A Ordem de Cristo ( 1 4 1 7 - 1 52 1 ) eram várias as pesq u e i ras q u e esta comen 9'9 d a possu ía n o rio Tej o e, e m Do r n es, os ca n e i ros de pesca constru ídos n o rio Zêze re 9 tam bém eram n u m erosos 20 . M a s verifi q u e m os esta rea l i d a d e d e forma m a is concreta, tom a n d o como exe m p l o a c o m e n d a de M o nta lvão, o n d e exi s ti a m , n a ri be i ra de Seve r, q u i nze ca n a is 92 1 , Helena da Cruz O Baixo Mondego . . . , vaI . I. pp. 264 - 265, e nota 1 ) . ,>9 I.A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 304, fI. 1 22v: Item. Ha hordem tem no rio do Tejo - huua pesqueira que chamam a Morena e estaa acima da acenha dos castelhanos. Item. Acima da dicta acenha tem outra pesqueira que chamam a Mogueira. Item. Tem outra pesqueira no dicto rio a que chamam ha Guija em fronte da fooz do Solar. Item. Tem mais ha meatade de huua pesqueira a que chamam ha Furada e estaa no dito rio afundo do ribeiro do Rosmaninhal e ha outra meatade he da hordem d'Alcantara. Item. Tem mais uma meatade doutra pesqueira a que chamam ha Forneira e estaa no dito rio. Para além destes locais de pesca, esta comenda ta mbém poss u ía uma couta d a de pesca n o rio Zêzere, onde só podia pescar quem tivesse l icença do comenda d o r, sob pena d o pagamento de q u i n h entos rea is de m u lta, caso o fizesse sem a utorização. 920 I.A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 303, fls. 40v-43v: Item. Tem mais a hordem junto da dicta villa h uua coutada no rio d'Ozezer que se começa ao caneiro da hordem e acabasse no vaao do Tralham e quem nella pesca sem licença do comendador moor pagua quinhentos reais. Item. Tem mais no dicto rio h uua casa de moinhos na foz de Bras e tem duas pedras e nom movem senam no Veraao. Item. Abaixo do caneiro da hordem tem outro caneiro que traz Pero Luis tabeliam de que paga trinta reais. Item. Abaixo deste tem outro caneiro novamente feito. O tombo desta comenda reg ista os referidos canei ros conj u ntam ente com os m o i n h os (onze), as azenhas (três), e a coutada no rio, agrupando desta forma u m conju nto de bens d i rectamente rel acio nados com a água, dos quais transcrevemos acima u m a peq uena parte. Como se s a b e , a m a i oria dos m o i n hos existentes nesta época, ti n h a m como força m otriz as águas dos rios e ribei ros, pelo que m u itas das vezes, nal g u ns casos, estes ed ifícios só funcionavam no I nverno quando as ch uvas a u mentava m o caudal dos mesmos ( Cfr. G O N ÇALVES, I ri a O Património d o mosteiro . . . , pp. 1 1 6- 1 25). '" A situação era m u ito semelhante em Sou re, onde também existiam q u i nze canais, todos eles entreg ues à exp l o ração, pelos q u a i s a O rdem de Cristo recebia de cada u m d e l es o terço das canas e mais h u ua galinha, sendo q u e, todas estas galinhas se pagam per Natal. ( I .A . N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar, Livro 308, fI. 1 6). - 202 r----- i d e ntificados p e l o n o m e d o e nfiteuta , e pe l os q u a is o comen dad o r recebia o d ízi m o d o pescado e u m pa r de g a l i n has, de c a d a u m deles, po r a lt u ra do N ata l , ressa lva n d o a s it u a ç ã o d o ca n a l d a Foz q u e só re n d i a o 9 q u a rto 22 . E sta s i t u a ç ã o evi d e n c i a o d i re ito d e o co m e n d a d o r constru i r locais p ró p ri os pa ra a pesca e de cob ra r a d ízi m a do pescado . De facto, e m tod as as l oca l i dades q u e era pos s íve l pesca r, a req u isição deste pa g a m e nto não e ra esq uecida : Caste l ejo, Rosma n i n h a l , M u xa g ata, S o u re, Ferrei ra e C a r d i g a s ã o a l g u m a s d a s c o m e n d a s o n d e o exe rcíc i o d esta reg a l i a pa rece n u nca ter si do descu rad o . Castro M a ri m c o n stit u i u um caso à pa rte, n a m e d i d a em q u e esta p rerrogativa correspo n d e u sem p re ao p ri n ci pa l p rove nto d a c o m e n d a , pe l o q u e fo i pe r m a n e nte m e nte objecto d e medidas reg u l a rizadoras, m u itas vezes d eco rrentes d e s i t u ações de confl ito, pe l o q u e o po rtu n a m e nte p rocede remos a o seu estudo de forma pa rticu l a r. N este contexto, j u l ga m os o po rt u n o refe r i r o caso d a c o m e n d a d e F e r re i ra , o n d e passava o r i o Zêzere, a o l o n g o d o q u a l s e enco ntrava m , as comendas de Dornes, Vi l a d e R e i , F e r re i ra , C a r d i g a , tod as d a O r d e m d e C risto. A d e l i m itação d o es paço a u s u fru i r po r cada u m a d e l as é exp ress a m e nte referida pe l a s fo ntes docu m e nta is. Assi m , e n o caso de F e r re i ra, a d íz i m a d o pesca d o ' e ra c o b r a d a da me ta de d a g uoa do Zezere 9 23 , e n q u a nto q u e , n a Ca rd i g a , ta l 922 I .A . N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar, Livro 306, fI. 50v. A títu l o exe m p l ificativo, passa mos a e n u merar a l g u ns dos respectivos ca nais: canal da Foz, ca nal de João M i g uéis, ca nal de Va lentim Dias, canal de Lou renço Fern a ndes, canal de João Mateus, ca n a l de Gonçalo N u nes, canal de Á lvaro Vaz, entre o utros. 923 I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 303, a fI . 1 45v: Item. Da metade d'aguoa do Zezere asv do pescado como da madeira que pasa dizem que se pagua a dizima ao comemdador e a levou sempre Gomez Ferreira e asv dizem que estaa no foral de Vila de Rev que se ora nom vio per estar na corte sobre h uua demanda que laa pende contra o dito comendador da Villa de Rev.