Srs. Fornecedores,
As propostas de preços para o pregão eletrônico deverão ser elaborados com base
nos modelos constantes do anexo III, optando-se pela planilha de preços para bens
nacionais ou planilha de preços para bens a serem importados para os fornecedores que
optarem pelo fornecimento através de importação direta.
Em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone (21)2265-5331 / (21)2557- 0898.
PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL 01/2012
Processo Administrativo n. 000328/2012 encaminhamento das Propostas Comerciais:
a partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: a partir das 11:00 hs, do dia 31-10-2012 Local: Rua das
Laranjeiras, 374 – 3º andar (em frente aos elevadores sociais).
Site: www.licitacoes-e. com.br e www.bb.com.br
Critério de Julgamento: menor preço
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO (Centrífuga refrigerada e
microscopia confocal).
Edital: Poderá ser obtido no site da fundacor: www.fundacor.com.br.
Site : www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br .
Informações; Fundação Pró-Coração, Rua das Laranjeiras, 374 – 3º andar, Rio de
Janeiro-RJ.
Telefones: (21) 2265-5331 e (21) 2257-0898
E-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO
Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º FUNDACOR nº 000328/2012
A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO através de Pregoeiro devidamente qualificado e
designado por autoridade competente torna público aos interessados que fará realizar
licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL, do tipo MENOR
PREÇO, tudo de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que será regido pela
Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005,
Lei 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a
Lei 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Na data, horário e
endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão, por meio
de Sistema Eletrônico: DATA: 17-10-2012 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00 HORAS.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br, não havendo expediente ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, utilizando-se a
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO dos benefícios da Lei 8.010/90, de acordo com as
quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no Site de Compras do Banco do Brasil e as especificações constantes do Anexo II deste
Edital prevalecerão às últimas.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços (planilhas)
Anexo IV: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo V: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer
Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica.
2.1.1. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO decidirá sobre a petição no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a
formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do
certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licita tório deverão ser
enviados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos telefones especificados e por email
[email protected] e através do site www.licitacoes-e.com.br, ficando todos os
Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Fundacor.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à
documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem
devidamente credenciados, através do site www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br e
apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U.
de 10.01.2001;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do
presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública ou apresentar a
documentação elencada no item 12 deste Edital.
4.1.3 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive
cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
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4.1.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer
das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum
efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja,
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento
ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário
anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação
no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de
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subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de
propósito específico previsto no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações
assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros
tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses
econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma
das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata
esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação
impeditiva.”.
4.1.4. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.5. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as
que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração
Pública Federal.
4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante
deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo
de Referência no Anexo II do presente Edital.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no site
www.licitacoes-e.com.br antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br e
www.bb.com.br.
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5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal
única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do Sistema ou a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento
licitatório.
5.7. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo
grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços
não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
5.7.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
5.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada à FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO
será elegível para participar deste processo licita tório.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total
de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site www.licitacoese.com.br e www.bb.com.br até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a
Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
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6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de
sua proposta de preços, Planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de
desclassificação do certame pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
6.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e
lances inseridos em sessão pública.
6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a
sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua
desconexão.
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Site de
compras do Banco do Brasil e as especificações constantes do Anexo II – Termo de
Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
6.5 – Da proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições,
conforme modelos constantes do Anexo III:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de
seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta
corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
c) Prazo máximo de entrega para os itens é de 90 (noventa) dias corridos, a partir da
assinatura do contrato ou do fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado por mais 60
(sessenta) dias por interesse do INC.
d) Preços unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no
mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em
algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo
02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as
quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) Fica facultado ao Licitante estrangeiro indicar na proposta de preços a moeda que
deseja receber seu pagamento, no caso de ser considerado vencedor, sendo obrigatória à
cotação na moeda corrente nacional para a comparação de preços.
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f) No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas relativas à impostos,
aduana, transporte até o Instituto Nacional de Cardiologia (local do destino final do bem),
instalação do equipamento em local a ser determinado pelo INC, seguros, armazenagens, frete
interno e demais despesas necessárias, para entrega do produto ofertado. Informando que a
FUNDACOR possui certificado de Credenciamento no CNPq, que lhe confere o direito de
importar diretamente máquinas, equipamentos e afins, destinados à execução de pesquisa
científica ou tecnológicas, conferindo-lhe os benefícios previstos na Lei 8.010 de 29/03/1990,
alterada pela Lei 10.964 de 28/10/2004.
g) DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”,
ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde
constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente
avaliação dos itens.
h) A licitante deverá indicar em sua proposta detalhadamente todas as características
técnicas do (s) produto (s), a marca, modelo, nacionalidade e garantia dos bens e declarar que
atende a todas as especificações técnicas mínimas de quantidade e qualidade constantes deste
Edital e anexos.
6.5.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da
Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5.2. A licitante deverá preencher a PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS
NACIONAIS ou a PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS A SEREM IMPORTADOS,
conforme a situação, de acordo com os modelos que fazem parte do ANEXO III.
6.5.2.1. A separação dos componentes de preços, de acordo com o subitem anterior,
será unicamente para facilitar a comparação das propostas pela FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO reserva-se o direito de contratar em qualquer
das condições oferecidas nas planilhas de preços constantes do Anexo III.
6.6. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante microempresa (ME)
ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar se beneficiar do tratamento diferenciado e
favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 declarará, em campo próprio do
sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3ºda mencionada lei.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO verificará as propostas de preços enviadas,
antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam
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em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Na data e horário marcados, de conformidade com o estabelecido neste Edital,
terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em
perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via
Internet, única e exclusivamente, no site www.licitacoes-e.com.br, conforme Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com
o item 7, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR
PREÇO DE AVALIAÇÃO DO ITEM.
9.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, por meio do “Chat” do sistema ou procedimento similar,
sendo vedado, durante estas fases, quaisquer comunicações entre o Pregoeiro e as Licitantes.
9.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário
fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO
ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, no decorrer da
etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às
Licitantes para a recepção dos lances.
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9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitaçõese.com.br .
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação
às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até
30 (trinta) minutos.
9.9. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a
sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua
desconexão.
9.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de
lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das
propostas de preços.
9.11. Após a finalização dos lances, poderá o Pregoeiro negociar redução de preços
com o licitante provisoriamente vencedor.
9.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
9. 12 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME),
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS
9.12.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço
não tiver sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou
superior em até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1.1 A ME ou a EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada,
mediante envio de mensagem automática pelo sistema eletrônico, para apresentar, no prazo de
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5 (cinco) minutos, contados daquela mensagem, um último lance, obrigatoriamente abaixo do
lance de menor preço;
9.12.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à
convocação prevista no subitem anterior, o sistema eletrônico, de forma automática,
convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no
subitem 9.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem 9.12.1.;
9.12.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP
que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o sistema eletrônico
realizará sorteio, definindo e convocando automaticamente a licitante nele vencedora para o
exercício do direito previsto no subitem 9.12.1.
9.12.2. Exercido o direito previsto no subitem 9.1.1., a ME ou a EPP que o tenha feito
passará à condição de detentora do lance de menor preço.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
10.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e
favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá
encaminhar contraposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de
que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
10.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a
especificação técnica prevista.
10.1.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante
do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.2. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante
conforme disposições contidas no presente Edital.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que
atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
do certame.
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10.3.1. Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito
apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a
possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso
haja desistência da vencedora.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido
aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s)
respectivo (s) item (ns).
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação
pertinente.
10.7. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e
respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser
enviados para a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, Rua das Laranjeiras, 374 , 3º, andar,
Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.240-002, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s).
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR
PREÇO AVALIADO POR ITEM GLOBAL, a ser informado pelo licitante, (constante
do Anexo III Planilhas, coluna “PREÇO DE AVALIAÇÃO”), observadas as especificações
técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital, sendo composto da
seguinte forma:
a). considerar-se-á de origem local o bem cujo custo de material, mão-de-obra e
serviço local utilizado em sua fabricação, represente, pelo menos 40% do seu custo total;
b) As propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames
apresentados pelo licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se
aos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro, quanto à operação final de
venda.
c) Após a equalização das propostas, será verificado o proponente que ofertou o
MENOR PREÇO POR ITEM.
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d). a conversão de moedas para estabelecer comparação de preços será efetuada pelo
licitante com base na taxa de câmbio para venda do terceiro dia anterior à abertura desta
licitação, fornecida pelo Banco Central do Brasil.
11.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver
igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão
pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes
para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Embrapa e
nem firam os direitos dos demais Licitantes.
11.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no
Quadro de Avisos da FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO e nos sites www.fundacor.com,
www.licitacoes-e.com.br e www.bb.com.br.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes nacionais e representantes
legais de empresas estrangeiras deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será
verificada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
12.1.1.
DECLARAÇÃO
DO
LICITANTE
DE
QUE
NÃO
POSSUI EM
SEUQUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS
EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS)
ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988,
conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
12.1.2. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com
base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo SICAF;
12.1.2.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em
qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou
valor do patrimônio liquido de 5% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação
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ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de
acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.1.3 As empresas estrangeiras participando através de seu representante legal
deverão apresentar documento de nomeação dos mesmos, com poderes para representa-las,
responder pelas mesmas e/ou receber notificações relativas a este procedimento licitatório.
12.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos
órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade.
12.3. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação do
atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital
deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir:
12.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
12.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
12.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou
agência;
12.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
12.4. Regularidade fiscal:
12.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
12.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
12.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
mediante apresentação de certidão negativa (CNDT), como condição para habilitação;
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12.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
12.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
12.4.7.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.4.7.2. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5. Qualificação econômico-financeira:
12.5.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
12.5.2. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
12.5.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
12.5.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
12.5.4. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
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SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
12.5.5. as empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que patrimônio líquido de
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.5.6. as empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a
comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
12.5.6.1. comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de
Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor
estimado para a contratação.
12.6. Em se tratando de empresa estrangeira deverão ser apresentados:
a) Comprovação de regular existência legal, mediante documentação hábil, do País de
origem da licitante, consularizados com o devido carimbo do consulado do Brasil no país de
origem.
b) Para os itens 12.3.1 . ao 12.5.6.1. , deverão ser apresentados documentos similares
do país de origem do licitante, se houver.
12.6.1. No caso de empresas estrangeiras, os documentos deverão estar
consularizados, com o devido carimbo do consulado do Brasil no país de origem.
12.6.2. Procuração emitida pelo proponente, autenticada pela Representação
Diplomática Brasileira do local da sede da empresa, nomeando o Representante Legal no
Brasil, para efeito de Representação Legal, Registro do Produto, com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa e judicialmente.
12.6.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício exigível,
acompanhado de laudo dos auditores independentes ou do contador devidamente assinado,
onde comprove a boa situação financeira da empresa;
12.6.4. Certidão Negativa de falência e concordata, emitida pelo órgão oficial
correspondente da sede da Proponente. Se não aplicável, poderá ser substituída por uma
declaração da empresa registrada em cartório no Brasil.
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12.7. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os
documentos relacionados a seguir:
12.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da
pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo
de validade expresso no documento;
12.7.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho .
12.8. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante
forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente
licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital. No(s) atestado(s) e o
responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
12.9. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista nos
itens anteriores, no que couber, os documentos relacionados a seguir:
12.9.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual,
se houver, conforme previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764; e
12.9.3. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto
da licitação.
12.10. À Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão
Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile, deverá enviá-los em
original ou cópia autenticada para a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO, Rua das Laranjeiras,
374, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ. CEP 22240- 002, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas.
12.11. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no
Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em
original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa
oficial, conforme prazos acima citados.
12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.13. As ME e EPP encaminharão, juntamente com os documentos indicados , a
comprovação dessa sua qualidade mediante a apresentação de Certidão
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Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede, nos termos da IN nº 103/2007
do DNRC.
12.14. As cooperativas apresentarão declaração, juntamente com os documentos
indicados , da qualidade de micro cooperativa ou cooperativa de pequeno porte, nos
termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.15. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance
de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 13.
deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, inclusive a
documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.
12.16. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal
de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará
habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e
intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração
de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interposto, proceder à regularização
dos documentos.
12.16.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem
anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do
Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico.
12.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no
subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, devendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, sucessivamente, nos moldes estabelecidos neste Edital.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação da Licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da
vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
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começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação
paradeterminar a contratação.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, no horário de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às
16h00min .
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e
só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser
submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNDACOR, de acordo com o
fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta
comercial da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo INC, através de crédito em
conta bancária.
15.2. O pagamento para bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL [Nacional(is) ou
Nacionalizado(s)] será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de
venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na
proposta, através de depósito em conta corrente, a partir do recebimento definitivo do
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equipamento. Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá
qualquer conversão ou vinculação a outra moeda.
15.3. Para os bens fornecidos do exterior: O pagamento será efetuado através de Carta
de Crédito, confirmada e irrevogável, aberta em favor do Fornecedor no Banco do Brasil S.A.
para pagamento, utilizando a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior à
data do pagamento.
15.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de
juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo
pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
15.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa nacional.
15.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não
respondendo a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO por quaisquer encargos resultantes de atrasos
na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos
consignados no projeto Convênio FINEP firmado com o Instituto Nacional de Cardiologia/
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, contrato nº 01.08.0601.00, que trata da pesquisa com células
tronco, devidamente repassados pela FINEP à FUNDAÇÃO PRO-CORÇÃO.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a
empresa adjudicatária, o respectivo instrumento de contrato (Purchase Order – PO ou Ordem
de Compra/Serviços – OCS), admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
17.2. A empresa adjudicatária nacional deverá comparecer para firmar o Contrato, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
17.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária nacional não atender a condição acima ou
recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à
contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a
FUNDAÇÃO
PRÓ-CORAÇÃO
convocará
outra
Licitante
classificada
e,
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assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
observados o disposto no artigo 7º da mesma lei. 17.4. Como condição para celebração do
Contrato, a empresa adjudicatária nacional deverá manter as mesmas condições de habilitação
exigidas na licitação.
17.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do INC,
designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de
pagamento.
17.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da
empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de
transcrição.
17.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os
artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão
Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras
cominações legais.
18. DA GARANTIA
18.1. Prazo de Garantia do Equipamento: no mínimo 12 (doze) meses, após a
verificação do efetivo funcionamento do equipamento. Durante este período, a garantia deverá
ser prestada, sem quaisquer ônus para a FUNDACOR.
18.1.1. Compreende-se nesta garantia a obrigatoriedade de disponibilização de
profissional técnico especializado para que, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, e/ou
quando solicitado pela Fundacor, compareça ao local de entrega do equipamento e realize a
manutenção preventiva e/ ou corretiva, a seu custo e risco, inclusive com a retirada e o
transporte de equipamento necessário sendo, incluindo troca de peças, garantindo, assim, seu
pleno e original funcionamento.
18.2. Prazo de assistência técnica do equipamento: a contratada deverá prestar
assistência técnica para o equipamento no respectivo local de entrega, através de representante
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credenciado no Brasil, pelo período de 05 (cinco) anos, contados do término do prazo de
garantia, previsto no subitem 18.1.1 deste Edital.
18.3. O fornecimento dos equipamentos, objeto da presente aquisição, compreenderá
todos os itens relacionados e partes componentes, mesmo os não mencionados explicitamente,
porém, necessários ao perfeito funcionamento do equipamento a que se refere este Edital.
18.4. caso o equipamento previsto no Anexo I tenha saído de linha, deverão ser
cotados aqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores,
devendo ser fornecido comprovante sobre a descontinuidade do equipamento ou de
componentes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a
empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Embrapa por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
19.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de
aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente
comprovada perante a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
19.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no
Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira.
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21. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
21.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 90 dias corridos, apartir da
assinatura do contrato com a licitante vencedora nacional, diretamente no endereço constante
do Projeto Básico.
21.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará
recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
21.4. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o
Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e
adequação dos materiais entregues.
21.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
pagamento, para as empresas sediadas no Brasil.
21.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária,
para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco)
dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue,
de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
21.5. A inspeção dos recebimentos pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, não exclui a
responsabilidade civil por vícios de quantidade, ou qualidade dos fornecimentos ou por
desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
21.6. A Empresa fornecedora deverá entregar os materiais, no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras, Rua das Laranjeiras, 374, Rio de Janeiro-RJ,
CEP 22240-002.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização,
obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000.
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22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que
se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
22.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da
licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do
mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
do objeto pela FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de
preços de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e
das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata
compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do
Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente
Edital, o lance é considerado proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas,
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse
da FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da
Internet no site poderão também ser obtidos por solicitação através do email:
[email protected] ou pelo fax (21) 2265-5331.
22.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos
poderão ser obtidas pelo telefone ((21) 2265-5331 e (21) 2557-0898.
Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento
licitatório, será o do Rio de Janeiro-RJ.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2012.
Clécio Maria Gouvea
Pregoeiro
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL N.º 001/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. Este Projeto Básico/Termo de Referência foi elaborado com objetivo de descrever
as condições para a contratação do fornecimento de equipamentos pra equipar a Coordenação
de Pesquisas do Instituto Nacional de Cardiologia executor do projeto a que se refere o
convênio FINEP Processo nº 0108060100 “CELTROIN CÉLULAS TRONCO”. Os
equipamentos a serem fornecidos deverão ter as especificações técnicas básicas, conforme
relação anexa, parte integrante deste Termo de Referência. Deve ficar perfeitamente claro
que, em todos os dados de características de materiais, onde for incluída marca ou fabricante,
fica subentendida a alternativa:
“ou rigorosamente equivalente, de características similares”. Os equipamentos
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cotados/fornecidos, por item, deverão ser de mesma marca/modelo em sua totalidade,
ou seja, não serão aceitos marcas/modelos diferentes dentro de um mesmo item.
Item 1 – Equipamento de microscopia confocal, que deverá ser equipado com, no
mínimo,
- 6 (seis) objetivas de máxima abertura numérica em diferentes faixas de aumento
(entre 10x e 100x);
- no mínimo 2 (dois) detectores para luz refletida/emitida com possibilidade de
detecção espectral;
- 1 (um) detector para luz transmitida;
- LASER 405, 488, 543 (ou equivalente na faixa de emissão verde 0 e 633 (ou
equivalente) na faixa de emissão do vermelho)
- Controle para manutenção de foco automático;
- Sistema de incubação com controle de temperatura para platina, objetiva e ar/
mistura de gases, umidade além de controle de C02.
- Platina motorizada no XY incluindo soffware para criação de imagens em mosaicos.
- Possibilidade máxima de up-grades do sistema.
O modelo do equipamento de microscopia confocal oferecido deverá ter possibilidade
de no futuro ser atualizado para oferecer separação espectral em apenas uma varredura
da amostra ou a possibilidade futura de acoplamento de um módulo de varredura tipo
ressonante com frequência de linha acima de 15.000Hz em modo bidirecional.
- Para o funcionamento adequado do equipamento o mesmo deve vir acompanhado de uma
mesa anti-vibratória, computadores, monitores e demais periféricos, além de software de
aquisição de imagem e análise. A empresa deve fornecer garantia do equipamento de no
mínimo um ano, a partir da data de instalação: assistência técnica comprovada na área;
manual em português e língua original; treinamento específico de uso do mesmo.
Item 2 – Centrífuga de Bancada refrigerada com 2 rotores; o primeiro do tipo caçamba
móvel (basculante) adaptável a micro placas de PCR de 96 poços, tubos, de 50 ml e 15ml e
5ml; o segundo do tipo ângulo fixo, com tampa de alumínio, para microtubos de 0.2ml, 0.5ml
e 0.6ml. Junto com os rotores devem vir o adaptadores específicos para os volumes acima
descritos.
Velocidade máxima para rotor de caçamba móvel (basculante) deve chegar a 4000
rpm e força centrífuga de 2900xg, ou valores superiores a esses.
Velocidade máxima para rotor de ângulo fixo deve chegar a 14.000 rpm e força
centrífuga de 20.800 xg;ou valores superiores a esses.
Controle de temperatura desde -9ºC até +40ºC. Armazenamento de 30 ou mais
programas de rotina. Abertura automática da tampa. Tampa com trava eletrônica motorizada.
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Painel digital em cristal líquido que permita leitura de temperatura, tempo, velocidade ou
força centrífuga.
Capacidade para fazer corridas rápidas e resfriamento de câmara rápido.
Alimentação elétrica de 110V ou 220V. O equipamento deve vir com todos os cabos
necessários para seu perfeito funcionamento.
A empresa fornecedora do equipamento deve ter assistência técnica local,
comprovada, por documentação fornecida pelo fabricante, que comprove capacidade em
prestar essa assistência técnica.
A garantia do equipamento deve ser de, no mínimo, dois anos. Deve acompanhar
manual na língua original e em português.
ESTIMATIVA DE PREÇOS. R$ 882.165,50 (OITOCENTOS E OITENTA E DOIS
MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
1 – Segundo o requerente esses equipamentos estão vinculados ao Centro de
Tecnologia Celular (CTC) Celtroin do Instituto Nacional de Cardiologia.
2- Há verba para cobrir o encargo no projeto CELTROIN da FINEP.
Item Pedido Descrição·
Os vencedores deverão fornecer na ocasião apropriada à Administração do INC a
relação de todos os funcionários (nome, RG) que estarão envolvidos na instalação do
equipamento, bem como identificados com crachá.
Local de entrega/instalação:
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Local: Rua das Laranjeiras, 374 – 5º andar.
Rio de Janeiro RJ
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO
CONTRATO Nº FUNDACOR Nº
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
CONTRATADA: ___________________
PROCESSO Nº FUNDACOR 000328/2012
Pregão Eletrônico Internacional nº 001/2012
Aos... dias do mês de ........ de ....., de um lado, a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO,
com sede na Rua das Laranjeiras, 374, 3ºº andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro RJ, inscrita no
CNPJ sob n.º 01.236.254/0001-76, de agora em diante designada CONTRATANTE, neste ato
representada Pelo Presidente do seu Conselho Diretor Dr. Carlos Scherr, C.P.F.nº
550.290.927-04 e pelo Sr. Diretor Tesoureiro, Clécio Maria Gouvêa, Médico, CPF Nº
Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331
109.573.327-34 e, de outro, a empresa..., com sede na Rua ........, nº ......., ... (Bairro),...
(Cidade),... (Estado),... (País), inscrita no C.N.P.J. sob nº ......... (para empresa brasileira),
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por........ (Cargo, Nome, R.G.,
C.P.F.), e de acordo com o que consta do Processo nº 000.326/2012, relativo AO Pregão
Eletrônico nº 001/2012, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de
CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
O presente instrumento objetiva a aquisição de ___ (______) ____________ e ____
(_____) _________________, envolvendo, inclusive, a respectiva instalação no Instituto
Nacional de Cardiologia, na Rua das Laranjeiras, 374, 5º andar, Rio de Janeiro-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Este CONTRATO regula-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações e pela Lei nº pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo único - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização do
fornecimento e respectiva instalação, bem como para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do
Pregão Eletrônico Internacional nº 01/2012 e, em especial, a PROPOSTA da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos
consignados no projeto Convênio FINEP firmado com o Instituto Nacional de Cardiologia/
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, contrato nº 01.08.0601.00, CELTROIN que trata da
pesquisa com células tronco, devidamente repassados pela FINEP à FUNDAÇÃO PRÓCORAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA
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PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(equipamentos procedentes do mercado interno)
A importância global ajustada, fixa e irreajustável, para o cumprimento do OBJETO
do CONTRATO é de R$... (...). SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão
efetuados pela FUNDACOR, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes
preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo máximo de até 30
(trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente
atestadas pelo INC, através de crédito em conta bancária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento para bens oferecidos de DENTRO DO
BRASIL [Nacional(is) ou Nacionalizado(s)] será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se
a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
pagamento, conforme cotado na proposta, através de depósito em conta corrente, a partir do
recebimento definitivo do equipamento. Caso a empresa tenha apresentado a proposta em
moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para os bens fornecidos do exterior: O pagamento
será efetuado através de Carta de Crédito, confirmada e irrevogável, aberta em favor do
Fornecedor no Banco do Brasil S.A. para pagamento, utilizando a taxa de câmbio (valor de
venda) vigente no dia útil anterior à data do pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor
devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data
acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da
nota fiscal/fatura.
SUBCLÁUSULA QUINTA No ato do pagamento será comprovada a manutenção das
condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa nacional.
SUBCLÁUSULA SEXTA - No caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO PRÓ- CORAÇÃO por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO DE ENTREGA
(equipamentos procedentes do mercado interno)
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O prazo de entrega dos equipamentos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do INC por até mais 60
(sessenta) dias.
Parágrafo único - Entende-se como entrega a colocação dos equipamentos na
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO. .
(equipamentos procedentes do mercado externo)
O prazo de entrega dos equipamentos será de até 90 dias corridos, contados da
abertura da Carta de Crédito ou da colocação do pedido de embarque em se tratando de
Cobrança Documentária a Vista.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
(equipamentos procedentes do mercado interno)
A CONTRATADA deverá proceder, observado o prazo estipulado na CLÁUSULA
QUINTA, a entrega dos equipamentos no Instituo Nacional de Cardiologia Laranjeiras,
devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte,
carga e descarga, assinalando-se nas embalagens as características que os identifiquem,
acompanhados sempre de Nota Fiscal/Fatura, com as especificações detalhadas, ou
documento equivalente, para a conferência dos equipamentos.
§ 1º As despesas referentes a transporte, embalagens, seguro e outros, da fábrica até a
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2º Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do(s) respectivo(s)
manual(is) técnico-operacional(is), redigido(s) em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
§ 3º A data de entrega dos equipamentos será notificada à CONTRATANTE com
antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
(equipamentos procedentes do mercado externo)
A CONTRATADA deverá proceder, observado o prazo estipulado na CLÁUSULA
QUINTA, a entrega dos equipamentos no Instituo Nacional de Cardiologia Laranjeiras,
devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte,
carga e descarga, assinalando-se nas embalagens as características que os identifiquem,
acompanhados dos documentos pertinentes.
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§ 1º. A Contratada será responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas à
impostos, aduana, transporte até o Instituto Nacional de Cardiologia (local do destino final do
bem), instalação do equipamento em local a ser determinado pelo INC, seguros,
armazenagens, frete interno e demais despesas necessárias, para entrega do produto ofertado.
§ 2º A CONTRATANTE promoverá em seu nome a importação e o desembaraço
aduaneiro, em razão de possuir Certificado de Credenciamento no CNPq, que lhe confere o
direito de importar diretamente máquinas, equipamentos e afins, destinados à execução de
pesquisa científica ou tecnológicas, conferindo-lhe os benefícios previstos na Lei 8.010 de
29/03/1990, alterada pela Lei 10.964 de 28/10/2004, devendo a CONTRATADA
responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes até a entrega dos equipamentos na
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO.
§ 3º Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do(s) respectivo(s) manual
(is) técnico-operacional (is), redigido(s) na língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
§ 4º A data de embarque dos equipamentos será notificada à CONTRATANTE com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
(equipamentos procedentes do mercado interno e externo)
Após a chegada no INC, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, os equipamentos
serão recebidos PROVISORIAMENTE, por uma Comissão de 3 (três) membros a ser
designada por seu Diretor, para verificação da compatibilidade da Nota Fiscal/Fatura ou
documento equivalente com os termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA
PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
A instalação dos equipamentos deverá ser levada a efeito pela própria
CONTRATADA, acompanhada sempre de pelo menos um dos membros da Comissão
designada para o recebimento DEFINITIVO, durante o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
do recebimento PROVISÓRIO.
Parágrafo único - Por ocasião da instalação, a CONTRATADA orientará tecnicamente
os responsáveis pela operação dos equipamentos, inclusive quanto à adequação da instalação,
fornecendo todos os esclarecimentos necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos.
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CLÁUSULA NONA
RECEBIMENTO DEFINITIVO
O recebimento DEFINITIVO dos equipamentos será feito pela mesma ou por outra
Comissão de 3 (três) membros do INC, a ser designada por parte da CONTRATANTE,
devendo ocorrer no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados do recebimento PROVISÓRIO,
por meio de termo circunstanciado, precedido da conferência dos mesmos, envolvendo,
inclusive, sua conformidade com as especificações, qualidade, instalação e perfeito
funcionamento.
§ 1º O não atendimento às especificações constantes da proposta contratada implicará
na recusa de expedição do termo de recebimento DEFINITIVO, colocando os equipamentos à
disposição da CONTRATADA que, no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, deverá
substituí-los às suas expensas.
§ 2º Não serão aceitos equipamentos ou quaisquer componentes refabricados ou
recondicionados.
§ 3º recebimento DEFINITIVO dos equipamentos não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (DOZE) meses, contados da data da
expedição do termo de recebimento DEFINITIVO, ou de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da entrega, no caso de não ser possível à instalação, por responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA sujeitar-se-á, no prazo de até 90 (noventa) dias após a
comunicação escrita da CONTRATANTE, à reparação ou substituição, às suas expensas, dos
equipamentos/acessórios/peças
que,
embora
entregues,
instalados
e
recebidos
DEFINITIVAMENTE, apresentem defeito durante o período de garantia, cuja verificação
somente se torne possível no decorrer de sua utilização.
§ 2º Para efeito de cumprimento da garantia contemplada no § 1º, todos os custos
correrão a expensas da CONTRATADA, incluindo aqueles referentes à exportação e
reimportação, em se tratando de equipamentos/acessórios/peças de procedência externa.
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§ 3º A garantia exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA por danos
consequentes, os quais são definidos como todos os danos indiretos, lucros cessantes,
desgaste, bem como, os danos causados pelo uso impróprio dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Após o decurso do prazo de garantia a que se refere à CLÁUSULA DÉCIMA, e a
critério da CONTRATANTE, poderá ser prestada assistência técnica pela CONTRATADA,
mediante pessoal qualificado, por meio de contrato em separado, cujos termos e condições
serão objeto de acordo entre as partes, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a garantir disponibilidade de peças de
reposição e material de consumo para o objeto do CONTRATO, pelo período de 5 (cinco)
anos, a partir do recebimento DEFINITIVO dos equipamentos, comprometendo-se, ainda, a
fornecê-los no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do pedido da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, devendo a Contratada apresentar o
Atestado de Garantia do Produto conforme exige o Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A CONTRATADA garante, em seu nome e / ou do(s) fabricante(s) do(s)
equipamento(s) objeto deste CONTRATO, a titularidade de todo e qualquer direito de
propriedade industrial envolvido nos equipamentos e peças, assumindo, assim, a
responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações de terceiros, de modo a assegurar à
CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
Parágrafo único – A CONTRATADA responsabiliza-se pela defesa de qualquer ação
judicial movida contra a CONTRATANTE, envolvendo direitos de propriedade industrial,
devendo esta última, ao lado de comunicar a ocorrência de imediato à primeira, fornecer todas
as informações ligadas à eventual ação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Independentemente das responsabilidades/deveres delineados neste CONTRATO, está
a CONTRATADA também obrigada a manter, durante sua execução, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Parágrafo único – A CONTRATADA compromete-se a permitir que a(s) amostra(s)
apresentada(s) fiquem em poder da CONTRATANTE até o RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) bem (ns), cuja(s) retirada(s) deve(m) ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar daquela data, sob inteira responsabilidade da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a pagar, para o cumprimento deste CONTRATO, à
CONTRATADA o preço estipulado na CLÁUSULA QUARTA (em se tratando de
equipamentos procedentes do mercado externo deve ser acrescentado: competindo-lhe,
também, a satisfação das obrigações delineadas no § 2º da CLÁUSULA SEXTA), observadas
as condições fixadas.
§ 1ºA CONTRATANTE compromete-se, ainda, a expedir os termos de recebimentos
PROVISÓRIO e DEFINITIVO dos equipamentos, satisfeitas as exigências pactuadas.
§ 2º Na hipótese da instalação dos equipamentos deixar de ser levada a efeito por
responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá emitir, observadas as exigências
relativas à conformidade com as especificações e quantidades, até o 40º (quadragésimo) dia
após o recebimento PROVISÓRIO, o termo de recebimento DEFINITIVO, ficando a
CONTRATADA obrigada a proceder à instalação em data a ser fixada pela primeira.
§ 3º Ocorrendo a circunstância delineada no § 2º, cabe à CONTRATANTE indicar
local alternativo para armazenamento/guarda dos equipamentos, emitindo também termo de
COMPROMISSO
DE
INSTALAÇÃO,
a
ser
devidamente
formalizado
com
a
CONTRATADA.
§ 4º A responsabilidade da CONTRATANTE por eventuais danos à (s) amostra(s)
limita-se ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para
sua(s) retirada(s).
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no Artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
§ 2º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta da CONTRATADA, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão
na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO
no todo, sob pena de rescisão contratual.
§ 1º - A transferência ou subcontratação de parte do objeto do CONTRATO, desde
que envolva exclusivamente a instalação, poderá ser concretizada mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA
sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
PENALIZAÇÕES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, erro de execução,
execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, e não atendimento às
determinações da CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93,
§ 1º O descumprimento do prazo previsto resultará na aplicação de multa de mora, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
§2º Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência
contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou
multa correspondente à diferença de preço de nova contratação.
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§ 3º Os equipamentos não aceitos deverão ser substituídos dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contados da notificação escrita nesse sentido, sob pena de aplicação do
percentual de multa previsto na Lei nº 8.666/93.
§ 4º A correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à
CONTRATANTE sujeitarão a CONTRATADA, a partir do término do prazo fixado, à multa
de mora prevista na Lei 8.666/93, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida.
§ 5º A (s) multa (s) será (ão) descontada (s) da garantia prestada e/ou do(s)
pagamento(s) eventualmente devido(s).
§ 6º Na hipótese do pagamento da (s) multa (s) não ocorrer na forma prevista no
parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela
CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele
em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da IGPM do mês, ou índice
que venha substituí-la.
§ 7º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 8º A aplicação da (s) multa (s) fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser
apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 9º Da aplicação da(s) multa(s) caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 10º A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa(s), autoriza a
CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o Contrato e
punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo
adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das
hipóteses, o direito de defesa.
§ 11º Sem prejuízo da aplicação à CONTRATADA das sanções cabíveis, a
CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos
decorrentes e promoverá a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
TOLERÂNCIA
Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA ou condição deste
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CONTRATO e / ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou
de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais
permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, nos termos
dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma
Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e
promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de
prejuízos que advierem do rompimento do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
EFEITOS DO CONTRATO
(equipamentos procedentes do mercado externo)
A eficácia do CONTRATO ficará condicionada à abertura da Carta de Crédito ou da
colocação do pedido de embarque em se tratando de Cobrança Documentária a Vista.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que
outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações oriundas da interpretação do presente
CONTRATO, se as partes não se compuserem amigavelmente.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 3
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito e dando-se
publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro., ..... de ....... de 2012.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331
_____________________
______________________
--------------------------------1ª TESTEMUNHA
_______________________
2ª TESTEMUNHA
______________________
Nome e CPF
Nome e CPF
FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2012
Rua das Laranjeiras, 374 –3° andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.240-002 – Tel./FAX (21) 2265-5331
PROCESSO N.º 000328/2012
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
À FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento dos bens abaixo
relacionados, nos termos do Edital e Anexos.
PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS NACIONAIS E/OU BENSIMPORTADOS
LOCALIZADOS NO PAÍS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODAS AS
COLUNAS)
Nome da Licitante: ___________________
1. Item/
2. Descrição
3. País de Origem
4. Qde
5. Preço Unitário (EXW)
6. Despesas de Instalação/Garantia/Outras)
7. Preço total (EXW) (4x5) + 6
8. Custos de frete, seguro e outros para entrega no Destino Final.
9. Impostos Incidentes (*)
10. PREÇO DE AVALIAÇÃO (7+8+9)
(*) especificar as alíquotas
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS PARA BENS A SEREM IMPORTADOS
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODAS AS COLUNAS)
Nome da Licitante: ________________________
OBS.: Taxa cambial ________________ (conversão do 3º dia anterior à abertura do
pregão) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Item/lote Descrição (sucinta)
País de Origem
Qde Preço Unitário
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FCA (aeroporto de embarque – especificar) (MOEDA)
Despesas de Instalação/Garantia/Outras) (MOEDA)
Preço TOTAL FCA (4X5) +6 (MOEDA) Frete e Seguro internacional
(MOEDA)
Preço CIF (especificar o aeroporto internacional do Rio de Janeiro ou Porto do Rio de
Janeiro (7+8 x Taxa Cambial) R$ 8% do CIF de armazenagem +17% ICMS + frete/seguro do
aeroporto até destino final + 15% sobre o preço CIF (*) R$ PREÇO DE AVALIAÇÃO
(9+10) R$ (*) não incluído I.I., IPI, PIS/COFINS (Lei 8.010/90).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades
especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas
todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como
gastos da empresa com instalação, suporte técnico e administrativo, Impostos, seguros, taxas,
ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, informamos os dados da empresa e
representante:
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel./Fax: _______________ e-mail: __________________________
CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________ País: ________
Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:________________________________________________________
Endereço:__________________________________ e-mail: _____________
Tel./Fax: _______________ e-mail: __________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
RG nº:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________
OBSERVAÇÕES:
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1. DEVERÁ ser apresentados juntamente com a proposta os “FOLDERS”,
ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações
técnicas dos mesmos.
2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
www.licitacoes-e.com.br e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência
deste Edital prevalecerão às últimas.
3. Caso seja necessário, a FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO solicitará posteriormente as
Proformas Invoices aos fornecedores estrangeiros.
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FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO
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PROCESSO N.º 000328/2012
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da
Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF],
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com
o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo / Telefone
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ANEXO V ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante],
inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa
Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do
atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no
[endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no
período de (__/__/__ a __/__/__):
· OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)
· VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s)
satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem
sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/
ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM
NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
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