RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A PROVA OBJETIVA DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o parecer, referente à interposição de Recurso Administrativo do Processo Seletivo nº012/2014 – Unidade de Ji-Paraná, referente à prova do cargo de Assistente Administrativo, temos a esclarecer o seguinte: Nota-se que a candidata recorrente, demonstra seu inconformismo com a modalidade de aplicação do teste seletivo em duas provas “A” e “B”, por alegar que acarreta em tratamento diferenciado aos demais candidatos. Inclusive em vista da anulação de três questões da prova B frente a somente uma anulação da prova A, tendo a recorrente realizado a prova A. Nota-se que a modalidade de aplicação da prova em cadernos A e B, tem previsão no edital de convocação nº 012/2014, porém, sem qualquer impugnação dos interessados, precluindo o momento de sua arguição. Não vislumbramos tratamento anti-isonômico entre os candidatos em razão da aplicação de dois cadernos diferentes de prova, eis que os assuntos e disciplinas estavam todos previstos no edital, com mesmo grau de dificuldade. Vale destacar que, é necessário que os candidatos sejam sempre tratados em igualdade de concorrência, a fim de não beneficiar mais um em prejuízo dos demais. Quanto às questões anuladas do caderno B em quantidade superior a da prova A, e atribuição de pontuação para as anuladas, não há tratamento diferenciado aos candidatos que, porventura, tiveram somente uma questão anulada. Tendo em vista que, aqueles candidatos que não tiveram questões anuladas, ou tiveram poucas anuladas, continham mais oportunidades de acerto para as questões perfeitamente elaboradas. Assim, isonomia significa tratar igualmente as pessoas em igualdade de condições e os desiguais dentro de suas desigualdades. Ressalte-se que os candidatos que realizaram a prova B, restaram prejudicados em 03 questões, pois mal elaboradas por equívoco da comissão, não havendo possibilidade de respondê-las para acerto ou erro, frente aos candidatos da prova A, que havendo nulidade tão somente uma questão, tiveram mais oportunidades de acerto do que os concorrentes da prova B. Ausência de tratamento isonômico seria atribuir as pontuações das questões anuladas na prova B para os candidatos que realizaram a prova A, pois além de garantirem os pontos de suas questões respondidas e pontuadas, teriam também acrescias as pontuações das anuladas em outro caderno de prova B. Portanto, possuiriam maior possibilidade de se sobrepor aos candidatos da prova B que tiveram parte de suas questões anuladas. PROCESSO Nº012/2014 1 Neste caso, estaríamos em flagrante violação à isonomia de participação entre os concorrentes/candidatos, que foram prejudicados pelas questões anuladas. Ademais, pode-se verificar que o item 12.2 do edital, somente prevê a possibilidade de atribuição de pontuação para todos os candidatos, quando há anulação por meio de impugnação ou recurso. O que não ocorreu, pois detectado pela comissão antes mesmo da interposição dos recursos. Deste modo, diferentemente do que aponta a recorrente, os candidatos da prova B não somarão a pontuação superior aos da prova A, visto que tem o mesmo número de questões. A atribuição de pontuação para as questões anuladas é somente o ponto equivalente da questão, pois impossibilitados os candidatos de respondê-las corretamente. Destorce a recorrente a forma de se somar a pontuação, pois não se soma a pontuação da questão anulada e respondida mais a pontuação da anulação, tão somente atribui pontuação única para a referida questão, independente de ter sido respondida certa pelo candidato. Diante do exposto, a anulação das questões de um único caderno de prova e a atribuição de pontuação para os candidatos que se submeteram às questões anuladas, não trata de forma diferenciada os candidatos, pois a todos foi dada a oportunidade de responder mesma quantidade de questões e acertos. Deste modo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos (as) os (as) candidatos (as), correspondente ao tipo de prova que realizaram. Pontuação de questões anuladas na Prova A, serão atribuídas pontuação aos candidatos que realizaram Prova A, e pontuação de questões anuladas na Prova B, serão atribuídas aos candidatos que realizaram a Prova B, independentemente de terem recorrido. É o parecer. Comissão de Avaliação de Provas. Assessoria DAF. PROCESSO Nº012/2014 2