PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
IT033 – INDIVIDUALIZAÇÃO DE RAMAIS EM PRÉDIOS EXISTENTES
Revisão: 00 Fev / 2008
1. Objetivo e campo de aplicação
O documento destina-se a fornecer critérios para viabilidade técnica de individualização
de ramais prediais em prédios novos e existentes.
2. Referências
Lei Complementar 170/87
Lei Complementar 423/88
Decreto Municipal 9369/88
3. Definições
Não aplicável.
4. Procedimentos e Responsabilidades
4.1 CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS
4.1.1 Com até três ligações (incluindo as já existentes) é necessário:
•
•
•
•
Existência de espaço interno (1);
Existência de espaço externo (4);
Reservatórios individualizados (2);
Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros.
4.1.2 Com quatro ligações ou mais (incluindo as já existentes) é necessário:
•
•
•
•
•
Existência de espaço interno (1);
Existência de espaço externo (4);
Reservatórios individualizados (2)
Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros;
Existência de rede de abastecimento no passeio público(3);
4.2 CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM ATÉ TRÊS PAVIMENTOS:
•
•
•
•
•
Existência de reservatórios e de canalizações hidráulicas independentes por
economia (ou por coluna de economias) (2) (5);
Existência de espaço interno (1);
Existência de espaço externo (4);
Existência de rede de abastecimento no passeio público(3), quando o nº de ligações
de água exceder a três
Confecção de nicho padrão para proteção dos hidrômetros.
Elaboração
Carmem Regina R.
Pinto
Revisão
Marco Antônio
W. Rocha
Data da revisão
Aprovado (ou Aprovação)
Data aprovação
01/02/2008
Claúdio Flávio Pereira
08/02/2008
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4.3 CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM QUATRO OU MAIS PAVIMENTOS:
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•
•
•
Existência de reservatórios (inferior e superior), de grupos de recalque e de
canalizações hidráulicas independentes, por economia
Existência de espaço interno (1);
Existência de espaço externo (4);
Existência de rede de abastecimento no passeio público(3), quando o nº de ligações
de água exceder a três
Confecção de nicho para proteção dos hidrômetros
4.4 DEMAIS CASOS:
•
Desde que enquadrados no artigo 20 do Decreto n.º 9369/88 e atendidos os
requisitos 1, 3, 4, 5, 9, 10 e 11.
REQUISITOS:
(1) Espaço lateral mínimo de 25 cm entre cada hidrômetro, perpendiculares ao alinhamento
predial e junto a este.
(2) Dispensável somente no caso de imóveis comerciais onde as condições piezométricas
(vazão e pressão) permitam o abastecimento direto, e desde que não haja válvula de
descarga nas instalações hidrossanitárias.
(3) Em caso de distribuidor em fibrocimento (FC), deverá ser avaliada pela DVA a necessidade
de substituição desta para a quantidade de ramais desejados. Quando não houver rede de
abastecimento à disposição no passeio, o lançamento da mesma, em toda a quadra, ou em
trecho definido pela DVA, deverá ser custeado pela parte interessada.
(4) Espaço lateral mínimo de 50 cm entre cada ramal, medidos sobre as tomadas no distribuidor
público, ficando o limite máximo restrito à projeção da testada do terreno.
(5) A individualização deverá contemplar todas as unidades autônomas integrantes do
condomínio/imóvel, ou seja, não poderá ser parcial, para apenas uma unidade ou uma
parcela de unidades autônomas.
(6) Em condomínios constituídos por blocos, poderá ser admitida uma ligação por bloco ou por
coluna de economias, caso o condomínio opte formalmente por esta alternativa. Nesta
hipótese, cada bloco ou coluna de economias deverá ter reservatórios e canalizações
hidráulicas independentes.
(7) O condomínio, quando da solicitação de individualização ao DMAE, deverá anexar ata de
assembléia autorizando a individualização, onde conste a assinatura de todos os
condôminos, e a concordância destes quanto aos custos e prazos. O condomínio também
deverá informar para que ramal, ou unidade autônoma, deverá ser emitida a cobrança dos
serviços coletivos prestados pelo DMAE (serviços complementares que beneficiem mais de
uma unidade).
(8) Apresentação prévia ao DMAE do projeto hidráulico, elaborado por profissional legalmente
habilitado, referente à individualização total do condomínio, juntamente com a respectiva
ART (anotação de responsabilidade técnica – CREA). Na hipótese de previsão de alteração
na carga estrutural do imóvel, apresentar ART específica.
(9) As instalações hidrossanitárias devem estar de acordo com as normas técnicas vigentes e
estarão sujeitas à vistoria pelo DMAE.
(10) Antes da execução da individualização de ramais pelo DMAE, todas as canalizações
relativas às esperas internas deverão estar identificadas e correlacionadas às respectivas
unidades autônomas. Esta identificação é responsabilidade exclusiva do(s) requerente(s).
(11) Os nichos deverão ser executados conforme especificação do DMAE, sendo
imprescindível o livre acesso para leitura e para os serviços de manutenção.
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(12)
A individualização de ramais poderá ser substituída pela medição individualizada,
ficando, neste caso, sob inteira responsabilidade do condomínio (o DMAE se
responsabilizará somente pelo ramal que abastece o condomínio).
5. Registros
Processos Administrativos (específicos para cada pedido);
Sistema de controle de água e esgotos (SCA).
6. Histórico das Alterações
Revisão
00
Data
08/02/2008
Criação ou Descrição da Alteração
Primeira emissão do documento
7. Anexos
Manual para construção de Nichos de Proteção (aplicado para uma ligação).
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