PREFEITURA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Controladoria-Geral do Município - CGM
Ofício CGM nº 027/2014
Ref.: Responde questionamentos ao edital Pregão 67/2014
Conselheiro Lafaiete, 21 de outubro de 2014
Senhor Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Recebemos de V.Sa., por e-mail, solicitação de apoio para prestar esclarecimentos a licitante
relativamente ao Pregão nº 067/2014 em fase externa. Nos termos da empresa solicitante, esta
requereu
“...esclarecimento para preenchimento da planilha com as seguintes informações:
1. No item 1.3 da proposta não tem a quantidade de horas e no (*) fala em não colocar valor
no subtotal. Não existe quantidade? A quantidade é 1? Somo no subtotal? Somo no total da
proposta?
2. No site tem o valor total da licitação R$ 2.146.614,00. Esse é o valor máximo? Caso o item
1.3 da proposta não for preenchido com a quantidade, quando preenchido pelo valor máximo
unitário exemplicicado no certame, fica um valor muito abaixo do valor de R$ 2.146.614,00.
Esta certo isso?”
Entendemos que houve erros materiais na consolidação dos textos do Anexo II do Edital (falta de
parte do quadro) e no anexo do Termo de Referência (quantidades corretas mas preços de referência
incoerentes com o resultado das estimativas atualizadas).
Portanto, em resposta à sua solicitação por e-mail , segue anexo a este, nossa análise e conclusões.
Atenciosamente,
Fernando de Almeida de Souza
Controlador-Geral
Av. Prefeito Mário Rodrigues Pereira, 10, Centro Cep: 36.400 – 000 / Conselheiro Lafaiete – MG
Fone: (31) 3721 – 6553 / Fax: (31) 3769 – 2571
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ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
Senhor Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Recebemos de V.Sa., por e-mail, solicitação de apoio para prestar esclarecimentos a licitante
relativamente ao Pregão nº 067/2014 em fase externa. Nos termos da empresa solicitante, esta
requereu
“...esclarecimento para preenchimento da planilha com as seguintes informações:
1. No item 1.3 da proposta não tem a quantidade de horas e no (*) fala em não colocar valor
no subtotal. Não existe quantidade? A quantidade é 1? Somo no subtotal? Somo no total da
proposta?
2. No site tem o valor total da licitação R$ 2.146.614,00. Esse é o valor máximo? Caso o item
1.3 da proposta não for preenchido com a quantidade, quando preenchido pelo valor máximo
unitário exemplicicado no certame, fica um valor muito abaixo do valor de R$ 2.146.614,00.
Esta certo isso?”
1. Análise
1.1 Quanto às perguntas do item 1, no edital, anexo II – Modelo de Planilha de Proposta Comercial,
consta a seguinte orientação:
a) Para a obtenção do VALOR GLOBAL, o licitante deverá preencher apenas os valores unitários dos
profissionais descritos no item 1 da tabela acima, tendo em vista que, nos demais itens (2 e 3), a
fórmula automática está configurada para que sejam obtidos os valores médios de Homem/Hora
(H/H), necessários para a formulação do preço unitário dos subitens 2.1, 2.2 e 3.1 e o total global da
proposta, que será registrado em ata.da sessão pública.
b) (*) Para o subitem 1.3-Programador PHP, deve-se informar apenas o preço unitário de H/H, pois o
mesmo servirá de referencial para a composição do valor médio dos subitens 2.2 e 3.1 do objeto.
1.2 O licitante deve cumprir estritamente esta orientação. Ao serem propostos os preços unitários
(Proposta anexo II), tratando-se de pregão presencial e assim não havendo meios de cálculos
automáticos on line, os valores médios unitários para os itens 2.1, 2.2 e 3.1 deverão ser calculados e
somados todos os subtotais será obtido o valor global proposto para fins de julgamento e registro na
Ata.
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1.3 O valor unitário para o subitem 1.3 não tem subtotal porque somente será utilizado para compor o
valor médio unitário dos subitens 2.2 e 3.1 da tabela constante do modelo de Ata de Registro de
Preços, Anexo VII, cláusula segunda.
1.4 Não se encontram no anexo II – Modelo de Planilha de Proposta Comercial os quadros do item 2
e 3 contendo os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 que não deveriam ser preenchidos se fosse pregão eletrônico
pois seriam, nesse caso, resultados de cálculo de média aritmética dos valores unitários dos
profissionais que serão demandados para aqueles serviços.
1.5 Assim, de fato, para pregão presencial sem o quadro completo do modelo de Ata de Registro de
Preços, Anexo VII, cláusula segunda - que deveria ser transcrito para a proposta de preços - não estão
dadas condições para o licitante calcular o valor total da Ata de Registro de Preços para fins de
julgamento pelo preço global.
1.6 Para adequar o Anexo II e corrigir assim esta omissão de ordem meramente material,
consideramos importante alterar este anexo e informar aos licitantes, em cumprimento do Princípio da
Publicidade e Transparência, que a tabela, fórmula e método de cálculo para os mencionados itens
2.1, 2.2 e 3.1 que completarão o valor global para julgamento e para registro na Ata é a seguinte:
a) Parte da tabela que deve ser acrescida ao modelo de proposta de preços
2
U.F.
Qtde
Capacitação do perfil técnico operacional
(subitem 2.6.4.1) para atendimento dos
2.1
subitens 1.4, 2.3, 3.3, 4.3, 5.3, 6.3 e 7.3 do
anexo II do Termo de Referência.
H/H
2.080
Manutenção do sistema e correção
evolutiva para atendimento dos subitens
2.2
2.6, 3.6, 4.6, 5.6, 6.6 e 7.6 do anexo II do
Termo de Referência.
H/H
5.922
H/H
9.504
Homem / Hora (média)
Unitário
Subtotal
3. Banco de Horas
Customizações, suporte e manutenção
para demandas supervenientes (não
3.1 previstas em outros itens) para
atendimento do subitem 8.1 do anexo II
do Termo de Referência.
b) Para estes serviços é necessária a atuação conjunta dos profissionais “Programador PHP”,
“Analista de Negócios Júnior” e “Analista de Negócios Sênior” (Itens 3.4, 3.5 e 3.6 respectivamente,
do Termo de Referência), sendo então calculada o valor médio homem-hora com os valores unitários
informados na proposta do licitante. Desta forma é que será obtido o preço global proposto e que, se
vencedor, irá constar da Ata de Registro de Preços.
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1.7 As fórmulas de cálculo dos valores médios de homem-hora para os subitens 2.1, 2.2 e 3.1 são:
a) O valor unitário do subitem 2.1 deverá ser calculado pela média aritmética dos valores
unitários dos subitens 1.4 e 1.5;
b) O valor unitário do subitem 2.2 deverá ser calculado pela média aritmética dos valores
unitários dos subitens 1.3, 1.4 e 1.5 e
c) O valor unitário do subitem 3.1 deverá ser calculado pela média aritmética dos valores
unitários dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 2.1;
2. Em resposta aos questionamentos da empresa, concluímos ser necessária as alterações:
2.1 Alterar o quadro do Anexo II incluindo as partes 2 e 3 conforme o Anexo VII – Modelo de Ata de
Registro de Preços, cláusula segunda;
2.2 Adequar as instruções de preenchimento, no Anexo II:
Onde se lê:
“a) Para a obtenção do VALOR GLOBAL, o licitante deverá preencher apenas os valores
unitários dos profissionais descritos no item 1 da tabela acima, tendo em vista que, nos
demais itens (2 e 3), a fórmula automática e stá configurada para que sejam obtidos os
valores médios de Homem/Hora (H/H), necessários para a formulação do preço unitário dos
subitens 2.1, 2.2 e 3.1 e o total global da proposta, que será registrado em ata.da sessão
pública”
leia-se:
a) Para a obtenção do VALOR GLOBAL, o licitante deverá preencher os valores unitários de
homem-hora propostos para os profissionais descritos no item 1 da tabela acima e para os
demais itens (2.1, 2.2 e 3.1), o valor unitário do subitem 2.1 deverá ser calculado pela média
aritmética dos valores unitários dos subitens 1.4 e 1.5; O valor unitário do subitem 2.2 deverá
ser calculado pela média aritmética dos valores unitários dos subitens 1.3, 1.4 e 1.5 e o valor
unitário do subitem 3.1 deverá ser calculado pela média aritmética dos valores unitários dos
subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 2.1 e o total global da proposta deverá ser a soma de todos os
subtotais, que será registrado em ata da sessão pública.
2.3 Consideramos importante que seja disponibilizado no site da Prefeitura, junto ao edital, o anexo II
em arquivo de planilha formato XLS com as fórmulas, incluidas as partes 2 e 3.
2.4 Assim, quanto ao primeiro questionamento entendemos que as alterações resolvem as dúvidas.
2.5 Quanto ao segundo questionamento, relativamente ao valor máximo para as propostas, no edital
consta:
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“8.5. A proposta comercial dos licitantes interessados não poderá ultrapassar o valor máximo
estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração
Pública.”
2.6 Faltou anexar ao Termo de Referência (ou ao edital) o quadro de resultado dos estudos estatísticos
de estimativa de valores praticados no âmbito da Administração Pública (inciso V, art. 15, Lei
8.666/93). O quadro seguinte representa o documento que deve ser anexado:
ESTIMATIVA ESTATÍSTICA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
2.7 O valor global apresentado neste quadro inclui a estimativa de banco de horas e por isto não deve
ser interpretado como valor global de contrato. Este valor global será utilizado durante a sessão
exclusivamente para fins de julgamento das propostas pois na ocasião das contratações e das ordens
de serviço é que se saberá o quantitativo a ser faturado, conforme previsto na minuta de contrato. O
anexo do Termo de Referência deve ser considerado apenas para as quantidades. Os preços ali
constantes são apenas de uma das amostras utilizadas nos cálculos dos preços de referência e não
representam o resultado da estimativa final atualizada, conforme o quadro acima.
2.8 Ficam assim resolvidos os dois questionamentos efetuados, alterados o anexo II e acrescentado o
quadro “Estimativas estatísticas de preços unitários de referência”.
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