MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE VAGAS DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PRONATEC - MODALIDADE PESCA E AQUICULTURA. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o presente Edital e convida todas as comunidades pesqueiras e aquícolas à participarem da seleção de vagas em cursos de Qualificação Profissional e Tecnológica - EPT, no âmbito da Bolsa-Formação Trabalhador do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, realizada pela modalidade de CHAMADA PÚBLICA, para atendimento ao Programa, em conformidade com a Portaria nº 817 de 14 de agosto de 2015, e o Acordo de Cooperação Técnica de 23 de abril de 2014. 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) foi criado pelo Governo Federal em 2011, por meio da Lei 12.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público. 1.2 Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são ofertados de forma gratuita por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e também das redes estaduais, distritais e municipais de educação profissional e tecnológica. Da mesma forma, são ofertantes as instituições do Sistema S de ensino e profissionalização, como o SENAI, SENAT, SENAC e SENAR. A partir de 2013, as instituições privadas devidamente habilitadas pelo Ministério da Educação, também passaram a ser ofertantes dos cursos do referido Programa. 1.3 Concernente à parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA e o Ministério da Educação – MEC, quanto à qualificação de jovens, adultos e idosos das comunidades pesqueiras e aquícolas, foi criada uma modalidade exclusiva chamada PRONATEC Pesca e Aquicultura, firmados pelos seguintes objetivos: a) Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e à distância; b) Aumentar as oportunidades educacionais das comunidades pesqueiras e aquícolas por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; c) Consolidação de parcerias com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para qualificação profissional diferenciada de pescadoras e aquicultoras; d) Oferta de cursos de qualificação profissional à comunidade pesqueira e aquícola com vistas ao desenvolvimento local e regional; e e) Melhoria de acesso de pescadoras e aquicultoras em situação de vulnerabilidade social e educacional às políticas públicas voltadas ao seu gênero. 2. DO OBJETO 2.1 A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto a seleção de pescadores, pescadoras, aquicultores, aquicultoras, marisqueiras, marisqueiros, caranguejeiras, caranguejeiros, condutoras e condutores de turismo de pesca, armador e armadora de pesca, trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal, aprendizes de pesca e sua comunidade familiar , bem como pessoas que trabalham na cadeia produtiva do pescado para participarem dos cursos de qualificação profissional no âmbito do PRONATEC, oferecidos no presente instrumento, conforme art. 21 da Portaria nº 817/2015 do Ministério da Educação. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 A CHAMADA PÚBLICA será regida por este edital e executada pela Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura. 3.2 A seleção para os cursos tratados por este edital compreenderá duas etapas: a) Primeira Etapa: Entrega de documentação e aprovação, conforme Anexos I e II, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do candidato; e b) Segunda Etapa: Efetivação da matrícula no tempo determinado pela instituição ofertante do curso no Estado/Município. 4. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4.1 Todos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: a) Cumprir as determinações deste Edital; b) Entregar os documentos, em conformidade com os Anexos I e II deste Edital, devidamente preenchido e assinado; c) Ter preenchido, ao menos, um dos requisitos abaixo: Ter a idade mínima de dezesseis anos, exigida até a data da inscrição; Ter a escolaridade mínima exigida até a data da inscrição, de acordo com o curso escolhido; Ser pescador profissional ou aquicultor devidamente inscrito no RGP; Ser trabalhador(a) de apoio à pesca artesanal devidamente inscrito no RGP; Ser filho(a) de pescador (a) profissional ou aquicultor(a), ou cônjuge de pescador(a) profissional ou aquicultor (a), ser vinculado com o RGP do membro familiar; Ser membro da comunidade pesqueira ou aquícola. Parágrafo primeiro: Os cursos denominados “Mulheres Mil”, destinados ao público feminino, serão compostos exclusivamente por membros de seu respectivo gênero. Parágrafo segundo: Nos cursos “Agente de Projetos Sociais” e “Artesão de Biojóias”, a idade mínima para inscrição será de dezoito anos. 5. 5.1 CRITÉRIOS Os critérios de aprovação seguirão a ordem abaixo com a devida pontuação. Primeira etapa Critério Pontuação 1 Ordem de Inscrição, a ser comprovada pela data (ou horário) de entrega dos documentos na SFPA 10 2 Pessoas com deficiência 10 3 Membros das Comunidades pesqueira e aquícola 10 4 Estudantes do ensino médio e EJA 10 5 Os trabalhadores beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, em cursos FIC, conforme normas estabelecidas pelo Decreto no 7.721, de 2012. 10 6 Ter e comprovar RGP 50 Parágrafo Único: No caso de empate, será priorizado o candidato com maior idade. 6. DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 6.1 Os cursos e vagas por Estados estão no Anexo II deste Edital. A escolaridade mínima exigida, de acordo com o Edital, é de: Cursos 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8° 9º 10 11 12 13 14 15 16 Escolaridade mínima Agente de Desenvolvimento Cooperativista Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Incompleto Agente de Projetos Sociais Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo Aquicultor Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Artesão de Biojoias Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Condutor de Turismo de Pesca Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Criador de Peixes em Tanque Rede Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Criador de Peixes em Viveiros Escavados Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Curtidor de Couros e Peles Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Eletricista Naval Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Marisqueiro Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Mecânico de Motores a Diesel Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Mecânico de Motores de Popa Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Mecânico de Refrigeração e Climatização Industrial Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo Operador de Beneficiamento de Pescado Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Operador de Processamento de Pescado Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Pescador Profissional-POP Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo 17 18 19 20 7. Piscicultor Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Preparador de Pescado Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto Produtor de Embutidos e Defumados Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Completo Redeiro de Pesca Ensino Fundamental I (1º a 5º) - Incompleto DAS INSCRIÇÕES DA CHAMADA PÚBLICA 7.1 O início e término das http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015; inscrições será publicado no site 7.2 Será admitida a inscrição e aceitas documentações somente via Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura; 7.3 Todo o contato com os candidatos se dará por e-mail, telefone, e pessoalmente nas SFPAs; e 7.4 A inclusão de dados de contato atualizados do interessado é de inteira responsabilidade do candidato. O MPA não se responsabilizará pela impossibilidade de contatar o interessado em caso de ausência ou insuficiência dessas informações. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição- ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, o candidato deverá optar pelo Curso a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 8.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo as SFPAs do direito de excluir da chamada pública aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 8.3. O comprovante de inscrição emitido pelas SFPAs, após entrega e aprovação da documentação, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da etapa seguinte (Matrícula). 8.4 O resultado final de cada etapa para todos os cursos e o resultado provisório serão publicados e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.mpa.gov.br, na data provável de 10 dias após cada etapa. 9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 Os resultados finais serão divulgados no portal do Ministério da Pesca e Aquicultura. 9.2 Esclarecimentos acerca do conteúdo da presente Chamada Pública poderão ser obtidos mediante o Serviço de Atendimento nas SFPAs ou pelo telefone das mesmas. 9.3 O foro é o da cidade de Brasília, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital. Brasília, 02 de setembro de 2015. HELDER BARBALHO Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura