Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz ATA Nº 07/2013 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CÂMPUS FELIZ Aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013), às dezoito horas e trinta minutos, na sala D3 do Câmpus Feliz do IFRS, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 60 no Bairro Vila Rica em Feliz – RS, foi realizada a segunda reunião extraordinária do Conselho de Câmpus – Feliz do ano de 2013. A sessão foi convocada e coordenada pelo Presidente, professor Giovani Forgiarini Aiub e secretariada pela Técnica em Assuntos Educacionais Carla do Couto Nunes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Giovani Forgiarini Aiub, presidente; Rodrigo Dullius, Diretor de Ensino; Ivan Prá, Diretor de Administração e Planejamento; Matheus Milani e Cleonei Antonio Cenci, representantes titulares docentes; Viviane Diehl, suplente do seguimento docentes; Joana Helena Paloschi, representante titular dos técnicos-administrativos; Marinez Silveira de Oliveira, representante suplente dos técnicos-administrativos; Tarcísio Gonçalves da Silva e Rosane Klering, representantes titulares dos discentes;.Noeli Terezinha Reichert Berres, representante da Comunidade Externa e Fabrício Sobrosa Affeldt, representante da Reitoria. A pauta versou sobre a Denúncia no Ministério Público endereçada ao presidente do CONCAMP e Discussões acerca dos fluxos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. O Diretor Geral do Câmpus e Presidente do CONCAMP, após saudar e agradecer a presença dos conselheiros presentes, iniciou a sessão avisando que as reuniões passariam a ser gravadas para fins de ata e perguntou se tinha alguma oposição por parte dos conselheiros, sendo que não houve manifestações contrárias; então, prosseguiu dando posse ao representante da Reitoria no Concamp, Senhor Fabrício Sobrosa Affeldt. A reunião continuou com o presidente informando da existência de dois pontos de pauta, sendo o primeiro deles, referente à denúncia no Ministério Público, trazida ao conselho por parte do presidente do Conselho de Câmpus (Concamp) para torna-la pública ao conselho e para discussão do que deveria ser feito, embora já tivesse esboçado uma resposta para o que foi denunciado. O segundo assunto de pauta foi introduzido para fazer discussão se é ou não o conselho o responsável pela abertura de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, pois em determinado momento no conselho um representante suplente dos professores, professor Henrique, encaminhou ao conselho apreciação para anulação de portarias referentes aos Processos Administrativos Disciplinares que foram interpostos contra o servidor professor Paulo, sendo que na proposta do professor Henrique constava que a justificativa para anulação é de que o conselho é quem deveria propor a abertura. Denúncia no Ministério Público endereçada ao Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 1/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz presidente do CONCAMP. O professor Giovani fez a projeção e leitura do Ofício nº 1861/2013/PRM-CAXIAS SUL enviado pelo Ministério Público Federal solicitando Informações a fim de instruir o Inquérito Civil nº 1.29.002.000287/2013-15, que tem como objetivo apurar possível cerceamento de defesa e constrangimento ao exercício regular da advocacia ocorrido em reunião do Conselho de Câmpus - Feliz. Feita a leitura do documento o professor Giovani informou que se alguém quisesse cópia do material poderia encaminhá-lo por e-mail. Seguiu esclarecendo que a denúncia não era anônima e que partiu do senhor Henrique Júdice Magalhães, representante legal do professor Paulo Roberto Martins Berndt em seu Processo Administrativo Disciplinar já findado. Em seguida foi feita a projeção e leitura do conteúdo da denúncia, constante de nove itens e aberto espaço para pronunciamento dos conselheiros. Foi questionado sobre a legalidade da gravação que o autor da denúncia, senhor Henrique Júdice Magalhães, afirmou dispor da sessão em questão, uma vez que os conselheiros não tinham conhecimento, até então, da existência do áudio. Diante da discussão, o presidente ponderou que seria prudente por parte do interessado informar, solicitar, que se tratava de questão de educação e bom senso que havia faltado e ainda, que não faria denúncia a respeito da gravação sem autorização não sendo este o foco da discussão que deveria ser feita. Continuando, o professor Giovani mencionou que na condição de presidente do conselho e ocupando o cargo de Diretor Geral não poderia se furtar a uma resposta ao Ministério Público e que, portanto, havia rascunhado um ofício que gostaria de compartilhar com os conselheiros para que estes o auxiliassem na resposta, pois entendia que o Conselho de Câmpus deve auxiliar as direções do Câmpus para o bom andamento da gestão pública da administração. Após informar que havia iniciado uma resposta para subsidiar o Ministério Público, o professor Giovani perguntou aos conselheiros se estes achavam que em algum momento ele havia abusado do poder naquele dia, e relembrou que tinha ocorrido votação e que ele havia tentado seguir o Regimento do Conselho. O conselheiro Ivan falou que seu entendimento é de que não tinha sido o presidente, que este apenas havia conduzido a sessão, e que o conselho decidiu por ampla maioria através de votação, entendimento esse compartilhado por outros conselheiros. O conselheiro Cleonei sugeriu verificar em que ponto no documento o autor da denúncia mencionou abuso de poder, sendo respondido pelo presidente que foi reportado abuso de autoridade quando ele, presidente, aplicou o Regimento do Conselho não dando direito a voz às pessoas que não faziam parte do conselho. O presidente chamou a atenção para a palavra julgamento que aparecia em vários momentos no documento apresentado e continuou dizendo que em nenhum momento os conselheiros fizeram julgamento de Processos Administrativos Disciplinares, que não é competência do conselho, e quem faz isso é a autoridade que instaurou o processo, no caso o Diretor geral do Câmpus Feliz. Recordou que o advogado do professor Paulo em nenhum momento solicitou Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 2/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz ao conselho arguição por um determinado tempo, mas quando foi determinada sessão privativa, através de votação, e solicitado que os não membros se retirassem, aí sim o senhor Henrique Magalhães começou a se manifestar, momento em fora avisado de que não teria direito a voz. O concamp é o órgão máximo do Câmpus, continuou o presidente, mas atua por deliberação de competência do Consup, e no momento em que se diz que o conselho iria julgar, a denúncia já nasce de certa maneira insustentada por se tratar de ato que não cabe ao conselho. O presidente prosseguiu esclarecendo que o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar do professor Paulo, já findado, foi embasado no parecer da comissão julgadora que indicou 20 dias de suspensão, parecer seguido pelo Diretor Geral da instituição, e que o professor Paulo não entrou com nenhum recurso para o conselho solicitando a revisão do julgamento, ficando para ser realizado naquele a apreciação se a solicitação do representante suplente dos docentes, professor Henrique, provia mérito. O conselheiro Cleonei se manifestou dizendo não procurar naquele momento encontrar formas de justificar uma coisa ou outra mediante uma interpretação das coisas, que provavelmente não adiantaria e que o Ministério Público entender sobre o caso no fim de contas é o valeria, e ainda, que discordava da maneira como a questão estava sendo conduzida desde o início (questão de entrar ou não na pauta, de votar ou não), e concluiu questionando o que o Ministério Público iria entender disso. O presidente respondeu que não cabe a ele fazer a interpretação e sim responder a uma denúncia pautada no conselho e questionou os conselheiros se o entendimento deles era de que o concamp estava julgando. O professor Rodrigo Dullius respondeu que não estavam julgando, tanto é que decidiram não incluir na pauta, além disso foi feita consulta ao procurador do Instituto Federal que respondeu não ser competência e atribuição do conselho julgar, documento apresentado na ultima reunião. Continuou dizendo que os conselheiros têm que discutir assuntos pertinentes a vida acadêmica e expressar suas opiniões e com o interessado e seu advogado gravando tudo que estava sendo dito não se teria liberdade e tranquilidade para falar e que nem no tribunal de júri, quando a pessoa está sendo julgada, o voto é aberto. Ainda, relembrou que foi decisão do conselho a opção de sessão privativa, sendo direito dos conselheiros, e que foram usadas prerrogativas que são utilizadas pelo poder judiciário e não pelo poder executivo. Concluiu esclarecendo que quando do julgamento no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar o advogado acompanhou todo o procedimento na instância de julgamento, a qual não era na reunião do conselho, e que quando o conselho determinar sessão privada a pessoa interessada tem que sair para os conselheiros poderem se manifestar. O professor Giovani acrescentou que quando o julgamento é dado pelo Diretor Geral da unidade no Processo Administrativo Disciplinar e a pessoa julgada não concorda, esta deve recorrer á Reitora e não ao Conselho de Câmpus. Para avançar, o presidente solicitou que os conselheiros acompanhassem atentamente a leitura do ofício que havia Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 3/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz rascunhado para ser encaminhado ao Ministério Público e fizessem as anotações que achassem pertinentes para rediscutir ao final. O conselheiro Cleonei fez a colocação de o Concamp é o órgão máximo normativo, constitutivo e deliberativo, o que quer dizer que alguém pode recorrer ao conselho antes de se direcionar á Reitoria, e que o procurador não disse que o Concamp não delibera sobre anulação de portarias, sendo que a questão, a seu ver, não fora conduzida de forma adequada. Após decisão sobre qual numeração usar no ofício de resposta ao Ministério Público, bem como distribuição de cópias impressas da denúncia para melhor acompanhamento por parte dos conselheiros, foi iniciada a leitura da possível resposta à Procuradoria esboçada pelo presidente do conselho tendo como base cada um dos nove itens pontuados pelo denunciante. Com relação à resposta elaborada para o primeiro item da denúncia, o conselheiro Cleonei mencionou que o Ministério Público não levaria em consideração todo o texto redigido, e sim, apenas a primeira parte, pois segundo ele, a justiça só quer escutar o que foi pedido. O presidente esclareceu que a redação do primeiro item era para subsidiar o Ministério Público e que respondeu o que estava sendo pedido, porque no ofício com solicitação de informações dizia que “...objetivando apurar possível cerceamento de defesa e constrangimento ao exercício regular da advocacia, ocorridos em reunião do conselho feliz do IFRS, por oportunidade do julgamento de PAD movido em face do servidor publico Paulo Roberto Martins Berndt...”então, estava demonstrando que o julgamento não estava no conselho e sim no Processo Administrativo Disciplinar, o qual iria anexado ao ofício de resposta para pudesse ser visto. Após a leitura do item 4 o professor Cleonei questionou se o Ministério Público teria acolhido a denúncia caso o conselho tivesse respeitado a legislação. Neste momento chega o conselheiro Matheus (19 horas e 36 minutos). Alguns conselheiros se manifestaram informando que o Ministério Público tem obrigação de investigar as denúncias que recebem e que os conselheiros seguiram a legislação. Ainda, foi questionado pelo professor Cleonei sobre a resposta dada pelo procurador do IFRS com relação à possibilidade do interessado e seu advogado estarem presentes na reunião. O presidente informou que repetiria a resposta que já teria sido dada em outra reunião, ou seja, caso os conselheiros aceitem o Concamp pode ouvir o interessado e que, segundo o procurador, é prudente que se faça isso. Em seguida foi lido novamente o documento que havia sido encaminhado pelo professor Henrique Sant’Anna solicitando anulação das portarias. Feita a análise das respostas dadas a todos os itens mencionados na denúncia, o conselheiro Cleonei propôs trazer novamente a solicitação do Professor Henrique Sant’Anna, sobre anulação de portarias, ao Concamp para discussão e votação e informar isto ao Ministério Público. No entanto, o presidente expressou a opinião de que não sabia se caberia fazer isso, dado o parecer do procurador do IFRS mencionando não ser atribuição do conselho, mas mesmo assim, questionou os conselheiros se estes iriam colocar em pauta algo Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 4/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz que já tinha parecer da procuradoria. O conselheiro Matheus achou que conselho deveria questionar o procurador de qual seria a eficácia jurídica se conselheiros votassem a favor do pedido e se isto teria alguma eficácia jurídica ou não, porque se for um ato praticado por um órgão sem poder para tal, o conselho perderia tempo votando algo inócuo, mas se o conselho tivesse competência, o conselheiro entendia que sim, deveria ser trazido novamente. O presidente colocou que nesta situação teria sido diferente, que na última reunião quando ele havia trazido o parecer do procurador do IFRS teria sido feita a apreciação da solicitação, e que o assunto saiu da pauta e não retornou justamente em função do parecer do procurador informando não ser competência do conselho. Dando encaminhamento ao assunto, o presidente colocou o ofício em resposta ao Ministério Público em votação, sendo obtidos dez (10) votos a favor da aprovação do conteúdo do ofício, nenhum voto contra e uma abstenção do professor Cleonei Antônio Cenci. Discussões acerca dos fluxos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Foi realizada a leitura do artigo 143 da Lei 8112/90 e da Instrução Normativa 01/2013 que Estabelece fluxo de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. Sobre a Instrução Normativa da Reitoria o presidente explicou que antes da existência da norma ficava a cargo do Diretor-Geral identificar o ato ilícito ou fazer a admissibilidade de tal ato, com a normativa foi criada uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. A leitura da Instrução Normativa foi feita até o artigo 7º e apresentado em seguida o fluxograma presente no anexo I desta mesma norma. Feito isto, o presidente explicou o por quê da explicação inicial, mencionando que o Câmpus está na iminência de abrir Processo Administrativo Disciplinar por irregularidade de um servidor e em determinado momento havia pensado em trazer o caso para o conselho para discussão e verificação da possibilidade de abertura ou não. Porém entrou em contradição quando se deparou com o artigo 116, inciso VIII, “guardar sigilo sobre assunto da repartição”, que gostaria de trazer o assunto para ser discutido, mas entendeu que estaria incorrendo em erro e que, portanto, não se trata de autoritarismo do Diretor Geral e sim de uma impossibilidade de consultar o conselho sobre tal assunto. O conselheiro Matheus explicou que pelo artigo 143 da Lei 8112/90 trata-se, no seu entendimento, de ato administrativo vinculado, ou seja, não é discricionário que permite à autoridade, desde que forma fundamentada, praticar certo ato ou não. Prosseguindo o professor Giovani comentou novamente onde ele queria chegar com sua explanação, que muito em breve seria publicada a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e que o conselho não havia sido consultado porque, no seu entendimento, a legislação não faculta consultar. O conselheiro Cleonei se manifestou dizendo que mesmo solicitações infundadas têm que ser discutidas e votadas. O presidente respondeu que todas as solicitações haviam sido trazidas Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 5/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz para o conselho e que no caso da solicitação do professor Henrique sobre anulação de portarias, como havia parecer de um procurador sobre o caso, achou por bem não incluir na pauta por ter ficado claro não ser competência do Concamp. O conselheiro Matheus ponderou que o que vinha para o conselho tinha de ser decidido se seria discutido o mérito, se era de competência do conselho ou não, sendo neste último caso justificado o por quê. Por fim, ficou acordado que toda e qualquer solicitação será trazida ao conselho, por solicitação do presidente ou maioria simples de seus membros no caso de sessões ordinárias. Foi lembrado pelo conselheiro Cleonei o artigo 78 do Regimento Interno do Conselho de Câmpus sobre a revisão anual deste. O professor Giovani acrescentou que na última reunião do conselho será votado o calendário das reuniões do ano de 2014 sendo importante que os conselheiros se façam presente. Já como informações gerais o presidente mencionou que no caso de revisão do regimento há necessidade de rever a questão de exigência de edital para escolha de membros da comunidade externa e egressos, que a escolha deveria se dar através de convite. Para encerrar os assuntos gerais, o presidente informou que havia sido encaminhado para publicação no Diário Oficial a licitação do bloco B, com cinco salas de aula. Após o professor Cleonei sugerir para próxima pauta a comissão para revisão do Regimento do Conselho, o presidente encerrou a sessão agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a constar, eu, Carla do Couto Nunes, secretária do CONCAMP, lavro a presente ata, que será assinada por mim e demais presentes. Feliz, 23 de outubro de 2013. Carla do Couto Nunes ....................................................................................................... Cleonei Antonio Cenci ....................................................................................................... Fabrício Sobrosa Affeldt ....................................................................................................... Giovani Forgiarini Aiub ....................................................................................................... Ivan Prá ....................................................................................................... Joana Helena Paloschi ....................................................................................................... Marinez Silveira de Oliveira ....................................................................................................... Matheus Milani ....................................................................................................... Noeli Terezinha R. Berres ....................................................................................................... Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 6/7 Ata 07/2013 – CONCAMP Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz Rodrigo Dullius ....................................................................................................... Rosane Klering ....................................................................................................... Tarcísio Gonçalves da Silva ....................................................................................................... Viviane Diehl ....................................................................................................... Rua Princesa Isabel, 60, Bairro Vila Rica – Feliz- RS Fone/Fax: (51) 3637-4400 www.feliz.ifrs.edu.br 7/7