EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
CONTAS DO PARANÁ
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PROCURADOR
DE
PARANÁ – PROCURADORIA DE SAÚDE PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
EXCLENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE
EXCLENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Assunto:
Requer
providências
sobre
Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde
do
Paraná
por
descumprimento
da
Emenda
Constitucional 29/2000 e Lei Complementar
141/2012
SINDSAÚDE/PR
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
SindSaúde - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Paraná.
Rua Marechal Deodoro, n.º 314, Sala 801 Curitiba – PR | Fone: (41) 3322-0921 | [email protected]
CNPJ: 81.130.882/0001-01 | Inscrição Estadual: Isento
www.sindsaudepr.gov.br
de direito privado, entidade sindical de primeiro
grau, doravante denominada SINDSAÚDE/PR, CNPJ n.º
81130882/0001-01,
com
sede
na
Avenida
Marechal
Deodoro, 314, sala 801, Centro, Curitiba/PR, neste
ato representado por seu Coordenador Geral, Sr.
Manoel Furlan Barbero, vem mui respeitosamente a
Vossa Presença, para expor e requerer o que segue
a
respeito
da
dotação
orçamentária
para
os
serviços de Saúde Pública do Estado do Paraná.
Por
reiteradas
vezes
o
Sindicato
tem
demonstrado que o Estado do Paraná vem computando
despesas que não estão no rol daquelas financiadas
com
os
recursos
Constitucional
de
12%
29/2000,
previsto
na
regulamentada
Emenda
pela
Lei
Complementar 141/2012.
Dentre
as
despesas
computadas
estão
àquelas
realizadas para custeio da assistência à saúde dos
servidores,
Militar
Por
Estadual
despesas
com
o
Hospital
da
Polícia
Programa Estadual Leite das Crianças.
mais
do
de
uma
vez,
Paraná
se
o
Ministério
manifestou
Público
contrário
à
inclusão de tais despesas.
Ocorre que, mesmo incluindo tais despesas, o
Estado do Paraná
constitucional
de
não vem cumprindo o limite
12%
previsto
na
Constituição
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Federal
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional 29/2000.
Economista contratado pelo requerente realizou
detalhado
estudo e demonstrou as discrepâncias
na Lei Orçamentária Anual do
Paraná para a função
de governo Saúde.
O requerente reproduz na íntegra o relatório
do estudo,
para ao final pedir providências.
“O Sindsaudepr vem alertando desde o início de
2015 que o aumento do investimento em Saúde não
vem acompanhando o crescimento da receita, como se
trata
de
dinâmica
mínima
uma
vinculação
compromete
de
12%
o
constitucional
atingimento
prevista
na
da
essa
aplicação
Constituição,
propiciando práticas de ineficiência e de baixa
qualidade do investimento para atingir o mínimo
constitucional.
O último relatório fiscal de 2015 (janeiro a
agosto) registra receita de R$ 16,743 bilhões e
investimento
de
R$
1,74
bilhão,
resultando
em
aplicação de 10,39% da receita, muito abaixo do
registrado para o mesmo período de 2014 – Receita
de R$ 14,452 bilhões e Despesa de R$ 1,903 bilhão
resultando em aplicação de 13,17% da receita-.
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Diferença de magnitude parecida ocorre quando
comparamos os resultados do primeiro semestre de
2015 (aplicação de 9,57%) e primeiro semestre de
2014 (11,40%).
Todos
os
dados
parciais
apontam
que
para
atingir o mínimo constitucional de 12% em 2015 o
Governo
terá
que
expandir
consideravelmente
a
despesa nos meses de novembro e dezembro.
Total
Receitas Total
das
para Apuração da Despesas
Aplicação
em com Ações e
Período
Ações e Serviços serviços
Públicas
de Públicas
%
da aplicado
Saúde
na Saúde
jan.ago2015 16.743
1.740
10,39%
jan.ago2014 14.452
1.903
13,17%
Var. %
-8,57
Saúde
15,85
jan.jun2015 12.685
1.214
9,57%
jan.jun2014 10.988
1.253
11,40%
Var. %
-3,11
15,44
jan.dez2014 23.175
2.848
12,29%
DIVERGÊNCIAS NA PROJEÇÃO DA RECEITA A CAUSA DO
BAIXO INVESTIMENTO NA SAÚDE
Os resultados apresentados até o momento e que
demonstram a discrepância entre aumento da receita
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e
da
despesa
estimativas
Econômica
Estadual
é
da
do
da
derivado
receita
da
da
Sindsaudepr,
Fazenda-SEFA
diferença
Sefa
e
enquanto
trabalhava
entre
as
Assessoria
a
Secretaria
até
outubro
com projeção de que a receita cresceria 10% em
2015,
a
Assessoria
Econômica
do
Sindsaudepr
trabalha com estimativa de crescimento da receita
entre 14% a 15%, a receia realizada até o mês de
outubro registra crescimento de 15,30%, ou seja, o
resultado
próximo
apontado
da
até
o
estimativa
momento
da
está
muito
Assessoria
do
Sindsaudepr. A partir do mês de novembro – segundo
informações
extra-oficial,
projeções
passou
e
a
a
liberar
SEFA
o
revisou
orçamentário
as
e
financeiro com base na estimativa de crescimento
da receita em 12,50% o que ainda mantem - segundo
avaliação do Sindsaudepr – grande possibilidade da
aplicação em saúde ficar abaixo dos 12%.
GOVERNO GASTOU MENOS COM SAÚDE EM 2015
O que mais chama atenção nos números da Saúde
é que enquanto a receita está crescendo 15,85%
(janeiro a agosto) a despesa registra queda de
8,57%, por conta disso é que a aplicação em saúde
cai de forma extraordinária de 13,17% no período
de janeiro a agosto de 2014 para 10,39% de janeiro
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a agosto de 2015, é exatamente essa discrepância
entre aumento da receita e queda da despesa que dá
a dimensão do esforço necessário que o Governo
terá que fazer no último quadrimestre do ano para
chegar ao mínimo constitucional de 12%.
Total
Receitas Total
das
para Apuração da Despesas
Aplicação
em com Ações e
Período
Ações e Serviços serviços
Públicas
de Públicas
%
da aplicado
Saúde
na Saúde
jan.ago2015 16.743
1.740
10,39%
jan.ago2014 14.452
1.903
13,17%
Var. %
15,85
-8,57
Var. $
2.291
-163
Saúde
-2,78
GOVERNO QUE REDUZIU DESPESA COM SAÚDE EM 8,6%
ATÉ 2º. QUADRIMESTRE TERÁ QUE AUMENTAR DESPESA EM
58% NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE PARA ATINGIR O MÍNIMO
CONSTITUCIONAL DE 12%
No acumulado dos dois primeiros quadrimestre
de 2015 (janeiro a agosto) a despesa com saúde
apresentou queda de 8,57%, equivalente à queda da
despesa de R$ 163 milhões sobre igual período de
2014, para garantir a aplicação mínima de 12% será
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necessário
aumentar
o
gasto
em
58%
no
último
quadrimestre de 2015 (setembro a dezembro) para
atingir
a
aplicação
mínima
prevista
na
Constituição.
O Sindsaudepr alerta que essa forma de gestão
é
prejudicial
à
qualidade
da
execução
das
políticas públicas de saúde, ao fazer gestão da
saúde com redução de despesa de 8,57% no período
de janeiro a agosto de 2015 agora a Saúde terá que
aumentar as despesas nos últimos quatro meses do
ano
em
58%,
é
uma
discrepância
que
levanta
suspeita na qualidade da gestão na despesa com
saúde no Paraná.
GASTO COM SAÚDE NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE TERÁ
QUE
AUMENTAR
R$
548
MILHÕES
SOBRE
OS
VALORES
REALIZADOS NO MESMO PERÍODO DE 2014
No
terceiro
quadrimestre
de
2014
o
investimento na saúde foi de R$ 946 milhões, como
o
Sindsaudepr
já
vem
alertando
desde
agosto
o
Governo terá que aumentar de forma extraordinária
o gasto no último quadrimestre em 58% a mais sobre
o realizado do último quadrimestre de 2014, isso
representará um gasto de R$ 1,5 bilhão, ou seja,
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um
incremento
de
R$
548
milhões
sobre
o
mesmo
período de 2014 sob pena de não atingir o mínimo
constitucional de 12%.
GASTO
COM
SAÚDE
2014
setembro
Incremento
462.063.863,54
169.618.380,29
e 292.445.483,2
outubro
novembro
2015
5
e 653.142.810,8
dezembro
0
1.031.965.641,06
378.822.830,26
total
945.588.294,01
1.494.029.504,60
548.441.210,55
CONCLUSÃO
Será necessário um grande esforço do Governo
no
último
quadrimestre
de
2015
(setembro
a
dezembro) para o Governo atingir o gasto mínimo
constitucional de 12% da receita, o aumento da
despesa terá que se dar no patamar de 58% nos
meses de setembro a dezembro sobre os valores de
igual
período
de
2014.
Essa
tarefa
representa
aumentar o gasto em R$ 548 milhões sobre o valor
realizado do último quadrimestre de 2014, reflexo
dos erros na estimativa da receita e na retenção
de repasse de recursos para a Saúde.
O Sindsaudepr questiona essa forma de gestão e
avalia que é prejudicial à qualidade da gestão das
políticas públicas de Saúde, essa prática vem se
repetindo ano a ano e já gerou várias advertências
do Tribunal de Contas do Estado-TCE.
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O Sindsaudepr e a mídia denunciaram em vários
momentos
a
falta
de
remédios,
equipamentos
e
condições básicas de atendimento nas unidades de
saúde e hospitais da rede pública estadual, não se
justificando que com toda a carência denunciada o
Governo
tenha
administrado
uma
receita
com
crescimento de 15% e reduzido o gasto com saúde em
8,57%,
sabendo
constitucional
que
da
há
uma
receita
com
vinculação
a
despesa,
automaticamente um aumento de receita que não seja
repassado
para
final
exercício
do
incremento
um
da
despesa
excedente
gerará
financeiro
ao
que
terá que ser aplicado de forma emergencial para
atingir o gasto mínimo previsto na Constituição,
gerando
ineficiência
público¨.
Cid
e
má
Cordeiro
qualidade
Silva,
no
gasto
Economista,
Assessor de Orçamento Público do Sindsaudepr.
Releva destacar que o gasto de 12% é o mínimo,
e
é
sabido
que
não
se
faz
saúde
pública
qualidade investindo apenas esse valor. E mais,
de
o
uso do recurso deve ser rigoroso e qualificado,
para que os destinatários do serviço público o
recebem com qualidade.
É
ainda
descumprimento
saúde
podem
importante
mencionar
que
o
dos limites mínimos destinados à
ser
caracterizado
como
atos
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de
improbidade administrativa por ofensa a princípios
constitucionais,
assim
como,
é
uma
hipótese
intervenção no Estado do Paraná conforme
de
alínea
“e” do inciso VII do artigo 34 da Constituição
Federal.
Por todo o exposto requer sejam adotados as
medidas administrativas e judiciais para garantir
que
o
Estado
Constituição
do
Paraná
a
disposto
Emenda Constitucional 29/2000 e artigo 34,
Lei
Complementar
redação
na
pela
Lei
com
o
dada
8080/1990,
Federal
cumpra
141/2012,
Normas
Operacionais do SUS e demais diplomas legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, 1 de dezembro de 2015.
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Direção do SindSaúde/PR.
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excelentíssimo senhor presidente do conselho