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NORMAS PARA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
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Alterações:
- Item 1.5 – página 5
I-
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
1.
PRESSUPOSTOS

Supervisão é um processo educativo, participativo e orientador, que abrange o
acompanhamento, o controle e a avaliação do processo da Formação Profissional Rural
(FPR) e da Promoção Social (PS), visando contribuir para sua melhoria.

A supervisão tem um papel importantíssimo como ação gerencial e técnica do processo da
FPR e da PS, pois além de realimentá-lo, possibilita sua ratificação ou retificação,
viabilizando a realização dos eventos com o padrão de qualidade esperado ou buscado.

Como o nome indica, a Supervisão Pedagógica é um processo eminentemente educativo
e que tem o foco na qualidade do trabalho desenvolvido pelo(a) supervisionado(a), seja
o(a) Instrutor(a) ou o(a) Mobilizador(a), ou o(a) próprio(a) Supervisor(a).

A supervisão pedagógica possibilita aprendizagem mútua entre as pessoas envolvidas,
dada a relação de troca existente, sendo uma oportunidade para o crescimento pessoal e
profissional do supervisionado e do supervisor.
2.
TIPOS DE SUPERVISÃO
2.1. Os tipos de supervisão estão descritos na Série Metodológica.
3.
REQUISITOS NECESSÁRIOS AO (À) SUPERVISOR(A)
3.1.
Os requisitos necessários ao supervisor estão descritos na Série Metodológica.
4. PLANEJAMENTO DA SUPERVISÃO
4.1.
Procedimentos para as supervisões: as supervisões pedagógicas se referem aos
instrutores, mobilizadores e representantes das entidades cooperadas e têm
procedimentos diferenciados.
4.1.1. Instrutor(a): é realizada supervisão ao instrutor de acordo com a meta dos objetivos da
qualidade e em função da necessidade identificada pelo supervisor.
4.1.2. Mobilizador(a): a supervisão direta ao(à) mobilizador(a) pode ocorrer em duas
circunstâncias:
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1ª – “In Loco”: quando da supervisão ao(à) instrutor(a), estando presente o(a)
mobilizador(a), este também deverá ser supervisionado.

2ª – Na sede da Entidade Cooperada: em função da necessidade identificada pelos
gerentes regionais (supervisores).
OBS: Quando houver falha(s) no processo de mobilização detectada(s) pelo supervisor,
a(s) mesma(s) deverá(ão) ser relatada(s) ao Gerente Regional para acompanhamento e
providências que julgar necessárias.
4.1.3
Representante da Entidade Cooperada: O Supervisor agendará previamente com o(a)
representante da entidade, para tratar de assuntos relativos ao processo de mobilização,
termo de cooperação e outras ações desenvolvidas em conjunto com o Senar.
4.2.
O supervisor deverá acessar o sistema “Supervisão”, com antecedência, onde preencherá
o cabeçalho com os dados do evento selecionado. Tal procedimento tem por objetivo
indicar no sistema os instrutores que serão supervisionados, evitando que sejam
supervisionados duas vezes consecutivas, sem necessidade.
Obs. O campo “aspectos a considerar”, contido na 1ª folha do Instrumento de
Supervisão, deve ser sempre preenchido.
4.3
Cronograma de Supervisão: A ação supervisora deve ser planejada pelo supervisor,
conforme necessidade, envolvendo: definição do local a ser visitado, análise de relatórios
de supervisões anteriores referentes ao mesmo supervisionado, tratamento dos possíveis
pontos de estrangulamento identificados, levando em consideração as prioridades na
seguinte ordem:
a)
Instrutor (a) de 1ª e/ou 2ª atuação
b)
Instrutor com indicação à reinspeção
c)
Instrutor (a) ainda não supervisionado (a)
4.3.1 Outras supervisões poderão ser planejadas, conforme necessidade:

Supervisão ao (à) instrutor (a) a pedido do (a) Gestor(a)

Instrutor (a) pouco atuante

Supervisão conjunta

Supervisão ao (a) mobilizador (a)

Supervisão ao Representante da Entidade Cooperada

Supervisão ao Supervisor

Outras – especificar
As datas e os roteiros das supervisões serão elaborados semanalmente, utilizando o módulo
“Pedido de Diária” do sistema informatizado, onde será selecionado um dos aspectos citados no
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item 4.3.
II -
NORMATIZAÇÃO DA SUPERVISÃO
O desafio do supervisor consiste em obter a melhoria constante do desempenho do
supervisionado. Para tanto, os fatos observados, sejam positivos ou negativos, são objeto de
análise e discussão entre supervisor e supervisionado, em um processo de comunicação
dialógica.
1.
As técnicas a serem usadas na ação supervisora viabilizarão o alcance dos objetivos e
podem ser:
1.1 Observação
do
processo
educativo:
Utilizar-se
corretamente da
técnica
de
Observação, atentando para não intervir diretamente na condução dos trabalhos.
Memorizar os fatos para anotá-los posteriormente. Havendo necessidade de uma
intervenção, faça-a de forma discreta ou utilize os intervalos.
1.2 Comparação entre o Planejamento da ação/atividade e a condução do processo
educativo.
1.3 Avaliação: os fatos observados são analisados e avaliados, tendo como base a Série
Metodológica, onde estão descritos os princípios da educação de adultos. À luz destes
princípios, se discute o emprego da metodologia proposta no plano instrucional e a
ministrada no evento.
1.4 Entrevista com o (a) supervisionado (a) - Momento do Feedback. Durante ou ao final da
supervisão, o supervisor deverá expor ao supervisionado os registros lançados na Ficha
de Avaliação, tanto dos aspectos positivos, quanto dos aspectos a melhorar, quando se
discute o emprego da metodologia proposta no plano instrucional e a ministrada no evento.
1.5- Registro, em instrumento apropriado, dos resultados da Supervisão
Os aspectos a melhorar observados devem ser marcados e o(s) fato(s) relevante(s)
ocorrido(s) deve(m) ser descrito(s) de forma sucinta no campo “Comentários”. Caso não
tenha sido possível observar algum aspecto, recomenda-se que seja assinalado no campo
“Ñ Obs”

Os aspectos positivos da instrutoria, ou seja, atitudes positivas observadas, devem
ser descritas e ressaltadas no campo “Aspectos positivos da instrutoria”.
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Em cada aspecto observado, e em seu campo referente, registre as sugestões de
melhorias.

Item “Aceito c/ correção” é assinalado quando há possibilidade do instrutor colocar
em prática, no evento vigente, as modificações recomendadas e o supervisor
observá-las. Ou ainda nos aspectos supervisionados e que não são mencionados
abaixo.

O item “Aceito sob Concessão” deve ser assinalado quando ocorrer impossibilidade
de averiguar a aplicação correta dos aspectos recomendados pelo supervisor.
Merecem destaque as seguintes situações:
♣ Aplicação das Técnicas Instrucionais (Exposição Dinamizada,
Demonstração, Tempestade de Idéias, Estudo de Caso, Discussão, Trabalho em
Grupo), previstas no F5.
♣ Aplicação dos Procedimentos de Avaliação (Questionamento
Verbal, Observação do Desempenho, Observação da Participação), previstas no
F5.
♣ Posicionamentos do instrutor (Segurança Técnica).
♣ Recursos Instrucionais: Conferência ( quantidade e qualidade), Utilização
( inclusive dos EPI)

O item “Não aceito” é assinalado somente quando ocorrer uma não conformidade
que leve à interrupção do evento:
- Riscos de segurança
- Local inadequado
- Deficiência técnica
- Ausência de recursos instrucionais essenciais
- Conteúdo divergente do preconizado / descrito no plano instrucional – F5

O campo “Recomendações Adicionais” é destinado à descrição de aspectos
observados que não constam no instrumento, bem como as sugestões de melhoria.

Todo instrutor deve tomar conhecimento do texto do relatório, antes que seja
digitado no sistema. Isto pode ocorrer tanto de forma oral como lendo o relatório,
quando preenchido durante a supervisão.
1.5.1 – Reinspeção : Fluxograma (anexo)
a) O objetivo de reinspecionar o instrutor é verificar se ele está colocando em prática as
orientações recebidas na supervisão anterior. Cabe ao supervisor:
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 Quando for deficiência técnica, supervisionar o mesmo evento (ocupação/tarefa ou
atividade) onde o supervisor anterior solicitou a reinspeção,
 Quando for deficiência metodológica, poderá ser reinspecionado em qualquer
ocupação/atividade.
b) Se o instrutor permanecer com as mesmas deficiências, ficará inativado no sistema
informatizado e será indicado para participar de uma Atualização Metodológica e/ou Técnica (em
até um ano). Os custos referentes à Atualização Metodológica serão de responsabilidade do
Senar Minas e a Atualização Técnica, de responsabilidade do instrutor.
c) Após aprovação na Atualização Metodológica e/ou apresentação do certificado da Atualização
Técnica à coordenadoria de FPR /PS, o instrutor será ativado no sistema pela mesma e
supervisionado por dois supervisores. Caso não sejam verificadas melhorias no desempenho do
instrutor, os supervisores farão um relatório sobre a sua atuação, solicitando a desabilitação
junto ao Senar Minas.
d) A caixa de supervisão destina-se exclusivamente ao lançamento de aspectos a serem
reinspecionados e recomendações importantes. O emailing deve ser utilizado, também, para
lançar informações específicas para o(s) próximo(s) supervisor(es),
que não precisam ser
divulgadas ao instrutor.
e) Cabe ao supervisor encaminhar uma CI, por email, ao coordenador recomendando a inativação
do instrutor com todos os dados descritos (código do evento supervisionado).
2.
A carga horária é definida pelo (a) supervisor (a) e deve prever o tempo destinado ao
acompanhamento do processo educativo, com o foco na análise qualitativa do trabalho
em
questão e o tempo necessário para uma análise e discussão dos fatos. Recomenda-se o
acompanhamento de, no mínimo, um período do dia (4 horas).
- Para ser assinalado o item “Aceito sob Concessão,” o supervisor deve ter supervisionado
no mínimo 8(oito) horas. Em casos onde haja a impossibilidade do cumprimento das 8 horas, o
supervisor deve justificar, encaminhando um email para a coordenadoria afeta, com cópia para a
Assessoria Pedagógica, e ter supervisionado no mínimo 4 horas.
- Para o instrutor de 1ª e/ou 2ª atuação, a supervisão é de suma importância. O supervisor tem
o papel de orientar o supervisionado dando feedback, ressaltando os pontos desenvolvidos
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corretamente e aqueles que necessitam ser corrigidos de acordo com a metodologia. Ficando
mais tempo no evento, o supervisor terá mais oportunidade de verificar as correções feitas pelo
supervisionado, proporcionando-lhe, assim,
maior segurança. O tempo mínimo para essa
supervisão é de 50% da carga horária do evento.
Obs.: A carga horária é o componente do plano mais susceptível de mudanças. Sua duração deverá
ser suficiente para que a supervisão seja eficaz, evitando recomendações para nova supervisão
“ITEM “ Aceito sob Concessão”
3. Deveres do (a) Supervisor (a)
O (a) supervisor (a) deve:

Estar aberto (a) às opiniões e sugestões (críticas construtivas).

Analisar outros relatórios de supervisão do supervisionado, quando houver. Isso se faz
necessário para ressaltar as melhorias implementadas e/ou descrever ao interessado
aspectos que porventura ainda necessitam ser melhorados.

Trabalhar corretamente na seleção, ordenação e disposição de idéias, quando da
elaboração de relatórios e outros documentos.

Digitar, no sistema, a(s) supervisão(ões) realizada(s), encaminhando o relatório para
o(a) supervisionado(a) por email, solicitando a confirmação do recebimento.

Ao realizar uma reinspeção, deixar claro o registro, informando o evento anterior referente.
Obs.: Considerando-se que o (a) supervisionado (a) tem o direito de conhecer os resultados da supervisão,
a conversa entre supervisor (a) e supervisionado (a) será sempre uma estratégia utilizada para contribuir
com o aperfeiçoamento de ambos e para promover a melhoria da qualidade dos trabalhos desenvolvidos
pelo Senar Minas como um todo.
ANEXO 01 – Instrumento da Supervisão à Instrutoria
ANEXO 02 – Instrumento da Supervisão à Mobilização
ANEXO 03 – Instrumento da Supervisão à Representação da Entidade Cooperada
ANEXO 04 – Instrumento da Supervisão ao Supervisor
ANEXO 05 – Fluxograma do Processo de Supervisão
ANEXO 06 – Instrumento para Registro de Visita à Entidade Cooperada
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