PREGÃO ELETRÔNICO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2015 (Processo Administrativo n.º 09013.000014/2015-19 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua Coordenação Geral de Licitações, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 18/08/2015 Horário: 10:00 Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio do Palácio do Itamaraty e seus anexos I e II, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.6.1. valor total do item; 5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; 5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.20.1. prestados por empresas brasileiras; 6.20.2. prestados por empresas desenvolvimento de tecnologia no País. que invistam em pesquisa e no 6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informase que foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2015 firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.4.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5. Qualificação econômico-financeira: 8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 8.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 8.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 8.5.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 8.5.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 8.6. 8.5.4.6. Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 2. 8.5.4.7. Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,5. 8.5.4.8. Índice de Endividamento igual ou menor que 0,5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.6.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.6.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 8.6.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. 8.6.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 8.6.2. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 8.6.3. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. 8.6.4. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008. 8.6.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 2030-9400 ou via e-mail [email protected] no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de três dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9. DOS RECURSOS 9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008. 11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 11.8.1. caso fortuito ou força maior; 11.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 11.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 11.8.4. 11.9. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 11.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 11.10.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada. 11.11. Será considerada extinta a garantia: 11.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhálo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.5. comprovar Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DA REPACTUAÇÃO 13.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 16.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.7.1. 16.7.2. não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 16.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. 16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2. apresentar documentação falsa; 17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.5. não mantiver a proposta; 17.1.6. cometer fraude fiscal; 17.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax 2030-9400, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco H, Anexo I, Sala 806/807. 18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 806/807 nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos; 19.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 19.10.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços. 19.10.4. Anexo IV – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública. 19.10.5. Anexo V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto Brasília, 24 de julho de 2015. Assinatura da autoridade competente Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública: Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato Valor total dos Contratos R$ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Anexo V Modelo - Autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008) CONTRATO N° XXXX ______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital: (X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008. (X) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008. Brasília, ___ de_____________ de 201__. ________________________________________ (assinatura do representante legal) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação e asseio, com a correta preservação dos bens móveis, integrados e imóveis do Palácio Itamaraty, de seus Anexos I e II, do Instituto Rio Branco e da Agência Brasileira de Cooperação, em Brasília – DF, assim como de seus bens móveis, inclusive veículos oficiais, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A Divisão de Serviços Gerais (DSG) é a unidade administrativa do Ministério das Relações Exteriores responsável pela aquisição, distribuição e controle de material, bem como pela contratação e controle da prestação dos serviços terceirizados, manutenção e apoio administrativo da Secretaria de Estado. 2.2. Nos termos do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, a Divisão de Serviços Gerais é parte do Sistema Integrado de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal – SISG. 2.3. A Divisão de Serviços Gerais tem a seu cargo a consecução de todas as atividades relacionadas ao adequado funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e, na qualidade de Unidade Gestora, contempla em sua previsão orçamentária anual a contratação dos presentes serviços. 2.4. Tendo em vista as disposições contidas no art. 2º da Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a contratação das atividades correspondentes se faz mediante execução indireta. 2.5. Os referidos serviços são de natureza continuada e atendem à demanda do Ministério das Relações Exteriores por atividades de apoio administrativo, restando certo que sua eventual interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração. 2.5.1. Para Marçal Justen Filho1, "A adoção da regra relaciona-se com dois motivos preponderantes. O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades de atendimento ao interesse público. A demanda permanente de atuação do particular produziria uma espécie de trauma na transição de um contrato para outro. Se a contratação fosse pactuada por períodos curtos, haveria ampliação do risco de problemas na contratação posterior. Isso significaria, ademais, o constrangimento à realização de licitações permanentemente. O encerramento de uma licitação seria sucedido pela instalação de outra, destinada a preparar a contratação subsequente. Acabaria por multiplicar-se o custo da Administração: seria necessário departamento encarregado exclusivamente de realizar licitações para aquele objeto. Ademais, os serviços prestados de modo contínuo teriam de ser interrompidos, caso fosse vedada a contratação superior ao prazo de vigência dos créditos orçamentários. Isso importaria sério risco à continuidade da atividade administrativa". 2.5.2. Mazzoco2, por sua vez, vislumbra os serviços contínuos a partir da necessidade contínua, isto é, aquela que não se extingue de imediato e exige uma execução sem qualquer interrupção. Portanto, não é necessidade pública contínua a prática de apenas um ato ou mais de um, porém de forma isolada. A necessidade determina o modo de execução do contrato. Adverte, por outro lado, que "divirjo da necessidade de ser um serviço essencial, ou seja, cuja paralisação traria prejuízo para a Administração, pois a lei não limitou as hipóteses de contratos executados de forma contínua. O inciso II dispõe: 'a prestação de serviços a serem executados de forma contínua que poderão ter sua duração prorrogada...'. Os serviços enquadráveis neste dispositivo são todos aqueles que são executados de forma contínua, não importando se é essencial, ou que sua interrupção provoque dano à Administração. Basta que seja executado de forma contínua. 1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8ª Ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 521 2 MAZZOCO, Carlos Fernando. Duração do contrato administrativo. Jus Navigandi, ano 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br /doutrina/texto> Acesso em: 6 de janeiro de 2007. Ainda, válida é a invocação do antigo brocardo: Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus ('onde a lei não distingue, tampouco pode o intérprete distinguir')". 2.5.3. Assim, cumpre esclarecer que a natureza continuada dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência reside na própria lógica de sua prestação, que consiste no desempenho cotidiano de tarefas visando ao adequado apoio às atividades administrativas desenvolvidas pelo Órgão, serviço este que não admite interrupção. 2.6. A presente contratação está alinhada com o plano de metas do Projeto Esplanada Sustentável e inscrita no planejamento estratégico do Ministério das Relações Exteriores, que estabelece a necessidade do perfeito funcionamento da infraestrutura relativa ao seu papel institucional, e através dela pretende-se alcançar a correta execução das atividades de transporte, fundamentais para o adequado desempenho de sua missão. 3. DO OBJETIVO 3.1. Manter o conjunto de edifícios que compõem o complexo de instalações da Secretaria de Estado das Relações Exteriores em condições adequadas de limpeza e asseio, a fim de não comprometer a saúde de seus servidores e das pessoas que nele transitam, bem como o próprio funcionamento da instituição. 4. DA BASE LEGAL 4.1. Este Termo de Referência foi elaborado conforme o estabelecido no art. 8º, incisos I e II, e art. 21, inciso II, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no "Diário Oficial da União" de 9 de agosto de 2000, como também nas disposições contidas no art. 15 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013. 4.2. Os critérios de contratação estão de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013. 4.3. O certame será operado por meio de pregão eletrônico, nos termos do que estabelece a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas alterações. 4.4. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações e, no quesito sustentabilidade, no Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012, em especial as diretrizes elencadas em seu atigo 4º. 5. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços solicitados, por não apresentarem qualquer complexidade para sua execução, uma vez que seguem as especificações usuais de mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, são considerados comuns, de acordo com o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005. 5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271. de 7 de julho de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias e complementares à área de competência legal do Ministério, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais a serviço da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 6. DA INVIABILIDADE DE FRACIONAMENTO 6.1. Nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala". 6.2. Observa-se, todavia, que o desmembramento do objeto não se mostra viável na presente contratação, em virtude da natureza dos serviços que a compõem, que demandam atuação harmônica e imediata, sob comando centralizado, com o emprego de regras unificadas e equipamentos de comunicação padronizados, intercambiáveis e compatíveis entre si, o que dificilmente seria possível obter sob um regime de múltiplos contratados. 6.3. Além das razões acima enumeradas, a contratação por preço global ensejará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos serviços executados. 7. DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE 7.1. A Instrução Normativa nº 2, de 30 de Abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (com as alterações inseridas pela IN nº 3, de 15 de Outubro de 2009), ao fixar os parâmetros que devem orientar a contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, define os critérios de mensuração, em disposição assim redigida: Art. 43. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a freqüência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação. Parágrafo único. Os órgãos deverão utilizar as experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão-de-obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores favoráveis à administração pública. (Destacou-se) 7.2. A mencionada Instrução Normativa estabelece em seguida índices de produtividade padronizados a serem observados para a execução dos serviços de limpeza e conservação, verbis: Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a: I - áreas internas: a) Pisos acarpetados: 600 m²; b) Pisos frios: 600 m²; c) Laboratórios: 330 m²; d) Almoxarifados/galpões: 1.350 m²; e) Oficinas: 1.200 m²; f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 800 m². II - áreas externas: a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1.200 m²; b) Varrição de passeios e arruamentos: 6.000 m²; c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1.200 m²; d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1.200 m²; e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1.200 m²; e f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2. III - esquadrias externas: a) face externa com exposição a situação de risco: 110 m²; b) face externa sem exposição a situação de risco: 220 m²; c) face interna: 220 m². IV – fachadas envidraçadas: 110 m 2, periodicidade prevista no Projeto Básico; e observada a V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330 m2. 7.3. Observa-se que os índices de produtividade enumerados no art. 44, acima transcrito, referem-se às instalações habitualmente encontradas no serviço público, à repartição pública média, considerada em suas condições usuais. 7.4. Essa acepção, contudo, não se aplica Itamaraty, pelas razões de fato a seguir exaradas. 7.4.1. ao Palácio Singularidade Arquitetônica 7.4.1.1. O Palácio Itamaraty, projeto de Oscar Niemayer, considerado patrimônio histórico, é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). 7.4.1.2. Com uma área edificada de cerca de 20.000 m2, é circundado em três de suas quatro faces por um lago, contando ainda com amplos espaços internos, nos quais abundam recursos decorativos e estilísticos como treliças, balaustradas, painéis de tecido, lambris e nichos. 7.4.1.3. Tais características exigem que as equipes trabalhem de uma forma mais meticulosa que a habitual, visando não só assegurar a higienização das áreas como também a adequada conservação dos implementos arquitetônicos existentes. 7.4.1.4. Além disso, a limpeza da fachada externa representa um desafio adicional, na medida em que a peculiaridade representada pela existência do lago demanda a montagem, movimentação e desmontagem diária de andaimes, cuja instalação se faz necessária mesmo para os serviços considerados sem exposição de risco, tarefas que consomem grande número de trabalhadores e que afetam significativamente a produtividade do trabalho. 7.4.2. Obras de Arte 7.4.2.1. As instalações do palácio abrigam uma considerável quantidade de obras de arte, todas de elevado valor artístico e histórico, uma vez que o acervo é extremamente representativo da produção artística nacional e contém obras dos mais importantes artistas do país, como Pedro Américo ("O Grito do Ipiranga"), Cândido Portinari, Mary Vieira, Manabu Mabe, Franz Weissmann, Alfredo Ceschiatti e Victor Brecherer, entre outros. 7.4.2.2. A relação de obras é extensa, incluindo tapeçarias, biombos, esculturas, pinturas e vasta coleção de móveis em variados estilos e de diferentes épocas. 7.4.2.3. A adequada limpeza do espaço ocupado por esse acervo demanda o trabalho de profissionais cuidadosos e experientes, devendo ser empreendida em ritmo que não comprometa a integridade das peças. 7.4.2.4. Deverá a empresa vencedora estar comprometida em sempre orientar seus funcionários a cuidar da limpeza vinculada à preservação dos bens históricos do Itamaraty. Para tanto, deverá estar ciente a Contratada de que seus funcionários poderão receber, a qualquer momento da duração do contrato e quantas vezes forem necessárias, orientações/instruções sobre preservação e conservação dos bens. A Contratada também deve estar ciente de que assume total responsabilidade por qualquer dano causado ao patrimônio, seja por limpeza incorreta que cause desgaste químico/mecânico do mesmo, seja por acidentes/danos provocados por seus funcionários. A responsabilidade de reparação assumida compreende a contratação por meio escolha da Contratante de profissional Restaurador para reparação dos danos causados, às custas da Contratada. 7.4.3. Eventos 7.4.3.1. O Palácio Itamaraty é utilizado em todos os eventos que envolvem a recepção de dignitários estrangeiros, além de outras comemorações próprias da atividade diplomática. 7.4.3.2. Levantamentos realizados com base em 12 meses do ano de 2014 revelam um total de 78 eventos, cada um deles envolvendo a requisição de 6 profissionais de limpeza para a realização de atividades por um período médio de 6 horas, o que resulta no emprego de 36 homens/hora por evento, ou cerca de 2.800 homens/hora no total. 7.4.3.3. Além disso, como grande parte dos eventos realizados costuma adentrar o período noturno, faz-se necessária a limpeza posterior dos espaços eventualmente utilizados, o que implica em manter equipe de sobreaviso para a sua efetivação, com o conseqüente impacto no volume de horas trabalhadas. 7.4.4. Visitas Guiadas 7.4.4.1. O Palácio Itamaraty, em virtude de sua relevância histórica e arquitetônica, é ponto de contínuo interesse por parte dos turistas que visitam a capital, o que motivou a implantação de visitas guiadas às suas instalações durante as tardes dos dias úteis e nos finais de semana e feriados, ocasião em que se observa um considerável afluxo de visitantes. 7.4.4.2. Como conseqüência, fez-se necessário implantar um plantão de limpeza, com o objetivo de realizar o asseio das áreas visitadas e dos banheiros existentes no percurso, cujo uso é franqueado aos turistas visitantes. 7.5. Considerando as peculiaridades enumeradas e a experiência dos contratos pregressos, ficam definidos os seguintes índices de produtividade, que servirão para nortear a contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação a serem prestados na edificação Palácio Itamaraty: I - áreas internas: a) Pisos acarpetados: 300 m2. b) Pisos frios: 300 m2. c) Almoxarifados/galpões: 1.350 m2. d) Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 400 m2. II - áreas externas: a) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m2. III - esquadrias externas: a) face externa, com exposição a situação de risco: 55 m2. b) face externa sem exposição a situação de risco: 110 m2. c) face interna: 220 m2. 8. DA DEMANDA DOS SERVIÇOS 8.1. 8.1.1. Demanda dos serviços de limpeza: Áreas internas (m2): 5.482,76 30,02 1.394,97 Espaço Livre 5.750,77 7.945,99 710,62 Almox. / Galpões 2.276,38 7.137,38 1.847,14 240,47 647,18 448,11 0,00 3.286,49 1.175,58 0,00 0,00 0,00 1.349,71 Piso Frio Acarpetado Palácio 5.522,67 Anexo I 19.251,66 Anexo II 17.235,23 Rio 1.950,73 Branco Via 174,13 Office Total 44.134,42 8.1.2. 8.323,80 Oficinas Total 0,00 19.032,58 1.656,46 36.021,51 0,00 21.187,96 15.054,56 11.709,01 1.656,46 80.878,25 Áreas externas (m2): Palácio Anexo I Anexo II Rio Branco Via Office Total Pisos pavimentados adjacentes / 0,00 4.771,63 0,00 0,00 contíguos às edificações Passeios e 1.164,43 0,00 11.793,62 2.449,27 arruamentos Total 1.164,43 4.771,63 11.793,62 2.449,27 8.1.3. 0,00 4.771,63 0,00 15.407,32 0,00 20.178,95 Esquadrias externas (m2): Palácio Anexo I Anexo II Rio Branco Via Office Total Face Externa com 2.688,88 8.545,42 0,00 79,61 0,00 11.313,91 Exposição de Risco Face Externa sem 477,99 1.008,00 2.039,40 440,93 0,00 3.966,32 Exposição de Risco Face 3.431,87 8.612,48 2.543,40 720,54 281,80 15.590,09 Interna Total 6.598,74 18.165,90 4.582,80 1.241,08 281,80 30.870,32 8.2. Notas: 8.2.1. Áreas internas: compreendem os diversos pisos, incluindo coberturas, garagens e varandas. tipos de 8.2.2. Áreas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. 8.2.3. Esquadrias externas: compreendem painéis de vidro e janelas (face externa) cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, assim como painéis de vidro (face interna e externa), janelas e brises que não necessitam de equipamento especial para acesso para limpeza. 8.3. 8.3.1. Demanda dos serviços de limpeza de veículos Quantidade de veículos: 78 (setenta e oito) 9. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 9.1. Os serviços serão executados segundo a metodologia e a periodicidade a seguir discriminadas: 9.1.1. Áreas Internas - pisos acarpetados, pisos frios e pisos de madeira: 9.1.1.1. DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado: 9.1.1.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc. 9.1.1.1.2. Lavar os cinzeiros nas áreas onde a prática do tabagismo é permitida. 9.1.1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó. 9.1.1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado. 9.1.1.1.5. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia. 9.1.1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira. 9.1.1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados. 9.1.1.1.8. Varrer os pisos de cimento. 9.1.1.1.9. Limpar com desinfetantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia. 9.1.1.1.10. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de assento sanitário descartável, sabonete em gel e em barra, sempre que necessário. 9.1.1.1.11. Retirar produtos adequados. o pó dos telefones com flanela e 9.1.1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados. 9.1.1.1.13. Limpar adequados. mesas e cadeiras com produtos 9.1.1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante. 9.1.1.1.15. Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, nos termos do Decreto 5.940 de 25 de outubro de 2006. 9.1.1.1.16. Limpar os corrimãos. 9.1.1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante. 9.1.1.1.18. Executar os demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 9.1.1.2. SEMANALMENTE - uma vez, quando não explicitado: 9.1.1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos. 9.1.1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica e de vidro blindex. 9.1.1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético. 9.1.1.2.4. Lustrar todo o mobiliário com adequado e passar flanela nos móveis encerados. produto 9.1.1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas. 9.1.1.2.6. Limpar e polir todos os metais, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. como: 9.1.1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar. 9.1.1.2.8. Passar pano úmido domissanitário nos telefones. com 9.1.1.2.9. Limpar os espelhos álcool, duas vezes por semana. pano com desinfetante umedecido em 9.1.1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral. 9.1.1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores etc. 9.1.1.2.12. Limpar as geladeiras, inclusive internamente. 9.1.1.2.13. Executar os demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 9.1.1.3. MENSALMENTE – uma vez: 9.1.1.3.1. fora. Limpar todas as luminárias por dentro e por 9.1.1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés. 9.1.1.3.3. Limpar cortinas, acessórios adequados. com equipamentos 9.1.1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados. 9.1.1.3.5. Remover manchas de paredes. e 9.1.1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, de enrolar, pantográfica, de correr etc.). 9.1.1.3.7. Lavar as áreas de empregadas para a guarda de veículos. almoxarifado/galpão 9.1.1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 9.1.1.4. BIMESTRALMENTE – uma vez: 9.1.1.4.1. Proceder à dedetização e desratização de todas as dependências, com produtos aprovados pelos órgãos competentes, específicos para a eliminação de pragas e insetos prediais tais como: baratas, cupins, ratos etc. 9.1.1.5. TRIMESTRALMENTE – uma vez: 9.1.1.5.1. Limpar ("brise-soleil"). 9.1.1.6. as persianas verticais externas SEMESTRALMENTE – uma vez: 9.1.1.6.1. Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. 9.1.1.6.2. Limpar as calhas de águas pluviais do telhado dos prédios. 9.1.1.6.3. Lavar as paredes externas pastilhas, granito, mármore ou pintura. revestidas com 9.1.1.7. ANUALMENTE – uma vez: 9.1.1.7.1. Efetuar lavagem previstas neste Termo. 9.1.1.7.2. 9.1.2. das áreas carpetadas Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias. Áreas Externas - pisos pavimentados: 9.1.2.1. DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado: 9.1.2.1.1. limpeza. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua 9.1.2.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados. 9.1.2.1.3. Varrer as áreas pavimentadas e arruamentos. 9.1.2.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante. 9.1.2.1.5. Executar demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 9.1.2.2. SEMANALMENTE - uma vez: 9.1.2.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.). 9.1.2.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar. 9.1.2.2.3. Executar demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 9.1.2.3. MENSALMENTE - uma vez: 9.1.2.3.1. Limpar paredes externas laterais, revestidas de gressite, utilizando necessariamente os dispositivos de segurança individual ou coletiva. 9.1.2.4. QUADRIMESTRALMENTE - uma vez: 9.1.2.4.1. 9.1.2.5. Aplicar gel repelente para pombo. SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO: 9.1.2.5.1. 9.1.3. Limpar os toldos e a escultura "O Meteorito". Esquadrias Externas: 9.1.3.1. Face externa sem exposição a situação de risco e face interna: 9.1.3.1.1. QUINZENALMENTE - uma vez: 9.1.3.1.1.1. Limpar todos os vidros (faces interna e externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 9.1.3.1.2. MENSALMENTE - uma vez: 9.1.3.1.2.1. Limpar paredes revestidas de gressite. 9.1.3.2. externas laterais, Face externa com exposição a situação de risco: 9.1.3.2.1. SEMESTRALMENTE - uma vez: 9.1.3.2.1.1. Limpar as fachadas envidraçadas (face externa), incluindo todos os vidros e estruturas metálicas, em conformidade com as normas de segurança do trabalho. 9.1.4. Veículos: 9.1.4.1. DIARIAMENTE: 9.1.4.1.1. Lavar um quarto do total dos veículos oficiais pertencentes à frota do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. 10. DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 10.1. Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. 10.2. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no que concerne ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização, assim definidos: 10.2.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. 10.2.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico. 10.2.3. Material de Higiene: papel toalha, papel higiênico, protetor de assento sanitário descartável, sabonete líquido e em tabletes deverão ser de primeira qualidade. 11. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 DA RELAÇÃO MÍNIMA DO MATERIAL A SER UTILIZADO MENSALMENTE MATERIAL UN Aerossol/purificador de ar Un Aerossol/inseticida Un Álcool líquido L Água sanitária L Limpador instantâneo Multiuso (VEJA) L Bucha dupla face Un Balde plástico com capacidade para 10 Un litros Brilha inox aerossol Un Palha de aço industrial Kg Cera concentrada para piso incolor L Flanela branca Mt Desinfetante concentrado (aromatizado) L Disco de polimento 380 mm Un Disco de polimento 440 mm Un Disco removedor 380 (escova de lavagem) Un Disco removedor 440 Un Disco para brilho 380 Un Estalok nº 380 UN Estalok nº 440 UN Disco para lavagens nº 380 UM Disco para lavagens nº 440 UN Desodorizante sanitário, caixa com 24 Cx unidades (refil) Escova de nylon Un Flanela branca Un Limpa vidro L Luvas de borracha antialérgica com verniz Par silver, (P, M, G e EG) Lustra móveis, 200 ml Un Óleo de peroba Un Papel higiênico, extrafino com folha dupla Rolo de primeira qualidade, com 250 m Papel higiênico, extrafino com folha dupla Rolo de 1º qualidade, com 30 metros Papel toalha, 03 dobras, macio, de cor Fardo QTDE 105 12 112 350 300 150 10 24 10 300 10 250 15 20 5 5 5 17 6 17 6 520 12 150 50 60 36 48 1.40 0 500 600 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 branca, fardo, isento de resíduos tóxicos, boa capacidade de absorção, inodoro, com 2.400 folhas, de primeira qualidade Pano para limpeza de chão (saco) Polidor de metal, 250 ml, caixa com 24 unidades Polidor de prata Pá de lixo, em plástico Palha de aço nº 02 Querosene Cera de Carnaúba (PISO) Rodo de 60 cm c/cabo Rodo de 40 cm c/cabo Rodo de 90 cm c/cabo Raticida – caixa com 20 envelopes de 20g Gel repelente (pombo) Detergente neutro Sabonete em barra com glicerina, de 90g Sabão neutro, caixa com 50 pedaços Saco de lixo de 150 litros na cor branca Saco de lixo de 60 litros na cor branca Saco de lixo de 40 litros na cor branca Saco de lixo de 100 litros na cor preta 52 Saco de lixo de 40 litros na cor preta Un 53 Saco de lixo de 60 litros na cor preta Un 54 55 NPF 2.000 ( SOLUPAN) Sabonete em gel "Suma Serpt", refil com 800 ml Sabonete em gel, várias fragrâncias, refil com 800 ml Bisnagas p/tingimento nas cores verde, vermelha e amarela Vassoura de pêlo de 40 cm c/cabo Vassoura de pêlo de 60 cm c/cabo Vassoura para sanitário Vassoura de piaçava Vaselina líquida Tela desodorizante para urinóis de parede (várias fragrâncias) Espuma limpadora instantânea para limpeza de couros Eliminador de odores para tecidos e tapetes Álcool antisséptico em gel L Un 24 20 2 5 25 25 16 6 1 4 300 20 4 300 300 300 4.10 0 2.00 0 2.00 0 50 12 Un 450 Un 36 Un Un Un Un L Un 10 10 12 20 5 300 Un 24 Un 24 Un 50 33 34 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 67 Un Cx 200 1 Un Un Kg L L Un Un Un Cx Un L Un Cx Un Un Un Un 68 69 70 71 72 Cera de carnaúba para carro, lata de 250 gramas. Shampoo para lavar carro Tinta de pintura para pneus ("pretinho") Refil odorizador de ambiente 300 ml-3.000 sprays Refil limpador e odorizador de mictório 300 ml-3.000 sprays Lata 12 L L Un 15 15 83 Un 63 11.1. Nota: Os produtos químicos deverão estar registrados junto ao Ministério da Saúde e notificados na ANVISA. 12. DA RELAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS NOVOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 EQUIPAMENTO QTDE Aspirador de pó médio 20 Aspirador robot para água e pó semi-industrial 4 Enceradeira nº 380 17 Enceradeira nº 440 6 Máquina para lavar carpetes 1 Máquina lava jato quente e frio ref. HDS 800 1 superjet Vaporetto médio 1 Carrinho para lixo em fibra com tampa e roda com 2 câmara de ar, cap. 200 litros Carrinho Mop funcional completo 31 Carrinho funcional com haste vertical e dois 10 baldes, cap. 25 litros Kit multiuso completo para lavar vidros, paredes e 10 azulejos Escada com 5 degraus em alumínio 5 Escada com 6 degraus em alumínio 5 Escada com 7 degraus em alumínio 10 Escada elástica em alumínio com 10 degraus 2 Extensão com 30 metros 8 Extensão com 50 metros 3 Mangueira com 50 metros com bico 1 Mangueira com 100 metros com bico 1 Tambor plástico com capacidade para 200 litros 2 Cinto de segurança tipo pára-quedista 5 Jaú/balancim para limpeza externa de vidros 2 Dispensador para sabonete *20 Dispensador para papel higiênico *20 Dispensador para papel toalha *20 Dispensador para protetor descartável de assento *50 27 28 29 30 sanitário Dispensador para álcool em gel Dosador para produtos concentrados Aparelho odorizador de ambiente automático confeccionado em plástico polipropileno, sistema inteligente, deixa o aparelho em estado de espera após 12 horas de uso, voltando a funcionar após 12 horas, funciona com 02 pilhas AA- alcalina. Refil limpador e odorizador de mictório 300 ml3.000 sprays agem na origem do mau cheiro sem mascará-lo, fórmula exclusiva que contribui na eliminação das crostas de gordura do encardimento do mictório, rendimento esperado de 16 dias, se usado de 7¹/² minutos, 32 dias se usado de 15 em 15 minutos e 62 dias se usado de 30 em 30 minutos. *50 *2 82 60 12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades acima estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. 12.2. (*) Os dispensadores e dosadores, em geral, são fornecidos pelo fabricante do produto, sem ônus para a empresa contratada. 13. ITEM 01 02 03 04 DA RELAÇÃO DE UNIFORMES DESCRIÇÃO Uniforme para servente (calça, blusa, meia e tênis de boa qualidade) Uniforme para lavador de veículo (calça, blusa, avental em napa, meia e bota de cano longo) Uniforme completo para supervisor (calça, blusa, meia e sapato de couro) Uniforme completo para encarregado (calça, blusa, meia e sapato de couro) QTDE (por pessoa) 2 2 2 2 13.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, confeccionadas com tecido e/ou material de qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 13.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 13.3. Os uniformes deverão ser fornecidos na periodicidade indicada no documento coletivo de trabalho, ou, extemporaneamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, caso seja verificado desgaste dos mesmos ou que se encontram fora dos padrões mínimos de apresentação. 13.4. O primeiro conjunto de uniformes deverá estar disponível até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo resultará na aplicação de penalidade. 13.5. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados contra recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser encaminhada ao Gerente do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega. 14. DO HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO 14.1. Os serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência serão prestados de segunda a sexta-feira, em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a oito horas e quarenta e oito minutos diários no intervalo compreendido entre as 07:00 e as 21:00 horas, segundo a conveniência exclusiva da Administração. 14.2. Os serviços serão executados no Palácio Itamaraty, nos seus Anexos I e II, no Instituto Rio Branco (SAFS, Q. 5, lotes 2 e 3) e nas dependências da ABC - Agência Brasileira de Cooperação, que ocupa as salas 401, 404, 405 e 408 do Edifício Via Office (SAFS, Q. 2, lote 2). 15. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com os demais exigidos no Edital de Licitação: 15.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1,00 (um inteiro). 15.1.2. Demonstrativo de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. 15.1.3. 15.1.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 15.1.5. Declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no item 15.1.4 acima, observados os seguintes requisitos: 15.1.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social. 15.1.5.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a Licitante deverá apresentar justificativas. 15.1.6. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 15.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1. Para efeito de qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com os demais exigidos no Edital de Licitação: 16.1.1. Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a Licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços compatíveis com aqueles que constituem o objeto do presente Termo de Referência. 16.1.1.1. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório. 16.1.1.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 16.2. Nos termos do permissivo contido no art. 19, § 5º Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, os licitantes interessados em participar do certame deverão ainda: 16.2.1. Comprovar que tenham executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. 16.2.1.1. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no item 16.2.1 acima, será aceita a soma de atestados. 16.2.2. Declarar que instalará escritório em Brasília (DF), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir do início da vigência do Contrato. 16.2.3. Comprovar, em caso de contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 16.2.4. Comprovar, em caso de contratação de serviços continuados com quantidade de postos igual ou inferior a 40 (quarenta), que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. 16.2.4.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 16.2.4.2. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 17. DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL 17.1. Em atendimento ao Art. 2º do Decreto 2.031, de 11 de outubro de 1996, e de acordo com a Portaria n.º 25, de 1º de abril de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), o preço máximo aceitável para a presente licitação será de: Tipo Área Interna Área Externa Esquadria Externa – Face interna / Face externa sem exposição a situação de risco Fachada Envidraçada e Face externa com exposição a situação de risco Produtividade (m2/homem/dia) 600 1.200 220 R$/m2 110 0,37 5,74 2,87 1,31 17.2. No que tange especificamente ao Palácio Itamaraty e conforme explicitado no item 7.5 deste Termo de Referência, o preço máximo aceitável para a presente licitação será de: Tipo Área Interna Área Externa Esquadria Externa – Face interna / Face externa sem exposição a situação de risco Fachada Envidraçada e Face externa com exposição a situação de risco 18. R$/m2 Produtividade (m2/homem/dia) 300 600 110 11,48 5,74 2,62 55 0,74 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 18.1. As licitantes deverão apresentar demonstrativo índices de saúde financeira abaixo relacionados: dos 18.1.1. Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 2, nos termos do Acórdão TCU nº 336/2003. 18.1.2. Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,5, nos termos do Acórdão TCU nº 336/2003. 18.1.3. Índice de Endividamento igual ou menor que 0,5. 18.1.3.1. A exigência se justifica pelo histórico das contratações de serviços de limpeza e conservação efetuadas pelo Ministério das Relações Exteriores ao longo dos anos, onde se observou, reiteradas vezes, a incapacidade das empresas contratadas de cumprir integralmente o instrumento contratual em virtude de sua precária saúde financeira, ocasionando rescisões prematuras por inadimplemento e conseqüentes contratações emergenciais, com sérios prejuízos à Administração. 19. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS 19.1. Os valores médios estimados (mensal e anual) da prestação dos serviços ora definidos compõem o Anexo III do presente Termo de Referência, conforme pesquisa de preços efetuada no mercado. 20. 20.1. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA A contratada se obrigará a: 20.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal. 20.1.2. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento aos serviços, conforme previsto em documento contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, faltas ao serviço, licença maternidade ou paternidade e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Ministério das Relações Exteriores. 20.1.3. Substituir, no prazo de até 2 (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 20.1.4. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 20.1.5. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 20.1.6. Empregar mão-de-obra preparada para o desempenho das funções, devendo os empregados ser portadores de carteira de saúde atualizada e realizar exames médicos periódicos. 20.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 20.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 20.1.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 20.1.10. Manter os empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, fazendo com que se sujeitem às normas disciplinares do Ministério. 20.1.11. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 20.1.12. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários e responsabilizar-se por todas as despesas referentes a encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer ônus referentes aos serviços contratados. 20.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência legal para o exercício da atividade objeto deste Termo de Referência, como também por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados quando em serviço, devendo fazer constar em sua proposta declaração de cumprimento deste item. 20.1.14. Acatar todas as orientações do setor competente do Ministério, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal e do efetivo contratado, devendo também prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 20.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo Ministério, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração, ou ainda incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 20.1.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência. 20.1.17. Supervisionar e orientar seus empregados, visando ao fiel desempenho das atividades contratadas, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados. 20.1.18. Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao próprio Ministério, ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que reste comprovada a responsabilidade. 20.1.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Ministério. 20.1.20. Manter encarregado responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para representar a empresa nos assuntos relativos à fiel execução do contrato, sendo necessária sua presença durante o expediente. 20.1.21. Fornecer aos empregados os uniformes e seus complementos, confeccionados com material de boa qualidade e com as especificações descritas no item 13 acima, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou a cada 6 (seis) meses, mantendo-os sempre em perfeitas condições, substituindo-os imediatamente por outros novos quando apresentarem indícios de desgaste. 20.1.21.1. A contratada se obriga a aceitar alteração na especificação das cores ou ainda outras mudanças de pequeno porte, desde que não impliquem em variação dos custos. 20.1.22. Apresentar Atestados de Bons Antecedentes referentes a todos os empregados utilizados no âmbito deste Termo de Referência, por ocasião da assinatura do contrato. 20.1.22.1. Encaminhar ao gestor do contrato, mediante recibo e a cada seis meses, a renovação dos atestados acima referidos. 20.1.23. Relatar ao Ministério das Relações Exteriores, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos serviços, veículos e/ou instalações onde houver prestação dos serviços. 20.1.24. Manter, durante a execução dos serviços e de forma compatível com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 20.2. A contratada se obriga ainda a: 20.2.1. Indicar um preposto, que terá a incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos na execução dos serviços. 20.2.2. Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Chefe do Setor de Portaria e Limpeza (SPL) do Ministério das Relações Exteriores, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho. 20.2.3. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 20.2.4. Responsabilizar-se por danos pessoais ou patrimoniais causados a servidores e a terceiros, assim como por danos patrimoniais causados ao Ministério das Relações Exteriores por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados ou prepostos. 20.2.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possíveis demandas nas esferas trabalhista, civil ou penal relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência. 20.2.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração. 20.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 20.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 20.2.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 20.2.10. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 20.2.10.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações: 20.2.10.1.1. 13º (décimo terceiro) salário; 20.2.10.1.2. Férias e um terço constitucional de férias; 20.2.10.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e 20.2.10.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008). 20.2.10.2. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008. 20.2.10.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica. 20.2.10.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 20.2.10.5. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços. 20.2.10.6. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados. 20.2.10.7. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. 20.2.10.8. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na contadepósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 20.2.10.9. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos. 20.2.10.10. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 20.2.10.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 20.2.11. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20.2.11.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 20.2.12. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e às obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 20.2.12.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas. 20.2.12.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado. 20.2.12.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 20.2.13. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008. 20.2.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 20.2.14.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. 20.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 20.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 20.2.17. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 20.2.18. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 20.2.18.1. Para efeito de comprovação da comunicação, contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado a à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 20.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.2.20. Atender as providências abaixo relacionadas, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato: 20.2.20.1. Fornecer relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. 20.2.20.2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada. 20.2.20.3. Apresentar exames médicos admissionais dos empregados alocados à prestação dos serviços que constituem o objeto do presente Termo de Referência. 20.2.20.4. Entregar cronograma de distribuição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), se aplicável, acompanhado dos respectivos recibos de entrega do primeiro lote, devidamente firmados. 20.2.20.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento dos empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 20.2.21. Apresentar, subsequente ao da documentos, quando até o 30º (trigésimo) dia do mês prestação dos serviços, os seguintes não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 20.2.21.1. Prova Social. de regularidade relativa à Seguridade 20.2.21.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. 20.2.21.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada. 20.2.21.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. 20.2.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente pelo site www.tst.jus.br/certidao. 20.2.22. Encaminhar MENSALMENTE, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos: 20.2.22.1. Resumo dos serviços prestados, cujos lançamentos deverão coincidir com aqueles constantes da documentação fiscal apresentada. 20.2.22.2. Guia do Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo comprovante de pagamento, do qual deverá constar o mesmo número do código de barras da GRF. 20.2.22.3. Formulários da GFIP/SEFIP dos quais constem exclusivamente os empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante. 20.2.22.4. Guia de Previdência comprovante de pagamento. Social (GPS) e respectivo 20.2.22.5. Folha de Pagamento da qual constem exclusivamente os empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante. 20.2.22.6. Comprovante de depósito dos salários, que deverão estar disponíveis para saque no 5º (quinto) dia útil de cada mês. 20.2.22.7. Recibos alimentação. 20.2.22.8. Recibos transporte. referentes referentes à concessão à concessão de auxíliode vale- 20.2.22.9. Aviso prévio de férias, firmado pela Contratada e pelo respectivo empregado em data não inferior a 30 (trinta) dias do início do período de gozo, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho. 20.2.22.10. Comprovante de pagamento do terço de férias, no primeiro período aquisitivo, com data não inferior a 2 (dois) dias do início do período aquisitivo. 20.2.22.10.1. Aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ao teor do que dispõe o art. 134, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 20.2.22.11. Documentação relativa a todos os eventuais substitutos, incluindo cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, indicação da função exercida, comprovantes de pagamentos e nome do empregado substituído, com a devida justificativa. 20.2.23. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos: 20.2.23.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado. 20.2.23.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Contratante. 20.2.23.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários. 20.2.23.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, referente a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado. 20.2.23.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 20.2.24. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 20.2.24.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria. 20.2.24.2. Guias previdenciária e contratuais. de do recolhimento da FGTS referentes às contribuição rescisões 20.2.24.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado. 20.2.24.4. Exames dispensados. médicos demissionais dos empregados 20.2.25. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, deverão ser apresentados os documentos enumerados no item 20.2.20. 20.2.26. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas constantes do item 20.2.22 em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório competente ou por servidor da Administração. 20.2.27. A Administração deverá analisar a documentação apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o comprovado recebimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 20.2.28. Em caso de indício de irregularidade no das contribuições previdenciárias, os fiscais ou contratos de serviços com dedicação exclusiva de deverão oficiar ao Ministério da Previdência Receita Federal do Brasil – RFB. recolhimento gestores de mão de obra Social e à 20.2.29. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego. 20.2.30. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos estabelecidos neste Termo de Referência não transfere a responsabilidade de seu adimplemento à Administração contratante, nem pode tampouco onerar o objeto do respectivo contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante. 21. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA 21.1. A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a: 21.1.1. Prestar, correta e rigorosamente, os serviços contratados, bem como arcar integralmente com as responsabilidades decorrentes, nos termos da legislação vigente. 21.1.2. Cumprir todas as orientações da Divisão de Serviços Gerais para o fiel cumprimento dos serviços. 21.1.3. Executar diretamente os serviços contratados, transferência de responsabilidades ou subcontratações autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores. sem não 21.1.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, e treinar os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos previstos na legislação vigente ou que venham a ser criados, inclusive os encargos sociais, benefícios e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora. 21.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, o mesmo índice de produtividade utilizado em sua proposta inicial. Qualquer alteração desse índice deverá ser precedida de entendimento formal com a Administração. 21.1.6. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, apólice de seguro contra acidentes de trabalho em favor dos limpadores de fachada externa com exposição ao risco (operadores de balancim), mantendo-a válida durante todo o período de vigência do contrato. 21.1.7. Fornecer de uma única vez, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, todo o material necessário à prestação dos serviços nos 30 (trinta) dias subsequentes. 21.1.7.1. Fica facultada ao Ministério das Relações Exteriores, após notificação à empresa, a aquisição dos materiais relacionados neste Termo de Referência e não entregues, bem como efetuar a glosa correspondente ao dispêndio efetuado com a aquisição dos materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 21.1.8. Manter sempre abastecidos, com pelo menos metade da capacidade, todos os dispensadores de papel higiênico, papel toalha, sabonete em gel, protetor descartável para assento sanitário e álcool em gel. O não cumprimento do ora estipulado implicará na aplicação de penalidade. 21.1.9. Manter nas dependências do Ministério das Relações Exteriores todos os equipamentos e utensílios necessários à perfeita realização dos serviços e em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas e os elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. A manutenção dos mesmos é de responsabilidade da contratada. 21.1.10. Identificar todos os seus equipamentos e utensílios, de modo a evitar que sejam confundidos com similares de propriedade da Administração. 21.1.11. Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários aprovados pelo órgão governamental competente, de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não causem danos às pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computadores, de água e de esgoto, substituindo as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade. 21.1.12. Ensejar a fiscalização diária, pelo Setor de Guarda e Proteção (SGP) do Ministério das Relações Exteriores, do lixo retirado do interior dos edifícios. 21.1.13. Fornecer e operar jaús/balancins cujo projeto tenha sido elaborado por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), ficando certo que a responsabilidade sobre sua segurança e funcionalidade é da contratada, que deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pela autarquia. 21.1.13.1. Os jaús/balancins deverão operar com a qualidade, a tecnologia e a segurança adequadas, não devendo ocasionar risco às pessoas, nem tampouco danos às estruturas e/ou instalações existentes, correndo por conta da contratada qualquer reparação que eventualmente venha a se fazer necessária. 21.1.14. Seguir as instruções e assumir as responsabilidades previstas no item 7.4.2.4. 22. 22.1. DAS VEDAÇÕES É terminantemente vedado à Contratada: 22.1.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo prévia e expressa autorização do Ministério das Relações Exteriores. 22.1.2. A contrato. subcontratação para a execução do objeto deste 22.1.3. A contratação de qualquer servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ministério, durante a vigência deste contrato. 22.1.4. A retirada, das dependências do Ministério, de quaisquer materiais, ferramentas e utensílios eventualmente alocados à prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de não atenderem às especificações exigidas, mediante prévia e expressa notificação da fiscalização. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 23.1. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 23.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 23.3. Providenciar em tempo hábil, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais ou, na impossibilidade desta, por unidade administrativa superior, as decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato. 23.4. Notificar por escrito à empresa a eventuais imperfeições na execução dos serviços. ocorrência de 23.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução das tarefas, permitindo o livre acesso dos empregados da empresa aos locais de execução dos serviços. 23.6. Comunicar à empresa, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na Administração ou endereço para a cobrança, bem como qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato. 23.7. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o representante ou preposto da empresa. 23.8. Prestar as informações e venham a ser solicitados pela empresa. os 23.9. Não interferir na contratação trabalhar na empresa contratada. esclarecimentos de pessoas que para 23.10. Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na contratação de empregados no Serviço Público, em relação àqueles que serão alocados no Ministério. 23.11. Não exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 23.12. Evitar promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado. 23.13. Disponibilizar instalações com armários guarda-roupas. sanitárias e vestiários 23.14. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 23.15. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista. 23.16. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, alínea "d", inciso I e §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG). 23.17. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG). 24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 25. DA SUBCONTRATAÇÃO 25.1. É vedada a subcontratação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência. 26. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 26.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. 26.1.1. Para efeito do disposto acima, considera-se: 26.1.1.1. Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. 26.1.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. 26.1.1.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. 26.2. O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle execução dos serviços e do contrato. a da 26.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008. 26.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 26.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, quando for o caso. 26.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 26.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-seá, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008. 26.9.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 26.10. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização. 26.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. 26.10.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 26.10.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização. 26.11. O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de valetransporte e auxílio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização. 26.11.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos pelo menos uma vez. 26.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 26.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 15 (quinze) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: 26.14.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria. 26.14.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais. 26.14.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado. e 26.14.4. Exames dispensados. médicos demissionais dos empregados 26.15. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 26.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.17. Caberá ao gestor do contrato atestar o recebimento dos serviços descritos na Nota Fiscal / Fatura, para fins de liquidação e pagamento. 27. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 27.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 27.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 27.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 27.3. O eventual garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 27.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 27.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 27.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 27.5.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 27.5.3. Multas moratórias Contratante à Contratada. e punitivas aplicadas pela 27.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 27.5.4.1. Em caso de opção pela modalidade "segurogarantia", serão consideradas nulas de pleno direito quaisquer cláusulas limitadoras ou excludentes de responsabilidade da seguradora pelo pagamento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, cabendo à Contratada a contratação de cobertura adicional nesse sentido, se necessário. 27.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 27.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 27.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 27.9. O Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 27.9.1. Caso fortuito ou força maior. 27.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais. 27.9.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração. 27.9.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 27.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 27.11. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 27.11.1. O termo de ajuste e seus eventuais aditivos deverão conter provisão expressa de que a garantia prevista no item 27.1 deste Termo de Referência somente será liberada diante da comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes da contratação. 27.11.1.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, a teor do que dispõem os arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, assim como de autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 27.12. Será considerada extinta a garantia: 27.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 27.12.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 28. DAS PENALIDADES 28.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 28.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 28.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 28.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 28.2.3. fraudar na execução do contrato; 28.2.4. comportar-se de modo inidôneo; 28.2.5. cometer fraude fiscal; 28.2.6. não mantiver a proposta. 28.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, assegurada a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, observando a gravidade das faltas cometidas: 28.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 28.3.2. Multa. 28.3.2.1. Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa do Adjudicatário em assiná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após regularmente convocado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação. 28.3.2.2. Compensatória de 20% vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 28.3.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 28.3.2.3. Moratória, no percentual de até 1% (um por cento) do valor mensal vigente do Contrato, por falta e/ou dia de inadimplência, até o limite de 20% (vinte por cento). 28.3.2.3.1. A progressão e o grau desta penalidade obedecerão ao estabelecido no Anexo I deste Termo de Referência. 28.3.2.3.2. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato. 28.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Ministério das Relações Exteriores pelo prazo de até 2 (dois) anos, a ser fixada pela autoridade competente. 28.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 28.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença apurada, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 28.5. A sanção estabelecida no subitem 28.3.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 28.6. Na dosimetria da aplicação das sanções estabelecidas neste Termo de Referência, são assim consideradas as possíveis faltas cometidas pela Contratada: 28.6.1. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pelo inadimplemento parcial de obrigações de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito das quais a regular prestação dos serviços não reste inviabilizada. 28.6.2. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da Contratada. 28.6.3. FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar com a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caracterizando-se por inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato, conduta culposa ou dolosa da Contratada. em decorrência de 28.7. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados e das contribuições previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do valetransporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 28.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratada que: 28.8.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 28.8.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 28.8.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 28.9. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação, pela Administração, de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade. 28.10. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores. 28.11. O valor das eventuais multas poderá ser descontado da Fatura ou de quaisquer créditos existentes a favor da Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será objeto de cobrança na forma facultada pela Lei. 28.12. As penalidades eventualmente cominadas terão registro obrigatório no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 28.3.4, a apenada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 28.13. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 28.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 28.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 28.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 29. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 29.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termos Aditivos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 29.2. Nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 29.3. A Contratada iniciará a prestação dos serviços no dia da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 30. DO PAGAMENTO 30.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados da comprovada apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração, que corresponderá aos serviços executados no mês-calendário precedente. 30.1.1. A Nota Fiscal / Fatura relativa aos serviços executados deverá ser entregue no Protocolo da Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 805, em Brasília, Distrito Federal. 30.2. O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a Contratada não efetivou os serviços na sua totalidade ou de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. 30.3. O pagamento somente poderá ser efetuado Contratada estiver em situação regular junto ao SICAF. se a 30.4. A Contratada deverá indicar, na documentação fiscal apresentada, o nome do banco e os números de agência e conta bancária onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas. 30.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. 30.6. O pagamento dos valores referentes a férias e décimo terceiro salário dos empregados da Contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 30.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor Contratada estarão sujeitos, no que couber, à retenção, fonte, dos seguintes tributos: 30.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. 30.7.2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. 30.7.3. Contribuição Social – COFINS. para o Financiamento da da na Seguridade 30.7.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 30.7.5. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 30.7.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 do Governo do Distrito Federal. 30.8. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 30.9. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 30.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 30.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 30.12. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 30.13. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 30.14. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 30.14.1. Não produziu os resultados acordados. 30.14.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida. 30.14.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 30.15. Será considerada data do pagamento o dia constar como emitida a ordem bancária para pagamento. em que 30.16. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 30.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 30.17.1. O prazo poderá ser prorrogado período, a critério da contratante. uma vez, por igual 30.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 30.19. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 30.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 30.21. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 30.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. 30.22.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da não sofrerá a retenção tributária quanto contribuições abrangidos por aquele regime, exceções nele previstas. 30.22.2. No apresentação que faz jus referida Lei de prestação de LC 123, de 2006, aos impostos e observando-se as entanto, o pagamento ficará condicionado à de comprovação, por meio de documento oficial, de ao tratamento tributário favorecido previsto na Complementar. 30.22.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da fórmula EM = I x N x VP, onde: 30.22.3.1. EM = Encargos moratórios. 30.22.3.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. 30.22.3.3. VP = Valor da parcela a ser paga. 30.22.3.4. I = Índice de 0,00016438, assim apurado: compensação financeira = 30.22.3.4.1. I = (TX) 30.22.3.4.2. I = (6/100)/365 30.22.3.4.3. I = 0,00016438 30.22.3.4.4. TX = Percentual de taxa anual, equivalente a 6% 31. DA VISTORIA 31.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 2030-9403. 31.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 31.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 31.4. A vistoria se faz imprescindível em vista da necessidade de tomar ciência das condições e do grau de dificuldade inerente à sua adequada execução, além de dirimir dúvidas quando à metodologia de execução dos serviços. 31.4.1. Na ocasião, a Divisão de Serviços Gerais firmará o correspondente Termo de Vistoria, cujo modelo constitui o Anexo II do presente Termo de Referência. 32. DO VALOR ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS 32.1. Os valores médios estimados (mensal e anual) da prestação dos serviços ora definidos compõem o Anexo III do presente Termo de Referência, conforme pesquisa de preços efetuada no mercado. 33. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO 33.1. A Licitante deverá apresentar memória de cálculo dos valores indicados na planilha para cada uma das categorias profissionais relacionadas no presente Termo de Referência. 33.2. Esta planilha deverá ser detalhada, provendo o Contratante das necessárias informações sobre a composição de custos da proposta e sua exequibilidade. 33.3. Modelo da memória de cálculo pode ser encontrado no Anexo IV deste Termo de Referência. 33.4. Instruções para o preenchimento das planilhas: 33.4.1. A Licitante deverá preencher uma planilha para cada categoria profissional, conforme modelo apresentado, que pode ser adaptado segundo as particularidades do serviço e cujos percentuais e valores informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente. 33.5. As planilhas de custos deverão ser apresentadas na forma estabelecida no Anexo III da IN nº 2/2008 da SLTI/MPOG, alterada pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG. 33.6. Deverão ser adotados os índices de produtividade estabelecidos no artigo 44 da IN nº 2/2008 da SLTI/MPOG, alterada pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG, exceto no que diz respeito ao PALÁCIO ITAMARATY, cujos índices de produtividade estão definidos no item 5.5. do presente Termo de Referência. 33.6.1. Deverão ser designados 1 (um) supervisor e encarregados, na proporção de 1 (um) para cada 30 (trinta) serventes ou fração, exceto para as esquadrias externas com exposição a risco, onde a relação será de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro) serventes. 33.7. Para os serviços de limpeza de veículos será adotado o índice de produtividade de 10 (dez) veículos por lavador/dia. 33.7.1. Será lavado diariamente um quarto da frota veículos oficiais do Ministério das Relações Exteriores. de 33.8. A Licitante deverá adequar a sua planilha à respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, vigente no momento da apresentação de sua proposta de preços. 33.9. As alíquotas dos tributos deverão ser lançadas em conformidade com a natureza da Licitante, observando a legislação vigente, em especial a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008, as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso, e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 do Governo do Distrito Federal. 33.10. Consoante o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008, não deverão compor os tributos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por se tratar de tributos de natureza intuitu personae, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). 34. DA PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS 34.1. A Planilha Comparativa de Preços constitui o Anexo V ao presente Termo de Referência. 35. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 35.1. Este Termo de Referência, instruído e revisado com informações prestadas pelo Setor de Contratos (SCT) e pelo Setor de Portaria e Limpeza (SPL), sendo de responsabilidade dos referidos Setores as informações prestadas. Brasília, 14/07/2015 Érika Vanessa S. Souza / Luiz Marques de Lima Oficial de Chancelaria / Assistente de Chancelaria (revisor) Setor de Projeto Básico Divisão de Serviços Gerais Em _____/____________/_______. Aprovo o presente Termo de Referência. (Gustavo Guimarães Campelo) Ordenador de Despesas, Substituto, da Divisão de Serviços Gerais ANEXO I - TABELA DE MULTAS Para efeito de aplicação de multa, são atribuídos graus às infrações, que têm a seguinte correspondência com o valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato, conforme a seguinte tabela: GRAU 1 2 3 4 5 VALOR 0,2% 0,4% 0,6% 0,8% 1,6% INFRAÇÃO 1. 2. 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não prevista nesta tabela de multas, por ocorrência DEIXAR DE: Apresentar qualquer dos documentos exigidos no Edital até o dia 10 do mês da apresentação da nota fiscal/fatura, por documento e por dia (aplica-se cumulativamente com as penalidades previstas no Edital). Comprovar o pagamento do 13 salário dos seus empregados, por dia de atraso. Atender o chamado do MRE em um prazo superior a 2 (duas) horas, por ocorrência e por dia. Cumprir orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos serviços, por ocorrência. Substituir empregado que se apresentar desatento às normas de higiene pessoal, e/ou sem identificação, por empregado e por dia Observar as determinações do Ministério das Relações Exteriores quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios do ministério, por ocorrência Atender convocação do órgão fiscalizador para serviços extraordinários, por ocorrência Cumprir o tocante à comunicação de ocorrências anormais, mencionando a circunstância relevante, por ocorrência INFRAÇÃO GRAU 2 2 5 2 1 1 2 2 2 GRAU 3. 4. 5. 5.1 Manter em serviço número de empregados 1 inferior ao indicado no Edital, por empregado/dia Interromper a execução dos serviços, por dia 5 de paralisação CONSIDERA-SE INFRAÇÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE MULTA, SEM PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Descontar do salário de seus empregados o 1 custo do de qualquer encargo trabalhista de responsabilidade do empregador, por empregado (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.2 Não conceder o intervalo fixado em lei para refeição, por dia/empregado (aplica-se 1 Não conceder o intervalo fixado em lei para repouso e descanso semanal remunerado, por ocorrência/empregado (aplica-se 1 Manter o empregado em serviço além da jornada normal de trabalho ou de prorrogação autorizada em lei, por dia/empregado 1 Deixar de pagar os acréscimos salariais decorrente de lei ou contrato, por ocorrência/empregado (aplica-se 5 Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança no trabalho, por ocorrência (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). Fornecer com atraso ou não fornecer auxíliotransporte aos seus empregados, por dia 1 Fornecer com atraso ou não fornecer auxílioalimentação aos seus empregados ou fornecê-lo em valor inferior ao fixado neste edital, por dia (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). Deixar de pagar salários dos empregados até o quinto dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, em horário bancário, 2 cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.3 cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.4 (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.5 cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.6 5.7 2 (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.8 5.9 5.10 4 5 por ocorrência e por dia (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.11 Não adotar as providências, determinadas no Edital, relativas à Prevenção de Acidentes 5 Não apresentar a Garantia de Execução em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato (multa mensal). Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificadas pelo órgão fiscalizador, por dia 5 (aplica-se cumulativamente com as demais penalidades previstas em Lei). 5.12 5.13 2 ANEXO II – MODELO DE TERMO DE VISTORIA TERMO DE VISTORIA A Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores (DSG/DA/MRE) declara que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ sob ................................................., o neste representada nº ato pelo Sr.............................................................. ....................., procedeu à vistoria das áreas onde serão executados os serviços de ..........................................................., tendo tomado conhecimento de todas as informações e das atuais condições de trabalho, de forma a subsidiar a formulação de sua proposta. Brasília-DF, ......... de ................................ de .............. ................................................................ ....................... (Divisão de Serviços Gerais do MRE) ANEXO III – PREÇOS ESTIMADOS Serviços terceirizados de limpeza, conservação e asseio do Palácio Itamaraty, de seus Anexos I e II, do Instituto Rio Branco e da Agência Brasileira de Cooperação, em Brasília – DF, assim como de seus bens móveis, inclusive veículos oficiais, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE BANCO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 1 Supervisor Administrativo de Limpeza 1 R$ 6.688,35 R$ 6.688,35 R$ 80.260,20 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE BANCO DE PREÇOS VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL Encarregado de Limpeza 2 5 R$ 5.542,25 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE R$ 27.711,25 R$ 332.535,00 BANCO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 3 Servente/ Auxiliar de limpeza 156 R$ 4.230,60 R$ 659.973,60 R$ 7.919.683,20 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, BANCO DE PREÇOS CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 4 Lavador de Carro 2 R$ 3.436,36 R$ 6.872,72 R$ 82.472,64 Valor Total Anual: Valor Total Mensal: R$ 8.414.951,04 R$ 701.245,92 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ANEXO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTINUADA NO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. (Conforme Redação dada pela IN 02 da SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008) Nº Processo Licitação nº Dia _____/_____/________ às _____:_____ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A B C D Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Nº de meses de execução contratual Identificação do Serviço MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS Tipo de Serviço Unidade de Medida O Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) ANEXO III-A MÃO-DE-OBRA MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão-deobra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário mínimo oficial vigente 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado. MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Remuneração Valor (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS A B C D E F G H O Salário Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Hora Noturna Adicional Adicional de Hora Extra Intervalo Intrajornada Outros (especificar) Total de Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 A B C D E F Benefícios mensais e diários Transporte Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) Assistência médica e familiar Auxílio creche Seguro de vida, invalidez e funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 A B C D Insumos Diversos Uniformes Materiais Equipamentos Outros (especificar) Total de Insumos Diversos Valor (R$) Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: 4.1 A B C D Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA % Valor (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O E F G H TOTAL Salário Educação FGTS Seguro Acidente do Trabalho SEBRAE Nota (1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13º Salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade Valor (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento Maternidade C Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade TOTAL Valor (R$) Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado F Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 A B C Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) Férias Ausência por Doença Licença Paternidade MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O D Ausências Legais E Ausência por Acidente de Trabalho F Outros (especificar) Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição TOTAL Quadro-resumo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$) A 13º Salário + Adicional de Férias B Encargos Previdenciários e FGTS C Afastamento Maternidade D Custo de Rescisão E Custo de Reposição de Profissional Ausente F Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos B1. Tributos Federais (especificar) % Valor (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O B2. Tributos Estaduais (especificar) B3. Tributos Municipais (especificar) B4. Outros Tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por Empregado. Nota (2): O valor referente a Tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO III-B Quadro-resumo Do Custo por Empregado Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) E Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Valor Total por Empregado ANEXO III-C Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de Serviço (A) Valor proposto por Empregado (B) I Serviço 1 (indicar) ... Serviço ... (indicar) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II+III+...) ANEXO III-D Qtde. de Empregados por Posto (C) Valor proposto por Posto (D) = (BxC) Qtde. de Postos (E) Valor Total do Serviços (F) = (DxE) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Quadro-demonstrativo – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta Descrição A Valor Proposto por Unidade de Medida* B Valor Mensal do Serviço C Valor Global da Proposta (Valor Mensal do Serviço X nº de Meses do Contrato) Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. (R$) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ANEXO V – PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE BANCO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 1 Supervisor Administrativo de Limpeza 1 R$ 6.688,35 R$ 6.688,35 R$ 80.260,20 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE BANCO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 2 Encarregado de Limpeza 5 R$ 5.542,25 R$ 27.711,25 R$ 332.535,00 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE BANCO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 3 Servente/ Auxiliar de limpeza 156 R$ 4.230,60 R$ 659.973,60 R$ 7.919.683,20 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, BANCO DE PREÇOS MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR TOTAL / MENSAL VALOR TOTAL / ANUAL 4 Lavador de Carro 2 R$ 3.436,36 R$ 6.872,72 R$ 82.472,64 Valor Total Anual: Valor Total Mensal: R$ 8.414.951,04 R$ 701.245,92 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA XXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO, COM A CORRETA PRESERVAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, INTEGRADOS E IMÓVEIS DO PALÁCIO ITAMARATY E DE SEUS ANEXOS. MINUTA CONTRATO Nº XXX/2015 Contratante: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, CEP 70170-900, Brasília/DF, CNPJ/MF: 00.394.536/0006-43, representado pelo Secretário Gustavo Guimarães Campelo, Chefe, substituto, da Divisão de Serviços Gerais, nomeada pela Portaria nº 500, de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU de 17 de setembro de 2014, portador da carteira de identidade nº 337.6507 – SSP/PE e do CPF/MF nº 741.904.904.15 Contratada: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF Nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx – SSP/xx e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada. 109 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo DSG/MRE Nº 09013.000014/2015-19, PREGÃO Nº XX/2015, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 3.555/2000, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 35.2. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação e asseio, com a correta preservação dos bens móveis, integrados e imóveis do Palácio Itamaraty, de seus Anexos I e II, do Instituto Rio Branco e da Agência Brasileira de Cooperação, em Brasília – DF, assim como de seus bens móveis, inclusive veículos oficiais, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços. 1.2. Este termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Fazem parte deste processo, independentemente de transcrição o Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por menor preço global. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE 37.1. A Instrução Normativa nº 2, de 30 de Abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (com as alterações inseridas pela IN nº 3, de 15 de Outubro de 2009), ao 110 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O fixar os parâmetros que devem orientar a contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, define os critérios de mensuração, em disposição assim redigida: Art. 43. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a freqüência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação. Parágrafo único. Os órgãos deverão utilizar as experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão-deobra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores favoráveis à administração pública. (Destacou-se) 37.2. A mencionada Instrução Normativa estabelece em seguida índices de produtividade padronizados a serem observados para a execução dos serviços de limpeza e conservação, verbis: Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a: I - áreas internas: a) Pisos acarpetados: 600 m²; b) Pisos frios: 600 m²; c) Laboratórios: 330 m²; d) Almoxarifados/galpões: 1.350 m²; e) Oficinas: 1.200 m²; f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 800 m². II - áreas externas: a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1.200 m²; b) Varrição de passeios e arruamentos: 6.000 m²; c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1.200 m²; d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1.200 m²; e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1.200 m²; e 111 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2. III - esquadrias externas: a) face externa com exposição a situação de risco: 110 m²; b) face externa sem exposição a situação de risco: 220 m²; c) face interna: 220 m². IV – fachadas envidraçadas: 110 m2, observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330 m2. 37.3. Observa-se que os índices de produtividade enumerados no art. 44, acima transcrito, referem-se às instalações habitualmente encontradas no serviço público, à repartição pública média, considerada em suas condições usuais. 37.4. Essa acepção, contudo, não se aplica ao Palácio Itamaraty, pelas razões de fato a seguir exaradas. 37.4.1. Singularidade Arquitetônica 37.4.1.1. O Palácio Itamaraty, projeto de Oscar Niemayer, considerado patrimônio histórico, é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). 37.4.1.2. Com uma área edificada de cerca de 20.000 m2, é circundado em três de suas quatro faces por um lago, contando ainda com amplos espaços internos, nos quais abundam recursos decorativos e estilísticos como treliças, balaustradas, painéis de tecido, lambris e nichos. 37.4.1.3. Tais características exigem que as equipes trabalhem de uma forma mais meticulosa que a habitual, visando não só assegurar a higienização 112 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O das áreas como também a adequada conservação dos implementos arquitetônicos existentes. 37.4.1.4. Além disso, a limpeza da fachada externa representa um desafio adicional, na medida em que a peculiaridade representada pela existência do lago demanda a montagem, movimentação e desmontagem diária de andaimes, cuja instalação se faz necessária mesmo para os serviços considerados sem exposição de risco, tarefas que consomem grande número de trabalhadores e que afetam significativamente a produtividade do trabalho. 37.4.2. Obras de Arte 37.4.2.1. As instalações do palácio abrigam uma considerável quantidade de obras de arte, todas de elevado valor artístico e histórico, uma vez que o acervo é extremamente representativo da produção artística nacional e contém obras dos mais importantes artistas do país, como Pedro Américo ("O Grito do Ipiranga"), Cândido Portinari, Mary Vieira, Manabu Mabe, Franz Weissmann, Alfredo Ceschiatti e Victor Brecherer, entre outros. 37.4.2.2. A relação de obras é extensa, incluindo tapeçarias, biombos, esculturas, pinturas e vasta coleção de móveis em variados estilos e de diferentes épocas. 37.4.2.3. A adequada limpeza do espaço ocupado por esse acervo demanda o trabalho de profissionais cuidadosos e experientes, devendo ser empreendida em ritmo que não comprometa a integridade das peças. 37.4.2.4. Deverá a empresa vencedora estar comprometida em sempre orientar seus funcionários a cuidar da limpeza vinculada à preservação dos bens históricos do Itamaraty. Para tanto, deverá estar ciente a Contratada de que seus funcionários poderão receber, a qualquer momento da duração do contrato e quantas vezes forem necessárias, orientações/instruções sobre preservação e conservação dos bens. A Contratada também deve estar ciente de que assume total responsabilidade por qualquer dano causado ao patrimônio, seja por limpeza incorreta que cause desgaste químico/mecânico do mesmo, seja por acidentes/danos provocados por seus funcionários. A responsabilidade de reparação assumida compreende a contratação por meio escolha da Contratante 113 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O de profissional Restaurador para reparação dos danos causados, às custas da Contratada. 37.4.3. Eventos 37.4.3.1. O Palácio Itamaraty é utilizado em todos os eventos que envolvem a recepção de dignitários estrangeiros, além de outras comemorações próprias da atividade diplomática. 37.4.3.2. Levantamentos realizados com base em 12 meses do ano de 2014 revelam um total de 78 eventos, cada um deles envolvendo a requisição de 6 profissionais de limpeza para a realização de atividades por um período médio de 6 horas, o que resulta no emprego de 36 homens/hora por evento, ou cerca de 2.800 homens/hora no total. 37.4.3.3. Além disso, como grande parte dos eventos realizados costuma adentrar o período noturno, faz-se necessária a limpeza posterior dos espaços eventualmente utilizados, o que implica em manter equipe de sobreaviso para a sua efetivação, com o conseqüente impacto no volume de horas trabalhadas. 37.4.4. Visitas Guiadas 37.4.4.1. O Palácio Itamaraty, em virtude de sua relevância histórica e arquitetônica, é ponto de contínuo interesse por parte dos turistas que visitam a capital, o que motivou a implantação de visitas guiadas às suas instalações durante as tardes dos dias úteis e nos finais de semana e feriados, ocasião em que se observa um considerável afluxo de visitantes. 37.4.4.2. Como conseqüência, fez-se necessário implantar um plantão de limpeza, com o objetivo de realizar o asseio das áreas visitadas e dos banheiros existentes no percurso, cujo uso é franqueado aos turistas visitantes. 37.5. Considerando as peculiaridades enumeradas e a experiência dos contratos pregressos, ficam definidos os seguintes índices de produtividade, que servirão para nortear a 114 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação a serem prestados na edificação Palácio Itamaraty: I - áreas internas: a) Pisos acarpetados: 300 m2. b) Pisos frios: 300 m2. c) Almoxarifados/galpões: 1.350 m2. d) Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 400 m2. II - áreas externas: a) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m2. III - esquadrias externas: a) face externa, com exposição a situação de risco: 55 m2. b) face externa sem exposição a situação de risco: 110 m2. c) face interna: 220 m2. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DEMANDA DOS SERVIÇOS 38.1. Demanda dos serviços de limpeza: 38.1.1. Áreas internas (m2): Palácio Anexo I Anexo II Rio Branco Via Office Total Piso Frio Acarpetado 5.522,67 19.251,66 17.235,23 1.950,73 174,13 44.134,42 5.482,76 30,02 1.394,97 240,47 1.175,58 8.323,80 Espaço Livre 5.750,77 7.945,99 710,62 647,18 0,00 15.054,56 Almox. / Galpões 2.276,38 7.137,38 1.847,14 448,11 0,00 11.709,01 Oficinas Total 0,00 1.656,46 0,00 0,00 0,00 1.656,46 19.032,58 36.021,51 21.187,96 3.286,49 1.349,71 80.878,25 38.1.2. Áreas externas (m2): 115 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações Passeios e arruamentos Total Palácio Anexo I Anexo II Rio Branco Via Office Total 0,00 4.771,63 0,00 0,00 0,00 4.771,63 1.164,43 0,00 11.793,62 2.449,27 0,00 15.407,32 1.164,43 4.771,63 11.793,62 2.449,27 0,00 20.178,95 38.1.3. Esquadrias externas (m2): Face Externa com Exposição de Risco Face Externa sem Exposição de Risco Face Interna Total 38.2. Palácio Anexo I Anexo II Rio Branco Via Office Total 2.688,88 8.545,42 0,00 79,61 0,00 11.313,91 477,99 1.008,00 2.039,40 440,93 0,00 3.966,32 720,54 1.241,08 281,80 281,80 15.590,09 30.870,32 3.431,87 8.612,48 2.543,40 6.598,74 18.165,90 4.582,80 Notas: 38.2.1. Áreas internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens e varandas. 38.2.2. Áreas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. 38.2.3. Esquadrias externas: compreendem painéis de vidro e janelas (face externa) cujo acesso para limpeza exija 116 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O equipamento especial, assim como painéis de vidro (face interna e externa), janelas e brises que não necessitam de equipamento especial para acesso para limpeza. 38.3. Demanda dos serviços de limpeza de veículos 38.3.1. Quantidade de veículos: 78 (setenta e oito) 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 39.1. Os serviços serão executados segundo a metodologia e a periodicidade a seguir discriminadas: 39.1.1. Áreas Internas - pisos acarpetados, pisos frios e pisos de madeira: 39.1.1.1. DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado: 39.1.1.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc. 39.1.1.1.2. permitida. Lavar os cinzeiros nas áreas onde a prática do tabagismo é 39.1.1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó. 39.1.1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado. 39.1.1.1.5. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia. 117 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.1.1.6. madeira. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de 39.1.1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados. 39.1.1.1.8. Varrer os pisos de cimento. 39.1.1.1.9. Limpar com desinfetantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia. 39.1.1.1.10. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de assento sanitário descartável, sabonete em gel e em barra, sempre que necessário. 39.1.1.1.11. adequados. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos 39.1.1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados. 39.1.1.1.13. Limpar mesas e cadeiras com produtos adequados. 39.1.1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Contratante. 39.1.1.1.15. Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, nos termos do Decreto 5.940 de 25 de outubro de 2006. 39.1.1.1.16. Limpar os corrimãos. 39.1.1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Contratante. 39.1.1.1.18. Executar os demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 39.1.1.2. SEMANALMENTE - uma vez, quando não explicitado: 118 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos. 39.1.1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica e de vidro blindex. 39.1.1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético. 39.1.1.2.4. Lustrar todo o mobiliário com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados. 39.1.1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas. 39.1.1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. 39.1.1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar. 39.1.1.2.8. telefones. Passar pano úmido com desinfetante domissanitário nos 39.1.1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana. 39.1.1.2.10. geral. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em 39.1.1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores etc. 39.1.1.2.12. Limpar as geladeiras, inclusive internamente. 39.1.1.2.13. Executar os demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 119 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.1.3. MENSALMENTE – uma vez: 39.1.1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora. 39.1.1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés. 39.1.1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados. 39.1.1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados. 39.1.1.3.5. Remover manchas de paredes. 39.1.1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, de enrolar, pantográfica, de correr etc.). 39.1.1.3.7. Lavar as áreas de almoxarifado/galpão empregadas para a guarda de veículos. 39.1.1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 39.1.1.4. BIMESTRALMENTE – uma vez: 39.1.1.4.1. Proceder à dedetização e desratização de todas as dependências, com produtos aprovados pelos órgãos competentes, específicos para a eliminação de pragas e insetos prediais tais como: baratas, cupins, ratos etc. 39.1.1.5. 39.1.1.5.1. 39.1.1.6. TRIMESTRALMENTE – uma vez: Limpar as persianas verticais externas ("brise-soleil"). SEMESTRALMENTE – uma vez: 39.1.1.6.1. Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. 39.1.1.6.2. Limpar as calhas de águas pluviais do telhado dos prédios. 120 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.1.6.3. Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura. 39.1.1.7. ANUALMENTE – uma vez: 39.1.1.7.1. Efetuar lavagem das áreas carpetadas previstas neste Termo. 39.1.1.7.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias. 39.1.2. Áreas Externas - pisos pavimentados: 39.1.2.1. 39.1.2.1.1. DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado: Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza. 39.1.2.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados. 39.1.2.1.3. Varrer as áreas pavimentadas e arruamentos. 39.1.2.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Contratante. 39.1.2.1.5. Executar demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 39.1.2.2. SEMANALMENTE - uma vez: 39.1.2.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.). 39.1.2.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar. 39.1.2.2.3. Executar demais serviços considerados necessários e adequados a esta periodicidade. 121 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.2.3. MENSALMENTE - uma vez: 39.1.2.3.1. Limpar paredes externas laterais, revestidas de gressite, utilizando necessariamente os dispositivos de segurança individual ou coletiva. 39.1.2.4. QUADRIMESTRALMENTE - uma vez: 39.1.2.4.1. 39.1.2.5. Aplicar gel repelente para pombo. SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO: 39.1.2.5.1. Limpar os toldos e a escultura "O Meteorito". 39.1.3. Esquadrias Externas: 39.1.3.1. Face externa sem exposição a situação de risco e face interna: 39.1.3.1.1. QUINZENALMENTE - uma vez: 39.1.3.1.1.1. Limpar todos os vidros (faces interna e externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 39.1.3.1.2. MENSALMENTE - uma vez: 39.1.3.1.2.1. gressite. 39.1.3.2. 39.1.3.2.1. Limpar paredes externas laterais, revestidas de Face externa com exposição a situação de risco: SEMESTRALMENTE - uma vez: 39.1.3.2.1.1. Limpar as fachadas envidraçadas (face externa), incluindo todos os vidros e estruturas metálicas, em conformidade com as normas de segurança do trabalho. 39.1.4. Veículos: 122 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 39.1.4.1. DIARIAMENTE: 39.1.4.1.1. Lavar um quarto do total dos veículos oficiais pertencentes à frota do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 40.1. Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. 40.2. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no que concerne ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização, assim definidos: 40.2.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. 40.2.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico. 40.2.3. Material de Higiene: papel toalha, papel 123 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O higiênico, protetor de assento sanitário descartável, sabonete líquido e em tabletes deverão ser de primeira qualidade. 7. CLÁUSULA SETIMA – DA RELAÇÃO MÍNIMA DO MATERIAL A SER ULTILIZADO MENSALMENTE ITEM 01 02 03 04 05 06 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 MATERIAL Aerossol/purificador de ar Aerossol/inseticida Álcool líquido Água sanitária Limpador instantâneo Multiuso (VEJA) Bucha dupla face Balde plástico com capacidade para 10 litros Brilha inox aerossol Palha de aço industrial Cera concentrada para piso incolor Flanela branca Desinfetante concentrado (aromatizado) Disco de polimento 380 mm Disco de polimento 440 mm Disco removedor 380 (escova de lavagem) Disco removedor 440 Disco para brilho 380 Estalok nº 380 Estalok nº 440 Disco para lavagens nº 380 Disco para lavagens nº 440 Desodorizante sanitário, caixa com 24 unidades (refil) Escova de nylon Flanela branca Limpa vidro Luvas de borracha antialérgica com verniz silver, (P, M, G e EG) UN Un Un L L L Un Un Un Kg L Mt L Un Un Un Un Un UN UN UM UN Cx Un Un L Par QTDE 105 12 112 350 300 150 10 24 10 300 10 250 15 20 5 5 5 17 6 17 6 520 12 150 50 60 124 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Lustra móveis, 200 ml Óleo de peroba Papel higiênico, extrafino com folha dupla de primeira qualidade, com 250 m Papel higiênico, extrafino com folha dupla de 1º qualidade, com 30 metros Papel toalha, 03 dobras, macio, de cor branca, fardo, isento de resíduos tóxicos, boa capacidade de absorção, inodoro, com 2.400 folhas, de primeira qualidade Pano para limpeza de chão (saco) Polidor de metal, 250 ml, caixa com 24 unidades Polidor de prata Pá de lixo, em plástico Palha de aço nº 02 Querosene Cera de Carnaúba (PISO) Rodo de 60 cm c/cabo Rodo de 40 cm c/cabo Rodo de 90 cm c/cabo Raticida – caixa com 20 envelopes de 20g Gel repelente (pombo) Detergente neutro Sabonete em barra com glicerina, de 90g Sabão neutro, caixa com 50 pedaços Saco de lixo de 150 litros na cor branca Saco de lixo de 60 litros na cor branca Saco de lixo de 40 litros na cor branca Saco de lixo de 100 litros na cor preta Saco de lixo de 40 litros na cor preta Saco de lixo de 60 litros na cor preta NPF 2.000 ( SOLUPAN) Sabonete em gel "Suma Serpt", refil com 800 ml Sabonete em gel, várias fragrâncias, refil com 800 ml Bisnagas p/tingimento nas cores verde, vermelha e amarela Vassoura de pêlo de 40 cm c/cabo Vassoura de pêlo de 60 cm c/cabo Vassoura para sanitário Un Un 36 48 Rolo 1.400 Rolo 500 Fardo 600 Un Cx Un Un Kg L L Un Un Un Cx Un L Un Cx Un Un Un Un Un Un L Un Un Un Un Un Un 200 1 24 20 2 5 25 25 16 6 1 4 300 20 4 300 300 300 4.100 2.000 2.000 50 12 450 36 10 10 12 125 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 61 62 63 64 65 67 68 69 70 71 72 Vassoura de piaçava Vaselina líquida Tela desodorizante para urinóis de parede (várias fragrâncias) Espuma limpadora instantânea para limpeza de couros Eliminador de odores para tecidos e tapetes Álcool antisséptico em gel Cera de carnaúba para carro, lata de 250 gramas. Shampoo para lavar carro Tinta de pintura para pneus ("pretinho") Refil odorizador de ambiente 300 ml-3.000 sprays Refil limpador e odorizador de mictório 300 ml-3.000 sprays Un L Un Un Un Un Lata L L Un Un 20 5 300 24 24 50 12 15 15 83 63 41.1. Nota: Os produtos químicos deverão estar registrados junto ao Ministério da Saúde e notificados na ANVISA. 7.2 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades acima estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. CLÁUSULA OITO - DO VALOR DO CONTRATO 8.1. O valor mensal estimado (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 8.2. O valor global estimado (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). do do contrato contrato é de é R$ de xxxxxxxxxxxxxxx R$ xxxxxxxxxxxx 8.3. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 8.4. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, 126 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 8.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 07122211820000001, Elemento de Despesa nº 339039, Nota de Empenho nº 2015NEXXXXXX, emitida em XXX de XXXXXX de 2015 9.2. As despesas para os exercícios futuros correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 44.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados da comprovada apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração, que corresponderá aos serviços executados no mês-calendário precedente. 44.1.1. A Nota Fiscal / Fatura relativa aos serviços executados deverá ser entregue no Protocolo da Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 805, em Brasília, Distrito Federal. 44.2. O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a Contratada não efetivou os serviços na sua totalidade ou de acordo com as especificações constantes do Termo de 127 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Referência. 44.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se a Contratada estiver em situação regular junto ao SICAF. 44.4. A Contratada deverá indicar, na documentação fiscal apresentada, o nome do banco e os números de agência e conta bancária onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas. 44.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. 44.6. O pagamento dos valores referentes a férias e décimo terceiro salário dos empregados da Contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 44.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada estarão sujeitos, no que couber, à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 44.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. 44.7.2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. 128 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 44.7.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. 44.7.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 44.7.5. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 44.7.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 do Governo do Distrito Federal. 44.8. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 44.9. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se 129 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 44.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 44.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 44.12. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 44.13. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela 130 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 44.14. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada : 44.14.1. Não produziu os resultados acordados. 44.14.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida. 44.14.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 44.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 44.16. Antes de cada pagamento à Contratada , será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 44.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada , será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 131 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O defesa. 44.17.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 44.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada , bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 44.19. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 44.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 44.21. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF. 44.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção 132 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. 44.22.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. 44.22.2. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 44.22.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da fórmula EM = I x N x VP, onde: 44.22.3.1. EM = Encargos moratórios. 44.22.3.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. 44.22.3.3. VP = Valor da parcela a ser paga. 44.22.3.4. apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim 133 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 44.22.3.4.1. I = (TX) 44.22.3.4.2. I = (6/100)/365 44.22.3.4.3. I = 0,00016438 44.22.3.4.4. TX = Percentual de taxa anual, equivalente a 6% 11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de termos aditivos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 11.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 11.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 11.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite; 11.3.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos; 11.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 134 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 11.3.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 11.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA 12.1. A Administração providenciará a publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, condição indispensável para sua eficácia. 13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO 13.1. Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 13.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 13.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datasbase diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 135 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 13.2. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato. 13.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.2.2. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo. 13.2.3. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 13.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano, para a primeira repactuação, será contado: I - a partir da data limite para a apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; II – da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 13.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 13.4. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 136 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O que fixar os novos custos de mão-de-obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 13.4.1. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 13.4.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital. 13.4.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão. 13.4.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 13.5. Ao solicitar a repactuação, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma: 13.5.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos; 13.5.2. Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 13.5.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 137 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 13.5.2.2. As particularidades do contrato em vigência; 13.5.2.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 13.5.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 13.5.2.5. Índice específico ou setorial, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. 13.6. O órgão Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. 13.7. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 13.7.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 13.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 138 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 13.8.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos. 13.9. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO REAJUSTE 14.1. dos Será admitida, por solicitação da Contratada, o reajuste preços dos materiais continuados contratados, empregados na prestação dos serviços de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 2.271/1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008. 14.1.1.O reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 14.2. Conforme o artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da apresentação da proposta. 139 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 49.1. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 49.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 49.3. Providenciar em tempo hábil, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais ou, na impossibilidade desta, por unidade administrativa superior, as decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato. 49.4. Notificar por escrito à empresa a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços. 49.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução das tarefas, permitindo o livre acesso dos empregados da empresa aos locais de execução dos serviços. 49.6. Comunicar à empresa, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na Administração ou endereço para a cobrança, bem como qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato. 49.7. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o representante ou preposto da empresa. 140 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 49.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa. 49.9. Não interferir na contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada . 49.10. Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na contratação de empregados no Serviço Público, em relação àqueles que serão alocados no Ministério. 49.11. Não exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada , reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 49.12. Evitar promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da Contratada , mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado. 49.13. Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários com armários guarda-roupas. 49.14. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada , de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 49.15. Não permitir que os empregados da Contratada 141 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista. 49.16. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, alínea "d", inciso I e §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG). 49.17. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada , em conformidade com o art. 36, §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG). 16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 50.1. A Contratada se obrigará a: 50.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do 142 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal. 50.1.2. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento aos serviços, conforme previsto em documento contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, faltas ao serviço, licença maternidade ou paternidade e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Ministério das Relações Exteriores. 50.1.3. Substituir, no prazo de até 2 (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 50.1.4. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 50.1.5. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta. 143 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.1.6. Empregar mão-de-obra preparada para o desempenho das funções, devendo os empregados ser portadores de carteira de saúde atualizada e realizar exames médicos periódicos. 50.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 50.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 50.1.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 50.1.10. Manter os empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, fazendo com que se sujeitem às normas disciplinares do Ministério. 50.1.11. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 50.1.12. Fornecer aos empregados os equipamentos de 144 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O segurança necessários e responsabilizar-se por todas as despesas referentes a encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer ônus referentes aos serviços contratados. 50.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência legal para o exercício da atividade objeto do Termo de Referência, como também por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados quando em serviço, devendo fazer constar em sua proposta declaração de cumprimento deste item. 50.1.14. Acatar todas as orientações do setor competente do Ministério, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal e do efetivo contratado, devendo também prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 50.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo Ministério, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração, ou ainda incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 50.1.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo 145 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência. 50.1.17. Supervisionar e orientar seus empregados, visando ao fiel desempenho das atividades contratadas, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados. 50.1.18. Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao próprio Ministério, ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que reste comprovada a responsabilidade. 50.1.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Ministério. 50.1.20. Manter encarregado responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para representar a empresa nos assuntos relativos à fiel execução do contrato, sendo necessária sua presença durante o expediente. 50.1.21. Fornecer aos empregados os uniformes e seus complementos, confeccionados com material de boa qualidade e com as especificações descritas no item 13 acima, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção 146 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou a cada 6 (seis) meses, mantendo-os sempre em perfeitas condições, substituindo-os imediatamente por outros novos quando apresentarem indícios de desgaste. 50.1.21.1. A contratada se obriga a aceitar alteração na especificação das cores ou ainda outras mudanças de pequeno porte, desde que não impliquem em variação dos custos. 50.1.22. Apresentar Atestados de Bons Antecedentes referentes a todos os empregados utilizados no âmbito do Termo de Referência, por ocasião da assinatura do contrato. 50.1.22.1. Encaminhar ao gestor do contrato, mediante recibo e a cada seis meses, a renovação dos atestados acima referidos. 50.1.23. Relatar ao Ministério das Relações Exteriores, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos serviços, veículos e/ou instalações onde houver prestação dos serviços. 50.1.24. Manter, durante a execução dos serviços e de forma compatível com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 50.2. A Contratada se obriga ainda a: 50.2.1. Indicar um preposto, que terá a incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos na execução dos serviços. 147 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.2. Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Chefe do Setor de Portaria e Limpeza (SPL) do Ministério das Relações Exteriores, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho. 50.2.3. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 50.2.4. Responsabilizar-se por danos pessoais ou patrimoniais causados a servidores e a terceiros, assim como por danos patrimoniais causados ao Ministério das Relações Exteriores por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados ou prepostos. 50.2.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possíveis demandas nas esferas trabalhista, civil ou penal relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência. 50.2.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração. 50.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), 148 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 50.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 50.2.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 50.2.10. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 149 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.10.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações: 50.2.10.1.1. 13º (décimo terceiro) salário; 50.2.10.1.2. Férias e um terço constitucional de férias; 50.2.10.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e 50.2.10.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008). 50.2.10.2. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008. 50.2.10.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica. 50.2.10.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 50.2.10.5. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços. 150 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.10.6. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados. 50.2.10.7. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. 50.2.10.8. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 50.2.10.9. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos. 50.2.10.10. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 50.2.10.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na contadepósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 50.2.11. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas 151 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 50.2.11.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 50.2.12. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e às obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 50.2.12.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas. 50.2.12.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado. 152 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.12.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. direitos sociais, 50.2.13. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008. 50.2.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 50.2.14.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. 153 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 50.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 50.2.17. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 50.2.18. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 50.2.18.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 50.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, 154 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 50.2.20. Atender as providências abaixo relacionadas, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato: 50.2.20.1. Fornecer relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. 50.2.20.2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada. 50.2.20.3. Apresentar exames médicos admissionais dos empregados alocados à prestação dos serviços que constituem o objeto do Termo de Referência. 50.2.20.4. Entregar cronograma de distribuição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), se aplicável, acompanhado dos respectivos recibos de entrega do primeiro lote, devidamente firmados. 50.2.20.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento dos empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 155 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.21. Apresentar, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 50.2.21.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social. 50.2.21.2. União. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da 50.2.21.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada. 50.2.21.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. 50.2.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente pelo site www.tst.jus.br/certidao. 50.2.22. Encaminhar MENSALMENTE, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos: 50.2.22.1. Resumo dos serviços prestados, cujos lançamentos deverão coincidir com aqueles constantes da documentação fiscal apresentada. 50.2.22.2. Guia do Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo comprovante de pagamento, do qual deverá constar o mesmo número do código de barras da GRF. 50.2.22.3. Formulários da GFIP/SEFIP dos quais constem exclusivamente os empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante. 156 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.22.4. pagamento. Guia de Previdência Social (GPS) e respectivo comprovante de 50.2.22.5. Folha de Pagamento da qual constem exclusivamente os empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante. 50.2.22.6. Comprovante de depósito dos salários, que deverão estar disponíveis para saque no 5º (quinto) dia útil de cada mês. 50.2.22.7. Recibos referentes à concessão de auxílio-alimentação. 50.2.22.8. Recibos referentes à concessão de vale-transporte. 50.2.22.9. Aviso prévio de férias, firmado pela Contratada e pelo respectivo empregado em data não inferior a 30 (trinta) dias do início do período de gozo, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho. 50.2.22.10. Comprovante de pagamento do terço de férias, no primeiro período aquisitivo, com data não inferior a 2 (dois) dias do início do período aquisitivo. 50.2.22.10.1. Aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ao teor do que dispõe o art. 134, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 50.2.22.11. Documentação relativa a todos os eventuais substitutos, incluindo cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, indicação da função exercida, comprovantes de pagamentos e nome do empregado substituído, com a devida justificativa. 50.2.23. Apresentar, sempre que solicitada Administração, quaisquer dos seguintes documentos: 50.2.23.1. pela Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado. 50.2.23.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Contratante. 157 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 50.2.23.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários. 50.2.23.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (valetransporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, referente a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado. 50.2.23.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 50.2.24. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 50.2.24.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria. 50.2.24.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões contratuais. 50.2.24.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado. 50.2.24.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 50.2.25. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, deverão ser apresentados os documentos enumerados no item 20.2.20. 50.2.26. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas constantes do item 20.2.22 em original ou por qualquer processo de 158 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O cópia autenticada, seja por cartório competente ou por servidor da Administração. 50.2.27. A Administração deverá analisar a documentação apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o comprovado recebimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 50.2.28. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. 50.2.29. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego. 50.2.30. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos estabelecidos no Termo de Referência não transfere a responsabilidade de seu adimplemento à Administração contratante, nem pode tampouco onerar o objeto do respectivo contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante. 16.2.31. A Contratada, além do fornecimento da mão-de159 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a: 16.2.32. Prestar, correta e rigorosamente, os serviços contratados, bem como arcar integralmente com as responsabilidades decorrentes, nos termos da legislação vigente. 16.2.33. Cumprir todas as orientações da Divisão de Serviços Gerais para o fiel cumprimento dos serviços. 16.2.34. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores. 16.2.35. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, e treinar os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos previstos na legislação vigente ou que venham a ser criados, inclusive os encargos sociais, benefícios e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora. 16.2.36. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, o mesmo índice de produtividade utilizado em sua proposta inicial. Qualquer alteração desse índice deverá ser precedida de entendimento formal com a Administração. 160 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 16.2.37. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, apólice de seguro contra acidentes de trabalho em favor dos limpadores de fachada externa com exposição ao risco (operadores de balancim), mantendo-a válida durante todo o período de vigência do contrato. 16.2.38. Fornecer de uma única vez, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, todo o material necessário à prestação dos serviços nos 30 (trinta) dias subsequentes. 16.2.38.1. Fica facultada ao Ministério das Relações Exteriores, após notificação à empresa, a aquisição dos materiais relacionados no Termo de Referência e não entregues, bem como efetuar a glosa correspondente ao dispêndio efetuado com a aquisição dos materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 16.2.39. Manter sempre abastecidos, com pelo menos metade da capacidade, todos os dispensadores de papel higiênico, papel toalha, sabonete em gel, protetor descartável para assento sanitário e álcool em gel. O não cumprimento do ora estipulado implicará na aplicação de penalidade. 16.2.40. Manter nas dependências do Ministério das Relações Exteriores todos os equipamentos e utensílios necessários à perfeita realização dos serviços e em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas e os elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. A manutenção dos mesmos é de responsabilidade da Contratada . 161 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 16.2.41. Identificar todos os seus equipamentos e utensílios, de modo a evitar que sejam confundidos com similares de propriedade da Administração. 16.2.42. Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários aprovados pelo órgão governamental competente, de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não causem danos às pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computadores, de água e de esgoto, substituindo as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade. 16.2.43. Ensejar a fiscalização diária, pelo Setor de Guarda e Proteção (SGP) do Ministério das Relações Exteriores, do lixo retirado do interior dos edifícios. 16.2.44. Fornecer e operar jaús/balancins cujo projeto tenha sido elaborado por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), ficando certo que a responsabilidade sobre sua segurança e funcionalidade é da Contratada , que deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pela autarquia. 16.2.44.1. Os jaús/balancins deverão operar com a qualidade, a tecnologia e a segurança adequadas, não devendo ocasionar risco às pessoas, nem tampouco danos às estruturas e/ou instalações existentes, correndo por conta da Contratada qualquer reparação que eventualmente venha a se fazer necessária. 16.2.45. Seguir as instruções e assumir as responsabilidades 162 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O previstas no item 7.4.2.4. do Termo de Referência 17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. 17.1.1. Para efeito do disposto acima, considera-se: 17.1.1.1. Fiscal do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. 17.1.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o fiscal do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. 17.1.1.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. 17.2. O representante da Contratante deverá ter a 163 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 17.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008. 17.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e no Termo de Referência. 17.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, quando for o caso. 17.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitandose os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de 164 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 17.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da Contratada, exigir-seá, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008. 17.9.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 17.10. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização. 165 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 17.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. 17.10.2. Para tanto, conforme previsto no Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 17.10.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização. 17.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.12. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias 166 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 17.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços em razão da dispensa de empregados vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar no prazo de 15 (quinze) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador : a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 17.15. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 17.16 O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxílio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização. 167 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 17.17 Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos pelo menos uma vez. 18. CLÁSULA DÉCIMA-OITAVA – DO HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO 18.1. Os serviços que constituem o objeto do respectivo Termo de Referência serão prestados de segunda a sexta-feira, em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a oito horas e quarenta e oito minutos diários no intervalo compreendido entre as 07:00 e as 21:00 horas, segundo a conveniência exclusiva da Administração. 18.2. Os serviços serão executados no Palácio Itamaraty, nos seus Anexos I e II, no Instituto Rio Branco (SAFS, Q. 5, lotes 2 e 3) e nas dependências da ABC - Agência Brasileira de Cooperação, que ocupa as salas 101, 401, 404, 405 e 408 do Edifício Via Office (SAFS, Q. 2, lote 2). 19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA GARANTIA 19.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, 168 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato e no Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 19.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 19.3. O eventual garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 19.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 169 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 19.5. A garantia assegurará, qualquer que modalidade escolhida, o pagamento de: seja a 19.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 19.5.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 19.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada. 19.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 19.5.4.1. Em caso de opção pela modalidade "segurogarantia", serão consideradas nulas de pleno direito quaisquer cláusulas limitadoras ou excludentes de responsabilidade da seguradora pelo pagamento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, cabendo à Contratada a contratação de cobertura adicional nesse sentido, se necessário. 19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada 170 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ou renovada nas mesmas condições. 19.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 19.9. A Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 19.9.1. Caso fortuito ou força maior. 19.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais. 19.9.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração. 19.9.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 19.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 19.11. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 171 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 19.11.1. O termo de ajuste e seus eventuais aditivos deverão conter provisão expressa de que a garantia prevista no item 27.1 do Termo de Referência somente será liberada diante da comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes da contratação. 19.11.1.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, a teor do que dispõem os arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, assim como de autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 19.12. Será considerada extinta a garantia: 19.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 19.12.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência 172 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O de sinistros. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES 20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 20.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993. 20.2.1. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 20.2.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 54.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 173 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 54.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 54.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 54.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 54.2.3. fraudar na execução do contrato; 54.2.4. comportar-se de modo inidôneo; 54.2.5. cometer fraude fiscal; 54.2.6. não mantiver a proposta. 54.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, assegurada a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, observando a gravidade das faltas cometidas: 54.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 54.3.2. Multa. 174 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 54.3.2.1. Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa do Adjudicatário em assiná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após regularmente convocado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação. 54.3.2.2. Compensatória de 20% vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 54.3.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 54.3.2.3. Moratória, no percentual de até 1% (um por cento) do valor mensal vigente do Contrato, por falta e/ou dia de inadimplência, até o limite de 20% (vinte por cento). 54.3.2.3.1. A progressão e o grau desta penalidade obedecerão ao estabelecido no Anexo I deste Termo de Referência. 54.3.2.3.2. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato. 54.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Ministério das Relações Exteriores pelo prazo de até 2 (dois) anos, a ser fixada pela autoridade competente. 54.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 175 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 54.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença apurada, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 54.5. A sanção estabelecida no subitem 28.3.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 54.6. Na dosimetria da aplicação das sanções estabelecidas neste Termo de Referência, são assim consideradas as possíveis faltas cometidas pela Contratada: 54.6.1. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pelo inadimplemento parcial de obrigações de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito das quais a regular prestação dos serviços não reste inviabilizada. 54.6.2. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total 176 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da Contratada. 54.6.3. FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar com a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caracterizando-se por inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato, em decorrência de conduta culposa ou dolosa da Contratada. 54.7. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados e das contribuições previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 54.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratada que: 54.8.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 54.8.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os 177 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O objetivos da licitação. 54.8.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 54.9. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação, pela Administração, de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade. 54.10. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores. 54.11. O valor das eventuais multas poderá ser descontado da Fatura ou de quaisquer créditos existentes a favor da Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será objeto de cobrança na forma facultada pela Lei. 54.12. As penalidades eventualmente cominadas terão registro obrigatório no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 28.3.4, a apenada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 54.13. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou 178 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 54.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 54.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 54.16. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 23.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993: 23.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 23.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 179 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O projetos e prazos; 23.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 23.1.4. o atraso injustificado do início do serviço; 23.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 23.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato. 23.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 23.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 23.1.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 23.1.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada; 23.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do contrato; 23.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 23.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993; 23.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 23.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade 180 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 23.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para a execução do serviço nos prazos contratuais; 23.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 23.1.18. o descumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 23.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 23.3. A rescisão deste contrato poderá ser: 23.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 17.1.1. a 17.1.12 e 17.1.17. e 17.1.18. desta cláusula; 23.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 23.3.3. judicial, nos termos da legislação. 23.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 23.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 17.1.12 a 17.1.17. desta cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 23.5.1. devolução da garantia; 23.5.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 23.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste instrumento. 181 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 23.7. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/1993. 23.8. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 23.8.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 23.8.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 23.8.3. indenizações e multas. 24. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 24.1. É vedada a subcontratação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato e do Termo de Referência. 25. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 25.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 2.271/1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 26. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 26.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993. 27. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES 182 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O 27.16 É terminantemente vedado à Contratada: 27.16.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo prévia e expressa autorização do Ministério das Relações Exteriores. 27.16.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato. 27.16.3 A contratação de qualquer servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ministério, durante a vigência deste contrato. 27.16.4 A retirada, das dependências do Ministério, de quaisquer materiais, ferramentas e utensílios eventualmente alocados à prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de não atenderem às especificações exigidas, mediante prévia e expressa notificação da fiscalização. 28. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA - DO FORO 28.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo. Brasília, XX de xxxxxxx de 2015. 183 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOS O CONTRATANTE: __________________________________ (Gustavo Guimarães Campelo) Chefe, substituto, da Divisão de Serviços Gerais CONTRATADA: __________________________________ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) Representante da Empresa Testemunhas: __________________________________ Nome: Carlos Alberto da Costa CPF: 151.672.321-04 _________________________ Nome: José Umberto da Silva CPF: 091.374.831-53 184