‘’ Londrina, 02 de Julho de 2013. EDITAL DE PREGÃO 006/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2013 OBJETO: Art. 1º. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de vigilância armada, devendo atender plenamente a Especificação de Serviços – ESA 001/2013, Anexo I, parte integrante do Edital de Pregão nº 006/2013. QUESTIONAMENTOS/RESPOSTAS 001_PRG006/2013 Esclarecimentos da ASK aos questionamentos referentes ao Edital de Pregão 006/2013: QUESTIONAMENTO 01 No parágrafo, abaixo transcrito, diz que no valor apresentado " já devem estar previstos... a majoração salarial estabelecida pela política de salários vigente...", , no caso, prever o futuro reajuste da próxima data base, em fevereiro/2014. Mas, na continuação diz, ..."devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado ", então, se "devidamente registrado" e "percentual aprovado", se refere ao índice atual e vigente no período de Fevereiro/2013 a Janeiro/2014. "§1°. No(s) valor (es) apresentado(s) pela(s) Proponente(s) já devem estar previstos os valores referentes à mão-de-obra relacionados a majoração salarial estabelecida pela política de salários vigente ou com base no reajustamento salarial normativo da categoria, determinado em dissídio coletivo, com sentença transitada em julgado ou, ainda, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado. " Pergunta 01: 1.1 - Deve ser utilizado os valores da Convenção coletiva vigente de Fevereiro/2013 até Janeiro/2014? 1.2 - Ou prever o futuro reajuste salarial que vai ocorrer na próxima data base que ocorrerá no mês de fevereiro de 2014? RESPOSTA DA ASK: Para a elaboração da proposta a empresa licitante já deverá prever em sua proposta comercial o índice da Convenção aprovado em Fevereiro de 2013. Londrina – PR Rua Deputado Nilson Ribas, 120 Tel.: 3379-3300 CEP 86062-020 www.askcallcenter.com.br – [email protected] ‘’ QUESTIONAMENTO 02 No mesmo parágrafo, abaixo transcrito, diz que "...somente reajustará... após 12 (doze) meses da prestação dos serviços...", no caso, conta-se a partir da data de início dos serviços, ou seja, do início do contrato. "A ASK somente reajustará os valores apresentados em sua proposta comercial, após 12 (doze) meses da prestação dos serviços mediante a aplicação de 100 % do índice aprovado em convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação do acordo coletivo devidamente homologado junto ao Ministério do Trabalho;" Pergunta 02: 2.1 - Qual a data que deve ser considerada para a contagem dos 12 (doze) meses para o primeiro reajustamento? ( ) A data de início do contrato. ( ) A data do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente que a proposta se refere, ou seja, A CCT/2013 de Fevereiro/2013. 2.2 - Caso, na resposta acima, seja a data de inicio do contrato, a ASK vai repassar o 100% do índice aprovado retroativo ao mês de FEVEREIRO DE 2014, início da vigência da nova CCT, ou somente a partir da data de aniversário do contrato? RESPOSTA DA ASK: 2.1 – A data da Autorização para Início dos Serviços, conforme prevê a clausula sexta da minuta do contrato, anexo III do Edital de Pregão 006/2013, abaixo transcrita: “CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da autorização de início dos serviços emitida pela fiscalização da ASK, podendo a critério da mesma ser prorrogado mediante parecer fundamentado, por período não superior ao previsto em lei 8.666/93.” 2.2 – Levar-se-á em conta a Convenção Coletiva de Trabalho vigente a época do referido reajuste contratual. Ex: reajuste em Novembro de 2014, após 12 (doze) meses do início da prestação de serviço, o índice a ser utilizado para tal correção será a Convenção Coletiva de Trabalho aprovada na data base de Fevereiro/2014. Sendo só o que se apresenta para momento. Atenciosamente, Paulo Sergio Mattos Cesar Pregoeiro Londrina – PR Rua Deputado Nilson Ribas, 120 Tel.: 3379-3300 CEP 86062-020 www.askcallcenter.com.br – [email protected]