PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS IT033 – INDIVIDUALIZAÇÃO DE RAMAIS EM PRÉDIOS EXISTENTES Revisão: 00 Fev / 2008 1. Objetivo e campo de aplicação O documento destina-se a fornecer critérios para viabilidade técnica de individualização de ramais prediais em prédios novos e existentes. 2. Referências Lei Complementar 170/87 Lei Complementar 423/88 Decreto Municipal 9369/88 3. Definições Não aplicável. 4. Procedimentos e Responsabilidades 4.1 CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS 4.1.1 Com até três ligações (incluindo as já existentes) é necessário: • • • • Existência de espaço interno (1); Existência de espaço externo (4); Reservatórios individualizados (2); Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros. 4.1.2 Com quatro ligações ou mais (incluindo as já existentes) é necessário: • • • • • Existência de espaço interno (1); Existência de espaço externo (4); Reservatórios individualizados (2) Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros; Existência de rede de abastecimento no passeio público(3); 4.2 CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM ATÉ TRÊS PAVIMENTOS: • • • • • Existência de reservatórios e de canalizações hidráulicas independentes por economia (ou por coluna de economias) (2) (5); Existência de espaço interno (1); Existência de espaço externo (4); Existência de rede de abastecimento no passeio público(3), quando o nº de ligações de água exceder a três Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros. Elaboração Carmem Regina R. Pinto Revisão Marco Antônio W. Rocha Data da revisão Aprovado (ou Aprovação) Data aprovação 01/02/2008 Claúdio Flávio Pereira 08/02/2008 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS IT033 – INDIVIDUALIZAÇÃO DE RAMAIS EM PRÉDIOS EXISTENTES Revisão: 00 Fev / 2008 4.3 CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM QUATRO OU MAIS PAVIMENTOS: • • • • • Existência de reservatórios (inferior e superior), de grupos de recalque e de canalizações hidráulicas independentes, por economia Existência de espaço interno (1); Existência de espaço externo (4); Existência de rede de abastecimento no passeio público(3), quando o nº de ligações de água exceder a três Confecção de nicho para proteção dos hidrômetros 4.4 DEMAIS CASOS: • Desde que enquadrados no artigo 20 do Decreto n.º 9369/88 e atendidos os requisitos 1, 3, 4, 5, 9, 10 e 11. REQUISITOS: (1) Espaço lateral mínimo de 25 cm entre cada hidrômetro, perpendiculares ao alinhamento predial e junto a este. (2) Dispensável somente no caso de imóveis comerciais onde as condições piezométricas (vazão e pressão) permitam o abastecimento direto, e desde que não haja válvula de descarga nas instalações hidrossanitárias. (3) Em caso de distribuidor em fibrocimento (FC), deverá ser avaliada pela DVA a necessidade de substituição desta para a quantidade de ramais desejados. Quando não houver rede de abastecimento à disposição no passeio, o lançamento da mesma, em toda a quadra, ou em trecho definido pela DVA, deverá ser custeado pela parte interessada. (4) Espaço lateral mínimo de 50 cm entre cada ramal, medidos sobre as tomadas no distribuidor público, ficando o limite máximo restrito à projeção da testada do terreno. (5) A individualização deverá contemplar todas as unidades autônomas integrantes do condomínio/imóvel, ou seja, não poderá ser parcial, para apenas uma unidade ou uma parcela de unidades autônomas. (6) Em condomínios constituídos por blocos, poderá ser admitida uma ligação por bloco ou por coluna de economias, caso o condomínio opte formalmente por esta alternativa. Nesta hipótese, cada bloco ou coluna de economias deverá ter reservatórios e canalizações hidráulicas independentes. (7) O condomínio, quando da solicitação de individualização ao DMAE, deverá anexar ata de assembléia autorizando a individualização, onde conste a assinatura de todos os condôminos, e a concordância destes quanto aos custos e prazos. O condomínio também deverá informar para que ramal, ou unidade autônoma, deverá ser emitida a cobrança dos serviços coletivos prestados pelo DMAE (serviços complementares que beneficiem mais de uma unidade). (8) Apresentação prévia ao DMAE do projeto hidráulico, elaborado por profissional legalmente habilitado, referente à individualização total do condomínio, juntamente com a respectiva ART (anotação de responsabilidade técnica – CREA). Na hipótese de previsão de alteração na carga estrutural do imóvel, apresentar ART específica. (9) As instalações hidrossanitárias devem estar de acordo com as normas técnicas vigentes e estarão sujeitas à vistoria pelo DMAE. (10) Antes da execução da individualização de ramais pelo DMAE, todas as canalizações relativas às esperas internas deverão estar identificadas e correlacionadas às respectivas unidades autônomas. Esta identificação é responsabilidade exclusiva do(s) requerente(s). (11) Os nichos deverão ser executados conforme especificação do DMAE, sendo imprescindível o livre acesso para leitura e para os serviços de manutenção. Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS IT033 – INDIVIDUALIZAÇÃO DE RAMAIS EM PRÉDIOS EXISTENTES Revisão: 00 Fev / 2008 (12) A individualização de ramais poderá ser substituída pela medição individualizada, ficando, neste caso, sob inteira responsabilidade do condomínio (o DMAE se responsabilizará somente pelo ramal que abastece o condomínio). 5. Registros Processos Administrativos (específicos para cada pedido); Sistema de controle de água e esgotos (SCA). 6. Histórico das Alterações Revisão 00 Data 08/02/2008 Criação ou Descrição da Alteração Primeira emissão do documento 7. Anexos Manual para construção de Nichos de Proteção (aplicado para uma ligação). Página 3 de 3