PROJETO APRESENTADO PARA A ABRASEG NR 35 FORMAÇÃO DE TRABALHORES SUPERVISORES E INSTRUTORES Luiz Eduardo Spinelli Jussara Ney São Paulo Fevereiro de 2014 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES O projeto O presente projeto é uma das mais importantes iniciativas no nosso país para a melhoria de qualidade das rotinas de trabalhos em altura, pois beneficiará trabalhadores, gestores, fabricantes, importadores e compradores. 1 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Justificativas A complexidade do tema O tema “TRABALHO EM ALTURA” é complexo, pois abrange um grande variedade de situações, problemas e soluções para garantir rotinas seguras de trabalho. E desconsiderar esta complexidade pode levar a restringir a capacitação de trabalhadores ao mínimo obrigatório que, de fato, é insuficiente. A falta de conhecimentos técnicos não prejudica apenas trabalhadores que atuam em situações com risco de queda de altura, mas também os processos de especificação de compras de equipamentos, as vendas técnicas, entre outras situações. A falta de supervisores de trabalho em altura A NR 35 não comtempla o papel do supervisor de trabalhos em altura, no entanto, tal função é essencial para uma rotina segura de trabalho, pois é o profissional com melhor qualificação capaz de identificar, avaliar e controlar os riscos de queda de altura nas muitas situações de trabalho enfrentadas pelos trabalhadores. A falta de instrutores Com a publicação da NR 35 tornou-se necessário treinar um grande número de trabalhadores no território nacional. Como consequência, percebeu-se a escassez no mercado de instrutores qualificados para atender a essa enorme demanda. Empresas visando reduzir os custos de treinamento também buscam capacitar pessoas do seu staff para atuarem como instrutores. 2 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Justificativas Formação de multiplicadores Com a intenção de contribuir para a solução do problema da falta de instrutores no mercado brasileiro, algumas instituições lançaram no mercado os cursos de multiplicadores de NR 35. Devemos entender um multiplicador como o aluno que se torna professor. Essa estratégia de disseminação do conhecimento é muito utilizada no meio corporativo e tem um enorme valor, porém, considerando que estamos tratando de um curso obrigatório por lei e abordando uma atividade de risco, a questão que se apresenta é: são de multiplicadores que o mercado precisa para suprir a falta de instrutores? Cremos que não! Um profissional sem treinamentos especializados (plural) e experiência acumulada não se tornará um instrutor de nenhum tema com um único e simples curso de 40 horas, como tem sido oferecido pelo mercado. 3 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Objetivos Formar trabalhadores com melhor capacitação para trabalhos em altura; Aperfeiçoar a capacitação de compradores de empresas que atuam no processo de especificação, seleção e compra de equipamentos de proteção contra quedas de altura; Aperfeiçoar a capacitação de vendedores que atuam na venda de equipamentos de proteção contra quedas de altura; Capacitar profissionais para atuarem na identificação, análise e controle de riscos de quedas de altura, assumindo a função de supervisores de trabalhos em altura; Capacitar profissionais para atuarem como instrutores de NR 35. 4 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Como atingiremos os nossos objetivos A ABRASEG planejou um conjunto de quatro módulos, de 40 horas cada, com propósitos específicos mas complementares. O aluno que tiver o objetivo de se tornar instrutor de NR 35, ou se aperfeiçoar na função, terá que investir em toda a sequência de módulos, no entanto, as pessoas poderão optar por seguir a sequência até o estágio que for conveniente. Por exemplo, para alguns o primeiro módulo bastará, para outros chegar ao segundo módulo será o suficiente, e assim por diante. Seguem as descrições dos módulos: O primeiro módulo atenderá os quesitos de treinamento exigidos pela NR 35, mas com uma bagagem de conhecimento muito maior e focado nas soluções individuais de segurança. Este primeiro módulo não exigirá qualificação prévia, pois pretende atender uma grande variedade de perfis profissionais, incluindo aqueles que atuam em vendas e compras de EPIs. A ABRSEG emitirá um certificado de CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA. O segundo módulo exigirá a aprovação dos alunos no primeiro módulo e a comprovação de experiência profissional em rotinas de trabalho em altura mediante análise de currículo. Esse segundo módulo será dirigido aos profissionais de segurança do trabalho, aos gestores e aos profissionais de acesso por cordas, entre outros, que tem ou terão dentro das empresas a responsabilidade de supervisionar os trabalhos em altura. Caberá a eles analisarem, identificarem e solucionarem os riscos de queda de altura aos quais os trabalhadores estarão expostos. Embora a NR35 não contemple a função do supervisor, a ABRASEG certificará o aluno aprovado no curso como SUPERVISOR DE TRABALHOS EM ALTURA. 5 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Como atingiremos os nossos objetivos O terceiro módulo exigirá participação e aprovação nos módulos anteriores e o tema será resgate em altura. Como nos demais módulos o curso terá uma carga horária de 40 horas, o que possibilita compartilhar apenas o básico sobre o tema, mas complementará valorosamente o conhecimento técnico acumulado nos módulos anteriores. A ABRSEG emitirá um certificado de FORMAÇÃO BÁSICA EM TÉCNICAS DE RESGATE EM ALTURA. O quarto e último módulo terá o objetivo de capacitar o aluno a atuar como instrutor ensinando-lhe as técnicas básicas de instrutoria, como elaborar um plano de aulas, postura, gesticulação, impostação de voz, aplicação de recursos didáticos e etc. A ABRSEG certificará o aluno que concluir os 4 módulos como INSTRUTOR DE NR35 - TRABALHOS EM ALTURA Composição do corpo docente Profissionais de trabalho em altura; Profissionais de segurança do trabalho; Profissionais da área da saúde; Pedagogos e/ou educadores; Convidados especiais para temas específicos, como coordenadores de comissões de estudo, chefes de laboratório, auditores fiscais, etc. 6 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Divulgação e venda O estabelecimento de parcerias permitirá a divulgação do curso como, por exemplo, mídias especializadas, associações de classe, sindicatos e etc. A venda poderá ser centralizada ou descentralizada, dependendo do formato utilizado no estabelecimento de tais parcerias. Viabilidade O curso será cobrado, no entanto, pela fato dos grupos serem limitados em número, haverá a necessidade de obter subsídios para viabilizá-lo. Apoios, patrocínios e parcerias serão essenciais para a viabilização do projeto. Marketing Um dos objetivos do projeto é criar um modelo de capacitação a ser reconhecido e valorizado pelo mercado. Para tanto, o curso deverá ter uma boa e abrangente divulgação. A divulgação, a aceitação e a valorização do projeto pelo mercado garantirá a conquista e a fidelização de apoiadores e patrocinadores. O envolvimento de revistas especializadas, de associações de classes e de outras instituições representativas será essencial para os quesitos acima. 7 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Oferta de equipamentos Para estimular os alunos a exercitarem as técnicas aprendidas nos módulos, serão entregues como brinde no início do curso o seguinte quite de equipamentos: 1 pedaço de corda de 1 metro de extensão e 9mm de diâmetro para o treino de nós; 1 pedaço de corda de 10 metros de extensão e 11mm de diâmetro para o treino de sistemas; 4 fitas anelares, 3 protetores de corda e 4 mosquetões para treino de sistemas de ancoragem; (Fornecido através de convênios com fornecedores) Serão feitos convênios com fornecedores para que os participantes possam adquirir um quite básico a preços subsidiados, com no mínimo: Capacete com jugular de três pontos; Cinturão de segurança tipo paraquedista; Talabarte duplo (Y) com absorvedor de energia; Trava-queda para corda; Cinto abdominal e talabarte de posicionamento. 8 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Profissionais à frente do projeto Idealizador e responsável técnico Luiz Eduardo Spinelli, formado em Gestão de Recursos Humanos pelo Campus Universitário do SENAC, Técnico de Segurança do Trabalho e Bombeiro Profissional Civil. Atuou na área esportiva por 31 anos, acumulando experiência em atividades verticais e, no Brasil, teve a oportunidade de receber treinamentos com instrutores italianos, americanos e espanhóis. No mercado industrial atua há dezessete anos como consultor, palestrante e instrutor. Nos últimos anos passou a dedicar-se aos temas de espaços confinados (NR 33), trabalhos em altura (atual NR 35) e resgate (salvamento) em ambiente industrial. Desde 2012 capacita instrutores de NR 35 e é o autor do manual de altura intitulado “Sistemas com cordas para proteção contra quedas de altura”. Coordenadora Jussara Jantalia Nery, formada em Enfermagem do Trabalho pela Escola Paulista de Medicina em 1990, tendo atuado por 18 anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Após este período iniciou o trabalho de implantação de novos EPIs para Trabalho em Altura no mercado nacional. Por 15 anos trabalhou especificamente no mercado de EPI altura e desde o ano de 2000 participou do Comitê de Estudo de Normas de fabricação e testes de EPIs contra risco de quedas, CE integrante do CB32 da ABNT. Participou da elaboração da RAC para certificação INMETRO dos EPIs e hoje participa de dois novos grupos de estudo de normas, Equipamentos auxiliares para Trabalho em Altura e Seleção e uso de equipamentos para trabalho em altura. Atualmente trabalha como Consultora Técnica para empresas e Especialista em EPI para Certificadoras. 9 NR 35 – FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, SUPERVISORES E INSTRUTORES Contato Jussara Nery E-mail: [email protected] Luiz Eduardo Spinelli Página na internet: www.spinelli.blog.br ou www.blogspinelli.com.br E-mail: [email protected] 10