CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTE SERRAT – UNIMONTE – PORTARIA REITORIA Nº 04 /2015 O Reitor do Centro Universitário Monte Serrat – Unimonte -, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento das ações de Reconhecimento de Desempenho Enade 2015, conforme anexo, para os alunos dos cursos que participarão do referido exame em 22 de novembro de 2015. Art. 1º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Santos, 31 de julho de 2015. Dr. Ozires Silva Reitor Centro Universitário Monte Serrat Reconhecimento de Desempenho – ENADE 2015 Regulamento Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as regras de ações institucionais para aproveitamento da nota do ENADE 2015 no processo de avaliação do aluno do Centro Universitário Monte Serrat, bem como para o processo de premiação em reconhecimento ao desempenho dos alunos no ENADE 2015. § 1º – As ações de que trata este Regulamento têm por objetivo estimular e fomentar o empenho dos alunos concluintes dos cursos participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2015, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2015, Santos, premiando – os pelo êxito de desempenho no exame, valendo este Regulamento e decorrentes ações de reconhecimento apenas para esta edição, sendo certo que tais regras não se aplicarão a ciclos avaliativos passados ou futuros, diversos deste. § 2º - O ENADE 2015 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos: Que conferem diploma de bacharel em: I. II. III. IV. Administração; Ciências Contábeis; Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; Direito; Que conferem diploma de tecnólogo em: I. II. III. IV. V. Comércio Exterior; Gastronomia; Gestão de Recursos Humanos; Logística; Processos Gerenciais. Art. 2º - Estarão incluídos nas ações de reconhecimento de desempenho, os alunos dos cursos acima especificados, considerados concluintes segundo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação. § 1º - Alunos concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016, ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até o dia 31 de agosto de 2015, conforme previsto no art. 6º, § 1º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, e for devidamente inscrito pela Instituição, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. § 2º - Alunos concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015, ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até o dia 31 de agosto de 2015, conforme previsto no art. 6º, § 1º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, e for devidamente inscrito pela Instituição, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. Art. 3º - As ações de reconhecimento de desempenho no ENADE 2015 são classificadas em três categorias: I. II. III. Utilização compulsória da nota do ENADE na avaliação do rendimento do aluno no curso, quando deixará de ser aplicada a segunda avaliação P2. Concessão de bolsas de estudo parcial em curso de pós-graduação lato sensu em qualquer Instituição do Grupo Anima Educação (Una, UniBH, Unimonte, USJT); Concessão de um tablet IPAD . Art. 4º - Para a viabilidade do aproveitamento da notado ENADE em substituição à segunda avaliação – Avaliação P2, do curso, o aluno presente ao exame deverá permanecer no local de prova pelo menos por três horas, tempo mínimo que lhe permita levar o caderno de prova consigo, e que esse caderno seja imediatamente entregue ao responsável pelo Centro Universitário Monte Serrat, à saída do local de prova, para correção, considerando-se o gabarito divulgado pelo INEP. § 1º - O caderno de prova deverá ser devolvido ao responsável pela IES com as respostas preenchidas à tinta, com identificação do aluno: nome completo e RA. § 2º - Aos alunos que não devolverem o caderno de provas, conforme especificado no caput e § 1º, ou que não comparecerem à prova do ENADE será atribuída nota zero na Avaliação P2, podendo solicitar Prova em Segunda Oportunidade para as disciplinas em que se encontram matriculados, obedecidas as regras específicas para solicitação aquela prova no Centro Universitário Monte Serrat. Art. 5º - Na correção feita pela Instituição, cada questão do ENADE valerá um ponto, observando-se, para a conversão do total da nota do ENADE para a nota da P2 de cada uma das disciplinas em que o aluno esteja matriculado, o seguinte: I. Como parâmetro, será utilizada a nota média Brasil, por curso, do último ENADE válido para o curso (2012 ou 2009), conforme tabela abaixo. Para os cursos que realizam ENADE pela primeira vez: Administração Pública, Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Design de Interiores, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gestão da Qualidade e Tecnologia em Gestão Pública será utilizada a média Brasil geral, de todos os cursos, do ENADE 2012, ou seja, 38,84 pontos. Curso Média Brasil para o curso em 2012 Administração 35,34 Ciências Contábeis 35,28 Comunicação Publicidade e Propaganda 38,70 Direito 41,19 Tecnologia em Gastronomia Tecnologia em Gestão de Recursos 39,65 Humanos Tecnologia em Logística 45,62 Média Brasil para o curso em 2009 43,81 - Tecnologia em Processos Gerenciais 42,09 - Cursos sem ENADE Curso Tecnologia em Comércio Exterior Média Enade Brasil 2012 38,84 II – O valor total da prova ENADE, do curso, será equivalente a 100% da nota da Avaliação P2. A média Brasil ENADE do curso equivale a 70% da nota da Avaliação P2. A partir desses valores, foram estabelecidos os fatores por curso, especificados abaixo, que serão aplicados no percentual de pontos obtidos pelo aluno na prova ENADE, até o limite de 100% : Curso Fator de conversão Administração 1,98 Ciências Contábeis 1,98 Comunicação Social – Publicidade e Propaganda 1,81 Direito 1,70 Tecnologia em Comércio Exterior 1,80 Gastronomia 1,60 Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 1,77 Tecnologia em Logística 1,53 Tecnologia em Processos Gerenciais 1,66 Cursos sem Enade 1,80 III – A nota do aluno será o resultado da multiplicação do percentual de acertos na prova ENADE, pelo fator do curso respectivo, multiplicado pelo valor total da Avaliação P2. Assim, um aluno do curso de Administração, que tenha acertado 40% da prova ENADE, terá 27,72 na Avaliação P2, ou seja: 0,4% X 1,98 = 0,792 X 35 (valor da P2) = 27,72 Já o aluno do mesmo curso, que tenha acertado 80% da prova ENADE, terá 35 pontos na Avaliação P2, visto que o resultado da multiplicação do percentual de acertos no ENADE, pelo fator do curso, excede o limite de 100% acima estabelecido. Parágrafo único – Os alunos que cursam disciplinas eminentemente práticas e consequentemente não avaliadas por meio de provas, tais como Estágio Supervisionado, TCC, TIDIR, TIG, Projeto Aplicado, etc. não terão a nota do ENADE atribuída a essas disciplinas. Art. 6º - Além da utilização da nota do ENADE em substituição à nota da Avaliação P2, o aluno poderá receber premiação por seu desempenho no ENADE, conforme especificado no artigo 7º, desde que atendido o disposto no artigo 4º e respectivos parágrafos. Art. 7º - A premiação citada no artigo anterior também se valerá do resultado obtido na correção da prova, conforme estabelecido no artigo 5º e parágrafo, de acordo com a seguinte tabela: % de acerto no ENADE De 50 a 59,9% De 60% a 69,9% Igual ou maior que 70% Premiação correspondente 50% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima. 70% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima. 90% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima, ou tablet IPAD, à escolha do aluno. em de em de em de um § 1º - O desconto em curso de pós-graduação lato sensu será concedido apenas para cursos em oferta no portfólio das IES do Grupo Anima (UNA, UNIBH, UNIMONTE e USJT), em turmas efetivamente confirmadas, e de acordo com a disponibilidade de vagas à época da solicitação de matrícula, pelo contemplado. § 2º - O estudante contemplado com desconto na pós-graduação lato sensu terá 12 (doze) meses, contados a partir da data registrada na carta de contemplação, para efetivar sua matrícula e usufruir do benefício. Findo esse prazo, o benefício será considerado expirado, para todos os efeitos. § 3º - Será entregue um tablet, modelo IPAD 3 de 16 GB com Wi-Fi, aos que estiverem nas condições estipuladas de optar por este benefício, conforme tabela especificada no caput. O prazo de entrega fica estimado entre 20 e 90 dias contados a partir da divulgação dos resultados da correção pela IES, considerando os trâmites internos do setor de Compras, isentando-se o Centro Universitário Monte Serrat de responsabilidade por quaisquer atrasos decorrentes da falta de equipamento nos pontos de venda que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos. § 4º - Na eventualidade de não disponibilidade do equipamento, na marca e modelo descrito no parágrafo anterior, fica a IES autorizada a substituir por outro similar, em marca e modelo, sem necessidade de informação ou consulta prévia aos interessados. Art. 8º - Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficiais do ENADE, não tendo o Centro Universitário Monte Serrat qualquer responsabilidade sobre essa divulgação. Parágrafo único – Não existe qualquer relação de fidedignidade entre os resultados divulgados pelo INEP/MEC e a ação de correção das provas do ENADE para compor a nota da Avaliação P2 no Centro Universitário Monte Serrat. Art. 9º - É de responsabilidade do Coordenador do Curso, juntamente com sua equipe de professores, corrigir as provas, apurar os percentuais de acertos e fazer a conversão das notas correspondentes à Avaliação P2 dos alunos, conforme especificado no art. 5º. Parágrafo único – A divulgação do resultado ocorrerá por meio da publicação no SOL, pelos professores, até o dia 04 de dezembro de 2015, das notas dos alunos correspondentes à Avaliação P2. Art. 10 – De posse dos percentuais de acerto, o Coordenador e o Colegiado do Curso serão responsáveis por apurar os alunos contemplados com outros prêmios, em atendimento ao disposto no artigo 7º e parágrafos. Parágrafo único – O Centro Universitário Monte Serrat encaminhará a cada aluno contemplado com qualquer um dos prêmios especificados no artigo 7º, até o dia 15 de dezembro de 2015, um documento oficial formalizando tal premiação. Art. 11 – As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão constituída por representantes do Centro Universitário Monte Serrat, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. Art. 12 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Santos, 31 de julho de 2015. Centro Universitário Monte Serrat. Dr. Ozires Silva Reitor