EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2015 PROCESSO: 08038.007404/2015-01 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de persianas, para atender a DPU em Foz do Iguaçu/, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I. ANEXOS DO EDITAL: I - TERMO DE REFERÊNCIA ÍNDICE ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ASSUNTO DO OBJETO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO E DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DA DESCONEXÃO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA HABILITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRAZO E DO LOCAL DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO FORO ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ANEXO III- DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO ART.27,V, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Página 1 de 39 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2015 PROCESSO Nº 08038. 007404/2015-01 A Defensoria Pública-Geral da União, por meio do sua Pregoeiro, Marcilio Rodrigues Penha, designado pela Portaria nº 65 de 25 de Agosto de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO– tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e Anexos, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. DATA: 11 / 09 / 2015 HORÁRIO: 10:00 Hs (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de persianas, para atender a Unidade da DPU em Foz do Iguaçu/PR, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.2 Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos estivessem: I - Termo de Referência 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 2.1 As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015 e alocadas em recursos próprios no orçamento da União para os exercícios seguintes, na classificação referente à Ação 03.422.2020.2725.0001, Natureza da despesa 3390.39 e 3390.30. 2.2 A dotação orçamentária global é de R$ 16.507,00 (Dezesseis mil e quinhentos e sete reais). 2 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto no respectivo ato constitutivo; as que atenderem às exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e Anexos; as que estiverem previamente credenciadas nos Sistemas SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e ELETRÔNICO, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 3.2 O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizada nas Unidades da Federação; 3.3 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do Sistema, onde, também, deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.4 O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Defensoria Pública da União responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5 O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas, automaticamente. 3.6 Não poderão, direta ou indiretamente, participar desta licitação: 3.6.1 Pessoa Física; 3.6.2 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontarem de licença para trato de interesse particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, Página 3 de 39 participação no capital social ou em sociedade cooperativa construída para prestar serviços a seus membros; 3.6.3 As Cooperativas de Trabalho, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, conforme Anexo IX, parte integrante deste Edital; 3.6.4 Empresa que esteja sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concordata, dissoluções, liquidações, consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.6.5 Esteja com o direito de licitar e contratar com a Defensoria Pública da União suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.6.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.6.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93; 3.6.8 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. 3.6.9 A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/03, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 3.7 Poderão participar desta licitação as empresas que: 3.7.1 Atendam plenamente as condições deste Edital e Anexos; 4 3.7.2 Apresentem os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.7.2.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 3.7.3 Sendo estrangeiras, funcionem no país. 3.8 O Pregão será conduzido com o apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI que atuará como provedor do Sistema eletrônico para esta licitação; 3.9 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema eletrônico que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.11 A empresa que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 4. DO ENVIO E DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 A partir das 10:00 hs do dia 11/09/2015, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 72/2015, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e Página 5 de 39 início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Art. 22, do Decreto nº 5.450/05. 4.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05). 4.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05). 4.4 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com valor unitário e total, a partir da data da liberação do edital no COMPRASNET, até as 09:00h e 00:59min do dia 11/09/2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art. 21, § 1º, Art. 13, inciso II e Art. 17, § 5º, ambos do Decreto nº 5.450/05). 4.4.1 Durante esse período, o fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05). 4.5 Como requisitos para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 4.6 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e apresentada no mesmo dia pela empresa detentora do menor lance, após a convocação pelo pregoeiro no chat, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, com o preço unitário e total, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á mediante envio da documentação no mesmo dia, para o e-mail [email protected] (Art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/05) contendo: a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; b) preços unitários e totais, atualizados em conformidade com o último lance ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital. b.1) nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e outros insumos que os compõem), nada sendo lícito pleitear a esse título. 6 c) nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento. d) nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como: estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 4.7 A licitante deverá apresentar proposta de preços, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.8 As planilhas deverão contemplar custos reais. O pregoeiro poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado e com a planilha de preços estimados, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta. 4.9 As cotações de preços para mão de obra deverão conter custos reais, razão pela qual não serão aceitas propostas que contenham cotações menores do que o piso da categoria profissional estipulada em convenções coletivas de trabalho ou órgão assemelhado (Acórdão – TCU nº 1700/2007 – Plenário). 4.10 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias nos termos § 3º do Art. 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando, comprovação da regularidade da cotação ofertada. 4.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que: 4.12.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 4.12.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 4.12.3 Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 4.12.4 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem; 4.12.5 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 4.12.6 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada; 4.12.7 Identifique a licitante; Página 7 de 39 4.13 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 4.14 A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 4.15 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligencia, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n. 8.666/93 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 4.15.1 Questionamentos junto a proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 4.15.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 4.15.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 4.15.4 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 4.15.5 Estudos setoriais; 4.15.6 Consultas as Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 4.15.7 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; 4.15.8 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 4.16 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 5. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro (Art. 24, § 1º, do Decreto 5.450/05). 5.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, para abertura da sessão pública, e as regras de sua aceitação. 5.2.1. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela mesma registrado no sistema. 5.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema (Art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/05). 8 5.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (Art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 5.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (Art. 24, § 7º, do Decreto nº 5.450/05). 5.7 Alternativamente ao disposto no subitem 5.6, o encerramento da sessão pública darse-á por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequentes transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances (Art. 24, § 6º, do Decreto nº 5.450/05). 5.8 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação (Art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/05). 5.9 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade (habilitação), enviando a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas, para o e-mail: [email protected], após a convocação pelo pregoeiro no chat, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no seguinte endereço: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, QUADRA 5, LOTE C, TORRE C, SEXTO ANDAR, CENTRO EMPRESARIAL CNC, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-250, com os seguintes dizeres em sua parte externa frontal: DIVISÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2015 RAZÃO SOCIAL E CNPJ PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (§ 3º, do Art. 26, do Decreto nº 5.450/05). Página 9 de 39 5.12 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital. 6. DA DESCONEXÃO 6.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005). 6.2 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005). 6.3 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005). 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.2 Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos demais Anexos que o integram. 7.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da área técnica ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas. 7.5 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item; 7.6 Os lances e aceitação da proposta deverão ser ofertados com no máximo duas casas decimais. 7.7 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 7.7.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 9.317/96 e a sua 10 sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.8.1 Do Benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 7.8.1.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior a proposta da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocara as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decaíra do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006; e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 O licitante vencedor deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir: 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.1.3 Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; Página 11 de 39 8.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município; 8.1.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS (Certidão Negativa de Débito-CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS (Certificado de Regularidade de Situação), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5. 452,de 1º de maio de 1943. 8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.1.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.1.3.3 As empresas deverão comprovar boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1(um), analisada automaticamente pelo SICAF; 8.1.3.4 Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes estabelecidos no subitem anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 3% (três por cento) do valor estimado total da Contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93; 12 a) As empresas que estiverem regularmente cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estarão dispensadas de apresentarem os documentos acima, COM EXCEÇÃO DO SUBITEM: a.1) 8.1.3.2, com validade de até 30 (TRINTA) dias, contados da data de sua expedição, somente para aquelas que não constar no corpo da certidão o período de validade. 8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1.4.1 Declaração da LICITANTE de que, por intermédio de profissional qualificado, pertencente ao quadro permanente ou devidamente credenciado pela empresa, vistoriou as dependências da DPU/Foz do Iguaçu/PR e possui conhecimento das condições locais e condicionantes à execução dos serviços especificados. 8.1.4.2 Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo serviço pertinente com o objeto desta licitação. 8.2 Os licitantes deverão apresentar ainda: a) Declaração nos moldes do Anexo II da IN do extinto MARE nº 5/95, republicada com alterações no Diário Oficial da União de 19/04/96, de que não há fato impeditivo de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores, consoante modelo Anexo III deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador legal da licitante, contendo número da identidade do declarante. b) declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo IV deste Edital; c) declaração de elaboração independente de proposta, conforme disposição contida na IN 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Anexo IV deste Edital; 8.3 Os documentos necessários à habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no Edital. 8.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Página 13 de 39 8.5 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências deste item. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão (Art. 18, do Decreto nº 5.450/05). 9.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (Art. 18, §1º, do Decreto nº 5.450/05). 9.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (Art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 9.4 As impugnações poderão ser apresentadas no protocolo central da DPGU, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Torre C, Centro Empresarial CNC, Brasília/DF, até às 17h do dia em que se encerra o prazo e encaminhadas pela forma eletrônica através do e-mail ([email protected]), a fim de agilizar as respostas. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] (Art. 19 do Decreto nº 5.450/05). 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 26, do Decreto nº 5.450/05). 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (Art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/05). 11.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 11.4 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do 14 sistema eletrônico em formulários próprios, salvo quando não for possível por motivo devidamente comprovado, devendo ser escritos e entregues em duas vias, originais, e protocolizadas no Protocolo Central da DPGU, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Torre C, Centro Empresarial CNC, Brasília/DF, até às 17h do dia em que se encerra o prazo, devendo, ainda, serem enviadas através do e-mail: [email protected]. 11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 11.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (Art. 11, XVIII, do Decreto nº 3.555/00). 11.7 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Licitações, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Torre C, Sexto andar, Centro Empresarial CNC, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente (Art. 27, caput do Decreto 5.450/05). 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Defensoria Pública-Geral da União ou a ela provisionados, no exercício de 2015, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho. 14. DO PRAZO E DO LOCAL 14.1 Conforme disposições contidas no anexo I do Termo de Referência. Página 15 de 39 15. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de ordem bancária para crédito em conta da CONTRATADA, até o 15º dia (décimo quinto) útil do mês subsequente ao da prestação de serviço , mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATO, e, ainda, dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas. 15.2 Será efetuado o pagamento apenas das despesas efetivamente realizadas e comprovadas. 15.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 15.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/12/04, alterada pelas IN nº 539, de 25/04/2005 e nº 706, de 09/01/2007, de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1) A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais e contratuais. 16.2) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares 16 previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do evento objeto do Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. 16.3) Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do evento, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. 16.4) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela DPGU. 16.5) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado. 16.6) Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 16.7) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.8) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, do Pregoeiro em contrário. 17.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração da DPGU, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 18, do Decreto n° 3.555/00. Página 17 de 39 17.3) Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05). 17.4) É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.5) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.6) A critério da Defensoria Pública-Geral da União e dependendo da necessidade de seus Órgãos, poderá ser solicitado o quantitativo total ou parcial dos itens registrados. 17.7) Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato da Ata e do Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente. 17.8) Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Defensoria Pública-Geral da União não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 17.9) Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.10) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração. 17.11) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 17.12) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a fase de aceitação. 17.13) As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05). 17.14) Poderão ser subcontratados serviços e equipamentos, ficando a Contratada responsável pela qualidade e eficiência e obrigações legais de todos os atos. 18 17.15) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço www.dpu.gov.br, opção “Licitações”, bem como no COMPRASNET, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 18. DO FORO 18.1) O Foro é o da Justiça Federal, do local em que o serviço é executado, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Pregão. Página 19 de 39 TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO Contratação de empresa especializada, para o fornecimento com instalação de persianas para atender a Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR. 2 DA JUSTIFICATIVA Visando atender a Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR, no fornecimento de persianas com sua instalação, torna-se necessária à contratação em tela, para evitar a incidência de raios solares nas repartições da Instituição. 3 DOS SERVICOS A SEREM EXECUTADOS 3.1 Fornecimento e instalação de persianas nas dependências da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR, incluindo os materiais de instalação, bem como a mão-de-obra necessária para a execução, seguindo rigorosamente os padrões especificados nesse Termo de Referência; 3.2 Todos os materiais e peças que compõem as cortinas e persianas deverão ser de alta durabilidade e resistência, atendendo perfeitamente às exigências da Defensoria Pública da União, bem como de fácil remanejamento, podendo ser removidos a qualquer tempo; 3.3 Os serviços objeto da contratação está em consonância com a localidade descrita nesse Termo de Referência, “ANEXO I”; 3.4 A empresa fornecedora dos materiais deverá providenciar a retirada das cortinas e persianas que estiverem desgastadas, gradativamente, no decorrer da instalação dos novos materiais objeto desse Termo de Referência; 3.5 A empresa fornecedora dos materiais deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços; 3.6 Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública da União, assim como a ordem e forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Unidades da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR. 3.7 As empresas participantes deverão apresentar Termo de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo II (opção I) deste Termo de Referência, declarando terem conhecimento das condições existentes para execução do contrato. 3.8 Caso a empresa opte por não realiza-la, deverá apresentar declaração de que se absteve de vistoriar as instalações das unidades da Defensoria Pública da União, conforme anexo II (opção II). 4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 4.1 Os materiais fornecidos deverão seguir os critérios abaixo descriminados: 20 4.1.1 Persianas Verticais Recolhíveis em PVC: 4.1.1.1 Lâminas de 90 (noventa) mm aproximadamente; 4.1.1.2 Cabeçote em duralumínio; 4.1.1.3 Trilho em alumínio anodizado; 4.1.1.4 Mecanismo giratório de 180º (cento e oitenta graus); 4.1.1.5 Carrinhos transportadores das lâminas; 4.1.1.6 Cabide em policarbonato incolor, com capacidade de sustentação de pesos até 750 (setecentos e cinquenta) KG, 4.1.1.7 Perfis e puxadores de procedência nacional. 4.1.1.8 Caixa de comando em nylon, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave, comando auto sincronizado; 4.1.1.9 Corrente de acionamento do movimento giratório será cromada, com tratamento antioxidante e corrente de recolhimento em nylon, com 03 (três) mm de diâmetro; 4.1.1.10 Trespasse mínimo garantido de 1,4 (um centímetro e quatro milímetros) de cada lado das lâminas (lamelas de 7,5 ((sete e meio))cm, uniforme ao longo do trecho/trilho. 4.2 Cabe à empresa prestadora, avisar por escrito, após verificação das especificações discriminadas, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providências, não aceitando posteriormente qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato. 4.3 Amostra: 4.4.1 Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas e o objeto ofertado pela licitante que houver apresentado a melhor proposta, deverá ser apresentada uma amostra da persiana completa; 4.4.2 A apresentação da amostra será de exclusiva responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços que apresentou a melhor proposta e deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, sob pena de desclassificação; 4.4 Metragem: Local Metragem Página 21 de 39 Corredor Térreo 4,32X2,41 Cartório I 2,96X2,62 Banheiro 0,90x0,70 Cartório II 2,96X2,62 Banheiro 0,90x0,70 Visita Virtual/Serviço Social 2,96x2,62 Banheiro 0,0x0,70 Sala Plantonista 2,96x2,62 Banheiro 0,90x0,70 1° Ofício - Defensor 2,96x2,62 Banheiro 0,90x0,70 Assessoria 1° Ofício 2,96x2,62 Banheiro 0,90x0,70 Corredor 1° andar 4,32x2,42 e 2,45x2,42 4° Ofício - Defensor 2,96x2,62 Banheiro 0,90x0,70 Assessoria 2,96x2,62 Banheiro 0,90x0,70 Corredor 2° Andar 4,32x2,40 e 2,45x2,40 Assessoria 2° Ofício 3,07x1,66 2° Ofício - Defensor 3,07x1,66 Assessoria 3° Ofício 3,07x1,66 3° Ofício – Defensor 3,17x 1,66 Corredor 3° Andar 4,32x2,35 e 4,32x2,35 Assessoria 5° Ofício 3,07x1,66 5° Ofício – Defensor 3,07x1,66 Sala de Reunião 3,07x1,66 Auditório 3,17x1,66 22 Total 5 178 m² DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA Caberão a Contratada, além do cumprimento às disposições deste Termo de Referência: 5.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; 5.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho; 5.3 Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento após verificação das especificações constantes deste Termo de Referência, e arcar com quaisquer ônus decorrentes desses fatos; 5.4 Apresentar proposta de acordo com os quantitativos constantes do Apêndice I deste Termo de Referência; 5.5 Fornecer os materiais de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência; 5.6 Possibilitar a Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação junto ao representante da Administração; 5.7 Responder pelos danos causados diretamente a Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas os mesmos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União; 5.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Defensoria Pública da União; 5.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação; 5.10 Existências de fiscalização da Defensoria Pública da União não diminuem ou atenua a responsabilidade da empresa contratada para execução de qualquer serviço; 5.11 Quando se fizer necessária à mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa contratada, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalente material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas Página 23 de 39 em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dará causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição; 5.12 O objeto deste Termo de Referência, inclui o fornecimento de materiais e acessórios por conta da Contratada, de acordo com as especificações técnicas constante desta documentação; 5.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução da manutenção objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 5.14 Substituir, sempre que exigido pela Administração e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; 5.15 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Defensoria Pública da União, inerentes ao objeto deste Termo de Referência; 5.16 Manter a frente dos serviços um preposto que deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho; 5.17 Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providências quanto a legalização do serviço perante os órgãos competentes no lugar de execução dos serviços, correrão por conta da Contratada; 5.18 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venha a prejudicar o prazo de entrega dos mesmos, arcando à Contratada com o ônus decorrente do fato; 5.19 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços; 5.20 Todos os serviços, recomposições, etc., não explícitos nestas especificações, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da Contratada; 5.21 É obrigação do contratado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Poder Público; 5.22 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 6 DAS OBRIGACOES DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO 24 6.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário; 6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da Contratada; 6.3 Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução dos serviços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções. 6.4 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso; 6.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 6.6 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes; 6.7 Notificar à empresa contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 6.8 Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada. 7 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E INSTALACAO 7.1 O fornecimento e instalação dos materiais devem ser executados num prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir da emissão e recebimento da nota de empenho, observando à perfeição dos materiais e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União; a. 8 Local de entrega e instalação; “ANEXO I”. DOS PADRÕES E NORMAS 8.1 No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas para o fornecimento das persianas, mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários para instalação; 8.2 As especificações servem de base exclusiva para o tipo e definição técnica dos materiais e equipamentos a serem usados nos locais de entrega e instalação, cabendo a empresa fornecedora dos serviços a responsabilidade em levantar as dimensões para confecção das persianas. 9 DO VALOR ESTIMADO O valor estimado dos serviços é de R$ 16.507,00 (dezesseis mil quinhentos e sete reais), conforme média das propostas enviadas pela Unidade da DPU – Foz do Iguaçu/PR. Página 25 de 39 Item 1 2 3 10 Empresa VALOR EMPRESA I EMPRESA II EMPRESA III Valor médio 15.000,00 16.147,00 18.374,00 16.507,00 GARANTIA 10.1O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, para o serviço, bem como dos materiais empregados, contado a partir da data de execução do mesmo, obrigando a prestadora a executar o serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem qualquer ônus à Defensoria Pública da União. 10.2 Caso se constate neste período, qualquer avaria, defeito técnico, ou outra circunstância que a impeça de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por utilização indevida. 11 DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado pela Defensoria Pública da União até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do relatório de acompanhamento contratual, devidamente atestada pelo servidor especialmente designado. 11.2 Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado. 12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo orçamento da Defensoria Pública da União no exercício de 2015, serão alocados pela Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF). 13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, no instrumento Contratual e aquelas dispostas na Lei nº 8.666/93, na Lei n.º 10.520, de 2002, no Decreto n.º 3.555, de 2000 e no Decreto n.º 5.450, de 2005 e outros diplomas legais pertinentes ao certame. Foz do Iguaçu/PR, 30 de junho de 2015. 26 ---------------------------------------------------------------------Mauricio Santos Kroeff Defensor Público-Chefe Federal ANEXO I RELAÇÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO: UNIDADE ENDEREÇO Rua Tarobá, 834, Centro, CEP 85851-220. Fone: (45) 3521-3681 FOZ DO IGUAÇU/PR e-mail: [email protected] Contato: Jéssica - administrativo Página 27 de 39 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA Opção 01 A empresa _______________ (razão social da empresa), CNPJ nº ____________, juntamente com o Responsável Técnico _____________(nome do responsável técnico), identidade nº ______/UF, CREA nº. ______/UF, declara, para fins de participação no pregão eletrônico n ______, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas para Unidade da Defensoria Pública da União, que está ciente, na presente data de todas as condições das instalações, sistemas e subsistemas correlacionados ao funcionamento dos equipamentos, bem como de todas as características dos equipamentos e das condições em que serão executados os serviços na Defensoria Pública da União em (nome e localidade da unidade da Defensoria Pública da União). (cidade) , (dia) de (mês) de . .................................................................... (Nome do Responsável Técnico da Empresa) (Nome da Empresa) (Endereço da Empresa) (Telefone para contato) -------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VISTORIA Opção 02 A empresa __________________________________, sob o CNPJ nº ________________declara para fins de participação do Pregão Eletrônico nº._____/_____, referente à contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas para Unidade da Defensoria Pública da União, que se absteve de vistoriar as instalações da Unidade da DPU em ______________________________________, se responsabilizando por todas as consequências deste ato. Ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, equipamentos e de dificuldades técnicas não previstas. (Cidade) , (dia) de (mês) de 28 (ano). .................................................................... (Nome do Responsável Técnico da Empresa) (Nome da Empresa) (Endereço da Empresa) (Telefone para contato) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 08038.007404/2015-01 CONTRATO N.º XX/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. A União por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.375.114/0001-16, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C Torre C 6º Andar , CEP: 70.040-250, em Brasília -DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo a Secretário-Geral Executivo, Senhor Arcênio Brauner Júnior, brasileira, inscrita no CPF sob o nº _____________ e no RG sob o nº ______________, residente e domiciliada em Brasília/DF, nomeada pela Portaria nº 301, de 03 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, em 08 de Julho de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 84 de 14 de fevereiro de 2014 , publicada no Diário Oficial da União de de 18 de fevereiro de 2014, e de outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob n.º _______________, com Sede ________________, em ____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/_____, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, doravante denominada CONTRATADA: _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________, com sede na _______________________, representada pelo Senhor ____________________, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ____________ e no RG sob o nº ___________ – SSP/___, residente e domiciliado em _______,doravante denominada CONTRATADA Página 29 de 39 resolvem celebrar este Contrato, que tem por finalidade o fornecimento e instalação de persianas para atender a Defensoria Pública da União na unidades localizada em Foz do Iguaçu/PR, conforme especificações constantes no processo licitatório nº 08038.007404/2015-01, referente ao Pregão Eletrônico nº xx/2015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais condições previstas no Edital, sujeitando-se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e instalação de persianas para atender a Defensoria Pública da União na unidade localizada em Foz do Iguaçu/PR, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, dentro das disposições e especificações do objeto da contratação, constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 2. Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução dos serviços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções. 3. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso; 4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes; 30 6. Notificar à empresa contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das disposições constantes do Termo de Referência, a CONTRATADA obrigar-seá, ainda: 1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; 2. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho; 3. Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento após verificação das especificações constantes do Termo de Referência, e arcar com quaisquer ônus decorrentes desses fatos; 4. Quando demandada por ordem de serviço, elaborar “projeto” e levantamento preliminar para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, para ser analisado pela Defensoria Pública-Geral da União; 5. Apresentar proposta de acordo com os quantitativos constantes do Apêndice I do Termo de Referência; 6. Prestar os serviços e fornecer os materiais de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência; 7. Possibilitar a Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação junto ao representante da Administração; 8. Responder pelos danos causados diretamente a Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas os mesmos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União; 9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Defensoria Pública da União; 10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação; Página 31 de 39 11. Existências de fiscalização da Defensoria Pública da União não diminuem ou atenua a responsabilidade da empresa contratada para execução de qualquer serviço; 12. Quando se fizer necessária à mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa contratada, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalente material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dará causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição; 13. O objeto do Termo de Referência inclui o fornecimento de materiais e acessórios por conta da Contratada, de acordo com as especificações técnicas constante desta documentação; 14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução da manutenção objeto do Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 15. Substituir, sempre que exigido pela Administração e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; 16. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Defensoria Pública da União, inerentes ao objeto do Termo de Referência; 17. Manter a frente dos serviços um preposto que deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho; 18. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providências quanto a legalização do serviço perante os órgãos competentes no lugar de execução dos serviços, correrão por conta da Contratada; 19. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venha a prejudicar o prazo de entrega dos mesmos, arcando à Contratada com o ônus decorrente do fato; 20. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços; 21. Todos os serviços, recomposições, etc., não explícitos nestas especificações, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da Contratada; 22. É obrigação do contratado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 32 23. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, fica estimado o valor total de R$ ............. (......) que correrá à conta do Programa de Trabalho 03.122.0699.2272.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº .......NE......, em ..../...../......, em favor da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, e, ainda, dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/09/2004, alterada pelas IN nº 539, de 25/04/2005 e nº 706, de 09/01/2007, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Só serão pagas as despesas efetivamente realizadas e comprovadas pelo responsável da DPGU. SUBCLÁUSULA QUARTA - No ato do pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Página 33 de 39 A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão observadas, no que couber, as disposições constantes IN nº 02/2008, atualizada. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Administração, devidamente representada na forma desta Cláusula, poderá rejeitar, no todo, ou em parte, os serviços prestados, sem ônus para a DPGU, se executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, neste Contrato e na sua proposta. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato/Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do evento objeto do Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do evento, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela DPGU. 34 SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado. SUBCLÁUSULA QUINTA - Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEXTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA SÉTIMA - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. SUBCLÁUSULA OITAVA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO enseja sua rescisão, de conformidade com os Arts. 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO O Foro é o da Justiça Federal, do local em que o serviço é executado, para dirimir quaisquer litígios oriundo do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Página 35 de 39 _____________________________ ______________________________ NOME NOME C.I n.º C.I n.º CPF: CPF: ANEXO III DECLARAÇÃO (Nome da empresa)..........................................................................................................., CNPJ nº.............................................................................., sediada (endereço completo) .............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), de de 2013. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) 36 Página 37 de 39 ANEXO IV DECLARAÇÃO (Nome da empresa)..........................................................................................................., CNPJ nº............................................................................., sediada (endereço completo) ..................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99) Cidade – (UF), de de 2013. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) 38 ANEXO V DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Página 39 de 39