126 ISSN 1677-7042 1 empresas de compra, venda e administração e locação de imóveis residenciais e comerciais, conservação de elevadores, salões de cabeleireiros e lavanderias, empregados em condomínios e demais trabalhadores pertencentes ao grupo turismo e hospitalidade. Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 27 de outubro de 2010 Registro de Alteração Estatutária. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186, 14 de abril de 2008, resolve Conceder o Registro de Alteração Estatutária aos seguintes sindicatos: Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46000.000763/98-39 Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários e Urbanos de Marília e Região - SP 51.512.754/0001-61 Intermunicipal Bastos, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Marília, Oriente, Pompéia, Queiroz, Quintana, Tupã e Vera Cruz- SP Categoria Profissional: Trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias, Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Molhadas; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Trabalhadores e Ajudantes de Caminhões, Veículos Leves, Empregados em Empresas Comerciais, Indústrias, Agro-Indústrias em Geral, inclusive Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e Estatais Fundamento Nota Técnica RAE Nº 70/ 2010/CGRS/SRT/DICNES Processo Entidade 46000.000835/2005-83 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fumo, Alimentação e Afins de Venâncio Aires-RS - SITI-FUMO/VA 87.335.238/0001-56 Intermunicipal Venâncio Ares, Mato Leitão e Passo do Sobrado - RS CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional: dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Fumo, Fábricas de Cigarros, Charutos e Similares; de Panificação, Confeitaria, Biscoitos e Massas; de Torrefação e Moagem de Café; de Beneficiamento de Erva Mate; de Carnes e Derivados em Geral; de Balas, Chocolates, Mandolates e Outros; de Bebidas, Sucos e Concentrados; de Beneficiamento de Frutas e Legumes; de Refinação e Moagem de Sal; de Óleos vegetais (soja, arroz e outros); de milho, mandioca, moinhos em geral; de rações de todos os tipos; de engenho de arroz e seus beneficiamentos; de Aviários e Criação de Aves; de Pesca e seus Derivados; de Laticínios e seus Derivados; de Trigo, Centeio e Outros; de Temperos, Condimentos, Corantes e Conservantes Alimentares em Geral; de Mel, Adoçantes e Outros; de Sorvetes, Gelos e Outros Gelados; de Doces e Conservas Alimentícias em Geral; de Beneficiamento e Tratamento de Sementes; de Beneficiamento e Secagem de Grãos em Geral e dos Trabalhadores das Empresas da Alimentação no Setor de Produção de Matéria-Prima para Industrialização de Alimentos Fundamento Nota Técnica RAE Nº 69/ 2010/CGRS/SRT/DICNES Fundamento Processo Entidade 46000.004549/2008-30 SINDESETH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete Lagoas 21.610.837/0001-22 Intermunicipal Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama e Sete Lagoas-MG Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Nota Técnica RAE Nº 73/ 2010/CGRS/SRT/DICNES CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional Categoria Profissional: dos Empregados em empresas de asseio e conservação, todos os empregados em hotéis, bares, Boates, buffets, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de cômodos, casas de shows, cervejaria, choperias, churrascarias, docerias, drive-in, fast foods, flats, galeterias, hospedaria, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pousadas, restaurantes, rotisserias, sorveterias, empregados em Em 28 de outubro de 2010 Concessão. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº.184/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro Sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA/ SINDSERT, processo nº. 46223.002631/2009-96, CNPJ 08.208.844/0001-34, para representar a categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Tuntum - MA. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. Concessão. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº.186/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro Sindical ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré- CE, processo nº. 46205.010225/2009-15, CNPJ 10.755.184/0001-53, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, com abrangência municipal e base territorial no município de Quixeré- CE. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré- CE, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. Concessão. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº.187/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro Sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de Freitas - SISMUJOF- PI, processo nº. 46214.000478/2009-71, CNPJ 41.262.965/0001-30, para representar a categoria profissional dos servidores e servidoras da câmara municipal e da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, com abrangência municipal e base territorial no município de José de Freitas- PI. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos servidores públicos municipais de José de Freitas- PI, Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 Fundamento 46220.000127/2009-81 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região. 84.591.098/0001-99 Intermunicipal Água Doce, Arroio Trinta, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon Régis, Luzerna, Monte Carlo, Ouro, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa-SC Profissional dos Empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Fomento, Bancos de Desenvolvimento, Agências de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de Crédito Financeiro e Investimento, Bancos Múltiplos (com ou sem carteira comercial), Factorings, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito. Nota Técnica RAE Nº 72/ 2010/CGRS/SRT/DICNES da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. Concessão. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº.185/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro Sindical ao Sindicato dos servidores Públicos Civis do Município de Tabatinga - SINTEP - AM, processo nº. 46000.022693/2005-13, CNPJ 01.036.468/0001-07, para representar a categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Tabatinga-AM. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, Processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. MARCELO PANELLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de outubro de 2010 N o- 51 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º 46211.007412/2010-76 e os termos do despacho exarado no processo supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de Cargos e Salários Docente da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUNPAC, inscrita no CNPJ 17.080.078/0001-66, situada na Rua Piauí, nº 69, salas 1101 a 1104, cep. 30150-320, Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. N o- 52 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º 46240.001418/2010-92 e os termos do despacho exarado no processo supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400126 Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de Cargos e Salários Docente e do Corpo Técnico Administrativo da LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, mantenedora da FAMINAS - Faculdade de Minas, campus Muriaé/MG e Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 03.466.623/0001-42 e filial com CNPJ n.º 03.466.623/0002-23, situada na Avenida Cristiano Ferreira Varella, n.º 655, Bairro Universitário , cep 36880-000, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. Em 28 de outubro de 2010 o- N 53 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º 46247.000250/2010-38 e os termos do despacho exarado no processo supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de Cargos e Salários Docente da ALFA - Faculdade de Almenara, mantida pelo Instituto Educacional Almenara Ltda, inscrito no CNPJ 05.598.350/0001-15, situado na Rua Vereador Virgílio Mendes Lima, nº 847, cep. 39900-000 Bairro São Pedro, na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. N o- 54 - O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, tendo em vista o que consta no processo n.º 46247.000251/2010-82 e os termos do despacho exarado no processo supracitado e usando da competência delegada pela Portaria da SRT/MTE n.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União n.º 102, de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de Cargos e Salários do Pessoal Técnico Administrativo da ALFA - Faculdade de Almenara, mantida pelo Instituto Educacional Almenara Ltda, inscrito no CNPJ 05.598.350/0001-15, situado na Rua Vereador Virgílio Mendes Lima, nº 847, cep. 39900-000 Bairro São Pedro, na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. ALYSSON PAIXÃO DE OLIVEIRA ALVES. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de outubro de 2010 O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no Estado do Paraná, Substituto, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria SRT nº 02, de 25 de maio de 2006, publicada na seção 2 do DOU de 30.05.2006, alterada pela Portaria SRT nº 05, de 20/11/2008 e pela Portaria SRT nº 06, de 26/01/2010 e tendo em vista o que consta no processo nº 46212.014796/2010-73, HOMOLOGA o Plano de Cargos, Carreira e Salários da empresa Haarslev Industries Ltda., sediada no município de Curitiba, no Estado do Paraná, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro, dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. ELIAS MARTINS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46305.001069/2010-15, resolve: Conceder autorização a empresa Nilcatex Têxtil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 95.948.618/0001-94, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Adele Wruck, nº 120, Bloco I, Bairro Itoupavazinha, em Blumenau/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 171, 172 e 176 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. PORTARIA N o- 122, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo n.º 46218.009487/2010-21, nos termos do despacho exarado no processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria SRT/N.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2006, alterada pela Portaria N.º 05, de 20 de novembro de 2008 e pela Portaria N.º 06, de 26 de janeiro de 2010, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, inscrita no CNPJ sob n.º 92.715.812/0001-31, situada à Av. Joaquim Porto VillaNova, n.º 201, Prédio A1, 7º Andar, sala 722, Bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre - RS, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. HERON DOS SANTOS OLIVEIRA o- PORTARIA N 123, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo n.º 46218.009488/2010-76, nos termos do despacho exarado no processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria SRT/N.º 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2006, alterada pela Portaria N.º 05, de 20 de novembro de 2008 e pela Portaria N.º 06, de 26 de janeiro de 2010, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, inscrita no CNPJ sob n.º 08.467.115/0001-00, situada à Av. Joaquim Porto VillaNova, n.º 201, Prédio A1, 7º Andar, sala 721, Bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre - RS, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. HERON DOS SANTOS OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA PORTARIA N o- 172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.004447/2010-44, resolve: Conceder autorização a empresa Elásticos Blufitex Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.420/0001-40, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Rodolfo Roedel, nº 63, Bairro Salto Weissbach, em Blumenau/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 016 e 017 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA CARLOS ARTUR BARBOZA o- PORTARIA N 174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.004643/2010-19, resolve: Conceder autorização a empresa SBC Ind. Comércio Conf. Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 05.341.605/0001-60, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Marfim Stahl, nº 638, Sala 03, Vila Nova, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 024 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.004515/2010-75, resolve: Conceder autorização a empresa Docol Metais Sanitários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 75.339.051/0001-41, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Avenida Edmundo Doubrawa, nº 1001, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 09, 010 e 011 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA o- PORTARIA N 176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.004966/2010-11, resolve: Conceder autorização a empresa União Motores Elétricos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.249.247/0001-46, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Bernardo Grubba, nº 180, Condomínio Empresarial Jaraguá do Sul, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400127 ISSN 1677-7042 127 meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 034, 035, 045 e 046 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 177, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.004640/2010-85, resolve: Conceder autorização a empresa Textilfio Malhas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.214.242/0001-88, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1520, Centro, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 015 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA o- PORTARIA N 178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.005390/2010-09, resolve: Conceder autorização a empresa Feeling Estofados Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 85.294.759/0001-87, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Frida Piske Krueger, nº 601, Bairro Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 065 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA o- PORTARIA N 179, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.005335/2010-19, resolve: Conceder autorização a empresa Rineplast - Plásticos Rio Negrinho Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 79.938.536/0001-02, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Avenida Julieta Simões de Oliveira, nº 643, Bairro Industrial Norte, em Rio Negrinho/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 128 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.005336/2010-55, resolve: Conceder autorização a empresa Bacic - Industrial de Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.365.641/0001-99, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Avenida Julieta Simões de Oliveira, nº 733, Bairro Industrial Norte, em Rio Negrinho/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 181, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.005426/2010-46, resolve: Conceder autorização a empresa Bretzke Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 84.432.277/0001-83, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado à Rua Carlos May, nº 320, Baependi, em Jaraguá do Sul/SC, nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, ob- servados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 014 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 100, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46266.004296/2008-83, resolve: Conceder autorização à empresa DUPONT DO BRASIL S/A, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado na Avenida Lindomar Gomes de Oliveira, nº 100, Município: Guarulhos, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 3 de novembro de 2010 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. PROCESSO 47747.001426/2007-03 46224.000398/2007-35 AI 014601419 012353710 EMPRESA Atento Brasil S.A. Lider Limpeza Urbana Ltda. UF MG PB A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº 1 2 PROCESSO 46224.000405/2007-07 46224.000407/2007-98 AI 012353752 012353787 EMPRESA Lider Limpeza Urbana Ltda. Lider Limpeza Urbana Ltda. UF PB PB A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 PROCESSO 46202.004725/2006-03 46772.000091/2007-28 46772.000092/2007-72 46204.005213/2007-17 46205.017322/2008-58 46207.001269/2009-34 46287.001403/2008-73 46207.007368/2008-49 46208.001239/2009-18 47747.004099/2008-14 46246.000881/2007-61 47747.004083/2008-10 47747.001763/2008-73 46245.002303/2004-27 46236.000388/2008-41 46237.000197/2006-16 46237.001620/2007-78 47747.005011/2008-81 46239.001420/2007-03 46236.000452/2007-11 46306.000543/2008-59 AI 012914100 010066179 010066187 017087139 013314254 010238743 016498543 016482743 016704827 019071574 013165925 014713900 014802121 010651004 014487322 010590382 014494035 019094019 014671018 013217895 018024246 EMPRESA Norte Brasil Telecom S.A. Gula House Restaurante e Lanchonete Ltda. Gula House Restaurante e Lanchonete Ltda. RVA Reparadora de Veículos Abbehusen Ltda. Sitel do Brasil Ltda. PHD Construpções e Pavimentação Ltda. Refrigeração Zaché Ltda. ME Valadão e Valadão Ltda. ME Domingos Ramos Assunção Construtora Agmar Ltda. Ecel - Engenharia e Construções Ltda. Frigorick Ltda. GMV Transportes Ltda. Indústrias Pitondo Ltda. Luajo - Agroindustria Ltda. Mineração Ldre Turmalina Ltda. Panda Engenharia e Construção Ltda. Smartmix Ltda. Snicker Comércio de Calçados Ltda. Transimão Transportadora Simão Ltda. ADM do Brasil Ltda. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400128 RETIFICAÇÕES o- Na Portaria n 31 de 17 de Março de 2010, publicada no D.O.U. de 23/03/10, Seção 1, pág. 60, ONDE LÊ-SE: considerando a nova redação dada pela Portaria n.º 6 de 26/01/2010 para o parágrafo único - artigo 1.º da Portaria n.º 2 de 25/05/2006; LEIA-SE: considerando o relatório de folhas 31/35 do processo 46260.005019/2008-48; considerando a nova redação dada pela Portaria n.º 6 de 26/01/2010 para o parágrafo único - artigo 1.º da Portaria n.º 2 de 25/05/2006; Na Portaria n o- 55 de 29 de Dezembro de 2009, publicada no D.O.U. de 05/01/10, Seção 1, pág.29, ONDE LÊ-SE: FICANDO CONVALIDADA referida homologação somente para as unidades dessa empresa, situadas neste Estado de São Paulo LEIA-SE: FICANDO CONVALIDADA referida homologação para as seguintes unidades situadas neste Estado de São Paulo: C.O. Capuava - CNPJ 60.886.413/0003-09; C.O. Osasco - CNPJ 60.886.413/0004-90; C.O. Paulínia - CNPJ 60.886.413/0066-92; C.O. São José dos Campos CNPJ 60.886.413/0122-34; Dep. Bauru - CNPJ 60.886.413/0007-32; Dep. Guarulhos - CNPJ 60.886.413/0065-01; Dep. Ribeirão Preto CNPJ 60.886.413/0060-05; Dep. Santos - CNPJ 60.886.413/0104-52; Dep. São José do Rio Preto - CNPJ 60.886.413/0013-80; Dep. Sorocaba - CNPJ 60.886.413/0014-61; Escritório Matriz - CNPJ 60.886.413/0001-47; Escritório Paulínia - CNPJ 60.886.413/0081-21; Escritório São José dos Campos - CNPJ 60.886.413/0105-33. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, Portaria GM/MTE nº 45, de 15 de fevereiro de 2005, no uso da competência prevista no art. 14 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no art. 19 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, resolve: Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 86, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo. "Art. 15............................................................. § 7º Os recursos interpostos pelo Auditor Fiscal do Trabalho obedecerão os prazos, critérios e requisitos previstos no Capítulo VIII do Titulo III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 6º da Instrução Normativa nº 86, de 2010. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA JOSÉ ROBERTO DE MELO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS Nº 1 2 Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 UF AM BA BA BA CE ES ES ES GO MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MT 2 23 24 25 26 27 28 29 46210.002920/2003-49 46210.002922/2003-38 46210.002923/2003-82 46210.002924/2003-27 46210.002925/2003-71 46306.000925/2008-82 46233.000464/2007-68 46224.003303/2007-35 009626051 009626018 009626026 009626042 009626034 018027709 012357545 017640539 30 31 32 46233.000323/2007-45 012357529 46224.002359/2007-72 012354368 46224.000839/2008-80 017648475 33 34 35 46224.002496/2009-79 017672945 46318.000554/2009-81 016194349 46258.002637/2008-85 015367371 36 37 35183.013974/91-75 44281716 46319.000737/2009-96 016090586 38 39 40 41 47533.000219/2007-39 46332.000145/2008-15 47533.003028/2005-67 46293.001706/2008-15 011100567 016055993 011127554 016052072 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 46318.002591/2005-08 47533.000016/2009-12 47533.000983/2009-76 47533.000776/2009-11 46293.001635/2009-23 47533.000018/2008-12 46217.003695/2006-41 46217.003903/2003-69 46617.05441/2006-54 46617.001133/2005-79 012886270 016097742 016177835 016163567 016167937 016038886 009629297 006956238 012522180 007667078 52 53 54 55 46617.004841/2007-23 46617.003606/2006-53 46617.004060/2007-39 46617.007948/2007-23 012604771 012547557 012582700 012676527 56 57 58 59 46617.002234/2007-29 46617.007870/2006-66 46617.006003/2006-11 46617.006004/2006-58 012624586 012523143 012570842 012570834 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 46617.008749/2007-32 46617.000338/2007-07 46617.002776/2007-00 46617.002695/2006-11 46617.006412/2007-91 46617.008576/2006-71 46617.004276/2007-02 46617.005248/2007-02 46617.008338/2007-47 46617.008611/2005-71 46617.007710/2007-06 46617.008180/2006-24 46617.008895/2005-04 46617.007752/2006-58 012643343 012571750 012566195 012578835 012628921 012477630 012604550 012581305 012660175 011188600 012660680 012509442 012489263 012563595 Destilaria Gameleira S.A. Destilaria Gameleira S.A. Destilaria Gameleira S.A. Destilaria Gameleira S.A. Destilaria Gameleira S.A. Odílio Balvinotti e outro Condomínio Antônio Francisco do Bu III Cristo Comércio Varejista de Material de Construção Ltda. Generino Freire Noronha Posto de Combustivel GT Ltda. Tecnol Pública - Tecnologia em Contabilidade e Administração Pública Ltda. Transportes Boa Viagem Ltda. 3W Lamfer Ind. e Comércio de Confecções Ltda. Ativa Indústria Comércio Imp. Exp. e Loc. de Máquinas e Equipamentos Ltda. Carlos Alberto de Almeida Gapski Comercial de Decorações Campos Gerais Ltda. ME L. Moreira da Costa e Filhos Ltda. Laminados Agreto Ltda. Le Lac Veículos Ltda. Luar Comércio de Bolsas e Artefatos de Couro Ltda. Marola Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Pegasos - Equipamentos de Segurança Ltda. Sadia S.A. SP Alimentação e Serviços Ltda. Tsuruda, Tsuruda e Cia. Ltda. União Norte do Paraná de Ensino S.A. Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda. Soagri Comércio Importadora e Exportadora Ltda. Asserj Serrviços Judiciais Ltda. Atende Bem Soluções de Atendimento, Informação, Comunicação e Informática Ltda. C. Muller Calçados Clovis Ronaldo Faleiro Drebes & Cia. Ltda. Eidt/Ciriex Comércio e Indústria de Sistemas de Elevação Ltda. Eli Salete Nonemacher Magni Eliana Beatriz Diel Pias Empresa Auto Viação Putinga Ltda. Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda. IBI Administradora e Promotora Ltda. Iesa Óleo e Gás S.A. Laboratório Knijnik Ltda. (Centro de Diagnóstico) Lojas Americanas S.A. Lojas Americanas S.A. Lupatech S.A. Renato Luiz Machado Rotiplast Indústria de Plasticos Ltda. Saint Gobain Brasilit Ltda. Service 2001 Prestação de Serviços Ltda. TNL Contax S.A. TNT Lojistics Ltda. Volmir Rosseto & Cia. Ltda. Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda. MT MT MT MT MT MT PB PB PB PB PB PB PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RN RN RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 46265.003083/2005-00 47998.009043/2009-85 46261.000196/2008-28 46474.002344/2007-62 46736.002780/2007-11 46219.062980/2007-64 46219.062981/2007-17 46258.003243/2008-44 46254.004851/2008-14 46435.000935/2008-42 46435.000936/2008-97 46219.020765/2009-58 008175772 021711984 015741222 013586530 013577107 015329291 015329704 015370631 015584208 015810330 015810321 015410188 86 46435.000934/2008-06 015810381 Aparecida Lopes Batista Araçatuba ME Clínica Médica Pitoli Ltda. Condomínio Edifício Plaza Residencial Dahruj Motors Ltda. Doceria Maiella Comércio de Doces Ltda. ME Elevadores Atlas Schindler S.A. Elevadores Atlas Schindler S.A. Frigorífico Miirante do Paraná Ltda. Kamila Padovini ME Microzat Informática Ltda. Microzat Informática Ltda. Quality Lab Laboratório e Comércio de Produtos Ópticos Ltda. Siron Comércio e Importação de Produtos para Saúde Ltda. - EPP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PROCESSO 46210.002280/2008-81 46210.002281/2008-26 46210.002279/2008-57 46210.002278/2008-11 46230.002463/2009-40 46230.002291/2009-12 46617.005382/2007-03 46617.002621/2007-65 46617.002969/2008-33 AI 018040896 018040900 018040861 018040870 015200680 015200957 012663522 011249978 018858937 EMPRESA UF Junco Design (Andréa Móveis) MT Junco Design (Andréa Móveis) MT Junco Design (Andréa Móveis) MT Junco Design (Andréa Móveis) MT Banco do Brasil S.A. RJ Soter - Sociedade Técnica de Engenharia S.A. RJ Gran Sapore BR Brasil S.A. RS Katedra Engenharia e Construções Ltda. RS Serpo - Serviços de Portaria Ltda. RS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PROCESSO 46201.003501/2007-67 46201.003023/2007-96 46206.004044/2008-69 46207.002098/2008-80 46207.006624/2008-81 46504.000756/2007-63 46312004261/2008-41 46293.003988/2008-87 46293.001622/2007-92 46617.006448/2005-11 AI 013339583 013333755 017118221 016423593 016431600 014621843 012448150 016091426 012879142 011190396 EMPRESA Brascol Brasil Comubustiveis Ltda. Copamedh - Assistência Médica Hospitalar Varandas Comércio de Alimentos Ltda. ME Associação Educacional de Vitória União de Serviços Póstumos Ltda. Companhia Industrial Fluminense Cunha & Yonamine Ltda. ME Jorge Rudney Atalla e outros MJC Restaurante Ltda. D'Império Incorporações Ltda. UF AL AL DF ES ES MG MS PR PR RS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 46204.004785/99-17 46204.010244/2002-85 46204.010245/2002-20 46204.010246/2002-74 46318.001749/2004-33 46293.000532/2007-84 47533.000525/2000-07 NDFG 17144 23556 23555 23557 505.380.676 100.092.829 042434 8 46320.000249/2000-10 1561 EMPRESA Escola de Administração de Empresas da Bahia Município de Casa Nova (Prefeitura do) Município de Casa Nova (Prefeitura do) Município de Casa Nova (Prefeitura do) E.L.F. Editora Gráfica Ltda. Jorge Rudney Atalla Metropolitana Engenharia Projetos e Construções Ltda. Município de Marilândia do Sul (Prefeitura do) UF BA BA BA BA PR PR PR Nº 1 2 3 4 PROCESSO 46241.000611/2008-81 46319.002033/2006-13 47533.001852/2007-44 47533.001990/2002-19 129 ISSN 1677-7042 NDFG 506.111.636 505.837.722 505.899.973 031824 EMPRESA Free Shop Presentes Ltda. Expresso Princesa dos Campos S.A. Hortigranjeira Paraíso Ltda. Veper Serviços Especializados Ltda. UF MG PR PR PR A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PROCESSO 47533.005634/2001-93 47533.005636/2001-82 46318.001389/2002-16 47533.003701/2002-16 47533.004311/2002-63 47533.005143/2003-12 47533.003915/2002-92 46212.017588/98-51 46318.000872/2002-75 NDFG 1720 1722 505.065.509 505.073.030 505.089.858 505.077.256 505.079.879 035256 505.037.297 10 46293.001402/2002-54 505.077.639 11 12 13 14 15 16 17 46293.0010482002-68 47533.003368/2002-45 46318.001575/2002-47 47533.004057/2002-01 47533.003813/2002-77 47533.003812/2002-22 47533.001653/2002-21 18 47533.003958/2002-78 505.077.183 19 20 21 22 46293.000681/2002-39 47533.004315/2002-41 47533.003944/2002-54 46319.000427/2002-03 23 47533.003147/2002-77 505.057.846 505.057.450 505.066.459 505.075.458 505.081.814 505.074.851 505.075.831 505.024.845 505.027.267 505.089.840 505.078.147 505.028.735 EMPRESA Cattalini Transportes Ltda. Cattalini Transportes Ltda. Distribuidora de Bebidas Guapore Ltda. DJ Sales Serviços de Construção Civil Ltda. Federação Paranaense de Automobilismo Ferguitex Confecções Ltda. Flora Linda Flora Ltda. Hospital e Maternidade Pinhais Ltda. Indústria e Comércio de Calçados Gedora Ltda. ME Indústrias de Artefatos de Cimento Maracanã Ltda. Indústrias de Doces Relampago Ltda. Jacqueline Harkot Filipkowski Rocha Mark Limp Limpeza e Conservação Ltda. Morada Real Construtora e Incorporadora Ltda. MR4 Comércio de Mobiliário Ltda. Multiform Comércio de Móveis Especiais Ltda. Pro-Photo Comércio de Materiais Fotográficos Ltda. Sociedade Beneficente Protetora dos Operários Ltda. Sociedade de Ensino de Londrina Ltda. Stadya Geodésia e Topografia Ltda. Supermercado Fantinato Ltda. Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. Vermelho Construtora de Obras Ltda. UF PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, para conhecer do recurso de ofício, mantendo a decisão de procedência parcial e reconhecer a prescrição trintenaria dos débitos pendentes até a competência 10/1980. Nº 01 PROCESSO 46204.008037/2002-61 NDFG 06269 EMPRESA Município de Itabune ( Prefeitura do) UF BA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, para conhecer do recurso de ofício, declarando a prescrição trintenaria do débito, determinando o arquivamento. Nº 01 PROCESSO 46204.006598/2002-25 NDFG 327488 EMPRESA UF Icmil Ind. e Com. de Madeira Itamarajú Lt- BA da. PR HÉLIDA ALVES GIRÃO A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, não conhecendo do recurso por ser intempestivo. Nº 1 PROCESSO 46204.007583/2004-46 NDFG 008376 EMPRESA Sunorte Administração Construções e Serviços Ltda. UF BA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente a notificação de débito. Nº 1 2 3 PROCESSO 46504.000978/99-79 47533.005405/2001-79 46212.021624/99-15 NDFG 046053 012581 1518 4 5 46218.013428/2006-71 46255.000419/2008-36 505.729.792 506.020.657 EMPRESA Rogério Tratores Ltda. Cargolift Logística e Transportes Ltda. Nova Forma Engenharia e Construções Civis Ltda. Adelghi Transportes Ltda. M.F. Instalações Elétricas Ltda. - ME UF MG PR PR RS SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência da notificação de débito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400129 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 3 de outubro de 2010 Arquivamento. A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve ARQUIVAR os processos de pedido de alteração estatutária dos sindicatos abaixo relacionados, por não cumprir as exigências legais, conforme o disposto no art. 4° da antiga portaria 343/00 ou no art. 5º da atual Portaria nº. 186/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46208.002378/2010-01 Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SET/GO 33.638.032/0001-76 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 540 /2010 Em 28 de outubro de 2010 Pedido de Alteração Estatutária. A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ 46207.001119/2010-64 Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Norte e Apiacá - SINDSERV-ABC/ES. 07.808.703/0001-90 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 130 ISSN 1677-7042 Abrangência Base Territorial Categoria Profissional Intermunicipal Apiacá e Bom Jesus do Norte-ES Todos(as) servidores(as) públicos municipais, da administração direta, indireta, fundações, autarquias, empresas públicas e associações civis. Processo Entidade 46220.001608/2010-48 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região/SC. 76.583.509/0001-76. Intermunicipal. Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Sangão, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga.- SC CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional- Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; matériasprimas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis; canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; produtos de limpeza; fabricantes de tintas; solventes; detergentes; produtos farmacêuticos; shampoo; amaciantes; águas sanitárias e outros; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos); fabricantes de embalagens plásticas; peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, plásticos descartáveis e flexíveis e reciclagem de material plástico. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 47516.000219/2009-17 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados de Canoinhas - Santa Catarina- SINTRIAC 05.886.873/0001-67 Intermunicipal Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Porto União e Três Barras- SC Categoria Profissional- Trabalhadores Empregados nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados, na Indústria do Trigo, Milho, Soja e Mandioca, na Indústria do Arroz, na Indústria da Aveia, na Indústria do Açúcar, na Indústria do Açúcar e Engenho e da Refinação do Açúcar, na Indústria de Torrefação e Moagem do Café, na Indústria de Refinação do Sal, na Indústria da Panificação e Confeitaria, na Indústria de Produtos de Cacau e Balas, na Indústria do Mate, na Indústria de Laticínios e Produtos Derivados, na Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos, na Indústria de Cerveja de Alta Fermentação e de Cerveja de Baixa Fermentação, Indústria de Cerveja e Bebidas em Geral, na Indústria do Vinho, na Indústria de Águas Minerais, na Indústria do Azeite e Óleos Alimentícios, na Indústria de Doces e Conservas Alimentícias, na Indústria de Frios, na Indústria de Imunização e Tratamento de Frutas, na Indústria do Beneficiamento do Café, na Indústria Alimentar de Congelados, Super-Congelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, na Indústria de Rações Balanceadas, na Indústria de Café Solúvel e na Indústria da Pesca Processo Entidade CNPJ Abrangência 46212.013620/2009-61 Sindicato dos empregados em postos de serviço de combustíveis e derivados de petróleo, lava-rápidos e troca de óleos de Ponta Grossa e Região 07.321.007/0001-54 Intermunicipal Base Territorial-Antônio Olinto, Arapoti, Balsa Nova, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Campo do Tenente, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Grandes Rios, Guamiranga, Guarapuava, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Mallet, Mangueirinha, Ortigueira, Palmas, Palmeira, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Vitória, Prudentópolis, Rebouças, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Negro, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Turvo, União da Vitória e Ventania-PR Categoria Profissional Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lava - rápidos, troca de óleo e os empregados que prestam serviços em lojas de conveniência Processo Entidade 46211.005369/2010-12 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento 17.434.754/0001-52 Intermunicipal Belo Horizonte, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Sete Lagoas- MG Trabalhadores nas indústrias e administração da construção em edificações, cimentos, cal e gesso, ladrilho, elétrico e hidráulico, cerâmica, mármore e granito, olaria e produtos e artefatos de cimento.. CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46256.000252/2010-18 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ourinhos e Região 45.977.303/0001-05 Intermunicipal Assis, Bernardino de Campos, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Ipaussu, Ourinhos, Palmital, Pedrinhas Paulista, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Tarumã- SP Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400130 1 Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 Categoria Profissional-Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, e de material elétrico em oficinas; serralherias; montagens de estrutura de ferro; funilaria, pintura, mecânica e elétrica de autos; metais ferrosos; máquinas e aparelhos eletro-eletrônicos; materiais e equipamentos ferroviários e rodoviários; indústria de refrigeração, indústria de geradores de vapor, caldeiras e acessórios, indústria de rádio transmissão, indústrias de construções aeronáuticas, indústria de forjaria, indústria de parafusos, porcas, rebites e similares, indústria de cutelaria, indústria de construção naval, condutores elétricos, trefilação e laminação e laminação de metais não ferrosos; balanças, pesos e medidas; construções e montagem de estruturas e esquadrias metálicas; funilaria e móveis de metal; lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação; estamparia de metais; artigos e equipamentos médicos e odontológicos; artefatos de ferro, metais e ferramentas; rolhas metálicas; construção, montagem e reparação de veículos e acessórios, retífica de motores, auto motores e auto peças; indústria de mecânica, proteção, tratamento e transformação de superfícies, material bélico, empresas distribuidoras e de manufaturas de produtos siderúrgicos; indústria de fundição e empresas distribuidoras e de manufaturas de produtos metálicos e equipamentos de informática. Processo Entidade 46000.014663/00-59 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e da Construção Civil e do Mobiliário das Regiões do Brejo ao Sertão do Estado da Paraíba/PB. 08.708.646/0001-30 Intermunicipal CNPJ Abrangência Base Territorial-Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Aparecida, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areal, Aroeiras, Assunção, Baía da Traição, Bananeiras, Baraúnas, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Sucesso, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeirinhas, Caudas Brandão, Camalaú, Campina Grande, Campo de Santana, Capim, Caraúbas, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Congo, Coremas, Coxixola, Cubati, Cuité, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Damião, Desterro, Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Ingá, Itabaiana, Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Lastro, Livramento, Logradouro, Mãe d'Água, Marcação, Massaranduba, Mataraca, Matinhas, Mato Grosso, Mogeiro, Montadas, Monteiro, Mulungu, Natuba, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbú, Pocinhos, Poço de José de Moura, Pombal, Prata, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caina, São José de Princesa, São José do Brejo do Cruz, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião de Umbuzeiros, Seridó, Serra Branca, Serra da Raiz, Serra Grande, Serra Redonda, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Soledade, Sossego, Sumé, Taperoá, Tenório, Umbuzeiro, Vieirópolis e Zabelê- PB Categoria Profissional- dos trabalhadores: na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, pontes, portos, canais, hidrelétricos e engenharia consultiva); na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos e canais); nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e outros, produtos de cimento; na indústria de mármores e granitos; na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; na indústria de serrarias e de móveis de madeira, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados, e chapas de fibras de madeira; na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; na indústria de cortinados e estofos; na indústria de escovas e pincéis; na indústria de artefatos de cimento armado; e na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46211.008748/2009-12 Sindicato dos Empregados no Comércio Patos de Minas e Região - MG. 21.240.841/0001-46 Intermunicipal Patos de Minas, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas -MG Categoria Profissional-Empregados no comércio atacadista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, inclusive motocicletas e motonetas; de pneumáticos e câmaras-de-ar; de café em grão; de soja; de animais vivos e abatidos; de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de sisal; de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de laticínios, leite e derivados; de cereais e leguminosas beneficiados; de farinhas, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de carnes bovinas e suínas e derivados; de aves abatidas e derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de fumo e produtos de fumo; de cigarros, Cigarrilhas e charutos; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos, biscoitos e similares; de massas alimentícias; de sorvetes; de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; de produtos alimentícios em geral; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigo do vestuário e acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados de bolsas, malas e artigos de viagem; de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório, de papelaria e escolar; de livros; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 211, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 e outros veículos recreativos, de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; de lustres, luminárias, abajures e artigos de iluminação; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação; de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de computadores e especializado em equipamentos, suprimentos e períféricos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes de peças; de bombas e compressores, partes e peças; de madeira e produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas, vernizes e similares; de mármores, granitos e pedras decorativas; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras; de materiais de construção em geral; de produtos químicos; de produtos veterinários, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de produtos metalúrgicos; de papel e papelão; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas; de fios e fibras têxteis beneficiado; de sacaria; de artigos sanitários; de aparelhos e materiais ópticos, fotográficos, cinematográfico, de som e instrumentos musicais; de brinquedos, artigos de desportos e recreação; de artigos importados; de perfumaria e artigos de toucador; de artigos usados; de mercadorias em geral em mercearias, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados; de móveis e artigos de uso doméstico e decoração; de objetos de arte, louças finas e dos EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA de floricultura, plantas e flores naturais; de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, inclusive motonetas e motocicletas; de peças e acessórios usados para veículos automotores; de pneumáticos e câmaras-de-ar; de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; lojas de conveniência e delicatessen; lojas de departamentos ou magazines; lojas de variedades; lojas duty free de aeroportos; de laticínios e frios, leites e derivados; de doces, balas, bombons; de carnes - açougues; peixaria, pescados e frutos do mar; de bebidas; de hortifrutigranjeiros; de tabacaria e artigos para fumantes; de tintas e materiais para pintura; de material elétrico; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção em geral; de computadores e especializado em equipamentos, suprimentos e periféricos de informática; especializado em equipamentos de telefonia e comunicação; especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis e artigos de decoração; de artigos de colchoaria; de lustres, luminárias, abajures e artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; especializado em instrumentos musicais e acessórios; especializados em peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso doméstico; de livros; de artigos de papelaria e material escolar; de aparelhos de som, tradução simultânea, discos, CDs, DVDs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, peças e acessórios; de artigos de caça, pesca e camping; de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos; de artigos de óptica; de artigos do vestuário e acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de artigos de joalheria e relojoaria; de antiguidades; de artigos usados; de suvenires, bijuterias e artesanatos; de objetos de arte; de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e pet shop; de produtos saneantes domiciliares; de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o comércio e escritório; de artigos fotográficos e para filmagens; de armas e munições; de sucatas e ferro velho; de carvão vegetal e lenha; de produtos veterinários, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de materiais de limpeza e produtos químicos; de couros, borrachas, plásticos, e seus artefatos; de produtos metalúrgicos; de cereais beneficiados, leguminosas, farinhas, amidos e féculas; de máquinas e equipamentos industriais, aparelhos e equipamentos para o comércio e escritório; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; de máquinas, aparelhos e equipamento para uso industrial, técnico e profissional e outros usos não classificados; de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas); de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de gelo; cestas de café da manhã; de mármore, granitos e pedras decorativas. Pedido de Registro Sindical. A Secretária de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008 Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria econômica Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46000.010661/2004-86 Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Distrito Federal - SIESE-DF 10.242.424/0001-16 Municipal Brasília-DF empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo em geral, abrangendo as atividades de comercialização de produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, manutenção, monitoramento, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos de segurança não abrangidos pela lei 7.102/83. 46219.004061/2010-71 SINTRAMAC - Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Atacadista e Varejista de Material de Construção do Município de São Paulo/SP 11.426.334/0001-48 Municipal São Paulo- SP Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010110400131 ISSN 1677-7042 131 Categoria Profissional: Trabalhadores que trabalham com os seguintes materiais: 1. Materiais de alvenaria; 2. Materiais hidráulicos; 3. Materiais para revestimento e pisos; 4. Louças sanitárias; 5. Areia; 6. Comércio varejista de maquinismo, ferragens e tintas, utensílios e ferramentas; 7. Comércio de vidros, espelhos, vitrais e molduras; 8. Comércio de madeiras: serrada, folheada, compensada, aglomerada, tacos, portas, tabuas, vigotas, caibros, ripas e fórmicas; 9. Comércio de materiais para pintura em geral, tintas, esmaltes, colas impermeabilizantes, lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas e rolos; 10. Comércio de materiais elétricos e eletrônicos, fios, fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas, chaves elétricas, reguladores de voltagens, bobinas, transistores, válvulas, tubos eletrônicos, lustres e lâmpadas; 11. Comércio de mármore, granitos e pedras ornamentais; 12. Comércio de vergalhões, produtos metalúrgicos, artigos de cutelaria, bombas e compressores, tubos e conexões; 13. Comércio de materiais básicos para construção: cimento, areias, britas, tijolos, telhas de fibro cimento, premoldados, cal e gesso, pedras ornamentais, azulejos, pisos cerâmicas e pastilhas e demais materiais utilizados na construção. Processo: Entidade: CNPJ: Abrangência: Base Territorial: Categoria Profissional: Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional 46219.030299/2009-19 Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra 51.252.781/0001-42 Municipal Itapecerica da Serra-SP Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra. 46224.000776/2010-86 Sindicato do Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Patos e Região - SINDACSE 08.017.854/0001-92 Intermunicipal Patos, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, São José do Bonfim, Mãe D'água, Teixeira, Desterro, Matureia, Cacimbas, Quixaba, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Cacimba de Areia, Passagem, São Mamede, Várzea, São José do Sabugi, Santa Luzia, Junco do Seridó, São José de Espinharas, Malta, Condado e Vista Serrana -PB. Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias ZILMARA DAVID DE ALENCAR Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA N o- 296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e pagamento de despesas, resolve: Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, alterado pela Portaria nº 183, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, no exercício de 2010, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."(NR) Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá ampliar os valores estabelecidos no referido Anexo para cada Unidade Gestora Responsável, limitado a 10% (dez por cento) do valor global, visando a atender necessidade devidamente justificada por meio de encaminhamento de solicitação específica de cada Unidade interessada." (NR) Art. 3º Em decorrência do disposto acima ficam modificados os referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis na forma relacionada no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO 393056 393060 393061 393058 393089 393065 393066 393070 393059 393072 393068 393069 393073 393074 393075 393048 393047 393090 393091 393038 393092 ANEXO UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSORIA TECNICA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS AUDITORIA INTERNA CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO COORD. ESPECIAL PROCESSAMENTO AUTOS INFRAÇÃO OUVIDORIA PROCURADORIA-GERAL SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO SUPERINTENDENCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS SUPERINTENDENCIA ESTUDOS E PESQUISAS SUPERINTENDENCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.CARGAS SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS SUPERINTENDENCIA-EXECUTIVA UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO-ANTT UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL R$ 1,00 50.000,00 15.000,00 70.000,00 50.000,00 310.000,00 40.000,00 180.000,00 3.430.000,00 550.000,00 310.000,00 150.000,00 620.000,00 1.000.000,00 480.000,00 250.000,00 117.000,00 117.000,00 117.000,00 117.000,00 117.000,00 117.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.