O
Informativo deste mês reúne alguns tópicos resumidos relacionados aos processos de seleção pública –
Concurso Público de Docente, de Auxiliar de Docente I e Processo Seletivo de Docente.
Concurso Público de Docente
O que difere o Concurso Público do Processo
Seletivo? O Concurso Público visa o preenchimento de emprego
público permanente vago, simultaneamente com, no mínimo de 04
(quatro) aulas livres, para admissão por tempo indeterminado, na
carreira de docente das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza. Já o
Processo Seletivo é realizado para formação de cadastro de docentes das
Etecs. A contratação é por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público na ocorrência
de aulas livres e/ou em substituição, observadas as regras internas de
atribuição de aulas (Portaria Ceeteps nº 467/2010 e Instrução Cetec nº
01/2010). Não há o preenchimento de emprego público permanente.
Quando providenciar a abertura de Concurso
Público de Docente? Na ocorrência de, no mínimo, 04
(quatro) aulas livres e de um emprego público permanente vago (artigo
4º, Deliberação Ceeteps nº 6/2008).
Quais são os procedimentos que antecedem a
abertura de Concurso Público de Docente?
Resumidamente, após identificar as aulas livres: (a) declarar
expressamente que cumpriu as regras internas de atribuição de aulas
(Portaria Ceeteps nº 467/2010 e Instrução Cetec nº 01/2010, que
disciplinam a atribuição de aulas); (b) justificar expressamente e
comprovar a origem das aulas livres no componente curricular; (c)
justificar expressamente e comprovar a origem do emprego público
permanente vago, que será incluída no edital; (d) verificar a
denominação do componente curricular e a carga horária na organização
curricular, homologada pelo Grupo de Supervisão Escolar da Cetec; (e)
verificar se o componente curricular consta no Catálogo de Requisitos
de Titulação; (f) é vedado incluir componente curricular: f.1 que não
conste da organização curricular homologada pelo GSE-Cetec e do
Catálogo de Requisitos de Titulação, expedido pelo GFAC-Cetec; f.2
Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso e Planejamento
do Trabalho de Conclusão de Curso (Ofício Circular nº 21/2009 –
GSE/Gepes), e f.3 desenvolvido como projeto incluído na parte
diversificada da organização curricular do ensino médio (Ofício Circular
Conjunto nº 04/2001 – CRH/Cetec); (g) observar os critérios para
agrupamento na formação de grupo de componentes curriculares; (h)
existência de, no mínimo, 04 (quatro) aulas livres e tenha fixado no
quadro da Unidade de Ensino, um emprego público permanente vago;
(i) ato expresso do Diretor de Escola Técnica, autorizando os
procedimentos para a abertura de concurso público no componente
curricular e/ou grupo de componentes curriculares; (j) elaborar
cronograma de atividades.
Quais são os atos de concurso publicados em
Diário Oficial? (1) edital de abertura de inscrição; (2) edital de
reabertura de inscrição (se houver); (3) edital de deferimento e
indeferimento de inscrições e convocação para as provas (prova escrita,
se houver e/ou prova didática); (4) edital de resultado da prova escrita e
convocação para a prova didática (quando houver); (5) edital de
resultado da prova didática, prova de títulos e classificação final; (6)
homologação e/ou encerramento; (7) edital de convocação; (8)
prorrogação da validade (se houver); (*) retificações, deferimento ou
indeferimento de recursos, insubsistência da inscrição, entre outros (se
houver).
É permitida a abertura de Concurso Público de
Docente para as Classes Descentralizadas? Sim,
para aquelas abrangidas pelo Programa de Expansão II, Programa de
Expansão da Educação Profissional – Convênio com a Prefeitura do
Município de São Paulo – CEUs e Termo de Cooperação TécnicoEducacional, SDECT, CEETEPS e SEE – Programa REDE-ETIM. Para
as Classes Descentralizadas instaladas em prefeituras municipais,
observar o disposto nos termos de Convênio ou de Cooperação.
Importante: É vedado somar aulas livres da Etec e da Classe
Descentralizada ou de duas ou mais Classes Descentralizadas para obter
o mínimo de 04 (quatro) aulas livres.
As aulas incluídas em concurso público podem
ser oferecidas aos docentes já admitidos das
Etecs? Não. As aulas incluídas no edital de abertura de inscrições são
oferecidas obrigatoriamente ao habilitado no concurso. Motivo, ao
oferecê-las em concurso público, pressupõe que a Etec obedeceu as
normas internas de atribuições de aulas (Portaria Ceeteps nº 467/2010 e
Instrução Cetec nº 01/2010), e que os docentes admitidos por tempo
indeterminado exerceram o direito de tê-las incorporadas a sua carga
horária. Todas as aulas de concurso público passam obrigatoriamente
por este procedimento. Esgotada a convocação dos habilitados em
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concurso ou após o encerramento, restando ainda aulas, poder-se-á
atribuir a docentes do quadro das Etecs respeitadas as disposições que
disciplinam a atribuição de aulas.
Lembrete: Pela competência, as dúvidas e orientações sobre atribuição
de aulas são tratadas diretamente com o GSE-Cetec. 
Processo Seletivo de Docente
Qual a finalidade do Processo Seletivo? Formar
cadastro docente na Unidade de Ensino, com o objetivo de contratá-lo
por tempo determinado na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, conforme previsto no artigo 2º da
Deliberação Ceeteps nº 2/2009, atendendo a
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Quando providenciar a abertura
de Processo Seletivo? §1º, do artigo 3º
da Deliberação Ceeteps nº 2/2009: “§1º - O
processo seletivo previsto no caput deste artigo,
realizado por Etec, será providenciado pelo
Diretor de Escola Técnica, e iniciado
preferencialmente, antes do início do semestre ou
ano letivo, a fim de atender o previsto no artigo
anterior, bem como para constituir o cadastro de
docente, obedecendo a sequência a seguir
discriminada”. A qualquer época do ano sempre
que houver necessidade.
Qual a sequência do Processo Seletivo? Conforme o
artigo 3º da Deliberação Ceeteps nº 2/2009: (1) Aviso de abertura de
inscrições; (2) Aviso de deferimento e indeferimento de inscrições e
convocação para a(s) avaliação(ões); (3) Aviso do resultado da avaliação
escrita e convocação para aula teste (quando houver); (4) Aviso do
resultado da aula teste e classificação final; (5) Despacho de
homologação e/ou encerramento; (6) Aviso de
convocação, para a escolha e atribuição de aulas;
(7) Aviso de prorrogação da validade do(s)
processo(s) seletivo(s).
Quais
os
procedimentos
publicados em Diário Oficial? O
aviso de resultado da aula teste e classificação
final; homologação e/ou encerramento; aviso de
prorrogação da validade.
Quais
os
procedimentos
divulgados nas dependências da
Unidade de Ensino? Os procedimentos
divulgados nas dependências e no site da Etec são:
o aviso de abertura de inscrições; o aviso de
deferimento e indeferimento de inscrições e
convocação para a(s) avaliação(ões); aviso de resultado da avaliação
escrita e convocação para aula teste (quando houver); aviso de
convocação, para escolha e atribuição de aulas, dentre outros. 
Concurso Público de Auxiliar de Docente
Qual a finalidade do Concurso Público de Auxiliar de Docente? O Auxiliar de Docente pode ministrar
aulas? Visa o preenchimento de emprego público permanente vago de Auxiliar de Docente. O Auxiliar de Docente não pode ministrar aulas.
Onde encontrar o quantitativo de empregos públicos permanentes de Auxiliar de Docente para cada
Etec? É o disposto na Portaria Ceeteps nº 419/2009, de 29, publicada a
02/10/2009.
Quais são os procedimentos que antecedem a
abertura de Concurso Público de Auxiliar de
Docente? Resumidamente, são: (a) observar o quantitativo de
empregos públicos permanentes; (b) justificar expressamente e comprovar a
origem da vaga; (c) definir a área de atuação a ser incluída no edital; (d) ato
do Diretor de Escola Técnica autorizando a abertura de concurso público. 
EXPEDIENTE
Responsável: Paulo Hiroshi Novalo
Contato: [email protected]
Edição e Projeto Gráfico: Andrea Yumi Nakassone Shakushiya
Envolvidos: Deise R. S. França, Rita de Cássia Garcia Cabral
Créditos: Imagens - Andrea Yumi / Clip-arts do Microsoft Office
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out/2013