Anexo I Passo a Passo para obtenção da comprovação das exigências para celebração de convênios com Municípios, contidas no art. 12 do Decreto Estadual nº 39.376/2013 Exigência Onde Encontrar/Como obter 1 - que está em situação regular quanto ao pagamento de A Prefeitura deve apresentar Certidão de Regularidade tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado, Fiscal que deverá ser obtida através do site da nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da LRF. Secretaria da Fazenda na ARE VIRTUAL/E-Fisco no site www.sefaz.pe.gov.br, para acessar essa funcionalidade no sistema E-fisco não é preciso senha de acesso. Caso a Prefeitura não apresente essa certidão, o órgão consultor poderá obtê-la no acesso acima indicado. 2 - que está em situação regular com as prestações de contas A Prefeitura deverá requisitar a Certidão de relativas a convênios, acordos, ajustes ou demais Regularidade de Prestação de Contas à SCGE, por meio instrumentos congêneres, objetivando a transferência de do site www.cge.pe.gov.br. recursos do Estado, em execução ou já executados, conforme dispõe o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da LRF. 3 - que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), comprovado por meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subsequente, para Municípios. (INFORMAÇÃO COMPLEMENTADA DO SITE DO CAUC) Acessar o site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_ voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo Anexo II, item 4.2) 4 - que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), comprovado por meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado à data de 30 de janeiro do exercício subsequente, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente. Acessar o site http://siopsasp.datasus.gov.br/cgi/siops/serhist/MUNICIPIO/indica dores.HTM Selecionar PERNAMBUCO e verificar percentual de aplicação de recursos No campo CONTEÚDO selecionar (3.2 %R. Próprios em Saúde - EC 29) e clicar MOSTRA OU Acessar o site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_ voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo Anexo II, item 4.3)- OPÇÃO PROVISORIAMENTE INDISPONIVEL 5 - que estão sendo observados os limites para despesas com Acessar o site pessoal fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte 2000. rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.1) 6 - que estão sendo observados os limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária e às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "c" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Resolução do Senado nº 40/2001 Acessar o site https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.2 e 1.3) 7 - que estão sendo cumpridas as condições para inscrição em Acessar o site restos a pagar, conforme previsto no artigo 25, § 1º, inciso IV, https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte alínea "c" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.4) 8 - que não realizou operação de crédito que exceda o Acessar o site montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 2.2) precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta, consoante estabelecem os art. 167, inciso III, da CF e 128, inciso IV, da CE. 9 - que existe previsão de contrapartida no orçamento do município beneficiário, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da LRF ou de forma excepcional, e desde que justifi cado pela Autoridade Municipal competente e acatado pelo Estado de Pernambuco, ser substituída por bens e/ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade fi nanceira do respectivo Município (§1º, art. 25 LDO/2014) A Prefeitura deve apresentar Declaração emitida pelo Ordenador de Despesa competente atestando a existência de dotação orçamentária suficiente à assunção da obrigação da contrapartida. O RREO tambem comprova isso....Acessar o site https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 2.1) 10 - que está em situação regular perante o FUNAFIN A Prefeitura deverá comprovar sua regularidade relativamente a débitos constraídos junto ao IPSEP; perente o FUNAFIN por meio de certidão emitida pelo IRH. 11 - que instituiu, previu e efetivamente arrecada todos os A Prefeitura deve apresentar Declaração do Prefeito tributos de sua competência,conforme § Único do art. 11 da Municipal, sob as penas da lei, de que o Município LRF. instituiu e regulamentou os impostos e taxas de sua competência, indicando as leis e regulamentos a cada espécie. Obs: No anexo III, o item 2.1 informa como proceder à confirmação da declaração do Município. 12 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei Acessar o site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_ voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo Anexo II, item 1.2 e 4.4 e 1.3- FGTS) 13 - prova de inscrição e da situação cadastral do município Acessar o site: no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 14 - prova de regularidade com a Fazenda Federal Acessar o site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_ voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo Anexo II, item 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5) 15 - declaração expressa de que o Município não se encontra Declaração emitida pelo Prefeito do Município em mora e nem em débito perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, inclusive fundacional 16 - que instituiu e colocou em efetivo funcionamento: a) o Apresentação das respectivas leis instituidoras e das Conselho Municipal de Saúde; o Conselho Municipal de Tutela atas recentes que comprovem o efetivo funcionamento dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho dos respectivos Conselhos. Municipal de Assistência Social; o Conselho Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB; o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no caso de haver convênio firmado com o Estado para a municipalização da merenda escolar; 17 - que encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União, conforme LRF,§1º, art. 51. 18 - declaração expressa de que o Município atende ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, internet; Acessar o site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_ voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo Anexo II, item 2.1) Declaração emitida pelo Prefeito do Município ANEXO II Verificação do Cumprimento dos Limites Constitucionais Para obter a informação sobre o cumprimento do limite constitucional com saúde e educação, acessar o endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/index.asp e selecionar a opção nº II. Após a seleção do Município a ser consultado, o consultor deverá verificar as opções: - 1.2 e 4.4 para saber se o município está regular quanto às obrigações previdenciárias; - 1.3 para saber se o município está regular quanto ao pagamento do FGTS; - 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 para verificar a adimplência financeira com a Receita Federal; - 2.1 para verificar se o município está regular com a obrigação de prestar contas; - 3.1 para saber se o município está adimplente com a obrigação de publicar o Relatório de Gestão Fiscal; - 3.2 para saber se o município está adimplente com a obrigação de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária; - 4.2 para saber se o Município cumpriu o limite Constitucional com Educação (25%) e - 4.3 para saber se o Município cumpriu o limite constitucional com Saúde. O item 4.2 indica que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), comprovado por meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subsequente, para Municípios. O item 4.3 indica que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), comprovado por meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado à data de 30 de janeiro do exercício subsequente, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente. ANEXO III Verificação do Cumprimento dos Limites Legais (Lei de Responsabilidade Fiscal) Acessar ao endereço https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_internet/index.jsp para obter a informação sobre limites e condições, impostos pela LRF, nos Relatório de Gestão Fiscal e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Na página indicada o órgão consultor deverá selecionar a UF: (PE), o Município (XXXXX), o Poder: (Executivo), o órgão: (Prefeitura Municipal), o ano base que será o ano anterior ao da celebração do convênio e o tipo de declaração: (TODOS), após o preenchimento dos campos clicar em pesquisar. Em seguida será demonstrada lista com todos os demonstrativos que a Prefeitura encaminhou para o Governo Federal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 1. Selecionando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre anterior ao da assinatura do convênio do município convenente, o órgão consultor poderá obter as seguintes informações: 1.1. Cumprimento do limite de despesas com pessoal - o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo VII, campo 1, do RGF do último quadrimestre em relação ao mês de assinatura do convênio. Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se o Município (Poder Executivo) não excedeu o percentual de 54% de gastos com pessoal; 1.2 Cumprimento do limite da dívida consolidada e mobiliária – o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo VII, campo 4. Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se o Município (Poder Executivo) não excedeu o percentual de 120% de endividamento da Receita Corrente Líquida - RCL, percentual esse definido pela Resolução do Senado nº 40/2001; 1.3 Cumprimento do limite para contrair operação de crédito e operação de crédito por antecipação da receita - o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo VII, campo 8 (para operação de crédito interna e externo) e campo 9 (para operação de crédito por antecipação da receita). Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se o Município (Poder Executivo) não excedeu o percentual de 16% (para operação de crédito internas e externas) e 7% (para operação de crédito por antecipação da receita) da Receita Corrente Líquida - RCL, percentuais esses definidos pela Resolução do Senado nº 43/2001; 1.4 Condições para inscrição em Restos a Pagar – o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo VII, campo 12. Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar o preenchimento do referido campo 12 do anexo VII do Relatório de Gestão Fiscal - RGF. 2. Selecionando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 6º bimestre, o órgão consultor poderá obter as seguintes informações/comprovação: 2.1 Que procedeu a arrecadação e cobrança dos tributos – o órgão consultor deverá obter essa comprovação através do Anexo 3 do RREO. Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se a Prefeitura está arrecadando os tributos previstos. 2.2 Que não realizou operação de crédito acima do montante das despesas de capital – o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo 9, no campo 6 que apura o resultado. O anexo 9 só é apresentado no RREO do último bimestre. Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se a Prefeitura efetuou operação de crédito acima da sua despesa com capital, caso positivo, fica caracterizado que a Prefeitura não cumpriu a determinação legal.