GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA EDITAL Nº 01/2015/S. M. Esporte e Lazer O MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n º 19.718.360/0001-51, com sede administrativa na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ivar de Almeida de Cerqueira Neto, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado para as funções de Professor de Educação Física para atuar com treinamentos esportivos em diversas áreas. 1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.2 A carga horária é de 10 (Dez) horas semanais para a todas as funções. 1.3 O período de contratação poderá ser de até 10 (dez) meses. 1.4 A carga horária do Professor será distribuída durante a semana, inclusive sábados e domingos (quando necessário) e de acordo com disponibilidade de local de treinamento e necessidade das equipes. 1.5 O desempenho das funções se dará na cidade de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os interesses do Município, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários e disponibilidade para reuniões e viagens. 1.6 Os pré-requisitos, escolaridade e funções oferecidas, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir: QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e remuneração: FUNÇÕES REQUISITOS Professor de Profissional de nível Educação Física/ superior de Educação Física técnico de Futsal com CREF, cursos específicos ou pós Nº VAGAS 02 JORNADA SEMANAL 10 h/a Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 REMUNERAÇÃO MENSAL 900,00 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ Professor de Educação Física/ técnico de Handebol Professor Educação técnico basquetebol de Física/ de Professor de Educação Física/ técnico de voleibol graduação e com experiência comprovada como técnico/ treinador em futsal. Profissional de nível superior de Educação Física com CREF, cursos específicos ou pós graduação e com experiência comprovada como técnico/ treinador em handebol. Profissional de nível superior de Educação Física com CREF, cursos específicos ou pós graduação e com experiência comprovada como técnico/ treinador em basquetebol. Profissional de nível superior de Educação Física com CREF, cursos específicos ou pós graduação e com experiência comprovada como técnico/ treinador em voleibol. 02 10 h/a 900,00 02 10 h/a 900,00 02 10 h/a 900,00 1.6.1 Professor de Educação Física com ênfase em esporte especializado 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Praça Barão de Queluz, nº 11, Centro, no período de 09 a 13 de Março de 2015, no horário de 9:00 às 17:00 horas. 2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras: a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I; b) Apresentação da carteira de identidade e CPF (original e cópia); c) Apresentação de comprovante de escolaridade e títulos (original e cópia); d) Apresentação do Curriculum Vitae; e) Comprovação de regularização do CREF no ano 2015. Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ 2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro 1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. 2.5 O candidato somente poderá efetuar inscrição em uma única função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada, e, não sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas. 2.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos. 2.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção. 2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional. 3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 A Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias. 3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: a) Análise de Currículo Vitae; b) Entrevista. 3.3 DA ANÁLISE CURRICULAR 3.3.1 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende: a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada; b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato. 3.3.2 Os quadros abaixo correspondem aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para as funções do programa. QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para as funções a serem exercidas no Programa Segundo Tempo: TITULOS MESTRADO/ QUANTIDADE MÁXIMA DE TITULOS A SEREM CONSIDERADOS VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TITULO VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUIDOS 05 10 60 Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ DOUTORADO/ESPECIALIZAÇÃO CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA A QUAL CONCORRE, COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 40 H, REALIZADO NOS ULTIMOS 5 (CINCO) ANOS ATUAÇÃO COMO TÉCNICO ESPORTIVO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DA MODALIDADE PRETENDIDA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR 05 07 35 05 01 05 - - 100 3.3.3 Para comprovar a experiência profissional/ atuação como técnico esportivo na modalidade correspondente, o candidato deverá apresentar: a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada, ou; b) cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada; 3.3.4 Para comprovação da participação em cursos de capacitação, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado, que conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão. 3.4 Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos classificados na 1ª etapa, em ordem decrescente de pontuação, até o limite do quíntuplo (5x) do número de vagas disponíveis para cada função. 3.5 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a partir do dia 10/03/2015. 3.6 Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data e horário designado importa em desistência do processo seletivo. Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ 3.7 DA ENTREVISTA 3.7.1 A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 1 e critérios de análise curricular especificado no quadro 2, dentro dos limites expressos no item 3.5 supra. 3.7.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Especializado e políticas de inclusão, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã. 3.7.3 Serão atribuídos, ao candidato entrevistado, no máximo 100 (cem) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa. 3.8 A classificação final será obtida com a soma dos pontos atribuídos na 1ª e 2ª etapas, em ordem decrescente de pontuação. 3.9 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos de entrada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a partir do dia 10/03/2015. 3.10 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, destinado a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do Município e disponibilidades financeiras. 4. Em caso de empate na nota final na seleção pública terá preferência o candidato que, obedecida a ordem abaixo: a) For mais idoso; b) Obtiver maior nota na contagem de títulos. 4.1 Persistindo o empate, haverá sorteio. 5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado da etapa correspondente. 5.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo, no prédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sita na Praça Barão de Queluz, nº. 11, Centro, no horário de 9:00 às 13:00 horas, conforme modelo do anexo II. 6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 6.1 Os candidatos aprovados serão contratados para a respectiva função pública temporária na forma do direito administrativo, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no Quadro 1 deste edital. 6.2 São requisitos para a contratação temporária: Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ a) Ser brasileiro b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade; d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa; e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital; f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos. 6.3 Por ocasião da contratação temporária, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia e originais: Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; Carteira do Conselho Regional de Educação Física; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovação de quitação eleitoral; Comprovante de Residência; Comprovante de quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino; Pis/Pasep. 6.4 No ato da contratação temporária, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. 6.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Município. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis; 7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo do Projeto Segundo Tempo. Conselheiro Lafaiete, 13 de Fevereiro de 2015 Rosangela Cristina Alves Ferreira Secretária de Esporte e Lazer Ivar de Almeida Cerqueira Neto Prefeito Municipal Luiz Antônio Teixeira Andrade Procurador Municipal Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. _____________ FUNÇÃO: ____________________________ DADOS PESSOAIS Nome do candidato: ______________________________________________ Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: ____________Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade: ___________Nacionalidade: ________________ RG: ___________Órgão Emissor: ______UF:________ Data de Emissão:___/___/___ CPF: ______________PIS/PASEP: _______________ Título de Eleitor: _____________Zona: ________Seção: ___________ Cart. Profissional: __________Série: ______UF:_______ Data de Expedição:___/___/___ Cert. Reservista: ____________Série: _______Região: ___________ Endereço: ___________________________________Nº __________ Complemento:__________Bairro:_________________Cidade:_________ UF:____CEP:______________Telefone: ( )_________________________ Nome do Pai: ____________________________________________________ Nome da Mãe: ___________________________________________________ Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local: ____________________________ Função: _____________________Tempo de serviço: ___________________ ________________________________ ESPECIALIDADES Função/Cargo Local Período ___________________________ ______________________________ _________________ ___________________________ ______________________________ _________________ ___________________________ ______________________________ _________________ ___________________________ ______________________________ _________________ Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ ASSINATURA Candidato: ______________________________________________________ Local e data: Conselheiro Lafaiete, ___de ___________ de 2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________ RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________ ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: ______________________________________ Nº de Inscrição: _________ Ao Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento: Como candidato ao processo seletivo para a função de _______________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502