Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVI IMPRENSA OFICIAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 03 de dezembro de 2014 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ 01 01 08 08 31 31 41 42 42 43 43 44 44 44 46 48 48 48 51 52 52 53 53 53 55 56 59 60 61 Esta edição circula com 62 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 62 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do § 1º, do art. 43, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 011/2014, que “Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº 221/2014 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”, conforme explicitado nas razões que seguem: RAZÕES DO VETO O Projeto de Lei, em epígrafe tem por objetivo alterar o Código de Organização Judiciária do Estado, regulamentando e instituindo de forma expressa alguns direitos e vantagens dos magistrados e para descrever em lei os bens imóveis afetados ao Poder Judiciário. No entanto, verificando a cópia do Projeto original, enviado à Assembleia Legislativa, constatamos que foram feitas algumas emendas parlamentares que trarão aumento de despesa para o Poder Judiciário, na medida em que tiverem por objetivo, de forma geral, estender o alcance dos benefícios instituídos. A saber: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, ajuda de custo e plano de assistência médico-social. Quanto ao auxílio-moradia, constatamos que a emenda parlamentar retirou a expressão “nas localidades em que não houver residência oficial para a magistratura”, fazendo com que o benefício seja devido a todos os magistrados da atividade, indistintamente, ou seja, independente da localidade de lotação; Quanto ao auxílio-alimentação, que, no Projeto original, era benefício exclusivo dos magistrados, foi estendido para os demais servidores; No que se refere à ajuda de custo, foi acrescentada uma hipótese de pagamento que não consta no Projeto original: “remoção”; E no que diz respeito ao plano de assistência médico-social, que era específico para os magistrados, foi estendido para os demais servidores. 2418 Pelo que se extrai das modificações trazidas pelas emendas, além da intenção original do Projeto ter sido modificada, todas essas alterações causarão aumento de despesa para o Judiciário. Evidencia-se a atuação dos membros da Assembleia Legislativa do Estado – que se acha submetida, no processo de formação das Leis, à limitação imposta pelo art. 63, inciso II da Constituição Federal – com o oferecimento de emendas parlamentares que resultam no aumento da despesa prevista nos Projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Poder Judiciário. Ademais, verificamos também que a redação dada para o art. 75, através de emenda parlamentar, foi alterada para que fosse aplicado o mesmo regramento de férias dos integrantes da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima para os magistrados. Sendo que uma das alterações é a de que os magistrados terão a possibilidade de reverter as férias em abono pecuniário. O que, certamente, causará aumento de despesa para o Judiciário. Quanto ao art. 84-A: através de emenda foi acrescido o art. 84-A à Lei Complementar nº 221/14 para estender aos magistrados o direito que possuem os membros do Ministério Público do Estado (MPE) e do Ministério Público da União (MPU) de gozarem de licença por tempo de serviço (também chamada de “licença-prêmio”). O que, neste caso, não causa aumento de despesa para o Judiciário, porém institui equivocadamente o benefício que regulamenta carreira completamente distinta da magistratura. Depreende-se daí que se faz remissão, nesse dispositivo, de referência às Leis Orgânicas de outras carreiras (MPE e MPU) que em nada se assemelham à carreira de magistrados. Ou seja, são Leis específicas daquelas carreiras, devendo ser aplicadas, portanto, apenas para os seus membros. Se a intenção é a de instituir para os magistrados algumas vantagens e direitos de outras carreiras, dever-se-á fazê-lo, também de forma expressa, sem remissão a outros textos normativos. Diante dos fundamentos jurídicos acima firmados, e face às inconsistências jurídicas das emendas parlamentares propostas, que extrapolam o poder dos membros da Assembleia Legislativa, VETO PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 011/2014, que “Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº 221/2014 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima), devendo recair sobre os incisos 6, 7, 8 e 9 do art. 83; art. 75 e art. 84-A. Quanto aos demais dispositivos, manifesto pela sua sanção, nos termos da primeira parte do inciso 3º, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o art. 83, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 83. São vantagens da magistratura, além dos subsídios: I – gozo de férias anuais, de sessenta dias, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração mensal para cada período de trinta dias; II – décimo terceiro, no valor da remuneração integral; III – abono de permanência; IV – diárias, de natureza indenizatória; V – gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação ou de aperfeiçoamento; VI – VETADO VII – VETADO VIII – VETADO IX – VETADO X – gratificação de cumulação, em dez por cento sobre sua remuneração, proporcionalmente ao número de dias acumulados, para o magistrado que, atendendo à necessidade ou conveniência dos serviços forenses, exercer cumulativamente sua função judicante com a de outra Vara, Comarca ou Unidade Judicial; XI – o Magistrado de primeira instância, convocado para substituir membro do Tribunal de Justiça, perceberá o equivalente à diferença dos subsídios dos respectivos cargos enquanto perdurar a substituição. Parágrafo único. As diárias e as demais vantagens pecuniárias poderão ser reguladas conforme dispuser a Lei, normas do Tribunal de Justiça de Roraima e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça.” Art. 2º Altera o art. 84, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 84. Conceder-se-á licença ou afastamento: I – licença para tratamento de saúde; II – licença por motivo de doença em pessoa da família; III – licença para repouso à gestante; IV – licença à paternidade; V – afastamento para representação em entidade de classe; VI – afastamento por motivo de casamento; PÁG. 02 Diário Oficial VII – afastamento por motivo de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmã(o); VIII – afastamento para prestação de serviços à Justiça Eleitoral; IX – afastamento para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; Parágrafo único. As licenças e os afastamentos concedidos aos Magistrados poderão ser regulados conforme dispuser a Lei, normas do Tribunal de Justiça de Roraima e Resolução do Conselho Nacional de Justiça.” Art. 3º Altera o art. 75, da Lei Complementar nº 221/14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 75. VETADO Art. 4º Adite-se o art. 84-A à Lei Complementar nº 221/14, com a seguinte redação: Art. 84-A. VETADO Art. 5º Adite-se o art. 97-A, à Lei Complementar nº 221/14, com a seguinte redação: “Art. 97-A. Permanecem afetados ao Poder Judiciário do estado de Roraima os seguintes imóveis: I – o Palácio da Justiça, situado na Praça do Centro Cívico, Boa Vista II – o Fórum Advogado Sobral Pinto, situado na Praça do Centro Cívico, Boa Vista; III – o imóvel, situado na rua Cel. Alfredo Cruz, nº 36, Boa Vista; IV – o imóvel, situado na rua Alferes Paulo Saldanha, nº 487, Boa Vista; V – o imóvel, situado na rua Paulo Pereira, quadra nº 93, Boa Vista; VI – o Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, situado na Praça do Centro Cívico, Caracaraí; VII – o imóvel, residência oficial de magistrado, situado na Avenida Doutor Zany, nº 1463, Caracaraí; VIII – sete imóveis, residências oficiais de magistrados, situados na Avenida Ville Roy com a Avenida Santos Dumont.” Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.986-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, conforme o constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 17.986-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO SEÇÃO I Da Natureza Art. 1º O Conselho Estadual de Cultura, previsto no art. 161, da Constituição Estadual, constituído pela Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis nos 264, de 9 de julho de 2000, e 890, de 23 de janeiro de 2013, é um órgão colegiado de deliberação coletiva, de âmbito consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, para BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 a orientação e coordenação das políticas e atividades culturais do Estado de Roraima, obedecendo às disposições deste Regimento. Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura é vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, na condição de órgão superior de assessoramento, e designado de forma abreviada pela sigla CEC. SEÇÃO II Da Finalidade Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura tem por finalidade: I – assegurar a formulação de políticas culturais, em nível de sua competência, de forma integrada aos programas de desenvolvimento em função dos objetivos do Estado de Roraima e do País; II – orientar a elaboração de leis e normas culturais e zelar pelo seu cumprimento; e III – orientar as ações de políticas culturais em matéria de planejamento do Estado. Parágrafo único. Sua atuação é desenvolvida em estreita articulação com os demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Cultura, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. SEÇÃO III Da Composição Art. 3º O CEC compõe-se de onze membros efetivos, nomeados de conformidade com a Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, com representantes das seguintes áreas: I - Ciências Humanas e Naturais; II - Patrimônio Histórico e Museológico; III - Literatura; IV - Cultura Indígena e Popular; V - Turismo; VI - Artes Plásticas e Visuais; VII - Música; VIII - Comunicação e Áudio Visual; IX - Artes Cênicas; e X – 2 (dois) membros de livre escolha e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, representantes da administração cultural. § 1º Seus membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os critérios estabelecidos pela lei de regência e por este Regimento. § 2º Para a escolha dos Conselheiros observar-se-á, obrigatoriamente, de forma equitativa, a representação das áreas culturais especificadas nos incisos de I a IX. § 3º Os membros integrantes do CEC serão escolhidos dentre pessoas de notório saber, reconhecida expressão e experiência na área cultural, observada a participação majoritária de seis membros representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural organizada, a que se referem os incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX, complementada por cinco membros representantes do Poder Público a que se referem os incisos I, II, V e X, todos deste artigo. § 4º O ato de nomeação dos membros do CEC deverá conter as datas de início e término do mandato, de acordo com a Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS Art. 4º Os entes do Poder Público que tenham por finalidade o desempenho das atividades constantes nos incisos I, II e V do art. 3º, mediante convocação oficial do Secretário de Estado da Cultura, encaminharão, no prazo de 30 (trinta) dias, lista tríplice com o nome, breve justificativa e currículo dos indicados para concorrer às vagas previstas. Parágrafo único. Será de competência exclusiva do Governador do Estado a decisão da escolha dos representantes que ocuparão as vagas das áreas destinadas ao Poder Público. ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANA CELIA DE OLIVEIRA PAZ Secretário de Estado da Educação e Desportos ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ÉDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretário de Estado da Fazenda ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIS CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL IRAN VIEIRA ROCHA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial GIANCARLA VIANA PITANCÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Art. 5º Os representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural organizada que comporão o Conselho Estadual de Cultura deverão ser previamente escolhidos por áreas em eleição direta pelas entidades comprovadamente regulamentadas e de reconhecida atuação cultural no Estado de Roraima, com pelo menos 2 (dois) anos de efetiva e demonstrada atuação e produção em sua área afim, além de comprovada residência de 5 (cinco) anos em Roraima, de conformidade com a Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993. § 1º Os representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural organizada serão aqueles mais votados dentre os concorrentes das entidades afins para as áreas pleiteadas, na condição de um único representante para cada área especificada no art. 3º deste Regimento. § 2º As entidades componentes dos segmentos culturais da sociedade civil, cultural, organizada, em pleno exercício de suas atividades, deverão se articular e promover o processo de eleição direta de seus inscritos para concorrer à vaga a membro do CEC, por área, conforme previsto nos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 3º deste Regimento. § 3º As indicações dos representantes das áreas/segmentos culturais a que se refere o caput deste artigo, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado da Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de ofício, em papel timbrado da entidade, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios: I - estatuto da entidade e, se houver, seu regimento interno ou equivalente, além da cópia da ata de eleição e posse de sua atual diretoria; II - comprovação de atuação cultural do representante por no mínimo 2 (dois) anos em Roraima; III - edital de convocação para o processo eleitoral do postulante membro ao CEC; IV - súmula do resultado da eleição e ata da proclamação do eleito; e V – documento comprovando de que o representante reside, no Estado de Roraima, há pelo menos 5 (cinco) anos. § 4º Não havendo eleição direta devidamente comprovada de qualquer um dos representantes para ocupar as vagas das áreas destinadas à sociedade civil cultural organizada, o Governador do Estado terá a prerrogativa da indicação do membro da área cuja vaga não foi preenchida. Art. 6º Nos termos da Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, e inciso X, do art. 3º, deste Regimento, o Governador do Estado nomeará dois membros de sua livre escolha para compor o Conselho Estadual de Cultura, representantes da administração cultural. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 7º O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura básica: I – Direção Superior a) Presidência; e b) Vice-Presidência. II – Secretaria a) Secretaria - Geral, com as atividades executivas de: 1. apoio administrativo; 2. orçamento e finanças; 3. documentação e divulgação; 4. serviços gerais; e 5. assessoramento técnico. III – Órgãos Deliberativos: a) Plenário. b) Câmaras: 1. Câmara de Ciências Humanas e Naturais; 2. Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico; 3. Câmara do Livro e da Literatura; 4. Câmara de Artes Plásticas e Visuais; 5. Câmara da Música; 6. Câmara das Artes Cênicas; 7. Comissão de Legislação e Normas; e 8. Comissão de Planejamento. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 8º Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Estadual de Cultura: I - executar atividades de acordo com seu Regimento Interno; II - manter-se em contato com o Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC); III - formular a política cultural no âmbito do Estado; IV - aprovar o Plano Estadual de Cultura; V - aprovar o Calendário Cultural do Estado de Roraima; VI- emitir resolução, parecer, instrução, recomendação e indicação sobre assuntos culturais diversos; VII - pronunciar-se e emitir parecer sobre a aplicação de recursos previstos nos planos de cultura e sobre a concessão de auxílio a entidades culturais, públicas e privadas declaradas de utilidade pública; VIII - aprovar originais de obras culturais a serem editadas pelo Estado de Roraima; IX - manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura -ConECta, outros órgãos, associações ou entidades culturais, universidades, além de instituições culturais públicas e privadas, bem como celebrar convênios com as referidas entidades; X - exercer atribuições que lhes sejam delegadas pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), ou outros órgãos da União relacionados com assuntos culturais, sempre com expressa e prévia autorização do Governo do Estado de Roraima; XI - colaborar com o Plano Nacional de Cultura no que se refere aos programas da região; XII - colaborar na integração das atividades culturais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Secretaria de Estado da Cultura e demais Secretarias Estaduais, numa ação articuladora no âmbito do Sistema Estadual de Cultura; XIII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as universidades, escolas, instituições culturais, de modo a assegurar o êxito e opinar sobre a coordenação e execução das políticas e dos programas culturais; XIV - articular-se com os órgãos competentes, a fim de obter auxílio às instituições culturais, oficiais e particulares de utilidade pública, tendo em vista a conservação e guarda de seu patrimônio artístico ou bibliográfico e a execução de projetos específicos para a difusão da cultura científica, literária e artística, estimulando campanhas, maratonas, concursos, congressos, exposições, feiras, festas religiosas e profanas, que visem o desenvolvimento e projeção do Estado de Roraima; XV - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, a quem compete coordenar o Plano Estadual de Educação, de modo a evitar a duplicidade de atividades e serviços na elaboração do Plano Estadual de Cultura e assegurar que ambos se harmonizem no plano geral de ação do Governo e nos setores de suas atividades básicas; XVI - propor aos Poderes Públicos a instituição e a concessão de prêmios como estímulos às atividades culturais; XVII - pronunciar-se sobre o tombamento de bens culturais a serem realizados pelo Governo do Estado de Roraima, observando o art. 159, da CE, a Emenda á CE 021, e o art. 216 da CF, no que couber; PÁG. 03 XVIII - cooperar para a defesa e conservação do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima; XIX - cadastrar, reconhecer e manter atualizado o cadastro das instituições culturais públicas e privadas mediante a entrega da Ata com a aprovação de seus estatutos e/ou regimentos; bem como o cadastro de artistas, professores, artesãos, produtores, promotores e gestores que atuam no campo da Cultura; XX - opinar sobre a organização e incentivar a realização de campanhas estaduais relativas ao desenvolvimento cultural; XXI - promover o Encontro Estadual de Cultura em nível regional, nacional e internacional; XXII - coordenar a Conferência Estadual de Cultura; XXIII - divulgar em centros nacionais e internacionais a cultura regional dando ênfase à cultura de Roraima, através de palestras, projeções, exposições, fóruns, congressos, encontros e por meio de material publicitário; XXIV - incentivar convênios que possibilitem exposições, festivais, congressos e outros, de caráter artístico, científico ou literário; XXV - informar aos órgãos competentes sobre a situação das instituições e dos bens culturais particulares e governamentais que necessitem de providências e intervenção; XXVI - estimular e orientar a criação dos Conselhos Municipais, a realização das conferências municipais e dos Sistemas e Planos municipais de Cultura; XXVII - sugerir providências necessárias a suprir falhas no campo cultural do Estado de Roraima; XXVIII - discutir e aprovar a proposta orçamentária do CEC; XXIX – enviar, para homologação do Secretário de Estado da Cultura, os atos e resoluções aprovados em plenário sempre que fixarem doutrinas, normas de ordem geral ou que gerarem obrigações para o Poder Público; XXX - proceder à publicação no Diário Oficial do Estado os atos do CEC e as matérias deliberadas e homologadas em Plenário que se fizerem necessárias, bem como de Boletim Informativo de natureza cultural com periodicidade anual ou semestral; e XXXI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO CONSELHO SEÇÃO I Da Presidência Art. 9º A Presidência do Conselho Estadual de Cultura será exercida por um dos Conselheiros, eleito na forma do art. 68 deste Regimento, não sendo permitida a reeleição para um mandato consecutivo. Art. 10. Compete a Presidência, assistida pela Vice-Presidência, e auxiliada pelos servidores de sua estrutura básica e respectivo pessoal técnico-administrativo, dirigir o Conselho, cabendo-lhe dar execução às deliberações do Plenário e superintender os serviços técnicos e administrativos do Colegiado. SEÇÃO II Da Vice-Presidência Art. 11. A Vice-Presidência do Conselho será exercida por um dos Conselheiros, eleito na forma do art. 69, deste Regimento, não sendo permitida a reeleição para um mandato consecutivo. Art. 12. Compete a Vice-Presidência assistir à Presidência, em matéria de planejamento, integração e coordenação-geral. Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituto eventual do Presidente em suas faltas ou impedimentos. SEÇÃO III Da Secretaria-Geral Art. 13. A Secretaria-Geral é um órgão executivo, diretamente subordinado à Presidência, dirigida por servidor com indicação aprovada pelo Plenário do CEC e nomeado pelo Poder Executivo, incumbido de realizar as atividades-meio do Conselho, cabendo-lhe assistir ao Plenário e executar, além das atividades relativas a pessoal, material, orçamento, finanças, serviços gerais e assessoria técnica, as seguintes atribuições específicas de secretariado: I - instruir os processos que subirem a exame e deliberação do Conselho, juntando sempre que necessário, dados e legislação referente à matéria em estudo; II - efetuar estudos e levantamento da legislação cultural e correlata, mantendo ementário atualizado; III - supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atribuições dos servidores sob sua responsabilidade; IV - manter, zelar e implementar o acervo bibliográfico do CEC; V - manter e zelar pelos bens e acervo patrimonial do CEC; VI - cumprir prazos e manter atualizadas as atividades previstas no planejamento do CEC; e VII - atender as necessidades que lhes são demandadas. SUBSEÇÃO I Da Atividade de Apoio Administrativo Art. 14. A atividade de apoio administrativo, é executada por servidor lotado na Secretaria-Geral e compreende: I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do Conselho; II - controlar a frequência do pessoal; III - manter atualizados os registros dos cargos e funções do Conselho; IV - receber, guardar, conservar e distribuir o material necessário à realização dos trabalhos; V - receber e providenciar o atendimento dos pedidos de material; VI - inventariar o material existente; VII - elaborar o mapa resumo da frequência dos Conselheiros; VIII - zelar pela guarda e conservação do material em estoque; IX - providenciar a identificação e números de tombamento dos bens do Conselho; e X - elaborar a escala de férias dos servidores. SUBSEÇÃO II Da Atividade de Orçamento e Finanças Art. 15. A atividade de orçamento e finanças, é executada por servidor lotado na Secretaria-Geral e compreende: I - elaborar proposta orçamentária; II - manter registros necessários à apuração de custos; III - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas pelos órgãos centrais; IV - elaborar a programação financeira das unidades de despesas; V - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; e VI - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros. SUBSEÇÃO III Da Atividade de Documentação e Divulgação Art. 16. A atividade de documentação e divulgação, é executada por servidor lotado na Secretaria-Geral e compreende: I - organizar e manter registros bibliográficos, bem como a documentação de assuntos relacionados com as atividades do Conselho; II - manter organizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Conselho; III - fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações culturais com PÁG. 04 Diário Oficial órgãos e instituições nacionais e estrangeiras; IV - proceder o levantamento e atualizar permanentemente as fontes de informação sobre cultura e área afins, tanto nacional como estrangeira; V - divulgar, periodicamente, atividades realizadas pelo Conselho; VI - providenciar a aquisição de obras técnicas, científicas, periódicos e folhetos na área cultural; VII - providenciar serviços de encadernação e impressão de revistas, folhetos e outros documentos técnicos elaborados e/ ou mencionados pelo Conselho; VIII - manter estreita articulação com outros órgãos, para a obtenção de documentos de interesse; IX - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para divulgação interna; e X - zelar pela guarda e conservação do acervo. SUBSEÇÃO IV Da Atividade de Serviços Gerais Art. 17. A atividade de serviços gerais, é executada por servidor lotado na SecretariaGeral, ou empregado de empresa terceirizada e compreende: I - executar os serviços de limpeza e zelar pela guarda e uso do material; II - produzir cópias de documentos em geral; III - executar serviços de encadernação de documentos técnicos elaborados e/ou selecionados pelo Conselho; IV - zelar pela correta utilização dos equipamentos; e V - arquivar as requisições dos serviços solicitados. SUBSEÇÃO V Da Atividade de Assessoria Técnica Art. 18. Entende-se por assessoria técnica as atividades realizadas por professores, técnicos ou especialistas em cultura, no mínimo de 2 (dois), designados mediante ato do Secretário de Estado da Cultura, para prestarem serviços no Conselho. Art. 19. São atividades da assessoria técnica: I - orientação técnica prestada aos órgãos do Conselho, especialmente, no que se refere a estudos e pesquisas, jurisprudência e legislação; II - análise das matérias em tramitação no Conselho e o acompanhamento de sua execução; III - sugestão de medidas de racionalização dos procedimentos administrativos nos diferentes níveis e áreas de atividades do Conselho; IV - participação nos planos e programas do Conselho, bem como acompanhamento de sua execução; V - identificação de problemas particulares do sistema cultural que devem merecer estudos especiais por parte do Conselho e da Secretaria; VI - organização de um processo permanente de análise e previsão das exigências a serem atendidas pelo Sistema Estadual de Cultura, no âmbito da Secretaria; VII - produção de informações e a respectiva divulgação interna; e VIII - realização de outras atividades que possam contribuir, direta ou indiretamente para a eficiência do Conselho. SEÇÃO IV Do Plenário Art. 20. O Plenário, órgão superior e instância máxima do Conselho Estadual de Cultura, é constituído por todos os Conselheiros em efetivo exercício de seus mandatos. Parágrafo único. A presidência do Plenário será exercida na forma do art. 37, deste Regimento. Art. 21. Ao Plenário cabe se manifestar ou deliberar sobre: I - matéria de competência do Conselho, especialmente as elencadas no art. 8º, deste Regimento; II - assuntos oriundos das Câmaras ou Comissões; e III - consultas que lhes forem encaminhadas desde que pertinentes às atribuições do CEC. SEÇÃO V Das Câmaras e das Comissões Art. 22. Cada Câmara ou Comissão será composta de no mínimo 3 (três) membros titulares. § 1º Sua composição poderá ser modificada em razão de extinção de mandato ou por afastamento de algum de seus membros. § 2º Poderão também ser compostas por membros suplentes, tantos quanto se fizerem necessários, a critério da Presidência do Conselho. Art. 23. As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão criadas na medida de sua necessidade e terão o número de membros adequados a sua finalidade, a critério do Presidente do Conselho, mediante nomeação por Portaria interna. Art. 24. Os membros das Câmaras e Comissões serão designados pelo Presidente do Conselho e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal, como previsto neste Regimento. § 1º As Câmaras terão seus Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos por consenso entre seus membros. § 2º As Comissões terão seus Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos pelo Presidente do CEC. Art. 25. As Câmaras e Comissões reunir-se-ão com a maioria de seus membros e deliberarão por maioria simples, cabendo aos seus Presidentes, além de seu voto, o de desempate. Art. 26. Qualquer Conselheiro poderá participar de trabalhos das Câmaras ou das Comissões as quais não pertença, sem direito a voto. Art. 27. Compete a cada uma das Câmaras ou Comissões: I - apreciar matéria ou assuntos de sua competência e sobre eles deliberar; II - apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que será objeto de decisão em Plenário; III - decidir conclusivamente, sobre o assunto ou matéria de aplicação de doutrina ou de normas estabelecidas pelo Conselho, podendo a seu critério, recorrer à decisão do Plenário; IV - responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; V - promover estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho; VI - elaborar normas e instruções a serem aprovadas em Plenário; VII - tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; VIII - solicitar a instrução dos processos, quando for o caso; e IX - baixar processos em diligências. § 1º Outros assuntos poderão ser submetidos às Câmaras e Comissões pelo Presidente do Conselho. § 2º As Comissões, órgãos de assessoramento do Conselho de Cultura, apreciarão os processos dentro de suas áreas técnicas de competência, encaminhando seu parecer a exame do Plenário. SUBSECÃO I Da Câmara de Ciências Humanas e Naturais Art. 28. Compete, especificamente, à Câmara de Ciências Humanas e Naturais: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimento e fiscalização que visem, diretamente, às Ciências Humanas e Naturais; II - propor estudos especiais e deles dar conhecimentos sucinto ao Plenário; III - elaborar normas objetivando o aprimoramento das Ciências Humanas e Naturais do Estado de Roraima, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a área; IV - propor estudos e normas para o aprimoramento das Ciências Humanas e Naturais no Estado de Roraima; BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 V - examinar e apreciar matérias relacionadas com a área das Ciências Humanas e Naturais; e VI - apreciar os assuntos e processos referentes às Ciências Humanas e Naturais de sua competência que lhe forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que seja objeto de decisão de Plenário. Parágrafo único. A Câmara de Ciências Humanas e Naturais tratará dos assuntos pertinentes à arqueologia, estudos e projetos referentes à sociedade e a cultura como: antropologia, sociologia, economia da cultura, culturas populares, cultura indígena, cultura afro-brasileira; estudos referentes a sociogeografia, ecologia, meio ambiente, sustentabilidade, recursos hídricos, ecoturismo; e, outros assuntos correlatos. SUBSECÃO II Da Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico Art. 29. Compete especificamente à Câmara de Patrimônio Cultural e Museológico: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimento e fiscalização que visem, diretamente, ao patrimônio cultural e museológico do Estado de Roraima; II - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão do patrimônio cultural e museológico, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a área; III - propor estudos e normas para o aprimoramento, tombamento e conservação do patrimônio cultural e museológico do Estado de Roraima; IV - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área de patrimônio cultural e museológico; IV - apreciar os assuntos e processos referentes ao Patrimônio Cultural e Museológico, e sobre eles deliberar, emitindo parecer que seja objeto de decisão de Plenário. Parágrafo único. A Câmara do Patrimônio Cultural e Museológico tratará dos assuntos pertinentes ao patrimônio material e imaterial, histórico, edificado, arquivos, documentos e registros de importância histórica, acervos bibliográficos, fonográficos, discográficos, pinacotecas, audiovisuais, digitais e virtuais, acervos museais e musealizados, dos centros culturais e museus. SUBSECÃO III Da Câmara do Livro e da Literatura Art. 30. Compete, especificamente, à Câmara do Livro e da Literatura: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalização que visem, diretamente, à produção literária; II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao Plenário; III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das letras, tendo presente as políticas federal e estadual para a área; e IV - propor o estudo e normas para o aprimoramento da língua falada e escrita, bem como estabelecer critérios para nortear a política da produção literária. Parágrafo único. A Câmara do Livro e da Literatura tratará dos assuntos pertinentes à produção e criação literária, incremento e incentivo à leitura, acompanhamento e estímulo ao uso das bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, declinando sobre os diversos estilos literários e seus diversos suportes, inclusive nas suas diferentes manifestações midiáticas. SUBSECÃO IV Da Câmara de Artes Plásticas e Visuais Art. 31. Compete, especificamente, à Câmara de Artes Plásticas e Visuais: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos de fiscalização que visem, diretamente, às artes visuais; II - propor estudos especiais e deles dar conhecimentos sucinto ao Plenário; III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e a expansão das artes, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a área; IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da produção das artes visuais do Estado de Roraima; V - examinar e apreciar matérias relacionadas com a área das artes visuais; e VI - apreciar os assuntos e processos das linguagens artísticas de sua competência que lhes forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que seja objeto de decisão do Plenário. Parágrafo único. A Câmara das Artes Plásticas e Visuais tratará dos assuntos pertinentes às artes plásticas, design e moda, arte digital, fotografia, audiovisual, cinema, artesanato, instalações e performances, e outras manifestações correlatas. SUBSEÇÃO V Da Câmara de Música Art. 32. Compete, especificamente, à Câmara de Música: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalização que visem, diretamente, à produção musical; II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao Plenário; III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das músicas, tendo presente as políticas federal e estadual voltadas para a área; IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da música, bem como estabelecer critérios para nortear a política da produção musical roraimense; V - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área da música; e VI - acompanhar a atuação do ECAD em Roraima. Parágrafo único. A Câmara de Música tratará dos assuntos pertinentes à produção e criação musical em seus diversos estilos e manifestações, abrangendo a música erudita, popular, regional e ameríndia; estimulando o aprimoramento, a profissionalização, o estudo de novos elementos e a pesquisa musical. SUBSEÇÃO VI Da Câmara das Artes Cênicas Art. 33. Compete, especificamente, à Câmara das Artes Cênicas: I - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos e fiscalizações que visem, diretamente, à produção das artes cênicas e suas linguagens; II - propor estudos e normas de procedimentos e deles dar conhecimento sucinto ao Plenário; III - elaborar normas objetivando o aprimoramento e expansão das artes cênicas, tendo presente as políticas federal e estadual para a área; IV - propor estudos e normas para o aprimoramento da arte cênica, bem como estabelecer critérios para nortearem à política da produção das artes cênicas roraimense; e V - examinar e aprimorar matérias relacionadas com a área das artes cênicas. Parágrafo único. A Câmara das Artes Cênicas tratará dos assuntos pertinentes ao teatro, circo, dança, ópera, e outras correlatas, em seus diversos estilos e manifestações, estimulando o aprimoramento, a profissionalização, o estudo de novos elementos, a pesquisa nas artes cênicas e a produção das artes cênicas fundamentadas na memória e no saber da cultura popular e regional. SUBSEÇÃO VII Da Comissão de Legislação e Normas Art. 34. Compete à Comissão de Legislação e Normas: I - estudar e propor as normas que visem ao adequado funcionamento cultural no Estado de Roraima; II - pronunciar-se sobre a matéria que envolva a interpretação, a aplicação de textos legais sobre as dúvidas suscitadas quanto à legislação cultural, quer federal, quer estadual; III - opinar, quando consultada, em processo que envolva sindicâncias e cassação de atividades de estabelecimentos culturais; IV - deliberar sobre os assuntos pertinentes à aplicação de doutrina firmada pelo colegiado ou pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e V - responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho, bem como pelos presidentes de Câmaras ou outras Comissões. SUBSECÃO VIII BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Da Comissão de Planejamento Art. 35. Compete à Comissão de Planejamento: I - propor diretrizes e normas para a elaboração dos planos anuais e plurianuais da cultura, assim como sugerir a constituição de mecanismo de acompanhamento, avaliação e revisão desses planos; II - recomendar e opinar em matéria cultural sobre a prioridade de atendimento e aplicação de recursos em nível setorial, local e regional; III - fixar e propor, quando for o caso, critérios para financiamento de iniciativas culturais, no âmbito particular ou oficial; IV - elaborar para aprovação da Plenária, o plano setorial do Conselho de Cultura; e V - colaborar para a realização das conferências estaduais de cultura. CAPÍTULO VI SEÇÃO I Das Sessões Plenárias Art. 36. O Conselho Pleno reunir-se-á, ordinariamente, de 20 de janeiro a 20 de dezembro, conforme calendário anual aprovado pelo Plenário, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. § 1º Para deliberação, exigir-se-á a presença de metade mais um dos membros empossados no Conselho. § 2º As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários fixados pelo Presidente, ouvido o Plenário, sendo um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 8 (oito) sessões mensais, conforme determina a Lei nº 390, de 14 de agosto 2003 e a Lei nº 405, de 24 de outubro de 2003. § 3º As sessões serão de caráter reservado, podendo ter a participação de terceiros quando sugeridos e acatado em Plenário ou convidados pelo Presidente, ocorrendo as deliberações na forma estabelecida pelo art. 7º, da Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993. § 4º Sempre que julgar necessário, o Presidente ou a maioria dos membros do Conselho, poderá convocar sessões extraordinárias. § 5º A critério do Presidente poderão ser convocadas sessões especiais, sempre que houver motivo relevante que justifique a medida. § 6º A convocação extraordinária do Plenário será feita por meio da Secretaria do Conselho, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 37. A direção das sessões plenárias competirá ao Presidente e, na sua ausência ou impedimento, ao Vice-Presidente. § 1º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos o presidente de Câmara mais idoso. § 2º Nas sessões as quais comparecerem o Governador do Estado ou o Secretário de Estado da Cultura, a Presidência dos trabalhos será exercida por essas autoridades, observada a precedência. Art. 38. As sessões plenárias desenvolver-se-ão na forma da seguinte pauta legal: I - abertura pelo Presidente; II - leitura, discussão e, cabendo, a aprovação da Ata da Sessão anterior; III - leitura de expediente da Secretaria-Geral; IV - comunicações da Presidência; V - ordem do dia e pauta a ser lida pelo Presidente; VI - comunicações das presidências das Câmaras e Comissões; VII - comunicações e pronunciamentos dos demais conselheiros; VIII - verificação de quorum para efeito de deliberação da pauta; e IX - palavra franqueada aos Conselheiros. Parágrafo único. O Plenário decidirá, diante da ordem do dia, sobre os pedidos de: I - urgência, que compreende a dispensa de exigências regimentais, salvo a de quorum, e fixação de rito próprio para que seja considerada desde logo determinada proposição; II - prioridade, que compreende a alteração nas sequências das matérias relacionadas na ordem do dia, para que determinada proposição seja discutida inteiramente após colocadas em regime de urgência e com antecedência sobre as demais. Art. 39. As matérias constantes da ordem do dia serão apresentadas pelos respectivos relatores ou na sua ausência, por outro Conselheiro designado pela Presidência. Art. 40. Feita a apresentação, o Presidente colocará a matéria em discussão, concedendo a palavra aos Conselheiros na ordem em que esta for solicitada. § 1º Antes do encerramento das discussões poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicite, ficando interrompida a discussão do assunto e impedida sua votação. § 2º A matéria sob vista entrará na ordem do dia da sessão ordinária seguinte ao pedido, ficando o Conselheiro obrigado a apresentar o seu voto naquela Sessão, salvo extensão de prazo concedida pelo Presidente. § 3º Quando do pedido de vista resultar emenda substitutiva, a matéria poderá retornar à Câmara ou Comissão de origem antes de ser submetida ao Plenário. Art. 41. Encerrada a discussão de qualquer matéria, proceder-se-á à votação só se admitindo o uso da palavra para declaração do voto, encaminhamento de votação ou questão de ordem. Parágrafo único. Quando solicitada por qualquer Conselheiro a verificação de quorum, e sendo este insuficiente, o Presidente suspenderá a sessão por 30 (trinta) minutos, findo os quais, contando os presentes, reabri-la-á, se houver número legal; caso contrário, será encerrada e os presentes assinarão a lista de presença. Art. 42. O Conselho Estadual de Cultura deliberará por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de desempate, sendo os votos dos Conselheiros abertos e declarados. Art. 43. É assegurado ao Conselheiro o direito de registro de manifestação individual, por meio de declaração em voto separado, registrado no ato da sessão. Art. 44. É defeso ao Conselheiro tomar parte nas decisões: I – em que figure como interessado, entidade ou instituição particular da qual seja acionista, cotista, membros dos órgãos de direção ou de administração, consultor, professor, técnico ou empregado de outra natureza; II – em que haja interesse de seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até segundo grau. Parágrafo único. O Conselheiro poderá se declarar impedido de manifestar-se em qualquer matéria, por motivo de foro íntimo. SEÇÃO II Das Sessões das Câmaras e das Comissões Art. 45. Às sessões das Câmaras e das Comissões aplicam-se as normas contidas na sessão anterior. CAPÍTULO VII DOS ATOS DO CONSELHO Art. 46. São atos do Conselho: I - Resolução; II - Parecer; III - Instrução; IV – Recomendação; e V – Indicação. § 1º Resolução é o ato do Conselho, de natureza regulamentar ou que verse sobre medida de caráter geral que entenda não dever disciplinar por Parecer. § 2º Parecer é a manifestação pessoal do membro do Conselho, adotado pela Câmara ou Comissão, ou ainda, pelo Plenário, sob Resolução, a casos concretos. a) o parecer com indicação do número do processo que lhe deu origem, do nome do relator e da ementa nele versada, deverá conter ainda histórico, análise da matéria e conclusão, registro de voto do relator e da Câmara e do Plenário, quando couber; b) será Relator o Conselheiro que for da Câmara ou Comissão; c) ausente o relator na Sessão Plenária, o parecer oriundo da Câmara ou Comissão será apresentado pelo respectivo Presidente; e ausente este, por qualquer um de seus membros; d) o parecer aprovado em Plenário será assinado pelo Presidente do Conselho e PÁG. 05 pelo Relator; e e) os pareceres serão sempre emitidos por escrito pelas Câmaras para deliberação em Plenário. § 3º Instrução é o ato que tem por objetivo explicar matérias contidas em parecer ou resolução. § 4º Recomendação é o ato oriundo de estudos e pesquisas que visem à expansão e melhoria da cultura que não tenham caráter normativo. § 5º Indicação é a proposição com que um Conselheiro submete à manifestação da Presidência do Conselho, da Câmara ou Comissão, podendo ser finalizada como tal ou transformada em Resolução ou Parecer que envolva questão de natureza Cultural. Art. 47. As proposições podem ter tramitação: I – urgente; II – prioritária; e III – ordinária. Art. 48. Os pareceres das Câmaras ou Comissões são proposições com que esses órgãos se manifestam sobre qualquer matéria de sua competência ou que lhes seja submetida. Art. 49. Emenda é a proposição apresentada por Conselheiro, Câmara ou Comissão como acessório de outra proposição. § 1º A Emenda pode ser: I – supressiva, a que manda suprimir uma proposição no todo ou em parte; II – substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra; III – aditiva, a que representa acréscimo à proposição apresentada; IV – modificativa, a que altera a redação apresentada. § 2º As Emendas de qualquer natureza são apresentadas por escrito e assinadas por seus autores. Art. 50. As proposições de resoluções ou pareceres sobre quaisquer matérias de competência do Conselho, encaminhadas pelo Secretário de Estado da Cultura, deverão ser votadas em Plenário, no máximo, até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento. Parágrafo único. Em caso de devolução do processo à Secretaria de Estado da Cultura, para diligência, interromper-se-á o prazo estabelecido no presente artigo. Art. 51. A homologação pelo Secretário de Estado da Cultura, o pedido de reexame ou o seu veto, integral ou parcial às deliberações e pareceres do Conselho, deverão ser expressos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrada da respectiva documentação no gabinete do titular da pasta. § 1º Dentro do prazo a que se refere este artigo, o Secretário de Estado da Cultura encaminhará ao Conselho os motivos pelos quais entende ser necessário o reexame da matéria ou as razões de seu veto. § 2º Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem qualquer comunicação ao Conselho, considerar-se-á aprovado o parecer ou a resolução e sua formalização far-se-á através de Portaria do Presidente do Conselho, expedida dentro dos dez dias subsequentes e publicado no Diário Oficial do Estado. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS CONSELHEIROS SEÇÃO I Do Presidente Art. 52. Ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura cabem as seguintes atribuições: I - presidir os trabalhos e as Sessões do Conselho II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia das Sessões; IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; V - resolver as questões de ordem; VI - definir matéria que vai ser objeto de votação; VII - impedir debates durante o período de votação; VIII - exercer, nas Sessões Plenárias, o direito de voto simples e usar o voto de qualidade nos casos de empate; IX - constituir as Câmaras e Comissões, indicando os Presidentes destas últimas; X - promover e regular o funcionamento do Conselho, solicitando à Secretaria de Estado da Educação e Desporto os recursos necessários para atender os seus serviços; XI - superintender os serviços administrativos do Conselho; XII - designar funcionários para as funções de chefia e, nos limites de suas competências, para o desempenho de encargos especiais; XIII - baixar ordens de serviços necessárias à organização e execução administrativa interna; XIV - resolver os casos omissos de natureza administrativa; XV - requisitar e avocar processos para fins de reexame; XVI - autorizar a realização de estudos técnicos, cuja execução tenha sido indicada pelo Plenário; XVII - assinar as Resoluções do Conselho; XVIII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de quaisquer Câmaras ou Comissões, sem direito de voto; IXX - distribuir às Câmaras e Comissões as matérias de suas respectivas competências; XX - representar o Colegiado ou delegar sua representação; XXI – manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Cultura e Conselhos estaduais congêneres; XXII - comunicar as autoridades competentes as decisões do Conselho e encaminharlhes as deliberações, que reclamem ulteriores providências; XXIII - tomar decisões ad referendum do Conselho, durante os meses de recesso do Colegiado; e XXIV - promover a publicação dos atos normativos baixados pelo Conselho. SEÇÃO II Do Vice-Presidente Art. 53. São atribuições do Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II – auxiliar o Presidente exercendo na esfera de sua competência, a coordenação e supervisão das atividades técnicas e administrativas inerentes à organização e funcionamento do Conselho; III – organizar anualmente o relatório do Conselho para efeito de publicação; e IV – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente. SEÇÃO III Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras e das Comissões Art. 54. Aos Presidentes das Câmaras e das Comissões, compete: I - presidir as reuniões respectivas; II - convocar as reuniões da Câmara ou Comissão que presidir; III - aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia respectiva; IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; V - resolver as questões de ordem; VI - definir matéria que vai ser objeto de votação; VII - impedir debates durante o período de votação; VIII - exercer, nas reuniões das Câmaras e Comissões, o direito de voto simples e usar o voto de qualidade nos casos de empate; e IX – encaminhar ao Plenário as matérias votadas, com os respectivos pareceres. Art. 55. Aos Vice-Presidentes das Câmaras e das Comissões, compete: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e II – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente. Art. 56. Antes de submeter qualquer matéria à discussão, os Presidentes verificarão a competência das Câmaras e das Comissões para aprecia-las, de conformidade com as atribuições gerais e específicas constantes dos art. 27 a 35 deste Regimento. SEÇÃO IV PÁG. 06 Diário Oficial Dos Conselheiros Art. 57. Aos Conselheiros cabem as seguintes atribuições: I - relatar as matérias que lhes forem distribuídas; II - compor o Plenário; III - integrar Câmaras e Comissões, de acordo com a respectiva designação; IV - tomar a iniciativa de instruções, indicações e recomendações; V - proferir votos sobre as matérias constantes das pautas do Plenário, das Câmaras e das Comissões; VI - representar o Conselho sempre que designado. SEÇÃO V Do Secretário-Geral Art. 58. São atribuições do Secretário-Geral do Conselho: I - planejar, organizar, coordenar e fazer executar as atividades de apoio técnico administrativo afetos à Secretaria - Geral; II - elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do Conselho; III - determinar providências ou medidas objetivas para instrução de processos e seu encaminhamento ao Presidente, às Câmaras, às Comissões, Conselheiros ou funcionários responsáveis; IV - determinar providências administrativas necessárias à instalação das reuniões Plenárias, submetendo a respectiva pauta à aprovação do Presidente; V - tomar as providências administrativas necessárias à instalação das reuniões e sessões das Câmaras e Comissões; VI - assessorar o Presidente durante as Sessões Plenárias, prestando esclarecimentos e informações; VII - manter os registros das Atas das Sessões Plenárias, Câmaras e Comissões; VIII - encarregar-se das redações dos debates; IX - despachar com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas, bem como dos processos e demais documentos recebidos pelo Órgão; X - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria; XI - visar os mapas-resumo das frequências dos Conselheiros e funcionários, elaborados previamente pelo funcionário responsável; XII - articular-se com órgãos do complexo administrativo do Governo do Estado de Roraima, em função das competências do Conselho. CAPÍTULO IX DO RECESSO Art. 59. O recesso do Conselho ocorrerá, ordinariamente, de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente. Art. 60. Durante o período de recesso a Secretaria-Geral funcionará em horário normal, recebendo regularmente os processos que lhe forem destinados e dando-lhes o andamento possível até que o Conselho retorne às suas atividades. CAPÍTULO X DOS MANDATOS E SUA RETRIBUIÇÃO Art. 61. O mandato de Conselheiro, nos termos do art. 3º da Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, é de quatro anos. Art. 62. A nomeação dos Conselheiros pelo chefe do Poder Executivo deverá ocorrer trinta dias antes da extinção do mandato dos que estiverem em exercício e, nos casos previstos no art. 64, no prazo de trinta dias subsequente à vaga. Parágrafo único. Publicado o ato de nomeação, o Conselheiro tomará posse perante o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, entrando no exercício imediato do respectivo mandato. Art. 63. As funções de Conselheiro são consideradas de relevante interesse público, tendo seu exercício prioridade sobre os de quaisquer cargos públicos de que sejam titulares os membros do Colegiado. Parágrafo único. É obrigatória a frequência dos Conselheiros às Sessões. Art. 64. O mandato dos Conselheiros será extinto, antes de seu término, em uma das seguintes hipóteses: I - morte; II - renúncia; III – enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de 1 (um) ano; IV - ausência sem motivo justificado por mais de três sessões consecutivas ou alternadas no período da nomeação; V - procedimento incompatível com a dignidade da função, apurado através de Comissão designada pelo Presidente do Colegiado, assegurando-se ao acusado ampla defesa nos termos da Constituição Federal; VI - condenação judicial que comprometa a honorabilidade do cargo, por sentença transitada em julgado; e VII - exercício de mandato político-partidário. § 1º A apreciação das justificativas de ausência será da competência do Plenário, cabendo recursos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da decisão tomada. § 2º Somente em circunstâncias excepcionais a presidência do CEC concederá licença a Conselheiros sem aprovação do Plenário, a qual não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, no máximo, sob pena de perder o mandato. § 3º Finda a licença de que trata o parágrafo anterior, bem como cessados os impedimentos, poderá o Conselheiro reassumir de imediato e automaticamente suas funções. Art. 65. Para os casos referentes aos incisos IV e V do artigo 64, o Presidente do Conselho Estadual de Cultura, após deliberação em Plenário, notificará o Conselheiro infrator, de acordo com os seguintes procedimentos: I – notificação; II – advertência por escrito; e III – abertura de processo para extinção do mandato. Art. 66. Ocorrendo um dos casos previstos no artigo anterior, far-se-á a substituição do Conselheiro, tendo o mandato do novo membro à duração restante dos mandatos dos demais membros do Conselho. Art. 67. O Conselheiro poderá licenciar-se desde que autorizado pelo Plenário. § 1º O Conselheiro somente se afastará sob licença para: I - tratamento de saúde; II - desempenho de missão oficial ou cultural; e III - tratar de interesse particular. § 2º O prazo de licença não poderá ultrapassar sessenta dias, sob pena de perda do mandato. § 3º Quando a licença for superior a um mês, o Presidente da Câmara ou Comissão respectiva, poderá solicitar à Presidência do Conselho, a designação de um dos membros de outra Câmara ou Comissão, para sem prejuízo de seus encargos, atender às necessidades dos trabalhos. Art. 68. A remuneração dos membros do Conselho far-se-á por jetons de presença às Sessões Plenárias, nos valores especificados no art. 2º, da Lei nº 390, de 14 de agosto 2003, alterada pela Lei nº 405, de 24 de outubro de 2003. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será considerado presente o Conselheiro que, por determinação da Presidência, ou de decisão do Plenário deixar de comparecer às reuniões por motivo de viagem a serviço do Estado de Roraima ou a fim de representar o Conselho. CAPÍTULO XI DA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR Art. 69. O Presidente do Conselho Estadual de Cultura será eleito pelo voto secreto da maioria absoluta de seus pares para um mandato de dois 2 (dois) anos. § 1º Os Conselheiros poderão lançar-se candidatos ou serem indicados pelos seus pares para concorrerem a Presidência. § 2º Os candidatos lançarão seus nomes para concorrer a Presidência pelo menos duas sessões plenárias antes daquela na qual será realizada a votação. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 § 3º Será aclamado Presidente, o Conselheiro concorrente à vaga que obtiver o maior número de votos na apuração da eleição. Art. 70. O Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura, também com mandato de dois anos, será aquele que obtiver a segunda maior votação na eleição para Presidente. CAPÍTULO XII DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 71. O funcionamento pleno do Conselho Estadual de Cultura, será assegurado pela destinação de recursos financeiros consignados no orçamento do Estado de Roraima, como parte do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura. Parágrafo único. A execução e o controle orçamentário caberão ao Presidente, competindo à Secretaria-Geral manter o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 72. Aplicam-se ao Conselho Estadual de Cultura, além da Lei nº 55, de 9 de dezembro de 1993, as disposições contidas nas Leis nos 390, de 14 de agosto de 2003; 405, de 24 de outubro de 2003 e 498, de 19 de julho de 2005. Art. 73. Os relatórios periódicos e anuais das atividades do Conselho a serem elaborados pelos dirigentes de todos os níveis, deverão evidenciar em redação clara e sucinta, os resultados obtidos em confronto com os propósitos previstos nas respectivas programações de trabalho. Art. 74. O Presidente poderá solicitar a colaboração de qualquer autoridade ou pessoa de notório saber, para emitir pronunciamento sobre determinada matéria particular, sem direito a voto, nas discussões das Câmaras, Comissões ou Conselho Pleno, neste último caso com prévia autorização do Plenário. Art. 75. Os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Estado da Cultura prestarão ao Conselho a assistência que lhes forem solicitadas pelo seu Presidente. Art. 76. As atividades administrativas do Conselho acompanharão o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Cultura. Art. 77. Não serão realizadas sessões do Conselho de Cultura nos dias de feriados e de ponto facultativo do Estado. Art. 78. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos no Plenário. DECRETO Nº 17.987-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Conceder 17 (dezessete) dias de férias a servidora ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR, Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima, referente ao exercício de 2013/2014, no período de 15 a 31-12-2014, tempo em que responderá pelo referido cargo, o servidor PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO NETO, Diretor de Administrativo, Planejamento e Finança. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.988-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, Presidente Interino do Instituto de Terras e Colonização de Roraima, para participar de reunião no Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - PEA e no Conselho de Defesa Nacional, em Brasília – DF, tempo em que responderá interinamente pela Presidência deste Instituto, o servidor CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA - Diretor de Patrimônio Imobiliário. Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar no período de 1º a 4-12-2014,. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.989-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre reversão e agregação de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, em função de natureza bombeiro militar.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no inciso I, § 1° do artigo 100 e art. 103, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima); D E C R E T A: Art. 1º Agregar a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA BARBOSA GUERRA, em função de natureza bombeiro militar, a contar de 07 de dezembro de 2014, por haver sido passada à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para exercer suas atividades laborais na Coordenadoria do Gabinete Militar, conforme solicitado através do Ofício n° 156/2014 - GAB/PRES./ALE, de 11 de novembro de 2014; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.990-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA PERPÉTUA SOCORRO GRANJEIRO MAGALHÃES, Controladora-Geral do Estado de Roraima, para tratar de assuntos de interesse particular. Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar de 28-11 a 4-12-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.991-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 0147/2014/Gab.Pres, oriundo do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, datado de 1º de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor RAMIRO TEIXEIRA, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, para participar de uma visita técnica ao recém construído Posto de Aferição de Carga Perigosa, Volumetria, Posto de Ensaio de Cronotacógrafo e Taxímetro no IPEM-AM e reunião com técnico de engenharia para discussão do projeto de construção da sede do IPEM/RR, sem ônus para o Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 4 a 8-12-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial DECRETO Nº 17.992-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a substituição do membro da Bancada Governamental da Universidade Federal de Roraima/UFRR, e CONSIDERANDO o contido no Ofício n° 513/2014/GR/UFRR, onde a Universidade Federal de Roraima informa substituição de representante, para atuar junto à Comissão Estadual de Emprego de Roraima – COER, encaminhado através do Ofício n° 1900Gab/Setrabes. RESOLVE: Art. 1º Nomear HERUNDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO, na condição de Membro Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER, em substituição a ANDERSON PAIVA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.993-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto n° 17.118-E, de 23 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a declaração de Situação Especial de Emergência na Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências”; e institui o Gabinete de monitoramento de Situação Especial de Emergência – GMSEE. CONSIDERANDO que o objetivo do Gabinete GMSEE é avaliar, monitorar e acompanhar a implantação do Plano de Recuperação e Garantia de Assistência aos usuários da Rede Pública de Ensino, e CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do membro Representante da Controladoria-Geral do Estado – CGE, conforme o GAB/CGE/OFÍCIO N° 385/2014, e a nova indicação pelo GAB/CGE/OFÍCIO N° 415/2014, de 27-11-2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear DEUSMAR PAIXÃO ALVES DE OLIVEIRA na condição de membro que compõem o Gabinete de Monitoramento da Situação Especial de Emergência – GMSEE, em substituição a BRUNO DA SILVA FREITAS. Art. 2º O GMSEE atuará enquanto perdurar a situação especial de emergência na rede pública estadual de ensino. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.994-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a substituição do membro da Bancada Governamental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima-SRTE., e CONSIDERANDO o contido no Ofício n° 714/2014/GAB-SRTE, onde a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima indica nome para atuar junto à Comissão Estadual de Emprego de Roraima – COER, encaminhado através do Ofício n° 1882-Gab/Setrabes. RESOLVE: Art. 1º Nomear VALDEMAR FERREIRA CUNHA, na condição de Membro Titular na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER, em substituição a IDALECE DUARTE MADURA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.995-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A, da Lei Complementar nº 55 e Lei Complementar 053, ambas de 31 de dezembro de 2001, Portaria nº 056/2013/N.P./ DG/PCRR, observando-se as disposições contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 9.785, de 2009, Decreto nº 14.277-E de 02 de julho de 2012, Decreto 16.967-E, de 15 de abril de 2014, Ata de Reunião Extraordinária do dia 06.06.2014, do Conselho Superior da Policia Civil de Roraima, e ainda, o que consta no Processo nº 019105.008002/14 - 76, e CONSIDERANDO o PARECER Nº 362/2014/COORDENADENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a cessão da servidora CANDIDA ALZIRA BENTES DE MAGALHÃES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000614, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima, à Secretaria de estado da Segurança Pública de Roraima, a fim de exercer o cargo de Diretora do Departamento de Cidadania. Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Governo do Estado de Roraima e surte efeitos para o período de 7- 4 a 4-7-2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.996-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A, da Lei Complementar nº 55 e Lei Complementar 053, ambas de 31 de dezembro de 2001, Portaria nº 056/2013/N.P./ DG/PCRR, observando-se as disposições contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 9.785, de 2009, Decreto nº 14.277-E de 02 de julho de 2012, Decreto 16.967-E, de 15 de abril de 2014, Ata de Reunião Extraordinária do dia 06.06.2014, do Conselho Superior da Policia Civil de Roraima, e ainda, o que consta no Processo nº 019105.008001/14 - 03, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a cessão do servidor UZIEL DE CASTRO JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000253, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima, a fim de exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Governo do Estado de Roraima e surte efeitos para o período de 7- 4 a 28-10-2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.997-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis PÁG. 07 do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto no art. 36, da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, CONSIDERANDO a politica de valorização e qualificação dos servidores da Universidade Estadual de Roraima, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR, e sem prejuízo em sua remuneração, ao servidor DEVAIR ANTÔNIO FIOROTTI, Professor, Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2207014, CPF nº 004.428.507-86, no período de 09 a 16 de novembro de 2014, a fim de participar e apresentar trabalho em congresso internacional que será realizado na França. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 09 a 16-11- 2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.998-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição Estadual e os arts. 10 e 17 da Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as atividades que compete ao Comitê Estadual para diagnosticar a demanda de Alfabetização de Educação de Jovens e Adultos, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 2º. do Decreto nº. 14.626-E, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1.892, de 15 de outubro de 2012, onde constam os representantes das instituições, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Estadual passará a seguinte composição: I. Edineide Rodrigues Moreira - Presidente do Comitê Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – SAGEB/SEED/RR; II. Sulivanha Lira Sousa – Secretária Executiva da Comissão Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – DIEJA/ SEED/RR; III. James da Silva Nascimento – Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado – PBA/DIEJA/SEED/RR; IV. Nilza Ferreira da Silva – Representante do Serviço Social do Comércio – SESC/RR; V. Antonia Emiliene Nascimento Beckman – Representante da Secretaria Municipal de Boa Vista – SMEC/BV; VI. Ediane Rodrigues Leandro (titular) e Valdina Teixeira Lima Tavares (suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Roraima.- STTRR; VII. Maria Eliana Lima dos Santos– Representante do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Roraima – IFRR; VIII. Dacilene Dantas da Costa Medeiros – Representante da Universidade Federal de Roraima – UFRR; IX. Luzia Voltolini (titular) e Waldemar Moura Vilhena Júnior (suplente) – Representantes da Universidade Estadual de Roraima – UERR; X. Edna Rodrigues de Moura - Representante da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUC; XI. Nadia Cristhiane Bacelar dos Santos – Representante da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar – SETRABES; XII. Marcos Heráclito Ferreira Rodrigues – Representante da Assembléia Legislativa de Roraima – ALE/RR; XIII. José Ribamar Araújo de Oliveira - Representante do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos – FPDEJA/RR; XIV. Claudete Cruz Ambrósio – Representante da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU; XV. Jorge Manoel Costa Souza – Representante do Departamento de Gestão do Interior – DGI/SEED/RR. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.999-E DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição Estadual e os Arts. 10 e 17 da Lei nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a construção da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos – ATDIAEJA, por meio da Comissão Estadual da Agenda, no âmbito do Estado de Roraima. RESOLVE: Art. 1º alterar o art. 2º do Decreto nº. 14.627-E, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1.892 de 15 de outubro de 2012, onde constam os representantes das instituições, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Comissão Estadual passará a seguinte composição: I. Edineide Rodrigues Moreira - Presidente da Comissão Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – SAGEB/SEED/RR; II. Sulivanha Lira Sousa – Secretária Executiva da Comissão Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA – DIEJA/ SEED/RR; III. Jucimar Vieira Araújo – Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/SEED/RR; IV. James da Silva Nascimento – Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado – DIEJA/SEED/PBA/RR; V. Ângela da Silva Pena – Representante da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/SEED/RR; VI. Rosicleide dos Santos – Representante da Divisão de Educação Especial – DIEE/SEED/RR; VII. Jorge Manoel Costa Souza – Representante do Departamento de Gestão do Interior – DGI/SEED/RR; VIII. Antonia Emiliene Nascimento Beckman – Representante da Secretaria Municipal de Boa Vista – SMEC/BV; IX. Jarlan Batista Gonçalves - Representante da Fundação Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR; X. Gardênia Cavalcante Figueira – Representante do Serviço Social da Indústria – SESI/RR; XI. Nilza Ferreira da Silva – Representante do Serviço Social do Comércio – SESC/RR; XII. Douglas Almeida Eckhardt (titular) e Maria Sheila Figueira Costa (suplente)Representantes do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT/RR; XIII. Josélia Mendes Gomes – Representante da União Nacional dos Conselheiros Municipais de Educação - UNCME XIV. Ana Célia de Oliveira Paz – Representante do Conselho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR; XV. José Ribamar Araújo de Oliveira - Representante do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos – FPDEJA/RR; Diário Oficial PÁG. 08 XVI. Francisca Silva Andrade (titular) e Antonia Pedrosa Vieira (suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTER; XVII. Ediane Rodrigues Leandro (titular) e Valdina Teixeira Lima Tavares (suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Roraima – STTRR; XVIII. Nadia Cristhiane Bacelar dos Santos - Representantes da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES; XIX. Edna Rodrigues de Moura - Representante da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUC; XX. Marcos Rogério Fonseca (titular) e Maria Hilda Beserra de Araújo (suplente) - Representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/ RR; XXI. Marcos Heráclito Ferreira Rodrigues - Representante da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima - ALE/RR; XXII. Andressa Lima Medeiros - Representante da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2413, de 26 de novembro de 2014, referente à publicação do Decreto de nº 17.922-E de 26 de novembro de 2014, que autoriza ausentar-se do País o servidor JOSÉ AIRTON ARAÚJO RIBEIRO Economista do Departamento de Comércio Exterior. ONDE SE LÊ: Art. 1º sem ônus para o Estado. LEIA-SE: Art. 1º sem ônus de passagens para o Estado. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2413, de 26 de novembro de 2014, referente à publicação do Decreto de nº 17.923-E de 26 de novembro de 2014, que autoriza ausentar-se do País o servidor EDUARDO BAYMA OESTREICHER, Diretor do Departamento de Comércio Exterior. ONDE SE LÊ: Art. 1º sem ônus para o Estado. LEIA-SE: Art. 1º sem ônus de passagens para o Estado. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima Controladoria Geral do Estado PORTARIA Nº. 062/2014-GABINETE/CONTROLADORIA Concede férias a servidora. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-E, de 22/10/ 2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-E, de 29/03/2011, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder férias a servidora abaixo relacionada: Servidor Suely Silva Matrícula Exercício Período Dias 020110542 2014 Único 30 Período Início Término 01/12/2014 30/12/2014 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2014. MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES Controladora Geral do Estado Termo de Contrato Espécie: Contrato nº 006/2014, firmado em 28/11/2014, com a Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S/A; Objeto: gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CGE; Amparo: Pregão Presencial nº 209/2013, oriundo da Prefeitura de Sobral/CE; Processo: 013105.010209/14-51, Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; Cobertura Orçamentária: 04.124.0094.2328, fonte: 101, natureza da despesa: 339039 e 339030; Valor: R$ 31.854,00 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais); Nota de Empenho: 13105.0001.14.00167-85 e 13105.0001.14.00166-7; Signatários: pela Contratante Maria Perpétua S. G. Magalhães, Controladora Geral do Estado e, pela Contratada Juliana Simionovski, Coordenadora de Licitações, e Marcelo Giovanni Munhoz, Coordenador de Crédito. Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5132 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010575/13-68. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 05/12/2013 a 02/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELUIZA ALVES DE BRITO, cozinheira, matrícula nº 040001859, lotada na Secretaria de Estado do Índio. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5133 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002391/13-07. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 12/11/2013 a 09/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIVANIA ROBERTA DE AGUIAR, delegada de polícia civil, matrícula nº 042000552, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5134 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007693/13-16. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/05/2013 a 31/05/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELANE PEREIRA LIMA AMORIM, escrivã de polícia civil, matrícula nº 042000761, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5135 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007693/13-16. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/06/2013 a 19/06/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELANE PEREIRA LIMA AMORIM, escrivã de polícia civil, matrícula nº 042000761, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5136 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009564/13-44. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 23/12/2013 a 20/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELISEU PEREIRA CAMPOS, fiscal de tributos estaduais, matrícula nº 051235007, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5137 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008402/13-07. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 13/07/2013 a 27/07/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE LIMA PEREIRA, agente penitenciário, matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5138 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008402/13-07. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/01/2014 a 17/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE LIMA PEREIRA, agente penitenciário, matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5139 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000947/13-03. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 29/11/2012 a 28/12/2012, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELCIMAR ALMEIDA DA SILVA, assistente administrativo, matrícula nº 040002834, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5140 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012187/12-69. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 24/10/2012 a 22/11/2012, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO, professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5141 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003806/13-98. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 22/03/2013 a 31/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZAMAR LIMA FEITOSA, professora, matrícula nº 050002430, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5142 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003806/13-98. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 25/09/2013 a 04/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZAMAR LIMA FEITOSA, professora, matrícula nº 050002430, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5143 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005521/13-19. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 20/02/2014 a 20/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINE BARBOSA FURTADO, merendeira, matrícula nº 040002107, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 09 Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5149 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000145/13-11. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 07/12/2012 a 05/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE DE SOUSA MELO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 43000443, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5150 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 07/12/2012 a 13/12/2012, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5151 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 15/10/2013 a 19/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5144 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012091/13-62. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/01/2014 a 21/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZIA LIMA DA SILVA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003386, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5152 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 27/11/2013 a 26/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5145 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007440/12-90. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 04/03/2013 a 18/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000315, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5153 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 27/12/2013 a 10/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5146 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005969/12-23. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 01/12/2012 a 10/12/2012, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LEONILDES DA SILVA LIMA, assistente administrativo, matrícula nº 042002297, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5154 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 11/01/2014 a 30/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5147 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000996/13-19. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 17 dias, no período de 24/12/2012 a 09/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE PEREIRA CAETANO, enfermeira, matrícula nº 043001258, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5155 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000153/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 31/01/2014 a 01/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002847, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5148 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000417/13-10. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 03/12/2012 a 31/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EVA MERCEDES FLORES DO NASCIMENTO, médica, matrícula nº 042004651, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5156 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012165/13-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. PÁG. 10 Diário Oficial Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5157 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012165/13-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5158 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012165/13-05. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 08/12/2013 a 17/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5159 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012165/13-05. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 50 dias, no período de 24/12/2013 a 11/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5160 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012165/13-05. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 09/11/2014 a 07/01/2015, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR, enfermeiro, matrícula nº 43000201, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5161 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005083/14-03. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 18/02/2014 a 03/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS, técnico em contabilidade, matrícula nº 040000796, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5162 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007391/14-38. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 22/05/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELISEU PEREIRA CAMPOS, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 051235007, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5163 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008576/14-79. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 23/07/2014 a 06/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ERIC SILVA PEREIRA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000543, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5164 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008179/14-89. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/07/2014 a 17/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EVERALDO PEREIRA MAIA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002882, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5165 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005829/14-16. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 16/02/2014 a 22/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EZELINA ARAÚJO DA SILVA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000759, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5166 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008262/14-20. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 15/07/2014 a 29/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIVANIA ROBERTA DE AGUIAR, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000552, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5167 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008294/14-17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 04/08/2014 a 23/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE PIMENTEL DE MOURA, professora, matrícula nº 050028699, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5168 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002725/13-52. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 26 dias, no período de 26/01/2013 a 20/02/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO, professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5169 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008172/14-30. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 32 dias, no período de 18/07/2014 a 18/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDILENE ARAÚJO MACHADO, professora, matrícula nº 050018897, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5170 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008649/14-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 28/07/2014 a 11/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISANGELA EDUARDO XAVIER, professora, matrícula nº 050000346, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5171 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009047/14-83. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 12/08/2014 a 20/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELENIRES ALMEIDA DE SOUSA, professora, matrícula nº 43005188, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5172 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007630/14-87. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 14/05/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZABETE ROSA RIBEIRO, professora, matrícula nº 050001220, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5173 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005810/14-98. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 01/04/2014 a 15/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, professora, matrícula nº 050001281, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5174 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003683/13-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 12/03/2013 a 10/04/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE FERREIRA DE SOUSA BINSFELD, professor, matrícula nº 050012019, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5175 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005812/14-13. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 22/04/2014 a 29/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EDMILSON JOSÉ LIMA DE ARAÚJO, professor, matrícula nº 050015000, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5177 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008141/14-06. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 21/06/2014 19/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo EDILSON CARDOSO BONFIM, professor, matrícula nº 050001551, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5178 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003165/13-35. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 14/02/2013 a 22/02/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5179 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003165/13-35. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 21/03/2013 a 28/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5180 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003165/13-35. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 65 dias, no período de 01/07/2013 a 03/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EMANNUELLE COSTA DE QUEIROZ, farmacêutica, matrícula nº 043001370, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5181 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004868/14-32. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 21/03/2014 a 25/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELAINE CRISTINA DOS REIS PÁG. 11 NASCIMENTO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000385, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5182 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004866/14-07. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 24/03/2014 a 28/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINALDA PEREIRA ROCHA SILVA, enfermeira/técnica em enfermagem, matrícula nº 044002301/044005398, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5183 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002217/13-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 09/01/2013 a 09/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELAINE CRISTINA LOPES BINDA, farmacêutica, matrícula nº 043001363, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007362/14-30. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 06/05/2014 a 10/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELISSANDRA BRASIL DE AMORIM, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 043001700, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008251/14-04. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 30/07/2014 a 13/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINE BRITO DE SOUZA, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 042001722, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5186 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007423/14-22. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 10/07/2014 a 24/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIZANGELA GARCIA DE OLIVEIRA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040002850, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5187 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007914/14-64. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 04/05/2014 a 02/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINALVA RODRIGUES ARAUJO, auxiliar de saúde bucal, matrícula nº 044001434, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5188 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007914/14-64. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 03/07/2014 a 01/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EDINALVA RODRIGUES ARAUJO, auxiliar de saúde bucal, matrícula nº 044001434, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5189 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007639/14-51. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 13/01/2014 a 01/02/2014, com base no Art. 180 da Lei PÁG. 12 Diário Oficial Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EVANILDA UCHOA DE SANTANA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040003800, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5190 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006058/14-93. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 02/04/2014 a 11/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELBA URZEDO DE FREITAS LAMOUNIER, enfermeira, matrícula nº 040000033, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5191 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006892/14-99. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 40 dias, no período de 07/05/2014 a 15/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva EUGENIA CRISTINA FERNANDES QUEIROZ, enfermeira, matrícula nº 040000220, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5192 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006875/14-79. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 17 dias, no período de 26/05/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINETE DE MORAIS SILVA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000749/044005480, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5193 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006875/14-79. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 17/06/2014 a 21/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELINETE DE MORAIS SILVA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000749/044005480, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5487 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007448/14-53. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 18/05/2014 a 16/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5488 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007448/14-53. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 11/07/2014 a 08/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5489 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002658/13-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/12/2012 a 31/12/2012, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Publique – ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5490 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002658/13-67. RESOLVE: BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 22 dias, no período de 01/02/2013 a 22/02/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5491 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002658/13-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 02 dias, no período de 19/09/2013 a 20/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Publique – ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5492 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002658/13-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 02/12/2013 a 31/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IRACELIA LINHARES SAMPAIO, analista de recursos humanos, matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Publique – ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5493 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007948/14-86. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 09/07/2014 a 23/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5494 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007948/14-86. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 24/07/2014 a 07/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5495 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007948/14-86. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 07/09/2014 a 06/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5496 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007948/14-86. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 08/08/2014 a 06/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5497 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007948/14-86. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 07/10/2014 a 05/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA, professora, matrícula nº 050028873, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5498 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Processo nº 015101.007492/14-45. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 14/06/2014 a 26/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5499 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007492/14-45. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 29/06/2014 a 03/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5500 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007492/14-45. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000546, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5501 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001028/13-93. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 31/12/2012 a 14/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA ROCHA, técnica em enfermagem, matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5502 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001028/13-93. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 23/01/2014 a 21/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA ROCHA, técnica em enfermagem, matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5503 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007355/14-74. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 12 dias, no período de 28/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO, revisora, matrícula nº 040002778, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5504 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007355/14-74. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 12 dias, no período de 18/08/2014 a 29/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO, revisora, matrícula nº 040002778, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5505 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012905/13-31. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 11/11/2013 a 25/11/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA SOARES RODRIGUES SINDEAUX, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000816, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5506 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. PÁG. 13 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012905/13-31. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 23/12/2013 a 06/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA SOARES RODRIGUES SINDEAUX, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000816, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5507 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005027/14-24. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/03/2014 a 31/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA MOTA, professora, matrícula nº 050000099, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5508 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005027/14-24. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 01/09/2014 a 07/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA MOTA, professora, matrícula nº 050000099, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5509 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001303/14-58. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 09/01/2014 a 07/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5510 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001303/14-58. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 29/04/2014 a 28/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5511 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001303/14-58. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/04/2014 a 17/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5512 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007509/14-46. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 16/06/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MAYARA JANA ARAUJO CORREA, nutricionista, matrícula nº 042001249, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5513 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007509/14-46. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 13/06/2014 a 13/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MAYARA JANA ARAUJO CORREA, nutricionista, matrícula nº 042001249, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5514 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. PÁG. 14 Diário Oficial A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007626/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 09/06/2014 a 23/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLEIDE SIMAO COSTA, técnica em enfermagem, matrícula nº 043001747, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5515 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009579/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/09/2013 a 17/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MÁRCIA FERREIRA BISPO, professora, matrícula nº 050001520, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5516 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004985/13-44. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 13/08/2014 a 27/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARINETE CARVALHO ARAUJO, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000363/044004578, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5517 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004985/13-44. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 65 dias, no período de 28/08/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARINETE CARVALHO ARAUJO, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrículas nº 040000363/044004578, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5518 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010057/13-53. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 03/09/2014 a 12/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLY COSTA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028342, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5519 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005025/14-07. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 10/03/2014 a 18/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIZETE DE QUEIROZ FRANCO, merendeira, matrícula nº 040002208, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5520 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005025/14-07. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 19/05/2014 a 26/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIZETE DE QUEIROZ FRANCO, merendeira, matrícula nº 040002208, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5521 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004863/14-19. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 11 dias, no período de 10/03/2014 a 20/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ERIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5522 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004863/14-19. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/05/2014 a 31/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5523 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004863/14-19. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 18/04/2014 a 02/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIANGELA NASARIO ANDRADE, médica, matrícula nº 044000354, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5524 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009058/13-19. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 25 dias, no período de 21/07/2013 a 14/08/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA DA SILVA SALES, professora, matrícula nº 043006295, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5525 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005814/14-49. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 50 dias, no período de 05/05/2014 a 23/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA LUZIA AMORIN DE VASCONCELOS, professora, matrícula nº 043006037, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5526 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005787/14-78. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 18 dias, no período de 14/05/2014 a 31/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO CARMO CIZINA DE PAIVA, técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 040000999, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5527 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006007/14-52. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 12 dias, no período de 28/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA JOSE DE ARAUJO, professora, matrícula nº 050009668, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5528 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005995/14-95. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 18/03/2014 a 01/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DOS ANJOS NETA, professora, matrícula nº 050000817, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5529 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004828/14-18. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 12/03/2014 a 10/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE, professora, matrícula nº 050012490, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5530 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006865/14-15. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 20/05/2014 a 18/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA REJANE DE SOUZA, professora, matrícula nº 050028193, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5531 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005135/14-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 52 dias, no período de 25/03/2014 a 15/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5532 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005135/14-05. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/06/2014 a 01/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, professora, matrícula nº 050000139, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5533 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006871/14-18. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 02/06/2014 a 10/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA ANTONIA ALIARTE LIMA, professora, matrícula nº 050028458, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5534 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000653/14-24. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 19/12/2013 a 02/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HORAINA DE OLIVEIRA BORGES, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000426, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5535 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.000653/14-24. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/04/2014 a 21/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HORAINA DE OLIVEIRA BORGES, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000426, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5536 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005031/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 13/03/2014 a 21/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO NASCIMENTO PAIVA, professora, matrícula nº 050000466, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5537 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005031/14-00. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 27/03/2014 a 02/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO PERPETUO SOCORRO NASCIMENTO PAIVA, professora, matrícula nº 050000466, lotada na Secretaria de PÁG.159 Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5538 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006873/14-43. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 18 dias, no período de 27/05/2014 a 13/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA PERPETUO SOCORRO WANDERLEY, merendeira, matrícula nº 042001891, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5539 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006056/14-68. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 01/04/2014 a 15/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA HELENA RUFINO DE AZEVEDO, assistente social, matrícula nº 044001478, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5540 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005033/14-27. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 10/03/2014 a 19/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE JESUS LIMA DE OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050011803, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5541 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005761/14-84. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 09/03/2014 a 23/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA KAROLINE PINHO CAVALCANTE, técnica em enfermagem, matrícula nº 044008540, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5542 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006060/14-35. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 07/04/2014 a 06/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO RAMOS PEREIRA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050014649, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5543 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005776/14-51. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 22/04/2014 a 21/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA RODRIGUES PINTO, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 042001457, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5544 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006026/14-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 26 dias, no período de 22/04/2014 a 17/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CONSUELO SALES SILVA, professora, matrícula nº050000447, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5545 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006045/14-41. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por PÁG. 16 Diário Oficial 03 dias, no período de 14/04/2014 a 16/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE NAZARE NOBRE DA SILVA E SILVA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 43000312, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5546 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009893/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 146 dias, no período de 30/04/2014 a 22/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA CRISTIANNE LUCAS CAVALCANTE, enfermeira, matrícula nº 043001326, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5547 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008726/14-90. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 04/08/2014 a 18/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA BETILHA SOUZA FERREIRA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044006599, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 13/06/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MATEUS SILVA DE SOUZA, cirurgião dentista, matrícula nº 044000081, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5554 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006072/14-14. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 14 dias, no período de 15/04/2014 a 28/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANALIEL PAIS PEREIRA, professor, matrícula nº 050028985, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5555 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005119/14-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 03/04/2014 a 17/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MURILO MARCELINO DUARTE, fisioterapeuta, matrícula nº 040030005, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5548 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002019/14-90. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 04 dias, no período de 18/12/2013 a 21/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Publica. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5556 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005789/14-01. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 23/05/2014 a 22/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANASSES DA SILVA SANTOS, técnico de laboratório em análise clínica, matrícula nº 43000419, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5549 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002019/14-90. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 03/01/2014 a 01/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Publica. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5557 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007802/14-30. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 09/06/2014 a 15/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MAYCON KENNEDY BARBOSA MOLETA, professor, matrícula nº 050028778, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5550 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002019/14-90. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 02/02/2014 a 16/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA IZONEIDE VARELLA DA COSTA, perito criminal de polícia civil, matrícula nº 042000261, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Publica. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5558 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-004615/14-87. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 10/03/14 a 08/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MARTA LOBATO MARTINS, Professora, Matrícula nº 050001134, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5551 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005683/14-72. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 13/05/2014 a 10/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS LIMA RESPLANDES, professora, matrícula nº 050000100, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5559 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000910/14-55. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 23/12/13 a 06/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MARLENE DA CUNHA AZEREDO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000810, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5552 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007644/14-91. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 12/05/2014 a 10/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL GRABIEL MAS MARTINEZ, médico, matrícula nº 043006670, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5560 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005144/14-98. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 25/04/14 a 04/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA AURISTELA BARBOSA DE MELO, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 044004996, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N° 5553 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007500/14-71. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5561 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001925/14-68. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 17 RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 30/01/14 a 30/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA, Professora, Matrícula nº 050001389, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 22/02/14 a 22/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA ROCHA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5562 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001997/14-79. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 03/02/14 a 04/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA EDITHE GALÚCIO AIRES, Professora, Matrícula nº 050011717, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5570 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009038/14-92. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 19/08/14 a 02/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA PALÁCIO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040002863, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5563 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-004624/14-78. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 40 dias, no período de 25/02/14 a 05/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO, Professora, Matrícula nº 043002693, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5571 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008615/14-29. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/08/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ELZITA COSTA BEZERRA, Professora, Matrícula nº 043006551, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5564 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-006795/13-80. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 21/05/13 a 19/06/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARTA JOSÉLIA TAVARES DA SILVA, Professora, Matrícula nº 050013640, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5565 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-006795/13-80. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 20/06/13 a 19/07/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARTA JOSÉLIA TAVARES DA SILVA, Professora, Matrícula nº 050013640, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5566 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001466/14-12. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 06/12/13 a 03/02/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA MADALENA GOMES MARTINS, Professora, Matrícula nº 050001279, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5567 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001466/14-12. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 04/02/14 a 04/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA MADALENA GOMES MARTINS, Professora, Matrícula nº 050001279, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5568 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001428/14-23. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 07/01/14 a 13/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA GORETE BARBOZA ROCHA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040003305, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5569 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001428/14-23. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5572 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012692/13-00. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 14/11/13 a 28/11/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS, Agente Penitenciária, Matrícula nº 043003216, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art.2º Publique-se. ERIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5573 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012692/13-00. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 29/11/13 a 13/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS, Agente Penitenciária, Matrícula nº 043003216, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5574 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012692/13-00. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 29/11/13 a 13/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL SILVA SANTOS, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 044006187, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5575 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010079/14-77. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 09/09/14 a 08/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DE LUCENA, Bioquímica, Matrícula nº 0430006424, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5576 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010121/14-31. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 25/09/14 a 01/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE LOURDES DA SILVA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 042001138, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5577 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010068/14-50. RESOLVE: PÁG. 18 Diário Oficial Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 02/10/14 a 31/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA JOSÉ PAZ GOMES, Professora, Matrícula nº 050000686, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5578 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010006/14-01. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 03 dias, no período de 25/09/14 a 27/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA CÂNDIDA GUIMARÃES MACHADO, Médica, Matrícula nº 043002544, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Técnica em Secretariado, Matrícula nº 043006147/040004309, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5586 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007752/14-64. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 26/06/14 a 09/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE NAZRÉ SICSU SILVA, Professora / Orientadora Educacional, Matrícula nº 050027331/040002726, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5579 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010033/14-76. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 15/09/14 a 29/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ESTER ARAÚJO, Fonoaudióloga, Matrícula nº 043000123, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5587 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007420/14-34. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 01/07/14 a 10/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE NAZARÉ SARAIVA DOS SANTOS, Agente Sócio Instrutora, Matrícula nº 040003565, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5580 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010016/14-57. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 28/09/14 a 26/11/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ELISABETH GOMES DE AGUIAR, Analista Educacional / Professora, Matrículas nº 042002214/050013996, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5588 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009992/14-49. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 10/09/14 a 09/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO CARMO FIGUEIREDO FREITAS, Professora, Matrícula nº 050002353, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5581 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007508/14-83. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 05/06/14 a 11/06/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA REGINA FIGUEIREDO DA ROCHA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000453, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5589 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007353/14-49. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 21/04/14 a 19/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA EDILEUDA MARTINS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001683, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5582 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008730/14-67. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 05/08/14 a 09/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SALETE DE ASSIS, Auxiliar de Enfermagem / Técnica em Enfermagem, Matrículas nº 040000262/044005313, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5590 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010169/14-68. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 09/10/14 a 07/11/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DE LUCENA, Bioquímica, Matrícula nº 043006424, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5583 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007451/14-68. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 13/05/14 a 22/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ROBÉRIA ARAÚJO DE LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040002908, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5591 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010338/14-23. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 07/10/14 a 05/11/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ANTONIA DA COSTA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040003311, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5584 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007370/14-68. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/05/14 a 19/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SÔNIA VIEIRA SILVA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001751, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5592 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007645/14-54. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 03/02/14 a 04/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA IRACÉLIA LINHARES SAMPAIO, Analista de Recursos Humanos, Matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5585 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007403/14-15. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/06/14 a 17/06/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ORLENE DE OLIVEIRA, Professora / PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5593 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007183/14-10. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 12/06/14 a 10/08/14, com base no art. 180 da Lei BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5594 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009172/14-75. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 01/09/14 a 15/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA LURDETE GUIVARES DE MACEDO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000357, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5595 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007791/14-16. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 14/07/14 a 27/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACIEL, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040002930, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5596 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007175/14-92. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 23/05/14 a 21/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, Professora, Matrícula nº 050013876, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5597 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007175/14-92. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 14/08/14 a 23/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, Professora, Matrícula nº 050013876, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5598 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008149/14-18. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 105 dias, no período de 12/07/14 a 24/10/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA LIMA QUADROS DE SÁ, Enfermeira, Matrícula nº 043001312, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5599 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008174/14-65. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 21/07/14 a 29/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA IVANETE VALE CARVALHO, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040000251, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃE Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5600 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008168/14-62. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 21/07/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5601 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008168/14-62. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 19/08/14 a 17/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar PÁG. 19 de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5602 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001447/14-78. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 08/01/14 a 07/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO DINIZ DE ANDRADE ROCHA, Professora, Matrícula nº 050001427, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5603 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001447/14-78. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 08/05/14 a 04/09/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO DINIZ DE ANDRADE ROCHA, Professora, Matrícula nº 050001427, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5604 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000665/14-03. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 03/01/14 a 17/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA VALDENIRA BEZERRA MAGALHÃES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000569, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5605 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000665/14-03. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 28/04/14 a 27/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA VALDENIRA BEZERRA MAGALHÃES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000569, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5606 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008190/14-11. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 21/07/14 a 19/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE, Professora, Matrícula nº 050012490, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5607 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-013178/13-84. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 11/12/13 a 20/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA SORAIA DA COSTA PONTES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000420, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5608 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005087/14-56. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 13/03/14 a 11/04/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5609 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005087/14-56. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 29/04/14 a 18/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da PÁG. 20 Diário Oficial Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5610 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005087/14-56. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 14/07/14 a 02/08/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5611 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005087/14-56. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 19/05/14 a 17/06/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA ESTER FERNANDES DE SOUSA, Professora, Matrícula nº 050028575, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5612 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000915/14-79. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 09/01/14 a 13/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK, Enfermeira, Matrícula nº 040002794, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5613 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000915/14-79. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 31/01/14 a 01/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK, Enfermeira, Matrícula nº 040002794, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima ORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5614 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000926/14-95. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 30/12/13 a 08/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, Agente Penitenciária, Matrícula nº 043003265, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5615 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000577/14-48. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 13 dias, no período de 11/12/13 a 23/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva MARIA CLELIA PEREIRA DA COSTA, Professora, Matrícula nº 050000029, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5616 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-003782/13-21. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 18/02/13 a 04/03/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5617 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-003782/13-21. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/03/13 a 19/03/13, com base no art. 180 da Lei BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5618 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-003782/13-21. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 19/04/13 a 03/05/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5619 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-003782/13-21. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 04/05/13 a 01/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5620 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-003782/13-21. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 70 dias, no período de 02/08/13 a 10/10/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo MANOEL MENDES SILVA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000111, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5719 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-007645/14-54. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 05/03/14 a 24/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva MARIA IRACÉLIA LINHARES SAMPAIO, Analista de Recursos Humanos, Matrícula nº 040003469, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5720 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009196/13-52. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 02/08/13 a 10/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE MORAES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5721 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009196/13-52. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 26/11/13 a 30/11/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE MORAES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5722 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009196/13-52. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 03 dias, no período de 22/12/13 a 24/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva PAULIANA OLIVEIRA DE MORAES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043000505, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5723 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-002085/14-14. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 28/02/14 a 29/03/14, com base no art. 180 da Lei BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva KATIANNE PARENTE MIRANDA HIRSCHLE, Nutricionista, Matrícula nº 043001297, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5724 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-002085/14-14. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 30/04/14 a 29/05/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva KATIANNE PARENTE MIRANDA HIRSCHLE, Nutricionista, Matrícula nº 043001397, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5725 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-011311/13-21. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 25/01/14 a 25/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva JULIANA MARIUSSO, Fisioterapeuta, Matrícula nº 042002258, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5726 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-011335/13-90. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 02/12/13 a 30/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva GEISE ARAÚJO DE SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001697, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5727 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000983/13-77. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 04 dias, no período de 11/12/12 a 14/12/12, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva ELAINE RIBEIRO VIANA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043000326, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5728 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-000983/13-77. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 25/03/13 a 08/04/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva ELAINE RIBEIRO VIANA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043000326, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5729 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-009282/13-92. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 31/01/14 a 01/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva ELMA DA SILVA SANTOS, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001862, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5730 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-004988/13-32. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 03/12/13 a 01/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva IVANEIDE DE PAULA SARRAF, Enfermeira, Matrícula nº 040002749, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5731 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010199/13-48. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 20/09/13 a 27/09/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas. Art.2º Publique-se. PÁG. 21 ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5732 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010199/13-48. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 02 dias, no período de 11/09/13 a 12/09/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5733 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010199/13-48. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 22/08/13 a 29/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5734 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010199/13-48. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 11 dias, no período de 23/01/14 a 02/02/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5735 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-010199/13-48. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/02/14 a 19/02/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva BRAZÍLIA RODRIGUES MARQUES, Contadora, Matrícula nº 042001336, lotada no Instituto de Pesos e Medidas. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5736 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012699/12-70. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 22/11/12 a 21/12/12, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora efetiva LARISSA RODRIGUES, Administradora, Matrícula nº 043000030, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5737 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012095/13-13. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 29/01/14 a 29/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, da servidora efetiva NEUZA MARCELINO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000375, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5738 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001027/13-20. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 12/02/14 a 13/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JORGE BARRETO SANTIAGO, Almoxarife, Matrícula nº 040003859, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5739 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012928/14-37. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 21/11/13 a 05/12/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo BELÍSIO PEREIRA DE MELO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004430, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5740 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-012928/14-37. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 23/12/13 a 01/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo BELÍSIO PEREIRA DE MELO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004430, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5748 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-005942/13-77. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 09/03/14 a 06/07/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOÃO ANTONIO RODRIGUES MORAIS, Médico, Matrícula nº 042052202, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5741 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-011337/13-15. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 03/12/13 a 02/03/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CINTRA VIDAL CONSTANTINO, Agente Sócio Orientador, Matrícula nº 042001090, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5845 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012112/13-30. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 01/02/2014 a 02/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUCENIR GOMES RODRIGUES, agente sócio-instrutor, matrícula nº 042001024, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5742 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001014/13-89. RESOLVE: Art.1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 04 dias, no período de 30/12/13 a 02/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor efetivo FERNANDO GONÇALVES BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001616, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5846 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010050/13-04. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLERISTON SILVA MAURICIO, professor, matrícula nº 043006200, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5743 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-001014/13-89. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 16/01/14 a 20/01/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo FERNANDO GONÇALVES BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001616, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5847 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010050/13-04. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLERISTON SILVA MAURICIO, bioquímico, matrícula nº 43000135, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5744 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008842/12-39. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 15/02/13 a 15/05/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5745 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008842/12-39. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 16/05/13 a 13/08/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5746 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008842/12-39. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 14/08/13 a 11/11/13, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 5747 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015101-008842/12-39. RESOLVE: Art.1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 12/11/13 a 09/02/14, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, do servidor efetivo JOSÉ MAQUINÉ BRANDÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2º Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5848 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007061/13-81. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 15/01/2014 a 15/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JORGEVAN SOARES DE MOURA, professor, matrícula nº 050018782, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5849 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011309/13-80. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 26/09/2013 a 10/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo REGINALDO NUNEZ BARBOSA, professor, matrícula nº 050028233, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5850 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011309/13-80. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 19/11/2013 a 17/01/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo REGINALDO NUNEZ BARBOSA, professor, matrícula nº 050028233, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5851 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011267/13-31. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 11/02/2014 a 12/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA, assistente administrativo, matrícula nº 040002978, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5852 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 23 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010300/14-50. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 13/09/2014 a 02/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ZILMARINHO BRASIL DE ALMEIDA, professor, matrícula nº 043006296, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006634/13-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 06/06/2013 a 12/06/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003176, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5853 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002652/13-80. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 18/04/2014 a 16/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo FRANCISCO DE ASSIS XAVIER DA SILVA, professor, matrícula nº 050001100, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5861 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006634/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 18/06/2013 a 02/07/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003176, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5854 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011353/13-71. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 25/01/2014 a 24/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo FRANCISCO FLAVIO NOGUEIRA DA SILVA, professor, matrícula nº 050000500, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5862 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005945/13-65. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 06/05/2013 a 15/05/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES, professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5855 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009188/13-24. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 14/03/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo IRAMI RIBEIRO DE SOUZA, professor, matrícula nº 050028549, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5863 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005945/13-65. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 23/07/2013 a 06/08/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES, professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5856 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006262/13-06. RESOLVE: rt. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 01/03/2014 a 28/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUCIO ALVES PEREIRA, professor, matrícula nº 050000609, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5864 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005945/13-65. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/08/2013 a 21/08/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva RAILANE LIMA RODRIGUES, professora, matrículas nº 43005265/43005266, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5857 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010781/13-50. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 04/02/2014 a 04/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSE CARLOS SILVA AMAZONAS, professor, matrícula nº 050002786, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5858 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009146/13-84. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 22/07/2013 a 31/07/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NOELI SIMONE MALINOWSKI, secretária de escola, matrícula nº 040004311, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5859 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009146/13-84. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 156 dias, no período de 09/09/2013 a 11/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NOELI SIMONE MALINOWSKI, secretária de escola, matrícula nº 040004311, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5860 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5865 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009591/13-17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 16/08/2013 a 14/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva KATIA MOURA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028739, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5866 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007037/13-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 12 dias, no período de 09/05/2013 a 20/05/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA, professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5867 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007037/13-05. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 03/12/2013 a 07/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA, professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 24 Diário Oficial PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5868 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007037/13-05. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 02 dias, no período de 11/12/2013 a 12/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ALAILCE CARVALHO DE SOUZA, professora, matrícula nº 050000027, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5869 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012064/13-90. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 70 dias, no período de 20/12/2013 a 27/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CARMEM ELZIMAR LAURETINO DA SILVA, professora, matrícula nº 050002218, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5870 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006382/13-50. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 09/05/2013 a 23/05/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva DINALVA BUCKLEY DA SILVA, merendeira, matrícula nº 040001183, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5871 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006382/13-50. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 21/10/2013 a 27/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva DINALVA BUCKLEY DA SILVA, merendeira, matrícula nº 040001183, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5872 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009694/13-50. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 01/01/2014 a 31/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE MARIA CONCEICAO MENEZES DA SILVA, professora, matrícula nº 050010067, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5873 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009694/13-50. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 01/04/2014 a 29/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ELIANE MARIA CONCEICAO MENEZES DA SILVA, professora, matrícula nº 050010067, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5874 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009318/13-38. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 01/02/2014 a 20/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva FRANCINEIDE DOS SANTOS, professora, matrículas 043002718/43005000, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5875 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002521/13-02. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 29/01/2013 a 12/02/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILENY BARBOSA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028690, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5876 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002521/13-02. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 30/07/2013 a 13/08/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILENY BARBOSA DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028690, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5877 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004997/13-23. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 23/01/2014 a 23/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva ILDA ANTONIA DIAS DE REZENDE BORGES, professora, matrícula nº 050022316, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5878 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008409/13-56. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 23/01/2014 a 22/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IRANEIDE COSTA DA PAIXAO, professora, matrícula nº 43005457, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5879 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.008409/13-56. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 23/04/2014 a 21/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IRANEIDE COSTA DA PAIXAO, professora, matrícula nº 43005457, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5880 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011334/13-27. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 27/01/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NEIDE SOARES BRAGA, professora, matrícula nº 050010565, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5881 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011334/13-27. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 28/04/2014 a 05/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva NEIDE SOARES BRAGA, professora, matrícula nº 050010565, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5882 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011641/13-26. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 27/01/2014 a 27/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUANA DE MELO LIMA, professora, matrícula nº 050028731, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5883 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011641/13-26. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 28/03/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva LUANA DE MELO LIMA, professora, matrícula nº 050028731, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5884 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006217/13-43. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 14/03/2014 a 11/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva JACIRA FRANCO MAIA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003213, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº5885 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009472/12-57. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 24/04/2014 a 21/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IARA DOS SANTOS BARBOSA, engenheira, matrícula nº 042052125, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5886 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009472/12-57. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 120 dias, no período de 24/04/2014 a 21/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva IARA DOS SANTOS BARBOSA, professora, matrícula nº 040004760, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5887 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004193/13-06. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 26/03/2013 a 09/04/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS, agente penitenciário, matrícula nº 043003130, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5888 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.004193/13-06. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 10/04/2013 a 19/04/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS, agente penitenciário, matrícula nº 043003130, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5889 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007837/13-34. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 03/02/2014 a 03/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo ELVYS MARCOS VASCONCELOS DE LIMA, técnico em agropecuária, matrícula nº 042002108, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5890 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003785/13-10. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 12/02/2014 a 12/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUIZ FERNANDO BATISTA DA SILVA, Técnico de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001615, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5891 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003785/13-10. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 13/04/2014 a 11/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo LUIZ FERNANDO BATISTA DA SILVA, Técnico de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001615, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 25 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5892 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011096/13-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 15/08/2013 a 29/08/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva VILANUSA DOS REIS RIBEIRO, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 040091114, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5893 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.011096/13-40. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 06/09/2013 a 15/09/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva VILANUSA DOS REIS RIBEIRO, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 040091114, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5894 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009044/14-95. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 04/08/2014 a 02/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5895 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009044/14-95. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 15/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5896 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009044/14-95. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 03/10/2014 a 31/12/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva CAROLINE LEIPNITZ MAGALHAES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000473, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5897 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005974/13-63. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 27/04/2013 a 25/06/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5898 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005974/13-63. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 04 dias, no período de 12/03/2013 a 15/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5899 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005974/13-63. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 04 dias, no período de 13/04/2013 a 16/04/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo KLEBER JOSÉ MONTORIL ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000076, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES PÁG. 26 Diário Oficial Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006755/13-65. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 50 dias, no período de 07/11/2013 a 26/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSEILTON MACEDO MENEZES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000516, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5901 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002018/14-27. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 26/02/2014 a 27/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5902 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002018/14-27. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 27/01/2014 a 25/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5903 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002018/14-27. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 12/04/2014 a 01/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CÉSAR DE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000249, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5904 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006423/13-35. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 10/11/2013 a 07/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CARLOS ALZIR ALVES BATISTA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000425, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5905 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006423/13-35. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 90 dias, no período de 08/02/2014 a 08/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo CARLOS ALZIR ALVES BATISTA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000425, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5906 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.012158/13-31. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 18/12/2013 a 15/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo JOSE ALVES CAVALCANTE FILHO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000357, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5907 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002160/13-86. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 09/01/2013 a 23/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo PAULO SERGIO PESSOA CHAGAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000828, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5908 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002160/13-86. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 08 dias, no período de 10/07/2013 a 17/07/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo PAULO SERGIO PESSOA CHAGAS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000828, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5909 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001038/13-47. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 09/01/2013 a 18/01/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva POLLYANA FONTINELLE VILELA, agente sócio-instrutor, matrícula nº 040004815, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 5910 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001038/13-47. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 12/04/2013 a 18/04/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva POLLYANA FONTINELLE VILELA, agente sócio-instrutor, matrícula nº 040004815, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6063 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009068/14-53. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 16/08/2014 a 30/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6064 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009068/14-53. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 37 dias, no período de 31/08/2014 a 06/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6065 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009068/14-53. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/10/2014 a 21/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6066 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009068/14-53. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 25/10/2014 a 23/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MANOEL MACELO SOUZA DOS SANTOS, auxiliar de serviços de saúde, matrícula nº 040003113, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6067 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007646/14-17. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 10/06/2014 a 09/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6068 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007646/14-17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 10/04/2014 a 18/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6069 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007646/14-17. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 10/07/2014 a 08/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MISSILENE RAMALHO DOS SANTOS, professora, matrícula nº 050028913, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6070 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006024/14-71. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 14/04/2014 a 13/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE, professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6071 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006024/14-71. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 29/09/2014 a 28/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE, professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6072 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006024/14-71. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 21/10/2014 a 04/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLUZA MEDEIROS VICENTE, professora, matrícula nº 43005300/43005301, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 27 por 15 dias, no período de 12/10/2014 a 26/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6076 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012874/13-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 02 dias, no período de 27/11/2013 a 28/11/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6077 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012874/13-00. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 05/12/2013 a 19/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6078 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 012874/13-00. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 06 dias, no período de 15/12/2013 a 20/12/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MICHELLE DUARTE DE OLIVEIRA FARIAS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000609, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6079 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009219/14-37. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 18/08/2014 a 27/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MERILIN UCHOA DA SILVA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044006983, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6080 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009219/14-37. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 19 dias, no período de 22/09/2014 a 10/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MERILIN UCHOA DA SILVA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044006983, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6073 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006049/14-00. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 12/04/2014 a 26/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6081 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008728/14-15. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 11/08/2014 a 09/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6074 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006049/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 27/09/2014 a 11/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ARAÚJO DA SILVA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6082 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008728/14-15. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 10/09/2014 a 09/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6075 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006049/14-00. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6083 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008728/14-15. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, PÁG. 28 Diário Oficial por 30 dias, no período de 10/10/2014 a 08/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VANDA VIEIRA PEIXOTO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040000461, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6084 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 47 dias, no período de 20/04/2014 a 05/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6085 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 47 dias, no período de 20/04/2014 a 05/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6086 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 02/10/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6087 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 02/10/2014 a 31/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 01/11/2014 a 20/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, cirurgião dentista, matrícula nº 040003538, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006835/14-54. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 20 dias, no período de 01/11/2014 a 20/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCELA CAMPELO PEREIRA, Odonto-Legista de Polícia Civil, matrícula nº 042000062, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6090 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 005798/14-94. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 13/04/2014 a 22/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/ 044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6091 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 005798/14-94. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 25/06/2014 a 29/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/ 044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6092 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 005798/14-94. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 10/09//2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6093 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 005798/14-94. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 17/09//2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6094 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 005798/14-94. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 28/10/2014 a 26/12/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA ADRIANA GALVÃO MAIA PEREIRA, auxiliar de enfermagem/técnica em enfermagem, matrícula nº 040000624/ 044005267, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6095 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 17/07/2014 a 21/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6096 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 04/07/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6097 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 05 dias, no período de 05/08/2014 a 09/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6098 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 15/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6099 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 03 dias, no período de 18/08/2014 a 20/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6100 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6101 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 008145/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 22 dias, no período de 10/09/2014 a 01/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MACELI DE SOUZA CARVALHO, técnica em enfermagem, matrícula nº 43000370/044002047, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6102 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007823/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARA ANGELA BRASIL RODRIGUES DE ARAUJO, técnica em segurança do trabalho, matrícula nº 043002100, lotada Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007521/14-41. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 14/06/2014 a 20/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE JESUS BEZERRA PEREIRA, agente penitenciário, matrícula nº 043003202, lotada Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6104 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009903/14-19. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 16/09/2014 a 30/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA VALQUÍRIA BARRETO DE PAULA, assistente social, matrícula nº 040003497, lotada Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6105 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007795/14-77. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 27/07/2014 a 24/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARLENE DE ANDRADE LIRA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000052, lotada Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6106 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006601/14-43. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 10/04/2014 a 09/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCIO FERNANDO RIBEIRO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000220, lotado Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6107 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006586/14-51. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 31/03/2014 a 06/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 051235020, lotado Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 29 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6108 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009470/14-83. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 30/08/2014 a 13/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARIO DA SILVA JUNIOR, fisioterapeuta, matrícula nº 044000854, lotado Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6109 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006591/14-91. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 06/05/2014 a 12/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCIO CLAY MORAES PEREIRA, enfermeiro, matrícula nº 43000215, lotado Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6110 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 010160/14-93. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 06/10/2014 a 20/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL JEFTE MORAIS DE OLIVEIRA, enfermeiro, matrícula nº 044003328, lotado Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6111 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 010160/14-93. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 21/10/2014 a 19/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MIGUEL JEFTE MORAIS DE OLIVEIRA, enfermeiro, matrícula nº 044003328, lotado Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6112 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006544/14-01. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 05/05/2014 a 19/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA RIZETE VASCONCELOS FARIAS, assistente social, matrícula nº 044000745, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6113 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 006814/14-84. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 07 dias, no período de 15/04/2014 a 21/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA LUIZA DUARTE RIBEIRO, técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 040000976, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6114 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009689/14-09. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 03/09/2014 a 01/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, técnica em nutrição, matrícula nº 044000859, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6115 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009905/14-44. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 03 dias, no período de 17/09/2014 a 19/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA NUNES VIANA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040003941, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6116 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o PÁG. 30 Diário Oficial Processo nº 015101. 009905/14-44. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 01 dia, no período de 23/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA NUNES VIANA, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 040003941, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6117 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009786/14-57. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 11 dias, no período de 09/09/2014 a 19/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE LIMA, técnica de laboratório em análise clínica, matrícula nº 43000524, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6118 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007179/14-43. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 30/06/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DE NAZARE DOS SANTOS ARAÚJO, técnica em enfermagem, matrícula nº 040000284, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007570/14-57. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 29/06/2014 a 13/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARY JANE GOMES FERREIRA RAMOS, assistente social, matrícula nº 044001817, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6120 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007416/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 09 dias, no período de 16/06/2014 a 24/06/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA APARECIDA COSTA SOUZA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044004191, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6121 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 007416/14-67. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 25 dias, no período de 01/07/2014 a 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA APARECIDA COSTA SOUZA, técnica em enfermagem, matrícula nº 044004191, lotada Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6122 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009533/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES, professora, matrícula nº 050028531, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6123 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009083/14-47. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 16/07/2014 a 25/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA CASSIA SILVA RIBEIRO, professora, matrícula nº 050000730, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6124 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009065/14-65. RESOLVE: BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 18/08/2014 a 16/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA FRANCISCA CHAGAS GAMA, professora, matrícula nº 050028491, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6125 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101. 009897/14-18. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 17/09/2014 a 01/10/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050028580, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6126 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002013/14-03. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 10 dias, no período de 28/01/2014 a 06/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6127 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002013/14-03. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 30 dias, no período de 13/02/2014 a 14/03/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6128 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002013/14-03. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 15/03/2014 a 13/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6129 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.002013/14-03. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 14/05/2014 a 12/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARTA EMÍLIA MATOS DE MENDONÇA, cozinheira, matrícula nº 040001161, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6130 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.013117/13-90. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 53 dias, no período de 23/12/2014 a 13/02/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA FERNANDES OLIVEIRA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003187, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6131 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.010306/14-37. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 45 dias, no período de 02/10/2014 a 15/11/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA, professora, matrícula nº 050028580, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6132 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003169/13-96. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial 15 dias, no período de 19/02/2013 a 05/03/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA, professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6133 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003169/13-96. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 29/04/2013 a 27/06/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA, professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6134 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.003169/13-96. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 07/10/2013 a 21/10/2013, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARIA MARINA DA SILVA, professora, matrícula nº 050000087, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6135 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007797/14-00. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 14/07/2014 a 28/07/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARILDA BONFIM VIANA, professora, matrícula nº 050000959, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6136 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007381/14-84. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 15/05/2014 a 29/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora efetiva MARCIA CRISTINA LEAL UTSCH, professora, matrícula nº 043006301, lotada Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6137 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.001919/14-65. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 60 dias, no período de 04/02/2014 a 04/04/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARAT NUNES MARAT, professor, matrícula nº 050012401, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6138 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007380/14-11. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 14/05/2014 a 28/05/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARCELO DE SOUZA FARAGE, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 040003193, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 6139 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.009807/14-25. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, por 15 dias, no período de 28/07/2014 a 11/08/2014, com base no Art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor efetivo MARLISON BRITO XAVIER, analista educacional, matrícula nº 042002217, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos. Art. 2º Publique – se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 31 Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA 2222/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: DECISÃO: Referente ao PROCESSO: 020601.01336/13-72; ORIGEM: CGAF/SESAU; OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL DE GRANDE VOLUMESORO; ASSUNTO: DECISÃO PELA NÃO ENTREGA DA TOTALIDADE. DECISÃO Trata-se do Processo nº. 020601.01336/13-72, destinado à AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL DE GRANDE VOLUME-SORO, em que é Contratada a empresa ACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, e não cumpriu com as obrigações assumidas no instrumento contratual entregando apenas 38% (trinta e oito por cento) da sua totalidade. Neste sentido, a empresa foi notificada à fl. 344 e 345, permanecendo inerte quanto à resposta. Os presentes autos foram encaminhados ao setor técnico desta Secretaria, o qual se manifestou nos autos à fl. 341 e 348, esclarecendo que o fato do não cumprimento em relação ao instrumento contratual ocasionou “transtorno no abastecimento das Unidades de Saúde bem como prejuízos aos serviços desta Coordenadoria a população...” (sic.). Ressalta-se que o valor total do instrumento contratual 228/2014, era de R$ 417.300,00 (quatrocentos e dezessete Mil e trezentos reais). Ante ao exposto e conforme previsão do Art. 87, da Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como do Instrumento Contratual, Cláusula Nona, Item 9.1, al. f; Integrantes da Nota de Empenho n.º20601.0001.14.01814-4, observando-se que em razão do não cumprimento das obrigações pactuadas no instrumento contratual n° 228/2014, RESOLVO: RESCINDIR o contrato n° 228/2014, por inércia e descumprimento por parte da contratada quanto à execução dos termos ali propostos; Aplicar a pena de 15% (quinze por cento), ou à ordem de R$ 62.595,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais), sobre o valor do empenho, por não execução do objeto contratual, previsto no Item 9.1, al. “f”; do Instrumento Contratual, Integrantes da Nota de Empenho n.º 20601.0001.14.01814-4. Expeça-se a respectiva Portaria. Notifique-se a Contratada para tomar ciência da decisão, abrindo prazo para que a mesma, querendo, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Após o trânsito em Julgado, publique-se a respectiva Portaria. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de 2014. SALVIO DE ALMEIDA ALCOFORADO FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício Secretaria de Estado da Educação, e Desportos Portaria nº. 2968/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular, Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos anos de 2011.02, 2013 e 2014.01, da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena, localizada no município de Boa Vista/RR. Ensino Médio – EJA 2011.02 Neryjane Teixeira de Souza. Ensino Médio Regular – 2013 Janaynna Silva Oliveira. Ensino Fundamental – EJA 2014.01 110418835011-Adriano de Carvalho Sousa; 113320809449-Aldecinlane Soares de Lima; 113018906771-Alexandra Caetano da Silva; 119149906096-Ana Maria Alves Pessoa; 113471759971-Ana Paula Pereira Ramphal; 123327876907-Andressa Vitoria Gomes da Silva; 111932001483-Anilda Rodrigues da Silva; 110980624427-Caroline Tenório Ferreira; 118360829240-Claudineia Mendonça Lopes; 113471758495-Ediclan dos Santos Rodrigues; 116384068124-Edilson Simplício do Espirito Santo; 111584657854-Edivani Silva de Melo; 123324079798-Elizane da Silva Santos; 117480655052-Elizangela Nunes Vieira; 112188711482-Gilberto Alberto de Souza; 110603564908-Inácio Fonteles de Araújo Neto; 114904036122-Jardeson Ribeiro Silva; 110651516918-Jociel Costa Campos; 110678958920-Jucineia dos Santos Nogueira; 123327893917-Julia Silva Oliveira Santos; 124973467048-Kenny Hudson Cruz de Souza; 112757134670-Maria Francineide Silva Santos; 112526931680Maxwell Sutério Barros; 111660138980-Oziane de Oliveira Duarte; 115438911796Paulo da Silva; 122169506534-Perlita Reis de Melo; 112264169850-Rayane de Paiva Amorim; 113396366203-Reginaldo Araújo Bezerra da Silva; 111888092962-Rosana de Souza Bastos; 114398505260-Rosely Francelino Batista; 113441567039-Suelane da Silva Argemiro; 110528118683-Thais Regina dos Santos Silva; 122164432478Valdeci Souza Carvalho; Valquíria dos Santos Brito; 113656236703-Vitória Ádria Martins da Silva. Ensino Médio – EJA 2014.01 115305872129-Alexandre Rodrigues de Souza; 113397895749-Amizaene Pimentel Conceição; 121445919116-Ana Cristina de Jesus Pereira; 121437906604-Ana Paula Vicente de Melo; 124990682300-Andrea Vieira Rocha Dias; 123291388061-Anezea Sampaio da Silva; 121451176600-Antonia Edina de Jesus; 123254872109-Antonio Marcos de Oliveira; 121384066607-Antonio Soares de Souza; 123251945660Bernadete Cunha da Mota Marinho; 110640219992-Brenda Silva Sampaio; 123973639417-Bruno Lima Morais; 123291280619-Carlos Antonio da Silva Lopes; 115345311730-Cláudia Carlene Gomes da Silva; 116698885680-Claudiane Silva Costa; 114321663015-Cleudson David de Araújo Moura; 123254874314-Daniel Rodrigues Gomes; 110075552700-Daniela Gildo Pereira; 111132750732-Darla Rodrigues Mota; 122170363008-David Oliveira dos Santos; 112447871758-Deivison do Nascimento Silva; 122169508901-Dilma da Silva Alcântara; 112868129845-Diogo Brusse da Silva Pereira; 124991414333-Edilene de Oliveira Carvalho; 123973903459-Edson Peres da Silva; 119181957229-Elen Daiane Conceição Araújo; 110150989597-Elizane da Silva Souza; 111584694709-Elizangela Silva dos Santos; 116088503156-Elsilene da Silva; 119161820708-Eraldo da Silva Dias; 116326117401-Erica Batista Silva; 113471757766-Estefânio Basto de Almeida; 122208829343-Fábio Junio Ferreira Marinho; 124994290465-Fabricia Paixão dos Santos; 123974241859-Fabricia Pereira da Silva; 120473611251-Fabricio Souza dos Santos; 110116621752-Fernanda Lino Mota; 115306468046-Flavia de Sousa Sanches; PÁG. 32 Diário Oficial 110791778923-Francimar Conceição Alexandre; 112383079498-Francisco Thalles de Sales Silva; 123972760387-Franquidiane Oliveira Coelho; 112457183390-Gabriel Oliveira Ramos; 121312612761-Gerlane Gatay Silva Nobre; 113471724329-Helen Paula Galé da Cunha; 112113231025-Herry de Souza Silva; 123973782139-Iana Gizely Barreto Moraes; 110001503307-Iraciane Pereira Lima; 123255291002-Iracilde Souza de Almeida; 123391078900-Irene Pereira Bezerra; 121385679580-Italo Gabriel Rodrigues Ribeiro de Lima; 121603369200-Jacqueline Morais Siqueira; 123254871056-Jailson Rodrigues da Silva; 121437517292-Jeferson Barbosa; 110603552993-John Wilian Vieira Dias; 111660139952-Joicemara Costa da Silva; 115963364638- José Jairo Nascimento Araújo; 119170345715-Jose Roberto de Lima Morais; 116641559962-Joseane Alves do Vale; 122198741929-Josue de Souza Barros; 113849088463-Jucimara Costa da Silva; 116326130262-Juliane Suelen Santos de Lima; 112037818300-Leilane Gentil de Oliveira; 113547235030-Leonardo Scacabarossi; 122175576611-Leudimar Silva do Carmo; 123972919327-Lucileide Conceição Sousa; 120529955600-Luziane Daniella Trindade Oliveira; 119134630367Luzilene da Conceição Costa Ribeiro; 115993616473-Maiara da Silva; 121384370195-Malony Vieira Gomes; 111282763643-Mara Inez Silva Andrade; 121385427263-Marcelina da Silva Felix; 113742137998-Marcelo dos Santos Brito; 123973064848-Marciane Torreia Freitas; 110377264643-Mario de Farias dos Santos; 123974049311-Mateus Gomes Almeida; 112341113574-Maycon Machado de Araújo; 111887144306-Mirieli dos Anjos Souza; 123973180910-Monalisa Matos de Sousa; 113849043958-Natalia Soares da Silva; 121437653714-Olivia Souza da Silva; 116396786892-Patricia Tabosa; 112341127305-Paulo Fernando Bento Neumann; 115304733303-Rafael Magalhães Pinto; 110570795701-Rafael Silva de Souza Abreu; 121417162766-Raimundo Costa; 111587344504-Raquelma Romão dos Santos; 112264155042-Rayane do Nascimento Dias; 114925189564-Renata da Silva Sapara; 112565956249-Renier de Souza Lima; 115303687405-Romario Batalha Rodrigues; 123972446593-Ronaldo de Andrade de Campos; 121461852101-Rosana Bandeira dos Santos; 111325217777-Shimina Fabiana Gittens; 110150936809-Tiago Farias de Souza; 121438138058-Vania Tereza Joaquim; 121233139630-Vanilza Ribeiro Gonçalves; 123630285979-Wueverton Túlio Litle de Souza; 113850543527-Zenilde Lima Costa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA No Art. 1º da Portaria nº 2300/10/SECD/GAB/RR da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena, localizada no Município de Boa Vista, publicada no Diário Oficial nº 1453 de 29/12/2010. Onde se lê: Jakicilene Silva de Andrade Leia-se: Jakicilene Silva de Freitas Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2969/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público o nome da aluna concludente do Ensino Médio-Magistério – Projeto Logos II no ano letivo de 1986, da Escola Estadual de Formação de Professores de Boa Vista, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Médio-Magistério – Projeto Logos II - 1986 Elzineide Silva de Medeiros Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2970/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino fundamental e Médio Regular nos anos Letivos de 2006,2011, 2012 e 2013 da Escola Estadual Indígena Antônio Dias de Souza Cruz, localizada no município de Alto Alegre / RR. Ensino Médio Regular- 2006 Anacleto Tomaz de Souza; Antônio Castelo da Silva; Evilene Bento Barbosa; Joênio da Silva; Luiz Albuquerque da Silva. Ensino Fundamental Regular- 2011 Nº do ID- 111359766862 Edison Bento da Silva; nº do ID- 113171362332 Jane Oliveira Justino da Silva; nº do ID- 113850505510 Márcia Justino da Silva; nº do ID113473185859 Nárrima Cunha Pereira. Ensino Médio Regular- 2011 Nº do ID- 115772470271 Eduardo de Souza Américo; nº do ID- 110152397816 Getúlio Dias Junior; nº do ID-116441394218 Maelimina Pereira Segundo; nº do ID122034874969 Rafael da Silva Maia. Ensino Fundamental Regular- 2012 Nº do ID 116435890322- Brenda Thamires dos Santos Pereira; Nº do ID 113171362251- Eudirlei da Silva Andrade; Nº da ID 113699710016-Fabiano Cavalcante Bento; Nº do ID110604980220 -Jardel Pitherson Barbosa Hoffman; Nº do ID 114323092937- Kerolayne da Silva Pereira; Nº do ID 110529540141- Larisse da Silva Maia; Nº do ID 111888317808- Rosinaldo Raposo Batista de Souza Ensino Médio Regular – 2012 Nº do ID 1164426305500- Hudson Manoel Neto de Souza; N° do ID- Janaina Oliveira Bento; Nº do ID- 122034775634 Valdélia Pereira da Silva. Ensino Fundamental Regular- 2013 Nº do ID -110906655390 Anacleide Raposo Batista; Nº do ID - 111284157988 Gelsandro da Silva; Nº do ID- 111284157988; Nº do ID-119714230330 Helena André da Silva; Nº do ID- 113397793741 Ina Carla Bento da Silva; Nº do ID-116422336925 Laura Bento Barbosa; Nº do ID- 112642987220 Mirlane Albuquerque Silva; Nº do ID -113699717614 Sulevânia da Silva Patrício; Nº do ID – 122033515604 Zenilda Carneiro Raposo. Ensino Médio Regular – 2013 BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº do ID-124006327900 Aldilene Neto de Souza; Nº do ID -110604980140 Dirley da Silva Andrade; Nº do ID- 112265581274 Euliane da Silva Bento; Nº do ID 122896458505 Giovania de Oliveira Bento; Nº do ID – 113020344211 Karini de Oliveira Bento; Nº do ID - 111737096225 Leonara Raposo Batista; Nº do ID – 123157516590 Macicleide Albuquerque Miranda; Nº do ID – 116450348878 Marly de Albuquerque Carneiro; Nº do ID - 111435169904 Renerson Cavalcante Alencar ;Nº do ID – 115303969729 Ronaldo de Souza Américo; Nº do ID -111435170597 Rosineide Sapará Bento; Nº do ID – 113775221300 Thaís Cida Cunha Pereira; Nº do ID – 122034300369 Zeilo Pinto Mota. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2971/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º Tornar púbico os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, no ano letivo de 2008 da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Médio EJA 2008 Nilton Carlos Nunes Cabral Ensino Médio EJA 2008 Sebastiana da Silva Abreu Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2972/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular - 8ª Série, no Ano Letivo de 1997, da Educação de Jovens e Adultos – EJA 2º Segmento - 8ª Série, no ano letivo de 2004.1, Ensino Fundamental Regular - 9º Ano - no ano letivo de 2013, da Escola Estadual Professor Antonio Ferreira de Souza, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental Regular- 8ª Série / 1997 Geyder Figueira de Oliveira Educação de Jovens e Adultos – EJA - 2º Segmento - 8ª Série / 2004.1 Elisangela Alves da Silva Ensino Fundamental Regular - 9º Ano / 2013 Felipe de Carvalho Panzenhagem Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2973/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular nos anos letivos de 2010; 2011; 2012 e 2013, da Escola Municipal Maciel Ribeiro Vicente da Silva, localizada no Município de Bonfim/RR. Ensino Fundamental Regular – 2010 1193583436339 - Antonio Marcos Rufino; 112450693652 - Aydonara Cristie Diniz Peixoto; 112677095105 - Cíntia Menezes Paulino; 114549513380 - Cosmo Warlison de Brito Silva; 114549513208 - Denizia Silva de Souza; 110529577738 - Diana da Silva Rodrigues Peres; 110680417574 - Geane Costa Camilo; 111435197444 - Hristo Vieira Richil; 110831368950 - Joheny Rodrigues de Souza; 117133251107 - Joseph Ruben Evans Guimarães; 114092152107 - Judite Ana da Silva Lima; 116822559999 Kimberlly Rosa Melville Stojan; 111661574156 - Marcela Regina Marcela Souza; 112079848177 - Marcelo Anderson do Nascimento Costa; 113473211795 - Marcely Yasmin do Nascimento Costa; 110076994502 - Márcia Amaro da Silva; 110378699589 - Mauricio Buckley Junior; 116779393206 - Milena Emele Ambrósio dos Santos; 114323120736 - Oline Diana da Silva; 117133285001 - Renato Ricardo Clemente Guimarães; 110529576766 - Welton Luiz Jorge Inácio. Ensino Fundamental Regular – 2011 112265607508 - Ádria Patrícia da Silva Pereira; 114219370853 - Ana Paula de Aguiar; 120678901073 - Brad Shariff; 114219424104 - Damião Wesley de Brito Silva; 110227716042 - Denilson Cabral da Silva Junior; 117133198451 - Felipe Fernandes Alexandre; 110378699155 - Haryanne Shayenne de Oliveira Melville; 114851344804 Jaíne Costa Paulino; 113322280461 - Joélia Delany da Silva Atkinsos; 110831368364 - Johieney Rodrigues de Souza; 113850533564 - Kalyson do Carmo Conceição; 111435197363 - Leandro Vieira; 115304737995 - Mickaella Tamires da Silva e Silva; 115304473724 - Mickelle Tenires da Silva e Silva; 113956376608 - Raelly Xavier de Souza; 120018060780 - Rayani Carla Paz Constantino; 112944940820 - Roberth Nathaniel Griffith Junior; 113246915228 - Rosely da Silva Farias; 111888299044 Rosiane Gomes dos Santos; 117132182594 - Sumayla Maksyhung de Sousa; 110001522271 - Tatiana Joseph. Ensino Fundamental Regular – 2012 116706267928 - Alcione Costa Ferreira; 111284192627 - Camila Griffth Alfredo; 113473195730 - Daniele Orella Costa; 114219489079 - Emileny José Paulino; 116724673908 - Graciela Maurício da Silva; 115238770307 - Luana Melville Franco; 111888298900 - Marciele Pereira da Silva; 111812612442 - Matheus da Silva Pereira; 110001486968 - Simone Felipe da Silva; 110529576847 - Thalyta Lana Barreto de Souza; 112341117057 - Victor Hugo Pinto dos Santos; 111136023509 - Willian da Silva Lima. Ensino Fundamental Regular – 2013 115804035303 - Abel de Souza Jerônimo; 110152424058 - Adrielly Caroline da Silva Pereira; 113548697533 - A´kella Rosiane Rodrigues; 111661574075 - Aldaíza Araújo de Souza; 113775246630 - Hiandra Kemili Ribeiro de Oliveira; 110337281105 - BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Hillary Vieira Richil; 111625380070 - Igor de Souza Barreto; 110563781075 - Ivson da Silva Veras; 112039246583 - Jardeson Vieira; 117134341720 - Kellyanne Natasha Menezes Roberto; 110829921000 - Kelson Camilo Magalhães; 111133177360 Kethelen Camilo Alexandre; 116989961790 - Layris Vanda Figueiredo da Paixão; 111620113944 Paulo Crosa; 111469284404 - Vinnicius Henrique Pinto dos Santos; 116686746451 - Ysmara da Silva Figueiredo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 2974/14/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental Regular no ano letivo de 1977, da Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, localizada no Município de Alto Alegre/RR. Ensino Fundamental Regular – 1977 Almir Alves Nicácio Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de Novembro de 2014. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Secretária de Estado de Educação e Desportos Conselho Estadual de Educação de Roraima RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 26/2014, de 04 de novembro de 2014. Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar aplicável, e o Parecer CEE/RR n°. 30/14 aprovado por unanimidade, em 04/11/2014, R E S O L V E: TÍTULO I Da Educação Superior Art. 1°. A Educação Superior, nos termos a que se referem os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e da Lei Complementar Estadual n° 041/01, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes. CAPÍTULO I Da Organização da Educação Superior Art. 2º. Quanto a sua organização acadêmica, as Instituições de Educação Superior integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima serão credenciadas como: I- universidades; II- centros universitários; III- faculdades integradas ou centros de educação superior; IV- faculdades, institutos superiores de educação ou escolas superiores. Art. 3º As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior e se caracterizam por: I - indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão; II - produção intelectual institucionalizada; III - pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e IV - pelo menos, um terço do corpo docente em regime de tempo integral na instituição. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. Art. 4°. Os Centros Universitários são Instituições de Educação Superior que, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento, se caracterizam pela excelência nas atividades de ensino, comprovada pela qualificação do corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, com grau de autonomia definido no ato do credenciamento, sendo-lhes asseguradas, no mínimo, as seguintes possibilidades: I - oferecer, fora da sede, seus cursos de graduação reconhecidos, criando vagas em número nunca superior ao número de vagas do curso reconhecido, salvo para atender situações emergenciais mediante convênio com o poder público; II - criar novas habilitações na área dos seus cursos reconhecidos, promovendo a necessária expansão do número de vagas; e III - aumentar o número de vagas de cursos reconhecidos, para oferecê-los em novos turnos ou permitir até dois ingressos anuais. Art. 5°. As Faculdades Integradas ou Centros de Educação Superior são Instituições de Educação Superior originadas da reunião de Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento que não atendam às condições para serem credenciadas como Centros Universitários. Art. 6º As Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores são instituições que ofereçam pelo menos um curso de graduação. Parágrafo único. Os institutos Superiores de Educação manterão: I- cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, destinados à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da Educação Básica, podendo incluir os seguintes cursos e programas; II- curso Normal Superior, para licenciatura de profissionais para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental; III- programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à Educação Básica; IV- programa de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; V- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e médio; e, VI- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica. PÁG. 33 CAPÍTULO II Do Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior SEÇÃO I Do Credenciamento Art. 7°. O credenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o Poder Público Estadual habilita a instituição de ensino para atuar na Educação Superior e pelo qual o Poder Público declara em que modalidade da tipologia acadêmico-institucional se enquadra a Instituição de Educação Superior, conforme artigo 2º desta Resolução e, no caso de campus, declara a sua integração institucional. SEÇÃO II Do Credenciamento dos Institutos, Faculdades, Centros Universitários e Universidades Art. 8º. Os processos que visam ao credenciamento de institutos, faculdades, centros universitários e universidades, serão protocolados no Conselho Estadual de Educação de Roraima a qualquer tempo. Parágrafo único. O primeiro credenciamento terá prazo máximo de quatro anos, para institutos, faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades. Art. 9º. São fases do processo de credenciamento: I - protocolo do pedido junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima; II – conferência da documentação pela Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima; III - verificação in loco pela comissão designada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; IV – emissão de parecer pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; e, V - homologação do parecer pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação e Desportos de Roraima. Art. 10. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com informações sobre: I - da mantenedora (se houver): a. atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem condições jurídicas, econômico-financeiras e organizacionais, incluindo o estatuto e/ou regimento. II - da instituição de educação superior: a. plano de desenvolvimento institucional; b. regimento e/ou estatuto; e c. identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um. Art. 11. O Projeto Político Institucional – PPI deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: I – histórico da Instituição com seu desenvolvimento, avanços e dificuldades; II – missão institucional, finalidades e visão de futuro; III – concepções Institucionais: filosófica, sociológica, metodológica, currículo e avaliação; IV - perfil geral do egresso dos cursos a serem ofertados; VI- âmbito de Atuação acadêmica: fundamentos legais e teóricos e suas políticas institucionais; VII – concepção das práticas de estágios, Trabalhos de Conclusão de Cursos e Atividades Acadêmicas; VIII – avaliação do desempenho acadêmico; IX- avaliação dos projetos de cursos e avaliação institucional. Art. 12. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso; II - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, incluindo-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura de cursos fora da sede; III - organização didático-pedagógica da instituição, com indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporações de avanços tecnológicos; IV - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para eventual substituição dos professores do quadro; V - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos alunos; VI - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando: a. na biblioteca: acervo de livros periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROM e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos; b. nos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/ aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e c. plano de promoção de acessibilidade e de treinamento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; VII - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; VIII – oferta de educação à distância, (se houver), sua abrangência e polos de apoio presencial, autorizados na forma da lei; IX - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e X - programa de avaliação institucional, contendo a descrição do uso dos resultados da avaliação institucional para tomada de decisão pela IES. SEÇÃO III Do Recredenciamento Art. 13. O recredenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o poder público estadual ratifica, altera ou suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional PÁG. 34 Diário Oficial em que se enquadra a Instituição de Educação Superior e no caso de campus, declara a sua integração institucional. SEÇÃO IV Do Recredenciamento de Faculdades, Centros Universitários e Universidades Art. 14. As Instituições de Educação Superior deverão protocolar pedido de recredenciamento, junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima, devidamente instruído, no prazo de cento e oitenta dias antes do término do credenciamento. Parágrafo único. O processo de recredenciamento observará as disposições processuais referentes ao pedido de credenciamento, no que couber. Art. 15. O pedido de recredenciamento de Instituição de Educação Superior deve ser instruído com os seguintes documentos: I - quanto à mantenedora, se houver, os documentos referidos no artigo 9º, alínea a; e II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo dirigente, com destaque às alterações ocorridas após o credenciamento. Art. 16. O deferimento do pedido de recredenciamento é condicionado à demonstração do funcionamento regular da instituição e terá como referencial básico os processos de avaliação. §1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima considerará para fins de recredenciamento, o último relatório de avaliação da instituição. § 2º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação, com vistas ao recredenciamento, e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das mesmas deficiências, resultará na suspensão temporária ou desativação de cursos e habilitações ou na suspensão temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da instituição. SEÇÃO V Do Credenciamento de Campus Fora de Sede Art. 17. A solicitação para o credenciamento de novos campi por instituição, em localidades diferentes da sua sede definida no ato de credenciamento, será encaminhada através de projeto no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos: I - demonstração de que o processo de expansão não prejudicará os princípios de unidade e organicidade institucional; II - situação atual da instituição proponente com relação ao ensino, pesquisa e extensão, corpo docente, situação econômico-financeira e necessidade de sua expansão; III - caracterização da localidade e da área de influência do novo campus especialmente com relação à oferta de cursos superiores na região; IV - estrutura física, incluindo equipamentos, laboratórios, salas de aula, biblioteca e outros recursos de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no novo campus; V - planejamento administrativo e financeiro do processo de implantação do novo campus; VI - descrição do corpo docente com respectiva titulação, formas de admissão, disciplinas, cursos e locais em que atua, e carga horária semanal no campus; VII - caracterização dos cursos a serem oferecidos; VIII - definição das áreas de pesquisa e programas de extensão a serem desenvolvidas no novo campus; e IX - atos legais internos que aprovaram a criação do campus. TÍTULO II Dos Cursos e Programas de Educação Superior CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 18. As universidades e centros universitários, no exercício de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, poderão criar, autorizar e organizar, cursos e programas de Educação Superior, devendo comunicar, no prazo de sessenta dias, o ato autorizativo, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 19. As Instituições de Educação Superior não-universitárias deverão encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima o pedido de autorização de funcionamento de seus cursos e programas nos seguintes casos: I - cursos de graduação; e II - cursos sequenciais de formação específica. CAPÍTULO II Dos Cursos de Graduação SEÇÃO I Da Autorização Art. 20. Os projetos que visem à autorização de cursos de graduação ou de novas habilitações em instituições de Educação Superior não-universitárias deverão conter as seguintes informações: I - justificativa da necessidade social; II - organização curricular, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(os), ementário e bibliografia das disciplinas; III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente; IV - número de vagas e divisão de turmas e turnos; V - descrição das instalações físicas disponíveis; VI - demonstração das condições de laboratórios e equipamentos didáticos; VII - demonstração das condições de biblioteca; VIII - planejamento econômico-financeiro onde fiquem evidenciadas as condições de manutenção do curso; IX - descrição de como será efetuado, supervisionado e avaliado o estágio; X - demonstração da regularidade fiscal e parafiscal da instituição mantenedora; e XI - parecer do Órgão Colegiado competente sobre aprovação do projeto do curso. § 1º O projeto deverá ser acompanhado do Regimento Interno da Instituição de Educação Superior, com as adaptações necessárias para o novo curso ou habilitação, quando for o caso. § 2º O pedido de autorização de curso deverá ser instruído conforme artigo 8º desta Resolução. SEÇÃO II Do Reconhecimento Art. 21. O reconhecimento de curso é condição necessária juntamente com o registro para a validade nacional dos respectivos diplomas. Art. 22. Os projetos que se destinam ao reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima, instruídos com os seguintes documentos: I - projeto pedagógico do curso ou da habilitação; II - atos oficiais e específicos que autorizaram o funcionamento do respectivo curso de graduação ou da habilitação; III - formas de ingresso, relação candidato/vaga, número de vagas, divisão de turmas e BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 turnos; IV - organização curricular e devidas alterações, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(s), ementário e bibliografia das disciplinas; V - cópia do estatuto e regimento geral da Instituição de Educação Superior, acompanhada dos atos oficiais de sua aprovação e, quando for o caso, das alterações introduzidas após sua aprovação; VI - relação do corpo docente inicial e eventual substitutos, respectivos atos de credenciamentos, titulação e carga horária dedicada ao curso; VII - informações sobre a frequência, evasão, repetência e rendimento escolar dos alunos; VIII - estrutura física, materiais e demonstração das condições laboratoriais e de biblioteca relativos ao curso; e IX - resultado da avaliação do curso. Art. 23. Os pedidos de reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações deverão dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão. SEÇÃO III Da Renovação de Reconhecimento Art. 24. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento com no mínimo 90 dias antes do final do prazo determinado no ato de reconhecimento. Parágrafo único - O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os documentos referidos no artigo 20 desta Resolução, com atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso. CAPÍTULO III Dos Cursos Sequenciais Art. 25. Os cursos sequenciais de Educação Superior, nos termos da legislação vigente, são de duas modalidades: I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 26. Os cursos superiores de formação específica e os cursos de complementação de estudos com destinação coletiva ou individual serão oferecidos a portadores de certificados de conclusão de ensino médio ou superior, mediante processo seletivo estabelecido pela instituição de ensino. Parágrafo único – Os cursos superiores de complementação de estudos com destinação individual serão oferecidos, exclusivamente, a egressos de graduação, devendo as instituições de ensino explicitar essa exigência no edital de abertura de vagas. Art. 27. A denominação do curso sequencial deverá diferir da denominação dos cursos regulares de graduação e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional regulamentado. Art. 28. Os cursos sequenciais poderão ser oferecidos na sede da instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas, nos quais funcione um ou mais cursos de graduação(ões) reconhecido(s), a que se vinculem. Art. 29. A carga horária de cursos sequenciais de formação específica de destinação coletiva não será inferior a 1.600 horas nem poderão ser integralizados em prazo inferior a 400 dias letivos, nestes incluídos os estágios, práticas profissionais ou acadêmicas, ficando a critério da instituição de ensino os limites de prazo máximo de sua integralização. Art. 30. Os cursos sequenciais de complementação de estudos não estão sujeitos à autorização nem reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. § 1º As instituições de ensino superior que ofertarem cursos sequenciais de complementação de estudos, somente deverão comunicar este fato ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 31. Os cursos superiores de formação específica estão sujeitos a processo de autorização e reconhecimento, por parte do Conselho Estadual de Educação de Roraima, observado o disposto na presente resolução, ressalvada a autonomia das instituições universitárias e centros universitários. Art. 32. Os cursos referidos no artigo anterior deverão obedecer a um projeto pedagógico devidamente organizado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - denominação do curso sequencial; II - indicação do(s) curso(s) de graduação, a cuja área circunscreve o campo do saber do curso sequencial e respectivo ato de reconhecimento; III - número de vagas pretendidas, dimensão das turmas, turnos de funcionamento, regime de matrícula, tempo mínimo e máximo de integralização, critério de seleção dos candidatos e data prevista para início das atividades; IV - justificativa da proposta; V - objetivos do curso; VI - perfil profissional; VII - organização curricular; VIII - ementa de cada disciplina; IX - relação do corpo docente, por disciplina, com a respectiva titulação e regime de trabalho; e X - indicação do coordenador do curso. Parágrafo único – As informações sobre as condições de infra-estrutura, tais como salas de aula disponíveis, discriminação dos laboratórios a serem utilizados pelo curso, recursos bibliográficos, dentre outras, serão prestadas à comissão de verificação in loco. CAPÍTULO IV Da Autorização de Cursos Fora de Sede Art. 33. As Faculdades, mediante prévia autorização do Conselho Estadual de Educação de Roraima, poderão criar cursos superiores em municípios e cidades diversas da sede, definidas nos atos legais de seu credenciamento, desde que situados no Estado de Roraima. §1º Os cursos fora de sede se caracterizarão pela excepcionalidade e pelo caráter emergencial e temporário. §2º Os cursos fora de sede, autorizados, funcionarão em localidades e endereços determinados, que deverão ser indicados expressamente no ato da autorização. Art. 34. Os pedidos de autorização de cursos superiores fora de sede deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho Estadual de Roraima, acompanhado do projeto do qual deverão constar os seguintes tópicos: I - da instituição proponente: a. descrição do estágio atual de desenvolvimento da instituição e da necessidade de sua expansão; b. justificativa da criação do curso fora de sede; e c. compromisso de alteração do Regimento da instituição, promovendo as adaptações necessárias, indicando a localidade e o endereço de funcionamento do curso. II - do projeto: a. caracterização da localidade ou região de influência onde o curso será instalado; BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial b. caracterização dos cursos a serem oferecidos, observando a legislação vigente que trata da abertura de cursos superiores, destacando especialmente sua organização curricular, número e qualificação dos docentes, número de vagas e de turmas; e c. definição quando for o caso, das áreas de pesquisa a serem integradas no novo curso. CAPÍTULO V Dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Art. 35. O ensino de pós-graduação compreende cursos de Especialização, programas de Mestrado e Doutorado, aperfeiçoamento ou atualização, abertos à matrícula de candidatos diplomados em curso de graduação que atendam às exigências das Instituições de Educação Superior. SEÇÃO I Dos Cursos de Especialização Art. 36. Os Cursos de Especialização oferecidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, devendo atender ao disposto na presente Resolução. Parágrafo único. O Curso de Especialização lato sensu terá carga horária mínima de 360 horas/aula, integralmente cumpridas, em até trinta meses consecutivos. Art. 37. A Instituição de Educação Superior que ofertar curso de especialização deverá encaminhar, para ciência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, o projeto contendo as seguintes informações: I - proposta pedagógica do curso; II - os elementos curriculares fundamentais da respectiva área de especialização, com explicitação da matriz curricular, carga horária e acervo bibliográfico; III - o corpo docente e sua qualificação; IV - processo de avaliação; V - especificação da clientela e cronograma de execução do curso; e VI - critérios de seleção dos alunos. Art. 38. As instituições responsáveis pelos cursos de especialização expedirão os competentes certificados, na forma da legislação vigente, respeitado o previsto na presente Resolução. § 1° A conclusão do curso ocorrerá quando cumprida a carga horária prevista, e os certificados poderão ser expedidos somente aos alunos com frequência mínima de 75% por disciplina, para cursos presenciais, além do aproveitamento aferido em processo final de avaliação das disciplinas e da monografia. § 2° Os certificados expedidos deverão conter, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações: a. relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua titulação e nota ou conceito; b. período em que o curso foi ministrado e sua duração total; c. título do trabalho de conclusão de curso, com o respectivo orientador, data de conclusão e conceito; e d. assinaturas dos representantes da instituição na forma legal. CAPÍTULO VIII Dos Programas de Mestrado e Doutorado Art. 39. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação de Roraima, têm por objetivo a formação e qualificação para o exercício do magistério, para a pesquisa, e para atividades técnico-científicas. Art. 40. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, para que tenham validade nacional, serão avaliados e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, nos termos desta Resolução. Parágrafo único: A recomendação positiva da Capes poderá ser utilizada como avaliação quando do pedido de reconhecimento do curso, no Conselho Estadual de Educação. Art. 41. Os programas de Mestrado e Doutorado somente poderão ser oferecidos por Instituições de Educação Superior que ministrem na mesma área, cursos de graduação. Art. 42. Os programas de Mestrado e Doutorado, disciplinados pela presente Resolução, somente poderão ser divulgados e iniciados, depois de concluídos os trâmites legais de criação e autorização, pelos órgãos competentes da respectiva Instituição de Educação Superior credenciada, e a devida comunicação oficial ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 43. Os pedidos de reconhecimento deverão ocorrer depois de transcorridos, no mínimo, 50% da integralização curricular do programa e deverão conter: I - justificativa de programas, demonstrando a relevância e perspectivas futuras; II - estrutura curricular, período de realização, critérios de seleção, regimento e/ou estatuto, linhas de pesquisa, relação do corpo docente, com Curriculum Vitae, no modelo da Plataforma Lattes individual, contendo a formação acadêmica, a produção intelectual, o regime de trabalho na instituição e a forma de atuação no programa; III - organização administrativa e acadêmica, acompanhada das normas regimentais e regulamentos vigentes; IV - recursos materiais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as condições de laboratórios e de biblioteca; e V - demonstração de que o programa possui capacidade de orientação das dissertações ou teses, comprovada através da existência de orientadores para as respectivas linhas de pesquisa. Art. 44. O reconhecimento dos programas de Mestrado e Doutorado será concedido por Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima, e terá validade após a publicação do ato oficial pela autoridade competente. Art. 45. O pedido de renovação do reconhecimento do programa deverá dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, em até 90 (noventa) dias antes do término do prazo concedido. Art. 46. O processo de renovação do reconhecimento será idêntico ao processo de reconhecimento original, constante nesta Resolução. Art. 47. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos deverão informar no verso, os atos de legais de autorização e reconhecimento e de registro na instituição. Art. 48. O histórico deverá conter as seguintes informações: I - Área de concentração do curso; II - relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua titulação e nota ou conceito; III - período em que o programa foi cumprido pelo titulado e sua duração total; IV - título da dissertação ou tese, com o respectivo orientador, data de conclusão e conceito; e V - assinaturas dos representantes da instituição na forma legal. TÍTULO III CAPÍTULO I Da Avaliação Art. 49. Avaliação é o processo de diagnóstico e análise de Instituição de Educação Superior que permite conhecer e aferir as condições e a relevância dos objetivos e metas PÁG. 35 definidas pela instituição, sua implementação, eficiência, impacto social e eficácia dos resultados. Parágrafo único. A avaliação tem por foco a globalidade da instituição, dos setores e programas, visa analisar as funções substantivas, adjetivas e será feita a qualquer tempo, servindo de suporte para tomadas de decisões oficiais e institucionais. CAPÍTULO II Da Avaliação das Instituições Art. 50. A avaliação das Instituições de Educação Superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional; II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; IV - a comunicação com a sociedade; V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico/administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios; VII - infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional; IX - políticas de atendimento aos estudantes; X – política de atendimento à pessoa com deficiência; e IX - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. § 1º A avaliação institucional levará em consideração a avaliação interna realizada pela instituição e os resultados de avaliações externas promovidas pelos órgãos competentes. § 2º Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de Instituições de Educação Superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. § 3º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das deficiências ou irregularidades, resultará na suspensão temporária ou na desativação de cursos ou habilitações na suspensão temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da instituição. CAPÍTULO III Da Avaliação dos Cursos Art. 51. Os cursos autorizados ou reconhecidos serão objetos de avaliação permanente pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, observados os seguintes aspectos: I - projeto pedagógico; II - acessibilidade arquitetônica e urbanística; III - adequação de laboratórios, oficinas e demais equipamentos indispensáveis à execução do currículo; IV - acervo e regime de funcionamento de biblioteca; V - qualificação do corpo docente; e VI – resultados do Exame Nacional de Curso; § 1º As avaliações in loco serão realizadas por avaliadores devidamente credenciados pelo CEE, cujo parecer técnico subsidiará o relator no seu parecer conclusivo. § 2º É de responsabilidade da instituição mantenedora dos cursos avaliados o pagamento de 05 (cinco) UFERs por avaliador e por curso avaliado. CAPÍTULO IV Da Extinção de Cursos Art. 52. As Instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação, deverão comunicar, oficialmente, ao Conselho Estadual de Educação de Roraima a extinção de cursos e/ou habilitações com a devida justificativa. TÍTULO IV CAPÍTULO I Da Alteração e Redistribuição do número de Vagas Art. 53. As Universidades e os Centros Universitários credenciados exercerão sua autonomia nos termos do seu credenciamento, com relação a alteração do número de vagas ofertadas. Art. 54. As Faculdades, no tocante à possibilidade de alteração de vagas, deverão encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima projeto próprio, contendo, pelo menos, as seguintes informações: I - justificativa da necessidade social; II - a documentação da autorização de funcionamento e/ou reconhecimento do respectivo curso ou habilitação; III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente quando houver aumento e/ou redistribuição de vagas; e IV - a comprovação da estrutura física, de acessibilidade arquitetônica e urbanística e das condições econômicas que garantam e viabilizem o aumento ou redistribuição de vagas. Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração e de recurso terão, respectivamente, o prazo de sessenta dias cada um, a contar da data da comunicação oficial. TÍTULO V CAPÍTULO I Perfil docente para exercício na Educação Art. 55. O perfil docente para exercício na educação superior deverá observar o seguinte: I - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de graduação é a de ser o docente graduado e comprovar experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas à formação; II - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de especialização ou de aperfeiçoamento é a de ser o docente portador do título de Mestre, admitida a presença no corpo docente do curso de até 30% de portadores do título de Especialista PÁG. 36 Diário Oficial que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplinas; III - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Mestrado é o título de Doutor, admitida a presença, no corpo docente de cada programa, de até 25% de Mestres que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; IV - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Doutorado é o título de Doutor, podendo integrar o corpo docente do programa, em caráter excepcional, não portadores do título, que comprovem alta qualificação, experiência profissional e produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; e V - o exercício da atividade docente na educação superior não sujeita a inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. TÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 56. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima determinará, quando se fizerem necessárias, as instruções complementares ao pleno cumprimento desta Resolução. Art. 57. As alterações estatutárias e regimentais das Instituições de Educação Superior deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, para conhecimento. Art. 58. Ficarão na dependência de parecer do Conselho Estadual de Educação de Roraima, quando ocorrer em Instituições não-universitárias, as medidas relativas à: I - desativação ou reativação de cursos e de habilitações; II - transferência de uma para outra entidade mantenedora; e III - alteração regimental. Art. 59. Tratando-se de desativação de unidades, o registro acadêmico deverá ser arquivado: I - na própria Instituição de Educação Superior quando for desativação de curso; II - no caso de Instituição de Educação Superior, em outra Instituição de Educação Superior indicada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, observado o critério da proximidade geográfica. Art. 60. É vedada a realização de qualquer processo seletivo e de outro ato acadêmico antes da autorização legal do funcionamento do programa de curso superior ofertado por instituição não- universitária. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, serão nulos os atos praticados com infração do ora prescrito. Art. 61. Os diplomas de cursos superiores serão registrados pela Universidade que os expedir, e os expedidos por instituições não-universitárias, por Universidades para tanto credenciadas. Art. 62. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 63. Fica revogada a Resolução CEE/RR, nº 07/2006 e demais disposições em contrário. Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 27/2014, de 11 de novembro de 2014. Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, Art. 13, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 31/14. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, por 2 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME. Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de maio de 2013. Art. 3º O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cons. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em Exercício RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 28/2014, de 11 de novembro de 2014. Dispõe sobre o arquivamento do Processo Nº. 018/2014, que trata do reconhecimento do curso Magistério Yanomami “Pata the Urihi He”. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 32/14. Considerando o § 3º, Art. 29 da Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que a instituição de ensino responda à diligência; Considerando o não cumprimento da diligência, no prazo legal, estabelecido no Parecer CEE/RR Nº 13/14. Considerando a deliberação do pleno do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Arquivar, por decurso de prazo, o Processo CEE/RR Nº. 018/2014; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cons. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em Exercício INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima ASSUNTO: Fixa normas para funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências RELATORA: Nildete Silva de Melo PROCESSO: Nº. 36/2014 PARECER: Nº. 30/14 CEE/RR APROVADO EM: 04/11/2014 I – HISTÓRICO: A Resolução CEE/RR Nº. 07/2006, fixa normas para funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências. No entanto, decorrido 08 (oito) anos de sua existência, as experiências de sua aplicação prática e os novos cenários e contextos atuais, percebeu-se que alguns aspectos necessitam ser melhor esclarecidos, outros que estavam omissos, precisam ser explicitados. A partir desta constatação, iniciou-se um estudo da referida resolução que culminou com a proposta de Resolução aqui apresentada, sistematizada por esta Relatora. II – MÉRITO: 2.1. Das alterações Quando trata da Organização da Educação Superior, a Resolução CEE/RR Nº. 07/2006 apresenta em sua estrutura, apenas as faculdades; os centros universitários e as BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 universidades, excluindo os institutos e escolas superiores, contrariando a Lei Complementar Nº. 041/2001. Na nova redação, inclui-se essas duas possibilidades de instituição, bem como suas respectivas características. Foram revistos os procedimentos para o pedido de credenciamento da instituição de ensino superior, que passará a ser instruído com a seguinte documentação. I. requerimento dirigido à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima; II. comprovante dos atos constitutivos (Lei de Criação, Estatuto, Regimento, se for o caso, atas ou outros documentos que atestem a regularidade de representação da Instituição proponente); III. demonstração de patrimônio e de capacidade financeira para manter a instituição; IV. comprovante da disponibilidade de imóvel adequado ao nível de ensino pretendido, bem como demonstrativo da infraestrutura física destinada à mantença das atividades educacionais, especificando o número de salas de aula, laboratórios, biblioteca e demais dependências a serem utilizadas pela instituição de ensino, com detalhamento das respectivas medidas; V. declaração dos equipamentos, sistema de gestão acadêmica informatizados, recursos didáticos e acervo bibliográfico destinado à utilização dos alunos e professores; VI. projeto de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação, de acordo com as normas nacionais, bem como com as emanadas do Sistema Estadual de Educação; VII. plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) elaborado para o período de 10 (dez) anos; VIII. declaração de comprometimento da Instituição quanto ao pagamento dos custos relativos à avaliação externa – a ser procedida com vistas à análise do pleito, realizado de conformidade com o estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação. Quanto aos cursos de especialização, a Resolução CEE/RR Nº. 07/06 apresentava várias exigências desnecessárias, tendo em vista que os Cursos de Especialização oferecidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciadas, prescindem autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelo órgão autorizador do sistema. Outros termos e definições foram revistos e redefinidos, à luz da legislação atual, como previsão de política de atendimento à pessoa com deficiência a ser apresentada pela instituição solicitante de credenciamento e recredenciamento. Define-se melhor também os critérios de avaliação de curso e instituição, considerando a ausência de previsão sobre o assunto na versão anterior. III – VOTO DA RELATORA: Considerando a conveniência e pertinência das alterações apresentadas, sou favorável à sua aprovação. Este é o parecer. a) Nildete Silva de Melo – Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária aprovou, as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 04 de novembro de 2014. ILMA DE ARAÚJO XAUD Presidente do CEE/RR LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO Vice-Presidente do CEE/RR NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Presidente da CEB/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEB/CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS Membro do CEB/CEE/RR RENATO SANTOS BARBOSA Membro do CEB/CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Roraima e adota outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar aplicável, e o Parecer CEE/RR n°. …..../14 aprovado por unanimidade, em...../......./ 2014, R E S O L V E: TÍTULO I Da Educação Superior Art. 1°. A Educação Superior, nos termos a que se referem os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e da Lei Complementar Estadual n° 041/01, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, obedece ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes. CAPÍTULO I Da Organização da Educação Superior Art. 2º. Quanto a sua organização acadêmica, as Instituições de Educação Superior integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima serão credenciadas como: I- universidades; II- centros universitários; III- faculdades integradas ou centros de educação superior; IV- faculdades, institutos superiores de educação ou escolas superiores. Art. 3º As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior e se caracterizam por: I - indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão; II - produção intelectual institucionalizada; III - pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e IV - pelo menos, um terço do corpo docente em regime de tempo integral na instituição. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. Art. 4°. Os Centros Universitários são Instituições de Educação Superior que, BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento, se caracterizam pela excelência nas atividades de ensino, comprovada pela qualificação do corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, com grau de autonomia definido no ato do credenciamento, sendo-lhes asseguradas, no mínimo, as seguintes possibilidades: I - oferecer, fora da sede, seus cursos de graduação reconhecidos, criando vagas em número nunca superior ao número de vagas do curso reconhecido, salvo para atender situações emergenciais mediante convênio com o poder público; II - criar novas habilitações na área dos seus cursos reconhecidos, promovendo a necessária expansão do número de vagas; e III - aumentar o número de vagas de cursos reconhecidos, para oferecê-los em novos turnos ou permitir até dois ingressos anuais. Art. 5°. As Faculdades Integradas ou Centros de Educação Superior são Instituições de Educação Superior originadas da reunião de Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento que não atendam às condições para serem credenciadas como Centros Universitários. Art. 6º As Faculdades, Institutos Superiores de Educação ou Escolas Superiores são instituições que ofereçam pelo menos um curso de graduação. Parágrafo único. Os institutos Superiores de Educação manterão: I- cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, destinados à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da Educação Básica, podendo incluir os seguintes cursos e programas; II- curso Normal Superior, para licenciatura de profissionais para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental; III- programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à Educação Básica; IV- programa de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; V- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e médio; e, VI- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica. CAPÍTULO II Do Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior SEÇÃO I Do Credenciamento Art. 7°. O credenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o Poder Público Estadual habilita a instituição de ensino para atuar na Educação Superior e pelo qual o Poder Público declara em que modalidade da tipologia acadêmico-institucional se enquadra a Instituição de Educação Superior, conforme artigo 2º desta Resolução e, no caso de campus, declara a sua integração institucional. SEÇÃO II Do Credenciamento dos Institutos, Faculdades, Centros Universitários e Universidades Art. 8º. Os processos que visam ao credenciamento de institutos, faculdades, centros universitários e universidades, serão protocolados no Conselho Estadual de Educação de Roraima a qualquer tempo. Parágrafo único. O primeiro credenciamento terá prazo máximo de quatro anos, para institutos, faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades. Art. 9º. São fases do processo de credenciamento: I - protocolo do pedido junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima; II – conferência da documentação pela Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima; III - verificação in loco pela comissão designada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; IV – emissão de parecer pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima; e, V - homologação do parecer pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação e Desportos de Roraima. Art. 10. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com informações sobre: I - da mantenedora (se houver): a. atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem condições jurídicas, econômico-financeiras e organizacionais, incluindo o estatuto e/ou regimento. II - da instituição de educação superior: a. plano de desenvolvimento institucional; b. regimento e/ou estatuto; e c. identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um. Art. 11. O Projeto Político Institucional – PPI deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: I – histórico da Instituição com seu desenvolvimento, avanços e dificuldades; II – missão institucional, finalidades e visão de futuro; III – concepções Institucionais: filosófica, sociológica, metodológica, currículo e avaliação; IV - perfil geral do egresso dos cursos a serem ofertados; VI- âmbito de Atuação acadêmica: fundamentos legais e teóricos e suas políticas institucionais; VII – concepção das práticas de estágios, Trabalhos de Conclusão de Cursos e Atividades Acadêmicas; VIII – avaliação do desempenho acadêmico; IX- avaliação dos projetos de cursos e avaliação institucional. Art. 12. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso; II - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, incluindo-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura de cursos fora da sede; III - organização didático-pedagógica da instituição, com indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporações de avanços tecnológicos; IV - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de PÁG. 37 seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para eventual substituição dos professores do quadro; V - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos alunos; VI - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando: a. na biblioteca: acervo de livros periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROM e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos; b. nos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/ aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e c. plano de promoção de acessibilidade e de treinamento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; VII - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; VIII – oferta de educação à distância, (se houver), sua abrangência e polos de apoio presencial, autorizados na forma da lei; IX - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e X - programa de avaliação institucional, contendo a descrição do uso dos resultados da avaliação institucional para tomada de decisão pela IES. SEÇÃO III Do Recredenciamento Art. 13. O recredenciamento consiste no ato administrativo, pelo qual o poder público estadual ratifica, altera ou suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional em que se enquadra a Instituição de Educação Superior e no caso de campus, declara a sua integração institucional. SEÇÃO IV Do Recredenciamento de Faculdades, Centros Universitários e Universidades Art. 14. As Instituições de Educação Superior deverão protocolar pedido de recredenciamento, junto à Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima, devidamente instruído, no prazo de cento e oitenta dias antes do término do credenciamento. Parágrafo único. O processo de recredenciamento observará as disposições processuais referentes ao pedido de credenciamento, no que couber. Art. 15. O pedido de recredenciamento de Instituição de Educação Superior deve ser instruído com os seguintes documentos: I - quanto à mantenedora, se houver, os documentos referidos no artigo 9º, alínea a; e II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo dirigente, com destaque às alterações ocorridas após o credenciamento. Art. 16. O deferimento do pedido de recredenciamento é condicionado à demonstração do funcionamento regular da instituição e terá como referencial básico os processos de avaliação. §1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima considerará para fins de recredenciamento, o último relatório de avaliação da instituição. § 2º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação, com vistas ao recredenciamento, e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das mesmas deficiências, resultará na suspensão temporária ou desativação de cursos e habilitações ou na suspensão temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da instituição. SEÇÃO V Do Credenciamento de Campus Fora de Sede Art. 17. A solicitação para o credenciamento de novos campi por instituição, em localidades diferentes da sua sede definida no ato de credenciamento, será encaminhada através de projeto no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos: I - demonstração de que o processo de expansão não prejudicará os princípios de unidade e organicidade institucional; II - situação atual da instituição proponente com relação ao ensino, pesquisa e extensão, corpo docente, situação econômico-financeira e necessidade de sua expansão; III - caracterização da localidade e da área de influência do novo campus especialmente com relação à oferta de cursos superiores na região; IV - estrutura física, incluindo equipamentos, laboratórios, salas de aula, biblioteca e outros recursos de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no novo campus; V - planejamento administrativo e financeiro do processo de implantação do novo campus; VI - descrição do corpo docente com respectiva titulação, formas de admissão, disciplinas, cursos e locais em que atua, e carga horária semanal no campus; VII - caracterização dos cursos a serem oferecidos; VIII - definição das áreas de pesquisa e programas de extensão a serem desenvolvidas no novo campus; e IX - atos legais internos que aprovaram a criação do campus. TÍTULO II Dos Cursos e Programas de Educação Superior CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 18. As universidades e centros universitários, no exercício de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, poderão criar, autorizar e organizar, cursos e programas de Educação Superior, devendo comunicar, no prazo de sessenta dias, o ato autorizativo, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 19. As Instituições de Educação Superior não-universitárias deverão encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima o pedido de autorização de funcionamento de seus cursos e programas nos seguintes casos: I - cursos de graduação; e II - cursos sequenciais de formação específica. CAPÍTULO II Dos Cursos de Graduação SEÇÃO I PÁG. 38 Diário Oficial Da Autorização Art. 20. Os projetos que visem à autorização de cursos de graduação ou de novas habilitações em instituições de Educação Superior não-universitárias deverão conter as seguintes informações: I - justificativa da necessidade social; II - organização curricular, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(os), ementário e bibliografia das disciplinas; III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente; IV - número de vagas e divisão de turmas e turnos; V - descrição das instalações físicas disponíveis; VI - demonstração das condições de laboratórios e equipamentos didáticos; VII - demonstração das condições de biblioteca; VIII - planejamento econômico-financeiro onde fiquem evidenciadas as condições de manutenção do curso; IX - descrição de como será efetuado, supervisionado e avaliado o estágio; X - demonstração da regularidade fiscal e parafiscal da instituição mantenedora; e XI - parecer do Órgão Colegiado competente sobre aprovação do projeto do curso. § 1º O projeto deverá ser acompanhado do Regimento Interno da Instituição de Educação Superior, com as adaptações necessárias para o novo curso ou habilitação, quando for o caso. § 2º O pedido de autorização de curso deverá ser instruído conforme artigo 8º desta Resolução. SEÇÃO II Do Reconhecimento Art. 21. O reconhecimento de curso é condição necessária juntamente com o registro para a validade nacional dos respectivos diplomas. Art. 22. Os projetos que se destinam ao reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Estadual de Educação de Roraima, instruídos com os seguintes documentos: I - projeto pedagógico do curso ou da habilitação; II - atos oficiais e específicos que autorizaram o funcionamento do respectivo curso de graduação ou da habilitação; III - formas de ingresso, relação candidato/vaga, número de vagas, divisão de turmas e turnos; IV - organização curricular e devidas alterações, regime e duração do curso, habilitação(ões) oferecida(s), ementário e bibliografia das disciplinas; V - cópia do estatuto e regimento geral da Instituição de Educação Superior, acompanhada dos atos oficiais de sua aprovação e, quando for o caso, das alterações introduzidas após sua aprovação; VI - relação do corpo docente inicial e eventual substitutos, respectivos atos de credenciamentos, titulação e carga horária dedicada ao curso; VII - informações sobre a frequência, evasão, repetência e rendimento escolar dos alunos; VIII - estrutura física, materiais e demonstração das condições laboratoriais e de biblioteca relativos ao curso; e IX - resultado da avaliação do curso. Art. 23. Os pedidos de reconhecimento de cursos de graduação e de novas habilitações deverão dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão. SEÇÃO III Da Renovação de Reconhecimento Art. 24. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento com no mínimo 90 dias antes do final do prazo determinado no ato de reconhecimento. Parágrafo único - O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os documentos referidos no artigo 20 desta Resolução, com atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso. CAPÍTULO III Dos Cursos Sequenciais Art. 25. Os cursos sequenciais de Educação Superior, nos termos da legislação vigente, são de duas modalidades: I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 26. Os cursos superiores de formação específica e os cursos de complementação de estudos com destinação coletiva ou individual serão oferecidos a portadores de certificados de conclusão de ensino médio ou superior, mediante processo seletivo estabelecido pela instituição de ensino. Parágrafo único – Os cursos superiores de complementação de estudos com destinação individual serão oferecidos, exclusivamente, a egressos de graduação, devendo as instituições de ensino explicitar essa exigência no edital de abertura de vagas. Art. 27. A denominação do curso sequencial deverá diferir da denominação dos cursos regulares de graduação e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional regulamentado. Art. 28. Os cursos sequenciais poderão ser oferecidos na sede da instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas, nos quais funcione um ou mais cursos de graduação(ões) reconhecido(s), a que se vinculem. Art. 29. A carga horária de cursos sequenciais de formação específica de destinação coletiva não será inferior a 1.600 horas nem poderão ser integralizados em prazo inferior a 400 dias letivos, nestes incluídos os estágios, práticas profissionais ou acadêmicas, ficando a critério da instituição de ensino os limites de prazo máximo de sua integralização. Art. 30. Os cursos sequenciais de complementação de estudos não estão sujeitos à autorização nem reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. § 1º As instituições de ensino superior que ofertarem cursos sequenciais de complementação de estudos, somente deverão comunicar este fato ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 31. Os cursos superiores de formação específica estão sujeitos a processo de autorização e reconhecimento, por parte do Conselho Estadual de Educação de Roraima, observado o disposto na presente resolução, ressalvada a autonomia das instituições universitárias e centros universitários. Art. 32. Os cursos referidos no artigo anterior deverão obedecer a um projeto pedagógico devidamente organizado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - denominação do curso sequencial; II - indicação do(s) curso(s) de graduação, a cuja área circunscreve o campo do saber do curso sequencial e respectivo ato de reconhecimento; III - número de vagas pretendidas, dimensão das turmas, turnos de funcionamento, regime de matrícula, tempo mínimo e máximo de integralização, critério de seleção BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 dos candidatos e data prevista para início das atividades; IV - justificativa da proposta; V - objetivos do curso; VI - perfil profissional; VII - organização curricular; VIII - ementa de cada disciplina; IX - relação do corpo docente, por disciplina, com a respectiva titulação e regime de trabalho; e X - indicação do coordenador do curso. Parágrafo único – As informações sobre as condições de infra-estrutura, tais como salas de aula disponíveis, discriminação dos laboratórios a serem utilizados pelo curso, recursos bibliográficos, dentre outras, serão prestadas à comissão de verificação in loco. CAPÍTULO IV Da Autorização de Cursos Fora de Sede Art. 33. As Faculdades, mediante prévia autorização do Conselho Estadual de Educação de Roraima, poderão criar cursos superiores em municípios e cidades diversas da sede, definidas nos atos legais de seu credenciamento, desde que situados no Estado de Roraima. §1º Os cursos fora de sede se caracterizarão pela excepcionalidade e pelo caráter emergencial e temporário. §2º Os cursos fora de sede, autorizados, funcionarão em localidades e endereços determinados, que deverão ser indicados expressamente no ato da autorização. Art. 34. Os pedidos de autorização de cursos superiores fora de sede deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho Estadual de Roraima, acompanhado do projeto do qual deverão constar os seguintes tópicos: I - da instituição proponente: a. descrição do estágio atual de desenvolvimento da instituição e da necessidade de sua expansão; b. justificativa da criação do curso fora de sede; e c. compromisso de alteração do Regimento da instituição, promovendo as adaptações necessárias, indicando a localidade e o endereço de funcionamento do curso. II - do projeto: a. caracterização da localidade ou região de influência onde o curso será instalado; b. caracterização dos cursos a serem oferecidos, observando a legislação vigente que trata da abertura de cursos superiores, destacando especialmente sua organização curricular, número e qualificação dos docentes, número de vagas e de turmas; e c. definição quando for o caso, das áreas de pesquisa a serem integradas no novo curso. CAPÍTULO V Dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Art. 35. O ensino de pós-graduação compreende cursos de Especialização, programas de Mestrado e Doutorado, aperfeiçoamento ou atualização, abertos à matrícula de candidatos diplomados em curso de graduação que atendam às exigências das Instituições de Educação Superior. SEÇÃO I Dos Cursos de Especialização Art. 36. Os Cursos de Especialização oferecidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, devendo atender ao disposto na presente Resolução. Parágrafo único. O Curso de Especialização lato sensu terá carga horária mínima de 360 horas/aula, integralmente cumpridas, em até trinta meses consecutivos. Art. 37. A Instituição de Educação Superior que ofertar curso de especialização deverá encaminhar, para ciência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, o projeto contendo as seguintes informações: I - proposta pedagógica do curso; II - os elementos curriculares fundamentais da respectiva área de especialização, com explicitação da matriz curricular, carga horária e acervo bibliográfico; III - o corpo docente e sua qualificação; IV - processo de avaliação; V - especificação da clientela e cronograma de execução do curso; e VI - critérios de seleção dos alunos. Art. 38. As instituições responsáveis pelos cursos de especialização expedirão os competentes certificados, na forma da legislação vigente, respeitado o previsto na presente Resolução. § 1° A conclusão do curso ocorrerá quando cumprida a carga horária prevista, e os certificados poderão ser expedidos somente aos alunos com frequência mínima de 75% por disciplina, para cursos presenciais, além do aproveitamento aferido em processo final de avaliação das disciplinas e da monografia. § 2° Os certificados expedidos deverão conter, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações: a. relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua titulação e nota ou conceito; b. período em que o curso foi ministrado e sua duração total; c. título do trabalho de conclusão de curso, com o respectivo orientador, data de conclusão e conceito; e d. assinaturas dos representantes da instituição na forma legal. CAPÍTULO VIII Dos Programas de Mestrado e Doutorado Art. 39. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação de Roraima, têm por objetivo a formação e qualificação para o exercício do magistério, para a pesquisa, e para atividades técnico-científicas. Art. 40. Os programas de Mestrado e Doutorado, oferecidos por Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação de Roraima, para que tenham validade nacional, serão avaliados e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, nos termos desta Resolução. Parágrafo único: A recomendação positiva da Capes poderá ser utilizada como avaliação quando do pedido de reconhecimento do curso, no Conselho Estadual de Educação. Art. 41. Os programas de Mestrado e Doutorado somente poderão ser oferecidos por Instituições de Educação Superior que ministrem na mesma área, cursos de graduação. Art. 42. Os programas de Mestrado e Doutorado, disciplinados pela presente Resolução, somente poderão ser divulgados e iniciados, depois de concluídos os trâmites legais de criação e autorização, pelos órgãos competentes da respectiva Instituição de Educação Superior credenciada, e a devida comunicação oficial ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 43. Os pedidos de reconhecimento deverão ocorrer depois de transcorridos, no mínimo, 50% da integralização curricular do programa e deverão conter: I - justificativa de programas, demonstrando a relevância e perspectivas futuras; II - estrutura curricular, período de realização, critérios de seleção, regimento e/ou BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial estatuto, linhas de pesquisa, relação do corpo docente, com Curriculum Vitae, no modelo da Plataforma Lattes individual, contendo a formação acadêmica, a produção intelectual, o regime de trabalho na instituição e a forma de atuação no programa; III - organização administrativa e acadêmica, acompanhada das normas regimentais e regulamentos vigentes; IV - recursos materiais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as condições de laboratórios e de biblioteca; e V - demonstração de que o programa possui capacidade de orientação das dissertações ou teses, comprovada através da existência de orientadores para as respectivas linhas de pesquisa. Art. 44. O reconhecimento dos programas de Mestrado e Doutorado será concedido por Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima, e terá validade após a publicação do ato oficial pela autoridade competente. Art. 45. O pedido de renovação do reconhecimento do programa deverá dar entrada no Conselho Estadual de Educação de Roraima, em até 90 (noventa) dias antes do término do prazo concedido. Art. 46. O processo de renovação do reconhecimento será idêntico ao processo de reconhecimento original, constante nesta Resolução. Art. 47. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos deverão informar no verso, os atos de legais de autorização e reconhecimento e de registro na instituição. Art. 48. O histórico deverá conter as seguintes informações: I - Área de concentração do curso; II - relação das disciplinas com respectiva carga horária, nome do professor com sua titulação e nota ou conceito; III - período em que o programa foi cumprido pelo titulado e sua duração total; IV - título da dissertação ou tese, com o respectivo orientador, data de conclusão e conceito; e V - assinaturas dos representantes da instituição na forma legal. TÍTULO III CAPÍTULO I Da Avaliação Art. 49. Avaliação é o processo de diagnóstico e análise de Instituição de Educação Superior que permite conhecer e aferir as condições e a relevância dos objetivos e metas definidas pela instituição, sua implementação, eficiência, impacto social e eficácia dos resultados. Parágrafo único. A avaliação tem por foco a globalidade da instituição, dos setores e programas, visa analisar as funções substantivas, adjetivas e será feita a qualquer tempo, servindo de suporte para tomadas de decisões oficiais e institucionais. CAPÍTULO II Da Avaliação das Instituições Art. 50. A avaliação das Instituições de Educação Superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional; II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; IV - a comunicação com a sociedade; V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico/administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios; VII - infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional; IX - políticas de atendimento aos estudantes; X – política de atendimento à pessoa com deficiência; e IX - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. § 1º A avaliação institucional levará em consideração a avaliação interna realizada pela instituição e os resultados de avaliações externas promovidas pelos órgãos competentes. § 2º Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de Instituições de Educação Superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. § 3º Identificadas deficiências ou irregularidades no processo de avaliação e esgotado o prazo fixado para saneamento, nunca inferior a seis meses, haverá reavaliação. Constatada a permanência das deficiências ou irregularidades, resultará na suspensão temporária ou na desativação de cursos ou habilitações na suspensão temporária de atributos da autonomia didático-pedagógica ou na reclassificação acadêmica da instituição. CAPÍTULO III Da Avaliação dos Cursos Art. 51. Os cursos autorizados ou reconhecidos serão objetos de avaliação permanente pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, observados os seguintes aspectos: I - projeto pedagógico; II - acessibilidade arquitetônica e urbanística; III - adequação de laboratórios, oficinas e demais equipamentos indispensáveis à execução do currículo; IV - acervo e regime de funcionamento de biblioteca; V - qualificação do corpo docente; e VI – resultados do Exame Nacional de Curso; § 1º As avaliações in loco serão realizadas por avaliadores devidamente credenciados pelo CEE, cujo parecer técnico subsidiará o relator no seu parecer conclusivo. § 2º É de responsabilidade da instituição mantenedora dos cursos avaliados o pagamento de 05 (cinco) UFERs por avaliador e por curso avaliado. CAPÍTULO IV Da Extinção de Cursos PÁG. 39 Art. 52. As Instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação, deverão comunicar, oficialmente, ao Conselho Estadual de Educação de Roraima a extinção de cursos e/ou habilitações com a devida justificativa. TÍTULO IV CAPÍTULO I Da Alteração e Redistribuição do número de Vagas Art. 53. As Universidades e os Centros Universitários credenciados exercerão sua autonomia nos termos do seu credenciamento, com relação a alteração do número de vagas ofertadas. Art. 54. As Faculdades, no tocante à possibilidade de alteração de vagas, deverão encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Roraima projeto próprio, contendo, pelo menos, as seguintes informações: I - justificativa da necessidade social; II - a documentação da autorização de funcionamento e/ou reconhecimento do respectivo curso ou habilitação; III - qualificação e regime de trabalho do corpo docente quando houver aumento e/ou redistribuição de vagas; e IV - a comprovação da estrutura física, de acessibilidade arquitetônica e urbanística e das condições econômicas que garantam e viabilizem o aumento ou redistribuição de vagas. Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração e de recurso terão, respectivamente, o prazo de sessenta dias cada um, a contar da data da comunicação oficial. TÍTULO V CAPÍTULO I Perfil docente para exercício na Educação Art. 55. O perfil docente para exercício na educação superior deverá observar o seguinte: I - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de graduação é a de ser o docente graduado e comprovar experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas à formação; II - a titulação mínima para o exercício do magistério em cursos de especialização ou de aperfeiçoamento é a de ser o docente portador do título de Mestre, admitida a presença no corpo docente do curso de até 30% de portadores do título de Especialista que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplinas; III - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Mestrado é o título de Doutor, admitida a presença, no corpo docente de cada programa, de até 25% de Mestres que comprovem experiência profissional ou produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; IV - a titulação mínima para o exercício do magistério em programa de Doutorado é o título de Doutor, podendo integrar o corpo docente do programa, em caráter excepcional, não portadores do título, que comprovem alta qualificação, experiência profissional e produção intelectual, técnica ou científica relacionadas ao curso e/ou disciplina; e V - o exercício da atividade docente na educação superior não sujeita a inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. TÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 56. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima determinará, quando se fizerem necessárias, as instruções complementares ao pleno cumprimento desta Resolução. Art. 57. As alterações estatutárias e regimentais das Instituições de Educação Superior deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, para conhecimento. Art. 58. Ficarão na dependência de parecer do Conselho Estadual de Educação de Roraima, quando ocorrer em Instituições não-universitárias, as medidas relativas à: I - desativação ou reativação de cursos e de habilitações; II - transferência de uma para outra entidade mantenedora; e III - alteração regimental. Art. 59. Tratando-se de desativação de unidades, o registro acadêmico deverá ser arquivado: I - na própria Instituição de Educação Superior quando for desativação de curso; II - no caso de Instituição de Educação Superior, em outra Instituição de Educação Superior indicada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima, observado o critério da proximidade geográfica. Art. 60. É vedada a realização de qualquer processo seletivo e de outro ato acadêmico antes da autorização legal do funcionamento do programa de curso superior ofertado por instituição não- universitária. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, serão nulos os atos praticados com infração do ora prescrito. Art. 61. Os diplomas de cursos superiores serão registrados pela Universidade que os expedir, e os expedidos por instituições não-universitárias, por Universidades para tanto credenciadas. Art. 62. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 63. Fica revogada a Resolução CEE/RR, nº 07/2006 e demais disposições em contrário. Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. INTERESSADO: Centro de Treinamento Educacional Projeção. ASSUNTO: Autorização de Funcionamento dos Cursos Técnicos em Secretariado, Enfermagem e Petroquímica. RELATORA: Leila Soares de Souza Perussolo PROCESSO: N°. 16/14 PARECER: N°. 31/14 CEE/RR APROVADO EM: 11/11/2014 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho o expediente OFÍCIO SEED/ACRE Nº. 034/14, por meio do qual o Senhor Laymerie de Castro Ramos, Auditor Chefe da Auditoria do Controle da Rede de Ensino- ACRE encaminhou a documentação do Centro de Treinamento Educacional Projeção acompanhado de Parecer Técnico Circunstanciado nº 19/14, em anexo, 03(três) vias dos Planos de Cursos – Técnico em Secretariado, Técnico em Enfermagem e Técnico em Petroquímica para apreciação e emissão de Parecer. O Processo foi formalizado sob nº 16/14 e por ato da Presidente Ilma de Araújo Xaud, designou-se os Conselheiros Evangivaldo de Oliveira, Fausto Silva Mandulão e Leila Soares de Souza Perussolo para análise da matéria e emissão de Parecer. Ficando sob a responsabilidade desta Conselheira, o Curso Técnico em Enfermagem. Documentos apensados ao Processo: a) cópia do Oficio OFÍCIO SEED/ACRE Nº. 034/14, acompanhado de Parecer Técnico Circunstanciado nº 19/14; Diário Oficial PÁG. 40 b) 03 vias do Plano de Curso Técnico em Enfermagem; c) 01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 016/13 firmado entre o Instituto Projeção e o Laboratório de Informática Magalhães e Andrade LTDA; d) 01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 01/14 firmado entre o Instituto Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares para fins de uso do Laboratório de Informática; e) 01 via do Convênio e Cooperação Técnica Nº 02/14 firmado entre o Instituto Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares para fins de uso da Biblioteca; f) 01 via dos Convênios e Cooperação Técnica Nº 03/14, 04/14, 05/14 firmados entre o Instituto Projeção e a Faculdade Roraimense de Ensino SuperiorFares para fins de uso do Laboratório de Bioquímica; Laboratório de Anatomia e Laboratório de Enfermagem. II – MÉRITO: 1 - Da Instituição: O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, nome fantasia, Instituto Projeção, encontra-se credenciado pela Resolução CEE/RR Nº. 20 de 17 de outubro de 2012, homologado em 25/10/12 publicado D.O.E nº 1903 em 30/10/12, CNPJ 14.628.167/0001-06, localizado na Av. Mario Homem de Melo, 1161, Mecejana – Boa Vista – RR. A instituição tem como objetivo desenvolver uma educação de qualidade, contribuindo para a formação profissional dos cidadãos da comunidade/sociedade na qual a instituição escolar está inserida, visando atender às necessidades educacionais e sociais do aluno, bem como possibilidades de inserção no mundo do trabalho. 2 – Do Plano de Curso Técnico em Enfermagem: O Plano de Curso contempla os objetivos da habilitação profissional técnica em consonância aos princípios contidos no Catálogo Nacional de Cursos – Eixo Técnico “Ambiente e Saúde” Resolução Nº 4, de 6 de junho de 2012, ênfase nas tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à prevenção e utilização da natureza, desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção a saúde. De acordo com o perfil desejado, o técnico em Enfermagem deverá realizar e atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos de saúde-doença; promoção de ações de orientação e preparo do paciente para exames; realizar cuidados de enfermagem tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensurações antropométricas e verificação de sinais vitais, dentre outras atividades descritas no respectivo plano e em correspondência às competências e habilidades específicas para a formação. O currículo está organizado em 04 (quatro) etapas, com carga horária específica para as aulas teóricas, práticas e estágios profissionais, conforme quadro a seguir: Etapas I II III Teoria 260h 260h 250h Prática 90h 120h 220h Estágio 150h 150h Total 350h 530h 620h Total 770h 430h 300h 1.500h A primeira etapa tem como fio condutor os FUNDAMENTOS DA SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL. É uma etapa básica e fundamental, a fim de garantir ao ingressante no curso, uma visão geral do Eixo Tecnológico no qual o curso Técnico em Enfermagem está vinculado. Fundamenta-se também na visão filosófica, sociológica e histórica da saúde e do papel do Técnico em Enfermagem e sua relevância social no desempenho das ações. Na segunda etapa do curso busca-se efetivar os ESTUDO E COMPREENSÃO CIENTÍFICA DA SAÚDE HUMANA, na intenção de aprimorar a habilitação do Técnico em Enfermagem fundadas nos Processos de trabalho, humanização, ética e legislação profissional, seladas nas relações interpessoais e compreendidas na qualidade não apenas dos serviços, mas também na qualidade de vida do trabalhador mediante as exigências atuais de mercado e os dos sistemas tecnológicos da metodologia do trabalho da ciência com ênfase a enfermagem. Na terceira etapa de formação do Técnico em Enfermagem faz referência a ÉTICA, HUMANIZAÇÃO E O SERVIÇO DE ENFERMAGEM em aplicação tanto teórica como prática da efetividade do aperfeiçoamento dos processos saúde/doença e seus condicionantes aplicados na enfermagem geral e na enfermagem neonatológica, obstétrica, neuropsiquiátrica e UTI, além do suporte básico à vida e a segurança. Nesta etapa, o Estágio Supervisionado I e as Práticas da Técnica em enfermagem são obrigatórias para a progressão dos estudos posteriores. Na quarta e última etapa, a ação efetiva reitera a ida a campo, mediante o Estágio Profissional II do Técnico em Enfermagem, como exigência final da formação e correlacionado com o trabalho de conclusão do curso; as visitas técnicas acentuam-se na experimentação da prática profissional que já deverá ser dotada com maior segurança e prestígio. O Estágio Supervisionado é componente curricular de ensino-aprendizagem que promove o efetivo exercício profissional e caracteriza uma condição privilegiada de integração e consolidação das competências previstas. Oportuniza ao aluno a prática de conhecimentos teórico-prático, tendo em vista o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a sua atuação profissional. Em termos de avaliação da aprendizagem o Plano contempla uma proposta fundamentada num processo contínuo e permanente com a utilização de instrumentos diversificados que permitam analisar de forma ampla o desenvolvimento de competências em diferentes situações de aprendizagem exigidas no curso. Os resultados da aprendizagem são registrados numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) ao final de cada componente curricular, expressos com os seguintes conceitos: Excelente (86 a 100); Bom ( 70 a 85) e Não Satisfatório (01 a 69). A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco) do total das horas efetivamente trabalhadas, conforme disposto na LDB nº 9.394/96. 3 – Da Base Legal: De acordo com a Lei nº 9. 394/96: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidos as seguintes condições: I. cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II. autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III. capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art.213 da Constituição Federal. Ainda, com base na Resolução CEE/RR nº 07/07: Art. 1º O funcionamento de instituição de ensino da educação básica integrante do Sistema Estadual de Educação de Roraima dependerá de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de ensino, por parte do Conselho Estadual de Educação, concedidos nos termos da Resolução acima BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 (grifo nosso). Destaca-se também que o Conselho Nacional de Educação através da Câmara de Educação Básica aprovou a Resolução nº 3, de 9 de julho de 2008, que dispõe sobre a instituição e implantação do catálogo nacional de cursos técnicos de nível médio, reorganizando todos os cursos, existente no país. Neste documento normativo estabelece que: Art. 1º A presente Resolução disciplina a instituição e a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio nas redes públicas e privadas de Educação Profissional. Art. 2º ... Parágrafo único. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído pelo MEC, definirá carga horária mínima para cada um dos cursos constantes do Catálogo, bem como um breve descritor do curso, possibilidades de temas a serem abordados, possibilidades de atuação dos profissionais formados e infraestrutura recomendada para a implantação do curso.(grifo nosso). Art. 3º Os cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio serão organizados por eixos tecnológicos definidores de um projeto pedagógico que contemple as trajetórias dos itinerários formativos e estabeleça exigências profissionais que direcionem a ação educativa das instituições e dos sistemas de ensino na oferta da Educação Profissional Técnica. Ressalta também a Resolução Nº 4, de 6 de junho de 2012 que Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, a saber: Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações em relação aos atuais Eixos Tecnológicos constantes do Catalogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio: I - o Eixo Tecnológico antes denominado “Ambiente, Saúde e Segurança” foi alterado para “Ambiente e Saúde”, sendo criado, em separado, o Eixo Tecnológico “Segurança”. 4- DA VERIFICAÇÃO IN LOCO: A verificação in loco foi realizada na Instituição ofertante do Curso e na Instituição que firmou Cooperação Técnica para fins de permissão de uso dos Laboratórios de Enfermagem, Anatomia e Bioquímica. O Laboratório de Enfermagem do Instituto Projeção ainda está em fase de implantação e de aquisição de equipamentos mais complexos, sendo as atividades de práticas que exigem o uso e manuseio de equipamentos desta natureza, efetivadas nos Laboratórios da instituição Conveniada para tal finalidade, conforme as 03(TRÊS) vias em anexo dos Cronogramas de Aulas Práticas das Disciplinas: 1. Ética, Bioética e os Procedimentos do Trabalho do Técnico em Enfermagem; 2. Assistência de Enfermagem a Gravidez de Alto Risco, comprovando-se assim, a efetivação das práticas em laboratórios específicos. A parte prática de pouca complexidade e necessidade de equipamentos menos específicos e complexos é efetivada no próprio Laboratório do Instituto Projeção, no espaço da sala de aula ou em oficinas de estudos de casos, onde o cenário e os fatos são recriados objetivando análise, avaliação, adoção de procedimentos e encaminhamentos, conforme diário de registros fotográficos apensados ao processo em tela. A Instituição encontra-se com sua infraestrutura adequada para fins de acessibilidade. III – VOTO DA RELATORA: Face ao exposto, sou de Parecer favorável a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, o que não exime a Instituição Proponente de novo investimento na aquisição de mais equipamentos para organização do seu próprio Laboratório de Enfermagem, conforme as exigências constante no Catalogo Nacional de Curso: Biblioteca com acervo específico e atualizado; Laboratório de Anatomia Humana; Laboratório Didático; Unidades de Enfermagem. Este é o Parecer. a) Leila Soares de Souza Perussolo- Relatora IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária aprovou, as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 11 de novembro de 2014. LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO Vice-Presidente do CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEB/CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS Membro do CEB/CEE/RR RENATO SANTOS BARBOSA Membro do CEB/CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, Art. 13, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. …./14. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, por 2 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem do Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME. Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de maio de 2013. Art. 3º O Centro de Treinamento e Educacional Projeção LTDA-ME, fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação ASSUNTO: Arquivamento do processo do Curso Magistério Yanomami “Pata the Urihi He” RELATORA: Nildete Silva de Melo PROCESSO: Nº. 18/14 PARECER: Nº. 32/14 CEE/RR APROVADO EM: 11/11/2014 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho, Ofício Nº 039/14/SEED/ACRE/RR, datado de 29 de maio de 2014, por meio do qual, a Auditoria do Controle da Rede de Ensino encaminha 03 (três) vias do Projeto Pedagógico do Curso Magistério Yanomami: PATA THE URIHI he, para análise e emissão de Parecer. Formado Processo Nº. 018/14, a Presidente Ilma de Araújo Xaud designou-o a BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Conselheira Nildete Silva de Melo, para análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. II – MÉRITO: Na análise da documentação apresentada, foram detectadas algumas inconsistências, razões pelas quais o processo baixou em diligência para as seguintes providências: Correção da divergência de Carga Horária constante nas páginas 25, 29 e 41; Informe do local, início/andamento do curso; Confirmação do número de cursista; Adequação da nota de avaliação à Resolução CEE/RR Nº. 30/11. No entanto, a instituição não cumpriu a diligência, nem apresentou nenhuma justificativa para tal. III – VOTO DO RELATORA: Decorrido o prazo estabelecido pela Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, sou de parecer pelo arquivamento do Processo. Este é o Parecer. a) Nildete Silva de Melo – Relatora IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 11 novembro de 2014. LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO Vice-Presidente do CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEB/CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS Membro do CEB/CEE/RR RENATO SANTOS BARBOSA Membro do CEB/CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre o arquivamento do Processo Nº. 018/2014, que trata do reconhecimento do curso Magistério Yanomami “Pata the Urihi He”. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, e Considerando o § 3º, Art. 29 da Resolução CEE/RR Nº. 07/2007, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que a instituição de ensino responda à diligência; Considerando o não cumprimento da diligência, no prazo legal, estabelecido no Parecer CEE/RR Nº 13/14. Considerando a deliberação do pleno do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º Arquivar, por decurso de prazo, o Processo CEE/RR Nº. 018/2014; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 406/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Estadual RAIMUNDO CLAUDIO DE FREITAS, Matricula nº. 02008876, no período de 01.12.2014 a 30.12.2014, referente ao exercício de 2013. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 428/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor efetivo LINDOMAR MOTA DE LIMA, Matricula nº. 040001670, no período de 02.12.2014 a 01.01.2015, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 429/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PATERNIDADE, por 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, inciso XIX da constituição Federal, art. 10,§ 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº 053/2001, ao Servidor Estadual YUNGO DE PAIVA MACEDO, CPF: 630.299.792-53, ocupante do cargo de Agente Socio Instrutor, Matricula nº 040003927, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho BemEstar Social/SETRABES, no período de 26.11.2014 a 30.11.2014, em razão do nascimento de sua filha AYLA MAGALHÃES MACEDO, ocorrido no dia 26.11.2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PÁG. 41 SETRABES PORTARIA Nº. 430/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Comissionado MARIA ANTONIA MOURA, matrícula nº. 020000820, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA N.º 431/2014– GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor comissionado ISRAEL FERREIRA LIMA, matrícula nº. 20006001, CPF nº. 153.869.452-20, para responder pelo cargo de Diretor do DPETR/ CNES-II, no período de 01.12.2014 a 30.12.2014, em razão do titular RAIMUNDO CLAUDIO DE FREITAS, matrícula nº. 02008876, encontrar-se em gozo de férias, referente ao exercício 2013, no citado período. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 432/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetivo/Comissionado FRANCISCA EDNA FELIX DE ARAUJO, matrícula nº. 040005000/70023687, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 433/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva GUILHERMINA DE NAZARE SILVA ROCHA, matrícula nº. 040003615, referente ao exercício de 2014, programada para 01.11.2014 a 30.11.2014, deixando para gozá-las no período de 22.12.2014 a 20.01.2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 434/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva JOSILANE SILVERIO DA SILVA, matrícula nº. 040002785, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las nos períodos de 03.02.2015 a 17.02.2015 e 16.06.2015 a 30.06.2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 435/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetivo/Comissionado ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrícula nº. 042001155/02005138, referente ao exercício de 2014, programada para 15.12.2014 a 13.01.2015, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 436/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Comissionado ROSIMEIRE PÁG. 42 Diário Oficial CORREA DA SILVA, matrícula nº. 02006554, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 438/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva DOROTEIA VILAR DE OLIVEIRA, matrícula nº. 040002811, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 440/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva LIEGE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. 040003731, referente ao exercício de 2014, programada para 01.12.2014 a 30.12.2014, deixando para gozá-la em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 441/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Efetivo/comissionado MOISES DOS SANTOS matriculas nº.s 040003855/020111962, no período de 02.12.2014 a 31.12.2014, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 442/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 386/2014 – GAB/ SETRABES, de 29 de Outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2396, de 03 de Novembro de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.009402/14-33. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 443/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 387/2014 – GAB/ SETRABES, de 29 de Outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2396, de 03 de Novembro de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.009399/14-20. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 444/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, ao servidor Efetivo JOSE PAIXÃO ALVES DOS REIS matricula nº. 040003635, no período de 02.12.2014 a 31.12.2014, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 446/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819- BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 20 (vinte) dias de gozo de férias, a servidora Efetiva/comissionado CÉLIA MARIA GRANDE DA SILVA matriculas nº.s 040003640/020011589, no período de 02.12.2014 a 21.12.2014, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 447/2014– GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Efetiva ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrícula nº. 042001155, para responder pelo cargo de Gerente da Área de Transporte, no período de 02.12.2014 a 21.12.2014, em razão da titular CÉLIA MARIA GRANDE DA SILVA, matricula nº.s 040003640/0200115, encontrar-se em gozo de férias, referente ao exercício 2014, no citado período. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES ERRATA Na Portaria nº. 389/2014 – GAB/SETRABES, publicada no Diário Oficial do Estado Nº. 2398, de 05 de Novembro de 2014. ONDE SE LÊ: ... Encontrar-se de licença para tratar de assuntos particulares no citado período. LEIA-SE: ... Encontra-se tratando de assuntos particulares no citado período. Boa Vista-RR, 02 de Dezembro de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 0275/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Art. 1º - Suspender gozo de férias, referente ao exercício de 2014 da servidora, DANIELLE ARAÚJO SANTOS, do Cargo de Chefe de Divisão – CDS -I matrícula nº. 020098951, no período de 03.11.2014 a 02.12.2014, em virtude da necessidade do serviço público, as mesmas serão gozadas no período de 12.01.2015 a 10.02.2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 25 de novembro de 2014. EMILCY MATOS DO NASCIMENTO Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA n.º 0276/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Art. 1º - Suspender gozo de férias, referente ao exercício de 2013 da servidora, ROSA MARIA DA SILVA, do Cargo de Chefe de Divisão – CDS -I matrícula nº. 042001435, no período de 13.10.2014 a 11.11.2014, em virtude da necessidade do serviço público, as mesmas serão desfrutadas em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 26 de novembro de 2014. EMILCY MATOS DO NASCIMENTO Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA n.º0277/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor, JOSÉ GOMES FRANCO, matricula nº. 020111599, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão - CDS – I no período de 11.11.2014 a 10.12.2014, em decorrência de férias referentes ao exercício de 2014 do titular TÉRCIO ARAÚJO DA SILVA NETO, matricula nº. 020098235. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 26 de novembro de 2014. EMILCY MATOS DO NASCIMENTO Secretária Adjunta de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 232/2014 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alíneas “b, c, d.1” e art.126, BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial §2ºdo Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF FRIBOM DISTRIBUIDORA LTDA-ME 10.625.866/0002-22 24.017482-1 Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 233/2014 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d.1” e art.126, §2º do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF SAMUEL ANDRADE ARAUJO 01897360207 14.422.409/0001-00 24.020331-2 Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 234/2014 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 988-P- XVIII, de 25 de abril de 2014, com efeitos a contar de 07-04-2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea “b” e art.126, §2º do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF J. K. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 84.042.894/0001-72 24.004166-0 J B CAPUXU ME 08.938.605/0001-30 24.014455-7 A MORAES DE OLIVEIRA ME 14.898.433/0001-10 24.021000-5 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOSpara no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 053/2014 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF WILLAME DE SOUZA FRAZÃO 03.846.263/0001-04 24.009266-4 ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 34.798.934/0001-32 24.001205-4 Boa Vista (RR), 02 de dezembro de 2014. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ PORTARIA Nº 904/2014 - GABINETE Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2037-P, de 29 de outubro de 2014, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista; R E S O L V E: Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima os itens abaixo: Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$) Cimento Itaú Saco 42,5 Kg 31,00 Cimento Mizu Saco 42,5 Kg 30,90 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 2 de dezembro de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES PÁG. 43 Secretária de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 905/2014 – GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 05.12.2014 a 13.12.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 906/2014 – GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS ELISEU PEREIRA CAMPOS FRANCISCO ALEXANDRE COSTA NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO TECNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS RARISON TATAÍRA DA SILVA REINALDO FERNANDES NEVES NETO PERÍODO 05.12.2014 A 09.12.2014 05.12.2014 A 09.12.2014 05.12.2014 A 09.12.2014 05.12.2014 A 09.12.2014 PERIODO 05.12.2014 A 09.12.2014 05.12.2014 A 09.12.2014 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 914/2014 – GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 2037-P, de 29 de outubro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora ROSICLEIDE GOMES BARBOSA, Agente Fiscal e Representante da COTEPE, para viajar com destino à cidade de São Paulo-SP, com a finalidade de participar do Pré-Confaz e da 155ª Reunião Ordinária do CONFAZ na qualidade de Representante do Estado de Roraima, no período de 03.12.2014 a 06.12.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 02 de dezembro de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº. 201/2014-SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Detentora de Cargo Comissionado VANUSA SOUSA DE MENESES, Secretaria de Gabinete do Secretario Adjunto – FAI-I, Matricula nº. 020007077, para desempenhar o Cargo de Substituta Eventual, na ausência do Chefe de Seção – CDI-II, MAYCON CRUZ DE OLIVEIRA HOSEIN KHAN, Matrícula nº. 020110263, a partir de 01.12.2014 à 30.12.2014, por motivo de férias da titular. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado de Infraestrutura Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais DEO: SEINF TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS – PROCESSO Nº 09978/07 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção de 02 (duas) alas na Cadeia Pública de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa SERRÃO E SILVA LTDA. Processo nº 9978/2007. Ordem de execução de serviços nº 078/08. C.P nº 026/07. Pelo prazo de 240 dias, no período de 19/07/10 a 15/03/11, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 19/07/10. WALTER DE OLIVEIRA MELLO Diretor do DEO/SEINF CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF DEO: SEINF TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ PÁG. 44 Diário Oficial SERVIÇOS – PROCESSO Nº 8170/12 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Revitalização de 18,010Km de LDR trifásica em 13,8Kv localizado no trecho do Cantá/Serra Grande I, no Município de Cantá – RR. Sob a responsabilidade da empresa BV NORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Processo nº 8170/12. Ordem de execução de serviços nº 078/12. T.P nº 107/12. Pelo prazo de 30 dias, no período de 31/10/14 a 29/11/14, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 31/10/14. FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA Diretor do DEO/SEINF CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF ASSEJUR: SEINF/TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 120/2013- PROCESSO Nº 020601/005302/2013-00. NO DIÁRIO Nº 2364 DIAS 17 DE SETEMBRO NA PAGINA, 35 2014. ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 120//2013 PROCESSO Nº 020601.005302/2013-00, firmado em 09 de setembro de 2014 - a Empresa MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 34.793.182/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Primeiro termo aditivo tem como objetivo aditar as CLÁUSULAS QUARTA – DO PRAZO, QUINTA – DA VIGÊNCIA E SEXTA – DO PREÇO do Contrato nº 120/2013 e fundamenta-se no art. 57, inciso II, §§ 1º e 2º e artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2° da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com PARECER Nº 225/2014/CJ/PGE/SEINF/RR, juntamente com os elementos integrantes do Processo n° 020601.005302/2013-00. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para a execução e entrega da obra/serviço, objeto deste contrato fica acrescido 12 (doze) meses, com início em 10 de setembro de 2014 e término em 10 de setembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica acrescida de 12 (doze) meses, com início em 10 de setembro de 2014 e término em 10 de setembro de 2015, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DOS MOTIVOS: Constituem motivos para o presente Termo de Aditivo ao Contrato nº 120/2013 aqueles declinados na solicitação de renovação de prazo e serviço da Secretaria de Estado da Saúde através do OFICIO/ SESAU/CGA Nº 092/2014 (fl. nº 972), resposta da Empresa manifestando sua vontade de dar continuidade ao contrato (fls nº 973-976 - OFÍCIO Nº 91-2014-MAVO), Demonstração de Vantajosidade Técnica e Justificativa (fls. nº 1008-1010) e despacho do Departamento de Orçamento justificando o valor a ser empenhado (fl. nº 1030), bem como os motivos apresentados no Parecer Técnico do fiscal do contrato (fls. 10181025) que informa que com base nos custos atuais, tendo como referência o SINAPI DESONERADO de maio de 2014, torna-se mais vantajosa a renovação do contrato no valor global de R$ 4.970.817,22 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), pois o custo atual para execução dos serviços decorrente desta pesquisa seria de R$ 3.921.394,80 (três milhões novecentos e vinte e um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), e com renovação o valor permanecerá de R$ 3.550.655,16 (três milhões quinhentos e cinquenta e seiscentos e cinquenta e cinco reais désseis centavos) e para aquisição dos materiais o valor atualizado seria de R$ 1.568.557,92 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e com a renovação permanecerá em R$ 1.420.162,06 (um milhão quatrocentos e vinte mil cento e sessenta e dois reais e seis centavos). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: De acordo com o Parecer Técnico assinado pelo Engº Civil Gregório Almeida Junior (fls. 1018-1025) o valor do aditivo ao contrato para o prazo de doze meses é R$ 4.970.817,22 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), sendo que deste valor R$ 3.550.655,16 (três milhões quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), são para despesas referentes aos serviços e R$ 1.420.162,06 (um milhão quatrocentos e vinte mil cento e sessenta e dois reais e seis centavos) tendo sido empenhado o valor parcial de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme cláusula abaixo. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho; 10.302.078.2174; Elemento de Despesas 339030, Fonte: 109; Nota de Empenho n° 20601.0001.14.02239-7 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e Nota de Empenho nº 20601.0001.14.02240-00 no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ambos do tipo parcial e emitidas em 02 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Alysson Bruno Matias Lins Secretário de Estado da Saúde /SESAU/RR e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela empresa contratada. ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 127/2012 PROCESSO Nº 019105.003418/2012-55, firmado em 18 de novembro de 2014 - a Empresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ: 84.030.964/0001-72. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no artigo 57, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com Parecer nº 280/ 2014/CJ/PGE/SEINF/RR e elementos integrantes do Processo nº 019105.003418/ 2012-55. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO do Contrato nº 127/2012. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo para a execução e entrega da obra/ serviço, objeto deste contrato será de 06 (seis) meses com início em 19 de novembro de 2014 e término em 19 de maio de 2015. SIGNATÁRIOS: Luciano Pereira Silvestre Delegado Geral da Polícia Civil e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Dioni Shinohara, pela empresa contratada. Secretaria de Estado do Índio PORTARIA N° 094/2014 – GAB/SEI/GER O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias para o servidor abaixo: BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Período Nº. Nome Matrícula Dias CPF Início 01 TERÊNCIO TADEU DE LIMA SOBRINHO 020110545 30 Término 01/12/2014 30/12/2014 598.715.475-34 Art. 2º Publica-se e cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio PORTARIA N° 095/2014 – GAB/SEI/GER O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias para as servidoras abaixo: Período Nº. Nome Matrícula Dias CPF Início Término 01 MARLETE NUNES PIMENTEL 02096913 30 17/12/2014 15/01/2015 524.760.062-20 02 VICENTE DA SILVA LIMA 020110547 30 12/01/2015 11/02/2015 622.164.142-04 Art. 2º Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR,02 de dezembro de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 079, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo/comissionado ANDERSON RÔMULO GARCIA BRAZ, Assistente Administrativo/Secretário de Divisão - FAI, matrículas nºs 042002037/020099792, referentes ao exercício de 2014, que serão gozadas de 17/12/2014 à 16/01/2015. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS Presidente da CPL/RR Polícia Militar de Roraima PORTARIA N° 031/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Amajari, no período de 04/ 10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de setembro de 2014: 1º SGT PM MARARI RIBEIRO DOS SANTOS; AL SGT PM ALEXANDRE ANTONIO MORAIS DE SOUZA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 032/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Caroebe, no período de 04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de setembro de 2014: AL SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ROCHA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 033/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de São Luis do Anauá, no período de 04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial de setembro de 2014: AL SGT PM ANTONIO GESSILDO SOUSA REIS. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 034/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de setembro de 2014: AL SGT PM GEOVANI RAMELO MAMED. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 035/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Normandia, no período de 04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de setembro de 2014: AL SGT PM JADIMY CIDADE COSTA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 036/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Caracaraí, no período de 25/ 10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/ CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: 1º SGT PM JAMERSON DA SILVA SOUZA; 1º SGT PM RONALDO BARROS RODRIGUES. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 037/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Cantá, no período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: 3º SGT PM MARCOS MAGALHÃES DE LIMA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 038/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Normandia, no período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: AL CB PM PERPENA ROSSANA BRÍGLIA DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 039/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de PÁG. 45 missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Rorainopólis, no período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/ CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: SD PM VITOR PAULO PEREIRA OLIVEIRA; SD PM MATHEUS SOUZA RIBEIRO; SD PM GUSTAVO PEREIRA SILVA; SD PM JOILSON ALCANTARA; SD PM UIRANDE COSTA DE MESQUITA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 040/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Uiramutã, no período de 25/ 10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/ CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: SD PM LUCAS HENRIQUE SOUZA SILVA; SD PM ERKLO GOMES DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 041/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: SD PM DAYANA ARAUJO DE CASTILHO. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 042/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de Caroebe, no período de 25/ 10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/ CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: SD PM TIAGO SOUZA DE MOURA; SD PM VANDERSON PEREIRA DE SOUZA; SD PM FELIPE RIBEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 043/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de São João da Baliza, no período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/ CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: AL CB PM MARCOS ANDRE DOS SANTOS COELHO; SD PM DEILDE REIS DOS SANTOS; SD PM ÉLIO GOMES AQUINO; SD PM MARCEONILO MENDES ARAUJO DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 044/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino ao Município de São Luis do Anauá, no PÁG. 46 Diário Oficial período de 25/10/14 à 27/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE nas eleições, conforme Ordem de Operação nº. 012/P-2/P-3/CPI/2014 de 22 de outubro de 2014: 1º SGT PM JOCENILDO RODRIGUES COSTA; SD PM ALEX CRUZ HERENIO. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 045/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino a Comunidade Darora - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/ CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: SD PM WLADSON ALVES DE LIMA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 046/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Lago Grande - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: AL CB PM SERGIO GOMES BARROS; SD PM MARCELO FERREIRA ANTUNES VALENTIM. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 047/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Vista Alegre - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: 3º SGT PM KAHEL ISAAC SAHDO; SD PM DAVID HOLANDA MOREIRA DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 048/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade Vista Nova - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: SD PM MARCEL MACIEL MOTA; SD PM JEFFERSON DA SILVA SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 049/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino a Comunidade da Ilha - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P2/P-3/CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: SD PM RENATO BARBOSA NERY; SD PM JACOB GONÇALVES ALENCAR. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 050/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista e a se deslocarem com destino a Campo Alegre - Zona Rural de Boa Vista, no período de 25/10/14 à 26/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 020/P-2/P-3/ CPC/2014 de 13 de outubro de 2014: SD PM FELIPE CAMILO ROTTER MONTEIRO. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 051/SSPF/FA/CPC/14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o publicado na Portaria de deslocamento de policial militar em missão à localidade no Estado, conforme abaixo especificado: - Portaria nº. 020/SSPF/FA/CPC de 22 de outubro de 2014, publicada no D.O.E. nº. 2398, de 05/11/14, relativo ao afastamento do policial militar: SD PM VITOR PAULO PEREIRA OLIVEIRA, da Capital Boa Vista e a se deslocar para cumprir missão no Município de São Luis do Anauá em apoio ao Tribunal Eleitoral Regional TRE, no período de 04/10/14 à 06/10/14. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 052/SSPF/FA/CPC/14 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o publicado na Portaria de deslocamento de policial militar em missão à localidade no Estado, conforme abaixo especificado: - Portaria nº. 026/SSPF/FA/CPC de 22 de outubro de 2014, publicada no D.O.E. nº. 2398, de 05/11/14, relativo ao afastamento do policial militar: SD PM IDAILSON CARNEIRO DE SOUZA, da Capital Boa Vista e a se deslocar para cumprir missão no Município de Amajari em apoio ao Tribunal Eleitoral Regional - TRE, no período de 04/10/14 à 06/10/14. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC PORTARIA N° 053/SSPF/FA/CPC/14 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 130/SS-4/2014/PM-1 de 25 de abril de 2014, publicada no B.G. nº. 092 de 20 de maio de 2014, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista e a se deslocar com destino ao Município de Amajari, no período de 04/10/14 à 06/10/14, em missão de natureza policial militar em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, conforme Ordem de Operação nº. 011/P-3/CPI/2014 de 15 de setembro de 2014: SD PM IDAILSON FERREIRA DA FONSECA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Art. 3º Publique-se; Art. 4º Cumpra-se. RONAN MARINHO SOARES – CEL QOCPM - Comandante do CPC Corpo de Bombeiros Militar de Roraima ATA PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL Nº001/ 2014/CFSD2013 Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, deu-se por concluída a Investigação Social e Funcional Preliminar para preenchimento de vagas dos candidatos ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima / CFSD/2013 – 2ª turma, referente ao Edital nº 001/2013, publicado no DOE nº 1988 de 11 março de 2013, tendo obtido o seguinte resultado: A)Candidatos Recomendados: Ord. Nº Inscrição Nome do Candidato 1 7431714892 ADRIANO VIEIRA SANTOS 2 7431815036 ADRIELE DA SILVA BEZERRA 3 7431821737 AELHOILSON GOMES MACHADO 4 7431757901 ALEX JORGE SORNBERGER 5 7431721840 ALEXANDRE FELIPE ANDRADE DE AZEVEDO 6 7431731367 ANDERSON MATHEUS SANTOS MOURA 7 7431754243 ANDRE CESAR PEREIRA SARAIVA 8 7431732067 ANDRÉ LUIZ ESTEVES RIBEIRO 9 7431712656 ANDRÉ MOREIRA DE ARAÚJO 10 7431806684 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 11 7431820409 ANTÔNIO KENNEDY ARAUJO PINTO 12 7431723692 ARIOALDO AUGUSTO SILVA Resultado RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 7431714804 7431744215 7431712813 7431754486 7431724241 7431711587 7431748770 7431721804 7431712653 7431722165 7431748845 7431710647 7431722344 7431837541 7431709530 7431725486 7431812767 7431759578 7431805391 7431757610 7431709407 7431759860 7431759238 7431716766 7431716258 7431720504 7431712917 7431717039 7431758042 7431743392 7431811663 7431812029 7431805146 7451907194 7431705009 7431759816 7431718420 7431709674 7431726741 7431816117 7431713742 7431808126 7431710381 7431716040 7431754283 7431751161 7431717281 7431758684 7431705911 7431833761 7431713852 7431823196 7431752960 7431748740 7431721371 7431705025 7431704852 7431715699 7431755441 7431819280 7431738010 7431757644 7431728992 7431737324 7431853805 7431703441 7431706833 7431757708 7431740858 7431846427 7431718837 7431752833 7431718443 7431740570 7431749082 7431734782 7431706144 7431849172 7431710177 7431759515 7431723167 7431847709 7431748213 7431700971 7431754238 ATILA LOPES PEREIRA CAIO CEZAR DE ANDRADE GOMES CARLA DANIELLE DUARTE SEVALHO CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA JUNIOR CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMPOS CAYO JOSÉ REBELO NORONHA CHELYAN LENNON BATISTA DA SILVA CLEITON SERRAO DE SOUZA CRISTIANO DO NASCIMENTO FREITAS DELTTON SILVA DA ROCHA DENNYSON ANTONIO DOS SANTOS SOUZA DHEMYSON SILVA CARDOSO DYEGO SILVA VILANOVA EDUARDO JOSÉ CHAÚ DE OLIVEIRA ELIEZIO NASCIMENTO DA SILVA ELTON EMANUEL FAUSTINO ELVIS LEONARDO DA SILVA ENZO DUARTE DE DEA EVERTON RENAN TAVARES EXPEDITO GOMES FILHO FÁBIO DE SOUZA FERNANDES FÁBIO FROTA ARAÚJO ALBUQUERQUE FÁBIO JORGE PEREIRA SILVA FABIO SANTOS COÊLHO FÁBIO SILVA E SILVA FABRICIO MARTINS ARAUJO FARNEY VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS FERNANDO SOUZA DA SILVA FRANCISCA SANTOS DE SOUZA GABRIEL COSTA FERNANDES GILVAN MORAIS DE FRANÇA GLAUCE CRISTINA DABELA F. GONZAGA GUODO MONTE HELDELIANO SOARES ARRAIS JEANDSON COSTA DE AGUIAR JENNIFER ANAILE DE OLIVEIRA RÊGO JESSE MEDEIROS DE MENEZES JESSICA DE SOUZA SILVA JHONATH RAMOS DOS SANTOS JOACELINO MARCOS RAPOSO JOAO ADOLFO GUERRA CAMPOS JOÃO EVANGELISTA DO AMARANTE JUNIOR JOCILENE ANDRADE COELHO JONAS MENEZES DE AZEVEDO JULIO CEZAR DE SOUZA SILVA KARLA EVELLYN LIMA PEREIRA KEN MURPHY VERAS ATKINSON KETHLEEN CESAR DE MELO KLEYTHONN RIBEIRO LIMA DE SENA LAUDEIR DA SILVA LIMA LINDOMAR SANTOS DA SILVA LUCAS LENNON CHAVES DA SILVA LUCAS WALDOMERO ARAUJO DA SILVA LUIZA SARABELE CAMPOS COSTA MARCELLO FIGUEIREDO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS MARCILENE MEDEIROS MENDONÇA MARCOS DIAS DE SOUZA MARIA ADELAIDE AGOSTINIANA SOARES MARLY CARNEIRO DE SOUSA MAXIMILIANO VARJÃO PINHEIRO DE BRITO NEILTON BUENO LIMA PABLO VIEIRA DA SILVA PAULA CAROLINE DE SOUZA COELHO PAULO HENRIQUE GOES VIEIRA PERCIANO ALVES DA PAIXÃO RADIWAY RAFHAEL BARBALHO RAFAEL DE SOUZA PINTO RICARDO ALVES DOS SANTOS RODRIGO DOMINGOS DA SILVA RONALDO MENDES REGO RUTINALDO SANTOS DE SANTANA SHELDON WARLEY SILVA MARTINS SHERON STONI BARBOSA DOS SANTOS STEVE SILVA SABINO TIAGO SOUZA TEIXEIRA VANDENILDO PERES SILVA VANDERLEY ALMEIDA DE SOUZA VILDARLEM TRAVASSO BARBOSA WAGNER CUNHA LOBO WATORI LOUREIRO DA SILVA WDEMESON SILVA BARROS WELLITON PEREIRA LIMA WENDELL MICHEL GARCIA DE SALES WILLIAM S MACIEL PICANÇO b)Candidatos não recomendados: Ord. Nº Inscrição Nome do candidato 1 7431714360 CARLOS SILVA DE SOUZA 2 7431706775 DOANE DA SILVA SANTANA 3 7431705712 FERNANDA COSME DO NASCIMENTO 4 7431736330 FRANKLENE CORRÊA LIMA 5 7431803954 JAIMESON FERREIRA DA SILVA 6 7431747401 RUBENS RIBEIRO JUNIOR RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Motivação Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Incluso no item 14.5 letra “a” e “f” do EDITAL Nº 001 CFSD, publicado em DOE dia 11/03/2013. Quartel do Comando Geral em Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2014. ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – CEL QOCBM Comandante Geral do CBMRR ATA PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL Nº 002/ 2014/CFO2013 Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, deu-se por concluída a Investigação Social e Funcional Preliminar para preenchimento de vagas dos candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima / CFO/2013 – 2ª turma, referente ao Edital nº 002/ 2013, publicado no DOE nº 1988 de 11 março de 2013, tendo obtido o seguinte resultado: Diário Oficial a) Ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Candidatos Recomendados: Nº Inscrição Nome do Candidato 7451913838 ADRIANE ROCHA FERNANDES 7451960636 AIRTON PEREIRA DA SILVA 7451938988 ANDRE FELIPE GOMES COELHO 7451922991 ANDRE MARQUES LANA 7451948600 BRUNA FLORES DE MENEZES FERNANDES 7451914360 CARLOS SILVA DE SOUZA 7451910788 CLARICE SILVA DOS SANTOS ALVES 7451925464 ELTON BRUNNO NASCIMENTO LIMA 7451957610 EXPEDITO GOMES FILHO 7451959048 FABRICIO PATRICIO GIANLUPPI 7451936330 FRANKLENE CORRÊA LIMA 7451949884 GUILHERME DE SOUSA FARIAS 7451908717 HAMMYSON KENNEDY ROCHA FRANÇA 7451960149 HIGOR ALMEIDA SOUSA 7451958638 HUMBERTO ALVES NOGUEIRA 7451937992 JAILTON MORAIS DA SILVA 7451952431 JONASDARK ONOFRE RAMALHO 7451937903 JOSUÉ SAMPAIO SANTOS 7451924317 MARCELL OTÁVIO DOS REIS 7451958941 MAURO PACHECO DA SILVA 7451960251 NEWTTON JONAS AMORIM FERREIRA 7451959101 PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ 7451940699 PATRÍCIA MESQUITA BARBOSA 7451933201 PAULO FERNANDO PESSOA MACHADO 7451922219 RAMON RIBEIRO ALENCAR 7451938912 RENATO FELIX DE LIMA 7451920256 RIWSTON PABLO LOPES DE ARAÚJO 7451912872 ROGERIO DAVID DOS SANTOS SACRAMENTO 7451933078 SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS 7451915032 TIAGO PROCHNOW 7451959060 VALÉRIA COELHO DE DEUS Sub Judice 7451953848 WITTEMBERG WILLY BARRETO SOARES b)Candidatos Não Recomendados: Ord. Nº Inscrição 1 PÁG. 47 7451910010 Nome do Candidato WESLEY MESQUITA BARBOSA Resultado RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO RECOMENDADA RECOMENDADO Motivação Incluso no item 14.5 letra “b”, “d” e “f” do EDITAL Nº 002/CFO, publicado em DOE dia 11/03/2013. Quartel do Comando Geral em Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2014. ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – CEL QOCBM Comandante Geral do CBMRR EXTRATO DE EMPENHO Nº. 19102.0001.14.00994-3/CBMRR/2014 PROCESSO NUP 19102.009187/14-84 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. CONTRATADA: CASA DAS PISCINAS LTDA-ME CNPJ: 15.390.726/0001-55 OBJETO: Aquisição de Material para Limpeza de Piscina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº. 004/2014. VIGÊNCIA: doze meses contados a partir da publicação no DOE. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.037.2050, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0108. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). ASSINATURAS: CONTRATANTE: SIMVAL FROES BOAES – Cel. QOCBM (Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA: MARUMBI TECNOLOGIA LTDA. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014. SIMVAL FROES BOAES – Cel QOCBM Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO PUBLICADO NO DOE Nº 2358 EM 09 DE SETEMBRO DE 2014 Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2014 PROCESSO NUP 19102-005923/14-16 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. CNPJ: 72.381.189/0006-25 OBJETO: Aquisição de computadores desktops FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº08/2013 - IFAL. VIGÊNCIA: Durante o prazo de garantia dos equipamentos, conforme consta no edital do Pregão Eletrônico. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.37.2050, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte 108. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.550,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). ASSINATURAS: CONTRATANTE: ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Boa Vista-RR, 26 de junho de 2014. ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Leia se: EXTRATO DE EMPENHO Nº. 19102.0001.14.00641-3/CBMRR/2014 PROCESSO NUP 19102-005923/14-16 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em Conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. CNPJ: 72.381.189/0006-25 OBJETO: Aquisição de computadores desktops FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº08/2013 - IFAL. VIGÊNCIA: Durante o prazo de garantia dos equipamentos, conforme consta no edital do Pregão Eletrônico. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.182.37.2050, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte 108. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.550,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). ASSINATURAS: CONTRATANTE: ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Diário Oficial PÁG. 48 Boa Vista-RR, 26 de junho de 2014. ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED – Cel. QOCBM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Art. 1º Alterar a servidora responsável em realizar a fiscalização do Processo, nomeado pela Portaria n° 703 de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar conforme descrito abaixo: Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 877 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.142/2014, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR e sem prejuízo à remuneração, à servidora Clenya Rejane Barros de Lima, Professora do Quadro Efetivo da UERR, matricula n° 2211009, CPF n° 838.927.292-04, nos períodos de 18 a 20 de outubro e 08 a 10 de novembro de 2014, a fim de cursar disciplinas de Mestrado em Engenharia de Software, no Centro de Estudos e Sistemas Avançados, em Recife-PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 878 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 1498/2014/DGP/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades, sem ônus para a UERR e sem prejuízo à remuneração, ao servidor Mário Moreira Pereira, Técnico em Informática do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2113005, CPF nº 900.075.572-72, no período de 21 a 22 de novembro de 2014, a fim de participar da I Semana da Informática, no município de Rorainópolis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 879 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Memo nº 460/2014/PROPES, RESOLVE: Art. 1º Designar Banca Examinadora para Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica a ser realizada no Campus de Boa Vista, conforme tabela abaixo: BANCA DE DEFESA BANCA EXAMINADORA ALUNA TÍTULO Katiani Souza da Silva Enfermeiro na humanização da assistência ao parto, Prof. MSc. Bruno do Curso de Especialização em Miranda da Rocha Enfermagem Obstétrica. ORIENTADOR MEMBROS DATA/ HORA Prof.ª MSc. Andrea dos Santos Cardoso 02/12/2014 Prof. MSc. Jaime 08:30 Louzada LOCAL Sala 03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 880 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e com base no Processo nº 17.201.011190/14-41, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, a servidora do Quadro Efetivo da Universidade Estadual de Roraima, Josiane Gabriel Teixeira, Assistente Administrativo, Matrícula nº 2212075, CPF: 278.037.928-63, do Campus de São João da Baliza para o Campus de Boa Vista, nos termos do Art. 34, inciso II da Lei Complementar nº 053/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 881 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo nº 17201.021/2014, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização e acompanhamento do Processo, conforme descrito abaixo: Proc.nº Objeto 17201.021/14 Aquisição de veículos para atender a UERR BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Servidora/Função Guiomar Fabricio de Souza Chefe da Divisão de Transporte Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 882 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Processo nº 17201.254/14, RESOLVE: Proc.nº Objeto 17201.254/14 Aquisição de microscópios para a Universidade Estadual de Roraima. Servidora/Função Elaine Cristina Morari/ Diretora do Departamento de Pesquisa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2014 - CPL/UERR A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N° 17201.270/14, cujo objeto é eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de embarcação para viagens à região do Baixo Rio Branco objetivando a execução do Programa de Extensão Universitária da Universidade Estadual de Roraima, conforme valor, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa classificada em 1° lugar - WALACE P. PORTO EPP, CNPJ nº. 84.034.669/0001-94, com o valor unitário para o Item: 01 = 2.000,00; perfazendo o valor total do Item e da Ata de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 926195. Boa Vista - RR, 03 de dezembro de 2014. Narla Rodrigues das Neves Pregoeira CPL/UERR Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº. 368 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49; Motorista, conduzindo no veículo L200, placa NUK 1250, Membros da Comissão de Sindicância nº 354/2014, ao município de Normandia/RR, no dias 04/12/2014, fazendo jus a 0,5 diárias; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 PORTARIA Nº. 369 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014 RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor VIDAL MACHADO FERRÃO, CPF: 175.112.400-20 matricula: 50027201, Professor PLP-II, o qual irá realizar trabalhos de Convocação de testemunha a ser ouvida, no município de Normandia/RR no dia 04/ 12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 PORTARIA Nº. 370 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014 RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora EDJANE DINIZ DOS SANTOS, CPF: 164.126.722-49, Matrícula: 20097388, Diretora de Unidade Acadêmica CNES-IV, a qual irá realizar trabalhos de Convocação de testemunha a ser ouvida, no município de Normandia/RR no dia 04/12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 PORTARIA Nº. 371 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014 RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor YRANILDO MOZART PINHEIRO FERREIRA, matrícula nº. 20097513, CPF nº. 122.951.242-04; Coordenador de Ensino, a qual irá realizar trabalhos de Convocação de testemunha a ser ouvida, no município de Normandia/RR no dia 04/12/14; Fazendo jus a 0,5 diárias; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º 576/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Diretor de Monitoramento e Controle Ambiental) para participar da II Oficina de Troca de Experiências, com o Tema “os Municípios e implementação do CAR na Amazônia”, em Manaus/AM, no período de 09 a 11 de dezembro 2014. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 09/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 578/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, das servidoras CLÉA MARIA DE ALMEIDA DORE (Analistas Ambientais/Eng.º Geóloga) e NILZA YUIKO NAKAHARA (Analistas Ambientais/Eng.º Geóloga), que irão realizar vistoria de outorga de recursos hídricos , no município de Iracema, Caracaraí e Mucajaí, no período de 03 a 05 de dezembro 2014. E também do servidor ELISEU AIRES DE OLIVEIRA (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 03/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 579/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ROGEANO GONÇALVES DE CARVALHO (Chefe da DPH) e JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO (Auxiliar Administrativo), viagem de planejamento, instalação e manutenção nas Plataformas de Coleta de Dados em parceria com a CPRM/MANAUS, no município de Alto Alegre, Pacaraima e Uiramutã , no período de 30 de novembro a 14 de dezembro 2014. E também do servidor LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 30/11/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 580/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores JOHN ERIC LEMOS DE AMORIM (Analistas Ambientais/Eng.º Agrônomo), EDILEUZA CARDOSO DE OLIVEIRA (Analistas Ambientais/Eng.º Geográfa) e MARIANA ALVES DE LIMA (Secretária de Divisão), que irão realizar vistoria de outorga de recursos hídricos em vinte e três (23) processos, nos municípios de Amajarí, Bonfim, Caracaraí e Caroebe, período de 02 a 16 de dezembro 2014. E também do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JUNIOR (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 581/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), CRISTIANE PEDROSA ALVES (Analistas Ambientais/Eng.º Agrônoma), para que possam realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental n° 001701/14-01, 001705/14-01, no município de Rorainópolis, no período de 04 a 07 de dezembro 2014. E também do servidor GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 04/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 582/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores CARLOS ZANATA FREITAS DE SOUZA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), ALEX RICARTE LINHARES DE SÁ (Chefe da DUSAF) e ARIVELTO MENDES BARBOSA (Secretário de Divisão) para que possam realizar vistoria técnica dos processos: 02913/ 10-01; 2472/12-01; 02949/10-01; 02885/10-01 e 2498/12-01, no município Cantá, no período de 05 a 07 de dezembro 2014. E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 05/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 583/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E PÁG. 49 RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), CRISTIANE PEDROSA ALVES (Analistas Ambientais/Eng.º Agrônoma), para que possam realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental n° 001704/14-01, 001710/14-01, no município de Rorainópolis, no período de 11 a 14 de dezembro 2014. E também do servidor GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 11/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 584/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores DANIEL LUIZ OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), KATIA LORENA BEZERRA GOMES (Analista Ambiental/Eng.º Florestal) para que possam realizar vistorias referente aos processos de Licenciamento Ambientais n° 08112/14-01, 001537/14-01, 01988/10-01, 02017/11-01, no município Cantá, no período de 16 a 20 de dezembro 2014. E também do servidor ELISEU AIRES DE OLIVEIRA (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 16/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 585/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, pela prestação de serviço da Justiça Eleitoral da servidora CÍNTIA SCHULZER, Matrícula Nº.042052092, nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, conforme Art. 98 da Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, no dia 07/10/2012. Art. 2º- Esta portaria tem entra em vigor a partir de 03/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0586/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294 -P 12 de junho de 2014. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício nº 1168/2014-DPMST/ CGRH/ SEGAD, de 25/10/2014. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, a servidora TATIANE PATRICIA SILVERIO RIBEIRO, Matricula: 042098801, ocupante efetivo Analista Ambiental/ Bióloga, período de 10 (dez) dias, a partir de 04/09/2014, com base no ART.180§ 1º e 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº.053/01. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 04/09/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0587/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294 -P 12 de junho de 2014 Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício nº 1181/2014-DPMST/ CGRH/ SEGAD, de 29/09/2014. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, ao servidor AGNALDO DE AGUIAR JUNIOR, Matricula: 042052053, ocupante de cargo efetivo Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo, período de 15 (quinze) dias, a partir de 09/09/2014, com base no ART.180§ 1º e 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº.053/01. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 09/09/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0588/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, conforme abaixo relacionados: NOME MATRÍCULA PERÍODO ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO 042052088 22/12/2014 a 20/01/2015 ALINE SOUZA 020099768 15/12/2014 a 29/12/2014 ARIVELTO MENDES BARBOSA 020098102 15/12/2014 a 13/01/2015 DIANA KELLY GOMES BARBOSA 042098907 15/12/2014 a 29/12/2014 FERNANDO HENRIQUE SE SOUZA FERREIRA 020111501 08/12/2014 a 17/12/2014 JORGE LUIS PEDROSA DE SOUZA 042052085 31/12/2014 a 29/01/2015 LUCIELMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 042098777 15/12/2014 a 24/12/2014 MARLON SMANGORZEVSKI MULLER 042052296 09/12/2014 a 23/12/2014 MONICA MEGA VIANA DE ALBUQUERQUE 042098804 22/12/2014 a 11/01/2015 NILZA YUIKO NAKAHARA 042052102 29/12/2014 a 07/01/2015 Diário Oficial PÁG. 50 OSVALDO DE LIMA SOUZA 042052291 22/12/2014 a 06/01/2015 PAULA CRISTIANE ARALDI 020111211 15/12/2014 a 26/12/2014 PAULO SAVIO DE MORAES FRANÇA 042052068 08/12/2014 a 06/01/2015 RENATA MACÊDO MALLA 020098083 01/12/2014 a 19/12/2014 ROGEANO GONÇALVES DE CARVALHO 020099684 15/12/2014 a 29/12/2014 SAUL ABREU DE LAVOR 042098916 02/12/2014 a 11/12/2014 SHIRLANY RIBEIRO DE MELO 042052077 17/12/2014 a 31/12/2014 SUÊNIA MARTINS DE LIMA 042098910 01/12/2014 a 10/12/2014 TARCIZO FEITOSA FARIAS 070009832 15/12/2014 a 13/01/2015 ZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA 042052292 22/12/2014 a 20/01/2015 Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0589/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2014/2015, conforme abaixo relacionados: NOME MATRÍCULA PERÍODO CARINA CAMACHO CHAVES 042098904 08/12/2014 a 23/12/2014 CARINA CAMACHO CHAVES DALVA HELENA MIRANDA DA SILVA CARDOSO DIANA KELLY GOMES BARBOSA 042098904 28/12/2014 a 05/01/2015 042052095 10/12/2014 a 03/01/2015 042098907 30/12/2014 a 09/01/2015 MARIANA ALVES DE LIMA 020098053 01/12/2014 a 30/12/2014 RAMON WELLENGSON ALVES MARTINS 042052073 10/12/2014 a 19/12/2014 Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0590/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar aos servidores pertencentes ao quadro funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2012/2013, conforme abaixo relacionados: NOME TATIANE PATRICIA SILVERIO RIBEIRO MATRÍCULA 042098801 PERÍODO 09/12/2014 a 23/12/2014 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 09/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0591/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar a servidora pertencente ao quadro funcional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2015/2016, conforme abaixo relacionado: NOME CARINA CAMACHO CHAVES MATRÍCULA 042098904 PERÍODO 29/12/2014 a 27/01/2015 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 29/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de dezembro de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0592/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1°- CONCEDER - Férias aos Servidores Temporários desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, conforme abaixo relacionados: NOME ALEXANDRE KLIEMANN ROSINEIDE BARROSO UCHOA RONALDO JACQUES PAIM MATRÍCULA 071658324 071066499 071658317 PERÍODO 22/12/2014 08/12/2014 15/12/2014 a a a 21/01/2015 19/12/2014 08/01/2015 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 08/12/2014 Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de dezembro 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 593/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores CARLOS ZANATA FREITAS DE SOUZA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), ALEX RICARTE LINHARES DE SÁ (Chefe da DUSAF) e ARIVELTO MENDES BARBOSA (Secretário de Divisão), para que possam participar realizar vistoria técnica dos processos: 01809/11-01; 01814/11-01; 0409/13-01 e 02257/10-01, no município de São Luiz, no período de 19 a 21 de dezembro 2014. E também do servidor BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 GEISIANDRO KERLEY AGUIAR (Mecânico), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 594/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ALEXANDRE KLIEMANN (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), MARCOS DA SILVA OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam participar realizar vistorias referente aos processos de licenciamentos ambientais n° 0783/11-01, 02674/10-01, 001576/14-01 e 000298/12-01, no município de São Luiz do Anauá e Rorainópolis, no período de 09 a 13 de dezembro 2014. E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 09/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 595/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, para responder pelo Cargo de Presidência Titular da CPL e a servidora SARA CLAIDE DOS SANTOS BRITO, para responder pelo cargo de Membro Titular da CPL da FEMARH/RR, no período de 24/11/2014 a 03/12/2014, por motivo de férias do Presidente Titular FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 24/11/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 596/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pela prestação de serviço da Justiça Eleitoral da servidora JULIE ARAGÃO MESQUITA, Matrícula Nº.020098893, nos dias 22, 23,24,26,29,30 de dezembro de 2014, conforme Art. 98 da Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, das Eleições Gerais de 2014. Art. 2º- Esta portaria tem entra em vigor a partir de 22/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 0569/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/ 2014. RESOLVE: ONDE SE LÊ: PORTARIA N.º 569/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. Art.2º- DESIGNAR o servidor FERNANDO HERIQUE DE SOUZA FERREIRA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação; LEIA-SE: PORTARIA N.º 569/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. Art.2º- DESIGNAR o servidor FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 0570/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/ 2014. RESOLVE: ONDE SE LÊ: PORTARIA N.º 570/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. LEIA-SE: PORTARIA N.º 570/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 0571/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/ 2014. RESOLVE: ONDE SE LÊ: PORTARIA N.º 571/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. LEIA-SE: PORTARIA N.º 571/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10/11/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014. Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 563/2014 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2411 de 24/11/ 2014. ONDE SE LÊ: Art.1º Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental nº 02105/12-01, 02104/ 12-01 e 02103/12-01, no município de Iracema, no período de 19 a 20 de novembro 2014. E também do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/ Eng.º Agrônomo), que conduzira o veículo com os servidores. LEIA-SE: Art.2º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Eng.º Florestal), para que possam realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental nº 02105/12-01, 02104/ 12-01 e 02103/12-01, no município de Iracema, no período de 20 a 21 de novembro 2014. E também do servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/ Eng.º Agrônomo), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 20/11/2014 Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 436/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME PERÍODO DIAS 615/2014 FELIPE KELSON PEREIRA ALVES 18/02/2014 – 17/06/2014 120 192/2014 FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA 26/09/2014 – 10/10/2014 15 015101.002406/14-26 GERALDINA MARIA OLIVEIRA MAGALHAES 21/02/2014 – 25/02/2014 05 015101.004867/14-70 GILBERTO TELES DE MENEZES 10/04/2014 – 24/04/2014 15 015101.000927/14-58 CLEUDE SONIA RUFINO DE ARAUJO 10/02/2014 – 24/02/2014 15 015101.004627/14-66 EDMILSON RIBEIRO SOUSA 25/03/2014 – 08/04/2014 15 015101.001436/12-08 ALESSANDRA MARINA JIMENEZ DOS ANJOS 17/06/2013 – 01/07/2013 15 015101.003240/14-00 GUILHERME GALDINO DE SOUZA 05/03/2014 – 18/04/2014 45 015101.004839/14-34 SOLANGE CUNHA DE CARVALHO 12/04/2014 – 26/04/2014 15 015101.005830/14-03 GEMINOS LEITE PEREIRA JUNIOR 19/04/2014 – 22/06/2014 65 015101.005997/14-10 VANIA PEREIRA PAIXÃO 01/04/2014 – 10/04/2014 10 015101.003217/14-99 JOSIEL PEREIRA DA SILVA LOURA 19/02/2014 – 20/03/2014 30 015101.003239/14-21 015101.005777/14-14 JANE LIMA PEIXOTO 03/06/2014 – 17/06/2014 15 015101.006038/14-86 JEANNE FIGUEIRA GUIMARAES 05/03/2014 – 17/06/2014 105 015101.005996/14-58 JUCINEIDE MONTEIRO DE FIGUEIREDO 25/03/2014 – 08/05/2014 45 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 437/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME PERÍODO DIAS 015101.005753/14-56 JUSCILIA MOREIRA BARRETO 24/05/2014 – 22/06/2014 30 015101.001462/14-61 BASÍLIA DE FATIMA FERREIRA ALMEIDA 28/01/2014 – 30/01/2014 03 015101.005754/14-19 DINALVA BUCKLEY DA SILVA 07/05/2014 – 05/06/2014 30 015101.001305/14-83 DANIELY CARINY BATISTA ROCHA MOTA 14/02/2014 – 20/02/2014 07 015101.005022/14-00 JOSYELLEN DE SOUZA E SILVA 27/05/2014 – 10/06/2014 15 015101.003227/14-42 JOSE MAQUINE BRANDAO DOS SANTOS 25/02/2014 – 08/07/2014 134 015101.006043/14-16 VANDA CARVALHO BRIGIDO 20/05/2014 – 03/06/2014 15 015101.011390/12-27 DAYANNE RIBEIRO DOS SANTOS 17/09/2012 – 17/10/2012 31 015101.006393/13-76 GEORGE AMARO DE ANDRADE 16/05/2013 – 25/05/2013 10 015101.004451/14-51 CRISTIANE DE OLIVEIRA VELOSO 16/03/2014 – 24/04/2014 40 015101.001445/14-42 RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA 22/01/2014 – 26/01/2014 05 015101.007404/14-88 ROSILANY MARIA MARQUES PEREIRA 20/06/2014 – 29/06/2014 10 015101.008606/14-38 RAMIRO DA SILVA BRAGA FILHO 27/08/2014 – 09/12/2014 105 015101.004617/14-02 LUCILENE LIMA DA SILVA 25/03/2014 – 08/04/2014 15 015101.006000/14-03 JULIANA MARIUSSO SCIOTTI PINHO DA SILVA 10/05/2014 – 23/06/2014 45 015101.005775/14-99 SANDRA MARIA DE MIRANDA 22/04/2014 – 06/05/2014 15 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 438/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO 015101.002005/14-85 015101.004506/14-41 NOME CELSO RUFINO GOMES FILHO MILLENA KARLA DE SOUZA CORREA 015101.004869/14-03 ANDREIA REGINA TRINDADE BARBOSA LIMA 015101.004858/14-89 MARIA VALDENIRA BEZERRA MAGALHÃES 015101.005131/14-46 EURILENO MAIA VASCONCELOS 015101.004870/14-84 015101.005677/14-70 CASSANDRA LOUREIRO MANGABEIRA SILVANA MARCIA AQUINO DE SOUZA PERÍODO 05/12/2013 – 31/12/2013 07/03/2014 – 15/05/2014 07/04/2014 – 09/04/2014 07/05/2014 – 11/08/2014 13/04/2014 – 27/04/2014 01/05/2014 – 15/05/2014 16/05/2014 – 25/05/2014 26/05/2014 – 24/06/2014 01/04/2014 – 30/04/2014 06/03/2014 – 30/03/2014 DIAS 27 70 03 97 15 15 10 30 30 25 PÁG. 51 23/01/2014 – 04/02/2014 13 ALEXSANDRA SOARES DA SILVA 12/02/2014 – 15/02/2014 04 015101.004193/14-68 DAMIANA FAUSTINO BEZERRA 13/02/2014 – 19/02/2014 07 015101.004629/14-91 MARIA IRACY SOUSA GOMES 23/03/2014 – 21/04/2014 30 015101.002438/14-12 CARLENE LICERIA DA SILVA VERAS 21/02/2014 – 06/04/2014 45 015101.004827/14-55 FRANCISCO PIMENTEL GUTIERREZ FILHO 23/03/2014 – 06/05/2014 45 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 439/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME PERÍODO DIAS 015101.005516/14-30 ADRIENNE SOUSA DE MOURA MARTINS 12/06/2014 – 16/07/2014 35 015101.004856/14-53 TEREZA REGINA ALVES BATISTA 25/03/2014 – 18/04/2014 25 015101.002426/14-33 CONSUELO GOMES DE ALMEIDA 20/02/2014 – 06/03/2014 15 015101.003231/14-10 MARINES COSTA DOS SANTOS 19/02/2014 – 08/03/2014 18 015101.004630/14-70 MARIA EDNA NERES SILVA 08/04/2014 – 22/04/2014 15 015101.002394/14-49 KATHIENE DA SILVA ALENCAR 14/02/2014 – 28/02/2014 15 015101.001817/14-95 GERVANIA DOS REIS RIBEIRO FRANÇA 11/02/2014 – 15/02/2014 05 015101.003099/14-64 ELAYNE CRISTINA LEAL SILVA 25/02/2014 01 015101.003503/14-18 EDMILSON ALMEIDA CORREA 20/02/2014 – 21/02/2014 02 015101.003113/14-93 EDINALVA MARIA BARBOSA SALVADOR 22/02/2014 – 26/02/2014 05 06/05/2014 – 21/05/2014 15 015101.006067/14-84 LUCIANA DA SILVA DE MORAIS 19/06/2014 – 04/07/2014 15 015101.006036/14-50 FRANCISCA DE FREITAS DA SILVA 29/04/2014 – 23/05/2014 25 015101.004619/14-38 ROSSANA IRMA VIEIRA MARQUES 27/02/2014 – 13/03/2014 15 015101.004632/14-04 LEONICE ALVES DA SILVA 30/03/2014 – 13/05/2014 45 015101.004433/14-70 DANIELA ESTER DE LIMA XAVIER 29/03/2014 – 31/03/2014 03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portarianºnº425/GAB/PRESI/IPER 425/GAB/PRESI/IPER Portaria PORTARIA Nº. PORTARIA Nº.440/2014/GAB/PRESI/IPER 440/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME PERÍODO DIAS 015101.003498/14-80 CLEOCIMAR DA SILVA VIRIATO 19/02/2014 – 05/03/2014 15 015101.004622/14-42 ROSILENE DE LIMA NEVES 28/02/2014 – 13/04/2014 45 015101.004889/14-02 LEDA DA SILVA DUARTE 22/04/2014 – 06/05/2014 15 31/01/2014 – 14/02/2014 15 015101.001924/14-03 CAROLINE DOS SANTOS VONTOBEL 15/02/2014 – 01/03/2014 15 015101.002421/14-10 CELIJANE ALENCAR FERREIRA 19/02/2014 – 18/04/2014 59 015101.004888/14-40 FELIPE KELSON PEREIRA ALVES 04/04/2014 – 02/06/2014 60 015101.013118/13-52 VALDERES BRAGA 10/01/2014 – 09/04/2014 90 015101.004163/14-05 AECIO PEREIRA CAMPOS 05/05/2014 – 14/05/2014 10 14/03/2013 – 12/04/2013 30 015101.003168/13-23 ALDA DA SILVA ARAÚJO 13/04/2013 – 17/05/2013 35 015101.009313/14-09 ANA MARIA FLOR DE CARVALHO 11/09/2014 – 25/09/2014 15 015101.000639/14-01 AMON RHEINGANTZ MACHADO 24/08/2014 – 02/09/2014 15 015101.003092/14-15 MARIA DE OLIVEIRA LIMA 14/02/2014 – 14/05/2014 90 ZILDA GUEDELHO DE ALBUQUERQUE 015101.006842/14-10 08/06/2014 – 22/07/2014 45 OLIVEIRA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 441/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: Nº PROCESSO NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS 0498P/2014 ELAINE CAVALCANTI DE OLIVEIRA AMORIM 13/09/2013 – 08/01/2014 120 0358P/2014 KRISHLENE BRAZ AVILA 03/07/2013 – 30/10/2013 120 1204P/2014 SORAIA FONSECA FROTA 06/09/2013 – 03/01/2014 120 0491P/2014 CLAUDENI ALMEIDA SILVA 08/09/2013 – 05/01/2014 120 1253P/2014 RAQUEL SA DE CARVALHO SILVA 11/12/2013 – 09/04/2014 120 1282P/2014 VIRGINIA HELENA GOMES DE LIMA E GOMES 25/11/2013 – 24/03/2014 120 0564P/2014 JACQUELINE LOPES MAGALHÃES 07/10/2014 – 03/02/2014 120 1245P/2014 JOYCE RAISSA LIMA DA SILVA 04/12/2013 – 02/04/2014 120 1279P/2014 SILAINE ELIAS BRANDÃO 03/01/2014 – 02/05/2014 120 0357P/2014 LUCIANE ALMEIDA E VIEIRA 17/07/2013 – 13/11/2013 120 1228P/2014 LANUZZA CARLA SOARES MESQUITA 01/11/2013 – 28/02/2014 120 0536P/2014 FRANCIELA ARAUJO BARROS 25/09/2013 – 22/01/2014 120 0527P/2014 ELVIRA LOPES DOS REIS 17/09/2013 – 14/01/2014 120 0400P/2014 GLEDIANY PEREIRA MARDEL 02/09/2013 – 30/12/2013 120 1240P/2014 IVANY DA COSTA PEREIRA DOS SANTOS 11/12/2013 – 09/04/2014 120 0352P/2014 JOSELIA DE ALMEIDA SANTIL 23/07/2013 – 19/11/2013 120 1244P/2014 GEISIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 15/01/2014 – 24/05/2014 120 1259P/2014 ADENILCE JATI BATISTA 04/01/2014 – 03/05/2014 120 0644P/2014 ALINE CRISTINA AMABILE 08/10/2013 – 04/02/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER 015101.004177/14-01 PORTARIA Nº. 442/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Diário Oficial PÁG. 52 Nº PROCESSO 015101.004643/14-12 015101.004859/14-41 015101.004636/14-57 015101.004853/14-65 015101.004616/14-40 015101.005682/14-00 015101.004618/14-75 015101.009791/14-97 015101.003673/13-96 NOME CRISTIANE DA SILVA BEZERRA ANA CLEOMA RODRIGUES DA SILVA JANAINA TATTIANA GUIMARÃES DANTAS MARIA GILDETE SILVA COSTA ANTONIA MARIA MACHADO DE SOUSA JOANES DE BRITO CUNHA WALDIVIA ALVES LACERDA ANGELO DE JESUS RUFINO BORGES ANGELA SOUSA DO NASCIMENTO PERÍODO DIAS 08/03/2014 – 11/04/2014 35 19/03/2014 – 02/04/2014 15 18/03/2014 – 01/04/2014 15 17/03/2014 – 15/04/2014 30 22/02/2014 – 08/03/2014 15 29/05/2014 – 12/07/2014 45 11/02/2014 – 02/03/2014 20 19/09/2014 – 03/10/2014 15 16/02/2013 – 28/02/2013 13 31/03/2013 – 04/04/2013 05 015101.003765/13-02 ANTONIO JOSÉ LOPES SILVA 05/04/2013 – 03/06/2013 60 22/03/2013 – 10/04/2013 20 015101.003790/13-50 ALESSANDRA SILVA DE SOUSA 11/04/2013 – 10/05/2013 30 015101.009223/14-04 ALCELIA TAVARES RODRIGUES 09/09/2014 – 13/09/2014 05 015101.008665/14-05 ANTONIO LIMA DA SILVA NETO 31/07/2014 – 01/08/2014 02 015101.009911/14-47 ADRIENNE SOUSA DE MOURA MARTINS 24/08/2014 – 07/09/2014 15 015101.001732/14-34 ZILPA PEREIRA DE SOUZA 12/02/2014 – 28/03/2014 45 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 443/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º - Conceder o benefício de Salário-Família aos segurados abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME DO SEGURADO NOME DO DEPENDENTE PERÍODO 15/08/2013 a 1560P/2014 EDNAR SOUSA LIMA ARTUR MIGUEL SOUSA ROCHA 30/04/2026 ARTHUR ALEXANDRE ALMEIDA 20/10/2014 a 1882P/2014 ADRIANA ALMEIDA SOUZA DE OLIVEIRA 30/09/2028 16/10/2014 a 1885P/2014 FABIO DA COSTA LUCENA KAIQUE LUCENA DOS SANTOS 31/08/2028 ELILDO DO NASCIMENTO YASMIN YSLLA FERREIRA 08/10/2014 a 1883P/2014 RIBEIRO RIBEIRO 31/01/2026 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 444/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: Nº PROCESSO NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS 1226P/2014 ELIANE GOMES COSTA 12/11/2013 – 11/03/2014 120 0331P/2014 ANALICE SANTANA DA SILVA 06/07/2013 – 02/11/2013 120 0353P/2014 ALCINDA CUNHA NUNES 03/08/2013 – 30/11/2013 120 1265P/2014 EDILCY DO ROSARIO SILVA 06/02/2014 – 05/06/2014 120 1207P/2014 MARCIA CRISTINA MARCELINO 10/11/2013 – 09/03/2014 120 415/2013 ROSILENE NOGUEIRA DE ARAUJO CARVALHO 20/04/2013 – 17/08/2013 120 417/2013 KEILIANE MENEZES SOUSA 09/04/2013 – 06/08/2013 120 410/2013 CLAUDIA MARIA LIMA BARROS 19/04/2013 – 16/08/2013 120 1205P/2014 KELLY MARIA ZANINI 25/10/2013 – 21/02/2014 120 1249P/2014 ERIKA DA SILVA CASCAES 21/01/2014 – 20/05/2014 120 1252P/2014 JOANA MUNIZ MENDONÇA 07/01/2014 – 06/05/2014 120 0467P/2014 GIGLEANI ESTER GRUEZO RUIZ 16/08/2013 – 13/12/2013 120 1520P/2014 GIRLENE DO NASCIMENTO DE AMORIM 25/02/2014 – 24/06/2014 120 1241P/2014 CASSANDRA CEZARIO OLIVEIRA 14/02/2014 – 13/06/2014 120 0394P/2014 ELIDA RIBEIRO VIANA 14/05/2013 – 10/09/2013 120 1515P/2014 DANUZA ASSUNCAO SIMAO 13/02/2014 – 12/06/2014 120 1271P/2014 ANA SONAIRA OLIVEIRA SILVA 04/01/2014 – 06/05/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 445/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: Nº PROCESSO NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS 0385P/2014 ROBERTA FONTENELE VERAS 10/08/2013 – 07/12/2013 120 1263P/2014 RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA 27/01/2014 – 26/05/2014 120 0363P/2014 AMALIA SANDRA OLIVEIRA FERREIRA PINTO 16/07/2013 – 12/11/2013 120 0476P/2014 ANA CREUDE DE CARVALHO 23/09/2013 – 20/01/2014 120 0395P/2014 ANDREZA FONTENELE RAVAZZI 13/08/2013 – 10/12/2013 120 1218P/2014 SARA MARIA RODRIGUES DOS REIS 15/11/2013 – 14/03/2014 120 1248P/2014 NILCELIA MORAES DA SILVA ARAUJO 09/01/2014 – 08/05/2014 120 0566P/2014 PRISCILA MOREIRA DE ALMEIDA 08/10/2013 – 04/02/2014 120 0393P/2014 SUELY DO NASCIMENTO DE MELO 08/08/2013 – 05/12/2013 120 1210P/2014 THAIS LIANA RODRIGUES CRUZ JOLICOEUR 08/11/2013 – 07/03/2014 120 1209P/2014 VANIA MOREIRA DE OLIVEIRA 27/11/2013 – 26/03/2014 120 1201P/2014 MAELY SUELLEN DE MEDEIROS 18/06/2013 – 15/10/2013 120 413/2013 SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO 22/04/2013 – 19/08/2013 120 0475P/2014 DALINAJARA DAYANE BRAGA DE OLIVEIRA 03/09/2013 – 31/12/2013 120 0495P/2014 DENISE MORETH DE SANTANA 03/10/2013 – 30/01/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 446/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº PROCESSO NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS 015101.008541/14-94 ERICA SANTOS REIS DA SILVA 22/05/2014 – 18/09/2014 120 015101.008545/14-45 JORDANIA FEITOSA LIMA 10/07/2014 – 06/11/2014 120 015101.008641/14-39 ELAYNE CRISTINA LEAL SILVA 10/03/2014 – 07/07/2014 120 015101.008532/14-01 BRUNA DE CASTRO JODAS GONÇALVES 18/06/2014 – 15/10/2014 120 015101.006004/14-64 IGRETHY PEDROSA LIMA 30/10/2013 – 26/02/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 447/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 425/2014/GAB/PRESI/IPER, de 26 de novembro de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: Nº PROCESSO NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS 1235P/2014 ALUSKA PAOLA MOREIRA NOBREGA 24/02/2014 – 23/06/2014 120 1292P/2014 DIANA XAVIER CORREA 31/12/2013 – 29/04/2014 120 0630P/2014 JANAINA HELENA SOUZA E SILVA 31/10/2013 – 27/02/2014 120 1290P/2014 IRISLANDIA DOS SANTOS SILVA 23/11/2013 – 22/03/2014 120 0505P/2014 CLEUNICE EVANGELISTA DA SILVA 04/10/2013 – 31/01/2014 120 0334P/2014 JOCILDA ALVES DE MELO 17/07/2013 – 13/11/2013 120 0338P/2014 LIGIA HELENA VITAL DA SILVA 04/08/2013 – 01/12/2013 120 1522P/2014 DELCILENE SOUSA AMORIM 13/04/2014 – 10/08/2014 120 1258P /2014 MARIA CELIA SAGICA GOMES 23/12/2013 – 21/04/2014 120 MARIA DA FELICIDADE SANTOS DO 0565P/2014 11/10/2013 -07/02/2014 120 NASCIMENTO 0525P/2014 VALDIRENE FRANCO DA SILVA 07/09/2013 – 04/01/2014 120 0534P/2014 MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARBOSA 29/09/2013 – 26/01/2014 120 1297P/2014 MARA CRISTINA MESQUITA DA SILVA 29/11/2013 – 28/03/2014 120 0648P/2014 MARIA VIVIA SANTANA DOS SANTOS 12/10/2013 – 08/02/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 03 de dezembro de 2014. Homologo: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO Presidente Em Exercício Portaria nº 425/GAB/PRESI/IPER Instituto de Terras e Colonização de Roraima ATA (PORTARIA ITERAIMA DE N.º 243/2014) Aos 07 dias do mês de novembro de 2014, às oito horas, na sala da Comissão Processante, no 2º andar, do Edifício do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizado na Av. Ville Roy, n.º 5.085- E, bairro São Pedro, CEP 69.306-665, Boa Vista/Roraima, na presença do Senhor Claudiomiro Aguiar Ferrera, Matrícula nº 592818520; do Senhor Joelson Alcantara – Almoxarife, matrícula nº 778008342; e do Senhor Erick Faria Ferreira de Souza – Assistente Administrativo, matrícula nº 101387037, respectivamente, presidente e membros da Comissão designada pela Portaria nº. 243, de 05 de novembro de 2014, do Senhor Presidente do ITERAIMA, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2398, do dia 05 de novembro de 2014, reuniu-se a Comissão Processante para dar início aos trabalhos relacionados ao inventário do material permanente, obras e edificações, adquiridos através do Convênio nº 019/2007, celebrado entre o ITERAIMA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA - Secretaria de Reordenamento Agrário, tendo em vista o encerramento do exercício 2014. Decidiu o Presidente da Comissão por nomear o Senhor Erick Faria Ferreira de Souza para desempenhar as funções de Secretário, sem prejuízo de suas atribuições como membro, tendo este, aceitado o encargo. Ato contínuo, decidiu a Comissão por instaurar um Processo Administrativo posteriormente. Ademais, ficou acordado entre os componentes da referida Comissão que os trabalhos seguirão, preferencialmente, a seguinte ordem: 1º) Verificar toda a parte documental referente aos itens do Convênio (notas fiscais, cautelas, manuais de instruções, etc.); 2º) Localizar fisicamente os itens relacionados verificando se estão de acordo com os registros informados pelos gestores e identificá-los, quando possível, por meio de fotografia ou outro meio que facilite a identificação dos mesmos; 3º) Relacionar o estado de uso em que se encontram os referidos itens (bom, ruim, inservível etc); 4º) Verificar se os itens encontram-se sob cautela, bem como relacionar os itens que por ventura não vierem a serem encontrados; 5º) Realizar visita junto a embarcação, parcialmente afundada, que se encontra no município de Caracaraí; e 6º) Concluir os trabalhos através de um relatório final que deverá ser apresentado por meio físico (impresso) e em mídia, assinado por todos os integrantes desta comissão. Para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 07 de novembro de 2014. Claudiomiro Aguiar Ferrera Presidente Erick Faria Ferreira de Souza Membro/Secretário Joelson Alcantara Membro Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 177/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial RESOLVE: Art. 1º. Conceder Férias ao servidor RALME GISCHEWSKI BORGES, Matrícula: 5080, Assistente de Gabinete, no período de 01/12/14 a 30/12/14, referente ao exercício de 2011/2012. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de Dezembro de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 178/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Férias a servidora CAROLINE AMANTINO, Matrícula: 5039, Chefe de Divisão de Ações Regionais para Inclusão Social, que será gozada no período de 01/12/14 a 20/12/14, referente ao exercício de 2012/2013. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 1º de Dezembro de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 179/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor EDSON FARIAS, Matrícula: 5097, Assessor Especial, a viajar para os Municípios de Caracaraí e Mucajaí , com o objetivo de verificar as condições de uso e conservação das instalações dos CDTs de piscicultura e fruticultura, no período de 04/12/14 e 05/12/14, com ônus para este Instituto, referente a concessão de Diária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de Dezembro de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de Dezembro de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 180/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe de Divisão de Engenharia Civil, a viajar para os Municípios de Alto Alegre e Mucajaí, com o objetivo de realizar uma inspeção de rotina aos equipamentos dos CDTs: Laticínio e Piscicultura , no período de 02/12/14 a 03/12/14, com ônus para este Instituto, referente à concessão de Diária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de Dezembro de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de Dezembro de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 181/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.13, inciso VIII, cria a comissão abaixo especificada, com o objetivo de realizar a prestação de contas relativas ao exercício de 2014. O relatório final deverá estar concluído até o dia 31/12/2014. Art. 1º. Constituem os Membros da Comissão: TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM-Diretora da DIRAF- Presidente da Comissão; FERNANDA JOYCE MOURA DE FREITAS-Diretora do MIRR-Membro; ROQUE LUIZ FACIONI-Assessor Especial- Membro; FABIANO COELHO DA SILVA- Chefe de Divisão de Orçamento e FinançasMembro; OSVALDO RODRIGUES MENDES JÚNIOR- Chefe de Divisão AdministrativaMembro; LEIDA NUNES MOREIRA- Chefe de Divisão de Recursos Humanos-Membro e; DIEGO ANTONIO TEIXEIRA- Analista em C&T- Membro. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 03 de Dezembro de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO PROCESSO Nº 024/2014 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que após abertura e análise das propostas de preços referente o Convite nº 009/2014, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para dragagem das lagoas de estabilização (anaeróbica, facultativa e de maturação) I, II e III do MAFIR, localizado na BR-174, KM 752, na cidade de Boa Vista-RR, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA”, resolveu CLASSIFICAR a Empresa COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por atender as exigências PÁG. 53 editalícias. Pelo exposto, a Comissão recomenda a adjudicação à Empresa COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por apresentar o menor preço global no valor de R$ 134.441,13 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos). A decisão, na íntegra, encontra-se acostada nos autos do processo nº 024/ 2014, a disposição dos interessados. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2014. Serafim Farias dos Santos Presidente da CPL/CODESAIMA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO E ADJUDICO em conformidade com a Comissão Permanente de Licitação o Processo nº. 024/2014, Convite nº 009/2014, em favor da Empresa COMERCIAL JOSSEL LTDA - ME, por ter apresentado menor preço global no valor de R$ 134.441,13 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos). Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente CODESAIMA Companhia Energética de Roraima CERR EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2014. Nº do Processo: 929/2014. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada:. HOSPITAL DE QUEIMADURAS LTDA Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços médicos hospitalares em virtude do acidente ocorrido no município de Caroebe, tendo como vítima o Sr. Francisco Sebastião Barros. Valor: pagamento inicial de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que será pago conforme os procedimentos realizados no paciente; Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4358.9900.33903900.150.1.1 Vigência: O presente Termo de Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua assinatura; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann. Diretora de Operações: Waldemar André Johansson Filho . Contratada: Sebastião Célio Rodrigues da Cunha - HOSPITAL DE QUEIMADURAS LTDA Data de Assinatura: 19 de novembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2014. Nº do Processo: 929/2014. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada: SETE TÁXI AÉREO LTDA. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de Táxi Aéreo UTI no Ar Completo em virtude da necessidade de transportar vítima do acidente ocorrido no município de Caroebe, Sr. Francisco Sebastião Barros, para tratamento fora do Estado de Roraima. Valor: R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais). Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4358.9900.33903900.150.1.1; Vigência: O presente Termo de Contrato de serviço terá vigência de 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann. Diretora de Operações: Waldemar André Johansson Filho. Contratada: Luiz Roberto Vilella e Eriston Ricardo M. de Araújo - SETE TÁXI AÉREO LTDA Data de Assinatura: 19 de novembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2014. Nº do Processo: 696/2013. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada: TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Condicionador de Ar, para atender a sede e as agências do interior do Estado da Companhia Energética de Roraima – CERR. Valor: R$ 15.175,00 (quinze mil cento e setenta e cinco reais). Reserva Orçamentária: Fonte: 150; Programa de Trabalho: 21501.0001.25.122.010.4158 – Manutenção e conservação dos bens imóveis da CERR; Elemento de Despesa: 33.90.39 e 44.90.52. Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste termo contratual. Fundamento Legal: Art. 38, § único, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann. Diretor de Operações: Waldemar André Johansson Filho. Contratada: Rogério Padilha Kampfer – TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Data de Assinatura: 25/11/2014. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA No 736/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE :Art. 1º - AUTORIZAR os servidores MARIA JANILDE DE ARAÚJO GOMES, Coordenador de RENAVAM e RENAMO matrícula nº 0330-1, e PEDRO TIBURTINO LEITE Gestor de Contrato matrícula nº 0408-1, a se afastarem da sede PÁG. 54 Diário Oficial do DETRAN/RR, com ônus para viajarem a cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª Reunião Nacional dos Coordenadores e Analistas do Sistema RENAVAM 2014, com saída prevista para o dia 01/12/2014 e retorno previsto para o dia 04/12/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 761/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE :Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADILTON CARDOSO GALVÃO mat.0999-4 Agente de Portaria, a se deslocarem para a sede do DETRAN em Boa Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL, DUT e processos de Habilitação e tratar de assuntos referente à CIRETRAN, com saída prevista para o dia 24/11/2014 e retorno previsto para o dia 26/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 24/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 762/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor EUDISE DA SILVA OLIVEIRA mat.1100-9 Chefe da CIRETRAN de Bonfim, a se deslocarem para a sede do DETRAN em Boa Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL, DUT e processos de Habilitação e tratar de assuntos referente à CIRETRAN, com saída prevista para o dia 24/11/2014 e retorno previsto para o dia 26/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 24/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR Portaria Nº 763/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 25 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV e XVI da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Memorando Nº 045/14/GABINETE/ DETRAN/RR e documentos em anexo, que tratam de suposta insubordinação grave em serviço e descumprimento de ordem superior, praticado pelos Senhores C.C.M; D. E. T; A. R. P; J. L. K e R. O. P, servidores desta Autarquia, por terem se ausentado do Órgão em viatura oficial no horário diverso daquele que tinha sido estabelecido pela Direção. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: - Vital Leal Leite – mat. 0376-0 - Presidente - Antônio Alves Rodrigues Filho – mat. 0364-6 - Membro - Débora Pinto Carvalho - mat. 0368-9 - Membro/Secretária Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos na sede do DETRAN-RR. Art. 4º - Fixar prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 146, caput da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 764/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores DILVANA ADRIA DE FREITAS SANTOS, matrícula nº 0389-1, PEDRO TIBURTINO LEITE, matrícula nº 0408-1 e ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR COSTA HAGE, matrícula nº 0392-1, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Levantamentos de Bens Móveis e Imóveis do Detran-RR; Art. 2º - Estabelecer o prazo até o dia 30/12/2014 para cumprimento das tarefas e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 765/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR as servidoras ASALENE FERREIRA DE ALMEIDA, Coordenadora do RENACH-RR, e TATIANE SILVA DE ARAÚJO matrícula nº 0225-9 Auxiliar Técnico, a se afastarem da sede do DETRAN/RR, com ônus para viajarem a cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª Reunião Nacional de Coordenadores e Analistas do Sistema RENACH e assuntos referentes à Seção de Suspensão e Cassação de CNH, com saída prevista para o dia 03/12/2014 e retorno previsto para o dia 06/12/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03/ 12/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 767/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ANDRÉ PEREIRA FRANÇA mat.1360-2, Técnico em Rede de Computadores, a se afastar da sede do DETRAN/ RR com ônus para viajar ao município de Cantá e Mucajaí para manutenção nos equipamentos e configuração na rede, com saída e retorno previstos para o dia 27/11/ 2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 11/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 768/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores BELSEN DE SOUZA KREMER mat.0374-0 Auxiliar Técnico, e SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ mat.0565-7 BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Assessor Especial, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao município de Rorainópolis para aplicarem teste teórico, a serviço do DETRAN/RR, com saída prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA No 769/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores ANTONIO RODRIGUES PINTO (Mat.0116-3) Auxiliar Técnico, IDALÍCIO COSTA mat.0232-1 Auxiliar Técnico, DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA mat.0203-8 Motorista Operacional, e RONDISSON DUARTE ALVES, mat. 0208-9 Motorista Operacional, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao município de Rorainópolis para aplicarem teste prático, a serviço do DETRAN/RR, com saída prevista para o dia 27/ 11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA N° 770-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 27 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE:Art. 1°- Designar as psicólogas: Vânia Aparecida Santos Queiroz, Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome Welson Pinheiro de Melo Luan Oliveira Berny da Silva Pamela Paloma Oliveira de Sousa Raimundo Nonato Oliveira Silva Romer Figueiredo da Costa Filho Rui da Silva CPF 1º avaliação 020.138.892-83 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante 033.585.280-73 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante 003.848.752-70 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante 056.440.622-87 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante 023.137.542-51 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante 509.581.862-00 Janaína Nascimento Pires Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se. Edgilson Dantas Santos Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA No 772/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE BARBOZA mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Rorainópolis para transportar servidores para realizarem teste teórico de primeira habilitação, a serviço do DETRAN/RR, com saída prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 773/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ALDEMIR BATISTA DE FARIAS mat.716694, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Rorainópolis para transportar a banca examinadora para aplicarem teste prático de direção veicular, a serviço do DETRAN/RR, com saída prevista para o dia 27/11/2014 e retorno previsto para o dia 29/11/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/11/2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR N.R. Republicado, por ter sido publicado com erro por falha no nosso sistema de diagramação no Diário Oficial do Estado nº 2411 do dia 24.11.2014, à página nº 40. Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela Portaria nº 268/14/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 01/04/2009 a 31/03/2010 e 01/04/2010 a 31/03/2011, do servidor efetivo abaixo relacionado: Nome Rodrigo de Oliveira Paiva Rodrigo de Oliveira Paiva Cargo Efetivo Técnico Administrativo Técnico Administrativo Matrícula Período 0352-2 2009/2010 0352-2 2010/2011 Avaliação Aprovado Aprovado Em conformidade com os Artigos 11, III e 12, II, da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, os servidores elencados acima obtiveram aprovação na Avaliação Periódica de Desempenho referente ao período de 01/04/2009 a 31/03/2010 e 01/04/2010 a 31/03/ 2011. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2014. Clemente Leonardo Vasconcelos Braz Presidente Giltério Ferreira Batista Membro Pedro Tiburtino Leite Membro Agnelo Antônio C. dos Santos Membro BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 1117/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, férias regulamentares, no período de 26/11 a 04/12/2014 – 09 (nove) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 3° Período, suspensos por meio da PORTARIA nº 1023/2014/TCE/RR de 29/10/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1118/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: DANIELLA DELMINA NASCIMENTO TAVARES DE MENEZES, Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-3, no período de 15/12/2014 a 03/01/ 2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2° Período; IPERRY GUIMARÃES GOMES, Técnico Administrativo, código TC/TAD, no período de 15/12/2014 a 03/01/2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 1º Período; JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO, Analista Administrativo, código TC/AAD, no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/ 2014 – 3° Período; KÉTELEN KARINE DA SILVA, Assessora Administrativa III, código TC/CA-3 férias no período de 16 a 30/12/2014 – 15 (Quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º Período; MARIA OLÍVIA SILVA OLIVEIRA , Assessora Administrativa III, código TC/CAI3, no período de 12 a 27/12/2014 – 16 (dezesseis) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2° Período; MARYJANE CAVALCANTE SILVEIRA, Chefe de Divisão, código TC/FG-I, no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2013/ 2014 – 2° Período. Publique-se. Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014 Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1119/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: REGINA CELINA CRUZ DO NASCIMENTO, Assessora Administrativa II, código TC/CAI-2, no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 3° Período; SILENO CAETANO RAMOS, Chefe de Assessoria, código TC/DAS-3, no período de 17 a 31/12/2014 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º Período; VALDÍSIA PEREIRA GRANGEIRO, Assessora Administrativa III, código TC/CAI3, férias no período de 15 a 24/12/2014 – 10 (Dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º Período. Publique-se. Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2014 Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1120/2014/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “j” da Portaria nº 1025/2011; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; RESOLVE: Dispensar do serviço MICHELLE KAREN LUCIANA LOBO, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2, no período de 15 a 19/12/2014 – 05 (dias) e no dia 22/ 12/2014, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 1º de dezembro de 2014. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA N° 1121/2014//TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ ARIMATÉIA LUZ COSTA, Oficial de Mandado, código TC/OFM, aos Municípios do Amajari/RR e Pacaraima/RR, no período de 09 a 12/12/2014, para proceder entrega de documentos. Publique-se. Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1122/2014/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de PÁG. 55 Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “j” da Portaria nº 1025/2011; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; RESOLVE: Dispensar do serviço MARIA APOLÔNIA LAVOR DO NASCIMENTO, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 03 a 05/12/2014 – 03 (dias), conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 2 de dezembro de 2014. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1123/2014/TCE/RR O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor ODELILSON DA SILVA CABRAL, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 0066-3, lotado na Divisão de Transportes, RG nº 0894785-6 SSP/AM e CPF nº 317.812.842-53, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para a rubrica 3390.36, R$ 1.000,00 (mil reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela. Programa : 0103200022012.00001 Fonte: 001 Elemento : 3390.36 R$ 500,00 : 3390.39 R$ 1.000,00 : 3390.30 R$ 2.500,00 Publique-se. Boa Vista - RR, 04 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 1124/2014/TCE/RR O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor JOZINILDO NUNES DONALD, Técnico Administrativo, código TC/TAD, matrícula nº 0155-4, lotado na Divisão de Documentação e Biblioteca - DIDOB, RG nº 363307-1 SSP/RR e CPF nº 182.801.962-34, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCEPLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para a rubrica 3390.36, R$ 1.000,00 (mil reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela. Programa : 0103200022012.00001 Fonte: 001 Elemento : 3390.36 R$ 500,00 : 3390.39 R$ 1.000,00 : 3390.30 R$ 2.500,00 Publique-se. Boa Vista - RR, 04 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RESOLUÇÃO N.º 007/2014–TCERR-PLENO “Aprova o Plano Anual de Fiscalização do TCERR para 2015” O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, especialmente, a permissão contida no art. 15, XIX, do Regimento Interno, e considerando o disposto no § 6º do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94, RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno, Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Fiscalização do TCERR para 2015, com vigência de janeiro a dezembro de 2015, na forma estabelecida no Anexo desta resolução. Art. 2º. Estabelecer que novas proposições de fiscalização para o ano de 2015 deverão ser deliberadas em Plenário, para a consequente alteração do referido Plano Anual de Fiscalização. Paragrafo único. As novas proposições de auditoria poderão, a critério de Conselheiro proponente, ser previamente encaminhadas à Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, para análise e emissão de parecer quanto à necessidade, materialidade, relevância, oportunidade e disponibilidade. Art. 3º. Ficam canceladas as auditorias programadas e não iniciadas até o dia 31 de dezembro de 2015 e não incluídas no Plano Anual de Fiscalização subsequente, exceto as decorrentes de solicitação do Poder Legislativo Estadual ou Municipal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TCE, Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente Plano Anual de Fiscalização de TCERR para 2015 Eminentes Conselheiros, Douto Procurador de Contas, 1. Apresentação O Plano Anual de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) para o ano de 2015 adota, prioritariamente, a Auditoria de Regularidade com o propósito de examinar a legalidade, legitimidade, probidade e correção das decisões administrativas (cf. NAGs 1102.1 e 1102.1.1). O Controle Externo da Administração Pública implica o desenvolvimento de diversas etapas, cuja implementação, em relação às auditorias programadas, depende da ordenação e planejamento de o que, como, quanto e quando fazer, e quem o fará? O planejamento é um instrumento de fundamental importância para direcionar a execução das atividades fiscalizatórias, constituindo um compromisso para a ação ordenada, realística e sistemática de uma escolha racional, determinando o curso da ação Diário Oficial PÁG. 56 do trabalho a realizar. 2. Atividades Fiscalizatórias A gestão de recursos e as atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados do Tribunal apresentam potenciais riscos que devem ser objeto de exame por meio de controle externo, conforme o grau de relevância, materialidade, risco e complexidade envolvidos. Nessa mesma linha de pensamento, a atual Lei Orgânica deste Tribunal, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 225/2014, traz o seguinte dispositivo: Art. 1º ............................................................................................................. (...) § 6º O Tribunal exercerá as suas competências levando em consideração o princípio da seletividade, baseado nos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, e ainda, nos custos do controle em relação aos benefícios esperados pela sociedade. O princípio da seletividade impõe ao Tribunal de Contas uma atuação voltada para aquelas áreas e temas que realmente necessitem de maior atenção, considerando os critérios da materialidade, relevância, risco e oportunidade, otimizando assim o seu tempo e os recursos materiais e humanos já escassos. Nesse contexto, é válido trazer à colação os conceitos dos referidos critérios, tal como previstos no art. 1º, parágrafo único, e incisos V a VII, da IN TCU Nº 63/2010, nos seguintes termos: Art. 1º ............................................................................................. [...] V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades; VI. materialidade: volume de recursos envolvidos; VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo; Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que lhe são definidas, é necessária e fundamental a definição de uma sistemática que possibilite organizar e otimizar as ações de controle para os pontos mais críticos. Deste modo, a estratégia adotada foi a de definir os temas prioritários para o ano de 2015, considerando a materialidade, relevância e o risco de auditoria envolvido. O quadro, a seguir, apresenta os objetivos definidos para as atividades fiscalizatórias para 2015, bem como os órgãos fiscalizados e as unidades de fiscalização do Tribunal: Objetivo Órgão Fiscalizado AUD-01 Examinar a gestão da assistência farmacêutica pelo Governo do Estado. SESAU DECON AUD-02 Examinar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos realizados pelo Governo do Estado. SEFAZ DECON AUD-03 Examinar a regularidade das despesas realizadas com recursos do FUNDEB na esfera municipal do Estado de Roraima. - DECON AUD-04 Examinar os procedimentos e controles adotados pelo Governo do Estado quanto à prestação de contas de convênios celebrados entre os municípios e o Estado de Roraima. GERR DECON AUD-05 Examinar a regularidade da execução dos contratos relativos as obras de ampliação do Hospital Geral de Roraima (HGR). SEINF / SESAU DEFOP AUD-06 Examinar a regularidade da execução dos contratos de obras de terraplenagem e/ou pavimentação nas vicinais e/ou rodovias no Estado de Roraima. SEINF DEFOP AUD-07 Examinar a regularidade da execução dos contratos relativos ao projeto de ampliação do Hospital Geral de Roraima (HGR). SEINF / SESAU DEFOP AUD-08 Examinar a regularidade da execução dos contratos de serviços de manutenção dos prédios do Estado de Roraima. - DEFOP AUD-09 Examinar a regularidade da execução dos contratos de serviços de manutenção nos prédios do Município de Boa Vista. - DEFOP AUD-10 Examinar a regularidade das licitações e da execução dos contratos de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza pública celebrados pelo Município de Boa Vista. SMGA DILIC AUD-11 Examinar a regularidade das licitações e da execução dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar celebrados pelo Município de Boa Vista. SMEC DILIC AUD-12 Verificar a contraprestação laboral pelos servidores na esfera estadual do Estado de Roraima. - DIPES AUD-13 Examinar a regularidade da acumulação de cargos, funções e empregos públicos no Estado e nos municípios de Roraima. - DIPES AUD-14 Aferir a regularidade na criação dos cargos comissionados do Poder Executivo do Estado de Roraima (Administração direta), no que tange a requisitos de investidura e atribuições dos cargos. SEGAD DIPES AUD-15 Aferir a regularidade na criação dos cargos comissionados do Poder Executivo do Município de Boa Vista (Administração direta), no que tange a requisitos de investidura e atribuições dos cargos. SMAG DIPES Id Unidade Fiscalizadora 3. Metodologia As atividades fiscalizatórias serão realizadas em conformidade com as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), adotadas pelo Tribunal por meio da Resolução nº 11/2013-TCERR/PLENO, bem como com os Padrões de Auditoria de Conformidade (PACs), aprovados por meio da Resolução nº 13/2013-TCERR/PLENO, para as auditorias de regularidade, e com o Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (cf. art. 149-B do Regimento Interno do TCERR) para as auditorias operacionais. Na fase de planejamento as equipes de auditoria, constituídas por supervisor, coordenador e membros, definirão escopo, prazos e recursos para realização das atividades fiscalizatórias. 4. Coordenação e Monitoramento da Execução do Plano de Fiscalização A coordenação da execução do Plano Anual de Fiscalização 2015, a cargo da DIFIP, tem por objetivo orientar e direcionar a execução das fiscalizações a partir de uma visão global, de modo a garantir a uniformidade dos procedimentos e a qualidade dos trabalhos. O monitoramento da execução do Plano Anual de Fiscalização, realizada no âmbito da unidade técnica de controle externo, tem por finalidade avaliar e corrigir possíveis distorções na execução das fiscalizações, confrontando as atividades planejadas com as efetivamente realizadas. Aos supervisores compete a responsabilidade pela orientação e acompanhamento dos trabalhos em todas as suas fases, iniciando no planejamento e finalizando após a emissão do relatório, zelando pela excelência das atividades de fiscalização e garantindo que os exames foram realizados em consonância com as NAGs e legislação aplicável BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 (cf. NAGs 4500 e 4600). JUSTIFICATIVA Eminentes Conselheiros, Douto Procurador de Contas, Inserido na ordem jurídica como órgão fundamental à concretização dos valores constitucionais, decorrentes do Estado Social Democrático de Direito, este Tribunal de Contas deve estar atento aos apelos da sociedade, e assim, apresentar-se diligente e efetivo no cumprimento de sua missão constitucional. Para isso, é indispensável o planejamento e a priorização de ações com vistas ao alcance dos objetivos que melhor atendam aos interesses da sociedade, sem olvidar inclusive, que embora a instrução dos seus processos esteja adstrita ao princípio da celeridade e à razoável duração do processo, insculpidos no art. 5° inciso LXXVIII da Constituição Federal, é indispensável que seja consistente e eficiente, sem descuidar, obviamente, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto é que se insere o Plano Anual de Fiscalização – PAF 2015, visando conciliar a necessidade deste Tribunal de cumprir fielmente suas atribuições frente à limitação de tempo e recursos materiais e humanos disponíveis, sendo assim, de fundamental importância, a definição de uma sistemática com a finalidade direcionar as ações de fiscalização para os pontos mais críticos. Esse documento contém as diretrizes que orientarão as atividades de fiscalização com a definição dos temas prioritários, que nortearão as fiscalizações a serem realizadas e os respectivos recursos a serem alocados. O Plano Anual de Fiscalização, ora submetido à apreciação deste Egrégio Tribunal Pleno, cuja elaboração foi coordenada pelo Excelentíssimo Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias. À DIFIP, responsável pela coordenação e monitoramento do PAF 2015, caberá submeter à Presidência ou aos respectivos relatores, conforme o caso, as propostas para intervir, a qualquer tempo, visando assegura o alcance dos objetivos planejados. Por tais razões é que submeto a este Egrégio Tribunal Pleno o presente Projeto de Resolução. TCE, Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014 O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº 0702/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento de troca de peças, acessórios, geometria/alinhamento, balanceamento e cambagem, nos veículos pertencentes a frota do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, durante o ano/exercício de 2015, conforme discriminado a seguir: LOTE 01: MARQUES E CIA LTDA- EPP, com valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2014. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Presidente da CPL Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça de Substituto, Dr. ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA, 03 (três) dias de recesso de fim de ano, a partir de 09DEZ14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. POLLYANNA AGUEDA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí/RR, no período de 09 a 11DEZ14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, para responder pela Diretoria Geral do Ministério Público Estadual, no período de 20DEZ14 a 02JAN15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 844, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO, HEVANDRO CERUTTI, RICARDO FONTANELLA e MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO, para participarem do Congresso “A Corrupção como Problema de Ação da Coletividade”, promovido pelo CDEMP – Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 57 dos Ministérios Públicos do Brasil, período de 27 a 30NOV14, na cidade de Florianópolis/SC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- Prosecutors Annual Conference”, a realizar-se na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, no período de 21 a 30NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- PORTARIA Nº 845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª e 3ª Titularidades da Promotoria de Justiça do Tribunal do Juri, no período de 27 a 30NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- E R R A T A S: - Na Portaria nº 838/14, publicada no DJE nº 5401, de 26NOV14; Onde se lê: “ a partir de 12JAN15. “ Leia-se: “ a partir de 05JAN15. “ - No Ato nº 045/14. publicada no DJE nº 5401, de 26NOV14; Onde se lê: “ Nível II, “ Leia-se: “ Nível III, “ - Na Portaria nº 815/14, publicada no DJE nº 5399, de 22NOV14; Onde se lê: “ Dra. ILAINE APAREIDA PAGLIARINI “ Leia-se: “ Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI “ PORTARIA Nº 846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça do Tribunal do Juri, no período de 27 a 30NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 847, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atuação Residual e pela Promotoria de Justiça de Trânsito e de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade, no período de 27 a 30NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 848, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA SILVEIRA, para participar do 1º Encontro das autoridades de justiça com os povos indígenas da região das serras – 1º ENAJUPIS, a realizarem-se na Comunidade Maturuca, no município de Uiramutã/RR, no dia 28NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Conceder a Procuradora de Justiça, Drª. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, 09 (nove) dias de licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela Portaria nº 470/14, publicada do DJE nº 5309, de 16JUL14, no período de 27JAN a 04FEV15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 850, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Conceder a Procuradora de Justiça, Drª. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, 10 (dez) dias de licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela Portaria nº 740/14, publicada do DJE nº 5383, de 31OUT14, no período de 05 a 14FEV15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 851, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Execução Penal, de Controle Externo da Atividade Policial e de Crimes Militares, no período de 03 a 07DEZ14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 852, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA, para participar, SEM ÔNUS para esta instituição, da “International Association of 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°006/14/ 3ªPJC/1ºTIT/MP/RR O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009) e alterações, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 006/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para implantação do Loteamento Urbano denominado Santa Rita, nesta capital. Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2014. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PORTARIA DE CANCELAMENTO DA INSTAURAÇÃO DO PIP N°. 037/2014/ PROSAUDE/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições tornar sem efeito a Portaria de Instauração do PIP 037/14/PROSAUDE/ MP/RR, haja vista a duplicidade de procedimentos instaurados para apuração dos mesmos fatos, não sendo instaurado de fato o PIP n° 037/14/PROSAUDE/MP/RR, tendo os documentos que subsidiaram o procedimento em comento, originado o PIP n° 036/14/PROSAUDE/MP/RR, que subsidiaram a presente investigação. Boa Vista, 28 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça respondendo pela PROSAUDE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°. 085/14 O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fito de verificar superlotação no Hospital da Criança Santo Antônio. Boa Vista, RR, 28 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça respondendo pela PROSAUDE PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°. 032/2014/PROSAUDE/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº. 032/2014/PROSAUDE/ MP/RR, no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº. 032/2014-C/PROSAUDE/MP/RR, com o fito de verificar a falta de cirurgias ortopédicas por falta de materiais médico hospitalares. Boa Vista, 20 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça respondendo pela PROSAUDE PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°. 045/2014/PROSAUDE/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVIERA JÚNIOR, Promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 20 da Resolução Normativa do Ministério Público nº 10/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº. 045/2014/PROSAUDE/ MP/RR, no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº. 045/2014-C/PROSAUDE/MP/RR, com o fito de verificar dificuldades no referenciamento de pacientes para atendimento no Hospital Coronel Mota. Boa Vista, 20 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça respondendo pela PROSAUDE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP N°005/14/3ªPJC/1ºTIT/ MP/RR EM ICP N°005/14/PJMA/1ºTIT/MP/RR O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº005/14/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 005/14/PJMA/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento PÁG. 58 Diário Oficial acompanhar o licenciamento ambiental de três usinas termelétricas para atender a demanda energética do Estado de Roraima, em face da ELETROBRAS. Boa Vista/RR, 21 de novembro de 2014. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº007/14/3ªPJCível/MP/ RR EM ICP O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR -PIP Nº 007/14/3ªPJC/ 2ºTIT/MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº007/14/PJMA/2ºTIT/MA/ MP/RR, em razão de irregularidades ambientais e urbanísticas na implantação do denominado LOTEAMENTO RURAL JOÃO-DE-BARRO, localizado no Bairro Cidade Satélite, coordenadas geográficas N 02º51’09" W 60º46’33,2", nesta Capital. Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº005/14/3ªPJCível/MP/ RR EM ICP O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 007/14 (DJE N. 5401, de 26.11.2014), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR-PIP Nº 005/14/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº005/14/PJMA/2ºTIT/MP/RR, para apurar possível poluição sonora no Bar do Motoclube Independente, localizado no Parque Anauá. Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº006/14/3ªPJCível/MP/ RR EM ICP O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 007/14 (DJE N. 5401, de 26.11.2014), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR-PIP Nº006/14/3ªPJC/ 2ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº006/14/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento apurar ausência de proteção e manutenção do patrimônio cultural Escola Estadual Diomedes Souto Maior, localizada na Rua Professor Diomedes, nº235, Centro, nesta capital, em desfavor do Estado de Roraima. Boa Vista/RR, 20 de novembro de 2014. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Promotor de Justiça TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº019/2014/PJMA/1ºTIT/MP/RR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1° titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente-PJMA, sito à Av. Ville Roy, 5584, Centro, nesta Capital (Espaço da Cidadania), a COMPROMISSÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.113.491/0001-01, estabelecida na cidade de Boa Vista/RR, na Av. Centenário, nº1157, Bairro Centenário, neste ato representada legalmente pelo sócio, Sr. GILDEMAR ALVES DA SILVA, pessoa física, CPF: 044.328.944-15, RG: 70.633 SSP/RR, residente na Av. Venezuela, nº3295, Bairro Jardim Floresta, nesta Capital, a qual, igualmente é COMPROMISSÁRIA, nos termos que seguem discriminados, com base no Procedimento de Investigação Preliminar - PIP Nº 016/ 14/3ªPJCÍVEL/1ºTIT/MP/RR e, CONSIDERANDO o objeto do mencionado Procedimento Interno Preliminar que tem como fundamento o funcionamento de atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente, atividade de fabricação de estruturas pré-moldadas em geral, sem a devida autorização ambiental. CONSIDERANDO o auto de infração nº007432, Termo de Embargo nº 003730, ambos Série-E, todos lavrados no dia 08.08.2014 pela SMGA; e por fim CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 87 e 100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(Lei nº8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima(Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º, incisos I e IV, art. 5°, §6°, ambos da Lei nº7.347/85(Lei da Ação Civil Pública): CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei nº7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos termos que seguem discriminados: CLÁUSULA 1ª- As partes acima identificadas, doravante denominadas PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE e os COMPROMISSÁRIOS, incumbindo estes de sanar as irregularidades que foram constatadas nos prazos estabelecidos pelo Ministério Público; CLÁUSULA 2ª- O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelos COMPROMISSÁRIOS, implicará no pagamento a fundo legal de proteção aos interesses difusos a ser indicado pelo Ministério Público do Estado de Roraima de multa diária correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), contados da data do inadimplemento até a satisfação integral da obrigação aqui assumida (Lei n. 7347/85). CLÁUSULA 3ª – A lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta impossibilitará ao Ministério Público o exercício do direito de Ação Penal pelos crimes ambientais praticados, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista que houve satisfação da pretensão ambiental almejada pela legislação. CLÁUSULA 4ª- O COMPROMISSÁRIO pagará a título de indenização pela ocorrência, como obrigação de fazer e em vista da proporcionalidade com a irregularidade perpetrada e o respectivo suporte econômico: 01 (um) ultrabook com as seguintes especificações: - Notebook Ultrafino Vostro 5470 - 4ª Geração do Processador Intel® Core™ i3; -Windows 8.1; - 4GB de memória; - Disco rígido de 500GB. BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Prazo de cumprimento 60 (sessenta) dias, a contarem a partir da assinatura deste Termo. O equipamento e nota fiscal deverá ser entregue na Secretaria da Promotoria de Justila de Defesa do Merio Ambiente-PJMA, localizada na Av. Ville Roy, nº5584, Bairro Centro. O equipamento será doado aos órgãos que atuam na defesa do meio ambiente. CLÁUSULA 8ª- O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento obrigatório ao procedimento administrativo mencionado e eventualmente arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público em decorrência deste arquivamento ou, conforme a situação no interesse ambiental, instaurar outro procedimento cível. CLÁUSULA 9ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85). E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso em três vias de igual teor. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça GILDEMAR ALVES DA SILVA Compromissário Pessoa Física INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP Compromissária Pessoa Jurídica PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 001/2013 Assunto: Apuração de ocorrência, em tese, de ineficácia e má gestão no funcionamento dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, no que tange ao atendimento ao público e à atuação no combate a incêndios. DESPACHO Considerando a necessidade de se aguardar o decurso do prazo concedido às empresas para a adoção de providências visando a adequação à legislação estadual de prevenção de incêndio e pânico, conforme ata da audiência pública; Considerando a necessidade de interpelação junto à CAER para a instalação, manutenção e funcionamento de hidrantes; Considerando, ainda, a complexidade dos fatos, bem como a necessidade da realização de outras diligências e oitivas; Considerando o acúmulo de serviços nesta Promotoria de Justiça; Considerando o que prevê o art. 9º da Resolução 23 do CNMP, c/c o art. 14 da Resolução nº 010, de 27 de julho de 2009 (alterada pela Resolução PGJ nº 001, de 23 de abril de 2012), PRORROGO por mais 01 (um) ano o prazo do presente Inquérito Civil Público. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 14, última parte, da Resolução nº 010/2009. Após, venha concluso com URGÊNCIA. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2014. LUIZ CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça Respondendo pela PRODECC INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 002/2013 Assunto: Apuração de reajustes supostamente indevidos das tarifas de transporte rodoviário intermunicipal, bem como a ilegalidade, em tese, na cobrança de bagagem praticados pela empresa AMATUR TURISMO DESPACHO Considerando a necessidade de se aguardar a finalização da realização dos estudos técnicos pela SEINF – SECRETARIA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA; Considerando a necessidade de análise da documentação a ser apresentada após a realização definitiva dos referidos estudos técnicos; Considerando que não foi possível a sua conclusão em razão do dos fatos acima; Considerando o que prevê o art. 9º da Resolução 23 do CNMP, c/c o art. 14 da Resolução nº 010, de 27 de julho de 2009 (alterada pela Resolução PGJ nº 001, de 23 de abril de 2012), PRORROGO por mais 01 (um) ano o prazo do presente Inquérito Civil Público. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 14, última parte, da Resolução nº 010/2009. Após, venha concluso com URGÊNCIA. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2014. LUIZ CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça Respondendo pela PRODECC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARACARAÍ RECOMENDAÇÃO Nº 04/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do seu Presentante infrafirmado, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima – Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, especialmente a norma do parágrafo único, inciso I, do art. 27 e seu caput, que autoriza “promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes solução adequada”; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da moralidade administrativa, bem como a fiscalização do cumprimento dos princípios e dispositivos constitucionais e legais por parte do Poder Público, o que constitui inequívoco interesse difuso de toda a sociedade, nos termos dos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal (STF - RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU: 15.12.2000, p. 105); CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inc. I, que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”; CONSIDERANDO ainda que próprio art. 37 estabelece em seu inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; CONSIDERANDO que o nepotismo é conduta nefasta que viola flagrantemente os princípios fundantes da Administração Pública: moralidade, impessoalidade, isonomia, e legalidade, devendo, pois, ser extirpado com escopo de se proteger o interesse público; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal vedou a prática do nepotismo na Administração Pública quando da edição da Súmula Vinculante nº 13 ao estatuir que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor de BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n° 13 do STF proíbe explicitamente que seja nomeado parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, ainda que esta não seja a autoridade nomeante; CONSIDERANDO a notícia de que Carina Milena Formiga Dias Novo exerce o cargo de Coordenadora do Sistema de Informações da Secretaria de Ação Social, bem como que é filha do atual Secretário de Administração, Marcos Antônio Ferreira Dias Novo; CONSIDERANDO que a única exceção estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal à regra estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 é para a nomeação de parente para ocupar o cargo de Agente Político, exceção não extensível aos parentes do Agente Político; RESOLVE NOTIFICAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ, RECOMENDANDO-O: Que realize o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de promover a exoneração da aludida servidora e de qualquer outra pessoa que possua parente até o terceiro grau, inclusive, ou de qualquer outro servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, salvo a nomeação para o cargo de Secretário Municipal; Que informe ao Ministério Público do Estado de Roraima, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, as medidas adotadas para o cumprimento da presente notificação recomendatória; Que se abstenha de nomear para os referidos cargos de provimento em comissão, função gratificada ou função temporária pessoas que mantenham vínculo de parentesco com a autoridade nomeante ou com outro empregado já investido em cargo em comissão, função gratificada ou função temporária. Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, por força do disposto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais supracitados. Registre-se. Publique-se no DJE. Caracaraí/RR, 28 de novembro de 2014. ANDRÉ NOVA Promotor de Justiça Substituto Nesta data ......../........./.......... tomei ciência da recomendação supra. __________________________________________________ AVISO DE EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2014 MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 016/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 492/14 – DA CÓDIGO UASG: 926196 OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de rastreamento GPS para atender a frota de veículos pertencente a este Órgão Ministerial, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 04/12/2014 às 8h no sítio www.comprasnet.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2014 às 11h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2014 às 11h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br. Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2014 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 497 /14 – DA O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º 0015/14 SRP, – processo administrativo n.º 497 /14 – DA, cujo objeto Aquisição de equipamentos de higiene para banheiros (dispenser de toalha de papel e dispenser para sabonete líquido) e fornecimento de materiais de higiene (toalha de papel interfolhada e sabonete líquido), de forma parcelada, para atender as necessidades de consumo do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. LOTE ITENS Resultado/ Homologado 01 01 e 02 FRUSTRADO (cancelado na aceitação) 02 03 e 04 FRUSTRADO (cancelado na aceitação) Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1028 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora ILMARA DA SILVA TRAJANO, a serem usufruídas no período de 08 a 12DEZ14, conforme Processo nº 951/14 - DRH, de 26NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1029 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e CI nº 065/2013/6ª PJCrim/MP/RR, de 11/06/13, RESOLVE: Conceder ao servidor RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS, 02 (dois) dias de dispensa no período de 09 a 10DEZ2014, por ter participado na aplicação das provas do VIII Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 02/ PÁG. 59 06/13, nas dependências da Faculdade Cathedral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1030 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e CI nº 001/14 - Comissão do IX Processo Seletivo de Estagiários de Direito, de 23/09/14, RESOLVE: Conceder ao servidor RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS, 02 (dois) dias de dispensa no período de 11 a 12DEZ2014, por ter participado na aplicação das provas do IX Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 21/ 09/14, nas dependências da Faculdade Cathedral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1031 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora CRISTIANE EUNICE FARIA CORDEIRO, a serem usufruídas no período de 19 a 23JAN15, conforme Processo nº 950/14 - DRH, de 26NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1032 - DG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 01 (um) dia de férias ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS FILHO, a serem usufruídas no dia 10DEZ14, conforme Processo nº 947/14 - DRH, de 26NOV14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 321 - DRH, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder ao servidor ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO, dispensa no período de 05 a 09JAN2015, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL 013/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 486/14-DA OBJETO: Aquisições de sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV, com todos os materiais para a execução, mão de obra, assistência técnica e garantia, para a instalação no edifício do espaço da cidadania e no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça, conforme especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo VII) do Edital. LOCAL RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA: no Auditório do Ministério Público do Estado de Roraima – Av. Santos Dumont, nº 710 – São Pedro, Boa Vista/RR – 3º Pavimento. DATA DE ABERTURA: 19/12/2014, às 09 horas. EDITAL E ANEXOS: Encontram-se à disposição dos interessados, junto à CPL, sito a Av. Santos Dumont, nº 710 – Bairro São Pedro, Boa Vista – RR, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h , de segunda a sexta-feira, bem como na internet através do sítio: www.mprr.mp.br. Os interessados que retirarem o edital, deverão disponibilizar cd ou pen drive para a retirada do edital. Boa Vista (RR), 03 de dezembro de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 975, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento, no período de 01 a 03 de dezembro do corrente ano, do Subdefensor Público-Geral, Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, para participar como Conselheiro Federal, da Reunião do Conselho Federal da OAB a ser realizada na cidade de Brasília-DF, sem ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 976, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Designar o Defensor Público Substituto, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA, para atuar em favor da Sra. C. G. da S., nos autos do processo nº 080126726.2014.8.23.0047, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral Diário Oficial PÁG. 60 PORTARIA/DPG Nº 977, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Designar o Defensor Público Substituto, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA, para atuar em favor de F. A. de L., nos autos do processo nº 080065321.2014.8.23.0047, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 978, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Designar o Defensor Público Substituto, Dr. PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA, para atuar em favor de L. P. L., nos autos do processo nº 0047.11.001042-9, que tramita junto à comarca de Rorainópolis - RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 979, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA, para participar de Audiência Concentrada da Infância e da Juventude, referente aos autos do processo nº 0060.14.00032-8, que ocorrerá na Comarca de Boa Vista-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Processo nº. 145/2014 A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do Termo de Convênio, firmado entre a DPE/RR e THAIS V. A. FONSECA – ME SUPERA BOA VISTA, oriundo do Processo nº 145/2014. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a concessão de descontos nas mensalidades no curso Supera - Ginástica para o cérebro aos colaboradores e dependentes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir da assinatura até dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 25.11.2014. SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima – representante da CONVENENTE e THAIS VIVIANE AMORIM FONSECA – Franqueada – representante da CONCEDENTE. Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2014. João Waldecy Muniz de Souza Diretor do Departamento de Administração DPE/RR Prefeituras PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO 01/2014 – PMR TERCEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº 01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS no uso de suas atribuições legais, considerando contrato celebrado e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Público do Município de Rorainópolis e suas alterações, torna público o TERCEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº. 001/2004 referente ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de 483 (quatrocentas e oitenta e três) vagas para cargos efetivos das Carreiras do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rorainópolis. 1. O Cronograma constante no Anexo I do Edital passa a vigorar da seguinte forma: ANEXO I – “A” CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO (EXCETO PROFESSOR) DATA ATIVIDADES 09/10/14 Publicação do Edital. 09 e 10/10/14 Prazo para impugnação do Edital. 13/10 a PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. 10/11/14 11/11/14 Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. 11/11/14 Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial para realização da Prova Objetiva. 12/11/14 Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso) 13 e 14/11/14 Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência. 18/11/14 Homologação Final dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso) 20/11/14 Divulgação dos Locais de prova. Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 8h para os 07/12/14 cargos do Turno Matutino e 14h20min para os cargos do Turno Vespertino) 08/12/14 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h. 9 e 10/12/14 Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar. 17/12/14 Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos) 17/12/14 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h. 18 e 19/12/14 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 22/12/14 Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva. Publicação do Edital de Convocação para a entrega de Títulos somente para os 23/12/14 cargos de Apoio Administrativo Educacional; Professor e Supervisor Escolar (conforme subitem 6.3 deste Edital) BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 29 e Entrega dos Títulos. 30/12/2014 6/01/2015 Resultado Preliminar da Prova de Títulos. 7 e 8/01/2015 Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. 9/01/15 Resultado Final da Prova de Títulos. 9/01/15 Resultado Final Preliminar do Concurso. 12 a 16/01/15 Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar do Concurso. 19/01/15 Resultado Final do Concurso. ANEXO I – “B” CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PROFESSOR DATA ATIVIDADES 09/10/14 Publicação do Edital. 09 e Prazo para impugnação do Edital. 10/10/14 13/10 a PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. 10/11/14 11/11/14 Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. 11/11/14 Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial para realização da Prova Objetiva. 12/11/14 Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso) 13 e Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos – 14/11/14 inclusive de Pessoa com Deficiência. 18/11/14 Homologação Final dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso) 20/11/14 Divulgação dos Locais de prova. 14/12/2014 Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 8h) às 8h 14/12/14 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h. 15 e Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar. 16/12/14 18/12/14 Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos) 18/12/14 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h. 19 e Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 22/12/14 22/12/14 Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva – Após as 18h. Publicação do Edital de Convocação para a entrega de Títulos somente para os 23/12/14 cargos de Apoio Administrativo Educacional; Professor e Supervisor Escolar (conforme subitem 6.3 deste Edital) 29 e Entrega dos Títulos. 30/12/2014 6/01/2015 Resultado Preliminar da Prova de Títulos. 7e Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. 8/01/2015 9/01/15 Resultado Final da Prova de Títulos. 9/01/15 Resultado Final Preliminar do Concurso. 12 a Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar do Concurso. 16/01/15 19/01/15 Resultado Final do Concurso. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital. Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2014. ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito de Rorainópolis Prefeitura Municipal de Cantá/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 009/2014, a empresa CONSTRUTORA PARÂMETRO LTDA, CNPJ Nº 07.243.989/0001-03, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 485.747,02 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Dois Centavos), maiores informações na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de Almeida, 100 - Centro – Canta Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014. ROSENY CRUZ ARAUJO PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 010/2014, a empresa CONSTRUTORA PARÂMETRO LTDA, CNPJ Nº 07.243.989/0001-03, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 508.268,68 (Quinhentos e Oito Mil Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), maiores informações na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de Almeida, 100 - Centro – Canta Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014. ROSENY CRUZ ARAUJO PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Cantá/RR de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações torna público, para o conhecimento dos interessados, que o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 011/2014, a empresa S. L FRANCO EIRELI - ME, CNPJ Nº 08.427.208/0001-01, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com o valor global de R$ 230.610,98 (Duzentos e Trinta Mil Seiscentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos), maiores informações na sede da Prefeitura sito a Av. Renato Costa de Almeida, 100 - Centro – Canta BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial Canta/RR, 01 de Dezembro de 2014. ROSENY CRUZ ARAUJO PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 015/2014, do Tipo Menor Preço global, tendo por Objeto a Reforma das Unidades de Saúde da Vila São Raimundo e Vicinal 10, as 08h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMC. O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da Prefeitura em horário de expediente. Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014. MARX EDEN PEREIRA GARCIA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 016/2014, do Tipo Menor Preço global, tendo por Objeto a Reforma da Unidade de Saúde da Sede do município, as 09h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMC. O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da Prefeitura em horário de expediente. Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014. MARX EDEN PEREIRA GARCIA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços nº 017/2014, do Tipo Menor Preço global, tendo por Objeto a Reforma das Unidade de Saúde de Santa Cecilia e Canauani, as 11h00min do dia 24/12/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMC. O Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados junto a CPL na sede da Prefeitura em horário de expediente. Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014. MARX EDEN PEREIRA GARCIA Presidente da CPL RESULTADO DE LICITACAO A PREFEITURA DE CANTA/RR, torna publico aos interessados que a Tomada de Preços nº 008/2014, que teve por objeto a Construção de uma Unidade Baisca de Saude na Vila Santa Rita foi declarado DESERTO. Cantá- RR, 02 de Dezembro de 2014. MARX EDEN PEREIRA GARCIA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2014 PROCESSO Nº. 125/2014 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Pacaraima/PR, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19 de dezembro PÁG. 61 de 2014, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Monte Roraima s/n – Vila Nova – Pacaraima/PR, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, destinada a selecionar a melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, COM PADRÕES E PROJETOS FORNECIDOS PELO FNDE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº 11634/2014 ASSINADO ENTRE O MEC/FNDE E A PREFEITURA DE PACARAIMA. O edital e anexos poderão se retirado, na CPL da Prefeitura Municipal de Pacaraima, mediante carimbo com CNP e o prévio recolhimento da importância, não reembolsável, de R$ 50,00 (cinquenta reais), no horário das 08h00min às 14h00min. Pacaraima/RR, 03/12/2014 Rossiane Alves Teixeira Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/14. A Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de habilitação referente à licitação em epigrafe, declarando habilitada a empresa NORTELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Diante Termo de Renuncia anexado nos autos do processo, a CPL procedera a abertura das Proposta técnica em sessão realizada em 10/12/2014 as 09:00hrs, na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de São Luiz/RR. São Luiz-RR, 02 de Dezembro de 2014. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CHAMADA PUBLICA 001/14. A Prefeitura Municipal de São Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR, torna publico que conforme consta em Ata, que a Licitação na modalidade CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014, visando a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais, da Rede Publica do Município de São Luiz-RR, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução 26/2013, de 17 de junho de 2013 (FNDE), foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados a presente chamada. Elivania do Socorro B. de Oliveira-Comissão Permanente de Licitação. São Luiz-RR, 14 de Novembro de 2014. Outras Publicações SEST SENAT CURSO ATULIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEICULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS. PERÍODO: 15/11/2014 À 16/ 11/2014 Abimael da Silva Conceição,Everton Paiva de Oliveira,Gilmar da Silva,João Martins,José Oliveira,Nelcino Mauro Stffel,Orlei Hoffmann,Otávio Lacerda de Paula,Sidney de Jesus Freitas,Udson Frank de Souza Teixeira. PÁG. 62 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014