DECRETO N° 16.525
DE 16 DE MARÇO DE 1998
Cria Requerimento Único de Concessão e
Cadastro (RUCCA), formulário próprio para
solicitar
Licenciamento
de
Atividades
Econômicas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o constante do processo n° 04/121.58 2/97,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e desonerar o licenciamento de
atividades econômicas, simplificando procedimentos,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criado o formulário RUCCA (Requeriment o único de Concessão e
Cadastro), constante do Anexo, cuja utilização iniciar-se-á no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias após a edição deste Decreto, em substituição aos formulários REC
(Requerimento de Concessão de Alvará), DICA (Documento de Informações de
Cadastro) e DIS (Documento de Informações de Sócios), previstos nos incisos II, III e
IV, do art. 13 e do art. 17, do Regulamento n° 1 da Consolidação das Posturas
Municipais (Decreto n° 14.071, de 26 de julho de199 5).
Parágrafo único. O órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda adotará
como prioridade a execução das providências concernentes à adaptação do Sistema
de Informações de Atividades Econômicas (SINAE) aos padrões do formulário RUCCA.
Art. 2° Serão extintos, no prazo máximo de 120 (cen to e vinte) dias após a edição deste
Decreto, os formulários REC, DICA e DIS.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de su a publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1998 - 434° de Funda ção da Cidade
EIDER DANTAS
D.O. RIO 17.03.1998, acompanhado de Anexo
Republ. em 19.03.1998
1
ANEXO
RUCCA - REQUERIMENTO ÚNICO DE CONCESSÃO E CADASTRO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O documento só será aceito quando preenchido sem emendas ou rasuras. Os campos
numéricos deverão ser preenchidos sem separadores: ponto(.), vírgula(,), barra(/),
hífen(-), etc.
00 - NATUREZA DO PEDIDO - Assinale com um (X) a opção desejada.
01 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - Deixar em branco em casos de cadastramento inicial
no Município ou recadastramento.
02 - PESSOA FÍSICA - O quadro 02 só deverá ser preenchido por pessoa física.
Indicar em que categoria o contribuinte se enquadra, passando assim a ser obrigatório
o preenchimento dos campos 2.1 (identidade), 2.2 (órgão expedidor), 2.3 (unidade da
federação) e 2.4(CPF). Caso o contribuinte se cadastre com algumas das atividades
regulamentadas ou reconhecidas por algum Conselho ou Federação, preencher os
campos 2.5 (Conselho) e 2.6 (sigla do Conselho).
03 - PESSOA JURÍDICA - O quadro 03 só deve ser preenchido por pessoa jurídica.
Indicar em que natureza jurídica o contribuinte se enquadra.
3.1 - TIPOS DE SOCIEDADE:
1 - S.A. DE CAPITAL ABERTO;
2 - S.A. DE CAPITAL FECHADO;
3 - SOC. DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA;
4 - SOC. P/ QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA;
5 - SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO;
6 - AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO;
2
7 - FIRMA INDIVIDUAL C/ CGC;
8 - COOPERATIVA;
9 - SOCIEDADE CIVIL;
10 - OUTRAS;
11 - FIRMA INDIVIDUAL C/ CPF.
3.2 - CGC - Preencha com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
04 - CONTRIBUINTE - Este quadro deverá ser preenchido por todos os contribuintes.
4.1 - NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL - Nome completo da Pessoa Física ou
Razão Social da empresa.
4.2 - NOME FANTASIA - Preencha, se possuir nome de fantasia registrado na
JUCERJA ou RCPJ.
4.3 - N° DO PROCESSO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ - Preencha com o
número do processo, caso o contribuinte possua Alvará.
4.4 - DATA DE CONCESSÃO - Indique a data de concessão do Alvará, se
possuí-lo.
4.5
-
CARACTERÍSTICA
DO
ESTABELECIMENTO
-
Indique
se
o
estabelecimento é ÚNICO, PRINCIPAL ( matriz ), DEPENDENTE (filial) ou ADJUNTO (
filial com CGC idêntico ).
4.6 - TIPO DE IMÓVEL - Indique se o imóvel ocupado pelo contribuinte é
residencial ou não-residencial, conforme indicado no carnê do IPTU.
4.7 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Somente para contribuintes do ICMS.
4.8 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR - Indique a inscrição que o
contribuinte possuía antes do recadastramento, reservando-se as 3 (três) últimas
quadrículas para o controle de filiais.
4.9 - TIPO DE TRIBUTO - Indique com um (X) o(s) tributo(s) que o contribuinte
recolhe.
05 - LOCALIZAÇÃO - Preencha com o endereço do estabelecimento ou endereço
residencial, no caso de ponto de referência.
3
5.1 - TIPO DE LOGRADOURO - Preencha com RUA, AVN, LRG, PÇA, LAD,
etc.
5.2 - NOME DO LOGRADOURO - Preencha com o nome do logradouro.
5.3 - NÚMERO - Preencher com o número do imóvel.
5.4 - COMPLEMENTO - Preencha com o complemento do endereço. Quando
tratar-se de logradouro não reconhecido oficialmente, preencha o campo 5.2 com o
nome do logradouro que lhe dá acesso e escreva no campo 5.4 o nome do logradouro
onde se situa o imóvel, seguido do número e demais informações. Neste caso, deixe o
campo 5.3 em branco.
5.5 - BAIRRO - Preencha com o nome do bairro.
5.6 - CEP - Preencha com o número do CEP.
5.7 - C. B. - Não preencher.
5.8 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher.
5.9 - INSCRIÇÃO PREDIAL - Preencha com o número da inscrição imobiliária
constante do carnê do IPTU.
5.10 - TELEFONE - Preencha com o número do telefone do estabelecimento ou
residencial no caso de ponto de referência.
5.11 - RAMAL - Preencha com o número do ramal.
5.12 - N° DO FAX/TELEX - Preencha com o número do fax ou telex.
06 - ATIVIDADE EXERCIDA
A primeira atividade declarada deve ser aquela de exercício preponderante.
6.1 - CÓDIGO DA ATIVIDADE - Não preencher.
6.2 - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - Preencha com as atividades autorizadas
pela IRLF na Ficha de Consulta.
07 - PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO - Não preencher.
08 - DA ISENÇÃO - Não preencher.
09 - DADOS DO REGISTRO - Preencher em caso de inscrição ou alteração de
contrato social ou estatuto.
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9.1 - NÚMERO DE REGISTRO JUCERJA/RCPJ - Preencha com o número do
registro na JUCERJA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de RCPJ
preencher também os campos 9.2 (livro) e 9.3 (folha).
9.2 - LIVRO - Preencha com o número do livro do registro no RCPJ.
9.3 - FOLHA - Preencha com o número da folha do registro no RCPJ.
9.4 - DATA JUCERJA / RCPJ - Preencha com a data do registro na JUCERJA
ou RCPJ.
9.5 - CAPITAL SOCIAL - Preencha com o capital social da empresa, convertido
em moeda vigente.
10 - DADOS DO SÓCIO/DIRETOR/AUTÔNOMO
a) Pessoa Jurídica - Preencha um quadro para cada sócio/diretor. Quando
houver modificação de nome de titular de Firma Individual ou na composição societária,
tal como mudança, retirada ou acréscimo de sócio, este documento deve ser
preenchido com toda a nova composição societária.
b) Autônomo - Preencha com endereço residencial.
10.1 - NOME - Preencha com o nome, deixando uma quadrícula em branco
entre uma palavra e outra. Caso não caiba o nome completo, abreviar os nomes
intermediários.
10.2 - QUALIFICAÇÃO - Assinale com um (X) a opção correspondente.
Obs.: Quando for marcada a opção 4 (sócio estrangeiro sem documentos registrados
no Brasil), deverão constar obrigatoriamente os dados do procurador no bloco
imediatamente abaixo de cada sócio estrangeiro, devidamente qualificado e com
procuração arquivada na JUCERJA.
10.3 - CPF / CGC - Preencha com o CPF ou CGC da pessoa qualificada acima.
10.4 - IDENTIDADE - Preencha com o número da carteira de identidade do
titular/autônomo/sócio ou diretor.
10.5 - ÓRGÃO EXPEDIDOR - Preencha com a sigla do órgão expedidor do
documento de identidade.
10.6 - UF - Preencha com a sigla do estado a que pertence o órgão emissor do
documento de identidade.
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10.7 - PARTICIPAÇÃO (%) - Preencha com o percentual da participação do
sócio no capital social da empresa.
10.8 - CONTROLE - Preencha somente no caso de sócio estrangeiro sem
identificação no Brasil. O primeiro sócio estrangeiro receberá o número 01 (repetir o
mesmo número para o seu procurador); o segundo receberá o número 02 e assim por
diante
10.9 - TIPO DE LOGRADOURO - Preencha com RUA, AVN, LRG, PÇA, LAD,
etc.
10.10 - NOME DO LOGRADOURO - Preencha com o nome do logradouro onde
reside o titular/autônomo/sócio ou diretor.
10.11 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - Não preencher.
10.12 - NÚMERO - Preencha com o número do imóvel.
10.13 - COMPLEMENTO - Preencha com o complemento do endereço.
10.14 - BAIRRO - Preencha com o nome do bairro.
10.15 - CÓDIGO DO BAIRRO - Não preencher.
10.16 - UF - Preencha com a sigla do estado onde reside o titular / autônomo /
sócio ou diretor.
10.17 - CIDADE - Preencha com o nome da cidade onde reside o titular /
autônomo / sócio ou diretor.
10.18 - CEP - Preencha com o número do CEP.
10.19 - PAÍS - Preencha com a sigla do país onde reside o sócio estrangeiro.
10.20 - TELEFONE - Preencha com o número do telefone do titular / autônomo /
sócio ou diretor.
TODA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DEVERÁ SER COMUNICADA À
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CONFORME A LEI n° 691, DE 24/12/84,
ART. 51, INCISO II, ÍTEM 3, ALÍNEA C.
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