modo a abonar a viabilidade econômica, mas satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista a responsabilidade atribuída a Contratada em fornecer e montar o Kit Escolar, diminuindo a dificuldade logística/operacional da Administração em proceder com a contratação, recebimento e distribuição de todos os itens, um por um, em separado. Ademais, restam minimizados os riscos da Administração em contratar os produtos de vários fornecedores diferentes, receber de uns e de outros não,prejudicando o fornecimento do módulo escolar. Para o TCU,"...é lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si..."(Acórdão 861/2013-Plenário, TC006.719/2013-9). Desta feita, considerando que o registro de preços é realizado para aquisição futura de kits escolares que atendam as necessidades da Administração nos exercício dos anos de 2014 e 2015, resta certificada a eficiência da compra e atingimento do objeto perquirido,sem olvidar as vantagens do cumprimento do cronograma preestabelecido,da observância dos prazos,o que propicia um grande ganho para a Administração na economia de escala,que aplicada na aquisição e entrega dos itens contratados implicará em aumento de quantitativos e, consequentemente,numa redução de preços a serem pagos pela Administração. No que concerne aos materiais componentes dos Kit's Escolares a serem adquiridos, deve ser observado o teor da Lei Estadual 7.525/2013, de 22 de julho de 2013, que dispõe sobre a utilização pela Administração Pública do Estado de Alagoas de materiais reciclados ou com o selo de certificação florestal FSC (Forest Stewardship Council A.C). PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 24 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Com vistas a proteger a Administração na contratação e assegurar a consecução/entrega do objeto a ser contratado, será exigida declaração dos fabricantes dos materiais a serem adquiridos, se referindo exclusivamente aos produtos por eles fabricados, asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem ao que foi exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com propósito de garantir que os materiais adquiridos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Considerando o teor de relatório produzido pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas da União, em auditória realizada em processos anteriores de aquisição de Kit's Escolares, onde restou questionada a qualidade/adequação das mochilas escolares, será exigida no presente certame a apresentação de certificação do INMETRO, bem como do fabricante do tecido que compõe as mochilas e estojos escolares tipo necessaire, de modo a assegurar o atendimento às normas técnicas e especificações estabelecidas, propiciando a entrega ao corpo discente da mochilas e estojos com a qualidade/durabilidade necessárias. Ainda levando em consideração que os materiais que compõem o Kit escolar, serão manuseados/utilizados por crianças e jovens, indispensável a exigência de que os componentes sejam apresentados devidamente certificados pelo INMETRO, de acordo com as exigências normativas de cada um dos produtos. No tocante às exigências de comprovação de qualificação técnica, entende-se como segura e razoável a adoção do percentual de 50% (cinqüenta por cento), permitindo-se a soma entre os atestados a serem apresentados na forma do artigo 30 da Lei 8.666/93, com vistas a ampliar a competitividade sem oferecer riscos à administração, conforme entendimento jurisprudencial do TCU (Acórdão 1842/2013-Plenário). 3. 4. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 3.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar o material no Centro de Distribuição da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, localizado no Município de Maceió; 3.2. O material deverá ser entregue sob a forma de Kit´s devidamente montados pela empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias após a solicitação de fornecimento. 3.3. Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente protegidas contra quebras. 3.3.1. O material será conferido e contado por amostragem mínima de 10% (dez por cento) dos respectivos quantitativos; 3.3.2. A distribuição para as unidades da rede estadual de ensino serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS A exigência da apresentação da amostra tem por objetivo a efetiva verificação dos aspectos técnicos exigidos no instrumento convocatório de modo a ser garantido o pleno atendimento ao interesse publico. 4.1. A empresa participante que ofertar o menor preço, após encerrada a fase de lances, deverão apresentar uma amostra de cada um dos kits escolares, contendo os respectivos materiais especificados no anexo II, os quais deverão estar acondicionados em embalagem plástica celada de no mínimo 20mm de espessura com identificação legível e precisa de qual kit se refere (kits I, II). Sendo entregue ao pregoeiro designado para processar o Registro de Preço deste Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis da convocação, sob pena de desclassificação; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 25 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 4.2. A amostra será analisada pela Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a qual emitirá parecer circunstanciado, a fim de verificar a qualidade do material e a compatibilidade com as especificações do instrumento convocatório conforme portaria do Governo do Estado de Alagoas da data 13/05/2013 nº 390/2013 e de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, pelo que deverão ser todos os licitantes intimados pelo pregoeiro da data e hora em que se realizará a análise das amostras, em obediência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8.666/93 ; 4.3. A amostra será retida para confrontação do material quando da sua entrega, assim como, para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; 4.4. Os padrões de cores definidos neste Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nas amostras fornecidas, sob pena de desclassificação; 4.5. Apresentar declaração do fabricante de cada item que compõe o Kit Escolar,asseverando que as características e requisitos técnicos dos itens atendem ao que foi exigido no edital, bem como acerca da continuidade do produto, com o propósito de garantir que os materiais a serem adquiridos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. A não apresentação implicará na desclassificação da proposta do licitante. 4.6. Apresentar laudo(s) de conformidade com os requisitos de segurança e toxicologia das normas ABNT NBR 15236:2005 e ABNT NBR NM 300-3, para os produtos aplicáveis. 4.7. Apresentar laudo de conformidade do INMETRO e do fabricante, que comprovem que o tecido utilizado para confecção da mochila e do estojo, atende as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para os referidos itens. 4.8. Caso a amostra não esteja em conformidade com as exigências deste Termo de Referência, a empresa será desclassificada e será convocada a empresa que ofertou o lance seguinte até que se encontre um licitante que atenda as condições de habilitação fixadas. 5. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 5.1. Conforme legislação em vigor, deverá ser exigido dos licitantes que o capital social da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora com o documento comprobatório devidamente registrado no órgão competente até a data da sessão de abertura das propostas; 5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada dos itens da licitação. 6. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS As propostas devem obrigatoriamente conter as seguintes informações: 6.1. CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax para contato; 6.2. Preço de cada item cotado; 6.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos; 6.4. Dados bancários da Empresa (banco, conta, agência). 7. SANÇÕES: PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 26 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEE poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, conforme o Decreto Estadual nº 4.054/2008: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa; 7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 7.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; e 7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8. PRAZO DE PAGAMENTO 8.1. O Pagamento será efetuado no prazo de até 30 (dias) corridos a contar da data de entrega do material, mediante a apresentação da documentação fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra; 8.2. O Pagamento será através de ordem bancária. 9. VALIDADE DA PROPOSTA 9.1. A validade da proposta será de 60 (dias). 10. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL 10.1. A CONTRATADA, para execução do objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, nos termos do artigo 56, § 2° da lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado; 10.2. Em caso de descumprimento de cláusula contratual o valor da garantia acima será revertido para multa prevista. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A CONTRATANTE designa a servidora Claudia de Oliveira Tenório, matrícula nº 67866-0, Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino, denominada Gestor do Contrato, para fiscalizar e acompanhar os serviços contratados. 11.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A Administração, de acordo com as demandas oriundas das unidades escolares a serem contempladas com os Kit's, poderá prorrogar o prazo estabelecido no item 3.2. 12.2. A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte, de acordo com os itens e preços registrados, considerado as necessidades encontradas. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 27 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MÓDULOS ESCOLARES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Módulo Escolar Tipo I – Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais 1 unid. - Mochila – Corpo principal da mochila: Lona 100% Poliéster Impermeável Tecido: Tecido Estrelagono Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com 64,0cm de comprimento no mínimo, na cor preta, e cursores niquelados. Bolso externo: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco numero 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com no mínimo 28,0 cm de comprimento na cor Preta, com cursores niquelados. O bolso deverá ser pregado ao corpo principal da mochila detalhado com tela na cor preta 100% poliéster com acabamento resinado. As laterais terão os seguintes detalhamentos: - Lado direito: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura e 20,0cm de altura. A extremidade esquerda da tela deve ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada conforme figura. O lado direito da tela deverá ser fixado à lateral direita do corpo principal da mochila detalhado conforme figura. - Lado esquerdo: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura e 20,0cm de altura. A extremidade direita da tela deve ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 28 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES largura pregada conforme figura. O lado esquerdo da tela deverá ser fixado à lateral esquerda do corpo principal da mochila detalhado conforme figura. - Detalhe entre telas: em cada viés da tela (lado direito e esquerdo) deverá ser pregado dois passadores em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura; seu comprimento deverá ser 4,0cm quando aberta e 1,5cm quando dobrada aproximadamente; haverá um cordão 100% poliéster 5/2 medindo aproximadamente 70,0cm de comprimento, partindo do fundo do bolso transpassado por todos os passadores e voltando ao mesmo ponto (em forma de X), sendo fixado pela costura entre o fundo do bolso e o fundo da mochila conforme detalhamento da figura. Duas alças de ombro: com desenho ergonômico curvadas em S; com 40,0 cm de comprimento (medido em linha reta) e no máximo 5,5 cm de largura e no mínimo de 4,5 cm. Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade e durabilidade, revestidas da seguinte forma: Na parte superior: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Na parte inferior: Tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da trama 28 e densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto. O tecido deverá ter aplicação de hidro repelente. As extremidades das alças devem ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Nas pontas inferiores das alças deve ser aplicado o regulador; preso por meio de uma fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura por 5,0 cm de comprimento (dobrada e pregada), sendo que esta costura será em X. AIça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 21,5cm de comprimento. Tirante de regulagem das alças de ombro: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e 44,5 cm de comprimento com acabamento a fogo nas extremidades e costuradas. Fixados ao corpo da mochila por meio de reforço triangular confeccionado em tecido. Deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 29 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Acolchoamento das costas: confeccionado em tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da trama 28, densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto e aplicação de hidro repelente, na parte interna e externa. Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade e durabilidade. Haverá 4 costuras com linha 100% poliéster 60 na cor preta conforme detalhamento da figura. Triângulo: deve ser fixado ao corpo principal da mochila com uma costura dupla, já a fita em polipropileno será fixada ao triângulo com uma costura dupla paralela, ambos com bitola de 6 mm. Bolso Lateral: Tela 100% poliéster medindo 17cm de largura e 10 cm de altura na cor preta, fixada nas laterais esquerda e direita do corpo principal da mochila com costura embutida dos lados e na parte inferior ; o lado superior da tela terá o complemento de 10cm de altura por 17cm de largura do tecido de lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Sobre o tecido será aplicado transfer com a logomarca do contratante. O acabamento superior do bolso será em (viés) de fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Regulador da alça: Reguladores de alças (pregados nas extremidades das alças) com três vias de passagem de, no mínimo 2,5 cm de largura na parte interna e 3,0 cm de largura na parte externa com composição 100% polietileno na cor preta. Costuras: Todas as costuras do corpo principal e do bolso externo da mochila deverão ser com linha 100% poliéster 60, havendo de 2,0 a 2,5 Reforços internos das costuras: do corpo principal em manta de não tecido (nonwoven) na cor preta, costurados com uma agulha reta e bom acabamento. Zíperes: Fixados por costura reta de uma agulha, os cursores dos dois devem ficar do mesmo lado da mochila quando fechados. Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna da mochila, juntamente com a costura de fixação do reforço da costura em não-tecido (non-woven), em máquina reta. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 30 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Laudos Técnicos do tecido: O concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do fabricante conforme discriminado abaixo: Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX CARACTERISTICA CORANTE NORMA xxx ESPECIFICADO ENCONTRADO DISPERSO DISPERSO IMPERMEABILIDADE - PVC xxx PVC PVC HIDRO REPELENTE AATCC 22 SPRAY TESTE Lado do tecido Lado do tecido COMPOSIÇÃO DO TECIDO NBR 11914 100% POLIESTER 100% POLIESTER ESPESSURA TOTAL IS0-5084 0.35 +/- 5 mm 0.38 LARGURA xxx 1,47 +/- 3 cm 1,48 GRAMATURA TOTAL NBR 10591 275 +/- 10 g/m² 270 ARMAÇÃO NBR 12546 Tela Tela TITULO FIO - TRAMA NBR 13216 300/96 dtex 110/23 TITULO FIO – URDUME NBR 13216 300/96 dtex 78/23 QUANTIDADE FIOS TRAMA NBR 10588 18+/-2 cm 18 NBR 10588 21+/-2 cm 21 QUANTIDADE FIOS URDUME DESENHO DO TECIDO desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos de losangos de 5mm na horizontal e 5 mm na vertical assim repetindo esse desenho por todo o rapport. Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 31 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Índice: Significado: 0 Molha completamente a totalidade da face superior do tecido. 50 Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido. 70 Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido. 80 Molha a face superior do tecido em pontos pulverizaos. 90 Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido. 100 Não transpassa ou molha a face superior do tecido. Resultado:Nota 100 Fabricação: Indústria Brasileira 2 unid. - Caixas de lápis de cor - Estojo com 12 lápis redondo de cores vivas, comprimento 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm, corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. Produzido com materiais totalmente atóxicos e madeira reflorestada, preservando as florestas nativas. Certificado pelo Inmetro. Lápis fácil de apontar, ecologicamente correto, produto não perecível, qualidade assegurada. Fabricação nacional. Tabela de cores impressa na embalagem, espaço para colocar identificação do aluno, papel reciclável. 1 unid. - Caixa de Giz - Giz de cera curto c/15 cores, formato triangular, superfície lisa, comprimento 55mm, peso 56g. Composição: ceras, cargas, cargas minerais inertes e pigmentos. Aplicações: para desenhar sobre papel, papel cartão e cartolina. Características: produto não tóxico, embalagem: cartão duplex 250 a 280 G/M2, c/janela, impressão off-set 4 cores. Origem: produto nacional. Selo: compulsório do inmetro. Normas: EN71/ ASTM D 4236. Prazo de validade: produto não perecível. 2 unid. - Caneta Esferográfica Azul - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. 2 unid. - Caneta Esferográfica Preta - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 32 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 2 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta, escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) Esfera de tungstênio 1,0. Escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais: 8,5 x 144,0 mm validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. 6 unid. - Lápis grafite - Comprimento 170mm, composição resina termoplásticas. Graduação: HB N°2, formato do corpo Sextavado, mais durável grafite resistente, não quebra com facilidade, seguro para crianças: não lasca. Fabricação Nacional. 6 unid.- Borracha composta de borracha natural e estireno butadeno, para lápis grafite, no formato retangular, número 40, na cor branca. Tamanho: 3,3 x 2,3 x 0,08cm. Peso: 10/15gr. Produto nacional. 4 unid. - Caderno Brochura - 1/4 CAPA DURA 96 FOLHAS - formato nominal 140 x 200 mm. Capa papel reciclado 120g impressão off set, com a logomarca do Governo em quatro cores, frente,papelão 690g, lombada 20mm, revestimento da capa de laminação fosca miolo papel do miolo reciclado 56g, guarda reciclado 120g, pauta 7,7 mm 23 putas, cor de pautas azul acabamento costurado miolo e guarda.Produto Certificado FSC (FOREST STEWWARDSHIP COMUNCIL A.C) e Certificado pelo INMETRO.Fabricação Nacional. 1 unid. - Caderno de desenho espiral de cartografia, 96 folhas, sem margem, sem seda, medida mínima de 200 x 127mm.Capa dura e Contra capa em tríplex com gramatura mínima de 280gr/m.Miolo: papel reciclado com gramatura mínima de 56g/m, acabamento em espiral composto de arame estanho de 0,80mm e acabamento COIL_LOCK, com a primeira folha do miolo com dados pessoais do aluno, horários de aula e anotações.Deve constar na contra capa: Produto Certificado FSC (FOREST STEWWARDSHIP COMUNCIL A.C) e Certificado pelo INMETRO. Fabricação Nacional. 1 unid. - Régua plástica - com 30cms, transparente, com demarcações em milímetros e centímetros, destaques a cada 5 milímetros e demarcações a cada centímetro. 2 unid. - Apontador - para lápis de plástico rígido, para lápis grafite e giz de cera, com reservatório. Modelo duplo. 1 unid. - Tesoura em aço inoxidável, pontas arredondadas, cabo de plástico de formato anatômico em cores diversas, tamanho aproximado de 13,5 cm, certificado pelo INMETRO. 2 unid. - Cola Líquida Branca atóxica composta de acetato de polivinila com concentração de 20 a 40g. Fabricação Nacional. 1 unid. - Tinta para pintura a dedo - conjunto com 6 cores, 15 ml, pote injetado em PET, diâmetro: 30mm (BASE) / 20 mm (BOCA), altura:36 mm, composição: resina de P.V.A, água, carga, pigmentos e conservante,aplicações: para fazer pintura com os dedos, pincel ou esponja sobre papel, papel cartão e cartolina. Características do produto:não tóxico,pronto para uso,cores miscíveis entre si. Origem: Nacional. Selo INMETRO, normas EN71 / ASTM D 4236. 1 cjto. - Caneta Hidrográfica com 12 cores, comprimento total aproximado (com tampa) de 123,50mm. Corpo (parte externa) injetado em poliestireno cristal, na cor da tinta, tampa antiasfixiante injetada em polietileno branco, impede o sufocamento, em caso de ser engolida PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 33 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES acidentalmente.Tampinha injetada em poliestireno soldada no corpo por ultra-som, para evitar que seja retirada com a boca e engolida acidentalmente. Pavio (Reservatório de tinta) em poliéster aproximado 8,50 x 70 mm capacidade aproximada de 2,7g de tinta. Tinta atóxica à base de água lavável em água e sabão. Fabricação Nacional. 1 cx. - Massa para modelar - soft conjunto co 06 cores, peso 100g, composição: água,carboidratos de cereais,glúten,cloreto de sódio,conservante,aroma,aditivos e pigmentos. Aplicações: para trabalhos de modelagem,que após seco pode ser pintada com tinta guache, tinta acrílicas e P.V.A.Características:Produto não tóxico, base de amido, embalagem: Cartão duplex 250 e 280 G/M², c/ janela, impressão off-set 4 cores. Origem: produto Nacional. Selo: Inmetro. Prazo de validade: 30 meses. 1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500 ml, altura 20 cm largura-diâmetro - 7,38 cm. Soprado em polietileno de baixa e alta densidade atóxico, válvulas de esgotamento em PVC atóxico. Logomarca localizada na parte central da garrafa com altura mínima de 7 cm. 1 unid. - Estojo tipo necessaire - Fundo e laterais do estojo: Lona 100% Poliéster Impermeável. Tecido: Tecido Estrelagono Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fundo do estojo: O tecido deverá medir 21 cm de largura e 13 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma extremidade a outra. Lateral inferior: o tecido deverá medir 2,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de comprimento acompanhado pela fixação do zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura e cursor niquelado. Lateral superior: o tecido deverá medir 1,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de comprimento acompanhado pela fixação do zíper da lateral inferior. Alça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 16 cm de comprimento. A fixação da fita será nas extremidades de um retângulo que deverá medir 11 cm de comprimento e 5,5 cm de largura unindo-se com as extremidades das laterais unidas pelo zíper. Frente do estojo: Tampo do estojo: o material será em PVC nº30 transparente medindo 21,0 cm de largura e 10,0 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma extremidade a outra. Haverá no tampo detalhe em tecido PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 34 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES medindo 21 cm de largura e 3,0cm altura. O tecido deverá ser 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Logomarca: Deverá ser aplicada através do processo denominado “Transfer”, de boa qualidade e com boa resistência, conforme o modelo Brasão do Governo - ficará na parte central. Costuras: Todas as costuras do corpo principal deverão ser com linha 100% poliéster 60. Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna do estojo, juntamente com a costura de fixação, em máquina reta. Laudos técnicos do tecido: o concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do fabricante conforme discriminado abaixo e procedência Fabricação Nacional. Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX CARACTERÍSTICA CORANTE IMPERMEABILIDADE - PVC HIDRO REPELENTE COMPOSIÇÃO DO TECIDO ESPESSURA TOTAL LARGURA GRAMATURA TOTAL ARMAÇÃO TÍTULO FIO- TRAMA TÍTULO FIO- URDUME QUANTIDADE FIOS TRAMA QUANTIDADE FIOS URDUME DESENHO DO TECIDO NORMA XXX XXX AATCC 22 SPRAY TESTE NBR 11914 ISO - 5084 XXX NBR 10591 NBR 12546 NBR 13216 NBR 13216 ESPECIFICADO DISPERSO PVC Lado do tecido ENCONTRADO DISPERSO PVC Lado do tecido 100% POLIÉSTER 100% POLIÉSTER 0.35+/-5 mm 0,38 1,47+/-3 cm 1,48 275+/-10 g/m² 270 Tela Tela 300/96 dtex 110/23 300/96 dtex 78/23 18+/-2 cm 18 NBR 10588 21+/-2 cm 21 Desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos de losangos de 5 mm na horizontal e 5 mm na vertical assim repetindo esse desenho por todo o rapport. Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE Índice 0 50 70 Significado Molha completamente a totalidade da face superior do tecido. Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido. Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 35 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 80 90 100 Molha a face superior do tecido em pontos pulverizados. Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido. Não transpassa ou molha a face superior do tecido. Resultado: Nota 100 Fabricação: Indústria Brasileira. Módulo Escolar Tipo II – Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino de Jovens e Adultos Anos Finais 1 unid. - Mochila – Corpo principal da mochila: Lona 100% Poliéster Impermeável Tecido: Tecido Estrelagono Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com 64,0cm de comprimento no mínimo, na cor preta, e cursores niquelados. Bolso externo: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fechamento com zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco numero 5 (cinco) de 6,5 mm de largura com no mínimo 28,0 cm de comprimento na cor Preta, com cursores niquelados. O bolso deverá ser pregado ao corpo principal da mochila detalhado com tela na cor preta 100% poliéster com acabamento resinado. As laterais terão os seguintes detalhamentos: - Lado direito: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura e 20,0cm de altura. A extremidade esquerda da tela deve ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada conforme figura. O lado direito da tela deverá ser fixado à lateral direita do corpo principal da mochila detalhado conforme figura. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 36 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES - Lado esquerdo: Tela 100% poliéster na cor preta medindo aproximadamente 7,0cm de largura e 20,0cm de altura. A extremidade direita da tela deve ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida em 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada conforme figura. O lado esquerdo da tela deverá ser fixado à lateral esquerda do corpo principal da mochila detalhado conforme figura. - Detalhe entre telas: em cada viés da tela (lado direito e esquerdo) deverá ser pregado dois passadores em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura; seu comprimento deverá ser 4,0cm quando aberta e 1,5cm quando dobrada aproximadamente; haverá um cordão 100% poliéster 5/2 medindo aproximadamente 70,0cm de comprimento, partindo do fundo do bolso transpassado por todos os passadores e voltando ao mesmo ponto (em forma de X), sendo fixado pela costura entre o fundo do bolso e o fundo da mochila conforme detalhamento da figura. Duas alças de ombro: com desenho ergonômico curvadas em S; com 40,0 cm de comprimento (medido em linha reta) e no máximo 5,5 cm de largura e no mínimo de 4,5 cm. Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade e durabilidade, revestidas da seguinte forma: Na parte superior: O tecido deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Na parte inferior: Tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da trama 28 e densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto. O tecido deverá ter aplicação de hidro repelente. As extremidades das alças devem ter um acabamento (viés) em toda sua extensão com fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Nas pontas inferiores das alças deve ser aplicado o regulador; preso por meio de uma fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura por 5,0 cm de comprimento (dobrada e pregada), sendo que esta costura será em X. AIça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 21,5cm de comprimento. Tirante de regulagem das alças de ombro: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e 44,5 cm de comprimento com acabamento a fogo nas extremidades e PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 37 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES costuradas. Fixados ao corpo da mochila por meio de reforço triangular confeccionado em tecido. Deverá ser lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Acolchoamento das costas: confeccionado em tecido na cor preta 100% Poliéster, gramatura 90 gm2, densidade da trama 28, densidade do Urdume 36 fios p/cm tinto e aplicação de hidro repelente, na parte interna e externa. Elas vem com enchimento de espuma de poliuretano densidade D15 Pre-Soft de 1,0cm de espessura com boa qualidade e durabilidade. Haverá 4 costuras com linha 100% poliéster 60 na cor preta conforme detalhamento da figura. Triângulo: deve ser fixado ao corpo principal da mochila com uma costura dupla, já a fita em polipropileno será fixada ao triângulo com uma costura dupla paralela, ambos com bitola de 6 mm. Bolso Lateral: Tela 100% poliéster medindo 17cm de largura e 10 cm de altura na cor preta, fixada nas laterais esquerda e direita do corpo principal da mochila com costura embutida dos lados e na parte inferior ; o lado superior da tela terá o complemento de 10cm de altura por 17cm de largura do tecido de lona 100% Poliéster Impermeável na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Sobre o tecido será aplicado transfer com a logomarca do contratante. O acabamento superior do bolso será em (viés) de fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1400/90, 7,6 batida / cm2 e anti uv, com 2,0 cm de largura quando aberta e 1,0 cm de largura pregada. Regulador da alça: Reguladores de alças (pregados nas extremidades das alças) com três vias de passagem de, no mínimo 2,5 cm de largura na parte interna e 3,0 cm de largura na parte externa com composição 100% polietileno na cor preta. Costuras: Todas as costuras do corpo principal e do bolso externo da mochila deverão ser com linha 100% poliéster 60, havendo de 2,0 a 2,5 Reforços internos das costuras: do corpo principal em manta de não tecido (nonwoven) na cor preta, costurados com uma agulha reta e bom acabamento. Zíperes: Fixados por costura reta de uma agulha, os cursores dos dois devem ficar do mesmo lado da mochila quando fechados. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 38 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta esferográfica as informacões do aluno. Deve ser fixada na parte interna da mochila, juntamente com a costura de fixação do reforço da costura em não-tecido (non-woven), em máquina reta. Laudos Técnicos do tecido: O concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do fabricante conforme discriminado abaixo: Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX CARACTERISTICA CORANTE NORMA xxx ESPECIFICADO ENCONTRADO DISPERSO DISPERSO IMPERMEABILIDADE - PVC xxx PVC PVC HIDRO REPELENTE AATCC 22 SPRAY TESTE Lado do tecido Lado do tecido COMPOSIÇÃO DO TECIDO NBR 11914 100% POLIESTER 100% POLIESTER ESPESSURA TOTAL IS0-5084 0.35 +/- 5 mm 0.38 LARGURA xxx 1,47 +/- 3 cm 1,48 GRAMATURA TOTAL NBR 10591 275 +/- 10 g/m² 270 ARMAÇÃO NBR 12546 Tela Tela TITULO FIO - TRAMA NBR 13216 300/96 dtex 110/23 TITULO FIO – URDUME NBR 13216 300/96 dtex 78/23 QUANTIDADE FIOS TRAMA NBR 10588 18+/-2 cm 18 NBR 10588 21+/-2 cm 21 QUANTIDADE FIOS URDUME DESENHO DO TECIDO desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos de losangos de 5mm na horizontal e 5 mm na vertical assim repetindo esse desenho por todo o rapport. Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 39 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Índice: Significado: 0 Molha completamente a totalidade da face superior do tecido. 50 Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido. 70 Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido. 80 Molha a face superior do tecido em pontos pulverizaos. 90 Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido. 100 Não transpassa ou molha a face superior do tecido. Resultado:Nota 100 Fabricação: Indústria Brasileira 1 unid. - Caixas de Lápis de cor - estojo co 12 lápis redondo de cores vivas, comprimento 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm, corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. Produzido com materiais totalmente atóxicos e madeira reflorestas, preservando as florestas nativas. Certificado pelo Inmetro. Lápis fácil de apontar, ecologicamente correto, produto não perecível, qualidade assegurada. fabricação Nacional. Tabela de cores impressa na embalagem, espaço para colocar identificação do aluno,papel reciclável. 3 unid.- Caneta Esferográfica Azul - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. 3 unid.- Caneta Esferográfica Preta - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. 3 unid.- Caneta Esferográfica Vermelha - Tampinha de segurança p/ crianças - não pode ser engolida - 100% de vedação, visualização do nível da tinta,escreve 2250m (Conforme Norma ISO 12757) esfera de tungstênio 1,0 escreve suave e agradável. Conexão especial, não permite rachar ou quebrar o corpo. Dimensões principais\; 8,5 x 177,0 mm Validade: 5 anos à partir da data de fabricação. Tampa antiasfixiante. Fabricação Nacional. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 40 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 6 unid. - Lápis grafite - Comprimento 170 mm, composição resina termoplásticas. Graduação: HB Nº2, formato do Corpo Sextavado, mais durável grafite resistente, não quebra com facilidade,para crianças: não lasca. Fabricação Nacional. 6 unid. - Borracha composta de borracha natural e estireno butadeno, para lápis grafite, no formato retangular, número 40, na cor branca. Tamanho: 3,3 x 2,3 x 0,08 cm. Peso: 10/15gr. Produto Nacional. 2 unid. - Caderno Espiral Universitário CAPA DURA 10x1 200FLS - formato nominal 200x 275 mm. Constando na contra capa produto certificado: FSC (FOREST STEWARDSHIP COMUNCIL A.C ) e Certificado pelo INMETRO, capa: papel reciclado 120g, impressão off set, 4 cores frente, não possui cores no verso, forro 2 papel reciclado 90g, papelão 870g, revestimento da capa laminação fosca com a logomarca do governo. Revestimento contra capa laminação fosca. Miolo - fl. De planejamento papel reciclado 75g, divisorias papel reciclado 63g, papel miolo papel reciclado 56g, pauta 7 mm, 32 pautas azul. Acabamento: espiral revestido nylon, espessura do espiral 1 mm,cor galvanizado. Fabricação Nacional. 1 unid. - Caderno de desenho espiral de cartografia, 96 folhas, sem margem, sem seda, medida mínima de 200 x 127 mm. Capa dura e Contra capa em tríplex com gramatura mínima de 280gr/m. Miolo: papel reciclado com gramatura mínima de 56g/m, acabamento em espiral composto de arame estanho de 0,80 mm e acabamento COIL-LOCK, com a primeira folha do miolo com dados pessoais do aluno, horários de aula e anotações. Deve constar na contra capa: Produto Certificado (FOREST STEWWARDSHIP CONUNCIL A.C.) e Certificado pelo INMETRO. Fabricação Nacional. 2 unid. - Apontador para lápis de plástico rígido, para lápis grafite e giz de cera, com reservatório.Modelo duplo. 1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500ml, altura 20cm largura-diâmetro – 7,38cm. Soprado em polietileno de baixa e alta densidade atóxico, válvulas de esgotamento em PVC atóxico. Logomarca localizada na parte central da garrafa com altura mínima de 7cm. 1 unid. - Estojo tipo necessaire - Fundo e laterais do estojo: Lona 100% Poliéster Impermeável. Tecido: Tecido Estrelagono Composição: 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Fundo do estojo: O tecido deverá medir 21 cm de largura e 13 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma extremidade a outra. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 41 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Lateral inferior: o tecido deverá medir 2,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de comprimento acompanhado pela fixação do zíper em cadarço e espiral 100% poliéster; tipo Cremalheira com finco número 5 (cinco) de 6,5 mm de largura e cursor niquelado. Lateral superior: o tecido deverá medir 1,5 cm de largura e aproximadamente 57 cm de comprimento acompanhado pela fixação do zíper da lateral inferior. Alça de mão: Confeccionada em fita tecida 100% polipropileno na cor preta sendo multifilamento 1260/180, 9,0 batida / cm2 e anti uv, com 2,5 cm de largura e no mínimo 16 cm de comprimento. A fixação da fita será nas extremidades de um retângulo que deverá medir 11 cm de comprimento e 5,5 cm de largura unindo-se com as extremidades das laterais unidas pelo zíper. Frente do estojo: Tampo do estojo: o material será em PVC nº30 transparente medindo 21,0 cm de largura e 10,0 cm de altura fixado nas laterais do estojo com acabamento em “Viés” de pvc na cor azul marinho costurado de uma extremidade a outra. Haverá no tampo detalhe em tecido medindo 21 cm de largura e 3,0cm altura. O tecido deverá ser 100% Poliéster na cor Azul Marinho Pantone 193933 TPX, gramatura 300 gramas por metro quadrado, com ligamento maquinetado um desenho em formato de estrelas de seis lados iguais sendo que suas vértices medem 5mm e entre as ligações do desenho das estrela é formado um desenho em hexágono de seis lados iguais ou seja cada vértice do desenho medindo 5mm, densidade da trama 18+/-2 fios por centímetro, densidade do urdume 21+/-2 fios por centímetro, tingimento disperso, espessura 0,38+/-2mm, título da trama 300 dtex, título do urdume 300dtex,impermeabilização Policloreto de Vanila e aplicação de Hidro Repelente. Logomarca: Deverá ser aplicada através do processo denominado “Transfer”, de boa qualidade e com boa resistência, conforme o modelo Brasão do Governo - ficará na parte central. Costuras: Todas as costuras do corpo principal deverão ser com linha 100% poliéster 60. Etiqueta de identificação: Em tecido 100% Poliamida que permita a escrita com caneta esferográfica as informações do aluno. Deve ser fixada na parte interna do estojo, juntamente com a costura de fixação, em máquina reta. Laudos técnicos do tecido: o concorrente deverá apresentar laudo técnico do Inmetro e do fabricante conforme discriminado abaixo e procedência Fabricação Nacional. Tecido: Lona 100% Poliéster Impermeável com Hidro Repelente Cor: Azul Marinho Pantone 19-3933 TPX CARACTERÍSTICA CORANTE IMPERMEABILIDADE - PVC HIDRO REPELENTE COMPOSIÇÃO DO TECIDO ESPESSURA TOTAL LARGURA GRAMATURA TOTAL ARMAÇÃO TÍTULO FIO- TRAMA NORMA XXX XXX AATCC 22 SPRAY TESTE NBR 11914 ISO - 5084 XXX NBR 10591 NBR 12546 NBR 13216 ESPECIFICADO DISPERSO PVC Lado do tecido ENCONTRADO DISPERSO PVC Lado do tecido 100% POLIÉSTER 0.35+/-5 mm 1,47+/-3 cm 275+/-10 g/m² Tela 300/96 dtex 100% POLIÉSTER 0,38 1,48 270 Tela 110/23 PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 42 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES TÍTULO FIO- URDUME QUANTIDADE FIOS TRAMA QUANTIDADE FIOS URDUME NBR 13216 NBR 10588 DESENHO DO TECIDO 300/96 dtex 18+/-2 cm 21+/-2 cm 78/23 18 21 Desenho principal quatro losangos pequenos unidos por um X com as medidas de 3 mm, preservando um espaço entre os conjuntos de losangos de 5 mm na horizontal e 5 mm na vertical assim repetindo esse desenho por todo o rapport. Teste de Repelência: Norma AATCC 22 SPRAY TESTE Índice 0 50 70 80 90 100 Significado Molha completamente a totalidade da face superior do tecido. Molha quase toda a totalidade da face superior do tecido. Molha parcialmente a totalidade da face superior do tecido. Molha a face superior do tecido em pontos pulverizados. Molha leve e aleatoriamente a face superior do tecido. Não transpassa ou molha a face superior do tecido. Resultado: Nota 100 Fabricação: Indústria Brasileira. QUANTITATIVOS DE MÓDULOS Tipo I II Descrição Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino de Jovens e Adultos Anos Iniciais Ensino Fundamental Anos Finais,Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos Anos Finais. Total quantidade 70.000 530.000 600.000 PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 43 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ANEXO II ATESTADO DE CONFORMIDADE EMPRESA: ________________________________________ CNPJ: ____________________________________________ MÓDULO ESCOLAR TIPO I - Alunos da Educação Infantil,Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino de Jovens e Adultos ANOS iniciais 1 unid. - Mochila ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caixas de lápis de cor ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Caixas de giz cera ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caneta Esferográfica Azul ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caneta Esferográfica Preta ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 6 unid. - Lápis grafite ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 6 unid. - Borracha ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 4 unid. - Caderno Brochura 1/4 capa dura 96 folhas PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 44 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Caderno de desenho 96 folhas (espiral) ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Régua plástica de 30 cm ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Apontador em Plástico Rígido ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Tesoura de ponta arredondada ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - cola Líquida branca com 40g ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Tinta para pintura a dedo - conjunto com 6 potes ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 cjto. - Caneta Hidrográfica com 12 cores ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 cx. - Massa para modelar ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500 ml ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Estojo tipo necessaire PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 45 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ Módulo Escolar Tipo II - Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais,Ensino Médio e ensino de Jovens e Adultos Anos Finais 1 unid. - Mochila ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Caixas de Lápis de cor ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 3 unid. - Caneta Esferográfica Azul ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 3 unid. - Caneta Esferográfica Preta ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 3 unid. - Caneta Esferográfica Vermelha ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 6 unid. - Lápis grafite ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 6 unid. - Borracha ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caderno Espiral ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Caderno de desenho 96 folhas (espiral) ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 46 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 2 unid. - Apontador ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Garrafa para água tipo Squeeze de 500ml ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ 1 unid. - Estojo ( ) Em conformidade.Ressalva: _______________________________________ ( ) Não conforme. Motivo: ____________________________________________ _________________________________________________________________ COMISSÃO __________________________________ Nome: ____________________________ Cargo/Função: ______________________ Matrícula: __________________________ ___________________________________ Nome: ____________________________ Cargo/Função: ______________________ Matrícula: __________________________ ___________________________________ Nome: ____________________________ Cargo/Função: ______________________ Matrícula: __________________________ Maceió,___ de ___________ de 20 ______. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 47 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 À Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Pelo presente instrumento, apresenta-se proposta comercial relativa ao objeto da licitação acima referida: 1. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº da conta corrente: Representante Legal: - Nome: - RG: - CPF/MF: - Cargo na empresa: 2. Proposta de Preços: As Planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos serviços que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$). Item 1 DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO Unidade Quantidade Preço Unitário (R$) Xxxxxxxxxxxxx TOTAL GERAL PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR Preço Total (R$) 48 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES GARANTIA: A licitante DECLARA que o prazo de GARANTIA total de funcionamento em condições adequadas de uso, será de 12 (doze) meses consecutivos para os bens ofertados, após data de recebimento definitivo dos produtos. PRAZO DE ENTREGA: Será de no máximo até 30 (trinta) dias, a contar da data da ordem de fornecimento acompanhada da competente nota de empenho. VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura deste certame. MÉMORIA DE CÁLCULO: Os preços dos itens e dos serviços de montagem dos Kits deverão ser apresentados distintamente, sendo necessário composição (memória de cálculo) na proposta, do preço arrematado pelo licitante, vencedor. PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO IV deste Edital. Declaro: 1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. 2) Que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos. Maceió, __ de ____ de 2014. (Nome e Assinatura do Responsável pela Proponente em Papel Timbrado da empresa) PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 49 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º (...)/(...), QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E A EMPRESA (...) Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a (...)/(...), QUE ENTRE SI CELEBRAM, o Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com sede na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió, Alagoas, representado pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Sra. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, inscrita no CPF sob o no. 516.989.004-49, doravante designada ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto Estadual nº 29.342/2013, e, do outro lado, a empresa (...), sediada à (...), inscrita no CNPJ sob n.º (...), Inscrição Estadual n.º (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o n.º.. (...), de acordo co a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...), doravante designada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante as cláusulas e condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 e seus anexos, acordam o conteúdo da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de KIT ESCOLAR, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, se for o caso, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. 1.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Órgãos Participantes: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 50 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em caso de contratação, deverá efetuar a entrega única; dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente do órgão. 3.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços. 3.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93. 3.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O valor global desta ATA é de R$ XXXXX (XXXXXXXX). 4.2. Os valores unitários dos bens registrados são os constantes da tabela abaixo: Item 1 DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO Unidade Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) Xxxxxxxxxxxxx TOTAL GERAL CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 5.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. 5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 51 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 5.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 6.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto registrado; 6.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes; 6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.5. Consultar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à presente Ata de Registro de Preços; 6.1.6. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços. 6.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 6.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços. 6.2.3. No caso de contratação: 6.2.3.1. Entregar o objeto registrado obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços; 6.2.3.2. Oferecer o objeto registrado com garantia de 12 (doze) meses, contados da data do seu recebimento definitivo; 6.2.3.3. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.3.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.3.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 52 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 6.2.3.6. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, os eventuais prejuízos causados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 6.2.3.7. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto registrado, nos prazos fixados, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho; 6.2.3.8. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.; 6.2.3.9. Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 6.2.3.9.1. A inadimplência do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, após a entrega do objeto registrado, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 7.3.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula terceira; 7.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 7.1. desta cláusula. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços. 8.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos. 8.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado junto a empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, utilizando-se, ainda, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 53 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 8.4. É vedado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital de licitação. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa; 9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas da Ata de Registro de Preços celebrada. 9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO permanecer inadimplente; 9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços; ou 9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento. 9.6. O prazo previsto no item 9.5.3. poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 54 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 9.7. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno direito, conforme a seguir: 10.1.1. Por iniciativa do ORGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; 10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços; 10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2. A pedido do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior. 10.1.2.1. A solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 55 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993. 10.1.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de Registro de Preços. 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial. CLÁUSULA ONZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: 11.1.1. Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; 11.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; 11.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004; 11.1.4. Decreto Estadual nº 29.342/2013; 11.1.5. Decreto Estadual nº 4.054/2008; 11.1.6. Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; 11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 18009187/2013 especialmente: 11.2.1. Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014; 11.2.2. Ao Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...); 11.2.3. À proposta vencedora da CONTRATADA. CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 29.342/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 12.1.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 56 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 12.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.2. A Administração se reserva ao direito de contratar o Kit, no todo ou em parte, de acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades encontradas; 12.3. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão participante, por intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (a autorização governamental só é necessária nas contratações acima de R$ 1.000.000,00) CLÁUSULA TREZE – DO FORO 13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR e FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, e pelas testemunhas abaixo. Maceió (AL), em de de 2014. ___________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO GERENCIADOR ___________________________________________ FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ___________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº __________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 57 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO TERMO DE CONTRATO N.º (...)/(...), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA (...), E A EMPRESA (...), PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com sede na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió, Alagoas, representado pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Sra. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, inscrita no CPF sob o no. 516.989.004-49, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de (...); CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ sob n.º (...),sediada à (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o n.º.. (...), de acordo co a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...); Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de kits escolares, destinados à SEE, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. A CONTRATADA deve efetuar a entrega única dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Ordem de Entrega, acompanhada da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente do órgão. 2.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo Único deste contrato. 2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: 2.3.1. O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único deste contrato, ocorrerá, por ocasião da entrega do objeto licitado no local indicado neste Edital, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante assinatura na Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 58 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 2.3.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá em: 2.3.2.1. Verificação física dos itens adquiridos para constatar a integridade dos mesmos. 2.3.2.2. Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo Único deste contrato e da proposta da Contratada. 2.4. A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos bens fornecidos, de forma a lhes verificar a sua perfeita utilização, conforme especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato. 2.4.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a perfeita utilização dos bens correrão por conta da CONTRATADA. 2.4.2. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o do objeto deste contrato será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até (...) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações. 2.4.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou caso os bens sejam novamente recusados e devolvidos, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 2.4.2.2. Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão exclusivamente às expensas da Contratada. 2.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1. O valor global deste contrato é de R$ ... (...) 3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo: Item 1 DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO Unidade Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) Xxxxxxxxxxxxx TOTAL GERAL 3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 59 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEE para o exercício financeiro de (...ano vigente...): Programa de Trabalho (...); PTRES (...); PI (...); Elemento de Despesa (...); Fonte de Recursos (...). CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 5.1. O prazo de vigência deste contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo exceções previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 6.1. Cabe ao CONTRATANTE: 6.1.1. Acompanhar a entrega dos produtos e fiscalizar a boa prestação no fornecimento do material; 6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento do material dentro das normas do contrato; 6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato; 6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis; 6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato; 6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada; 6.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.1.1. Entregar os bens contratados obedecendo as especificações e as quantidades previstas no Anexo Único deste contrato; 7.1.2. Oferecer os bens contratados com garantia de 12 (doze) meses, contados da data do seu recebimento definitivo. 7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE; 7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 7.1.5. Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 60 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado; 7.1.8. Substituir os bens que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega dos bens, nos termos da Clausula Segunda; 7.1.10. Comunicar à Administração CONTRATANTE, no prazo máximo DE 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato. 7.1.11. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.; 7.1.12. Manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 7.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE, 7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 61 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Sr ª. Claudia de Oliveira Tenório, matrícula nº 67866-0, Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino, designada Gestora. 8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes deste Contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado. CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos bens, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho, Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. A CONTRATADA cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual no. 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS. 9.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.4.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.4.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Décima Terceira, em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima. 9.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 62 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 9.7. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da Contratada, a CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar o Contratado, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para a CONTRATANTE. 9.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir à CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério da CONTRATANTE, for considerada idônea. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1 A garantia prestada pela CONTRATADA corresponde ao percentual de 01 % (um por cento) do valor global deste contrato. 10.2. A garantia assegurará, qualquer que tenha sido a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.2.1. Prejuízos causados pela CONTRATADA; 10.2.2. Multas impostas à CONTRATADA; e 10.2.3. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA. 10.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal – CEF, em favor da SEE. 10.4. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 10.5. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência das seguintes isenções de responsabilidade: 10.5.1. Caso fortuito ou força maior; 10.5.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE; 10.5.3. Atos ilícitos dolosos praticados por agentes públicos do CONTRATANTE. 10.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 63 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multa; 12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 12.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.3., 12.1.4. e 12.1.5. deste Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado. 12.4. A multa aplicável será de: 12.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; 12.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 12.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.; 12.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; 12.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; 12.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho. 12.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 64 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 12.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. 12.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 12.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a contratada permanecer inadimplente; 12.9.2. por até 12 (doze) meses, quando a contratada falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 12.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada: 12.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou 12.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento. 12.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos 12.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 12.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 12.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 65 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 13.2. A rescisão deste contrato pode ser: 13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente contrato fundamenta-se na seguinte legislação: 14.1.1. Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; 14.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; 14.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004; 14.1.4. Decreto Estadual nº 4.054/2008; 14.1.5. Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; 14.1.6. Lei Federal nº 8.078/1990. 14.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1800-9187/2013 especialmente: 14.2.1. Ao edital do Pregão Eletrônico nº002/2014; 14.2.2. Ao Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...); 14.2.3. À proposta vencedora da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 66 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Maceió (AL), em XX de XXXX de XXXX. ___________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________ GESTOR CONTRATUAL ___________________________________________ CONTRATADA ___________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº ___________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 67 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR ANEXO V DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. Local e data. ________________________________________ (Representante legal) PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 68 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no item 6.4 do Edital da licitação de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei. Local e data. ________________________________________ (Representante legal) PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR 69 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data. ________________________________________ (Representante legal) PROCESSO N.º 1800-9187/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR