Srs. Fornecedores, As propostas de preços para o pregão eletrônico deverão ser elaborados com base nos modelos constantes do anexo III, optando-se pela planilha de preços para bens nacionais ou planilha de preços para bens a serem importados para os fornecedores que optarem pelo fornecimento através de importação direta. Em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone (21)2265-5331 / (21)2557- 0898. PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL 01/2012 Processo Administrativo n. 000328/2012 encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Sessão de Abertura: a partir das 11:00 hs, do dia 31-10-2012 Local: Rua das Laranjeiras, 374 – 3º andar (em frente aos elevadores sociais). Site: www.licitacoes-e. com.br e www.bb.com.br Critério de Julgamento: menor preço Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO (Centrífuga refrigerada e microscopia confocal). Edital: Poderá ser obtido no site da fundacor: www.fundacor.com.br. Site : www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br . Informações; Fundação Pró-Coração, Rua das Laranjeiras, 374 – 3º andar, Rio de Janeiro-RJ. Telefones: (21) 2265-5331 e (21) 2257-0898 E-mail: [email protected] FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º FUNDACOR nº 000328/2012 A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO através de Pregoeiro devidamente qualificado e designado por autoridade competente torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL, do tipo MENOR PREÇO, tudo de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Lei 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão, por meio de Sistema Eletrônico: DATA: 17-10-2012 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00 HORAS. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br, não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, utilizando-se a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO dos benefícios da Lei 8.010/90, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Site de Compras do Banco do Brasil e as especificações constantes do Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas. 1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta de Contrato Anexo III: Modelo de Proposta de preços (planilhas) Anexo IV: Modelo de Declaração de não empregar menor Anexo V: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica. 2.1.1. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licita tório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos telefones especificados e por email [email protected] e através do site www.licitacoes-e.com.br, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Fundacor. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados, através do site www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001; 4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública ou apresentar a documentação elencada no item 12 deste Edital. 4.1.3 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 4.1.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...) § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ...§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico previsto no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. § 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”. 4.1.4. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.5. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal. 4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital. 4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no site www.licitacoes-e.com.br antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.7. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. 5.7.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada à FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO será elegível para participar deste processo licita tório. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site www.licitacoese.com.br e www.bb.com.br até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, Planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. 6.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Site de compras do Banco do Brasil e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas. 6.5 – Da proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelos constantes do Anexo III: a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; b) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. c) Prazo máximo de entrega para os itens é de 90 (noventa) dias corridos, a partir da assinatura do contrato ou do fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por interesse do INC. d) Preços unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital. e) Fica facultado ao Licitante estrangeiro indicar na proposta de preços a moeda que deseja receber seu pagamento, no caso de ser considerado vencedor, sendo obrigatória à cotação na moeda corrente nacional para a comparação de preços. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 f) No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas relativas à impostos, aduana, transporte até o Instituto Nacional de Cardiologia (local do destino final do bem), instalação do equipamento em local a ser determinado pelo INC, seguros, armazenagens, frete interno e demais despesas necessárias, para entrega do produto ofertado. Informando que a FUNDACOR possui certificado de Credenciamento no CNPq, que lhe confere o direito de importar diretamente máquinas, equipamentos e afins, destinados à execução de pesquisa científica ou tecnológicas, conferindo-lhe os benefícios previstos na Lei 8.010 de 29/03/1990, alterada pela Lei 10.964 de 28/10/2004. g) DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. h) A licitante deverá indicar em sua proposta detalhadamente todas as características técnicas do (s) produto (s), a marca, modelo, nacionalidade e garantia dos bens e declarar que atende a todas as especificações técnicas mínimas de quantidade e qualidade constantes deste Edital e anexos. 6.5.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5.2. A licitante deverá preencher a PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS NACIONAIS ou a PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS A SEREM IMPORTADOS, conforme a situação, de acordo com os modelos que fazem parte do ANEXO III. 6.5.2.1. A separação dos componentes de preços, de acordo com o subitem anterior, será unicamente para facilitar a comparação das propostas pela FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO reserva-se o direito de contratar em qualquer das condições oferecidas nas planilhas de preços constantes do Anexo III. 6.6. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3ºda mencionada lei. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Na data e horário marcados, de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.licitacoes-e.com.br, conforme Edital. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO DE AVALIAÇÃO DO ITEM. 9.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, por meio do “Chat” do sistema ou procedimento similar, sendo vedado, durante estas fases, quaisquer comunicações entre o Pregoeiro e as Licitantes. 9.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 9.4. A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.7. No caso de desconexão com a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitaçõese.com.br . 9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos. 9.9. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 9.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 9.11. Após a finalização dos lances, poderá o Pregoeiro negociar redução de preços com o licitante provisoriamente vencedor. 9.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9. 12 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS 9.12.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço não tiver sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1.1 A ME ou a EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada, mediante envio de mensagem automática pelo sistema eletrônico, para apresentar, no prazo de Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 5 (cinco) minutos, contados daquela mensagem, um último lance, obrigatoriamente abaixo do lance de menor preço; 9.12.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à convocação prevista no subitem anterior, o sistema eletrônico, de forma automática, convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem 9.12.1.; 9.12.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o sistema eletrônico realizará sorteio, definindo e convocando automaticamente a licitante nele vencedora para o exercício do direito previsto no subitem 9.12.1. 9.12.2. Exercido o direito previsto no subitem 9.1.1., a ME ou a EPP que o tenha feito passará à condição de detentora do lance de menor preço. 10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 10.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 10.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 10.1.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado. 10.2. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 10.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 10.3.1. Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora. 10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns). 10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 10.7. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser enviados para a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, Rua das Laranjeiras, 374 , 3º, andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.240-002, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO AVALIADO POR ITEM GLOBAL, a ser informado pelo licitante, (constante do Anexo III Planilhas, coluna “PREÇO DE AVALIAÇÃO”), observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital, sendo composto da seguinte forma: a). considerar-se-á de origem local o bem cujo custo de material, mão-de-obra e serviço local utilizado em sua fabricação, represente, pelo menos 40% do seu custo total; b) As propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames apresentados pelo licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro, quanto à operação final de venda. c) Após a equalização das propostas, será verificado o proponente que ofertou o MENOR PREÇO POR ITEM. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 d). a conversão de moedas para estabelecer comparação de preços será efetuada pelo licitante com base na taxa de câmbio para venda do terceiro dia anterior à abertura desta licitação, fornecida pelo Banco Central do Brasil. 11.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. 11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item. 11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Embrapa e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 11.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avisos da FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO e nos sites www.fundacor.com, www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes nacionais e representantes legais de empresas estrangeiras deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições: 12.1.1. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEUQUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 12.1.2. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo SICAF; 12.1.2.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 5% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93; 12.1.3 As empresas estrangeiras participando através de seu representante legal deverão apresentar documento de nomeação dos mesmos, com poderes para representa-las, responder pelas mesmas e/ou receber notificações relativas a este procedimento licitatório. 12.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade. 12.3. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir: 12.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 12.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 12.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 12.4. Regularidade fiscal: 12.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 12.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 12.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 12.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa (CNDT), como condição para habilitação; Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 12.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 12.4.7.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 12.4.7.2. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 12.5. Qualificação econômico-financeira: 12.5.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 12.5.2. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 12.5.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 12.5.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 12.5.4. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 12.5.5. as empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 12.5.6. as empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 12.5.6.1. comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação. 12.6. Em se tratando de empresa estrangeira deverão ser apresentados: a) Comprovação de regular existência legal, mediante documentação hábil, do País de origem da licitante, consularizados com o devido carimbo do consulado do Brasil no país de origem. b) Para os itens 12.3.1 . ao 12.5.6.1. , deverão ser apresentados documentos similares do país de origem do licitante, se houver. 12.6.1. No caso de empresas estrangeiras, os documentos deverão estar consularizados, com o devido carimbo do consulado do Brasil no país de origem. 12.6.2. Procuração emitida pelo proponente, autenticada pela Representação Diplomática Brasileira do local da sede da empresa, nomeando o Representante Legal no Brasil, para efeito de Representação Legal, Registro do Produto, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 12.6.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício exigível, acompanhado de laudo dos auditores independentes ou do contador devidamente assinado, onde comprove a boa situação financeira da empresa; 12.6.4. Certidão Negativa de falência e concordata, emitida pelo órgão oficial correspondente da sede da Proponente. Se não aplicável, poderá ser substituída por uma declaração da empresa registrada em cartório no Brasil. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 12.7. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os documentos relacionados a seguir: 12.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 12.7.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho . 12.8. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital. No(s) atestado(s) e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão. 12.9. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista nos itens anteriores, no que couber, os documentos relacionados a seguir: 12.9.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764; e 12.9.3. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 12.10. À Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile, deverá enviá-los em original ou cópia autenticada para a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO, Rua das Laranjeiras, 374, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ. CEP 22240- 002, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 12.11. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados. 12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.13. As ME e EPP encaminharão, juntamente com os documentos indicados , a comprovação dessa sua qualidade mediante a apresentação de Certidão Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do DNRC. 12.14. As cooperativas apresentarão declaração, juntamente com os documentos indicados , da qualidade de micro cooperativa ou cooperativa de pequeno porte, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 12.15. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 13. deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição. 12.16. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interposto, proceder à regularização dos documentos. 12.16.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 12.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes estabelecidos neste Edital. 12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante. 13. DOS RECURSOS 13.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 13.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação paradeterminar a contratação. 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, no horário de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min . 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro. 14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 15. DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNDACOR, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo INC, através de crédito em conta bancária. 15.2. O pagamento para bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL [Nacional(is) ou Nacionalizado(s)] será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta, através de depósito em conta corrente, a partir do recebimento definitivo do Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 equipamento. Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. 15.3. Para os bens fornecidos do exterior: O pagamento será efetuado através de Carta de Crédito, confirmada e irrevogável, aberta em favor do Fornecedor no Banco do Brasil S.A. para pagamento, utilizando a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior à data do pagamento. 15.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 15.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa nacional. 15.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no projeto Convênio FINEP firmado com o Instituto Nacional de Cardiologia/ FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, contrato nº 01.08.0601.00, que trata da pesquisa com células tronco, devidamente repassados pela FINEP à FUNDAÇÃO PRO-CORÇÃO. 17. DO TERMO DE CONTRATO 17.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, o respectivo instrumento de contrato (Purchase Order – PO ou Ordem de Compra/Serviços – OCS), admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. A empresa adjudicatária nacional deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 17.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária nacional não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO convocará outra Licitante classificada e, Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei. 17.4. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária nacional deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 17.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do INC, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento. 17.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 17.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais. 18. DA GARANTIA 18.1. Prazo de Garantia do Equipamento: no mínimo 12 (doze) meses, após a verificação do efetivo funcionamento do equipamento. Durante este período, a garantia deverá ser prestada, sem quaisquer ônus para a FUNDACOR. 18.1.1. Compreende-se nesta garantia a obrigatoriedade de disponibilização de profissional técnico especializado para que, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, e/ou quando solicitado pela Fundacor, compareça ao local de entrega do equipamento e realize a manutenção preventiva e/ ou corretiva, a seu custo e risco, inclusive com a retirada e o transporte de equipamento necessário sendo, incluindo troca de peças, garantindo, assim, seu pleno e original funcionamento. 18.2. Prazo de assistência técnica do equipamento: a contratada deverá prestar assistência técnica para o equipamento no respectivo local de entrega, através de representante Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 credenciado no Brasil, pelo período de 05 (cinco) anos, contados do término do prazo de garantia, previsto no subitem 18.1.1 deste Edital. 18.3. O fornecimento dos equipamentos, objeto da presente aquisição, compreenderá todos os itens relacionados e partes componentes, mesmo os não mencionados explicitamente, porém, necessários ao perfeito funcionamento do equipamento a que se refere este Edital. 18.4. caso o equipamento previsto no Anexo I tenha saído de linha, deverão ser cotados aqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, devendo ser fornecido comprovante sobre a descontinuidade do equipamento ou de componentes. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso: I - Advertência; II - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 05 (cinco) anos. III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 19.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. 19.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 21. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 21.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 90 dias corridos, apartir da assinatura do contrato com a licitante vencedora nacional, diretamente no endereço constante do Projeto Básico. 21.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 21.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 21.4. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues. 21.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento, para as empresas sediadas no Brasil. 21.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 21.5. A inspeção dos recebimentos pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade, ou qualidade dos fornecimentos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 21.6. A Empresa fornecedora deverá entregar os materiais, no seguinte endereço: Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras, Rua das Laranjeiras, 374, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22240-002. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços. 22.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5. Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. 22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. 22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, a finalidade e a segurança da contratação. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 22.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site poderão também ser obtidos por solicitação através do email: [email protected] ou pelo fax (21) 2265-5331. 22.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone ((21) 2265-5331 e (21) 2557-0898. Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o do Rio de Janeiro-RJ. Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2012. Clécio Maria Gouvea Pregoeiro EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL N.º 001/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01. Este Projeto Básico/Termo de Referência foi elaborado com objetivo de descrever as condições para a contratação do fornecimento de equipamentos pra equipar a Coordenação de Pesquisas do Instituto Nacional de Cardiologia executor do projeto a que se refere o convênio FINEP Processo nº 0108060100 “CELTROIN CÉLULAS TRONCO”. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter as especificações técnicas básicas, conforme relação anexa, parte integrante deste Termo de Referência. Deve ficar perfeitamente claro que, em todos os dados de características de materiais, onde for incluída marca ou fabricante, fica subentendida a alternativa: “ou rigorosamente equivalente, de características similares”. Os equipamentos Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 cotados/fornecidos, por item, deverão ser de mesma marca/modelo em sua totalidade, ou seja, não serão aceitos marcas/modelos diferentes dentro de um mesmo item. Item 1 – Equipamento de microscopia confocal, que deverá ser equipado com, no mínimo, - 6 (seis) objetivas de máxima abertura numérica em diferentes faixas de aumento (entre 10x e 100x); - no mínimo 2 (dois) detectores para luz refletida/emitida com possibilidade de detecção espectral; - 1 (um) detector para luz transmitida; - LASER 405, 488, 543 (ou equivalente na faixa de emissão verde 0 e 633 (ou equivalente) na faixa de emissão do vermelho) - Controle para manutenção de foco automático; - Sistema de incubação com controle de temperatura para platina, objetiva e ar/ mistura de gases, umidade além de controle de C02. - Platina motorizada no XY incluindo soffware para criação de imagens em mosaicos. - Possibilidade máxima de up-grades do sistema. O modelo do equipamento de microscopia confocal oferecido deverá ter possibilidade de no futuro ser atualizado para oferecer separação espectral em apenas uma varredura da amostra ou a possibilidade futura de acoplamento de um módulo de varredura tipo ressonante com frequência de linha acima de 15.000Hz em modo bidirecional. - Para o funcionamento adequado do equipamento o mesmo deve vir acompanhado de uma mesa anti-vibratória, computadores, monitores e demais periféricos, além de software de aquisição de imagem e análise. A empresa deve fornecer garantia do equipamento de no mínimo um ano, a partir da data de instalação: assistência técnica comprovada na área; manual em português e língua original; treinamento específico de uso do mesmo. Item 2 – Centrífuga de Bancada refrigerada com 2 rotores; o primeiro do tipo caçamba móvel (basculante) adaptável a micro placas de PCR de 96 poços, tubos, de 50 ml e 15ml e 5ml; o segundo do tipo ângulo fixo, com tampa de alumínio, para microtubos de 0.2ml, 0.5ml e 0.6ml. Junto com os rotores devem vir o adaptadores específicos para os volumes acima descritos. Velocidade máxima para rotor de caçamba móvel (basculante) deve chegar a 4000 rpm e força centrífuga de 2900xg, ou valores superiores a esses. Velocidade máxima para rotor de ângulo fixo deve chegar a 14.000 rpm e força centrífuga de 20.800 xg;ou valores superiores a esses. Controle de temperatura desde -9ºC até +40ºC. Armazenamento de 30 ou mais programas de rotina. Abertura automática da tampa. Tampa com trava eletrônica motorizada. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 Painel digital em cristal líquido que permita leitura de temperatura, tempo, velocidade ou força centrífuga. Capacidade para fazer corridas rápidas e resfriamento de câmara rápido. Alimentação elétrica de 110V ou 220V. O equipamento deve vir com todos os cabos necessários para seu perfeito funcionamento. A empresa fornecedora do equipamento deve ter assistência técnica local, comprovada, por documentação fornecida pelo fabricante, que comprove capacidade em prestar essa assistência técnica. A garantia do equipamento deve ser de, no mínimo, dois anos. Deve acompanhar manual na língua original e em português. ESTIMATIVA DE PREÇOS. R$ 882.165,50 (OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 1 – Segundo o requerente esses equipamentos estão vinculados ao Centro de Tecnologia Celular (CTC) Celtroin do Instituto Nacional de Cardiologia. 2- Há verba para cobrir o encargo no projeto CELTROIN da FINEP. Item Pedido Descrição· Os vencedores deverão fornecer na ocasião apropriada à Administração do INC a relação de todos os funcionários (nome, RG) que estarão envolvidos na instalação do equipamento, bem como identificados com crachá. Local de entrega/instalação: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA Local: Rua das Laranjeiras, 374 – 5º andar. Rio de Janeiro RJ Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO CONTRATO Nº FUNDACOR Nº CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. CONTRATADA: ___________________ PROCESSO Nº FUNDACOR 000328/2012 Pregão Eletrônico Internacional nº 001/2012 Aos... dias do mês de ........ de ....., de um lado, a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO, com sede na Rua das Laranjeiras, 374, 3ºº andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ sob n.º 01.236.254/0001-76, de agora em diante designada CONTRATANTE, neste ato representada Pelo Presidente do seu Conselho Diretor Dr. Carlos Scherr, C.P.F.nº 550.290.927-04 e pelo Sr. Diretor Tesoureiro, Clécio Maria Gouvêa, Médico, CPF Nº Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 109.573.327-34 e, de outro, a empresa..., com sede na Rua ........, nº ......., ... (Bairro),... (Cidade),... (Estado),... (País), inscrita no C.N.P.J. sob nº ......... (para empresa brasileira), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por........ (Cargo, Nome, R.G., C.P.F.), e de acordo com o que consta do Processo nº 000.326/2012, relativo AO Pregão Eletrônico nº 001/2012, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO O presente instrumento objetiva a aquisição de ___ (______) ____________ e ____ (_____) _________________, envolvendo, inclusive, a respectiva instalação no Instituto Nacional de Cardiologia, na Rua das Laranjeiras, 374, 5º andar, Rio de Janeiro-RJ. CLÁUSULA SEGUNDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Este CONTRATO regula-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. Parágrafo único - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização do fornecimento e respectiva instalação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Pregão Eletrônico Internacional nº 01/2012 e, em especial, a PROPOSTA da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no projeto Convênio FINEP firmado com o Instituto Nacional de Cardiologia/ FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, contrato nº 01.08.0601.00, CELTROIN que trata da pesquisa com células tronco, devidamente repassados pela FINEP à FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO. CLÁUSULA QUARTA Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (equipamentos procedentes do mercado interno) A importância global ajustada, fixa e irreajustável, para o cumprimento do OBJETO do CONTRATO é de R$... (...). SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão efetuados pela FUNDACOR, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo INC, através de crédito em conta bancária. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento para bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL [Nacional(is) ou Nacionalizado(s)] será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta, através de depósito em conta corrente, a partir do recebimento definitivo do equipamento. Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para os bens fornecidos do exterior: O pagamento será efetuado através de Carta de Crédito, confirmada e irrevogável, aberta em favor do Fornecedor no Banco do Brasil S.A. para pagamento, utilizando a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior à data do pagamento. SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. SUBCLÁUSULA QUINTA No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa nacional. SUBCLÁUSULA SEXTA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÁUSULA QUINTA PRAZO DE ENTREGA (equipamentos procedentes do mercado interno) Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do INC por até mais 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - Entende-se como entrega a colocação dos equipamentos na FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. . (equipamentos procedentes do mercado externo) O prazo de entrega dos equipamentos será de até 90 dias corridos, contados da abertura da Carta de Crédito ou da colocação do pedido de embarque em se tratando de Cobrança Documentária a Vista. CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (equipamentos procedentes do mercado interno) A CONTRATADA deverá proceder, observado o prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA, a entrega dos equipamentos no Instituo Nacional de Cardiologia Laranjeiras, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens as características que os identifiquem, acompanhados sempre de Nota Fiscal/Fatura, com as especificações detalhadas, ou documento equivalente, para a conferência dos equipamentos. § 1º As despesas referentes a transporte, embalagens, seguro e outros, da fábrica até a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, serão de responsabilidade da CONTRATADA. § 2º Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do(s) respectivo(s) manual(is) técnico-operacional(is), redigido(s) em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. § 3º A data de entrega dos equipamentos será notificada à CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. (equipamentos procedentes do mercado externo) A CONTRATADA deverá proceder, observado o prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA, a entrega dos equipamentos no Instituo Nacional de Cardiologia Laranjeiras, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens as características que os identifiquem, acompanhados dos documentos pertinentes. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 § 1º. A Contratada será responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas à impostos, aduana, transporte até o Instituto Nacional de Cardiologia (local do destino final do bem), instalação do equipamento em local a ser determinado pelo INC, seguros, armazenagens, frete interno e demais despesas necessárias, para entrega do produto ofertado. § 2º A CONTRATANTE promoverá em seu nome a importação e o desembaraço aduaneiro, em razão de possuir Certificado de Credenciamento no CNPq, que lhe confere o direito de importar diretamente máquinas, equipamentos e afins, destinados à execução de pesquisa científica ou tecnológicas, conferindo-lhe os benefícios previstos na Lei 8.010 de 29/03/1990, alterada pela Lei 10.964 de 28/10/2004, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes até a entrega dos equipamentos na FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. § 3º Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do(s) respectivo(s) manual (is) técnico-operacional (is), redigido(s) na língua portuguesa, espanhola ou inglesa. § 4º A data de embarque dos equipamentos será notificada à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA RECEBIMENTO PROVISÓRIO (equipamentos procedentes do mercado interno e externo) Após a chegada no INC, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, os equipamentos serão recebidos PROVISORIAMENTE, por uma Comissão de 3 (três) membros a ser designada por seu Diretor, para verificação da compatibilidade da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente com os termos contratuais. CLÁUSULA OITAVA PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO A instalação dos equipamentos deverá ser levada a efeito pela própria CONTRATADA, acompanhada sempre de pelo menos um dos membros da Comissão designada para o recebimento DEFINITIVO, durante o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento PROVISÓRIO. Parágrafo único - Por ocasião da instalação, a CONTRATADA orientará tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, inclusive quanto à adequação da instalação, fornecendo todos os esclarecimentos necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 CLÁUSULA NONA RECEBIMENTO DEFINITIVO O recebimento DEFINITIVO dos equipamentos será feito pela mesma ou por outra Comissão de 3 (três) membros do INC, a ser designada por parte da CONTRATANTE, devendo ocorrer no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados do recebimento PROVISÓRIO, por meio de termo circunstanciado, precedido da conferência dos mesmos, envolvendo, inclusive, sua conformidade com as especificações, qualidade, instalação e perfeito funcionamento. § 1º O não atendimento às especificações constantes da proposta contratada implicará na recusa de expedição do termo de recebimento DEFINITIVO, colocando os equipamentos à disposição da CONTRATADA que, no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, deverá substituí-los às suas expensas. § 2º Não serão aceitos equipamentos ou quaisquer componentes refabricados ou recondicionados. § 3º recebimento DEFINITIVO dos equipamentos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (DOZE) meses, contados da data da expedição do termo de recebimento DEFINITIVO, ou de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega, no caso de não ser possível à instalação, por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. § 1º A CONTRATADA sujeitar-se-á, no prazo de até 90 (noventa) dias após a comunicação escrita da CONTRATANTE, à reparação ou substituição, às suas expensas, dos equipamentos/acessórios/peças que, embora entregues, instalados e recebidos DEFINITIVAMENTE, apresentem defeito durante o período de garantia, cuja verificação somente se torne possível no decorrer de sua utilização. § 2º Para efeito de cumprimento da garantia contemplada no § 1º, todos os custos correrão a expensas da CONTRATADA, incluindo aqueles referentes à exportação e reimportação, em se tratando de equipamentos/acessórios/peças de procedência externa. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 § 3º A garantia exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA por danos consequentes, os quais são definidos como todos os danos indiretos, lucros cessantes, desgaste, bem como, os danos causados pelo uso impróprio dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Após o decurso do prazo de garantia a que se refere à CLÁUSULA DÉCIMA, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser prestada assistência técnica pela CONTRATADA, mediante pessoal qualificado, por meio de contrato em separado, cujos termos e condições serão objeto de acordo entre as partes, observada a legislação vigente. Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a garantir disponibilidade de peças de reposição e material de consumo para o objeto do CONTRATO, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento DEFINITIVO dos equipamentos, comprometendo-se, ainda, a fornecê-los no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do pedido da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL Fica dispensada a prestação de garantia contratual, devendo a Contratada apresentar o Atestado de Garantia do Produto conforme exige o Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL A CONTRATADA garante, em seu nome e / ou do(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) objeto deste CONTRATO, a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos equipamentos e peças, assumindo, assim, a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações de terceiros, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização. Parágrafo único – A CONTRATADA responsabiliza-se pela defesa de qualquer ação judicial movida contra a CONTRATANTE, envolvendo direitos de propriedade industrial, devendo esta última, ao lado de comunicar a ocorrência de imediato à primeira, fornecer todas as informações ligadas à eventual ação. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Independentemente das responsabilidades/deveres delineados neste CONTRATO, está a CONTRATADA também obrigada a manter, durante sua execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo único – A CONTRATADA compromete-se a permitir que a(s) amostra(s) apresentada(s) fiquem em poder da CONTRATANTE até o RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) bem (ns), cuja(s) retirada(s) deve(m) ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a pagar, para o cumprimento deste CONTRATO, à CONTRATADA o preço estipulado na CLÁUSULA QUARTA (em se tratando de equipamentos procedentes do mercado externo deve ser acrescentado: competindo-lhe, também, a satisfação das obrigações delineadas no § 2º da CLÁUSULA SEXTA), observadas as condições fixadas. § 1ºA CONTRATANTE compromete-se, ainda, a expedir os termos de recebimentos PROVISÓRIO e DEFINITIVO dos equipamentos, satisfeitas as exigências pactuadas. § 2º Na hipótese da instalação dos equipamentos deixar de ser levada a efeito por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá emitir, observadas as exigências relativas à conformidade com as especificações e quantidades, até o 40º (quadragésimo) dia após o recebimento PROVISÓRIO, o termo de recebimento DEFINITIVO, ficando a CONTRATADA obrigada a proceder à instalação em data a ser fixada pela primeira. § 3º Ocorrendo a circunstância delineada no § 2º, cabe à CONTRATANTE indicar local alternativo para armazenamento/guarda dos equipamentos, emitindo também termo de COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO, a ser devidamente formalizado com a CONTRATADA. § 4º A responsabilidade da CONTRATANTE por eventuais danos à (s) amostra(s) limita-se ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para sua(s) retirada(s). Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO. § 1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. § 2º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta da CONTRATADA, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO no todo, sob pena de rescisão contratual. § 1º - A transferência ou subcontratação de parte do objeto do CONTRATO, desde que envolva exclusivamente a instalação, poderá ser concretizada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA PENALIZAÇÕES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS Em caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, e não atendimento às determinações da CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, § 1º O descumprimento do prazo previsto resultará na aplicação de multa de mora, nos termos da Lei nº 8.666/93. §2º Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 § 3º Os equipamentos não aceitos deverão ser substituídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da notificação escrita nesse sentido, sob pena de aplicação do percentual de multa previsto na Lei nº 8.666/93. § 4º A correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitarão a CONTRATADA, a partir do término do prazo fixado, à multa de mora prevista na Lei 8.666/93, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida. § 5º A (s) multa (s) será (ão) descontada (s) da garantia prestada e/ou do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). § 6º Na hipótese do pagamento da (s) multa (s) não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da IGPM do mês, ou índice que venha substituí-la. § 7º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. § 8º A aplicação da (s) multa (s) fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva notificação. § 9º Da aplicação da(s) multa(s) caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. § 10º A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa(s), autoriza a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o Contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa. § 11º Sem prejuízo da aplicação à CONTRATADA das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos decorrentes e promoverá a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA TOLERÂNCIA Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA ou condição deste Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 CONTRATO e / ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA VIGÉSIMA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei. Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento do CONTRATO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA EFEITOS DO CONTRATO (equipamentos procedentes do mercado externo) A eficácia do CONTRATO ficará condicionada à abertura da Carta de Crédito ou da colocação do pedido de embarque em se tratando de Cobrança Documentária a Vista. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações oriundas da interpretação do presente CONTRATO, se as partes não se compuserem amigavelmente. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito e dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo no Diário Oficial da União. Rio de Janeiro., ..... de ....... de 2012. Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 _____________________ ______________________ --------------------------------1ª TESTEMUNHA _______________________ 2ª TESTEMUNHA ______________________ Nome e CPF Nome e CPF FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2012 Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 PROCESSO N.º 000328/2012 ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) À FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento dos bens abaixo relacionados, nos termos do Edital e Anexos. PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS NACIONAIS E/OU BENSIMPORTADOS LOCALIZADOS NO PAÍS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODAS AS COLUNAS) Nome da Licitante: ___________________ 1. Item/ 2. Descrição 3. País de Origem 4. Qde 5. Preço Unitário (EXW) 6. Despesas de Instalação/Garantia/Outras) 7. Preço total (EXW) (4x5) + 6 8. Custos de frete, seguro e outros para entrega no Destino Final. 9. Impostos Incidentes (*) 10. PREÇO DE AVALIAÇÃO (7+8+9) (*) especificar as alíquotas ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS A SEREM IMPORTADOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODAS AS COLUNAS) Nome da Licitante: ________________________ OBS.: Taxa cambial ________________ (conversão do 3º dia anterior à abertura do pregão) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Item/lote Descrição (sucinta) País de Origem Qde Preço Unitário Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 FCA (aeroporto de embarque – especificar) (MOEDA) Despesas de Instalação/Garantia/Outras) (MOEDA) Preço TOTAL FCA (4X5) +6 (MOEDA) Frete e Seguro internacional (MOEDA) Preço CIF (especificar o aeroporto internacional do Rio de Janeiro ou Porto do Rio de Janeiro (7+8 x Taxa Cambial) R$ 8% do CIF de armazenagem +17% ICMS + frete/seguro do aeroporto até destino final + 15% sobre o preço CIF (*) R$ PREÇO DE AVALIAÇÃO (9+10) R$ (*) não incluído I.I., IPI, PIS/COFINS (Lei 8.010/90). Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com instalação, suporte técnico e administrativo, Impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, informamos os dados da empresa e representante: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ e-mail: __________________________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ País: ________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa: Nome:________________________________________________________ Endereço:__________________________________ e-mail: _____________ Tel./Fax: _______________ e-mail: __________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ OBSERVAÇÕES: Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 1. DEVERÁ ser apresentados juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos. 2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no www.licitacoes-e.com.br e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas. 3. Caso seja necessário, a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO solicitará posteriormente as Proformas Invoices aos fornecedores estrangeiros. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PROCESSO N.º 000328/2012 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo) [Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. __________________________________ Local e Data _____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331 FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PROCESSO N.º 000328/2012 ANEXO V ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo) Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): · OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens) · VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível). Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. __________________________ Local e Data ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL. Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331