Anexo I
Passo a Passo para obtenção da comprovação das exigências para celebração de convênios com Municípios, contidas
no art. 12 do Decreto Estadual nº 39.376/2013
Exigência
Onde Encontrar/Como obter
1 - que está em situação regular quanto ao pagamento de A Prefeitura deve apresentar Certidão de Regularidade
tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado, Fiscal que deverá ser obtida através do site da
nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da LRF.
Secretaria da Fazenda na ARE VIRTUAL/E-Fisco no site
www.sefaz.pe.gov.br, para acessar essa funcionalidade
no sistema E-fisco não é preciso senha de acesso. Caso
a Prefeitura não apresente essa certidão, o órgão
consultor poderá obtê-la no acesso acima indicado.
2 - que está em situação regular com as prestações de contas A Prefeitura deverá requisitar a Certidão de
relativas a convênios, acordos, ajustes ou demais Regularidade de Prestação de Contas à SCGE, por meio
instrumentos congêneres, objetivando a transferência de do site www.cge.pe.gov.br.
recursos do Estado, em execução ou já executados, conforme
dispõe o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da LRF.
3 - que está sendo observada a aplicação mínima de recursos
na área da Educação, em atendimento ao disposto no art.
212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV,
alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e
cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, cujos dados
do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente
Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(SIOPE), comprovado por meio do seu extrato, com validade
até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado
às datas de 30 de abril do exercício subsequente, para
Municípios. (INFORMAÇÃO COMPLEMENTADA DO SITE DO
CAUC)
Acessar o site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_
voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo
Anexo II, item 4.2)
4 - que está sendo observada a aplicação mínima de recursos
na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, §
2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, nos arts. 6º e 7º da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, §
1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações
e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem
ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde
(MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), comprovado por
meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos
dados de um novo exercício, limitado à data de 30 de janeiro
do exercício subsequente, ou, na impossibilidade de
verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão
emitida pelo Tribunal de Contas competente.
Acessar o site http://siopsasp.datasus.gov.br/cgi/siops/serhist/MUNICIPIO/indica
dores.HTM Selecionar PERNAMBUCO e verificar
percentual de aplicação de recursos No campo
CONTEÚDO selecionar (3.2 %R. Próprios em Saúde - EC
29) e clicar MOSTRA
OU
Acessar o site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_
voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo
Anexo II, item 4.3)- OPÇÃO PROVISORIAMENTE
INDISPONIVEL
5 - que estão sendo observados os limites para despesas com Acessar o site
pessoal fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte
2000.
rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.1)
6 - que estão sendo observados os limites relativos às dívidas
consolidada e mobiliária e às operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, nos termos do artigo 25, § 1º,
inciso IV, alínea "c" da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000 e Resolução do Senado nº 40/2001
Acessar o site
https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte
rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.2
e 1.3)
7 - que estão sendo cumpridas as condições para inscrição em Acessar o site
restos a pagar, conforme previsto no artigo 25, § 1º, inciso IV, https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte
alínea "c" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 1.4)
8 - que não realizou operação de crédito que exceda o Acessar o site
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 2.2)
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria
absoluta, consoante estabelecem os art. 167, inciso III, da CF e
128, inciso IV, da CE.
9 - que existe previsão de contrapartida no orçamento do
município beneficiário, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV,
alínea "d", da LRF ou de forma excepcional, e desde que
justifi cado pela Autoridade Municipal competente e acatado
pelo Estado de Pernambuco, ser substituída por bens e/ou
serviços, desde que economicamente mensuráveis, e
estabelecida de modo compatível com a capacidade fi
nanceira do respectivo Município (§1º, art. 25 LDO/2014)
A Prefeitura deve apresentar Declaração emitida pelo
Ordenador de Despesa competente atestando a
existência de dotação orçamentária suficiente à
assunção
da
obrigação
da
contrapartida.
O RREO tambem comprova isso....Acessar o site
https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_inte
rnet/index.jsp (ver passo a passo no Anexo III - item 2.1)
10 - que está em situação regular perante o FUNAFIN A Prefeitura deverá comprovar sua regularidade
relativamente a débitos constraídos junto ao IPSEP;
perente o FUNAFIN por meio de certidão emitida pelo
IRH.
11 - que instituiu, previu e efetivamente arrecada todos os A Prefeitura deve apresentar Declaração do Prefeito
tributos de sua competência,conforme § Único do art. 11 da Municipal, sob as penas da lei, de que o Município
LRF.
instituiu e regulamentou os impostos e taxas de sua
competência, indicando as leis e regulamentos a cada
espécie. Obs: No anexo III, o item 2.1 informa como
proceder à confirmação da declaração do Município.
12 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido
pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
Acessar o site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_
voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo
Anexo II, item 1.2 e 4.4 e 1.3- FGTS)
13 - prova de inscrição e da situação cadastral do município Acessar o site:
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP
J/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
14 - prova de regularidade com a Fazenda Federal
Acessar o site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_
voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo
Anexo II, item 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5)
15 - declaração expressa de que o Município não se encontra Declaração emitida pelo Prefeito do Município
em mora e nem em débito perante qualquer órgão ou
entidade da administração pública estadual, direta ou
indireta, inclusive fundacional
16 - que instituiu e colocou em efetivo funcionamento: a) o Apresentação das respectivas leis instituidoras e das
Conselho Municipal de Saúde; o Conselho Municipal de Tutela atas recentes que comprovem o efetivo funcionamento
dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho dos respectivos Conselhos.
Municipal de Assistência Social; o Conselho Municipal de
Educação; o Conselho Municipal de Acompanhamento do
FUNDEB; o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no
caso de haver convênio firmado com o Estado para a
municipalização da merenda escolar;
17 - que encaminhou suas contas ao Poder Executivo da
União, conforme LRF,§1º, art. 51.
18 - declaração expressa de que o Município atende ao
disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, mediante a liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público, internet;
Acessar o site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_
voluntarias_novosite/index.asp (ver passo a passo
Anexo II, item 2.1)
Declaração emitida pelo Prefeito do Município
ANEXO II
Verificação do Cumprimento dos Limites Constitucionais
Para obter a informação sobre o cumprimento do limite constitucional com saúde e educação, acessar o
endereço eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/index.asp e selecionar a opção
nº II.
Após a seleção do Município a ser consultado, o consultor deverá verificar as opções:
- 1.2 e 4.4 para saber se o município está regular quanto às obrigações previdenciárias;
- 1.3 para saber se o município está regular quanto ao pagamento do FGTS;
- 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 para verificar a adimplência financeira com a Receita Federal;
- 2.1 para verificar se o município está regular com a obrigação de prestar contas;
- 3.1 para saber se o município está adimplente com a obrigação de publicar o Relatório de Gestão Fiscal;
- 3.2 para saber se o município está adimplente com a obrigação de publicar o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária;
- 4.2 para saber se o Município cumpriu o limite Constitucional com Educação (25%) e
- 4.3 para saber se o Município cumpriu o limite constitucional com Saúde.
O item 4.2 indica que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Educação, em
atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem
ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE),
comprovado por meio do seu extrato, com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício,
limitado às datas de 30 de abril do exercício subsequente, para Municípios.
O item 4.3 indica que está sendo observada a aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em
atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e no
art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na
aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser
fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), comprovado por meio do seu extrato, com
validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado à data de 30 de janeiro do exercício
subsequente, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão
emitida pelo Tribunal de Contas competente.
ANEXO III
Verificação do Cumprimento dos Limites Legais (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Acessar ao endereço https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_internet/index.jsp
para obter a informação sobre limites e condições, impostos pela LRF, nos Relatório de
Gestão Fiscal e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Na página indicada o órgão consultor deverá selecionar a UF: (PE), o Município (XXXXX), o
Poder: (Executivo), o órgão: (Prefeitura Municipal), o ano base que será o ano anterior ao da
celebração do convênio e o tipo de declaração: (TODOS), após o preenchimento dos campos
clicar em pesquisar.
Em seguida será demonstrada lista com todos os demonstrativos que a Prefeitura encaminhou
para o Governo Federal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
1. Selecionando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre anterior ao da
assinatura do convênio do município convenente, o órgão consultor poderá obter as
seguintes informações:
1.1. Cumprimento do limite de despesas com pessoal - o órgão consultor deverá obter
essa informação através do Anexo VII, campo 1, do RGF do último quadrimestre em
relação ao mês de assinatura do convênio. Para efetuar essa análise o órgão
consultor deverá observar se o Município (Poder Executivo) não excedeu o
percentual de 54% de gastos com pessoal;
1.2 Cumprimento do limite da dívida consolidada e mobiliária – o órgão consultor
deverá obter essa informação através do Anexo VII, campo 4.
Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se o Município (Poder
Executivo) não excedeu o percentual de 120% de endividamento da Receita
Corrente Líquida - RCL, percentual esse definido pela Resolução do Senado nº
40/2001;
1.3 Cumprimento do limite para contrair operação de crédito e operação de crédito
por antecipação da receita - o órgão consultor deverá obter essa informação
através do Anexo VII, campo 8 (para operação de crédito interna e externo) e
campo 9 (para operação de crédito por antecipação da receita).
Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se o Município (Poder
Executivo) não excedeu o percentual de 16% (para operação de crédito internas e
externas) e 7% (para operação de crédito por antecipação da receita) da Receita
Corrente Líquida - RCL, percentuais esses definidos pela Resolução do Senado nº
43/2001;
1.4 Condições para inscrição em Restos a Pagar – o órgão consultor deverá obter essa
informação através do Anexo VII, campo 12.
Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar o preenchimento do
referido campo 12 do anexo VII do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
2. Selecionando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 6º bimestre,
o órgão consultor poderá obter as seguintes informações/comprovação:
2.1 Que procedeu a arrecadação e cobrança dos tributos – o órgão consultor
deverá obter essa comprovação através do Anexo 3 do RREO.
Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se a Prefeitura está
arrecadando os tributos previstos.
2.2 Que não realizou operação de crédito acima do montante das despesas de
capital – o órgão consultor deverá obter essa informação através do Anexo 9, no
campo 6 que apura o resultado. O anexo 9 só é apresentado no RREO do último
bimestre.
Para efetuar essa análise o órgão consultor deverá observar se a Prefeitura
efetuou operação de crédito acima da sua despesa com capital, caso positivo, fica
caracterizado que a Prefeitura não cumpriu a determinação legal.
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Exigência Onde Encontrar/Como obter 1 - que está em - PGE-PE