CGU Controladoria-Geral da União OGU – Ouvidoria-Geral da União Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação PARECER Referência: 50650.001820/2015-27 Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Restrição de acesso: Sem restrição. Providências adicionais: O cidadão solicita inquérito – O cidadão alega informação incorreta – O órgão alega informação inexistente – Análise da CGU: Acata-se a argumentação do recorrido. Observações: Redirecionar o pedido, caso tenha conhecimento, ao órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha. - Não Conhecimento Ementa: Órgão ou entidade recorrido (a): Recorrente: MT – Ministério dos Transportes E.B.J, Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: RELATÓRIO Ato Data Teor O cidadão solicita “cópia integral do inquérito instaurado no Ministério dos Pedido 26/06/201 5 Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio ‘São Paulo’, em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata”. Solicita, se possível, cópia em PDF colorido. O Ministério dos Transportes responde o cidadão por meio de dois anexos um com considerações da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT/MT) e outro com considerações da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. A SFAT/MT informa que o Departamento da Marinha Mercante, da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes, visando o atendimento da solicitação do cidadão, realizou pesquisa em busca de documentos que pudessem conter informações a respeito do “Navio São Paulo”, no entanto, em decorrência do Resposta Inicial 29/07/201 5 prolongado tempo transcorrido entre a data do evento (1951 e 1954) até a presente data e considerando que no período ocorreram diversas alterações estruturais e de competências no âmbito do Ministério dos Transportes, tais arquivos não puderam ser encontrados. Segundo a Secretaria, se ainda existente, a documentação solicitada poderá estar localizada no arquivo geral do Ministério ou na Biblioteca Nacional. A secretaria sugere o redirecionamento do pleito à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério. A Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por sua vez, informa que os documentos solicitados não foram localizados no Arquivo Geral do Ministério dos Recurso à Autoridade Superior 31/07/201 5 Transportes. O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos: “Prezados Senhores, Considerando que há uma suposição de que esteja na Biblioteca Nacional ou em outro lugar do Ministério, peço que seja trabsferido, via sistema SIC, para o responsável pela guarda deste inquérito. Acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito, o que possibilitaria a minha busca. Assim, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da solicitação para o órgão responsável. Se possível, enviar cópia em PDF colorido.” (Sic.) O Ministério envia cópia do Processo do pedido de informação do cidadão, em que constam as respostas já enviadas ao cidadão e decisão do Secretário-Executivo Substituto relativa ao assunto e informa que não foi possível reencaminhar via Resposta do Recurso à Autoridade Superior sistema e-SIC, por estar em instância recursal. 04/08/201 5 Apresenta-se o texto do Secretário-Executivo Substituto: “Encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/MT, para redirecionamento ao SIC no âmbito da Biblioteca Nacional, adotandose novo prazo regulamentar de 20 (vinte) dias, para manifestação daquele órgão quanto à possível existência, em seu acervo, da documentação solicitada, tendo em vista o constante no item 7 da Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, às fls. 07.” O cidadão apresenta recurso nos seguintes termos: “Prezados Senhores, Não obstante sua resposta de que não conseguiria repassar a Biblioteca Nacional este pedido, solicito que procurem diligentemente no Arquivo Geral do Ministério do Trabalho, pois na sua Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, de 20/07/2015, os senhores citam que pode estar lá. Recurso à Autoridade Máxima 05/08/201 5 Assim, acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito, o que possibilitaria a minha busca, seja para o Arquivo Geral do MT ou seja para a Biblioteca Nacional. Desta forma, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da solicitação para o órgão responsável. Resposta do Recurso à Autoridade Máxima 10/08/201 5 Se possível, enviar cópia em PDF colorido.” O Ministro de Estado dos Transportes apresenta resposta nos seguintes termos: “Vistos e examinados os autos do Processo nº 50650.001820/2015-37, que trata do pedido de informação formulado pelo Interessado com o objetivo de obter cópia integral do “inquérito instaurado no Ministério dos Transportes no dia 5/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio “São Paulo”, em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata”, passo a decidir: Deixo de conhecer o recurso interposto pelo Sr. (...), vez que não atende o requisito de admissibilidade descrito no artigo 15, da Lei n] 12.527, de 18 de novembro de 2011, pois não houve indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, mas sim, a impossibilidade em atender a demanda, em razão da não localização dos documentos relacionados ao assunto acima citado, como demostra a Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes – SFAT, e o Despacho s/nº da Subsecretaria de assuntos Administrativos – SAAD, deste Ministério. Determino o encaminhamento dos autos ao Sistema de Informação ao Cidadão- CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 2 SIC, para conhecimento da presente decisão, bem como adote providências no sentido efetuar os encaminhamentos subsequentes, em especial no sentido de dar ciência dessa decisão ao interessado.” O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos: “Prezados Senhores da CGU, Não obstante a resposta do MT de que não conseguiria repassar a Biblioteca Nacional este pedido, solicito que procurem diligentemente no Arquivo Geral do Ministério do Trabalho, pois na sua Nota Informativa nº 008/SFAT/MT, de 20/07/2015, os senhores citam que pode estar lá. Assim, acredito que deve haver algum protocolo de encaminhamento do inquérito, Recurso à CGU 11/08/201 5 o que possibilitaria a minha busca, seja para o Arquivo Geral do MT ou seja para a Biblioteca Nacional. Portanto, me informem qual o número do encaminhamento deste Inquérito, ok? Desta forma, solicito novamente a cópia integral do INQUÉRITO instaurado no Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio "São Paulo", em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata. Ou, o devido encaminhamento da solicitação para o órgão responsável. Se possível, enviar cópia em PDF colorido.” É o relatório. Análise 2. Registre-se que os Recursos foram apresentados perante a Controladoria-Geral da União de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. 3. Observa-se que os recursos em primeira e segunda instância foram respondidos por autoridades competentes, cumprindo-se o disposto no artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012. 4. O cidadão solicita ao Ministério dos Transportes cópia integral do inquérito instaurado nesse ministério, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges), para apurar a perda do navio ‘São Paulo’, em outubro de 1951, que havia sido vendido como sucata. O Referido CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 3 Ministério realiza buscas, inclusive no Arquivo Geral do mesmo, e não encontra o documento. O órgão afirma que, dada a inexistência do documento em seus arquivos, o mesmo pode estar no Arquivo Nacional. 5. Como o documento inexiste no órgão demandado, não cabe à Controladoria-Geral da União o conhecimento do recurso. A Controladoria-Geral da União analisa o mérito de recursos direcionados a esta nos casos em que o órgão ou entidade nega o acesso do cidadão à informação existente sob sua responsabilidade, com base no disposto no artigo 16 da Lei nº 12.527/11, in verbis: Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. (...) 6. Ademais, a declaração de inexistência da informação constitui resposta satisfativa, nesse caso, em que não há registro dos documentos solicitados e não há possibilidade de recuperação ou reconstituição de documentos. Nesse sentido, apresenta-se a Súmula nº 6/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI): Súmula CMRI nº 6/2015: “INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.” 7. Consideram-se verdadeiras as informações emanadas de servidores públicos, salvo prova contrária. Essa consideração baseia-se na presunção de legitimidade dos atos emanados da administração pública. Celso Antônio de Mello, no Curso de Direito Administrativo, página 413, 26º edição – 2008, ao tratar dos atributos dos atos administrativos afirma que a presunção de legitimidade é “a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário (...)”. 8. Não foram verificadas, no caso analisado, evidências de que o documento demandado esteja sob a guarda do Ministério dos Transportes. Lembra-se que o Brasil só passou a possuir uma política nacional de arquivos públicos para o tratamento de documentos produzidos ou recebidos com a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Como o documento é de outubro de 1954 ele pode ter sido descartado sem que tenha havido qualquer registro desse descarte. CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 4 9. O Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, revogado, permitia que documentos fossem destruídos, sendo sigilosos ou não. A necessidade de Termo de Destruição, à época, aplicava-se apenas a documentos controlados. 10. Como o Ministério indica ao cidadão que a cópia do inquérito instaurado no Ministério dos Transportes, no dia 05/10/1954 (assessor do ministério Waldo Borges) para apurar a perda do navio ‘São Paulo’ em outubro de 1951 pode estar sob a guarda do Arquivo Nacional, orienta-se que o cidadão realize seu pedido de informação diretamente àquele órgão por meio do sistema e-SIC. 11. Como não houve negativa de acesso a informação existente no Ministério dos Transportes, não cabe à Controladoria-Geral da União o conhecimento do recurso apresentado. Conclusão 12. Devido à inexistência do documento demandado no órgão ao qual o pedido foi direcionado, opina-se pelo não conhecimento do recurso, com base no artigo 16 da Lei nº 12.527/11 e na Súmula nº 6/2015 da CMRI. 13. Recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que verifique os fluxos internos dos pedidos de informação do órgão, com vistas a, nos casos em que o órgão não tenha competência para a entrega da informação solicitada, redirecionar o pedido, por meio do sistema e-SIC, ainda no âmbito do pedido inicial, para o órgão que tem a guarda da informação. CRISTIANA MARTINELLO DA COSTA Servidora Requisitada CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 5 D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito do pedido de informação nº 50650.001820/2015-27 direcionado ao Ministério dos Transportes (MT). Gilberto Waller Júnior Ouvidor-Geral da União - Substituto CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: PARECER nº 2730 de 19/08/2015 Referência: PROCESSO nº 50650.001820/2015-27 Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Signatário(s): GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 19/08/2015 Relação de Despachos: aprovo. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 19/08/2015 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 1a9bdd2a_8d2a8bf6f9ed418