PROJETO DE LEI Nº 017/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidor por tempo determinado. CLAIRTON PASINATO, Prefeito Municipal de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, combinando com a Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de pessoal e de excepcional interesse público, nos termos das Leis Municipais nº 764/03, de 01 de setembro de 2003, e nº 802/2004, de 26 de março de 2004. Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior, será pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - Será contratado um 01 (um) servidor, classificado na seguinte função: QUANTIDADE 01 (um) CARGO Professor para Educação Infantil- Habilitação em Pedagogia § 1º - O contratado através da presente lei, perceberá a remuneração correspondente ao padrão que constar para o cargo criado através da Lei do Plano de Carreira do Magistério, e será corrigida nos mesmos índices e percentual, quando concedidos aos demais servidores. § 2º - O servidor contratado por esta Lei, desenvolverá carga horária de 20 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. § 3º - O servidor a ser contratado será utilizado para ministrar aulas na educação infantil. Art. 4º - Para atender preceito e cumprimento do artigo 236, inciso IV, da Lei Municipal n.º 764/03, o servidor contratado nos termos desta Lei, ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constante da Lei-de-Meios em execução. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE, 05 de Maio de 2015. CLAIRTON PASINATO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores: Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar à esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que trata da autorização para contratação temporária de servidor. A contratação em epígrafe refere-se à necessidade de pessoal com estas atribuições junto ao quadro do magistério do município, para desenvolver tarefas na educação infantil junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Belmiro José Granzotto. A necessidade se dá em razão da exoneração da Professora Geneci Baseggo e não haver professor aprovado em concurso público para ser chamado e nem possibilidade de convocação de professores do quadro. Assim, nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa Egrégia casa a unânime aprovação, e que o mesmo seja aprovado em regime de urgência, para que os alunos não sejam prejudicados e fiquem sem professor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE,RS, 05 de maio de 2015. CLAIRTON PASINATO PREFEITO MUNICIPAL