RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS
CONTRA A PROVA OBJETIVA DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o parecer,
referente à interposição de Recurso Administrativo do Processo Seletivo nº012/2014 –
Unidade de Ji-Paraná, referente à prova do cargo de Assistente Administrativo, temos
a esclarecer o seguinte:
Nota-se que a candidata recorrente, demonstra seu inconformismo com a
modalidade de aplicação do teste seletivo em duas provas “A” e “B”, por alegar que
acarreta em tratamento diferenciado aos demais candidatos. Inclusive em vista da
anulação de três questões da prova B frente a somente uma anulação da prova A,
tendo a recorrente realizado a prova A.
Nota-se que a modalidade de aplicação da prova em cadernos A e B, tem
previsão no edital de convocação nº 012/2014, porém, sem qualquer impugnação dos
interessados, precluindo o momento de sua arguição.
Não vislumbramos tratamento anti-isonômico entre os candidatos em razão da
aplicação de dois cadernos diferentes de prova, eis que os assuntos e disciplinas
estavam todos previstos no edital, com mesmo grau de dificuldade. Vale destacar que,
é necessário que os candidatos sejam sempre tratados em igualdade de concorrência,
a fim de não beneficiar mais um em prejuízo dos demais.
Quanto às questões anuladas do caderno B em quantidade superior a da prova
A, e atribuição de pontuação para as anuladas, não há tratamento diferenciado aos
candidatos que, porventura, tiveram somente uma questão anulada. Tendo em vista
que, aqueles candidatos que não tiveram questões anuladas, ou tiveram poucas
anuladas, continham mais oportunidades de acerto para as questões perfeitamente
elaboradas. Assim, isonomia significa tratar igualmente as pessoas em igualdade de
condições e os desiguais dentro de suas desigualdades.
Ressalte-se que os candidatos que realizaram a prova B, restaram
prejudicados em 03 questões, pois mal elaboradas por equívoco da comissão, não
havendo possibilidade de respondê-las para acerto ou erro, frente aos candidatos da
prova A, que havendo nulidade tão somente uma questão, tiveram mais oportunidades
de acerto do que os concorrentes da prova B.
Ausência de tratamento isonômico seria atribuir as pontuações das questões
anuladas na prova B para os candidatos que realizaram a prova A, pois além de
garantirem os pontos de suas questões respondidas e pontuadas, teriam também
acrescias as pontuações das anuladas em outro caderno de prova B. Portanto,
possuiriam maior possibilidade de se sobrepor aos candidatos da prova B que tiveram
parte de suas questões anuladas.
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Neste caso, estaríamos em flagrante violação à isonomia de participação entre
os concorrentes/candidatos, que foram prejudicados pelas questões anuladas.
Ademais, pode-se verificar que o item 12.2 do edital, somente prevê a
possibilidade de atribuição de pontuação para todos os candidatos, quando há
anulação por meio de impugnação ou recurso. O que não ocorreu, pois detectado pela
comissão antes mesmo da interposição dos recursos.
Deste modo, diferentemente do que aponta a recorrente, os candidatos da
prova B não somarão a pontuação superior aos da prova A, visto que tem o mesmo
número de questões. A atribuição de pontuação para as questões anuladas é somente
o ponto equivalente da questão, pois impossibilitados os candidatos de respondê-las
corretamente. Destorce a recorrente a forma de se somar a pontuação, pois não se
soma a pontuação da questão anulada e respondida mais a pontuação da anulação,
tão somente atribui pontuação única para a referida questão, independente de ter sido
respondida certa pelo candidato.
Diante do exposto, a anulação das questões de um único caderno de prova e a
atribuição de pontuação para os candidatos que se submeteram às questões
anuladas, não trata de forma diferenciada os candidatos, pois a todos foi dada a
oportunidade de responder mesma quantidade de questões e acertos. Deste modo, a
pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos (as) os (as)
candidatos (as), correspondente ao tipo de prova que realizaram. Pontuação de
questões anuladas na Prova A, serão atribuídas pontuação aos candidatos que
realizaram Prova A, e pontuação de questões anuladas na Prova B, serão atribuídas
aos candidatos que realizaram a Prova B, independentemente de terem recorrido.
É o parecer.
Comissão de Avaliação de Provas.
Assessoria DAF.
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Respostas aos Recursos Impretados contra a Prova Objetiva do