SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG – GO. Fundado em 22/12/93 Fone: 062-282-4195. Rua 26 s/n Bairro Santo Antonio- Goiânia - GO CEP: 74875-070 email: [email protected] 1-ATO MÉDICO: BREVE HISTÓRICO: DOIS PROJETOS DE LEI SOBRE O ATO MÉDICO (PL25 E PL268) COMEÇARAM A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL, ATRAVÉS DE GERALDO ALTHOFF (PFL-SC) E BENÍCIO SAMPAIO (PLF-PI), EM 2002. JÁ 2004, O PL268 FOI REJEITADO E ACONTECEU O SUBSTITUTIVO DE PL25, COMO RELATOR TIÃO VIANA (PT-AC), E POSTERIORMENTE COM A SENADORA LÚCIA VÂNIA (PSDB-GO) COM AMPLAS DISCUSSÕES ENTRE SENADORES, DEPUTADOS, CONSELHOS PROFISSIONAIS, DEFERAÇÕES, FÓRUNS (FÓRUM GOIANO DE LUTA CONTRA O ATO MÉDICO O QUAL O SINEG FOI A ÚNICA ENTIDADE QUE REPRESENTOU NOSSA CATEGORIA), ASSOCIAÇÕES E PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS. EM 2006 O PL25 FOI NOVAMENTE REJEITADO, E NA “SURDINA” DOS ACONTECIMENTOS, SEM SER DEBATIDO NO SENADO, O PL268 É ENCAMINHADO PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ONDE RECEBEU O NÚMERO 7703/2006 SENDO APENSADO AO PL292 (de 1999), TRAMITANDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA (29/12/2009). 2007, O PL268 É DESAPENSADO DO PL92. EM 2008 O PROJETO DE LEI 7703 É APROVADO E SEGUE PARA AS COMISSÕES PARA ANÁLISES (A COMISSÃO E EDUCAÇÃO E CULTURA É INCLUÍDA EM 2009). SETEMBRO DE 2009, O PROJETO PASSA A TRAMITAR EM REGIME DE URGÊNCIA PELO SENADOR RONALDO CAIADO. COMISSÕES DE ANÁLISE: • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; • COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; • COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA; EM MEIO A MUITAS EMENTAS, E APÓS MUITAS NEGOCIAÕES, INCLUINDO OS ESFORÇOS CONJUNTOS DO CFN, FNN E SINDICATOS, O PROJETO FOI APROVADO NESTAS COMISSÕES (OUTUBRO DE 2009). 2-POSIÇÕES DE ALGUNS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM 2004 • • PSICOLOGIA (DR. RICARDO MORETZSOHN): “DOZE, DAS QUATORZE PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE SE POSICIORARAM DE FORMA VEEMENTE CONTRA O ATO MÉDICO DA FORMA QUE ESTÁ SENDO APRESENTADO PLEO SENADOR TIÃO VIANA, HÁ UMA INVASÃO AO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS DEMAIS PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE, DETERMINANDO UMA HEGEMONIA DOS MÉDICOS NO TRATO COM A SAÚDE. È TODO OS ENCAMINHAMENTOS QUE SE DÁ AO PACIENTE, TODAS AS PROFISSÕES FICARIAM A MERCÊ DE UMA DESIGNAÇÃO MÉDICA. É CORPORATIVISMO DEMAIS”; NUTRIÇÃO (ROSANE NASCIMENTO): “ESTE PROCESSO REPRESENTA UM RETROCESSO NA CONCEITUAÇÃO DE SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG – GO. Fundado em 22/12/93 Fone: 062-282-4195. Rua 26 s/n Bairro Santo Antonio- Goiânia - GO CEP: 74875-070 email: [email protected] MULTIPROFISSIONALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE EXISTENTE NA SAÚDE E POR PRETENDER IMPEDIR O DIREITO QUE O USUÁRIO TEM DE ESCOLHER O PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA SER ATENDIDO, VIOLANDO O INTERESSE DA POPULAÇÃO QUE TEM O DIREITO DE OPTAR POR OUTROS CONHECIMENTOS E PROCEDIMENTOS CONSOLIDADOS NA SAÚDE BRASILEIRA. AS ATIVIDADES QUE HOJE SÃO DESENVOLVIDAS PELO NUTRICIONISTA NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SÃO INQUESTIONÁVEIS, COM IDENTIDADE PRÓPRIA, SEM NECESSIDADE DE AVANÇAR NOS ESPAÇOS PRIVATIVOS DE OUTRAS CATEGORIAS. AS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA ESTÃO EXPRESSAS NA LEI N. 8234, E SE FUNDAMENTAM EM PRECEITOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS. É INCABÍVEL O PL25 NAQUILO QUE PRETENDA INVADIR OU INVALIDAR AS COMPETÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS AO NUTRICIONISTA; • SERVIÇO SOCIAL (NEIMY BATISTA): “É ABSOLUTAMENTE INCOERENTE DELIMITAR ATRIBUIÇÕES E LIMITES DE ATUAÇÃO, A PARTIR DA NEGAÇÃO DE CONCEITOS COM ABRANGÊNCIA E AMPLITUDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REDUZINDO-OS AOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DESTA FORMA, FICA CARACTERIZADO QUE O PL25 IMPLICA NO CERCEAMENTO, LIMITAÇÃO E RESTRIÇÃO À ATIVIDADE DO LIVRE EXERCÍCIO DAS DEMAIS PROFISSÕES DE SAÚDE, POR CONSIDERAR AS AÇÕES DE REDUÇÃO DE RISCO DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS E DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE COMO PRIVATIVAS DO MÉDICO”; • FISIOTERAPIA E TERAPIA EDUCACIONAL (ANA CRISTINA O. BRASIL): “É PRECISO QUE FIQUE BEM CLARO QUE NÃO SOMOS CONTRA O PROFISSIONAL MÉDICO, E SIM CONTRA O ATO MÉDICO, POIS O MESMO REPRESENTA UM RETROCESSO PARA O SUS ESPECIALMENTE PARA OS PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DOS GOVERNOS, BEM COMO TUTELA E RESTRINGE A AUTONOMIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, FAZENDO DO MÉDICO O PROPRIETÁRIO DA ÁREA DE SAÚDE...”. O PROFESSOR FÁBIO BORGES ACRESCENTA EM SEU SITE QUE DISCUTE SOBRE ATUAÇÃO DOS MÉDICOS EM PORTUGAL: “... OS MÉDICOS NÃO TERIAM TEMPO, EM UMA ÚNICA VIDA, PARA ADQUIRIR AS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE...”; • OUTRO COMENTÁRIO INTERESSANTE (ANÔNIMO): O SER HUMANO NUNCA DEIXARÁ DE SER SOBERBO? OS MÉDICOS DIZEM QUE OS OUTROS PROFISSIONAIS SÃO RECALCADOS, ESTÃO QUERENDO FAZER O QUE NÃO É DE SUA COMPETÊNCIA! COMO? TODOS ESTUDAM, SE ESPECIALIZAM, DEDICAM-SE PARA OUVIR TAL SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG – GO. Fundado em 22/12/93 Fone: 062-282-4195. Rua 26 s/n Bairro Santo Antonio- Goiânia - GO CEP: 74875-070 email: [email protected] BARBARIDADE, QUEM DISSE QUE TODOS OS MÉDICOS SABEM TUDO? COMO UM UROLOGISTA PODE DIZER A UM DENTISTA O QUE FAZER E COMO PROCEDER? UM GINECOLOGISTA DIZER A UM FISIOTERAPEUTA O MESMO? E UM OTORRINOLARINGOLOGISTA DIZER AO NUTRICIONISTA, O QUE SE DEVE OFERECER DE DIETA A UM PACIENTE? NO MÍNIMO, DEVERIAM VOLTAR AS UNIVERSIDADES PARA ESTUDAR, NÃO LER SOBRE OS ASSUNTOS RELACIONADOS AS OUTRAS PROFISSOES, E SE ESTÃO TÃO CAPACITADOS ASSIM PARA DIZER AOS OUTROS PROFISSIONAIS O QUE DEVEM OU NÃO FAZER, DEVEM LOGO FAZER O SERVIÇO COMPLETO, DEVEM EXECUTAR AS SUAS PRESCRIÇÕES, AFINAL PARA QUE OUTROS PROFISSIONAIS SE OS MÉDICOS SÃO AUTO-SUFICIENTES? 3-ALTERAÇÕES REALIZADAS DE INTERESSE DOS NUTRICIONISTAS • “NÃO SÃO PRIVATIVOS DOS MÉDICOS O DIAGNÓSTICO NUTRICIONAL”; • “A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO CONSTITUI FUNÇÃO PRIVATIVA DO MÉDICO”; • “RESGUARDADAS AS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO NUTRICIONISTA (REGULAMENTADAS POR LEI)”. 4-BIBLIOGRAFIA CONSULTADA: • WWW.FFF.ORG.BR • WWW.CFN.ORG.BR • WWW.ATOMEDICONAO.COM.BR • WWW.UNIVERSIA.COM.BR • WWW.APANAT.ORG.BR • ATAS DO SINEG E FNN DESDE 2002. ELABORAÇÃO DO TEXTO: LEANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO, SINDICATO DE NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS ([email protected], CEL: 81110667)