PREGÃO ELETRÔNICO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2015
(Processo Administrativo n.º 09013.000014/2015-19
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério das Relações
Exteriores, por meio de sua Coordenação Geral de Licitações, sediado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco H, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril
de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18/08/2015
Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio do Palácio do Itamaraty e
seus anexos I e II, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
2. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na
classificação abaixo:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos
de
participar
de
licitações
e
celebrar
contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.2.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.
Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo
de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a
União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa
de pequeno porte;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até
a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
valor total do item;
5.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.6.2.1.
A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais
que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2.
Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela
utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação
de exequibilidade;
5.6.2.3.
A quantidade de pessoal que será alocado na execução
contratual;
5.6.2.4.
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados
na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
5.8.1.
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual
equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como
os
valores
providos
com
o
quantitativo
de
vale
transporte,
devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de
1993.
5.8.2.
Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro
durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a
eventual prorrogação contratual.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
6.7.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá
ser inferior a três (3) segundos
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
6.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
6.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou
lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao
da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,
empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate,
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor
oferta.
6.19.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação,
definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de
preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos
5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.20.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos serviços:
6.20.1.
prestados por empresas brasileiras;
6.20.2.
prestados
por
empresas
desenvolvimento de tecnologia no País.
que
invistam
em
pesquisa
e
no
6.21.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.1.1.
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos
custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.2.1.2.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que
sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de
trabalho vigentes.
7.3.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no
§3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não
for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir
a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
7.6.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo
de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4.
O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários
apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles
praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários
das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no
prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço
proposto.
7.6.5.1.
Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos
§§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9.
O
Pregoeiro
poderá
encaminhar,
por
meio
do
sistema
eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
7.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor.
7.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
7.11.
A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como
para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informase que foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2015 firmada entre o
Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, conservação, Trabalho Temporário,
Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF)
e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços
Terceirizáveis do Distrito Federal.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §
3º, 13 a 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
8.1.2.
Caso
o
Pregoeiro
não
logre
êxito
em
obter
a
certidão
correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida
no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3
(três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências
deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e
Qualificação econômico-financeira e técnica:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
8.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
8.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera,
com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
8.3.5.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
8.3.6.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
8.4.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
8.4.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho,
aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.4.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8.
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.
Qualificação econômico-financeira:
8.5.1.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante;
8.5.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3.
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos
pela aplicação das seguintes
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4.
As
empresas,
cadastradas ou
não
no
SICAF,
deverão
ainda
complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio
de:
8.5.4.1.
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou
Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social;
8.5.4.2.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
8.5.4.3.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de
compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com redação dada pela Instrução Normativa nº 6,
de 23 de dezembro de 2013, de que 1/12 (um doze avos) do valor total
dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,
não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser
atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.5.4.4.
a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa
ao último exercício social,
8.5.4.5.
quando houver divergência percentual superior a 10% (dez
por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a
receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE),
deverão
ser
apresentadas,
concomitantemente,
as
devidas
justificativas.
8.6.
8.5.4.6.
Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 2.
8.5.4.7.
Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,5.
8.5.4.8.
Índice de Endividamento igual ou menor que 0,5.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
8.6.1.
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,
ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado.
8.6.1.1.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no
âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas
no contrato social vigente;
8.6.1.2.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão
do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua
execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.6.1.3.
Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos,
será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
8.6.1.4.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços.
8.6.2.
Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta)
postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um
mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a
serem contratados.
8.6.3.
Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual
ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado
contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos.
8.6.4.
Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será
aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou
gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por
período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n.
02/2008.
8.6.5.
Atestado de vistoria assinado
pelo servidor responsável, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 2030-9400 ou via
e-mail [email protected] no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro
no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer
processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, para análise, no prazo de três dias úteis, após encerrado o prazo para
o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.8.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno
porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.10.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.11.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de
registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste
certame.
8.12.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste
a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
9.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais
licitantes,
desde
logo,
intimados
para,
querendo,
apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado
por igual período a critério da Administração contratante.
11.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor
total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei
n. 8.666 de 1993.
11.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
11.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
11.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
11.3.4.
obrigações
trabalhistas,
fiscais
e
previdenciárias
de
qualquer
natureza, não honradas pela Contratada.
11.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG
02/2008.
11.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em
conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,
a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos
parâmetros utilizados quando da contratação.
11.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.8.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.8.1.
caso fortuito ou força maior;
11.8.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das
obrigações contratuais;
11.8.3.
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de
atos ou fatos praticados pela Administração;
11.8.4.
11.9.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas neste item.
11.10.
Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas
rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada
em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos
respectivos contratos de trabalho.
11.10.1.
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima
indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos
valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na
execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
11.11.
Será considerada extinta a garantia:
11.11.1.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,
de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.11.2.
no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do
contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros,
quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1.
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse
da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
12.2.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
12.2.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.3.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhálo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
12.4.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.5.
comprovar
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não
que
mantém
as
mesmas
condições
de
habilitação,
ou
quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13. DA REPACTUAÇÃO
13.1.
As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Contrato, anexo a este Edital.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços
executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a
que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no
§1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.4.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente
acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de
2008.
16.5.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
16.6.
Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da
manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo
para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a
incapacidade de corrigir a situação.
16.6.1.
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo
concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a
realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos
cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas
trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.7.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1.
16.7.2.
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou
com a qualidade mínima exigida;
16.7.3.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à
demandada,
16.8.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
16.9.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a
contratada inadimplente no SICAF.
16.15.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
16.15.1.
A
Contratada
regularmente
optante
pelo
Simples
Nacional,
exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C,
do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as
exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus
ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.16.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1.
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2.
apresentar documentação falsa;
17.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5.
não mantiver a proposta;
17.1.6.
cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
17.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
17.3.1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2.
Impedimento
de
licitar
e
de
contratar
com
a
União
e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo
que
assegurará
o
contraditório
e
a
ampla
defesa
ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,
e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
no Termo de Referência.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax 2030-9400, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Esplanada dos Ministérios, bloco H, Anexo I, Sala 806/807.
18.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
18.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
18.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
18.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
18.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
19.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
19.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
19.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada
dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 806/807 nos dias úteis, no horário das 10:00
horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;
19.10.2.
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
19.10.3.
ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços.
19.10.4.
Anexo IV – Modelo de declaração de contratos firmados com a
iniciativa privada e a Administração Pública.
19.10.5.
Anexo V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de
pagamento direto
Brasília, 24 de julho de 2015.
Assinatura da autoridade competente
Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ
(MF) no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em
__________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a
administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
Vigência do Contrato
Valor total do contrato
Valor total dos Contratos
R$
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço
completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Anexo V
Modelo - Autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008) CONTRATO N° XXXX
______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
_______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF
nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n°
02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:
(X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos
trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos
diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis,
conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
(X) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto
das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a
Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2/2008.
Brasília, ___ de_____________ de 201__.
________________________________________
(assinatura do representante legal)
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE PROJETOS BÁSICOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO
1. DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa para prestação de serviços
terceirizados de limpeza, conservação e asseio, com a correta
preservação dos bens móveis, integrados e imóveis do Palácio
Itamaraty, de seus Anexos I e II, do Instituto Rio Branco e da
Agência Brasileira de Cooperação, em Brasília – DF, assim como
de seus bens móveis, inclusive veículos oficiais, compreendendo
o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos
necessários à execução adequada dos serviços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A Divisão de Serviços Gerais (DSG) é a unidade
administrativa do Ministério das Relações Exteriores responsável
pela aquisição, distribuição e controle de material, bem como
pela
contratação
e
controle
da
prestação
dos
serviços
terceirizados, manutenção e apoio administrativo da Secretaria
de Estado.
2.2.
Nos termos do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994,
a Divisão de Serviços Gerais é parte do Sistema Integrado de
Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal –
SISG.
2.3.
A Divisão de Serviços Gerais tem a seu cargo a
consecução de todas as atividades relacionadas ao adequado
funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e, na
qualidade de Unidade Gestora, contempla em sua previsão
orçamentária anual a contratação dos presentes serviços.
2.4.
Tendo em vista as disposições contidas no art. 2º da
Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, que dispõe sobre a extinção
de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica
e
fundacional,
a
contratação
das
atividades
correspondentes se faz mediante execução indireta.
2.5.
Os referidos serviços são de natureza continuada e
atendem à demanda do Ministério das Relações Exteriores por
atividades de apoio administrativo, restando certo que sua
eventual interrupção pode comprometer a continuidade das
atividades da Administração.
2.5.1.
Para Marçal Justen Filho1, "A adoção da regra
relaciona-se com dois motivos preponderantes. O primeiro
consiste na inconveniência da suspensão das atividades de
atendimento ao interesse público. A demanda permanente de
atuação do particular produziria uma espécie de trauma na
transição de um contrato para outro. Se a contratação fosse
pactuada por períodos curtos, haveria ampliação do risco de
problemas
na
contratação
posterior.
Isso
significaria,
ademais,
o
constrangimento
à
realização
de
licitações
permanentemente. O encerramento de uma licitação seria
sucedido pela instalação de outra, destinada a preparar a
contratação subsequente. Acabaria por multiplicar-se o custo
da Administração: seria necessário departamento encarregado
exclusivamente de realizar licitações para aquele objeto.
Ademais, os serviços prestados de modo contínuo teriam de ser
interrompidos, caso fosse vedada a contratação superior ao
prazo de vigência dos créditos orçamentários. Isso importaria
sério risco à continuidade da atividade administrativa".
2.5.2.
Mazzoco2,
por
sua
vez,
vislumbra
os
serviços
contínuos a partir da necessidade contínua, isto é, aquela que
não se extingue de imediato e exige uma execução sem qualquer
interrupção. Portanto, não é necessidade pública contínua a
prática de apenas um ato ou mais de um, porém de forma
isolada. A necessidade determina o modo de execução do
contrato. Adverte, por outro lado, que "divirjo da necessidade
de ser um serviço essencial, ou seja, cuja paralisação traria
prejuízo para a Administração, pois a lei não limitou as
hipóteses de contratos executados de forma contínua. O inciso
II dispõe: 'a prestação de serviços a serem executados de
forma contínua que poderão ter sua duração prorrogada...'. Os
serviços enquadráveis neste dispositivo são todos aqueles que
são executados de forma contínua, não importando se é
essencial,
ou
que
sua
interrupção
provoque
dano
à
Administração. Basta que seja executado de forma contínua.
1
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. 8ª Ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 521
2
MAZZOCO, Carlos Fernando. Duração do contrato administrativo. Jus
Navigandi,
ano
6,
n.
59,
out.
2002.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br /doutrina/texto> Acesso em: 6 de janeiro de
2007.
Ainda, válida é a invocação do antigo brocardo: Ubi lex non
distinguit nec nos distinguere debemus ('onde a lei não
distingue, tampouco pode o intérprete distinguir')".
2.5.3.
Assim, cumpre esclarecer que a natureza continuada
dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência
reside na própria lógica de sua prestação, que consiste no
desempenho cotidiano de tarefas visando ao adequado apoio às
atividades administrativas desenvolvidas pelo Órgão, serviço
este que não admite interrupção.
2.6.
A presente contratação está alinhada com o plano de
metas
do
Projeto
Esplanada
Sustentável
e
inscrita
no
planejamento estratégico do Ministério das Relações Exteriores,
que estabelece a necessidade do perfeito funcionamento da
infraestrutura relativa ao seu papel institucional, e através
dela pretende-se alcançar a correta execução das atividades de
transporte, fundamentais para o adequado desempenho de sua
missão.
3. DO OBJETIVO
3.1.
Manter o conjunto de edifícios que compõem o complexo
de instalações da Secretaria de Estado das Relações Exteriores
em condições adequadas de limpeza e asseio, a fim de não
comprometer a saúde de seus servidores e das pessoas que nele
transitam, bem como o próprio funcionamento da instituição.
4. DA BASE LEGAL
4.1.
Este Termo de Referência foi elaborado conforme o
estabelecido no art. 8º, incisos I e II, e art. 21, inciso II,
do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no
"Diário Oficial da União" de 9 de agosto de 2000, como também
nas disposições contidas no art. 15 da Instrução Normativa nº
02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e
Tecnologia
da
Informação
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), com redação dada pela Instrução
Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013.
4.2.
Os critérios de contratação estão de acordo com as
disposições contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30 de
abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
com redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de
dezembro de 2013.
4.3.
O certame será operado por meio de pregão eletrônico,
nos termos do que estabelece a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas alterações.
4.4.
Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações e, no
quesito sustentabilidade, no Decreto 7.746, de 5 de junho de
2012, em especial as diretrizes elencadas em seu atigo 4º.
5. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1.
Os
serviços
solicitados,
por
não
apresentarem
qualquer complexidade para sua execução, uma vez que seguem as
especificações usuais de mercado, cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos, são considerados
comuns, de acordo com o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto
n° 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.2.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos
pressupostos do Decreto n° 2.271. de 7 de julho de 1997,
constituindo-se
em
atividades
materiais
acessórias
e
complementares à área de competência legal do Ministério, não
inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo
plano de cargos.
5.3.
A
prestação
dos
serviços
não
gera
vínculo
empregatício entre os profissionais a serviço da Contratada e a
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA INVIABILIDADE DE FRACIONAMENTO
6.1.
Nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, "as obras, serviços e compras efetuadas pela
Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala".
6.2.
Observa-se, todavia, que o desmembramento do objeto
não se mostra viável na presente contratação, em virtude da
natureza dos serviços que a compõem, que demandam atuação
harmônica e imediata, sob comando centralizado, com o emprego de
regras unificadas e equipamentos de comunicação padronizados,
intercambiáveis e compatíveis entre si, o que dificilmente seria
possível obter sob um regime de múltiplos contratados.
6.3.
Além das razões acima enumeradas, a contratação por
preço global ensejará o planejamento e a racionalização do
trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento
de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de
responsabilidade pelos serviços executados.
7. DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE
7.1.
A Instrução Normativa nº 2, de 30 de Abril de 2008,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (com as
alterações inseridas pela IN nº 3, de 15 de Outubro de 2009), ao
fixar os parâmetros que devem orientar a contratação de serviços
terceirizados de limpeza e conservação, define os critérios de
mensuração, em disposição assim redigida:
Art. 43. Os serviços serão contratados com base na Área Física
a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por
metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a
periodicidade e a freqüência de cada tipo de serviço e das
condições do local objeto da contratação.
Parágrafo único. Os órgãos deverão utilizar as experiências e
parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores
para definir as produtividades da mão-de-obra, em face das
características das áreas a serem limpas, buscando sempre
fatores favoráveis à administração pública. (Destacou-se)
7.2.
A
mencionada
Instrução
Normativa
estabelece
em
seguida índices de produtividade padronizados a serem observados
para a execução dos serviços de limpeza e conservação, verbis:
Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de
produtividade por servente em jornada de oito horas
diárias, não inferiores a:
I - áreas internas:
a) Pisos acarpetados: 600 m²;
b) Pisos frios: 600 m²;
c) Laboratórios: 330 m²;
d) Almoxarifados/galpões: 1.350 m²;
e) Oficinas: 1.200 m²;
f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 800 m².
II - áreas externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações:
1.200 m²;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 6.000 m²;
c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1.200 m²;
d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1.200 m²;
e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1.200 m²; e
f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com
frequência diária: 100.000 m2.
III - esquadrias externas:
a) face externa com exposição a situação de risco: 110 m²;
b) face externa sem exposição a situação de risco: 220 m²;
c) face interna: 220 m².
IV
–
fachadas
envidraçadas:
110
m 2,
periodicidade prevista no Projeto Básico; e
observada
a
V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330 m2.
7.3.
Observa-se que os índices de produtividade enumerados
no art. 44, acima transcrito, referem-se às instalações
habitualmente encontradas no serviço público, à repartição
pública média, considerada em suas condições usuais.
7.4.
Essa acepção, contudo, não se aplica
Itamaraty, pelas razões de fato a seguir exaradas.
7.4.1.
ao
Palácio
Singularidade Arquitetônica
7.4.1.1.
O Palácio Itamaraty, projeto de Oscar Niemayer,
considerado patrimônio histórico, é tombado pelo IPHAN
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
7.4.1.2.
Com uma área edificada de cerca de 20.000 m2, é
circundado em três de suas quatro faces por um lago,
contando ainda com amplos espaços internos, nos quais
abundam recursos decorativos e estilísticos como treliças,
balaustradas, painéis de tecido, lambris e nichos.
7.4.1.3.
Tais características exigem que as equipes
trabalhem de uma forma mais meticulosa que a habitual,
visando não só assegurar a higienização das áreas como
também a adequada conservação dos implementos arquitetônicos
existentes.
7.4.1.4.
Além
disso,
a
limpeza
da
fachada
externa
representa um desafio adicional, na medida em que a
peculiaridade representada pela existência do lago demanda a
montagem, movimentação e desmontagem diária de andaimes,
cuja instalação se faz necessária mesmo para os serviços
considerados sem exposição de risco, tarefas que consomem
grande
número
de
trabalhadores
e
que
afetam
significativamente a produtividade do trabalho.
7.4.2.
Obras de Arte
7.4.2.1.
As
instalações
do
palácio
abrigam
uma
considerável quantidade de obras de arte, todas de elevado
valor artístico e histórico, uma vez que o acervo é
extremamente representativo da produção artística nacional e
contém obras dos mais importantes artistas do país, como
Pedro Américo ("O Grito do Ipiranga"), Cândido Portinari,
Mary
Vieira,
Manabu
Mabe,
Franz
Weissmann,
Alfredo
Ceschiatti e Victor Brecherer, entre outros.
7.4.2.2.
A
relação
de
obras
é
extensa,
incluindo
tapeçarias, biombos, esculturas, pinturas e vasta coleção de
móveis em variados estilos e de diferentes épocas.
7.4.2.3.
A adequada limpeza do espaço ocupado por esse
acervo demanda o trabalho de profissionais cuidadosos e
experientes, devendo ser empreendida em ritmo que não
comprometa a integridade das peças.
7.4.2.4.
Deverá a empresa vencedora estar comprometida em
sempre orientar seus funcionários a cuidar da limpeza
vinculada à preservação dos bens históricos do Itamaraty.
Para tanto, deverá estar ciente a Contratada de que seus
funcionários poderão receber, a qualquer momento da duração
do
contrato
e
quantas
vezes
forem
necessárias,
orientações/instruções sobre preservação e conservação dos
bens. A Contratada também deve estar ciente de que assume
total
responsabilidade
por
qualquer
dano
causado
ao
patrimônio, seja por limpeza incorreta que cause desgaste
químico/mecânico
do
mesmo,
seja
por
acidentes/danos
provocados por seus funcionários. A responsabilidade de
reparação assumida compreende a contratação por meio escolha
da Contratante de profissional Restaurador para reparação
dos danos causados, às custas da Contratada.
7.4.3.
Eventos
7.4.3.1.
O Palácio Itamaraty é utilizado em todos os
eventos que envolvem a recepção de dignitários estrangeiros,
além
de
outras
comemorações
próprias
da
atividade
diplomática.
7.4.3.2.
Levantamentos realizados com base em 12 meses do
ano de 2014 revelam um total de 78 eventos, cada um deles
envolvendo a requisição de 6 profissionais de limpeza para a
realização de atividades por um período médio de 6 horas, o
que resulta no emprego de 36 homens/hora por evento, ou
cerca de 2.800 homens/hora no total.
7.4.3.3.
Além disso, como grande parte dos eventos
realizados costuma adentrar o período noturno, faz-se
necessária a limpeza posterior dos espaços eventualmente
utilizados, o que implica em manter equipe de sobreaviso
para a sua efetivação, com o conseqüente impacto no volume
de horas trabalhadas.
7.4.4.
Visitas Guiadas
7.4.4.1.
O Palácio Itamaraty, em virtude de sua relevância
histórica e arquitetônica, é ponto de contínuo interesse por
parte dos turistas que visitam a capital, o que motivou a
implantação de visitas guiadas às suas instalações durante
as tardes dos dias úteis e nos finais de semana e feriados,
ocasião em que se observa um considerável afluxo de
visitantes.
7.4.4.2.
Como conseqüência, fez-se necessário implantar um
plantão de limpeza, com o objetivo de realizar o asseio das
áreas visitadas e dos banheiros existentes no percurso, cujo
uso é franqueado aos turistas visitantes.
7.5.
Considerando
as
peculiaridades
enumeradas
e
a
experiência dos contratos pregressos, ficam definidos os
seguintes índices de produtividade, que servirão para nortear a
contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação a
serem prestados na edificação Palácio Itamaraty:
I - áreas internas:
a) Pisos acarpetados: 300 m2.
b) Pisos frios: 300 m2.
c) Almoxarifados/galpões: 1.350 m2.
d) Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 400 m2.
II - áreas externas:
a) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m2.
III - esquadrias externas:
a) face externa, com exposição a situação de risco: 55 m2.
b) face externa sem exposição a situação de risco: 110 m2.
c) face interna: 220 m2.
8. DA DEMANDA DOS SERVIÇOS
8.1.
8.1.1.
Demanda dos serviços de limpeza:
Áreas internas (m2):
5.482,76
30,02
1.394,97
Espaço
Livre
5.750,77
7.945,99
710,62
Almox. /
Galpões
2.276,38
7.137,38
1.847,14
240,47
647,18
448,11
0,00
3.286,49
1.175,58
0,00
0,00
0,00
1.349,71
Piso Frio Acarpetado
Palácio
5.522,67
Anexo I 19.251,66
Anexo II 17.235,23
Rio
1.950,73
Branco
Via
174,13
Office
Total
44.134,42
8.1.2.
8.323,80
Oficinas
Total
0,00
19.032,58
1.656,46 36.021,51
0,00
21.187,96
15.054,56 11.709,01 1.656,46 80.878,25
Áreas externas (m2):
Palácio
Anexo I
Anexo II
Rio
Branco
Via
Office
Total
Pisos
pavimentados
adjacentes /
0,00
4.771,63
0,00
0,00
contíguos às
edificações
Passeios e
1.164,43
0,00
11.793,62 2.449,27
arruamentos
Total
1.164,43 4.771,63 11.793,62 2.449,27
8.1.3.
0,00
4.771,63
0,00
15.407,32
0,00
20.178,95
Esquadrias externas (m2):
Palácio
Anexo I
Anexo II
Rio
Branco
Via
Office
Total
Face
Externa
com
2.688,88 8.545,42
0,00
79,61
0,00
11.313,91
Exposição
de Risco
Face
Externa
sem
477,99
1.008,00 2.039,40
440,93
0,00
3.966,32
Exposição
de Risco
Face
3.431,87 8.612,48 2.543,40
720,54
281,80 15.590,09
Interna
Total
6.598,74 18.165,90 4.582,80 1.241,08 281,80 30.870,32
8.2.
Notas:
8.2.1.
Áreas internas: compreendem os diversos
pisos, incluindo coberturas, garagens e varandas.
tipos
de
8.2.2.
Áreas externas: compreendem área não edificada, mas
integrante do imóvel, como passeios, rampas, estacionamento,
circulação de veículos, acessos.
8.2.3.
Esquadrias externas: compreendem painéis de vidro e
janelas (face externa) cujo acesso para limpeza exija
equipamento especial, assim como painéis de vidro (face
interna e externa), janelas e brises que não necessitam de
equipamento especial para acesso para limpeza.
8.3.
8.3.1.
Demanda dos serviços de limpeza de veículos
Quantidade de veículos: 78 (setenta e oito)
9. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1.
Os serviços serão executados segundo a metodologia e
a periodicidade a seguir discriminadas:
9.1.1.
Áreas Internas - pisos acarpetados, pisos frios e
pisos de madeira:
9.1.1.1.
DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado:
9.1.1.1.1.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas,
armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis
existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de
incêndio etc.
9.1.1.1.2.
Lavar os cinzeiros nas áreas onde a prática
do tabagismo é permitida.
9.1.1.1.3.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua
limpeza e aspirando o pó.
9.1.1.1.4.
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado.
9.1.1.1.5.
Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias
dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante,
duas vezes ao dia.
9.1.1.1.6.
Varrer, remover manchas e lustrar os pisos
encerados de madeira.
9.1.1.1.7.
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões
e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
e emborrachados.
9.1.1.1.8.
Varrer os pisos de cimento.
9.1.1.1.9.
Limpar com desinfetantes domissanitários os
pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas
vezes ao dia.
9.1.1.1.10. Abastecer os sanitários com papel toalha,
papel
higiênico,
protetor
de
assento
sanitário
descartável, sabonete em gel e em barra, sempre que
necessário.
9.1.1.1.11. Retirar
produtos adequados.
o
pó
dos
telefones
com
flanela
e
9.1.1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados.
9.1.1.1.13. Limpar
adequados.
mesas
e
cadeiras
com
produtos
9.1.1.1.14. Retirar
o
lixo
duas
vezes
ao
dia,
acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela contratante.
9.1.1.1.15. Proceder à coleta seletiva do papel para
reciclagem, nos termos do Decreto 5.940 de 25 de outubro
de 2006.
9.1.1.1.16. Limpar os corrimãos.
9.1.1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água
mineral, adquiridos pela contratante.
9.1.1.1.18. Executar os demais serviços considerados
necessários e adequados a esta periodicidade.
9.1.1.2.
SEMANALMENTE - uma vez, quando não explicitado:
9.1.1.2.1.
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
9.1.1.2.2.
Limpar, com produtos adequados, divisórias e
portas revestidas de fórmica e de vidro blindex.
9.1.1.2.3.
Limpar, com produto neutro, portas, barras e
batentes pintados à óleo ou verniz sintético.
9.1.1.2.4.
Lustrar
todo
o
mobiliário
com
adequado e passar flanela nos móveis encerados.
produto
9.1.1.2.5.
Limpar, com produto apropriado, as forrações
de couro ou plástico em assentos e poltronas.
9.1.1.2.6.
Limpar e polir todos os metais,
válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.
como:
9.1.1.2.7.
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de
mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com
detergente, encerar e lustrar.
9.1.1.2.8.
Passar
pano
úmido
domissanitário nos telefones.
com
9.1.1.2.9.
Limpar os espelhos
álcool, duas vezes por semana.
pano
com
desinfetante
umedecido
em
9.1.1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos
quadros em geral.
9.1.1.2.11. Lavar
convenientemente,
interna
e
externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de
vidro e vidros em geral, impermeáveis, granilites,
mármores etc.
9.1.1.2.12. Limpar as geladeiras, inclusive internamente.
9.1.1.2.13. Executar os demais serviços considerados
necessários e adequados a esta periodicidade.
9.1.1.3.
MENSALMENTE – uma vez:
9.1.1.3.1.
fora.
Limpar todas as luminárias por dentro e por
9.1.1.3.2.
Limpar forros, paredes e rodapés.
9.1.1.3.3.
Limpar
cortinas,
acessórios adequados.
com
equipamentos
9.1.1.3.4.
Limpar persianas com produtos adequados.
9.1.1.3.5.
Remover manchas de paredes.
e
9.1.1.3.6.
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades,
basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, de
enrolar, pantográfica, de correr etc.).
9.1.1.3.7.
Lavar
as
áreas
de
empregadas para a guarda de veículos.
almoxarifado/galpão
9.1.1.3.8.
Proceder a uma revisão minuciosa de todos os
serviços prestados durante o mês.
9.1.1.4.
BIMESTRALMENTE – uma vez:
9.1.1.4.1.
Proceder à dedetização e desratização de
todas as dependências, com produtos aprovados pelos órgãos
competentes, específicos para a eliminação de pragas e
insetos prediais tais como: baratas, cupins, ratos etc.
9.1.1.5.
TRIMESTRALMENTE – uma vez:
9.1.1.5.1.
Limpar
("brise-soleil").
9.1.1.6.
as
persianas
verticais
externas
SEMESTRALMENTE – uma vez:
9.1.1.6.1.
Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a
lama depositada e desinfetá-las.
9.1.1.6.2.
Limpar as calhas de águas pluviais do telhado
dos prédios.
9.1.1.6.3.
Lavar as paredes externas
pastilhas, granito, mármore ou pintura.
revestidas
com
9.1.1.7.
ANUALMENTE – uma vez:
9.1.1.7.1.
Efetuar
lavagem
previstas neste Termo.
9.1.1.7.2.
9.1.2.
das
áreas
carpetadas
Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.
Áreas Externas - pisos pavimentados:
9.1.2.1.
DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado:
9.1.2.1.1.
limpeza.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua
9.1.2.1.2.
Varrer, passar pano úmido e polir pisos
vinílicos,
de
mármore,
cerâmicos,
de
marmorite
e
emborrachados.
9.1.2.1.3.
Varrer as áreas pavimentadas e arruamentos.
9.1.2.1.4.
Retirar
o
lixo
duas
vezes
ao
dia,
acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela contratante.
9.1.2.1.5.
Executar
demais
serviços
considerados
necessários e adequados a esta periodicidade.
9.1.2.2.
SEMANALMENTE - uma vez:
9.1.2.2.1.
Limpar e polir todos os metais (torneiras,
válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.).
9.1.2.2.2.
Lavar
os
pisos
vinílicos,
de
mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente,
encerar e lustrar.
9.1.2.2.3.
Executar
demais
serviços
considerados
necessários e adequados a esta periodicidade.
9.1.2.3.
MENSALMENTE - uma vez:
9.1.2.3.1.
Limpar paredes externas laterais, revestidas
de gressite, utilizando necessariamente os dispositivos de
segurança individual ou coletiva.
9.1.2.4.
QUADRIMESTRALMENTE - uma vez:
9.1.2.4.1.
9.1.2.5.
Aplicar gel repelente para pombo.
SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO:
9.1.2.5.1.
9.1.3.
Limpar os toldos e a escultura "O Meteorito".
Esquadrias Externas:
9.1.3.1.
Face externa sem exposição a situação de risco e
face interna:
9.1.3.1.1.
QUINZENALMENTE - uma vez:
9.1.3.1.1.1. Limpar todos os vidros (faces interna e
externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
9.1.3.1.2.
MENSALMENTE - uma vez:
9.1.3.1.2.1. Limpar
paredes
revestidas de gressite.
9.1.3.2.
externas
laterais,
Face externa com exposição a situação de risco:
9.1.3.2.1.
SEMESTRALMENTE - uma vez:
9.1.3.2.1.1. Limpar as fachadas envidraçadas (face
externa), incluindo todos os vidros e estruturas
metálicas, em conformidade com as normas de segurança
do trabalho.
9.1.4.
Veículos:
9.1.4.1.
DIARIAMENTE:
9.1.4.1.1.
Lavar um quarto do total dos veículos
oficiais pertencentes à frota do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES.
10.
DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
10.1.
Substâncias ou materiais destinados à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em
lugares de uso comum e no tratamento da água.
10.2.
São equiparados aos produtos domissanitários os
detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados
à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando
sujeitos às mesmas exigências e condições no que concerne ao
registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à
fiscalização, assim definidos:
10.2.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada
ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos
inanimados ou ambientes.
10.2.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à
higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso
doméstico.
10.2.3. Material de Higiene: papel toalha, papel higiênico,
protetor de assento sanitário descartável, sabonete líquido e
em tabletes deverão ser de primeira qualidade.
11.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
DA RELAÇÃO MÍNIMA DO MATERIAL A SER UTILIZADO MENSALMENTE
MATERIAL
UN
Aerossol/purificador de ar
Un
Aerossol/inseticida
Un
Álcool líquido
L
Água sanitária
L
Limpador instantâneo Multiuso (VEJA)
L
Bucha dupla face
Un
Balde plástico com capacidade para 10
Un
litros
Brilha inox aerossol
Un
Palha de aço industrial
Kg
Cera concentrada para piso incolor
L
Flanela branca
Mt
Desinfetante concentrado (aromatizado)
L
Disco de polimento 380 mm
Un
Disco de polimento 440 mm
Un
Disco removedor 380 (escova de lavagem)
Un
Disco removedor 440
Un
Disco para brilho 380
Un
Estalok nº 380
UN
Estalok nº 440
UN
Disco para lavagens nº 380
UM
Disco para lavagens nº 440
UN
Desodorizante sanitário, caixa com 24
Cx
unidades (refil)
Escova de nylon
Un
Flanela branca
Un
Limpa vidro
L
Luvas de borracha antialérgica com verniz Par
silver, (P, M, G e EG)
Lustra móveis, 200 ml
Un
Óleo de peroba
Un
Papel higiênico, extrafino com folha dupla
Rolo
de primeira qualidade, com 250 m
Papel higiênico, extrafino com folha dupla
Rolo
de 1º qualidade, com 30 metros
Papel toalha, 03 dobras, macio, de cor Fardo
QTDE
105
12
112
350
300
150
10
24
10
300
10
250
15
20
5
5
5
17
6
17
6
520
12
150
50
60
36
48
1.40
0
500
600
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
branca, fardo, isento de resíduos tóxicos,
boa capacidade de absorção, inodoro, com
2.400 folhas, de primeira qualidade
Pano para limpeza de chão (saco)
Polidor de metal, 250 ml, caixa com 24
unidades
Polidor de prata
Pá de lixo, em plástico
Palha de aço nº 02
Querosene
Cera de Carnaúba (PISO)
Rodo de 60 cm c/cabo
Rodo de 40 cm c/cabo
Rodo de 90 cm c/cabo
Raticida – caixa com 20 envelopes de 20g
Gel repelente (pombo)
Detergente neutro
Sabonete em barra com glicerina, de 90g
Sabão neutro, caixa com 50 pedaços
Saco de lixo de 150 litros na cor branca
Saco de lixo de 60 litros na cor branca
Saco de lixo de 40 litros na cor branca
Saco de lixo de 100 litros na cor preta
52
Saco de lixo de 40 litros na cor preta
Un
53
Saco de lixo de 60 litros na cor preta
Un
54
55
NPF 2.000 ( SOLUPAN)
Sabonete em gel "Suma Serpt", refil com
800 ml
Sabonete em gel, várias fragrâncias, refil
com 800 ml
Bisnagas p/tingimento nas cores verde,
vermelha e amarela
Vassoura de pêlo de 40 cm c/cabo
Vassoura de pêlo de 60 cm c/cabo
Vassoura para sanitário
Vassoura de piaçava
Vaselina líquida
Tela desodorizante para urinóis de parede
(várias fragrâncias)
Espuma limpadora instantânea para limpeza
de couros
Eliminador
de
odores
para
tecidos
e
tapetes
Álcool antisséptico em gel
L
Un
24
20
2
5
25
25
16
6
1
4
300
20
4
300
300
300
4.10
0
2.00
0
2.00
0
50
12
Un
450
Un
36
Un
Un
Un
Un
L
Un
10
10
12
20
5
300
Un
24
Un
24
Un
50
33
34
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
67
Un
Cx
200
1
Un
Un
Kg
L
L
Un
Un
Un
Cx
Un
L
Un
Cx
Un
Un
Un
Un
68
69
70
71
72
Cera de carnaúba para carro, lata de 250
gramas.
Shampoo para lavar carro
Tinta de pintura para pneus ("pretinho")
Refil odorizador de ambiente 300 ml-3.000
sprays
Refil limpador e odorizador de mictório
300 ml-3.000 sprays
Lata
12
L
L
Un
15
15
83
Un
63
11.1.
Nota: Os produtos químicos deverão estar registrados
junto ao Ministério da Saúde e notificados na ANVISA.
12. DA RELAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS NOVOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
EQUIPAMENTO
QTDE
Aspirador de pó médio
20
Aspirador robot para água e pó semi-industrial
4
Enceradeira nº 380
17
Enceradeira nº 440
6
Máquina para lavar carpetes
1
Máquina lava jato quente e frio ref. HDS 800
1
superjet
Vaporetto médio
1
Carrinho para lixo em fibra com tampa e roda com
2
câmara de ar, cap. 200 litros
Carrinho Mop funcional completo
31
Carrinho funcional com haste vertical e dois
10
baldes, cap. 25 litros
Kit multiuso completo para lavar vidros, paredes e
10
azulejos
Escada com 5 degraus em alumínio
5
Escada com 6 degraus em alumínio
5
Escada com 7 degraus em alumínio
10
Escada elástica em alumínio com 10 degraus
2
Extensão com 30 metros
8
Extensão com 50 metros
3
Mangueira com 50 metros com bico
1
Mangueira com 100 metros com bico
1
Tambor plástico com capacidade para 200 litros
2
Cinto de segurança tipo pára-quedista
5
Jaú/balancim para limpeza externa de vidros
2
Dispensador para sabonete
*20
Dispensador para papel higiênico
*20
Dispensador para papel toalha
*20
Dispensador para protetor descartável de assento
*50
27
28
29
30
sanitário
Dispensador para álcool em gel
Dosador para produtos concentrados
Aparelho
odorizador
de
ambiente
automático
confeccionado em plástico polipropileno, sistema
inteligente, deixa o aparelho em estado de espera
após 12 horas de uso, voltando a funcionar após 12
horas, funciona com 02 pilhas AA- alcalina.
Refil limpador e odorizador de mictório 300 ml3.000 sprays agem na origem do mau cheiro sem
mascará-lo, fórmula exclusiva que contribui na
eliminação das crostas de gordura do encardimento
do mictório, rendimento esperado de 16 dias, se
usado de 7¹/² minutos, 32 dias se usado de 15 em
15 minutos e 62 dias se usado de 30 em 30 minutos.
*50
*2
82
60
12.1.
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada
deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
acima estabelecidas, de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.2.
(*) Os dispensadores e dosadores, em geral, são
fornecidos pelo fabricante do produto, sem ônus para a empresa
contratada.
13.
ITEM
01
02
03
04
DA RELAÇÃO DE UNIFORMES
DESCRIÇÃO
Uniforme para servente (calça, blusa, meia e
tênis de boa qualidade)
Uniforme para lavador de veículo (calça,
blusa, avental em napa, meia e bota de cano
longo)
Uniforme completo para supervisor (calça,
blusa, meia e sapato de couro)
Uniforme completo para encarregado (calça,
blusa, meia e sapato de couro)
QTDE (por pessoa)
2
2
2
2
13.1.
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a
seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão contratante, confeccionadas com tecido
e/ou material de qualidade, compreendendo peças para todas as
estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o
empregado.
13.2.
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão
ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que
estiverem apertados.
13.3.
Os uniformes deverão ser fornecidos na periodicidade
indicada
no
documento
coletivo
de
trabalho,
ou,
extemporaneamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após comunicação escrita da Contratante, caso seja
verificado desgaste dos mesmos ou que se encontram fora dos
padrões mínimos de apresentação.
13.4.
O primeiro conjunto de uniformes deverá estar
disponível até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de
assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo resultará
na aplicação de penalidade.
13.5.
Os uniformes deverão ser entregues aos empregados
contra recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser
encaminhada ao Gerente do contrato no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da entrega.
14.
DO HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO
14.1.
Os serviços que constituem o objeto deste Termo de
Referência serão prestados de segunda a sexta-feira, em jornada
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a oito
horas
e
quarenta
e
oito
minutos
diários
no
intervalo
compreendido entre as 07:00 e as 21:00 horas, segundo a
conveniência exclusiva da Administração.
14.2.
Os serviços serão executados no Palácio Itamaraty,
nos seus Anexos I e II, no Instituto Rio Branco (SAFS, Q. 5,
lotes 2 e 3) e nas dependências da ABC - Agência Brasileira de
Cooperação, que ocupa as salas 401, 404, 405 e 408 do Edifício
Via Office (SAFS, Q. 2, lote 2).
15.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.1.
Para fins de qualificação econômico-financeira, as
empresas
interessadas
em
participar
do
certame
deverão
apresentar os seguintes documentos, juntamente com os demais
exigidos no Edital de Licitação:
15.1.1. Balanço
patrimonial
e
demonstrações
contábeis
referentes ao último exercício social, comprovando índices de
Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral
– SG superiores a 1,00 (um inteiro).
15.1.2. Demonstrativo de Capital Circulante Líquido ou
Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo
por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do
último exercício social.
15.1.3.
15.1.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, apresentados na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo
ser
atualizados
por
índices
oficiais,
quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação
da proposta.
15.1.5. Declaração, acompanhada da relação de compromissos
assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação
dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013,
de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes
na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio
líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma
descrita no item 15.1.4 acima, observados os seguintes
requisitos:
15.1.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração
do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último
exercício social.
15.1.5.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para
mais
ou
para
menos,
a
Licitante
deverá
apresentar
justificativas.
15.1.6. Certidão
negativa
de
feitos
sobre
falência,
recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede do licitante.
15.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
16.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1.
Para efeito de qualificação técnica, as empresas
interessadas em participar do certame deverão apresentar os
seguintes documentos, juntamente com os demais exigidos no
Edital de Licitação:
16.1.1. Atestados
de
Capacidade
Técnica,
em
nome
da
Licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprovem que a Licitante tenha prestado ou
esteja prestando, a contento, serviços compatíveis com aqueles
que constituem o objeto do presente Termo de Referência.
16.1.1.1. Os atestados ou declarações de capacidade técnica
apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para
desempenho
de
atividade
pertinente
e
compatível
em
características, quantidades e prazos com o objeto de que
trata o processo licitatório.
16.1.1.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional
deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no
contrato social vigente.
16.2.
Nos termos do permissivo contido no art. 19, § 5º
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, com redação dada pela
Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, os
licitantes interessados em participar do certame deverão ainda:
16.2.1. Comprovar
que
tenham
executado
serviços
de
terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado
por período não inferior a 3 (três) anos.
16.2.1.1. Para a comprovação da experiência mínima de 3
(três) anos prevista no item 16.2.1 acima, será aceita a
soma de atestados.
16.2.2. Declarar que instalará escritório em Brasília (DF), a
ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a
partir do início da vigência do Contrato.
16.2.3. Comprovar, em caso de contratação de serviços
continuados com mais de 40 (quarenta) postos, que tenha
executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento)
do número de postos de trabalho a serem contratados.
16.2.4. Comprovar, em caso de contratação de serviços
continuados com quantidade de postos igual ou inferior a 40
(quarenta), que tenha executado contrato com um mínimo de 20
(vinte) postos.
16.2.4.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a
conclusão do contrato, ou se decorrido pelo menos um ano do
início de sua execução, exceto se firmado para ser executado
em prazo inferior.
16.2.4.2. O
licitante
deve
disponibilizar
todas
as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados
solicitados,
apresentando,
dentre
outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual da contratante e local em que foram prestados
os serviços.
17.
DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
17.1.
Em atendimento ao Art. 2º do Decreto 2.031, de 11 de
outubro de 1996, e de acordo com a Portaria n.º 25, de 1º de
abril de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SLTI/MPOG), o preço máximo aceitável para a presente licitação
será de:
Tipo
Área Interna
Área Externa
Esquadria Externa – Face interna /
Face externa sem exposição a
situação de risco
Fachada Envidraçada e Face externa
com exposição a situação de risco
Produtividade
(m2/homem/dia)
600
1.200
220
R$/m2
110
0,37
5,74
2,87
1,31
17.2.
No que tange especificamente ao Palácio Itamaraty e
conforme explicitado no item 7.5 deste Termo de Referência, o
preço máximo aceitável para a presente licitação será de:
Tipo
Área Interna
Área Externa
Esquadria Externa – Face interna /
Face externa sem exposição a
situação de risco
Fachada Envidraçada e Face externa
com exposição a situação de risco
18.
R$/m2
Produtividade
(m2/homem/dia)
300
600
110
11,48
5,74
2,62
55
0,74
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.1.
As licitantes deverão apresentar demonstrativo
índices de saúde financeira abaixo relacionados:
dos
18.1.1. Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 2, nos
termos do Acórdão TCU nº 336/2003.
18.1.2. Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,5, nos
termos do Acórdão TCU nº 336/2003.
18.1.3.
Índice de Endividamento igual ou menor que 0,5.
18.1.3.1. A exigência se justifica pelo histórico das
contratações de serviços de limpeza e conservação efetuadas
pelo Ministério das Relações Exteriores ao longo dos anos,
onde se observou, reiteradas vezes, a incapacidade das
empresas contratadas de cumprir integralmente o instrumento
contratual em virtude de sua precária saúde financeira,
ocasionando rescisões prematuras por inadimplemento e
conseqüentes contratações emergenciais, com sérios prejuízos
à Administração.
19.
DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
19.1.
Os valores médios estimados (mensal e anual) da
prestação dos serviços ora definidos compõem o Anexo III do
presente Termo de Referência, conforme pesquisa de preços
efetuada no mercado.
20.
20.1.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
A contratada se obrigará a:
20.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos
Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho
Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do
Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF) e o Sindicato das Empresas
de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços
Terceirizáveis do Distrito Federal.
20.1.2. Manter
quadro
de
pessoal
suficiente
para
o
atendimento aos serviços, conforme previsto em documento
contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semanal, faltas ao serviço, licença maternidade ou
paternidade e demissão de empregados, que não terão, em
hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Ministério
das Relações Exteriores.
20.1.3. Substituir, no prazo de até 2 (duas horas), em caso
de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o
empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
20.1.4. Não permitir que o empregado designado para trabalhar
em um turno preste seus serviços no turno imediatamente
subsequente.
20.1.5. Executar os serviços conforme especificações deste
Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,
ferramentas
e
utensílios
necessários,
na
qualidade
e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta.
20.1.6. Empregar mão-de-obra preparada para o desempenho das
funções, devendo os empregados ser portadores de carteira de
saúde atualizada e realizar exames médicos periódicos.
20.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados.
20.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos
básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com
as normas e determinações em vigor.
20.1.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de
empregado que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante,
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
20.1.10. Manter os empregados devidamente uniformizados e
identificados por crachá, fazendo com que se sujeitem às
normas disciplinares do Ministério.
20.1.11. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus
empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem
repassar quaisquer custos a estes.
20.1.12. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança
necessários e responsabilizar-se por todas as despesas
referentes
a
encargos
e
obrigações
sociais,
fiscais,
trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer ônus
referentes aos serviços contratados.
20.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência
legal para o exercício da atividade objeto deste Termo de
Referência, como também por quaisquer acidentes que venham a
vitimar seus empregados quando em serviço, devendo fazer
constar em sua proposta declaração de cumprimento deste item.
20.1.14. Acatar todas as orientações do setor competente do
Ministério,
sujeitando-se
à
mais
ampla
e
irrestrita
fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos
empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da
escala de distribuição de pessoal e do efetivo contratado,
devendo também prestar todos os esclarecimentos solicitados e
atender às reclamações formuladas.
20.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo Ministério,
qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento
sejam
considerados
prejudiciais,
inconvenientes
ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da
Administração, ou ainda incompatíveis com o exercício das
funções que lhe foram atribuídas.
20.1.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à
substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência.
20.1.17. Supervisionar e orientar seus empregados, visando ao
fiel desempenho das atividades contratadas, observando sempre
os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
20.1.18. Responder por quaisquer danos que venham a ser
causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao
próprio Ministério, ou pela omissão dos mesmos no desempenho
de
suas
tarefas,
desde
que
reste
comprovada
a
responsabilidade.
20.1.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no
todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do
Ministério.
20.1.20. Manter encarregado responsável pelo gerenciamento dos
serviços, com poderes de representante ou preposto para
representar a empresa nos assuntos relativos à fiel execução
do contrato, sendo necessária sua presença durante o
expediente.
20.1.21. Fornecer
aos
empregados
os
uniformes
e
seus
complementos, confeccionados com material de boa qualidade e
com as especificações descritas no item 13 acima, de acordo
com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho ou a cada 6 (seis) meses, mantendo-os
sempre em perfeitas condições, substituindo-os imediatamente
por outros novos quando apresentarem indícios de desgaste.
20.1.21.1. A contratada se obriga a aceitar alteração na
especificação das cores ou ainda outras mudanças de pequeno
porte, desde que não impliquem em variação dos custos.
20.1.22. Apresentar Atestados de Bons Antecedentes referentes
a todos os empregados utilizados no âmbito deste Termo de
Referência, por ocasião da assinatura do contrato.
20.1.22.1. Encaminhar ao gestor do contrato, mediante recibo
e a cada seis meses, a renovação dos atestados acima
referidos.
20.1.23. Relatar ao Ministério das Relações Exteriores, de
forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos
serviços, veículos e/ou instalações onde houver prestação dos
serviços.
20.1.24. Manter, durante a execução dos serviços e de forma
compatível com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
20.2.
A contratada se obriga ainda a:
20.2.1. Indicar um preposto, que terá a incumbência de
gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos na
execução dos serviços.
20.2.2. Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar
as orientações do Chefe do Setor de Portaria e Limpeza (SPL)
do Ministério das Relações Exteriores, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do
Trabalho.
20.2.3. Instruir seus empregados a respeito das atividades a
serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades
não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função.
20.2.4. Responsabilizar-se por danos pessoais ou patrimoniais
causados a servidores e a terceiros, assim como por danos
patrimoniais causados ao Ministério das Relações Exteriores
por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus
empregados ou prepostos.
20.2.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de
possíveis demandas nas esferas trabalhista, civil ou penal
relacionadas à execução do contrato, originariamente ou
vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
20.2.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela
Administração.
20.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes
da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),
ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o
valor correspondente aos danos sofridos.
20.2.8. Responsabilizar-se
por
todas
as
obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade à Contratante.
20.2.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados
alocados na execução contratual mediante depósito bancário na
conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade
de
cumprimento
desta
disposição,
a
contratada
deverá
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise
sua plausibilidade e possa verificar a realização do
pagamento.
20.2.10. Autorizar o provisionamento de valores para o
pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões
trabalhistas,
fundiárias
e
previdenciárias,
que
serão
depositados pela contratante em conta-depósito vinculada
específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para
movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão
liberados
para
o
pagamento
direto
dessas
verbas
aos
trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A,
da referida norma.
20.2.10.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será
igual ao somatório dos valores das provisões a seguir
discriminadas,
incidentes
sobre
a
remuneração,
cuja
movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade
promotora da licitação e será feita exclusivamente para o
pagamento das respectivas obrigações:
20.2.10.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.2.10.1.2. Férias e um terço constitucional de férias;
20.2.10.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para
as rescisões sem justa causa; e
20.2.10.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro)
salário, em conformidade com o grau de risco de acidente
de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no
art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do
Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
20.2.10.2. Os percentuais de provisionamento e a forma de
cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG
n. 2/2008.
20.2.10.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo
índice de correção da poupança pro rata die, conforme
definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o
promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual
alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo
de Cooperação Técnica.
20.2.10.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será
liberado com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
20.2.10.5. Os valores referentes às provisões mencionadas
neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito,
deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
empresa que vier a prestar os serviços.
20.2.10.6. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos
bancários para operacionalização da conta-depósito, os
recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos
valores depositados.
20.2.10.7. A
empresa
contratada
poderá
solicitar
a
autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar
os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos
trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais
indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de
situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.2.10.8. Na situação do subitem acima, a empresa deverá
apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das
obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de
vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da
situação pela Administração, será expedida a autorização
para a movimentação dos recursos creditados na contadepósito vinculada, que será encaminhada à Instituição
Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela
empresa.
20.2.10.9. A autorização de movimentação deverá especificar
que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos
trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos
trabalhadores favorecidos.
20.2.10.10. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade
contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da movimentação, o comprovante das transferências
bancárias
realizadas
para
a
quitação
das
obrigações
trabalhistas.
20.2.10.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na
conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento
do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
20.2.11. Autorizar a Administração contratante, no momento da
assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e
realizar
os
pagamentos
dos
salários
e
demais
verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das
contribuições
previdenciárias
e
do
FGTS,
quando
não
demonstrado
o
cumprimento
tempestivo
e
regular
dessas
obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
20.2.11.1. Quando não for possível a realização desses
pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da
documentação pertinente, tais como folha de pagamento,
rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores
retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente
no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.2.12. Instruir seus empregados, no início da execução
contratual, quanto à obtenção das informações de seus
interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de
trabalho e às obrigações a ele inerentes, adotando, entre
outras, as seguintes medidas:
20.2.12.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do início da prestação dos serviços, o acesso de
seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil,
com
o
objetivo
de
verificar
se
suas
contribuições
previdenciárias foram recolhidas.
20.2.12.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa
Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços ou da admissão do empregado.
20.2.12.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus
empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de
seus
direitos
sociais,
preferencialmente
por
meio
eletrônico, quando disponível.
20.2.13. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos
valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços,
por ocasião do encerramento da prestação dos serviços
contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los
para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao
contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das
respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos
termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n. 02/2008.
20.2.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação.
20.2.14.1.
Para a realização do objeto da licitação, a
Contratada deverá entregar declaração de que
instalará escritório no Distrito Federal, a ser
comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contado a partir da vigência do contrato, dispondo
de capacidade operacional para receber e solucionar
qualquer demanda da Contratante, bem como realizar
todos os procedimentos pertinentes à seleção,
treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
20.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do
menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
20.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em
decorrência do cumprimento do contrato.
20.2.17. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples
Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da
Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
20.2.18. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura
do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês
seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII,
art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
20.2.18.1. Para efeito de comprovação da comunicação,
contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado
a
à
Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o
último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da
situação de vedação.
20.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de
vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.2.20. Atender as providências abaixo relacionadas, em até
10 (dez) dias contados da assinatura do contrato:
20.2.20.1. Fornecer relação dos empregados, contendo nome
completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for
o caso.
20.2.20.2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso,
devidamente assinada pela contratada.
20.2.20.3. Apresentar
exames
médicos
admissionais
dos
empregados alocados à prestação dos serviços que constituem
o objeto do presente Termo de Referência.
20.2.20.4. Entregar cronograma de distribuição de uniformes
e equipamentos de proteção individual (EPI), se aplicável,
acompanhado dos respectivos recibos de entrega do primeiro
lote, devidamente firmados.
20.2.20.5. Os documentos acima mencionados deverão ser
apresentados para cada novo empregado que se vincule à
prestação do contrato administrativo. De igual modo, o
desligamento dos empregados no curso do contrato de
prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com
toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à
semelhança do que se exige quando do encerramento do
contrato administrativo.
20.2.21. Apresentar,
subsequente ao da
documentos, quando
até o 30º (trigésimo) dia do mês
prestação dos serviços, os seguintes
não for possível a verificação da
regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF:
20.2.21.1. Prova
Social.
de
regularidade
relativa
à
Seguridade
20.2.21.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais
e à Dívida Ativa da União.
20.2.21.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as
Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou
sede da Contratada.
20.2.21.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
20.2.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
emitida eletronicamente pelo site www.tst.jus.br/certidao.
20.2.22. Encaminhar MENSALMENTE, por ocasião da apresentação
da
Nota
Fiscal
dos
serviços
prestados,
os
seguintes
documentos:
20.2.22.1. Resumo dos serviços prestados, cujos lançamentos
deverão coincidir com aqueles constantes da documentação
fiscal apresentada.
20.2.22.2. Guia do Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo
comprovante de pagamento, do qual deverá constar o mesmo
número do código de barras da GRF.
20.2.22.3. Formulários da GFIP/SEFIP dos quais constem
exclusivamente os empregados alocados nos serviços prestados
ao Contratante.
20.2.22.4. Guia de Previdência
comprovante de pagamento.
Social
(GPS)
e
respectivo
20.2.22.5. Folha de Pagamento da qual constem exclusivamente
os
empregados
alocados
nos
serviços
prestados
ao
Contratante.
20.2.22.6. Comprovante de depósito dos salários, que deverão
estar disponíveis para saque no 5º (quinto) dia útil de cada
mês.
20.2.22.7. Recibos
alimentação.
20.2.22.8. Recibos
transporte.
referentes
referentes
à
concessão
à
concessão
de
auxíliode
vale-
20.2.22.9. Aviso prévio de férias, firmado pela Contratada e
pelo respectivo empregado em data não inferior a 30 (trinta)
dias do início do período de gozo, nos termos do art. 135 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
20.2.22.10. Comprovante de pagamento do terço de férias, no
primeiro período aquisitivo, com data não inferior a 2
(dois) dias do início do período aquisitivo.
20.2.22.10.1. Aos empregados maiores de 50 (cinquenta)
anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só
vez, ao teor do que dispõe o art. 134, §2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
20.2.22.11. Documentação relativa a todos os eventuais
substitutos, incluindo cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, indicação
da função exercida, comprovantes de pagamentos e nome do
empregado substituído, com a devida justificativa.
20.2.23. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração,
quaisquer dos seguintes documentos:
20.2.23.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer
empregado.
20.2.23.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer
mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o
Contratante.
20.2.23.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos
a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários.
20.2.23.4. Comprovantes
de
entrega
de
benefícios
suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre
outros), a que estiver obrigada por força de lei, de
convenção ou de acordo coletivo de trabalho, referente a
qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer
empregado.
20.2.23.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de
treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
20.2.24. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da
extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
20.2.24.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos
empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria.
20.2.24.2. Guias
previdenciária
e
contratuais.
de
do
recolhimento
da
FGTS
referentes
às
contribuição
rescisões
20.2.24.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas
vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado.
20.2.24.4. Exames
dispensados.
médicos
demissionais
dos
empregados
20.2.25. Sempre que houver admissão de novos empregados pela
Contratada, deverão ser apresentados os documentos enumerados
no item 20.2.20.
20.2.26. Os
documentos
necessários
à
comprovação
do
cumprimento das obrigações sociais trabalhistas constantes do
item 20.2.22 em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada, seja por cartório competente ou por servidor da
Administração.
20.2.27. A Administração deverá analisar a documentação
apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o comprovado
recebimento,
prorrogáveis
por
mais
30
(trinta)
dias,
justificadamente, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
20.2.28. Em caso de indício de irregularidade no
das contribuições previdenciárias, os fiscais ou
contratos de serviços com dedicação exclusiva de
deverão oficiar ao Ministério da Previdência
Receita Federal do Brasil – RFB.
recolhimento
gestores de
mão de obra
Social e à
20.2.29. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento
da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de
contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
20.2.30. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos
estabelecidos neste Termo de Referência não transfere a
responsabilidade
de
seu
adimplemento
à
Administração
contratante, nem pode tampouco onerar o objeto do respectivo
contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
Contratante.
21.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
21.1.
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra,
dos saneantes domissanitários, dos materiais, dos equipamentos,
das ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos
serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a:
21.1.1. Prestar,
correta
e
rigorosamente,
os
serviços
contratados,
bem
como
arcar
integralmente
com
as
responsabilidades decorrentes, nos termos da legislação
vigente.
21.1.2. Cumprir todas as orientações da Divisão de Serviços
Gerais para o fiel cumprimento dos serviços.
21.1.3. Executar diretamente os serviços contratados,
transferência de responsabilidades ou subcontratações
autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
sem
não
21.1.4. Recrutar,
em
seu
nome
e
sob
sua
inteira
responsabilidade, e treinar os empregados necessários à
perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos previstos na legislação vigente ou que venham a ser
criados, inclusive os encargos sociais, benefícios e quaisquer
outros decorrentes da sua condição de empregadora.
21.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do
contrato, o mesmo índice de produtividade utilizado em sua
proposta inicial. Qualquer alteração desse índice deverá ser
precedida de entendimento formal com a Administração.
21.1.6. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, apólice
de seguro contra acidentes de trabalho em favor dos limpadores
de fachada externa com exposição ao risco (operadores de
balancim), mantendo-a válida durante todo o período de
vigência do contrato.
21.1.7. Fornecer de uma única vez, até o 3º (terceiro) dia
útil de cada mês, todo o material necessário à prestação dos
serviços nos 30 (trinta) dias subsequentes.
21.1.7.1. Fica
facultada
ao
Ministério
das
Relações
Exteriores, após notificação à empresa, a aquisição dos
materiais relacionados neste Termo de Referência e não
entregues, bem como efetuar a glosa correspondente ao
dispêndio efetuado com a aquisição dos materiais faltantes,
na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo da
aplicação de penalidade.
21.1.8. Manter sempre abastecidos, com pelo menos metade da
capacidade, todos os dispensadores de papel higiênico, papel
toalha, sabonete em gel, protetor descartável para assento
sanitário e álcool em gel. O não cumprimento do ora estipulado
implicará na aplicação de penalidade.
21.1.9. Manter nas dependências do Ministério das Relações
Exteriores todos os equipamentos e utensílios necessários à
perfeita realização dos serviços e em perfeitas condições de
uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos em
24 (vinte e quatro) horas e os elétricos devem ser dotados de
sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
A manutenção dos mesmos é de responsabilidade da contratada.
21.1.10. Identificar todos os seus equipamentos e utensílios,
de modo a evitar que sejam confundidos com similares de
propriedade da Administração.
21.1.11. Usar material de limpeza e outros produtos químicos
necessários aprovados pelo órgão governamental competente, de
primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de
comercialização, que não causem danos às pessoas ou a
revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas,
redes de computadores, de água e de esgoto, substituindo as
substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade.
21.1.12. Ensejar a fiscalização diária, pelo Setor de Guarda e
Proteção (SGP) do Ministério das Relações Exteriores, do lixo
retirado do interior dos edifícios.
21.1.13. Fornecer e operar jaús/balancins cujo projeto tenha
sido elaborado por engenheiro registrado no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura), ficando certo que a
responsabilidade sobre sua segurança e funcionalidade é da
contratada,
que
deverá
apresentar
a
Anotação
de
Responsabilidade Técnica (ART) emitido pela autarquia.
21.1.13.1. Os jaús/balancins deverão operar com a qualidade,
a tecnologia e a segurança adequadas, não devendo ocasionar
risco às pessoas, nem tampouco danos às estruturas e/ou
instalações existentes, correndo por conta da contratada
qualquer reparação que eventualmente venha a se fazer
necessária.
21.1.14. Seguir as instruções e assumir as responsabilidades
previstas no item 7.4.2.4.
22.
22.1.
DAS VEDAÇÕES
É terminantemente vedado à Contratada:
22.1.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato,
salvo prévia e expressa autorização do Ministério das Relações
Exteriores.
22.1.2. A
contrato.
subcontratação
para
a
execução
do
objeto
deste
22.1.3. A contratação de qualquer servidor pertencente ao
quadro de pessoal do Ministério, durante a vigência deste
contrato.
22.1.4. A retirada, das dependências do Ministério, de
quaisquer materiais, ferramentas e utensílios eventualmente
alocados à prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de
não atenderem às especificações exigidas, mediante prévia e
expressa notificação da fiscalização.
23.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação
dos serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
23.2.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por
meio de servidores especialmente designados, na forma prevista
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.3.
Providenciar em tempo hábil, por intermédio da
Divisão de Serviços Gerais ou, na impossibilidade desta, por
unidade administrativa superior, as decisões que ultrapassarem a
competência do Fiscal do Contrato.
23.4.
Notificar por escrito à empresa a
eventuais imperfeições na execução dos serviços.
ocorrência
de
23.5.
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa
execução das tarefas, permitindo o livre acesso dos empregados
da empresa aos locais de execução dos serviços.
23.6.
Comunicar à empresa, por escrito e tempestivamente,
qualquer mudança na Administração ou endereço para a cobrança,
bem como qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato.
23.7.
Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos
empregados em registro próprio, firmado juntamente com o
representante ou preposto da empresa.
23.8.
Prestar as informações e
venham a ser solicitados pela empresa.
os
23.9.
Não interferir na contratação
trabalhar na empresa contratada.
esclarecimentos
de
pessoas
que
para
23.10.
Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13 do
Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na
contratação de empregados no Serviço Público, em relação àqueles
que serão alocados no Ministério.
23.11.
Não exercer poder de mando sobre os empregados da
contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis
por ela indicados.
23.12.
Evitar promover ou aceitar o desvio de funções dos
empregados da contratada, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação
e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado.
23.13.
Disponibilizar instalações
com armários guarda-roupas.
sanitárias
e
vestiários
23.14.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas
pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta.
23.15.
Não permitir que os empregados da Contratada realizem
horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de
serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da
legislação trabalhista.
23.16.
Analisar os termos de rescisão dos contratos de
trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a
extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º,
alínea "d", inciso I e §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30
de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SLTI/MPOG).
23.17.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o
valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o
art. 36, §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de
2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).
24.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da
Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
25.
DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1.
É vedada a subcontratação dos serviços que constituem
o objeto deste Termo de Referência.
26.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
26.1.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do
contrato consistem na verificação da conformidade da prestação
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser
exercidos pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo
fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, na forma dos
arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art.
6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
26.1.1.
Para efeito do disposto acima, considera-se:
26.1.1.1. Gestor do contrato: servidor designado para
coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução
contratual.
26.1.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado
para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do
objeto do contrato.
26.1.1.3. Fiscal
administrativo
do
contrato:
servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
26.2.
O
representante
da
Contratante
deverá
ter
experiência necessária para o acompanhamento e controle
execução dos serviços e do contrato.
a
da
26.3.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o
disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de
Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de
abril de 2008.
26.4.
A verificação da adequação da prestação do serviço
deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste
Termo de Referência.
26.5.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e
fiscalizada
por
meio
de
instrumentos
de
controle,
que
compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008,
quando for o caso.
26.6.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que
houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da
qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites
de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo
65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
26.7.
A conformidade do material a ser utilizado na
execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e
na
proposta,
informando
as
respectivas
quantidades
e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
uso.
26.8.
O representante da Contratante deverá promover o
registro das ocorrências verificadas, adotando as providências
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
26.9.
Na
fiscalização
do
cumprimento
das
obrigações
trabalhistas
e
sociais
nas
contratações
continuadas
com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-seá, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008.
26.9.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada
com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração
falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros
e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
26.10.
O fiscal do contrato também poderá solicitar ao
preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos
de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao
período de execução contratual, para fins de conferência pela
fiscalização.
26.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por
amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado
quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze)
meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos
empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
26.10.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de
Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no
início da execução contratual, quanto à obtenção de tais
informações, bem como oferecer os meios necessários para que
obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico,
quando disponível.
26.10.3. Os empregados também deverão ser orientados a
realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao
fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente
de solicitação por parte da fiscalização.
26.11.
O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os
documentos comprobatórios da realização do pagamento de valetransporte e auxílio alimentação em nome dos empregados,
relativos ao período de execução contratual, para fins de
conferência pela fiscalização.
26.11.1. Tal
solicitação
será
realizada
periodicamente,
inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião,
determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final
de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior
parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos pelo
menos uma vez.
26.12.
O
descumprimento
total
ou
parcial
das
demais
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
pela
Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos
77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
26.13.
O contrato só será considerado integralmente cumprido
após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à
mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas
rescisórias.
26.14.
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços
ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução
contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 15 (quinze)
dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
26.14.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos
empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria.
26.14.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária
e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
26.14.3. Extratos
dos
depósitos
efetuados
nas
contas
vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado. e
26.14.4. Exames
dispensados.
médicos
demissionais
dos
empregados
26.15.
Os
documentos
necessários
à
comprovação
do
cumprimento
das
obrigações
sociais,
trabalhistas
e
previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração.
26.16.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
26.17.
Caberá ao gestor do contrato atestar o recebimento
dos serviços descritos na Nota Fiscal / Fatura, para fins de
liquidação e pagamento.
27.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
27.1.
A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a
assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período,
a
critério
do
Contratante,
prestará
garantia
no
valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada
de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
27.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
até o máximo de 2% (dois por cento).
27.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza
a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor anual do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor da Contratante.
27.3.
O eventual garantidor não é parte interessada para
figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
Contratada.
27.4.
A
validade
da
garantia,
qualquer
que
seja
a
modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três)
meses após o término da vigência contratual.
27.5.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade
escolhida, o pagamento de:
27.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do
contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele
previstas.
27.5.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro,
decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
27.5.3. Multas
moratórias
Contratante à Contratada.
e
punitivas
aplicadas
pela
27.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de
qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
27.5.4.1. Em caso de opção pela modalidade "segurogarantia", serão consideradas nulas de pleno direito
quaisquer
cláusulas
limitadoras
ou
excludentes
de
responsabilidade da seguradora pelo pagamento de obrigações
trabalhistas e/ou previdenciárias, cabendo à Contratada a
contratação de cobertura adicional nesse sentido, se
necessário.
27.6.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor
do Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária.
27.7.
No caso de alteração do valor do contrato, ou
prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou
renovada nas mesmas condições.
27.8.
Se o valor da garantia for utilizado total ou
parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
27.9.
O Contratante não executará a garantia nas seguintes
hipóteses:
27.9.1.
Caso fortuito ou força maior.
27.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do
fiador, das obrigações contratuais.
27.9.3. Descumprimento
das
obrigações
pela
Contratada
decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
27.9.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da
Administração.
27.10.
Não serão aceitas garantias que incluam outras
isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
27.11.
Após a execução do contrato, será verificado o
pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou
a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato
de trabalho.
27.11.1. O termo de ajuste e seus eventuais aditivos deverão
conter provisão expressa de que a garantia prevista no item
27.1 deste Termo de Referência somente será liberada diante da
comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas e
rescisórias decorrentes da contratação.
27.11.1.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das
comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá
utilizar o valor da garantia prestada para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores
alocados na execução contratual, a teor do que dispõem os
arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30
de abril de 2008, assim como de autorização expressa a ser
concedida pela Contratada no momento da assinatura do
contrato.
27.12.
Será considerada extinta a garantia:
27.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou
autorização para o levantamento de importâncias depositadas em
dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante,
mediante
termo
circunstanciado,
de
que
a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
27.12.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da
vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de
sinistros.
28.
DAS PENALIDADES
28.1.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
28.2.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº
8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
28.2.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das
obrigações assumidas em decorrência da contratação;
28.2.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
28.2.3.
fraudar na execução do contrato;
28.2.4.
comportar-se de modo inidôneo;
28.2.5.
cometer fraude fiscal;
28.2.6.
não mantiver a proposta.
28.3.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, assegurada a prévia defesa, aplicar à
contratada as seguintes sanções, observando a gravidade das
faltas cometidas:
28.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante.
28.3.2.
Multa.
28.3.2.1. Compensatória, no percentual de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela
recusa do Adjudicatário em assiná-lo no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após regularmente convocado, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções previstas na legislação.
28.3.2.2. Compensatória de 20% vinte por cento) sobre o
valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto.
28.3.2.2.1.
em caso de inexecução parcial, a
multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem
acima,
será
aplicada
de
forma
proporcional à obrigação inadimplida.
28.3.2.3. Moratória, no percentual de até 1% (um por cento)
do valor mensal vigente do Contrato, por falta e/ou dia de
inadimplência, até o limite de 20% (vinte por cento).
28.3.2.3.1.
A
progressão
e
o
grau
desta
penalidade obedecerão ao estabelecido no Anexo
I deste Termo de Referência.
28.3.2.3.2.
Em se tratando de inobservância do
prazo fixado para apresentação da garantia
(seja
para
reforço
ou
por
ocasião
de
prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por
dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois
por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração
contratante a promover a rescisão do contrato.
28.3.3. Suspensão
temporária
do
direito
de
licitar
e
impedimento de contratar com o Ministério das Relações
Exteriores pelo prazo de até 2 (dois) anos, a ser fixada pela
autoridade competente.
28.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública Federal, enquanto durarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada.
28.4.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela
diferença
apurada,
que
será
descontada
dos
pagamentos
eventualmente
devidos
pela
Administração
ou
cobrada
judicialmente.
28.5.
A sanção estabelecida no subitem 28.3.4 é de
competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
2 (dois) anos de sua aplicação.
28.6.
Na dosimetria da aplicação das sanções estabelecidas
neste Termo de Referência, são assim consideradas as possíveis
faltas cometidas pela Contratada:
28.6.1. FALTAS
LEVES:
puníveis
com
a
aplicação
das
penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pelo
inadimplemento parcial de obrigações de pequena monta, assim
entendidas aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos
serviços da Administração e a despeito das quais a regular
prestação dos serviços não reste inviabilizada.
28.6.2. FALTAS
GRAVES:
puníveis
com
a
aplicação
das
penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pela
inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem
prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total
ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em
decorrência de conduta culposa da Contratada.
28.6.3. FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das
penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar
com a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caracterizando-se por
inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem
prejuízos
relevantes
aos
serviços
da
Administração,
inviabilizando a execução do contrato,
conduta culposa ou dolosa da Contratada.
em
decorrência
de
28.7.
Constitui falta grave, caracterizada como falha na
execução do Contrato, o não recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados e das contribuições
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do valetransporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à
rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção
pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com a União,
nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
28.8.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III
e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratada que:
28.8.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por
meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos.
28.8.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação.
28.8.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.9.
Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o
acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de
mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará
a aplicação, pela Administração, de penalidades relacionadas às
faltas de maior gravidade.
28.10.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores.
28.11.
O valor das eventuais multas poderá ser descontado da
Fatura ou de quaisquer créditos existentes a favor da
Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito
existente, a diferença será objeto de cobrança na forma
facultada pela Lei.
28.12.
As penalidades eventualmente cominadas terão registro
obrigatório no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade
descrita no subitem 28.3.4, a apenada deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo
de Referência e das demais cominações legais.
28.13.
As sanções previstas neste Termo de Referência são
independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28.14.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá
dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais
sanções.
28.15.
A autoridade competente, na aplicação das sanções,
levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.16.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento
previsto
na
Lei
nº
8.666,
de
1993,
e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
29.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
29.1.
O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses,
contatos a partir da data da sua assinatura, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
assinatura de Termos Aditivos, observado o limite máximo de 60
(sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do artigo
57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
29.2.
Nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
29.3.
A Contratada iniciará a prestação dos serviços no dia
da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
30.
DO PAGAMENTO
30.1.
O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30
(trinta) dias contados da comprovada apresentação da respectiva
documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração,
que corresponderá aos serviços executados no mês-calendário
precedente.
30.1.1. A Nota Fiscal / Fatura relativa aos serviços
executados deverá ser entregue no Protocolo da Divisão de
Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores, situada
na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 805, em
Brasília, Distrito Federal.
30.2.
O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o
pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a
Contratada não efetivou os serviços na sua totalidade ou de
acordo com as especificações constantes deste Termo de
Referência.
30.3.
O pagamento somente poderá ser efetuado
Contratada estiver em situação regular junto ao SICAF.
se
a
30.4.
A Contratada deverá indicar, na documentação fiscal
apresentada, o nome do banco e os números de agência e conta
bancária onde serão depositados os pagamentos das obrigações
pactuadas.
30.5.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais
encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as
justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para
verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,
identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu
causa à mora.
30.6.
O pagamento dos valores referentes a férias e décimo
terceiro salário dos empregados da Contratada deverá ser feito
em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
30.7.
Os
pagamentos
a
serem
efetuados
em
favor
Contratada estarão sujeitos, no que couber, à retenção,
fonte, dos seguintes tributos:
30.7.1.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
30.7.2.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
30.7.3. Contribuição
Social – COFINS.
para
o
Financiamento
da
da
na
Seguridade
30.7.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na
forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996.
30.7.5. Contribuição previdenciária, correspondente a 11%
(onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991.
30.7.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,
combinada com o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 do
Governo do Distrito Federal.
30.8.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da
Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
30.9.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer
no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de
adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir,
devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do
art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
30.10.
O pagamento somente será autorizado depois de
efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este
ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados,
devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do
art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
30.11.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou
dos
documentos
pertinentes
à
contratação,
ou
ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras.
30.12.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
30.13.
Caso se constate o descumprimento de obrigações
trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para
habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a
incapacidade de corrigir a situação.
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo
concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for
possível
a
realização
desses
pagamentos
pela
própria
Administração,
os
valores
retidos
cautelarmente
serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem
utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais
verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS
decorrentes.
30.14.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no
pagamento,
proporcional
à
irregularidade
verificada,
sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a
Contratada:
30.14.1. Não produziu os resultados acordados.
30.14.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não
as executou com a qualidade mínima exigida.
30.14.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos
exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
30.15.
Será considerada data do pagamento o dia
constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
em
que
30.16.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada
consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital.
30.17.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de
irregularidade
da
contratada,
será
providenciada
sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa.
30.17.1. O prazo poderá ser prorrogado
período, a critério da contratante.
uma
vez,
por
igual
30.18.
Não
havendo
regularização
ou
sendo
a
defesa
considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento
de seus créditos.
30.19.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá
adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada
a ampla defesa.
30.20.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos
serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
30.21.
Somente
por
motivo
de
economicidade,
segurança
nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente
justificado,
em
qualquer
caso,
pela
máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a contratada inadimplente no SICAF.
30.22.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção
tributária prevista na legislação aplicável, em especial a
prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
30.22.1. A
Contratada
regularmente
optante
pelo
Simples
Nacional, exclusivamente para as atividades
serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da
não sofrerá a retenção tributária quanto
contribuições abrangidos por aquele regime,
exceções nele previstas.
30.22.2. No
apresentação
que faz jus
referida Lei
de prestação de
LC 123, de 2006,
aos impostos e
observando-se as
entanto, o pagamento ficará condicionado à
de comprovação, por meio de documento oficial, de
ao tratamento tributário favorecido previsto na
Complementar.
30.22.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde
que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da fórmula EM = I x N x VP, onde:
30.22.3.1. EM = Encargos moratórios.
30.22.3.2. N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento.
30.22.3.3. VP = Valor da parcela a ser paga.
30.22.3.4. I
=
Índice
de
0,00016438, assim apurado:
compensação
financeira
=
30.22.3.4.1. I = (TX)
30.22.3.4.2. I = (6/100)/365
30.22.3.4.3. I = 0,00016438
30.22.3.4.4. TX = Percentual de taxa anual, equivalente a
6%
31.
DA VISTORIA
31.1.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua
proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações
do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas
às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (61) 2030-9403.
31.2.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil
seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia
útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
31.3.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante,
deverá estar devidamente identificado.
31.4.
A vistoria se faz imprescindível em vista da
necessidade de tomar ciência das condições e do grau de
dificuldade inerente à sua adequada execução, além de dirimir
dúvidas quando à metodologia de execução dos serviços.
31.4.1. Na ocasião, a Divisão de Serviços Gerais firmará o
correspondente Termo de Vistoria, cujo modelo constitui o
Anexo II do presente Termo de Referência.
32.
DO VALOR ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS
32.1.
Os valores médios estimados (mensal e anual) da
prestação dos serviços ora definidos compõem o Anexo III do
presente Termo de Referência, conforme pesquisa de preços
efetuada no mercado.
33.
DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
33.1.
A Licitante deverá apresentar memória de cálculo dos
valores indicados na planilha para cada uma das categorias
profissionais relacionadas no presente Termo de Referência.
33.2.
Esta planilha deverá ser detalhada, provendo o
Contratante das necessárias informações sobre a composição de
custos da proposta e sua exequibilidade.
33.3.
Modelo da memória de cálculo pode ser encontrado no
Anexo IV deste Termo de Referência.
33.4.
Instruções para o preenchimento das planilhas:
33.4.1. A Licitante deverá preencher uma planilha para cada
categoria profissional, conforme modelo apresentado, que pode
ser adaptado segundo as particularidades do serviço e cujos
percentuais
e
valores
informados
deverão
retratar
a
exequibilidade da proposta, de acordo com a legislação
vigente.
33.5.
As planilhas de custos deverão ser apresentadas na
forma estabelecida no Anexo III da IN nº 2/2008 da SLTI/MPOG,
alterada pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG.
33.6.
Deverão ser adotados os índices de produtividade
estabelecidos no artigo 44 da IN nº 2/2008 da SLTI/MPOG,
alterada pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG, exceto no que diz
respeito ao PALÁCIO ITAMARATY, cujos índices de produtividade
estão definidos no item 5.5. do presente Termo de Referência.
33.6.1. Deverão
ser
designados
1
(um)
supervisor
e
encarregados, na proporção de 1 (um) para cada 30 (trinta)
serventes ou fração, exceto para as esquadrias externas com
exposição a risco, onde a relação será de 1 (um) encarregado
para cada 4 (quatro) serventes.
33.7.
Para os serviços de limpeza de veículos será adotado
o índice de produtividade de 10 (dez) veículos por lavador/dia.
33.7.1. Será lavado diariamente um quarto da frota
veículos oficiais do Ministério das Relações Exteriores.
de
33.8.
A
Licitante
deverá
adequar
a
sua
planilha
à
respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, vigente no momento da
apresentação de sua proposta de preços.
33.9.
As alíquotas dos tributos deverão ser lançadas em
conformidade com a natureza da Licitante, observando a
legislação vigente, em especial a Instrução Normativa SLTI/MP nº
2, de 30 de abril de 2008, as Instruções Normativas editadas
pela Secretaria da Receita Federal, a Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso, e o Decreto nº
25.508, de 19 de janeiro de 2005 do Governo do Distrito Federal.
33.10.
Consoante o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP
nº 2, de 30 de abril de 2008, não deverão compor os tributos o
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por se tratar de tributos
de natureza intuitu personae, segundo entendimento do Tribunal
de Contas da União (TCU).
34.
DA PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS
34.1.
A Planilha Comparativa de Preços constitui o Anexo V
ao presente Termo de Referência.
35.
DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
35.1.
Este Termo de Referência, instruído e revisado com
informações prestadas pelo Setor de Contratos (SCT) e pelo Setor
de Portaria e Limpeza (SPL), sendo de responsabilidade dos
referidos Setores as informações prestadas.
Brasília, 14/07/2015
Érika Vanessa S. Souza / Luiz Marques de Lima
Oficial de Chancelaria / Assistente de Chancelaria (revisor)
Setor de Projeto Básico
Divisão de Serviços Gerais
Em _____/____________/_______.
Aprovo o presente Termo de Referência.
(Gustavo Guimarães Campelo)
Ordenador de Despesas, Substituto, da Divisão de Serviços Gerais
ANEXO I - TABELA DE MULTAS
Para efeito de aplicação de multa, são atribuídos graus às
infrações, que têm a seguinte correspondência com o valor
contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato,
conforme a seguinte tabela:
GRAU
1
2
3
4
5
VALOR
0,2%
0,4%
0,6%
0,8%
1,6%
INFRAÇÃO
1.
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Deixar de cumprir quaisquer das obrigações
pactuadas ou previstas em lei, não prevista
nesta tabela de multas, por ocorrência
DEIXAR DE:
Apresentar qualquer dos documentos exigidos no
Edital até o dia 10 do mês da apresentação da
nota fiscal/fatura, por documento e por dia
(aplica-se cumulativamente com as penalidades
previstas no Edital).
Comprovar o pagamento do 13 salário dos seus
empregados, por dia de atraso.
Atender o chamado do MRE em um prazo superior
a 2 (duas) horas, por ocorrência e por dia.
Cumprir orientação do órgão fiscalizador
quanto à execução dos serviços, por
ocorrência.
Substituir empregado que se apresentar
desatento às normas de higiene pessoal, e/ou
sem identificação, por empregado e por dia
Observar as determinações do Ministério das
Relações Exteriores quanto à permanência e
circulação de seus empregados nos prédios do
ministério, por ocorrência
Atender convocação do órgão fiscalizador para
serviços extraordinários, por ocorrência
Cumprir o tocante à comunicação de ocorrências
anormais, mencionando a circunstância
relevante, por ocorrência
INFRAÇÃO
GRAU
2
2
5
2
1
1
2
2
2
GRAU
3.
4.
5.
5.1
Manter em serviço número de empregados
1
inferior ao indicado no Edital, por
empregado/dia
Interromper a execução dos serviços, por dia
5
de paralisação
CONSIDERA-SE INFRAÇÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE MULTA, SEM
PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Descontar do salário de seus empregados o
1
custo do de qualquer encargo trabalhista de
responsabilidade do empregador, por empregado
(aplica-se cumulativamente com as demais
penalidades previstas em Lei).
5.2
Não conceder o intervalo fixado em lei para
refeição, por dia/empregado (aplica-se
1
Não conceder o intervalo fixado em lei para
repouso e descanso semanal remunerado, por
ocorrência/empregado (aplica-se
1
Manter o empregado em serviço além da jornada
normal de trabalho ou de prorrogação
autorizada em lei, por dia/empregado
1
Deixar de pagar os acréscimos salariais
decorrente de lei ou contrato, por
ocorrência/empregado (aplica-se
5
Deixar de cumprir exigências relativas à
higiene e segurança no trabalho, por
ocorrência (aplica-se cumulativamente com as
demais penalidades previstas em Lei).
Fornecer com atraso ou não fornecer auxíliotransporte aos seus empregados, por dia
1
Fornecer com atraso ou não fornecer auxílioalimentação aos seus empregados ou fornecê-lo
em valor inferior ao fixado neste edital, por
dia (aplica-se cumulativamente com as demais
penalidades previstas em Lei).
Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e
Previdência Social dos empregados, quando
solicitado pelo órgão fiscalizador, por
solicitação (aplica-se cumulativamente com as
demais penalidades previstas em Lei).
Deixar de pagar salários dos empregados até o
quinto dia útil do mês posterior ao da
prestação dos serviços, em horário bancário,
2
cumulativamente com as demais penalidades
previstas em Lei).
5.3
cumulativamente com as demais penalidades
previstas em Lei).
5.4
(aplica-se cumulativamente com as demais
penalidades previstas em Lei).
5.5
cumulativamente com as demais penalidades
previstas em Lei).
5.6
5.7
2
(aplica-se cumulativamente com as demais
penalidades previstas em Lei).
5.8
5.9
5.10
4
5
por ocorrência e por dia (aplica-se
cumulativamente com as demais penalidades
previstas em Lei).
5.11
Não adotar as providências, determinadas no
Edital, relativas à Prevenção de Acidentes
5
Não apresentar a Garantia de Execução em até 5
(cinco) dias após assinatura do contrato
(multa mensal).
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do
Edital e de seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência
formalmente notificadas pelo órgão
fiscalizador, por dia
5
(aplica-se cumulativamente com as demais
penalidades previstas em Lei).
5.12
5.13
2
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
A Divisão de Serviços Gerais do Ministério das
Relações
Exteriores
(DSG/DA/MRE)
declara
que
a
empresa
........................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
.................................................,
o
neste
representada
nº
ato
pelo
Sr..............................................................
....................., procedeu à vistoria das áreas onde serão
executados
os
serviços
de
...........................................................,
tendo tomado conhecimento de todas as informações e das atuais
condições de trabalho, de forma a subsidiar a formulação de sua
proposta.
Brasília-DF, ......... de ................................ de
..............
................................................................
.......................
(Divisão de Serviços Gerais do MRE)
ANEXO III – PREÇOS ESTIMADOS
Serviços terceirizados de limpeza, conservação e asseio do Palácio Itamaraty, de seus Anexos I e II, do
Instituto Rio Branco e da Agência Brasileira de Cooperação, em Brasília – DF, assim como de seus bens
móveis, inclusive veículos oficiais, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e
equipamentos necessários à execução adequada dos serviços.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
BANCO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
1
Supervisor
Administrativo de
Limpeza
1
R$ 6.688,35
R$ 6.688,35
R$ 80.260,20
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
BANCO DE PREÇOS
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
Encarregado de
Limpeza
2
5
R$ 5.542,25
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
R$ 27.711,25
R$ 332.535,00
BANCO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
3
Servente/ Auxiliar
de limpeza
156
R$ 4.230,60
R$ 659.973,60
R$ 7.919.683,20
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
BANCO DE PREÇOS
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
4
Lavador de Carro
2
R$ 3.436,36
R$ 6.872,72
R$ 82.472,64
Valor Total
Anual:
Valor Total
Mensal:
R$
8.414.951,04
R$ 701.245,92
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
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SETOR DE PROJETOS BÁSICOS
O
ANEXO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, A SEREM EXECUTADOS DE
FORMA CONTINUADA NO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
(Conforme Redação dada pela IN 02 da SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008)
Nº
Processo
Licitação
nº
Dia _____/_____/________ às _____:_____ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A
B
C
D
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
em Dissídio Coletivo
Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
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Tipo de
Serviço
Unidade de
Medida
O
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
ANEXO III-A
MÃO-DE-OBRA
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-deobra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com
características distintas)
2
Salário mínimo oficial vigente
3
Categoria profissional (vinculada à execução
contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Remuneração
Valor (R$)
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A
B
C
D
E
F
G
H
O
Salário
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Adicional de Hora Extra
Intervalo Intrajornada
Outros (especificar)
Total de Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
A
B
C
D
E
F
Benefícios mensais e diários
Transporte
Auxílio alimentação (Vales,
cesta básica etc.)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e
funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e
Diários
Valor (R$)
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Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
A
B
C
D
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Outros (especificar)
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS:
4.1
A
B
C
D
Encargos
Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
%
Valor (R$)
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O
E
F
G
H
TOTAL
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente do
Trabalho
SEBRAE
Nota (1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação
vigente.
Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13º Salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º
Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
Valor (R$)
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O
4.3 Afastamento Maternidade
A
Afastamento Maternidade
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre
Afastamento Maternidade
TOTAL
Valor (R$)
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão
Valor (R$)
A
Aviso Prévio Indenizado
B
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Indenizado
C
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado
D
Aviso Prévio Trabalhado
E
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado
F
Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
A
B
C
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
Férias
Ausência por Doença
Licença Paternidade
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O
D
Ausências Legais
E
Ausência por Acidente de Trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
TOTAL
Quadro-resumo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
A 13º Salário + Adicional de Férias
B Encargos Previdenciários e FGTS
C Afastamento Maternidade
D Custo de Rescisão
E Custo de Reposição de Profissional Ausente
F Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A Custos Indiretos
B Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
%
Valor (R$)
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B2. Tributos Estaduais (especificar)
B3. Tributos Municipais (especificar)
B4. Outros Tributos (especificar)
C Lucro
TOTAL
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por Empregado.
Nota (2): O valor referente a Tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III-B
Quadro-resumo Do Custo por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual
(valor por empregado)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e
Lucro
(R$)
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Valor Total por Empregado
ANEXO III-C
Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A)
Valor
proposto
por
Empregado
(B)
I Serviço 1 (indicar)
... Serviço ... (indicar)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II+III+...)
ANEXO III-D
Qtde. de
Empregados
por Posto
(C)
Valor
proposto
por Posto
(D) =
(BxC)
Qtde. de
Postos
(E)
Valor
Total do
Serviços
(F) =
(DxE)
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Quadro-demonstrativo – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição
A Valor Proposto por Unidade de Medida*
B Valor Mensal do Serviço
C Valor Global da Proposta (Valor Mensal do
Serviço X nº de Meses do Contrato)
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
(R$)
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ANEXO V – PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
BANCO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
1
Supervisor
Administrativo de
Limpeza
1
R$ 6.688,35
R$ 6.688,35
R$ 80.260,20
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PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
BANCO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
2
Encarregado de
Limpeza
5
R$ 5.542,25
R$ 27.711,25
R$ 332.535,00
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
BANCO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
3
Servente/ Auxiliar
de limpeza
156
R$ 4.230,60
R$ 659.973,60
R$ 7.919.683,20
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA,
BANCO DE PREÇOS
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CONSERVAÇÃO E ASSEIO PARA O MRE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO /
MENSAL
VALOR TOTAL /
MENSAL
VALOR TOTAL /
ANUAL
4
Lavador de Carro
2
R$ 3.436,36
R$ 6.872,72
R$ 82.472,64
Valor Total
Anual:
Valor Total
Mensal:
R$
8.414.951,04
R$ 701.245,92
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA
XXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO
E ASSEIO, COM A CORRETA PRESERVAÇÃO
DOS BENS MÓVEIS, INTEGRADOS E IMÓVEIS
DO PALÁCIO ITAMARATY E DE SEUS ANEXOS.
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2015
Contratante: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, CEP 70170-900,
Brasília/DF, CNPJ/MF: 00.394.536/0006-43, representado pelo Secretário Gustavo
Guimarães Campelo, Chefe, substituto, da Divisão de Serviços Gerais, nomeada pela
Portaria nº 500, de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU de 17 de setembro de
2014, portador da carteira de identidade nº 337.6507 – SSP/PE e do CPF/MF nº
741.904.904.15
Contratada: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF Nº
XXXXXXXXXXXX, estabelecida
no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CEP:
xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx,
representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Diretor, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx – SSP/xx e CPF/MF nº
xxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
109
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Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato,
decorrente do Processo Administrativo DSG/MRE Nº 09013.000014/2015-19,
PREGÃO Nº XX/2015, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993, no
Decreto nº 3.555/2000, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, e suas
alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
35.2.
Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de limpeza,
conservação e asseio, com a correta preservação dos bens móveis, integrados e imóveis do
Palácio Itamaraty, de seus Anexos I e II, do Instituto Rio Branco e da Agência Brasileira de
Cooperação, em Brasília – DF, assim como de seus bens móveis, inclusive veículos oficiais,
compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à
execução adequada dos serviços.
1.2.
Este termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste processo, independentemente de transcrição o
Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de
execução de empreitada por menor preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE
37.1.
A Instrução Normativa nº 2, de 30 de Abril de 2008,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (com as
alterações inseridas pela IN nº 3, de 15 de Outubro de 2009), ao
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fixar os parâmetros que devem orientar a contratação de
serviços terceirizados de limpeza e conservação, define os
critérios de mensuração, em disposição assim redigida:
Art. 43. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa,
estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a
peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a freqüência de cada tipo de
serviço e das condições do local objeto da contratação.
Parágrafo único. Os órgãos deverão utilizar as experiências e parâmetros aferidos e
resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão-deobra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre
fatores favoráveis à administração pública. (Destacou-se)
37.2.
A mencionada Instrução Normativa estabelece em
seguida índices de produtividade padronizados a serem
observados para a execução dos serviços de limpeza e
conservação, verbis:
Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por
servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
I - áreas internas:
a) Pisos acarpetados: 600 m²;
b) Pisos frios: 600 m²;
c) Laboratórios: 330 m²;
d) Almoxarifados/galpões: 1.350 m²;
e) Oficinas: 1.200 m²;
f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 800 m².
II - áreas externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1.200 m²;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 6.000 m²;
c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1.200 m²;
d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1.200 m²;
e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1.200 m²; e
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f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000
m2.
III - esquadrias externas:
a) face externa com exposição a situação de risco: 110 m²;
b) face externa sem exposição a situação de risco: 220 m²;
c) face interna: 220 m².
IV – fachadas envidraçadas: 110 m2, observada a periodicidade prevista no
Projeto Básico; e
V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330 m2.
37.3.
Observa-se que os índices de produtividade
enumerados no art. 44, acima transcrito, referem-se às
instalações habitualmente encontradas no serviço público, à
repartição pública média, considerada em suas condições
usuais.
37.4.
Essa acepção, contudo, não se aplica ao Palácio
Itamaraty, pelas razões de fato a seguir exaradas.
37.4.1.
Singularidade Arquitetônica
37.4.1.1.
O Palácio Itamaraty, projeto de Oscar Niemayer, considerado
patrimônio histórico, é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional).
37.4.1.2.
Com uma área edificada de cerca de 20.000 m2, é circundado em
três de suas quatro faces por um lago, contando ainda com amplos espaços
internos, nos quais abundam recursos decorativos e estilísticos como treliças,
balaustradas, painéis de tecido, lambris e nichos.
37.4.1.3.
Tais características exigem que as equipes trabalhem de uma
forma mais meticulosa que a habitual, visando não só assegurar a higienização
112
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das áreas como também a adequada conservação dos implementos
arquitetônicos existentes.
37.4.1.4.
Além disso, a limpeza da fachada externa representa um desafio
adicional, na medida em que a peculiaridade representada pela existência do
lago demanda a montagem, movimentação e desmontagem diária de andaimes,
cuja instalação se faz necessária mesmo para os serviços considerados sem
exposição de risco, tarefas que consomem grande número de trabalhadores e
que afetam significativamente a produtividade do trabalho.
37.4.2.
Obras de Arte
37.4.2.1.
As instalações do palácio abrigam uma considerável quantidade de
obras de arte, todas de elevado valor artístico e histórico, uma vez que o acervo
é extremamente representativo da produção artística nacional e contém obras
dos mais importantes artistas do país, como Pedro Américo ("O Grito do
Ipiranga"), Cândido Portinari, Mary Vieira, Manabu Mabe, Franz Weissmann,
Alfredo Ceschiatti e Victor Brecherer, entre outros.
37.4.2.2.
A relação de obras é extensa, incluindo tapeçarias, biombos,
esculturas, pinturas e vasta coleção de móveis em variados estilos e de
diferentes épocas.
37.4.2.3.
A adequada limpeza do espaço ocupado por esse acervo demanda
o trabalho de profissionais cuidadosos e experientes, devendo ser empreendida
em ritmo que não comprometa a integridade das peças.
37.4.2.4.
Deverá a empresa vencedora estar comprometida em sempre
orientar seus funcionários a cuidar da limpeza vinculada à preservação dos bens
históricos do Itamaraty. Para tanto, deverá estar ciente a Contratada de que seus
funcionários poderão receber, a qualquer momento da duração do contrato e
quantas vezes forem necessárias, orientações/instruções sobre preservação e
conservação dos bens. A Contratada também deve estar ciente de que assume
total responsabilidade por qualquer dano causado ao patrimônio, seja por
limpeza incorreta que cause desgaste químico/mecânico do mesmo, seja por
acidentes/danos provocados por seus funcionários. A responsabilidade de
reparação assumida compreende a contratação por meio escolha da Contratante
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de profissional Restaurador para reparação dos danos causados, às custas da
Contratada.
37.4.3.
Eventos
37.4.3.1.
O Palácio Itamaraty é utilizado em todos os eventos que envolvem
a recepção de dignitários estrangeiros, além de outras comemorações próprias
da atividade diplomática.
37.4.3.2.
Levantamentos realizados com base em 12 meses do ano de 2014
revelam um total de 78 eventos, cada um deles envolvendo a requisição de 6
profissionais de limpeza para a realização de atividades por um período médio de
6 horas, o que resulta no emprego de 36 homens/hora por evento, ou cerca de
2.800 homens/hora no total.
37.4.3.3.
Além disso, como grande parte dos eventos realizados costuma
adentrar o período noturno, faz-se necessária a limpeza posterior dos espaços
eventualmente utilizados, o que implica em manter equipe de sobreaviso para a
sua efetivação, com o conseqüente impacto no volume de horas trabalhadas.
37.4.4.
Visitas Guiadas
37.4.4.1.
O Palácio Itamaraty, em virtude de sua relevância histórica e
arquitetônica, é ponto de contínuo interesse por parte dos turistas que visitam a
capital, o que motivou a implantação de visitas guiadas às suas instalações
durante as tardes dos dias úteis e nos finais de semana e feriados, ocasião em
que se observa um considerável afluxo de visitantes.
37.4.4.2.
Como conseqüência, fez-se necessário implantar um plantão de
limpeza, com o objetivo de realizar o asseio das áreas visitadas e dos banheiros
existentes no percurso, cujo uso é franqueado aos turistas visitantes.
37.5.
Considerando as peculiaridades enumeradas e a
experiência dos contratos pregressos, ficam definidos os
seguintes índices de produtividade, que servirão para nortear a
114
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contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação
a serem prestados na edificação Palácio Itamaraty:
I - áreas internas:
a) Pisos acarpetados: 300 m2.
b) Pisos frios: 300 m2.
c) Almoxarifados/galpões: 1.350 m2.
d) Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 400 m2.
II - áreas externas:
a) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m2.
III - esquadrias externas:
a) face externa, com exposição a situação de risco: 55 m2.
b) face externa sem exposição a situação de risco: 110 m2.
c) face interna: 220 m2.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DEMANDA DOS SERVIÇOS
38.1. Demanda dos serviços de limpeza:
38.1.1. Áreas internas (m2):
Palácio
Anexo I
Anexo II
Rio Branco
Via Office
Total
Piso Frio
Acarpetado
5.522,67
19.251,66
17.235,23
1.950,73
174,13
44.134,42
5.482,76
30,02
1.394,97
240,47
1.175,58
8.323,80
Espaço
Livre
5.750,77
7.945,99
710,62
647,18
0,00
15.054,56
Almox. /
Galpões
2.276,38
7.137,38
1.847,14
448,11
0,00
11.709,01
Oficinas
Total
0,00
1.656,46
0,00
0,00
0,00
1.656,46
19.032,58
36.021,51
21.187,96
3.286,49
1.349,71
80.878,25
38.1.2. Áreas externas (m2):
115
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O
Pisos
pavimentados
adjacentes /
contíguos às
edificações
Passeios e
arruamentos
Total
Palácio
Anexo I
Anexo II
Rio
Branco
Via
Office
Total
0,00
4.771,63
0,00
0,00
0,00
4.771,63
1.164,43
0,00
11.793,62
2.449,27
0,00
15.407,32
1.164,43
4.771,63
11.793,62
2.449,27
0,00
20.178,95
38.1.3. Esquadrias externas (m2):
Face Externa com
Exposição de Risco
Face Externa sem
Exposição de Risco
Face Interna
Total
38.2.
Palácio
Anexo I
Anexo II
Rio
Branco
Via
Office
Total
2.688,88
8.545,42
0,00
79,61
0,00
11.313,91
477,99
1.008,00
2.039,40
440,93
0,00
3.966,32
720,54
1.241,08
281,80
281,80
15.590,09
30.870,32
3.431,87 8.612,48 2.543,40
6.598,74 18.165,90 4.582,80
Notas:
38.2.1. Áreas internas: compreendem os diversos tipos de
pisos, incluindo coberturas, garagens e varandas.
38.2.2. Áreas externas: compreendem área não edificada,
mas integrante do imóvel, como passeios, rampas,
estacionamento, circulação de veículos, acessos.
38.2.3. Esquadrias externas: compreendem painéis de vidro
e janelas (face externa) cujo acesso para limpeza exija
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equipamento especial, assim como painéis de vidro (face
interna e externa), janelas e brises que não necessitam de
equipamento especial para acesso para limpeza.
38.3.
Demanda dos serviços de limpeza de veículos
38.3.1. Quantidade de veículos: 78 (setenta e oito)
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
39.1. Os serviços serão executados segundo a metodologia e a
periodicidade a seguir discriminadas:
39.1.1. Áreas Internas - pisos acarpetados, pisos frios e pisos
de madeira:
39.1.1.1.
DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado:
39.1.1.1.1.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários,
arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio
etc.
39.1.1.1.2.
permitida.
Lavar os cinzeiros nas áreas onde a prática do tabagismo é
39.1.1.1.3.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e
aspirando o pó.
39.1.1.1.4.
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado.
39.1.1.1.5.
Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários
com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia.
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39.1.1.1.6.
madeira.
Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de
39.1.1.1.7.
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos
vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados.
39.1.1.1.8.
Varrer os pisos de cimento.
39.1.1.1.9.
Limpar com desinfetantes domissanitários os pisos dos
sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia.
39.1.1.1.10.
Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico,
protetor de assento sanitário descartável, sabonete em gel e em barra,
sempre que necessário.
39.1.1.1.11.
adequados.
Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos
39.1.1.1.12.
Limpar os elevadores com produtos adequados.
39.1.1.1.13.
Limpar mesas e cadeiras com produtos adequados.
39.1.1.1.14.
Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos
plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Contratante.
39.1.1.1.15.
Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, nos
termos do Decreto 5.940 de 25 de outubro de 2006.
39.1.1.1.16.
Limpar os corrimãos.
39.1.1.1.17.
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral,
adquiridos pela Contratante.
39.1.1.1.18.
Executar os demais serviços considerados necessários e
adequados a esta periodicidade.
39.1.1.2.
SEMANALMENTE - uma vez, quando não explicitado:
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39.1.1.2.1.
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
39.1.1.2.2.
Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas
revestidas de fórmica e de vidro blindex.
39.1.1.2.3.
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes
pintados à óleo ou verniz sintético.
39.1.1.2.4.
Lustrar todo o mobiliário com produto adequado e passar
flanela nos móveis encerados.
39.1.1.2.5.
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas.
39.1.1.2.6.
Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros,
sifões, fechaduras etc.
39.1.1.2.7.
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar.
39.1.1.2.8.
telefones.
Passar pano úmido com desinfetante domissanitário nos
39.1.1.2.9.
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas
vezes por semana.
39.1.1.2.10.
geral.
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em
39.1.1.2.11.
Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas
com vidraças, caixilhos, portas de vidro e vidros em geral, impermeáveis,
granilites, mármores etc.
39.1.1.2.12.
Limpar as geladeiras, inclusive internamente.
39.1.1.2.13.
Executar os demais serviços considerados necessários e
adequados a esta periodicidade.
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39.1.1.3.
MENSALMENTE – uma vez:
39.1.1.3.1.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora.
39.1.1.3.2.
Limpar forros, paredes e rodapés.
39.1.1.3.3.
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados.
39.1.1.3.4.
Limpar persianas com produtos adequados.
39.1.1.3.5.
Remover manchas de paredes.
39.1.1.3.6.
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes,
caixilhos, janelas de ferro (de malha, de enrolar, pantográfica, de correr etc.).
39.1.1.3.7.
Lavar as áreas de almoxarifado/galpão empregadas para a
guarda de veículos.
39.1.1.3.8.
Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços
prestados durante o mês.
39.1.1.4.
BIMESTRALMENTE – uma vez:
39.1.1.4.1.
Proceder à dedetização e desratização de todas as
dependências, com produtos aprovados pelos órgãos competentes,
específicos para a eliminação de pragas e insetos prediais tais como: baratas,
cupins, ratos etc.
39.1.1.5.
39.1.1.5.1.
39.1.1.6.
TRIMESTRALMENTE – uma vez:
Limpar as persianas verticais externas ("brise-soleil").
SEMESTRALMENTE – uma vez:
39.1.1.6.1.
Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama
depositada e desinfetá-las.
39.1.1.6.2.
Limpar as calhas de águas pluviais do telhado dos prédios.
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39.1.1.6.3.
Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito,
mármore ou pintura.
39.1.1.7.
ANUALMENTE – uma vez:
39.1.1.7.1.
Efetuar lavagem das áreas carpetadas previstas neste Termo.
39.1.1.7.2.
Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.
39.1.2. Áreas Externas - pisos pavimentados:
39.1.2.1.
39.1.2.1.1.
DIARIAMENTE - uma vez, quando não explicitado:
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza.
39.1.2.1.2.
Varrer, passar pano úmido e polir pisos vinílicos, de
mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados.
39.1.2.1.3.
Varrer as áreas pavimentadas e arruamentos.
39.1.2.1.4.
Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-os em sacos
plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Contratante.
39.1.2.1.5.
Executar demais serviços considerados necessários e
adequados a esta periodicidade.
39.1.2.2.
SEMANALMENTE - uma vez:
39.1.2.2.1.
Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros,
sifões, fechaduras etc.).
39.1.2.2.2.
Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de
marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar.
39.1.2.2.3.
Executar demais serviços considerados necessários e
adequados a esta periodicidade.
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39.1.2.3.
MENSALMENTE - uma vez:
39.1.2.3.1.
Limpar paredes externas laterais, revestidas de gressite,
utilizando necessariamente os dispositivos de segurança individual ou
coletiva.
39.1.2.4.
QUADRIMESTRALMENTE - uma vez:
39.1.2.4.1.
39.1.2.5.
Aplicar gel repelente para pombo.
SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO:
39.1.2.5.1.
Limpar os toldos e a escultura "O Meteorito".
39.1.3. Esquadrias Externas:
39.1.3.1.
Face externa sem exposição a situação de risco e face interna:
39.1.3.1.1.
QUINZENALMENTE - uma vez:
39.1.3.1.1.1.
Limpar todos os vidros (faces interna e externa),
aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
39.1.3.1.2.
MENSALMENTE - uma vez:
39.1.3.1.2.1.
gressite.
39.1.3.2.
39.1.3.2.1.
Limpar paredes externas laterais, revestidas de
Face externa com exposição a situação de risco:
SEMESTRALMENTE - uma vez:
39.1.3.2.1.1.
Limpar as fachadas envidraçadas (face externa),
incluindo todos os vidros e estruturas metálicas, em conformidade com as
normas de segurança do trabalho.
39.1.4. Veículos:
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39.1.4.1.
DIARIAMENTE:
39.1.4.1.1.
Lavar um quarto do total dos veículos oficiais pertencentes à
frota do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
40.1.
Substâncias ou materiais destinados à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou
públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da
água.
40.2.
São equiparados aos produtos domissanitários os
detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres,
destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes,
ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no que
concerne ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo
e à fiscalização, assim definidos:
40.2.1.
Desinfetantes:
destinados
a
destruir,
indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando
aplicados em objetos inanimados ou ambientes.
40.2.2.
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e
à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso
doméstico.
40.2.3.
Material de Higiene: papel toalha, papel
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higiênico, protetor de assento sanitário descartável,
sabonete líquido e em tabletes deverão ser de primeira
qualidade.
7. CLÁUSULA SETIMA – DA RELAÇÃO MÍNIMA DO MATERIAL A SER ULTILIZADO
MENSALMENTE
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
MATERIAL
Aerossol/purificador de ar
Aerossol/inseticida
Álcool líquido
Água sanitária
Limpador instantâneo Multiuso (VEJA)
Bucha dupla face
Balde plástico com capacidade para 10 litros
Brilha inox aerossol
Palha de aço industrial
Cera concentrada para piso incolor
Flanela branca
Desinfetante concentrado (aromatizado)
Disco de polimento 380 mm
Disco de polimento 440 mm
Disco removedor 380 (escova de lavagem)
Disco removedor 440
Disco para brilho 380
Estalok nº 380
Estalok nº 440
Disco para lavagens nº 380
Disco para lavagens nº 440
Desodorizante sanitário, caixa com 24 unidades (refil)
Escova de nylon
Flanela branca
Limpa vidro
Luvas de borracha antialérgica com verniz silver, (P, M, G e EG)
UN
Un
Un
L
L
L
Un
Un
Un
Kg
L
Mt
L
Un
Un
Un
Un
Un
UN
UN
UM
UN
Cx
Un
Un
L
Par
QTDE
105
12
112
350
300
150
10
24
10
300
10
250
15
20
5
5
5
17
6
17
6
520
12
150
50
60
124
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Lustra móveis, 200 ml
Óleo de peroba
Papel higiênico, extrafino com folha dupla de primeira
qualidade, com 250 m
Papel higiênico, extrafino com folha dupla de 1º qualidade,
com 30 metros
Papel toalha, 03 dobras, macio, de cor branca, fardo, isento de
resíduos tóxicos, boa capacidade de absorção, inodoro, com
2.400 folhas, de primeira qualidade
Pano para limpeza de chão (saco)
Polidor de metal, 250 ml, caixa com 24 unidades
Polidor de prata
Pá de lixo, em plástico
Palha de aço nº 02
Querosene
Cera de Carnaúba (PISO)
Rodo de 60 cm c/cabo
Rodo de 40 cm c/cabo
Rodo de 90 cm c/cabo
Raticida – caixa com 20 envelopes de 20g
Gel repelente (pombo)
Detergente neutro
Sabonete em barra com glicerina, de 90g
Sabão neutro, caixa com 50 pedaços
Saco de lixo de 150 litros na cor branca
Saco de lixo de 60 litros na cor branca
Saco de lixo de 40 litros na cor branca
Saco de lixo de 100 litros na cor preta
Saco de lixo de 40 litros na cor preta
Saco de lixo de 60 litros na cor preta
NPF 2.000 ( SOLUPAN)
Sabonete em gel "Suma Serpt", refil com 800 ml
Sabonete em gel, várias fragrâncias, refil com 800 ml
Bisnagas p/tingimento nas cores verde, vermelha e amarela
Vassoura de pêlo de 40 cm c/cabo
Vassoura de pêlo de 60 cm c/cabo
Vassoura para sanitário
Un
Un
36
48
Rolo
1.400
Rolo
500
Fardo
600
Un
Cx
Un
Un
Kg
L
L
Un
Un
Un
Cx
Un
L
Un
Cx
Un
Un
Un
Un
Un
Un
L
Un
Un
Un
Un
Un
Un
200
1
24
20
2
5
25
25
16
6
1
4
300
20
4
300
300
300
4.100
2.000
2.000
50
12
450
36
10
10
12
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61
62
63
64
65
67
68
69
70
71
72
Vassoura de piaçava
Vaselina líquida
Tela desodorizante para urinóis de parede (várias fragrâncias)
Espuma limpadora instantânea para limpeza de couros
Eliminador de odores para tecidos e tapetes
Álcool antisséptico em gel
Cera de carnaúba para carro, lata de 250 gramas.
Shampoo para lavar carro
Tinta de pintura para pneus ("pretinho")
Refil odorizador de ambiente 300 ml-3.000 sprays
Refil limpador e odorizador de mictório 300 ml-3.000 sprays
Un
L
Un
Un
Un
Un
Lata
L
L
Un
Un
20
5
300
24
24
50
12
15
15
83
63
41.1. Nota: Os produtos químicos deverão estar registrados
junto ao Ministério da Saúde e notificados na ANVISA.
7.2
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades acima estabelecidas, de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. CLÁUSULA OITO - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor mensal estimado
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
8.2. O valor global estimado
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
do
do
contrato
contrato
é
de
é
R$
de
xxxxxxxxxxxxxxx
R$
xxxxxxxxxxxx
8.3. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos
devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente
prestados.
8.4. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
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frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do
Programa de Trabalho nº 07122211820000001, Elemento de Despesa nº 339039,
Nota de Empenho nº 2015NEXXXXXX, emitida em XXX de XXXXXX de 2015
9.2. As despesas para os exercícios futuros correrão à conta das dotações
orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
44.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30
(trinta) dias contados da comprovada apresentação da
respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela
Administração, que corresponderá aos serviços executados no
mês-calendário precedente.
44.1.1. A Nota Fiscal / Fatura relativa aos serviços
executados deverá ser entregue no Protocolo da Divisão de
Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores, situada
na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 805, em
Brasília, Distrito Federal.
44.2.
O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o
pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a
Contratada não efetivou os serviços na sua totalidade ou de
acordo com as especificações constantes do Termo de
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Referência.
44.3.
O pagamento somente poderá ser efetuado se a
Contratada estiver em situação regular junto ao SICAF.
44.4.
A Contratada deverá indicar, na documentação fiscal
apresentada, o nome do banco e os números de agência e conta
bancária onde serão depositados os pagamentos das obrigações
pactuadas.
44.5.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e
demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com
as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências
para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de
ônus a quem deu causa à mora.
44.6.
O pagamento dos valores referentes a férias e
décimo terceiro salário dos empregados da Contratada deverá
ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
44.7.
Os pagamentos a serem efetuados em favor da
Contratada estarão sujeitos, no que couber, à retenção, na
fonte, dos seguintes tributos:
44.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
44.7.2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
128
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44.7.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS.
44.7.4. Contribuição para os Programas de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP,
na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996.
44.7.5. Contribuição previdenciária, correspondente a 11%
(onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº
971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
44.7.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho
de 2003, combinada com o Decreto nº 25.508, de 19 de
janeiro de 2005 do Governo do Distrito Federal.
44.8.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
44.9.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer
no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de
adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
129
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O
referir, devendo estar acompanhada dos documentos
mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
44.10.
O pagamento somente será autorizado depois de
efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado
este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados,
devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no
§1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
44.11.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura
ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras.
44.12.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
44.13.
Caso se constate o descumprimento de obrigações
trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para
habilitação poderá ser concedido um prazo para que a
Contratada
regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos
em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela
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própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à
Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento
de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e
FGTS decorrentes.
44.14.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção
ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate
que a Contratada :
44.14.1. Não produziu os resultados acordados.
44.14.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não
as executou com a qualidade mínima exigida.
44.14.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos
exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
44.15.
Será considerada data do pagamento o dia em que
constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
44.16.
Antes de cada pagamento à Contratada , será
realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
44.17.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de
irregularidade da Contratada , será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
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defesa.
44.17.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Contratante.
44.18.
Não havendo regularização ou sendo a defesa
considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da Contratada , bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
44.19.
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá
adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à
Contratada a ampla defesa.
44.20.
Havendo a efetiva execução do objeto, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
44.21.
Somente por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
44.22.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção
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tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista
no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
44.22.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples
Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de
serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se
as exceções nele previstas.
44.22.2. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
44.22.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde
que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,
para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da fórmula EM = I x N x VP, onde:
44.22.3.1.
EM = Encargos moratórios.
44.22.3.2.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento.
44.22.3.3.
VP = Valor da parcela a ser paga.
44.22.3.4.
apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
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44.22.3.4.1.
I = (TX)
44.22.3.4.2.
I = (6/100)/365
44.22.3.4.3.
I = 0,00016438
44.22.3.4.4.
TX = Percentual de taxa anual, equivalente a 6%
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
da União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante assinatura de termos aditivos, observado o limite máximo de 60
(sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do Artigo 57 da Lei nº
8.666/1993.
11.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
11.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a
negociação para redução de preços, para readequação ao referido
limite;
11.3.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da
União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os
efeitos;
11.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
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11.3.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato,
dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos
ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
11.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de
termo aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
12.1. A Administração providenciará a publicação resumida do instrumento do
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,
qualquer que seja o seu valor, condição indispensável para sua eficácia.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO
13.1.
Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços
dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze
meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada
de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente
justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os
dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
13.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos
preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para
discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
13.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datasbase diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias
envolvidas na contratação.
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13.2.
A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do
contrato.
13.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.2.2. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado,
exceto na hipótese descrita no subitem abaixo.
13.2.3. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e
Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que
estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao
exercício da atividade.
13.3.
O interregno mínimo de 1 (um) ano, para a primeira repactuação, será contado:
I - a partir da data limite para a apresentação das propostas constantes do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço;
II – da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
13.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será
computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de
nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados
seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou
apostilada.
13.4.
O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva
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que fixar os novos custos de mão-de-obra da categoria profissional abrangida pelo
contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja
prorrogação.
13.4.1. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
13.4.1.1.
Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só
poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado na forma prevista neste Edital.
13.4.1.2.
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido
registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a
Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de
prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão
logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de
preclusão.
13.4.1.3.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com
datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias
envolvidas na contratação.
13.5.
Ao solicitar a repactuação, a Contratada efetuará a comprovação da variação
dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
13.5.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do
novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida
pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos;
13.5.2. Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e
Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos
itens abrangidos, considerando-se:
13.5.2.1.
Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
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13.5.2.2.
As particularidades do contrato em vigência;
13.5.2.3.
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
13.5.2.4.
Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
13.5.2.5.
Índice específico ou setorial, que retrate a variação dos preços relativos
a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente
individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
13.6.
O órgão Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela Contratada.
13.7.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato
gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença
normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.7.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.8.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
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13.8.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante
para a comprovação da variação dos custos.
13.9.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO REAJUSTE
14.1.
dos
Será admitida, por solicitação da Contratada, o reajuste
preços
dos
materiais
continuados contratados,
empregados
na
prestação
dos
serviços
de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo), desde que seja observado o interregno mínimo de 1
(um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes
dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º
do Decreto nº 2.271/1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008.
14.1.1.O reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas
forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento
dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos
para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em
datas diferenciadas.
14.2. Conforme o artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, o interregno
mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da apresentação da
proposta.
139
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15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
49.1.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação
dos serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
49.2.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por
meio de servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
49.3.
Providenciar em tempo hábil, por intermédio da
Divisão de Serviços Gerais ou, na impossibilidade desta, por
unidade administrativa superior, as decisões que ultrapassarem
a competência do Fiscal do Contrato.
49.4.
Notificar por escrito à empresa a ocorrência de
eventuais imperfeições na execução dos serviços.
49.5.
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa
execução das tarefas, permitindo o livre acesso dos empregados
da empresa aos locais de execução dos serviços.
49.6.
Comunicar
à
empresa,
por
escrito
e
tempestivamente, qualquer mudança na Administração ou
endereço para a cobrança, bem como qualquer ocorrência
relacionada à execução do contrato.
49.7.
Documentar as ocorrências havidas e a frequência
dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com
o representante ou preposto da empresa.
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49.8.
Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela empresa.
49.9.
Não interferir na contratação de pessoas para
trabalhar na empresa Contratada .
49.10.
Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13 do
Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na
contratação de empregados no Serviço Público, em relação
àqueles que serão alocados no Ministério.
49.11.
Não exercer poder de mando sobre os empregados
da Contratada , reportando-se somente aos prepostos e
responsáveis por ela indicados.
49.12.
Evitar promover ou aceitar o desvio de funções dos
empregados da Contratada , mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação
e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado.
49.13.
Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários com
armários guarda-roupas.
49.14.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações
assumidas pela Contratada , de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
49.15.
Não permitir que os empregados da Contratada
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realizem horas extras, exceto em caso de comprovada
necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e
desde que observado o limite da legislação trabalhista.
49.16.
Analisar os termos de rescisão dos contratos de
trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a
extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º,
alínea "d", inciso I e §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de
abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SLTI/MPOG).
49.17.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor
da fatura de serviços da Contratada , em conformidade com o
art. 36, §8º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de
2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
50.1. A Contratada se obrigará a:
50.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos
Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho
Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do
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Distrito Federal (SINDISERVIÇOS/DF) e o Sindicato das
Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e
Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal.
50.1.2. Manter quadro de pessoal suficiente para o
atendimento aos serviços, conforme previsto em documento
contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semanal, faltas ao serviço, licença maternidade ou
paternidade e demissão de empregados, que não terão, em
hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o
Ministério das Relações Exteriores.
50.1.3. Substituir, no prazo de até 2 (duas horas), em caso
de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o
empregado posto a serviço da Contratante, devendo
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do
Contrato;
50.1.4. Não permitir que o empregado designado para
trabalhar em um turno preste seus serviços no turno
imediatamente subsequente.
50.1.5. Executar os serviços conforme especificações do
Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência
e em sua proposta.
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50.1.6. Empregar
mão-de-obra
preparada
para
o
desempenho das funções, devendo os empregados ser
portadores de carteira de saúde atualizada e realizar exames
médicos periódicos.
50.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados.
50.1.8. Utilizar
empregados
habilitados
e
com
conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor.
50.1.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de
empregado que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão
Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de
2010.
50.1.10. Manter os empregados devidamente uniformizados
e identificados por crachá, fazendo com que se sujeitem às
normas disciplinares do Ministério.
50.1.11. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus
empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem
repassar quaisquer custos a estes.
50.1.12. Fornecer aos empregados os equipamentos de
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segurança necessários e responsabilizar-se por todas as
despesas referentes a encargos e obrigações sociais, fiscais,
trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer ônus
referentes aos serviços contratados.
50.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência
legal para o exercício da atividade objeto do Termo de
Referência, como também por quaisquer acidentes que
venham a vitimar seus empregados quando em serviço,
devendo fazer constar em sua proposta declaração de
cumprimento deste item.
50.1.14. Acatar todas as orientações do setor competente do
Ministério, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita
fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos
empregados da empresa, visando comprovar o atendimento
da escala de distribuição de pessoal e do efetivo contratado,
devendo também prestar todos os esclarecimentos
solicitados e atender às reclamações formuladas.
50.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo Ministério,
qualquer empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento
sejam
considerados
prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou
ao interesse da Administração, ou ainda incompatíveis com o
exercício das funções que lhe foram atribuídas.
50.1.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à
substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo
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fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
50.1.17. Supervisionar e orientar seus empregados, visando
ao fiel desempenho das atividades contratadas, observando
sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem
prestados.
50.1.18. Responder por quaisquer danos que venham a ser
causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao
próprio Ministério, ou pela omissão dos mesmos no
desempenho de suas tarefas, desde que reste comprovada a
responsabilidade.
50.1.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no
todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do
Ministério.
50.1.20. Manter
encarregado
responsável
pelo
gerenciamento dos serviços, com poderes de representante
ou preposto para representar a empresa nos assuntos
relativos à fiel execução do contrato, sendo necessária sua
presença durante o expediente.
50.1.21. Fornecer aos empregados os uniformes e seus
complementos, confeccionados com material de boa
qualidade e com as especificações descritas no item 13 acima,
de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção
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ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou a cada 6 (seis) meses,
mantendo-os sempre em perfeitas condições, substituindo-os
imediatamente por outros novos quando apresentarem
indícios de desgaste.
50.1.21.1.
A contratada se obriga a aceitar alteração na especificação das
cores ou ainda outras mudanças de pequeno porte, desde que não impliquem
em variação dos custos.
50.1.22. Apresentar Atestados de Bons Antecedentes
referentes a todos os empregados utilizados no âmbito do
Termo de Referência, por ocasião da assinatura do contrato.
50.1.22.1. Encaminhar ao gestor do contrato,
mediante recibo e a cada seis meses, a renovação
dos atestados acima referidos.
50.1.23. Relatar ao Ministério das Relações Exteriores, de
forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada
nos serviços, veículos e/ou instalações onde houver prestação
dos serviços.
50.1.24. Manter, durante a execução dos serviços e de forma
compatível com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
50.2.
A Contratada se obriga ainda a:
50.2.1. Indicar um preposto, que terá a incumbência de
gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos
na execução dos serviços.
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50.2.2. Instruir os empregados quanto à necessidade de
acatar as orientações do Chefe do Setor de Portaria e Limpeza
(SPL) do Ministério das Relações Exteriores, inclusive quanto
ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de
Medicina do Trabalho.
50.2.3. Instruir seus empregados a respeito das atividades a
serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
50.2.4. Responsabilizar-se por danos pessoais ou
patrimoniais causados a servidores e a terceiros, assim como
por danos patrimoniais causados ao Ministério das Relações
Exteriores por culpa, dolo, negligência, imperícia ou
imprudência de seus empregados ou prepostos.
50.2.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de
possíveis demandas nas esferas trabalhista, civil ou penal
relacionadas à execução do contrato, originariamente ou
vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
50.2.6. Manter o empregado nos horários predeterminados
pela Administração.
50.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes
da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),
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ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
50.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Contratante.
50.2.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados
alocados na execução contratual mediante depósito bancário
na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência
do pagamento por parte da Contratante. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, a
contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento.
50.2.10. Autorizar o provisionamento de valores para o
pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões
trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão
depositados pela contratante em conta-depósito vinculada
específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada
para movimentação, conforme disposto no anexo VII da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais
somente serão liberados para o pagamento direto dessas
verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do
art. 19-A, da referida norma.
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50.2.10.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao
somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a
remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou
entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento
das respectivas obrigações:
50.2.10.1.1.
13º (décimo terceiro) salário;
50.2.10.1.2.
Férias e um terço constitucional de férias;
50.2.10.1.3.
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões
sem justa causa; e
50.2.10.1.4.
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em
conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de
contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12
do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
50.2.10.2.
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão
aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
50.2.10.3.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de
correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação
Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de
Cooperação Técnica.
50.2.10.4.
O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a
execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da
quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
50.2.10.5.
Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que
sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a
ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
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50.2.10.6.
Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para
operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas
serão debitados dos valores depositados.
50.2.10.7.
A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou
entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o
pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de
eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações
ocorridas durante a vigência do contrato.
50.2.10.8.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os
documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência
da situação pela Administração, será expedida a autorização para a
movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será
encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
50.2.10.9.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina
exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual
indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
50.2.10.10. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das
obrigações trabalhistas.
50.2.10.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na contadepósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do
contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas
e previdenciários relativos ao serviço contratado.
50.2.11. Autorizar a Administração contratante, no momento
da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e
realizar os pagamentos dos salários e demais verbas
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trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não
demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas
obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
50.2.11.1. Quando não for possível a realização
desses pagamentos pela própria Administração (ex.:
por falta da documentação pertinente, tais como folha
de pagamento, rescisões dos contratos e guias de
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo
de serem utilizados exclusivamente no pagamento de
salários e das demais verbas trabalhistas, bem como
das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
50.2.12. Instruir seus empregados, no início da execução
contratual, quanto à obtenção das informações de seus
interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de
trabalho e às obrigações a ele inerentes, adotando, entre
outras, as seguintes medidas:
50.2.12.1.
Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da
prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de
senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o
objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
50.2.12.2.
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica
Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
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50.2.12.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a
obtenção de extratos de recolhimentos de seus
preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
direitos
sociais,
50.2.13. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos
valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços,
por ocasião do encerramento da prestação dos serviços
contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los
para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao
contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das
respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,
nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.
50.2.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação.
50.2.14.1. Para a realização do objeto da licitação, a
Contratada deverá entregar declaração de que
instalará escritório no Distrito Federal, a ser
comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contado a partir da vigência do contrato,
dispondo de capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Contratante,
bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários.
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50.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do
menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
50.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas
em decorrência do cumprimento do contrato.
50.2.17. Não beneficiar-se da condição de optante pelo
Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art.
18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
50.2.18. Comunicar formalmente à Receita Federal a
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C
do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro
de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II,
todos da LC 123, de 2006.
50.2.18.1.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá
apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante
de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação
de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
50.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco
no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
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inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o
quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
50.2.20. Atender as providências abaixo relacionadas, em até
10 (dez) dias contados da assinatura do contrato:
50.2.20.1.
Fornecer relação dos empregados, contendo nome completo,
cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com
indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o
caso.
50.2.20.2.
Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos
empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
50.2.20.3.
Apresentar exames médicos admissionais dos empregados
alocados à prestação dos serviços que constituem o objeto do Termo de
Referência.
50.2.20.4.
Entregar cronograma de distribuição de uniformes e
equipamentos de proteção individual (EPI), se aplicável, acompanhado dos
respectivos recibos de entrega do primeiro lote, devidamente firmados.
50.2.20.5.
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados
para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato
administrativo. De igual modo, o desligamento dos empregados no curso do
contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda
a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se
exige quando do encerramento do contrato administrativo.
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50.2.21. Apresentar, até o 30º (trigésimo) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos, quando não for possível a verificação da
regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF:
50.2.21.1.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
50.2.21.2.
União.
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da
50.2.21.3.
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada.
50.2.21.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
50.2.21.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente pelo site www.tst.jus.br/certidao.
50.2.22. Encaminhar MENSALMENTE, por ocasião da
apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, os
seguintes documentos:
50.2.22.1.
Resumo dos serviços prestados, cujos lançamentos deverão
coincidir com aqueles constantes da documentação fiscal apresentada.
50.2.22.2.
Guia do Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo comprovante de
pagamento, do qual deverá constar o mesmo número do código de barras da
GRF.
50.2.22.3.
Formulários da GFIP/SEFIP dos quais constem exclusivamente os
empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante.
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50.2.22.4.
pagamento.
Guia de Previdência Social (GPS) e respectivo comprovante de
50.2.22.5.
Folha de Pagamento da qual constem exclusivamente os
empregados alocados nos serviços prestados ao Contratante.
50.2.22.6.
Comprovante de depósito dos salários, que deverão estar
disponíveis para saque no 5º (quinto) dia útil de cada mês.
50.2.22.7.
Recibos referentes à concessão de auxílio-alimentação.
50.2.22.8.
Recibos referentes à concessão de vale-transporte.
50.2.22.9.
Aviso prévio de férias, firmado pela Contratada e pelo respectivo
empregado em data não inferior a 30 (trinta) dias do início do período de gozo,
nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho.
50.2.22.10. Comprovante de pagamento do terço de férias, no primeiro
período aquisitivo, com data não inferior a 2 (dois) dias do início do período
aquisitivo.
50.2.22.10.1.
Aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as
férias serão sempre concedidas de uma só vez, ao teor do que dispõe o art.
134, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
50.2.22.11. Documentação relativa a todos os eventuais substitutos, incluindo
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho,
indicação da função exercida, comprovantes de pagamentos e nome do
empregado substituído, com a devida justificativa.
50.2.23. Apresentar,
sempre
que
solicitada
Administração, quaisquer dos seguintes documentos:
50.2.23.1.
pela
Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado.
50.2.23.2.
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
prestação dos serviços, em que conste como tomador o Contratante.
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50.2.23.3.
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer
mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de
depósitos bancários.
50.2.23.4.
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (valetransporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de
lei, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, referente a qualquer mês
da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
50.2.23.5.
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e
reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
50.2.24. Entregar a documentação abaixo relacionada,
quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último
mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
50.2.24.1.
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados
prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo
sindicato da categoria.
50.2.24.2.
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS
referentes às rescisões contratuais.
50.2.24.3.
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais
do FGTS de cada empregado dispensado.
50.2.24.4.
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
50.2.25. Sempre que houver admissão de novos empregados
pela Contratada, deverão ser apresentados os documentos
enumerados no item 20.2.20.
50.2.26. Os documentos necessários à comprovação do
cumprimento das obrigações sociais trabalhistas constantes
do item 20.2.22 em original ou por qualquer processo de
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cópia autenticada, seja por cartório competente ou por
servidor da Administração.
50.2.27. A Administração deverá analisar a documentação
apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após o comprovado
recebimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
50.2.28. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento
das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de
contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de
obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à
Receita Federal do Brasil – RFB.
50.2.29. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento
da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de
contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de
obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
50.2.30. A inadimplência da Contratada em relação aos
encargos estabelecidos no Termo de Referência não transfere
a responsabilidade de seu adimplemento à Administração
contratante, nem pode tampouco onerar o objeto do
respectivo contrato, razão pela qual a Contratada renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o Contratante.
16.2.31. A Contratada, além do fornecimento da mão-de159
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obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, dos
equipamentos, das ferramentas e utensílios necessários à
perfeita execução dos serviços de limpeza e demais
atividades correlatas, obriga-se a:
16.2.32. Prestar, correta e rigorosamente, os serviços
contratados, bem como arcar integralmente com as
responsabilidades decorrentes, nos termos da legislação
vigente.
16.2.33. Cumprir todas as orientações da Divisão de Serviços
Gerais para o fiel cumprimento dos serviços.
16.2.34. Executar diretamente os serviços contratados, sem
transferência de responsabilidades ou subcontratações não
autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
16.2.35. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira
responsabilidade, e treinar os empregados necessários à
perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos previstos na legislação vigente ou que venham a
ser criados, inclusive os encargos sociais, benefícios e
quaisquer outros decorrentes da sua condição de
empregadora.
16.2.36. Manter, durante todo o período de vigência do
contrato, o mesmo índice de produtividade utilizado em sua
proposta inicial. Qualquer alteração desse índice deverá ser
precedida de entendimento formal com a Administração.
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16.2.37. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, apólice
de seguro contra acidentes de trabalho em favor dos
limpadores de fachada externa com exposição ao risco
(operadores de balancim), mantendo-a válida durante todo o
período de vigência do contrato.
16.2.38. Fornecer de uma única vez, até o 3º (terceiro) dia útil
de cada mês, todo o material necessário à prestação dos
serviços nos 30 (trinta) dias subsequentes.
16.2.38.1. Fica facultada ao Ministério das Relações Exteriores, após
notificação à empresa, a aquisição dos materiais relacionados no Termo de
Referência e não entregues, bem como efetuar a glosa correspondente ao
dispêndio efetuado com a aquisição dos materiais faltantes, na fatura do mês em
que o fato ocorrer, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
16.2.39. Manter sempre abastecidos, com pelo menos
metade da capacidade, todos os dispensadores de papel
higiênico, papel toalha, sabonete em gel, protetor descartável
para assento sanitário e álcool em gel. O não cumprimento do
ora estipulado implicará na aplicação de penalidade.
16.2.40. Manter nas dependências do Ministério das Relações
Exteriores todos os equipamentos e utensílios necessários à
perfeita realização dos serviços e em perfeitas condições de
uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos
em 24 (vinte e quatro) horas e os elétricos devem ser dotados
de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica. A manutenção dos mesmos é de responsabilidade da
Contratada .
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16.2.41. Identificar todos os seus equipamentos e utensílios,
de modo a evitar que sejam confundidos com similares de
propriedade da Administração.
16.2.42. Usar material de limpeza e outros produtos químicos
necessários
aprovados
pelo
órgão
governamental
competente, de primeira qualidade e em embalagem original
de fábrica ou de comercialização, que não causem danos às
pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou
hidráulicas, redes de computadores, de água e de esgoto,
substituindo as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de
menor toxidade.
16.2.43. Ensejar a fiscalização diária, pelo Setor de Guarda e
Proteção (SGP) do Ministério das Relações Exteriores, do lixo
retirado do interior dos edifícios.
16.2.44. Fornecer e operar jaús/balancins cujo projeto tenha
sido elaborado por engenheiro registrado no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura), ficando certo que a
responsabilidade sobre sua segurança e funcionalidade é da
Contratada , que deverá apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) emitido pela autarquia.
16.2.44.1. Os jaús/balancins deverão operar com a qualidade, a tecnologia e a
segurança adequadas, não devendo ocasionar risco às pessoas, nem tampouco
danos às estruturas e/ou instalações existentes, correndo por conta da
Contratada qualquer reparação que eventualmente venha a se fazer necessária.
16.2.45. Seguir as instruções e assumir as responsabilidades
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previstas no item 7.4.2.4. do Termo de Referência
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do
contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento
do ajuste, devendo ser exercidos pelo gestor do contrato,
que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal
administrativo do contrato, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 6º do Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997.
17.1.1. Para efeito do disposto acima, considera-se:
17.1.1.1. Fiscal do contrato: servidor designado para
coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual.
17.1.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado
para auxiliar o fiscal do contrato quanto à fiscalização do
objeto do contrato.
17.1.1.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
17.2.
O representante da Contratante deverá ter a
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experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução dos serviços e do contrato.
17.3.
As disposições previstas nesta cláusula não
excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos
Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 02, de 30 de abril de 2008.
17.4.
A verificação da adequação da prestação do
serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos
neste Contrato e no Termo de Referência.
17.5.
A execução dos contratos deverá ser
acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos
mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 30 de abril de 2008, quando for o caso.
17.6.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que
houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem
perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitandose os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §
1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7.
A conformidade do material a ser utilizado na
execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o
documento da Contratada que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de
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Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
17.8.
O representante da Contratante deverá
promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.9.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da Contratada, exigir-seá, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008.
17.9.1.
A fiscalização dos contratos, no que se refere ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada
com base em critérios estatísticos, levando-se em
consideração falhas que impactem o contrato como um todo
e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de
alguma vantagem a um determinado empregado.
17.10.
O fiscal do contrato também poderá solicitar ao
preposto que forneça os extratos de depósitos ou
recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos
empregados, relativos ao período de execução contratual, para
fins de conferência pela fiscalização.
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17.10.1.
Tal solicitação será realizada periodicamente, por
amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado
quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12
(doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte
dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos
uma vez.
17.10.2.
Para tanto, conforme previsto no Termo de
Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no
início da execução contratual, quanto à obtenção de tais
informações, bem como oferecer os meios necessários para
que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
17.10.3.
Os empregados também deverão ser orientados a
realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal
do contrato qualquer irregularidade, independentemente de
solicitação por parte da fiscalização.
17.11.
O descumprimento total ou parcial das demais
obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos
77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.12.
O contrato só será considerado integralmente
cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento
de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias
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referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias.
17.13.
A fiscalização de que trata esta cláusula não
exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.14.
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços em razão da
dispensa de empregados vinculado à execução contratual, a Contratada deverá
entregar no prazo de 15 (quinze) dias a seguinte documentação pertinente a cada
trabalhador : a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados
prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da
categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas
vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos
demissionais dos empregados dispensados.
17.15.
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração.
17.16
O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto
os documentos comprobatórios da realização do pagamento de
vale-transporte e auxílio alimentação em nome dos
empregados, relativos ao período de execução contratual, para
fins de conferência pela fiscalização.
167
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17.17
Tal solicitação será realizada periodicamente,
inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião,
determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao
final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a
maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos
pelo menos uma vez.
18. CLÁSULA DÉCIMA-OITAVA – DO HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO
18.1.
Os serviços que constituem o objeto do respectivo
Termo de Referência serão prestados de segunda a sexta-feira,
em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
correspondente a oito horas e quarenta e oito minutos diários
no intervalo compreendido entre as 07:00 e as 21:00 horas,
segundo a conveniência exclusiva da Administração.
18.2.
Os serviços serão executados no Palácio Itamaraty,
nos seus Anexos I e II, no Instituto Rio Branco (SAFS, Q. 5, lotes
2 e 3) e nas dependências da ABC - Agência Brasileira de
Cooperação, que ocupa as salas 101, 401, 404, 405 e 408 do
Edifício Via Office (SAFS, Q. 2, lote 2).
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA GARANTIA
19.1.
A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a
assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual
período, a critério da Contratante, prestará garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
168
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podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada
de acordo com as condições previstas neste Contrato e no
Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor anual do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor da Contratante.
19.3.
O eventual garantidor não é parte interessada para
figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
Contratada.
19.4.
A validade da garantia, qualquer que seja a
modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três)
meses após o término da vigência contratual.
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19.5.
A garantia assegurará, qualquer que
modalidade escolhida, o pagamento de:
seja
a
19.5.1.
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto
do contrato e do não adimplemento das demais obrigações
nele previstas.
19.5.2.
Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro,
decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
19.5.3.
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela
Contratante à Contratada.
19.5.4.
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias
de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
19.5.4.1.
Em caso de opção pela modalidade "segurogarantia", serão consideradas nulas de pleno direito
quaisquer cláusulas limitadoras ou excludentes de
responsabilidade da seguradora pelo pagamento de
obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, cabendo à
Contratada a contratação de cobertura adicional nesse
sentido, se necessário.
19.6.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor
da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária.
19.7.
No caso de alteração do valor do contrato, ou
prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada
170
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ou renovada nas mesmas condições.
19.8.
Se o valor da garantia for utilizado total ou
parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
19.9.
A Contratante não executará a garantia nas seguintes
hipóteses:
19.9.1.
Caso fortuito ou força maior.
19.9.2.
Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou
do fiador, das obrigações contratuais.
19.9.3.
Descumprimento das obrigações pela Contratada
decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
19.9.4.
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da
Administração.
19.10.
Não serão aceitas garantias que incluam outras
isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
19.11.
Após a execução do contrato, será verificado o
pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação,
ou a realocação dos empregados da Contratada em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
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19.11.1. O termo de ajuste e seus eventuais aditivos deverão
conter provisão expressa de que a garantia prevista no item
27.1 do Termo de Referência somente será liberada diante da
comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas e
rescisórias decorrentes da contratação.
19.11.1.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das
comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a Contratante
poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores
alocados na execução contratual, a teor do que dispõem
os arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2,
de 30 de abril de 2008, assim como de autorização
expressa a ser concedida pela Contratada no momento da
assinatura do contrato.
19.12.
Será considerada extinta a garantia:
19.12.1.
Com a devolução da apólice, carta fiança ou
autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada
de
declaração
da
Contratante,
mediante
termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
19.12.2.
No prazo de 3 (três) meses após o término da
vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência
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de sinistros.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
20.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da
Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
20.2.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da
Lei nº 8.666 de 1993.
20.2.1. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.2.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
54.1.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
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Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado
no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
54.2.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº
8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
54.2.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das
obrigações assumidas em decorrência da contratação;
54.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
54.2.3. fraudar na execução do contrato;
54.2.4. comportar-se de modo inidôneo;
54.2.5. cometer fraude fiscal;
54.2.6. não mantiver a proposta.
54.3.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, assegurada a prévia defesa, aplicar à
Contratada as seguintes sanções, observando a gravidade das
faltas cometidas:
54.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante.
54.3.2. Multa.
174
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54.3.2.1.
Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada
sobre o valor total do Contrato, pela recusa do Adjudicatário em assiná-lo no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após regularmente convocado, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções previstas na legislação.
54.3.2.2.
Compensatória de 20% vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto.
54.3.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no
mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida.
54.3.2.3.
Moratória, no percentual de até 1% (um por cento) do valor
mensal vigente do Contrato, por falta e/ou dia de inadimplência, até o limite de
20% (vinte por cento).
54.3.2.3.1. A progressão e o grau desta penalidade obedecerão ao
estabelecido no Anexo I deste Termo de Referência.
54.3.2.3.2. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para
apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de
prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por
cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante
a promover a rescisão do contrato.
54.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com o Ministério das Relações
Exteriores pelo prazo de até 2 (dois) anos, a ser fixada pela
autoridade competente.
54.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública Federal, enquanto durarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada.
54.4.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela
diferença apurada, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
54.5.
A sanção estabelecida no subitem 28.3.4 é de
competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
2 (dois) anos de sua aplicação.
54.6.
Na dosimetria da aplicação das sanções
estabelecidas neste Termo de Referência, são assim
consideradas as possíveis faltas cometidas pela Contratada:
54.6.1. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação das
penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pelo
inadimplemento parcial de obrigações de pequena monta,
assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
relevantes aos serviços da Administração e a despeito das
quais a regular prestação dos serviços não reste inviabilizada.
54.6.2. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das
penalidades de advertência e multa, caracterizando-se pela
inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem
prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total
176
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ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em
decorrência de conduta culposa da Contratada.
54.6.3. FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das
penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar
com a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caracterizando-se por
inexecução parcial ou total de obrigações que acarretem
prejuízos relevantes aos serviços da Administração,
inviabilizando a execução do contrato, em decorrência de
conduta culposa ou dolosa da Contratada.
54.7.
Constitui falta grave, caracterizada como falha na
execução do Contrato, o não recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados e das
contribuições previdenciárias, bem como o não pagamento do
salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá
dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de
sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com
a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
54.8.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e
IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratada que:
54.8.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por
meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos.
54.8.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os
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objetivos da licitação.
54.8.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
54.9.
Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o
acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de
mesma classificação ou não, bem como as reincidências,
ensejará a aplicação, pela Administração, de penalidades
relacionadas às faltas de maior gravidade.
54.10.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores.
54.11.
O valor das eventuais multas poderá ser descontado
da Fatura ou de quaisquer créditos existentes a favor da
Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito
existente, a diferença será objeto de cobrança na forma
facultada pela Lei.
54.12.
As penalidades eventualmente cominadas terão
registro obrigatório no SICAF e, no caso da aplicação da
penalidade descrita no subitem 28.3.4, a apenada deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Termo de Referência e das demais cominações
legais.
54.13.
As sanções previstas neste Termo de Referência são
independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
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cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
54.14.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a
não manutenção das condições de habilitação pela Contratada
poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
54.15.
A autoridade competente, na aplicação das sanções,
levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
54.16.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1.
Consoante o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública
poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1.
São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da
Lei nº 8.666/1993:
23.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
23.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
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projetos e prazos;
23.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
23.1.4. o atraso injustificado do início do serviço;
23.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
23.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato.
23.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
23.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma
do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
23.1.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10.
a dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
23.1.11.
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da Contratada, que prejudique a execução do contrato;
23.1.12.
razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
23.1.13.
a supressão, por parte da Administração, de serviços,
acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite
permitido no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993;
23.1.14.
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações,
mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas, até que seja normalizada a situação;
23.1.15.
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas
destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
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pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas
obrigações, até que seja normalizada a situação;
23.1.16.
a não liberação, por parte da Administração, do objeto para a
execução do serviço nos prazos contratuais;
23.1.17.
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
23.1.18.
o descumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
23.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3.
A rescisão deste contrato poderá ser:
23.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos itens 17.1.1. a 17.1.12 e 17.1.17. e 17.1.18. desta
cláusula;
23.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo,
desde que haja conveniência para a Administração;
23.3.3. judicial, nos termos da legislação.
23.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
23.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 17.1.12 a 17.1.17. desta
cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
23.5.1. devolução da garantia;
23.5.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
23.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do
contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções
previstas neste instrumento.
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23.7. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão
administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
23.8.
O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
23.8.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
23.8.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
23.8.3. indenizações e multas.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1.
É vedada a subcontratação dos serviços que constituem o objeto deste
Contrato e do Termo de Referência.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1.
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste
Contrato, serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.555/2000,
na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº
3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 2.271/1997, na
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, e na Lei nº 8.666/1993,
subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
26.1.
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste
contrato na Imprensa Oficial, por extrato, no prazo previsto na Lei nº
8.666/1993.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
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27.16 É terminantemente vedado à Contratada:
27.16.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato,
salvo prévia e expressa autorização do Ministério das
Relações Exteriores.
27.16.2 A subcontratação para a execução do objeto deste
contrato.
27.16.3 A contratação de qualquer servidor pertencente ao
quadro de pessoal do Ministério, durante a vigência deste
contrato.
27.16.4 A retirada, das dependências do Ministério, de
quaisquer materiais, ferramentas e utensílios eventualmente
alocados à prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de
não atenderem às especificações exigidas, mediante prévia e
expressa notificação da fiscalização.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA - DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois
de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e Contratada, e
pelas testemunhas abaixo.
Brasília, XX de xxxxxxx de 2015.
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CONTRATANTE:
__________________________________
(Gustavo Guimarães Campelo)
Chefe, substituto, da Divisão de Serviços Gerais
CONTRATADA:
__________________________________
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Representante da Empresa
Testemunhas:
__________________________________
Nome: Carlos Alberto da Costa
CPF: 151.672.321-04
_________________________
Nome: José Umberto da Silva
CPF: 091.374.831-53
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