Protocolo (Sergeant-at-arms)
Intlª. Kaue Baiza Macedo
Gestão 2012-13 - Paz Através Do Servir
Definição
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Podemos entender o Protocolo como um conjunto de procedimentos e regras de
funcionamento a aplicar em cerimônias e ocasiões em que se encontram representados
dirigentes de país, federação, região ou organização.
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Pretende não só criar uma forma oficial de ordenar as precedências nos atos oficiais como
também regulamentar os procedimentos que devem ser adotados no respectivo país face a
determinados atos em que estão presentes várias personalidades com representação política,
militar, diplomática, religiosa, etc.
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Decidir quem preside a uma determinada cerimônia; quem se senta ao lado de quem; quem
entra primeiro numa sala; quem usa da palavra, deverá estar previsto pelo protocolo, de forma
a facilitar o bom entendimento geral.
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É normalmente regido por normas jurídicas e legislação própria de cada país, estando muito
interligado com regras de protocolo diplomático. No fundo pretende-se, evitar o vazio de não
saber o que fazer e/ou não fazer na presença de determinada individualidade, e,
principalmente, como fazer, de forma a que todos os intervenientes sejam respeitados na
decorrência do seu cargo e/ou representatividade.
Cerimonial Público
Regulamentação Brasileira
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DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.
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Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de
precedência.
Precedência
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Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que
comparecer.
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Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o VicePresidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente.
Regulamentação Brasileira
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LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.
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Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá
outras providências.
Bandeira Nacional
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Art . 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos
brasileiros, de caráter oficial ou particular.
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Art . 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
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I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de
esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em
que lhe seja assegurado o devido respeito.
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II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa
a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
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III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;
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IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
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V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
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VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
Bandeira Nacional
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Art . 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora
do dia ou da noite.
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§ 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às
18 horas.
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§ 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é
realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
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§ 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art . 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas
simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a
última a dele descer.
Bandeira Nacional
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Art . 19. A Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar
de honra, compreendido como uma posição:
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I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras
pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
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II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
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III - À direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeira a direita de uma pessoa
colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que
observa o dispositivo.
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Art . 20. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Hino Nacional
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Art. 25. Será o Hino Nacional executado:
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I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao
Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados
pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;
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II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14.
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§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
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§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente
artigo.
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§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias
religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias
das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
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§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por
cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
Respeito aos Símbolos
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Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se
apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos
devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça
descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
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Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
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Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto
proibidas:
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I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
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II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
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III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de
tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
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IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Protocolo Rotário
Funções do Diretor de Protocolo
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Auxiliar o Presidente durante todo o andamento da reunião
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Certificar-se que existem assentos para todos os presentes
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Prestar auxílio ao palestrante convidado
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Fazer a leitura da Pauta
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Apresentar a mesa da presidência
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Organizar: Panóplia, Sino e Malhete
Panóplia Nacional
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BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS
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com bandeira do Estado: NACIONAL à direita e ESTADO à esquerda.
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com bandeira do Município: NACIONAL à direita e MUNICÍPIO à esquerda.
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com bandeira do Estado e do Município: NACIONAL ao centro, ESTADO à direita e
MUNICÍPIO à esquerda.
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com bandeira do Estado e da Organização: NACIONAL no centro, ESTADO à direita e
Empresa à esquerda.
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com bandeira do Estado, Município e Organização: NACIONAL no centro-direito, ESTADO à
esquerda da NACIONAL, dividindo as duas o centro, MUNICÍPIO à direita e
ORGANIZAÇÃO à esquerda, ao lado da bandeira do Estado.
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com bandeira de vários Estados: Bandeira do ESTADO-anfitrião à direita da Bandeira
NACIONAL (os demais Estados seguem a ordem de fundação histórica).
Panóplia Internacional
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BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS
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com bandeira de outro país: NACIONAL à direita e do país visitante à esquerda.
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com bandeiras de outros países: ordem alfabética dos países visitantes, pelo idioma do país
anfitrião.
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com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número ímpar): Bandeira do país
visitante de primeira letra alfabética à direita da NACIONAL, seguindo-se a do ESTADO
anfitrião, à esquerda (os outros países acompanham a ordem alfabética).
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com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número par): Bandeira do ESTADO
anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL e bandeiras de outros países à esquerda, por
ordem alfabética.
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com bandeira de outro país, do Estado e da Organização: Bandeira do país visitante, que fica à
esquerda da NACIONAL, bandeira do ESTADO anfitrião, à direita e por último a da
Organização, à esquerda do país visitante.
Panóplia Rotária
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Bandeira Nacional
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Bandeira Estadual
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Bandeira do Rotary Club
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Bandeira do Interact Club
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Bandeira do Rotaract Club
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Bandeira da ASFAR
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Bandeira do NRDC
Precedência nos Clubes
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1º Presidente
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5º Tesoureiro
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2º Presidente Eleito
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6º Diretor de Protocolo
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3º Vice-Presidente
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7º Outros Diretores
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4º Secretário
Precedência em Visitas Oficiais
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1º Presidente do Rotaract
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2º Governador
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3º RDR
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4º Presidente do Rotary
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5º Presidente ASFAR
Precedência em Festiva Conjunta
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1º Presidente do Rotary
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4º Governador
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2º Presidente do Rotaract
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5º RDR
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3º Presidente do Interact
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6º RDI
Cerimonial da Reunião
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*Sino* (Presidente profere uma reflexão)
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Pres.: “Ao darmos início à __ reunião Ordinária do Rotaract Club de
___________, solicito a todos que, em pé, saudemos o Pavilhão
Nacional e as demais bandeiras hasteadas.”
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*Sino* Pres.: “Solicito ao Diretor de Protocolo ___________, para que
faça a apresentação da mesa da presidência e a leitura da pauta para
esta reunião.”
Solenidade
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Companheiros, Rotarianos, Interactianos, Visitantes e Convidados, Boa Tarde.
É com elevada honra que anuncio os membros que compõe a mesa da presidência nesta
reunião.
Ao centro, o companheiro ______________, Presidente do Rotaract Club de ___________
gestão _____, que tem ao seu lado direito o Secretário ____________, imediatamente a
esquerda do Presidente temos o Tesoureiro ____________.
Aos componentes da mesa da presidência, peço a todos uma vibrante saudação rotária.
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Na reunião de hoje serão tratados os seguintes assuntos: (Leitura da Pauta)
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O tempo previsto de duração é de ___ hora(s) e ___ minutos.
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Desejo à todos uma excelente reunião, obrigado.
Gafes Protocolares
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Hino Nacional não se aplaude, exceto quando executado ao vivo!
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Quando na Mesa, canta-se o Hino voltado para o Povo, e não para a
Bandeira, salvo quando em cerimônia de hasteamento!
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Não existe “mesa presidencial”, usa-se apenas “mesa da presidência”!
Gafes Rotárias
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Deve-se utilizar e pronunciar sempre Rotary International, e não Rotary
Internacional, já que este é o nome da organização.
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Assim como não existe Rotaract Clube, esta tradução só é válida quando as
palavras são invertidas, portanto Clube de Rotaract!
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Não existe Representante Distrital de Rotaract Clubs, o correto é
Representante Distrital do Rotaract.
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Diretores em serviço NUNCA agradecem presença de visitantes, convidados
etc, isto cabe somente ao Presidente!
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Distrito sempre se pronuncia os números por extenso!
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Na tribuna, nunca dizer siglas como RDR, RDA, RI, etc...
Obrigado!
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Kaue Baiza Macedo
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Presidente
Rotaract Club de São Paulo Vila Formosa
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Diretor Distrital de Protocolo para
Rotaract
Rotary International Distrito 4.430
✤
Underwriter
ACE Seguradora S.A.
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Treinamento - Diretor Protocolo