A Ordem de Cristo ( 1 4 1 7 - 1 52 1 )
eram várias as pesq u e i ras q u e esta comen­
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d a possu ía n o rio Tej o
e, e m Do r n es, os
ca n e i ros de pesca constru ídos n o rio Zêze re
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tam bém eram n u m erosos 20 .
M a s verifi q u e m os esta rea l i d a d e d e
forma m a is concreta, tom a n d o como exe m­
p l o a c o m e n d a de M o nta lvão, o n d e exi s­
ti a m , n a ri be i ra de Seve r, q u i nze ca n a is 92 1 ,
Helena da Cruz O Baixo Mondego . . . , vaI . I. pp. 264 - 265,
e nota 1 ) .
,>9 I.A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar,
Livro 304, fI. 1 22v: Item. Ha hordem tem no rio do Tejo
-
huua pesqueira que chamam a Morena e estaa acima da
acenha dos castelhanos. Item. Acima da dicta acenha
tem outra pesqueira que chamam a Mogueira. Item. Tem
outra pesqueira no dicto rio a que chamam ha Guija em
fronte da fooz do Solar. Item. Tem mais ha meatade de
huua pesqueira a que chamam ha Furada e estaa no dito
rio afundo do ribeiro do Rosmaninhal e ha outra meatade
he da hordem d'Alcantara. Item. Tem mais uma meatade
doutra pesqueira a que chamam ha Forneira e estaa no
dito rio. Para além destes locais de pesca, esta comenda
ta mbém poss u ía uma couta d a de pesca n o rio Zêzere,
onde só podia pescar quem tivesse l icença do comenda­
d o r, sob pena d o pagamento de q u i n h entos rea is de
m u lta, caso o fizesse sem a utorização.
920 I.A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar,
Livro 303, fls. 40v-43v: Item. Tem mais a hordem junto da
dicta villa h uua coutada no rio d'Ozezer que se começa
ao caneiro da hordem e acabasse no vaao do Tralham e
quem nella pesca sem licença do comendador moor
pagua quinhentos reais. Item. Tem mais no dicto rio h uua
casa de moinhos na foz de Bras e tem duas pedras e nom
movem senam no Veraao. Item. Abaixo do caneiro da
hordem tem outro caneiro que traz Pero Luis tabeliam de
que paga trinta reais. Item. Abaixo deste tem outro
caneiro novamente feito. O tombo desta comenda reg ista
os referidos canei ros conj u ntam ente com os m o i n h os
(onze), as azenhas (três), e a coutada no rio, agrupando
desta forma u m conju nto de bens d i rectamente rel acio­
nados com a água, dos quais transcrevemos acima u m a
peq uena parte. Como se s a b e , a m a i oria dos m o i n hos
existentes nesta época, ti n h a m como força m otriz as
águas dos rios e ribei ros, pelo que m u itas das vezes, nal­
g u ns casos, estes ed ifícios só funcionavam no I nverno
quando as ch uvas a u mentava m o caudal dos mesmos
( Cfr. G O N ÇALVES, I ri a O Património d o mosteiro . . . ,
pp. 1 1 6- 1 25).
'" A situação era m u ito semelhante em Sou re, onde
também existiam q u i nze canais, todos eles entreg ues à
exp l o ração, pelos q u a i s a O rdem de Cristo recebia de
cada u m d e l es o terço das canas e mais h u ua galinha,
sendo q u e, todas estas galinhas se pagam per Natal.
( I .A . N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar, Livro
308, fI. 1 6).
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i d e ntificados p e l o n o m e d o e nfiteuta , e
pe l os q u a is o comen dad o r recebia o d ízi m o
d o pescado e u m pa r de g a l i n has, de c a d a
u m deles, po r a lt u ra do N ata l , ressa lva n d o a
s it u a ç ã o d o ca n a l d a Foz q u e só re n d i a o
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q u a rto 22 .
E sta s i t u a ç ã o evi d e n c i a o d i re ito d e o
co m e n d a d o r constru i r locais p ró p ri os pa ra
a pesca e de cob ra r a d ízi m a do pescado . De
facto, e m tod as as l oca l i dades q u e era pos­
s íve l pesca r, a req u isição deste pa g a m e nto
não e ra esq uecida : Caste l ejo, Rosma n i n h a l ,
M u xa g ata, S o u re, Ferrei ra e C a r d i g a s ã o
a l g u m a s d a s c o m e n d a s o n d e o exe rcíc i o
d esta reg a l i a pa rece n u nca ter si do descu­
rad o . Castro M a ri m c o n stit u i u um caso à
pa rte, n a m e d i d a em q u e esta p rerrogativa
correspo n d e u sem p re ao p ri n ci pa l p rove nto
d a c o m e n d a , pe l o q u e fo i pe r m a n e nte­
m e nte objecto d e medidas reg u l a rizadoras,
m u itas vezes d eco rrentes d e s i t u ações de
confl ito, pe l o q u e o po rtu n a m e nte p rocede­
remos a o seu estudo de forma pa rticu l a r.
N este contexto, j u l ga m os o po rt u n o refe­
r i r o caso d a c o m e n d a d e F e r re i ra , o n d e
passava o r i o Zêzere, a o l o n g o d o q u a l s e
enco ntrava m , as comendas de Dornes, Vi l a
d e R e i , F e r re i ra , C a r d i g a , tod as d a O r d e m
d e C risto. A d e l i m itação d o es paço a u s u ­
fru i r po r cada u m a d e l as é exp ress a m e nte
referida pe l a s fo ntes docu m e nta is. Assi m , e
n o caso de F e r re i ra, a d íz i m a d o pesca d o
'
e ra c o b r a d a da me ta de d a g uoa do
Zezere 9 23 , e n q u a nto q u e , n a Ca rd i g a , ta l
922 I .A . N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar,
Livro 306, fI. 50v. A títu l o exe m p l ificativo, passa mos a
e n u merar a l g u ns dos respectivos ca nais: canal da Foz,
ca nal de João M i g uéis, ca nal de Va lentim Dias, canal de
Lou renço Fern a ndes, canal de João Mateus, ca n a l de
Gonçalo N u nes, canal de Á lvaro Vaz, entre o utros.
923 I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar,
Livro 303, a fI . 1 45v: Item. Da metade d'aguoa do Zezere
asv do pescado como da madeira que pasa dizem que se
pagua a dizima ao comemdador e a levou sempre Gomez
Ferreira e asv dizem que estaa no foral de Vila de Rev que
se ora nom vio per estar na corte sobre h uua demanda
que laa pende contra o dito comendador da Villa de Rev.
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eram várias as pesqueiras que esta comen da possuía no rio Tejo 9