GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL Nº 01/2015/S. M. Esporte e Lazer
O MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ n º 19.718.360/0001-51, com sede administrativa na Avenida Prefeito
Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmº Sr.
Prefeito Municipal, Ivar de Almeida de Cerqueira Neto, através da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
contratação por tempo determinado para as funções de Professor de Educação Física para
atuar com treinamentos esportivos em diversas áreas.
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às
normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.2 A carga horária é de 10 (Dez) horas semanais para a todas as funções.
1.3 O período de contratação poderá ser de até 10 (dez) meses.
1.4 A carga horária do Professor será distribuída durante a semana, inclusive sábados e
domingos (quando necessário) e de acordo com disponibilidade de local de treinamento e
necessidade das equipes.
1.5 O desempenho das funções se dará na cidade de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os
interesses do Município, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários e
disponibilidade para reuniões e viagens.
1.6 Os pré-requisitos, escolaridade e funções oferecidas, bem como a remuneração
correspondente, estão descritos no quadro a seguir:
QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e
remuneração:
FUNÇÕES
REQUISITOS
Professor
de Profissional
de
nível
Educação
Física/ superior de Educação Física
técnico de Futsal
com
CREF,
cursos
específicos
ou
pós
Nº
VAGAS
02
JORNADA
SEMANAL
10 h/a
Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG
CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502
REMUNERAÇÃO
MENSAL
900,00
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Professor
de
Educação
Física/
técnico de Handebol
Professor
Educação
técnico
basquetebol
de
Física/
de
Professor
de
Educação
Física/
técnico de voleibol
graduação
e
com
experiência
comprovada
como técnico/ treinador em
futsal.
Profissional
de
nível
superior de Educação Física
com
CREF,
cursos
específicos
ou
pós
graduação
e
com
experiência
comprovada
como técnico/ treinador em
handebol.
Profissional
de
nível
superior de Educação Física
com
CREF,
cursos
específicos
ou
pós
graduação
e
com
experiência
comprovada
como técnico/ treinador em
basquetebol.
Profissional
de
nível
superior de Educação Física
com
CREF,
cursos
específicos
ou
pós
graduação
e
com
experiência
comprovada
como técnico/ treinador em
voleibol.
02
10 h/a
900,00
02
10 h/a
900,00
02
10 h/a
900,00
1.6.1 Professor de Educação Física com ênfase em esporte especializado
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada
à Praça Barão de Queluz, nº 11, Centro, no período de 09 a 13 de Março de 2015, no horário
de 9:00 às 17:00 horas.
2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:
a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I;
b) Apresentação da carteira de identidade e CPF (original e cópia);
c) Apresentação de comprovante de escolaridade e títulos (original e cópia);
d) Apresentação do Curriculum Vitae;
e) Comprovação de regularização do CREF no ano 2015.
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CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502
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2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a
opção de função, conforme o Quadro 1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de função.
2.5 O candidato somente poderá efetuar inscrição em uma única função. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada, e, não sendo possível definir
qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.
2.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado,
desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
2.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá
automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo
de seleção.
2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter
condicional.
3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo será responsável pela
seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste
Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.
3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:
a) Análise de Currículo Vitae;
b) Entrevista.
3.3 DA ANÁLISE CURRICULAR
3.3.1 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:
a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação
apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos
critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato.
3.3.2 Os quadros abaixo correspondem aos critérios a serem avaliados, na análise
curricular para as funções do programa.
QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para as funções a serem exercidas no
Programa Segundo Tempo:
TITULOS
MESTRADO/
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
TITULOS A
SEREM
CONSIDERADOS
VALOR
UNITÁRIO
DOS PONTOS
ATRIBUIDOS
POR
ANO/TITULO
VALOR
MÁXIMO DE
PONTOS A
SEREM
ATRIBUIDOS
05
10
60
Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG
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DOUTORADO/ESPECIALIZAÇÃO
CURSO DE CAPACITAÇÃO NA
ÁREA A QUAL CONCORRE,
COM CARGA HORÁRIA ACIMA
DE 40 H, REALIZADO NOS
ULTIMOS 5 (CINCO) ANOS
ATUAÇÃO COMO TÉCNICO
ESPORTIVO EM COMPETIÇÕES
OFICIAIS DA MODALIDADE
PRETENDIDA NOS ÚLTIMOS 5
(CINCO) ANOS
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
DA ANÁLISE CURRICULAR
05
07
35
05
01
05
-
-
100
3.3.3 Para comprovar a experiência profissional/ atuação como técnico esportivo na
modalidade correspondente, o candidato deverá apresentar:
a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou
atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em
papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste
setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição
das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da
função pleiteada, ou;
b) cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou
cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do
contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que
informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das
atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da
função pleiteada;
3.3.4 Para comprovação da participação em cursos de capacitação, o candidato deverá
entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha
participado, que conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas
ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela
emissão.
3.4 Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos classificados na 1ª etapa, em ordem
decrescente de pontuação, até o limite do quíntuplo (5x) do número de vagas disponíveis para
cada função.
3.5 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de
avisos, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a partir do dia 10/03/2015.
3.6 Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de
comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data e horário
designado importa em desistência do processo seletivo.
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3.7 DA ENTREVISTA
3.7.1 A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada
somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas
constantes no Quadro 1 e critérios de análise curricular especificado no quadro 2, dentro dos
limites expressos no item 3.5 supra.
3.7.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte
Especializado e políticas de inclusão, descrição de experiência em atividades esportivas
relacionadas com a participação cidadã.
3.7.3 Serão atribuídos, ao candidato entrevistado, no máximo 100 (cem) pontos,
conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.
3.8 A classificação final será obtida com a soma dos pontos atribuídos na 1ª e 2ª etapas, em
ordem decrescente de pontuação.
3.9 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos de entrada da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da Prefeitura Municipal de
Conselheiro Lafaiete a partir do dia 10/03/2015.
3.10 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, destinado a
futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do Município
e disponibilidades financeiras.
4. Em caso de empate na nota final na seleção pública terá preferência o candidato que,
obedecida a ordem abaixo:
a) For mais idoso;
b) Obtiver maior nota na contagem de títulos.
4.1 Persistindo o empate, haverá sorteio.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, nas primeiras 48 (quarenta e oito)
horas úteis após a divulgação do resultado da etapa correspondente.
5.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de
Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo, no prédio da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, sita na Praça Barão de Queluz, nº. 11, Centro, no horário de 9:00 às 13:00 horas,
conforme modelo do anexo II.
6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 Os candidatos aprovados serão contratados para a respectiva função pública temporária na
forma do direito administrativo, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas
constantes no Quadro 1 deste edital.
6.2 São requisitos para a contratação temporária:
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CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502
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a) Ser brasileiro
b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade
Laborativa;
e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste
Edital;
f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.
6.3 Por ocasião da contratação temporária, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, mediante cópia e originais: Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma;
Carteira do Conselho Regional de Educação Física; Carteira de Identidade; CPF; Título de
Eleitor; Comprovação de quitação eleitoral; Comprovante de Residência; Comprovante de
quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino; Pis/Pasep.
6.4 No ato da contratação temporária, o candidato firmará declaração de que não acumula
cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses de acúmulo legal, contemplada no
artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horário entre
os cargos legalmente acumuláveis.
6.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação deste edital, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do
Município.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que
verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do
candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo
Seletivo do Projeto Segundo Tempo.
Conselheiro Lafaiete, 13 de Fevereiro de 2015
Rosangela Cristina Alves Ferreira
Secretária de Esporte e Lazer
Ivar de Almeida Cerqueira Neto
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Teixeira Andrade
Procurador Municipal
Rua Benjamin Granha Senra, nº. 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete-MG
CEP. 36400-000, Tel. (31) 3769-2502
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
FUNÇÃO: ____________________________
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato: ______________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: ____________Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___________Nacionalidade: ________________
RG: ___________Órgão Emissor: ______UF:________
Data de Emissão:___/___/___
CPF: ______________PIS/PASEP: _______________
Título de Eleitor: _____________Zona: ________Seção: ___________
Cart. Profissional: __________Série: ______UF:_______
Data de Expedição:___/___/___
Cert. Reservista: ____________Série: _______Região: ___________
Endereço: ___________________________________Nº __________
Complemento:__________Bairro:_________________Cidade:_________
UF:____CEP:______________Telefone: ( )_________________________
Nome do Pai: ____________________________________________________
Nome da Mãe: ___________________________________________________
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
Local: ____________________________
Função: _____________________Tempo de serviço: ___________________
________________________________
ESPECIALIDADES
Função/Cargo
Local
Período
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
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ASSINATURA
Candidato: ______________________________________________________
Local e data: Conselheiro Lafaiete, ___de ___________ de 2015.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _________
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
_______________________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: ______________________________________
Nº de Inscrição: _________
Ao Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _______________, solicito a revisão
de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra
permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
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