Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 1 NORMAS PARA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 2 Alterações: - Item 1.5 – página 5 I- SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 1. PRESSUPOSTOS Supervisão é um processo educativo, participativo e orientador, que abrange o acompanhamento, o controle e a avaliação do processo da Formação Profissional Rural (FPR) e da Promoção Social (PS), visando contribuir para sua melhoria. A supervisão tem um papel importantíssimo como ação gerencial e técnica do processo da FPR e da PS, pois além de realimentá-lo, possibilita sua ratificação ou retificação, viabilizando a realização dos eventos com o padrão de qualidade esperado ou buscado. Como o nome indica, a Supervisão Pedagógica é um processo eminentemente educativo e que tem o foco na qualidade do trabalho desenvolvido pelo(a) supervisionado(a), seja o(a) Instrutor(a) ou o(a) Mobilizador(a), ou o(a) próprio(a) Supervisor(a). A supervisão pedagógica possibilita aprendizagem mútua entre as pessoas envolvidas, dada a relação de troca existente, sendo uma oportunidade para o crescimento pessoal e profissional do supervisionado e do supervisor. 2. TIPOS DE SUPERVISÃO 2.1. Os tipos de supervisão estão descritos na Série Metodológica. 3. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO (À) SUPERVISOR(A) 3.1. Os requisitos necessários ao supervisor estão descritos na Série Metodológica. 4. PLANEJAMENTO DA SUPERVISÃO 4.1. Procedimentos para as supervisões: as supervisões pedagógicas se referem aos instrutores, mobilizadores e representantes das entidades cooperadas e têm procedimentos diferenciados. 4.1.1. Instrutor(a): é realizada supervisão ao instrutor de acordo com a meta dos objetivos da qualidade e em função da necessidade identificada pelo supervisor. 4.1.2. Mobilizador(a): a supervisão direta ao(à) mobilizador(a) pode ocorrer em duas circunstâncias: ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 3 1ª – “In Loco”: quando da supervisão ao(à) instrutor(a), estando presente o(a) mobilizador(a), este também deverá ser supervisionado. 2ª – Na sede da Entidade Cooperada: em função da necessidade identificada pelos gerentes regionais (supervisores). OBS: Quando houver falha(s) no processo de mobilização detectada(s) pelo supervisor, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser relatada(s) ao Gerente Regional para acompanhamento e providências que julgar necessárias. 4.1.3 Representante da Entidade Cooperada: O Supervisor agendará previamente com o(a) representante da entidade, para tratar de assuntos relativos ao processo de mobilização, termo de cooperação e outras ações desenvolvidas em conjunto com o Senar. 4.2. O supervisor deverá acessar o sistema “Supervisão”, com antecedência, onde preencherá o cabeçalho com os dados do evento selecionado. Tal procedimento tem por objetivo indicar no sistema os instrutores que serão supervisionados, evitando que sejam supervisionados duas vezes consecutivas, sem necessidade. Obs. O campo “aspectos a considerar”, contido na 1ª folha do Instrumento de Supervisão, deve ser sempre preenchido. 4.3 Cronograma de Supervisão: A ação supervisora deve ser planejada pelo supervisor, conforme necessidade, envolvendo: definição do local a ser visitado, análise de relatórios de supervisões anteriores referentes ao mesmo supervisionado, tratamento dos possíveis pontos de estrangulamento identificados, levando em consideração as prioridades na seguinte ordem: a) Instrutor (a) de 1ª e/ou 2ª atuação b) Instrutor com indicação à reinspeção c) Instrutor (a) ainda não supervisionado (a) 4.3.1 Outras supervisões poderão ser planejadas, conforme necessidade: Supervisão ao (à) instrutor (a) a pedido do (a) Gestor(a) Instrutor (a) pouco atuante Supervisão conjunta Supervisão ao (a) mobilizador (a) Supervisão ao Representante da Entidade Cooperada Supervisão ao Supervisor Outras – especificar As datas e os roteiros das supervisões serão elaborados semanalmente, utilizando o módulo “Pedido de Diária” do sistema informatizado, onde será selecionado um dos aspectos citados no ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 4 item 4.3. II - NORMATIZAÇÃO DA SUPERVISÃO O desafio do supervisor consiste em obter a melhoria constante do desempenho do supervisionado. Para tanto, os fatos observados, sejam positivos ou negativos, são objeto de análise e discussão entre supervisor e supervisionado, em um processo de comunicação dialógica. 1. As técnicas a serem usadas na ação supervisora viabilizarão o alcance dos objetivos e podem ser: 1.1 Observação do processo educativo: Utilizar-se corretamente da técnica de Observação, atentando para não intervir diretamente na condução dos trabalhos. Memorizar os fatos para anotá-los posteriormente. Havendo necessidade de uma intervenção, faça-a de forma discreta ou utilize os intervalos. 1.2 Comparação entre o Planejamento da ação/atividade e a condução do processo educativo. 1.3 Avaliação: os fatos observados são analisados e avaliados, tendo como base a Série Metodológica, onde estão descritos os princípios da educação de adultos. À luz destes princípios, se discute o emprego da metodologia proposta no plano instrucional e a ministrada no evento. 1.4 Entrevista com o (a) supervisionado (a) - Momento do Feedback. Durante ou ao final da supervisão, o supervisor deverá expor ao supervisionado os registros lançados na Ficha de Avaliação, tanto dos aspectos positivos, quanto dos aspectos a melhorar, quando se discute o emprego da metodologia proposta no plano instrucional e a ministrada no evento. 1.5- Registro, em instrumento apropriado, dos resultados da Supervisão Os aspectos a melhorar observados devem ser marcados e o(s) fato(s) relevante(s) ocorrido(s) deve(m) ser descrito(s) de forma sucinta no campo “Comentários”. Caso não tenha sido possível observar algum aspecto, recomenda-se que seja assinalado no campo “Ñ Obs” Os aspectos positivos da instrutoria, ou seja, atitudes positivas observadas, devem ser descritas e ressaltadas no campo “Aspectos positivos da instrutoria”. ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 5 Em cada aspecto observado, e em seu campo referente, registre as sugestões de melhorias. Item “Aceito c/ correção” é assinalado quando há possibilidade do instrutor colocar em prática, no evento vigente, as modificações recomendadas e o supervisor observá-las. Ou ainda nos aspectos supervisionados e que não são mencionados abaixo. O item “Aceito sob Concessão” deve ser assinalado quando ocorrer impossibilidade de averiguar a aplicação correta dos aspectos recomendados pelo supervisor. Merecem destaque as seguintes situações: ♣ Aplicação das Técnicas Instrucionais (Exposição Dinamizada, Demonstração, Tempestade de Idéias, Estudo de Caso, Discussão, Trabalho em Grupo), previstas no F5. ♣ Aplicação dos Procedimentos de Avaliação (Questionamento Verbal, Observação do Desempenho, Observação da Participação), previstas no F5. ♣ Posicionamentos do instrutor (Segurança Técnica). ♣ Recursos Instrucionais: Conferência ( quantidade e qualidade), Utilização ( inclusive dos EPI) O item “Não aceito” é assinalado somente quando ocorrer uma não conformidade que leve à interrupção do evento: - Riscos de segurança - Local inadequado - Deficiência técnica - Ausência de recursos instrucionais essenciais - Conteúdo divergente do preconizado / descrito no plano instrucional – F5 O campo “Recomendações Adicionais” é destinado à descrição de aspectos observados que não constam no instrumento, bem como as sugestões de melhoria. Todo instrutor deve tomar conhecimento do texto do relatório, antes que seja digitado no sistema. Isto pode ocorrer tanto de forma oral como lendo o relatório, quando preenchido durante a supervisão. 1.5.1 – Reinspeção : Fluxograma (anexo) a) O objetivo de reinspecionar o instrutor é verificar se ele está colocando em prática as orientações recebidas na supervisão anterior. Cabe ao supervisor: ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 6 Quando for deficiência técnica, supervisionar o mesmo evento (ocupação/tarefa ou atividade) onde o supervisor anterior solicitou a reinspeção, Quando for deficiência metodológica, poderá ser reinspecionado em qualquer ocupação/atividade. b) Se o instrutor permanecer com as mesmas deficiências, ficará inativado no sistema informatizado e será indicado para participar de uma Atualização Metodológica e/ou Técnica (em até um ano). Os custos referentes à Atualização Metodológica serão de responsabilidade do Senar Minas e a Atualização Técnica, de responsabilidade do instrutor. c) Após aprovação na Atualização Metodológica e/ou apresentação do certificado da Atualização Técnica à coordenadoria de FPR /PS, o instrutor será ativado no sistema pela mesma e supervisionado por dois supervisores. Caso não sejam verificadas melhorias no desempenho do instrutor, os supervisores farão um relatório sobre a sua atuação, solicitando a desabilitação junto ao Senar Minas. d) A caixa de supervisão destina-se exclusivamente ao lançamento de aspectos a serem reinspecionados e recomendações importantes. O emailing deve ser utilizado, também, para lançar informações específicas para o(s) próximo(s) supervisor(es), que não precisam ser divulgadas ao instrutor. e) Cabe ao supervisor encaminhar uma CI, por email, ao coordenador recomendando a inativação do instrutor com todos os dados descritos (código do evento supervisionado). 2. A carga horária é definida pelo (a) supervisor (a) e deve prever o tempo destinado ao acompanhamento do processo educativo, com o foco na análise qualitativa do trabalho em questão e o tempo necessário para uma análise e discussão dos fatos. Recomenda-se o acompanhamento de, no mínimo, um período do dia (4 horas). - Para ser assinalado o item “Aceito sob Concessão,” o supervisor deve ter supervisionado no mínimo 8(oito) horas. Em casos onde haja a impossibilidade do cumprimento das 8 horas, o supervisor deve justificar, encaminhando um email para a coordenadoria afeta, com cópia para a Assessoria Pedagógica, e ter supervisionado no mínimo 4 horas. - Para o instrutor de 1ª e/ou 2ª atuação, a supervisão é de suma importância. O supervisor tem o papel de orientar o supervisionado dando feedback, ressaltando os pontos desenvolvidos ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. Certifique-se de que a revisão está correta antes do uso. Este documento é de propriedade do SENAR-AR/MG, não podendo ser reproduzido, no todo ou em parte, sem prévia autorização do mesmo. Rev.: 14 Data: 12/03/2015 Pág.: 7 corretamente e aqueles que necessitam ser corrigidos de acordo com a metodologia. Ficando mais tempo no evento, o supervisor terá mais oportunidade de verificar as correções feitas pelo supervisionado, proporcionando-lhe, assim, maior segurança. O tempo mínimo para essa supervisão é de 50% da carga horária do evento. Obs.: A carga horária é o componente do plano mais susceptível de mudanças. Sua duração deverá ser suficiente para que a supervisão seja eficaz, evitando recomendações para nova supervisão “ITEM “ Aceito sob Concessão” 3. Deveres do (a) Supervisor (a) O (a) supervisor (a) deve: Estar aberto (a) às opiniões e sugestões (críticas construtivas). Analisar outros relatórios de supervisão do supervisionado, quando houver. Isso se faz necessário para ressaltar as melhorias implementadas e/ou descrever ao interessado aspectos que porventura ainda necessitam ser melhorados. Trabalhar corretamente na seleção, ordenação e disposição de idéias, quando da elaboração de relatórios e outros documentos. Digitar, no sistema, a(s) supervisão(ões) realizada(s), encaminhando o relatório para o(a) supervisionado(a) por email, solicitando a confirmação do recebimento. Ao realizar uma reinspeção, deixar claro o registro, informando o evento anterior referente. Obs.: Considerando-se que o (a) supervisionado (a) tem o direito de conhecer os resultados da supervisão, a conversa entre supervisor (a) e supervisionado (a) será sempre uma estratégia utilizada para contribuir com o aperfeiçoamento de ambos e para promover a melhoria da qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Senar Minas como um todo. ANEXO 01 – Instrumento da Supervisão à Instrutoria ANEXO 02 – Instrumento da Supervisão à Mobilização ANEXO 03 – Instrumento da Supervisão à Representação da Entidade Cooperada ANEXO 04 – Instrumento da Supervisão ao Supervisor ANEXO 05 – Fluxograma do Processo de Supervisão ANEXO 06 – Instrumento para Registro de Visita à Entidade Cooperada ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas. 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