AVISO OFERTA DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Dr. Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal do Município de Mortágua. Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no nº. 4 do artº. 9º. da Lei nº. 23/2004, de 22 de Junho, que esta Câmara Municipal aceita inscrições, para a contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea h) do nº. 1 do artº.9º. da Lei nº. 23/2004, de 22 de Junho, por urgente conveniência de serviço do seguinte pessoal: Pessoa a contratar – Uma Categoria – Técnico Superior Duração de contrato – 1 ano podendo ser renovável Remuneração – A remuneração mensal é a correspondente a X/35 avos da remuneração da categoria de técnico superior de 2ª. classe Índice 400 da tabela salarial da função pública, sendo X o número de horas atribuídas. Serviço a que se destina – Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural Local de Trabalho – Complexo Desportivo Municipal (Piscinas e Pavilhão Gimnodesportivo) Requisitos de admissão /Habilitações – Licenciatura em Professor do Ensino Básico 2º. Ciclo – variante em Educação Física. Os métodos de selecção dos candidatos serão: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, a realizar pelas 10,00 horas, do dia 26 de Agosto de 2008. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão dar entrada na Câmara Municipal de Mortágua até às 16,30 horas, do dia 14 de Agosto de 2008, formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, acompanhado obrigatoriamente, de Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, fotocópia do Certificado de Habilitações, fotocópia de Bilhete de Identidade e de Cartão de Contribuinte. Quota de emprego para pessoas com deficiência – nos termos do nº.3 do artigo 3º. do Decreto – Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Este devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6º. e 7º. do diploma supramencionado. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Mortágua, 05 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA CÂMARA (Dr. Afonso Sequeira Abrantes)