Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
PROCESSO JBRJ n° 02011.000072/2010-89
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MAIOR PREÇO
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,
Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei no. 10.316
de 06 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U no. 233 de 07/01/2001, seção 1, pág. 09,
CNPJ 04.936.616/0001-20, com sede na Rua Pacheco Leão 1008, por meio de sua Comissão
Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria JBRJ nº 49/2011 de 28 de março de 2011,
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, da Lei nº 8.248/91, alterada pela Lei nº 10.176/2001, do Decreto-Lei nº 9.760,
de 05 de setembro de 1946 e na Lei nº 9.636/98, fará realizar licitação na modalidade de Convite, do
tipo “maior preço”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
LOCAL: Rua Major Rubens Vaz, 122 – Auditório do Prédio da Diretoria de Gestão.
DATA E HORÁRIO: 23 /08 /2011 – ÀS: 14:00 horas
Não havendo expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil
subseqüente, na mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a venda de veículos, considerados inservíveis e/ou
antieconômicos para o INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,
conforme relação contida no Anexo I.
02. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
2.1. Os veículos objeto do presente edital, encontrar-se-ão à disposição dos interessados para vistoria,
no horário das 09:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:30h, no estacionamento da Rua Pacheco Leão,
1235 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro - RJ.
2.2. Os interessados deverão agendar a vistoria de que trata o item 2.1, através do telefone (21) 38741243 – com Sr. Marco Antonio Ribeiro Villela, ocasião que será fornecido o atestado de Vistoria
dos Veículos, assinado pelo responsável indicado pelo JBRJ, comprovando que o interessado
vistoriou os veículos, estando perfeitamente inteirada das condições que os mesmos se encontram
(Anexo III)
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa, física ou Jurídica poderá participar como proponente nesta licitação, exceto
pessoas físicas que mantenham vínculo com o Serviço Público Federal.
4. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.1. Os procedimentos de habilitação e julgamento das propostas serão conduzidas pela Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 49/2011 de 28 de março de 2011.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope, devidamente fechado e rubricado no fecho,
contendo exatamente o nome e CPF ou CNPJ do proponente, o número do Convite, a data e hora da
abertura da licitação, contendo os seguintes dizeres:
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CONVITE Nº 001/2011
LICITANTE:
CPF ou CNPJ Nº
DATA DE ABERTURA: 23 /08 /2011
HORÁRIO: 14:00 horas
6. DA PROPOSTA
6.1. A Proposta conterá o Anexo II deste Edital devidamente preenchido, ou poderá ser confeccionada
em papel próprio, elaborada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e rubricadas todas
as folhas pelo próprio licitante, com descrições detalhadas dos seguintes requisitos:
6.1.1. Identificação do proponente com nome, endereço, CPF ou CNPJ;
6.1.2. Preço em Real, por item, não reajustável, não inferior ao lance mínimo previsto no
Anexo I, com duas casas decimais, livre de qualquer ônus para o JBRJ tais como: retiradas (serviços
de carga e descarga), transporte (frete), seguros, ou quaisquer outros;
6.1.3. Identificação do(s) item(ns) cotado(s) por seu(s) número(s), de acordo com o Anexo II;
6.1.4. Declaração de absoluta e total concordância do interessado com as condições
estipuladas no Edital; e
6.1.5. Local, data e assinatura.
6.2 – Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de
apresentadas.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação obedecerão aos trâmites estabelecidos na Lei
nº 8.666/93, conforme subitens abaixo:
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7.1.1. No local, dia e hora previstos nesta licitação para a abertura dos envelopes contendo as
Propostas, a Comissão de Licitação se reunirá, sendo a sessão aberta à participação de qualquer um
dos proponentes, bem como, qualquer outra pessoa que queira assistir aos trabalhos;
7.1.2. Depois de encerrado o prazo para o recebimento das propostas e o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação declarar aberta a sessão, nenhum outro envelope poderá ser
recebido pela Comissão, ou devolvido ao proponente, assim como, não serão permitidos adendos ou
esclarecimentos sobre as propostas, exceto se for do interesse da Administração; e
7.1.3. Na hora prevista no presente Edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à
abertura dos envelopes, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento será realizado em conformidade com o art. 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e
alterações, e com este Edital, sendo que será declarado vencedor, o proponente que apresentar a
proposta de maior preço por lote.
8.2. Verificada a absoluta igualdade de valores entre as classificadas em primeiro lugar, a Comissão
Permanente de Licitação convocará os proponentes interessados para, em ato público, realizar sorteio
para desempate.
8.3. Serão desclassificadas:
8.3.1. as propostas que não atenderem às exigências fixadas neste Edital, ficando esclarecido
que simples irregularidades formais que evidenciem lapsos isentos de má-fé, a critério da Comissão
Permanente de Licitação, e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade das propostas, não serão
motivo de desclassificação; e
8.3.2. as propostas que imponham condições.
8.4. A Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos e informações
adicionais a qualquer Licitante, mas a oferta não poderá ser modificada, conforme o capitulado no art.
43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
8.5. A não participação do representante legal da proponente, em caso de pessoa jurídica, ou do
próprio proponente, em caso de pessoa física, bem como a participação de pessoa não credenciada na
reunião de abertura da licitação, importa em preclusão quanto aos atos ali praticados.
8.6 Na hipótese de haver mais de uma proposta para um mesmo proponente será considerada a de
maior valor.
8.7. O julgamento das propostas será proferido e dado a conhecer aos interessados em até 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data de abertura das mesmas, caso não haja interposição de recursos que
protelem a decisão.
8.8. Os membros da Comissão e os demais participantes da reunião examinarão as propostas que
serão por todos rubricadas, não cabendo qualquer reclamação pelo proponente que, comparecendo, se
abstiver de rubricá-las.
8.9. Será lavrada ata circunstanciada da audiência, na qual constarão todas as ocorrências, devendo
ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes e representantes legais que
participarem da reunião e que desejarem assiná-la. Os proponentes ou representantes que não a
assinarem serão considerados que aceitam, na íntegra, todo o seu teor.
8.10. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
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9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Os recursos interpostos pelos licitantes referentes às decisões proferidas pela Comissão de
Licitação, somente serão acolhidos nos exatos termos preconizados no Capítulo V da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso, o mesmo deverá ser entregue no endereço: Rua Major
Rubens Vaz, 122 Gávea – Rio de janeiro - RJ.
9.3. Os recursos manifestamente protelatórios não serão considerados pela autoridade superior.
10. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
10.1. A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento a Autoridade
Competente do INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, para
homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar,
se houver justa causa, uma ou todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de
indenização.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O proponente vencedor deverá efetuar o pagamento à vista, até o dia útil seguinte ao dia da
comunicação do resultado da licitação, exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União GRU,
a
ser
preenchida
e
impressa
por
meio
do
link:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp - depósito no Banco do Brasil,
fornecendo os seguintes dados:
Unidade favorecida: digitar o código: 443020
Gestão: digitar o código 44206
Nome da Unidade: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (aparece
automaticamente quando preenchido o código 443020
Código de recolhimento: digitar o código 28868-3 (não digitar o traço)
Número de referência: digitar o código 00014
Competência: digitar mês e ano no formato mm/aa (não digitar a barra)
Vencimento: digitar a data do pagamento no formato dd/mm/aaaa (não digitar as barras)
Contribuinte: digitar o CPF ou CNPJ do proponente vencedor
Nome do contribuinte: digitar o nome completo, sem abreviações, do proponente vencedor
Valor principal: digitar o valor a ser pago (não digitar a vírgula)
Valor total: digitar o valor a ser pago (não digitar a vírgula)
11.1.1. Após o preenchimento dos campos, escolher a opção "emitir GRU simples" e
imprimir a guia a ser paga. O pagamento deverá ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S/A.
11.2. O preenchimento correto da GRU é de inteira responsabilidade do proponente vencedor. No
caso de erros ou equívocos que resultem em pagamento para outro(a) órgão /unidade do Serviço
Público Federal, a UFLA não tem meios de estornar o pagamento. O proponente vencedor, antes de
efetuar o pagamento, deverá conferir todos os dados da GRU emitida.
11.3. Na hipótese de não pagamento dentro do prazo estipulado, o licitante será desclassificado e será
convocado o próximo classificado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Somente serão admitidos como representantes legais dos licitantes aqueles que portarem
procuração a ser entregue no início da audiência, com poderes para decidir sobre todos os atos da
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licitação.
12.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
12.3. A participação neste Convite implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Edital.
12.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na Proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
12.5. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados, no mesmo local e
horário.
12.6. Os licitantes arcarão com todos os custos de preparação de suas propostas e o JBRJ não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
12.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
12.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias em que haja expediente no JBRJ.
12.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que
decidirá com base na legislação em vigor.
12.10. Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão
Permanente de Licitação, no imóvel localizado à Rua Major Rubens Vaz, 122 – Gávea – Rio de
Janeiro – RJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas,
pelo telefone (21) 3874-1234.
12.11. Os lotes estarão à disposição para visitação e avaliação dos interessados, no estacionamento da
Rua Pacheco Leão, 1235 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro - RJ, nos dias úteis, de segunda as
sextas-feiras no horário de 09:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas.
12.12. Os veículos deverão ser retirados com todas as despesas pagas pelo comprador, mediante
apresentação do recibo de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação do
resultado da licitação.
12.13. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias o veículo, não for retirado pelo adjudicatário, será
revertido ao Patrimônio do JBRJ sem nenhum direito a ressarcimento ao licitante vencedor.
12.14. Os lotes serão alienados no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações
posteriores sobre o estado dos lotes, mau funcionamento ou não funcionamento dos veículos,
alterações ou deteriorações ocorridas pela ação do tempo, exposição ao sol e à chuva, corrosão, etc.
ou quaisquer outras.
12.15. As multas, impostos e taxas não quitados e incidentes sobre os veículos objeto do presente
contrato, até a presente data, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que assume o compromisso de pagar os respectivos montantes e
apresentar seus comprovantes ao licitante vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da
data da licitação, sob pena de, não o fazendo, declarar-se em moratória perante o licitante vencedor,
sujeitando-se ás ações cabíveis de cobrança e execução.
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12.16. Os recibos de transferência dos veículos antieconômicos e/ ou irrecuperáveis licitados serão
emitidos exclusivamente em nome do licitante vencedor.
12.17. A Diretoria de Gestão entregará ao licitante vencedor, o Certificado de Registro de Veículo –
CRV, correspondente a venda do lote leiloado, para fins de transferência do veículo junto ao
DETRAN.
12.18. O licitante vencedor deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade dos
bens adquiridos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da licitação. Após este prazo, a Diretoria
de Gestão comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo,
sujeitando o licitante vencedor à apreensão do bem e a responsabilização civil e criminal decorrente.
13. DO FORO
13.1. Para fins judiciais, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, com exclusão de qualquer outro.
Rio de Janeiro,
de
de 2011.
João Elisiário Lima de Rezende
Presidente da CPL/JBRJ
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EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
PROCESSO JBRJ n° 02011.000072/2010-89
ANEXO I
LOTES A SEREM ALIENADOS
CONVITE – 001/2011
Lote
Especificação
Quantidade
Lance
Mínimo
01
Caminhonete Car/ Aberta - 1988 - GM A20 Álcool - Placa BLK 3664 - Patrimônio nº 4663
Caminhão - 1984 - Ford F400 - Diesel - Placa
LGL 2435 - Patrimônio nº 2341
Caminhonete Cabine Dupla - 1994 - Toyota
Bandeirante - Diesel - Placa LJX 4622 Patrimônio nº 3084
Caminhonete Aberta - Cabine Dupla - 1995 Toyota Bandeirante - Diesel - Placa CDN 2488
- Patrimônio nº 139479
Automóvel Jipe - 1995 - Toyota Bandeirantes Diesel - Placa CDN 2460 - Patrimônio nº 4332
Automóvel - 1990 - Toyota Bandeirantes Diesel - Placa LHV 9073 - Patrimônio nº 5100
01
R$ 2.000,00
01
R$ 4.000,00
01
R$ 3.000,00
01
R$ 3.000,00
01
R$ 4.000,00
01
R$ 4.000,00
02
03
04
05
06
Os lotes serão alienados no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações posteriores
sobre o estado dos lotes, mau funcionamento ou não funcionamento dos veículos, alterações ou
deteriorações ocorridas pela ação do tempo, exposição ao sol e à chuva, corrosão, etc. ou quaisquer
outras.
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EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
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ANEXO II – PROPOSTA
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Cidade/UF:
CEP:
Lote
01
02
03
04
05
06
CONVITE Nº 001/2011
Especificação
Caminhonete Car/ Aberta - 1988 - GM A20 - Álcool - Placa BLK 3664 Patrimônio nº 4663
Caminhão - 1984 - Ford F400 - Diesel - Placa LGL 2435 - Patrimônio nº
2341
Caminhonete Cabine Dupla - 1994 - Toyota Bandeirante - Diesel - Placa
LJX 4622 - Patrimônio nº 3084
Caminhonete Aberta - Cabine Dupla - 1995 - Toyota Bandeirante - Diesel Placa CDN 2488 - Patrimônio nº 139479
Automóvel Jipe - 1995 - Toyota Bandeirantes - Diesel - Placa CDN 2460 Patrimônio nº 4332
Automóvel - 1990 - Toyota Bandeirantes - Diesel - Placa LHV 9073 Patrimônio nº 5100
Lance
R$ ....................
R$.....................
R$.....................
R$....................
R$....................
R$...................
Declaro estar total e absolutamente de acordo com as condições e normas estipuladas neste
Edital.
Local e data
Assinatura do proponente ou seu representante legal.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Atesto, para fins de participação na modalidade de Convite nº 001/2011 que o(a) Sr(a)
...................................................................................................., inscrita CPF/CNPJ sob o nº
...................., vistoriou os veículos, objeto do edital de venda de veículos, tomando conhecimento das
dificuldades que possam apresentar, bem como lhe foram prestada todas as informações referentes às
condições dos veículos objeto desta licitação.
Rio de Janeiro, ......... de ............................ de 2011
Assinatura do JBRJ
Assinatura do representante
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EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
PROCESSO JBRJ n° 02011.000072/2010-89
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÃNICO DO RIO DE JANEIRO, com sede
administrativa na Rua Major Rubens Vaz, 122 – Gávea, na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, torna
público aos interessados que realizará licitação na modalidade Convite, no dia 23/08/2011 às 14:00
horas, no Prédio da Administração do JBRJ, cujo objeto é a venda de veículos, considerados
inservíveis e/ou antieconômicos para o INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO
RIO DE JANEIRO, conforme relação contida no Anexo I do edital, pelo maior preço. O Edital
estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/08/2011 no Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro – situada na Rua Major Rubens Vaz , nº122 –CPL – Gávea – Rio de
Janeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 16:00 horas ou disponível no endereço
http://www.comprasnet.gov.br. Os interessados que forem retirar o Edital no JBRJ deverão levar
um disquete de 3 ½ formatado e etiquetado.
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