APPA – AOPA Brasil – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves CAB – Comissão de Aeroderposto Brasileira Conselho Consultivo da ANAC – Câmara Técnica da Aviação Geral 1. Sumário Executivo – Ações Propostas (Detalhes Apresentados em Relatório Completo já Apresentado) a. A Aviação Geral, além de ser o celeiro de formação de toda a Aviação Civil, já se transformou num dos instrumentos mais importantes para a dinamização da economia brasileira. A ausência de políticas e normas proporcionais e calibradas à sua realidade prejudica as operações e inibe investimentos. O Ente Regulador brasileiro deve fazer valer o recomendado pela Parte II do Anexo 6 da ICAO em todos os seus atos Normativos. b. Solucionar o caos no atendimento aos Usuários junto a ANAC, particularmente no que se refere a Licenças e Habilitações. Evitando o acúmulo de medidas judiciais decorrentes da demora do Ente Regulador em responder a pedidos dos usuários, propõe-se que: i. todo o estoque de pedidos atrasados seja dado como aprovado (auditorias amostrais devem ser realizadas); ii. pedidos iniciais podem continuar a ser encaminhados por entidades credenciadas (Aeroclubes e Centros de Formação); iii. pedidos de renovação devem ser delegados a Entidades, Aeroclubes ou Centros de Formação, fazendo uso dos mesmos sistemas usados pelos operadores sob o RBAC 121, adaptado à realidade operacional da Aviação Geral. Usuários que optem por serviços prestados diretamente pela Agência, devem ser atendidos de forma confiável, rastreável e segura, o que não ocorre hoje. iv. o sistema atual de entrada de pedidos deve ser totalmente corrigido, contando com a participação ativa dos usuários, pois é comprovadamente falho, não sendo a continuidade do seu uso aceitável. c. Completa desburocratização dos processos de modernização e instalação de equipamentos de comunicação e navegação homologados em aeronaves brasileiras operando sob o RBAC 91. d. Autorização imediata do uso de Dispositivos Eletrônicos Portáteis (i.e. iPads) por parte dos usuários da Aviação Geral em substituição a documentação física em papel. Maio de 2013 1 APPA – AOPA Brasil – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves CAB – Comissão de Aeroderposto Brasileira Conselho Consultivo da ANAC – Câmara Técnica da Aviação Geral e. A ANAC deve assegurar a liberação imediata de espaço aéreo, em todo o território nacional, para a execução de voos de treinamentos, especialmente IFR. Não há segurança, na aviação, sem treinamento. f. No contexto dos pedidos já protocolados na Agência, isentar toda a Aviação Geral Leve (abaixo de 5.700Kg.) da necessidade de LOA para procedimentos PBN. A Aviação Geral está se modernizando e não há sentido na aplicação de normas que geram mais ineficiências, não implicam em qualquer aumento na segurança das operações e que a própria ANAC sequer é capaz de processar. g. Divulgação imediata dos Direitos dos Proprietários e Pilotos de Aeronaves no Brasil, incluindo mas não se limitando ao uso das infraestruturas aeroportuárias. A falta de clareza quanto aos direitos dos pilotos e proprietários de aeronaves da Aviação Geral cria espaço para abusos por parte de quem regula, presta serviços ou opera infraestruturas. Promover ações de fiscalização, em busca de violadores (que sem dúvida representam a vasta minoria dos pilotos e proprietários), deve ser precedida da proteção da grande maioria dos usuários, que atua corretamente. h. Revisões variadas no RBAC 61, com a participação dos usuários, já apontadas formalmente pelo menos desde julho de 2012 à ANAC, sem nenhuma resposta objetiva por parte do Ente Regulador. i. Publicação da Carteira Física de CMA. j. Criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Permanente, especializada em Aviação Geral, para avaliar atos normativos que venham a ser publicados pela Agência, antes que sejam publicados. k. Modernização e Desburocratização completa da Aviação Geral, aproveitando-se a oportunidade de revisão do RBAC 91 através deste Grupo de Trabalho, com a participação ativa das Entidades Organizadas. 2. Riscos à Segurança Operacional Acredita-se que o fato de os Entes Reguladores no Brasil não estarem devidamente atentos ou estruturados para promover a proporcionalidade recomendada pelo Maio de 2013 2 APPA – AOPA Brasil – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves CAB – Comissão de Aeroderposto Brasileira Conselho Consultivo da ANAC – Câmara Técnica da Aviação Geral Anexo 6 Parte II da OACI, no Brasil regras inexequíveis ou indevidamente restritivas acabam sendo aplicadas à Aviação Geral. Naturalmente, regras inexequíveis, desnecessariamente restritivas ou inúteis são convites ao descumprimento e à violação, seja ela proposital ou acidental. O Brasil é notoriamente conhecido como produtor de normas inexequíveis, dispensáveis ou questionáveis e na Aviação isso não tem sido diferente. Além de convites à violações, normas descalibradas combinadas com a má prestação de serviços e péssima comunicação criam de tensão entre Regulador e Regulados. Potencial de violações e tensão entre Regulador e Regulados são elementos que quando não se tornam perigos objetivos à segurança operacional, contribuem para a criação de um ambiente de descrédito e pressão adicional aos operadores, o que contribui para a insegurança em geral. 3. Conclusões Em conjunto, acredita-se que tais medidas possam responder às necessidades imediatas da comunidade da Aviação Geral brasileira, particularmente naqueles temas que mais diretamente impactam as suas operações. Claramente entende-se que o modelo normativo em vigor e as políticas dos Entes Gestores da Aviação Civil brasileira inibem a atividade da Aviação Geral e acabam não produzindo elevação no nível de segurança operacional. Nesse contexto, solicita-se que a Agência tome as medidas necessárias para que as propostas ora apresentadas sejam implementadas, pelo bem da Aviação brasileira. São as entidades responsáveis pela produção do Relatório da Câmara Técnica da Aviação Geral: APPA – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira Maio de 2013 3