REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL – NAMORADOS 2014 COMO VOCÊ SE DECLARARIA PARA O SEU AMOR NO DIA DOS NAMORADOS? A Associação dos Lojistas do Pituba Parque Center, estabelecida à Av. ACM 1034, Itaigara - Salvador - BA, inscrita sob o CNPJ de nº 04.094.149/0001-38, Associação dos Lojistas do Max Center, estabelecida à Av. ACM, 846, Itaigara - Salvador-BA, inscrita sob o CNPJ de nº 34.377.606/0001-62 e Condomínio Edf. Tropical Center, estabelecida à Av. ACM, 1116. Salvador, BA, inscrita sob o CNPJ de nº 13.713.672/0001-96, regulamentam este concurso cultural. 1.Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nos termos da Lei n.º 5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, Art. 30, aberto a todos os interessados. 1.1. O concurso cultural “Como você se declararia para o seu amor no Dia dos Namorados?”, destina-se a receber, analisar e premiar a melhor resposta. 2. Área de execução da promoção: Cidade de Salvador e região metropolitana, Estado da Bahia. 3. Prazo do concurso cultural - Início: 02 de junho de 2014, término: 14 de junho de 2014. 4. Descrição detalhada do concurso: Todo consumidor que tiver interesse de participar do concurso cultural, deverá retirar gratuitamente no balcão da promoção um (01) cupom, preencher todos os dados corretamente e escrever a sua declaração. 4.1 Cada consumidor terá direito a escrever uma declaração. Caso sejam encontradas duas participações com o mesmo nome, o júri escolherá apenas uma resposta. 4.2 Não serão permitidas rasuras no cupom. 4.3. O balcão da promoção estará localizado no Pituba Parque Center, em frente ao parque infantil, térreo. 4.4. O cupom deverá ser depositado na urna ao lado do balcão da promoção, durante o horário de funcionamento do Centro Comercial. 5. Os cupons gratuitos, corretamente preenchidos, estarão acumulados em uma urna própria, quando então se fará uma comissão formado por 3 (três) júris, sendo: a presidente da ALOPPAC (Associação de Lojistas do Pituba Parque Center); 1 (um) lojista do Tricenter e 1 (um) representante da agência de publicidade. 6. Prêmio vendedor: o nome do(a) vendedor(a) que estiver indicado no cupom escolhido pelo júri ganhará 1 (uma) máquina fotográfica, da marca Canon, modelo A2300. 6.1. Este prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro. 6.2 Caso o vencedor do concurso cultural não tenha indicado o vendedor, o prêmio permanecerá na ALOPPAC. 7. Premiação do concurso cultural: 3 dias/2 noites no Grand Palladium Imbassaí Resort e Spa, em Salvador -Ba, com 1 (um) acompanhante e sistema all inclusive 7.1. O período da marcação das diárias deverá ser feito na agência Pinheiro Viagens e Turismo, localizada no Pituba Parque Center, térreo, entre o período de 02 de agosto a 04 de outubro de 2014. Período sujeito a disponibilidade. 7.2 As regulamentadoras do concurso cultural e a agência de viagens não se responsabilizarão por mudança de nome de hóspedes no Resort, pelo traslado e nem por despesas extras durante a estadia. Uma vez emitidos os vouchers, os contemplados serão os responsáveis. 8. Concurso cultural válido para o período descrito no item 3. 9. O cupom deverá ser colocado na urna no horário de funcionamento do Centro Comercial: seg. a sexta das 9h às 19h e sab. 9h às 18h. 10. A divulgação do resultado do concurso cultural será feita no dia 18/06/2014 - o cliente ganhador será contactado conforme especificado no item 18. 10.1. O vendedor(a) será informado na loja e retirará seu prêmio na sala da ALOPPAC, 307C. 11. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro. 12. O cupom gratuito será conferido no momento da escolha da melhor resposta com a comissão julgadora e estará automaticamente desclassificado quando preenchido incorretamente pelo participante, se apresentar rasuras, vício de adulteração ou plágio. 13. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente julgadas pela entidade mandatária. 14. Os participantes da promoção permitirão a utilização do seu nome, fotografia ou filmagem para divulgação do resultado do concurso cultural e do prêmio conquistado sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presente ou futuro para a empresa requerente pelo período de um ano. 15. Não haverá outro período para a viagem, caso o vencedor não tenha disponibilidade, perderá o direito de receber sua premiação. 16. Data viagem: marcar com a agência de viagens indicada pelas regulamentadoras do concurso cultural para o período descrito no item 7.1. 17. Não participarão do concurso os qualificados como proprietários, funcionários administrativos, vendedores, gerentes, lojistas do Tricenter, bem como seus cônjuges e filhos. 17.1 A entidade requerente se responsabilizará totalmente pela verificação, cuja comprovação será realizada no momento da apuração mediante uma listagem de impedimento funcional emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Tricenter. 18. O ganhador do prêmio oferecido pelo concurso será notificado por telegrama, e-mail ou telefone, de acordo com os dados contidos no cupom gratuito. 19. O produto objeto do concurso não se relaciona com os que são proibidos no artigo 10º do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. 20. A empresa requerente será responsável pelo cumprimento de todas as etapas do concurso cultural.