RESOLUÇÃO CEPE Nº 02/2012
Ementa: Aprova os Cursos de Especialização em
Microbiologia Clínica e Saúde do Idoso do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova os Cursos de Especialização em Microbiologia Clínica e Saúde do Idoso do ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 003/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação
Exclusiva aos professores Sidclay Cordeiro Pereira da
UPE Campus Petrolina; Roldão Gomes Torres da FCAP;
Rute Cândida Pereira da FENSG; Simone Rosa da Silva
da POLI; Janaina Viana Barros e Elcy Luiz da Cruz da
UPE campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Sidclay Cordeiro
Pereira Mat. 11259-3 do campus Petrolina; Roldão Gomes Torres Mat. 4982-4 da FCAP; Rute Cândida Pereira
Mat. 424-3 da FENSG; Simone Rosa da Silva Mat. 11.300-0 da POLI; Janaina Viana Barros Mat. 11.210-0 e Elcy
Luiz da Cruz Mat. 8992-3 da UPE campus Garanhuns
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE Nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007
do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 004/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva ao
professor Byron Leite Dantas da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva ao professor Byron Leite Dantas Mat. 11250-0 da
Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE Nº 043/2011 e a Lei Complementar 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 05/2012
Ementa: Aprova os Cursos de Especialização em
Reprodução Humana da FCM e o de Especialização em
Pericia, Auditoria e Gestão Ambiental do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova os Cursos de Especialização em Reprodução Humana da FCM e o de Especialização
em Pericia, Auditoria e Gestão Ambiental do ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 06 /2012
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
para o curso de Engenharia Civil- Escola Politécnica –
UPE de Raoni Celestino de Abreu e Ítalo Sanuto da Silva.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Defere a solicitação de transferência ex-offício para o curso de Engenharia Civil- Escola
Politécnica – UPE de Raoni Celestino de Abreu e Ítalo Sanuto da Silva.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 07 /2012
Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício
de Wenderson Golberto Arcanjo para o curso de
Engenharia Eletrônica da POLI/UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Indefere a solicitação de transferência ex-offício de Wenderson Golberto Arcanjo para o curso
de Engenharia Eletrônica da POLI/UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 08 /2012
Ementa: Aprova a redução de Carga Horária de 40 para
20h do Professor Marcílio Barbosa Mendonça de Souza
Júnior da ESEF.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a redução de Carga Horária de 40 para 20h do Professor Marcílio Barbosa Mendonça
de Souza Júnior da ESEF.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 09 /2012
Ementa: Aprova a redução de Carga Horária de 40 para
20h do Professor Cleto Bezerra de França da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012.
RESOLVE,
POLI.
Art. 1º. Aprova a redução de Carga Horária de 40 para 20h do Professor Cleto Bezerra de França da
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 010/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação
Exclusiva aos professores: Fábio Sérgio Barbosa da
Silva; Rodrigo Cappato de Araújo da UPE campus
Petrolina; Jornandes Dias da Silva da POLI; Maria Teresa
Cattuzzo da ESEF. Rômulo Luiz Xavier do Nascimento e
José Maria Gomes de Souza da UPE campus Nazaré da
Mata.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Fábio Sérgio
Barbosa da Silva Mat. 10993-2; Rodrigo Cappato de Araújo Mat. 11040-0 da UPE campus Petrolina; Jornandes
Dias da Silva Mat. 107760 da POLI; Maria Teresa Cattuzzo Mat. 7458-6 da ESEF. Rômulo Luiz Xavier do
Nascimento Mat. 11371-9 e José Maria Gomes de Souza Mat. 9249-5 da UPE campus Nazaré da Mata
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 011/2012
Ementa: Aprova os Cursos de Especialização Curso de especialização em Enfermagem e
Estomaterapia: estomias, feridas incontinência e o de Assistência Domiciliar e Gestão em Home Care
FENSG.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova os Cursos de Especialização em Curso de especialização em Enfermagem e
Estomaterapia: estomias, feridas incontinência e o de Assistência Domiciliar e Gestão em Home Care da
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 012 /2012
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
de: Rosana Aparecida Resende dos Santos do curso
de Enfermagem da Universidade Estadual de Roraima
para FENSG/UPE e o de Ibrahin Geraldo Carvalho dos
Santos Filho do curso de Licenciatura Plena em
Matemática da Universidade do Estado de Mato Grosso
para o Curso de Licenciatura em Matemática da UPE
campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de: Rosana Aparecida Resende dos Santos
do curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Roraima para Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora
das Graças-FENSG/UPE e o de Ibrahin Geraldo Carvalho dos Santos Filho do curso de Licenciatura Plena em
Matemática da Universidade do Estado de Mato Grosso para o Curso de Licenciatura em Matemática da UPE
campus Garanhuns..
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 13/2012
Ementa: Aprova a criação da disciplina eletiva Embriologia dos Sistemas do ICB
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina eletiva Embriologia dos Sistemas do Instituto de Ciências
Biológicas-ICB
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 014/2012
Ementa: Defere a solicitação de reintegração Hugo Pungs Braz de
Macedo ao curso de Engenharia da Computação da POLI/UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de Hugo Pungs Braz de Macedo ao curso de Engenharia da
Computação da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI/UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 015/2012
Ementa: Altera a denominação do Curso de
“Engenharia Mecatrônica” para “Engenharia de
Controle e Automação” da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar a denominação do Curso de “Engenharia Mecatrônica” para “Engenharia de
Controle e Automação” da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 016/2012
Ementa: Aprova o Projeto Pedagógico do curso de
Licenciatura em Ciências Sociais-Sociologia FENSG.
.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso VI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais-Sociologia da
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 017/2012
Ementa: Aprova os Projetos Pedagógicos dos cursos
superiores de Tecnologia em Gestão Pública;
Tecnologia em Gestão Comercial o de Tecnologia em
Negócios Imobiliários da FCAP.
.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar Aprova os Projetos Pedagógicos dos cursos superiores de Tecnologia em Gestão
Pública; Tecnologia em Gestão Comercial o de Tecnologia em Negócios Imobiliários da Faculdade de Ciências
da Administração de Pernambuco-FCAP.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 018/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos
professores: Maria Betânia Moreira da UPE campus Garanhuns;
Manoel Henrique da Nóbrega Marinho; Cláudia Maria Guedes
Alcoforado e Maria da Conceição Justino de Andrade da POLI;
Helker Albuquerque da Silva, Giovanna Josefa de Miranda
Coelho e João Bosco de Macedo Coelho da UPE campus
Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Maria Betânia Moreira
Amador Mat. 08355-0 da UPE campus Garanhuns; Manoel Henrique da Nóbrega Marinho, Cláudia
Maria Guedes Alcoforado e Maria da Conceição Justino de Andrade da POLI; Helker Albuquerque da
Silva, Giovanna Josefa de Miranda Coelho e João Bosco de Macêdo Coelho da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 019/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação
Exclusiva aos professores: Luciana Rachel Coutinho Parente da
UPE campus Mata Norte; Silvania Núbia Chagas, Pedro Henrique
de Barros Falcão, Clóvis Gomes da Silva Júnior, Vera Lúcia
Chalegre de Freitas, da UPE campus Garanhuns; Izabele Sousa
Barros e Adriana Tenório Cordeiro da UPE campus Caruaru;
Mariana Guenther Soares do ICB; Alberto Casado Lordslenn
Júnior e Stela Fucale Sukas da POLI; Manoel da Cunha Costa da
ESEF; Maria Antonieta Albuquerque de Souza da UPE campus
Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Luciana
Rachel Coutinho Parente da UPE campus Mata Norte; Silvania Núbia Chagas, Pedro Henrique de
Barros Falcão, Clóvis Gomes da Silva Júnior, Vera Lúcia Chalegre de Freitas, da UPE campus
Garanhuns; Izabele Sousa Barros e Adriana Tenório Cordeiro da UPE campus Caruaru; Mariana
Guenther Soares do ICB; Alberto Casado Lordslenn Júnior e Stela Fucale Sukas da POLI; Manoel da
Cunha Costa da ESEF; Maria Antonieta Albuquerque de Souza da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 020/2012
Ementa: Aprova o Curso de Especialização em Educação no Campo/Saberes da Terra da
UPE campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova o Curso de Especialização em Educação no Campo/Saberes da Terra da UPE
campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 021/2012
Ementa: indefere a solicitação de reintegração de Sílvio Jose dos
Santos para Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. indeferir a solicitação de reintegração de Sílvio Jose dos Santos para Escola
Politécnica de Pernambuco-POLI
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 022/2012
Ementa: Aprova os Projetos Pedagógicos dos cursos de
Graduação: Bacharel em Enfermagem para UPE campus
Garanhuns; Bacharel em Engenharia Civil e Bacharel em
Sistema de Informação para UPE campus Mata Sul; Bacharel
em Enfermagem para UPE campus Serra Talhada e Bacharel
em Odontologia para UPE campus Petrolina
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista
deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação: Bacharel em
Enfermagem para UPE campus Garanhuns; Bacharel em Engenharia Civil e Bacharel em Sistema de
Informação para UPE campus Mata Sul; Bacharel em Enfermagem para UPE campus Serra Talhada
e Bacharel em Odontologia para UPE campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 023/2012
Ementa: Aprova Ad referendum pelo CEPE a prorrogação das
inscrições do PROVALIDA UPE 2012.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar Ad referendum pelo CEPE a prorrogação das inscrições do PROVALIDA UPE
2012 até o dia 29 de maio de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de maio de 2012
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 024/2012
Ementa: Referenda a Resolução CEPE nº 023/2012 Ad
referendum pelo CEPE a prorrogação das inscrições do
PROVALIDA UPE 2012.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 40 inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução CEPE nº 023/2012 Ad referendum
pelo CEPE a prorrogação das inscrições do PROVALIDA UPE 2012
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 15 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 025/2012
Ementa: Aprova o Curso de Mestrado Profissional em Educação da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por maioria
em sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Curso de Mestrado Profissional em Educação da Universidade de
Pernambuco-UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 15 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 026/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Ricardo de Freitas Dias Rocha, da UPE campus
Petrolina; Fábio Rocha Formiga, da UPE campus Garanhuns;
Pedro de Alcântara Neto, da POLI
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Ricardo de Freitas Dias
Rocha, da UPE campus Petrolina; Fábio Rocha Formiga, da UPE campus Garanhuns; Pedro de
Alcântara Neto, da POLI
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 027/2012
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva
aos professores Carmelo José Albanez Bastos Filho da POLI;
Cecile Soriano Rodrigues e Andréa dos Anjos Pontual de
Andrade Lima, da FOP; Gevson da Silva Andrade da UPE
campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Carmelo José
Albanez Bastos Filho da POLI; Cecile Soriano Rodrigues e Andréa dos Anjos Pontual de Andrade Lima,
da FOP; Gevson da Silva Andrade da UPE campus Mata Norte.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 028 /2012
Ementa: Aprova solicitação de alteração de carga
horária de 20 para 40h dos professores Plínio José
de Amorim Neto, da UPE campus Petrolina e a de
Paulo Torban, da FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar as solicitações de alteração de carga horária de 20 para 40h dos professores
Plínio José de Amorim Neto, da UPE campus Petrolina e a de Paulo Torban, da FOP
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 029/2012
Ementa: Aprova os cursos de Especialização: MBA em Comercialização de Energia Elétrica–
POLI; Gestão de Pessoas na Administração Pública-FCAP; Programas stricto sensu Curso de
Doutorado em Educação Física (Associado UPE/UFPB): Doutorado em Engenharia de Sistemas e
Computação (Associado UPE/UFG); Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável UPE
campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização: MBA em Comercialização de Energia Elétrica–
POLI; Gestão de Pessoas na Administração Pública-FCAP; Programas stricto sensu Curso de
Doutorado em Educação Física (Associado UPE/UFPB): Doutorado em Engenharia de Sistemas e
Computação (Associado UPE/UFG); Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável UPE
campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 030/2012
Ementa: Aprova os Projetos Pedagógicos dos cursos de
Graduação de Bacharelado em Serviço Social para
UPE campus Mata Sul, Direito para o Recife e para
o campus Arcoverde, Saúde Coletiva para o Recife.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista
deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 031/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Áurea Lucina Monteiro, da UPE campus Mata Norte; Marcílio Barbosa
Mendonça de Souza Júnior e Ademar Lucena Filho da ESEF; Emerson
Alexandre de Oliveira Lima, Daniel Augusto Ribeiro Chaves, Arnaldo
Cardim de Carvalho Filho da POLI;
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de junho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Áurea Lucina Monteiro, da UPE
campus Mata Norte; Marcílio Barbosa Mendonça de Souza Júnior e Ademar Lucena Filho da Escola Superior de
Educação Física-ESEF; Emerson Alexandre de Oliveira Lima, Daniel Augusto Ribeiro Chaves e Arnaldo Cardim
de Carvalho Filho da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de junho de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 032/2012
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores George Sidney Baracho de Souza, do ICB; Luiz Alberto
Ribeiro Rodrigues, Cleide Maria Ferraz, Maria Auxiliadora Leal
Campos, da UPE campus Mata Norte; Maria Lencastre Pinheiro de
Menezes e Cruz da POLI, Wagner Luiz do Prado, Mauro Virgílio Gomes
de Barros, Simone Storino Honda Barros, da ESEF; Estela Santos
Gusmão da FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de junho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores George Sidney
Baracho de Souza, do Instituto de Ciências Biológicas-ICB; Luiz Alberto Ribeiro Rodrigues, Cleide Maria Ferraz,
Maria Auxiliadora Leal Campos, da UPE campus Mata Norte; Maria Lencastre Pinheiro de Menezes e Cruz da
Escola Politécnica de Pernambuco-POLI, Wagner Luiz do Prado, Mauro Virgílio Gomes de Barros, Simone Storino
Honda Barros, da Escola de Educação de Física-ESEF; Estela Santos Gusmão da Faculdade de Odontologia de
Pernambuco-FOP.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de junho de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 033 /2012
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
de Douglas Henrique Duque Silva para o curso de
Engenharia Elétrica-Eletrotécnica da UPE/POLI; Edson
de Oliveira Rocha e o de Emmanuel de Oliveira Costa
para o Curso de Administração, da UPE/FCAP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de junho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício deDouglas Henrique Duque Silva para o curso
de Engenharia Elétrica-Eletrotécnica da UPE/POLI; Edson de Oliveira Rocha e o de Emmanuel de Oliveira
Costa para o Curso de Administração, da UPE/FCAP
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de junho de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 034 /2012
Ementa: Aprova as solicitações de aumento da carga
horária dos professores: Ary Pinto Ribeiro Filho, de 20h
para 40h da UPE/POLI e Hilda Silva Carrilho Barbosa de
30h para 40h da UPE/FENSG.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de junho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar as solicitações de aumento da carga horária dos professores: Ary Pinto Ribeiro Filho,
de 20h para 40h da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI e Hilda Silva Carrilho Barbosa de 30h para 40h da
Faculdade de Enfermagem Nossa senhora das Graças-FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de junho de 2012.
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 035/2012
Ementa: Aprova Ad referendum pelo CEPE o aumento de carga
horária de 20 para 40h do professor Marcílio Barbosa Mendonça de
Souza Júnior da ESEF.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar Ad referendum pelo CEPE o aumento de carga horária de 20 para 40h do professor
Marcílio Barbosa Mendonça de Souza Júnior da Escola de Educação Física-ESEF.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de junho de 2012
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 036/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Claudinalle Farias Queiroz de Souza da FENSG; Marta Solange
Albuquerque Guimarães da UPE campus Petrolina; Maria de Fátima
Gomes da Cruz da UPE campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Claudinalle Farias Queiroz de
Souza, Mat. 11424-3 da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG; Marta Solange
Albuquerque Guimarães, Mat. 50920 da UPE campus Petrolina e Maria de Fátima Gomes da Cruz, Mat. 7364-4
da UPE campus Mata Norte.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 037/2012
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Iramir Buarque do Amazonas e Janne Freitas de Carvalho
da UPE campus Garanhuns; Lucilia Batista Dantas Pereira da UPE
campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Iramir Buarque do
Amazonas, Mat; 11368-9 e Janne Freitas de Carvalho, Mat. 11085-0 da UPE campus Garanhuns e Lucilia Batista
Dantas Pereira Mat. 9245-2 da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 038 /2012
Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício
de Flávio Leôncio Guedes para o curso de Engenharia
Civil da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex-offício Flávio Leôncio Guedes do curso de
Engenharia da Universidade Paulista-UNIP para o curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de
Pernambuco POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 039 /2012
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
de Eletícia Luciene Soares Negreiros para o curso de
Bacharelado em Psicologia – Formação Psicólogo para
UPE campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício Eletícia Luciene Soares Negreiros da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS para o curso de Bacharelado em Psicologia – Formação
Psicólogo para UPE campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 040/2012
Ementa: Referenda a Resolução CEPE Nº 035/2012 que Aprova Ad
referendum pelo CEPE o aumento de carga horária de 20 para 40h
do professor Marcílio Barbosa Mendonça de Souza Júnior da ESEF.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 40 inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução CEPE Nº 035/2012 que Aprova Ad referendum
pelo CEPE o aumento de carga horária de 20 para 40h do professor Marcílio Barbosa Mendonça de Souza Júnior,
Mat. 6913-2 da Escola Superior de Educação Física-ESEF.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 041/2012
Ementa: Aprova a criação da disciplina eletiva “Interpretação Clínica e Laboratorial do
Hemograma” para o curso de Ciências Biológicas do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina eletiva “Interpretação Clínica e Laboratorial do Hemograma”
para o curso de Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 042 /2012
Ementa: Defere a solicitação da acadêmica Margarete
Rufino referente ao aproveitamento da disciplina
Hidrologia no curso de Engenharia Civil da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação da acadêmica Margarete Rufino referente ao aproveitamento da disciplina
Hidrologia, cursada na Universidade Católica no curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de PernambucoPOLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 043/2012
Ementa: Aprova Ad referendum pelo CEPE a publicação do
Edital para Processo de Avaliação Docente para professor
Associado.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar Ad referendum pelo CEPE a publicação do Edital para Processo de Avaliação
Docente para professor Associado para a Universidade de Pernambuco.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de agosto de 2012
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 044/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Joselma Cavalcanti Cordeiro da FCM; Cristina Leite de Brito da UPE
campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Joselma Cavalcanti Cordeiro da
FCM; Cristina Leite de Brito da UPE campus Garanhuns.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 045/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Manoel Pereira de Barros e Débora Amorim da Costa
Maciel da UPE campus Garanhuns; Maria Emilia Ferraz Almeida de
Melo, Ana Clara Farias de Brito e Luiz Henrique de Barros Lyra da UPE
campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Manoel Pereira de
Barros e Débora Amorim da Costa Maciel da UPE campus Garanhuns; Maria Emilia Ferraz Almeida de Melo, Ana
Clara Farias de Brito e Luiz Henrique de Barros Lyra da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 046/2012
Ementa: Aprova os cursos Lato sensu em Ortodontia/FOP e o de
Ensino de Matemática (Modalidade a Distância/UPE campus
Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os cursos Lato sensu em Ortodontia da Faculdade de Odontologia de
Pernambuco-FOP e o de Ensino de Matemática (Modalidade a Distância da UPE campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 047/2012
Ementa: Referenda a Resolução CEPE nº 043/2012 que autoriza a
Publicação do Edital de Seleção para Processo de Avaliação de
Docentes para Promoção a Professor Associado.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 40 inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Referenda para fins de feitos legais Resolução CEPE nº 043/2012 que autoriza a Publicação do
Edital de Seleção para Processo de Avaliação de Docentes para Promoção a Professor Associado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 048/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Antonio Luiz Ribeiro da FCAP; Genésio Gomes da Cruz Neto da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Antonio Luiz Ribeiro da Faculdade
de Ciências da Administração-FCAP e Genésio Gomes da Cruz Neto da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 049/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Jose Roberto da Silva, Maria do Carmo Barbosa de Melo e
Anahy Samara Zamblano de Oliveira Moutinho da UPE campus Mata
Norte; Jairo Nogueira Luna da UPE campus Garanhuns; Janaína da
Fonseca e Silva da UPE campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Jose Roberto da
Silva, Maria do Carmo Barbosa de Melo e Anahy Samara Zamblano de Oliveira Moutinho da UPE campus Mata
Norte, Jairo Nogueira Luna da UPE campus Garanhuns e Janaína da Fonseca e Silva da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 050/2012
Ementa: Defere a solicitação de reintegração do aluno Irenildo Barbosa
da Silva ao curso de Engenharia Civil da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração do aluno Irenildo Barbosa da Silva ao curso de
Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 051/2012
Ementa: Indefere a solicitação do aluno Carlos Anselmo de Magalhães
de revogar a decisão de seu desligamento ao curso médico da FCM .
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação do aluno Carlos Anselmo de Magalhães de revogar a decisão de
seu desligamento ao curso médico da FCM.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 052/2012
Ementa: Aprova o curso de especialização em Cardiologia – FCM
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova o Curso de Especialização em Cardiologia da Faculdade de Ciências Médicas
de Pernambuco–FCM.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 053/2012
Ementa: Aprova o Regimento Geral dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de
Pernambuco – UPE
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2012.
RESOLVE,
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E PRAZOS
Art. 1º. O sistema de Pós-Graduação Stricto Sensu da UPE abrange os Programas de Pós-Graduação que
oferecem cursos de Mestrado (acadêmico ou profissional) e/ou de Doutorado.
Art. 2º. O objetivo dos Programas de Pós-Graduação é a formação de docentes e pesquisadores com
amplo domínio em seu campo de investigação e capacidade de promover o desenvolvimento e a difusão do
conhecimento científico, tecnológico, filosófico, artístico e cultural.
§ 1º - O termo Programa de Pós-Graduação indica um conjunto de cursos Stricto sensu, relacionados a
uma área de conhecimento. Este termo se aplica mesmo a um curso isolado.
§ 2º - O termo Curso designa um Mestrado ou um Doutorado.
§ 3º - O Curso de Mestrado Profissional objetiva, especificamente, a capacitação técnico-profissional em
área definida.
§ 4º - O Curso de Mestrado Acadêmico objetiva, especificamente, promover o desenvolvimento de
competências para a pesquisa cientifica e tecnológica, contribuindo para a formação de pesquisadores;
§ 5º - O Curso de Doutorado objetiva, especificamente, a formação de pesquisadores autônomos capazes
de intervir para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 3º. Para obtenção do título de Mestre ou Doutor, o pós-graduando deverá realizar, no mínimo, dois
tipos de atividades: cursar disciplinas recomendadas pelo programa e elaborar uma dissertação ou tese. Além
disso, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
I. Cada programa estabelecerá a duração máxima dos seus cursos de Mestrado e de Doutorado,
observando os critérios estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES para a respectiva área de conhecimento.
II. O curso de Mestrado terá duração mínima de doze meses e o curso de Doutorado terá duração mínima
de vinte e quatro meses considerando a data de matrícula no curso.
III. Em casos excepcionais, poderá haver uma prorrogação máxima de seis meses para o curso de mestrado
e de doze meses para o curso de doutorado, desde que aprovada pelo Colegiado do Programa e
devidamente solicitada e justificada pelo orientador, considerando a data de matrícula no curso.
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CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º. As atividades do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu de cada Unidade serão
acompanhadas pela Coordenação do Programa, pelo seu Colegiado próprio, pela Coordenação de PósGraduação e Pesquisa da Unidade de Educação e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 5º. O regimento interno de cada Programa de Pós-Graduação deverá prever a forma de composição
do Colegiado.
Art. 6º. O Coordenador e o Vice Coordenador de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser eleitos
pelos membros do Colegiado, obedecendo ao disposto no Regimento Interno do Programa.
CAPÍTULO III – DA INSTALAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS
Art. 7º. Cabe exclusivamente às Unidades de Educação através de seus Conselhos de Gestão
Acadêmica, propor a implantação de cursos de pós-graduação Stricto sensu.
Parágrafo único - A proposta de implantação será submetida à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da
UPE e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Art. 8º. A proposta de implantação de novos cursos deverá ser acompanhada de projeto abrangendo todas
as informações e documentos exigidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES para análise de propostas de cursos de Mestrado e Doutorado, inclusive o regimento interno do
Programa.
Parágrafo único - Os critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes
deverão ser estabelecidos pelo Programa, observando-se os critérios de formação e produção científica e
tecnológica exigidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o plano de
desenvolvimento e expansão do próprio Programa.
Art. 9º. A proposição de alteração no regimento interno deve ser efetuada pelo Colegiado do Programa,
homologada pelo Conselho de Gestão Acadêmica e aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE.
Art. 10. Cabe à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa coordenar o processo de avaliação anual das
atividades, incluindo medidas que visem ao aprimoramento dos Programas de Pós-Graduação.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS DOCENTES
Art. 11. É responsabilidade dos docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação da UPE
fornecer as informações solicitadas nos prazos e formatos estabelecidos pela Coordenação do Programa.
§ 1º - O docente credenciado por Programa de Pós-Graduação Stricto sensu da UPE deverá atualizar o
seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq ao final de cada semestre.
§ 2º - Dos docentes que não mantiverem atualizados seus currículos na Plataforma Lattes na forma do
parágrafo § 1º serão cancelados os benefícios concedidos pela UPE para os membros dos programas de pósgraduação Stricto sensu.
Art. 12. Os docentes deverão indicar na publicação dos resultados de suas pesquisas, sua vinculação e de
seus discentes com os programas de pós-graduação da UPE.
Parágrafo único - Aplicam-se a esse artigo as normas dos parágrafos do artigo anterior.
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CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
Art. 13. Há três categorias de alunos de pós-graduação na UPE: regulares, especiais e visitantes.
§ 1º - Consideram-se alunos regulares aqueles aceitos, por meio de processo seletivo, em curso de
mestrado ou de doutorado oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação.
§ 2º - Consideram-se alunos especiais àqueles que, de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado
do Programa, estão matriculados somente em disciplinas isoladas e, portanto, não estão vinculados ao Programa
de Pós-Graduação.
§ 3º - Consideram-se alunos visitantes os de outros programas Stricto sensu que estejam desenvolvendo
atividades de ensino, pesquisa ou extensão em programa da UPE.
Art. 14. Somente poderão ser acatadas solicitações de matricula, como aluno regular, de requerente
portador de diploma (ou documento equivalente) de curso de graduação.
Art. 15. Compete ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios de admissão dos alunos.
Art. 16. Compete ao Coordenador do Programa publicar e divulgar o edital com o processo seletivo para
admissão de alunos regulares, com anuência do diretor da unidade de Educação.
Art. 17. Os alunos regulares serão orientados em suas atividades por um docente credenciado e indicado
pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - Por solicitação do orientador e com anuência do Colegiado do Programa, o orientador poderá contar
com a colaboração de Co-Orientadores.
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador e por co-orientador, será o recomendado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
§ 3º - A mudança de orientador poderá ser solicitada à coordenação do Programa, tanto pelo aluno quanto
pelo orientador, devendo o orientador proposto ser devidamente credenciado no Programa, e a nova escolha ser
aprovada pelo colegiado, tendo sido ouvidos o aluno, seu atual orientador e o orientador proposto.
Art. 18. É permitido o ingresso de mestrando, regularmente matriculado na instituição, no doutorado sem a
defesa da dissertação, após exame de qualificação com justificativa circunstanciada do orientador, e homologação
pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
Art. 19. As disciplinas das áreas de conhecimento de que trata o artigo terceiro poderão ser ministradas
por meio de aulas teóricas, seminários, estudos dirigidos, aulas práticas e/ou outras atividades didáticas.
Art. 20. Às atividades dos cursos de pós-graduação Stricto sensu serão atribuídas unidades de crédito,
equivalentes cada uma a 15 horas, em número estabelecido pelo Colegiado do Programa, respeitadas as normas
editadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
§ 1º - O Colegiado do Programa estabelecerá as normas sobre a obtenção dos créditos mínimos exigidos
para cada curso, inclusive sobre as notas e conceitos a serem atribuídos, respeitadas as determinações da
CAPES.
Art. 21. A frequência às disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% do total de horas
programadas.
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Art. 22. A transferência de alunos de outros programas será permitida de acordo com critérios
estabelecidos no regimento dos programas de cada Unidade de Educação.
Art. 23. O aluno será desligado do curso de Pós-Graduação nos seguintes casos:
I.
II.
Por reprovação em mais de 01 (uma) disciplina ou mais de 01 (uma) vez na mesma disciplina;
Se exceder os prazos máximos para qualificação do seu projeto ou para defesa da dissertação ou
tese, estabelecidos pelo Colegiado do Programa, salvo nos casos previstos por lei;
III. Se for reprovado duas vezes pela banca de qualificação;
IV. Se não efetuar matrícula no período previsto;
V. Se ultrapassar o prazo referente ao artigo 3o item I desta resolução;
Art. 24. Elaborada a dissertação ou a tese e cumpridas as demais exigências estabelecidas no regimento
interno do Programa, o aluno deverá defendê-la em sessão pública perante uma comissão examinadora
composta por três Membros, no caso de Mestrado, e, cinco membros, no caso de Doutorado.
§ 1º - A indicação dos membros que deverão integrar a comissão examinadora é atribuição do
Coordenador do Programa, ouvido o orientador do aluno;
§ 2º - No caso do Mestrado, pelo menos um dos membros da comissão examinadora deverá ser externo
ao programa.
§ 3º - No caso do Doutorado, pelo menos, dois dos membros da comissão examinadora deverão ser
externos ao programa.
§ 4º - Nos programas em que o Regimento Interno admita a participação do orientador na comissão
examinadora, os co-orientadores não poderão participar desta, devendo os seus nomes serem registrados nos
exemplares da dissertação ou tese e na ata da defesa, com expedição de certificado.
§ 5º - Conforme decisão da maioria dos membros da comissão examinadora, o resultado do julgamento da
defesa será expresso como: I. Aprovado; II. Reprovado
Art. 25. Antes da defesa da dissertação ou tese, o candidato deverá cumprir as seguintes exigências:
I.
II.
Totalizar os créditos exigidos no Regimento Interno do Programa para integralização do curso;
Ser aprovado pela banca de qualificação do projeto ou pela pré-banca, segundo as normas
estabelecidas no Regimento Interno do curso.
CAPÍTULO VII – DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art. 26. A dissertação ou tese deverá ter um dos seguintes formatos:
I.
II.
III.
Tradicional, abrangendo, obrigatoriamente, em seus elementos textuais os capítulos de introdução,
objetivos, revisão de literatura, procedimentos metodológicos, resultados, discussão, conclusões e
referências pertinentes a todas as seções incluídas como parte dos elementos textuais, excetuandose aquelas referenciadas e, portanto, contidas nos artigos;
De artigo, contendo como parte dos elementos textuais, artigos prontos para submissão à publicação
ou publicados. Os elementos textuais serão determinados por cada Programa.
Os previstos para os mestrados profissionais pelo parágrafo 3º do artigo 7º da Portaria Normativa nº
17, de 28 de dezembro de 2009, do Ministro da Educação.
Parágrafo único - A dissertação ou tese deverá conter obrigatoriamente resumo para imprensa (press
release).
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
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CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Cada aluno terá um registro atualizado do qual constarão, obrigatoriamente, o resultado do
processo de seleção, a declaração de aceitação do orientador, os créditos integralizados, assim como, todos os
dados relativos às demais exigências regimentais. Também deverão ser incluídos no registro acadêmico do aluno,
prêmios, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras menções constantes do Estatuto e Regimento
Geral da UPE.
Art. 28. Até 30 de novembro de cada ano, os programas Stricto sensu da UPE encaminharão à Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa dessa Universidade relatório sobre os processos de credenciamento e
recredenciamento de docentes, ocorridos desde dezembro do ano anterior, com as respectivas justificativas.
Art. 29. Casos omissos serão decididos pela Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa e pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Art. 30. Os cursos de pós-graduação Stricto sensu da Universidade terão um prazo de cento e vinte (120)
dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para adequar os seus Regimentos a esta Resolução
e submetê-los à homologação pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CEPE nº 33/2008.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 054/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Alzinete Diniz da Silva da UPE campus Petrolina; Raphaela Delmondes
do Nascimento e Lygia Maria Pereira da Silva da FENSG; Elder Carlos
Guedes dos Santos da POLI; Luiz Fernando Barros Tavares de Melo da
FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Alzinete Diniz da Silva da UPE
campus Petrolina, Raphaela Delmondes do Nascimento e Lygia Maria Pereira da Silva da Faculdade de
Enfermagem Nossa senhora das Graças-FENSG, Elder Carlos Guedes dos Santos da Escola Politécnica de
Pernambuco-POLI e Luiz Fernando Barros Tavares de Melo da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 055/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Adália Maria Monteiro Rodrigues Rocha e Regina Lúcia
Félix de Aguiar Lima da UPE campus Petrolina; Denize Maria Martins
Vancea, Raphael Mendes Dias Ritti e Maria Bernadete Leal Campos da
ESEF; Silvia Regina Sampaio Bezerra da FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Adália Maria
Monteiro Rodrigues Rocha e Regina Lúcia Félix de Aguiar Lima da UPE campus Petrolina; Denize Maria Martins
Vancea, Raphael Mendes Dias, Ritti e Maria Bernadete Leal Campos da Escola Superior de Educação FísicaESEF, Silvia Regina Sampaio Bezerra da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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RESOLUÇÃO CEPE 056/2012
Ementa: Regulamenta para os estudantes da UPE dos cursos de
graduação nas modalidades presencial e à distância a possibilidade de
mobilidade de componentes curriculares, em caso de repetência, de
acordo com as deliberações dos colegiados do curso de vínculo e o
pretendido.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das Atribuições que lhe confere o Art.
33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012, e,
CONSIDERANDO
• o Parecer CNE/CES nº 101/2007 que regulamenta a oferta de disciplinas isoladas pelas IES e
normatiza o artigo 50 da LDB, onde é analisado que o estudante que é reprovado é estudante
regular e como tal tem direito à sua matrícula no componente curricular a repetir;
• que não há definição legal do número de vagas que pode ser acrescida no componente curricular e
disponibilizada para os estudantes repetentes;
• que o percentual de repetência é muito variável de curso a curso, componente curricular
dependente e mutável semestre a semestre;
• que a Universidade de Pernambuco oferece quatro cursos de graduação à distância (Bacharelado
em Administração Pública, Licenciatura em Pedagogia, Letras e Ciências Biológicas), com cursos e
componentes curriculares similares no ensino presencial;
• a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza a introdução, na Instituição, de
oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial, em seus cursos superiores
reconhecidos;
• que os cursos à distância devem ter 20% da carga horária ministrada de forma presencial;
• a repetência como uma barreira a ser superada e a necessidade de mobilidade discente intracursos (entre os turnos) e entre cursos similares como forma de viabilizar a integralização curricular
no prazo mínimo determinado no projeto pedagógico do curso;
RESOLVE:
Art.1º. Deliberar que possa ser acrescido em até 10% o número de vagas por componente curricular nos
cursos presenciais e a distância para matrícula dos estudantes reprovados.
Art. 2º. Terá prioridade o estudante da mesma modalidade do componente curricular e com melhor
coeficiente curricular.
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Art.3º. O trânsito entre as modalidades presencial e a distância só deverá ocorrer diante da reprovação de
um componente curricular equivalente em ambas às modalidades.
Parágrafo único – Para o trânsito entre as duas modalidades deve haver a aprovação dos plenos dos
cursos envolvidos e seus respectivos coordenadores.
Art. 4º. Em caso de índice de reprovação superior a 10% a Coordenação do curso com a aprovação do
respectivo pleno poderá:
I.
II.
A partir da questão pedagógica ampliar a oferta no número de vagas por componente curricular
sem prejuízo da aprendizagem;
Abrir turma extra para os estudantes reprovados caso não se enquadre no inciso I:
§ 1º - A abertura de turma extra deverá levar em consideração a existência de sala de aula, horário e
docente disponível;
§ 2º - A turma extra nos cursos presenciais poderá ser oferecida em contra turno do curso.
Art. 5º - A matrícula nos componentes na modalidade presencial ou a distância para os estudantes
repetentes deverá ser feita pelo coordenador do curso e ocorrerá no período de modificação de matrícula, após
a matrícula online de todos os veteranos, inclusive os retardatários, devendo constar no calendário da
graduação.
Art.6º - Deverá ser respeitado o espírito da mobilidade não sendo obrigado o curso pleiteado receber o
estudantes quando não houver condições pedagógicas.
Art.7º–Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Graduação.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº057/2012
Ementa: Aprova a regulamentação do programa de mobilidade
externa para alunos de graduação na UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das Atribuições que lhe confere o Art.
33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012, e,
CONSIDERANDO
1. Os termos dos artigos 203, incisos I a V,e 205,do Regimento Geral da Universidade de Pernambuco,
aprovado em 28 de dezembro de 2009;
2. A necessidade de reformular os dispositivos constantes da Resolução CEPE 028/2004;
3. Considerando, ainda, a necessidade de normatizar outras formas de ingresso na UPE, além do
vestibular;
4. O preenchimento das vagas existentes, após o encerramento das matrículas, ocorrerá de acordo com
o Calendário Acadêmico, salvo exceções previstas em Lei, na seguinte ordem de prioridades:
a) reintegração;
b) mudança de Unidade de Ensino da UPE, para o mesmo curso;
c) mudança para cursos afins dentro de mesma Unidade de Ensino da UPE;
d) transferência de outra IES para o mesmo curso;
e) transferência de outras IES para curso afim da UPE;
f) portador de diploma
5. As condições prévias para o candidato apto a concorrer às vagas por reintegração e por mobilidade
interna estão definidas na Resolução CEPE nº 079/2010.
RESOLVE,
Regulamentar a Mobilidade Estudantil Externa, integrante do Programa de Mobilidade Acadêmica da
Universidade de Pernambuco, nos seguintes termos:
Art. 1º. Só poderá ser admitido por transferência de outra IES o candidato que:
I.
haja concluído, integralmente, no momento da inscrição ao processo de transferência, para os cursos
da UPE de duração de até 04 anos, pelo menos dois semestres letivos na IES de origem e, para os
cursos de duração acima de 04 anos, três semestres letivos;
II. não venha a cursar na UPE apenas os dois últimos semestres letivos do curso;
III. não venha a cursar na UPE o estágio curricular de final de curso;
IV. possa concluir o curso dentro do prazo máximo estipulado para integralização curricular;
V. seja classificado em processo seletivo previsto na presente Resolução.
§ 1º - Os alunos interessados na mobilidade com mudança de curso deverão observar a classificação de
cursos afins, baseada nos critérios adotados pelo INEP/MEC, expostos no quadro anexo a essa resolução;
§2º - O concurso para transferência externa será realizado pela Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos em conjunto com a Coordenação de Assuntos estudantis da PROGRAD;
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§3º - No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos, abaixo exigidos,em
fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pela escolaridade da unidade de
ensino ao qual pleiteia ingressar, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:
a.
b.
c.
d.
e.
Resumo do formulário Inicial de Inscrição online devidamente preenchido;
Comprovante de pagamento da inscrição;
Declaração da instituição de ensino atestando que o estudante está regularmente matriculado;
Histórico escolar;
Programa das disciplinas cursadas.
Art. 2º. Os processos seletivos dos candidatos às vagas por transferência de outras ES para o mesmo
curso será realizado em três etapas:
I.
Na primeira etapa, prova de Conhecimentos Gerais, baseada em conteúdos programáticos
vinculados às áreas curriculares propostas pelo MEC para o Ensino Médio:
a.
b.
c.
d.
Linguagem e Códigos e suas Tecnologias;
Matemática e suas tecnologias;
Ciências da Natureza e suas tecnologias;
Ciências Humanas e suas tecnologias;
§ 1º - A Prova de Conhecimentos Gerais tem caráter eliminatório, com nota mínima de aprovação
igual a 5,00 (cinco) e peso4 (quatro) para aprovação no curso pretendido;
II.
Na segunda etapa, avaliação do histórico escolar da IES de origem para determinação do Coeficiente
curricular:
a.
Os critérios para determinação do coeficiente curricular dos candidatos, com a mudança de
curso ou não, são determinados pela seguinte fórmula:
Onde: CR= Coeficiente de Rendimento, CH = Carga horária total das disciplinas cursadas e que podem
sem ser aproveitadas no curso pleiteado, N = média aritmética das disciplinas cursadas e que podem sem ser
aproveitadas no curso pleiteado;
§2º - A determinação do coeficiente curricular tem caráter classificatório
III.
Na terceira etapa, será aplicada uma prova de Conhecimentos Específicos do curso pretendido com
os conteúdos ministrados no primeiro ano do curso pretendido com até quatro anos de duração e,
para os cursos com mais de quatro anos, os conteúdos dos dois anos iniciais;
§3º - A prova de Conhecimentos Específicos tem caráter eliminatório, com nota mínima para aprovação
igual a 5,00 (cinco) e peso6 (seis) sete para a determinação do resultado final;
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Art. 3º. O resultado final será obtido mediante a utilização da fórmula:
R = C+T X 2/ 2
em que:
R = resultado final;
C = coeficiente curricular;
T = média dos testes.
Para o cálculo de T, temos: T = Prova de Conhecimento Gerais x 4 + Prova de Conhecimentos
Específicos x 6 / 10.
Art.4º. Compete às Unidades de Educação, para a realização do processo seletivo de mobilidade externa:
a. Analisarasmalhascurriculareseosprogramasdoscomponentescurricularesdoscursosde
procedência do estudante para determinação do coeficiente curricular, encaminhando o
resultado para a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da PROGRAD;
b. Proceder às dispensas de componentes curriculares dos aprovados;
Art. 5º A matrícula será efetuada na Unidade de Ensino que ministra o curso.
Art.6º A declaração de vaga será emitida pela Unidade de Ensino, após a homologação do processo
seletivo pela Câmara de Graduação, e encaminhada por via postal com AR, à Instituição de origem,
fornecendo-se cópia ao aluno selecionado.
Art. 7º A Guia de Transferência não poderá ser entregue ao interessado, tramitando diretamente entre a
Instituição de origem e a Universidade de Pernambuco por via postal, comprovável por AR, nos termos das
normas vigentes.
Art. 8º A documentação pertinente à transferência - Guia de Transferência, Histórico Escolar e certificado
de conclusão de Ensino Médio, deverá ser necessariamente original, não se admitindo cópia de qualquer
natureza.
Art.9º. Os casos omissos serão analisados pela Câmara de Graduação e referendados pelo CEPE.
Art.10. Fica revogada a Resolução 028/2004 e as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃOCEPE 058/2012
Ementa: Aprova o Calendário Acadêmico da Universidade de Pernambuco
para o ano de 2013
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das Atribuições que lhe confere o Art.
33 inciso VIII, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Calendário da Graduação para o ano letivo de 2013 a seguir:
DEZEMBRO 2012
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
DATA
EVENTO
1
26/11
Início da oferta de matrícula
SSA 1 e 2 – Recesso Universitário
2
3
4
5
6
7
8
9 e 10
9
10
11
12
13
14
15
22/12
Encerramento do semestre letivo
26 a 29
Período para realização dos Exames Finais de 2012-2
28
Aniversário Campus Mata Norte
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
08 – Nossa Senhora da Conceição
25 - Natal
JANEIRO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1 - Confraternização universal
30 - Aniversário do Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
DATA
EVENTO
14 a18
Última semana para Oferta de matrícula no SIG@ pelos
Coordenadores de Curso
19
Último dia para lançamento de notas de 2012-2
21 e 22
Preparação do ambiente de matrícula pelo SIG@ (sistema em
off)
23 a 30
Matrícula de alunos veteranos (0h do dia 23 até 23h59min do dia
30) www.siga.upe.br
27
Seleção Transferência Externa – na Unidade de Educação
pertinente
31 a 01/02
Ajustes internos de Matrícula pelos Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
FEVEREIRO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
DATA
EVENTO
01
Ultimo dia de Ajustes internos de Matrícula pelos Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
03 a 08
Matrícula de alunos veteranos retardatários (0h do dia 03até 23h59min
do dia 08)
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
06
MATRICULA DOS INGRESSANTES COTISTAS (1ª E 2ª ENTRADAS)
17
18
19
20
21
22
23
07
MATRÍCULA DOS INGRESSANTES NÃO COTISTAS 1ª E 2ª ENTRADAS
24
25
26
27
28
12 – Carnaval
13 – Cinzas
28 Aniversário da Faculdade de Ciências Médicas
08
MATRÍCULA DE INGRESSANTES RETARDATÁRIOS
19
DIVULGAÇÃO 1º REMANEJAMENTO INGRESSANTES, 2013
22
MATRÍCULA 1º REMANEJAMENTO
MATRÍCULA DE INGRESSANTES/
28
Resolução final de pendências de matrícula pelo SIG@
(sistema em off)
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MARÇO 2013
Dom Seg
3
4
Ter
5
Qua
Qui
6
DATA
EVENTO
2
04
INÍCIO DO 1ºSEMESTRE
9
04 a 30/06
Sex
Sáb
1
8
7
06 a 13
Renovação de Estágio Supervisionado
Período de modificação de
e/oucancelamento de disciplina.
matrícula
discente,
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
04
DIVULGAÇÃO 2º REMANEJAMENTO
24
25
26
27
28
29
30
07
MATRÍCULA 2º REMANEJAMENTO
14 e 15
Ajustes internos de matrícula pelos Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
31
04 – INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO
06 - Revolução Pernambucana de 1817
18 - Aniversário da Faculdade de Odontologia
dePernambuco (FOP) e Aniversário da Escola
Politécnicade Pernambuco (POLI)
29 - Paixão de Cristo
31 – Páscoa
15
inclusão
DIVULGAÇÃO 3º REMANEJAMENTO
20
MATRÍCULA3º REMANEJAMENTO
15 a 18
Divulgação de vagas para disciplina isolada
18 a 22
Matrícula de candidatos a disciplinas isoladas
27
DIVULGAÇÃO 4º REMANEJAMENTO
25
Resolução final de pendências de matrícula pelo SIG@
(sistema em off)
27
Início do trancamento de matrícula/matrícula vínculo
28 – recesso universitário
21 dias letivos
ABRIL 2013
Dom Seg Ter Qua
Qui
Sex
Sáb
DATA
EVENTO
01 a 12
Ajustes internos de matrícula pelos Coordenadores deGraduação das
Unidades de Educação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
03
14
15
16
17
18
19
20
30
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
MATRÍCULA 4º REMANEJAMENTO
Término do trancamento de matrícula / matrícula vínculo
21 - Tiradentes
26 dias letivos (47 dias letivos)
MAIO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DATA
EVENTO
1 - Dia do trabalhador
24- Aniversário UPE-Campus Garanhuns
30 - Corpus Christi
25 dias letivos (72 dias letivos)
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
JUNHO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
2
3
4
5
6
7
Sáb
DATA
EVENTO
1
03
Início da oferta de matrícula
8
03
DIVULGAÇÃO DO 1º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
9
10
11
12
13
14
15
07
MATRÍCULA DO 1º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
16
17
18
19
20
21
22
17
DIVULGAÇÃO DO 2º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
23
24
25
26
27
28
29
21
MATRÍCULA DO 2º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
30
24 – São João
23 dias letivos (95 dias letivos)
JULHO 2013
Dom Seg Ter Qua Qui Sex
1
Sáb
DATA
EVENTO
2
3
4
5
6
01
DIVULGAÇÃO DO 3º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
7
8
9
10
11
12
13
05
MATRÍCULA DO 3º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
14
15
16
17
18
19
20
05
ÚLTIMO DIA LETIVO
21
22
23
24
25
26
27
06 a 13
Provas finais
28
29
30
31
15
Último dia lançamentos de notas
05 – Último dia letivo
16 – Nossa Senhora do Carmo
15
Último dia de ajustes de ofertas para matrícula pelasUnidades de Educação 2013.2
16 e 17 Preparação do ambiente de matrícula pelo SIG@ (sistemaem off)
15
DIVULGAÇÃO DO 4º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
19
MATRÍCULA DO 4º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
18 a 25 Período de matrícula (0h do dia 18 até 23h59min do dia25) para os alunos veteranos
18
26 a 29
Início de trancamento de matrícula / matrícula vínculo
Ajustes internos de Matrícula pelos Coordenadores de graduação das Unidades de
Educação
26
29 a
04/08
31
DIVULGAÇÃO DO 5º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
Matrícula de retardatários veteranos (0h do dia 29 até 23h59min do dia 04/08)
Divulgação de vagas para disciplinas isoladas
04 dias letivos (100 dias letivos)
AGOSTO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1- Aniversário da Faculdade de Enfermagem Nossa
Senhora das Graças – FENSG
12 – INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO
DATA
EVENTO
01
Divulgação de vagas para a Mobilidade Interna Discente
01
MATRÍCULA DO 5º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
01 e 02
Resolução de pendências de matrícula pelo SIG@
(sistema em off)
05 a 09
Período de modificação de matrícula discente, inclusão e/ou
cancelamento de disciplina.
02 a 08
INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DE MOBILIDADE INTERNA
DISCENTE CASO HAJA VAGA
12
Início do semestre letivo
09
DIVULGAÇÃO DO 6º REMANEJAMENTO DA 2ª ENTRADA
12
MATRICULA PELOS COORDENADORES DE CURSO DA
MOBILIDADE INTERNA DISCENTE
15
MATRÍCULA DO 6º REMANEJAMENTODA 2ª ENTRADA
12 a 14
12 a 30/12
Ajustes internos de Matrícula pelos Coordenadores
deGraduação das Unidades de Educação
Renovação de Estágio Supervisionado
24dias letivos
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
SETEMBRO 2013
Dom
Seg
1
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
DATA
02
EVENTO
Término de trancamento de
matrícula/matrícula vínculo
07 – Independência do Brasil
24 dias letivos (48 dias letivos)
OUTUBRO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DATA
EVENTO
12 – Nossa Senhora de Aparecida
15 - Dia do professor
28 -Feriado Dia do Servidor Público
28 - Aniversário do Campus Petrolina
22 dias letivos (70 dias letivos)
NOVEMBRO2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
DATA
EVENTO
18
Início da oferta de matrícula no SIG@ pelos
Coordenadores de Curso para 2014.1
SSA 3 (RECESSO UNIVERSITÁRIO)
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
10 e 11
17
18
19
20
21
22
23
24 a 26
VESTIBULAR(RECESSO UNIVERSITÁRIO)
27 a 29
Seminário de Iniciação Científica e Seminário de
Extensão da Universidade de Pernambuco
24
25
26
27
28
29
30
02 – Finados
15 – Proclamação da República
17 Aniversário da Escola Superior de Educação Física (ESEF)
25 - Aniversário da Faculdade de Ciências da
Administração de Pernambuco (FCAP)
10 E 11 – SSA 3
24 a 26 – VESTIBULAR
18 dias letivos (88 dias letivos)
DEZEMBRO 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
DATA
EVENTO
8
9
10
11
12
13
14
8e9
SSA 1 e 2 (RECESSO UNIVERSITÁRIO)
15
16
17
18
19
20
21
17
ÚLTIMO DIA LETIVO
22
23
24
25
26
27
28
18 - 30
Prova final
29
30
31
08 e 09– SSA 1 e 2
08 – Nossa Senhora da Conceição
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
17 – ULTIMO DIA DO SEMESTRE LETIVO
24 – Recesso universitário
25 – Natal
28 -Aniversário Campus Mata Norte
31 – Recesso Universitário
12 dias letivos (100 dias letivos)
JANEIRO 2014
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
DATA
EVENTO
1
2
3
4
09
ÚLTIMO DIA LANÇAMENTO DE NOTAS
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
26
27
28
29
30
31
25
01 Feriado Dia da Confraternização Universal – Recesso Universitário
30 -Aniversário do Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
6 a 10
Última semana para Oferta de matrícula no SIG@
pelosCoordenadores de Curso
13 e 14
Preparação do ambiente de matrícula pelo SIG@ (sistemaem off)
15 a 22
Matrícula de alunos veteranos (0h do dia 105 até 23h59mindo dia
22) www.siga.upe.br
23 e 25
Ajustes internos de Matrícula pelos
deGraduação das Unidades de Educação
26 a 30
Matrícula de alunos veteranos retardatários (0h do dia 26 até
23h59min do dia 30)
31
Coordenadores
Resolução de pendências de matrícula pelo SIG@
(sistema em off)
OBSERVAÇÃO: O MÊS DE JANEIRO DE 2014 PODERÁ SER ALTERADO
POSTERIORMENTE.
Art. 2º. Os períodos destinados às Reuniões Pedagógicas serão determinados, posteriormente, em
calendário específico da Unidade de Educação, com sugestão para que ocorram no mês de fevereiro.
Art. 3º. A semana universitária, o INTERUPE e o CONEUPE estão em definição, sendo informado a
todas as Unidades até o começo de dezembro de 2012.
Art. 4º. No Calendário Acadêmico da Unidade de Educação deverá constar o período oficial das
avaliações.
Art. 5º. As ações referentes ao SIG@ deverão ser rigorosamente respeitadas.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 059/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Maria Inez Santos Moura da UPE campus Garanhuns; Irany Porto
Gurgel do Amaral e Regina Maria Lopes da Silva da FOP; Maria do
Socorro Carvalho Amariz Gomes, Adlene Silva Arantes e Juliana Barros
Maranhão da UPE campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Maria Inez Santos Moura da UPE
campus Garanhuns; Irany Porto Gurgel do Amaral e Regina Maria Lopes da Silva da Faculdade de Odontologia
de Pernambuco-FOP; Maria do Socorro Carvalho Amariz Gomes, Adlene Silva Arantes e Juliana Barros
Maranhão da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 060/2012
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Mariane Louise Marinho Mendes, Rossana Regina
Guimarães Ramos Hennz, Cristhiane Maria Bazilio de Omena Messias
e Ana Lucila Macedo de Possídio da UPE campus Petrolina; Benedito
Gomes Bezerra, Rosangela Alves Falcão da UPE campus Garanhuns;
Patrícia Muniz Mendes Freire de Moura do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Mariane Louise
Marinho Mendes, Rossana Regina Guimarães Ramos Hennz, Cristhiane Maria Bazilio de Omena Messias e Ana
Lucila Macedo de Possídio da UPE campus Petrolina; Benedito Gomes Bezerra, Rosangela Alves Falcão da UPE
campus Garanhuns; Patrícia Muniz Mendes Freire de Moura do Instituto de Ciência Biológicas-ICB.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 061/2012
Ementa: Aprova a solicitação de aumento da carga
horária de 30h para 40h do Professor Carlos Frederico
Dias Diniz – POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a solicitação de aumento da carga horária de 30h para 40h do Professor Carlos
Frederico Dias Diniz da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 062/2012
Ementa: Aprova a solicitação de redução de carga
horária de 40h para 20h do Professor José Anchieta de
Brito – ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar solicitação de redução de carga horária de 40h para 20h do Professor José Anchieta
de Brito do Instituto de Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 063/2012
Ementa: Aprova o Programa de Residência em Psicologia Saúde
Mental – ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova o Programa de Residência em Psicologia Saúde Mental do Instituto de
Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 064/2012
Ementa: Defere a solicitação de trancamento especial, no 1º período,
do estudante Vinicius Yah Santos Nascimento do curso de Fisioterapia,
Campus Petrolina da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento especial, no 1º período, do estudante Vinicius Yah Santos
Nascimento do curso de Fisioterapia, Campus Petrolina da UPE
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 065/2012
Ementa: Defere a solicitação de mobilidade interna, por permuta, entre
os estudantes Wellington Hernandes Bacelar do curso de Engenharia
Mecânica Industrial com Gustavo Henrique da Rocha Alves do curso de
Engenharia Civil da Escola – POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de mobilidade interna, por permuta, entre os estudantes Wellington
Hernandes Bacelar do curso de Engenharia Mecânica Industrial com Gustavo Henrique da Rocha Alves do curso
de Engenharia Civil da Escola da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 066/2012
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, FCM; Gustavo Oliveira
Cavalcanti, Francisco Arnaldo de Oliveira Rufino e Marcílio André Felix
Feitosa da POLI; Gilvaneide Nascimento Silva da UPE campus Mata
Norte.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Maria Bernadete de Cerqueira
Antunes da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco-FCM; Gustavo Oliveira Cavalcanti, Francisco Arnaldo
de Oliveira Rufino e Marcílio André Felix Feitosa da Escola Politécnica de Pernambuco- POLI; Gilvaneide
Nascimento Silva da UPE campus Mata Norte.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 067/2012
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Charmênia Maria Braga Cartaxo do ICB; Sérgio Campello
Oliveira da POLI; Delma Maria de Albuquerque da UPE campus Mata
Norte; Maurício Costa Goldfarb da UPE campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Charmênia Maria
Braga Cartaxo do Instituto de Ciências Biológicas-ICB; Sérgio Campello Oliveira da Escola Politécnica de
Pernambuco-POLI; Delma Maria de Albuquerque da UPE campus Mata Norte; Maurício Costa Goldfarb da UPE
campus Garanhuns
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 068/2012
Ementa: Defere as solicitações de transferência exoffício de Claudio Nemézio da Silva Junior para o
curso de Licenciatura em História da UPE Campus
Garanhuns e o de Roberta Eneida Gonçalves do
Vale para o curso de Enfermagem da UPE Campus
da Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência ex-offício de Claudio Nemézio da Silva Junior
para o curso de Licenciatura em História da UPE Campus Garanhuns e o de Roberta Eneida
Gonçalves do Vale para o curso de Enfermagem da UPE Campus da Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 069/2012
Ementa: Renova pelo período de 01 (um) ano a
Comissão de Avaliação do Regime de Dedicação
Exclusiva da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Designar os servidores: WAGNER LUIZ DO PRADO, mat. nº 11194-5, lotado na Escola
Superior de Educação Física-ESEF, CINTIA REGINA TORNISIELLO KATZ, mat. nº 11183-0 lotada na Faculdade
de Odontologia de Pernambuco-FOP, SUELLY GOMES TEIXEIRA, mat. nº 7278-8, lotada na UPE Campus Mata
Norte, MANFREDO VELOSO BORGES CORREIA LIMA, mat. nº 6628-1, lotado na Escola Politécnica de
Pernambuco-POLI e HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA, mat. nº 3434-7, lotada na Reitoria, para
comporem a Comissão de Dedicação Exclusiva por um período de 01(um) ano, a contar de 02.01.2013.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 070/2012
Ementa: Defere a solicitação de trancamento especial no 1º período da
estudante Wbinayara Alves Novaes do curso de Fisioterapia, da UPE
Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento especial no 1º período da estudante Wbinayara Alves
Novaes do curso de Fisioterapia, da UPE Campus Petrolina
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 071/2012
Ementa: Prorroga o semestre letivo de 2012.2 dos cursos novos nos
campi Garanhuns, Arcoverde e Salgueiro (Medicina; Odontologia,
Direito e Administração respectivamente).
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012, e considerando:
•
•
•
•
Que os cursos novos dos campi Garanhuns, Arcoverde e Salgueiro necessitam dos novos docentes
concursados e só nomeados em novembro de 2012;
Que diante do aguardo dos referidos docentes vários componentes curriculares não tiveram suas cargas
horárias integralizadas até o dia 21 de dezembro, último dia letivo do segundo semestre de 2012;
Que os novos docentes estarão em trabalho efetivo durante o mês de janeiro de 2013;
Que o Fórum de Coordenadores de Curso e de Graduação da Universidade de Pernambuco, realizados no
último dia 12 de dezembro do corrente ano recomendou a prorrogação do semestre para os cursos de
Medicina, Odontologia, Direito e Administração dos campi Garanhuns, Arcoverde e Salgueiro
respectivamente;
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar o semestre letivo de 2012.2 dos cursos novos nos campi Garanhuns, Arcoverde e
Salgueiro (Medicina; Odontologia, Direito e Administração respectivamente).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 072/2012
Ementa: Aprova os cursos lato-sensu de Administração de Marketing, MBA
em Planejamento e Gestão Organizacional, Planejamento e Gestão
Organizacional, Gestão da Capacidade Humana nas Organizações, MBA em
Gestão de Serviços e MBA em Logística Empresarial, da FCAP;
Especialização em Engenharia de Construção e Montagem e Especialização
Redes Inteligente da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os cursos lato-sensu de Administração de Marketing, MBA em Planejamento e Gestão
Organizacional, Planejamento e Gestão Organizacional, Gestão da Capacidade Humana nas Organizações, MBA
em Gestão de Serviços e MBA em Logística Empresarial, da Faculdade de Ciências da Administração-FCAP;
Especialização em Engenharia de Construção e Montagem e Especialização Redes Inteligente da Escola
Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 073/2012
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para elaborar
proposta de revisão da Resolução CONSUN 018/2012
relativa ao processo de promoção ao Cargo de Professor
Associado da UPE para 2013.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Designar os professores Belmiro C. E. Vasconcelos, Rita de Cássia de Moura, Maria Tereza
Cartaxo, Luiz Oscar Cardoso Ferreira, Kalina Wanderley e Paulo Cabral de Oliveira sob a presidência do primeiro,
para compor o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão da Resolução CONSUN 018/2012 relativa ao
processo de promoção ao Cargo de Professor Associado da UPE para 2013.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 60 para apresentar a proposta na reunião dos Colegiados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 074/2012
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para elaborar
proposta de mudança da Lei 101/2007.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º. Designar os professores Rivaldo Mendes de Albuquerque, Maria Auxiliadora Leal Campos,
Itamar Lages, Rita de Cássia de Moura, Viviane Colares S. de A. Amorim e Gilberto Dias Alves sob a presidência
do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de mudança da Lei 101/2007.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 60 para apresentar a proposta na reunião dos Colegiados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3700 – FAX: (81) 3183.3758
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
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Resoluções CEPE 2012