NOVA CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro Lei 162/99, de 14 de Setembro Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL (SATAPOCAL) Criado pelo Despacho n.º 4839/SEALOT/99, de 22 de Fevereiro, publicado no D.R. n.º 57, II Série, de 9 de Março e aditado pelo Despacho n.º 19942/SEALOT/99, de 28 de Setembro, publicado no D.R. 245, II Série, de 20 de Outubro BROCHURA N.º 3 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL 1. O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro e pelos Decretos-Lei n.os 315/00, de 2 de Dezembro e 84-A/02, de 5 de Abril, aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), que define o sistema contabilístico das autarquias locais, nomeadamente das freguesias. 2. De acordo com o disposto no POCAL, a elaboração dos documentos previsionais – orçamento e opções do plano (OP) - deve obedecer a um conjunto de princípios orçamentais e regras previsionais (Pontos 2.3.1., 3.1. e 3.3.1. do POCAL). 3. No que respeita às OP, importa referir que este documento inclui dois mapas distintos, o plano plurianual de investimentos (PPI) e o plano das actividades mais relevantes da gestão autárquica (PAR). O PPI, de horizonte móvel de quatro anos, previsto no ponto 7.1. do POCAL, inclui todos os projectos e acções a realizar por investimentos, sendo as obras a realizar por administração directa pagas por rubricas de despesas correntes – agrupamentos 01 – Despesas com pessoal e 02 – Aquisição de bens e serviços, e as obras a executar por empreitada pagas pelo agrupamento 07 – Aquisição de bens de capital. O plano das actividades mais relevantes da gestão autárquica não está expressamente previsto no POCAL, não existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou articulação com o PPI. Poderá, no entanto, ter um formato idêntico ao do PPI. Naquele mapa são previstas as despesas a realizar pelos agrupamentos 04 – Transferências correntes e 08 – Transferências de capital, bem como quaisquer outras despesas correntes resultantes de actividades relevantes da autarquia. Assim, e atendendo à natureza das despesas que pretenda realizar, deve a junta de freguesia, em sede de elaboração dos documentos previsionais, no caso de serem de investimento inscrevê-las no PPI, no caso de serem correntes, deve, caso entenda relevar a sua importância, inscrevê-las no plano de actividades mais relevantes da gestão autárquica. 4. No que respeita à elaboração do orçamento, e atendendo à matéria em apreço, refira-se, nomeadamente, a regra previsional que estabelece que “as importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser consideradas no orçamento, desde que estejam em conformidade com a efectiva atribuição ou aprovação pela entidade competente...” (alínea b) do ponto 3.3.1. do POCAL). Por exemplo, as transferências a receber a título de um Protocolo de Modernização Administrativa (PMA), cuja classificação económica é a 10.03.01.04 “Transferências de Capital – Administração Central – Estado – Cooperação técnica e financeira”, só podem ser inscritas no orçamento depois da respectiva candidatura estar aprovada. Nesta conformidade, logo que a candidatura a PMA seja aprovada, a junta de freguesia deve proceder à respectiva alteração ao orçamento, por forma a inscrever as verbas que lhe forem atribuídas no ano económico a que o mesmo respeita. Atenda-se para o efeito ao disposto no ponto 8.3.1.5. do POCAL, o qual estabelece 1 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL que os reforços ou inscrições de dotações de despesas por contrapartida de receitas legalmente consignadas, como é o caso dos PMA, implicam a realização de uma alteração ao orçamento. Esta disposição abrange, de igual modo, a inscrição de receitas, desde que sejam legalmente consignadas, porque caso se trate de outro tipo de receita, ter-se-á que proceder a uma revisão ao orçamento. 5. Por outro lado, atenda-se ao disposto no número 20 na Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto (RCM), dado que a mesma refere que os pedidos de pagamento referentes à execução física e financeira dos projectos, a financiar através de um PMA, devem ser acompanhados dos documentos comprovativos da despesa realizada, ou seja, das “Facturas”. Depreende-se deste dispositivo que as verbas a receber a título de um PMA são atribuídas a título de comparticipação. Ou seja, a autarquia local deve realizar as despesas por forma a que, quando apresenta o pedido de comparticipação, este seja acompanhado pelas respectivas “Facturas”. Face ao exposto, deve a junta de freguesia inscrever no orçamento a totalidade da despesa que pretende realizar no ano a que o mesmo respeita. Caso não o faça aquando da elaboração do documento em apreço, pelos motivos anteriormente expostos, o POCAL no ponto 8.3.1., prevê que, sem prejuízo dos princípios orçamentais e das regras previsionais, para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, o orçamento possa ser objecto de revisões e de alterações. Ainda no que respeita às regras de execução física e financeira dos PMA, refira-se o disposto no número 21 da RCM supra referida, que estabelece a possibilidade do pagamento da primeira fracção poder efectuar-se sob a forma de adiantamento, o qual não poderá exceder 50% do montante global da comparticipação. Se for este o caso, antes de realizar qualquer pedido de pagamento, a junta de freguesia deve remeter, à CCDR respectiva, as despesas realizadas até ao montante equivalente à comparticipação recebida (Por exemplo: Se o adiantamento tiver sido de 100.000 euros e se a taxa de comparticipação for de 50%, então terá que apresentar despesas realizadas no montante de 200.000 euros). 6. Assim, se aquando da elaboração do PPI, a junta de freguesia já tiver a intenção de no ano económico a que respeita o orçamento, realizar acções/projectos que poderão ser objecto de financiamento através da celebração de um PMA, deve proceder à sua inscrição nestes mapas, até porque, face ao exposto nos pontos anteriores deste documento, é obrigada a fazê-lo, por forma a poder realizar as respectivas despesas. (ver Exemplo 1) Ao proceder nesta conformidade, com a aprovação da candidatura, a junta de freguesia só tem que proceder às necessárias alterações ao PPI e ao orçamento. (ver Exemplo 2) Caso a junta de freguesia opte por não inscrever inicialmente as acções/projectos que impliquem despesas a realizar por conta da classificação económica 02 - Aquisição de bens e serviços ou 07 - Aquisição de bens de capital, independentemente de poderem vir a ser ou não objecto de financiamento de um PMA, seja por lapso, seja porque não era sua intenção a realização das mesmas, terá que, durante o decorrer do ano económico, proceder a uma revisão do PPI. Atenda-se para o efeito ao disposto no ponto 8.3.2., que determina para os 2 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL casos de ser necessário incluir ou anular projectos nele inscritos, ter de proceder-se a uma revisão. (ver Exemplo 3) 7. Acrescente-se ainda que, na execução do orçamento devem ser respeitados, designadamente, os seguintes princípios e regras (Ponto 2.3.4.2. do POCAL): ¾ As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objecto de inscrição orçamental adequada; ¾ A cobrança de receitas pode no entanto ser efectuada para além dos valores inscritos no orçamento; ¾ As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente; ¾ As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização; ¾ As despesas a realizar com a compensação em receitas legalmente consignadas podem ser autorizadas até à concorrência das importâncias arrecadadas. 8. As alterações são da competência do órgão executivo, conforme o disposto na alínea c), n.º 2 do art. 34º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Por sua vez, as revisões são da competência do órgão deliberativo, conforme o disposto na alínea a), n.º 2 do art. 17º do mesmo diploma. 3 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL Exemplo 1: Suponhamos que a junta de freguesia está a elaborar os documentos previsionais para 2005 e um dos seus objectivos é de, em 2005 e 2006, adquirir um conjunto de bens e serviços com vista à melhoria da qualidade do atendimento a prestar aos cidadãos. Para a realização deste objectivo, a junta está a pensar apresentar, até 15 de Março de 2005, uma candidatura ao abrigo dos Protocolos de Modernização Administrativa (PMA). Dados: Designação do projecto: “Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos” Data de início prevista: Jan/2005 Data de conclusão prevista: Dez/2006 Investimento previsto para 2005: 10 000 Euros Investimento previsto para 2006: 10 000 Euros Face ao exposto, aquando da elaboração do PPI, a junta de freguesia deve inscrever este projecto da seguinte forma: QUADRIÉNIO 2005-2008 ... Acção AA FC Início Fim ... 2005/.. 07.01.07 Funções gerais Administração geral Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos - Aquisição de computadores 07.01.08 - Aquisição de software ... AC Despesas 2005 Realizado acção Datas Fase de execução Designação do programa e projecto/ Financiamento Responsável Número Projecto / ... 1.1.1 ... Fonte de Forma de realização Objectivo Classificação económica PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS ... O 50% Pres. 01/05 12/06 ... Total Anos seguintes Financia- Financia- Total 2006 2007 2008 Outros ... ... ... ... previsto mento mento não definido definido ... ... ... 10 000 8 000 2 000 5 000 5 000 10 000 20.000 4 000 4 000 8 000 16.000 1 000 1 000 2 000 ... ... ... ... ... 4.000 ... ... ... ... Total geral Na elaboração do orçamento, relativamente a este projecto, a junta de freguesia só deve dotar as rubricas económicas 07.01.07 e 07.01.08, dos montantes da despesa cujo financiamento esteja definido, ou seja, 4 000 euros e 1 000 euros, respectivamente, os quais correspondem à parte do financiamento do projecto pela autarquia local. 4 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL Exemplo 2: Suponhamos que, durante o ano económico de 2005, a candidatura enunciada no Exemplo 1 é aprovada na sua totalidade, desde logo a junta de freguesia deve proceder às necessárias alterações ao PPI e ao orçamento. No caso do PPI, deve transferir a dotação inscrita na coluna “Financiamento não definido”, no valor de 5 000 euros, para a coluna “Financiamento definido”, que passará a ter 10 000 euros, utilizando para esse efeito o Mapa 8.3.2 – Modificações ao plano plurianual de investimentos. Mapa 8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos Ano 2005 Alteração n.º 1.1.1 07.01.07 07.01.08 (Unidade: EUROS) Despesas Datas 2005/.. Funções gerais Administração geral Valorização das instalações autárquicas e aquisição de Pres. equipamentos - Aquisição de computadores Anos seguintes 01/05 Dotação Dotação Dotação Dotação Dotação actual corrigida actual corrigida actual corrigida (a)=(c)+(e) (b)=(d)+(f) (c) (d) (e) (f) 12/06 - Aquisição de software ( +/- ) Outros Dotação Fim Modificação Financiamento não definido 2008 Início Financiamento definido 2007 projecto/acção 2005 Total 2006 Designação do programa e Responsável Número do projecto/ acção económica Objectivo Código da classificação (Designação da autarquia local) (g)=(d)-(c) 10 000 10 000 5 000 10 000 5 000 0 + 5 000 8 000 8 000 4 000 8 000 4 000 0 + 4 000 2 000 2 000 1 000 2 000 1 000 0 + 1 000 No caso do orçamento, a junta de freguesia deve proceder às seguintes modificações: No orçamento da receita, a rubrica económica 10.01.03.04 “Transferências de Capital – Administração Central – Estado – Cooperação técnica e financeira” deve ser criada pelo valor que vai ser comparticipado pelo Protocolo, utilizando para o efeito o Mapa 8.3.1.1 – Modificações do orçamento da receita. Mapa 8.3.1.1 - Modificações do orçamento - Receita Alteração n.º (Designação da autarquia local) ( Unidade: EUROS ) Classificação económica Receita Modificações orçamentais Código Descrição Previsões actuais (1) (2) (3) 10 10.01 10.01.03 10.01.03.04 Inscrições/reforços Diminuições/ anulações (4) (5) Observações Previsões corrigidas (6)=(3)+(4)-(5) (7) Transferências de Capital Administração Central Estado Cooperação técnica e financeira Total 5 000 5 000 5 000 5 000 5 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL No orçamento da despesa, as rubricas económicas 07.01.07 “Aquisição de bens de capital – Investimentos - Equipamento de informática” e 07.01.08 “Aquisição de bens de capital – Investimentos - Software informático” devem ser reforçadas pelo montante que passou de “Financiamento não definido” para “Financiamento definido”, utilizando para o efeito o Mapa 8.3.1.2 – Modificações do orçamento da despesa. Mapa 8.3.1.2 - Modificações do orçamento - Despesa Alteração n.º (Designação da autarquia local) ( Unidade: EUROS ) Classificação económica Despesa Modificações orçamentais Código Descrição (1) (2) Dotações actuais (3) Reposições abatidas aos Inscrições/ reforços Diminuições/ anulações pagamentos (4) (5) (6) Observações Dotações corrigidas (7)=(3)+(4)-(5)+(6) 07.01.07 Equipamento informático 4 000 4 000 8 000 07.01.08 Software informático 1 000 1 000 2 000 5 000 5 000 10 000 Total (8) 6 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL Exemplo 3: Suponhamos que, em Abril de 2005, a junta de freguesia decide levar a cabo o projecto enunciado no Exemplo 1, pelo que deve proceder à inscrição das respectivas despesas no orçamento e no PPI. No caso do PPI, deve proceder à inscrição do projecto, através de uma revisão, utilizando para esse efeito o Mapa 8.3.2 – Modificações ao plano plurianual de investimentos. Mapa 8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos Ano 2005 Revisão n.º 1.1.1 07.01.07 07.01.08 ( Unidade: EUROS ) Despesas Datas 2005/.. Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos Pres. - Aquisição de computadores - Aquisição de software 03/05 Fim 12/06 Dotação Anos seguintes Financiamento não Modificação ( +/- ) definido Dotação Dotação Dotação Dotação Dotação actual corrigida actual corrigida actual corrigida (a)=(c)+(e) (b)=(d)+(f) (c) (d) (e) (f) Outros Início Financiamento definido 2008 Total 2007 projecto/acção 2005 2006 Designação do programa e Responsável Número do projecto/ acção económica Objectivo Código da classificação (Designação da autarquia local) (g)=(d)-(c) 10 000 5 000 5 000 10 000 + 10 000 8 000 4 000 4 000 8 000 + 8 000 2 000 1 000 1 000 2 000 + 2 000 No caso do orçamento da despesa, as rubricas económicas 07.01.07 e 07.01.08 devem ser reforçadas ou abertas pelos montantes que a junta pretende realizar durante 2005, com financiamento definido, utilizando para o efeito o Mapa 8.3.1.2 – Modificações do orçamento da despesa. Atenda-se que a inscrição destas despesas vai implicar um desequilíbrio no orçamento, o que obrigará a junta a encontrar contrapartidas para a realização das mesmas. De acordo com o disposto no ponto 8.3.1. do POCAL, e atendendo ao caso em apreço, a junta só pode assegurar a realização destas despesas através: da introdução do saldo apurado na gerência de 2004, caso a conta de 2004 já esteja aprovada; do excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento, mas se atendermos ao mês em causa, Fevereiro, não será a melhor contrapartida; da inscrição de outras receitas que a junta esteja autorizada a arrecadar, mas que não estavam previstas inicialmente; da transferência de dotações de outras despesas. As soluções apresentadas anteriormente obrigam à realização de uma revisão ao orçamento, excepto a última no caso de só ser necessário o reforço, visto que o reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, não implica um aumento global da despesa. Para o efeito, suponhamos que a junta de freguesia não tinha estas rubricas económicas 07.01.07 e 07.01.08 dotadas, e que vai utilizar como contrapartida parte do saldo apurado na gerência de 2004, visto que já se encontra aprovado. 7 ASPECTOS A TER EM CONTA PELAS FREGUESIAS, NA CONTABILIZAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SATAPOCAL Mapa 8.3.1.2 - Modificações do orçamento - Despesa Ano 2005 Revisão n.º (Designação da autarquia local) ( Unidade: EUROS ) Classificação económica Despesa Modificações orçamentais Código Descrição (1) Reposições abatidas aos Dotações actuais (2) Inscrições/ reforços Diminuições/ anulações pagamentos (4) (5) (6) (3) Observações Dotações corrigidas (7)=(3)+(4)-(5)+(6) 07.01.07 Equipamento informático 4 000 4 000 07.01.08 Software informático 1 000 1 000 5 000 5 000 Total (8) Mapa 8.3.1.1 - Modificações do orçamento - Receita Ano 2005 Revisão n.º (Designação da autarquia local) ( Unidade: EUROS ) Classificação económica Receita Modificações orçamentais Código Descrição (1) 16 16.01 16.01.01 Previsões actuais (2) (3) Previsões corrigidas Inscrições/reforços Diminuições/ anulações (4) (5) (6)=(3)+(4)-(5) Observações (7) Saldo da gerência anterior Saldo orçamental Na posse do serviço Total 5 000 5 000 5 000 5 000 8 CONTACTOS DAS ENTIDADES QUE INTEGRAM O SATAPOCAL Direcção-Geral das Autarquias Locais Morada: Rua José Estêvão,137, 4.º a 7.º 1169-058 LISBOA Fax: 213 528 177; Telefone: 213 133 000 E-mail: [email protected] Centro de Estudos e Formação Autárquica Morada: Rua do Brasil, 131 3030-175 COIMBRA Fax: 239 796 502; Telefone: 239 796 500 E-mail: [email protected] Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Morada: Rua Rainha D. Estefânia, 251 – 4150 PORTO Fax: 226 086 308; Telefone: 226 086 335 E- Mail: [email protected] Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Morada: Rua Bernardim Ribeiro, 80 – 3000 COIMBRA Fax: 239 858 240; Telefone: 239 858 236 E- Mail: [email protected] Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Morada: Rua Artilharia Um, 33 – 1269 - 145 LISBOA Fax: 213 847 983; Telefone: 213 837 100 E- Mail: [email protected] Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo Morada: Estrada das Piscinas, 193 – 7000 – 758 ÉVORA Fax: 266 706 562; Telefone: 266 740 300 E- Mail: [email protected] Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Morada: Praça da Liberdade, 2 – 8000 – 164 FARO Fax: 289 803 591; Telefone: 289 895 200 E- Mail: [email protected] Direcção Regional de Organização e Administração Pública Palácio dos Capitães Generais–9700 ANGRA DO HEROÍSMO Fax: 295 213 959; Telefone: 295 402 300 E-Mail: [email protected] S. R. R.A.DAMADEIRA Secretaria Regional do Plano e Finanças Av. Arriaga – 9004-528 FUNCHAL Fax: 291 222 139; Telefone: 291 232 058 E-Mail: [email protected]