MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE
VAGAS DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO
PRONATEC - MODALIDADE PESCA E AQUICULTURA.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o presente Edital e convida todas
as comunidades pesqueiras e aquícolas à participarem da seleção de vagas em cursos de
Qualificação Profissional e Tecnológica - EPT, no âmbito da Bolsa-Formação Trabalhador do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, realizada pela
modalidade de CHAMADA PÚBLICA, para atendimento ao Programa, em conformidade com a
Portaria nº 817 de 14 de agosto de 2015, e o Acordo de Cooperação Técnica de 23 de abril de
2014.
1.
DA CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) foi
criado pelo Governo Federal em 2011, por meio da Lei 12.513/2011, com o objetivo de expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país,
além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público.
1.2
Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são ofertados de forma gratuita por
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e também das
redes estaduais, distritais e municipais de educação profissional e tecnológica. Da mesma forma,
são ofertantes as instituições do Sistema S de ensino e profissionalização, como o SENAI,
SENAT, SENAC e SENAR. A partir de 2013, as instituições privadas devidamente habilitadas
pelo Ministério da Educação, também passaram a ser ofertantes dos cursos do referido Programa.
1.3
Concernente à parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA e o Ministério
da Educação – MEC, quanto à qualificação de jovens, adultos e idosos das comunidades
pesqueiras e aquícolas, foi criada uma modalidade exclusiva chamada PRONATEC Pesca e
Aquicultura, firmados pelos seguintes objetivos:
a) Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional
técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional presencial e à distância;
b) Aumentar as oportunidades educacionais das comunidades pesqueiras e aquícolas por
meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
c) Consolidação de parcerias com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica para qualificação profissional diferenciada de pescadoras e aquicultoras;
d) Oferta de cursos de qualificação profissional à comunidade pesqueira e aquícola com
vistas ao desenvolvimento local e regional; e
e) Melhoria de acesso de pescadoras e aquicultoras em situação de vulnerabilidade social
e educacional às políticas públicas voltadas ao seu gênero.
2.
DO OBJETO
2.1
A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto a seleção de pescadores, pescadoras,
aquicultores, aquicultoras, marisqueiras, marisqueiros, caranguejeiras, caranguejeiros, condutoras
e condutores de turismo de pesca, armador e armadora de pesca, trabalhador e trabalhadora de
apoio à pesca artesanal, aprendizes de pesca e sua comunidade familiar , bem como pessoas que
trabalham na cadeia produtiva do pescado para participarem dos cursos de qualificação
profissional no âmbito do PRONATEC, oferecidos no presente instrumento, conforme art. 21 da
Portaria nº 817/2015 do Ministério da Educação.
3.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1
A CHAMADA PÚBLICA será regida por este edital e executada pela Superintendências
Federais da Pesca e Aquicultura.
3.2
A seleção para os cursos tratados por este edital compreenderá duas etapas:
a) Primeira Etapa: Entrega de documentação e aprovação, conforme Anexos I e II, de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do candidato; e
b) Segunda Etapa: Efetivação da matrícula no tempo determinado pela instituição ofertante do
curso no Estado/Município.
4.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
4.1
Todos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Cumprir as determinações deste Edital;
b) Entregar os documentos, em conformidade com os Anexos I e II deste Edital, devidamente
preenchido e assinado;
c) Ter preenchido, ao menos, um dos requisitos abaixo:
 Ter a idade mínima de dezesseis anos, exigida até a data da inscrição;
 Ter a escolaridade mínima exigida até a data da inscrição, de acordo com o curso
escolhido;
 Ser pescador profissional ou aquicultor devidamente inscrito no RGP;
 Ser trabalhador(a) de apoio à pesca artesanal devidamente inscrito no RGP;
 Ser filho(a) de pescador (a) profissional ou aquicultor(a), ou cônjuge de pescador(a)
profissional ou aquicultor (a), ser vinculado com o RGP do membro familiar;
 Ser membro da comunidade pesqueira ou aquícola.
Parágrafo primeiro: Os cursos denominados “Mulheres Mil”, destinados ao público feminino,
serão compostos exclusivamente por membros de seu respectivo gênero.
Parágrafo segundo: Nos cursos “Agente de Projetos Sociais” e “Artesão de Biojóias”, a idade
mínima para inscrição será de dezoito anos.
5.
5.1
CRITÉRIOS
Os critérios de aprovação seguirão a ordem abaixo com a devida pontuação.
Primeira etapa
Critério
Pontuação
1
Ordem de Inscrição, a ser comprovada pela data (ou horário) de entrega dos
documentos na SFPA
10
2
Pessoas com deficiência
10
3
Membros das Comunidades pesqueira e aquícola
10
4
Estudantes do ensino médio e EJA
10
5
Os trabalhadores beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, em cursos
FIC, conforme normas estabelecidas pelo Decreto no 7.721, de 2012.
10
6
Ter e comprovar RGP
50
Parágrafo Único: No caso de empate, será priorizado o candidato com maior idade.
6.
DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1
Os cursos e vagas por Estados estão no Anexo II deste Edital. A escolaridade mínima
exigida, de acordo com o Edital, é de:
Cursos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8°
9º
10
11
12
13
14
15
16
Escolaridade mínima
Agente de Desenvolvimento Cooperativista
Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Incompleto
Agente de Projetos Sociais
Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo
Aquicultor
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Artesão de Biojoias
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Condutor de Turismo de Pesca
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Criador de Peixes em Tanque Rede
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Criador de Peixes em Viveiros Escavados
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Curtidor de Couros e Peles
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Eletricista Naval
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Marisqueiro
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Mecânico de Motores a Diesel
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Mecânico de Motores de Popa
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Mecânico de Refrigeração e Climatização Industrial
Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo
Operador de Beneficiamento de Pescado
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Operador de Processamento de Pescado
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Pescador Profissional-POP
Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo
17
18
19
20
7.
Piscicultor
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Preparador de Pescado
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
Produtor de Embutidos e Defumados
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo
Redeiro de Pesca
Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto
DAS INSCRIÇÕES DA CHAMADA PÚBLICA
7.1
O
início
e
término
das
http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015;
inscrições
será
publicado
no
site
7.2
Será admitida a inscrição e aceitas documentações somente via Superintendências
Federais de Pesca e Aquicultura;
7.3
Todo o contato com os candidatos se dará por e-mail, telefone, e pessoalmente nas
SFPAs; e
7.4
A inclusão de dados de contato atualizados do interessado é de inteira responsabilidade
do candidato. O MPA não se responsabilizará pela impossibilidade de contatar o interessado em
caso de ausência ou insuficiência dessas informações.
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
8.1
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição- ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO, o candidato deverá optar pelo Curso a que deseja concorrer. Uma vez
efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.2.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo as SFPAs do direito de excluir da chamada pública aquele que não
preencher a solicitação de forma completa e correta.
8.3.
O comprovante de inscrição emitido pelas SFPAs, após entrega e aprovação da
documentação, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
da etapa seguinte (Matrícula).
8.4
O resultado final de cada etapa para todos os cursos e o resultado provisório serão
publicados e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.mpa.gov.br, na data
provável de 10 dias após cada etapa.
9.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1
Os resultados finais serão divulgados no portal do Ministério da Pesca e Aquicultura.
9.2
Esclarecimentos acerca do conteúdo da presente Chamada Pública poderão ser obtidos
mediante o Serviço de Atendimento nas SFPAs ou pelo telefone das mesmas.
9.3
O foro é o da cidade de Brasília, para dirimir questões oriundas da execução do presente
Edital.
Brasília, 02 de setembro de 2015.
HELDER BARBALHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
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Edital de chamada Pública - PRONATEC