O Informativo deste mês reúne alguns tópicos resumidos relacionados aos processos de seleção pública – Concurso Público de Docente, de Auxiliar de Docente I e Processo Seletivo de Docente. Concurso Público de Docente O que difere o Concurso Público do Processo Seletivo? O Concurso Público visa o preenchimento de emprego público permanente vago, simultaneamente com, no mínimo de 04 (quatro) aulas livres, para admissão por tempo indeterminado, na carreira de docente das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza. Já o Processo Seletivo é realizado para formação de cadastro de docentes das Etecs. A contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, observadas as regras internas de atribuição de aulas (Portaria Ceeteps nº 467/2010 e Instrução Cetec nº 01/2010). Não há o preenchimento de emprego público permanente. Quando providenciar a abertura de Concurso Público de Docente? Na ocorrência de, no mínimo, 04 (quatro) aulas livres e de um emprego público permanente vago (artigo 4º, Deliberação Ceeteps nº 6/2008). Quais são os procedimentos que antecedem a abertura de Concurso Público de Docente? Resumidamente, após identificar as aulas livres: (a) declarar expressamente que cumpriu as regras internas de atribuição de aulas (Portaria Ceeteps nº 467/2010 e Instrução Cetec nº 01/2010, que disciplinam a atribuição de aulas); (b) justificar expressamente e comprovar a origem das aulas livres no componente curricular; (c) justificar expressamente e comprovar a origem do emprego público permanente vago, que será incluída no edital; (d) verificar a denominação do componente curricular e a carga horária na organização curricular, homologada pelo Grupo de Supervisão Escolar da Cetec; (e) verificar se o componente curricular consta no Catálogo de Requisitos de Titulação; (f) é vedado incluir componente curricular: f.1 que não conste da organização curricular homologada pelo GSE-Cetec e do Catálogo de Requisitos de Titulação, expedido pelo GFAC-Cetec; f.2 Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso e Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (Ofício Circular nº 21/2009 – GSE/Gepes), e f.3 desenvolvido como projeto incluído na parte diversificada da organização curricular do ensino médio (Ofício Circular Conjunto nº 04/2001 – CRH/Cetec); (g) observar os critérios para agrupamento na formação de grupo de componentes curriculares; (h) existência de, no mínimo, 04 (quatro) aulas livres e tenha fixado no quadro da Unidade de Ensino, um emprego público permanente vago; (i) ato expresso do Diretor de Escola Técnica, autorizando os procedimentos para a abertura de concurso público no componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares; (j) elaborar cronograma de atividades. Quais são os atos de concurso publicados em Diário Oficial? (1) edital de abertura de inscrição; (2) edital de reabertura de inscrição (se houver); (3) edital de deferimento e indeferimento de inscrições e convocação para as provas (prova escrita, se houver e/ou prova didática); (4) edital de resultado da prova escrita e convocação para a prova didática (quando houver); (5) edital de resultado da prova didática, prova de títulos e classificação final; (6) homologação e/ou encerramento; (7) edital de convocação; (8) prorrogação da validade (se houver); (*) retificações, deferimento ou indeferimento de recursos, insubsistência da inscrição, entre outros (se houver). É permitida a abertura de Concurso Público de Docente para as Classes Descentralizadas? Sim, para aquelas abrangidas pelo Programa de Expansão II, Programa de Expansão da Educação Profissional – Convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo – CEUs e Termo de Cooperação TécnicoEducacional, SDECT, CEETEPS e SEE – Programa REDE-ETIM. Para as Classes Descentralizadas instaladas em prefeituras municipais, observar o disposto nos termos de Convênio ou de Cooperação. Importante: É vedado somar aulas livres da Etec e da Classe Descentralizada ou de duas ou mais Classes Descentralizadas para obter o mínimo de 04 (quatro) aulas livres. As aulas incluídas em concurso público podem ser oferecidas aos docentes já admitidos das Etecs? Não. As aulas incluídas no edital de abertura de inscrições são oferecidas obrigatoriamente ao habilitado no concurso. Motivo, ao oferecê-las em concurso público, pressupõe que a Etec obedeceu as normas internas de atribuições de aulas (Portaria Ceeteps nº 467/2010 e Instrução Cetec nº 01/2010), e que os docentes admitidos por tempo indeterminado exerceram o direito de tê-las incorporadas a sua carga horária. Todas as aulas de concurso público passam obrigatoriamente por este procedimento. Esgotada a convocação dos habilitados em 1 2 concurso ou após o encerramento, restando ainda aulas, poder-se-á atribuir a docentes do quadro das Etecs respeitadas as disposições que disciplinam a atribuição de aulas. Lembrete: Pela competência, as dúvidas e orientações sobre atribuição de aulas são tratadas diretamente com o GSE-Cetec. Processo Seletivo de Docente Qual a finalidade do Processo Seletivo? Formar cadastro docente na Unidade de Ensino, com o objetivo de contratá-lo por tempo determinado na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, conforme previsto no artigo 2º da Deliberação Ceeteps nº 2/2009, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público. Quando providenciar a abertura de Processo Seletivo? §1º, do artigo 3º da Deliberação Ceeteps nº 2/2009: “§1º - O processo seletivo previsto no caput deste artigo, realizado por Etec, será providenciado pelo Diretor de Escola Técnica, e iniciado preferencialmente, antes do início do semestre ou ano letivo, a fim de atender o previsto no artigo anterior, bem como para constituir o cadastro de docente, obedecendo a sequência a seguir discriminada”. A qualquer época do ano sempre que houver necessidade. Qual a sequência do Processo Seletivo? Conforme o artigo 3º da Deliberação Ceeteps nº 2/2009: (1) Aviso de abertura de inscrições; (2) Aviso de deferimento e indeferimento de inscrições e convocação para a(s) avaliação(ões); (3) Aviso do resultado da avaliação escrita e convocação para aula teste (quando houver); (4) Aviso do resultado da aula teste e classificação final; (5) Despacho de homologação e/ou encerramento; (6) Aviso de convocação, para a escolha e atribuição de aulas; (7) Aviso de prorrogação da validade do(s) processo(s) seletivo(s). Quais os procedimentos publicados em Diário Oficial? O aviso de resultado da aula teste e classificação final; homologação e/ou encerramento; aviso de prorrogação da validade. Quais os procedimentos divulgados nas dependências da Unidade de Ensino? Os procedimentos divulgados nas dependências e no site da Etec são: o aviso de abertura de inscrições; o aviso de deferimento e indeferimento de inscrições e convocação para a(s) avaliação(ões); aviso de resultado da avaliação escrita e convocação para aula teste (quando houver); aviso de convocação, para escolha e atribuição de aulas, dentre outros. Concurso Público de Auxiliar de Docente Qual a finalidade do Concurso Público de Auxiliar de Docente? O Auxiliar de Docente pode ministrar aulas? Visa o preenchimento de emprego público permanente vago de Auxiliar de Docente. O Auxiliar de Docente não pode ministrar aulas. Onde encontrar o quantitativo de empregos públicos permanentes de Auxiliar de Docente para cada Etec? É o disposto na Portaria Ceeteps nº 419/2009, de 29, publicada a 02/10/2009. Quais são os procedimentos que antecedem a abertura de Concurso Público de Auxiliar de Docente? Resumidamente, são: (a) observar o quantitativo de empregos públicos permanentes; (b) justificar expressamente e comprovar a origem da vaga; (c) definir a área de atuação a ser incluída no edital; (d) ato do Diretor de Escola Técnica autorizando a abertura de concurso público. EXPEDIENTE Responsável: Paulo Hiroshi Novalo Contato: [email protected] Edição e Projeto Gráfico: Andrea Yumi Nakassone Shakushiya Envolvidos: Deise R. S. França, Rita de Cássia Garcia Cabral Créditos: Imagens - Andrea Yumi / Clip-arts do Microsoft Office