QUALIFICAÇÃO REGISTRAL
USUCAPIÃO
Foi apresentado mandado de usucapião?
Os documentos foram apresentados em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou
Tabelionato de Notas?
Foi apresentada sentença de homologação com trânsito em julgado?
Os adquirentes estão qualificados no título com nome completo, RG, CPF?
□ Caso falte qualificação, deverá ser apresentada a cópia autenticada do RG, CPF, certidão
de casamento, endereço, profissão.
Se o adquirente for integrante do Fundo de Investimento Imobiliário, favor observar o que
está disposto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 8668/93.
□ Restrições legais devem estar contidas na escritura pública e serem averbadas na
matrícula.
Foi apresentada guia do ITBI recolhida? ( Lei 2305/89, art. 2°, inciso 5°)
Foi apresentada a comprovação do recolhimento do FRJ (processos anteriores a junho de
2005)?
□ Processos judiciais ajuizados após 15/07/2005 não precisa solicitar FRJ”).
Sendo anterior, deverá ser exigido a GRJ recolhida ou emitir guia de FRJ sobre o valor
atualizado.
Foi apresentada cópia autenticada pelo Poder Judiciário do mapa?
Foi apresentado cópia autenticada pelo Poder Judiciário do memorial descritivo?
Foi apresentada cópia autenticada pelo Poder Judiciário da ART/CREA acompanhado do
comprovante de pagamento?
O memorial descritivo ou mapa menciona construção edificada?
□ Foi apresentada a documentação necessária para a averbação da construção?
Se for imóvel rural, consta a apresentação de:
□ CCIR
□ CND de ITR
Emolumentos: Registro com valor
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QUALIFICAÇÃO REGISTRAL USUCAPIÃO Foi apresentado