2
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Informação
PRESTANDO CONTAS é um
informativo do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima
Conselheiro Presidente
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Vice-Presidente
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
E X P E D I E N T E
Conselheiro Ouvidor
Manoel Dantas Dias
Conselheiros
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Henrique Manoel F. Machado
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONT
AS
CONTAS
Procurador Geral de Contas
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procuradores de Contas
Bismarck Dias de Azevedo
Diogo Novaes Fortes
Edição e Revisão
Coordenadoria de Comunicação Social
Coordenadora
Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066
Divisão de Jornalismo
Penélope Aguiar Buffi – DRT/RR nº 296
Equipe
Magareth Mª C. dos Reis Miranda - DRT/RR nº 063
Marcelo Fernando M. Mora – DRT/RR nº 170
Lucyara Braz Duarte – DRT/RR nº 276
Layout e diagramação
Luciano Marco - DRT/RR nº187
Fotos
Ccom TCE-RR / Marcelo Mora
Capa
Luciano Marco
Impressão:
Gráfica e Editora Ioris
Tiragem: 1000 exemplares
TRIBUNAL DE CONT
AS
CONTAS
DO EST
ADO DE RORAIMA
ESTADO
Rua Agnelo Bittencourt, 126 Centro
Boa Vista - Roraima
CEP.: 69301-430
Tel: (95) 2121-4444
E-mail: [email protected] /
[email protected]
Home: www.tce.rr.gov.br
As matérias assinadas são de inteira
responsabilidade de seu autor
DISK OUVIDORIA
0800 280 9566
Subsídios dos vereadores
Parte I
Sofrendo diversas modificações desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o
sistema remuneratório dos Vereadores veio a ser
estipulado com base em subsídios a partir da
edição da Emenda Constitucional nº 19/1998,
quando o termo “remuneração” foi suprimido
do texto constitucional, passando a ser utilizada
a denominação “subsídio”, cabendo destacar
os ensinamentos do professor Jair Eduardo Santana, em sua obra “Subsídios de Agentes Políticos Municipais”, pág. 34:
“No nosso entender, a EC nº 19/98 ressuscitou o termo não no seu sentido de ajuda de custo,
socorro, auxílio. Pretendeu, na realidade, enfatizar o caráter retributivo e alimentar do instituto.
Daí ter substituído, em certas passagens do articulado constitucional, os termos “remuneração”
e “vencimentos” por “subsídios”. E mais, objetivou, precipuamente, a fixação de um teto nacional, em parcela única, com a consequente eliminação de uma sistemática muito comum, ocorrida na vigência da Carta de 1967 (embora ainda
presente em muitos setores nos dias atuais), quando
a fixação de subsídios dividia-se em duas partes,
uma fixa e outra variável.”
Embora a Carta Magna tenha dado aos Vereadores a prerrogativa de fixarem seus subsídios, estes não podem fazê-lo de qualquer forma.
Em tempo, o regramento constitucional estabeleceu uma série de pré-requisitos a serem observados pelas Casas Legislativas Municipais quando da fixação dos valores dos subsídios de seus
agentes políticos, sobretudo quanto ao valor
máximo, a possibilidade ou não de reajuste e o
período de vigência dos valores fixados.
No que concerne ao período de vigência da
remuneração fixada, bem como acerca da possibilidade de ajuste dos valores, a legislação e a
doutrina são assentes no sentido de que a fixação/reajuste dos subsídios ocorrem numa legislatura, podendo produzir efeitos apenas na legislatura seguinte, em respeito aos princípios da
anterioridade legal e da moralidade pública.
Assim, devem ser fixados antes do final da legislatura, de forma a vigorar na legislatura seguinte, vedada qualquer alteração durante o curso
do mandato. Ainda, alguns tribunais, com base
no princípio da Moralidade Administrativa, entendem que a fixação dos subsídios deve ocorrer
antes das eleições, de forma que o resultado do
pleito não interfira, vez que os Vereadores, caso
re-eleitos, estariam fixando o seus próprios subsídios. Seguem essa linha de pensamento, dentre outros, os Tribunais de Contas da Paraíba,
Pernambuco, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul
e Rio Grande do Sul, assim como o Supremo
Tribunal Federal, conforme verifica-se por meio
da leitura de excerto do Recurso Extraordinário
nº 213424, do qual foi relator o Ministro Marco
Aurélio Mello, transcrito a seguir:
“Quando a lei fala em fixação da remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente,
necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo.
(*) Marcos Vitor Carvalho de Souza
Isso decorre, necessariamente, da ‘ratio essendi’
do preceito segundo o qual realizando-se essa
fixação depois das eleições para a Casa Legislativa, os legisladores estariam infringindo a finalidade do preceito, pois estariam, eventualmente, fixando os próprios subsídios cientes já da
permanência no corpo legislativo”.
Quanto ao teto da remuneração, por meio
de seu art. 29, incisos VI e VII, a Lei Maior estipulou um limite para o valor a ser fixado, proporcional à população do município e com base em
percentual da remuneração dos Deputados Estaduais. Assim, por exemplo, no caso do município de Boa Vista, cuja população atual é de
284.258 habitantes, segundo o Censo 2010
(www.ibge.gov.br), o valor dos subsídios de seus
Vereadores não pode ser superior a 50% do valor
dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais. Além do teto máximo a ser observado,
verifica-se que quando da fixação dos subsídios, estes devem ser estipulados em valores absolutos, em moeda corrente, não bastando a simples estipulação de percentual sobre a remuneração dos Deputados Estaduais. Caso fixados os
subsídios apenas com base em percentual a ser
aplicado sobre a remuneração dos Deputados
Estaduais, admitir-se-ia o aumento dos subsídios dos Vereadores na medida em que fossem
alterados os vencimentos dos Deputados Estaduais, configurando verdadeira vinculação entre essas remunerações, o que é expressamente
vedado pelo art. 37, XIII, da CF, além de caracterizar o reajuste do subsídio dos Vereadores durante a legislatura, em afronta ao comando constitucional presente no art. 29, VI, sendo inconstitucional qualquer lei ou resolução editada nestes termos. Ressalta-se o teor da Decisão nº 0407/
08, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco:
“Lei ou Resolução de Câmara de Vereadores
que estabeleça novos subsídios ou que conceda
aumentos para os Vereadores, com efeitos financeiros no curso da própria legislatura, é manifestamente inconstitucional;
Nos termos do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios fixados para Deputados Estaduais constituem um dos limites para
percepção dos subsídios dos Vereadores. O fato
de ser limite não autoriza o Poder Legislativo
Municipal a fixar os subsídios dos Vereadores em
percentual fixo dos subsídios dos Deputados Estaduais, assim como não autoriza à Câmara
Municipal a repassar automaticamente, ou mesmo através de lei ou de resolução, no curso da
mesma legislatura, aumentos concedidos aos
Deputados Estaduais, sob pena de afronta ao
princípio da autonomia dos entes Federados (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e
3.461)”
Continua na próxima edição
(*) Auditor-fiscal de contas públicas do
TCE/RR
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
3
PERFIL
O novo presidente do TCE nasceu no dia 13 de
janeiro de 1953, é filho de Ana do Monte Hollanda
Farias e Antônio Torres Farias, tem seis filhos e é
casado com Zilda Maria Cruzeiro, com quem tem
os filhos Marcus Gorbachev e Andrey.
Natural de Itacoatiara-AM, Marcus Hollanda
graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito
de Brasília (CEUB) em 1984, vindo logo em seguida
para Boa Vista, onde atuou como advogado até
1991. Iniciou a carreira de servidor público
concursado quando foi empossado no cargo de
promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
de Roraima. Em 1995 foi promovido para o cargo
de procurador de Justiça, passando a atuar como
procurador junto ao Tribunal de Contas de Roraima,
permanecendo até 1998. Tomou posse como
conselheiro do Tribunal de Contas em 23 de outubro
de 1998, na vaga destinada ao Ministério Público,
e desde então ocupou os cargos de presidente, no
biênio de 2001/2002, vice-presidente, nos períodos
de 1999/2000 e 2009/2010, ouvidor, em 2004, e
corregedor, nos biênios de 2005/2006 e 2007/2008.
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Presidente do TCE/RR
Principais metas do novo presidente
Em sua segunda gestão como presidente, o conselheiro
Marcus Hollanda pretende priorizar, evidentemente em
consonância com as normas legais vigentes, a capacitação e a
boa remuneração dos servidores. A efetivação do planejamento
estratégico da instituição para o quinquênio de 2011/2015,
cuja elaboração foi concluída no final do ano passado, devido
à sua importância no contexto institucional, quiçá cumprindo
todas as metas fixadas para o período de sua gestão, além do
início, ainda em 2011, da construção da nova sede do Tribunal
de Contas são outros projetos prioritários da administração.
Uma sede única que abrigue todas as unidades do Tribunal de
Contas é essencial para a melhoria dos serviços prestados
pela instituição. Como é de conhecimento geral, hoje o TCE
funciona em quatro prédio distintos, o que contribui para
diminuir a integração entre as diversas unidades e tornar lenta
a prestação dos serviços jurisdicionais, dentre outros fatores
que obstam a atuação institucional. Para que algumas dessas
metas sejam atingidas, no entanto, é imprescindível a
colaboração do Governo do Estado no que se refere ao aporte
de recursos. Felizmente, seu atual representante maior,
governador José de Anchieta, tem se mostrado sensível às
reivindicações legítimas desta Corte de Contas.
PROGRAMA PRESTANDO CONTA$
Rádio Roraima - AM 590MHz
Quintas e sextas-feiras:13h30
Rádio FM Monte Roraima - 107,9MHz
Sábados: 8h45
Acesse o portal nacional dos
Tribunais de Contas:
www
.controlepublico.org
.br
www.controlepublico.org
.controlepublico.org.br
Siga o TCE no Twitter:
www.twitter.com/TCERR
O portal nacional foi criado para promover a interação e o intercâmbio de experiências
e soluções técnicas entre as Cortes de Contas brasileiras, possibilitando a diminuição
de custos e tempo para a resolução de problemas comuns aos TCs, além de divulgar
melhor à sociedade, jurisdicionados e servidores as ações institucionais. Lá você
encontra notícias sobre os TCs de todo o Brasil, calendário de eventos dos órgãos
participantes e pode fazer consulta a documentos de seu interesse.
4
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Aprovada lista de órgãos que terão
auditoria concomitante em 2011
O Tribunal de Contas aprovou no dia
26 de janeiro, na primeira sessão extraordinária do Pleno, os órgãos jurisdicionados onde haverá auditoria de acompanhamento no exercício de 2011. Nessa modalidade de auditoria, a fiscalização é feita de forma concomitante com as ações
realizadas, ou seja, em tempo real.
Conforme explicou o diretor-geral de Fis-
calização das Contas Públicas, Laurindo
Gabriel Neto, os critérios adotados pelo
TCE para escolha dos órgãos engloba o
volume de recursos movimentados, a sua
relevância no contexto administrativo, além
da necessidade de todas as regiões do estado serem contempladas. Outro critério
adotado refere-se à inclusão de dois órgãos sorteados aleatoriamente. Os traba-
lhos das equipes técnicas tiveram início no
dia 21 de fevereiro.
Na lista abaixo constam os órgãos e
os respectivos relatores dos processos, no
total de 29 jurisdicionados e 51 contas
(por incluir os fundos de alguns órgãos e
as secretarias extraordinárias, que não
possuem autonomia financeira, além de
outras unidades):
JURISDICIONADOS - ESFERA EST
ADU
AL
ESTADU
ADUAL
CONS
TOR
CONS.. RELA
RELAT
Governo do Estado de Roraima
Cilene Salomão
Assembleia Legislativa e Fundo de Modernização do Poder Legislativo; Ministério Público Estadual e Fundo Especial do
Ministério Público – FUEMP; Defensoria Pública e Fundo da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE; Secretaria
de Estado da Infra-Estrutura; Instituto de Previdência do Estado de Roraima e Fundo Financeiro do IPER, Fundo Previdenciário
do IPER e Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT
Manoel Dantas
Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNDEJURR; Casa Civil; Secretaria de Estado Extraordinária de
Assuntos Estratégicos; Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção e Desenvolvimento; Secretaria de Estado Extraordinária
de Regularização Fundiária Urbana; Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais; Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto e FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação; Secretaria de Estado da Segurança Pública e API – Academia de Polícia Integrada; Companhia
de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA
Essen Pinheiro
Secretaria do Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Fundo Especial de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Roraima – FUNDATERR; Secretaria de Estado da Saúde e Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Secretaria de Estado
do Trabalho e Bem-Estar Social e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, Fundo Estadual para a Criança e o
Adolescente – FECA e Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social – FHIS; Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Joaquim Neto
JURISDICIONADOS - ESFERA MUNICIP
AL
MUNICIPAL
CONS
TOR
CONS.. RELA
RELAT
Prefeitura Municipal de Boa Vista; Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM; Prefeitura Municipal de Pacaraima; Prefeitura Municipal de
Uiramutã (sorteada)
Henrique Machado
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Câmara Municipal de Boa Vista;
Prefeitura Municipal de Alto Alegre; Prefeitura Municipal de Cantá; Prefeitura Municipal de Rorainópolis; Prefeitura Municipal
de São Luiz
Reinaldo Neves
Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde; Prefeitura Municipal de Caracaraí; Prefeitura Municipal de
Mucajaí; Prefeitura Municipal de São João da Baliza (sorteada)
Cilene Salomão
Alterada metodologia do programa
TCE/RR em dia com a fiscalização
Em sessão extraordinária realizada no dia
26 de janeiro o Pleno do Tribunal de Contas
aprovou alterações propostas pelo presidente, conselheiro Marcus Hollanda, sobre o conceito e forma de atuação relativas à Auditoria
Simplificada descrita na Resolução Nº 006/
2007, que criou o programa “TCE/RR em dia
com a fiscalização”. Conforme a proposição,
a partir do exercício de 2011 as auditorias
simplificadas passam a analisar também a receita e processos de despesa executada, não
contemplados nessa forma de auditoria desde
o início do programa. A modalidade de auditoria passa a possibilitar também a realização
de diligências para a busca de informações e
documentos necessários à instrução das prestações de contas, inclusive no decorrer do exercício corrente, se for o caso, condicionado à
decisão do relator e desde que não acarrete
retardamentos ou prejuízos na auditoria concomitante nos jurisdicionados previamente definidos. Ainda de acordo com a proposição,
levando-se em conta a capacidade técnico-logística do TCE, a nova metodologia será implementada gradativamente a partir do exercício de 2011, inclusive, até atingir a totalidade
dos jurisdicionados sujeitos à auditoria simplificada. Em suas justificativas, o proponente
explicou que o programa TCE/RR em dia com
a fiscalização teve como objetivo principal a
eliminação do estoque de processos de contas, que se encontrava em nível elevado, e, por
consequência, alcançar o acompanhamento
concomitante nas contas de gestão e de resultado nas esferas estadual e municipal. Em 31
de dezembro de 2008 o passivo processual
foi eliminado, no que tange às auditorias, persistindo apenas quanto ao julgamento e apreciação. Por essa razão, na medida em que o
objetivo foi alcançado, entendeu o presidente
ser necessária a alteração do modus operandi
da auditoria.
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
5
Compra de medicamentos na Sesau
TCE decide afastar servidores e sustar
pagamentos à empresa beneficiada
O presidente do Tribunal de Contas de
Roraima, conselheiro Marcus Hollanda, decidiu no dia 25 de fevereiro afastar dos cargos servidores da Secretaria Estadual de
Saúde (Sesau) e suspender todo e qualquer
pagamento à empresa Cardan Imp. Exp.
Comércio, Serviço e Representação Ltda.
originado de contratos relativos ao Pregão
nº 002/2009, além de proibir novas contratações com fundamento naquele pregão.
Conforme a determinação do conselheiro,
relator das contas da Sesau do exercício de
2010, deveriam ser afastados das funções a
pregoeira Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta, os presidentes da Comissão Setorial de Licitações (CSL) Élida Faustino Almeida
e Alcemir de Oliveira e a farmacêutica da
Dadimed Catherine Pereira Dean Ramos, por
suspeita de participação em esquema fraudulento de licitações no órgão que resultou
em superfaturamento de até 1000% em alguns casos e beneficiamento de empresa. A
decisão decorreu da representação feita ao
TCE no dia 21 de fevereiro pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas
(MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, e
terá validade até que o Tribunal de Contas
aprecie, em caráter definitivo, o mérito da
representação.
Marcus Hollanda justificou em sua decisão que, devido à gravidade dos fatos apontados, medidas urgentes deveriam ser tomadas, e considerou ser temerária a permanência nos cargos dos servidores envol-
vidos, o que pode contribuir para a ocorrência de novas fraudes e dificultar os trabalhos de fiscalização.
ESQUEMA - De acordo com a representação do MPC, a investigação sobre o
caso teve origem nas constantes denúncias
divulgadas pela mídia local sobre o caos na
saúde pública do estado, principalmente
quanto à falta de medicamentos. Após a análise documental de processos licitatórios para
aquisição de medicamentos, foi constatado
o favorecimento à empresa Cardan, que procedia a entrega de produtos com qualidade
e preços inferiores aos contratados. O esquema era operado com a participação de
várias empresas nas licitações, mas havia a
exigência por parte da CSL do certificado de
boas práticas de armazenamento, o que beneficiava apenas uma empresa, com a eliminação das demais ainda na fase de credenciamento. Segundo a estimativa inicial do MPC,
o dano causado aos cofres públicos com o
esquema de superfaturamento pode ultrapassar os R$ 30 milhões, apenas em dois anos.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas explicou em entrevista coletiva
que deve ser aberto um inquérito policial
para apurar criminalmente o caso. No âmbito administrativo, os servidores envolvidos
poderão ser punidos com multas e ressarcir
o dano causado ao erário. Paulo Sérgio disse que o Tribunal de Contas fará ainda uma
auditoria especial, com o acompanhamento
do Ministério Público de Contas, para de-
tectar o real valor do dano, pois apesar dos
processos investigados terem início em
2008, ele acredita que as fraudes venham
ocorrendo há pelo menos 10 anos. Conforme suas explicações, o crime de dano ao
erário não prescreve.
Desde o final do mês de janeiro a Secretaria de Estado da Saúde passou a utilizar nas licitações para a aquisição de
remédios e outros produtos correlatos
necessários ao atendimento à população
a modalidade de pregão eletrônico. A
medida decorreu da recomendação feita
pelo Ministério Público de Contas (MPC)
do Tribunal de Contas de Roraima. Conforme informou o procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, em entrevista coletiva concedida no dia 27 de janeiro, as
investigações em curso na Divisão de
Abastecimento e Distribuição de Medicamentos (Dadimed) da Sesau verificaram diversas irregularidades que levavam
a indícios de direcionamento e superfaturamento nas licitações da Sesau. O
MPC inclusive consultou laboratórios
para verificar os valores dos produtos.
Ainda segundo o procurador-geral, com
a adoção da medida haverá uma redução
de mais de R$ 10 milhões nas compras
feitas pelo órgão a partir deste ano.
Difip debate com servidores ações e metas para 2011
No dia 14 de fevereiro a Diretoria-Geral de
Fiscalização das Contas Públicas (Difip) promoveu reunião com todos os seus servidores,
para discutir questões internas e divulgar os planos e metas do setor para 2011. O titular da
unidade, Laurindo Gabriel Neto, falou sobre as
novas diretrizes e procedimentos quanto à atuação do Tribunal de Contas em relação às auditorias concomitantes e simplificadas realizadas pela instituição. Sobre as alterações aprovadas pelo Pleno no que tange à metodologia
utilizada nas auditorias simplificadas, Gabriel
explicou que os pilares do programa “TCERR:
em dia com a Fiscalização”, implementado em
2007 alcançando tanto as contas de resultado
quanto as de gestão, continuam preservados.
O diretor informou que as auditorias concomitantes do exercício seriam iniciadas no dia 21
de fevereiro. Outra novidade foi a criação do
Núcleo de Diligências, formado inicialmente por quatro auditores fiscais, com a finalidade de dar celeridade na
instrução processual, no que
se refere a denúncias, representações e atividades similares. Conforme Gabriel, as
ações desenvolvidas pelo
novo setor, que irá atuar, preferencialmente, nos órgãos
que não passarão por auditoria concomitante, contribuirão para que as atividades orO diretor da Difip expõe o planejamento aos servidores da unidade
dinárias da Difip não sejam
interrompidas.
tas à informatização das análises de auditorias,
O diretor da Difip ressaltou que, para que
com o intuito de acelerar as respostas, dando
estas e outras ações se tornem mais efetivas, o
um retorno maior e mais rápido aos anseios da
TCE está desenvolvendo ainda estudos com vissociedade.
6
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TCE irá realizar duas auditorias
operacionais em 2011
O presidente do Tribunal de Contas de
Roraima, conselheiro Marcus Hollanda,
pretende realizar em 2011 duas auditorias operacionais (AOP), propostas por ele
e já aprovadas pelo Pleno. A primeira
refere-se ao sistema de trânsito e abrange dois órgãos jurisdicionados responsáveis pelo trânsito em Roraima: o Departamento de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito (SMST). A segunda trata da situação da área de saúde em Boa Vista, em
especial devido ao elevado número de
incidência de dengue. Como relator de
ambas as matérias, o presidente explicou
que não foi possível realizar ainda a auditoria sobre o sistema de trânsito, uma
vez que atualmente o TCE dispõe de apenas uma equipe técnica qualificada para
atuar na modalidade operacional. No dia
26 de janeiro deste ano o Pleno aprovou
o modo de operacionalização das auditorias proposto pela Diretoria-Geral de
Fiscalização das Contas Públicas (Difip)
e a prioridade recaiu nas atividades da
AOP sobre a dengue, proposta pelo relator por entender que as ações de combate à doença reclamam maior urgência.
SISTEMA DE TRÂNSIT
O – ConforTRÂNSITO
me explicou o conselheiro quando a proposição foi aprovada, ele havia apresentado anteriormente proposição com o mesmo objetivo, que não foi aprovada devido à inexistência, à época, de condições
técnicas necessárias à realização da auditoria. Em suas justificativas, Marcus
Hollanda ressaltou que “...nota-se que a
situação no Estado de Roraima é alarmante, sobretudo fazendo seu comparativo com grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte que,
proporcionalmente, perdem posição para
esta Capital no ranking de maior índice
de acidentes, esta em lugar de destaque...”. Citando exemplos de vários acidentes acontecidos nas ruas de Boa Vista, ele relata que, “mesmo assim, a despeito da veiculação diária sobre o alto
índice de acidentes, não se tem notícia
sobre a adoção de medidas preventivas,
nomeadamente as educativas, por parte
dos órgãos responsáveis pelo trânsito no
estado.” Marcus Hollanda explicou que
a auditoria proposta “deve objetivar a
apuração das causas do aumento da violência no trânsito nesta cidade, que lhe
confere a depreciativa colocação em primeiro lugar dentre as capitais com maior
índice de acidentes”. Além disso, é imprescindível a verificação sobre as atitudes que contribuem para a situação, como
a insuficiência de sinalização vertical e
horizontal, os critérios de avaliação para
concessão de habilitações, a destinação
dos recursos oriundos do pagamento de
multas, a legalidade da contratação e
forma de atuação dos agentes de trânsito, dentre outras.
DENGUE – A proposição foi aprovada no início de janeiro do ano passado.
O proponente explicou sua preocupação
com o elevado número de incidência de
dengue, com o registro recente até mesmo do tipo 4 no estado, relatando vários
acontecimentos que motivaram essa inquietação. Segundo a proposição, a auditoria deve avaliar as ações da Prefeitura de Boa Vista afetas à limpeza urbana e
ao combate à dengue, desde a orientação da população até a fiscalização, notificação de proprietário de bens em situação irregular, aplicação de sanção, cobrança da penalidade pecuniária aplica-
da, execução de limpeza de áreas privadas e posterior cobrança dos valores aos
respectivo proprietário, execução de limpeza de áreas públicas, ações de aplicação de tributação progressiva, desapropriação de bens e outras, além de verificar os resultados alcançados sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e
eficácia. Para ele, a modalidade de auditoria operacional mostra-se mais adequada ao caso, analisando programas,
projetos, atividades e ações governamentais sob critérios específicos. Inicialmente
prevista para acontecer apenas em Boa
Vista, por sugestão do conselheiro Henrique Machado, em razão do alto índice
de incidência da doença registrado nos
demais municípios, a fiscalização será
ampliada para todo o estado, a ser feita
quando da auditoria concomitante e na
análise das contas anuais, conforme o
caso.
Para dar início aos trabalhos da AOP
sobre a dengue, no dia 24 de fevereiro o
titular da Difip, Laurindo Gabriel Neto,
acompanhado dos componentes da equipe técnica, esteve em audiência com o
prefeito Iradilson Sampaio e membros do
seu secretariado. O diretor apresentou a
equipe de auditores e explicou os objetivos da auditoria e a forma como é desenvolvida. O prefeito colocou os setores
responsáveis à disposição para receber e
prestar as informações necessárias ao
TCE, e o secretário Municipal de Limpeza
e Serviços Urbanos, Eder Jonas, falou
sobre as ações que a prefeitura vem empreendendo no combate à dengue, o serviço de coleta de lixo, as dificuldades em
identificar os donos dos terrenos baldios
e outros problemas afetos ao assunto.
SAIBA MAIS SOBRE A A
UDIT
ORIA OPERA
CIONAL
AUDIT
UDITORIA
OPERACIONAL
Modalidade de auditoria que efetua a avaliação de programas,
projetos, atividades e ações governamentais e de órgãos e entidades
jurisdicionados, sob os aspectos de economicidade, eficiência, eficácia
e efetividade, objetivando contribuir para o melhor desempenho da
gestão pública e garantir informações sobre a execução dos programas
e organizações governamentais, via avaliações sobre os resultados e
impactos dos programas e políticas públicas. É considerada o mais
completo instrumento de controle social na atualidade, a auditoria
operacional contrapõe-se à análise de aspectos meramente formais e
legalistas no emprego do dinheiro público, como ocorre nas auditorias
de conformidade, avançando para além dos parâmetros tradicionais
para analisar de forma sistêmica as ações e programas de governo. Para
melhor se desenvolver, em decorrência dos aspectos amplos e complexos
sob análise, subdivide-se em duas modalidades: de desempenho - analisa
a ação governamental no que se refere à economicidade, eficiência e
eficácia, visando a aferir todo o processo de gestão, em seus múltiplos
aspectos: planejamento, organização, procedimentos operacionais,
acompanhamento gerencial, e resultados em termos de metas
alcançadas; de avaliação de programas - atém-se à eficiência dos
programas e projetos implementados, ou seja, objetiva aferir em que
proporção os objetivos pretendidos pela ação implantada foram
alcançados.
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
7
TCE empossa restante dos aprovados
em seu segundo concurso público
Servidores empossados no início de janeiro, com os conselheiros Reinaldo Neves e Manoel Dantas (centro)
O então presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Manoel Dantas, deu posse no dia 3 de janeiro, no
plenário do TCE, a mais nove aprovados
no concurso público realizado em 2006.
A cerimônia teve a presença do conselheiro Reinaldo Neves, de diretores, gerentes e familiares dos empossados. Após
o juramento, os concursados assinaram
o termo de posse, lido pelo diretor-geral
Administrativo e Financeiro, Luiz Carlos
Almeida. O auditor-fiscal de contas públicas Aurisfran Feitosa de Oliveira discursou em nome dos colegas, reconhecendo o esforço e as conquistas de cada
Nome
um e parabenizando-os por mais essa vitória. Manoel Dantas cumprimentou os
novos servidores, dando-lhes boas-vindas e parabenizando-os por passarem a
fazer parte do quadro funcional do TCE.
E no dia 14 de janeiro outros seis candidatos foram empossados, em solenidade realizada na sala da Presidência, presidida pelo vice-presidente, conselheiro
Essen Pinheiro. Após cumpridas as formalidades legais, a analista administrativo Aurydeth Salustiano do Nascimento
agradeceu em nome de todos e ressaltou
a felicidade por finalmente assumirem
como servidores do TCE. O presidente em
exercício fez uma breve explanação sobre as atribuições da instituição, colocando-se à disposição nos novos servidores
como parceiro e desejou-lhes sucesso nas
novas funções.
O último a tomar posse foi o auditorfiscal de contas públicas Érico Veríssimo
Assunção de Carvalho, no dia 28 de janeiro, por não ter conseguido fazê-lo junto com os demais. Do total, resta apenas uma candidata, Sissi Maria Passelli
Terossi, que deverá tomar após o término de sua licença maternidade. A seguir, a relação dos novos servidores concursados:
Cargo/Área
Classificação
Aurisfran Feitosa de Oliveira
Francílio Sampaio Araújo
Érico Veríssimo Assunção de Carvalho
Roosevelt Gonçalves Oliveira
Lucyara Braz Duarte
Wenderson Aragão Mano
Alessandro Araújo Braga
Ilzimar Bezerra de Medeiros
Arnaldo Mendes de Souza Cruz
Rosimar da Silva Bezerra
José Maria Araújo Gomes
Kerwin Muriel Hirt Mayer
Aurydeth Salustiano do Nascimento
Rita de Cássia Macedo Coelho Queiroz
Ana Carla Santos Macedo
Maria Ednalva Sousa Lima
Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Meio Ambiente)
Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Engenharia Civil)
Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Engenharia Civil)
Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Contabilidade)
Analista Administrativo (Comunicação)
Analista Administrativo (Análise de Sistemas)
Analista Administrativo (Administração)
Analista Administrativo (Análise de Sistemas)
Analista Administrativo (Engenharia Civil)
Analista Administrativo (Administração)
Analista Administrativo (Engenharia Civil)
Analista Administrativo (Jurídica)
Analista Administrativo (Jurídica)
Analista Administrativo (Jurídica)
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
CONCURSO - O Tribunal de Contas realizou seu segundo concurso público em agosto
de 2006, cuja validade foi encerrada em 26 de
dezembro de 2010. De acordo com as informa-
ções da diretora-adjunta de Gestão de Pessoal,
Elane Reis, no mês de dezembro do ano passado
foi nomeada a última turma de aprovados, no
total de 30, mas 13 desistiram. Com a última
2º lugar
5º lugar
6º lugar
8º lugar
3º lugar
4º lugar
4º lugar
5º lugar
5º lugar
5º lugar
6º lugar
12º lugar
16º lugar
17º lugar
17º lugar
22º lugar
nomeação, o número de aprovados efetivamente nomeados atingiu 100 concursados, dos quais
65 tomaram posse, incluindo a candidata que
falta ser empossada.
8
Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Tomam posse dirigentes do TCE e
procurador-geral de contas
Realizada no dia 04 de janeiro, no plenário da instituição, a solenidade de posse dos
novos dirigentes do Tribunal de Contas de
Roraima e do procurador-geral do Ministério
Público de Contas (MPC). A cerimônia, restrita aos membros, procuradores, demais servidores e familiares dos empossados, teve
também a presença do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Francisco Sales Guerra Neto.
O ex-presidente Manoel Dantas deixou o
cargo agradecendo o empenho dos conselheiros na aprovação de projetos de sua autoria, o trabalho dos diretores, assessores,
servidores e colaboradores pela parceria durante o período de sua gestão. O procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio de Sousa,
ressaltou a importância da parceria entre o
Tribunal de Contas e o MPC e manifestou a
intenção de dar continuidade às ações que
vêm sendo implementadas nos últimos dois
anos, na gestão de seu antecessor, principalmente no que se refere à pretensão de coibir
os desvios de recursos, nas esferas estadual
e municipal.
O corpo diretivo do TCE ficou constituído
pelos seguintes conselheiros:
Presidente:
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Vice-Presidente:
Essen Pinheiro Filho
Corregedor:
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Ouvidor:
Manoel Dantas Dias
O novo presidente ao fazer breve e bemhumorado discurso
O novo procurador-geral do MPC fez um
discurso emocionado
O vice-presidente Essen Pinheiro
fazendo o juramento
Familiares dos empossados e servidores do
TCE lotaram local da posse
Saiba mais sobre os demais dirigentes do TTCE
CE e o procurador
-geral de Contas
procurador-geral
VICE-PRESIDENTE - Essen Pinheiro é natural de Roraima. Formado
em Economia pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de
Janeiro, desempenhou, entre outras atividades, os cargos de
secretário de estado da Fazenda e de Administração. Foi nomeado
como conselheiro do TCE em 1999, onde exerceu os cargos de
presidente, corregedor e ouvidor.
CORREGEDOR - Joaquim Neto é natural de Roraima. Bacharel
em Direito pela União das Escolas Superiores do Pará (UFPA), atuou
como procurador-geral do Município de Boa Vista, foi membro do
Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
Interior e Justiça, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e secretário chefe-adjunto do Gabinete Civil do Estado
de Roraima. Foi empossado como conselheiro do TCE em 2006,
onde exerceu o cargo de ouvidor.
OUVIDOR - Manoel Dantas é natural de Roraima. Formou-se em
Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e em
Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). No estado do
Pará foi funcionário concursado do Banco da Amazônia e do Tribunal
de Contas do Estado. Já em Roraima, em 1997 foi empossado
conselheiro do TCE, onde exerceu o cargo de presidente durante quatro
gestões (1998/2000, 2005/2006, 2007/2008 e 2009/2010).
PROCURADOR
AS - Paulo Sérgio Sousa é
PROCURADOR-- GERAL DE CONT
CONTAS
natural de Santarém-PA. Graduado em Direito e Licenciatura em Letras
pela Universidade Federal do Pará (UFPA), exerceu entre outras funções
a de procurador de contas nos Estados de Minas Gerais, Amazonas
e Roraima, procurador da Fazenda Nacional e delegado da Polícia
Federal, além de atuar como auditor substituto de conselheiro no
Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
REMETENTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro
69301-430 - Boa Vista - Roraima
Download

TCE 49 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima