CGU
Controladoria-Geral da União
OGU – Ouvidoria-Geral da União
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
Referência:
50650.001820/2015-27
Assunto:
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Restrição de
acesso:
Sem restrição.
Providências
adicionais:
O cidadão solicita inquérito – O cidadão alega informação incorreta – O órgão alega informação
inexistente – Análise da CGU: Acata-se a argumentação do recorrido. Observações: Redirecionar
o pedido, caso tenha conhecimento, ao órgão ou entidade responsável pela informação ou que
a detenha. - Não Conhecimento
Ementa:
Órgão ou
entidade recorrido
(a):
Recorrente:
MT – Ministério dos Transportes
E.B.J,
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº
12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO
Ato
Data
Teor
O cidadão solicita “cópia integral do inquérito instaurado no Ministério dos
Pedido
26/06/201
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Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar
a perda do navio ‘São Paulo’, em outubro de 1951, que havia sido vendido como
sucata”. Solicita, se possível, cópia em PDF colorido.
O Ministério dos Transportes responde o cidadão por meio de dois anexos um com
considerações da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT/MT) e
outro com considerações da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
A SFAT/MT informa que o Departamento da Marinha Mercante, da Secretaria de
Fomento para Ações de Transportes, visando o atendimento da solicitação do
cidadão, realizou pesquisa em busca de documentos que pudessem conter
informações a respeito do “Navio São Paulo”, no entanto, em decorrência do
Resposta Inicial
29/07/201
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prolongado tempo transcorrido entre a data do evento (1951 e 1954) até a
presente data e considerando que no período ocorreram diversas alterações
estruturais e de competências no âmbito do Ministério dos Transportes, tais
arquivos não puderam ser encontrados. Segundo a Secretaria, se ainda existente,
a documentação solicitada poderá estar localizada no arquivo geral do Ministério
ou na Biblioteca Nacional. A secretaria sugere o redirecionamento do pleito à
Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério.
A Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por sua vez, informa que os
documentos solicitados não foram localizados no Arquivo Geral do Ministério dos
Recurso à
Autoridade
Superior
31/07/201
5
Transportes.
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados Senhores,
Considerando que há uma suposição de que esteja na Biblioteca Nacional ou em
outro lugar do Ministério, peço que seja trabsferido, via sistema SIC, para o
responsável pela guarda deste inquérito.
Acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito, o que
possibilitaria a minha busca.
Assim, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no Ministério
dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para
apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro de
1951, que havia sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da
solicitação para o órgão responsável.
Se possível, enviar cópia em PDF colorido.” (Sic.)
O Ministério envia cópia do Processo do pedido de informação do cidadão, em que
constam as respostas já enviadas ao cidadão e decisão do Secretário-Executivo
Substituto relativa ao assunto e informa que não foi possível reencaminhar via
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
sistema e-SIC, por estar em instância recursal.
04/08/201
5
Apresenta-se o texto do Secretário-Executivo Substituto:
“Encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Informações ao Cidadão –
SIC/MT, para redirecionamento ao SIC no âmbito da Biblioteca Nacional, adotandose novo prazo regulamentar de 20 (vinte) dias, para manifestação daquele órgão
quanto à possível existência, em seu acervo, da documentação solicitada, tendo
em vista o constante no item 7 da Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, às fls. 07.”
O cidadão apresenta recurso nos seguintes termos:
“Prezados Senhores,
Não obstante sua resposta de que não conseguiria repassar a Biblioteca Nacional
este pedido, solicito que procurem diligentemente no Arquivo Geral do Ministério
do Trabalho, pois na sua Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, de 20/07/2015, os
senhores citam que pode estar lá.
Recurso à
Autoridade
Máxima
05/08/201
5
Assim, acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito,
o que possibilitaria a minha busca, seja para o Arquivo Geral do MT ou seja para a
Biblioteca Nacional.
Desta forma, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no
Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo
Borges), para apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro
de 1951, que havia sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da
solicitação para o órgão responsável.
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
10/08/201
5
Se possível, enviar cópia em PDF colorido.”
O Ministro de Estado dos Transportes apresenta resposta nos seguintes termos:
“Vistos e examinados os autos do Processo nº 50650.001820/2015-37, que trata
do pedido de informação formulado pelo Interessado com o objetivo de obter cópia
integral do “inquérito instaurado no Ministério dos Transportes no dia 5/10/1954
(assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio “São Paulo”,
em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata”, passo a decidir:
Deixo de conhecer o recurso interposto pelo Sr. (...), vez que não atende o
requisito de admissibilidade descrito no artigo 15, da Lei n] 12.527, de 18 de
novembro de 2011, pois não houve indeferimento do pedido de acesso à
informação ou às razões da negativa do acesso, mas sim, a impossibilidade em
atender a demanda, em razão da não localização dos documentos relacionados ao
assunto acima citado, como demostra a Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, da
Secretaria de Fomento para Ações de Transportes – SFAT, e o Despacho s/nº da
Subsecretaria de assuntos Administrativos – SAAD, deste Ministério.
Determino o encaminhamento dos autos ao Sistema de Informação ao Cidadão-
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Brasília/DF - CEP 70070-905
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SIC, para conhecimento da presente decisão, bem como adote providências no
sentido efetuar os encaminhamentos subsequentes, em especial no sentido de dar
ciência dessa decisão ao interessado.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados Senhores da CGU,
Não obstante a resposta do MT de que não conseguiria repassar a Biblioteca
Nacional este pedido, solicito que procurem diligentemente no Arquivo Geral do
Ministério do Trabalho, pois na sua Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, de
20/07/2015, os senhores citam que pode estar lá.
Assim, acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito,
Recurso à CGU
11/08/201
5
o que possibilitaria a minha busca, seja para o Arquivo Geral do MT ou seja para a
Biblioteca Nacional. Portanto, me informem qual o número do encaminhamento
deste Inquérito, ok?
Desta forma, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no
Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo
Borges), para apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro de 1951, que havia
sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da solicitação para o
órgão responsável.
Se possível, enviar cópia em PDF colorido.”
É o relatório.
Análise
2.
Registre-se que os Recursos foram apresentados perante a Controladoria-Geral da União
de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16
da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto
no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo
Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará
no prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria
Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade
hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará
no prazo de 5 (cinco) dias.
Decreto nº 7724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera
a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente
apresentar recurso no
prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União,
que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do
recurso.
3.
Observa-se que os recursos em primeira e segunda instância foram respondidos por
autoridades competentes, cumprindo-se o disposto no artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012.
4.
O cidadão solicita ao Ministério dos Transportes cópia integral do inquérito instaurado
nesse ministério, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda
do navio ‘São Paulo’, em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata. O Referido
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Ministério realiza buscas, inclusive no Arquivo Geral do mesmo, e não encontra o documento. O
órgão afirma que, dada a inexistência do documento em seus arquivos, o mesmo pode estar no
Arquivo Nacional.
5.
Como o documento inexiste no órgão demandado, não cabe à Controladoria-Geral da
União o conhecimento do recurso. A Controladoria-Geral da União analisa o mérito de recursos
direcionados a esta nos casos em que o órgão ou entidade nega o acesso do cidadão à
informação existente sob sua responsabilidade, com base no disposto no artigo 16 da Lei nº
12.527/11, in verbis:
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que
deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada
como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior
a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei
não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta
Lei. (...)
6.
Ademais, a declaração de inexistência da informação constitui resposta satisfativa, nesse
caso, em que não há registro dos documentos solicitados e não há possibilidade de recuperação
ou reconstituição de documentos. Nesse sentido, apresenta-se a Súmula nº 6/2015 da Comissão
Mista de Reavaliação de Informações (CMRI):
Súmula CMRI nº 6/2015:
“INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto
de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal
verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou
reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou
reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de
apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se
verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”
7.
Consideram-se verdadeiras as informações emanadas de servidores públicos, salvo
prova contrária. Essa consideração baseia-se na presunção de legitimidade dos atos emanados
da administração pública. Celso Antônio de Mello, no Curso de Direito Administrativo, página
413, 26º edição – 2008, ao tratar dos atributos dos atos administrativos afirma que a presunção
de legitimidade é “a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e
conformes ao Direito, até prova em contrário (...)”.
8.
Não foram verificadas, no caso analisado, evidências de que o documento demandado
esteja sob a guarda do Ministério dos Transportes. Lembra-se que o Brasil só passou a possuir
uma política nacional de arquivos públicos para o tratamento de documentos produzidos ou
recebidos com a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Como o documento é de outubro de
1954 ele pode ter sido descartado sem que tenha havido qualquer registro desse descarte.
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9.
O Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, revogado, permitia que documentos
fossem destruídos, sendo sigilosos ou não. A necessidade de Termo de Destruição, à época,
aplicava-se apenas a documentos controlados.
10.
Como o Ministério indica ao cidadão que a cópia do inquérito instaurado no Ministério dos
Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges) para apurar a perda do
navio ‘São Paulo’ em outubro de 1951 pode estar sob a guarda do Arquivo Nacional, orienta-se
que o cidadão realize seu pedido de informação diretamente àquele órgão por meio do sistema
e-SIC.
11.
Como não houve negativa de acesso a informação existente no Ministério dos
Transportes, não cabe à Controladoria-Geral da União o conhecimento do recurso apresentado.
Conclusão
12.
Devido à inexistência do documento demandado no órgão ao qual o pedido foi
direcionado, opina-se pelo não conhecimento do recurso, com base no artigo 16 da Lei nº
12.527/11 e na Súmula nº 6/2015 da CMRI.
13.
Recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que verifique os
fluxos internos dos pedidos de informação do órgão, com vistas a, nos casos em que o órgão
não tenha competência para a entrega da informação solicitada, redirecionar o pedido, por meio
do sistema e-SIC, ainda no âmbito do pedido inicial, para o órgão que tem a guarda da
informação.
CRISTIANA MARTINELLO DA COSTA
Servidora Requisitada
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D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o
parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 23
do Decreto nº 7.724/12, no âmbito do pedido de informação nº 50650.001820/2015-27
direcionado ao Ministério dos Transportes (MT).
Gilberto Waller Júnior
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 2730 de 19/08/2015
Referência: PROCESSO nº 50650.001820/2015-27
Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Signatário(s):
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 19/08/2015
Relação de Despachos:
aprovo.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 19/08/2015
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 1a9bdd2a_8d2a8bf6f9ed418
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