NOVA CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro
Lei 162/99, de 14 de Setembro
Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro
Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril
Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL
(SATAPOCAL)
Criado pelo Despacho n.º 4839/SEALOT/99, de 22 de Fevereiro, publicado no D.R. n.º 57, II
Série, de 9 de Março e aditado pelo Despacho n.º 19942/SEALOT/99, de 28 de Setembro,
publicado no D.R. 245, II Série, de 20 de Outubro
BROCHURA N.º 3
ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DOS
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
1. O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de
Setembro e pelos Decretos-Lei n.os 315/00, de 2 de Dezembro e 84-A/02, de 5 de Abril, aprova o Plano Oficial
de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), que define o sistema contabilístico das autarquias locais,
nomeadamente das freguesias.
2. De acordo com o disposto no POCAL, a elaboração dos documentos previsionais – orçamento e opções do plano
(OP) - deve obedecer a um conjunto de princípios orçamentais e regras previsionais (Pontos 2.3.1., 3.1. e
3.3.1. do POCAL).
3. No que respeita às OP, importa referir que este documento inclui dois mapas distintos, o plano plurianual de
investimentos (PPI) e o plano das actividades mais relevantes da gestão autárquica (PAR).
O PPI, de horizonte móvel de quatro anos, previsto no ponto 7.1. do POCAL, inclui todos os projectos e acções
a realizar por investimentos, sendo as obras a realizar por administração directa pagas por rubricas de despesas
correntes – agrupamentos 01 – Despesas com pessoal e 02 – Aquisição de bens e serviços, e as obras a
executar por empreitada pagas pelo agrupamento 07 – Aquisição de bens de capital.
O plano das actividades mais relevantes da gestão autárquica não está expressamente previsto no POCAL, não
existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou articulação com o PPI. Poderá, no entanto, ter um
formato idêntico ao do PPI. Naquele mapa são previstas as despesas a realizar pelos agrupamentos 04 –
Transferências correntes e 08 – Transferências de capital, bem como quaisquer outras despesas correntes
resultantes de actividades relevantes da autarquia.
Assim, e atendendo à natureza das despesas que pretenda realizar, deve a junta de freguesia, em sede de
elaboração dos documentos previsionais, no caso de serem de investimento inscrevê-las no PPI, no caso de
serem correntes, deve, caso entenda relevar a sua importância, inscrevê-las no plano de actividades mais
relevantes da gestão autárquica.
4. No que respeita à elaboração do orçamento, e atendendo à matéria em apreço, refira-se, nomeadamente, a
regra previsional que estabelece que “as importâncias relativas às transferências correntes e de capital só
podem ser consideradas no orçamento, desde que estejam em conformidade com a efectiva atribuição ou
aprovação pela entidade competente...” (alínea b) do ponto 3.3.1. do POCAL). Por exemplo, as transferências a
receber a título de um Protocolo de Modernização Administrativa (PMA), cuja classificação económica é a
10.03.01.04 “Transferências de Capital – Administração Central – Estado – Cooperação técnica e financeira”, só
podem ser inscritas no orçamento depois da respectiva candidatura estar aprovada.
Nesta conformidade, logo que a candidatura a PMA seja aprovada, a junta de freguesia deve proceder à
respectiva alteração ao orçamento, por forma a inscrever as verbas que lhe forem atribuídas no ano económico
a que o mesmo respeita. Atenda-se para o efeito ao disposto no ponto 8.3.1.5. do POCAL, o qual estabelece
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ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
que os reforços ou inscrições de dotações de despesas por contrapartida de receitas legalmente consignadas,
como é o caso dos PMA, implicam a realização de uma alteração ao orçamento. Esta disposição abrange, de
igual modo, a inscrição de receitas, desde que sejam legalmente consignadas, porque caso se trate de outro
tipo de receita, ter-se-á que proceder a uma revisão ao orçamento.
5. Por outro lado, atenda-se ao disposto no número 20 na Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/2001, de
10 de Agosto (RCM), dado que a mesma refere que os pedidos de pagamento referentes à execução física e
financeira dos projectos, a financiar através de um PMA, devem ser acompanhados dos documentos
comprovativos da despesa realizada, ou seja, das “Facturas”. Depreende-se deste dispositivo que as verbas
a receber a título de um PMA são atribuídas a título de comparticipação. Ou seja, a autarquia local deve realizar
as despesas por forma a que, quando apresenta o pedido de comparticipação, este seja acompanhado pelas
respectivas “Facturas”.
Face ao exposto, deve a junta de freguesia inscrever no orçamento a totalidade da despesa que pretende
realizar no ano a que o mesmo respeita. Caso não o faça aquando da elaboração do documento em apreço,
pelos motivos anteriormente expostos, o POCAL no ponto 8.3.1., prevê que, sem prejuízo dos princípios
orçamentais e das regras previsionais, para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, o
orçamento possa ser objecto de revisões e de alterações.
Ainda no que respeita às regras de execução física e financeira dos PMA, refira-se o disposto no número 21 da
RCM supra referida, que estabelece a possibilidade do pagamento da primeira fracção poder efectuar-se sob a
forma de adiantamento, o qual não poderá exceder 50% do montante global da comparticipação. Se for este o
caso, antes de realizar qualquer pedido de pagamento, a junta de freguesia deve remeter, à CCDR respectiva,
as despesas realizadas até ao montante equivalente à comparticipação recebida (Por exemplo: Se o
adiantamento tiver sido de 100.000 euros e se a taxa de comparticipação for de 50%, então terá que
apresentar despesas realizadas no montante de 200.000 euros).
6. Assim, se aquando da elaboração do PPI, a junta de freguesia já tiver a intenção de no ano económico a que
respeita o orçamento, realizar acções/projectos que poderão ser objecto de financiamento através da
celebração de um PMA, deve proceder à sua inscrição nestes mapas, até porque, face ao exposto nos pontos
anteriores deste documento, é obrigada a fazê-lo, por forma a poder realizar as respectivas despesas. (ver
Exemplo 1)
Ao proceder nesta conformidade, com a aprovação da candidatura, a junta de freguesia só tem que proceder às
necessárias alterações ao PPI e ao orçamento. (ver Exemplo 2)
Caso a junta de freguesia opte por não inscrever inicialmente as acções/projectos que impliquem despesas a
realizar por conta da classificação económica 02 - Aquisição de bens e serviços ou 07 - Aquisição de bens de
capital, independentemente de poderem vir a ser ou não objecto de financiamento de um PMA, seja por lapso,
seja porque não era sua intenção a realização das mesmas, terá que, durante o decorrer do ano económico,
proceder a uma revisão do PPI. Atenda-se para o efeito ao disposto no ponto 8.3.2., que determina para os
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ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
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SATAPOCAL
casos de ser necessário incluir ou anular projectos nele inscritos, ter de proceder-se a uma revisão. (ver Exemplo
3)
7. Acrescente-se ainda que, na execução do orçamento devem ser respeitados, designadamente, os seguintes
princípios e regras (Ponto 2.3.4.2. do POCAL):
¾
As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objecto de inscrição orçamental
adequada;
¾
A cobrança de receitas pode no entanto ser efectuada para além dos valores inscritos no orçamento;
¾
As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de legais,
estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso,
respectivamente;
¾
As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização;
¾
As despesas a realizar com a compensação em receitas legalmente consignadas podem ser autorizadas
até à concorrência das importâncias arrecadadas.
8. As alterações são da competência do órgão executivo, conforme o disposto na alínea c), n.º 2 do art. 34º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Por sua vez, as revisões são da competência do órgão deliberativo,
conforme o disposto na alínea a), n.º 2 do art. 17º do mesmo diploma.
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ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
Exemplo 1:
Suponhamos que a junta de freguesia está a elaborar os documentos previsionais para 2005 e um dos seus
objectivos é de, em 2005 e 2006, adquirir um conjunto de bens e serviços com vista à melhoria da qualidade do
atendimento a prestar aos cidadãos. Para a realização deste objectivo, a junta está a pensar apresentar, até 15 de
Março de 2005, uma candidatura ao abrigo dos Protocolos de Modernização Administrativa (PMA).
Dados:
Designação do projecto: “Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos”
Data de início prevista: Jan/2005
Data de conclusão prevista: Dez/2006
Investimento previsto para 2005: 10 000 Euros
Investimento previsto para 2006: 10 000 Euros
Face ao exposto, aquando da elaboração do PPI, a junta de freguesia deve inscrever este projecto da seguinte
forma:
QUADRIÉNIO 2005-2008
...
Acção
AA
FC
Início
Fim
...
2005/..
07.01.07
Funções gerais
Administração geral
Valorização das instalações autárquicas e
aquisição de equipamentos
- Aquisição de computadores
07.01.08
- Aquisição de software
...
AC
Despesas
2005
Realizado
acção
Datas
Fase de execução
Designação do programa e projecto/
Financiamento
Responsável
Número
Projecto /
...
1.1.1
...
Fonte de
Forma de realização
Objectivo
Classificação económica
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
...
O
50%
Pres.
01/05
12/06
...
Total
Anos seguintes
Financia-
Financia-
Total
2006
2007
2008
Outros
...
...
...
...
previsto
mento
mento não
definido
definido
...
...
...
10 000
8 000
2 000
5 000
5 000
10 000
20.000
4 000
4 000
8 000
16.000
1 000
1 000
2 000
...
...
...
...
...
4.000
...
...
...
...
Total geral
Na elaboração do orçamento, relativamente a este projecto, a junta de freguesia só deve dotar as rubricas
económicas 07.01.07 e 07.01.08, dos montantes da despesa cujo financiamento esteja definido, ou seja, 4 000
euros e 1 000 euros, respectivamente, os quais correspondem à parte do financiamento do projecto pela autarquia
local.
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ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
Exemplo 2:
Suponhamos que, durante o ano económico de 2005, a candidatura enunciada no Exemplo 1 é aprovada na sua totalidade,
desde logo a junta de freguesia deve proceder às necessárias alterações ao PPI e ao orçamento.
No caso do PPI, deve transferir a dotação inscrita na coluna “Financiamento não definido”, no valor de 5 000 euros, para a
coluna “Financiamento definido”, que passará a ter 10 000 euros, utilizando para esse efeito o Mapa 8.3.2 – Modificações ao
plano plurianual de investimentos.
Mapa 8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos
Ano
2005
Alteração n.º
1.1.1
07.01.07
07.01.08
(Unidade: EUROS)
Despesas
Datas
2005/.. Funções gerais
Administração geral
Valorização
das instalações
autárquicas e aquisição de Pres.
equipamentos
- Aquisição de computadores
Anos seguintes
01/05
Dotação
Dotação
Dotação
Dotação
Dotação
actual
corrigida
actual
corrigida
actual
corrigida
(a)=(c)+(e)
(b)=(d)+(f)
(c)
(d)
(e)
(f)
12/06
- Aquisição de software
( +/- )
Outros
Dotação
Fim
Modificação
Financiamento não definido
2008
Início
Financiamento definido
2007
projecto/acção
2005
Total
2006
Designação do programa e
Responsável
Número do projecto/ acção
económica
Objectivo
Código da classificação
(Designação da autarquia local)
(g)=(d)-(c)
10 000
10 000
5 000
10 000
5 000
0
+ 5 000
8 000
8 000
4 000
8 000
4 000
0
+ 4 000
2 000
2 000
1 000
2 000
1 000
0
+ 1 000
No caso do orçamento, a junta de freguesia deve proceder às seguintes modificações:
ƒ No orçamento da receita, a rubrica económica 10.01.03.04 “Transferências de Capital – Administração Central – Estado –
Cooperação técnica e financeira” deve ser criada pelo valor que vai ser comparticipado pelo Protocolo, utilizando para o
efeito o Mapa 8.3.1.1 – Modificações do orçamento da receita.
Mapa 8.3.1.1 - Modificações do orçamento - Receita
Alteração n.º
(Designação da autarquia local)
( Unidade: EUROS )
Classificação económica
Receita
Modificações orçamentais
Código
Descrição
Previsões actuais
(1)
(2)
(3)
10
10.01
10.01.03
10.01.03.04
Inscrições/reforços
Diminuições/ anulações
(4)
(5)
Observações
Previsões corrigidas
(6)=(3)+(4)-(5)
(7)
Transferências de Capital
Administração Central
Estado
Cooperação técnica e financeira
Total
5 000
5 000
5 000
5 000
5
ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
ƒ No orçamento da despesa, as rubricas económicas 07.01.07 “Aquisição de bens de capital – Investimentos - Equipamento
de informática” e 07.01.08 “Aquisição de bens de capital – Investimentos - Software informático” devem ser reforçadas pelo
montante que passou de “Financiamento não definido” para “Financiamento definido”, utilizando para o efeito o Mapa
8.3.1.2 – Modificações do orçamento da despesa.
Mapa 8.3.1.2 - Modificações do orçamento - Despesa
Alteração n.º
(Designação da autarquia local)
( Unidade: EUROS )
Classificação económica
Despesa
Modificações orçamentais
Código
Descrição
(1)
(2)
Dotações actuais
(3)
Reposições abatidas aos
Inscrições/ reforços
Diminuições/ anulações
pagamentos
(4)
(5)
(6)
Observações
Dotações corrigidas
(7)=(3)+(4)-(5)+(6)
07.01.07 Equipamento informático
4 000
4 000
8 000
07.01.08 Software informático
1 000
1 000
2 000
5 000
5 000
10 000
Total
(8)
6
ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
Exemplo 3:
Suponhamos que, em Abril de 2005, a junta de freguesia decide levar a cabo o projecto enunciado no Exemplo 1, pelo que
deve proceder à inscrição das respectivas despesas no orçamento e no PPI.
No caso do PPI, deve proceder à inscrição do projecto, através de uma revisão, utilizando para esse efeito o Mapa 8.3.2 –
Modificações ao plano plurianual de investimentos.
Mapa 8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos
Ano
2005
Revisão n.º
1.1.1
07.01.07
07.01.08
( Unidade: EUROS )
Despesas
Datas
2005/.. Valorização
das
instalações
autárquicas e aquisição de
equipamentos
Pres.
- Aquisição de computadores
- Aquisição de software
03/05
Fim
12/06
Dotação
Anos seguintes
Financiamento não
Modificação
( +/- )
definido
Dotação
Dotação
Dotação
Dotação
Dotação
actual
corrigida
actual
corrigida
actual
corrigida
(a)=(c)+(e)
(b)=(d)+(f)
(c)
(d)
(e)
(f)
Outros
Início
Financiamento definido
2008
Total
2007
projecto/acção
2005
2006
Designação do programa e
Responsável
Número do projecto/ acção
económica
Objectivo
Código da classificação
(Designação da autarquia local)
(g)=(d)-(c)
10 000
5 000
5 000
10 000
+ 10 000
8 000
4 000
4 000
8 000
+ 8 000
2 000
1 000
1 000
2 000
+ 2 000
No caso do orçamento da despesa, as rubricas económicas 07.01.07 e 07.01.08 devem ser reforçadas ou abertas pelos
montantes que a junta pretende realizar durante 2005, com financiamento definido, utilizando para o efeito o Mapa 8.3.1.2 –
Modificações do orçamento da despesa.
Atenda-se que a inscrição destas despesas vai implicar um desequilíbrio no orçamento, o que obrigará a junta a encontrar
contrapartidas para a realização das mesmas. De acordo com o disposto no ponto 8.3.1. do POCAL, e atendendo ao caso em
apreço, a junta só pode assegurar a realização destas despesas através:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
da introdução do saldo apurado na gerência de 2004, caso a conta de 2004 já esteja aprovada;
do excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento, mas se atendermos ao mês em
causa, Fevereiro, não será a melhor contrapartida;
da inscrição de outras receitas que a junta esteja autorizada a arrecadar, mas que não estavam previstas inicialmente;
da transferência de dotações de outras despesas.
As soluções apresentadas anteriormente obrigam à realização de uma revisão ao orçamento, excepto a última no caso de só ser
necessário o reforço, visto que o reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações,
não implica um aumento global da despesa.
Para o efeito, suponhamos que a junta de freguesia não tinha estas rubricas económicas 07.01.07 e 07.01.08 dotadas, e que
vai utilizar como contrapartida parte do saldo apurado na gerência de 2004, visto que já se encontra aprovado.
7
ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE
PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SATAPOCAL
Mapa 8.3.1.2 - Modificações do orçamento - Despesa
Ano
2005
Revisão n.º
(Designação da autarquia local)
( Unidade: EUROS )
Classificação económica
Despesa
Modificações orçamentais
Código
Descrição
(1)
Reposições abatidas aos
Dotações actuais
(2)
Inscrições/ reforços
Diminuições/ anulações
pagamentos
(4)
(5)
(6)
(3)
Observações
Dotações corrigidas
(7)=(3)+(4)-(5)+(6)
07.01.07 Equipamento informático
4 000
4 000
07.01.08 Software informático
1 000
1 000
5 000
5 000
Total
(8)
Mapa 8.3.1.1 - Modificações do orçamento - Receita
Ano
2005
Revisão n.º
(Designação da autarquia local)
( Unidade: EUROS )
Classificação económica
Receita
Modificações orçamentais
Código
Descrição
(1)
16
16.01
16.01.01
Previsões actuais
(2)
(3)
Previsões corrigidas
Inscrições/reforços
Diminuições/ anulações
(4)
(5)
(6)=(3)+(4)-(5)
Observações
(7)
Saldo da gerência anterior
Saldo orçamental
Na posse do serviço
Total
5 000
5 000
5 000
5 000
8
CONTACTOS DAS ENTIDADES QUE INTEGRAM O SATAPOCAL
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Morada: Rua José Estêvão,137, 4.º a 7.º
1169-058 LISBOA
Fax: 213 528 177; Telefone: 213 133 000
E-mail: [email protected]
Centro de Estudos e Formação Autárquica
Morada: Rua do Brasil, 131 3030-175 COIMBRA
Fax: 239 796 502; Telefone: 239 796 500
E-mail: [email protected]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Morada: Rua Rainha D. Estefânia, 251 – 4150 PORTO
Fax: 226 086 308; Telefone: 226 086 335
E- Mail: [email protected]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Morada: Rua Bernardim Ribeiro, 80 – 3000 COIMBRA
Fax: 239 858 240; Telefone: 239 858 236
E- Mail: [email protected]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Morada: Rua Artilharia Um, 33 – 1269 - 145 LISBOA
Fax: 213 847 983; Telefone: 213 837 100
E- Mail: [email protected]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Morada: Estrada das Piscinas, 193 – 7000 – 758 ÉVORA
Fax: 266 706 562; Telefone: 266 740 300
E- Mail: [email protected]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Morada: Praça da Liberdade, 2 – 8000 – 164 FARO
Fax: 289 803 591; Telefone: 289 895 200
E- Mail: [email protected]
Direcção Regional de Organização e Administração Pública
Palácio dos Capitães Generais–9700 ANGRA DO HEROÍSMO
Fax: 295 213 959; Telefone: 295 402 300
E-Mail: [email protected]
S.
R.
R.A.DAMADEIRA
Secretaria Regional do Plano e Finanças
Av. Arriaga – 9004-528 FUNCHAL
Fax: 291 222 139; Telefone: 291 232 058
E-Mail: [email protected]
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