Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVI
IMPRENSA
OFICIAL
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 03 de dezembro de 2014
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.................................................................................................................
Governadoria do Estado...........................................................................................................................
Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.........................................................
Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................
Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................
Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................
Secretaria de Estado do Índio..................................................................................................................
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima...............................................................................................
Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................
Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................
Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................
Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................
Companhia Energética de Roraima.........................................................................................................
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................
Ministério Público de Roraima...............................................................................................................
Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................
Prefeituras.....................................................................................................................................................
Outras Publicações............................................................................................................................
01
01
08
08
31
31
41
42
42
43
43
44
44
44
46
48
48
48
51
52
52
53
53
53
55
56
59
60
61
Esta edição circula com 62 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 62 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do § 1º, do art. 43, da Constituição
Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 011/2014, que “Dispõe sobre nova
redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº 221/2014 (Código de
Organização Judiciária do Estado de Roraima)”, conforme explicitado nas razões que
seguem:
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei, em epígrafe tem por objetivo alterar o Código de Organização
Judiciária do Estado, regulamentando e instituindo de forma expressa alguns direitos e
vantagens dos magistrados e para descrever em lei os bens imóveis afetados ao Poder
Judiciário. No entanto, verificando a cópia do Projeto original, enviado à Assembleia
Legislativa, constatamos que foram feitas algumas emendas parlamentares que trarão
aumento de despesa para o Poder Judiciário, na medida em que tiverem por objetivo,
de forma geral, estender o alcance dos benefícios instituídos. A saber: auxílio-moradia,
auxílio-alimentação, ajuda de custo e plano de assistência médico-social.
Quanto ao auxílio-moradia, constatamos que a emenda parlamentar retirou a expressão
“nas localidades em que não houver residência oficial para a magistratura”, fazendo
com que o benefício seja devido a todos os magistrados da atividade, indistintamente,
ou seja, independente da localidade de lotação;
Quanto ao auxílio-alimentação, que, no Projeto original, era benefício exclusivo dos
magistrados, foi estendido para os demais servidores;
No que se refere à ajuda de custo, foi acrescentada uma hipótese de pagamento que não
consta no Projeto original: “remoção”;
E no que diz respeito ao plano de assistência médico-social, que era específico para os
magistrados, foi estendido para os demais servidores.
2418
Pelo que se extrai das modificações trazidas pelas emendas, além da intenção original
do Projeto ter sido modificada, todas essas alterações causarão aumento de despesa para
o Judiciário. Evidencia-se a atuação dos membros da Assembleia Legislativa do Estado
– que se acha submetida, no processo de formação das Leis, à limitação imposta pelo
art. 63, inciso II da Constituição Federal – com o oferecimento de emendas parlamentares que resultam no aumento da despesa prevista nos Projetos sujeitos ao exclusivo
poder de iniciativa do Poder Judiciário.
Ademais, verificamos também que a redação dada para o art. 75, através de emenda
parlamentar, foi alterada para que fosse aplicado o mesmo regramento de férias dos
integrantes da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima para os magistrados. Sendo que uma das alterações é a de que os magistrados terão a possibilidade de
reverter as férias em abono pecuniário. O que, certamente, causará aumento de despesa
para o Judiciário.
Quanto ao art. 84-A: através de emenda foi acrescido o art. 84-A à Lei Complementar
nº 221/14 para estender aos magistrados o direito que possuem os membros do
Ministério Público do Estado (MPE) e do Ministério Público da União (MPU) de
gozarem de licença por tempo de serviço (também chamada de “licença-prêmio”). O
que, neste caso, não causa aumento de despesa para o Judiciário, porém institui
equivocadamente o benefício que regulamenta carreira completamente distinta da
magistratura.
Depreende-se daí que se faz remissão, nesse dispositivo, de referência às Leis Orgânicas
de outras carreiras (MPE e MPU) que em nada se assemelham à carreira de magistrados. Ou seja, são Leis específicas daquelas carreiras, devendo ser aplicadas, portanto,
apenas para os seus membros. Se a intenção é a de instituir para os magistrados
algumas vantagens e direitos de outras carreiras, dever-se-á fazê-lo, também de forma
expressa, sem remissão a outros textos normativos.
Diante dos fundamentos jurídicos acima firmados, e face às inconsistências jurídicas
das emendas parlamentares propostas, que extrapolam o poder dos membros da
Assembleia Legislativa, VETO PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 011/2014, que
“Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº
221/2014 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima), devendo recair
sobre os incisos 6, 7, 8 e 9 do art. 83; art. 75 e art. 84-A.
Quanto aos demais dispositivos, manifesto pela sua sanção, nos termos da primeira
parte do inciso 3º, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº
221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Altera o art. 83, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 83. São vantagens da magistratura, além dos subsídios:
I – gozo de férias anuais, de sessenta dias, remuneradas com, pelo menos, um terço a
mais do que a remuneração mensal para cada período de trinta dias;
II – décimo terceiro, no valor da remuneração integral;
III – abono de permanência;
IV – diárias, de natureza indenizatória;
V – gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação ou de
aperfeiçoamento;
VI – VETADO
VII – VETADO
VIII – VETADO
IX – VETADO
X – gratificação de cumulação, em dez por cento sobre sua remuneração, proporcionalmente ao número de dias acumulados, para o magistrado que, atendendo à necessidade
ou conveniência dos serviços forenses, exercer cumulativamente sua função judicante
com a de outra Vara, Comarca ou Unidade Judicial;
XI – o Magistrado de primeira instância, convocado para substituir membro do
Tribunal de Justiça, perceberá o equivalente à diferença dos subsídios dos respectivos
cargos enquanto perdurar a substituição.
Parágrafo único. As diárias e as demais vantagens pecuniárias poderão ser reguladas
conforme dispuser a Lei, normas do Tribunal de Justiça de Roraima e a Resolução do
Conselho Nacional de Justiça.”
Art. 2º Altera o art. 84, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 84. Conceder-se-á licença ou afastamento:
I – licença para tratamento de saúde;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença para repouso à gestante;
IV – licença à paternidade;
V – afastamento para representação em entidade de classe;
VI – afastamento por motivo de casamento;
PÁG. 02
Diário Oficial
VII – afastamento por motivo de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou
irmã(o);
VIII – afastamento para prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
IX – afastamento para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos;
Parágrafo único. As licenças e os afastamentos concedidos aos Magistrados poderão ser
regulados conforme dispuser a Lei, normas do Tribunal de Justiça de Roraima e
Resolução do Conselho Nacional de Justiça.”
Art. 3º Altera o art. 75, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 75. VETADO
Art. 4º Adite-se o art. 84-A à Lei Complementar nº 221/14, com a seguinte redação:
Art. 84-A. VETADO
Art. 5º Adite-se o art. 97-A, à Lei Complementar nº 221/14, com a seguinte redação:
“Art. 97-A. Permanecem afetados ao Poder Judiciário do estado de Roraima os
seguintes imóveis:
I – o Palácio da Justiça, situado na Praça do Centro Cívico, Boa Vista
II – o Fórum Advogado Sobral Pinto, situado na Praça do Centro Cívico, Boa Vista;
III – o imóvel, situado na rua Cel. Alfredo Cruz, nº 36, Boa Vista;
IV – o imóvel, situado na rua Alferes Paulo Saldanha, nº 487, Boa Vista;
V – o imóvel, situado na rua Paulo Pereira, quadra nº 93, Boa Vista;
VI – o Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, situado na Praça do Centro Cívico,
Caracaraí;
VII – o imóvel, residência oficial de magistrado, situado na Avenida Doutor Zany, nº
1463, Caracaraí;
VIII – sete imóveis, residências oficiais de magistrados, situados na Avenida Ville Roy
com a Avenida Santos Dumont.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.986-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura,
conforme o constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 17.986-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Estadual de Cultura, previsto no art. 161, da Constituição
Estadual, constituído pela Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis nos
264, de 9 de julho de 2000, e 890, de 23 de janeiro de 2013, é um órgão colegiado de
deliberação coletiva, de âmbito consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, para
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
a orientação e coordenação das políticas e atividades culturais do Estado de Roraima,
obedecendo às disposições deste Regimento.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura é vinculado à estrutura da Secretaria
de Estado da Cultura - SECULT, na condição de órgão superior de assessoramento, e
designado de forma abreviada pela sigla CEC.
SEÇÃO II
Da Finalidade
Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura tem por finalidade:
I – assegurar a formulação de políticas culturais, em nível de sua competência, de
forma integrada aos programas de desenvolvimento em função dos objetivos do Estado
de Roraima e do País;
II – orientar a elaboração de leis e normas culturais e zelar pelo seu cumprimento; e
III – orientar as ações de políticas culturais em matéria de planejamento do Estado.
Parágrafo único. Sua atuação é desenvolvida em estreita articulação com os demais
órgãos integrantes do Sistema Estadual de Cultura, em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura.
SEÇÃO III
Da Composição
Art. 3º O CEC compõe-se de onze membros efetivos, nomeados de conformidade com
a Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, com representantes das seguintes áreas:
I - Ciências Humanas e Naturais;
II - Patrimônio Histórico e Museológico;
III - Literatura;
IV - Cultura Indígena e Popular;
V - Turismo;
VI - Artes Plásticas e Visuais;
VII - Música;
VIII - Comunicação e Áudio Visual;
IX - Artes Cênicas; e
X – 2 (dois) membros de livre escolha e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo,
representantes da administração cultural.
§ 1­º Seus membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observados
os critérios estabelecidos pela lei de regência e por este Regimento.
§ 2º Para a escolha dos Conselheiros observar-se-á, obrigatoriamente, de forma
equitativa, a representação das áreas culturais especificadas nos incisos de I a IX.
§ 3º Os membros integrantes do CEC serão escolhidos dentre pessoas de notório
saber, reconhecida expressão e experiência na área cultural, observada a participação
majoritária de seis membros representantes dos segmentos culturais da sociedade civil
cultural organizada, a que se referem os incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX,
complementada por cinco membros representantes do Poder Público a que se referem
os incisos I, II, V e X, todos deste artigo.
§ 4º O ato de nomeação dos membros do CEC deverá conter as datas de início e
término do mandato, de acordo com a Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 4º Os entes do Poder Público que tenham por finalidade o desempenho das
atividades constantes nos incisos I, II e V do art. 3º, mediante convocação oficial do
Secretário de Estado da Cultura, encaminharão, no prazo de 30 (trinta) dias, lista
tríplice com o nome, breve justificativa e currículo dos indicados para concorrer às
vagas previstas.
Parágrafo único. Será de competência exclusiva do Governador do Estado a decisão da
escolha dos representantes que ocuparão as vagas das áreas destinadas ao Poder
Público.
ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANA CELIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretário de Estado da Educação e Desportos
ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ÉDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretário de Estado da Fazenda
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIS CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
IRAN VIEIRA ROCHA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
GIANCARLA VIANA PITANCÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.
Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão
estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876
/ 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00
Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Art. 5º Os representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural
organizada que comporão o Conselho Estadual de Cultura deverão ser previamente
escolhidos por áreas em eleição direta pelas entidades comprovadamente regulamentadas e de reconhecida atuação cultural no Estado de Roraima, com pelo menos 2 (dois)
anos de efetiva e demonstrada atuação e produção em sua área afim, além de comprovada residência de 5 (cinco) anos em Roraima, de conformidade com a Lei nº 55, de 9 de
dezembro de 1993.
§ 1º Os representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural organizada
serão aqueles mais votados dentre os concorrentes das entidades afins para as áreas
pleiteadas, na condição de um único representante para cada área especificada no art. 3º
deste Regimento.
§ 2º As entidades componentes dos segmentos culturais da sociedade civil, cultural,
organizada, em pleno exercício de suas atividades, deverão se articular e promover o
processo de eleição direta de seus inscritos para concorrer à vaga a membro do CEC,
por área, conforme previsto nos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 3º deste
Regimento.
§ 3º As indicações dos representantes das áreas/segmentos culturais a que se refere o
caput deste artigo, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado da Cultura, no
prazo de 30 (trinta) dias, por meio de ofício, em papel timbrado da entidade,
acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
I - estatuto da entidade e, se houver, seu regimento interno ou equivalente, além da
cópia da ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
II - comprovação de atuação cultural do representante por no mínimo 2 (dois) anos em
Roraima;
III - edital de convocação para o processo eleitoral do postulante membro ao CEC;
IV - súmula do resultado da eleição e ata da proclamação do eleito; e
V – documento comprovando de que o representante reside, no Estado de Roraima, há
pelo menos 5 (cinco) anos.
§ 4º Não havendo eleição direta devidamente comprovada de qualquer um dos
representantes para ocupar as vagas das áreas destinadas à sociedade civil cultural
organizada, o Governador do Estado terá a prerrogativa da indicação do membro da
área cuja vaga não foi preenchida.
Art. 6º Nos termos da Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, e inciso X, do art. 3º,
deste Regimento, o Governador do Estado nomeará dois membros de sua livre escolha
para compor o Conselho Estadual de Cultura, representantes da administração cultural.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura básica:
I – Direção Superior
a) Presidência; e
b) Vice-Presidência.
II – Secretaria
a)
Secretaria - Geral, com as atividades executivas de:
1. apoio administrativo;
2. orçamento e finanças;
3. documentação e divulgação;
4. serviços gerais; e
5. assessoramento técnico.
III – Órgãos Deliberativos:
a)
Plenário.
b) Câmaras:
1. Câmara de Ciências Humanas e Naturais;
2. Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico;
3. Câmara do Livro e da Literatura;
4. Câmara de Artes Plásticas e Visuais;
5. Câmara da Música;
6. Câmara das Artes Cênicas;
7. Comissão de Legislação e Normas; e
8. Comissão de Planejamento.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 8º Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Estadual
de Cultura:
I - executar atividades de acordo com seu Regimento Interno;
II - manter-se em contato com o Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC);
III - formular a política cultural no âmbito do Estado;
IV - aprovar o Plano Estadual de Cultura;
V - aprovar o Calendário Cultural do Estado de Roraima;
VI- emitir resolução, parecer, instrução, recomendação e indicação sobre assuntos
culturais diversos;
VII - pronunciar-se e emitir parecer sobre a aplicação de recursos previstos nos planos
de cultura e sobre a concessão de auxílio a entidades culturais, públicas e privadas
declaradas de utilidade pública;
VIII - aprovar originais de obras culturais a serem editadas pelo Estado de Roraima;
IX - manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e
Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura -ConECta, outros órgãos,
associações ou entidades culturais, universidades, além de instituições culturais
públicas e privadas, bem como celebrar convênios com as referidas entidades;
X - exercer atribuições que lhes sejam delegadas pelo Conselho Nacional de Políticas
Culturais (CNPC), ou outros órgãos da União relacionados com assuntos culturais,
sempre com expressa e prévia autorização do Governo do Estado de Roraima;
XI - colaborar com o Plano Nacional de Cultura no que se refere aos programas da
região;
XII - colaborar na integração das atividades culturais desenvolvidas pelos órgãos e
entidades da Secretaria de Estado da Cultura e demais Secretarias Estaduais, numa ação
articuladora no âmbito do Sistema Estadual de Cultura;
XIII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as
universidades, escolas, instituições culturais, de modo a assegurar o êxito e opinar
sobre a coordenação e execução das políticas e dos programas culturais;
XIV - articular-se com os órgãos competentes, a fim de obter auxílio às instituições
culturais, oficiais e particulares de utilidade pública, tendo em vista a conservação e
guarda de seu patrimônio artístico ou bibliográfico e a execução de projetos específicos
para a difusão da cultura científica, literária e artística, estimulando campanhas,
maratonas, concursos, congressos, exposições, feiras, festas religiosas e profanas, que
visem o desenvolvimento e projeção do Estado de Roraima;
XV - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, a quem compete
coordenar o Plano Estadual de Educação, de modo a evitar a duplicidade de atividades
e serviços na elaboração do Plano Estadual de Cultura e assegurar que ambos se
harmonizem no plano geral de ação do Governo e nos setores de suas atividades
básicas;
XVI - propor aos Poderes Públicos a instituição e a concessão de prêmios como
estímulos às atividades culturais;
XVII - pronunciar-se sobre o tombamento de bens culturais a serem realizados pelo
Governo do Estado de Roraima, observando o art. 159, da CE, a Emenda á CE 021, e
o art. 216 da CF, no que couber;
PÁG. 03
XVIII - cooperar para a defesa e conservação do Patrimônio Cultural do Estado de
Roraima;
XIX - cadastrar, reconhecer e manter atualizado o cadastro das instituições culturais
públicas e privadas mediante a entrega da Ata com a aprovação de seus estatutos e/ou
regimentos; bem como o cadastro de artistas, professores, artesãos, produtores,
promotores e gestores que atuam no campo da Cultura;
XX - opinar sobre a organização e incentivar a realização de campanhas estaduais
relativas ao desenvolvimento cultural;
XXI - promover o Encontro Estadual de Cultura em nível regional, nacional e
internacional;
XXII - coordenar a Conferência Estadual de Cultura;
XXIII - divulgar em centros nacionais e internacionais a cultura regional dando ênfase à
cultura de Roraima, através de palestras, projeções, exposições, fóruns, congressos,
encontros e por meio de material publicitário;
XXIV - incentivar convênios que possibilitem exposições, festivais, congressos e
outros, de caráter artístico, científico ou literário;
XXV - informar aos órgãos competentes sobre a situação das instituições e dos bens
culturais particulares e governamentais que necessitem de providências e intervenção;
XXVI - estimular e orientar a criação dos Conselhos Municipais, a realização das
conferências municipais e dos Sistemas e Planos municipais de Cultura;
XXVII - sugerir providências necessárias a suprir falhas no campo cultural do Estado
de Roraima;
XXVIII - discutir e aprovar a proposta orçamentária do CEC;
XXIX – enviar, para homologação do Secretário de Estado da Cultura, os atos e
resoluções aprovados em plenário sempre que fixarem doutrinas, normas de ordem
geral ou que gerarem obrigações para o Poder Público;
XXX - proceder à publicação no Diário Oficial do Estado os atos do CEC e as matérias
deliberadas e homologadas em Plenário que se fizerem necessárias, bem como de
Boletim Informativo de natureza cultural com periodicidade anual ou semestral; e
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO CONSELHO
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 9º A Presidência do Conselho Estadual de Cultura será exercida por um dos
Conselheiros, eleito na forma do art. 68 deste Regimento, não sendo permitida a
reeleição para um mandato consecutivo.
Art. 10. Compete a Presidência, assistida pela Vice-Presidência, e auxiliada pelos
servidores de sua estrutura básica e respectivo pessoal técnico-administrativo, dirigir o
Conselho, cabendo-lhe dar execução às deliberações do Plenário e superintender os
serviços técnicos e administrativos do Colegiado.
SEÇÃO II
Da Vice-Presidência
Art. 11. A Vice-Presidência do Conselho será exercida por um dos Conselheiros, eleito
na forma do art. 69, deste Regimento, não sendo permitida a reeleição para um
mandato consecutivo.
Art. 12. Compete a Vice-Presidência assistir à Presidência, em matéria de planejamento, integração e coordenação-geral.
Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituto eventual do Presidente em suas faltas
ou impedimentos.
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral
Art. 13. A Secretaria-Geral é um órgão executivo, diretamente subordinado à
Presidência, dirigida por servidor com indicação aprovada pelo Plenário do CEC e
nomeado pelo Poder Executivo, incumbido de realizar as atividades-meio do
Conselho, cabendo-lhe assistir ao Plenário e executar, além das atividades relativas a
pessoal, material, orçamento, finanças, serviços gerais e assessoria técnica, as seguintes
atribuições específicas de secretariado:
I - instruir os processos que subirem a exame e deliberação do Conselho, juntando
sempre que necessário, dados e legislação referente à matéria em estudo;
II - efetuar estudos e levantamento da legislação cultural e correlata, mantendo
ementário atualizado;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atribuições dos servidores sob
sua responsabilidade;
IV - manter, zelar e implementar o acervo bibliográfico do CEC;
V - manter e zelar pelos bens e acervo patrimonial do CEC;
VI - cumprir prazos e manter atualizadas as atividades previstas no planejamento do
CEC; e
VII - atender as necessidades que lhes são demandadas.
SUBSEÇÃO I
Da Atividade de Apoio Administrativo
Art. 14. A atividade de apoio administrativo, é executada por servidor lotado na
Secretaria-Geral e compreende:
I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do Conselho;
II - controlar a frequência do pessoal;
III - manter atualizados os registros dos cargos e funções do Conselho;
IV - receber, guardar, conservar e distribuir o material necessário à realização dos
trabalhos;
V - receber e providenciar o atendimento dos pedidos de material;
VI - inventariar o material existente;
VII - elaborar o mapa resumo da frequência dos Conselheiros;
VIII - zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
IX - providenciar a identificação e números de tombamento dos bens do Conselho; e
X - elaborar a escala de férias dos servidores.
SUBSEÇÃO II
Da Atividade de Orçamento e Finanças
Art. 15. A atividade de orçamento e finanças, é executada por servidor lotado na
Secretaria-Geral e compreende:
I - elaborar proposta orçamentária;
II - manter registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas pelos órgãos
centrais;
IV - elaborar a programação financeira das unidades de despesas;
V - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as
despesas possam ser empenhadas; e
VI - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros.
SUBSEÇÃO III
Da Atividade de Documentação e Divulgação
Art. 16. A atividade de documentação e divulgação, é executada por servidor lotado na
Secretaria-Geral e compreende:
I - organizar e manter registros bibliográficos, bem como a documentação de assuntos
relacionados com as atividades do Conselho;
II - manter organizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Conselho;
III - fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações culturais com
PÁG. 04
Diário Oficial
órgãos e instituições nacionais e estrangeiras;
IV - proceder o levantamento e atualizar permanentemente as fontes de informação
sobre cultura e área afins, tanto nacional como estrangeira;
V - divulgar, periodicamente, atividades realizadas pelo Conselho;
VI - providenciar a aquisição de obras técnicas, científicas, periódicos e folhetos na área
cultural;
VII - providenciar serviços de encadernação e impressão de revistas, folhetos e outros
documentos técnicos elaborados e/ ou mencionados pelo Conselho;
VIII - manter estreita articulação com outros órgãos, para a obtenção de documentos de
interesse;
IX - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para divulgação
interna; e
X - zelar pela guarda e conservação do acervo.
SUBSEÇÃO IV
Da Atividade de Serviços Gerais
Art. 17. A atividade de serviços gerais, é executada por servidor lotado na SecretariaGeral, ou empregado de empresa terceirizada e compreende:
I - executar os serviços de limpeza e zelar pela guarda e uso do material;
II - produzir cópias de documentos em geral;
III - executar serviços de encadernação de documentos técnicos elaborados e/ou
selecionados pelo Conselho;
IV - zelar pela correta utilização dos equipamentos; e
V - arquivar as requisições dos serviços solicitados.
SUBSEÇÃO V
Da Atividade de Assessoria Técnica
Art. 18. Entende-se por assessoria técnica as atividades realizadas por professores,
técnicos ou especialistas em cultura, no mínimo de 2 (dois), designados mediante ato
do Secretário de Estado da Cultura, para prestarem serviços no Conselho.
Art. 19. São atividades da assessoria técnica:
I - orientação técnica prestada aos órgãos do Conselho, especialmente, no que se refere
a estudos e pesquisas, jurisprudência e legislação;
II - análise das matérias em tramitação no Conselho e o acompanhamento de sua
execução;
III - sugestão de medidas de racionalização dos procedimentos administrativos nos
diferentes níveis e áreas de atividades do Conselho;
IV - participação nos planos e programas do Conselho, bem como acompanhamento de
sua execução;
V - identificação de problemas particulares do sistema cultural que devem merecer
estudos especiais por parte do Conselho e da Secretaria;
VI - organização de um processo permanente de análise e previsão das exigências a
serem atendidas pelo Sistema Estadual de Cultura, no âmbito da Secretaria;
VII - produção de informações e a respectiva divulgação interna; e
VIII - realização de outras atividades que possam contribuir, direta ou indiretamente
para a eficiência do Conselho.
SEÇÃO IV
Do Plenário
Art. 20. O Plenário, órgão superior e instância máxima do Conselho Estadual de
Cultura, é constituído por todos os Conselheiros em efetivo exercício de seus
mandatos.
Parágrafo único. A presidência do Plenário será exercida na forma do art. 37, deste
Regimento.
Art. 21. Ao Plenário cabe se manifestar ou deliberar sobre:
I - matéria de competência do Conselho, especialmente as elencadas no art. 8º, deste
Regimento;
II - assuntos oriundos das Câmaras ou Comissões; e
III - consultas que lhes forem encaminhadas desde que pertinentes às atribuições do
CEC.
SEÇÃO V
Das Câmaras e das Comissões
Art. 22. Cada Câmara ou Comissão será composta de no mínimo 3 (três) membros
titulares.
§ 1º Sua composição poderá ser modificada em razão de extinção de mandato ou por
afastamento de algum de seus membros.
§ 2º Poderão também ser compostas por membros suplentes, tantos quanto se fizerem
necessários, a critério da Presidência do Conselho.
Art. 23. As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão criadas na medida de sua
necessidade e terão o número de membros adequados a sua finalidade, a critério do
Presidente do Conselho, mediante nomeação por Portaria interna.
Art. 24. Os membros das Câmaras e Comissões serão designados pelo Presidente do
Conselho e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal, como previsto neste
Regimento.
§ 1º As Câmaras terão seus Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos por consenso
entre seus membros.
§ 2º As Comissões terão seus Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos pelo
Presidente do CEC.
Art. 25. As Câmaras e Comissões reunir-se-ão com a maioria de seus membros e
deliberarão por maioria simples, cabendo aos seus Presidentes, além de seu voto, o de
desempate.
Art. 26. Qualquer Conselheiro poderá participar de trabalhos das Câmaras ou das
Comissões as quais não pertença, sem direito a voto.
Art. 27. Compete a cada uma das Câmaras ou Comissões:
I - apreciar matéria ou assuntos de sua competência e sobre eles deliberar;
II - apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo
parecer que será objeto de decisão em Plenário;
III - decidir conclusivamente, sobre o assunto ou matéria de aplicação de doutrina ou
de normas estabelecidas pelo Conselho, podendo a seu critério, recorrer à decisão do
Plenário;
IV - responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho;
V - promover estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do
Conselho;
VI - elaborar normas e instruções a serem aprovadas em Plenário;
VII - tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário;
VIII - solicitar a instrução dos processos, quando for o caso; e
IX - baixar processos em diligências.
§ 1º Outros assuntos poderão ser submetidos às Câmaras e Comissões pelo Presidente
do Conselho.
§ 2º As Comissões, órgãos de assessoramento do Conselho de Cultura, apreciarão os
processos dentro de suas áreas técnicas de competência, encaminhando seu parecer a
exame do Plenário.
SUBSECÃO I
Da Câmara de Ciências Humanas e Naturais
Art. 28. Compete, especificamente, à Câmara de Ciências Humanas e Naturais:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimento e fiscalização que visem, diretamente, às Ciências Humanas e Naturais;
II - propor estudos especiais e deles dar conhecimentos sucinto ao Plenário;
III - elaborar normas objetivando o aprimoramento das Ciências Humanas e Naturais
do Estado de Roraima, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a
área;
IV - propor estudos e normas para o aprimoramento das Ciências Humanas e Naturais
no Estado de Roraima;
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
V - examinar e apreciar matérias relacionadas com a área das Ciências Humanas e
Naturais; e
VI - apreciar os assuntos e processos referentes às Ciências Humanas e Naturais de sua
competência que lhe forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que
seja objeto de decisão de Plenário.
Parágrafo único. A Câmara de Ciências Humanas e Naturais tratará dos assuntos
pertinentes à arqueologia, estudos e projetos referentes à sociedade e a cultura como:
antropologia, sociologia, economia da cultura, culturas populares, cultura indígena,
cultura afro-brasileira; estudos referentes a sociogeografia, ecologia, meio ambiente,
sustentabilidade, recursos hídricos, ecoturismo; e, outros assuntos correlatos.
SUBSECÃO II
Da Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico
Art. 29. Compete especificamente à Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimento e fiscalização que visem, diretamente, ao patrimônio cultural e museológico do Estado de Roraima;
II - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão do patrimônio cultural e
museológico, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a área;
III - propor estudos e normas para o aprimoramento, tombamento e conservação do
patrimônio cultural e museológico do Estado de Roraima;
IV - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área de patrimônio cultural e
museológico;
IV - apreciar os assuntos e processos referentes ao Patrimônio Cultural e Museológico,
e sobre eles deliberar, emitindo parecer que seja objeto de decisão de Plenário.
Parágrafo único. A Câmara do Patrimônio Cultural e Museológico tratará dos assuntos
pertinentes ao patrimônio material e imaterial, histórico, edificado, arquivos,
documentos e registros de importância histórica, acervos bibliográficos, fonográficos,
discográficos, pinacotecas, audiovisuais, digitais e virtuais, acervos museais e
musealizados, dos centros culturais e museus.
SUBSECÃO III
Da Câmara do Livro e da Literatura
Art. 30. Compete, especificamente, à Câmara do Livro e da Literatura:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalização que visem,
diretamente, à produção literária;
II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao
Plenário;
III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das letras, tendo
presente as políticas federal e estadual para a área; e
IV - propor o estudo e normas para o aprimoramento da língua falada e escrita, bem
como estabelecer critérios para nortear a política da produção literária.
Parágrafo único. A Câmara do Livro e da Literatura tratará dos assuntos pertinentes à
produção e criação literária, incremento e incentivo à leitura, acompanhamento e
estímulo ao uso das bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, declinando sobre os
diversos estilos literários e seus diversos suportes, inclusive nas suas diferentes
manifestações midiáticas.
SUBSECÃO IV
Da Câmara de Artes Plásticas e Visuais
Art. 31. Compete, especificamente, à Câmara de Artes Plásticas e Visuais:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos de fiscalização que visem,
diretamente, às artes visuais;
II - propor estudos especiais e deles dar conhecimentos sucinto ao Plenário;
III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e a expansão das artes, tendo
presente as políticas federal e estadual voltadas para a área;
IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da produção das artes visuais do
Estado de Roraima;
V - examinar e apreciar matérias relacionadas com a área das artes visuais; e
VI - apreciar os assuntos e processos das linguagens artísticas de sua competência que
lhes forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que seja objeto de
decisão do Plenário.
Parágrafo único. A Câmara das Artes Plásticas e Visuais tratará dos assuntos pertinentes
às artes plásticas, design e moda, arte digital, fotografia, audiovisual, cinema,
artesanato, instalações e performances, e outras manifestações correlatas.
SUBSEÇÃO V
Da Câmara de Música
Art. 32. Compete, especificamente, à Câmara de Música:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalização que visem,
diretamente, à produção musical;
II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao
Plenário;
III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das músicas, tendo
presente as políticas federal e estadual voltadas para a área;
IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da música, bem como estabelecer
critérios para nortear a política da produção musical roraimense;
V - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área da música; e
VI - acompanhar a atuação do ECAD em Roraima.
Parágrafo único. A Câmara de Música tratará dos assuntos pertinentes à produção e
criação musical em seus diversos estilos e manifestações, abrangendo a música erudita,
popular, regional e ameríndia; estimulando o aprimoramento, a profissionalização, o
estudo de novos elementos e a pesquisa musical.
SUBSEÇÃO VI
Da Câmara das Artes Cênicas
Art. 33. Compete, especificamente, à Câmara das Artes Cênicas:
I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalizações que visem,
diretamente, à produção das artes cênicas e suas linguagens;
II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao
Plenário;
III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das artes cênicas, tendo
presente as políticas federal e estadual para a área;
IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da arte cênica, bem como
estabelecer critérios para nortearem à política da produção das artes cênicas roraimense;
e
V - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área das artes cênicas.
Parágrafo único. A Câmara das Artes Cênicas tratará dos assuntos pertinentes ao teatro,
circo, dança, ópera, e outras correlatas, em seus diversos estilos e manifestações,
estimulando o aprimoramento, a profissionalização, o estudo de novos elementos, a
pesquisa nas artes cênicas e a produção das artes cênicas fundamentadas na memória e
no saber da cultura popular e regional.
SUBSEÇÃO VII
Da Comissão de Legislação e Normas
Art. 34. Compete à Comissão de Legislação e Normas:
I - estudar e propor as normas que visem ao adequado funcionamento cultural no
Estado de Roraima;
II - pronunciar-se sobre a matéria que envolva a interpretação, a aplicação de textos
legais sobre as dúvidas suscitadas quanto à legislação cultural, quer federal, quer
estadual;
III - opinar, quando consultada, em processo que envolva sindicâncias e cassação de
atividades de estabelecimentos culturais;
IV - deliberar sobre os assuntos pertinentes à aplicação de doutrina firmada pelo
colegiado ou pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
V - responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho, bem como
pelos presidentes de Câmaras ou outras Comissões.
SUBSECÃO VIII
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Da Comissão de Planejamento
Art. 35. Compete à Comissão de Planejamento:
I - propor diretrizes e normas para a elaboração dos planos anuais e plurianuais da
cultura, assim como sugerir a constituição de mecanismo de acompanhamento,
avaliação e revisão desses planos;
II - recomendar e opinar em matéria cultural sobre a prioridade de atendimento e
aplicação de recursos em nível setorial, local e regional;
III - fixar e propor, quando for o caso, critérios para financiamento de iniciativas
culturais, no âmbito particular ou oficial;
IV - elaborar para aprovação da Plenária, o plano setorial do Conselho de Cultura; e
V - colaborar para a realização das conferências estaduais de cultura.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
Das Sessões Plenárias
Art. 36. O Conselho Pleno reunir-se-á, ordinariamente, de 20 de janeiro a 20 de
dezembro, conforme calendário anual aprovado pelo Plenário, e, extraordinariamente,
quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º Para deliberação, exigir-se-á a presença de metade mais um dos membros
empossados no Conselho.
§ 2º As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários fixados pelo Presidente,
ouvido o Plenário, sendo um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 8 (oito) sessões
mensais, conforme determina a Lei nº 390, de 14 de agosto 2003 e a Lei nº 405, de 24
de outubro de 2003.
§ 3º As sessões serão de caráter reservado, podendo ter a participação de terceiros
quando sugeridos e acatado em Plenário ou convidados pelo Presidente, ocorrendo as
deliberações na forma estabelecida pelo art. 7º, da Lei nº 55, de 9 de dezembro de
1993.
§ 4º Sempre que julgar necessário, o Presidente ou a maioria dos membros do
Conselho, poderá convocar sessões extraordinárias.
§ 5º A critério do Presidente poderão ser convocadas sessões especiais, sempre que
houver motivo relevante que justifique a medida.
§ 6º A convocação extraordinária do Plenário será feita por meio da Secretaria do
Conselho, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 37. A direção das sessões plenárias competirá ao Presidente e, na sua ausência ou
impedimento, ao Vice-Presidente.
§ 1º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos
o presidente de Câmara mais idoso.
§ 2º Nas sessões as quais comparecerem o Governador do Estado ou o Secretário de
Estado da Cultura, a Presidência dos trabalhos será exercida por essas autoridades,
observada a precedência.
Art. 38. As sessões plenárias desenvolver-se-ão na forma da seguinte pauta legal:
I - abertura pelo Presidente;
II - leitura, discussão e, cabendo, a aprovação da Ata da Sessão anterior;
III - leitura de expediente da Secretaria-Geral;
IV - comunicações da Presidência;
V - ordem do dia e pauta a ser lida pelo Presidente;
VI - comunicações das presidências das Câmaras e Comissões;
VII - comunicações e pronunciamentos dos demais conselheiros;
VIII - verificação de quorum para efeito de deliberação da pauta; e
IX - palavra franqueada aos Conselheiros.
Parágrafo único. O Plenário decidirá, diante da ordem do dia, sobre os pedidos de:
I - urgência, que compreende a dispensa de exigências regimentais, salvo a de quorum,
e fixação de rito próprio para que seja considerada desde logo determinada proposição;
II - prioridade, que compreende a alteração nas sequências das matérias relacionadas na
ordem do dia, para que determinada proposição seja discutida inteiramente após
colocadas em regime de urgência e com antecedência sobre as demais.
Art. 39. As matérias constantes da ordem do dia serão apresentadas pelos respectivos
relatores ou na sua ausência, por outro Conselheiro designado pela Presidência.
Art. 40. Feita a apresentação, o Presidente colocará a matéria em discussão, concedendo a palavra aos Conselheiros na ordem em que esta for solicitada.
§ 1º Antes do encerramento das discussões poderá ser concedida vista ao Conselheiro
que a solicite, ficando interrompida a discussão do assunto e impedida sua votação.
§ 2º A matéria sob vista entrará na ordem do dia da sessão ordinária seguinte ao
pedido, ficando o Conselheiro obrigado a apresentar o seu voto naquela Sessão, salvo
extensão de prazo concedida pelo Presidente.
§ 3º Quando do pedido de vista resultar emenda substitutiva, a matéria poderá retornar
à Câmara ou Comissão de origem antes de ser submetida ao Plenário.
Art. 41. Encerrada a discussão de qualquer matéria, proceder-se-á à votação só se
admitindo o uso da palavra para declaração do voto, encaminhamento de votação ou
questão de ordem.
Parágrafo único. Quando solicitada por qualquer Conselheiro a verificação de quorum,
e sendo este insuficiente, o Presidente suspenderá a sessão por 30 (trinta) minutos,
findo os quais, contando os presentes, reabri-la-á, se houver número legal; caso
contrário, será encerrada e os presentes assinarão a lista de presença.
Art. 42. O Conselho Estadual de Cultura deliberará por maioria de votos, cabendo ao
seu Presidente, além do voto comum, o de desempate, sendo os votos dos Conselheiros abertos e declarados.
Art. 43. É assegurado ao Conselheiro o direito de registro de manifestação individual,
por meio de declaração em voto separado, registrado no ato da sessão.
Art. 44. É defeso ao Conselheiro tomar parte nas decisões:
I – em que figure como interessado, entidade ou instituição particular da qual seja
acionista, cotista, membros dos órgãos de direção ou de administração, consultor,
professor, técnico ou empregado de outra natureza;
II – em que haja interesse de seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou na colateral, até segundo grau.
Parágrafo único. O Conselheiro poderá se declarar impedido de manifestar-se em
qualquer matéria, por motivo de foro íntimo.
SEÇÃO II
Das Sessões das Câmaras e das Comissões
Art. 45. Às sessões das Câmaras e das Comissões aplicam-se as normas contidas na
sessão anterior.
CAPÍTULO VII
DOS ATOS DO CONSELHO
Art. 46. São atos do Conselho:
I - Resolução;
II - Parecer;
III - Instrução;
IV – Recomendação; e
V – Indicação.
§ 1º Resolução é o ato do Conselho, de natureza regulamentar ou que verse sobre
medida de caráter geral que entenda não dever disciplinar por Parecer.
§ 2º Parecer é a manifestação pessoal do membro do Conselho, adotado pela Câmara
ou Comissão, ou ainda, pelo Plenário, sob Resolução, a casos concretos.
a)
o parecer com indicação do número do processo que lhe deu origem, do
nome do relator e da ementa nele versada, deverá conter ainda histórico, análise da
matéria e conclusão, registro de voto do relator e da Câmara e do Plenário, quando
couber;
b)
será Relator o Conselheiro que for da Câmara ou Comissão;
c)
ausente o relator na Sessão Plenária, o parecer oriundo da Câmara ou
Comissão será apresentado pelo respectivo Presidente; e ausente este, por qualquer um
de seus membros;
d)
o parecer aprovado em Plenário será assinado pelo Presidente do Conselho e
PÁG. 05
pelo Relator; e
e)
os pareceres serão sempre emitidos por escrito pelas Câmaras para deliberação
em Plenário.
§ 3º Instrução é o ato que tem por objetivo explicar matérias contidas em parecer ou
resolução.
§ 4º Recomendação é o ato oriundo de estudos e pesquisas que visem à expansão e
melhoria da cultura que não tenham caráter normativo.
§ 5º Indicação é a proposição com que um Conselheiro submete à manifestação da
Presidência do Conselho, da Câmara ou Comissão, podendo ser finalizada como tal ou
transformada em Resolução ou Parecer que envolva questão de natureza Cultural.
Art. 47. As proposições podem ter tramitação:
I – urgente;
II – prioritária; e
III – ordinária.
Art. 48. Os pareceres das Câmaras ou Comissões são proposições com que esses
órgãos se manifestam sobre qualquer matéria de sua competência ou que lhes seja
submetida.
Art. 49. Emenda é a proposição apresentada por Conselheiro, Câmara ou Comissão
como acessório de outra proposição.
§ 1º A Emenda pode ser:
I – supressiva, a que manda suprimir uma proposição no todo ou em parte;
II – substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra;
III – aditiva, a que representa acréscimo à proposição apresentada;
IV – modificativa, a que altera a redação apresentada.
§ 2º As Emendas de qualquer natureza são apresentadas por escrito e assinadas por seus
autores.
Art. 50. As proposições de resoluções ou pareceres sobre quaisquer matérias de
competência do Conselho, encaminhadas pelo Secretário de Estado da Cultura, deverão
ser votadas em Plenário, no máximo, até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento.
Parágrafo único. Em caso de devolução do processo à Secretaria de Estado da Cultura,
para diligência, interromper-se-á o prazo estabelecido no presente artigo.
Art. 51. A homologação pelo Secretário de Estado da Cultura, o pedido de reexame ou
o seu veto, integral ou parcial às deliberações e pareceres do Conselho, deverão ser
expressos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrada da
respectiva documentação no gabinete do titular da pasta.
§ 1º Dentro do prazo a que se refere este artigo, o Secretário de Estado da Cultura
encaminhará ao Conselho os motivos pelos quais entende ser necessário o reexame da
matéria ou as razões de seu veto.
§ 2º Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem qualquer comunicação ao Conselho,
considerar-se-á aprovado o parecer ou a resolução e sua formalização far-se-á através de
Portaria do Presidente do Conselho, expedida dentro dos dez dias subsequentes e
publicado no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO I
Do Presidente
Art. 52. Ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura cabem as seguintes
atribuições:
I - presidir os trabalhos e as Sessões do Conselho
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia das Sessões;
IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os
debates e neles intervindo para esclarecimentos;
V - resolver as questões de ordem;
VI - definir matéria que vai ser objeto de votação;
VII - impedir debates durante o período de votação;
VIII - exercer, nas Sessões Plenárias, o direito de voto simples e usar o voto de
qualidade nos casos de empate;
IX - constituir as Câmaras e Comissões, indicando os Presidentes destas últimas;
X - promover e regular o funcionamento do Conselho, solicitando à Secretaria de
Estado da Educação e Desporto os recursos necessários para atender os seus serviços;
XI - superintender os serviços administrativos do Conselho;
XII - designar funcionários para as funções de chefia e, nos limites de suas competências, para o desempenho de encargos especiais;
XIII - baixar ordens de serviços necessárias à organização e execução administrativa
interna;
XIV - resolver os casos omissos de natureza administrativa;
XV - requisitar e avocar processos para fins de reexame;
XVI - autorizar a realização de estudos técnicos, cuja execução tenha sido indicada pelo
Plenário;
XVII - assinar as Resoluções do Conselho;
XVIII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de quaisquer Câmaras ou
Comissões, sem direito de voto;
IXX - distribuir às Câmaras e Comissões as matérias de suas respectivas competências;
XX - representar o Colegiado ou delegar sua representação;
XXI – manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Cultura e Conselhos estaduais
congêneres;
XXII - comunicar as autoridades competentes as decisões do Conselho e encaminharlhes as deliberações, que reclamem ulteriores providências;
XXIII - tomar decisões ad referendum do Conselho, durante os meses de recesso do
Colegiado; e
XXIV - promover a publicação dos atos normativos baixados pelo Conselho.
SEÇÃO II
Do Vice-Presidente
Art. 53. São atribuições do Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – auxiliar o Presidente exercendo na esfera de sua competência, a coordenação e
supervisão das atividades técnicas e administrativas inerentes à organização e
funcionamento do Conselho;
III – organizar anualmente o relatório do Conselho para efeito de publicação; e
IV – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente.
SEÇÃO III
Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras e das Comissões
Art. 54. Aos Presidentes das Câmaras e das Comissões, compete:
I - presidir as reuniões respectivas;
II - convocar as reuniões da Câmara ou Comissão que presidir;
III - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia respectiva;
IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates
e neles intervindo para esclarecimentos;
V - resolver as questões de ordem;
VI - definir matéria que vai ser objeto de votação;
VII - impedir debates durante o período de votação;
VIII - exercer, nas reuniões das Câmaras e Comissões, o direito de voto simples e usar
o voto de qualidade nos casos de empate; e
IX – encaminhar ao Plenário as matérias votadas, com os respectivos pareceres.
Art. 55. Aos Vice-Presidentes das Câmaras e das Comissões, compete:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 56. Antes de submeter qualquer matéria à discussão, os Presidentes verificarão a
competência das Câmaras e das Comissões para aprecia-las, de conformidade com as
atribuições gerais e específicas constantes dos art. 27 a 35 deste Regimento.
SEÇÃO IV
PÁG. 06
Diário Oficial
Dos Conselheiros
Art. 57. Aos Conselheiros cabem as seguintes atribuições:
I - relatar as matérias que lhes forem distribuídas;
II - compor o Plenário;
III - integrar Câmaras e Comissões, de acordo com a respectiva designação;
IV - tomar a iniciativa de instruções, indicações e recomendações;
V - proferir votos sobre as matérias constantes das pautas do Plenário, das Câmaras e
das Comissões;
VI - representar o Conselho sempre que designado.
SEÇÃO V
Do Secretário-Geral
Art. 58. São atribuições do Secretário-Geral do Conselho:
I - planejar, organizar, coordenar e fazer executar as atividades de apoio técnico
administrativo afetos à Secretaria - Geral;
II - elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do
Conselho;
III - determinar providências ou medidas objetivas para instrução de processos e seu
encaminhamento ao Presidente, às Câmaras, às Comissões, Conselheiros ou
funcionários responsáveis;
IV - determinar providências administrativas necessárias à instalação das reuniões
Plenárias, submetendo a respectiva pauta à aprovação do Presidente;
V - tomar as providências administrativas necessárias à instalação das reuniões e
sessões das Câmaras e Comissões;
VI - assessorar o Presidente durante as Sessões Plenárias, prestando esclarecimentos e
informações;
VII - manter os registros das Atas das Sessões Plenárias, Câmaras e Comissões;
VIII - encarregar-se das redações dos debates;
IX - despachar com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e
providências administrativas, bem como dos processos e demais documentos recebidos
pelo Órgão;
X - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria;
XI - visar os mapas-resumo das frequências dos Conselheiros e funcionários,
elaborados previamente pelo funcionário responsável;
XII - articular-se com órgãos do complexo administrativo do Governo do Estado de
Roraima, em função das competências do Conselho.
CAPÍTULO IX
DO RECESSO
Art. 59. O recesso do Conselho ocorrerá, ordinariamente, de 20 de dezembro a 20 de
janeiro do ano subsequente.
Art. 60. Durante o período de recesso a Secretaria-Geral funcionará em horário normal,
recebendo regularmente os processos que lhe forem destinados e dando-lhes o
andamento possível até que o Conselho retorne às suas atividades.
CAPÍTULO X
DOS MANDATOS E SUA RETRIBUIÇÃO
Art. 61. O mandato de Conselheiro, nos termos do art. 3º da Lei nº 55, de 9 de
dezembro de 1993, é de quatro anos.
Art. 62. A nomeação dos Conselheiros pelo chefe do Poder Executivo deverá ocorrer
trinta dias antes da extinção do mandato dos que estiverem em exercício e, nos casos
previstos no art. 64, no prazo de trinta dias subsequente à vaga.
Parágrafo único. Publicado o ato de nomeação, o Conselheiro tomará posse perante o
Presidente do Conselho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, entrando no exercício
imediato do respectivo mandato.
Art. 63. As funções de Conselheiro são consideradas de relevante interesse público,
tendo seu exercício prioridade sobre os de quaisquer cargos públicos de que sejam
titulares os membros do Colegiado.
Parágrafo único. É obrigatória a frequência dos Conselheiros às Sessões.
Art. 64. O mandato dos Conselheiros será extinto, antes de seu término, em uma das
seguintes hipóteses:
I - morte;
II - renúncia;
III – enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de 1 (um) ano;
IV - ausência sem motivo justificado por mais de três sessões consecutivas ou
alternadas no período da nomeação;
V - procedimento incompatível com a dignidade da função, apurado através de
Comissão designada pelo Presidente do Colegiado, assegurando-se ao acusado ampla
defesa nos termos da Constituição Federal;
VI - condenação judicial que comprometa a honorabilidade do cargo, por sentença
transitada em julgado; e
VII - exercício de mandato político-partidário.
§ 1º A apreciação das justificativas de ausência será da competência do Plenário,
cabendo recursos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da decisão tomada.
§ 2º Somente em circunstâncias excepcionais a presidência do CEC concederá licença a
Conselheiros sem aprovação do Plenário, a qual não poderá ultrapassar 60 (sessenta)
dias, no máximo, sob pena de perder o mandato.
§ 3º Finda a licença de que trata o parágrafo anterior, bem como cessados os impedimentos, poderá o Conselheiro reassumir de imediato e automaticamente suas funções.
Art. 65. Para os casos referentes aos incisos IV e V do artigo 64, o Presidente do
Conselho Estadual de Cultura, após deliberação em Plenário, notificará o Conselheiro
infrator, de acordo com os seguintes procedimentos:
I – notificação;
II – advertência por escrito; e
III – abertura de processo para extinção do mandato.
Art. 66. Ocorrendo um dos casos previstos no artigo anterior, far-se-á a substituição do
Conselheiro, tendo o mandato do novo membro à duração restante dos mandatos dos
demais membros do Conselho.
Art. 67. O Conselheiro poderá licenciar-se desde que autorizado pelo Plenário.
§ 1º O Conselheiro somente se afastará sob licença para:
I - tratamento de saúde;
II - desempenho de missão oficial ou cultural; e
III - tratar de interesse particular.
§ 2º O prazo de licença não poderá ultrapassar sessenta dias, sob pena de perda do
mandato.
§ 3º Quando a licença for superior a um mês, o Presidente da Câmara ou Comissão
respectiva, poderá solicitar à Presidência do Conselho, a designação de um dos
membros de outra Câmara ou Comissão, para sem prejuízo de seus encargos, atender
às necessidades dos trabalhos.
Art. 68. A remuneração dos membros do Conselho far-se-á por jetons de presença às
Sessões Plenárias, nos valores especificados no art. 2º, da Lei nº 390, de 14 de agosto
2003, alterada pela Lei nº 405, de 24 de outubro de 2003.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será considerado presente o
Conselheiro que, por determinação da Presidência, ou de decisão do Plenário deixar de
comparecer às reuniões por motivo de viagem a serviço do Estado de Roraima ou a fim
de representar o Conselho.
CAPÍTULO XI
DA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 69. O Presidente do Conselho Estadual de Cultura será eleito pelo voto secreto da
maioria absoluta de seus pares para um mandato de dois 2 (dois) anos.
§ 1º Os Conselheiros poderão lançar-se candidatos ou serem indicados pelos seus pares
para concorrerem a Presidência.
§ 2º Os candidatos lançarão seus nomes para concorrer a Presidência pelo menos duas
sessões plenárias antes daquela na qual será realizada a votação.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
§ 3º Será aclamado Presidente, o Conselheiro concorrente à vaga que obtiver o maior
número de votos na apuração da eleição.
Art. 70. O Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura, também com mandato de
dois anos, será aquele que obtiver a segunda maior votação na eleição para Presidente.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 71. O funcionamento pleno do Conselho Estadual de Cultura, será assegurado
pela destinação de recursos financeiros consignados no orçamento do Estado de
Roraima, como parte do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Parágrafo único. A execução e o controle orçamentário caberão ao Presidente,
competindo à Secretaria-Geral manter o acompanhamento e fiscalização da aplicação
dos recursos.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72. Aplicam-se ao Conselho Estadual de Cultura, além da Lei nº 55, de 9 de
dezembro de 1993, as disposições contidas nas Leis nos 390, de 14 de agosto de 2003;
405, de 24 de outubro de 2003 e 498, de 19 de julho de 2005.
Art. 73. Os relatórios periódicos e anuais das atividades do Conselho a serem
elaborados pelos dirigentes de todos os níveis, deverão evidenciar em redação clara e
sucinta, os resultados obtidos em confronto com os propósitos previstos nas
respectivas programações de trabalho.
Art. 74. O Presidente poderá solicitar a colaboração de qualquer autoridade ou pessoa
de notório saber, para emitir pronunciamento sobre determinada matéria particular, sem
direito a voto, nas discussões das Câmaras, Comissões ou Conselho Pleno, neste
último caso com prévia autorização do Plenário.
Art. 75. Os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Estado da Cultura
prestarão ao Conselho a assistência que lhes forem solicitadas pelo seu Presidente.
Art. 76. As atividades administrativas do Conselho acompanharão o horário de
funcionamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 77. Não serão realizadas sessões do Conselho de Cultura nos dias de feriados e de
ponto facultativo do Estado.
Art. 78. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos no Plenário.
DECRETO Nº 17.987-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 17 (dezessete) dias de férias a servidora ROSIRAYNA MARIA
RODRIGUES REMOR, Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima,
referente ao exercício de 2013/2014, no período de 15 a 31-12-2014, tempo em que
responderá pelo referido cargo, o servidor PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO
NETO, Diretor de Administrativo, Planejamento e Finança.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.988-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor HAROLDO EURICO AMORAS DOS
SANTOS, Presidente Interino do Instituto de Terras e Colonização de Roraima, para
participar de reunião no Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - PEA e no
Conselho de Defesa Nacional, em Brasília – DF, tempo em que responderá interinamente pela Presidência deste Instituto, o servidor CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
ROSA - Diretor de Patrimônio Imobiliário.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar no período de 1º a 4-12-2014,.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.989-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre reversão e agregação de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima, em função de natureza bombeiro militar.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo
com o disposto no inciso I, § 1° do artigo 100 e art. 103, da Lei Complementar nº
194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de
Roraima);
D E C R E T A:
Art. 1º Agregar a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA BARBOSA GUERRA, em função
de natureza bombeiro militar, a contar de 07 de dezembro de 2014, por haver sido
passada à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para exercer
suas atividades laborais na Coordenadoria do Gabinete Militar, conforme solicitado
através do Ofício n° 156/2014 - GAB/PRES./ALE, de 11 de novembro de 2014;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.990-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA PERPÉTUA SOCORRO GRANJEIRO MAGALHÃES, Controladora-Geral do Estado de Roraima, para
tratar de assuntos de interesse particular.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar de 28-11 a 4-12-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.991-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 0147/2014/Gab.Pres, oriundo do
Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, datado de 1º de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor RAMIRO TEIXEIRA, Presidente
do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, para participar de uma visita técnica ao recém
construído Posto de Aferição de Carga Perigosa, Volumetria, Posto de Ensaio de
Cronotacógrafo e Taxímetro no IPEM-AM e reunião com técnico de engenharia para
discussão do projeto de construção da sede do IPEM/RR, sem ônus para o Estado de
Roraima.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 4 a 8-12-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
DECRETO Nº 17.992-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a substituição do membro da Bancada Governamental da
Universidade Federal de Roraima/UFRR, e
CONSIDERANDO o contido no Ofício n° 513/2014/GR/UFRR, onde a Universidade
Federal de Roraima informa substituição de representante, para atuar junto à Comissão
Estadual de Emprego de Roraima – COER, encaminhado através do Ofício n° 1900Gab/Setrabes.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HERUNDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO, na condição de
Membro Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER, em
substituição a ANDERSON PAIVA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.993-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto n° 17.118-E, de 23 de maio de 2014, que
“Dispõe sobre a declaração de Situação Especial de Emergência na Rede Pública
Estadual de Ensino e dá outras providências”; e institui o Gabinete de monitoramento
de Situação Especial de Emergência – GMSEE.
CONSIDERANDO que o objetivo do Gabinete GMSEE é avaliar, monitorar e
acompanhar a implantação do Plano de Recuperação e Garantia de Assistência aos
usuários da Rede Pública de Ensino, e
CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do membro Representante da
Controladoria-Geral do Estado – CGE, conforme o GAB/CGE/OFÍCIO N° 385/2014,
e a nova indicação pelo GAB/CGE/OFÍCIO N° 415/2014, de 27-11-2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear DEUSMAR PAIXÃO ALVES DE OLIVEIRA na condição de membro
que compõem o Gabinete de Monitoramento da Situação Especial de Emergência –
GMSEE, em substituição a BRUNO DA SILVA FREITAS.
Art. 2º O GMSEE atuará enquanto perdurar a situação especial de emergência na rede
pública estadual de ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.994-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a substituição do membro da Bancada Governamental da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima-SRTE., e
CONSIDERANDO o contido no Ofício n° 714/2014/GAB-SRTE, onde a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima indica nome para atuar junto à
Comissão Estadual de Emprego de Roraima – COER, encaminhado através do Ofício
n° 1882-Gab/Setrabes.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALDEMAR FERREIRA CUNHA, na condição de Membro Titular
na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER, em substituição a IDALECE
DUARTE MADURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.995-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A, da Lei Complementar nº 55 e Lei
Complementar 053, ambas de 31 de dezembro de 2001, Portaria nº 056/2013/N.P./
DG/PCRR, observando-se as disposições contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº
9.785, de 2009, Decreto nº 14.277-E de 02 de julho de 2012, Decreto 16.967-E, de 15
de abril de 2014, Ata de Reunião Extraordinária do dia 06.06.2014, do Conselho
Superior da Policia Civil de Roraima, e ainda, o que consta no Processo nº
019105.008002/14 - 76, e
CONSIDERANDO o PARECER Nº 362/2014/COORDENADENADORIA DE
PESSOAL/PGE/RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora CANDIDA ALZIRA BENTES DE MAGALHÃES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000614, lotado na Polícia Civil
do Estado de Roraima, à Secretaria de estado da Segurança Pública de Roraima, a fim
de exercer o cargo de Diretora do Departamento de Cidadania.
Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Governo do Estado de Roraima e surte
efeitos para o período de 7- 4 a 4-7-2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.996-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A, da Lei Complementar nº 55 e Lei
Complementar 053, ambas de 31 de dezembro de 2001, Portaria nº 056/2013/N.P./
DG/PCRR, observando-se as disposições contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº
9.785, de 2009, Decreto nº 14.277-E de 02 de julho de 2012, Decreto 16.967-E, de 15
de abril de 2014, Ata de Reunião Extraordinária do dia 06.06.2014, do Conselho
Superior da Policia Civil de Roraima, e ainda, o que consta no Processo nº
019105.008001/14 - 03,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor UZIEL DE CASTRO JÚNIOR, Delegado de
Polícia Civil, matrícula nº 042000253, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima,
à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima, a fim de exercer o cargo de
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Governo do Estado de Roraima e surte
efeitos para o período de 7- 4 a 28-10-2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.997-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
PÁG. 07
do Estado de Roraima,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações da Universidade
Estadual de Roraima - UERR,
CONSIDERANDO a politica de valorização e qualificação dos servidores da
Universidade Estadual de Roraima,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR, e
sem prejuízo em sua remuneração, ao servidor DEVAIR ANTÔNIO FIOROTTI,
Professor, Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2207014, CPF nº 004.428.507-86,
no período de 09 a 16 de novembro de 2014, a fim de participar e apresentar trabalho
em congresso internacional que será realizado na França.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 09 a 16-11- 2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.998-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição Estadual e os arts. 10 e 17 da Lei nº.
9.394 de 20 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as atividades que compete ao
Comitê Estadual para diagnosticar a demanda de Alfabetização de Educação de Jovens e
Adultos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º. do Decreto nº. 14.626-E, publicado no Diário Oficial do
Estado de Roraima nº. 1.892, de 15 de outubro de 2012, onde constam os representantes das instituições, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Estadual passará a seguinte composição:
I.
Edineide Rodrigues Moreira - Presidente do Comitê Estadual da Agenda
Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – SAGEB/SEED/RR;
II.
Sulivanha Lira Sousa – Secretária Executiva da Comissão Estadual da
Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – DIEJA/
SEED/RR;
III.
James da Silva Nascimento – Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado
– PBA/DIEJA/SEED/RR;
IV.
Nilza Ferreira da Silva – Representante do Serviço Social do Comércio –
SESC/RR;
V.
Antonia Emiliene Nascimento Beckman – Representante da Secretaria
Municipal de Boa Vista – SMEC/BV;
VI.
Ediane Rodrigues Leandro (titular) e Valdina Teixeira Lima Tavares
(suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras Rurais de
Roraima.- STTRR;
VII.
Maria Eliana Lima dos Santos– Representante do Instituto Federal de
Educação, Ciências e Tecnologia de Roraima – IFRR;
VIII.
Dacilene Dantas da Costa Medeiros – Representante da Universidade Federal
de Roraima – UFRR;
IX.
Luzia Voltolini (titular) e Waldemar Moura Vilhena Júnior (suplente) –
Representantes da Universidade Estadual de Roraima – UERR;
X.
Edna Rodrigues de Moura - Representante da Secretaria de Justiça e
Cidadania – SEJUC;
XI.
Nadia Cristhiane Bacelar dos Santos – Representante da Secretaria do
Trabalho e Bem-Estar – SETRABES;
XII.
Marcos Heráclito Ferreira Rodrigues – Representante da Assembléia
Legislativa de Roraima – ALE/RR;
XIII.
José Ribamar Araújo de Oliveira - Representante do Fórum Permanente de
Debates da Educação de Jovens e Adultos – FPDEJA/RR;
XIV.
Claudete Cruz Ambrósio – Representante da Secretaria Estadual de Saúde –
SESAU;
XV.
Jorge Manoel Costa Souza – Representante do Departamento de Gestão do
Interior – DGI/SEED/RR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.999-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição Estadual e os Arts. 10 e 17 da Lei nº.
9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a construção da Agenda Territorial de
Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos –
ATDIAEJA, por meio da Comissão Estadual da Agenda, no âmbito do Estado de
Roraima.
RESOLVE:
Art. 1º alterar o art. 2º do Decreto nº. 14.627-E, publicado no Diário Oficial do Estado
nº. 1.892 de 15 de outubro de 2012, onde constam os representantes das instituições,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão Estadual passará a seguinte composição:
I.
Edineide Rodrigues Moreira - Presidente da Comissão Estadual da Agenda
Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – SAGEB/SEED/RR;
II.
Sulivanha Lira Sousa – Secretária Executiva da Comissão Estadual da
Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – DIEJA/
SEED/RR;
III.
Jucimar Vieira Araújo – Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos –
DIEJA/SEED/RR;
IV.
James da Silva Nascimento – Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado
– DIEJA/SEED/PBA/RR;
V.
Ângela da Silva Pena – Representante da Divisão de Educação de Jovens e
Adultos – DIEJA/SEED/RR;
VI.
Rosicleide dos Santos – Representante da Divisão de Educação Especial –
DIEE/SEED/RR;
VII.
Jorge Manoel Costa Souza – Representante do Departamento de Gestão do
Interior – DGI/SEED/RR;
VIII.
Antonia Emiliene Nascimento Beckman – Representante da Secretaria
Municipal de Boa Vista – SMEC/BV;
IX.
Jarlan Batista Gonçalves - Representante da Fundação Universidade Virtual
de Roraima – UNIVIRR;
X.
Gardênia Cavalcante Figueira – Representante do Serviço Social da Indústria
– SESI/RR;
XI.
Nilza Ferreira da Silva – Representante do Serviço Social do Comércio –
SESC/RR;
XII.
Douglas Almeida Eckhardt (titular) e Maria Sheila Figueira Costa (suplente)Representantes do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SEST/SENAT/RR;
XIII.
Josélia Mendes Gomes – Representante da União Nacional dos Conselheiros
Municipais de Educação - UNCME
XIV.
Ana Célia de Oliveira Paz – Representante do Conselho Estadual de
Educação de Roraima – CEE/RR;
XV.
José Ribamar Araújo de Oliveira - Representante do Fórum Permanente de
Debates da Educação de Jovens e Adultos – FPDEJA/RR;
Diário Oficial
PÁG. 08
XVI.
Francisca Silva Andrade (titular) e Antonia Pedrosa Vieira (suplente) –
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTER;
XVII.
Ediane Rodrigues Leandro (titular) e Valdina Teixeira Lima Tavares
(suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras Rurais de
Roraima – STTRR;
XVIII. Nadia Cristhiane Bacelar dos Santos - Representantes da Secretaria do
Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES;
XIX.
Edna Rodrigues de Moura - Representante da Secretaria de Justiça e
Cidadania – SEJUC;
XX.
Marcos Rogério Fonseca (titular) e Maria Hilda Beserra de Araújo (suplente)
- Representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/
RR;
XXI.
Marcos Heráclito Ferreira Rodrigues - Representante da Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima - ALE/RR;
XXII.
Andressa Lima Medeiros - Representante da Secretaria de Estado da Saúde
de Roraima – SESAU/RR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2413, de 26 de novembro de 2014,
referente à publicação do Decreto de nº 17.922-E de 26 de novembro de 2014, que
autoriza ausentar-se do País o servidor JOSÉ AIRTON ARAÚJO RIBEIRO Economista do Departamento de Comércio Exterior.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º
sem ônus para o Estado.
LEIA-SE:
Art. 1º
sem ônus de passagens para o Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2413, de 26 de novembro de 2014,
referente à publicação do Decreto de nº 17.923-E de 26 de novembro de 2014, que
autoriza ausentar-se do País o servidor EDUARDO BAYMA OESTREICHER, Diretor
do Departamento de Comércio Exterior.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º
sem ônus para o Estado.
LEIA-SE:
Art. 1º
sem ônus de passagens para o Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA Nº. 062/2014-GABINETE/CONTROLADORIA
Concede férias a servidora.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-E, de 22/10/
2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-E, de 29/03/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder férias a servidora abaixo relacionada:
Servidor
Suely Silva
Matrícula
Exercício
Período
Dias
020110542
2014
Único
30
Período
Início
Término
01/12/2014
30/12/2014
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2014.
MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES
Controladora Geral do Estado
Termo de Contrato
Espécie: Contrato nº 006/2014, firmado em 28/11/2014, com a Empresa Brasileira de
Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S/A; Objeto: gerenciamento de
abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CGE;
Amparo: Pregão Presencial nº 209/2013, oriundo da Prefeitura de Sobral/CE; Processo:
013105.010209/14-51, Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;
Cobertura Orçamentária: 04.124.0094.2328, fonte: 101, natureza da despesa: 339039 e
339030; Valor: R$ 31.854,00 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais);
Nota de Empenho: 13105.0001.14.00167-85 e 13105.0001.14.00166-7; Signatários:
pela Contratante Maria Perpétua S. G. Magalhães, Controladora Geral do Estado e,
pela Contratada Juliana Simionovski, Coordenadora de Licitações, e Marcelo Giovanni
Munhoz, Coordenador de Crédito.
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5132 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010575/13-68.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 05/12/2013 a 02/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELUIZA ALVES DE BRITO,
cozinheira, matrícula nº 040001859, lotada na Secretaria de Estado do Índio.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5133 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002391/13-07.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
90 dias, no período de 12/11/2013 a 09/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIVANIA ROBERTA DE AGUIAR,
delegada de polícia civil, matrícula nº 042000552, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5134 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007693/13-16.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 17/05/2013 a 31/05/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELANE PEREIRA LIMA AMORIM,
escrivã de polícia civil, matrícula nº 042000761, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5135 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007693/13-16.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 05/06/2013 a 19/06/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELANE PEREIRA LIMA AMORIM,
escrivã de polícia civil, matrícula nº 042000761, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5136 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009564/13-44.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 23/12/2013 a 20/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELISEU PEREIRA CAMPOS, fiscal
de tributos estaduais, matrícula nº 051235007, lotado na Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5137 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008402/13-07.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 13/07/2013 a 27/07/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE LIMA PEREIRA, agente
penitenciário, matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5138 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008402/13-07.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 03/01/2014 a 17/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE LIMA PEREIRA, agente
penitenciário, matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5139 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000947/13-03.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 29/11/2012 a 28/12/2012, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELCIMAR ALMEIDA DA SILVA,
assistente administrativo, matrícula nº 040002834, lotada na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5140 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012187/12-69.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 24/10/2012 a 22/11/2012, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO,
professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5141 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003806/13-98.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 22/03/2013 a 31/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZAMAR LIMA FEITOSA,
professora, matrícula nº 050002430, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5142 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003806/13-98.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 25/09/2013 a 04/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZAMAR LIMA FEITOSA,
professora, matrícula nº 050002430, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5143 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005521/13-19.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 20/02/2014 a 20/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINE BARBOSA FURTADO,
merendeira, matrícula nº 040002107, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 09
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5149 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000145/13-11.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 07/12/2012 a 05/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE DE SOUSA MELO, auxiliar
de enfermagem, matrícula nº 43000443, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5150 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 07/12/2012 a 13/12/2012, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5151 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 15/10/2013 a 19/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5144 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012091/13-62.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 07/01/2014 a 21/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZIA LIMA DA SILVA, auxiliar de
serviços gerais, matrícula nº 040003386, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5152 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 27/11/2013 a 26/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5145 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007440/12-90.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 04/03/2013 a 18/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LEILA MARIA RENKEN
TRAUTMANN, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000315, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5153 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 27/12/2013 a 10/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5146 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005969/12-23.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 01/12/2012 a 10/12/2012, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LEONILDES DA SILVA LIMA,
assistente administrativo, matrícula nº 042002297, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5154 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 11/01/2014 a 30/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5147 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000996/13-19.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
17 dias, no período de 24/12/2012 a 09/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE PEREIRA CAETANO,
enfermeira, matrícula nº 043001258, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5155 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000153/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 31/01/2014 a 01/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5148 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000417/13-10.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 03/12/2012 a 31/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EVA MERCEDES FLORES DO
NASCIMENTO, médica, matrícula nº 042004651, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5156 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012165/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA
JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
PÁG. 10
Diário Oficial
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5157 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012165/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA
JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5158 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012165/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 10 dias, no período de 08/12/2013 a 17/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA
JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5159 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012165/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 50 dias, no período de 24/12/2013 a 11/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA
JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5160 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012165/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 09/11/2014 a 07/01/2015, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA
JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5161 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005083/14-03.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 18/02/2014 a 03/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EZIO DE JESUS GOMES DE
LUCAS, técnico em contabilidade, matrícula nº 040000796, lotado na Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e Administração.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5162 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007391/14-38.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 22/05/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELISEU PEREIRA CAMPOS, Fiscal
de Tributos Estaduais, matrícula nº 051235007, lotado na Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5163 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008576/14-79.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 23/07/2014 a 06/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ERIC SILVA PEREIRA, Delegado de
Polícia Civil, matrícula nº 042000543, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5164 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008179/14-89.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 03/07/2014 a 17/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EVERALDO PEREIRA MAIA,
Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002882, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5165 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005829/14-16.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 16/02/2014 a 22/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EZELINA ARAÚJO DA SILVA,
Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000759, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5166 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008262/14-20.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 15/07/2014 a 29/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIVANIA ROBERTA DE AGUIAR,
Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000552, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5167 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008294/14-17.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
20 dias, no período de 04/08/2014 a 23/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE PIMENTEL DE MOURA,
professora, matrícula nº 050028699, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5168 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002725/13-52.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
26 dias, no período de 26/01/2013 a 20/02/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO,
professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5169 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008172/14-30.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
32 dias, no período de 18/07/2014 a 18/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO,
professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5170 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008649/14-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 28/07/2014 a 11/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISANGELA EDUARDO XAVIER,
professora, matrícula nº 050000346, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5171 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009047/14-83.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 12/08/2014 a 20/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELENIRES ALMEIDA DE SOUSA,
professora, matrícula nº 43005188, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5172 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007630/14-87.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 14/05/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZABETE ROSA RIBEIRO,
professora, matrícula nº 050001220, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5173 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005810/14-98.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 01/04/2014 a 15/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZANGELA RODRIGUES DA
SILVA, professora, matrícula nº 050001281, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5174 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003683/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 12/03/2013 a 10/04/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE FERREIRA DE SOUSA
BINSFELD, professor, matrícula nº 050012019, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5175 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005812/14-13.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
08 dias, no período de 22/04/2014 a 29/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EDMILSON JOSÉ LIMA DE
ARAÚJO, professor, matrícula nº 050015000, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5177 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008141/14-06.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 21/06/2014 19/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EDILSON CARDOSO BONFIM,
professor, matrícula nº 050001551, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5178 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003165/13-35.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 14/02/2013 a 22/02/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE
QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5179 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003165/13-35.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 08 dias, no período de 21/03/2013 a 28/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE
QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5180 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003165/13-35.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
65 dias, no período de 01/07/2013 a 03/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE
QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5181 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004868/14-32.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 21/03/2014 a 25/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELAINE CRISTINA DOS REIS
PÁG. 11
NASCIMENTO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000385, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5182 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004866/14-07.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 24/03/2014 a 28/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINALDA PEREIRA ROCHA
SILVA, enfermeira/técnica em enfermagem, matrícula nº 044002301/044005398, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5183 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002217/13-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 09/01/2013 a 09/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELAINE CRISTINA LOPES BINDA,
farmacêutica, matrícula nº 043001363, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007362/14-30.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 06/05/2014 a 10/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISSANDRA BRASIL DE
AMORIM, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 043001700, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008251/14-04.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 30/07/2014 a 13/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINE BRITO DE SOUZA, auxiliar
de serviços de saúde, matrícula nº 042001722, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5186 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007423/14-22.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 10/07/2014 a 24/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZANGELA GARCIA DE
OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002850, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5187 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007914/14-64.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 04/05/2014 a 02/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINALVA RODRIGUES ARAUJO,
auxiliar de saúde bucal, matrícula nº 044001434, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5188 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007914/14-64.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 03/07/2014 a 01/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINALVA RODRIGUES ARAUJO,
auxiliar de saúde bucal, matrícula nº 044001434, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5189 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007639/14-51.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
20 dias, no período de 13/01/2014 a 01/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
PÁG. 12
Diário Oficial
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EVANILDA UCHOA DE SANTANA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040003800, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5190 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006058/14-93.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 02/04/2014 a 11/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELBA URZEDO DE FREITAS
LAMOUNIER, enfermeira, matrícula nº 040000033, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5191 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006892/14-99.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
40 dias, no período de 07/05/2014 a 15/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EUGENIA CRISTINA FERNANDES
QUEIROZ, enfermeira, matrícula nº 040000220, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5192 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006875/14-79.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
17 dias, no período de 26/05/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINETE DE MORAIS SILVA,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000749/044005480,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5193 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006875/14-79.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 05 dias, no período de 17/06/2014 a 21/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINETE DE MORAIS SILVA,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000749/044005480,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5487 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007448/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 18/05/2014 a 16/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5488 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007448/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 11/07/2014 a 08/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5489 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002658/13-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 17/12/2012 a 31/12/2012, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES
SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Publique –
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5490 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002658/13-67.
RESOLVE:
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 22 dias, no período de 01/02/2013 a 22/02/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES
SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5491 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002658/13-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
02 dias, no período de 19/09/2013 a 20/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES
SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Publique –
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5492 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002658/13-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 02/12/2013 a 31/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES
SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Publique –
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5493 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007948/14-86.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 09/07/2014 a 23/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS
MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5494 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007948/14-86.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 24/07/2014 a 07/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS
MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5495 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007948/14-86.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 07/09/2014 a 06/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS
MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5496 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007948/14-86.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 08/08/2014 a 06/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS
MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5497 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007948/14-86.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 07/10/2014 a 05/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS
MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5498 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Processo nº 015101.007492/14-45.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 14/06/2014 a 26/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5499 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007492/14-45.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 05 dias, no período de 29/06/2014 a 03/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5500 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007492/14-45.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 07/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5501 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001028/13-93.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 31/12/2012 a 14/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA
ROCHA, técnica em enfermagem, matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5502 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001028/13-93.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 23/01/2014 a 21/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA
ROCHA, técnica em enfermagem, matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5503 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007355/14-74.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
12 dias, no período de 28/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO, revisora,
matrícula nº 040002778, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5504 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007355/14-74.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
12 dias, no período de 18/08/2014 a 29/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO, revisora,
matrícula nº 040002778, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5505 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012905/13-31.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 11/11/2013 a 25/11/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA SOARES RODRIGUES
SINDEAUX, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000816, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5506 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
PÁG. 13
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012905/13-31.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 23/12/2013 a 06/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA SOARES RODRIGUES
SINDEAUX, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000816, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5507 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005027/14-24.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 17/03/2014 a 31/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO
DA SILVA MOTA, professora, matrícula nº 050000099, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5508 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005027/14-24.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 01/09/2014 a 07/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO
DA SILVA MOTA, professora, matrícula nº 050000099, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5509 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001303/14-58.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 09/01/2014 a 07/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5510 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001303/14-58.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 29/04/2014 a 28/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5511 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001303/14-58.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 03/04/2014 a 17/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5512 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007509/14-46.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 05 dias, no período de 16/06/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MAYARA JANA ARAUJO CORREA,
nutricionista, matrícula nº 042001249, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5513 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007509/14-46.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
01 dia, no período de 13/06/2014 a 13/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MAYARA JANA ARAUJO CORREA,
nutricionista, matrícula nº 042001249, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5514 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
PÁG. 14
Diário Oficial
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007626/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 09/06/2014 a 23/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLEIDE SIMAO COSTA, técnica
em enfermagem, matrícula nº 043001747, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5515 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009579/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 03/09/2013 a 17/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MÁRCIA FERREIRA BISPO,
professora, matrícula nº 050001520, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5516 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004985/13-44.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 13/08/2014 a 27/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARINETE CARVALHO ARAUJO,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000363/044004578,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5517 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004985/13-44.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 65 dias, no período de 28/08/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARINETE CARVALHO ARAUJO,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000363/044004578,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5518 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010057/13-53.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 03/09/2014 a 12/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLY COSTA DOS SANTOS,
professora, matrícula nº 050028342, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5519 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005025/14-07.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 10/03/2014 a 18/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIZETE DE QUEIROZ FRANCO, merendeira, matrícula nº 040002208, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5520 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005025/14-07.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
08 dias, no período de 19/05/2014 a 26/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIZETE DE QUEIROZ FRANCO, merendeira, matrícula nº 040002208, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5521 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004863/14-19.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
11 dias, no período de 10/03/2014 a 20/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO
ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ERIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5522 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004863/14-19.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 17/05/2014 a 31/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO
ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5523 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004863/14-19.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 18/04/2014 a 02/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO
ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5524 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009058/13-19.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
25 dias, no período de 21/07/2013 a 14/08/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA DA SILVA SALES,
professora, matrícula nº 043006295, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5525 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005814/14-49.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
50 dias, no período de 05/05/2014 a 23/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA LUZIA AMORIN DE
VASCONCELOS, professora, matrícula nº 043006037, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5526 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005787/14-78.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
18 dias, no período de 14/05/2014 a 31/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO CARMO CIZINA DE
PAIVA, técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 040000999, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5527 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006007/14-52.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
12 dias, no período de 28/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO,
professora, matrícula nº 050009668, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5528 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005995/14-95.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 18/03/2014 a 01/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DOS ANJOS NETA,
professora, matrícula nº 050000817, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5529 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004828/14-18.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 12/03/2014 a 10/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA ILDETE TELES DE
ANDRADE, professora, matrícula nº 050012490, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5530 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006865/14-15.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 20/05/2014 a 18/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA REJANE DE SOUZA,
professora, matrícula nº 050028193, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5531 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005135/14-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
52 dias, no período de 25/03/2014 a 15/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5532 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005135/14-05.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 17/06/2014 a 01/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5533 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006871/14-18.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 02/06/2014 a 10/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA ANTONIA ALIARTE LIMA,
professora, matrícula nº 050028458, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5534 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000653/14-24.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 19/12/2013 a 02/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HORAINA DE OLIVEIRA
BORGES, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000426, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5535 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.000653/14-24.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 07/04/2014 a 21/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HORAINA DE OLIVEIRA
BORGES, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000426, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5536 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005031/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 13/03/2014 a 21/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO
NASCIMENTO PAIVA, professora, matrícula nº 050000466, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5537 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005031/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 07 dias, no período de 27/03/2014 a 02/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO
NASCIMENTO PAIVA, professora, matrícula nº 050000466, lotada na Secretaria de
PÁG.159
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5538 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006873/14-43.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
18 dias, no período de 27/05/2014 a 13/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY, merendeira, matrícula nº 042001891, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5539 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006056/14-68.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 01/04/2014 a 15/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HELENA RUFINO DE
AZEVEDO, assistente social, matrícula nº 044001478, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5540 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005033/14-27.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 10/03/2014 a 19/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE JESUS LIMA DE
OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050011803, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5541 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005761/14-84.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 09/03/2014 a 23/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA KAROLINE PINHO
CAVALCANTE, técnica em enfermagem, matrícula nº 044008540, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5542 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006060/14-35.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 07/04/2014 a 06/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO RAMOS
PEREIRA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050014649, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5543 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005776/14-51.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 22/04/2014 a 21/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA RODRIGUES PINTO,
auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 042001457, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5544 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006026/14-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
26 dias, no período de 22/04/2014 a 17/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CONSUELO SALES SILVA,
professora, matrícula nº050000447, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5545 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006045/14-41.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
PÁG. 16
Diário Oficial
03 dias, no período de 14/04/2014 a 16/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE NAZARE NOBRE DA
SILVA E SILVA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 43000312, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5546 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009893/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
146 dias, no período de 30/04/2014 a 22/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA CRISTIANNE LUCAS
CAVALCANTE, enfermeira, matrícula nº 043001326, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5547 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008726/14-90.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 04/08/2014 a 18/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA BETILHA SOUZA
FERREIRA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044006599, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 13/06/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MATEUS SILVA DE SOUZA,
cirurgião dentista, matrícula nº 044000081, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5554 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006072/14-14.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
14 dias, no período de 15/04/2014 a 28/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANALIEL PAIS PEREIRA,
professor, matrícula nº 050028985, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5555 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005119/14-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 03/04/2014 a 17/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MURILO MARCELINO DUARTE,
fisioterapeuta, matrícula nº 040030005, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5548 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002019/14-90.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
04 dias, no período de 18/12/2013 a 21/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA
COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria
de Estado da Segurança Publica.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5556 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005789/14-01.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 23/05/2014 a 22/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANASSES DA SILVA SANTOS,
técnico de laboratório em análise clínica, matrícula nº 43000419, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5549 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002019/14-90.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 03/01/2014 a 01/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA
COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria
de Estado da Segurança Publica.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5557 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007802/14-30.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 07 dias, no período de 09/06/2014 a 15/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MAYCON KENNEDY BARBOSA
MOLETA, professor, matrícula nº 050028778, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5550 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002019/14-90.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 02/02/2014 a 16/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA
COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria
de Estado da Segurança Publica.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5558 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-004615/14-87.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 10/03/14 a 08/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MARTA LOBATO MARTINS,
Professora, Matrícula nº 050001134, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5551 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005683/14-72.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 13/05/2014 a 10/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS LIMA
RESPLANDES, professora, matrícula nº 050000100, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5559 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000910/14-55.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 23/12/13 a 06/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MARLENE DA CUNHA AZEREDO,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000810, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5552 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007644/14-91.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 12/05/2014 a 10/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL GRABIEL MAS
MARTINEZ, médico, matrícula nº 043006670, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5560 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005144/14-98.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 25/04/14 a 04/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA AURISTELA BARBOSA DE MELO,
Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 044004996, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5553 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007500/14-71.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5561 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001925/14-68.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 17
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 30/01/14 a 30/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA,
Professora, Matrícula nº 050001389, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 22/02/14 a 22/04/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA
ROCHA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5562 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001997/14-79.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 03/02/14 a 04/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA EDITHE GALÚCIO AIRES, Professora,
Matrícula nº 050011717, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5570 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009038/14-92.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 19/08/14 a 02/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA PALÁCIO, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 040002863, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5563 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-004624/14-78.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
40 dias, no período de 25/02/14 a 05/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO,
Professora, Matrícula nº 043002693, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5571 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008615/14-29.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 05/08/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ELZITA COSTA BEZERRA, Professora,
Matrícula nº 043006551, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5564 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-006795/13-80.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 21/05/13 a 19/06/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARTA JOSÉLIA TAVARES DA SILVA,
Professora, Matrícula nº 050013640, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5565 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-006795/13-80.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 20/06/13 a 19/07/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARTA JOSÉLIA TAVARES DA
SILVA, Professora, Matrícula nº 050013640, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5566 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001466/14-12.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 06/12/13 a 03/02/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MADALENA GOMES MARTINS,
Professora, Matrícula nº 050001279, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5567 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001466/14-12.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 04/02/14 a 04/04/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA MADALENA GOMES
MARTINS, Professora, Matrícula nº 050001279, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5568 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001428/14-23.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 07/01/14 a 13/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA ROCHA, Técnica
em Enfermagem, Matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5569 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001428/14-23.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5572 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012692/13-00.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 14/11/13 a 28/11/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS, Agente
Penitenciária, Matrícula nº 043003216, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania.
Art.2º Publique-se.
ERIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5573 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012692/13-00.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 29/11/13 a 13/12/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS,
Agente Penitenciária, Matrícula nº 043003216, lotada na Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5574 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012692/13-00.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 29/11/13 a 13/12/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS,
Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 044006187, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5575 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010079/14-77.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 09/09/14 a 08/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DE LUCENA,
Bioquímica, Matrícula nº 0430006424, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5576 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010121/14-31.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 25/09/14 a 01/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE LOURDES DA SILVA, Assistente
Administrativo, Matrícula nº 042001138, lotada na Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5577 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010068/14-50.
RESOLVE:
PÁG. 18
Diário Oficial
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 02/10/14 a 31/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA JOSÉ PAZ GOMES, Professora,
Matrícula nº 050000686, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5578 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010006/14-01.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
03 dias, no período de 25/09/14 a 27/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA CÂNDIDA GUIMARÃES MACHADO,
Médica, Matrícula nº 043002544, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Técnica em Secretariado, Matrícula nº 043006147/040004309, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5586 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007752/14-64.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 26/06/14 a 09/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE NAZRÉ SICSU SILVA, Professora /
Orientadora Educacional, Matrícula nº 050027331/040002726, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5579 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010033/14-76.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 15/09/14 a 29/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ESTER ARAÚJO, Fonoaudióloga,
Matrícula nº 043000123, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5587 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007420/14-34.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 01/07/14 a 10/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE NAZARÉ SARAIVA DOS SANTOS, Agente Sócio Instrutora, Matrícula nº 040003565, lotada na Secretaria de Estado
do Trabalho e Bem Estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5580 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010016/14-57.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 28/09/14 a 26/11/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ELISABETH GOMES DE AGUIAR,
Analista Educacional / Professora, Matrículas nº 042002214/050013996, lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5588 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009992/14-49.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 10/09/14 a 09/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO CARMO FIGUEIREDO FREITAS,
Professora, Matrícula nº 050002353, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5581 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007508/14-83.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 05/06/14 a 11/06/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA REGINA FIGUEIREDO DA ROCHA,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000453, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5589 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007353/14-49.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 21/04/14 a 19/07/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA EDILEUDA MARTINS DA
SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001683, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5582 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008730/14-67.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 05/08/14 a 09/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SALETE DE ASSIS, Auxiliar de
Enfermagem / Técnica em Enfermagem, Matrículas nº 040000262/044005313, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5590 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010169/14-68.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 09/10/14 a 07/11/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO
DE LUCENA, Bioquímica, Matrícula nº 043006424, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5583 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007451/14-68.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 13/05/14 a 22/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ROBÉRIA ARAÚJO DE LIMA, Auxiliar
de Enfermagem, Matrícula nº 040002908, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5591 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010338/14-23.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 07/10/14 a 05/11/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ANTONIA DA COSTA, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 040003311, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5584 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007370/14-68.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 05/05/14 a 19/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SÔNIA VIEIRA SILVA, Técnica em
Enfermagem, Matrícula nº 043001751, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5592 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007645/14-54.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 03/02/14 a 04/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA IRACÉLIA LINHARES SAMPAIO,
Analista de Recursos Humanos, Matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5585 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007403/14-15.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 03/06/14 a 17/06/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ORLENE DE OLIVEIRA, Professora /
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5593 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007183/14-10.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 12/06/14 a 10/08/14, com base no art. 180 da Lei
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5594 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009172/14-75.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 01/09/14 a 15/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA LURDETE GUIVARES DE MACEDO,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000357, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5595 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007791/14-16.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 14/07/14 a 27/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACIEL,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040002930, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5596 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007175/14-92.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 23/05/14 a 21/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA,
Professora, Matrícula nº 050013876, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5597 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007175/14-92.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 14/08/14 a 23/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA,
Professora, Matrícula nº 050013876, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5598 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008149/14-18.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
105 dias, no período de 12/07/14 a 24/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA LIMA QUADROS DE
SÁ, Enfermeira, Matrícula nº 043001312, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5599 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008174/14-65.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 21/07/14 a 29/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA IVANETE VALE CARVALHO, Técnica
em Enfermagem, Matrícula nº 040000251, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃE
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5600 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008168/14-62.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 21/07/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar
de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5601 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008168/14-62.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 19/08/14 a 17/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar
PÁG. 19
de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5602 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001447/14-78.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
120 dias, no período de 08/01/14 a 07/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO DINIZ
DE ANDRADE ROCHA, Professora, Matrícula nº 050001427, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5603 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001447/14-78.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 120 dias, no período de 08/05/14 a 04/09/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO
DINIZ DE ANDRADE ROCHA, Professora, Matrícula nº 050001427, lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5604 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000665/14-03.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 03/01/14 a 17/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA VALDENIRA BEZERRA MAGALHÃES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000569, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5605 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000665/14-03.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 28/04/14 a 27/05/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA VALDENIRA BEZERRA
MAGALHÃES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000569, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5606 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008190/14-11.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 21/07/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE,
Professora, Matrícula nº 050012490, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5607 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-013178/13-84.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 11/12/13 a 20/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar
de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5608 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005087/14-56.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 13/03/14 a 11/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE SOUSA,
Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5609 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005087/14-56.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 29/04/14 a 18/05/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE
SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da
PÁG. 20
Diário Oficial
Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5610 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005087/14-56.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 14/07/14 a 02/08/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE
SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5611 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005087/14-56.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 19/05/14 a 17/06/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE
SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5612 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000915/14-79.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 09/01/14 a 13/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK,
Enfermeira, Matrícula nº 040002794, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5613 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000915/14-79.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 31/01/14 a 01/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS DE MELO
BEECK, Enfermeira, Matrícula nº 040002794, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
ORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5614 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000926/14-95.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 30/12/13 a 08/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, Agente
Penitenciária, Matrícula nº 043003265, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5615 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000577/14-48.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
13 dias, no período de 11/12/13 a 23/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA CLELIA PEREIRA DA COSTA,
Professora, Matrícula nº 050000029, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5616 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-003782/13-21.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 18/02/13 a 04/03/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS,
Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5617 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-003782/13-21.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 05/03/13 a 19/03/13, com base no art. 180 da Lei
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS
SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5618 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-003782/13-21.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 19/04/13 a 03/05/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS
SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5619 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-003782/13-21.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 04/05/13 a 01/08/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS
SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5620 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-003782/13-21.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 70 dias, no período de 02/08/13 a 10/10/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS
SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5719 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-007645/14-54.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 05/03/14 a 24/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA IRACÉLIA LINHARES
SAMPAIO, Analista de Recursos Humanos, Matrícula nº 040003469, lotada na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5720 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009196/13-52.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 02/08/13 a 10/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE MORAES, Auxiliar
de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5721 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009196/13-52.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 26/11/13 a 30/11/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE MORAES, Auxiliar
de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5722 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009196/13-52.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 03 dias, no período de 22/12/13 a 24/12/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE
MORAES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5723 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-002085/14-14.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 28/02/14 a 29/03/14, com base no art. 180 da Lei
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva KATIANNE PARENTE MIRANDA
HIRSCHLE, Nutricionista, Matrícula nº 043001297, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5724 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-002085/14-14.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 30/04/14 a 29/05/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva KATIANNE PARENTE MIRANDA
HIRSCHLE, Nutricionista, Matrícula nº 043001397, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5725 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-011311/13-21.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 25/01/14 a 25/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva JULIANA MARIUSSO, Fisioterapeuta, Matrícula nº 042002258, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5726 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-011335/13-90.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 02/12/13 a 30/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva GEISE ARAÚJO DE SOUZA, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 043001697, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5727 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000983/13-77.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
04 dias, no período de 11/12/12 a 14/12/12, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva ELAINE RIBEIRO VIANA, Técnica em
Enfermagem, Matrícula nº 043000326, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5728 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-000983/13-77.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 25/03/13 a 08/04/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva ELAINE RIBEIRO VIANA, Técnica em
Enfermagem, Matrícula nº 043000326, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5729 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-009282/13-92.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 31/01/14 a 01/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva ELMA DA SILVA SANTOS,
Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001862, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5730 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-004988/13-32.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 03/12/13 a 01/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva IVANEIDE DE PAULA SARRAF, Enfermeira,
Matrícula nº 040002749, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5731 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010199/13-48.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 08 dias, no período de 20/09/13 a 27/09/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas.
Art.2º Publique-se.
PÁG. 21
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5732 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010199/13-48.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 02 dias, no período de 11/09/13 a 12/09/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5733 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010199/13-48.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
08 dias, no período de 22/08/13 a 29/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES,
Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5734 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010199/13-48.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 11 dias, no período de 23/01/14 a 02/02/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5735 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-010199/13-48.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 05/02/14 a 19/02/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5736 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012699/12-70.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 22/11/12 a 21/12/12, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva LARISSA RODRIGUES, Administradora,
Matrícula nº 043000030, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5737 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012095/13-13.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 29/01/14 a 29/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva NEUZA MARCELINO DA SILVA,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000375, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5738 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001027/13-20.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 12/02/14 a 13/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JORGE BARRETO SANTIAGO,
Almoxarife, Matrícula nº 040003859, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem Estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5739 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012928/14-37.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 21/11/13 a 05/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo BELÍSIO PEREIRA DE MELO FILHO, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004430, lotado na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5740 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
PÁG. 22
Diário Oficial
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-012928/14-37.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 23/12/13 a 01/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo BELÍSIO PEREIRA DE MELO FILHO, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004430, lotado na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5748 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-005942/13-77.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 120 dias, no período de 09/03/14 a 06/07/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOÃO ANTONIO RODRIGUES
MORAIS, Médico, Matrícula nº 042052202, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5741 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-011337/13-15.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 03/12/13 a 02/03/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CINTRA VIDAL
CONSTANTINO, Agente Sócio Orientador, Matrícula nº 042001090, lotado na
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5845 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012112/13-30.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 01/02/2014 a 02/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUCENIR GOMES RODRIGUES,
agente sócio-instrutor, matrícula nº 042001024, lotada na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5742 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001014/13-89.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
04 dias, no período de 30/12/13 a 02/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo FERNANDO GONÇALVES BARBOSA,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001616, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5846 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010050/13-04.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLERISTON SILVA MAURICIO,
professor, matrícula nº 043006200, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5743 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-001014/13-89.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 05 dias, no período de 16/01/14 a 20/01/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo FERNANDO GONÇALVES
BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001616, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5847 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010050/13-04.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLERISTON SILVA MAURICIO,
bioquímico, matrícula nº 43000135, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5744 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008842/12-39.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 15/02/13 a 15/05/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS
SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5745 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008842/12-39.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 16/05/13 a 13/08/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS
SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5746 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008842/12-39.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 14/08/13 a 11/11/13, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS
SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5747 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 015101-008842/12-39.
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 12/11/13 a 09/02/14, com base no art. 180 da Lei
Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS
SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art.2º Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5848 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007061/13-81.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 15/01/2014 a 15/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JORGEVAN SOARES DE MOURA,
professor, matrícula nº 050018782, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5849 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011309/13-80.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 26/09/2013 a 10/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo REGINALDO NUNEZ BARBOSA,
professor, matrícula nº 050028233, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5850 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011309/13-80.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 19/11/2013 a 17/01/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo REGINALDO NUNEZ BARBOSA,
professor, matrícula nº 050028233, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5851 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011267/13-31.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 11/02/2014 a 12/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA,
assistente administrativo, matrícula nº 040002978, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5852 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 23
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010300/14-50.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
20 dias, no período de 13/09/2014 a 02/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ZILMARINHO BRASIL DE
ALMEIDA, professor, matrícula nº 043006296, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006634/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 06/06/2013 a 12/06/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA,
auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003176, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5853 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002652/13-80.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 18/04/2014 a 16/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo FRANCISCO DE ASSIS XAVIER
DA SILVA, professor, matrícula nº 050001100, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5861 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006634/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 18/06/2013 a 02/07/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA,
auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003176, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5854 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011353/13-71.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 25/01/2014 a 24/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo FRANCISCO FLAVIO NOGUEIRA
DA SILVA, professor, matrícula nº 050000500, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5862 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005945/13-65.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 06/05/2013 a 15/05/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES,
professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5855 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009188/13-24.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 14/03/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo IRAMI RIBEIRO DE SOUZA,
professor, matrícula nº 050028549, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5863 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005945/13-65.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 23/07/2013 a 06/08/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES,
professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5856 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006262/13-06.
RESOLVE:
rt. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 120 dias, no período de 01/03/2014 a 28/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUCIO ALVES PEREIRA, professor,
matrícula nº 050000609, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5864 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005945/13-65.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 07/08/2013 a 21/08/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES,
professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5857 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010781/13-50.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 04/02/2014 a 04/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSE CARLOS SILVA AMAZONAS,
professor, matrícula nº 050002786, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5858 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009146/13-84.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 22/07/2013 a 31/07/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NOELI SIMONE MALINOWSKI,
secretária de escola, matrícula nº 040004311, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5859 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009146/13-84.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 156 dias, no período de 09/09/2013 a 11/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NOELI SIMONE MALINOWSKI,
secretária de escola, matrícula nº 040004311, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5860 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5865 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009591/13-17.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 16/08/2013 a 14/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva KATIA MOURA DOS SANTOS,
professora, matrícula nº 050028739, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5866 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007037/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
12 dias, no período de 09/05/2013 a 20/05/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA,
professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5867 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007037/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 03/12/2013 a 07/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA,
professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 24
Diário Oficial
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5868 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007037/13-05.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 02 dias, no período de 11/12/2013 a 12/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA,
professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5869 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012064/13-90.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 70 dias, no período de 20/12/2013 a 27/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CARMEM ELZIMAR LAURETINO
DA SILVA, professora, matrícula nº 050002218, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5870 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006382/13-50.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 09/05/2013 a 23/05/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva DINALVA BUCKLEY DA SILVA,
merendeira, matrícula nº 040001183, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5871 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006382/13-50.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 21/10/2013 a 27/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva DINALVA BUCKLEY DA SILVA,
merendeira, matrícula nº 040001183, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5872 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009694/13-50.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 01/01/2014 a 31/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE MARIA CONCEICAO
MENEZES DA SILVA, professora, matrícula nº 050010067, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5873 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009694/13-50.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 01/04/2014 a 29/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE MARIA CONCEICAO
MENEZES DA SILVA, professora, matrícula nº 050010067, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5874 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009318/13-38.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 01/02/2014 a 20/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva FRANCINEIDE DOS SANTOS,
professora, matrículas 043002718/43005000, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5875 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002521/13-02.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 29/01/2013 a 12/02/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILENY BARBOSA DOS SANTOS,
professora, matrícula nº 050028690, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5876 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002521/13-02.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 30/07/2013 a 13/08/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILENY BARBOSA DOS SANTOS,
professora, matrícula nº 050028690, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5877 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004997/13-23.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 23/01/2014 a 23/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILDA ANTONIA DIAS DE
REZENDE BORGES, professora, matrícula nº 050022316, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5878 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008409/13-56.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 23/01/2014 a 22/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IRANEIDE COSTA DA PAIXAO,
professora, matrícula nº 43005457, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5879 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.008409/13-56.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 23/04/2014 a 21/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IRANEIDE COSTA DA PAIXAO,
professora, matrícula nº 43005457, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5880 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011334/13-27.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 27/01/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NEIDE SOARES BRAGA, professora,
matrícula nº 050010565, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5881 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011334/13-27.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 08 dias, no período de 28/04/2014 a 05/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NEIDE SOARES BRAGA, professora,
matrícula nº 050010565, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5882 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011641/13-26.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 27/01/2014 a 27/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUANA DE MELO LIMA, professora,
matrícula nº 050028731, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5883 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011641/13-26.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 28/03/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUANA DE MELO LIMA, professora,
matrícula nº 050028731, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5884 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006217/13-43.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 14/03/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva JACIRA FRANCO MAIA, auxiliar de
serviços gerais, matrícula nº 040003213, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5885 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009472/12-57.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 120 dias, no período de 24/04/2014 a 21/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IARA DOS SANTOS BARBOSA,
engenheira, matrícula nº 042052125, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5886 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009472/12-57.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 120 dias, no período de 24/04/2014 a 21/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IARA DOS SANTOS BARBOSA,
professora, matrícula nº 040004760, lotada na Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5887 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004193/13-06.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 26/03/2013 a 09/04/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO
ALVES DE BARROS, agente penitenciário, matrícula nº 043003130, lotada na
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5888 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.004193/13-06.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 10 dias, no período de 10/04/2013 a 19/04/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO
ALVES DE BARROS, agente penitenciário, matrícula nº 043003130, lotada na
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5889 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007837/13-34.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 03/02/2014 a 03/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELVYS MARCOS VASCONCELOS
DE LIMA, técnico em agropecuária, matrícula nº 042002108, lotado na Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5890 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003785/13-10.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 12/02/2014 a 12/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUIZ FERNANDO BATISTA DA
SILVA, Técnico de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001615, lotado na Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5891 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003785/13-10.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 13/04/2014 a 11/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUIZ FERNANDO BATISTA DA
SILVA, Técnico de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001615, lotado na Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 25
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5892 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011096/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 15/08/2013 a 29/08/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva VILANUSA DOS REIS RIBEIRO,
Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 040091114, lotada na Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5893 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.011096/13-40.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva VILANUSA DOS REIS RIBEIRO,
Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 040091114, lotada na Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5894 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009044/14-95.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 04/08/2014 a 02/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ
MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5895 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009044/14-95.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 07 dias, no período de 15/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ
MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5896 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009044/14-95.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
90 dias, no período de 03/10/2014 a 31/12/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ
MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5897 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005974/13-63.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 27/04/2013 a 25/06/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL
ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5898 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005974/13-63.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
04 dias, no período de 12/03/2013 a 15/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL
ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5899 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.005974/13-63.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 04 dias, no período de 13/04/2013 a 16/04/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL
ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
PÁG. 26
Diário Oficial
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006755/13-65.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 50 dias, no período de 07/11/2013 a 26/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSEILTON MACEDO MENEZES,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000516, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5901 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002018/14-27.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 26/02/2014 a 27/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5902 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002018/14-27.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 27/01/2014 a 25/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5903 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002018/14-27.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 12/04/2014 a 01/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5904 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006423/13-35.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 10/11/2013 a 07/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CARLOS ALZIR ALVES BATISTA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000425, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5905 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.006423/13-35.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 90 dias, no período de 08/02/2014 a 08/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CARLOS ALZIR ALVES BATISTA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000425, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5906 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.012158/13-31.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 18/12/2013 a 15/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSE ALVES CAVALCANTE
FILHO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000357, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5907 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002160/13-86.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 09/01/2013 a 23/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo PAULO SERGIO PESSOA
CHAGAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000828, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5908 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002160/13-86.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
08 dias, no período de 10/07/2013 a 17/07/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo PAULO SERGIO PESSOA CHAGAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000828, lotado na Secretaria de Estado
da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5909 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001038/13-47.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 09/01/2013 a 18/01/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva POLLYANA FONTINELLE VILELA,
agente sócio-instrutor, matrícula nº 040004815, lotada na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5910 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001038/13-47.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 12/04/2013 a 18/04/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva POLLYANA FONTINELLE VILELA,
agente sócio-instrutor, matrícula nº 040004815, lotada na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6063 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009068/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 16/08/2014 a 30/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS
SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6064 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009068/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 37 dias, no período de 31/08/2014 a 06/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS
SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6065 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009068/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 07/10/2014 a 21/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS
SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6066 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009068/14-53.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 25/10/2014 a 23/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS
SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6067 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007646/14-17.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 10/06/2014 a 09/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6068 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007646/14-17.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 10/04/2014 a 18/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS
SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6069 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007646/14-17.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 10/07/2014 a 08/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS
SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6070 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006024/14-71.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 14/04/2014 a 13/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE,
professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6071 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006024/14-71.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 29/09/2014 a 28/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE,
professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6072 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006024/14-71.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 21/10/2014 a 04/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE,
professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 27
por 15 dias, no período de 12/10/2014 a 26/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6076 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012874/13-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
02 dias, no período de 27/11/2013 a 28/11/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6077 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012874/13-00.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 10 dias, no período de 05/12/2013 a 19/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6078 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 012874/13-00.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 06 dias, no período de 15/12/2013 a 20/12/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA
FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6079 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009219/14-37.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 18/08/2014 a 27/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MERILIN UCHOA DA SILVA, técnica
em enfermagem, matrícula nº 044006983, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6080 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009219/14-37.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 19 dias, no período de 22/09/2014 a 10/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MERILIN UCHOA DA SILVA, técnica
em enfermagem, matrícula nº 044006983, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6073 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006049/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 15 dias, no período de 12/04/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6081 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008728/14-15.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 11/08/2014 a 09/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6074 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006049/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 27/09/2014 a 11/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6082 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008728/14-15.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 10/09/2014 a 09/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6075 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006049/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6083 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008728/14-15.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
PÁG. 28
Diário Oficial
por 30 dias, no período de 10/10/2014 a 08/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO,
auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6084 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
47 dias, no período de 20/04/2014 a 05/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6085 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
47 dias, no período de 20/04/2014 a 05/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6086 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 02/10/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6087 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 02/10/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 01/11/2014 a 20/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006835/14-54.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 20 dias, no período de 01/11/2014 a 20/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA,
Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 005798/14-94.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 13/04/2014 a 22/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA
PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/
044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6091 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 005798/14-94.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 25/06/2014 a 29/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA
PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/
044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6092 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 005798/14-94.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
01 dia, no período de 10/09//2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº
053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/044005267,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6093 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 005798/14-94.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 01 dia, no período de 17/09//2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº
053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA,
auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/044005267,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6094 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 005798/14-94.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 28/10/2014 a 26/12/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA
PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/
044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6095 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 05 dias, no período de 17/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO,
técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6096 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 04/07/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO,
técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6097 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
05 dias, no período de 05/08/2014 a 09/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO,
técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6098 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 01 dia, no período de 15/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº
053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em
enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6099 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 03 dias, no período de 18/08/2014 a 20/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO,
técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6100 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 01 dia, no período de 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº
053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em
enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6101 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 008145/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
22 dias, no período de 10/09/2014 a 01/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO,
técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6102 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007823/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARA ANGELA BRASIL
RODRIGUES DE ARAUJO, técnica em segurança do trabalho, matrícula nº
043002100, lotada Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007521/14-41.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 14/06/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE JESUS BEZERRA
PEREIRA, agente penitenciário, matrícula nº 043003202, lotada Secretaria de Estado
da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6104 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009903/14-19.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 16/09/2014 a 30/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VALQUÍRIA BARRETO DE
PAULA, assistente social, matrícula nº 040003497, lotada Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6105 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007795/14-77.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 27/07/2014 a 24/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLENE DE ANDRADE LIRA,
Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000052, lotada Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6106 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006601/14-43.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 10/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCIO FERNANDO RIBEIRO,
Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000220, lotado Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6107 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006586/14-51.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 31/03/2014 a 06/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCELO TADEU DINIZ
CAVALCANTI, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 051235020, lotado
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 29
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6108 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009470/14-83.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 30/08/2014 a 13/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARIO DA SILVA JUNIOR,
fisioterapeuta, matrícula nº 044000854, lotado Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6109 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006591/14-91.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 06/05/2014 a 12/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCIO CLAY MORAES
PEREIRA, enfermeiro, matrícula nº 43000215, lotado Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6110 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 010160/14-93.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 06/10/2014 a 20/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL JEFTE MORAIS DE
OLIVEIRA, enfermeiro, matrícula nº 044003328, lotado Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6111 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 010160/14-93.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 21/10/2014 a 19/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL JEFTE MORAIS DE
OLIVEIRA, enfermeiro, matrícula nº 044003328, lotado Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6112 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006544/14-01.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 05/05/2014 a 19/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA RIZETE VASCONCELOS
FARIAS, assistente social, matrícula nº 044000745, lotada Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6113 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 006814/14-84.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
07 dias, no período de 15/04/2014 a 21/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA LUIZA DUARTE RIBEIRO,
técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 040000976, lotada Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6114 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009689/14-09.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 03/09/2014 a 01/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA, técnica em nutrição, matrícula nº 044000859, lotada Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6115 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009905/14-44.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
03 dias, no período de 17/09/2014 a 19/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA NUNES
VIANA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040003941, lotada Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6116 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
PÁG. 30
Diário Oficial
Processo nº 015101. 009905/14-44.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 01 dia, no período de 23/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº
053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA NUNES VIANA, auxiliar de
enfermagem, matrícula nº 040003941, lotada Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6117 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009786/14-57.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
11 dias, no período de 09/09/2014 a 19/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FATIMA RODRIGUES
DE LIMA, técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 43000524, lotada
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6118 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007179/14-43.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 30/06/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
ARAÚJO, técnica em enfermagem, matrícula nº 040000284, lotada Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007570/14-57.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 29/06/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARY JANE GOMES FERREIRA
RAMOS, assistente social, matrícula nº 044001817, lotada Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6120 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007416/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
09 dias, no período de 16/06/2014 a 24/06/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA APARECIDA COSTA
SOUZA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044004191, lotada Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6121 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 007416/14-67.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
25 dias, no período de 01/07/2014 a 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA APARECIDA COSTA
SOUZA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044004191, lotada Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6122 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009533/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
30 dias, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO ALVES
RODRIGUES, professora, matrícula nº 050028531, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6123 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009083/14-47.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 16/07/2014 a 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CASSIA SILVA RIBEIRO,
professora, matrícula nº 050000730, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6124 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009065/14-65.
RESOLVE:
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 18/08/2014 a 16/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA FRANCISCA CHAGAS
GAMA, professora, matrícula nº 050028491, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6125 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101. 009897/14-18.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 17/09/2014 a 01/10/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050028580, lotada Secretaria de Estado
da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6126 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002013/14-03.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
10 dias, no período de 28/01/2014 a 06/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE
MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6127 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002013/14-03.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 30 dias, no período de 13/02/2014 a 14/03/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE
MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6128 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002013/14-03.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 15/03/2014 a 13/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE
MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6129 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.002013/14-03.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 14/05/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE
MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6130 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.013117/13-90.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 53 dias, no período de 23/12/2014 a 13/02/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA FERNANDES OLIVEIRA,
auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003187, lotada Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6131 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.010306/14-37.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
45 dias, no período de 02/10/2014 a 15/11/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050028580, lotada Secretaria de Estado
da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6132 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003169/13-96.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
15 dias, no período de 19/02/2013 a 05/03/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA,
professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6133 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003169/13-96.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA,
por 60 dias, no período de 29/04/2013 a 27/06/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA,
professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6134 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.003169/13-96.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 07/10/2013 a 21/10/2013, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA,
professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6135 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007797/14-00.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 14/07/2014 a 28/07/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARILDA BONFIM VIANA,
professora, matrícula nº 050000959, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6136 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007381/14-84.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 15/05/2014 a 29/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA CRISTINA LEAL UTSCH,
professora, matrícula nº 043006301, lotada Secretaria de Estado da Educação e
Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6137 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.001919/14-65.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
60 dias, no período de 04/02/2014 a 04/04/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARAT NUNES MARAT, professor,
matrícula nº 050012401, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6138 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.007380/14-11.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 14/05/2014 a 28/05/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCELO DE SOUZA FARAGE,
auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003193, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6139 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 015101.009807/14-25.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por
15 dias, no período de 28/07/2014 a 11/08/2014, com base no Art. 180 da Lei
Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARLISON BRITO XAVIER,
analista educacional, matrícula nº 042002217, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos.
Art. 2º Publique – se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 31
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA 2222/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
DECISÃO:
Referente ao PROCESSO: 020601.01336/13-72; ORIGEM: CGAF/SESAU;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL DE GRANDE VOLUMESORO; ASSUNTO: DECISÃO PELA NÃO ENTREGA DA TOTALIDADE.
DECISÃO
Trata-se do Processo nº. 020601.01336/13-72, destinado à AQUISIÇÃO DE
SOLUÇÃO PARENTERAL DE GRANDE VOLUME-SORO, em que é Contratada a
empresa ACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, e não cumpriu com as obrigações
assumidas no instrumento contratual entregando apenas 38% (trinta e oito por cento)
da sua totalidade.
Neste sentido, a empresa foi notificada à fl. 344 e 345, permanecendo inerte quanto à
resposta.
Os presentes autos foram encaminhados ao setor técnico desta Secretaria, o qual se
manifestou nos autos à fl. 341 e 348, esclarecendo que o fato do não cumprimento em
relação ao instrumento contratual ocasionou “transtorno no abastecimento das
Unidades de Saúde bem como prejuízos aos serviços desta Coordenadoria a população...” (sic.).
Ressalta-se que o valor total do instrumento contratual 228/2014, era de R$
417.300,00 (quatrocentos e dezessete Mil e trezentos reais).
Ante ao exposto e conforme previsão do Art. 87, da Lei de Licitações nº 8.666/93,
bem como do Instrumento Contratual, Cláusula Nona, Item 9.1, al. f; Integrantes da
Nota de Empenho n.º20601.0001.14.01814-4, observando-se que em razão do não
cumprimento das obrigações pactuadas no instrumento contratual n° 228/2014,
RESOLVO:
RESCINDIR o contrato n° 228/2014, por inércia e descumprimento por parte da
contratada quanto à execução dos termos ali propostos;
Aplicar a pena de 15% (quinze por cento), ou à ordem de R$ 62.595,00 (sessenta e
dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais), sobre o valor do empenho, por não
execução do objeto contratual, previsto no Item 9.1, al. “f”; do Instrumento
Contratual, Integrantes da Nota de Empenho n.º 20601.0001.14.01814-4.
Expeça-se a respectiva Portaria. Notifique-se a Contratada para tomar ciência da
decisão, abrindo prazo para que a mesma, querendo, apresente recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, Após o trânsito em Julgado, publique-se a respectiva Portaria.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de 2014.
SALVIO DE ALMEIDA ALCOFORADO FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
Portaria nº. 2968/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular,
Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos anos de
2011.02, 2013 e 2014.01, da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena,
localizada no município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio – EJA 2011.02
Neryjane Teixeira de Souza.
Ensino Médio Regular – 2013
Janaynna Silva Oliveira.
Ensino Fundamental – EJA 2014.01
110418835011-Adriano de Carvalho Sousa; 113320809449-Aldecinlane Soares de
Lima; 113018906771-Alexandra Caetano da Silva; 119149906096-Ana Maria Alves
Pessoa; 113471759971-Ana Paula Pereira Ramphal; 123327876907-Andressa Vitoria
Gomes da Silva; 111932001483-Anilda Rodrigues da Silva; 110980624427-Caroline
Tenório Ferreira; 118360829240-Claudineia Mendonça Lopes; 113471758495-Ediclan
dos Santos Rodrigues; 116384068124-Edilson Simplício do Espirito Santo;
111584657854-Edivani Silva de Melo; 123324079798-Elizane da Silva Santos;
117480655052-Elizangela Nunes Vieira; 112188711482-Gilberto Alberto de Souza;
110603564908-Inácio Fonteles de Araújo Neto; 114904036122-Jardeson Ribeiro
Silva; 110651516918-Jociel Costa Campos; 110678958920-Jucineia dos Santos
Nogueira; 123327893917-Julia Silva Oliveira Santos; 124973467048-Kenny Hudson
Cruz de Souza; 112757134670-Maria Francineide Silva Santos; 112526931680Maxwell Sutério Barros; 111660138980-Oziane de Oliveira Duarte; 115438911796Paulo da Silva; 122169506534-Perlita Reis de Melo; 112264169850-Rayane de Paiva
Amorim; 113396366203-Reginaldo Araújo Bezerra da Silva; 111888092962-Rosana
de Souza Bastos; 114398505260-Rosely Francelino Batista; 113441567039-Suelane
da Silva Argemiro; 110528118683-Thais Regina dos Santos Silva; 122164432478Valdeci Souza Carvalho; Valquíria dos Santos Brito; 113656236703-Vitória Ádria
Martins da Silva.
Ensino Médio – EJA 2014.01
115305872129-Alexandre Rodrigues de Souza; 113397895749-Amizaene Pimentel
Conceição; 121445919116-Ana Cristina de Jesus Pereira; 121437906604-Ana Paula
Vicente de Melo; 124990682300-Andrea Vieira Rocha Dias; 123291388061-Anezea
Sampaio da Silva; 121451176600-Antonia Edina de Jesus; 123254872109-Antonio
Marcos de Oliveira; 121384066607-Antonio Soares de Souza; 123251945660Bernadete Cunha da Mota Marinho; 110640219992-Brenda Silva Sampaio;
123973639417-Bruno Lima Morais; 123291280619-Carlos Antonio da Silva Lopes;
115345311730-Cláudia Carlene Gomes da Silva; 116698885680-Claudiane Silva
Costa; 114321663015-Cleudson David de Araújo Moura; 123254874314-Daniel
Rodrigues Gomes; 110075552700-Daniela Gildo Pereira; 111132750732-Darla
Rodrigues Mota; 122170363008-David Oliveira dos Santos; 112447871758-Deivison
do Nascimento Silva; 122169508901-Dilma da Silva Alcântara; 112868129845-Diogo
Brusse da Silva Pereira; 124991414333-Edilene de Oliveira Carvalho;
123973903459-Edson Peres da Silva; 119181957229-Elen Daiane Conceição Araújo;
110150989597-Elizane da Silva Souza; 111584694709-Elizangela Silva dos Santos;
116088503156-Elsilene da Silva; 119161820708-Eraldo da Silva Dias;
116326117401-Erica Batista Silva; 113471757766-Estefânio Basto de Almeida;
122208829343-Fábio Junio Ferreira Marinho; 124994290465-Fabricia Paixão dos
Santos; 123974241859-Fabricia Pereira da Silva; 120473611251-Fabricio Souza dos
Santos; 110116621752-Fernanda Lino Mota; 115306468046-Flavia de Sousa Sanches;
PÁG. 32
Diário Oficial
110791778923-Francimar Conceição Alexandre; 112383079498-Francisco Thalles de
Sales Silva; 123972760387-Franquidiane Oliveira Coelho; 112457183390-Gabriel
Oliveira Ramos; 121312612761-Gerlane Gatay Silva Nobre; 113471724329-Helen
Paula Galé da Cunha; 112113231025-Herry de Souza Silva; 123973782139-Iana
Gizely Barreto Moraes; 110001503307-Iraciane Pereira Lima; 123255291002-Iracilde
Souza de Almeida; 123391078900-Irene Pereira Bezerra; 121385679580-Italo Gabriel
Rodrigues Ribeiro de Lima; 121603369200-Jacqueline Morais Siqueira;
123254871056-Jailson Rodrigues da Silva; 121437517292-Jeferson Barbosa;
110603552993-John Wilian Vieira Dias; 111660139952-Joicemara Costa da Silva;
115963364638- José Jairo Nascimento Araújo; 119170345715-Jose Roberto de Lima
Morais; 116641559962-Joseane Alves do Vale; 122198741929-Josue de Souza Barros;
113849088463-Jucimara Costa da Silva; 116326130262-Juliane Suelen Santos de
Lima; 112037818300-Leilane Gentil de Oliveira; 113547235030-Leonardo
Scacabarossi; 122175576611-Leudimar Silva do Carmo; 123972919327-Lucileide
Conceição Sousa; 120529955600-Luziane Daniella Trindade Oliveira; 119134630367Luzilene da Conceição Costa Ribeiro; 115993616473-Maiara da Silva;
121384370195-Malony Vieira Gomes; 111282763643-Mara Inez Silva Andrade;
121385427263-Marcelina da Silva Felix; 113742137998-Marcelo dos Santos Brito;
123973064848-Marciane Torreia Freitas; 110377264643-Mario de Farias dos Santos;
123974049311-Mateus Gomes Almeida; 112341113574-Maycon Machado de Araújo;
111887144306-Mirieli dos Anjos Souza; 123973180910-Monalisa Matos de Sousa;
113849043958-Natalia Soares da Silva; 121437653714-Olivia Souza da Silva;
116396786892-Patricia Tabosa; 112341127305-Paulo Fernando Bento Neumann;
115304733303-Rafael Magalhães Pinto; 110570795701-Rafael Silva de Souza Abreu;
121417162766-Raimundo Costa; 111587344504-Raquelma Romão dos Santos;
112264155042-Rayane do Nascimento Dias; 114925189564-Renata da Silva Sapara;
112565956249-Renier de Souza Lima; 115303687405-Romario Batalha Rodrigues;
123972446593-Ronaldo de Andrade de Campos; 121461852101-Rosana Bandeira dos
Santos; 111325217777-Shimina Fabiana Gittens; 110150936809-Tiago Farias de
Souza; 121438138058-Vania Tereza Joaquim; 121233139630-Vanilza Ribeiro
Gonçalves; 123630285979-Wueverton Túlio Litle de Souza; 113850543527-Zenilde
Lima Costa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº 2300/10/SECD/GAB/RR da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler
Brito de Lucena, localizada no Município de Boa Vista, publicada no Diário Oficial nº
1453 de 29/12/2010.
Onde se lê: Jakicilene Silva de Andrade
Leia-se: Jakicilene Silva de Freitas
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2969/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino Médio-Magistério –
Projeto Logos II no ano letivo de 1986, da Escola Estadual de Formação de Professores de Boa Vista, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio-Magistério – Projeto Logos II - 1986
Elzineide Silva de Medeiros
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2970/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino fundamental e
Médio Regular nos anos Letivos de 2006,2011, 2012 e 2013 da Escola Estadual
Indígena Antônio Dias de Souza Cruz, localizada no município de Alto Alegre / RR.
Ensino Médio Regular- 2006
Anacleto Tomaz de Souza; Antônio Castelo da Silva; Evilene Bento Barbosa; Joênio
da Silva; Luiz Albuquerque da Silva.
Ensino Fundamental Regular- 2011
Nº do ID- 111359766862 Edison Bento da Silva; nº do ID- 113171362332 Jane
Oliveira Justino da Silva; nº do ID- 113850505510 Márcia Justino da Silva; nº do ID113473185859 Nárrima Cunha Pereira.
Ensino Médio Regular- 2011
Nº do ID- 115772470271 Eduardo de Souza Américo; nº do ID- 110152397816
Getúlio Dias Junior; nº do ID-116441394218 Maelimina Pereira Segundo; nº do ID122034874969 Rafael da Silva Maia.
Ensino Fundamental Regular- 2012
Nº do ID 116435890322- Brenda Thamires dos Santos Pereira; Nº do ID
113171362251- Eudirlei da Silva Andrade; Nº da ID 113699710016-Fabiano
Cavalcante Bento; Nº do ID110604980220 -Jardel Pitherson Barbosa Hoffman; Nº do
ID 114323092937- Kerolayne da Silva Pereira; Nº do ID 110529540141- Larisse da
Silva Maia; Nº do ID 111888317808- Rosinaldo Raposo Batista de Souza
Ensino Médio Regular – 2012
Nº do ID 1164426305500- Hudson Manoel Neto de Souza; N° do ID- Janaina Oliveira
Bento; Nº do ID- 122034775634 Valdélia Pereira da Silva.
Ensino Fundamental Regular- 2013
Nº do ID -110906655390 Anacleide Raposo Batista; Nº do ID - 111284157988
Gelsandro da Silva; Nº do ID- 111284157988; Nº do ID-119714230330 Helena André
da Silva; Nº do ID- 113397793741 Ina Carla Bento da Silva; Nº do ID-116422336925
Laura Bento Barbosa; Nº do ID- 112642987220 Mirlane Albuquerque Silva; Nº do ID
-113699717614 Sulevânia da Silva Patrício; Nº do ID – 122033515604 Zenilda
Carneiro Raposo.
Ensino Médio Regular – 2013
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº do ID-124006327900 Aldilene Neto de Souza; Nº do ID -110604980140 Dirley da
Silva Andrade; Nº do ID- 112265581274 Euliane da Silva Bento; Nº do ID 122896458505 Giovania de Oliveira Bento; Nº do ID – 113020344211 Karini de
Oliveira Bento; Nº do ID - 111737096225 Leonara Raposo Batista; Nº do ID –
123157516590 Macicleide Albuquerque Miranda; Nº do ID – 116450348878 Marly
de Albuquerque Carneiro; Nº do ID - 111435169904 Renerson Cavalcante Alencar ;Nº
do ID – 115303969729 Ronaldo de Souza Américo; Nº do ID -111435170597
Rosineide Sapará Bento; Nº do ID – 113775221300 Thaís Cida Cunha Pereira; Nº do
ID – 122034300369 Zeilo Pinto Mota.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2971/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Tornar púbico os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio na
Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, no ano letivo de 2008 da Escola
Estadual Presidente Tancredo Neves, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio EJA 2008
Nilton Carlos Nunes Cabral
Ensino Médio EJA 2008
Sebastiana da Silva Abreu
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2972/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental
Regular - 8ª Série, no Ano Letivo de 1997, da Educação de Jovens e Adultos – EJA 2º
Segmento - 8ª Série, no ano letivo de 2004.1, Ensino Fundamental Regular - 9º Ano
- no ano letivo de 2013,
da Escola Estadual Professor Antonio Ferreira de Souza, localizada no Município de
Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental Regular- 8ª Série / 1997
Geyder Figueira de Oliveira
Educação de Jovens e Adultos – EJA - 2º Segmento - 8ª Série / 2004.1
Elisangela Alves da Silva
Ensino Fundamental Regular - 9º Ano / 2013
Felipe de Carvalho Panzenhagem
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2973/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental
Regular nos anos letivos de 2010; 2011; 2012 e 2013, da Escola Municipal Maciel
Ribeiro Vicente da Silva, localizada no Município de Bonfim/RR.
Ensino Fundamental Regular – 2010
1193583436339 - Antonio Marcos Rufino; 112450693652 - Aydonara Cristie Diniz
Peixoto; 112677095105 - Cíntia Menezes Paulino; 114549513380 - Cosmo Warlison
de Brito Silva; 114549513208 - Denizia Silva de Souza; 110529577738 - Diana da
Silva Rodrigues Peres; 110680417574 - Geane Costa Camilo; 111435197444 - Hristo
Vieira Richil; 110831368950 - Joheny Rodrigues de Souza; 117133251107 - Joseph
Ruben Evans Guimarães; 114092152107 - Judite Ana da Silva Lima; 116822559999 Kimberlly Rosa Melville Stojan; 111661574156 - Marcela Regina Marcela Souza;
112079848177 - Marcelo Anderson do Nascimento Costa; 113473211795 - Marcely
Yasmin do Nascimento Costa; 110076994502 - Márcia Amaro da Silva;
110378699589 - Mauricio Buckley Junior; 116779393206 - Milena Emele Ambrósio
dos Santos; 114323120736 - Oline Diana da Silva; 117133285001 - Renato Ricardo
Clemente Guimarães; 110529576766 - Welton Luiz Jorge Inácio.
Ensino Fundamental Regular – 2011
112265607508 - Ádria Patrícia da Silva Pereira; 114219370853 - Ana Paula de Aguiar;
120678901073 - Brad Shariff; 114219424104 - Damião Wesley de Brito Silva;
110227716042 - Denilson Cabral da Silva Junior; 117133198451 - Felipe Fernandes
Alexandre; 110378699155 - Haryanne Shayenne de Oliveira Melville; 114851344804 Jaíne Costa Paulino; 113322280461 - Joélia Delany da Silva Atkinsos; 110831368364
- Johieney Rodrigues de Souza; 113850533564 - Kalyson do Carmo Conceição;
111435197363 - Leandro Vieira; 115304737995 - Mickaella Tamires da Silva e Silva;
115304473724 - Mickelle Tenires da Silva e Silva; 113956376608 - Raelly Xavier de
Souza; 120018060780 - Rayani Carla Paz Constantino; 112944940820 - Roberth
Nathaniel Griffith Junior; 113246915228 - Rosely da Silva Farias; 111888299044 Rosiane Gomes dos Santos; 117132182594 - Sumayla Maksyhung de Sousa;
110001522271 - Tatiana Joseph.
Ensino Fundamental Regular – 2012
116706267928 - Alcione Costa Ferreira; 111284192627 - Camila Griffth Alfredo;
113473195730 - Daniele Orella Costa; 114219489079 - Emileny José Paulino;
116724673908 - Graciela Maurício da Silva; 115238770307 - Luana Melville Franco;
111888298900 - Marciele Pereira da Silva; 111812612442 - Matheus da Silva Pereira;
110001486968 - Simone Felipe da Silva; 110529576847 - Thalyta Lana Barreto de
Souza; 112341117057 - Victor Hugo Pinto dos Santos; 111136023509 - Willian da
Silva Lima.
Ensino Fundamental Regular – 2013
115804035303 - Abel de Souza Jerônimo; 110152424058 - Adrielly Caroline da Silva
Pereira; 113548697533 - A´kella Rosiane Rodrigues; 111661574075 - Aldaíza Araújo
de Souza; 113775246630 - Hiandra Kemili Ribeiro de Oliveira; 110337281105 -
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Hillary Vieira Richil; 111625380070 - Igor de Souza Barreto; 110563781075 - Ivson
da Silva Veras; 112039246583 - Jardeson Vieira; 117134341720 - Kellyanne Natasha
Menezes Roberto; 110829921000 - Kelson Camilo Magalhães; 111133177360 Kethelen Camilo Alexandre; 116989961790 - Layris Vanda Figueiredo da Paixão;
111620113944 Paulo Crosa; 111469284404 - Vinnicius Henrique Pinto dos Santos;
116686746451 - Ysmara da Silva Figueiredo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 2974/14/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental Regular
no ano letivo de 1977, da Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, localizada
no Município de Alto Alegre/RR.
Ensino Fundamental Regular – 1977
Almir Alves Nicácio
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014.
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Conselho Estadual de Educação de Roraima
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 26/2014, de 04 de novembro de 2014.
Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de
Educação de Roraima e adota outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do
Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.
9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que
dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar
aplicável, e o Parecer CEE/RR n°. 30/14 aprovado por unanimidade, em 04/11/2014,
R E S O L V E:
TÍTULO I
Da Educação Superior
Art. 1°. A Educação Superior, nos termos a que se referem os artigos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e da Lei Complementar Estadual
n° 041/01, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de
Educação de Roraima, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e
demais atos normativos pertinentes.
CAPÍTULO I
Da Organização da Educação Superior
Art. 2º. Quanto a sua organização acadêmica, as Instituições de Educação Superior
integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima serão
credenciadas como:
I- universidades;
II- centros universitários;
III- faculdades integradas ou centros de educação superior;
IV- faculdades, institutos superiores de educação ou escolas superiores.
Art. 3º As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros
profissionais de nível superior e se caracterizam por:
I - indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - produção intelectual institucionalizada;
III - pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou
doutorado; e
IV - pelo menos, um terço do corpo docente em regime de tempo integral na
instituição.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do
saber.
Art. 4°. Os Centros Universitários são Instituições de Educação Superior que,
abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento, se caracterizam pela excelência nas
atividades de ensino, comprovada pela qualificação do corpo docente e pelas condições
de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, com grau de autonomia
definido no ato do credenciamento, sendo-lhes asseguradas, no mínimo, as seguintes
possibilidades:
I - oferecer, fora da sede, seus cursos de graduação reconhecidos, criando vagas em
número nunca superior ao número de vagas do curso reconhecido, salvo para atender
situações emergenciais mediante convênio com o poder público;
II - criar novas habilitações na área dos seus cursos reconhecidos, promovendo a
necessária expansão do número de vagas; e
III - aumentar o número de vagas de cursos reconhecidos, para oferecê-los em novos
turnos ou permitir até dois ingressos anuais.
Art. 5°. As Faculdades Integradas ou Centros de Educação Superior são Instituições de
Educação Superior originadas da reunião de Faculdades, Institutos Superiores de
Educação ou Escolas Superiores com propostas curriculares em mais de uma área do
conhecimento que não atendam às condições para serem credenciadas como Centros
Universitários.
Art. 6º As Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores são
instituições que ofereçam pelo menos um curso de graduação.
Parágrafo único. Os institutos Superiores de Educação manterão:
I- cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, destinados à formação
inicial, continuada e complementar para o magistério da Educação Básica, podendo
incluir os seguintes cursos e programas;
II- curso Normal Superior, para licenciatura de profissionais para Educação Infantil e
para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
III- programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação
superior que queiram se dedicar à Educação Básica;
IV- programa de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da
educação básica nos diversos níveis;
V- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino
fundamental e médio; e,
VI- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação
básica.
PÁG. 33
CAPÍTULO II
Do Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior
SEÇÃO I
Do Credenciamento
Art. 7°. O credenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o Poder Público
Estadual habilita a instituição de ensino para atuar na Educação Superior e pelo qual o
Poder Público declara em que modalidade da tipologia acadêmico-institucional se
enquadra a Instituição de Educação Superior, conforme artigo 2º desta Resolução e, no
caso de campus, declara a sua integração institucional.
SEÇÃO II
Do Credenciamento dos Institutos, Faculdades, Centros Universitários e Universidades
Art. 8º. Os processos que visam ao credenciamento de institutos, faculdades, centros
universitários e universidades, serão protocolados no Conselho Estadual de Educação
de Roraima a qualquer tempo.
Parágrafo único. O primeiro credenciamento terá prazo máximo de quatro anos, para
institutos, faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades.
Art. 9º. São fases do processo de credenciamento:
I - protocolo do pedido junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de
Roraima;
II – conferência da documentação pela Secretaria do Conselho Estadual de Educação de
Roraima;
III - verificação in loco pela comissão designada pelo Conselho Estadual de Educação
de Roraima;
IV – emissão de parecer pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; e,
V - homologação do parecer pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação e Desportos
de Roraima.
Art. 10. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com informações sobre:
I - da mantenedora (se houver):
a. atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem
condições jurídicas, econômico-financeiras e organizacionais, incluindo o estatuto e/ou
regimento.
II - da instituição de educação superior:
a. plano de desenvolvimento institucional;
b. regimento e/ou estatuto; e
c. identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica
e administrativa de cada um.
Art. 11. O Projeto Político Institucional – PPI deverá conter, pelo menos, os
seguintes elementos:
I – histórico da Instituição com seu desenvolvimento, avanços e dificuldades;
II – missão institucional, finalidades e visão de futuro;
III – concepções Institucionais: filosófica, sociológica, metodológica, currículo e
avaliação;
IV - perfil geral do egresso dos cursos a serem ofertados;
VI- âmbito de Atuação acadêmica: fundamentos legais e teóricos e suas políticas
institucionais;
VII – concepção das práticas de estágios, Trabalhos de Conclusão de Cursos e
Atividades Acadêmicas;
VIII – avaliação do desempenho acadêmico;
IX- avaliação dos projetos de cursos e avaliação institucional.
Art. 12. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI deverá conter, pelo menos,
os seguintes elementos:
I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como
histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus
cursos, incluindo-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação
das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura de cursos fora da
sede;
III - organização didático-pedagógica da instituição, com indicação de número de
turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto à
flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de
integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais
pedagógicos e incorporações de avanços tecnológicos;
IV - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no
magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de
seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os
procedimentos para eventual substituição dos professores do quadro;
V - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação
dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos
assuntos acadêmicos e os procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos alunos;
VI - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:
a. na biblioteca: acervo de livros periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de
revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e
expansão, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROM e assinaturas eletrônicas; espaço físico para
estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços
oferecidos;
b. nos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos,
identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os
recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/
aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e
c. plano de promoção de acessibilidade e de treinamento prioritário, imediato e
diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização,
com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes; dos dispositivos, sistemas e
meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS;
VII - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado;
VIII – oferta de educação à distância, (se houver), sua abrangência e polos de apoio
presencial, autorizados na forma da lei;
IX - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e
X - programa de avaliação institucional, contendo a descrição do uso dos resultados da
avaliação institucional para tomada de decisão pela IES.
SEÇÃO III
Do Recredenciamento
Art. 13. O recredenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o poder público
estadual ratifica, altera ou suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional
PÁG. 34
Diário Oficial
em que se enquadra a Instituição de Educação Superior e no caso de campus, declara a
sua integração institucional.
SEÇÃO IV
Do Recredenciamento de Faculdades, Centros Universitários e Universidades
Art. 14. As Instituições de Educação Superior deverão protocolar pedido de
recredenciamento, junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima,
devidamente instruído, no prazo de cento e oitenta dias antes do término do
credenciamento.
Parágrafo único. O processo de recredenciamento observará as disposições processuais
referentes ao pedido de credenciamento, no que couber.
Art. 15. O pedido de recredenciamento de Instituição de Educação Superior deve ser
instruído com os seguintes documentos:
I - quanto à mantenedora, se houver, os documentos referidos no artigo 9º, alínea a; e
II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo
dirigente, com destaque às alterações ocorridas após o credenciamento.
Art. 16. O deferimento do pedido de recredenciamento é condicionado à demonstração
do funcionamento regular da instituição e terá como referencial básico os processos de
avaliação.
§1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima considerará para fins de
recredenciamento, o último relatório de avaliação da instituição.
§ 2º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação, com vistas
ao recredenciamento, e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis
meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das mesmas deficiências,
resultará na suspensão temporária ou desativação de cursos e habilitações ou na
suspensão temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na
reclassificação acadêmica da instituição.
SEÇÃO V
Do Credenciamento de Campus Fora de Sede
Art. 17. A solicitação para o credenciamento de novos campi por instituição, em
localidades diferentes da sua sede definida no ato de credenciamento, será encaminhada
através de projeto no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos:
I - demonstração de que o processo de expansão não prejudicará os princípios de
unidade e organicidade institucional;
II - situação atual da instituição proponente com relação ao ensino, pesquisa e
extensão, corpo docente, situação econômico-financeira e necessidade de sua expansão;
III - caracterização da localidade e da área de influência do novo campus especialmente
com relação à oferta de cursos superiores na região;
IV - estrutura física, incluindo equipamentos, laboratórios, salas de aula, biblioteca e
outros recursos de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no novo campus;
V - planejamento administrativo e financeiro do processo de implantação do novo
campus;
VI - descrição do corpo docente com respectiva titulação, formas de admissão,
disciplinas, cursos e locais em que atua, e carga horária semanal no campus;
VII - caracterização dos cursos a serem oferecidos;
VIII - definição das áreas de pesquisa e programas de extensão a serem desenvolvidas
no novo campus; e
IX - atos legais internos que aprovaram a criação do campus.
TÍTULO II
Dos Cursos e Programas de Educação Superior
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 18. As universidades e centros universitários, no exercício de sua autonomia,
independem de autorização para funcionamento de curso superior, poderão criar,
autorizar e organizar, cursos e programas de Educação Superior, devendo comunicar,
no prazo de sessenta dias, o ato autorizativo, para fins de supervisão, avaliação e
posterior reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Art. 19. As Instituições de Educação Superior não-universitárias deverão encaminhar
ao Conselho Estadual de Educação de Roraima o pedido de autorização de funcionamento de seus cursos e programas nos seguintes casos:
I - cursos de graduação; e
II - cursos sequenciais de formação específica.
CAPÍTULO II
Dos Cursos de Graduação
SEÇÃO I
Da Autorização
Art. 20. Os projetos que visem à autorização de cursos de graduação ou de novas
habilitações em instituições de Educação Superior não-universitárias deverão conter as
seguintes informações:
I - justificativa da necessidade social;
II - organização curricular, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(os),
ementário e bibliografia das disciplinas;
III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente;
IV - número de vagas e divisão de turmas e turnos;
V - descrição das instalações físicas disponíveis;
VI - demonstração das condições de laboratórios e equipamentos didáticos;
VII - demonstração das condições de biblioteca;
VIII - planejamento econômico-financeiro onde fiquem evidenciadas as condições de
manutenção do curso;
IX - descrição de como será efetuado, supervisionado e avaliado o estágio;
X - demonstração da regularidade fiscal e parafiscal da instituição mantenedora; e
XI - parecer do Órgão Colegiado competente sobre aprovação do projeto do curso.
§ 1º O projeto deverá ser acompanhado do Regimento Interno da Instituição de
Educação Superior, com as adaptações necessárias para o novo curso ou habilitação,
quando for o caso.
§ 2º O pedido de autorização de curso deverá ser instruído conforme artigo 8º desta
Resolução.
SEÇÃO II
Do Reconhecimento
Art. 21. O reconhecimento de curso é condição necessária juntamente com o registro
para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Art. 22. Os projetos que se destinam ao reconhecimento de cursos de graduação e de
novas habilitações deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Estadual de
Educação de Roraima, instruídos com os seguintes documentos:
I - projeto pedagógico do curso ou da habilitação;
II - atos oficiais e específicos que autorizaram o funcionamento do respectivo curso de
graduação ou da habilitação;
III - formas de ingresso, relação candidato/vaga, número de vagas, divisão de turmas e
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
turnos;
IV - organização curricular e devidas alterações, regime e duração do curso,
habilitação(ões) oferecida(s), ementário e bibliografia das disciplinas;
V - cópia do estatuto e regimento geral da Instituição de Educação Superior, acompanhada dos atos oficiais de sua aprovação e, quando for o caso, das alterações
introduzidas após sua aprovação;
VI - relação do corpo docente inicial e eventual substitutos, respectivos atos de
credenciamentos, titulação e carga horária dedicada ao curso;
VII - informações sobre a frequência, evasão, repetência e rendimento escolar dos
alunos;
VIII - estrutura física, materiais e demonstração das condições laboratoriais e de
biblioteca relativos ao curso; e
IX - resultado da avaliação do curso.
Art. 23. Os pedidos de reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações
deverão dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, decorrido pelo
menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão.
SEÇÃO III
Da Renovação de Reconhecimento
Art. 24. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento com
no mínimo 90 dias antes do final do prazo determinado no ato de reconhecimento.
Parágrafo único - O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os
documentos referidos no artigo 20 desta Resolução, com atualização dos documentos
apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso.
CAPÍTULO III
Dos Cursos Sequenciais
Art. 25. Os cursos sequenciais de Educação Superior, nos termos da legislação vigente,
são de duas modalidades:
I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a
diploma; e
II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou
individual, conduzindo a certificado.
Art. 26. Os cursos superiores de formação
específica e os cursos de
complementação de estudos com destinação coletiva ou individual serão oferecidos a
portadores de certificados de conclusão de ensino médio ou superior, mediante processo
seletivo estabelecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único – Os cursos superiores de complementação de estudos com destinação
individual serão oferecidos, exclusivamente, a egressos de graduação, devendo as
instituições de ensino explicitar essa exigência no edital de abertura de vagas.
Art. 27. A denominação do curso sequencial deverá diferir da denominação dos cursos
regulares de graduação e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional regulamentado.
Art. 28. Os cursos sequenciais poderão ser oferecidos na sede da instituição, nos campi
ou nas unidades legalmente autorizadas, nos quais funcione um ou mais cursos de
graduação(ões) reconhecido(s), a que se vinculem.
Art. 29. A carga horária de cursos sequenciais de formação específica de destinação
coletiva não será inferior a 1.600 horas nem poderão ser integralizados em prazo inferior
a 400 dias letivos, nestes incluídos os estágios, práticas profissionais ou acadêmicas,
ficando a critério da instituição de ensino os limites de prazo máximo de sua
integralização.
Art. 30. Os cursos sequenciais de complementação de estudos não estão sujeitos à
autorização nem reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima.
§ 1º As instituições de ensino superior que ofertarem cursos sequenciais de
complementação de estudos, somente deverão comunicar este fato ao Conselho
Estadual de Educação de Roraima.
Art. 31. Os cursos superiores de formação específica estão sujeitos a processo de
autorização e reconhecimento, por parte do Conselho Estadual de Educação de
Roraima, observado o disposto na presente resolução, ressalvada a autonomia das
instituições universitárias e centros universitários.
Art. 32. Os cursos referidos no artigo anterior deverão obedecer a um projeto
pedagógico devidamente organizado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - denominação do curso sequencial;
II - indicação do(s) curso(s) de graduação, a cuja área circunscreve o campo do saber do
curso sequencial e respectivo ato de reconhecimento;
III - número de vagas pretendidas, dimensão das turmas, turnos de funcionamento,
regime de matrícula, tempo mínimo e máximo de integralização, critério de seleção dos
candidatos e data prevista para início das atividades;
IV - justificativa da proposta;
V - objetivos do curso;
VI - perfil profissional;
VII - organização curricular;
VIII - ementa de cada disciplina;
IX - relação do corpo docente, por disciplina, com a respectiva titulação e regime de
trabalho; e
X - indicação do coordenador do curso.
Parágrafo único – As informações sobre as condições de infra-estrutura, tais como salas
de aula disponíveis, discriminação dos laboratórios a serem utilizados pelo curso,
recursos bibliográficos, dentre outras, serão prestadas à comissão de verificação in loco.
CAPÍTULO IV
Da Autorização de Cursos Fora de Sede
Art. 33. As Faculdades, mediante prévia autorização do Conselho Estadual de Educação
de Roraima, poderão criar cursos superiores em municípios e cidades diversas da sede,
definidas nos atos legais de seu credenciamento, desde que situados no Estado de
Roraima.
§1º Os cursos fora de sede se caracterizarão pela excepcionalidade e pelo caráter
emergencial e temporário.
§2º Os cursos fora de sede, autorizados, funcionarão em localidades e endereços
determinados, que deverão ser indicados expressamente no ato da autorização.
Art. 34. Os pedidos de autorização de cursos superiores fora de sede deverão ser
protocolados na Secretaria do Conselho Estadual de Roraima, acompanhado do projeto
do qual deverão constar os seguintes tópicos:
I - da instituição proponente:
a. descrição do estágio atual de desenvolvimento da instituição e da necessidade de sua
expansão;
b. justificativa da criação do curso fora de sede; e
c. compromisso de alteração do Regimento da instituição, promovendo as adaptações
necessárias, indicando a localidade e o endereço de funcionamento do curso.
II - do projeto:
a. caracterização da localidade ou região de influência onde o curso será instalado;
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
b. caracterização dos cursos a serem oferecidos, observando a legislação vigente que
trata da abertura de cursos superiores, destacando especialmente sua organização
curricular, número e qualificação dos docentes, número de vagas e de turmas; e
c. definição quando for o caso, das áreas de pesquisa a serem integradas no novo curso.
CAPÍTULO V
Dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Art. 35. O ensino de pós-graduação compreende cursos de Especialização, programas
de Mestrado e Doutorado, aperfeiçoamento ou atualização, abertos à matrícula de
candidatos diplomados em curso de graduação que atendam às exigências das
Instituições de Educação Superior.
SEÇÃO I
Dos Cursos de Especialização
Art. 36. Os Cursos de Especialização oferecidos por Instituição de Ensino Superior,
devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento, devendo atender ao disposto na presente Resolução.
Parágrafo único. O Curso de Especialização lato sensu terá carga horária mínima de
360 horas/aula, integralmente cumpridas, em até trinta meses consecutivos.
Art. 37. A Instituição de Educação Superior que ofertar curso de especialização deverá
encaminhar, para ciência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, o projeto
contendo as seguintes informações:
I - proposta pedagógica do curso;
II - os elementos curriculares fundamentais da respectiva área de especialização, com
explicitação da matriz curricular, carga horária e acervo bibliográfico;
III - o corpo docente e sua qualificação;
IV - processo de avaliação;
V - especificação da clientela e cronograma de execução do curso; e
VI - critérios de seleção dos alunos.
Art. 38. As instituições responsáveis pelos cursos de especialização expedirão os
competentes certificados, na forma da legislação vigente, respeitado o previsto na
presente Resolução.
§ 1° A conclusão do curso ocorrerá quando cumprida a carga horária prevista, e os
certificados poderão ser expedidos somente aos alunos com frequência mínima de 75%
por disciplina, para cursos presenciais, além do aproveitamento aferido em processo
final de avaliação das disciplinas e da monografia.
§ 2° Os certificados expedidos deverão conter, no verso, o respectivo histórico com as
seguintes informações:
a. relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua
titulação e nota ou conceito;
b. período em que o curso foi ministrado e sua duração total;
c. título do trabalho de conclusão de curso, com o respectivo orientador, data de
conclusão e conceito; e
d. assinaturas dos representantes da instituição na forma legal.
CAPÍTULO VIII
Dos Programas de Mestrado e Doutorado
Art. 39. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de
Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação de Roraima, têm por
objetivo a formação e qualificação para o exercício do magistério, para a pesquisa, e
para atividades técnico-científicas.
Art. 40. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de
Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, para que tenham
validade nacional, serão avaliados e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação
de Roraima, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único: A recomendação positiva da Capes poderá ser utilizada como avaliação
quando do pedido de reconhecimento do curso, no Conselho Estadual de Educação.
Art. 41. Os programas de Mestrado e Doutorado somente poderão ser oferecidos por
Instituições de Educação Superior que ministrem na mesma área, cursos de graduação.
Art. 42. Os programas de Mestrado e Doutorado, disciplinados pela presente
Resolução, somente poderão ser divulgados e iniciados, depois de concluídos os
trâmites legais de criação e autorização, pelos órgãos competentes da respectiva
Instituição de Educação Superior credenciada, e a devida comunicação oficial ao
Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Art. 43. Os pedidos de reconhecimento deverão ocorrer depois de transcorridos, no
mínimo, 50% da integralização curricular do programa e deverão conter:
I - justificativa de programas, demonstrando a relevância e perspectivas futuras;
II - estrutura curricular, período de realização, critérios de seleção, regimento e/ou
estatuto, linhas de pesquisa, relação do corpo docente, com Curriculum Vitae, no
modelo da Plataforma Lattes individual, contendo a formação acadêmica, a produção
intelectual, o regime de trabalho na instituição e a forma de atuação no programa;
III - organização administrativa e acadêmica, acompanhada das normas regimentais e
regulamentos vigentes;
IV - recursos materiais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as
condições de laboratórios e de biblioteca; e
V - demonstração de que o programa possui capacidade de orientação das dissertações
ou teses, comprovada através da existência de orientadores para as respectivas linhas de
pesquisa.
Art. 44. O reconhecimento dos programas de Mestrado e Doutorado será concedido por
Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima, e terá validade após a
publicação do ato oficial pela autoridade competente.
Art. 45. O pedido de renovação do reconhecimento do programa deverá dar entrada no
Conselho Estadual de Educação de Roraima, em até 90 (noventa) dias antes do
término do prazo concedido.
Art. 46. O processo de renovação do reconhecimento será idêntico ao processo de
reconhecimento original, constante nesta Resolução.
Art. 47. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos deverão informar no verso,
os atos de legais de autorização e reconhecimento e de registro na instituição.
Art. 48. O histórico deverá conter as seguintes informações:
I - Área de concentração do curso;
II - relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua
titulação e nota ou conceito;
III - período em que o programa foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
IV - título da dissertação ou tese, com o respectivo orientador, data de conclusão e
conceito; e
V - assinaturas dos representantes da instituição na forma legal.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Da Avaliação
Art. 49. Avaliação é o processo de diagnóstico e análise de Instituição de Educação
Superior que permite conhecer e aferir as condições e a relevância dos objetivos e metas
PÁG. 35
definidas pela instituição, sua implementação, eficiência, impacto social e eficácia dos
resultados.
Parágrafo único. A avaliação tem por foco a globalidade da instituição, dos setores e
programas, visa analisar as funções substantivas, adjetivas e será feita a qualquer
tempo, servindo de suporte para tomadas de decisões oficiais e institucionais.
CAPÍTULO II
Da Avaliação das Instituições
Art. 50. A avaliação das Instituições de Educação Superior terá por objetivo identificar
o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais,
dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas
formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção
acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere
à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico/administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a
mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos
processos decisórios;
VII - infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos
de informação e comunicação;
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da
autoavaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X – política de atendimento à pessoa com deficiência; e
IX - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade
dos compromissos na oferta da educação superior.
§ 1º A avaliação institucional levará em consideração a avaliação interna realizada pela
instituição e os resultados de avaliações externas promovidas pelos órgãos competentes.
§ 2º Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial
básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de Instituições de Educação
Superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos
de graduação.
§ 3º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação e esgotado o
prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação.
Constatada a permanência das deficiências ou irregularidades, resultará na suspensão
temporária ou na desativação de cursos ou habilitações na suspensão temporária de
atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da
instituição.
CAPÍTULO III
Da Avaliação dos Cursos
Art. 51. Os cursos autorizados ou reconhecidos serão objetos de avaliação permanente
pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, observados os seguintes aspectos:
I - projeto pedagógico;
II - acessibilidade arquitetônica e urbanística;
III - adequação de laboratórios, oficinas e demais equipamentos indispensáveis à
execução do currículo;
IV - acervo e regime de funcionamento de biblioteca;
V - qualificação do corpo docente; e
VI – resultados do Exame Nacional de Curso;
§ 1º As avaliações in loco serão realizadas por avaliadores devidamente credenciados
pelo CEE, cujo parecer técnico subsidiará o relator no seu parecer conclusivo.
§ 2º É de responsabilidade da instituição mantenedora dos cursos avaliados o
pagamento de 05 (cinco) UFERs por avaliador e por curso avaliado.
CAPÍTULO IV
Da Extinção de Cursos
Art. 52. As Instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de
Educação, deverão comunicar, oficialmente, ao Conselho Estadual de Educação de
Roraima a extinção de cursos e/ou habilitações com a devida justificativa.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Da Alteração e Redistribuição do número de Vagas
Art. 53. As Universidades e os Centros Universitários credenciados exercerão sua
autonomia nos termos do seu credenciamento, com relação a alteração do número de
vagas ofertadas.
Art. 54. As Faculdades, no tocante à possibilidade de alteração de vagas, deverão
encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima projeto próprio, contendo,
pelo menos, as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade social;
II - a documentação da autorização de funcionamento e/ou reconhecimento do
respectivo curso ou habilitação;
III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente quando houver aumento e/ou
redistribuição de vagas; e
IV - a comprovação da estrutura física, de acessibilidade arquitetônica e urbanística e
das condições econômicas que garantam e viabilizem o aumento ou redistribuição de
vagas.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração e de recurso terão, respectivamente, o
prazo de sessenta dias cada um, a contar da data da comunicação oficial.
TÍTULO V
CAPÍTULO I
Perfil docente para exercício na Educação
Art. 55. O perfil docente para exercício na educação superior deverá observar o
seguinte:
I - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de graduação é a de ser
o docente graduado e comprovar experiência profissional ou produção intelectual,
técnica ou científica relacionadas à formação;
II - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de especialização ou
de aperfeiçoamento é a de ser o docente portador do título de Mestre, admitida a
presença no corpo docente do curso de até 30% de portadores do título de Especialista
PÁG. 36
Diário Oficial
que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica
relacionadas ao curso e/ou disciplinas;
III - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Mestrado é o
título de Doutor, admitida a presença, no corpo docente de cada programa, de até 25%
de Mestres que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou
científica relacionadas ao curso e/ou disciplina;
IV - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Doutorado é o
título de Doutor, podendo integrar o corpo docente do programa, em caráter excepcional, não portadores do título, que comprovem alta qualificação, experiência profissional
e produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; e
V - o exercício da atividade docente na educação superior não sujeita a inscrição do
professor em órgão de regulamentação profissional.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 56. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima determinará,
quando se fizerem necessárias, as instruções complementares ao pleno cumprimento
desta Resolução.
Art. 57. As alterações estatutárias e regimentais das Instituições de Educação Superior
deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, para
conhecimento.
Art. 58. Ficarão na dependência de parecer do Conselho Estadual de Educação de
Roraima, quando ocorrer em Instituições não-universitárias, as medidas relativas à:
I - desativação ou reativação de cursos e de habilitações;
II - transferência de uma para outra entidade mantenedora; e
III - alteração regimental.
Art. 59. Tratando-se de desativação de unidades, o registro acadêmico deverá ser
arquivado:
I - na própria Instituição de Educação Superior quando for desativação de curso;
II - no caso de Instituição de Educação Superior, em outra Instituição de Educação
Superior indicada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima,
observado o critério da proximidade geográfica.
Art. 60. É vedada a realização de qualquer processo seletivo e de outro ato acadêmico
antes da autorização legal do funcionamento do programa de curso superior ofertado por
instituição não- universitária.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, serão nulos os
atos praticados com infração do ora prescrito.
Art. 61. Os diplomas de cursos superiores serão registrados pela Universidade que os
expedir, e os expedidos por instituições não-universitárias, por Universidades para
tanto credenciadas.
Art. 62. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual
de Educação de Roraima.
Art. 63. Fica revogada a Resolução CEE/RR, nº 07/2006 e demais disposições em
contrário.
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 27/2014, de 11 de novembro de 2014.
Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de
Treinamento e Educacional Projeção.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, Art. 13, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 31/14.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, por 2 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de maio de 2013.
Art. 3º O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, fica sujeito à
inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de
Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cons. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em Exercício
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 28/2014, de 11 de novembro de 2014.
Dispõe sobre o arquivamento do Processo Nº. 018/2014, que trata do reconhecimento
do curso Magistério Yanomami “Pata the Urihi He”.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do
Art. 12 do Regimento Interno, com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 32/14.
Considerando o § 3º, Art. 29 da Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, que estabelece o
prazo máximo de 30 dias para que a instituição de ensino responda à diligência;
Considerando o não cumprimento da diligência, no prazo legal, estabelecido no
Parecer CEE/RR Nº 13/14.
Considerando a deliberação do pleno do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Arquivar, por decurso de prazo, o Processo CEE/RR Nº. 018/2014;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cons. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em Exercício
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Fixa normas para funcionamento da Educação Superior, no
Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências
RELATORA: Nildete Silva de Melo
PROCESSO: Nº. 36/2014
PARECER: Nº. 30/14 CEE/RR APROVADO EM: 04/11/2014
I – HISTÓRICO:
A Resolução CEE/RR Nº. 07/2006, fixa normas para funcionamento da Educação
Superior, no Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências.
No entanto, decorrido 08 (oito) anos de sua existência, as experiências de sua aplicação
prática e os novos cenários e contextos atuais, percebeu-se que alguns aspectos
necessitam ser melhor esclarecidos, outros que estavam omissos, precisam ser
explicitados.
A partir desta constatação, iniciou-se um estudo da referida resolução que culminou
com a proposta de Resolução aqui apresentada, sistematizada por esta Relatora.
II – MÉRITO:
2.1. Das alterações
Quando trata da Organização da Educação Superior, a Resolução CEE/RR Nº. 07/2006
apresenta em sua estrutura, apenas as faculdades; os centros universitários e as
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
universidades, excluindo os institutos e escolas superiores, contrariando a Lei
Complementar Nº. 041/2001. Na nova redação, inclui-se essas duas possibilidades de
instituição, bem como suas respectivas características.
Foram revistos os procedimentos para o pedido de credenciamento da instituição de
ensino superior, que passará a ser instruído com a seguinte documentação.
I. requerimento dirigido à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima;
II. comprovante dos atos constitutivos (Lei de Criação, Estatuto, Regimento, se for o
caso, atas ou outros documentos que atestem a regularidade de representação da
Instituição proponente);
III. demonstração de patrimônio e de capacidade financeira para manter a instituição;
IV. comprovante da disponibilidade de imóvel adequado ao nível de ensino pretendido, bem como demonstrativo da infraestrutura física destinada à mantença das
atividades educacionais, especificando o número de salas de aula, laboratórios,
biblioteca e demais dependências a serem utilizadas pela instituição de ensino, com
detalhamento das respectivas medidas;
V. declaração dos equipamentos, sistema de gestão acadêmica informatizados, recursos
didáticos e acervo bibliográfico destinado à utilização dos alunos e professores;
VI. projeto de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e
diferenciado às pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento e
os com altas habilidades/superdotação, de acordo com as normas nacionais, bem como
com as emanadas do Sistema Estadual de Educação;
VII. plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) elaborado para o período de 10
(dez) anos;
VIII. declaração de comprometimento da Instituição quanto ao pagamento dos custos
relativos à avaliação externa – a ser procedida com vistas à análise do pleito, realizado
de conformidade com o estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação.
Quanto aos cursos de especialização, a Resolução CEE/RR Nº. 07/06 apresentava
várias exigências desnecessárias, tendo em vista que os Cursos de Especialização
oferecidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciadas, prescindem
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelo órgão autorizador do
sistema.
Outros termos e definições foram revistos e redefinidos, à luz da legislação atual, como
previsão de política de atendimento à pessoa com deficiência a ser apresentada pela
instituição solicitante de credenciamento e recredenciamento. Define-se melhor também
os critérios de avaliação de curso e instituição, considerando a ausência de previsão
sobre o assunto na versão anterior.
III – VOTO DA RELATORA:
Considerando a conveniência e pertinência das alterações apresentadas, sou favorável à
sua aprovação.
Este é o parecer.
a) Nildete Silva de Melo – Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária aprovou, as
conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 04 de novembro de 2014.
ILMA DE ARAÚJO XAUD
Presidente do CEE/RR
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Vice-Presidente do CEE/RR
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Presidente da CEB/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEB/CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Membro do CEB/CEE/RR
RENATO SANTOS BARBOSA
Membro do CEB/CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de
Educação de Roraima e adota outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do
Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.
9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que
dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar
aplicável, e o Parecer CEE/RR n°. …..../14 aprovado por unanimidade, em...../......./
2014,
R E S O L V E:
TÍTULO I
Da Educação Superior
Art. 1°. A Educação Superior, nos termos a que se referem os artigos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e da Lei Complementar Estadual
n° 041/01, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de
Educação de Roraima, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e
demais atos normativos pertinentes.
CAPÍTULO I
Da Organização da Educação Superior
Art. 2º. Quanto a sua organização acadêmica, as Instituições de Educação Superior
integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima serão
credenciadas como:
I- universidades;
II- centros universitários;
III- faculdades integradas ou centros de educação superior;
IV- faculdades, institutos superiores de educação ou escolas superiores.
Art. 3º As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros
profissionais de nível superior e se caracterizam por:
I - indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - produção intelectual institucionalizada;
III - pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou
doutorado; e
IV - pelo menos, um terço do corpo docente em regime de tempo integral na
instituição.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do
saber.
Art. 4°. Os Centros Universitários são Instituições de Educação Superior que,
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento, se caracterizam pela excelência nas
atividades de ensino, comprovada pela qualificação do corpo docente e pelas condições
de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, com grau de autonomia
definido no ato do credenciamento, sendo-lhes asseguradas, no mínimo, as seguintes
possibilidades:
I - oferecer, fora da sede, seus cursos de graduação reconhecidos, criando vagas em
número nunca superior ao número de vagas do curso reconhecido, salvo para atender
situações emergenciais mediante convênio com o poder público;
II - criar novas habilitações na área dos seus cursos reconhecidos, promovendo a
necessária expansão do número de vagas; e
III - aumentar o número de vagas de cursos reconhecidos, para oferecê-los em novos
turnos ou permitir até dois ingressos anuais.
Art. 5°. As Faculdades Integradas ou Centros de Educação Superior são Instituições de
Educação Superior originadas da reunião de Faculdades, Institutos Superiores de
Educação ou Escolas Superiores com propostas curriculares em mais de uma área do
conhecimento que não atendam às condições para serem credenciadas como Centros
Universitários.
Art. 6º As Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores são
instituições que ofereçam pelo menos um curso de graduação.
Parágrafo único. Os institutos Superiores de Educação manterão:
I- cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, destinados à formação
inicial, continuada e complementar para o magistério da Educação Básica, podendo
incluir os seguintes cursos e programas;
II- curso Normal Superior, para licenciatura de profissionais para Educação Infantil e
para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
III- programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação
superior que queiram se dedicar à Educação Básica;
IV- programa de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da
educação básica nos diversos níveis;
V- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino
fundamental e médio; e,
VI- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação
básica.
CAPÍTULO II
Do Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior
SEÇÃO I
Do Credenciamento
Art. 7°. O credenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o Poder Público
Estadual habilita a instituição de ensino para atuar na Educação Superior e pelo qual o
Poder Público declara em que modalidade da tipologia acadêmico-institucional se
enquadra a Instituição de Educação Superior, conforme artigo 2º desta Resolução e, no
caso de campus, declara a sua integração institucional.
SEÇÃO II
Do Credenciamento dos Institutos, Faculdades, Centros Universitários e Universidades
Art. 8º. Os processos que visam ao credenciamento de institutos, faculdades, centros
universitários e universidades, serão protocolados no Conselho Estadual de Educação
de Roraima a qualquer tempo.
Parágrafo único. O primeiro credenciamento terá prazo máximo de quatro anos, para
institutos, faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades.
Art. 9º. São fases do processo de credenciamento:
I - protocolo do pedido junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de
Roraima;
II – conferência da documentação pela Secretaria do Conselho Estadual de Educação de
Roraima;
III - verificação in loco pela comissão designada pelo Conselho Estadual de Educação
de Roraima;
IV – emissão de parecer pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; e,
V - homologação do parecer pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação e Desportos
de Roraima.
Art. 10. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com informações sobre:
I - da mantenedora (se houver):
a. atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem
condições jurídicas, econômico-financeiras e organizacionais, incluindo o estatuto e/ou
regimento.
II - da instituição de educação superior:
a. plano de desenvolvimento institucional;
b. regimento e/ou estatuto; e
c. identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica
e administrativa de cada um.
Art. 11. O Projeto Político Institucional – PPI deverá conter, pelo menos, os
seguintes elementos:
I – histórico da Instituição com seu desenvolvimento, avanços e dificuldades;
II – missão institucional, finalidades e visão de futuro;
III – concepções Institucionais: filosófica, sociológica, metodológica, currículo e
avaliação;
IV - perfil geral do egresso dos cursos a serem ofertados;
VI- âmbito de Atuação acadêmica: fundamentos legais e teóricos e suas políticas
institucionais;
VII – concepção das práticas de estágios, Trabalhos de Conclusão de Cursos e
Atividades Acadêmicas;
VIII – avaliação do desempenho acadêmico;
IX- avaliação dos projetos de cursos e avaliação institucional.
Art. 12. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI deverá conter, pelo menos,
os seguintes elementos:
I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como
histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus
cursos, incluindo-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação
das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura de cursos fora da
sede;
III - organização didático-pedagógica da instituição, com indicação de número de
turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto à
flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de
integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais
pedagógicos e incorporações de avanços tecnológicos;
IV - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no
magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de
PÁG. 37
seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os
procedimentos para eventual substituição dos professores do quadro;
V - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação
dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos
assuntos acadêmicos e os procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos alunos;
VI - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:
a. na biblioteca: acervo de livros periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de
revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e
expansão, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROM e assinaturas eletrônicas; espaço físico para
estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços
oferecidos;
b. nos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos,
identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os
recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/
aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e
c. plano de promoção de acessibilidade e de treinamento prioritário, imediato e
diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização,
com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes; dos dispositivos, sistemas e
meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS;
VII - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado;
VIII – oferta de educação à distância, (se houver), sua abrangência e polos de apoio
presencial, autorizados na forma da lei;
IX - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e
X - programa de avaliação institucional, contendo a descrição do uso dos resultados da
avaliação institucional para tomada de decisão pela IES.
SEÇÃO III
Do Recredenciamento
Art. 13. O recredenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o poder público
estadual ratifica, altera ou suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional
em que se enquadra a Instituição de Educação Superior e no caso de campus, declara a
sua integração institucional.
SEÇÃO IV
Do Recredenciamento de Faculdades, Centros Universitários e Universidades
Art. 14. As Instituições de Educação Superior deverão protocolar pedido de
recredenciamento, junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima,
devidamente instruído, no prazo de cento e oitenta dias antes do término do
credenciamento.
Parágrafo único. O processo de recredenciamento observará as disposições processuais
referentes ao pedido de credenciamento, no que couber.
Art. 15. O pedido de recredenciamento de Instituição de Educação Superior deve ser
instruído com os seguintes documentos:
I - quanto à mantenedora, se houver, os documentos referidos no artigo 9º, alínea a; e
II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo
dirigente, com destaque às alterações ocorridas após o credenciamento.
Art. 16. O deferimento do pedido de recredenciamento é condicionado à demonstração
do funcionamento regular da instituição e terá como referencial básico os processos de
avaliação.
§1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima considerará para fins de
recredenciamento, o último relatório de avaliação da instituição.
§ 2º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação, com vistas
ao recredenciamento, e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis
meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das mesmas deficiências, resultará
na suspensão temporária ou desativação de cursos e habilitações ou na suspensão
temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação
acadêmica da instituição.
SEÇÃO V
Do Credenciamento de Campus Fora de Sede
Art. 17. A solicitação para o credenciamento de novos campi por instituição, em
localidades diferentes da sua sede definida no ato de credenciamento, será encaminhada
através de projeto no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos:
I - demonstração de que o processo de expansão não prejudicará os princípios de
unidade e organicidade institucional;
II - situação atual da instituição proponente com relação ao ensino, pesquisa e
extensão, corpo docente, situação econômico-financeira e necessidade de sua expansão;
III - caracterização da localidade e da área de influência do novo campus especialmente
com relação à oferta de cursos superiores na região;
IV - estrutura física, incluindo equipamentos, laboratórios, salas de aula, biblioteca e
outros recursos de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no novo campus;
V - planejamento administrativo e financeiro do processo de implantação do novo
campus;
VI - descrição do corpo docente com respectiva titulação, formas de admissão,
disciplinas, cursos e locais em que atua, e carga horária semanal no campus;
VII - caracterização dos cursos a serem oferecidos;
VIII - definição das áreas de pesquisa e programas de extensão a serem desenvolvidas
no novo campus; e
IX - atos legais internos que aprovaram a criação do campus.
TÍTULO II
Dos Cursos e Programas de Educação Superior
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 18. As universidades e centros universitários, no exercício de sua autonomia,
independem de autorização para funcionamento de curso superior, poderão criar,
autorizar e organizar, cursos e programas de Educação Superior, devendo comunicar,
no prazo de sessenta dias, o ato autorizativo, para fins de supervisão, avaliação e
posterior reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Art. 19. As Instituições de Educação Superior não-universitárias deverão encaminhar ao
Conselho Estadual de Educação de Roraima o pedido de autorização de funcionamento
de seus cursos e programas nos seguintes casos:
I - cursos de graduação; e
II - cursos sequenciais de formação específica.
CAPÍTULO II
Dos Cursos de Graduação
SEÇÃO I
PÁG. 38
Diário Oficial
Da Autorização
Art. 20. Os projetos que visem à autorização de cursos de graduação ou de novas
habilitações em instituições de Educação Superior não-universitárias deverão conter as
seguintes informações:
I - justificativa da necessidade social;
II - organização curricular, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(os),
ementário e bibliografia das disciplinas;
III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente;
IV - número de vagas e divisão de turmas e turnos;
V - descrição das instalações físicas disponíveis;
VI - demonstração das condições de laboratórios e equipamentos didáticos;
VII - demonstração das condições de biblioteca;
VIII - planejamento econômico-financeiro onde fiquem evidenciadas as condições de
manutenção do curso;
IX - descrição de como será efetuado, supervisionado e avaliado o estágio;
X - demonstração da regularidade fiscal e parafiscal da instituição mantenedora; e
XI - parecer do Órgão Colegiado competente sobre aprovação do projeto do curso.
§ 1º O projeto deverá ser acompanhado do Regimento Interno da Instituição de
Educação Superior, com as adaptações necessárias para o novo curso ou habilitação,
quando for o caso.
§ 2º O pedido de autorização de curso deverá ser instruído conforme artigo 8º desta
Resolução.
SEÇÃO II
Do Reconhecimento
Art. 21. O reconhecimento de curso é condição necessária juntamente com o registro
para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Art. 22. Os projetos que se destinam ao reconhecimento de cursos de graduação e de
novas habilitações deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Estadual de Educação
de Roraima, instruídos com os seguintes documentos:
I - projeto pedagógico do curso ou da habilitação;
II - atos oficiais e específicos que autorizaram o funcionamento do respectivo curso de
graduação ou da habilitação;
III - formas de ingresso, relação candidato/vaga, número de vagas, divisão de turmas e
turnos;
IV - organização curricular e devidas alterações, regime e duração do curso,
habilitação(ões) oferecida(s), ementário e bibliografia das disciplinas;
V - cópia do estatuto e regimento geral da Instituição de Educação Superior,
acompanhada dos atos oficiais de sua aprovação e, quando for o caso, das alterações
introduzidas após sua aprovação;
VI - relação do corpo docente inicial e eventual substitutos, respectivos atos de
credenciamentos, titulação e carga horária dedicada ao curso;
VII - informações sobre a frequência, evasão, repetência e rendimento escolar dos
alunos;
VIII - estrutura física, materiais e demonstração das condições laboratoriais e de
biblioteca relativos ao curso; e
IX - resultado da avaliação do curso.
Art. 23. Os pedidos de reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações
deverão dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, decorrido pelo
menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão.
SEÇÃO III
Da Renovação de Reconhecimento
Art. 24. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento com
no mínimo 90 dias antes do final do prazo determinado no ato de reconhecimento.
Parágrafo único - O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com
os documentos referidos no artigo 20 desta Resolução, com atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso.
CAPÍTULO III
Dos Cursos Sequenciais
Art. 25. Os cursos sequenciais de Educação Superior, nos termos da legislação
vigente, são de duas modalidades:
I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a
diploma; e
II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou
individual, conduzindo a certificado.
Art. 26. Os cursos superiores de formação específica e os cursos de complementação
de estudos com destinação coletiva ou individual serão oferecidos a portadores de
certificados de conclusão de ensino médio ou superior, mediante processo seletivo
estabelecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único – Os cursos superiores de complementação de estudos com destinação
individual serão oferecidos, exclusivamente, a egressos de graduação, devendo as
instituições de ensino explicitar essa exigência no edital de abertura de vagas.
Art. 27. A denominação do curso sequencial deverá diferir da denominação dos cursos
regulares de graduação e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional regulamentado.
Art. 28. Os cursos sequenciais poderão ser oferecidos na sede da instituição, nos campi
ou nas unidades legalmente autorizadas, nos quais funcione um ou mais cursos de
graduação(ões) reconhecido(s), a que se vinculem.
Art. 29. A carga horária de cursos sequenciais de formação específica de destinação
coletiva não será inferior a 1.600 horas nem poderão ser integralizados em prazo
inferior a 400 dias letivos, nestes incluídos os estágios, práticas profissionais ou
acadêmicas, ficando a critério da instituição de ensino os limites de prazo máximo de
sua integralização.
Art. 30. Os cursos sequenciais de complementação de estudos não estão sujeitos à
autorização nem reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima.
§ 1º As instituições de ensino superior que ofertarem cursos sequenciais de
complementação de estudos, somente deverão comunicar este fato ao Conselho
Estadual de Educação de Roraima.
Art. 31. Os cursos superiores de formação específica estão sujeitos a processo de
autorização e reconhecimento, por parte do Conselho Estadual de Educação de
Roraima, observado o disposto na presente resolução, ressalvada a autonomia das
instituições universitárias e centros universitários.
Art. 32. Os cursos referidos no artigo anterior deverão obedecer a um projeto
pedagógico devidamente organizado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - denominação do curso sequencial;
II - indicação do(s) curso(s) de graduação, a cuja área circunscreve o campo do saber do
curso sequencial e respectivo ato de reconhecimento;
III - número de vagas pretendidas, dimensão das turmas, turnos de funcionamento,
regime de matrícula, tempo mínimo e máximo de integralização, critério de seleção
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
dos candidatos e data prevista para início das atividades;
IV - justificativa da proposta;
V - objetivos do curso;
VI - perfil profissional;
VII - organização curricular;
VIII - ementa de cada disciplina;
IX - relação do corpo docente, por disciplina, com a respectiva titulação e regime de
trabalho; e
X - indicação do coordenador do curso.
Parágrafo único – As informações sobre as condições de infra-estrutura, tais como salas
de aula disponíveis, discriminação dos laboratórios a serem utilizados pelo curso,
recursos bibliográficos, dentre outras, serão prestadas à comissão de verificação in loco.
CAPÍTULO IV
Da Autorização de Cursos Fora de Sede
Art. 33. As Faculdades, mediante prévia autorização do Conselho Estadual de
Educação de Roraima, poderão criar cursos superiores em municípios e cidades
diversas da sede, definidas nos atos legais de seu credenciamento, desde que situados
no Estado de Roraima.
§1º Os cursos fora de sede se caracterizarão pela excepcionalidade e pelo caráter
emergencial e temporário.
§2º Os cursos fora de sede, autorizados, funcionarão em localidades e endereços
determinados, que deverão ser indicados expressamente no ato da autorização.
Art. 34. Os pedidos de autorização de cursos superiores fora de sede deverão ser
protocolados na Secretaria do Conselho Estadual de Roraima, acompanhado do projeto
do qual deverão constar os seguintes tópicos:
I - da instituição proponente:
a. descrição do estágio atual de desenvolvimento da instituição e da necessidade de sua
expansão;
b. justificativa da criação do curso fora de sede; e
c. compromisso de alteração do Regimento da instituição, promovendo as adaptações
necessárias, indicando a localidade e o endereço de funcionamento do curso.
II - do projeto:
a. caracterização da localidade ou região de influência onde o curso será instalado;
b. caracterização dos cursos a serem oferecidos, observando a legislação vigente que
trata da abertura de cursos superiores, destacando especialmente sua organização
curricular, número e qualificação dos docentes, número de vagas e de turmas; e
c. definição quando for o caso, das áreas de pesquisa a serem integradas no novo curso.
CAPÍTULO V
Dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Art. 35. O ensino de pós-graduação compreende cursos de Especialização, programas
de Mestrado e Doutorado, aperfeiçoamento ou atualização, abertos à matrícula de
candidatos diplomados em curso de graduação que atendam às exigências das
Instituições de Educação Superior.
SEÇÃO I
Dos Cursos de Especialização
Art. 36. Os Cursos de Especialização oferecidos por Instituição de Ensino Superior,
devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento, devendo atender ao disposto na presente Resolução.
Parágrafo único. O Curso de Especialização lato sensu terá carga horária mínima de
360 horas/aula, integralmente cumpridas, em até trinta meses consecutivos.
Art. 37. A Instituição de Educação Superior que ofertar curso de especialização deverá
encaminhar, para ciência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, o projeto
contendo as seguintes informações:
I - proposta pedagógica do curso;
II - os elementos curriculares fundamentais da respectiva área de especialização, com
explicitação da matriz curricular, carga horária e acervo bibliográfico;
III - o corpo docente e sua qualificação;
IV - processo de avaliação;
V - especificação da clientela e cronograma de execução do curso; e
VI - critérios de seleção dos alunos.
Art. 38. As instituições responsáveis pelos cursos de especialização expedirão os
competentes certificados, na forma da legislação vigente, respeitado o previsto na
presente Resolução.
§ 1° A conclusão do curso ocorrerá quando cumprida a carga horária prevista, e os
certificados poderão ser expedidos somente aos alunos com frequência mínima de 75%
por disciplina, para cursos presenciais, além do aproveitamento aferido em processo
final de avaliação das disciplinas e da monografia.
§ 2° Os certificados expedidos deverão conter, no verso, o respectivo histórico com as
seguintes informações:
a. relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua
titulação e nota ou conceito;
b. período em que o curso foi ministrado e sua duração total;
c. título do trabalho de conclusão de curso, com o respectivo orientador, data de
conclusão e conceito; e
d. assinaturas dos representantes da instituição na forma legal.
CAPÍTULO VIII
Dos Programas de Mestrado e Doutorado
Art. 39. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de
Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação de Roraima, têm por
objetivo a formação e qualificação para o exercício do magistério, para a pesquisa, e
para atividades técnico-científicas.
Art. 40. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de
Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, para que tenham
validade nacional, serão avaliados e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação
de Roraima, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único: A recomendação positiva da Capes poderá ser utilizada como avaliação
quando do pedido de reconhecimento do curso, no Conselho Estadual de Educação.
Art. 41. Os programas de Mestrado e Doutorado somente poderão ser oferecidos por
Instituições de Educação Superior que ministrem na mesma área, cursos de graduação.
Art. 42. Os programas de Mestrado e Doutorado, disciplinados pela presente
Resolução, somente poderão ser divulgados e iniciados, depois de concluídos os
trâmites legais de criação e autorização, pelos órgãos competentes da respectiva
Instituição de Educação Superior credenciada, e a devida comunicação oficial ao
Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Art. 43. Os pedidos de reconhecimento deverão ocorrer depois de transcorridos, no
mínimo, 50% da integralização curricular do programa e deverão conter:
I - justificativa de programas, demonstrando a relevância e perspectivas futuras;
II - estrutura curricular, período de realização, critérios de seleção, regimento e/ou
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
estatuto, linhas de pesquisa, relação do corpo docente, com Curriculum Vitae, no
modelo da Plataforma Lattes individual, contendo a formação acadêmica, a produção
intelectual, o regime de trabalho na instituição e a forma de atuação no programa;
III - organização administrativa e acadêmica, acompanhada das normas regimentais e
regulamentos vigentes;
IV - recursos materiais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as
condições de laboratórios e de biblioteca; e
V - demonstração de que o programa possui capacidade de orientação das dissertações
ou teses, comprovada através da existência de orientadores para as respectivas linhas de
pesquisa.
Art. 44. O reconhecimento dos programas de Mestrado e Doutorado será concedido por
Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima, e terá validade após a
publicação do ato oficial pela autoridade competente.
Art. 45. O pedido de renovação do reconhecimento do programa deverá dar entrada no
Conselho Estadual de Educação de Roraima, em até 90 (noventa) dias antes do
término do prazo concedido.
Art. 46. O processo de renovação do reconhecimento será idêntico ao processo de
reconhecimento original, constante nesta Resolução.
Art. 47. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos deverão informar no verso,
os atos de legais de autorização e reconhecimento e de registro na instituição.
Art. 48. O histórico deverá conter as seguintes informações:
I - Área de concentração do curso;
II - relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua
titulação e nota ou conceito;
III - período em que o programa foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
IV - título da dissertação ou tese, com o respectivo orientador, data de conclusão e
conceito; e
V - assinaturas dos representantes da instituição na forma legal.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Da Avaliação
Art. 49. Avaliação é o processo de diagnóstico e análise de Instituição de Educação
Superior que permite conhecer e aferir as condições e a relevância dos objetivos e metas
definidas pela instituição, sua implementação, eficiência, impacto social e eficácia dos
resultados.
Parágrafo único. A avaliação tem por foco a globalidade da instituição, dos setores e
programas, visa analisar as funções substantivas, adjetivas e será feita a qualquer
tempo, servindo de suporte para tomadas de decisões oficiais e institucionais.
CAPÍTULO II
Da Avaliação das Instituições
Art. 50. A avaliação das Instituições de Educação Superior terá por objetivo identificar
o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais,
dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas
formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção
acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere
à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico/administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a
mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos
processos decisórios;
VII - infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos
de informação e comunicação;
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da
autoavaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X – política de atendimento à pessoa com deficiência; e
IX - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade
dos compromissos na oferta da educação superior.
§ 1º A avaliação institucional levará em consideração a avaliação interna realizada pela
instituição e os resultados de avaliações externas promovidas pelos órgãos competentes.
§ 2º Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial
básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de Instituições de Educação
Superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos
de graduação.
§ 3º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação e esgotado o
prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação.
Constatada a permanência das deficiências ou irregularidades, resultará na suspensão
temporária ou na desativação de cursos ou habilitações na suspensão temporária de
atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da
instituição.
CAPÍTULO III
Da Avaliação dos Cursos
Art. 51. Os cursos autorizados ou reconhecidos serão objetos de avaliação permanente
pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, observados os seguintes aspectos:
I - projeto pedagógico;
II - acessibilidade arquitetônica e urbanística;
III - adequação de laboratórios, oficinas e demais equipamentos indispensáveis à
execução do currículo;
IV - acervo e regime de funcionamento de biblioteca;
V - qualificação do corpo docente; e
VI – resultados do Exame Nacional de Curso;
§ 1º As avaliações in loco serão realizadas por avaliadores devidamente credenciados
pelo CEE, cujo parecer técnico subsidiará o relator no seu parecer conclusivo.
§ 2º É de responsabilidade da instituição mantenedora dos cursos avaliados o
pagamento de 05 (cinco) UFERs por avaliador e por curso avaliado.
CAPÍTULO IV
Da Extinção de Cursos
PÁG. 39
Art. 52. As Instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de
Educação, deverão comunicar, oficialmente, ao Conselho Estadual de Educação de
Roraima a extinção de cursos e/ou habilitações com a devida justificativa.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Da Alteração e Redistribuição do número de Vagas
Art. 53. As Universidades e os Centros Universitários credenciados exercerão sua
autonomia nos termos do seu credenciamento, com relação a alteração do número de
vagas ofertadas.
Art. 54. As Faculdades, no tocante à possibilidade de alteração de vagas, deverão
encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima projeto próprio, contendo,
pelo menos, as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade social;
II - a documentação da autorização de funcionamento e/ou reconhecimento do
respectivo curso ou habilitação;
III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente quando houver aumento e/ou
redistribuição de vagas; e
IV - a comprovação da estrutura física, de acessibilidade arquitetônica e urbanística e
das condições econômicas que garantam e viabilizem o aumento ou redistribuição de
vagas.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração e de recurso terão, respectivamente, o
prazo de sessenta dias cada um, a contar da data da comunicação oficial.
TÍTULO V
CAPÍTULO I
Perfil docente para exercício na Educação
Art. 55. O perfil docente para exercício na educação superior deverá observar o
seguinte:
I - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de graduação é a de ser
o docente graduado e comprovar experiência profissional ou produção intelectual,
técnica ou científica relacionadas à formação;
II - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de especialização ou
de aperfeiçoamento é a de ser o docente portador do título de Mestre, admitida a
presença no corpo docente do curso de até 30% de portadores do título de Especialista
que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica
relacionadas ao curso e/ou disciplinas;
III - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Mestrado é o
título de Doutor, admitida a presença, no corpo docente de cada programa, de até 25%
de Mestres que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou
científica relacionadas ao curso e/ou disciplina;
IV - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Doutorado é o
título de Doutor, podendo integrar o corpo docente do programa, em caráter excepcional, não portadores do título, que comprovem alta qualificação, experiência profissional
e produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; e
V - o exercício da atividade docente na educação superior não sujeita a inscrição do
professor em órgão de regulamentação profissional.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 56. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima determinará,
quando se fizerem necessárias, as instruções complementares ao pleno cumprimento
desta Resolução.
Art. 57. As alterações estatutárias e regimentais das Instituições de Educação Superior
deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, para
conhecimento.
Art. 58. Ficarão na dependência de parecer do Conselho Estadual de Educação de
Roraima, quando ocorrer em Instituições não-universitárias, as medidas relativas à:
I - desativação ou reativação de cursos e de habilitações;
II - transferência de uma para outra entidade mantenedora; e
III - alteração regimental.
Art. 59. Tratando-se de desativação de unidades, o registro acadêmico deverá ser
arquivado:
I - na própria Instituição de Educação Superior quando for desativação de curso;
II - no caso de Instituição de Educação Superior, em outra Instituição de Educação
Superior indicada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima,
observado o critério da proximidade geográfica.
Art. 60. É vedada a realização de qualquer processo seletivo e de outro ato acadêmico
antes da autorização legal do funcionamento do programa de curso superior ofertado por
instituição não- universitária.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, serão nulos os
atos praticados com infração do ora prescrito.
Art. 61. Os diplomas de cursos superiores serão registrados pela Universidade que os
expedir, e os expedidos por instituições não-universitárias, por Universidades para
tanto credenciadas.
Art. 62. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual
de Educação de Roraima.
Art. 63. Fica revogada a Resolução CEE/RR, nº 07/2006 e demais disposições em
contrário.
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADO: Centro de Treinamento Educacional Projeção.
ASSUNTO: Autorização de Funcionamento dos Cursos Técnicos em Secretariado, Enfermagem e Petroquímica.
RELATORA: Leila Soares de Souza Perussolo
PROCESSO: N°. 16/14
PARECER: N°. 31/14 CEE/RR APROVADO EM: 11/11/2014
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho o expediente OFÍCIO SEED/ACRE Nº. 034/14, por meio
do qual o Senhor Laymerie de Castro Ramos, Auditor Chefe da Auditoria do Controle
da Rede de Ensino- ACRE encaminhou a documentação do Centro de Treinamento
Educacional Projeção acompanhado de Parecer Técnico Circunstanciado nº 19/14, em
anexo, 03(três) vias dos Planos de Cursos – Técnico em Secretariado, Técnico em
Enfermagem e Técnico em Petroquímica para apreciação e emissão de Parecer.
O Processo foi formalizado sob nº 16/14 e por ato da Presidente Ilma de Araújo Xaud,
designou-se os Conselheiros Evangivaldo de Oliveira, Fausto Silva Mandulão e Leila
Soares de Souza Perussolo para análise da matéria e emissão de Parecer. Ficando sob a
responsabilidade desta Conselheira, o Curso Técnico em Enfermagem.
Documentos apensados ao Processo:
a)
cópia do Oficio OFÍCIO SEED/ACRE Nº. 034/14, acompanhado de Parecer
Técnico Circunstanciado nº 19/14;
Diário Oficial
PÁG. 40
b)
03 vias do Plano de Curso Técnico em Enfermagem;
c)
01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 016/13 firmado entre o
Instituto Projeção e o Laboratório de Informática Magalhães e Andrade LTDA;
d)
01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 01/14 firmado entre o Instituto
Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares para fins de uso do
Laboratório de Informática;
e)
01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 02/14 firmado entre o Instituto
Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares para fins de uso da
Biblioteca;
f) 01 via dos Convênios e Cooperação Técnica Nº 03/14, 04/14, 05/14
firmados entre o Instituto Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino SuperiorFares para fins de uso do Laboratório de Bioquímica; Laboratório de Anatomia e
Laboratório de Enfermagem.
II – MÉRITO:
1 - Da Instituição:
O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, nome fantasia, Instituto
Projeção, encontra-se credenciado pela Resolução CEE/RR Nº. 20 de 17 de outubro
de 2012, homologado em 25/10/12 publicado D.O.E nº 1903 em 30/10/12, CNPJ
14.628.167/0001-06, localizado na Av. Mario Homem de Melo, 1161, Mecejana –
Boa Vista – RR.
A instituição tem como objetivo desenvolver uma educação de qualidade, contribuindo
para a formação profissional dos cidadãos da comunidade/sociedade na qual a
instituição escolar está inserida, visando atender às necessidades educacionais e sociais
do aluno, bem como possibilidades de inserção no mundo do trabalho.
2 – Do Plano de Curso Técnico em Enfermagem:
O Plano de Curso contempla os objetivos da habilitação profissional técnica em
consonância aos princípios contidos no Catálogo Nacional de Cursos – Eixo Técnico
“Ambiente e Saúde” Resolução Nº 4, de 6 de junho de 2012, ênfase nas tecnologias
associadas à melhoria da qualidade de vida, à prevenção e utilização da natureza,
desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção a saúde.
De acordo com o perfil desejado, o técnico em Enfermagem deverá realizar e atuar na
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos de saúde-doença;
promoção de ações de orientação e preparo do paciente para exames; realizar cuidados
de enfermagem tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas,
nebulizações, banho de leito, mensurações antropométricas e verificação de sinais
vitais, dentre outras atividades descritas no respectivo plano e em correspondência às
competências e habilidades específicas para a formação.
O currículo está organizado em 04 (quatro) etapas, com carga horária específica para as
aulas teóricas, práticas e estágios profissionais, conforme quadro a seguir:
Etapas
I
II
III
Teoria
260h
260h
250h
Prática
90h
120h
220h
Estágio
150h
150h
Total
350h
530h
620h
Total
770h
430h
300h
1.500h
A primeira etapa tem como fio condutor os FUNDAMENTOS DA SAÚDE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL. É uma etapa básica e fundamental, a fim de garantir
ao ingressante no curso, uma visão geral do Eixo Tecnológico no qual o curso Técnico
em Enfermagem está vinculado. Fundamenta-se também na visão filosófica, sociológica e histórica da saúde e do papel do Técnico em Enfermagem e sua relevância social
no desempenho das ações.
Na segunda etapa do curso busca-se efetivar os ESTUDO E COMPREENSÃO
CIENTÍFICA DA SAÚDE HUMANA, na intenção de aprimorar a habilitação do
Técnico em Enfermagem fundadas nos Processos de trabalho, humanização, ética e
legislação profissional, seladas nas relações interpessoais e compreendidas na qualidade
não apenas dos serviços, mas também na qualidade de vida do trabalhador mediante as
exigências atuais de mercado e os dos sistemas tecnológicos da metodologia do
trabalho da ciência com ênfase a enfermagem.
Na terceira etapa de formação do Técnico em Enfermagem faz referência a ÉTICA,
HUMANIZAÇÃO E O SERVIÇO DE ENFERMAGEM em aplicação tanto teórica
como prática da efetividade do aperfeiçoamento dos processos saúde/doença e seus
condicionantes aplicados na enfermagem geral e na enfermagem neonatológica,
obstétrica, neuropsiquiátrica e UTI, além do suporte básico à vida e a segurança. Nesta
etapa, o Estágio Supervisionado I e as Práticas da Técnica em enfermagem são
obrigatórias para a progressão dos estudos posteriores.
Na quarta e última etapa, a ação efetiva reitera a ida a campo, mediante o Estágio
Profissional II do Técnico em Enfermagem, como exigência final da formação e
correlacionado com o trabalho de conclusão do curso; as visitas técnicas acentuam-se
na experimentação da prática profissional que já deverá ser dotada com maior segurança
e prestígio.
O Estágio Supervisionado é componente curricular de ensino-aprendizagem que
promove o efetivo exercício profissional e caracteriza uma condição privilegiada de
integração e consolidação das competências previstas. Oportuniza ao aluno a prática de
conhecimentos teórico-prático, tendo em vista o desenvolvimento de competências e
habilidades necessárias a sua atuação profissional.
Em termos de avaliação da aprendizagem o Plano contempla uma proposta fundamentada num processo contínuo e permanente com a utilização de instrumentos diversificados que permitam analisar de forma ampla o desenvolvimento de competências em
diferentes situações de aprendizagem exigidas no curso. Os resultados da aprendizagem
são registrados numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) ao final de cada componente
curricular, expressos com os seguintes conceitos: Excelente (86 a 100); Bom ( 70 a 85)
e Não Satisfatório (01 a 69). A frequência mínima exigida para aprovação é de 75%
(setenta e cinco) do total das horas efetivamente trabalhadas, conforme disposto na
LDB nº 9.394/96.
3 – Da Base Legal:
De acordo com a Lei nº 9. 394/96:
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidos as seguintes condições:
I. cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de
ensino;
II. autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III. capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art.213 da Constituição
Federal.
Ainda, com base na Resolução CEE/RR nº 07/07:
Art. 1º O funcionamento de instituição de ensino da educação básica integrante do
Sistema Estadual de Educação de Roraima dependerá de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento para oferta de curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de ensino, por
parte do Conselho Estadual de Educação, concedidos nos termos da Resolução acima
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
(grifo nosso).
Destaca-se também que o Conselho Nacional de Educação através da Câmara de
Educação Básica aprovou a Resolução nº 3, de 9 de julho de 2008, que dispõe sobre a
instituição e implantação do catálogo nacional de cursos técnicos de nível médio,
reorganizando todos os cursos, existente no país. Neste documento normativo
estabelece que:
Art. 1º A presente Resolução disciplina a instituição e a implantação do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio nas redes públicas e privadas de
Educação Profissional.
Art. 2º ...
Parágrafo único. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído
pelo MEC, definirá carga horária mínima para cada um dos cursos constantes do
Catálogo, bem como um breve descritor do curso, possibilidades de temas a serem
abordados, possibilidades de atuação dos profissionais formados e infraestrutura
recomendada para a implantação do curso.(grifo nosso).
Art. 3º Os cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível
Médio serão organizados por eixos tecnológicos definidores de um projeto pedagógico
que contemple as trajetórias dos itinerários formativos e estabeleça exigências
profissionais que direcionem a ação educativa das instituições e dos sistemas de ensino
na oferta da Educação Profissional Técnica.
Ressalta também a Resolução Nº 4, de 6 de junho de 2012 que Dispõe sobre alteração
na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos de Nível Médio, a saber:
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações em relação aos atuais Eixos
Tecnológicos constantes do Catalogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio:
I - o Eixo Tecnológico antes denominado “Ambiente, Saúde e Segurança” foi alterado
para “Ambiente e Saúde”, sendo criado, em separado, o Eixo Tecnológico “Segurança”.
4- DA VERIFICAÇÃO IN LOCO:
A verificação in loco foi realizada na Instituição ofertante do Curso e na Instituição que
firmou Cooperação Técnica para fins de permissão de uso dos Laboratórios de
Enfermagem, Anatomia e Bioquímica.
O Laboratório de Enfermagem do Instituto Projeção ainda está em fase de implantação
e de aquisição de equipamentos mais complexos, sendo as atividades de práticas que
exigem o uso e manuseio de equipamentos desta natureza, efetivadas nos Laboratórios
da instituição Conveniada para tal finalidade, conforme as 03(TRÊS) vias em anexo
dos Cronogramas de Aulas Práticas das Disciplinas: 1. Ética, Bioética e os Procedimentos do Trabalho do Técnico em Enfermagem; 2. Assistência de Enfermagem a
Gravidez de Alto Risco, comprovando-se assim, a efetivação das práticas em
laboratórios específicos.
A parte prática de pouca complexidade e necessidade de equipamentos menos
específicos e complexos é efetivada no próprio Laboratório do Instituto Projeção, no
espaço da sala de aula ou em oficinas de estudos de casos, onde o cenário e os fatos são
recriados objetivando análise, avaliação, adoção de procedimentos e encaminhamentos,
conforme diário de registros fotográficos apensados ao processo em tela.
A Instituição encontra-se com sua infraestrutura adequada para fins de acessibilidade.
III – VOTO DA RELATORA:
Face ao exposto, sou de Parecer favorável a autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Enfermagem, o que não exime a Instituição Proponente de novo
investimento na aquisição de mais equipamentos para organização do seu próprio
Laboratório de Enfermagem, conforme as exigências constante no Catalogo Nacional de
Curso: Biblioteca com acervo específico e atualizado; Laboratório de Anatomia
Humana; Laboratório Didático; Unidades de Enfermagem.
Este é o Parecer.
a) Leila Soares de Souza Perussolo- Relatora
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária aprovou, as
conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 11 de novembro de 2014.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Vice-Presidente do CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEB/CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Membro do CEB/CEE/RR
RENATO SANTOS BARBOSA
Membro do CEB/CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de
Treinamento e Educacional Projeção.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, Art. 13, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. …./14.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, por 2 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de maio de 2013.
Art. 3º O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, fica sujeito à
inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de
Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO: Arquivamento do processo do Curso Magistério Yanomami “Pata the
Urihi He”
RELATORA: Nildete Silva de Melo
PROCESSO: Nº. 18/14
PARECER: Nº. 32/14 CEE/RR APROVADO EM: 11/11/2014
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho, Ofício Nº 039/14/SEED/ACRE/RR, datado de 29 de
maio de 2014, por meio do qual, a Auditoria do Controle da Rede de Ensino
encaminha 03 (três) vias do Projeto Pedagógico do Curso Magistério Yanomami:
PATA THE URIHI he, para análise e emissão de Parecer.
Formado Processo Nº. 018/14, a Presidente Ilma de Araújo Xaud designou-o a
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Conselheira Nildete Silva de Melo, para análise e emissão de parecer sobre a matéria
em pauta.
II – MÉRITO:
Na análise da documentação apresentada, foram detectadas algumas inconsistências,
razões pelas quais o processo baixou em diligência para as seguintes providências:
Correção da divergência de Carga Horária constante nas páginas 25, 29 e 41;
Informe do local, início/andamento do curso;
Confirmação do número de cursista;
Adequação da nota de avaliação à Resolução CEE/RR Nº. 30/11.
No entanto, a instituição não cumpriu a diligência, nem apresentou nenhuma
justificativa para tal.
III – VOTO DO RELATORA:
Decorrido o prazo estabelecido pela Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, sou de parecer
pelo arquivamento do Processo.
Este é o Parecer.
a) Nildete Silva de Melo – Relatora
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 11 novembro de 2014.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Vice-Presidente do CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEB/CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Membro do CEB/CEE/RR
RENATO SANTOS BARBOSA
Membro do CEB/CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre o arquivamento do Processo Nº. 018/2014, que trata do reconhecimento
do curso Magistério Yanomami “Pata the Urihi He”.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do
Art. 12 do Regimento Interno, e
Considerando o § 3º, Art. 29 da Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, que estabelece o
prazo máximo de 30 dias para que a instituição de ensino responda à diligência;
Considerando o não cumprimento da diligência, no prazo legal, estabelecido no
Parecer CEE/RR Nº 13/14.
Considerando a deliberação do pleno do Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Arquivar, por decurso de prazo, o Processo CEE/RR Nº. 018/2014;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 406/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Estadual RAIMUNDO
CLAUDIO DE FREITAS, Matricula nº. 02008876, no período de 01.12.2014 a
30.12.2014, referente ao exercício de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 428/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor efetivo LINDOMAR
MOTA DE LIMA, Matricula nº. 040001670, no período de 02.12.2014 a 01.01.2015,
referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 429/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PATERNIDADE, por 05 (cinco) dias, nos termos do art.
7º, inciso XIX da constituição Federal, art. 10,§ 1º do ADCT e art. 95, inciso VII,
alínea “a” da Lei Complementar nº 053/2001, ao Servidor Estadual YUNGO DE
PAIVA MACEDO, CPF: 630.299.792-53, ocupante do cargo de Agente Socio
Instrutor, Matricula nº 040003927, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho BemEstar Social/SETRABES, no período de 26.11.2014 a 30.11.2014, em razão do
nascimento de sua filha AYLA MAGALHÃES MACEDO, ocorrido no dia
26.11.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PÁG. 41
SETRABES
PORTARIA Nº. 430/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Comissionado MARIA ANTONIA
MOURA, matrícula nº. 020000820, referente ao exercício de 2014, programada para
01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA N.º 431/2014– GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor comissionado ISRAEL FERREIRA LIMA, matrícula nº.
20006001, CPF nº. 153.869.452-20, para responder pelo cargo de Diretor do DPETR/
CNES-II, no período de 01.12.2014 a 30.12.2014, em razão do titular RAIMUNDO
CLAUDIO DE FREITAS, matrícula nº. 02008876, encontrar-se em gozo de férias,
referente ao exercício 2013, no citado período.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 432/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetivo/Comissionado FRANCISCA
EDNA FELIX DE ARAUJO, matrícula nº. 040005000/70023687, referente ao
exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las
em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 433/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva GUILHERMINA DE
NAZARE SILVA ROCHA, matrícula nº. 040003615, referente ao exercício de 2014,
programada para 01.11.2014 a 30.11.2014, deixando para gozá-las no período de
22.12.2014 a 20.01.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 434/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva JOSILANE SILVERIO DA
SILVA, matrícula nº. 040002785, referente ao exercício de 2014, programada para
01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las nos períodos de 03.02.2015 a
17.02.2015 e 16.06.2015 a 30.06.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 435/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetivo/Comissionado ROSANGELA
MACIEL BARBOSA, matrícula nº. 042001155/02005138, referente ao exercício de
2014, programada para 15.12.2014 a 13.01.2015, deixando para gozá-las em período
oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 436/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Comissionado ROSIMEIRE
PÁG. 42
Diário Oficial
CORREA DA SILVA, matrícula nº. 02006554, referente ao exercício de 2014,
programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período
oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 438/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva DOROTEIA VILAR DE
OLIVEIRA, matrícula nº. 040002811, referente ao exercício de 2014, programada para
01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 440/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva LIEGE RODRIGUES DOS
SANTOS, matrícula nº. 040003731, referente ao exercício de 2014, programada para
01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-la em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 441/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Efetivo/comissionado
MOISES DOS SANTOS matriculas nº.s 040003855/020111962, no período de
02.12.2014 a 31.12.2014, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 442/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 386/2014 – GAB/
SETRABES, de 29 de Outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2396, de 03 de Novembro de 2014, constante no Processo de Sindicância
n.º 023101.009402/14-33.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 443/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 387/2014 – GAB/
SETRABES, de 29 de Outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2396, de 03 de Novembro de 2014, constante no Processo de Sindicância
n.º 023101.009399/14-20.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 444/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Efetivo JOSE PAIXÃO
ALVES DOS REIS matricula nº. 040003635, no período de 02.12.2014 a
31.12.2014, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 446/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819-
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 20 (vinte) dias de gozo de férias, a servidora Efetiva/comissionado
CÉLIA MARIA GRANDE DA SILVA matriculas nº.s 040003640/020011589, no
período de 02.12.2014 a 21.12.2014, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 447/2014– GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Efetiva ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrícula
nº. 042001155, para responder pelo cargo de Gerente da Área de Transporte, no
período de 02.12.2014 a 21.12.2014, em razão da titular CÉLIA MARIA GRANDE
DA SILVA, matricula nº.s 040003640/0200115, encontrar-se em gozo de férias,
referente ao exercício 2014, no citado período.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
ERRATA
Na Portaria nº. 389/2014 – GAB/SETRABES, publicada no Diário Oficial do Estado
Nº. 2398, de 05 de Novembro de 2014.
ONDE SE LÊ:
... Encontrar-se de licença para tratar de assuntos particulares no citado período.
LEIA-SE:
... Encontra-se tratando de assuntos particulares no citado período.
Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
PORTARIA n.º 0275/2014
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Art. 1º - Suspender gozo de férias, referente ao exercício de 2014 da servidora,
DANIELLE ARAÚJO SANTOS, do Cargo de Chefe de Divisão – CDS -I matrícula
nº. 020098951, no período de 03.11.2014 a 02.12.2014, em virtude da necessidade do
serviço público, as mesmas serão gozadas no período de 12.01.2015 a 10.02.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 25 de novembro de 2014.
EMILCY MATOS DO NASCIMENTO
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA n.º 0276/2014
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Art. 1º - Suspender gozo de férias, referente ao exercício de 2013 da servidora, ROSA
MARIA DA SILVA, do Cargo de Chefe de Divisão – CDS -I matrícula nº. 042001435,
no período de 13.10.2014 a 11.11.2014, em virtude da necessidade do serviço
público, as mesmas serão desfrutadas em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 26 de novembro de 2014.
EMILCY MATOS DO NASCIMENTO
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA n.º0277/2014
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor, JOSÉ GOMES FRANCO, matricula nº. 020111599,
para responder pelo cargo de Chefe de Divisão - CDS – I no período de 11.11.2014 a
10.12.2014, em decorrência de férias referentes ao exercício de 2014 do titular
TÉRCIO ARAÚJO DA SILVA NETO, matricula nº. 020098235.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 26 de novembro de 2014.
EMILCY MATOS DO NASCIMENTO
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 232/2014
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alíneas “b, c, d.1” e art.126,
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
§2ºdo Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo
Dec. 13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
FRIBOM DISTRIBUIDORA LTDA-ME
10.625.866/0002-22
24.017482-1
Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado
da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 233/2014
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d.1” e art.126, §2º do
Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec.
13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
SAMUEL ANDRADE ARAUJO
01897360207
14.422.409/0001-00
24.020331-2
Fica o contribuinte acima NOTIFICADO
para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar
sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do
Regulamento acima mencionado.
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 234/2014
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea “b” e art.126, §2º do
Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec.
13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF das empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
J. K. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 84.042.894/0001-72
24.004166-0
J B CAPUXU ME
08.938.605/0001-30
24.014455-7
A MORAES DE OLIVEIRA ME
14.898.433/0001-10
24.021000-5
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOSpara no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de
Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 053/2014
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua
regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°.
4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro
Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
WILLAME DE SOUZA FRAZÃO 03.846.263/0001-04
24.009266-4
ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
34.798.934/0001-32
24.001205-4
Boa Vista (RR), 02 de dezembro de 2014.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
PORTARIA Nº 904/2014 - GABINETE
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2037-P, de 29 de outubro
de 2014,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar
federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de
28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual
n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a
consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de
junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no
Estado de Roraima os itens abaixo:
Marca/Produto
Embalagem
PMPF Unitário (R$)
Cimento Itaú
Saco
42,5 Kg 31,00
Cimento Mizu
Saco
42,5 Kg 30,90
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 2 de dezembro de
2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
PÁG. 43
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 905/2014 – GABINETE
A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE
ANDRADE, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de
Bonfim, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 05.12.2014 a 13.12.2014, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de
2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 906/2014 – GABINETE
A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de
fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ELISEU PEREIRA CAMPOS
FRANCISCO ALEXANDRE COSTA
NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE
VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO
TECNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
RARISON TATAÍRA DA SILVA
REINALDO FERNANDES NEVES NETO
PERÍODO
05.12.2014 A 09.12.2014
05.12.2014 A 09.12.2014
05.12.2014 A 09.12.2014
05.12.2014 A 09.12.2014
PERIODO
05.12.2014 A 09.12.2014
05.12.2014 A 09.12.2014
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de
2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 914/2014 – GABINETE
A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora ROSICLEIDE GOMES BARBOSA,
Agente Fiscal e Representante da COTEPE, para viajar com destino à cidade de São
Paulo-SP, com a finalidade de participar do Pré-Confaz e da 155ª Reunião Ordinária do
CONFAZ na qualidade de Representante do Estado de Roraima, no período de
03.12.2014 a 06.12.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de
2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº. 201/2014-SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Detentora de Cargo Comissionado VANUSA
SOUSA DE MENESES, Secretaria de Gabinete do Secretario Adjunto – FAI-I,
Matricula nº. 020007077, para desempenhar o Cargo de Substituta Eventual, na
ausência do Chefe de Seção – CDI-II, MAYCON CRUZ DE OLIVEIRA HOSEIN
KHAN, Matrícula nº. 020110263, a partir de 01.12.2014 à 30.12.2014, por motivo de
férias da titular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais
DEO: SEINF TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS – PROCESSO Nº 09978/07
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Construção de 02 (duas) alas na Cadeia Pública de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa SERRÃO E SILVA LTDA. Processo nº 9978/2007. Ordem de
execução de serviços nº 078/08. C.P nº 026/07. Pelo prazo de 240 dias, no período de
19/07/10 a 15/03/11, no interesse da Administração, caso não seja necessário a
retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir
do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 19/07/10.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Diretor do DEO/SEINF
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF
DEO: SEINF TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
PÁG. 44
Diário Oficial
SERVIÇOS – PROCESSO Nº 8170/12
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Revitalização de 18,010Km de LDR trifásica em 13,8Kv localizado no trecho do
Cantá/Serra Grande I, no Município de Cantá – RR. Sob a responsabilidade da
empresa BV NORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Processo nº 8170/12.
Ordem de execução de serviços nº 078/12. T.P nº 107/12. Pelo prazo de 30 dias, no
período de 31/10/14 a 29/11/14, no interesse da Administração, caso não seja
necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 31/10/14.
FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA
Diretor do DEO/SEINF
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF
ASSEJUR: SEINF/TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 120/2013- PROCESSO Nº
020601/005302/2013-00. NO DIÁRIO Nº 2364 DIAS 17 DE SETEMBRO NA
PAGINA, 35 2014.
ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO nº 120//2013
PROCESSO Nº 020601.005302/2013-00, firmado em 09 de setembro de 2014 - a
Empresa MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 34.793.182/0001-17. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O Primeiro termo aditivo tem como objetivo aditar as
CLÁUSULAS QUARTA – DO PRAZO, QUINTA – DA VIGÊNCIA E SEXTA – DO
PREÇO do Contrato nº 120/2013 e fundamenta-se no art. 57, inciso II, §§ 1º e 2º e
artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2° da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual,
juntamente com PARECER Nº 225/2014/CJ/PGE/SEINF/RR, juntamente com os
elementos integrantes do Processo n° 020601.005302/2013-00. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para a execução e entrega da obra/serviço, objeto
deste contrato fica acrescido 12 (doze) meses, com início em 10 de setembro de 2014 e
término em 10 de setembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A
vigência do contrato fica acrescida de 12 (doze) meses, com início em 10 de setembro
de 2014 e término em 10 de setembro de 2015, nos termos do art. 57, inciso II da Lei
nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DOS MOTIVOS: Constituem motivos para o
presente Termo de Aditivo ao Contrato nº 120/2013 aqueles declinados na solicitação
de renovação de prazo e serviço da Secretaria de Estado da Saúde através do OFICIO/
SESAU/CGA Nº 092/2014 (fl. nº 972), resposta da Empresa manifestando sua vontade
de dar continuidade ao contrato (fls nº 973-976 - OFÍCIO Nº 91-2014-MAVO),
Demonstração de Vantajosidade Técnica e Justificativa (fls. nº 1008-1010) e despacho
do Departamento de Orçamento justificando o valor a ser empenhado (fl. nº 1030), bem
como os motivos apresentados no Parecer Técnico do fiscal do contrato (fls. 10181025) que informa que com base nos custos atuais, tendo como referência o SINAPI
DESONERADO de maio de 2014, torna-se mais vantajosa a renovação do contrato no
valor global de R$ 4.970.817,22 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos
e dezessete reais e vinte e dois centavos), pois o custo atual para execução dos serviços
decorrente desta pesquisa seria de R$ 3.921.394,80 (três milhões novecentos e vinte e
um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), e com renovação o valor
permanecerá de R$ 3.550.655,16 (três milhões quinhentos e cinquenta e seiscentos e
cinquenta e cinco reais désseis centavos) e para aquisição dos materiais o valor
atualizado seria de R$ 1.568.557,92 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e com a renovação
permanecerá em R$ 1.420.162,06 (um milhão quatrocentos e vinte mil cento e
sessenta e dois reais e seis centavos). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: De
acordo com o Parecer Técnico assinado pelo Engº Civil Gregório Almeida Junior (fls.
1018-1025) o valor do aditivo ao contrato para o prazo de doze meses é R$
4.970.817,22 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e dezessete reais e
vinte e dois centavos), sendo que deste valor R$ 3.550.655,16 (três milhões
quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos),
são para despesas referentes aos serviços e R$ 1.420.162,06 (um milhão quatrocentos e
vinte mil cento e sessenta e dois reais e seis centavos) tendo sido empenhado o valor
parcial de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme cláusula abaixo. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da
dotação orçamentária: Programa de Trabalho; 10.302.078.2174; Elemento de Despesas
339030, Fonte: 109; Nota de Empenho n° 20601.0001.14.02239-7 no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) e Nota de Empenho nº 20601.0001.14.02240-00 no
valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ambos do tipo parcial e emitidas em 02
de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Alysson Bruno Matias Lins Secretário de
Estado da Saúde /SESAU/RR e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da
Infraestrutura, como contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela empresa
contratada.
ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 127/2012
PROCESSO Nº 019105.003418/2012-55, firmado em 18 de novembro de 2014 - a
Empresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ:
84.030.964/0001-72. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no artigo 57, § 1º e §
2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com Parecer nº 280/
2014/CJ/PGE/SEINF/RR e elementos integrantes do Processo nº 019105.003418/
2012-55. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto aditar a CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO do Contrato nº 127/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo para a execução e entrega da obra/
serviço, objeto deste contrato será de 06 (seis) meses com início em 19 de novembro
de 2014 e término em 19 de maio de 2015. SIGNATÁRIOS: Luciano Pereira
Silvestre Delegado Geral da Polícia Civil e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário
de Estado da Infraestrutura, como contratante e Dioni Shinohara, pela empresa
contratada.
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA N° 094/2014 – GAB/SEI/GER
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO
GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder férias para o servidor abaixo:
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Período
Nº.
Nome
Matrícula
Dias
CPF
Início
01
TERÊNCIO TADEU DE
LIMA SOBRINHO
020110545
30
Término
01/12/2014
30/12/2014
598.715.475-34
Art. 2º Publica-se e cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa
Vista – RR, 28 de novembro de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
PORTARIA N° 095/2014 – GAB/SEI/GER
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO
GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder férias para as servidoras abaixo:
Período
Nº.
Nome
Matrícula
Dias
CPF
Início
Término
01
MARLETE NUNES PIMENTEL
02096913
30
17/12/2014
15/01/2015
524.760.062-20
02
VICENTE DA SILVA LIMA
020110547
30
12/01/2015
11/02/2015
622.164.142-04
Art. 2º Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR,02 de dezembro de
2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 079, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de
Roraima, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo/comissionado
ANDERSON RÔMULO GARCIA BRAZ, Assistente Administrativo/Secretário de
Divisão - FAI, matrículas nºs 042002037/020099792, referentes ao exercício de 2014,
que serão gozadas de 17/12/2014 à 16/01/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA N° 031/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Amajari, no período de 04/
10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15
de setembro de 2014:
1º SGT PM MARARI RIBEIRO DOS SANTOS;
AL SGT PM ALEXANDRE ANTONIO MORAIS DE SOUZA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 032/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Caroebe, no período de 04/10/14 à
06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de
setembro de 2014:
AL SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ROCHA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 033/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de São Luis do Anauá, no período de
04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
de setembro de 2014:
AL SGT PM ANTONIO GESSILDO SOUSA REIS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 034/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 04/10/14
à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de
setembro de 2014:
AL SGT PM GEOVANI RAMELO MAMED.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 035/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Normandia, no período de 04/10/14
à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de
setembro de 2014:
AL SGT PM JADIMY CIDADE COSTA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 036/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Caracaraí, no período de 25/
10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/
CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
1º SGT PM JAMERSON DA SILVA SOUZA;
1º SGT PM RONALDO BARROS RODRIGUES.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 037/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Cantá, no período de 25/10/14 à
27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014
de 22 de outubro de 2014:
3º SGT PM MARCOS MAGALHÃES DE LIMA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 038/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Normandia, no período de 25/10/14
à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014
de 22 de outubro de 2014:
AL CB PM PERPENA ROSSANA BRÍGLIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 039/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
PÁG. 45
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Rorainopólis, no período de
25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/
CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
SD PM VITOR PAULO PEREIRA OLIVEIRA;
SD PM MATHEUS SOUZA RIBEIRO;
SD PM GUSTAVO PEREIRA SILVA;
SD PM JOILSON ALCANTARA;
SD PM UIRANDE COSTA DE MESQUITA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 040/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Uiramutã, no período de 25/
10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/
CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
SD PM LUCAS HENRIQUE SOUZA SILVA;
SD PM ERKLO GOMES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 041/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 25/10/14
à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014
de 22 de outubro de 2014:
SD PM DAYANA ARAUJO DE CASTILHO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 042/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Caroebe, no período de 25/
10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/
CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
SD PM TIAGO SOUZA DE MOURA;
SD PM VANDERSON PEREIRA DE SOUZA;
SD PM FELIPE RIBEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 043/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de São João da Baliza, no
período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao
Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/
CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
AL CB PM MARCOS ANDRE DOS SANTOS COELHO;
SD PM DEILDE REIS DOS SANTOS;
SD PM ÉLIO GOMES AQUINO;
SD PM MARCEONILO MENDES ARAUJO DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 044/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de São Luis do Anauá, no
PÁG. 46
Diário Oficial
período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao
Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº.
012/P-2/P-3/CPI/2014 de 22 de outubro de 2014:
1º SGT PM JOCENILDO RODRIGUES COSTA;
SD PM ALEX CRUZ HERENIO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 045/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino a Comunidade Darora - Zona Rural de Boa Vista, no
período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao
Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/
CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
SD PM WLADSON ALVES DE LIMA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 046/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Lago Grande - Zona Rural de
Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar
em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº.
020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
AL CB PM SERGIO GOMES BARROS;
SD PM MARCELO FERREIRA ANTUNES VALENTIM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 047/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Vista Alegre - Zona Rural de
Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar
em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº.
020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
3º SGT PM KAHEL ISAAC SAHDO;
SD PM DAVID HOLANDA MOREIRA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 048/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Vista Nova - Zona Rural de
Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar
em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº.
020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
SD PM MARCEL MACIEL MOTA;
SD PM JEFFERSON DA SILVA SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 049/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade da Ilha - Zona Rural de Boa
Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em
apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
SD PM RENATO BARBOSA NERY;
SD PM JACOB GONÇALVES ALENCAR.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 050/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital
Boa Vista e a se deslocarem com destino a Campo Alegre - Zona Rural de Boa Vista,
no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio
ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/
CPC/2014 de 13 de outubro de 2014:
SD PM FELIPE CAMILO ROTTER MONTEIRO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 051/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o publicado na Portaria de deslocamento de policial militar
em missão à localidade no Estado, conforme abaixo especificado:
- Portaria nº. 020/SSPF/FA/CPC de 22 de outubro de 2014, publicada no D.O.E. nº.
2398, de 05/11/14, relativo ao afastamento do policial militar: SD PM VITOR
PAULO PEREIRA OLIVEIRA, da Capital Boa Vista e a se deslocar para cumprir
missão no Município de São Luis do Anauá em apoio ao Tribunal Eleitoral Regional TRE, no período de 04/10/14 à 06/10/14.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 052/SSPF/FA/CPC/14 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o publicado na Portaria de deslocamento de policial militar
em missão à localidade no Estado, conforme abaixo especificado:
- Portaria nº. 026/SSPF/FA/CPC de 22 de outubro de 2014, publicada no D.O.E. nº.
2398, de 05/11/14, relativo ao afastamento do policial militar: SD PM IDAILSON
CARNEIRO DE SOUZA, da Capital Boa Vista e a se deslocar para cumprir missão no
Município de Amajari em apoio ao Tribunal Eleitoral Regional - TRE, no período de
04/10/14 à 06/10/14.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
PORTARIA N° 053/SSPF/FA/CPC/14 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de
2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de
missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa
Vista e a se deslocar com destino ao Município de Amajari, no período de 04/10/14 à
06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de
setembro de 2014:
SD PM IDAILSON FERREIRA DA FONSECA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Art. 3º Publique-se;
Art. 4º Cumpra-se.
RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
ATA PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL Nº001/
2014/CFSD2013
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, deu-se por
concluída a Investigação Social e Funcional Preliminar para preenchimento de vagas
dos candidatos ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima / CFSD/2013 – 2ª turma, referente ao Edital nº 001/2013, publicado no DOE
nº 1988 de 11 março de 2013, tendo obtido o seguinte resultado:
A)Candidatos Recomendados:
Ord. Nº Inscrição
Nome do Candidato
1
7431714892
ADRIANO VIEIRA SANTOS
2
7431815036
ADRIELE DA SILVA BEZERRA
3
7431821737
AELHOILSON GOMES MACHADO
4
7431757901
ALEX JORGE SORNBERGER
5
7431721840
ALEXANDRE FELIPE ANDRADE DE AZEVEDO
6
7431731367
ANDERSON MATHEUS SANTOS MOURA
7
7431754243
ANDRE CESAR PEREIRA SARAIVA
8
7431732067
ANDRÉ LUIZ ESTEVES RIBEIRO
9
7431712656
ANDRÉ MOREIRA DE ARAÚJO
10
7431806684
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
11
7431820409
ANTÔNIO KENNEDY ARAUJO PINTO
12
7431723692
ARIOALDO AUGUSTO SILVA
Resultado
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
7431714804
7431744215
7431712813
7431754486
7431724241
7431711587
7431748770
7431721804
7431712653
7431722165
7431748845
7431710647
7431722344
7431837541
7431709530
7431725486
7431812767
7431759578
7431805391
7431757610
7431709407
7431759860
7431759238
7431716766
7431716258
7431720504
7431712917
7431717039
7431758042
7431743392
7431811663
7431812029
7431805146
7451907194
7431705009
7431759816
7431718420
7431709674
7431726741
7431816117
7431713742
7431808126
7431710381
7431716040
7431754283
7431751161
7431717281
7431758684
7431705911
7431833761
7431713852
7431823196
7431752960
7431748740
7431721371
7431705025
7431704852
7431715699
7431755441
7431819280
7431738010
7431757644
7431728992
7431737324
7431853805
7431703441
7431706833
7431757708
7431740858
7431846427
7431718837
7431752833
7431718443
7431740570
7431749082
7431734782
7431706144
7431849172
7431710177
7431759515
7431723167
7431847709
7431748213
7431700971
7431754238
ATILA LOPES PEREIRA
CAIO CEZAR DE ANDRADE GOMES
CARLA DANIELLE DUARTE SEVALHO
CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA JUNIOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMPOS
CAYO JOSÉ REBELO NORONHA
CHELYAN LENNON BATISTA DA SILVA
CLEITON SERRAO DE SOUZA
CRISTIANO DO NASCIMENTO FREITAS
DELTTON SILVA DA ROCHA
DENNYSON ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
DHEMYSON SILVA CARDOSO
DYEGO SILVA VILANOVA
EDUARDO JOSÉ CHAÚ DE OLIVEIRA
ELIEZIO NASCIMENTO DA SILVA
ELTON EMANUEL FAUSTINO
ELVIS LEONARDO DA SILVA
ENZO DUARTE DE DEA
EVERTON RENAN TAVARES
EXPEDITO GOMES FILHO
FÁBIO DE SOUZA FERNANDES
FÁBIO FROTA ARAÚJO ALBUQUERQUE
FÁBIO JORGE PEREIRA SILVA
FABIO SANTOS COÊLHO
FÁBIO SILVA E SILVA
FABRICIO MARTINS ARAUJO
FARNEY VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS
FERNANDO SOUZA DA SILVA
FRANCISCA SANTOS DE SOUZA
GABRIEL COSTA FERNANDES
GILVAN MORAIS DE FRANÇA
GLAUCE CRISTINA DABELA F. GONZAGA
GUODO MONTE
HELDELIANO SOARES ARRAIS
JEANDSON COSTA DE AGUIAR
JENNIFER ANAILE DE OLIVEIRA RÊGO
JESSE MEDEIROS DE MENEZES
JESSICA DE SOUZA SILVA
JHONATH RAMOS DOS SANTOS
JOACELINO MARCOS RAPOSO
JOAO ADOLFO GUERRA CAMPOS
JOÃO EVANGELISTA DO AMARANTE JUNIOR
JOCILENE ANDRADE COELHO
JONAS MENEZES DE AZEVEDO
JULIO CEZAR DE SOUZA SILVA
KARLA EVELLYN LIMA PEREIRA
KEN MURPHY VERAS ATKINSON
KETHLEEN CESAR DE MELO
KLEYTHONN RIBEIRO LIMA DE SENA
LAUDEIR DA SILVA LIMA
LINDOMAR SANTOS DA SILVA
LUCAS LENNON CHAVES DA SILVA
LUCAS WALDOMERO ARAUJO DA SILVA
LUIZA SARABELE CAMPOS COSTA
MARCELLO FIGUEIREDO
MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
MARCILENE MEDEIROS MENDONÇA
MARCOS DIAS DE SOUZA
MARIA ADELAIDE AGOSTINIANA SOARES
MARLY CARNEIRO DE SOUSA
MAXIMILIANO VARJÃO PINHEIRO DE BRITO
NEILTON BUENO LIMA
PABLO VIEIRA DA SILVA
PAULA CAROLINE DE SOUZA COELHO
PAULO HENRIQUE GOES VIEIRA
PERCIANO ALVES DA PAIXÃO
RADIWAY RAFHAEL BARBALHO
RAFAEL DE SOUZA PINTO
RICARDO ALVES DOS SANTOS
RODRIGO DOMINGOS DA SILVA
RONALDO MENDES REGO
RUTINALDO SANTOS DE SANTANA
SHELDON WARLEY SILVA MARTINS
SHERON STONI BARBOSA DOS SANTOS
STEVE SILVA SABINO
TIAGO SOUZA TEIXEIRA
VANDENILDO PERES SILVA
VANDERLEY ALMEIDA DE SOUZA
VILDARLEM TRAVASSO BARBOSA
WAGNER CUNHA LOBO
WATORI LOUREIRO DA SILVA
WDEMESON SILVA BARROS
WELLITON PEREIRA LIMA
WENDELL MICHEL GARCIA DE SALES
WILLIAM S MACIEL PICANÇO
b)Candidatos não recomendados:
Ord. Nº Inscrição
Nome do candidato
1
7431714360
CARLOS SILVA DE SOUZA
2
7431706775
DOANE DA SILVA SANTANA
3
7431705712
FERNANDA COSME DO NASCIMENTO
4
7431736330
FRANKLENE CORRÊA LIMA
5
7431803954
JAIMESON FERREIRA DA SILVA
6
7431747401
RUBENS RIBEIRO JUNIOR
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
Motivação
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do
EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em
DOE dia 11/03/2013.
Quartel do Comando Geral em Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2014.
ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
ATA PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL Nº 002/
2014/CFO2013
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, deu-se por
concluída a Investigação Social e Funcional Preliminar para preenchimento de vagas
dos candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima / CFO/2013 – 2ª turma, referente ao Edital nº 002/
2013, publicado no DOE nº 1988 de 11 março de 2013, tendo obtido o seguinte
resultado:
Diário Oficial
a)
Ord.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Candidatos Recomendados:
Nº Inscrição
Nome do Candidato
7451913838
ADRIANE ROCHA FERNANDES
7451960636
AIRTON PEREIRA DA SILVA
7451938988
ANDRE FELIPE GOMES COELHO
7451922991
ANDRE MARQUES LANA
7451948600
BRUNA FLORES DE MENEZES FERNANDES
7451914360
CARLOS SILVA DE SOUZA
7451910788
CLARICE SILVA DOS SANTOS ALVES
7451925464
ELTON BRUNNO NASCIMENTO LIMA
7451957610
EXPEDITO GOMES FILHO
7451959048
FABRICIO PATRICIO GIANLUPPI
7451936330
FRANKLENE CORRÊA LIMA
7451949884
GUILHERME DE SOUSA FARIAS
7451908717
HAMMYSON KENNEDY ROCHA FRANÇA
7451960149
HIGOR ALMEIDA SOUSA
7451958638
HUMBERTO ALVES NOGUEIRA
7451937992
JAILTON MORAIS DA SILVA
7451952431
JONASDARK ONOFRE RAMALHO
7451937903
JOSUÉ SAMPAIO SANTOS
7451924317
MARCELL OTÁVIO DOS REIS
7451958941
MAURO PACHECO DA SILVA
7451960251
NEWTTON JONAS AMORIM FERREIRA
7451959101
PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ
7451940699
PATRÍCIA MESQUITA BARBOSA
7451933201
PAULO FERNANDO PESSOA MACHADO
7451922219
RAMON RIBEIRO ALENCAR
7451938912
RENATO FELIX DE LIMA
7451920256
RIWSTON PABLO LOPES DE ARAÚJO
7451912872
ROGERIO DAVID DOS SANTOS SACRAMENTO
7451933078
SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS
7451915032
TIAGO PROCHNOW
7451959060
VALÉRIA COELHO DE DEUS Sub Judice
7451953848
WITTEMBERG WILLY BARRETO SOARES
b)Candidatos Não Recomendados:
Ord.
Nº Inscrição
1
PÁG. 47
7451910010
Nome do Candidato
WESLEY MESQUITA BARBOSA
Resultado
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
RECOMENDADA
RECOMENDADO
Motivação
Incluso no item 14.5 letra
“b”, “d” e “f” do EDITAL
Nº 002/CFO, publicado
em DOE dia 11/03/2013.
Quartel do Comando Geral em Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2014.
ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 19102.0001.14.00994-3/CBMRR/2014
PROCESSO NUP 19102.009187/14-84
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de
Bombeiros Militar.
CONTRATADA: CASA DAS PISCINAS LTDA-ME
CNPJ: 15.390.726/0001-55
OBJETO: Aquisição de Material para Limpeza de Piscina.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº. 004/2014.
VIGÊNCIA: doze meses contados a partir da publicação no DOE.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.037.2050,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0108.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ASSINATURAS: CONTRATANTE: SIMVAL FROES BOAES – Cel. QOCBM
(Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA:
MARUMBI TECNOLOGIA LTDA.
Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014.
SIMVAL FROES BOAES – Cel QOCBM
Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO PUBLICADO NO DOE Nº
2358 EM 09 DE SETEMBRO DE 2014
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2014
PROCESSO NUP 19102-005923/14-16
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de
Bombeiros Militar.
CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 72.381.189/0006-25
OBJETO: Aquisição de computadores desktops
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº08/2013 - IFAL.
VIGÊNCIA: Durante o prazo de garantia dos equipamentos, conforme consta no edital
do Pregão Eletrônico.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.37.2050, Elemento
de Despesa 44.90.52, Fonte 108.
VALOR DO CONTRATO: R$ 107.550,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta
reais).
ASSINATURAS: CONTRATANTE: ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED –
Cel. QOCBM (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA:
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
Boa Vista-RR, 26 de junho de 2014.
ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Leia se:
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 19102.0001.14.00641-3/CBMRR/2014
PROCESSO NUP 19102-005923/14-16
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de
Bombeiros Militar.
CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 72.381.189/0006-25
OBJETO: Aquisição de computadores desktops
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº08/2013 - IFAL.
VIGÊNCIA: Durante o prazo de garantia dos equipamentos, conforme consta no edital
do Pregão Eletrônico.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.37.2050, Elemento
de Despesa 44.90.52, Fonte 108.
VALOR DO CONTRATO: R$ 107.550,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta
reais).
ASSINATURAS: CONTRATANTE: ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED –
Cel. QOCBM (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA:
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
Diário Oficial
PÁG. 48
Boa Vista-RR, 26 de junho de 2014.
ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Art. 1º Alterar a servidora responsável em realizar a fiscalização do Processo, nomeado
pela Portaria n° 703 de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar conforme descrito
abaixo:
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 877 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.142/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR e
sem prejuízo à remuneração, à servidora Clenya Rejane Barros de Lima, Professora do
Quadro Efetivo da UERR, matricula n° 2211009, CPF n° 838.927.292-04, nos
períodos de 18 a 20 de outubro e 08 a 10 de novembro de 2014, a fim de cursar
disciplinas de Mestrado em Engenharia de Software, no Centro de Estudos e Sistemas
Avançados, em Recife-PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 18 de outubro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 878 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 1498/2014/DGP/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades, sem ônus para a UERR e sem prejuízo
à remuneração, ao servidor Mário Moreira Pereira, Técnico em Informática do Quadro
Efetivo da UERR, Matrícula nº 2113005, CPF nº 900.075.572-72, no período de 21 a
22 de novembro de 2014, a fim de participar da I Semana da Informática, no município
de Rorainópolis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 21 de novembro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 879 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Memo nº 460/2014/PROPES,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Banca Examinadora para Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso
de Especialização em Enfermagem Obstétrica a ser realizada no Campus de Boa Vista,
conforme tabela abaixo:
BANCA DE DEFESA
BANCA EXAMINADORA
ALUNA
TÍTULO
Katiani Souza da Silva
Enfermeiro
na
humanização
da
assistência ao parto, Prof. MSc. Bruno
do
Curso
de
Especialização
em Miranda da Rocha
Enfermagem
Obstétrica.
ORIENTADOR
MEMBROS
DATA/
HORA
Prof.ª MSc. Andrea dos
Santos Cardoso
02/12/2014
Prof.
MSc.
Jaime 08:30
Louzada
LOCAL
Sala 03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 880 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e com
base no Processo nº 17.201.011190/14-41,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, a servidora do Quadro Efetivo da Universidade Estadual de
Roraima, Josiane Gabriel Teixeira, Assistente Administrativo, Matrícula nº 2212075,
CPF: 278.037.928-63, do Campus de São João da Baliza para o Campus de Boa
Vista, nos termos do Art. 34, inciso II da Lei Complementar nº 053/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 881 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo nº 17201.021/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização e acompanhamento do Processo,
conforme descrito abaixo:
Proc.nº
Objeto
17201.021/14
Aquisição de veículos para atender a UERR
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Servidora/Função
Guiomar Fabricio de Souza
Chefe da Divisão de Transporte
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 882 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Processo nº 17201.254/14,
RESOLVE:
Proc.nº
Objeto
17201.254/14
Aquisição de microscópios para a Universidade Estadual de
Roraima.
Servidora/Função
Elaine Cristina Morari/
Diretora do Departamento de Pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 027/2014 - CPL/UERR
A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao
disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna
público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N°
17201.270/14, cujo objeto é eventual e futura contratação de empresa especializada em
locação de embarcação para viagens à região do Baixo Rio Branco objetivando a
execução do Programa de Extensão Universitária da Universidade Estadual de
Roraima, conforme valor, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa classificada
em 1° lugar - WALACE P. PORTO EPP, CNPJ nº. 84.034.669/0001-94, com o valor
unitário para o Item: 01 = 2.000,00; perfazendo o valor total do Item e da Ata de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da
data desta publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio
www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da
UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da
UASG n°. 926195.
Boa Vista - RR, 03 de dezembro de 2014.
Narla Rodrigues das Neves
Pregoeira CPL/UERR
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº. 368 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA,
matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49; Motorista, conduzindo no veículo L200, placa NUK 1250, Membros da Comissão de Sindicância nº 354/2014, ao
município de Normandia/RR, no dias 04/12/2014, fazendo jus a 0,5 diárias;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
PORTARIA Nº. 369 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor VIDAL MACHADO FERRÃO, CPF:
175.112.400-20 matricula: 50027201, Professor PLP-II, o qual irá realizar trabalhos de
Convocação de testemunha a ser ouvida, no município de Normandia/RR no dia 04/
12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
PORTARIA Nº. 370 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora EDJANE DINIZ DOS SANTOS, CPF:
164.126.722-49, Matrícula: 20097388, Diretora de Unidade Acadêmica CNES-IV, a
qual irá realizar trabalhos de Convocação de testemunha a ser ouvida, no município de
Normandia/RR no dia 04/12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
PORTARIA Nº. 371 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor YRANILDO MOZART PINHEIRO
FERREIRA, matrícula nº. 20097513, CPF nº. 122.951.242-04; Coordenador de
Ensino, a qual irá realizar trabalhos de Convocação de testemunha a ser ouvida, no
município de Normandia/RR no dia 04/12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º 576/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Diretor de Monitoramento e Controle Ambiental) para participar da II Oficina de
Troca de Experiências, com o Tema “os Municípios e implementação do CAR na
Amazônia”, em Manaus/AM, no período de 09 a 11 de dezembro 2014.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 09/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 578/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, das servidoras CLÉA MARIA DE ALMEIDA
DORE (Analistas Ambientais/Eng.º Geóloga) e NILZA YUIKO NAKAHARA
(Analistas Ambientais/Eng.º Geóloga), que irão realizar vistoria de outorga de recursos
hídricos , no município de Iracema, Caracaraí e Mucajaí, no período de 03 a 05 de
dezembro 2014. E também do servidor ELISEU AIRES DE OLIVEIRA (Motorista),
que conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 03/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 579/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ROGEANO GONÇALVES
DE CARVALHO (Chefe da DPH) e JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO (Auxiliar
Administrativo), viagem de planejamento, instalação e manutenção nas Plataformas de
Coleta de Dados em parceria com a CPRM/MANAUS, no município de Alto Alegre,
Pacaraima e Uiramutã , no período de 30 de novembro a 14 de dezembro 2014. E
também do servidor LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO (Motorista), que
conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 30/11/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 580/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores JOHN ERIC LEMOS DE
AMORIM (Analistas Ambientais/Eng.º Agrônomo), EDILEUZA CARDOSO DE
OLIVEIRA (Analistas Ambientais/Eng.º Geográfa) e MARIANA ALVES DE LIMA
(Secretária de Divisão), que irão realizar vistoria de outorga de recursos hídricos em
vinte e três (23) processos, nos municípios de Amajarí, Bonfim, Caracaraí e Caroebe,
período de 02 a 16 de dezembro 2014. E também do servidor ROLDÃO RIBEIRO
DA CUNHA JUNIOR (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 581/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO
NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), CRISTIANE PEDROSA ALVES
(Analistas Ambientais/Eng.º Agrônoma), para que possam realizar vistoria referente aos
processos de Licenciamento Ambiental n° 001701/14-01, 001705/14-01, no município
de Rorainópolis, no período de 04 a 07 de dezembro 2014. E também do servidor
GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os
servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 04/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 582/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores CARLOS ZANATA
FREITAS DE SOUZA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), ALEX RICARTE
LINHARES DE SÁ (Chefe da DUSAF) e ARIVELTO MENDES BARBOSA
(Secretário de Divisão) para que possam realizar vistoria técnica dos processos: 02913/
10-01; 2472/12-01; 02949/10-01; 02885/10-01 e 2498/12-01, no município Cantá, no
período de 05 a 07 de dezembro 2014. E também do servidor RAIMUNDO
FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 05/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 583/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
PÁG. 49
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO
NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), CRISTIANE PEDROSA ALVES
(Analistas Ambientais/Eng.º Agrônoma), para que possam realizar vistoria referente aos
processos de Licenciamento Ambiental n° 001704/14-01, 001710/14-01, no município
de Rorainópolis, no período de 11 a 14 de dezembro 2014. E também do servidor
GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os
servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 11/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 584/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores DANIEL LUIZ OLIVEIRA
(Analista Ambiental/Eng.º Florestal), KATIA LORENA BEZERRA GOMES
(Analista Ambiental/Eng.º Florestal) para que possam realizar vistorias referente aos
processos de Licenciamento Ambientais n° 08112/14-01, 001537/14-01, 01988/10-01,
02017/11-01, no município Cantá, no período de 16 a 20 de dezembro 2014. E
também do servidor ELISEU AIRES DE OLIVEIRA (Motorista), que conduzira o
veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 16/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 585/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, pela
prestação de serviço da Justiça Eleitoral da servidora CÍNTIA SCHULZER, Matrícula
Nº.042052092, nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, conforme Art. 98 da Lei
Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, no dia 07/10/2012.
Art. 2º- Esta portaria tem entra em vigor a partir de 03/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0586/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294 -P 12 de junho de 2014.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido
pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício nº 1168/2014-DPMST/
CGRH/ SEGAD, de 25/10/2014. RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER
Licença para Tratamento de Saúde Própria, a servidora TATIANE PATRICIA
SILVERIO RIBEIRO, Matricula: 042098801, ocupante efetivo Analista Ambiental/
Bióloga, período de 10 (dez) dias, a partir de 04/09/2014, com base no ART.180§ 1º e
2º da LEI COMPLEMENTAR Nº.053/01.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 04/09/2014. Publique-se,
Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0587/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294 -P 12 de junho de 2014
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido
pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício nº 1181/2014-DPMST/
CGRH/ SEGAD, de 29/09/2014. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença para
Tratamento de Saúde Própria, ao servidor AGNALDO DE AGUIAR JUNIOR,
Matricula: 042052053, ocupante de cargo efetivo Analista Ambiental/Engenheiro
Agrônomo, período de 15 (quinze) dias, a partir de 09/09/2014, com base no
ART.180§ 1º e 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº.053/01.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 09/09/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de dezembro de
2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0588/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro
funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, conforme
abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
042052088
22/12/2014
a
20/01/2015
ALINE SOUZA
020099768
15/12/2014
a
29/12/2014
ARIVELTO MENDES BARBOSA
020098102
15/12/2014
a
13/01/2015
DIANA KELLY GOMES BARBOSA
042098907
15/12/2014
a
29/12/2014
FERNANDO HENRIQUE SE SOUZA FERREIRA
020111501
08/12/2014
a
17/12/2014
JORGE LUIS PEDROSA DE SOUZA
042052085
31/12/2014
a
29/01/2015
LUCIELMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
042098777
15/12/2014
a
24/12/2014
MARLON SMANGORZEVSKI MULLER
042052296
09/12/2014
a
23/12/2014
MONICA MEGA VIANA DE ALBUQUERQUE
042098804
22/12/2014
a
11/01/2015
NILZA YUIKO NAKAHARA
042052102
29/12/2014
a
07/01/2015
Diário Oficial
PÁG. 50
OSVALDO DE LIMA SOUZA
042052291
22/12/2014
a
06/01/2015
PAULA CRISTIANE ARALDI
020111211
15/12/2014
a
26/12/2014
PAULO SAVIO DE MORAES FRANÇA
042052068
08/12/2014
a
06/01/2015
RENATA MACÊDO MALLA
020098083
01/12/2014
a
19/12/2014
ROGEANO GONÇALVES DE CARVALHO
020099684
15/12/2014
a
29/12/2014
SAUL ABREU DE LAVOR
042098916
02/12/2014
a
11/12/2014
SHIRLANY RIBEIRO DE MELO
042052077
17/12/2014
a
31/12/2014
SUÊNIA MARTINS DE LIMA
042098910
01/12/2014
a
10/12/2014
TARCIZO FEITOSA FARIAS
070009832
15/12/2014
a
13/01/2015
ZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA
042052292
22/12/2014
a
20/01/2015
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0589/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro
funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2014/2015, conforme
abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
CARINA CAMACHO CHAVES
042098904
08/12/2014
a
23/12/2014
CARINA CAMACHO CHAVES
DALVA HELENA MIRANDA DA SILVA
CARDOSO
DIANA KELLY GOMES BARBOSA
042098904
28/12/2014
a
05/01/2015
042052095
10/12/2014
a
03/01/2015
042098907
30/12/2014
a
09/01/2015
MARIANA ALVES DE LIMA
020098053
01/12/2014
a
30/12/2014
RAMON WELLENGSON ALVES MARTINS
042052073
10/12/2014
a
19/12/2014
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0590/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro
funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2012/2013, conforme
abaixo relacionados:
NOME
TATIANE PATRICIA SILVERIO RIBEIRO
MATRÍCULA
042098801
PERÍODO
09/12/2014
a
23/12/2014
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 09/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0591/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar a servidora pertencente ao quadro funcional
desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2015/2016, conforme abaixo
relacionado:
NOME
CARINA CAMACHO CHAVES
MATRÍCULA
042098904
PERÍODO
29/12/2014
a
27/01/2015
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 29/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0592/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER - Férias aos Servidores Temporários desta Fundação, referente ao
Período Aquisitivo de 2013/2014, conforme abaixo relacionados:
NOME
ALEXANDRE KLIEMANN
ROSINEIDE BARROSO UCHOA
RONALDO JACQUES PAIM
MATRÍCULA
071658324
071066499
071658317
PERÍODO
22/12/2014
08/12/2014
15/12/2014
a
a
a
21/01/2015
19/12/2014
08/01/2015
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 08/12/2014
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de dezembro 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 593/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores CARLOS ZANATA
FREITAS DE SOUZA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), ALEX RICARTE
LINHARES DE SÁ (Chefe da DUSAF) e ARIVELTO MENDES BARBOSA
(Secretário de Divisão), para que possam participar realizar vistoria técnica dos
processos: 01809/11-01; 01814/11-01; 0409/13-01 e 02257/10-01, no município de
São Luiz, no período de 19 a 21 de dezembro 2014. E também do servidor
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os
servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 594/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ALEXANDRE KLIEMANN
(Analista Ambiental/Eng.º Florestal), MARCOS DA SILVA OLIVEIRA (Analista
Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam participar realizar vistorias referente aos
processos de licenciamentos ambientais n° 0783/11-01, 02674/10-01, 001576/14-01 e
000298/12-01, no município de São Luiz do Anauá e Rorainópolis, no período de 09
a 13 de dezembro 2014. E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA
(Motorista), que conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 09/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 595/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JÚNIOR,
para responder pelo Cargo de Presidência Titular da CPL e a servidora SARA
CLAIDE DOS SANTOS BRITO, para responder pelo cargo de Membro Titular da
CPL da FEMARH/RR, no período de 24/11/2014 a 03/12/2014, por motivo de férias
do Presidente Titular FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 24/11/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 596/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pela prestação de serviço da Justiça Eleitoral da servidora JULIE ARAGÃO
MESQUITA, Matrícula Nº.020098893, nos dias 22, 23,24,26,29,30 de dezembro de
2014, conforme Art. 98 da Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, das
Eleições Gerais de 2014.
Art. 2º- Esta portaria tem entra em vigor a partir de 22/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 0569/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/
2014.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 569/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
Art.2º- DESIGNAR o servidor FERNANDO HERIQUE DE SOUZA FERREIRA,
para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 569/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
Art.2º- DESIGNAR o servidor FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA,
para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 0570/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/
2014.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 570/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 570/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 0571/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/
2014.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 571/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 571/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014.
Diário Oficial
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 563/2014 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/
2014.
ONDE SE LÊ: Art.1º Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA
SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam realizar
vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental nº 02105/12-01, 02104/
12-01 e 02103/12-01, no município de Iracema, no período de 19 a 20 de novembro
2014. E também do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/
Eng.º Agrônomo), que conduzira o veículo com os servidores.
LEIA-SE: Art.2º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA
SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam realizar
vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental nº 02105/12-01, 02104/
12-01 e 02103/12-01, no município de Iracema, no período de 20 a 21 de novembro
2014. E também do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/
Eng.º Agrônomo), que conduzira o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 20/11/2014
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 436/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME
PERÍODO
DIAS
615/2014
FELIPE KELSON PEREIRA ALVES
18/02/2014 – 17/06/2014
120
192/2014
FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA
26/09/2014 – 10/10/2014
15
015101.002406/14-26
GERALDINA MARIA OLIVEIRA MAGALHAES
21/02/2014 – 25/02/2014
05
015101.004867/14-70
GILBERTO TELES DE MENEZES
10/04/2014 – 24/04/2014
15
015101.000927/14-58
CLEUDE SONIA RUFINO DE ARAUJO
10/02/2014 – 24/02/2014
15
015101.004627/14-66
EDMILSON RIBEIRO SOUSA
25/03/2014 – 08/04/2014
15
015101.001436/12-08
ALESSANDRA MARINA JIMENEZ DOS ANJOS
17/06/2013 – 01/07/2013
15
015101.003240/14-00
GUILHERME GALDINO DE SOUZA
05/03/2014 – 18/04/2014
45
015101.004839/14-34
SOLANGE CUNHA DE CARVALHO
12/04/2014 – 26/04/2014
15
015101.005830/14-03
GEMINOS LEITE PEREIRA JUNIOR
19/04/2014 – 22/06/2014
65
015101.005997/14-10
VANIA PEREIRA PAIXÃO
01/04/2014 – 10/04/2014
10
015101.003217/14-99
JOSIEL PEREIRA DA SILVA LOURA
19/02/2014 – 20/03/2014
30
015101.003239/14-21
015101.005777/14-14
JANE LIMA PEIXOTO
03/06/2014 – 17/06/2014
15
015101.006038/14-86
JEANNE FIGUEIRA GUIMARAES
05/03/2014 – 17/06/2014
105
015101.005996/14-58
JUCINEIDE MONTEIRO DE FIGUEIREDO
25/03/2014 – 08/05/2014
45
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 437/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME
PERÍODO
DIAS
015101.005753/14-56 JUSCILIA MOREIRA BARRETO
24/05/2014 – 22/06/2014 30
015101.001462/14-61 BASÍLIA DE FATIMA FERREIRA ALMEIDA
28/01/2014 – 30/01/2014 03
015101.005754/14-19 DINALVA BUCKLEY DA SILVA
07/05/2014 – 05/06/2014 30
015101.001305/14-83 DANIELY CARINY BATISTA ROCHA MOTA
14/02/2014 – 20/02/2014 07
015101.005022/14-00 JOSYELLEN DE SOUZA E SILVA
27/05/2014 – 10/06/2014 15
015101.003227/14-42 JOSE MAQUINE BRANDAO DOS SANTOS
25/02/2014 – 08/07/2014 134
015101.006043/14-16 VANDA CARVALHO BRIGIDO
20/05/2014 – 03/06/2014 15
015101.011390/12-27 DAYANNE RIBEIRO DOS SANTOS
17/09/2012 – 17/10/2012 31
015101.006393/13-76 GEORGE AMARO DE ANDRADE
16/05/2013 – 25/05/2013 10
015101.004451/14-51 CRISTIANE DE OLIVEIRA VELOSO
16/03/2014 – 24/04/2014 40
015101.001445/14-42 RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA
22/01/2014 – 26/01/2014 05
015101.007404/14-88 ROSILANY MARIA MARQUES PEREIRA
20/06/2014 – 29/06/2014 10
015101.008606/14-38 RAMIRO DA SILVA BRAGA FILHO
27/08/2014 – 09/12/2014 105
015101.004617/14-02 LUCILENE LIMA DA SILVA
25/03/2014 – 08/04/2014 15
015101.006000/14-03 JULIANA MARIUSSO SCIOTTI PINHO DA SILVA 10/05/2014 – 23/06/2014 45
015101.005775/14-99 SANDRA MARIA DE MIRANDA
22/04/2014 – 06/05/2014 15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 438/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
015101.002005/14-85
015101.004506/14-41
NOME
CELSO RUFINO GOMES FILHO
MILLENA KARLA DE SOUZA CORREA
015101.004869/14-03
ANDREIA REGINA TRINDADE BARBOSA LIMA
015101.004858/14-89
MARIA VALDENIRA BEZERRA MAGALHÃES
015101.005131/14-46
EURILENO MAIA VASCONCELOS
015101.004870/14-84
015101.005677/14-70
CASSANDRA LOUREIRO MANGABEIRA
SILVANA MARCIA AQUINO DE SOUZA
PERÍODO
05/12/2013 – 31/12/2013
07/03/2014 – 15/05/2014
07/04/2014 – 09/04/2014
07/05/2014 – 11/08/2014
13/04/2014 – 27/04/2014
01/05/2014 – 15/05/2014
16/05/2014 – 25/05/2014
26/05/2014 – 24/06/2014
01/04/2014 – 30/04/2014
06/03/2014 – 30/03/2014
DIAS
27
70
03
97
15
15
10
30
30
25
PÁG. 51
23/01/2014 – 04/02/2014 13
ALEXSANDRA SOARES DA SILVA
12/02/2014 – 15/02/2014 04
015101.004193/14-68 DAMIANA FAUSTINO BEZERRA
13/02/2014 – 19/02/2014 07
015101.004629/14-91 MARIA IRACY SOUSA GOMES
23/03/2014 – 21/04/2014 30
015101.002438/14-12 CARLENE LICERIA DA SILVA VERAS
21/02/2014 – 06/04/2014 45
015101.004827/14-55 FRANCISCO PIMENTEL GUTIERREZ FILHO
23/03/2014 – 06/05/2014 45
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 439/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME
PERÍODO
DIAS
015101.005516/14-30
ADRIENNE SOUSA DE MOURA MARTINS
12/06/2014 – 16/07/2014
35
015101.004856/14-53
TEREZA REGINA ALVES BATISTA
25/03/2014 – 18/04/2014
25
015101.002426/14-33
CONSUELO GOMES DE ALMEIDA
20/02/2014 – 06/03/2014
15
015101.003231/14-10
MARINES COSTA DOS SANTOS
19/02/2014 – 08/03/2014
18
015101.004630/14-70
MARIA EDNA NERES SILVA
08/04/2014 – 22/04/2014
15
015101.002394/14-49
KATHIENE DA SILVA ALENCAR
14/02/2014 – 28/02/2014
15
015101.001817/14-95
GERVANIA DOS REIS RIBEIRO FRANÇA
11/02/2014 – 15/02/2014
05
015101.003099/14-64
ELAYNE CRISTINA LEAL SILVA
25/02/2014
01
015101.003503/14-18
EDMILSON ALMEIDA CORREA
20/02/2014 – 21/02/2014
02
015101.003113/14-93
EDINALVA MARIA BARBOSA SALVADOR
22/02/2014 – 26/02/2014
05
06/05/2014 – 21/05/2014
15
015101.006067/14-84
LUCIANA DA SILVA DE MORAIS
19/06/2014 – 04/07/2014
15
015101.006036/14-50
FRANCISCA DE FREITAS DA SILVA
29/04/2014 – 23/05/2014
25
015101.004619/14-38
ROSSANA IRMA VIEIRA MARQUES
27/02/2014 – 13/03/2014
15
015101.004632/14-04
LEONICE ALVES DA SILVA
30/03/2014 – 13/05/2014
45
015101.004433/14-70
DANIELA ESTER DE LIMA XAVIER
29/03/2014 – 31/03/2014
03
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portarianºnº425/GAB/PRESI/IPER
425/GAB/PRESI/IPER
Portaria
PORTARIA Nº.
PORTARIA
Nº.440/2014/GAB/PRESI/IPER
440/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME
PERÍODO
DIAS
015101.003498/14-80 CLEOCIMAR DA SILVA VIRIATO
19/02/2014 – 05/03/2014 15
015101.004622/14-42 ROSILENE DE LIMA NEVES
28/02/2014 – 13/04/2014 45
015101.004889/14-02 LEDA DA SILVA DUARTE
22/04/2014 – 06/05/2014 15
31/01/2014 – 14/02/2014 15
015101.001924/14-03 CAROLINE DOS SANTOS VONTOBEL
15/02/2014 – 01/03/2014 15
015101.002421/14-10 CELIJANE ALENCAR FERREIRA
19/02/2014 – 18/04/2014 59
015101.004888/14-40 FELIPE KELSON PEREIRA ALVES
04/04/2014 – 02/06/2014 60
015101.013118/13-52 VALDERES BRAGA
10/01/2014 – 09/04/2014 90
015101.004163/14-05 AECIO PEREIRA CAMPOS
05/05/2014 – 14/05/2014 10
14/03/2013 – 12/04/2013 30
015101.003168/13-23 ALDA DA SILVA ARAÚJO
13/04/2013 – 17/05/2013 35
015101.009313/14-09 ANA MARIA FLOR DE CARVALHO
11/09/2014 – 25/09/2014 15
015101.000639/14-01 AMON RHEINGANTZ MACHADO
24/08/2014 – 02/09/2014 15
015101.003092/14-15 MARIA DE OLIVEIRA LIMA
14/02/2014 – 14/05/2014 90
ZILDA GUEDELHO DE ALBUQUERQUE
015101.006842/14-10
08/06/2014 – 22/07/2014 45
OLIVEIRA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 441/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
Nº PROCESSO
NOME DA SEGURADA
PERÍODO
DIAS
0498P/2014
ELAINE CAVALCANTI DE OLIVEIRA AMORIM
13/09/2013 – 08/01/2014
120
0358P/2014
KRISHLENE BRAZ AVILA
03/07/2013 – 30/10/2013
120
1204P/2014
SORAIA FONSECA FROTA
06/09/2013 – 03/01/2014
120
0491P/2014
CLAUDENI ALMEIDA SILVA
08/09/2013 – 05/01/2014
120
1253P/2014
RAQUEL SA DE CARVALHO SILVA
11/12/2013 – 09/04/2014
120
1282P/2014
VIRGINIA HELENA GOMES DE LIMA E GOMES
25/11/2013 – 24/03/2014
120
0564P/2014
JACQUELINE LOPES MAGALHÃES
07/10/2014 – 03/02/2014
120
1245P/2014
JOYCE RAISSA LIMA DA SILVA
04/12/2013 – 02/04/2014
120
1279P/2014
SILAINE ELIAS BRANDÃO
03/01/2014 – 02/05/2014
120
0357P/2014
LUCIANE ALMEIDA E VIEIRA
17/07/2013 – 13/11/2013
120
1228P/2014
LANUZZA CARLA SOARES MESQUITA
01/11/2013 – 28/02/2014
120
0536P/2014
FRANCIELA ARAUJO BARROS
25/09/2013 – 22/01/2014
120
0527P/2014
ELVIRA LOPES DOS REIS
17/09/2013 – 14/01/2014
120
0400P/2014
GLEDIANY PEREIRA MARDEL
02/09/2013 – 30/12/2013
120
1240P/2014
IVANY DA COSTA PEREIRA DOS SANTOS
11/12/2013 – 09/04/2014
120
0352P/2014
JOSELIA DE ALMEIDA SANTIL
23/07/2013 – 19/11/2013
120
1244P/2014
GEISIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
15/01/2014 – 24/05/2014
120
1259P/2014
ADENILCE JATI BATISTA
04/01/2014 – 03/05/2014
120
0644P/2014
ALINE CRISTINA AMABILE
08/10/2013 – 04/02/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
015101.004177/14-01
PORTARIA Nº. 442/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Diário Oficial
PÁG. 52
Nº PROCESSO
015101.004643/14-12
015101.004859/14-41
015101.004636/14-57
015101.004853/14-65
015101.004616/14-40
015101.005682/14-00
015101.004618/14-75
015101.009791/14-97
015101.003673/13-96
NOME
CRISTIANE DA SILVA BEZERRA
ANA CLEOMA RODRIGUES DA SILVA
JANAINA TATTIANA GUIMARÃES DANTAS
MARIA GILDETE SILVA COSTA
ANTONIA MARIA MACHADO DE SOUSA
JOANES DE BRITO CUNHA
WALDIVIA ALVES LACERDA
ANGELO DE JESUS RUFINO BORGES
ANGELA SOUSA DO NASCIMENTO
PERÍODO
DIAS
08/03/2014 – 11/04/2014
35
19/03/2014 – 02/04/2014
15
18/03/2014 – 01/04/2014
15
17/03/2014 – 15/04/2014
30
22/02/2014 – 08/03/2014
15
29/05/2014 – 12/07/2014
45
11/02/2014 – 02/03/2014
20
19/09/2014 – 03/10/2014
15
16/02/2013 – 28/02/2013
13
31/03/2013 – 04/04/2013
05
015101.003765/13-02
ANTONIO JOSÉ LOPES SILVA
05/04/2013 – 03/06/2013
60
22/03/2013 – 10/04/2013
20
015101.003790/13-50
ALESSANDRA SILVA DE SOUSA
11/04/2013 – 10/05/2013
30
015101.009223/14-04
ALCELIA TAVARES RODRIGUES
09/09/2014 – 13/09/2014
05
015101.008665/14-05
ANTONIO LIMA DA SILVA NETO
31/07/2014 – 01/08/2014
02
015101.009911/14-47
ADRIENNE SOUSA DE MOURA MARTINS
24/08/2014 – 07/09/2014
15
015101.001732/14-34
ZILPA PEREIRA DE SOUZA
12/02/2014 – 28/03/2014
45
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 443/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Salário-Família aos segurados abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME DO SEGURADO
NOME DO DEPENDENTE
PERÍODO
15/08/2013 a
1560P/2014
EDNAR SOUSA LIMA
ARTUR MIGUEL SOUSA ROCHA
30/04/2026
ARTHUR ALEXANDRE ALMEIDA
20/10/2014 a
1882P/2014
ADRIANA ALMEIDA SOUZA
DE OLIVEIRA
30/09/2028
16/10/2014 a
1885P/2014
FABIO DA COSTA LUCENA
KAIQUE LUCENA DOS SANTOS
31/08/2028
ELILDO DO NASCIMENTO
YASMIN YSLLA FERREIRA
08/10/2014 a
1883P/2014
RIBEIRO
RIBEIRO
31/01/2026
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 444/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
Nº PROCESSO
NOME DA SEGURADA
PERÍODO
DIAS
1226P/2014
ELIANE GOMES COSTA
12/11/2013 – 11/03/2014
120
0331P/2014
ANALICE SANTANA DA SILVA
06/07/2013 – 02/11/2013
120
0353P/2014
ALCINDA CUNHA NUNES
03/08/2013 – 30/11/2013
120
1265P/2014
EDILCY DO ROSARIO SILVA
06/02/2014 – 05/06/2014
120
1207P/2014
MARCIA CRISTINA MARCELINO
10/11/2013 – 09/03/2014
120
415/2013
ROSILENE NOGUEIRA DE ARAUJO CARVALHO
20/04/2013 – 17/08/2013
120
417/2013
KEILIANE MENEZES SOUSA
09/04/2013 – 06/08/2013
120
410/2013
CLAUDIA MARIA LIMA BARROS
19/04/2013 – 16/08/2013
120
1205P/2014
KELLY MARIA ZANINI
25/10/2013 – 21/02/2014
120
1249P/2014
ERIKA DA SILVA CASCAES
21/01/2014 – 20/05/2014
120
1252P/2014
JOANA MUNIZ MENDONÇA
07/01/2014 – 06/05/2014
120
0467P/2014
GIGLEANI ESTER GRUEZO RUIZ
16/08/2013 – 13/12/2013
120
1520P/2014
GIRLENE DO NASCIMENTO DE AMORIM
25/02/2014 – 24/06/2014
120
1241P/2014
CASSANDRA CEZARIO OLIVEIRA
14/02/2014 – 13/06/2014
120
0394P/2014
ELIDA RIBEIRO VIANA
14/05/2013 – 10/09/2013
120
1515P/2014
DANUZA ASSUNCAO SIMAO
13/02/2014 – 12/06/2014
120
1271P/2014
ANA SONAIRA OLIVEIRA SILVA
04/01/2014 – 06/05/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 445/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
Nº PROCESSO
NOME DA SEGURADA
PERÍODO
DIAS
0385P/2014
ROBERTA FONTENELE VERAS
10/08/2013 – 07/12/2013
120
1263P/2014
RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA
27/01/2014 – 26/05/2014
120
0363P/2014
AMALIA SANDRA OLIVEIRA FERREIRA PINTO
16/07/2013 – 12/11/2013
120
0476P/2014
ANA CREUDE DE CARVALHO
23/09/2013 – 20/01/2014
120
0395P/2014
ANDREZA FONTENELE RAVAZZI
13/08/2013 – 10/12/2013
120
1218P/2014
SARA MARIA RODRIGUES DOS REIS
15/11/2013 – 14/03/2014
120
1248P/2014
NILCELIA MORAES DA SILVA ARAUJO
09/01/2014 – 08/05/2014
120
0566P/2014
PRISCILA MOREIRA DE ALMEIDA
08/10/2013 – 04/02/2014
120
0393P/2014
SUELY DO NASCIMENTO DE MELO
08/08/2013 – 05/12/2013
120
1210P/2014
THAIS LIANA RODRIGUES CRUZ JOLICOEUR
08/11/2013 – 07/03/2014
120
1209P/2014
VANIA MOREIRA DE OLIVEIRA
27/11/2013 – 26/03/2014
120
1201P/2014
MAELY SUELLEN DE MEDEIROS
18/06/2013 – 15/10/2013
120
413/2013
SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO
22/04/2013 – 19/08/2013
120
0475P/2014
DALINAJARA DAYANE BRAGA DE OLIVEIRA
03/09/2013 – 31/12/2013
120
0495P/2014
DENISE MORETH DE SANTANA
03/10/2013 – 30/01/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 446/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº PROCESSO
NOME DA SEGURADA
PERÍODO
DIAS
015101.008541/14-94
ERICA SANTOS REIS DA SILVA
22/05/2014 – 18/09/2014
120
015101.008545/14-45
JORDANIA FEITOSA LIMA
10/07/2014 – 06/11/2014
120
015101.008641/14-39
ELAYNE CRISTINA LEAL SILVA
10/03/2014 – 07/07/2014
120
015101.008532/14-01
BRUNA DE CASTRO JODAS GONÇALVES
18/06/2014 – 15/10/2014
120
015101.006004/14-64
IGRETHY PEDROSA LIMA
30/10/2013 – 26/02/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 447/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado
com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
Nº PROCESSO
NOME DA SEGURADA
PERÍODO
DIAS
1235P/2014
ALUSKA PAOLA MOREIRA NOBREGA
24/02/2014 – 23/06/2014
120
1292P/2014
DIANA XAVIER CORREA
31/12/2013 – 29/04/2014
120
0630P/2014
JANAINA HELENA SOUZA E SILVA
31/10/2013 – 27/02/2014
120
1290P/2014
IRISLANDIA DOS SANTOS SILVA
23/11/2013 – 22/03/2014
120
0505P/2014
CLEUNICE EVANGELISTA DA SILVA
04/10/2013 – 31/01/2014
120
0334P/2014
JOCILDA ALVES DE MELO
17/07/2013 – 13/11/2013
120
0338P/2014
LIGIA HELENA VITAL DA SILVA
04/08/2013 – 01/12/2013
120
1522P/2014
DELCILENE SOUSA AMORIM
13/04/2014 – 10/08/2014
120
1258P /2014
MARIA CELIA SAGICA GOMES
23/12/2013 – 21/04/2014
120
MARIA DA FELICIDADE SANTOS DO
0565P/2014
11/10/2013 -07/02/2014
120
NASCIMENTO
0525P/2014
VALDIRENE FRANCO DA SILVA
07/09/2013 – 04/01/2014
120
0534P/2014
MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARBOSA
29/09/2013 – 26/01/2014
120
1297P/2014
MARA CRISTINA MESQUITA DA SILVA
29/11/2013 – 28/03/2014
120
0648P/2014
MARIA VIVIA SANTANA DOS SANTOS
12/10/2013 – 08/02/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014.
Homologo:
ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO
Presidente Em Exercício
Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ATA
(PORTARIA ITERAIMA DE N.º 243/2014)
Aos 07 dias do mês de novembro de 2014, às oito horas, na sala da Comissão
Processante, no 2º andar, do Edifício do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizado na Av. Ville Roy, n.º 5.085- E, bairro São Pedro, CEP
69.306-665, Boa Vista/Roraima, na presença do Senhor Claudiomiro Aguiar Ferrera,
Matrícula nº 592818520; do Senhor Joelson Alcantara – Almoxarife, matrícula nº
778008342; e do Senhor Erick Faria Ferreira de Souza – Assistente Administrativo,
matrícula nº 101387037, respectivamente, presidente e membros da Comissão
designada pela Portaria nº. 243, de 05 de novembro de 2014, do Senhor Presidente do
ITERAIMA, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2398, do dia 05 de
novembro de 2014, reuniu-se a Comissão Processante para dar início aos trabalhos
relacionados ao inventário do material permanente, obras e edificações, adquiridos
através do Convênio nº 019/2007, celebrado entre o ITERAIMA e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário/MDA - Secretaria de Reordenamento Agrário, tendo em vista
o encerramento do exercício 2014. Decidiu o Presidente da Comissão por nomear o
Senhor Erick Faria Ferreira de Souza para desempenhar as funções de Secretário, sem
prejuízo de suas atribuições como membro, tendo este, aceitado o encargo. Ato
contínuo, decidiu a Comissão por instaurar um Processo Administrativo posteriormente. Ademais, ficou acordado entre os componentes da referida Comissão que os
trabalhos seguirão, preferencialmente, a seguinte ordem: 1º) Verificar toda a parte
documental referente aos itens do Convênio (notas fiscais, cautelas, manuais de
instruções, etc.); 2º) Localizar fisicamente os itens relacionados verificando se estão de
acordo com os registros informados pelos gestores e identificá-los, quando possível,
por meio de fotografia ou outro meio que facilite a identificação dos mesmos; 3º)
Relacionar o estado de uso em que se encontram os referidos itens (bom, ruim,
inservível etc); 4º) Verificar se os itens encontram-se sob cautela, bem como relacionar
os itens que por ventura não vierem a serem encontrados; 5º) Realizar visita junto a
embarcação, parcialmente afundada, que se encontra no município de Caracaraí; e 6º)
Concluir os trabalhos através de um relatório final que deverá ser apresentado por meio
físico (impresso) e em mídia, assinado por todos os integrantes desta comissão. Para
constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por todos os presentes.
Boa Vista, 07 de novembro de 2014.
Claudiomiro Aguiar Ferrera
Presidente
Erick Faria Ferreira de Souza
Membro/Secretário
Joelson Alcantara
Membro
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 177/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias ao servidor RALME GISCHEWSKI BORGES, Matrícula:
5080, Assistente de Gabinete, no período de 01/12/14 a 30/12/14, referente ao
exercício de 2011/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de Dezembro de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 178/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias a servidora CAROLINE AMANTINO, Matrícula: 5039,
Chefe de Divisão de Ações Regionais para Inclusão Social, que será gozada no período
de 01/12/14 a 20/12/14, referente ao exercício de 2012/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1º de Dezembro de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 179/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor EDSON FARIAS, Matrícula: 5097, Assessor Especial, a
viajar para os Municípios de Caracaraí e Mucajaí , com o objetivo de verificar as
condições de uso e conservação das instalações dos CDTs de piscicultura e fruticultura,
no período de 04/12/14 e 05/12/14, com ônus para este Instituto, referente a concessão
de Diária.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Dezembro de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de Dezembro de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 180/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe
de Divisão de Engenharia Civil, a viajar para os Municípios de Alto Alegre e Mucajaí,
com o objetivo de realizar uma inspeção de rotina aos equipamentos dos CDTs:
Laticínio e Piscicultura , no período de 02/12/14 a 03/12/14, com ônus para este
Instituto, referente à concessão de Diária.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de Dezembro de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de Dezembro de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 181/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.13, inciso
VIII, cria a comissão abaixo especificada, com o objetivo de realizar a prestação de
contas relativas ao exercício de 2014. O relatório final deverá estar concluído até o dia
31/12/2014.
Art. 1º. Constituem os Membros da Comissão:
TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM-Diretora da DIRAF- Presidente da
Comissão;
FERNANDA JOYCE MOURA DE FREITAS-Diretora do MIRR-Membro;
ROQUE LUIZ FACIONI-Assessor Especial- Membro;
FABIANO COELHO DA SILVA- Chefe de Divisão de Orçamento e FinançasMembro;
OSVALDO RODRIGUES MENDES JÚNIOR- Chefe de Divisão AdministrativaMembro;
LEIDA NUNES MOREIRA- Chefe de Divisão de Recursos Humanos-Membro e;
DIEGO ANTONIO TEIXEIRA- Analista em C&T- Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 03 de Dezembro de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
CODESAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO
PROCESSO Nº 024/2014
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, por
meio da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que após
abertura e análise das propostas de preços referente o Convite nº 009/2014, cujo objeto
é “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para dragagem das
lagoas de estabilização (anaeróbica, facultativa e de maturação) I, II e III do MAFIR,
localizado na BR-174, KM 752, na cidade de Boa Vista-RR, de propriedade da
Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA”, resolveu CLASSIFICAR a Empresa COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por atender as exigências
PÁG. 53
editalícias. Pelo exposto, a Comissão recomenda a adjudicação à Empresa COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por apresentar o menor preço global no valor de R$
134.441,13 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze
centavos). A decisão, na íntegra, encontra-se acostada nos autos do processo nº 024/
2014, a disposição dos interessados.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2014.
Serafim Farias dos Santos
Presidente da CPL/CODESAIMA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO E ADJUDICO em conformidade com a Comissão Permanente de
Licitação o Processo nº. 024/2014, Convite nº 009/2014, em favor da Empresa
COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por ter apresentado menor preço global no valor
de R$ 134.441,13 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e
treze centavos).
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
CODESAIMA
Companhia Energética de Roraima
CERR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2014.
Nº do Processo: 929/2014.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada:. HOSPITAL DE QUEIMADURAS LTDA
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços médicos hospitalares em
virtude do acidente ocorrido no município de Caroebe, tendo como vítima o Sr.
Francisco Sebastião Barros.
Valor: pagamento inicial de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que será pago
conforme os procedimentos realizados no paciente;
Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4358.9900.33903900.150.1.1
Vigência: O presente Termo de Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias,
contados de sua assinatura;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann.
Diretora de Operações: Waldemar André Johansson Filho .
Contratada: Sebastião Célio Rodrigues da Cunha - HOSPITAL DE QUEIMADURAS
LTDA
Data de Assinatura: 19 de novembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2014.
Nº do Processo: 929/2014.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada: SETE TÁXI AÉREO LTDA.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de Táxi Aéreo UTI no Ar
Completo em virtude da necessidade de transportar vítima do acidente ocorrido no
município de Caroebe, Sr. Francisco Sebastião Barros, para tratamento fora do Estado
de Roraima.
Valor: R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais).
Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4358.9900.33903900.150.1.1;
Vigência: O presente Termo de Contrato de serviço terá vigência de 30 (trinta) dias,
contados de sua assinatura; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann.
Diretora de Operações: Waldemar André Johansson Filho.
Contratada: Luiz Roberto Vilella e Eriston Ricardo M. de Araújo - SETE TÁXI
AÉREO LTDA
Data de Assinatura: 19 de novembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2014.
Nº do Processo: 696/2013.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada: TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Aquisição de Condicionador de Ar, para atender a sede e as agências do interior
do Estado da Companhia Energética de Roraima – CERR.
Valor: R$ 15.175,00 (quinze mil cento e setenta e cinco reais).
Reserva Orçamentária: Fonte: 150; Programa de Trabalho: 21501.0001.25.122.010.4158 – Manutenção e conservação dos bens imóveis da
CERR; Elemento de Despesa: 33.90.39 e 44.90.52.
Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias,
contados da assinatura deste termo contratual.
Fundamento Legal: Art. 38, § único, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann.
Diretor de Operações: Waldemar André Johansson Filho.
Contratada: Rogério Padilha Kampfer – TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA.
Data de Assinatura: 25/11/2014.
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA No 736/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE :Art. 1º - AUTORIZAR os servidores MARIA JANILDE DE ARAÚJO
GOMES, Coordenador de RENAVAM e RENAMO matrícula nº 0330-1, e PEDRO
TIBURTINO LEITE Gestor de Contrato matrícula nº 0408-1, a se afastarem da sede
PÁG. 54
Diário Oficial
do DETRAN/RR, com ônus para viajarem a cidade de Brasília/DF, para participar da
1ª Reunião Nacional dos Coordenadores e Analistas do Sistema RENAVAM 2014,
com saída prevista para o dia 01/12/2014 e retorno previsto para o dia 04/12/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 761/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE :Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADILTON CARDOSO GALVÃO
mat.0999-4 Agente de Portaria, a se deslocarem para a sede do DETRAN em Boa
Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL, DUT e processos de
Habilitação e tratar de assuntos referente à CIRETRAN, com saída prevista para o dia
24/11/2014 e retorno previsto para o dia 26/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 24/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 762/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor EUDISE DA SILVA OLIVEIRA
mat.1100-9 Chefe da CIRETRAN de Bonfim, a se deslocarem para a sede do
DETRAN em Boa Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL, DUT e
processos de Habilitação e tratar de assuntos referente à CIRETRAN, com saída
prevista para o dia 24/11/2014 e retorno previsto para o dia 26/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 24/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
Portaria Nº 763/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 25 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV e XVI da Lei Estadual nº
338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
com o objetivo de apurar os fatos narrados no Memorando Nº 045/14/GABINETE/
DETRAN/RR e documentos em anexo, que tratam de suposta insubordinação grave
em serviço e descumprimento de ordem superior, praticado pelos Senhores C.C.M;
D. E. T; A. R. P; J. L. K e R. O. P, servidores desta Autarquia, por terem se
ausentado do Órgão em viatura oficial no horário diverso daquele que tinha sido
estabelecido pela Direção.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
- Vital Leal Leite – mat. 0376-0 - Presidente
- Antônio Alves Rodrigues Filho – mat. 0364-6 - Membro
- Débora Pinto Carvalho - mat. 0368-9 - Membro/Secretária
Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos na sede do DETRAN-RR.
Art. 4º - Fixar prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 146, caput da Lei Complementar 053
de 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 764/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores DILVANA ADRIA DE FREITAS
SANTOS, matrícula nº 0389-1, PEDRO TIBURTINO LEITE, matrícula nº 0408-1 e
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR COSTA HAGE, matrícula nº 0392-1, para sob a
Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Levantamentos de Bens Móveis
e Imóveis do Detran-RR;
Art. 2º - Estabelecer o prazo até o dia 30/12/2014 para cumprimento das tarefas e
apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 765/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR as servidoras ASALENE FERREIRA DE
ALMEIDA, Coordenadora do RENACH-RR, e TATIANE SILVA DE ARAÚJO
matrícula nº 0225-9 Auxiliar Técnico, a se afastarem da sede do DETRAN/RR, com
ônus para viajarem a cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª Reunião Nacional de
Coordenadores e Analistas do Sistema RENACH e assuntos referentes à Seção de
Suspensão e Cassação de CNH, com saída prevista para o dia 03/12/2014 e retorno
previsto para o dia 06/12/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03/
12/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 767/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ANDRÉ PEREIRA FRANÇA
mat.1360-2, Técnico em Rede de Computadores, a se afastar da sede do DETRAN/
RR com ônus para viajar ao município de Cantá e Mucajaí para manutenção nos
equipamentos e configuração na rede, com saída e retorno previstos para o dia 27/11/
2014.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 11/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 768/14/GAB/DETRAN-RR
Boa
Vista-RR, 26 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores BELSEN DE SOUZA KREMER
mat.0374-0 Auxiliar Técnico, e SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ mat.0565-7
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Assessor Especial, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao
município de Rorainópolis para aplicarem teste teórico, a serviço do DETRAN/RR,
com saída prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA No 769/14/GAB/DETRAN-RR
Boa
Vista-RR, 26 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores ANTONIO RODRIGUES PINTO
(Mat.0116-3) Auxiliar Técnico, IDALÍCIO COSTA mat.0232-1 Auxiliar Técnico,
DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA mat.0203-8 Motorista Operacional, e
RONDISSON DUARTE ALVES, mat. 0208-9 Motorista Operacional, a se afastarem da
sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao município de Rorainópolis para
aplicarem teste prático, a serviço do DETRAN/RR, com saída prevista para o dia 27/
11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA N° 770-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 27 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de
28 de junho de 2002,
RESOLVE:Art. 1°- Designar as psicólogas: Vânia Aparecida Santos Queiroz, Ieda
Cardoso Rodrigues Mariusso e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da
primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame
psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da
discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
Welson Pinheiro de Melo
Luan Oliveira Berny da Silva
Pamela Paloma Oliveira de Sousa
Raimundo Nonato Oliveira Silva
Romer Figueiredo da Costa Filho
Rui da Silva
CPF
1º avaliação
020.138.892-83
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
033.585.280-73
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
003.848.752-70
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
056.440.622-87
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
023.137.542-51
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
509.581.862-00
Janaína Nascimento Pires
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se.
Edgilson Dantas Santos
Diretor Presidente
DETRAN-RR
PORTARIA No 772/14/GAB/DETRAN-RR
Boa
Vista-RR, 27 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE
BARBOZA mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com
ônus para viajar ao município de Rorainópolis para transportar servidores para
realizarem teste teórico de primeira habilitação, a serviço do DETRAN/RR, com saída
prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 773/14/GAB/DETRAN-RR
Boa
Vista-RR, 27 de novembro de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ALDEMIR BATISTA DE FARIAS
mat.716694, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para
viajar ao município de Rorainópolis para transportar a banca examinadora para
aplicarem teste prático de direção veicular, a serviço do DETRAN/RR, com saída
prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/RR
N.R.
Republicado, por ter sido publicado com erro por falha no nosso sistema de
diagramação no Diário Oficial do Estado nº 2411 do dia 24.11.2014, à página nº
40.
Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD
A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela
Portaria nº 268/14/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados
da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 01/04/2009 a
31/03/2010 e 01/04/2010 a 31/03/2011, do servidor efetivo abaixo relacionado:
Nome
Rodrigo de Oliveira Paiva
Rodrigo de Oliveira Paiva
Cargo Efetivo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Matrícula Período
0352-2
2009/2010
0352-2
2010/2011
Avaliação
Aprovado
Aprovado
Em conformidade com os Artigos 11, III e 12, II, da Lei nº 828 de 24 de novembro de
2011, os servidores elencados acima obtiveram aprovação na Avaliação Periódica de
Desempenho referente ao período de 01/04/2009 a 31/03/2010 e 01/04/2010 a 31/03/
2011.
Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2014.
Clemente Leonardo Vasconcelos Braz
Presidente
Giltério Ferreira Batista
Membro
Pedro Tiburtino Leite
Membro
Agnelo Antônio C. dos Santos
Membro
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 1117/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO, Auditor-Fiscal de Contas
Públicas, código TC/AFI, férias regulamentares, no período de 26/11 a 04/12/2014 –
09 (nove) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 3° Período, suspensos
por meio da PORTARIA nº 1023/2014/TCE/RR de 29/10/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1118/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais,
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
DANIELLA DELMINA NASCIMENTO TAVARES DE MENEZES, Chefe de
Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-3, no período de 15/12/2014 a 03/01/
2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2° Período;
IPERRY GUIMARÃES GOMES, Técnico Administrativo, código TC/TAD, no
período de 15/12/2014 a 03/01/2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo
2013/2014 – 1º Período;
JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO, Analista Administrativo, código TC/AAD, no
período de 15 a 24/12/2014 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/
2014 – 3° Período;
KÉTELEN KARINE DA SILVA, Assessora Administrativa III, código TC/CA-3
férias no período de 16 a 30/12/2014 – 15 (Quinze) dias, referente ao período
aquisitivo 2013/2014 – 2º Período;
MARIA OLÍVIA SILVA OLIVEIRA , Assessora Administrativa III, código TC/CAI3, no período de 12 a 27/12/2014 – 16 (dezesseis) dias, referente ao período
aquisitivo 2013/2014 – 2° Período;
MARYJANE CAVALCANTE SILVEIRA, Chefe de Divisão, código TC/FG-I, no
período de 15 a 24/12/2014 – 10 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2013/
2014 – 2° Período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1119/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais,
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
REGINA CELINA CRUZ DO NASCIMENTO, Assessora Administrativa II, código
TC/CAI-2, no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (dez) dias, referente ao período
aquisitivo 2013/2014 – 3° Período;
SILENO CAETANO RAMOS, Chefe de Assessoria, código TC/DAS-3, no período
de 17 a 31/12/2014 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 –
2º Período;
VALDÍSIA PEREIRA GRANGEIRO, Assessora Administrativa III, código TC/CAI3, férias no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (Dez) dias, referente ao período
aquisitivo 2013/2014 – 2º Período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1120/2014/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “j” da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
RESOLVE:
Dispensar do serviço MICHELLE KAREN LUCIANA LOBO, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2, no período de 15 a 19/12/2014 – 05 (dias) e no dia 22/
12/2014, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 1º de dezembro de 2014.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA N° 1121/2014//TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ ARIMATÉIA LUZ COSTA, Oficial de
Mandado, código TC/OFM, aos Municípios do Amajari/RR e Pacaraima/RR, no
período de 09 a 12/12/2014, para proceder entrega de documentos.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1122/2014/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
PÁG. 55
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “j” da Portaria
nº 1025/2011;
Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
RESOLVE:
Dispensar do serviço MARIA APOLÔNIA LAVOR DO NASCIMENTO, Auditor-Fiscal
de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 03 a 05/12/2014 – 03 (dias),
conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 2 de dezembro de 2014.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1123/2014/TCE/RR
O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor ODELILSON DA SILVA
CABRAL, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 0066-3, lotado na
Divisão de Transportes, RG nº 0894785-6 SSP/AM e CPF nº 317.812.842-53, para
fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na
Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para a
rubrica 3390.36, R$ 1.000,00 (mil reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente prestação
de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela.
Programa
: 0103200022012.00001
Fonte: 001
Elemento
: 3390.36
R$ 500,00
: 3390.39 R$ 1.000,00
: 3390.30
R$ 2.500,00
Publique-se.
Boa Vista - RR, 04 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 1124/2014/TCE/RR
O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor JOZINILDO NUNES
DONALD, Técnico Administrativo, código TC/TAD, matrícula nº 0155-4, lotado na
Divisão de Documentação e Biblioteca - DIDOB, RG nº 363307-1 SSP/RR e CPF nº
182.801.962-34, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância
com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCEPLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00
(quinhentos reais) para a rubrica 3390.36, R$ 1.000,00 (mil reais) para a rubrica
3390.39, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja
aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções
em tela.
Programa
: 0103200022012.00001
Fonte: 001
Elemento
: 3390.36
R$ 500,00
: 3390.39 R$ 1.000,00
: 3390.30
R$ 2.500,00
Publique-se.
Boa Vista - RR, 04 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RESOLUÇÃO N.º 007/2014–TCERR-PLENO
“Aprova o Plano Anual de Fiscalização do TCERR para 2015”
O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais e, especialmente, a permissão contida no art. 15,
XIX, do Regimento Interno, e considerando o disposto no § 6º do art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 006/94,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno,
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Fiscalização do TCERR para 2015, com vigência de
janeiro a dezembro de 2015, na forma estabelecida no Anexo desta resolução.
Art. 2º. Estabelecer que novas proposições de fiscalização para o ano de 2015 deverão
ser deliberadas em Plenário, para a consequente alteração do referido Plano Anual de
Fiscalização.
Paragrafo único. As novas proposições de auditoria poderão, a critério de Conselheiro
proponente, ser previamente encaminhadas à Diretoria de Fiscalização de Contas
Públicas – DIFIP, para análise e emissão de parecer quanto à necessidade, materialidade,
relevância, oportunidade e disponibilidade.
Art. 3º. Ficam canceladas as auditorias programadas e não iniciadas até o dia 31 de
dezembro de 2015 e não incluídas no Plano Anual de Fiscalização subsequente, exceto
as decorrentes de solicitação do Poder Legislativo Estadual ou Municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
TCE, Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
Plano Anual de Fiscalização de TCERR para 2015
Eminentes Conselheiros,
Douto Procurador de Contas,
1. Apresentação
O Plano Anual de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR)
para o ano de 2015 adota, prioritariamente, a Auditoria de Regularidade com o
propósito de examinar a legalidade, legitimidade, probidade e correção das decisões
administrativas (cf. NAGs 1102.1 e 1102.1.1).
O Controle Externo da Administração Pública implica o desenvolvimento de diversas
etapas, cuja implementação, em relação às auditorias programadas, depende da
ordenação e planejamento de o que, como, quanto e quando fazer, e quem o fará?
O planejamento é um instrumento de fundamental importância para direcionar a
execução das atividades fiscalizatórias, constituindo um compromisso para a ação
ordenada, realística e sistemática de uma escolha racional, determinando o curso da ação
Diário Oficial
PÁG. 56
do trabalho a realizar.
2. Atividades Fiscalizatórias
A gestão de recursos e as atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados do Tribunal
apresentam potenciais riscos que devem ser objeto de exame por meio de controle
externo, conforme o grau de relevância, materialidade, risco e complexidade envolvidos.
Nessa mesma linha de pensamento, a atual Lei Orgânica deste Tribunal, com as
alterações da Lei Complementar Estadual nº 225/2014, traz o seguinte dispositivo:
Art. 1º
.............................................................................................................
(...)
§ 6º O Tribunal exercerá as suas competências levando em consideração o princípio da
seletividade, baseado nos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, e
ainda, nos custos do controle em relação aos benefícios esperados pela sociedade.
O princípio da seletividade impõe ao Tribunal de Contas uma atuação voltada para
aquelas áreas e temas que realmente necessitem de maior atenção, considerando os
critérios da materialidade, relevância, risco e oportunidade, otimizando assim o seu
tempo e os recursos materiais e humanos já escassos.
Nesse contexto, é válido trazer à colação os conceitos dos referidos critérios, tal como
previstos no art. 1º, parágrafo único, e incisos V a VII, da IN TCU Nº 63/2010, nos
seguintes termos:
Art. 1º .............................................................................................
[...]
V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido
em termos de consequências e probabilidades;
VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;
VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do
objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;
Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que
lhe são definidas, é necessária e fundamental a definição de uma sistemática que
possibilite organizar e otimizar as ações de controle para os pontos mais críticos.
Deste modo, a estratégia adotada foi a de definir os temas prioritários para o ano de
2015, considerando a materialidade, relevância e o risco de auditoria envolvido.
O quadro, a seguir, apresenta os objetivos definidos para as atividades fiscalizatórias
para 2015, bem como os órgãos fiscalizados e as unidades de fiscalização do Tribunal:
Objetivo
Órgão
Fiscalizado
AUD-01
Examinar a gestão da assistência farmacêutica pelo Governo do
Estado.
SESAU
DECON
AUD-02
Examinar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos
realizados pelo Governo do Estado.
SEFAZ
DECON
AUD-03
Examinar a regularidade das despesas realizadas com recursos do
FUNDEB na esfera municipal do Estado de Roraima.
-
DECON
AUD-04
Examinar os procedimentos e controles adotados pelo Governo do
Estado quanto à prestação de contas de convênios celebrados entre
os municípios e o Estado de Roraima.
GERR
DECON
AUD-05
Examinar a regularidade da execução dos contratos relativos as
obras de ampliação do Hospital Geral de Roraima (HGR).
SEINF /
SESAU
DEFOP
AUD-06
Examinar a regularidade da execução dos contratos de obras de
terraplenagem e/ou pavimentação nas vicinais e/ou rodovias no
Estado de Roraima.
SEINF
DEFOP
AUD-07
Examinar a regularidade da execução dos contratos relativos ao
projeto de ampliação do Hospital Geral de Roraima (HGR).
SEINF /
SESAU
DEFOP
AUD-08
Examinar a regularidade da execução dos contratos de serviços de
manutenção dos prédios do Estado de Roraima.
-
DEFOP
AUD-09
Examinar a regularidade da execução dos contratos de serviços de
manutenção nos prédios do Município de Boa Vista.
-
DEFOP
AUD-10
Examinar a regularidade das licitações e da execução dos contratos
de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza
pública celebrados pelo Município de Boa Vista.
SMGA
DILIC
AUD-11
Examinar a regularidade das licitações e da execução dos contratos
de prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar
celebrados pelo Município de Boa Vista.
SMEC
DILIC
AUD-12
Verificar a contraprestação laboral pelos servidores na esfera
estadual do Estado de Roraima.
-
DIPES
AUD-13
Examinar a regularidade da acumulação de cargos, funções e
empregos públicos no Estado e nos municípios de Roraima.
-
DIPES
AUD-14
Aferir a regularidade na criação dos cargos comissionados do
Poder Executivo do Estado de Roraima (Administração direta), no
que tange a requisitos de investidura e atribuições dos cargos.
SEGAD
DIPES
AUD-15
Aferir a regularidade na criação dos cargos comissionados do
Poder Executivo do Município de Boa Vista (Administração
direta), no que tange a requisitos de investidura e atribuições dos
cargos.
SMAG
DIPES
Id
Unidade Fiscalizadora
3. Metodologia
As atividades fiscalizatórias serão realizadas em conformidade com as Normas de
Auditoria Governamental (NAGs), adotadas pelo Tribunal por meio da Resolução nº
11/2013-TCERR/PLENO, bem como com os Padrões de Auditoria de Conformidade
(PACs), aprovados por meio da Resolução nº 13/2013-TCERR/PLENO, para as
auditorias de regularidade, e com o Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de
Contas da União (cf. art. 149-B do Regimento Interno do TCERR) para as auditorias
operacionais.
Na fase de planejamento as equipes de auditoria, constituídas por supervisor,
coordenador e membros, definirão escopo, prazos e recursos para realização das
atividades fiscalizatórias.
4. Coordenação e Monitoramento da Execução do Plano de Fiscalização
A coordenação da execução do Plano Anual de Fiscalização 2015, a cargo da DIFIP,
tem por objetivo orientar e direcionar a execução das fiscalizações a partir de uma visão
global, de modo a garantir a uniformidade dos procedimentos e a qualidade dos
trabalhos.
O monitoramento da execução do Plano Anual de Fiscalização, realizada no âmbito da
unidade técnica de controle externo, tem por finalidade avaliar e corrigir possíveis
distorções na execução das fiscalizações, confrontando as atividades planejadas com as
efetivamente realizadas.
Aos supervisores compete a responsabilidade pela orientação e acompanhamento dos
trabalhos em todas as suas fases, iniciando no planejamento e finalizando após a
emissão do relatório, zelando pela excelência das atividades de fiscalização e garantindo
que os exames foram realizados em consonância com as NAGs e legislação aplicável
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
(cf. NAGs 4500 e 4600).
JUSTIFICATIVA
Eminentes Conselheiros,
Douto Procurador de Contas,
Inserido na ordem jurídica como órgão fundamental à concretização dos valores
constitucionais, decorrentes do Estado Social Democrático de Direito, este Tribunal de
Contas deve estar atento aos apelos da sociedade, e assim, apresentar-se diligente e
efetivo no cumprimento de sua missão constitucional.
Para isso, é indispensável o planejamento e a priorização de ações com vistas ao
alcance dos objetivos que melhor atendam aos interesses da sociedade, sem olvidar
inclusive, que embora a instrução dos seus processos esteja adstrita ao princípio da
celeridade e à razoável duração do processo, insculpidos no art. 5° inciso LXXVIII da
Constituição Federal, é indispensável que seja consistente e eficiente, sem descuidar,
obviamente, dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto é que se insere o Plano Anual de Fiscalização – PAF 2015, visando
conciliar a necessidade deste Tribunal de cumprir fielmente suas atribuições frente à
limitação de tempo e recursos materiais e humanos disponíveis, sendo assim, de
fundamental importância, a definição de uma sistemática com a finalidade direcionar as
ações de fiscalização para os pontos mais críticos.
Esse documento contém as diretrizes que orientarão as atividades de fiscalização com a
definição dos temas prioritários, que nortearão as fiscalizações a serem realizadas e os
respectivos recursos a serem alocados.
O Plano Anual de Fiscalização, ora submetido à apreciação deste Egrégio Tribunal
Pleno, cuja elaboração foi coordenada pelo Excelentíssimo Conselheiro Marcus Rafael
de Hollanda Farias. À DIFIP, responsável pela coordenação e monitoramento do PAF
2015, caberá submeter à Presidência ou aos respectivos relatores, conforme o caso, as
propostas para intervir, a qualquer tempo, visando assegura o alcance dos objetivos
planejados.
Por tais razões é que submeto a este Egrégio Tribunal Pleno o presente Projeto de
Resolução.
TCE, Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público
o resultado do Pregão Presencial supracitado, oriundo do
Processo nº 0702/2014, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica,
hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética)
e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento de troca de
peças, acessórios, geometria/alinhamento, balanceamento
e cambagem, nos veículos pertencentes a frota do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima, durante o ano/exercício
de 2015, conforme discriminado a seguir:
LOTE 01: MARQUES E CIA LTDA- EPP, com valor
total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2014.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Presidente da CPL
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Substituto, Dr. ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA, 03
(três) dias de recesso de fim de ano, a partir de 09DEZ14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. POLLYANNA AGUEDA
PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Caracaraí/RR, no período de 09 a 11DEZ14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, para responder pela Diretoria Geral
do Ministério Público Estadual, no período de 20DEZ14 a 02JAN15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 844, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, MARCO ANTÔNIO BORDIN DE
AZEREDO, HEVANDRO CERUTTI, RICARDO FONTANELLA e MADSON
WELLINGTON BATISTA CARVALHO, para participarem do Congresso “A
Corrupção como Problema de Ação da Coletividade”, promovido pelo CDEMP –
Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 57
dos Ministérios Públicos do Brasil, período de 27 a 30NOV14, na cidade de
Florianópolis/SC.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
Prosecutors Annual Conference”, a realizar-se na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes
Unidos, no período de 21 a 30NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
PORTARIA Nº 845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª e 3ª Titularidades da Promotoria de
Justiça do Tribunal do Juri, no período de 27 a 30NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
E R R A T A S:
- Na Portaria nº 838/14, publicada no DJE nº 5401, de 26NOV14;
Onde se lê: “ a partir de 12JAN15. “
Leia-se: “ a partir de 05JAN15. “
- No Ato nº 045/14. publicada no DJE nº 5401, de 26NOV14;
Onde se lê: “ Nível II, “
Leia-se: “ Nível III, “
- Na Portaria nº 815/14, publicada no DJE nº 5399, de 22NOV14;
Onde se lê: “ Dra. ILAINE APAREIDA PAGLIARINI “
Leia-se: “ Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI “
PORTARIA Nº 846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para
responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria
de Justiça do Tribunal do Juri, no período de 27 a 30NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 847, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da 3ª Promotoria de
Justiça Criminal de Atuação Residual e pela Promotoria de Justiça de Trânsito e de
Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade, no período
de 27 a 30NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 848, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA
SILVEIRA, para participar do 1º Encontro das autoridades de justiça com os povos
indígenas da região das serras – 1º ENAJUPIS, a realizarem-se na Comunidade
Maturuca, no município de Uiramutã/RR, no dia 28NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da
lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder a Procuradora de Justiça, Drª. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA,
09 (nove) dias de licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela
Portaria nº 470/14, publicada do DJE nº 5309, de 16JUL14, no período de 27JAN a
04FEV15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 850, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da
lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder a Procuradora de Justiça, Drª. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA,
10 (dez) dias de licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela
Portaria nº 740/14, publicada do DJE nº 5383, de 31OUT14, no período de 05 a
14FEV15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 851, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para
responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela1ª Titularidade da Promotoria
de Justiça de Execução Penal, de Controle Externo da Atividade Policial e de Crimes
Militares, no período de 03 a 07DEZ14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 852, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA,
para participar, SEM ÔNUS para esta instituição, da “International Association of
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
EXTRATO DA PORTARIA
DE CONVERSÃO DO PIP N°006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°006/14/
3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª
Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei
nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ
N. 4126, de 28.07.2009) e alterações, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como
fundamento averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para implantação do Loteamento Urbano denominado Santa Rita, nesta capital.
Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
PORTARIA DE CANCELAMENTO DA INSTAURAÇÃO DO PIP N°. 037/2014/
PROSAUDE/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das
atribuições tornar sem efeito a Portaria de Instauração do PIP 037/14/PROSAUDE/
MP/RR, haja vista a duplicidade de procedimentos instaurados para apuração dos
mesmos fatos, não sendo instaurado de fato o PIP n° 037/14/PROSAUDE/MP/RR,
tendo os documentos que subsidiaram o procedimento em comento, originado o PIP
n° 036/14/PROSAUDE/MP/RR, que subsidiaram a presente investigação.
Boa Vista, 28 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça respondendo pela
PROSAUDE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°. 085/14
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal,
artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução
Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PREPARATÓRIO DE
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fito de verificar superlotação no Hospital da
Criança Santo Antônio.
Boa Vista, RR, 28 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça respondendo pela
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°. 032/2014/PROSAUDE/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal,
artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução
Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº. 032/2014/PROSAUDE/
MP/RR, no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº. 032/2014-C/PROSAUDE/MP/RR,
com o fito de verificar a falta de cirurgias ortopédicas por falta de materiais médico
hospitalares.
Boa Vista, 20 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça respondendo pela
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°. 045/2014/PROSAUDE/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal,
artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução
Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº. 045/2014/PROSAUDE/
MP/RR, no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº. 045/2014-C/PROSAUDE/MP/RR,
com o fito de verificar dificuldades no referenciamento de pacientes para atendimento no
Hospital Coronel Mota.
Boa Vista, 20 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça respondendo pela
PROSAUDE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°005/14/3ªPJC/1ºTIT/
MP/RR EM ICP N°005/14/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª
Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei
nº 7.347, de 24-7-1985, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº005/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO Nº 005/14/PJMA/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento
PÁG. 58
Diário Oficial
acompanhar o licenciamento ambiental de três usinas termelétricas para atender a
demanda energética do Estado de Roraima, em face da ELETROBRAS.
Boa Vista/RR, 21 de novembro de 2014.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº007/14/3ªPJCível/MP/
RR EM ICP
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR -PIP Nº 007/14/3ªPJC/
2ºTIT/MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº007/14/PJMA/2ºTIT/MA/
MP/RR, em razão de irregularidades ambientais e urbanísticas na implantação do
denominado LOTEAMENTO RURAL JOÃO-DE-BARRO, localizado no Bairro
Cidade Satélite, coordenadas geográficas N 02º51’09" W 60º46’33,2", nesta Capital.
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº005/14/3ªPJCível/MP/
RR EM ICP
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca da Capital,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da
Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução
Normativa do Ministério Público nº 007/14 (DJE N. 5401, de 26.11.2014),
DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR-PIP Nº 005/14/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO Nº005/14/PJMA/2ºTIT/MP/RR, para apurar possível poluição sonora no
Bar do Motoclube Independente, localizado no Parque Anauá.
Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº006/14/3ªPJCível/MP/
RR EM ICP
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 007/14 (DJE N. 5401, de 26.11.2014), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR-PIP Nº006/14/3ªPJC/
2ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº006/14/PJMA/2ºTIT/MP/RR,
tendo como fundamento apurar ausência de proteção e manutenção do patrimônio
cultural Escola Estadual Diomedes Souto Maior, localizada na Rua Professor
Diomedes, nº235, Centro, nesta capital, em desfavor do Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, 20 de novembro de 2014.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº019/2014/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante
legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1° titular da
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente-PJMA, sito à Av. Ville Roy, 5584,
Centro, nesta Capital (Espaço da Cidadania), a COMPROMISSÁRIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº 11.113.491/0001-01, estabelecida na cidade de Boa Vista/RR, na
Av. Centenário, nº1157, Bairro Centenário, neste ato representada legalmente pelo
sócio, Sr. GILDEMAR ALVES DA SILVA, pessoa física, CPF: 044.328.944-15, RG:
70.633 SSP/RR, residente na Av. Venezuela, nº3295, Bairro Jardim Floresta, nesta
Capital, a qual, igualmente é COMPROMISSÁRIA, nos termos que seguem
discriminados, com base no Procedimento de Investigação Preliminar - PIP Nº 016/
14/3ªPJCÍVEL/1ºTIT/MP/RR e,
CONSIDERANDO o objeto do mencionado Procedimento Interno Preliminar que
tem como fundamento o funcionamento de atividade potencialmente poluidora ao
meio ambiente, atividade de fabricação de estruturas pré-moldadas em geral, sem a
devida autorização ambiental.
CONSIDERANDO o auto de infração nº007432, Termo de Embargo nº 003730,
ambos Série-E, todos lavrados no dia 08.08.2014 pela SMGA; e por fim
CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial a função
jurisdicional do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas
atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e
III, da Constituição Federal, art. 87 e 100 da Constituição do Estado de Roraima, art.
27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(Lei
nº8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Roraima(Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º, incisos I e IV, art. 5°, §6°,
ambos da Lei nº7.347/85(Lei da Ação Civil Pública):
CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º,
§6º, da Lei nº7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de
Processo Civil), nos termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª- As partes acima identificadas, doravante denominadas PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE e os COMPROMISSÁRIOS, incumbindo
estes de sanar as irregularidades que foram constatadas nos prazos estabelecidos pelo
Ministério Público;
CLÁUSULA 2ª- O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelos
COMPROMISSÁRIOS, implicará no pagamento a fundo legal de proteção aos
interesses difusos a ser indicado pelo Ministério Público do Estado de Roraima de
multa diária correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), contados da data do
inadimplemento até a satisfação integral da obrigação aqui assumida (Lei n. 7347/85).
CLÁUSULA 3ª – A lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta impossibilitará ao
Ministério Público o exercício do direito de Ação Penal pelos crimes ambientais
praticados, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista que houve satisfação da
pretensão ambiental almejada pela legislação.
CLÁUSULA 4ª- O COMPROMISSÁRIO pagará a título de indenização pela
ocorrência, como obrigação de fazer e em vista da proporcionalidade com a irregularidade perpetrada e o respectivo suporte econômico:
01 (um) ultrabook com as seguintes especificações:
- Notebook Ultrafino Vostro 5470
- 4ª Geração do Processador Intel® Core™ i3;
-Windows 8.1;
- 4GB de memória;
- Disco rígido de 500GB.
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Prazo de cumprimento 60 (sessenta) dias, a contarem a partir da assinatura deste
Termo. O equipamento e nota fiscal deverá ser entregue na Secretaria da Promotoria de
Justila de Defesa do Merio Ambiente-PJMA, localizada na Av. Ville Roy, nº5584,
Bairro Centro. O equipamento será doado aos órgãos que atuam na defesa do meio
ambiente.
CLÁUSULA 8ª- O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de
novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar
as medidas que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo,
ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento obrigatório ao procedimento
administrativo mencionado e eventualmente arquivado pelo Conselho Superior do
Ministério Público em decorrência deste arquivamento ou, conforme a situação no
interesse ambiental, instaurar outro procedimento cível.
CLÁUSULA 9ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro
da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso em três vias de
igual teor.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
GILDEMAR ALVES DA SILVA
Compromissário Pessoa Física
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP
Compromissária Pessoa Jurídica
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 001/2013
Assunto: Apuração de ocorrência, em tese, de ineficácia e má gestão no funcionamento
dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, no que tange ao
atendimento ao público e à atuação no combate a incêndios.
DESPACHO
Considerando a necessidade de se aguardar o decurso do prazo concedido às empresas
para a adoção de providências visando a adequação à legislação estadual de prevenção
de incêndio e pânico, conforme ata da audiência pública;
Considerando a necessidade de interpelação junto à CAER para a instalação,
manutenção e funcionamento de hidrantes;
Considerando, ainda, a complexidade dos fatos, bem como a necessidade da realização
de outras diligências e oitivas;
Considerando o acúmulo de serviços nesta Promotoria de Justiça;
Considerando o que prevê o art. 9º da Resolução 23 do CNMP, c/c o art. 14 da
Resolução nº 010, de 27 de julho de 2009 (alterada pela Resolução PGJ nº 001, de 23
de abril de 2012),
PRORROGO por mais 01 (um) ano o prazo do presente Inquérito Civil Público.
Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 14,
última parte, da Resolução nº 010/2009.
Após, venha concluso com URGÊNCIA.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2014.
LUIZ CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
Respondendo pela PRODECC
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 002/2013
Assunto: Apuração de reajustes supostamente indevidos das tarifas de transporte
rodoviário intermunicipal, bem como a ilegalidade, em tese, na cobrança de bagagem
praticados pela empresa AMATUR TURISMO
DESPACHO
Considerando a necessidade de se aguardar a finalização da realização dos estudos
técnicos pela SEINF – SECRETARIA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA;
Considerando a necessidade de análise da documentação a ser apresentada após a
realização definitiva dos referidos estudos técnicos;
Considerando que não foi possível a sua conclusão em razão do dos fatos acima;
Considerando o que prevê o art. 9º da Resolução 23 do CNMP, c/c o art. 14 da
Resolução nº 010, de 27 de julho de 2009 (alterada pela Resolução PGJ nº 001, de 23
de abril de 2012),
PRORROGO por mais 01 (um) ano o prazo do presente Inquérito Civil Público.
Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 14,
última parte, da Resolução nº 010/2009.
Após, venha concluso com URGÊNCIA.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2014.
LUIZ CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
Respondendo pela PRODECC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARACARAÍ
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do seu
Presentante infrafirmado, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Caracaraí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima – Lei Complementar n.º 003, de 07 de
janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV e pela Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público – Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, especialmente a norma
do parágrafo único, inciso I, do art. 27 e seu caput, que autoriza “promover as
apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes solução adequada”;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e
da moralidade administrativa, bem como a fiscalização do cumprimento dos princípios
e dispositivos constitucionais e legais por parte do Poder Público, o que constitui
inequívoco interesse difuso de toda a sociedade, nos termos dos arts. 127 e 129, III, da
Constituição Federal (STF - RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno,
unânime, DJU: 15.12.2000, p. 105);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inc. I, que
“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”;
CONSIDERANDO ainda que próprio art. 37 estabelece em seu inciso II, que “a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO que o nepotismo é conduta nefasta que viola flagrantemente os
princípios fundantes da Administração Pública: moralidade, impessoalidade, isonomia,
e legalidade, devendo, pois, ser extirpado com escopo de se proteger o interesse
público;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal vedou a prática do nepotismo na
Administração Pública quando da edição da Súmula Vinculante nº 13 ao estatuir que
“a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor de
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n° 13 do STF proíbe explicitamente que
seja nomeado parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia e assessoramento, ainda que esta não seja a autoridade nomeante;
CONSIDERANDO a notícia de que Carina Milena Formiga Dias Novo exerce o cargo
de Coordenadora do Sistema de Informações da Secretaria de Ação Social, bem como
que é filha do atual Secretário de Administração, Marcos Antônio Ferreira Dias Novo;
CONSIDERANDO que a única exceção estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal à
regra estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 é para a nomeação de parente para
ocupar o cargo de Agente Político, exceção não extensível aos parentes do Agente
Político;
RESOLVE NOTIFICAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ,
RECOMENDANDO-O:
Que realize o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de promover a exoneração da aludida servidora e de qualquer outra pessoa
que possua parente até o terceiro grau, inclusive, ou de qualquer outro servidor de
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, salvo a
nomeação para o cargo de Secretário Municipal;
Que informe ao Ministério Público do Estado de Roraima, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do seu recebimento, as medidas adotadas para o cumprimento da
presente notificação recomendatória;
Que se abstenha de nomear para os referidos cargos de provimento em comissão,
função gratificada ou função temporária pessoas que mantenham vínculo de parentesco
com a autoridade nomeante ou com outro empregado já investido em cargo em
comissão, função gratificada ou função temporária.
Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória poderá
evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, por força do disposto no art.
11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos
princípios constitucionais supracitados.
Registre-se. Publique-se no DJE.
Caracaraí/RR, 28 de novembro de 2014.
ANDRÉ NOVA
Promotor de Justiça Substituto
Nesta data ......../........./.......... tomei ciência da recomendação supra.
__________________________________________________
AVISO DE EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2014
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 016/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 492/14 – DA
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição e
instalação de aparelhos de rastreamento GPS para atender a frota de veículos pertencente a este Órgão Ministerial, conforme especificações constantes do Termo de Referência
– Anexo I.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 04/12/2014 às 8h no sítio
www.comprasnet.gov.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2014 às 11h (Horário de Brasília) no sítio
supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2014 às 11h (Horário de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br.
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2014 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 497 /14 – DA
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º
0015/14 SRP, – processo administrativo n.º 497 /14 – DA, cujo objeto Aquisição de
equipamentos de higiene para banheiros (dispenser de toalha de papel e dispenser para
sabonete líquido) e fornecimento de materiais de higiene (toalha de papel interfolhada e
sabonete líquido), de forma parcelada, para atender as necessidades de consumo do
Ministério Público do Estado de Roraima, conforme especificações constantes do
Termo de Referência – Anexo I.
LOTE
ITENS
Resultado/ Homologado
01
01 e 02
FRUSTRADO (cancelado na aceitação)
02
03 e 04
FRUSTRADO (cancelado na aceitação)
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1028 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora ILMARA DA SILVA TRAJANO, a
serem usufruídas no período de 08 a 12DEZ14, conforme Processo nº 951/14 - DRH,
de 26NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1029 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de
Roraima ocorrida em 06/05/13 e CI nº 065/2013/6ª PJCrim/MP/RR, de 11/06/13,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS, 02 (dois) dias de
dispensa no período de 09 a 10DEZ2014, por ter participado na aplicação das provas
do VIII Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de
Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 02/
PÁG. 59
06/13, nas dependências da Faculdade Cathedral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1030 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de
Roraima ocorrida em 06/05/13 e CI nº 001/14 - Comissão do IX Processo Seletivo de
Estagiários de Direito, de 23/09/14,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS, 02 (dois) dias de
dispensa no período de 11 a 12DEZ2014, por ter participado na aplicação das provas
do IX Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de
Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 21/
09/14, nas dependências da Faculdade Cathedral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1031 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora CRISTIANE EUNICE FARIA
CORDEIRO, a serem usufruídas no período de 19 a 23JAN15, conforme Processo nº
950/14 - DRH, de 26NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1032 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 01 (um) dia de férias ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
FILHO, a serem usufruídas no dia 10DEZ14, conforme Processo nº 947/14 - DRH, de
26NOV14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 321 - DRH, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO, dispensa no
período de 05 a 09JAN2015, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL 013/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 486/14-DA
OBJETO: Aquisições de sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV, com todos os
materiais para a execução, mão de obra, assistência técnica e garantia, para a instalação
no edifício do espaço da cidadania e no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça,
conforme especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo
VII) do Edital.
LOCAL RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA:
no Auditório do Ministério Público do Estado de Roraima – Av. Santos Dumont, nº
710 – São Pedro, Boa Vista/RR – 3º Pavimento.
DATA DE ABERTURA: 19/12/2014, às 09 horas.
EDITAL E ANEXOS: Encontram-se à disposição dos interessados, junto à CPL, sito
a Av. Santos Dumont, nº 710 – Bairro São Pedro, Boa Vista – RR, no horário das 8 às
12h e das 14 às 18h , de segunda a sexta-feira, bem como na internet através do sítio:
www.mprr.mp.br. Os interessados que retirarem o edital, deverão disponibilizar cd ou
pen drive para a retirada do edital.
Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 975, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento, no período de 01 a 03 de dezembro do corrente ano, do
Subdefensor Público-Geral, Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, para participar como
Conselheiro Federal, da Reunião do Conselho Federal da OAB a ser realizada na
cidade de Brasília-DF, sem ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 976, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Substituto, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA,
para atuar em favor da Sra. C. G. da S., nos autos do processo nº 080126726.2014.8.23.0047, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
Diário Oficial
PÁG. 60
PORTARIA/DPG Nº 977, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Substituto, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA,
para atuar em favor de F. A. de L., nos autos do processo nº 080065321.2014.8.23.0047, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 978, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Substituto, Dr. PAULO WENDEL CARNEIRO
BEZERRA, para atuar em favor de L. P. L., nos autos do processo nº
0047.11.001042-9, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 979, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA, para
participar de Audiência Concentrada da Infância e da Juventude, referente aos autos do
processo nº 0060.14.00032-8, que ocorrerá na Comarca de Boa Vista-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO
Processo nº. 145/2014
A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo
do Termo de Convênio, firmado entre a DPE/RR e THAIS V. A. FONSECA – ME
SUPERA BOA VISTA, oriundo do Processo nº 145/2014.
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a concessão de descontos nas
mensalidades no curso Supera - Ginástica para o cérebro aos colaboradores e dependentes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir da assinatura até dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 25.11.2014.
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do
Estado de Roraima – representante da CONVENENTE e THAIS VIVIANE AMORIM
FONSECA – Franqueada – representante da CONCEDENTE.
Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014.
João Waldecy Muniz de Souza
Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
Prefeituras
PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO 01/2014 – PMR
TERCEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº 01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS no uso de suas atribuições legais,
considerando contrato celebrado e em conformidade com o Estatuto dos Servidores
Público do Município de Rorainópolis e suas alterações, torna público o TERCEIRO
ADITAMENTO AO EDITAL Nº. 001/2004 referente ao Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos para provimento de 483 (quatrocentas e oitenta e três) vagas para
cargos efetivos das Carreiras do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Rorainópolis.
1. O Cronograma constante no Anexo I do Edital passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – “A” CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES PARA OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL E MÉDIO (EXCETO PROFESSOR)
DATA
ATIVIDADES
09/10/14
Publicação do Edital.
09 e 10/10/14 Prazo para impugnação do Edital.
13/10 a
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.
10/11/14
11/11/14
Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
11/11/14
Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial
para realização da Prova Objetiva.
12/11/14
Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a
partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
13 e 14/11/14 Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos –
inclusive de Pessoa com Deficiência.
18/11/14
Homologação Final dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir
das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
20/11/14
Divulgação dos Locais de prova.
Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 8h para os
07/12/14
cargos do Turno Matutino e 14h20min para os cargos do Turno Vespertino)
08/12/14
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h.
9 e 10/12/14 Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar.
17/12/14
Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos)
17/12/14
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h.
18 e 19/12/14 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
22/12/14
Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.
Publicação do Edital de Convocação para a entrega de Títulos somente para os
23/12/14
cargos de Apoio Administrativo Educacional; Professor e Supervisor Escolar
(conforme subitem 6.3 deste Edital)
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
29 e
Entrega dos Títulos.
30/12/2014
6/01/2015
Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
7 e 8/01/2015 Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
9/01/15
Resultado Final da Prova de Títulos.
9/01/15
Resultado Final Preliminar do Concurso.
12 a 16/01/15 Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar do Concurso.
19/01/15
Resultado Final do Concurso.
ANEXO I – “B” CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES PARA OS CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR E PROFESSOR
DATA
ATIVIDADES
09/10/14
Publicação do Edital.
09 e
Prazo para impugnação do Edital.
10/10/14
13/10 a
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.
10/11/14
11/11/14
Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
11/11/14
Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial
para realização da Prova Objetiva.
12/11/14
Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a
partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
13 e
Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos –
14/11/14
inclusive de Pessoa com Deficiência.
18/11/14
Homologação Final dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir
das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
20/11/14
Divulgação dos Locais de prova.
14/12/2014
Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 8h)
às 8h
14/12/14
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h.
15 e
Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar.
16/12/14
18/12/14
Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos)
18/12/14
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h.
19 e
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
22/12/14
22/12/14
Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva – Após as 18h.
Publicação do Edital de Convocação para a entrega de Títulos somente para os
23/12/14
cargos de Apoio Administrativo Educacional; Professor e Supervisor Escolar
(conforme subitem 6.3 deste Edital)
29 e
Entrega dos Títulos.
30/12/2014
6/01/2015 Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
7e
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
8/01/2015
9/01/15
Resultado Final da Prova de Títulos.
9/01/15
Resultado Final Preliminar do Concurso.
12 a
Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar do Concurso.
16/01/15
19/01/15
Resultado Final do Concurso.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital.
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014.
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito de Rorainópolis
Prefeitura Municipal de Cantá/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de
acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos
interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 009/2014, a
empresa CONSTRUTORA PARÂMETRO LTDA, CNPJ Nº 07.243.989/0001-03,
sagrou-se vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 485.747,02
(Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Dois
Centavos), maiores informações na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de
Almeida, 100 - Centro – Canta
Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014.
ROSENY CRUZ ARAUJO
PREFEITA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de
acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos
interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 010/2014, a
empresa CONSTRUTORA PARÂMETRO LTDA, CNPJ Nº 07.243.989/0001-03,
sagrou-se vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 508.268,68
(Quinhentos e Oito Mil Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), maiores informações na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de Almeida,
100 - Centro – Canta
Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014.
ROSENY CRUZ ARAUJO
PREFEITA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de
acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos
interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 011/2014, a
empresa S. L FRANCO EIRELI - ME, CNPJ Nº 08.427.208/0001-01, sagrou-se
vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 230.610,98 (Duzentos e
Trinta Mil Seiscentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos), maiores informações
na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de Almeida, 100 - Centro – Canta
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014.
ROSENY CRUZ ARAUJO
PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 015/2014, do Tipo Menor Preço
global, tendo por Objeto a Reforma das Unidades de Saúde da Vila São Raimundo e
Vicinal 10, as 08h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de
Licitação da PMC.
O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da
Prefeitura em horário de expediente.
Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARX EDEN PEREIRA GARCIA
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 016/2014, do Tipo Menor Preço
global, tendo por Objeto a Reforma da Unidade de Saúde da Sede do município, as
09h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMC.
O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da
Prefeitura em horário de expediente.
Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARX EDEN PEREIRA GARCIA
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 017/2014, do Tipo Menor Preço
global, tendo por Objeto a Reforma das Unidade de Saúde de Santa Cecilia e
Canauani, as 11h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de
Licitação da PMC.
O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da
Prefeitura em horário de expediente.
Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARX EDEN PEREIRA GARCIA
Presidente da CPL
RESULTADO DE LICITACAO
A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que a Tomada de
Preços nº 008/2014, que teve por objeto a Construção de uma Unidade Baisca de
Saude na Vila Santa Rita foi declarado DESERTO.
Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014.
MARX EDEN PEREIRA GARCIA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2014
PROCESSO Nº. 125/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Pacaraima/PR, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19 de dezembro
PÁG. 61
de 2014, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Monte Roraima s/n
– Vila Nova – Pacaraima/PR, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO,
destinada a selecionar a melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA
ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, COM PADRÕES E PROJETOS
FORNECIDOS PELO FNDE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº
11634/2014 ASSINADO ENTRE O MEC/FNDE E A PREFEITURA DE
PACARAIMA. O edital e anexos poderão se retirado, na CPL da Prefeitura Municipal
de Pacaraima, mediante carimbo com CNP e o prévio recolhimento da importância,
não reembolsável, de R$ 50,00 (cinquenta reais), no horário das 08h00min às
14h00min.
Pacaraima/RR, 03/12/2014
Rossiane Alves Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/14.
A Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de habilitação referente à licitação em epigrafe, declarando
habilitada a empresa NORTELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Diante
Termo de Renuncia anexado nos autos do processo, a CPL procedera a abertura das
Proposta técnica em sessão realizada em 10/12/2014 as 09:00hrs, na sala da Comissão
de Licitações da Prefeitura Municipal de São Luiz/RR. São Luiz-RR, 02 de Dezembro
de 2014. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CHAMADA PUBLICA 001/14.
A Prefeitura Municipal de São Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São
Luiz-RR, torna publico que conforme consta em Ata, que a Licitação na modalidade
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014, visando a Aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos
matriculados nas Escolas Municipais, da Rede Publica do Município de São Luiz-RR,
atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução 26/2013, de 17 de junho de 2013
(FNDE), foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados a presente
chamada. Elivania do Socorro B. de Oliveira-Comissão Permanente de Licitação. São
Luiz-RR, 14 de Novembro de 2014.
Outras Publicações
SEST SENAT
CURSO ATULIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEICULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS. PERÍODO: 15/11/2014 À 16/
11/2014
Abimael da Silva Conceição,Everton Paiva de Oliveira,Gilmar da Silva,João
Martins,José Oliveira,Nelcino Mauro Stffel,Orlei Hoffmann,Otávio Lacerda de
Paula,Sidney de Jesus Freitas,Udson Frank de Souza Teixeira.
PÁG. 62
Diário Oficial
BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Download

Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado de Roraima