LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005
CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS, ALTERA PADRÃO... E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAIR GRANDO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, que integrarão o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei
Municipal 066/90 de 02 de maio de 1990:
I – Cargos em Comissão:
a) Chefe do Almoxarifado
b) Chefe de Obras
c) Chefe do Setor de Britagem
d) Chefe de Oficina
e) Chefe de Setor
II – Funções Gratificadas:
a) Chefe de Obras
b) Chefe de Cadastro
Padrão: 02
Padrão: 02
Padrão: 02
Padrão: 02
Padrão: 01
Coeficiente: 3.10;
Coeficiente: 3.10;
Coeficiente: 3.10;
Coeficiente: 3.10;
Coeficiente: 2.30
Padrão: 01
Padrão: 01
Coeficiente: 1.15;
Coeficiente: 1.15
Parágrafo Único – Quando preenchido o Cargo em comissão ou Função
Gratificada do mesmo tipo, fica vedado o preenchimento de outro, simultaneamente.
Artigo 2º - Fica alterado o padrão do Cargo em Comissão de Chefe de Secção,
constante no artigo 19 da Lei 066/90 – capítulo III do quadro dos cargos em comissão e funções
gratificadas – passando de CC – 01 para CC – 02.
Artigo 3º - A carga horária dos cargos criados será de quarenta horas
semanais, assim como a síntese das obrigações constarão no anexo que fará parte integrante desta
Lei.
Artigo 4º - Além do vencimento do cargo efetivo, o servidor designado para a
função gratificada, fará jus ao valor do coeficiente referido no artigo 1º desta Lei.
Artigo 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias.
Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 30 de maio de 2005.
LAIR GRANDO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PAULO GOBATTO
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005.
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Cadastro
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as atividades de cadastramento de produtores rurais em geral,
controle de talões modelo 15, chefia das atividades da Unidade Municipal de Cadastro do INCRA,
responsabilidade com relação ao cadastro patrimonial municipal, outras atividades afins.
b) Descrição Analítica: Chefiar as atividades de cadastramento de produtores rurais para obtenção
de talão modelo 15; controle de entrega de talões modelo 15, executar resumos de talões modelo 15,
baixa de inscrições de talões modelo 15, controle de vendas, compras, depósito e transferências
executadas pelos produtores, bem como revisão das mesmas; digitação de notas fiscais de produtor
para controle do valor adicionado do Município, bem como formação do índice de ICMS para a
Secretaria da Fazenda do Estado; envio de dados e documentos para a Exatoria Estadual; chefia das
atividades da Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, responsabilidade com relação ao cadastro
patrimonial municipal e atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município.
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ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de obras
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras em geral
b) Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras; organizar
cronogramas e equipes de trabalho, acompanhar o desenvolvimento e execução de obras
apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes.
Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se
o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para
consertos quando o caso. Apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu
cumprimento, demais atividades afins de chefia no setor competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município.
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005.
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor de Britagem
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar serviços de Britagem
b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços de britagem do Município, orientando os demais
servidores sobre o funcionamento e manutenção dos equipamentos, determinando as quantidades e
tipos de britas a serem confeccionadas, indicar os locais a instalar os equipamentos quando móveis,
buscar orientação ao setor administrativo e transmitir aos demais servidores, controlar o destino das
britas, responsabilizar-se pela produção, determinar por escolha das pedras a serem britadas,
representar a Administração Municipal nos atos pertinentes aos serviços de britagem, comandar,
enfim, todas as atividades do sistema de britagem municipal, de acordo com as normas pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município.
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ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005.
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Oficina
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da
frota de veículos, máquinas e equipamentos;
b) Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da
frota de veículos, máquinas e equipamentos, determinar as atividades relativas a manutenção,
instruir os motoristas e operadores, determinar vistorias e procedimentos normais das atividades
afins, fazer cumprir as determinações e atribuições relativas aos cargos de operador e motorista;
prevenir com orientações e determinações o bom funcionamento dos veículos, máquinas e
equipamentos, evitando despesas com reparações e consertos; determinar a troca de peças de
reparação e atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades
afins, além do conhecimento na área de mecânica.
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005.
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe do Almoxarifado
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar, dirigir, planejar, organizar , controlar os serviços do almoxarifado.
b) Descrição Analítica: Chefiar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos
serviços do almoxarifado, chefiar o controle de gastos com combustíveis, peças e manutenção dos
veículos, máquinas e caminhões; assumir responsabilidade pelas necessidades e fornecimentos de
peças e/ou materiais; determinar e chefiar as atividades cadastrais do almoxarifado; outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência
em cursos de orientação e aperfeiçoamento.
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ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1075/2005 DE 30 DE MAIO DE 2005.
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as atividades correlatas ao transporte, pessoal e equipamentos
rodoviários;
b) Descrição Analítica: Chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e
obras rodoviárias, orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário,
especialmente a entrada e saída; verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e
apontando as soluções e falhas com relação a assiduidade e disciplina; receber e colher as
informações e deficiências do setor de serviços e obras e transmiti-las a chefia maior; outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência
em cursos de orientação e aperfeiçoamento.
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