8 Jornal do Comércio - Porto Alegre Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 FALA PROFISSIONAL De que forma a recuperação judicial impacta a contabilidade das empresas? Em momentos de crise, empresas estão se jogando na recuperação judicial como alternativa para estancar a sangria de caixa e a voracidade de seus credores. Se a empresa terá caixa e forças para honrar seus credores estratégicos e extraconcursais, bem como para emplacar um plano de pagamento para os demais, hoje não se sabe. A economia vai de mal a pior e está atingindo quase todos os setores. Em cenários como esse, muitas empresas têm corrido para ajustar a contabilidade, a qual geralmente vem capenga há muitos anos. Trocas recorrentes de contador, inconsistência em lançamentos, controladoria e processos ineficientes fazem com que a contabilidade não reflita a realidade econômico-financeira da corporação. Fraudes e manipulação de números, infelizmente, também são práticas recorrentes. A lei que instituiu o processo de recuperação judicial, diferentemente da concordata, aboliu a realização de perícia contábil nos livros da empresa que fosse buscar esse benefício legal. Por um lado, um avanço, na medida em que deu poder aos credores e ao mercado para regular essa relação com a empresa em dificuldade na busca de soluções. Por outro lado, um retrocesso! Essa medida naturalmente afrouxou a fiscalização sobre a empresa, deixando todos às escuras quanto à real situação e à solvência de muitas corporações. Se agarrar à realidade até que se prove o contrário sempre é mais justo e correto. Porém em um processo longo, que prevê, na maioria das vezes, um compromisso de pagamento de mais de uma década, torna-se fundamental auferir se a saúde financeira da empresa realmente é como o empresário diz. Nada melhor do que um perito independente para fazer isso! É verdade que, mesmo não havendo previsão legal, muitas vezes, o juiz determina a perícia contábil, que normalmente é requerida pelo administrador judicial USINA DE NOTÍCIAS/DIVULGAÇÃO/JC Gabriele Chimelo e Fabricio Nedel Scalzill, sócios da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, respondem. ou pelos próprios credores, e no decorrer do processo se constata que a empresa não está obtendo sucesso com o benefício recuperatório. Contudo, empresários e advogados reclamam, com razão, que traz mais custo para a empresa em dificuldade. A Justiça no Brasil é cara! Mas o bem tutelado, no caso o direito dos credores, é maior. Uma perícia bem-feita traz à tona informações estratégicas e de alta relevância para os credores prontos a participarem de uma assembleia onde vão aprovar ou não o plano proposto. Hoje, cada credor busca informações por si e faz ele as suas apostas, numa guerra de forças e bastidores, para ver até onde a empresa realmente pode ir em termos de comprometimento mensal frente ao fluxo de caixa, abatimentos, pagamento de juros etc. O juiz de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dr. Daniel Carnio da Costa, é percussor sobre o tema e defende que, em todos os casos de Recuperação Judicial, é necessária a perícia contábil. Para ele, a análise contábil e econômica da empresa é fundamental para dar ao juízo subsídio técnico para que se profira as mais importantes decisões no processo de recuperação judicial. O magistrado defende que a atuação do perito contábil, como parte da equipe de administração judicial, será fundamental para que se consiga atingir as finalidades legais, notadamente os efeitos sociais relevantes decorrentes da manutenção da atividade empresarial. Abram os olhos as empresas que buscam a Recuperação Judicial. Administradores judiciais e credores estão pedindo perícia contábil prévia. A empresa poderá ser exposta de uma maneira que não estava preparada, influenciando suas pretensões e o próprio plano de pagamento.