DECRETO N° 16.525 DE 16 DE MARÇO DE 1998 Cria Requerimento Único de Concessão e Cadastro (RUCCA), formulário próprio para solicitar Licenciamento de Atividades Econômicas. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo n° 04/121.58 2/97, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e desonerar o licenciamento de atividades econômicas, simplificando procedimentos, D E C R E T A: Art. 1° Fica criado o formulário RUCCA (Requeriment o único de Concessão e Cadastro), constante do Anexo, cuja utilização iniciar-se-á no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a edição deste Decreto, em substituição aos formulários REC (Requerimento de Concessão de Alvará), DICA (Documento de Informações de Cadastro) e DIS (Documento de Informações de Sócios), previstos nos incisos II, III e IV, do art. 13 e do art. 17, do Regulamento n° 1 da Consolidação das Posturas Municipais (Decreto n° 14.071, de 26 de julho de199 5). Parágrafo único. O órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda adotará como prioridade a execução das providências concernentes à adaptação do Sistema de Informações de Atividades Econômicas (SINAE) aos padrões do formulário RUCCA. Art. 2° Serão extintos, no prazo máximo de 120 (cen to e vinte) dias após a edição deste Decreto, os formulários REC, DICA e DIS. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de su a publicação. Rio de Janeiro, 16 de março de 1998 - 434° de Funda ção da Cidade EIDER DANTAS D.O. RIO 17.03.1998, acompanhado de Anexo Republ. em 19.03.1998 1 ANEXO RUCCA - REQUERIMENTO ÚNICO DE CONCESSÃO E CADASTRO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO O documento só será aceito quando preenchido sem emendas ou rasuras. Os campos numéricos deverão ser preenchidos sem separadores: ponto(.), vírgula(,), barra(/), hífen(-), etc. 00 - NATUREZA DO PEDIDO - Assinale com um (X) a opção desejada. 01 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - Deixar em branco em casos de cadastramento inicial no Município ou recadastramento. 02 - PESSOA FÍSICA - O quadro 02 só deverá ser preenchido por pessoa física. Indicar em que categoria o contribuinte se enquadra, passando assim a ser obrigatório o preenchimento dos campos 2.1 (identidade), 2.2 (órgão expedidor), 2.3 (unidade da federação) e 2.4(CPF). Caso o contribuinte se cadastre com algumas das atividades regulamentadas ou reconhecidas por algum Conselho ou Federação, preencher os campos 2.5 (Conselho) e 2.6 (sigla do Conselho). 03 - PESSOA JURÍDICA - O quadro 03 só deve ser preenchido por pessoa jurídica. Indicar em que natureza jurídica o contribuinte se enquadra. 3.1 - TIPOS DE SOCIEDADE: 1 - S.A. DE CAPITAL ABERTO; 2 - S.A. DE CAPITAL FECHADO; 3 - SOC. DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA; 4 - SOC. P/ QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA; 5 - SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO; 6 - AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO; 2 7 - FIRMA INDIVIDUAL C/ CGC; 8 - COOPERATIVA; 9 - SOCIEDADE CIVIL; 10 - OUTRAS; 11 - FIRMA INDIVIDUAL C/ CPF. 3.2 - CGC - Preencha com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. 04 - CONTRIBUINTE - Este quadro deverá ser preenchido por todos os contribuintes. 4.1 - NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL - Nome completo da Pessoa Física ou Razão Social da empresa. 4.2 - NOME FANTASIA - Preencha, se possuir nome de fantasia registrado na JUCERJA ou RCPJ. 4.3 - N° DO PROCESSO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ - Preencha com o número do processo, caso o contribuinte possua Alvará. 4.4 - DATA DE CONCESSÃO - Indique a data de concessão do Alvará, se possuí-lo. 4.5 - CARACTERÍSTICA DO ESTABELECIMENTO - Indique se o estabelecimento é ÚNICO, PRINCIPAL ( matriz ), DEPENDENTE (filial) ou ADJUNTO ( filial com CGC idêntico ). 4.6 - TIPO DE IMÓVEL - Indique se o imóvel ocupado pelo contribuinte é residencial ou não-residencial, conforme indicado no carnê do IPTU. 4.7 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Somente para contribuintes do ICMS. 4.8 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR - Indique a inscrição que o contribuinte possuía antes do recadastramento, reservando-se as 3 (três) últimas quadrículas para o controle de filiais. 4.9 - TIPO DE TRIBUTO - Indique com um (X) o(s) tributo(s) que o contribuinte recolhe. 05 - LOCALIZAÇÃO - Preencha com o endereço do estabelecimento ou endereço residencial, no caso de ponto de referência. 3 5.1 - TIPO DE LOGRADOURO - Preencha com RUA, AVN, LRG, PÇA, LAD, etc. 5.2 - NOME DO LOGRADOURO - Preencha com o nome do logradouro. 5.3 - NÚMERO - Preencher com o número do imóvel. 5.4 - COMPLEMENTO - Preencha com o complemento do endereço. Quando tratar-se de logradouro não reconhecido oficialmente, preencha o campo 5.2 com o nome do logradouro que lhe dá acesso e escreva no campo 5.4 o nome do logradouro onde se situa o imóvel, seguido do número e demais informações. Neste caso, deixe o campo 5.3 em branco. 5.5 - BAIRRO - Preencha com o nome do bairro. 5.6 - CEP - Preencha com o número do CEP. 5.7 - C. B. - Não preencher. 5.8 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. 5.9 - INSCRIÇÃO PREDIAL - Preencha com o número da inscrição imobiliária constante do carnê do IPTU. 5.10 - TELEFONE - Preencha com o número do telefone do estabelecimento ou residencial no caso de ponto de referência. 5.11 - RAMAL - Preencha com o número do ramal. 5.12 - N° DO FAX/TELEX - Preencha com o número do fax ou telex. 06 - ATIVIDADE EXERCIDA A primeira atividade declarada deve ser aquela de exercício preponderante. 6.1 - CÓDIGO DA ATIVIDADE - Não preencher. 6.2 - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - Preencha com as atividades autorizadas pela IRLF na Ficha de Consulta. 07 - PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO - Não preencher. 08 - DA ISENÇÃO - Não preencher. 09 - DADOS DO REGISTRO - Preencher em caso de inscrição ou alteração de contrato social ou estatuto. 4 9.1 - NÚMERO DE REGISTRO JUCERJA/RCPJ - Preencha com o número do registro na JUCERJA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de RCPJ preencher também os campos 9.2 (livro) e 9.3 (folha). 9.2 - LIVRO - Preencha com o número do livro do registro no RCPJ. 9.3 - FOLHA - Preencha com o número da folha do registro no RCPJ. 9.4 - DATA JUCERJA / RCPJ - Preencha com a data do registro na JUCERJA ou RCPJ. 9.5 - CAPITAL SOCIAL - Preencha com o capital social da empresa, convertido em moeda vigente. 10 - DADOS DO SÓCIO/DIRETOR/AUTÔNOMO a) Pessoa Jurídica - Preencha um quadro para cada sócio/diretor. Quando houver modificação de nome de titular de Firma Individual ou na composição societária, tal como mudança, retirada ou acréscimo de sócio, este documento deve ser preenchido com toda a nova composição societária. b) Autônomo - Preencha com endereço residencial. 10.1 - NOME - Preencha com o nome, deixando uma quadrícula em branco entre uma palavra e outra. Caso não caiba o nome completo, abreviar os nomes intermediários. 10.2 - QUALIFICAÇÃO - Assinale com um (X) a opção correspondente. Obs.: Quando for marcada a opção 4 (sócio estrangeiro sem documentos registrados no Brasil), deverão constar obrigatoriamente os dados do procurador no bloco imediatamente abaixo de cada sócio estrangeiro, devidamente qualificado e com procuração arquivada na JUCERJA. 10.3 - CPF / CGC - Preencha com o CPF ou CGC da pessoa qualificada acima. 10.4 - IDENTIDADE - Preencha com o número da carteira de identidade do titular/autônomo/sócio ou diretor. 10.5 - ÓRGÃO EXPEDIDOR - Preencha com a sigla do órgão expedidor do documento de identidade. 10.6 - UF - Preencha com a sigla do estado a que pertence o órgão emissor do documento de identidade. 5 10.7 - PARTICIPAÇÃO (%) - Preencha com o percentual da participação do sócio no capital social da empresa. 10.8 - CONTROLE - Preencha somente no caso de sócio estrangeiro sem identificação no Brasil. O primeiro sócio estrangeiro receberá o número 01 (repetir o mesmo número para o seu procurador); o segundo receberá o número 02 e assim por diante 10.9 - TIPO DE LOGRADOURO - Preencha com RUA, AVN, LRG, PÇA, LAD, etc. 10.10 - NOME DO LOGRADOURO - Preencha com o nome do logradouro onde reside o titular/autônomo/sócio ou diretor. 10.11 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher. 10.12 - NÚMERO - Preencha com o número do imóvel. 10.13 - COMPLEMENTO - Preencha com o complemento do endereço. 10.14 - BAIRRO - Preencha com o nome do bairro. 10.15 - CÓDIGO DO BAIRRO - Não preencher. 10.16 - UF - Preencha com a sigla do estado onde reside o titular / autônomo / sócio ou diretor. 10.17 - CIDADE - Preencha com o nome da cidade onde reside o titular / autônomo / sócio ou diretor. 10.18 - CEP - Preencha com o número do CEP. 10.19 - PAÍS - Preencha com a sigla do país onde reside o sócio estrangeiro. 10.20 - TELEFONE - Preencha com o número do telefone do titular / autônomo / sócio ou diretor. TODA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DEVERÁ SER COMUNICADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CONFORME A LEI n° 691, DE 24/12/84, ART. 51, INCISO II, ÍTEM 3, ALÍNEA C. 6