126
ISSN 1677-7042
1
empresas de compra, venda e administração e locação de imóveis residenciais e comerciais, conservação
de elevadores, salões de cabeleireiros e lavanderias, empregados em condomínios e demais trabalhadores
pertencentes ao grupo turismo e hospitalidade.
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 27 de outubro de 2010
Registro de Alteração Estatutária.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na Portaria nº.186, 14 de abril de 2008, resolve Conceder o Registro de Alteração
Estatutária aos seguintes sindicatos:
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46000.000763/98-39
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários e Urbanos de Marília e
Região - SP
51.512.754/0001-61
Intermunicipal
Bastos, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Marília, Oriente, Pompéia, Queiroz,
Quintana, Tupã e Vera Cruz- SP
Categoria Profissional: Trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias,
Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Transportes de
Cargas Rodoviárias Secas e Molhadas; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Trabalhadores e Ajudantes de Caminhões,
Veículos Leves, Empregados em Empresas Comerciais, Indústrias, Agro-Indústrias em Geral, inclusive
Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e
Estatais
Fundamento
Nota Técnica RAE Nº 70/ 2010/CGRS/SRT/DICNES
Processo
Entidade
46000.000835/2005-83
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fumo, Alimentação e Afins de
Venâncio Aires-RS - SITI-FUMO/VA
87.335.238/0001-56
Intermunicipal
Venâncio Ares, Mato Leitão e Passo do Sobrado - RS
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional: dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Fumo, Fábricas de
Cigarros, Charutos e Similares; de Panificação, Confeitaria, Biscoitos e Massas; de Torrefação e Moagem de Café; de Beneficiamento de Erva Mate; de Carnes e Derivados em Geral; de Balas, Chocolates,
Mandolates e Outros; de Bebidas, Sucos e Concentrados; de Beneficiamento de Frutas e Legumes; de
Refinação e Moagem de Sal; de Óleos vegetais (soja, arroz e outros); de milho, mandioca, moinhos em
geral; de rações de todos os tipos; de engenho de arroz e seus beneficiamentos; de Aviários e Criação
de Aves; de Pesca e seus Derivados; de Laticínios e seus Derivados; de Trigo, Centeio e Outros; de
Temperos, Condimentos, Corantes e Conservantes Alimentares em Geral; de Mel, Adoçantes e Outros;
de Sorvetes, Gelos e Outros Gelados; de Doces e Conservas Alimentícias em Geral; de Beneficiamento
e Tratamento de Sementes; de Beneficiamento e Secagem de Grãos em Geral e dos Trabalhadores das
Empresas da Alimentação no Setor de Produção de Matéria-Prima para Industrialização de Alimentos
Fundamento
Nota Técnica RAE Nº 69/ 2010/CGRS/SRT/DICNES
Fundamento
Processo
Entidade
46000.004549/2008-30
SINDESETH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete
Lagoas
21.610.837/0001-22
Intermunicipal
Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Fortuna de Minas,
Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama e Sete Lagoas-MG
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Nota Técnica RAE Nº 73/ 2010/CGRS/SRT/DICNES
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
Categoria Profissional: dos Empregados em empresas de asseio e conservação, todos os empregados em
hotéis, bares, Boates, buffets, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de cômodos, casas de shows,
cervejaria, choperias, churrascarias, docerias, drive-in, fast foods, flats, galeterias, hospedaria, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pousadas, restaurantes, rotisserias, sorveterias, empregados em
Em 28 de outubro de 2010
Concessão.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186,
publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES
Nº.184/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro
Sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum
- MA/ SINDSERT, processo nº. 46223.002631/2009-96, CNPJ
08.208.844/0001-34, para representar a categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Tuntum - MA. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a
categoria dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA, da
representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número
24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina
o art. 25 da portaria 186/2008.
Concessão.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186,
publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES
Nº.186/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro
Sindical ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré- CE, processo nº. 46205.010225/2009-15, CNPJ
10.755.184/0001-53, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, com abrangência municipal
e base territorial no município de Quixeré- CE. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir
a categoria dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré- CE, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo
de número 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
Concessão.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186,
publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES
Nº.187/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro
Sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de
Freitas - SISMUJOF- PI, processo nº. 46214.000478/2009-71, CNPJ
41.262.965/0001-30, para representar a categoria profissional dos servidores e servidoras da câmara municipal e da Administração Direta,
Indireta, Fundações e Autarquias, com abrangência municipal e base
territorial no município de José de Freitas- PI. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir
a categoria dos servidores públicos municipais de José de Freitas- PI,
Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Fundamento
46220.000127/2009-81
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região.
84.591.098/0001-99
Intermunicipal
Água Doce, Arroio Trinta, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon
Régis, Luzerna, Monte Carlo, Ouro, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto
Veloso, Tangará, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa-SC
Profissional dos Empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimento,
Bancos de Fomento, Bancos de Desenvolvimento, Agências de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de Crédito Financeiro e Investimento, Bancos Múltiplos
(com ou sem carteira comercial), Factorings, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito.
Nota Técnica RAE Nº 72/ 2010/CGRS/SRT/DICNES
da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número
24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina
o art. 25 da portaria 186/2008.
Concessão.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186,
publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES
Nº.185/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro
Sindical ao Sindicato dos servidores Públicos Civis do Município de
Tabatinga - SINTEP - AM, processo nº. 46000.022693/2005-13,
CNPJ 01.036.468/0001-07, para representar a categoria profissional
dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e
base territorial no município de Tabatinga-AM. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir
a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM, da
representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número
24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina
o art. 25 da portaria 186/2008.
MARCELO PANELLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de outubro de 2010
N o- 51 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º
46211.007412/2010-76 e os termos do despacho exarado no processo
supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da
SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o
Plano de Cargos e Salários Docente da Fundação Presidente Antônio
Carlos - FUNPAC, inscrita no CNPJ 17.080.078/0001-66, situada na
Rua Piauí, nº 69, salas 1101 a 1104, cep. 30150-320, Santa Efigênia,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de
prévia aprovação desta Superintendência.
N o- 52 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º
46240.001418/2010-92 e os termos do despacho exarado no processo
supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da
SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010110400126
Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o
Plano de Cargos e Salários Docente e do Corpo Técnico Administrativo da LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA,
mantenedora da FAMINAS - Faculdade de Minas, campus Muriaé/MG e Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 03.466.623/0001-42 e
filial com CNPJ n.º 03.466.623/0002-23, situada na Avenida Cristiano
Ferreira Varella, n.º 655, Bairro Universitário , cep 36880-000, na
cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que
qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência.
Em 28 de outubro de 2010
o-
N 53 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º
46247.000250/2010-38 e os termos do despacho exarado no processo
supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da
SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o
Plano de Cargos e Salários Docente da ALFA - Faculdade de Almenara, mantida pelo Instituto Educacional Almenara Ltda, inscrito
no CNPJ 05.598.350/0001-15, situado na Rua Vereador Virgílio Mendes Lima, nº 847, cep. 39900-000 Bairro São Pedro, na cidade de
Almenara, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer
alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta
Superintendência.
N o- 54 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º
46247.000251/2010-82 e os termos do despacho exarado no processo
supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da
SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o
Plano de Cargos e Salários do Pessoal Técnico Administrativo da
ALFA - Faculdade de Almenara, mantida pelo Instituto Educacional
Almenara Ltda, inscrito no CNPJ 05.598.350/0001-15, situado na Rua
Vereador Virgílio Mendes Lima, nº 847, cep. 39900-000 Bairro São
Pedro, na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais, ficando
expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de
prévia aprovação desta Superintendência.
ALYSSON PAIXÃO DE OLIVEIRA ALVES.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de outubro de 2010
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no Estado do Paraná, Substituto, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria SRT nº 02, de 25 de maio de 2006, publicada na
seção 2 do DOU de 30.05.2006, alterada pela Portaria SRT nº 05, de
20/11/2008 e pela Portaria SRT nº 06, de 26/01/2010 e tendo em vista
o que consta no processo nº 46212.014796/2010-73, HOMOLOGA o
Plano de Cargos, Carreira e Salários da empresa Haarslev Industries
Ltda., sediada no município de Curitiba, no Estado do Paraná, ficando
expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro, dependerá de
prévia aprovação desta Superintendência.
ELIAS MARTINS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N o- 173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46305.001069/2010-15, resolve:
Conceder autorização a empresa Nilcatex Têxtil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 95.948.618/0001-94, para reduzir o intervalo
destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no
estabelecimento situado à Rua Adele Wruck, nº 120, Bloco I, Bairro
Itoupavazinha, em Blumenau/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores
submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 171, 172 e 176 deste administrativo. Esta autorização
estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por
regular inspeção do trabalho.
PORTARIA N o- 122, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo
n.º 46218.009487/2010-21, nos termos do despacho exarado no processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria
SRT/N.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário
Oficial da União, de 30 de maio de 2006, alterada pela Portaria N.º
05, de 20 de novembro de 2008 e pela Portaria N.º 06, de 26 de
janeiro de 2010, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários da
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, inscrita no CNPJ sob n.º 92.715.812/0001-31, situada à
Av. Joaquim Porto VillaNova, n.º 201, Prédio A1, 7º Andar, sala 722,
Bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre - RS, ficando expresso que
qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência.
HERON DOS SANTOS OLIVEIRA
o-
PORTARIA N 123, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo
n.º 46218.009488/2010-76, nos termos do despacho exarado no processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria
SRT/N.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário
Oficial da União, de 30 de maio de 2006, alterada pela Portaria N.º
05, de 20 de novembro de 2008 e pela Portaria N.º 06, de 26 de
janeiro de 2010, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D,
inscrita no CNPJ sob n.º 08.467.115/0001-00, situada à Av. Joaquim
Porto VillaNova, n.º 201, Prédio A1, 7º Andar, sala 721, Bairro
Jardim Carvalho, em Porto Alegre - RS, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação
desta Superintendência.
HERON DOS SANTOS OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.004447/2010-44, resolve:
Conceder autorização a empresa Elásticos Blufitex Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.420/0001-40, para reduzir o intervalo
destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no
estabelecimento situado à Rua Rodolfo Roedel, nº 63, Bairro Salto
Weissbach, em Blumenau/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo
3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de
renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta
autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria
Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do
programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos
à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá
a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 016 e
017 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do
trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
CARLOS ARTUR BARBOZA
o-
PORTARIA N 174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.004643/2010-19, resolve:
Conceder autorização a empresa SBC Ind. Comércio Conf.
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 05.341.605/0001-60, para reduzir o
intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta)
minutos, no estabelecimento situado à Rua Marfim Stahl, nº 638, Sala
03, Vila Nova, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito
parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores
submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 024 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências
constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular
inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.004515/2010-75, resolve:
Conceder autorização a empresa Docol Metais Sanitários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 75.339.051/0001-41, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta)
minutos, no estabelecimento situado à Avenida Edmundo Doubrawa,
nº 1001, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, nos exatos termos
prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,
devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da
referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 09, 010 e 011 deste administrativo. Esta autorização
estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por
regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
o-
PORTARIA N 176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.004966/2010-11, resolve:
Conceder autorização a empresa União Motores Elétricos
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.249.247/0001-46, para reduzir o
intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta)
minutos, no estabelecimento situado à Rua Bernardo Grubba, nº 180,
Condomínio Empresarial Jaraguá do Sul, em Jaraguá do Sul/SC, nos
exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010110400127
ISSN 1677-7042
127
meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do
artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando
relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao
repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o
horário constante às folhas 034, 035, 045 e 046 deste administrativo.
Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a
hipótese por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 177, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.004640/2010-85, resolve:
Conceder autorização a empresa Textilfio Malhas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.214.242/0001-88, para reduzir o intervalo
destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no
estabelecimento situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº
1520, Centro, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito
parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores
submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 015 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências
constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular
inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
o-
PORTARIA N 178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.005390/2010-09, resolve:
Conceder autorização a empresa Feeling Estofados Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 85.294.759/0001-87, para reduzir o intervalo
destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no
estabelecimento situado à Rua Frida Piske Krueger, nº 601, Bairro
Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos,
a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores
submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 065 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências
constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular
inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
o-
PORTARIA N 179, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.005335/2010-19, resolve:
Conceder autorização a empresa Rineplast - Plásticos Rio
Negrinho Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 79.938.536/0001-02, para
reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30
(trinta) minutos, no estabelecimento situado à Avenida Julieta Simões
de Oliveira, nº 643, Bairro Industrial Norte, em Rio Negrinho/SC, nos
exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três)
meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do
artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando
relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao
repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o
horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento
das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese
por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
128
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.005336/2010-55, resolve:
Conceder autorização a empresa Bacic - Industrial de Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.365.641/0001-99, para reduzir
o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta)
minutos, no estabelecimento situado à Avenida Julieta Simões de
Oliveira, nº 733, Bairro Industrial Norte, em Rio Negrinho/SC, nos
exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três)
meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do
artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando
relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao
repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o
horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento
das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese
por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 181, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.005426/2010-46, resolve:
Conceder autorização a empresa Bretzke Alimentos Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº 84.432.277/0001-83, para reduzir o intervalo
destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no
estabelecimento situado à Rua Carlos May, nº 320, Baependi, em
Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo
71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação
desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser
protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, ob-
servados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº
1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de
acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução
do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa
Requerente, observar o horário constante às folhas 014 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso
de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria,
constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 100, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46266.004296/2008-83, resolve:
Conceder autorização à empresa DUPONT DO BRASIL
S/A, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado na Avenida Lindomar Gomes de Oliveira, nº 100, Município: Guarulhos, Estado: São Paulo,
nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as
disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado
pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos,
a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos constantes das
alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89.
Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a
cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes
da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular
inspeção do Trabalho.
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 3 de novembro de 2010
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
PROCESSO
47747.001426/2007-03
46224.000398/2007-35
AI
014601419
012353710
EMPRESA
Atento Brasil S.A.
Lider Limpeza Urbana Ltda.
UF
MG
PB
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
Nº
1
2
PROCESSO
46224.000405/2007-07
46224.000407/2007-98
AI
012353752
012353787
EMPRESA
Lider Limpeza Urbana Ltda.
Lider Limpeza Urbana Ltda.
UF
PB
PB
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
PROCESSO
46202.004725/2006-03
46772.000091/2007-28
46772.000092/2007-72
46204.005213/2007-17
46205.017322/2008-58
46207.001269/2009-34
46287.001403/2008-73
46207.007368/2008-49
46208.001239/2009-18
47747.004099/2008-14
46246.000881/2007-61
47747.004083/2008-10
47747.001763/2008-73
46245.002303/2004-27
46236.000388/2008-41
46237.000197/2006-16
46237.001620/2007-78
47747.005011/2008-81
46239.001420/2007-03
46236.000452/2007-11
46306.000543/2008-59
AI
012914100
010066179
010066187
017087139
013314254
010238743
016498543
016482743
016704827
019071574
013165925
014713900
014802121
010651004
014487322
010590382
014494035
019094019
014671018
013217895
018024246
EMPRESA
Norte Brasil Telecom S.A.
Gula House Restaurante e Lanchonete Ltda.
Gula House Restaurante e Lanchonete Ltda.
RVA Reparadora de Veículos Abbehusen Ltda.
Sitel do Brasil Ltda.
PHD Construpções e Pavimentação Ltda.
Refrigeração Zaché Ltda. ME
Valadão e Valadão Ltda. ME
Domingos Ramos Assunção
Construtora Agmar Ltda.
Ecel - Engenharia e Construções Ltda.
Frigorick Ltda.
GMV Transportes Ltda.
Indústrias Pitondo Ltda.
Luajo - Agroindustria Ltda.
Mineração Ldre Turmalina Ltda.
Panda Engenharia e Construção Ltda.
Smartmix Ltda.
Snicker Comércio de Calçados Ltda.
Transimão Transportadora Simão Ltda.
ADM do Brasil Ltda.
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pelo código 00012010110400128
RETIFICAÇÕES
o-
Na Portaria n 31 de 17 de Março de 2010, publicada no
D.O.U. de 23/03/10, Seção 1, pág. 60, ONDE LÊ-SE: considerando a
nova redação dada pela Portaria n.º 6 de 26/01/2010 para o parágrafo
único - artigo 1.º da Portaria n.º 2 de 25/05/2006; LEIA-SE: considerando
o
relatório
de
folhas
31/35
do
processo
46260.005019/2008-48; considerando a nova redação dada pela Portaria n.º 6 de 26/01/2010 para o parágrafo único - artigo 1.º da
Portaria n.º 2 de 25/05/2006;
Na Portaria n o- 55 de 29 de Dezembro de 2009, publicada no
D.O.U. de 05/01/10, Seção 1, pág.29, ONDE LÊ-SE: FICANDO
CONVALIDADA referida homologação somente para as unidades
dessa empresa, situadas neste Estado de São Paulo LEIA-SE: FICANDO CONVALIDADA referida homologação para as seguintes
unidades situadas neste Estado de São Paulo: C.O. Capuava - CNPJ
60.886.413/0003-09; C.O. Osasco - CNPJ 60.886.413/0004-90; C.O.
Paulínia - CNPJ 60.886.413/0066-92; C.O. São José dos Campos CNPJ 60.886.413/0122-34; Dep. Bauru - CNPJ 60.886.413/0007-32;
Dep. Guarulhos - CNPJ 60.886.413/0065-01; Dep. Ribeirão Preto CNPJ 60.886.413/0060-05; Dep. Santos - CNPJ 60.886.413/0104-52;
Dep. São José do Rio Preto - CNPJ 60.886.413/0013-80; Dep. Sorocaba - CNPJ 60.886.413/0014-61; Escritório Matriz - CNPJ
60.886.413/0001-47; Escritório Paulínia - CNPJ 60.886.413/0081-21;
Escritório São José dos Campos - CNPJ 60.886.413/0105-33.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, Portaria GM/MTE nº 45, de 15 de fevereiro de 2005,
no uso da competência prevista no art. 14 do Decreto nº 5.063, de 3
de maio de 2004 e no art. 19 da Portaria nº 546, de 11 de março de
2010, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 86, de 11 de
agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12
de agosto de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo.
"Art. 15.............................................................
§ 7º Os recursos interpostos pelo Auditor Fiscal do Trabalho
obedecerão os prazos, critérios e requisitos previstos no Capítulo VIII
do Titulo III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 6º da
Instrução Normativa nº 86, de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
JOSÉ ROBERTO DE MELO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
Nº
1
2
Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
UF
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46210.002923/2003-82
46210.002924/2003-27
46210.002925/2003-71
46306.000925/2008-82
46233.000464/2007-68
46224.003303/2007-35
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009626018
009626026
009626042
009626034
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017640539
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46233.000323/2007-45 012357529
46224.002359/2007-72 012354368
46224.000839/2008-80 017648475
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46224.002496/2009-79 017672945
46318.000554/2009-81 016194349
46258.002637/2008-85 015367371
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35183.013974/91-75
44281716
46319.000737/2009-96 016090586
38
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47533.000219/2007-39
46332.000145/2008-15
47533.003028/2005-67
46293.001706/2008-15
011100567
016055993
011127554
016052072
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46318.002591/2005-08
47533.000016/2009-12
47533.000983/2009-76
47533.000776/2009-11
46293.001635/2009-23
47533.000018/2008-12
46217.003695/2006-41
46217.003903/2003-69
46617.05441/2006-54
46617.001133/2005-79
012886270
016097742
016177835
016163567
016167937
016038886
009629297
006956238
012522180
007667078
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46617.004841/2007-23
46617.003606/2006-53
46617.004060/2007-39
46617.007948/2007-23
012604771
012547557
012582700
012676527
56
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46617.002234/2007-29
46617.007870/2006-66
46617.006003/2006-11
46617.006004/2006-58
012624586
012523143
012570842
012570834
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46617.008749/2007-32
46617.000338/2007-07
46617.002776/2007-00
46617.002695/2006-11
46617.006412/2007-91
46617.008576/2006-71
46617.004276/2007-02
46617.005248/2007-02
46617.008338/2007-47
46617.008611/2005-71
46617.007710/2007-06
46617.008180/2006-24
46617.008895/2005-04
46617.007752/2006-58
012643343
012571750
012566195
012578835
012628921
012477630
012604550
012581305
012660175
011188600
012660680
012509442
012489263
012563595
Destilaria Gameleira S.A.
Destilaria Gameleira S.A.
Destilaria Gameleira S.A.
Destilaria Gameleira S.A.
Destilaria Gameleira S.A.
Odílio Balvinotti e outro
Condomínio Antônio Francisco do Bu III
Cristo Comércio Varejista de Material de Construção Ltda.
Generino Freire Noronha
Posto de Combustivel GT Ltda.
Tecnol Pública - Tecnologia em Contabilidade e
Administração Pública Ltda.
Transportes Boa Viagem Ltda.
3W Lamfer Ind. e Comércio de Confecções Ltda.
Ativa Indústria Comércio Imp. Exp. e Loc. de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Carlos Alberto de Almeida Gapski
Comercial de Decorações Campos Gerais Ltda. ME
L. Moreira da Costa e Filhos Ltda.
Laminados Agreto Ltda.
Le Lac Veículos Ltda.
Luar Comércio de Bolsas e Artefatos de Couro Ltda.
Marola Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Pegasos - Equipamentos de Segurança Ltda.
Sadia S.A.
SP Alimentação e Serviços Ltda.
Tsuruda, Tsuruda e Cia. Ltda.
União Norte do Paraná de Ensino S.A.
Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Soagri Comércio Importadora e Exportadora Ltda.
Asserj Serrviços Judiciais Ltda.
Atende Bem Soluções de Atendimento, Informação,
Comunicação e Informática Ltda.
C. Muller Calçados
Clovis Ronaldo Faleiro
Drebes & Cia. Ltda.
Eidt/Ciriex Comércio e Indústria de Sistemas de
Elevação Ltda.
Eli Salete Nonemacher Magni
Eliana Beatriz Diel Pias
Empresa Auto Viação Putinga Ltda.
Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda.
IBI Administradora e Promotora Ltda.
Iesa Óleo e Gás S.A.
Laboratório Knijnik Ltda. (Centro de Diagnóstico)
Lojas Americanas S.A.
Lojas Americanas S.A.
Lupatech S.A.
Renato Luiz Machado
Rotiplast Indústria de Plasticos Ltda.
Saint Gobain Brasilit Ltda.
Service 2001 Prestação de Serviços Ltda.
TNL Contax S.A.
TNT Lojistics Ltda.
Volmir Rosseto & Cia. Ltda.
Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda.
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RN
RN
RS
RS
RS
RS
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RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
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Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
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46265.003083/2005-00
47998.009043/2009-85
46261.000196/2008-28
46474.002344/2007-62
46736.002780/2007-11
46219.062980/2007-64
46219.062981/2007-17
46258.003243/2008-44
46254.004851/2008-14
46435.000935/2008-42
46435.000936/2008-97
46219.020765/2009-58
008175772
021711984
015741222
013586530
013577107
015329291
015329704
015370631
015584208
015810330
015810321
015410188
86
46435.000934/2008-06 015810381
Aparecida Lopes Batista Araçatuba ME
Clínica Médica Pitoli Ltda.
Condomínio Edifício Plaza Residencial
Dahruj Motors Ltda.
Doceria Maiella Comércio de Doces Ltda. ME
Elevadores Atlas Schindler S.A.
Elevadores Atlas Schindler S.A.
Frigorífico Miirante do Paraná Ltda.
Kamila Padovini ME
Microzat Informática Ltda.
Microzat Informática Ltda.
Quality Lab Laboratório e Comércio de Produtos
Ópticos Ltda.
Siron Comércio e Importação de Produtos para
Saúde Ltda. - EPP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente
o auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
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PROCESSO
46210.002280/2008-81
46210.002281/2008-26
46210.002279/2008-57
46210.002278/2008-11
46230.002463/2009-40
46230.002291/2009-12
46617.005382/2007-03
46617.002621/2007-65
46617.002969/2008-33
AI
018040896
018040900
018040861
018040870
015200680
015200957
012663522
011249978
018858937
EMPRESA
UF
Junco Design (Andréa Móveis)
MT
Junco Design (Andréa Móveis)
MT
Junco Design (Andréa Móveis)
MT
Junco Design (Andréa Móveis)
MT
Banco do Brasil S.A.
RJ
Soter - Sociedade Técnica de Engenharia S.A. RJ
Gran Sapore BR Brasil S.A.
RS
Katedra Engenharia e Construções Ltda.
RS
Serpo - Serviços de Portaria Ltda.
RS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial
do auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PROCESSO
46201.003501/2007-67
46201.003023/2007-96
46206.004044/2008-69
46207.002098/2008-80
46207.006624/2008-81
46504.000756/2007-63
46312004261/2008-41
46293.003988/2008-87
46293.001622/2007-92
46617.006448/2005-11
AI
013339583
013333755
017118221
016423593
016431600
014621843
012448150
016091426
012879142
011190396
EMPRESA
Brascol Brasil Comubustiveis Ltda.
Copamedh - Assistência Médica Hospitalar
Varandas Comércio de Alimentos Ltda. ME
Associação Educacional de Vitória
União de Serviços Póstumos Ltda.
Companhia Industrial Fluminense
Cunha & Yonamine Ltda. ME
Jorge Rudney Atalla e outros
MJC Restaurante Ltda.
D'Império Incorporações Ltda.
UF
AL
AL
DF
ES
ES
MG
MS
PR
PR
RS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
PROCESSO
46204.004785/99-17
46204.010244/2002-85
46204.010245/2002-20
46204.010246/2002-74
46318.001749/2004-33
46293.000532/2007-84
47533.000525/2000-07
NDFG
17144
23556
23555
23557
505.380.676
100.092.829
042434
8
46320.000249/2000-10
1561
EMPRESA
Escola de Administração de Empresas da Bahia
Município de Casa Nova (Prefeitura do)
Município de Casa Nova (Prefeitura do)
Município de Casa Nova (Prefeitura do)
E.L.F. Editora Gráfica Ltda.
Jorge Rudney Atalla
Metropolitana Engenharia Projetos e Construções Ltda.
Município de Marilândia do Sul (Prefeitura do)
UF
BA
BA
BA
BA
PR
PR
PR
Nº
1
2
3
4
PROCESSO
46241.000611/2008-81
46319.002033/2006-13
47533.001852/2007-44
47533.001990/2002-19
129
ISSN 1677-7042
NDFG
506.111.636
505.837.722
505.899.973
031824
EMPRESA
Free Shop Presentes Ltda.
Expresso Princesa dos Campos S.A.
Hortigranjeira Paraíso Ltda.
Veper Serviços Especializados Ltda.
UF
MG
PR
PR
PR
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PROCESSO
47533.005634/2001-93
47533.005636/2001-82
46318.001389/2002-16
47533.003701/2002-16
47533.004311/2002-63
47533.005143/2003-12
47533.003915/2002-92
46212.017588/98-51
46318.000872/2002-75
NDFG
1720
1722
505.065.509
505.073.030
505.089.858
505.077.256
505.079.879
035256
505.037.297
10
46293.001402/2002-54 505.077.639
11
12
13
14
15
16
17
46293.0010482002-68
47533.003368/2002-45
46318.001575/2002-47
47533.004057/2002-01
47533.003813/2002-77
47533.003812/2002-22
47533.001653/2002-21
18
47533.003958/2002-78 505.077.183
19
20
21
22
46293.000681/2002-39
47533.004315/2002-41
47533.003944/2002-54
46319.000427/2002-03
23
47533.003147/2002-77 505.057.846
505.057.450
505.066.459
505.075.458
505.081.814
505.074.851
505.075.831
505.024.845
505.027.267
505.089.840
505.078.147
505.028.735
EMPRESA
Cattalini Transportes Ltda.
Cattalini Transportes Ltda.
Distribuidora de Bebidas Guapore Ltda.
DJ Sales Serviços de Construção Civil Ltda.
Federação Paranaense de Automobilismo
Ferguitex Confecções Ltda.
Flora Linda Flora Ltda.
Hospital e Maternidade Pinhais Ltda.
Indústria e Comércio de Calçados Gedora Ltda.
ME
Indústrias de Artefatos de Cimento Maracanã
Ltda.
Indústrias de Doces Relampago Ltda.
Jacqueline Harkot Filipkowski Rocha
Mark Limp Limpeza e Conservação Ltda.
Morada Real Construtora e Incorporadora Ltda.
MR4 Comércio de Mobiliário Ltda.
Multiform Comércio de Móveis Especiais Ltda.
Pro-Photo Comércio de Materiais Fotográficos
Ltda.
Sociedade Beneficente Protetora dos Operários
Ltda.
Sociedade de Ensino de Londrina Ltda.
Stadya Geodésia e Topografia Ltda.
Supermercado Fantinato Ltda.
Transfada Transporte Coletivo e Encomendas
Ltda.
Vermelho Construtora de Obras Ltda.
UF
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
decidiu os seguintes processos de notificação de débito, para conhecer do recurso de ofício, mantendo a
decisão de procedência parcial e reconhecer a prescrição trintenaria dos débitos pendentes até a competência 10/1980.
Nº
01
PROCESSO
46204.008037/2002-61
NDFG
06269
EMPRESA
Município de Itabune ( Prefeitura do)
UF
BA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
decidiu os seguintes processos de notificação de débito, para conhecer do recurso de ofício, declarando
a prescrição trintenaria do débito, determinando o arquivamento.
Nº
01
PROCESSO
46204.006598/2002-25
NDFG
327488
EMPRESA
UF
Icmil Ind. e Com. de Madeira Itamarajú Lt- BA
da.
PR
HÉLIDA ALVES GIRÃO
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, não conhecendo do recurso por ser intempestivo.
Nº
1
PROCESSO
46204.007583/2004-46
NDFG
008376
EMPRESA
Sunorte Administração Construções e Serviços
Ltda.
UF
BA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para
tornar parcialmente procedente a notificação de débito.
Nº
1
2
3
PROCESSO
46504.000978/99-79
47533.005405/2001-79
46212.021624/99-15
NDFG
046053
012581
1518
4
5
46218.013428/2006-71
46255.000419/2008-36
505.729.792
506.020.657
EMPRESA
Rogério Tratores Ltda.
Cargolift Logística e Transportes Ltda.
Nova Forma Engenharia e Construções Civis
Ltda.
Adelghi Transportes Ltda.
M.F. Instalações Elétricas Ltda. - ME
UF
MG
PR
PR
RS
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de
improcedência da notificação de débito.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010110400129
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 3 de outubro de 2010
Arquivamento.
A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve ARQUIVAR
os processos de pedido de alteração estatutária dos sindicatos abaixo relacionados, por não cumprir as
exigências legais, conforme o disposto no art. 4° da antiga portaria 343/00 ou no art. 5º da atual Portaria
nº. 186/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46208.002378/2010-01
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SET/GO
33.638.032/0001-76
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 540 /2010
Em 28 de outubro de 2010
Pedido de Alteração Estatutária.
A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência
do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
46207.001119/2010-64
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Norte e
Apiacá - SINDSERV-ABC/ES.
07.808.703/0001-90
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130
ISSN 1677-7042
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
Intermunicipal
Apiacá e Bom Jesus do Norte-ES
Todos(as) servidores(as) públicos municipais, da administração direta, indireta,
fundações, autarquias, empresas públicas e associações civis.
Processo
Entidade
46220.001608/2010-48
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis,
Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região/SC.
76.583.509/0001-76.
Intermunicipal.
Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Müller,
Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans,
Passo de Torres, Praia Grande, Sangão, Santa Rosa do Sul, São João do Sul,
São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga.- SC
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional- Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matériasprimas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis; canetas e material de
escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; produtos de limpeza; fabricantes de tintas;
solventes; detergentes; produtos farmacêuticos; shampoo; amaciantes; águas sanitárias e outros; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação
de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas;
destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos);
fabricantes de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos
de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
47516.000219/2009-17
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados de Canoinhas - Santa Catarina- SINTRIAC
05.886.873/0001-67
Intermunicipal
Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Monte Castelo,
Porto União e Três Barras- SC
Categoria Profissional- Trabalhadores Empregados nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados,
na Indústria do Trigo, Milho, Soja e Mandioca, na Indústria do Arroz, na Indústria da Aveia, na Indústria
do Açúcar, na Indústria do Açúcar e Engenho e da Refinação do Açúcar, na Indústria de Torrefação e
Moagem do Café, na Indústria de Refinação do Sal, na Indústria da Panificação e Confeitaria, na
Indústria de Produtos de Cacau e Balas, na Indústria do Mate, na Indústria de Laticínios e Produtos
Derivados, na Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos, na Indústria de Cerveja de Alta Fermentação
e de Cerveja de Baixa Fermentação, Indústria de Cerveja e Bebidas em Geral, na Indústria do Vinho, na
Indústria de Águas Minerais, na Indústria do Azeite e Óleos Alimentícios, na Indústria de Doces e
Conservas Alimentícias, na Indústria de Frios, na Indústria de Imunização e Tratamento de Frutas, na
Indústria do Beneficiamento do Café, na Indústria Alimentar de Congelados, Super-Congelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, na Indústria de Rações Balanceadas, na Indústria de Café Solúvel e
na Indústria da Pesca
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
46212.013620/2009-61
Sindicato dos empregados em postos de serviço de combustíveis e derivados
de petróleo, lava-rápidos e troca de óleos de Ponta Grossa e Região
07.321.007/0001-54
Intermunicipal
Base Territorial-Antônio Olinto, Arapoti, Balsa Nova, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do
Simão, Campo do Tenente, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Clevelândia, Coronel Domingos
Soares, Cruz Machado, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Grandes Rios, Guamiranga, Guarapuava, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva,
Lapa, Mallet, Mangueirinha, Ortigueira, Palmas, Palmeira, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Piraí do
Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Vitória, Prudentópolis, Rebouças, Reserva, Reserva
do Iguaçu, Rio Azul, Rio Negro, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, São
Mateus do Sul, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Turvo, União da Vitória e Ventania-PR
Categoria Profissional
Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo,
lava - rápidos, troca de óleo e os empregados que prestam serviços em lojas
de conveniência
Processo
Entidade
46211.005369/2010-12
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em
Edificações, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica,
Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento
17.434.754/0001-52
Intermunicipal
Belo Horizonte, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves,
Sabará e Sete Lagoas- MG
Trabalhadores nas indústrias e administração da construção em edificações,
cimentos, cal e gesso, ladrilho, elétrico e hidráulico, cerâmica, mármore e
granito, olaria e produtos e artefatos de cimento..
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46256.000252/2010-18
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ourinhos e Região
45.977.303/0001-05
Intermunicipal
Assis, Bernardino de Campos, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália,
Ipaussu, Ourinhos, Palmital, Pedrinhas Paulista, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Tarumã- SP
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Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Categoria Profissional-Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, e de material elétrico em
oficinas; serralherias; montagens de estrutura de ferro; funilaria, pintura, mecânica e elétrica de autos;
metais ferrosos; máquinas e aparelhos eletro-eletrônicos; materiais e equipamentos ferroviários e rodoviários; indústria de refrigeração, indústria de geradores de vapor, caldeiras e acessórios, indústria de
rádio transmissão, indústrias de construções aeronáuticas, indústria de forjaria, indústria de parafusos,
porcas, rebites e similares, indústria de cutelaria, indústria de construção naval, condutores elétricos,
trefilação e laminação e laminação de metais não ferrosos; balanças, pesos e medidas; construções e
montagem de estruturas e esquadrias metálicas; funilaria e móveis de metal; lâmpadas e aparelhos
elétricos de iluminação; estamparia de metais; artigos e equipamentos médicos e odontológicos; artefatos
de ferro, metais e ferramentas; rolhas metálicas; construção, montagem e reparação de veículos e
acessórios, retífica de motores, auto motores e auto peças; indústria de mecânica, proteção, tratamento e
transformação de superfícies, material bélico, empresas distribuidoras e de manufaturas de produtos
siderúrgicos; indústria de fundição e empresas distribuidoras e de manufaturas de produtos metálicos e
equipamentos de informática.
Processo
Entidade
46000.014663/00-59
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e da Construção Civil e do Mobiliário das Regiões do Brejo ao Sertão do Estado da
Paraíba/PB.
08.708.646/0001-30
Intermunicipal
CNPJ
Abrangência
Base Territorial-Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de
Jandaíra, Amparo, Aparecida, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areal, Aroeiras, Assunção, Baía da
Traição, Bananeiras, Baraúnas, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Belém,
Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Sucesso, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz,
Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeirinhas, Caudas Brandão,
Camalaú, Campina Grande, Campo de Santana, Capim, Caraúbas, Casserengue, Catingueira, Catolé do
Rocha, Caturité, Congo, Coremas, Coxixola, Cubati, Cuité, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Curral de
Cima, Curral Velho, Damião, Desterro, Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Esperança, Fagundes, Frei
Martinho, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Ingá, Itabaiana, Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó,
Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Lastro, Livramento, Logradouro,
Mãe d'Água, Marcação, Massaranduba, Mataraca, Matinhas, Mato Grosso, Mogeiro, Montadas, Monteiro, Mulungu, Natuba, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Paulista, Pedra
Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba,
Pitimbú, Pocinhos, Poço de José de Moura, Pombal, Prata, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão,
Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgado de São
Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém,
Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São
Francisco, São João do Cariri, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caina, São
José de Princesa, São José do Brejo do Cruz, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Miguel
de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião de Umbuzeiros, Seridó, Serra Branca, Serra
da Raiz, Serra Grande, Serra Redonda, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Soledade, Sossego,
Sumé, Taperoá, Tenório, Umbuzeiro, Vieirópolis e Zabelê- PB
Categoria Profissional- dos trabalhadores: na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de
terraplanagem em geral (barragens, pontes, portos, canais, hidrelétricos e engenharia consultiva); na
indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e
trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos e canais); nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e
outros, produtos de cimento; na indústria de mármores e granitos; na indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; na indústria de serrarias e de móveis de madeira, carpintarias, tanoarias, madeiras
compensadas e laminadas, aglomerados, e chapas de fibras de madeira; na indústria de móveis de junco
e vime e de vassouras; na indústria de cortinados e estofos; na indústria de escovas e pincéis; na
indústria de artefatos de cimento armado; e na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e
sanitárias.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46211.008748/2009-12
Sindicato dos Empregados no Comércio Patos de Minas e Região - MG.
21.240.841/0001-46
Intermunicipal
Patos de Minas, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa,
Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da
Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas -MG
Categoria Profissional-Empregados no comércio atacadista de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores, inclusive motocicletas e motonetas; de pneumáticos e câmaras-de-ar; de café em
grão; de soja; de animais vivos e abatidos; de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de
origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e
gramas; de sisal; de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada; de alimentos para animais; de laticínios, leite e derivados; de cereais e leguminosas beneficiados; de farinhas, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e
féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de carnes bovinas e suínas e derivados;
de aves abatidas e derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de
água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de fumo e produtos de fumo; de cigarros, Cigarrilhas e charutos; de café
torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos, biscoitos e similares; de massas
alimentícias; de sorvetes; de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; de produtos alimentícios em geral; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigo do
vestuário e acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de
calçados de bolsas, malas e artigos de viagem; de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de produtos
de higiene pessoal; de artigos de escritório, de papelaria e escolar; de livros; de equipamentos elétricos
de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos
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Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010
e outros veículos recreativos, de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persianas e
cortinas; de lustres, luminárias, abajures e artigos de iluminação; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos;
de produtos de higiene, limpeza e conservação; de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas
e semipreciosas lapidadas; de computadores e especializado em equipamentos, suprimentos e períféricos
de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; de máquinas, equipamentos para
terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial,
partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e
peças; de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes de peças; de bombas e compressores,
partes e peças; de madeira e produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de
cimento; de tintas, vernizes e similares; de mármores, granitos e pedras decorativas; de vidros, espelhos,
vitrais, cristais e molduras; de materiais de construção em geral; de produtos químicos; de produtos
veterinários, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de
produtos metalúrgicos; de papel e papelão; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos
e sucatas; de fios e fibras têxteis beneficiado; de sacaria; de artigos sanitários; de aparelhos e materiais
ópticos, fotográficos, cinematográfico, de som e instrumentos musicais; de brinquedos, artigos de
desportos e recreação; de artigos importados; de perfumaria e artigos de toucador; de artigos usados; de
mercadorias em geral em mercearias, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados; de
móveis e artigos de uso doméstico e decoração; de objetos de arte, louças finas e dos EMPREGADOS
NO COMÉRCIO VAREJISTA de floricultura, plantas e flores naturais; de peças e acessórios novos e
usados para veículos automotores, inclusive motonetas e motocicletas; de peças e acessórios usados para
veículos automotores; de pneumáticos e câmaras-de-ar; de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; lojas de
conveniência e delicatessen; lojas de departamentos ou magazines; lojas de variedades; lojas duty free de
aeroportos; de laticínios e frios, leites e derivados; de doces, balas, bombons; de carnes - açougues;
peixaria, pescados e frutos do mar; de bebidas; de hortifrutigranjeiros; de tabacaria e artigos para
fumantes; de tintas e materiais para pintura; de material elétrico; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e
molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia,
pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção em geral; de computadores e especializado em
equipamentos, suprimentos e periféricos de informática; especializado em equipamentos de telefonia e
comunicação; especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis e artigos
de decoração; de artigos de colchoaria; de lustres, luminárias, abajures e artigos de iluminação; de
tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; especializado em instrumentos
musicais e acessórios; especializados em peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso doméstico; de livros; de
artigos de papelaria e material escolar; de aparelhos de som, tradução simultânea, discos, CDs, DVDs e
fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, peças e
acessórios; de artigos de caça, pesca e camping; de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos; de artigos de óptica; de artigos do vestuário e
acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de artigos de joalheria e relojoaria; de antiguidades; de
artigos usados; de suvenires, bijuterias e artesanatos; de objetos de arte; de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação e pet shop; de produtos saneantes domiciliares; de fogos de
artifícios e artigos pirotécnicos; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o comércio e escritório; de
artigos fotográficos e para filmagens; de armas e munições; de sucatas e ferro velho; de carvão vegetal
e lenha; de produtos veterinários, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de
materiais de limpeza e produtos químicos; de couros, borrachas, plásticos, e seus artefatos; de produtos
metalúrgicos; de cereais beneficiados, leguminosas, farinhas, amidos e féculas; de máquinas e equipamentos industriais, aparelhos e equipamentos para o comércio e escritório; de máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso agropecuário; de máquinas, aparelhos e equipamento para uso industrial, técnico
e profissional e outros usos não classificados; de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas); de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de gelo; cestas de
café da manhã; de mármore, granitos e pedras decorativas.
Pedido de Registro Sindical.
A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria econômica
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46000.010661/2004-86
Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Distrito
Federal - SIESE-DF
10.242.424/0001-16
Municipal
Brasília-DF
empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo em geral,
abrangendo as atividades de comercialização de produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, manutenção, monitoramento, inspeção técnica e
assistência técnica de sistemas eletrônicos de segurança não abrangidos pela
lei 7.102/83.
46219.004061/2010-71
SINTRAMAC - Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Atacadista e Varejista de Material de Construção do Município de São Paulo/SP
11.426.334/0001-48
Municipal
São Paulo- SP
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ISSN 1677-7042
131
Categoria Profissional: Trabalhadores que trabalham com os seguintes materiais: 1. Materiais de alvenaria; 2. Materiais hidráulicos; 3. Materiais para revestimento e pisos; 4. Louças sanitárias; 5. Areia;
6. Comércio varejista de maquinismo, ferragens e tintas, utensílios e ferramentas; 7. Comércio de vidros,
espelhos, vitrais e molduras; 8. Comércio de madeiras: serrada, folheada, compensada, aglomerada,
tacos, portas, tabuas, vigotas, caibros, ripas e fórmicas; 9. Comércio de materiais para pintura em geral,
tintas, esmaltes, colas impermeabilizantes, lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas e rolos; 10. Comércio
de materiais elétricos e eletrônicos, fios, fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas, chaves elétricas, reguladores de voltagens, bobinas, transistores, válvulas, tubos eletrônicos, lustres e lâmpadas; 11. Comércio de mármore, granitos e pedras ornamentais; 12. Comércio de vergalhões, produtos metalúrgicos,
artigos de cutelaria, bombas e compressores, tubos e conexões; 13. Comércio de materiais básicos para
construção: cimento, areias, britas, tijolos, telhas de fibro cimento, premoldados, cal e gesso, pedras
ornamentais, azulejos, pisos cerâmicas e pastilhas e demais materiais utilizados na construção.
Processo:
Entidade:
CNPJ:
Abrangência:
Base Territorial:
Categoria Profissional:
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
46219.030299/2009-19
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra
51.252.781/0001-42
Municipal
Itapecerica da Serra-SP
Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra.
46224.000776/2010-86
Sindicato do Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de
Patos e Região - SINDACSE
08.017.854/0001-92
Intermunicipal
Patos, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, São José do Bonfim, Mãe D'água,
Teixeira, Desterro, Matureia, Cacimbas, Quixaba, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Cacimba de Areia, Passagem, São Mamede, Várzea, São José do
Sabugi, Santa Luzia, Junco do Seridó, São José de Espinharas, Malta, Condado e Vista Serrana -PB.
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
ZILMARA DAVID DE ALENCAR
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA N o- 296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de
compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e pagamento de
despesas, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, alterado pela
Portaria nº 183, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, no
exercício de 2010, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas
no Anexo desta Portaria."(NR)
Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá ampliar os valores estabelecidos no referido
Anexo para cada Unidade Gestora Responsável, limitado a 10% (dez por cento) do valor global, visando
a atender necessidade devidamente justificada por meio de encaminhamento de solicitação específica de
cada Unidade interessada." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto acima ficam modificados os referenciais estabelecidos para
as Unidades Gestoras Responsáveis na forma relacionada no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
393056
393060
393061
393058
393089
393065
393066
393070
393059
393072
393068
393069
393073
393074
393075
393048
393047
393090
393091
393038
393092
ANEXO
UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA TECNICA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AUDITORIA INTERNA
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
COORD. ESPECIAL PROCESSAMENTO AUTOS INFRAÇÃO
OUVIDORIA
PROCURADORIA-GERAL
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO
SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO
SUPERINTENDENCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS
SUPERINTENDENCIA ESTUDOS E PESQUISAS
SUPERINTENDENCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA
SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.CARGAS
SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS
SUPERINTENDENCIA-EXECUTIVA
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS
UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO-ANTT
UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ
UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
R$ 1,00
50.000,00
15.000,00
70.000,00
50.000,00
310.000,00
40.000,00
180.000,00
3.430.000,00
550.000,00
310.000,00
150.000,00
620.000,00
1.000.000,00
480.000,00
250.000,00
117.000,00
117.000,00
117.000,00
117.000,00
117.000,00
117.000,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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126 1 Ministério do Trabalho e Emprego