Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil ATO CDEMP N° 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 Publica as diretrizes mínimas para o curso de formação e capacitação para o exercício das atribuições dos Ministérios Públicos, aprovadas pelo CDEMP. O Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP, no exercício de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a necessidade de definir parâmetros mínimos, em nível nacional, para o curso de formação e capacitação dos ingressantes na carreira do Ministério Público; CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do dia 09 de junho de 2011, em João Pessoa/PB, com a designação de comissão para elaborar proposta; CONSIDERANDO a proposta da comissão, elaborada em reunião, nos dias 03 e 04 de agosto de 2011, em São Paulo/SP, com representantes de Escolas e CEAF dos Ministérios Públicos do Acre, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e São Paulo; CONSIDERANDO a aprovação, à unanimidade, da proposta apresentada pela comissão, na 5ª reunião ordinária do CDEMP, ocorrida nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, em Belém/PA; CONSIDERANDO os fundamentos da República brasileira, constituída em Estado Democrático de Direito, especialmente a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF/88), cujos objetivos fundamentais são, entre outros: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; c) promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações (art. 3º, I, III e IV, CF/88); CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à jurisdição, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cujos princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, §1º, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras: a) promover a ação penal pública, privativamente; b) Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionais; c) promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos; d) exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, I, II, III e VII, CF/88); CONSIDERANDO que um dos princípios a serem observados pelo legislador complementar, na organização do Ministério Público, é a previsão de curso oficial de preparação para o exercício da função daqueles que ingressam na Instituição (art. 93, IV, c/c art. 129, §§ 2º, 3º e 4º, CF/88); CONSIDERANDO que os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público de cada Estado, são destinados a realizar cursos visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, nos termos das atribuições que lhes forem conferidas pelas respectivas leis orgânicas (art. 35, da Lei 8.625/93); CONSIDERANDO que as Escolas dos Ministérios Públicos também apresentam como missão a formação e a capacitação dos membros da Instituição, podendo cooperar nesse processo; CONSIDERANDO que o Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil tem, entre suas finalidades: a) propor e desenvolver, com unidade nacional e no âmbito de atuação de cada ente de origem do membro colegiado, as políticas e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional do Ministério Público; b) estimular e apoiar o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento do conhecimento científico em assuntos de interesse do Ministério Público (art. 3º, I e II, Estatuto do CDEMP); CONSIDERANDO a necessidade de apresentar aos membros do Ministério Público ingressantes na Instituição os mecanismos de cooperação em todas as suas áreas de atuação, estimulando práticas diferenciadas e a disseminação de uma cultura de paz como alternativa para intermediação de conflitos, tendo por base os valores e princípios humanistas; CONSIDERANDO a necessidade de formação e capacitação dos membros do Ministério Público durante o estágio probatório, por meio de cursos, palestras e atividades práticas, fornecendo subsídios ao Conselho Superior e à Corregedoria-Geral do Ministério Público para se manifestarem sobre o vitaliciamento ou não dos novos integrantes da Instituição, no que concerne ao desempenho, à capacidade técnica e adaptação funcional, à probidade, à presteza, à segurança e à produtividade das atividades ministeriais, assim também como na assiduidade e pontualidade; APROVA diretrizes mínimas a serem observadas, sem caráter vinculativo, pelo Ministério Público na realização de cursos de formação e Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil capacitação para o exercício das atribuições dos membros ingressantes na carreira, de acordo com o seguinte: CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Art. 1º. O Ministério Público, preferencialmente por intermédio do seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgão equivalente, promoverá curso para formação e capacitação dos membros ingressantes na carreira, nos termos do que dispuser a respectiva legislação complementar, sendo constituído das fases de ingresso e de vitaliciamento. § 1º. Caberá a cada Ministério Público analisar a conveniência de prever a fase de ingresso como etapa do processo seletivo para acesso à carreira, nos termos da legislação pertinente. § 2º. O curso terá duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Art. 2º. A fase de ingresso será estruturada para atender, dentre outras, as seguintes finalidades: I - visão geral da estrutura do Ministério Público e de sua missão institucional; II - formação humanista com maior aproximação e sensibilização à realidade social; III - subsídios que auxiliem na atuação preventiva e resolutiva dos conflitos, de modo a minimizar a eclosão de lesões, principalmente no âmbito dos direitos metaindividuais, buscando-se garantir maior efetividade no exercício das funções ministeriais. Parágrafo único. Esta fase será realizada na modalidade presencial e terá a duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Art. 3º. A fase de vitaliciamento terá conteúdo destinado ao aperfeiçoamento funcional dos novos membros, com vistas à confirmação na carreira. §1º Esta fase terá carga mínima de 200 (duzentas) horas, devendo ser concluída em 20 (vinte) meses, a contar da posse. §2º. A fase de vitaliciamento poderá ser realizada também na modalidade de educação à distância, com atividades de formação continuada e conteúdos que visem aperfeiçoar as habilidades técnico-processuais vinculadas à prática funcional. Art. 4º. O desempenho dos membros do Ministério Público no curso de formação e capacitação será avaliado e encaminhado aos órgãos competentes para subsidiar as decisões de vitaliciamento na carreira. Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO Art. 5º. O curso de formação e capacitação terá um coordenador e contará com apoio pedagógico. Art. 6º. O ato que disciplinar o curso deverá prever as atribuições do seu coordenador, tais como: I - definir o conteúdo programático em observância ao disposto no respectivo regulamento; II - sugerir a relação dos docentes e seus suplentes; III - ajustar a grade horária; IV - organizar as atividades; V - acompanhar o curso e zelar por seu bom desenvolvimento; VI - definir os critérios e acompanhar o processo de avaliação; VII - apresentar relatório final individualizado. CAPÍTULO III DO CONTEÚDO DO CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Art. 7º. O curso de formação e capacitação terá um marco teórico, definido na perspectiva de defesa dos direitos fundamentais, observado o seguinte conteúdo mínimo: I - apresentação do organograma institucional e respectiva estrutura; II - teorias humanísticas e direitos humanos; III - difusão de uma cultura de paz; IV - ética e deontologia do Ministério Público; V - relações interpessoais e (inter)institucionais VI - atividades práticas relacionadas às áreas de atuação: criminal, cível e especializadas; VII - planejamento estratégico, gestão e efetividade das ações do Ministério Público; Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil VIII - segurança orgânica e inteligência institucional; IX - investigação promovida pelo Ministério Público; X - impacto social e econômico das ações ministeriais; XI - resolutividade e soluções alternativas de conflitos; XII - rotinas administrativas institucionais; §1º. Será disponibilizado horário para apresentação da(s) entidade(s) representativa(s) da classe. §2º. Os membros do Ministério Público convidados a ministrar aulas e palestras no curso de formação e capacitação deverão ter experiência na respectiva área. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA Art. 8º. O projeto pedagógico do curso de formação e capacitação será reflexivo, transdisciplinar e experiencial, com ênfase na prática, sendo executado em um ambiente dialético, em atenção à complexidade que permeia a atuação profissional, com sólido perfil ético e humanista. Art. 9º. A metodologia consistirá em aulas, debates, estudos de casos, oficinas, elaboração de peças processuais e extraprocessuais, participação em audiências e plenários do tribunal do júri, atendimento ao público e outros eventos. Parágrafo único. As atividades práticas deverão ser realizadas sempre sob a orientação de membros experientes. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 10. Os iniciantes na carreira serão avaliados inclusive nos aspectos cognitivo e relacional, em uma perspectiva de desenvolvimento integral de suas capacidades. Art. 11. Durante toda a realização do Curso, haverá constante observação e permanente acompanhamento dos membros em estágio probatório, para orientação e avaliação, tendo em vista a verificação do aproveitamento e da adequação ao exercício da função ministerial. Parágrafo único. A observação e o acompanhamento previstos neste artigo levarão em conta: I - a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, o espírito de equipe e de cooperação; Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil II - a efetiva participação nas atividades do curso. Art. 12. A avaliação do desempenho dos membros participantes do curso far-se-á pela frequência e efetiva participação nas atividades pedagógicas realizadas, sendo, ao final do curso, emitido o seguinte conceito: I – “participação efetiva”, àquele que apresentar índice mínimo de 80% de realização nas atividades acadêmicas e frequência mínima de 80% no curso; II – “sem participação efetiva”, àquele que não apresentar índice de 80% de realização nas atividades acadêmicas e possuir qualquer ausência além do permitido. § 1º A ausência deve ser devidamente justificada e estará sujeita à análise do Coordenador do Curso, da Corregedoria e outro órgão que tenha esta atribuição. § 2º Nas atividades à distância, a frequência será considerada integral desde que o cursista realize no mínimo 80% das tarefas propostas. § 3º Em caso de ausência justificada, o cursista deverá suprir a falta realizando atividades propostas pelo Coordenador do curso, sendo comunicada a respectiva regularização (ou pendência) à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Belém, 24 de novembro de 2011. Danilo Lovisaro do Nascimento Presidente do CDEMP Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil CONTEÚDO TEMÁTICO E PROGRAMAÇÃO DO CURSO - FASE DE INGRESSO I – CONTEÚDO TEMÁTICO 1 – APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: Administração Superior (PGJ, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Corregedoria-Geral), Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Ouvidoria, Núcleo de Pesquisa e Informação, Assessoria de Imprensa, Associação Paranaense do Ministério Público. 2 – EXPOSIÇÕES TEÓRICAS e ORIENTAÇÕES PRÁTICAS: Sociologia Jurídica Filosofia Jurídica Antropologia Ética profissional Temas na área processual: resolução adequada de conflitos, investigação criminal, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, especificidades do processo coletivo Temas nas áreas especializadas do Ministério Público: orçamento público, política pública, direito sanitário, direito do consumidor, direito ambiental, etc. Temas na área gerencial/administrativa do Ministério Público. II – PROGRAMAÇÃO 1º DIA Das 08h às 18h00 08h00/9h00 – Abertura – Apresentação da Chefia e organograma da Instituição 09h00/10h15 – Aula inaugural – tema interdisciplinar para contextualizar a missão do novo integrante como agente político com possibilidade de interferência positiva na realidade social – foco filosófico, sociológico e político. 10h15 – Intervalo 10h30/11h55 – Apresentação do CEAF ou Escola 12h00 – Almoço 14h00/15h15 – Assessoria de imprensa do MP – Comunicação interna e externa 15h15/15h45 – Apresentação dos Colegiados Superiores e Ouvidoria do MP 15h45 – Intervalo 16h00/18h00 – Apresentação inicial de outros órgãos superiores 2º DIA Das 08h00 às 12h00 Corregedoria-Geral do Ministério Público Das 12h00 às 18h00 14h00/14h50 – A resolução dos conflitos coletivos 14h50/15h45 – O inquérito civil público e o termo de ajustamento de conduta. 15h45 – Intervalo Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil 16h00/18h00 – O processo coletivo. A ação civil pública. Petição inicial. As provas. A sentença. Os recursos. 3º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/9h30 – A investigação criminal – análise do inquérito – complementação da fase investigatória – perícias. A investigação promovida pelo Ministério Público. 9h30/10h15 – A denúncia. 10h15 – Intervalo. 10h30/11h50 – A ação penal. Sentença. Recursos no processo penal. 12h00 – Almoço. 14h00/15h00 – Relações interpessoais e interinstitucionais 15h00/15h45 – Deontologia do Ministério Público 15h45 – Intervalo 16h00/17h00 – Ética 17h00/18h00 – A visão interdisciplinar: o auxílio da psicologia, da sociologia e da antropologia na formação do membro do Ministério Público 4º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/9h00 – Apresentação do órgão de inteligência 9h00/10h15 – Aspectos relacionados à segurança pessoal e institucional. 10h15 – Intervalo 10h30/12h00 – Orçamento público. Noções. Impacto econômico e social da atuação do Ministério Público. 12h00 - Almoço 14h00/14h30 – Gestão da unidade administrativa. Aspectos gerais. 14h30/15h45 – Gestão de pessoas e gestão de processos de trabalho. 15h45 – Intervalo 16h00/18h – O uso dos recursos da informação e a atividade pública - tecnologia da informação. 5º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Seminário de Filosofia e Filosofia Jurídica – distribuição de textos previamente selecionados para leitura prévia e discussão orientada: os dilemas éticos, as grandes questões para reflexão, a moral, a ética, os princípios. 6º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/12h00 – Seminário de discussão crítica sobre decisões jurisprudenciais relativas ao ativismo judiciário no campo das políticas públicas – Experiências e deficiências. Prévia seleção de julgados com discussão orientada. 14h00/18h00 – A atuação preventiva do Ministério Público na formulação das políticas públicas – seminário orientado. Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil 7º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/12h00 – Seminário de discussão crítica sobre decisões judiciais e jurisprudenciais no âmbito do processo penal. Prévia seleção de sentenças e julgados com discussão orientada. 14h00/18h00 – A atuação preventiva do Ministério Público no campo da segurança pública e criminalidade. 8º DIA Das 08h00 às 18h00 Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas 9º DIA Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas 10º DIA Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas 11º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/12h00 – Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Campanhas Nacionais, Estratégias Nacionais: as orientações externas e sua influência na atuação profissional. Abordagem na forma de seminário com a contribuição dos cursistas. 14h00/18h00 – A importância da doutrina. A importância da jurisprudência. Os marcos teóricos nas diversas áreas. As fontes de pesquisa. As formas de citação das fontes pesquisadas. Os modelos e suas adaptações. A padronização formal do trabalho escrito. 12º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Atividades práticas orientadas em sala de aula, em pequenos grupos, elaboração de peças e discussão sobre o resultado – utilização de processos judiciais provenientes de órgãos de execução. 13º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Atividades práticas orientadas em sala de aula, em pequenos grupos, elaboração de peças e discussão sobre o resultado – utilização de processos judiciais provenientes de órgãos de execução. 14º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Atividades práticas em grupos pequenos e previamente designados para acompanhar trabalhos em órgãos de execução. Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil 15º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Atividades práticas em grupos pequenos e previamente designados para acompanhar trabalhos em órgãos de execução. 16º DIA Das 08h00 às 18h00 Visitas externas – Estabelecimentos prisionais – Estabelecimentos que abrigam crianças e adolescentes – Instituto Médico Legal – Instituto de Criminalística – outros órgãos públicos de interesse. 17º DIA Das 08h00 às 18h00 Visitas externas – Estabelecimentos prisionais – Estabelecimentos que abrigam crianças e adolescentes – Instituto Médico Legal – Instituto de Criminalística – outros órgãos públicos de interesse. 18º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Exposições, aulas ou palestras que serão definidas com base em consulta aos cursistas, tendo em vista dúvidas surgidas no âmbito das atividades práticas ou visitas a estabelecimentos. 19º DIA Das 08h00 às 18h00 08h00/18h00 – Exposições, aulas ou palestras que serão definidas com base em consulta aos cursistas, tendo em vista dúvidas surgidas no âmbito das atividades práticas ou visitas a estabelecimentos. 20º DIA Das 08h00 às 12h00 Encerramento do curso: Considerações e Orientações Finais – Chefia institucional, a, Corregedoria-Geral do Ministério Público, CEAF ou Escola. CONTEÚDO TEMÁTICO E PROGRAMAÇÃO DO CURSO – FASE DE VITALICIAMENTO Realização de módulos – 20h, 30h ou 40h – os temas devem ser previamente definidos pelo Coordenador do Curso antes da realização de cada um. Além dos módulos referidos a fase de vitaliciamento poderá ser integrada por conferências, painéis, seminários, cursos, oficinas ou encontros de trabalho promovidos Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil pelo CEAF ou Escola em parceria ou não com outros órgãos da Instituição ou conveniados.