Colégio de Diretores de Escolas dos
Ministérios Públicos do Brasil
ATO CDEMP N° 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Publica as diretrizes mínimas para o curso de
formação e capacitação para o exercício das
atribuições
dos
Ministérios
Públicos,
aprovadas pelo CDEMP.
O Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios
Públicos do Brasil - CDEMP, no exercício de suas atribuições estatutárias, tendo em
vista a necessidade de definir parâmetros mínimos, em nível nacional, para o curso de
formação e capacitação dos ingressantes na carreira do Ministério Público;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do dia 09
de junho de 2011, em João Pessoa/PB, com a designação de comissão para elaborar
proposta;
CONSIDERANDO a proposta da comissão, elaborada
em reunião, nos dias 03 e 04 de agosto de 2011, em São Paulo/SP, com representantes
de Escolas e CEAF dos Ministérios Públicos do Acre, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e
São Paulo;
CONSIDERANDO a aprovação, à unanimidade, da
proposta apresentada pela comissão, na 5ª reunião ordinária do CDEMP, ocorrida nos
dias 24 e 25 de novembro de 2011, em Belém/PA;
CONSIDERANDO os fundamentos da República
brasileira, constituída em Estado Democrático de Direito, especialmente a cidadania e a
dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF/88), cujos objetivos fundamentais são,
entre outros: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) erradicar a pobreza e
a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; c) promover o bem de
todos, sem preconceitos e discriminações (art. 3º, I, III e IV, CF/88);
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à jurisdição, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cujos princípios
institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127,
§1º, CF/88);
CONSIDERANDO que são funções institucionais do
Ministério Público, dentre outras: a) promover a ação penal pública, privativamente; b)
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zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
constitucionais; c) promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do
patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos; d)
exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, I, II, III e VII, CF/88);
CONSIDERANDO que um dos princípios a serem
observados pelo legislador complementar, na organização do Ministério Público, é a
previsão de curso oficial de preparação para o exercício da função daqueles que
ingressam na Instituição (art. 93, IV, c/c art. 129, §§ 2º, 3º e 4º, CF/88);
CONSIDERANDO que os Centros de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público de cada Estado, são
destinados a realizar cursos visando ao aprimoramento profissional e cultural dos
membros da instituição, nos termos das atribuições que lhes forem conferidas pelas
respectivas leis orgânicas (art. 35, da Lei 8.625/93);
CONSIDERANDO que as Escolas dos Ministérios
Públicos também apresentam como missão a formação e a capacitação dos membros da
Instituição, podendo cooperar nesse processo;
CONSIDERANDO que o Colégio de Diretores de
Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil tem, entre suas finalidades: a) propor e
desenvolver, com unidade nacional e no âmbito de atuação de cada ente de origem do
membro colegiado, as políticas e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional
do Ministério Público; b) estimular e apoiar o desenvolvimento de ações voltadas ao
aprimoramento do conhecimento científico em assuntos de interesse do Ministério
Público (art. 3º, I e II, Estatuto do CDEMP);
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar aos
membros do Ministério Público ingressantes na Instituição os mecanismos de
cooperação em todas as suas áreas de atuação, estimulando práticas diferenciadas e a
disseminação de uma cultura de paz como alternativa para intermediação de conflitos,
tendo por base os valores e princípios humanistas;
CONSIDERANDO a necessidade de formação e
capacitação dos membros do Ministério Público durante o estágio probatório, por meio
de cursos, palestras e atividades práticas, fornecendo subsídios ao Conselho Superior e à
Corregedoria-Geral do Ministério Público para se manifestarem sobre o vitaliciamento
ou não dos novos integrantes da Instituição, no que concerne ao desempenho, à
capacidade técnica e adaptação funcional, à probidade, à presteza, à segurança e à
produtividade das atividades ministeriais, assim também como na assiduidade e
pontualidade;
APROVA diretrizes mínimas a serem observadas, sem
caráter vinculativo, pelo Ministério Público na realização de cursos de formação e
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capacitação para o exercício das atribuições dos membros ingressantes na carreira, de
acordo com o seguinte:
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. O Ministério Público, preferencialmente por intermédio do seu Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgão equivalente, promoverá curso para
formação e capacitação dos membros ingressantes na carreira, nos termos do que
dispuser a respectiva legislação complementar, sendo constituído das fases de ingresso e
de vitaliciamento.
§ 1º. Caberá a cada Ministério Público analisar a conveniência de prever a fase de
ingresso como etapa do processo seletivo para acesso à carreira, nos termos da
legislação pertinente.
§ 2º. O curso terá duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 2º. A fase de ingresso será estruturada para atender, dentre outras, as seguintes
finalidades:
I - visão geral da estrutura do Ministério Público e de sua missão institucional;
II - formação humanista com maior aproximação e sensibilização à realidade social;
III - subsídios que auxiliem na atuação preventiva e resolutiva dos conflitos, de modo a
minimizar a eclosão de lesões, principalmente no âmbito dos direitos metaindividuais,
buscando-se garantir maior efetividade no exercício das funções ministeriais.
Parágrafo único. Esta fase será realizada na modalidade presencial e terá a duração
mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
Art. 3º. A fase de vitaliciamento terá conteúdo destinado ao aperfeiçoamento funcional
dos novos membros, com vistas à confirmação na carreira.
§1º Esta fase terá carga mínima de 200 (duzentas) horas, devendo ser concluída em 20
(vinte) meses, a contar da posse.
§2º. A fase de vitaliciamento poderá ser realizada também na modalidade de educação à
distância, com atividades de formação continuada e conteúdos que visem aperfeiçoar as
habilidades técnico-processuais vinculadas à prática funcional.
Art. 4º. O desempenho dos membros do Ministério Público no curso de formação e
capacitação será avaliado e encaminhado aos órgãos competentes para subsidiar as
decisões de vitaliciamento na carreira.
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CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 5º. O curso de formação e capacitação terá um coordenador e contará com apoio
pedagógico.
Art. 6º. O ato que disciplinar o curso deverá prever as atribuições do seu coordenador,
tais como:
I - definir o conteúdo programático em observância ao disposto no respectivo
regulamento;
II - sugerir a relação dos docentes e seus suplentes;
III - ajustar a grade horária;
IV - organizar as atividades;
V - acompanhar o curso e zelar por seu bom desenvolvimento;
VI - definir os critérios e acompanhar o processo de avaliação;
VII - apresentar relatório final individualizado.
CAPÍTULO III
DO CONTEÚDO DO CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 7º. O curso de formação e capacitação terá um marco teórico, definido na
perspectiva de defesa dos direitos fundamentais, observado o seguinte conteúdo
mínimo:
I - apresentação do organograma institucional e respectiva estrutura;
II - teorias humanísticas e direitos humanos;
III - difusão de uma cultura de paz;
IV - ética e deontologia do Ministério Público;
V - relações interpessoais e (inter)institucionais
VI - atividades práticas relacionadas às áreas de atuação: criminal, cível e
especializadas;
VII - planejamento estratégico, gestão e efetividade das ações do Ministério Público;
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VIII - segurança orgânica e inteligência institucional;
IX - investigação promovida pelo Ministério Público;
X - impacto social e econômico das ações ministeriais;
XI - resolutividade e soluções alternativas de conflitos;
XII - rotinas administrativas institucionais;
§1º. Será disponibilizado horário para apresentação da(s) entidade(s) representativa(s)
da classe.
§2º. Os membros do Ministério Público convidados a ministrar aulas e palestras no
curso de formação e capacitação deverão ter experiência na respectiva área.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA
Art. 8º. O projeto pedagógico do curso de formação e capacitação será reflexivo,
transdisciplinar e experiencial, com ênfase na prática, sendo executado em um ambiente
dialético, em atenção à complexidade que permeia a atuação profissional, com sólido
perfil ético e humanista.
Art. 9º. A metodologia consistirá em aulas, debates, estudos de casos, oficinas,
elaboração de peças processuais e extraprocessuais, participação em audiências e
plenários do tribunal do júri, atendimento ao público e outros eventos.
Parágrafo único. As atividades práticas deverão ser realizadas sempre sob a orientação
de membros experientes.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 10. Os iniciantes na carreira serão avaliados inclusive nos aspectos cognitivo e
relacional, em uma perspectiva de desenvolvimento integral de suas capacidades.
Art. 11. Durante toda a realização do Curso, haverá constante observação e permanente
acompanhamento dos membros em estágio probatório, para orientação e avaliação,
tendo em vista a verificação do aproveitamento e da adequação ao exercício da função
ministerial.
Parágrafo único. A observação e o acompanhamento previstos neste artigo levarão em
conta:
I - a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, o espírito de equipe e de cooperação;
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II - a efetiva participação nas atividades do curso.
Art. 12. A avaliação do desempenho dos membros participantes do curso far-se-á pela
frequência e efetiva participação nas atividades pedagógicas realizadas, sendo, ao final
do curso, emitido o seguinte conceito:
I – “participação efetiva”, àquele que apresentar índice mínimo de 80% de realização
nas atividades acadêmicas e frequência mínima de 80% no curso;
II – “sem participação efetiva”, àquele que não apresentar índice de 80% de realização
nas atividades acadêmicas e possuir qualquer ausência além do permitido.
§ 1º A ausência deve ser devidamente justificada e estará sujeita à análise do
Coordenador do Curso, da Corregedoria e outro órgão que tenha esta atribuição.
§ 2º Nas atividades à distância, a frequência será considerada integral desde que o
cursista realize no mínimo 80% das tarefas propostas.
§ 3º Em caso de ausência justificada, o cursista deverá suprir a falta realizando
atividades propostas pelo Coordenador do curso, sendo comunicada a respectiva
regularização (ou pendência) à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Belém, 24 de novembro de 2011.
Danilo Lovisaro do Nascimento
Presidente do CDEMP
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CONTEÚDO TEMÁTICO E PROGRAMAÇÃO DO CURSO - FASE DE
INGRESSO
I – CONTEÚDO TEMÁTICO
1 – APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: Administração Superior (PGJ, Colégio
de Procuradores, Conselho Superior, Corregedoria-Geral), Centros de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional, Ouvidoria, Núcleo de Pesquisa e Informação, Assessoria de Imprensa,
Associação Paranaense do Ministério Público.
2 – EXPOSIÇÕES TEÓRICAS e ORIENTAÇÕES PRÁTICAS:
 Sociologia Jurídica
 Filosofia Jurídica
 Antropologia
 Ética profissional
 Temas na área processual: resolução adequada de conflitos, investigação
criminal, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, especificidades do
processo coletivo
 Temas nas áreas especializadas do Ministério Público: orçamento público,
política pública, direito sanitário, direito do consumidor, direito ambiental, etc.
 Temas na área gerencial/administrativa do Ministério Público.
II – PROGRAMAÇÃO
1º DIA
Das 08h às 18h00
 08h00/9h00 – Abertura – Apresentação da Chefia e organograma da Instituição
 09h00/10h15 – Aula inaugural – tema interdisciplinar para contextualizar a
missão do novo integrante como agente político com possibilidade de
interferência positiva na realidade social – foco filosófico, sociológico e político.
 10h15 – Intervalo
 10h30/11h55 – Apresentação do CEAF ou Escola
 12h00 – Almoço
 14h00/15h15 – Assessoria de imprensa do MP – Comunicação interna e externa
15h15/15h45 – Apresentação dos Colegiados Superiores e Ouvidoria do MP
 15h45 – Intervalo
16h00/18h00 – Apresentação inicial de outros órgãos superiores
2º DIA
Das 08h00 às 12h00
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Das 12h00 às 18h00
 14h00/14h50 – A resolução dos conflitos coletivos
 14h50/15h45 – O inquérito civil público e o termo de ajustamento de conduta.
 15h45 – Intervalo
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 16h00/18h00 – O processo coletivo. A ação civil pública. Petição inicial. As
provas. A sentença. Os recursos.
3º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/9h30 – A investigação criminal – análise do inquérito – complementação
da fase investigatória – perícias.
 A investigação promovida pelo Ministério Público.
 9h30/10h15 – A denúncia.
 10h15 – Intervalo.
 10h30/11h50 – A ação penal. Sentença. Recursos no processo penal.
 12h00 – Almoço.
 14h00/15h00 – Relações interpessoais e interinstitucionais
 15h00/15h45 – Deontologia do Ministério Público
 15h45 – Intervalo
 16h00/17h00 – Ética
 17h00/18h00 – A visão interdisciplinar: o auxílio da psicologia, da sociologia e
da antropologia na formação do membro do Ministério Público
4º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/9h00 – Apresentação do órgão de inteligência
 9h00/10h15 – Aspectos relacionados à segurança pessoal e institucional.
 10h15 – Intervalo
 10h30/12h00 – Orçamento público. Noções. Impacto econômico e social da
atuação do Ministério Público.
 12h00 - Almoço
 14h00/14h30 – Gestão da unidade administrativa. Aspectos gerais.
 14h30/15h45 – Gestão de pessoas e gestão de processos de trabalho.
 15h45 – Intervalo
 16h00/18h – O uso dos recursos da informação e a atividade pública - tecnologia
da informação.
5º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Seminário de Filosofia e Filosofia Jurídica – distribuição de
textos previamente selecionados para leitura prévia e discussão orientada: os
dilemas éticos, as grandes questões para reflexão, a moral, a ética, os princípios.
6º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/12h00 – Seminário de discussão crítica sobre decisões jurisprudenciais
relativas ao ativismo judiciário no campo das políticas públicas – Experiências e
deficiências. Prévia seleção de julgados com discussão orientada.
 14h00/18h00 – A atuação preventiva do Ministério Público na formulação das
políticas públicas – seminário orientado.
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7º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/12h00 – Seminário de discussão crítica sobre decisões judiciais e
jurisprudenciais no âmbito do processo penal. Prévia seleção de sentenças e
julgados com discussão orientada.
 14h00/18h00 – A atuação preventiva do Ministério Público no campo da
segurança pública e criminalidade.
8º DIA
Das 08h00 às 18h00
 Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas
9º DIA
 Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas
10º DIA
 Apresentação das equipes que atuam em áreas especializadas – oficinas
11º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/12h00 – Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de
Justiça, Campanhas Nacionais, Estratégias Nacionais: as orientações externas e
sua influência na atuação profissional. Abordagem na forma de seminário com a
contribuição dos cursistas.
 14h00/18h00 – A importância da doutrina. A importância da jurisprudência. Os
marcos teóricos nas diversas áreas. As fontes de pesquisa. As formas de citação
das fontes pesquisadas. Os modelos e suas adaptações. A padronização formal
do trabalho escrito.
12º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Atividades práticas orientadas em sala de aula, em pequenos
grupos, elaboração de peças e discussão sobre o resultado – utilização de
processos judiciais provenientes de órgãos de execução.
13º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Atividades práticas orientadas em sala de aula, em pequenos
grupos, elaboração de peças e discussão sobre o resultado – utilização de
processos judiciais provenientes de órgãos de execução.
14º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Atividades práticas em grupos pequenos e previamente
designados para acompanhar trabalhos em órgãos de execução.
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15º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Atividades práticas em grupos pequenos e previamente
designados para acompanhar trabalhos em órgãos de execução.
16º DIA
Das 08h00 às 18h00
 Visitas externas – Estabelecimentos prisionais – Estabelecimentos que abrigam
crianças e adolescentes – Instituto Médico Legal – Instituto de Criminalística –
outros órgãos públicos de interesse.
17º DIA
Das 08h00 às 18h00
 Visitas externas – Estabelecimentos prisionais – Estabelecimentos que abrigam
crianças e adolescentes – Instituto Médico Legal – Instituto de Criminalística –
outros órgãos públicos de interesse.
18º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Exposições, aulas ou palestras que serão definidas com base em
consulta aos cursistas, tendo em vista dúvidas surgidas no âmbito das atividades
práticas ou visitas a estabelecimentos.
19º DIA
Das 08h00 às 18h00
 08h00/18h00 – Exposições, aulas ou palestras que serão definidas com base em
consulta aos cursistas, tendo em vista dúvidas surgidas no âmbito das atividades
práticas ou visitas a estabelecimentos.
20º DIA
Das 08h00 às 12h00
 Encerramento do curso: Considerações e Orientações Finais – Chefia
institucional, a, Corregedoria-Geral do Ministério Público, CEAF ou Escola.
CONTEÚDO TEMÁTICO E PROGRAMAÇÃO DO CURSO – FASE DE
VITALICIAMENTO
Realização de módulos – 20h, 30h ou 40h – os temas devem ser previamente definidos
pelo Coordenador do Curso antes da realização de cada um.
Além dos módulos referidos a fase de vitaliciamento poderá ser integrada por
conferências, painéis, seminários, cursos, oficinas ou encontros de trabalho promovidos
Colégio de Diretores de Escolas dos
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pelo CEAF ou Escola em parceria ou não com outros órgãos da Instituição ou
conveniados.
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Ato referente Curso de Ingresso e Vitaliciamento