PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR Natal – RN 2009 © ILP – Natal – 2009 Todos os direitos reservados ao ILP INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE MESA DIRETORA Robinson Faria Presidente Márcia Maia 1° Vice-Presidente Ricardo Motta 1° Secretário Luiz Almir 3° Secretário Ezequiel Ferreira 2° Vice-Presidente Raimundo Fernandes 2° Secretário Gesane Marinho 4° Secretário INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP Mizael Araújo Barreto Diretor Executivo GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO Mizael Araújo Barreto (Coordenador) Magaly Cristina da Silva Luci Dantas de Lima José Aldemir Rodrigues Maria do Carmo Silva dos Santos José Helomar Rodrigues Júnior Altaides Marques da Luz MENSAGEM DO PRESIDENTE O Instituto do Legislativo Potiguar apresenta, nesta publicação, o documento norte de suas políticas e estratégias didático-pedagógicas. O Projeto Pedagógico Institucional do ILP define, de forma tecnicamente organizada, a condução do processo político-educacional de formação cidadã e de capacitação profissional de agentes do Legislativo e de segmentos sociais de nosso Estado. O Instituto do Legislativo Potiguar, uma das prioridades de nossa Administração, tornar-se-á em breve um centro de referência na promoção de uma educação legislativa de excelência, capacitando e valorizando o corpo funcional da Assembleia e das Câmaras Municipais, e, também, como instrumento de educação política e administrativa à disposição das Prefeituras, Câmaras Municipais, instituições de ensino e outros órgãos públicos e privados que tenham interesse na administração pública. O ILP, no cumprimento de sua missão institucional, conta com o irrestrito apoio do Presidente da Assembleia e dos demais Deputados Estaduais do Rio Grande do Norte. Natal, março de 2009. Deputado ROBINSON FARIA Presidente APRESENTAÇÃO O Instituto do Legislativo Potiguar promove a divulgação do conjunto de seus instrumentos normativos, de planejamento estratégico e de natureza operacional, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de outras casas legislativas, da sociedade e do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, por meio da série editorial “DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR”. Este é um dos meios de se dar transparência ao seu funcionamento como Escola do Legislativo mantida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, sob a orientação de políticas, diretrizes e metas institucionais voltadas para a missão educacional assumida pelo Poder Legislativo Estadual, tendo como destinatários dos seus serviços educacionais os servidores da Assembleia, das Casas Legislativas e de segmentos da comunidade norte-riograndense. O terceiro número da série apresenta o “PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR”, principal instrumento do seu planejamento estratégico e delineador do planejamento operacional. . Mizael Barreto Diretor Executivo MISSÃO A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é “promover uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de serviços educacionais - para a formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”. VISÃO “O Instituto do Legislativo Potiguar pretende ser conhecido e, sobretudo, considerado, no cenário local e nacional, como uma competente instituição de ensino especializada em educação legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e profissionalizante de agentes do Poder Legislativo e da comunidade”. “Integrante de um sistema de escolas legislativas localizadas em vários estados do País e articuladas pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao contribuir de forma decisiva para a conquista dos objetivos dos clientes internos e externos, pretende que sua atuação de excelência o promova, nesse contexto, como uma ESCOLA LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA”. Educação Legislativa: “A educação, como uma chave indispensável para o exercício da cidadania na sociedade contemporânea, vai se impondo cada vez mais nestes tempos de grandes mudanças e inovações nos processos produtivos. Ela possibilita ao indivíduo jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas habilidades, confirmar competências adquiridas na educação extra-escolar e na própria vida e possibilitar um nível técnico e profissional mais qualificado". 1 Formação política, cidadã e profissionalizante: As organizações do setor social são um centro de construção da cidadania com compromisso atuante. Oferecem meios para dar apoio à comunidade, à sociedade, ao país e à humanidade. A cidadania emanada do setor social não é uma panacéia para todos os males, porém, talvez seja um requisito para enfrentar estes males. Estas organizações têm o desafio crítico, próprio das lideranças, de reinstalar a responsabilidade e o orgulho cívicos que são a marca de uma comunidade. 2 1 2 Parecer CNE/CEB 1/2000, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. PETER DRUCKER, in Estudo sobre Orientações Metodológicas para elaboração de um Projeto Político Pedagógico, de RAULINO TRAMOTINI (consultor educacional) : agosto de 2000. APRESENTAÇÃO A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é o âmbito democrático onde se desenvolvem e se processam as funções inerentes ao funcionamento e à missão do Poder Legislativo Estadual. O senso de responsabilidade na gestão dessa atividade legiferante, aliado à consciência de sua amplitude e natureza técnica, tem gerado o zelo da Presidência e da Mesa Diretora em promover o conhecimento e o reconhecimento valorativo do Legislativo Potiguar, especialmente quanto à sua responsabilidade na formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes da Assembleia Legislativa e da comunidade. Um dos meios de ilimitada importância para a exequibilidade desse propósito, a exemplo do ocorre em outros Estados, é a instrumentalização necessária para um eficaz e eficiente funcionamento de sua escola legislativa. “A educação, como uma chave indispensável para o exercício da cidadania na sociedade contemporânea, vai se impondo cada vez mais nestes tempos de grandes mudanças e inovações nos processos produtivos. Ela possibilita ao indivíduo jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas habilidades, confirmar competências adquiridas na educação extra-escolar e na própria vida e possibilitar um nível técnico e profissional mais qualificado”.3 Este, portanto, é o atual contexto do Instituto do Legislativo Potiguar, unidade educacional vinculada à Mesa Diretora da Assembleia, cuja Diretoria Executiva, apoiado por um Grupo de Trabalho, está conduzindo a consolidação de sua organização institucional e planejando a formalização da oferta de seus serviços educacionais. O Instituto recebeu nova organização através da Resolução nº 037/2008 da Mesa Diretora e um Regimento Interno que regulamenta essa Resolução, detalha a composição da estrutura organizacional e expressa os aspectos normativos que lhe regem o funcionamento. Norteada por esses instrumentos normativos, instala-se, agora, a fase do planejamento estratégico e operacional dos serviços educacionais em que este primeiro Projeto Pedagógico Institucional - PPI assume função estruturante e norteadora. O PPI aqui proposto, sob a forma técnica e cientificamente préestabelecida para instituições de ensino, corresponde a uma carta de intenções e de compromissos filosóficos expressáveis no formato de princípios e propósitos que dão especificidade e direcionamento ao ILP e orienta os demais documentos de planejamento. Em sua estrutura, o PPI abrange 09 (nove) itens: O primeiro item trata do históricodo ILP, com destaque para sua reestruturação organizacional e implantação dos serviços educacionais destinados a qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e 3 Parecer CNE/CEB 1/2000, Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. sociais - clientes internos e externos – através de atividades de capacitação, atualização e treinamento e o segundo apresenta aárea de abrangência da atuação institucional. O terceiro explicita a missão e o quarto a visão institucional, contemplando os principais aspectos que devem configurar a responsabilidade social do ILP, refletindo a identidade da Instituição e a intencionalidade de suas ações educativas. O quinto diz respeito aos princípios e valores que devem regular o desenvolvimento das atividades do ILP, estabelecendo-se um campo valorativo para as práticas educacionais expressas nos cursos, programas, estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade. O sexto apresenta seus objetivos e o sétimo trata das políticas e diretrizes didático-pedagógicas formuladas para o desenvolvimento dos serviços educacionais, adotando uma postura de flexibilidade Institucional frente a novas mudanças que por ventura venham a ocorrer no contexto das teorias educacionais que servem de base para a prática de todas as suas atividades. Os itens oito e nove, respectivamente, tratam da organização e da gestão pedagógico-administrativa e da infraestrutura física e tecnológica. Cabe o registro final de que a construção deste PPI é resultante de ações e pensamentos de um Grupo de Trabalho que age sob o espírito da coletividade e em harmonia com as orientações emanadas da Direção do ILP e da Administração Superior da Assembleia Legislativa. Mizael Araujo Barreto Diretor Executivo do ILP SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. INTRODUÇÃO........................................................................................... 12 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO .................................................................... 13 HISTÓRICO DO ILP................................................................................... 14 ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL.................... 16 VISÃO........................................................................................................ 18 MISSÃO...................................................................................................... 20 PRINCÍPIOS E VALORES......................................................................... 22 OBJETIVOS............................................................................................... 23 8.1 - Objetivo Geral .................................................................................... 23 8.2 - Objetivos Específicos......................................................................... 24 9. POLÍTICAS E DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS......................... 26 9.1- Políticas.............................................................................................. 26 9.2 - Diretrizes Didático-Pedagógicas......................................................... 26 9.2.1 - Diretrizes Gerais....................................................................... 27 9.2.2 - Diretrizes Específicas para os Serviços Educacionais, por modalidade............................................................................... 30 a. Programas................................................................... 30 b. Cursos de Formação Escolar...................................... 31 c. Cursos Livres....................................................................... 33 d. Estudos e Pesquisas............................................................ 34 e. Eventos e Projetos Integradores da Assembleia com a Comunidade.............................................................. 34 9.2.3 -Perfil, Competências e Habilidades do Egresso....................... 36 10. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA............ 38 10.1 -Estrutura Organizacional........................................................... 39 10.2 - Gestão Pedagógico-Administrativa........................................... 40 11. INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA....................................... 42 REFERÊNCIAS................................................................................................ 44 1. INTRODUÇÃO O Projeto Pedagógico Institucional – PPI 4 do Instituto do Legislativo Potiguar expressa uma proposta técnico-pedagógico com a perspectiva de determinar sua identidade como uma escola do legislativo comprometida com a formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade. Nessa perspectiva, o PPI se apresenta como uma das principais referências para a dinâmica didático-pedagógica dos serviços educacionais que o ILP se propõe a oferecer em diferentes contextos de sua clientela interna e externa, coerentemente com a realidade na qual se insere e em sintonia com as necessidades de construção da cidadania brasileira. No contexto do conjunto dos documentos-instrumentos do planejamento educacional do ILP, o PPI assume função estruturante e norteadora e, desta forma, indica caminhos para seu reconhecimento institucional local e nacional como “promotor de uma Educação Legislativa de Excelência!”. Como instrumento aglutinador das ações integrativas dos serviços educacionais, este PPI contém os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais do ILP, elementos teórico-metodológicos em torno dos quais serão elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de cada curso ou programa e as respectivas programações dos demais serviços educacionais na forma de estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade. 4 “O projeto pedagógico consiste de um conjunto de princípios que determinam a identidade da escola e que se constituem nos parâmetros para a elaboração do planejamento educacional”. VASCO MORETO, in Estudo sobre Orientações Metodológicas para elaboração de um Projeto Político Pedagógico, de RAULINO TRAMONTINI. 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Denominação:INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR Sigla: ILP Sede: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço:Rua Açu, 426- Tirol – Natal/RN Endereço Eletrônico: [email protected] Ato de criação:Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN Reestruturação: Resolução nº 037, de 2008, Mesa Diretora da Assembleia/RN Regência legal: Regimento Interno, aprovado pelo Ato nº 053, de 2009, daMesa Diretora da Assembleia/RN, atualizado pelo Ato nº 202/09 Caracterização:Escola Legislativa do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte Afiliação:Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas– ABEL Vinculação: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa/RN Hierarquia na Assembleia: Nível de Secretaria Presidente do Conselho Consultivo: Deputado Robinson Faria Diretor Executivo: Mizael Araújo Barreto Coordenador-Geral da Assessoria Técnica e Pedagógica: José Aldemir Rodrigues Secretária-Geral: Elanir Cristina Alves Coordenadora Pedagógica: Maria do Carmo Silva dos Santos: Assessora de Comunicação e Marketing: Altaídes Marques da Luz Clientes Internos:Agentes políticos e Servidores da Assembleia LegislativaRN Clientes Externos: Outras Casas Legislativas do país, em especial, as CâmarasMunicipais do Estado e entidades públicas e privadas do Rio Grande do Norte. 3. HISTÓRICO DO ILP O Instituto do Legislativo Potiguar - ILP foi criado pela Resolução de nº 003, de 2003 e teve a organização administrativa redefinida pela Resolução nº 037/2008, como órgão integrante da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, vinculado à Mesa Diretora. Como escola legislativa, o ILP filiou-se à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, instituição que congrega e articula o Sistema de Ensino do Legislativo formado por órgãos do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, de Assembleias Legislativas Estaduais, da Câmara Distrital, de Câmaras Municipais e de Tribunais de Contas Estaduais. No período compreendido entre o ato de criação e a formal implantação da oferta dos serviços educacionais-2003 a 2008- o ILP limitou-se a desenvolver poucas atividades isoladas, para o que recebeu, além da supervisão e a orientação de Parlamentares designados pela Mesa Diretora, o apoio estrutural e funcional do Gabinete da Presidência, da Procuradoria- Geral e da Assessoria de Cerimonial da Assembleia. No segundo semestre de 2008, o atual Presidente desta Casa Legislativa convidou um integrante da Procuradoria- Geral, detentorde notória experiência em gestão educacional, para assumir a Diretoria Executiva e coordenar o processo de reorganização estrutural e a formalização do funcionamento do ILP. O primeiro passo foi a apresentação de uma proposta preliminar do Plano de Reestruturação e Implantação do Instituto, a qual foi devidamente acolhida pela Administração Superior da Assembleia. Depois, um Grupo de Trabalho integrado por servidores da Assembleia, também possuidores de experiência em diversas áreas educacionais, foi designado pelo Diretor Executivo para, sob sua própria coordenação, elaborar e conduzir a execução do Plano de Reestruturação e Implantação do Instituto do Legislativo Potiguar – ILP. A partir de um anteprojeto apresentado pela Direção do ILP, a Assembleia Legislativa editou a Resolução nº 037/2008,5 instituindo uma nova organização e um novo modelo de gestão para o ILP. A regulamentação da Resolução nº 037/2008 se deu através do Regimento Interno do Instituto do Legislativo Potiguar, 6 elaborado pelo Grupo de Trabalho e aprovado pelo Ato nº 053/2009, da Mesa Diretora da Assembleia. Iniciando a fase do processo de planejamento estratégico e operacional, o presente Projeto Pedagógico Institucional - PPI, harmonizado 5 Resolução 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa – RN. Reestrutura a organização do ILP. 6 Regimento Interno do ILP, instrumento que regulamenta a Resolução 37/2008. com a Resolução Reestruturante e com o Regimento Interno do ILP, passa a definir os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais. Finalmente, com este PPI, o ILP passa a contar com uma base fundamental para a programação e a execução dos serviços educacionais e para a elaboração dos demais instrumentos de planejamento, o Plano de Desenvolvimento Institucional para o período 2009/2012, os Planos Anuais de Trabalho e Planos de Metas. 4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP tem sede na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, e atende a demandas de clientes internos - agentes da Assembleia Legislativa, e de clientes externos - agentes de outras casas legislativas e da comunidade. Por sua natureza educacional, a grande tarefa do ILP é qualificar o servidor da Assembleia e de outras casas legislativas do Estado e do País, para o exercício profissional, através de atividades de capacitação, de atualização e de treinamento, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento. Essas atividades educacionais são abertas a outros agentes públicos e sociais de entidades públicas e privadas. Coerentemente com sua finalidade primeira, O ILP tem como prioridade a capacitação, a qualificação e a atualização dos servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, através de variados serviços educacionais caracterizados nas seguintes modalidades: programas; cursos livres direcionados a atividades de capacitação, atualização e treinamento; cursos de formação escolar - de Ensino Fundamental, Médio ou Superior – direcionados à complementação ou avanço de nível na formação escolar; estudos e pesquisa; eventos; projetos integradores da Assembleia com a comunidade. As Câmaras Municipais dos atuais 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte, distribuídos em quatro grandes regiões denominadas mesorregiões geográficas, que por sua vez estão subdivididas em 19 microrregiões, constituem o foco principal da extensão da oferta, pelo ILP, dos variados serviços educacionais direcionados às funções e atribuições do parlamento. Outros segmentos da sociedade local e regional serão, igualmente, beneficiados com oportunidades de participar de eventos e projetos integradores da Assembleia com a comunidade, e, também, de cursos livres e de formação escolar. Em âmbito nacional, a atuação institucional ocorrerá sob a forma de parcerias e intercâmbios com as demais escolas do legislativo que, afiliadas à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, promovem ações em recíproca cooperação técnica e institucional. Esse cenário impõe ao ILP grandes desafios à capacidade organizacional e estrutural a serem instaladas para atender às demandas da clientela interna e da clientela externa, tendo em vista a responsabilidade social da própria Instituição e considerando a sua natureza eminentemente educacional. A natureza educacional pressupõe uma construção coletiva, planejada, articulada, participativa e de promoção de valores éticos e morais, tendo em vista a formação de cidadãos capazes de contribuir para as transformações sociais. 5. VISÃO O Instituto do Legislativo Potiguar“pretende ser conhecido e, sobretudo, considerado, no cenário local e nacional, como uma competente instituição de ensino especializada em educação legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e profissionalizante de agentes do Poder Legislativo e da comunidade”. “Integrante de um sistema de escolas legislativas localizadas em vários estados do País e articuladas pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao contribuir de forma decisiva para a conquista dos objetivos dos clientes internos e externos, pretende que sua atuação de excelência o promova, nesse contexto, como uma escola legislativa de referência”. “O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade”. (PINSKY ). Construir uma formação política e de cidadania é, pois, trabalhar postura nas relações entre pessoas na sociedade, despertando consciências no agir responsável, participativo e norteador de limites, de obrigações e de direitos. A cidadania é algo que não se ensina com conteúdos teóricos, mas que se aprende com a convivência, na vida social e pública, nas relações entre as pessoas e com a coisa pública e com o próprio meio ambiente. “Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, 1998. p.14). A expectativa da visão institucional projeta-se como viável a médio e longo prazo pelo declarado interesse do Poder Legislativo Potiguar de assegurar as condições e recursos administrativos, pedagógicos e de infraestrutura para o melhor funcionamento possível do ILP. A projeção da viabilidade dessa expectativa institucional arrima-se, também, no compromisso solidário de esforços individuais e coletivos de dirigentes e de integrantes do corpo docente e do corpo técnico-pedagógico e administrativo. 6. MISSÃO A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é“promover uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de serviços educacionais - para a formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394, de 1996 -, define no art. 1º que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. A LDB, no art. 2º, em harmonia com o artigo 205 da Constituição 7 Federal, ao tratar dos princípios e fins da Educação Nacional, proclama, que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. Depreende-se, assim, que, como gênero, desenvolvimento humano, exercício da cidadania e qualificação para o trabalhofiguram como eixo central na concepção das finalidades educacionais brasileiras. Na educação legislativa, espécie na concepção genérica da educacional nacional, a formação política, cidadã e profissionalizante, reprodução das finalidades da educação nacional, figuram como eixo central no propósito de contribuir para o aprimoramento da qualificação dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade. O ILP, instituição de ensino caracterizado como escola legislativa, afirma uma missão embasada nesse específico tripé finalístico da educação legislativa. Portanto, a missão do ILP esboça um compromisso com a realização desses objetivos educacionais, sua própria finalidade institucional e, ao mesmo tempo, subentende uma corresponsabilidade social de seus dirigentes e colaboradores, tendo como beneficiários os clientes internos e externos e toda a comunidade em que atua e está inserido. “Promover uma educação legislativa de excelência” traduz uma ação consciente e organizada do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte no sentido de qualificar o servidor da Assembleia e de outras casas legislativas do 7 Art. 205 da CF: “A educação, direito de todos e dever da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno o desenvolvimento a pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. Estado e do País oferecendo serviços educacionais com essa reconhecida qualidade. A referência às casas legislativas destinatárias da ação do ILP no Estado manifesta um comprometimento preferencial com as Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, enquanto que a referência às casas legislativas de outros Estados deve ser entendida como previsão de parcerias e intercâmbios. O compromisso institucional, contudo, não se limita aos agentes do Poder Legislativo. Atendendo ao objetivo de integração do Legislativo com a comunidade externa, o compromisso institucional se estende, também, aos agentes da comunidade, pela garantia de acesso aos diversos serviços educacionais. Naturalmente, considerando a natureza do ILP como uma escola do legislativo, é justificável a ênfase concedida para as funções e atribuições do Parlamento. 7. PRINCÍPIOS E VALORES O ILP, em harmonia com princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana que inspiram a Educação Nacional e, também, norteado pelos valores éticos, culturais, sociais e profissionais, formalizou os seus princípios filosóficos e preceitos ético-educacionais, em formato de parâmetros para sua organização escolar, através da Resolução nº 037/2008 do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte, nos seguintes termos I. Finalidade educacional; II. Formação política, cidadã e profissionalizante; III. Fortalecimento do Poder Legislativo, pela oferta de uma educação legislativa direcionada ao seu conhecimento e reconhecimento valorativo no contexto democrático; IV. Instrumentalização dos agentes públicos e sociais para o exercício das funções e atribuições do parlamento; V. Vinculação organizacional do ILP com a Mesa Diretora da Assembleia; VI. Representatividade dos agentes políticos e dos servidores da Assembleia na instância consultiva integrante do modelo gestão; VII. Integração do Legislativo com a comunidade externa; VIII. Liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da arte e do saber; IX. Pluralidade de ideias e concepções pedagógicas; X. Agilidade nos processos de decisão e de gestão; XI. Valorização do gerenciamento executivo das atividades técnico-administrativas e pedagógicas inerentes a toda unidade escolar, pela utilização de profissional especializado em educação. Ainda como preceito consagrado em seu Regimento Interno, o ILP oferece condições para o exercício da liberdade de ensino, pesquisa e extensão, garantida pela Constituição Federal, vedada toda forma de discriminação político-partidária, de sexo, de raça, de religião ou atentatória aos direitos humanos e à cidadania. 8. OBJETIVOS Os objetivos do ILP estão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pelo Ato n° 053/09, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e que regulamenta a Resolução nº 037/2008. 8.1 - OBJETIVO GERAL O ILP, caracterizado como Escola do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte promotora de educação legislativa, tem como objetivo geral “promover uma educação legislativa de excelência, através da oferta de serviços educacionais, visando à qualificação profissional do servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - cliente interno - e de agentes de outras casas legislativas e da comunidade - clientes externos -, contribuindo, dessa maneira, para a respectiva formação política, cidadã e profissionalizante, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”. O ILP, instituição educacional, observa em seu objetivo uma absoluta sintonia com o preceito constitucional que consagra “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho” como finalidades da Educação Nacional. Para melhor clareza na identificação da finalidade do ILP à tríplice natureza desse princípio constitucional, cabe recorrer à compreensão de lições de CARNEIRO (2002, pag.33), ao comentar e interpretar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “a) O pleno desenvolvimento do educando – significa que a educação, como processo intencional, deve contribuir para que o organismo psicológico do aprendiz se desenvolva numa trajetória harmoniosa e progressiva...”. “A primeira etapa da trajetória corresponde às aprendizagens desenvolvidas na fase inicial da evolução da criança. Aqui, as aprendizagens estimulam a formação de hábitos sensoriomotores”. “A segunda etapa corresponde à formação consciente de estruturas, ao entendimento de propriedade e de relações fundamentais do mundo real. Aqui, adquirem-se formas de fazer e aplicar conhecimentos adquiridos”. “b)Preparado para o exercício da cidadania – o conceito de cidadania centra-se na condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de deveres a partir de uma condição universal – porque assegurada na Carta de Direitos da Organização das Nações Unidas – e de uma condição particular – porque vazada em cláusula pétrea da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei”. “c) Qualificação para o trabalho - ... O texto legal pretende possibilitar ao estudante, os meios de aprendizagem que o conduzam a depreender, do contexto cotidiano e do trabalho, o método científico e o teor humanístico de que necessita para realizar-se como cidadão pleno na sociedade em que vive...”. “Considerando que não existem valores pedagógicos descontextualizados da prática social e da vida, entende-se que a educação no e para o trabalho é inerente à educação política. O ILP exercita essa tríplice e genérica finalidade da Educação Nacional sob o formato de suplementação e complementaridade da formação política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento. 8.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Em conformidade com o art. 5º do Regimento Interno, o ILP tem como objetivos específicos: I. cumprir sua finalidade educacional, promovendo uma educação legislativa de excelência; II. oferecer formação política, cidadã e profissionalizante aos agentes do Poder Legislativo e da comunidade; III. contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Potiguar, pelo incentivo e apoio à difusão do seu conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no contexto democrático; IV. promover a integração do Legislativo com a comunidade externa; V. estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas através de estudos, debates e programas educacionais próprios do Legislativo e de apoio às comunidades e à sociedade civil; VI. desenvolver atividades de integração institucional, objetivando a inclusão e a orientação suplementar do parlamentar e do servidor no exercício das funções inerentes ao funcionamento e à missão do Parlamento; VII. qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e sociais para o exercício de funções operacionais, de assessoramento e de consultoria; VIII. possibilitar a complementação ou avanço de nível na formação escolar do servidor da Assembleia, através de cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios ou através de convênios com instituições de ensino públicas ou privadas; IX. fomentar a produção do conhecimento, estimulando o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionadas para os trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica realizadas em parceria com entidades científicas educacionais; X. incrementar a permuta de informações e experiências com instituições públicas e privadas em questões que interessem ao Legislativo; XI. divulgar as atividades realizadas pelo Legislativo através de publicações impressas ou virtuais; XII. subsidiar os trabalhos dos parlamentares e prestar assessoramento a setores da Assembleia; XIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação educacional, técnica e científica com órgãos públicos e entidades privadas, preferencialmente com instituições de ensino e escolas do legislativo, para o recíproco intercâmbio de apoio institucional. 9. POLÍTICAS E DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS 9.1 - POLÍTICAS É fundamental que os clientes internos e externos do ILP e a sociedade vislumbrem com nitidez que os valores estabelecidos institucionalmente por esta escola do legislativo são constitutivos de um conceito de cidadania: formação política, cidadã e profissionalizante A atuação do ILP vincula-se efetivamente à sua natureza educacional e disso decorre a responsabilidade social de buscar a desejada qualidade de excelência em seus serviços, também, compreendidos como processos de formação humana, do ponto de vista formal e político. Do ponto de vista formal, compete ao ILP, com o apoio da Mesa Assembleia, atentar para a necessidade de uma permanente atualização das condições de infraestrutura física, de material e de pessoal, a fim de que os serviços educacionais, como processos de formação humana, atendam às demandas requeridas pela dinâmica didático-pedagógica. Do ponto de vista político, considera-se que os serviços educacionais oferecidos pelo ILP, além da capacitação profissional, devem contribuir para a formação política, cidadã e profissionalizante de seus clientes, o que pressupõe uma acuidade na formação de pessoas críticas e criativas, habilitadas a intervir, eticamente, no âmbito de sua convivência pessoal e profissional. Os serviços educacionais integrativos da educação legislativa de excelência desejada pelo ILP devem apresentar, portanto, uma visível presença dessa qualidade formal e política. 9.2 - DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS O delineamento das diretrizes didático-pedagógicas, 8 apontando linhas diretivas para o desenvolvimento das atividades educacionais direcionadas à concretização dos objetivos do ILP, presume um antecipado conhecimento das variantes e dos respectivos formatos dessas ações. Essas ações e atividades didático-pedagógicas estão genericamente intituladas nos documentos normativos – Resolução 037/08, da Mesa Diretora da Assembleia e o Regimento Interno - da organização do ILP como “serviços educacionais”, expressão que, por lógica e coerência, é adotada nos documentos normativos suplementares e nos instrumentos de planejamento estratégico e operacional. Os serviços educacionais, meio de concretização do objetivo de qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e sociais clientes internos e externos – através de atividades de capacitação, atualização 8 Diretrizes: “definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada escola”. (CARNEIRO, 2002. p.112). e treinamento, são oferecidos nas modalidades de programas, cursos livres, cursos de formação escolar, estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia com a comunidade. Os cursos, para fins do Regimento e de acordo com a respectiva organização pedagógica e destinação, são organizados e oferecidos sob a supervisão, a orientação técnica e o apoio gerencial do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica do ILP e distribuídos em duas categorias: I. Cursos livres, direcionados a atividades de capacitação, atualização e treinamento; II. Cursos de formação escolar - de Ensino Fundamental, Médio ou Superior – direcionados à complementação ou avanço de nível na formação escolar do servidor da Assembleia. Os cursos são organizados e oferecidos diretamente pelo ILP ou através de convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas. 9.2.1 - Diretrizes Gerais Os serviços educacionais, independentemente da modalidade, além da finalidade de capacitação ou de atualização profissional necessárias ao exercício de funções públicas e privadas, devem alinhar-se à política institucional de contribuir para a formação política, cidadã e profissionalizante de seus clientes, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento. A perspectiva de formar para a cidadania, em padrões de excelência, pressupõe um trabalho coletivo envolvendo o gestor do serviço educacional e o pessoal do corpo técnico-pedagógico do ILP. A formação política e cidadã requer: a interação entre alunos e docentes; um equilíbrio entre o aprendizado de saberes, técnicas e tecnologias; o aprendizado do que é essencial à vida humana, mediante situações que ponham em confronto a pluralidade de idéias, de valores e de culturas, estimulando-se o respeito à diversidade, o espírito de curiosidade e à autonomia intelectual do estudante. Os parâmetros da operacionalização dessas diretrizes gerais conduzirão, com clareza e objetividade, a geração dos documentos de planificação de cada serviço educacional: projeto pedagógico para programas e cursos; formal programação para as outras modalidades, em forma de edital ou em instrumento similar próprio, consideradas sempre a especificidade da modalidade e a diversificação do formato. O projeto pedagógico para programas e cursos, na forma prescrita no Regimento Interno do ILP, deve ser constituído, pelo menos, pelos seguintes aspectos: I. denominação do curso ou programa; II. concepção e justificativa da oferta; III. objetivos; IV. público alvo; V. estrutura curricular: disciplinas e atividades, carga horária e formato; VI. ementário das disciplinas; VII. metodologia; VIII. competências e habilidades; IX. atividades presenciais e a distancia, quando for o caso; X. sistema de avaliação do processo de aprendizagem; XI. regime de oferta (curso próprio ou em parceria); XII. previsão de início e término; XIII. turno, local e horário de funcionamento; XIV. quantidade de vagas; XV. cotas de vagas e respectivas destinações, quando houver; XVI. requisitos e formas de acesso; XVII. datas e prazos para inscrição e participação em processo seletivo; XVIII. critérios de classificação; XIX. período e forma de matrícula e documentação exigida; XX. descrição do corpo docente; XXI. requisitos para certificação; XXII. infraestrutura necessária à realização e execução do projeto pedagógico; XXIII. processo avaliativodo curso ou do programa; XXIV. outras especificações decorrentes de orientação institucional, de circunstâncias e conveniências e, sobretudo, da especificidade da atividade. Os cursos de formação escolar terão as respectivas programações adequadas à legislação educacional específica do Sistema de Ensino ao qual estejam subordinados e quando oferecidos em regime de parceria com outras instituições de ensino, além destas especificações, estarão, também, subordinados aos ordenamentos legais internos das entidades parceiras. A formal programação para as outras modalidades, em forma de edital ou em instrumento similar próprio, consideradas, sempre, a especificidade da modalidade e a diversificação do formato, na forma prescrita no Regimento Interno do ILP deve contemplar, pelo menos, os seguintes aspectos: I. denominação; II. caracterização; III. objetivos IV. público alvo; V. programação; VI. quantidade de vagas; VII. cotas de vagas e respectivas destinações, quando houver; VIII. datas e prazos para inscrição; IX. turno, local e horário de funcionamento; X. regime de oferta (curso próprio ou em parceria); XI. início e término; XII. exigências de freqüência; XIII. sistema de avaliação e requisitos para certificação; XIV. outras especificações decorrentes de orientação institucional, de circunstâncias e conveniências e, sobretudo, da especificidade dos serviços educacionais. Os processos de avaliação de aprendizagem em cursos e os de avaliação dos requisitos para certificação pela participação em outras modalidades de serviços educacionais, além do detalhamento das respectivas especificações próprias, devem incluir exigência de freqüência mínima nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ou atividades previstas, porém, para atividades com carga horária de até quatro horas, a exigência é de 100% de frequência. 9.2.2 Diretrizes Específicas Modalidade para os Serviços Educacionais, por a) Programas Programa é um conjunto de ações desenvolvidas, em caráter permanente e de forma continuada, na área do ensino, da pesquisa, de eventose de projetos de integração da Assembleia com a comunidade, articuladas entre si por metas e objetivos comuns, com funcionamento definido em regulamentação própria. Conforme a espécie do programa, sua planificação, organização e oferta serão delineadas em projeto pedagógico ou através de edital ou instrumento similar próprio, sob a supervisão, a orientação técnica e o apoio gerencial do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica do ILP. b) Cursos de Formação Escolar Os Cursos de Formação Escolar destinam-se à complementação ou avanço de nível na formação escolar do servidor da Assembleia em diversos níveis de Ensino: I. Fundamental e Médio; II. Educação de Jovens e Adultos; III. Superior. O Ensino Fundamental e o Ensino Médio são níveis da Educação Básica, que, conforme define a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 22, “tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. A Educação de Jovens e Adultos, conforme a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 37, “será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”, através de cursos e exames supletivos que os habilitem ao prosseguimento de estudos em caráter regular. A Educação Superior, conforme a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 44, abrange: I. os cursos sequenciais por campo de saber; II. os cursos de graduação, compreendendo cursos superiores de tecnologia, licenciaturas e bacharelados; III. os cursos de pós-graduação, compreendendo os cursos de lato sensu e stricto sensu; IV. os cursos de extensão. Os cursos sequenciais constituem-se em tipo de curso superior que objetiva a atualização de conhecimentos técnico e profissionais, científicos, culturais ou artísticos, correspondendo a um conjunto de disciplinas e atividades que se integram em sequência ou bloco coerente, de modo a complementar uma formação profissional. Os cursos de graduação, em consonância com objetivos e perfil do profissional a ser formado, assumem a forma de curso superior de tecnologia, bacharelado ou licenciatura. Os cursos superiores de tecnologia objetivam atender às necessidades da educação profissional de nível tecnológico, garantindo ao cidadão a aquisição de competências para a inserção em setores profissionais nos quais haja a utilização de tecnologias para a gestão de processos e produção de bens e serviços. Os cursos e programas de pós-graduação classificam-se como de stricto sensu - mestrado e doutorado - tendo por finalidade a formação de docentes e pesquisadores, e como de lato sensu - especialização e aperfeiçoamento - tendo por finalidade o aprimoramento da formação profissional, mediante o aprofundamento de estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas. Os cursos, programas e atividades de extensão e ação comunitária atendem aos diversos interesses da comunidade. Para a oferta de Cursos de Formação Escolar próprios, o ILP deve ser formalmente credenciado pelos órgãos competentes dos respectivos Sistemas de Ensino. Os Cursos de Formação Escolar próprios devem ser formalmente autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes dos respectivos Sistemas de Ensino: I. os de níveis fundamental e médio, pelo Sistema Estadual de Ensino e pelo Conselho Estadual de Educação; II. os de nível superior, pelo Sistema Federal de Ensino, através das respectivas instâncias do Ministério da Educação, e pelo Conselho Nacional de Educação. Na formalização de parcerias entre o ILP e outras instituições de ensino para a oferta de Cursos de Formação Escolar deve-se, obrigatoriamente, verificar a comprovação dos documentos de autorização e de reconhecimento dos cursos pelos órgãos competentes dos respectivos Sistemas de Ensino. Ao concluinte de curso de formação escolar próprio ou oferecido em regime de parceria é conferido o respectivo diploma ou certificado de conclusão, na forma da legislação educacional pertinente. Os diplomas e certificados de curso de formação escolar próprio são assinados pelo Diretor Executivo, pelo Secretário-Geral e pelo concluinte. Os diplomas e certificados de curso de formação escolar oferecido em regime de parceria são assinados pelo Diretor Executivo, pelo representante legal da instituição parceira, pelo Secretário-Geral e pelo concluinte. A planificação, organização e oferta dos cursos de formação escolar serão delineadas em projeto pedagógico. A elaboração dos projetos pedagógicos e a oferta de cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios ou através de convênios e parcerias com instituições de ensino públicas ou privadas, terão a supervisão, a orientação técnica e o apoio gerencial do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica do ILP. c) Cursos Livres A criação de cursos livres direcionados à qualificação do servidor da Assembleia e de outros agentes públicos e sociais - clientes internos e externos – através de atividades de capacitação, atualização e treinamento, deve ser formalmente proposta à Diretoria Executiva, independentemente de iniciativas próprias desta. A formalização, a coordenação e a avaliação do funcionamento de programas e de cursos livres próprios, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são da responsabilidade do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica, sob a supervisão da Diretoria Executiva. Os instrumentos de suporte à formalização, coordenação e avaliação do funcionamento de cursos livres próprios, em forma de formulários técnicos e pedagógicos, são elaborados e aplicados pelo Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica. Os cursos livres podem ser, também, oferecidos em regime de parceria com outras instituições. Os cursos livres oferecidos em regime de parceria com outras instituições têm instrumentos de suporte à formalização, à coordenação e à avaliação de seu funcionamento devidamente adequados em ação conjunta do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica e das entidades parceiras. Ao concluinte de curso livre próprio é conferido o respectivo certificado de conclusão, assinado pelo Diretor Executivo, pelo Secretário-Geral e pelo concluinte. Ao concluinte de curso livre oferecido em regime de parceria é conferido o respectivo certificado de conclusão, assinado pelo Diretor Executivo, pelo representante legal da instituição parceira, pelo SecretárioGeral e pelo concluinte. d) Estudos e Pesquisas As linhas de estudos e pesquisa serão definidas, sob a responsabilidade do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica e supervisão da Diretoria Executiva, em documento normativo suplementar. Como diretriz, recomenda-se que, preferencialmente, sejam os estudos e projetos de pesquisa realizados em parceria com entidades científicas e direcionados para a realidade do Estado e da Região, com ênfase para os trabalhos legislativos. A formulação de proposta de estudos e de pesquisa, seu desenvolvimento e avaliação, obedecendo à metodologia apropriada, são de competência do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica. e) Eventos e Projetos Integradores da Assembleia com a Comunidade Os eventos e projetos integradores da Assembleia com a comunidade, de cunho educativo, científico, tecnológico, artístico e cultural destinam-se ao aprimoramento das interrelações da Assembleia Legislativa com a sociedade através de serviços próprios ou em regime de parceria. Os serviços educacionais nas modalidades de eventos e projetos, sob a forma de atividades ou programas de extensão, constituem uma das marcas da responsabilidade social do Poder Legislativo decorrente da política institucional de contribuir para a formação política, cidadã e profissionalizante de seus servidores e de clientes externos, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento. Na perspectiva da oferta dessas modalidades de serviços educacionais, o ILP se propõe a desenvolver atividades e programas direcionados à integração entre a Assembleia Legislativa e a comunidade, disseminando a ciência, a arte e a cultura e propiciando a transferência de tecnologia e constituição da vida em cidadania, seguindo os princípios da liberdade, igualdade, diversidade, participação, solidariedade e compromisso social. Dessa forma, no ILP, a extensão, fundamentada nas dimensões pedagógica, de construção do conhecimento, de comunicação com diferentes grupos sociais e de intervenção, com vistas à melhoria da qualidade de vida das pessoas, contribuirá fortemente para a formação cidadã de seus clientes, tendo como diretrizes as dimensões: I. de natureza educativa - educação continuada; II. tecnológica; e III. artístico-cultural. Concretamente, as modalidades de eventos e projetos, sob a forma de atividades ou programas de extensão, sem perder de vista o compromisso com formação cidadã, devem ser concretizadas por meio de: I. programas; II. cursos; III. projetos; IV. eventos diversos; V. simpósios; VI. palestras; VII. conferências; VIII. fóruns de debates; IX. ciclos de estudos; X. encontros técnicos, culturais, artísticos e científicos; XI. exposições; XII. prestação de serviços; XIII. ações comunitárias; e XIV. outras atividades. Constituem, igualmente, ações integradoras do Poder Legislativo promovidas pelo ILP, no âmbito interno da Assembleia e com a comunidade externa, a divulgação das atividades realizadas pelo Legislativo e a difusão da produção artística, cultural, técnica e científica, através de revistas ou de outros meio de publicações impressas ou virtuais ou em intercâmbio com outras instituições. A formalização, a coordenação e a avaliação do funcionamento das ações integradoras do Poder Legislativo, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos ou com editais ou em instrumentos similares, são da responsabilidade do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica, sob a supervisão da Diretoria Executiva. 9.2.3PERFIL, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO EGRESSO Considerando o público alvo - clientes internos e externos - e as finalidades institucionais expressas em sua missão, do egresso dos serviços educacionais do ILP espera-se: um efetivo aprimoramento da postura pessoal na convivência em ambiente de trabalho e na sociedade; um aprimoramento no desempenho profissional; umamelhoria na qualidade dos resultados de sua atuação funcional, tanto no âmbito do Parlamento Estadual quanto em outros segmentos ou organizações civis da comunidade. Com esse perfil, os egressos dos serviços educacionais do ILP devem manifestar ou adquirir, entre outras, as seguintes competências e habilidades: Atitudes de: - respeito aos princípios morais e éticos de convivência humana; - intervenção ética no âmbito de sua convivência pessoal e profissional; - responsabilidade individual e para com a coletividade; - cooperação e de receptividade; - resolução de problemas com criatividade e determinação; - valorização do trabalho como forma de crescimento pessoal, engajamento e desenvolvimento da sociedade. Habilidades de: - liderança democrática e positiva; - organização e planejamento; - atuação profissional responsável e plenamente qualificada; - aperfeiçoamento profissional, acompanhando a evolução científica e tecnológica; - flexibilidade e adaptabilidade de atuação em diversos contextos organizacionais e socioculturais; - trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares; - compreensão dos processos de globalização econômica e cultural da sociedade. 10. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PEDAGÓGICO- ADMINISTRATIVA A estrutura organizacional do ILP foi redefinida através da Resolução nº 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia. A regulamentação e funcionalidade dessa estrutura constam do Regimento Interno. O desenho abaixo, em forma de organograma, apresenta o detalhamento da estrutura administrativa e pedagógica. Desenho 1 – Organograma do ILP 1.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A organização administrativa, definida no Regimento Interno, exercida sob a supervisão da Presidência da Assembleia Legislativa, é composta pelos seguintes órgãos: Conselho Consultivo, Diretoria Executiva, Assessoria Técnica e Pedagógica e Secretaria-Geral. O Conselho Consultivo é o órgão responsável pela política institucional e pelas diretrizes para o planejamento e execução dos serviços educacionais. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela Administração Geral do ILP, a articulação com a Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia e as relações com entidades governamentais e privadas e com instituições congêneres nacionais, constituída pelo Gabinete do Diretor, da Secretaria da Direção, da Assessoria de Comunicação e Marketing e de Assessorias Especiais. A Assessoria Técnica e Pedagógica é o órgão especial de assessoramento e de apoio à Diretoria Executiva na gestão do planejamento, de projetos especiais e de convênios, e na execução das atividades finalísticas - os serviços educacionais - e administrativas do ILP, sendo formalmente organizada com as seguintes funções e setores estruturantes: Setor de Atividades Pedagógicas, Setor de Atividades de Planejamento e Setor de Atividades Administrativas. A Assessoria Técnica e Pedagógica é, também, informalmente exercida por gestores dos serviços educacionais e por professores especializados ou técnicos de nível superior designados pelo Diretor Executivo. A Secretaria-Geral, exercida por um Secretário-Geral designado pelo Diretor Executivo, é o órgão auxiliar da Diretoria Executiva encarregado do planejamento e execução dos serviços de contabilidade geral dos diversos serviços educacionais e de atendimentos aos alunos. Outras atividades, incluindo cerimonial e assessoramento jurídico, a critério da Diretoria Executiva, podem ser organizadas como funções e setores estruturantes da Assessoria Técnica e Pedagógica ou informalmente exercidas por técnicos de nível superior designados pelo Diretor Executivo, mantendo, sempre, articulação com os setores correlatos da Assembleia. O exercício funcional em órgãos da Administração do ILP é privativo de servidor efetivo integrante do Quadro Permanente da Procuradoria-Geral e Pessoal da Assembleia, sendo que a titularidade de cargo ou função de gerenciamento é privativa de servidor portador de nível superior. A composição, competências e atribuições dos órgãos integrantes da organização administrativa do ILP estão definidas em seu Regimento Interno. 10.2 - GESTÃO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA Considerando a complexidade da gestão das atividades pedagógicoadministrativas, seu planejamento estratégico é essencialmente flexível, ensejando, sempre, revisões que promovam o aperfeiçoamento dessas atividades e o cumprimento dos objetivos institucionais, e, consequentemente, obtendo a satisfação dos clientes internos e externos frente às suas respectivas demandas. Igualmente importante, neste contexto, figuram a agilidade na tomada de decisões e uma continuada avaliação das atividades pedagógicoadministrativas, providências assecuratórias do bom funcionamento do ILP e de sua boa imagem institucional nos cenários local e nacional como escola do legislativo. O planejamento estratégico e a gestão das atividades pedagógicoadministrativas do ILP têm base e direcionamento neste PPI, documento embasado na Resolução nº 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia e no seu Regimento Interno. Sua operacionalidade será conduzida por planos anuais de trabalho, gerados a partir de um plano quadrienal de desenvolvimento institucional, e estes, por sua vez, desdobrar-se-ão em planos de metas setoriais, cuja execução ensejará uma solidária participação individual e coletiva dos dirigentes e colaboradores. A Diretoria Executiva é a grande responsável pelo sucesso do modelo de gestão do ILP, tendo imprescindível colaboração do Conselho Consultivo e o apoio institucional da Mesa Diretora e dos outros órgãos da Assembleia Legislativa. No modelo de gestão ora adotado pelo ILP, a Assessoria Técnica e Pedagógica desempenha fundamental função, pois, além da finalidade especifica de assessoramento, dá substancial suporte gerencial à Diretoria Executiva no planejamento e na gestão dos serviços educacionais e administrativos e na interação com outros órgãos da Assembleia e com segmentos da comunidade. O formato inicial da organização da Assessoria Técnica e Pedagógica em setores diferenciados funcionará como laboratório experimental para uma futura reorganização estrutural no modelo de gestão do ILP, aonde se projeta a criação de diretorias ou gerências setoriais. Nesse mesmo exercício experimental, o Coordenador-Geral da Assessoria Técnica e Pedagógica, regimentalmente designado como substituto eventual do Diretor e do Vice-Diretor Executivo, em ausências ou impedimentos individuais ou simultâneos de ambos, efetivamente desempenhará, na fase de implantação e consolidação do funcionamento do ILP, as atribuições do Vice-Diretor, vez que a dimensão da oferta de serviços educacionais nesse período ainda não requer a participação de um titular nessa função. 11. INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA O ILP está sendo estruturado como escola do legislativo para efetivamente implantar, de forma organizada, a oferta de seus serviços educacionais. Na fase inicial, a estrutura organizacional e o disciplinamento de seu funcionamento foram definidos em documentos normativos e, no momento atual, instala-se a experiência do seu primeiro Projeto Pedagógico InstitucionalPPI, principal instrumento do planejamento estratégico, base para a construção dos instrumentos do planejamento operacional e de gestão. Sob tais pontos de vista, é pertinente, neste PPI, apenas a apresentação de parâmetros, como sinalização genérica, sobre a qualidade da infraestrutura física e tecnológica necessária à implantação dos serviços educacionais. Como indicador genérico, aponta-se a necessidade de uma especial atenção com o conforto ambiental indispensável à boa qualidade da prestação dos serviços educacionais e administrativos, atentando, permanentemente, para o grau de satisfação dos clientes internos e externos do ILP e, em mesmo plano, dos integrantes do seu corpo técnico-pedagógico e administrativo. Como o próprio ILP se auto desafia no propósito de oferecer uma educação legislativa de excelência, o que significa, intrinsecamente, excelência no desenvolvimento das atividades pedagógicas, essa qualidade subentende imprescindível e igual excelência nas condições de acessibilidade e do conjunto das instalações físicas, compreendendo, entre outras, salas de aula, laboratórios e outros ambientes onde ocorram as variadas modalidades de serviços educacionais, os serviços administrativos, a biblioteca, os ambientes para estudos individuais e em grupo, sala de professores, áreas de convivência e instalações hidro-sanitárias. Constituem, ainda, requisitos para a busca da qualidade de excelência desejada às condições do desenvolvimento de atividades educacionais teóricas e práticas, conforme o processo ensino-aprendizagem, a disponibilização de recursos didático-pedagógicos com elevado padrão de modernidade e de sofisticada tecnologia. Finalmente, entre outros elementos integrativos do conjunto complementar da infraestrutura do ILP, cabe a indicação de acuidade e zelo na seleção e capacitação dos recursos de pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo e na condução dos processos de administração do patrimônio e de aquisição e controle do uso de material e do instrumental tecnológico disponibilizados. REFERÊNCIAS CARNEIRO, MOACI ALVES. LDB fácil, leitura crítico-compreensiva - artigo por artigo, Petrópolis, RJ: Vozes, 8º Edição atualizada, 2002. TRAMOTINI, RAULINO, (consultor educacional): Orientações Metodológicas para Elaboração de um Projeto Político Pedagógico, agosto de 2000. PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA, Editora Contexto. DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. ______. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Resolução nº 037/2008, promulgada pela Mesa Diretora e publicada no D.O.E. de 21/1/2008. ______ REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP. Aprovado pelo Ato 053, 2009, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. ______CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988. ______ CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer CNE/CEB 1/2000. ______ LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.