2 Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Informação PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Conselheiro Presidente Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Vice-Presidente Essen Pinheiro Filho Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto E X P E D I E N T E Conselheiro Ouvidor Manoel Dantas Dias Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Henrique Manoel F. Machado MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONT AS CONTAS Procurador Geral de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procuradores de Contas Bismarck Dias de Azevedo Diogo Novaes Fortes Edição e Revisão Coordenadoria de Comunicação Social Coordenadora Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066 Divisão de Jornalismo Penélope Aguiar Buffi – DRT/RR nº 296 Equipe Magareth Mª C. dos Reis Miranda - DRT/RR nº 063 Marcelo Fernando M. Mora – DRT/RR nº 170 Lucyara Braz Duarte – DRT/RR nº 276 Layout e diagramação Luciano Marco - DRT/RR nº187 Fotos Ccom TCE-RR / Marcelo Mora Capa Luciano Marco Impressão: Gráfica e Editora Ioris Tiragem: 1000 exemplares TRIBUNAL DE CONT AS CONTAS DO EST ADO DE RORAIMA ESTADO Rua Agnelo Bittencourt, 126 Centro Boa Vista - Roraima CEP.: 69301-430 Tel: (95) 2121-4444 E-mail: [email protected] / [email protected] Home: www.tce.rr.gov.br As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seu autor DISK OUVIDORIA 0800 280 9566 Subsídios dos vereadores Parte I Sofrendo diversas modificações desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema remuneratório dos Vereadores veio a ser estipulado com base em subsídios a partir da edição da Emenda Constitucional nº 19/1998, quando o termo “remuneração” foi suprimido do texto constitucional, passando a ser utilizada a denominação “subsídio”, cabendo destacar os ensinamentos do professor Jair Eduardo Santana, em sua obra “Subsídios de Agentes Políticos Municipais”, pág. 34: “No nosso entender, a EC nº 19/98 ressuscitou o termo não no seu sentido de ajuda de custo, socorro, auxílio. Pretendeu, na realidade, enfatizar o caráter retributivo e alimentar do instituto. Daí ter substituído, em certas passagens do articulado constitucional, os termos “remuneração” e “vencimentos” por “subsídios”. E mais, objetivou, precipuamente, a fixação de um teto nacional, em parcela única, com a consequente eliminação de uma sistemática muito comum, ocorrida na vigência da Carta de 1967 (embora ainda presente em muitos setores nos dias atuais), quando a fixação de subsídios dividia-se em duas partes, uma fixa e outra variável.” Embora a Carta Magna tenha dado aos Vereadores a prerrogativa de fixarem seus subsídios, estes não podem fazê-lo de qualquer forma. Em tempo, o regramento constitucional estabeleceu uma série de pré-requisitos a serem observados pelas Casas Legislativas Municipais quando da fixação dos valores dos subsídios de seus agentes políticos, sobretudo quanto ao valor máximo, a possibilidade ou não de reajuste e o período de vigência dos valores fixados. No que concerne ao período de vigência da remuneração fixada, bem como acerca da possibilidade de ajuste dos valores, a legislação e a doutrina são assentes no sentido de que a fixação/reajuste dos subsídios ocorrem numa legislatura, podendo produzir efeitos apenas na legislatura seguinte, em respeito aos princípios da anterioridade legal e da moralidade pública. Assim, devem ser fixados antes do final da legislatura, de forma a vigorar na legislatura seguinte, vedada qualquer alteração durante o curso do mandato. Ainda, alguns tribunais, com base no princípio da Moralidade Administrativa, entendem que a fixação dos subsídios deve ocorrer antes das eleições, de forma que o resultado do pleito não interfira, vez que os Vereadores, caso re-eleitos, estariam fixando o seus próprios subsídios. Seguem essa linha de pensamento, dentre outros, os Tribunais de Contas da Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, assim como o Supremo Tribunal Federal, conforme verifica-se por meio da leitura de excerto do Recurso Extraordinário nº 213424, do qual foi relator o Ministro Marco Aurélio Mello, transcrito a seguir: “Quando a lei fala em fixação da remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo. (*) Marcos Vitor Carvalho de Souza Isso decorre, necessariamente, da ‘ratio essendi’ do preceito segundo o qual realizando-se essa fixação depois das eleições para a Casa Legislativa, os legisladores estariam infringindo a finalidade do preceito, pois estariam, eventualmente, fixando os próprios subsídios cientes já da permanência no corpo legislativo”. Quanto ao teto da remuneração, por meio de seu art. 29, incisos VI e VII, a Lei Maior estipulou um limite para o valor a ser fixado, proporcional à população do município e com base em percentual da remuneração dos Deputados Estaduais. Assim, por exemplo, no caso do município de Boa Vista, cuja população atual é de 284.258 habitantes, segundo o Censo 2010 (www.ibge.gov.br), o valor dos subsídios de seus Vereadores não pode ser superior a 50% do valor dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais. Além do teto máximo a ser observado, verifica-se que quando da fixação dos subsídios, estes devem ser estipulados em valores absolutos, em moeda corrente, não bastando a simples estipulação de percentual sobre a remuneração dos Deputados Estaduais. Caso fixados os subsídios apenas com base em percentual a ser aplicado sobre a remuneração dos Deputados Estaduais, admitir-se-ia o aumento dos subsídios dos Vereadores na medida em que fossem alterados os vencimentos dos Deputados Estaduais, configurando verdadeira vinculação entre essas remunerações, o que é expressamente vedado pelo art. 37, XIII, da CF, além de caracterizar o reajuste do subsídio dos Vereadores durante a legislatura, em afronta ao comando constitucional presente no art. 29, VI, sendo inconstitucional qualquer lei ou resolução editada nestes termos. Ressalta-se o teor da Decisão nº 0407/ 08, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: “Lei ou Resolução de Câmara de Vereadores que estabeleça novos subsídios ou que conceda aumentos para os Vereadores, com efeitos financeiros no curso da própria legislatura, é manifestamente inconstitucional; Nos termos do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios fixados para Deputados Estaduais constituem um dos limites para percepção dos subsídios dos Vereadores. O fato de ser limite não autoriza o Poder Legislativo Municipal a fixar os subsídios dos Vereadores em percentual fixo dos subsídios dos Deputados Estaduais, assim como não autoriza à Câmara Municipal a repassar automaticamente, ou mesmo através de lei ou de resolução, no curso da mesma legislatura, aumentos concedidos aos Deputados Estaduais, sob pena de afronta ao princípio da autonomia dos entes Federados (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e 3.461)” Continua na próxima edição (*) Auditor-fiscal de contas públicas do TCE/RR Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3 PERFIL O novo presidente do TCE nasceu no dia 13 de janeiro de 1953, é filho de Ana do Monte Hollanda Farias e Antônio Torres Farias, tem seis filhos e é casado com Zilda Maria Cruzeiro, com quem tem os filhos Marcus Gorbachev e Andrey. Natural de Itacoatiara-AM, Marcus Hollanda graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Brasília (CEUB) em 1984, vindo logo em seguida para Boa Vista, onde atuou como advogado até 1991. Iniciou a carreira de servidor público concursado quando foi empossado no cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima. Em 1995 foi promovido para o cargo de procurador de Justiça, passando a atuar como procurador junto ao Tribunal de Contas de Roraima, permanecendo até 1998. Tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas em 23 de outubro de 1998, na vaga destinada ao Ministério Público, e desde então ocupou os cargos de presidente, no biênio de 2001/2002, vice-presidente, nos períodos de 1999/2000 e 2009/2010, ouvidor, em 2004, e corregedor, nos biênios de 2005/2006 e 2007/2008. Marcus Rafael de Hollanda Farias Presidente do TCE/RR Principais metas do novo presidente Em sua segunda gestão como presidente, o conselheiro Marcus Hollanda pretende priorizar, evidentemente em consonância com as normas legais vigentes, a capacitação e a boa remuneração dos servidores. A efetivação do planejamento estratégico da instituição para o quinquênio de 2011/2015, cuja elaboração foi concluída no final do ano passado, devido à sua importância no contexto institucional, quiçá cumprindo todas as metas fixadas para o período de sua gestão, além do início, ainda em 2011, da construção da nova sede do Tribunal de Contas são outros projetos prioritários da administração. Uma sede única que abrigue todas as unidades do Tribunal de Contas é essencial para a melhoria dos serviços prestados pela instituição. Como é de conhecimento geral, hoje o TCE funciona em quatro prédio distintos, o que contribui para diminuir a integração entre as diversas unidades e tornar lenta a prestação dos serviços jurisdicionais, dentre outros fatores que obstam a atuação institucional. Para que algumas dessas metas sejam atingidas, no entanto, é imprescindível a colaboração do Governo do Estado no que se refere ao aporte de recursos. Felizmente, seu atual representante maior, governador José de Anchieta, tem se mostrado sensível às reivindicações legítimas desta Corte de Contas. PROGRAMA PRESTANDO CONTA$ Rádio Roraima - AM 590MHz Quintas e sextas-feiras:13h30 Rádio FM Monte Roraima - 107,9MHz Sábados: 8h45 Acesse o portal nacional dos Tribunais de Contas: www .controlepublico.org .br www.controlepublico.org .controlepublico.org.br Siga o TCE no Twitter: www.twitter.com/TCERR O portal nacional foi criado para promover a interação e o intercâmbio de experiências e soluções técnicas entre as Cortes de Contas brasileiras, possibilitando a diminuição de custos e tempo para a resolução de problemas comuns aos TCs, além de divulgar melhor à sociedade, jurisdicionados e servidores as ações institucionais. Lá você encontra notícias sobre os TCs de todo o Brasil, calendário de eventos dos órgãos participantes e pode fazer consulta a documentos de seu interesse. 4 Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Aprovada lista de órgãos que terão auditoria concomitante em 2011 O Tribunal de Contas aprovou no dia 26 de janeiro, na primeira sessão extraordinária do Pleno, os órgãos jurisdicionados onde haverá auditoria de acompanhamento no exercício de 2011. Nessa modalidade de auditoria, a fiscalização é feita de forma concomitante com as ações realizadas, ou seja, em tempo real. Conforme explicou o diretor-geral de Fis- calização das Contas Públicas, Laurindo Gabriel Neto, os critérios adotados pelo TCE para escolha dos órgãos engloba o volume de recursos movimentados, a sua relevância no contexto administrativo, além da necessidade de todas as regiões do estado serem contempladas. Outro critério adotado refere-se à inclusão de dois órgãos sorteados aleatoriamente. Os traba- lhos das equipes técnicas tiveram início no dia 21 de fevereiro. Na lista abaixo constam os órgãos e os respectivos relatores dos processos, no total de 29 jurisdicionados e 51 contas (por incluir os fundos de alguns órgãos e as secretarias extraordinárias, que não possuem autonomia financeira, além de outras unidades): JURISDICIONADOS - ESFERA EST ADU AL ESTADU ADUAL CONS TOR CONS.. RELA RELAT Governo do Estado de Roraima Cilene Salomão Assembleia Legislativa e Fundo de Modernização do Poder Legislativo; Ministério Público Estadual e Fundo Especial do Ministério Público – FUEMP; Defensoria Pública e Fundo da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE; Secretaria de Estado da Infra-Estrutura; Instituto de Previdência do Estado de Roraima e Fundo Financeiro do IPER, Fundo Previdenciário do IPER e Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT Manoel Dantas Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNDEJURR; Casa Civil; Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos; Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção e Desenvolvimento; Secretaria de Estado Extraordinária de Regularização Fundiária Urbana; Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais; Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto e FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; Secretaria de Estado da Segurança Pública e API – Academia de Polícia Integrada; Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA Essen Pinheiro Secretaria do Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Fundo Especial de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – FUNDATERR; Secretaria de Estado da Saúde e Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA e Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social – FHIS; Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN Joaquim Neto JURISDICIONADOS - ESFERA MUNICIP AL MUNICIPAL CONS TOR CONS.. RELA RELAT Prefeitura Municipal de Boa Vista; Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM; Prefeitura Municipal de Pacaraima; Prefeitura Municipal de Uiramutã (sorteada) Henrique Machado Secretaria Municipal de Educação e Cultura, FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Câmara Municipal de Boa Vista; Prefeitura Municipal de Alto Alegre; Prefeitura Municipal de Cantá; Prefeitura Municipal de Rorainópolis; Prefeitura Municipal de São Luiz Reinaldo Neves Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde; Prefeitura Municipal de Caracaraí; Prefeitura Municipal de Mucajaí; Prefeitura Municipal de São João da Baliza (sorteada) Cilene Salomão Alterada metodologia do programa TCE/RR em dia com a fiscalização Em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro o Pleno do Tribunal de Contas aprovou alterações propostas pelo presidente, conselheiro Marcus Hollanda, sobre o conceito e forma de atuação relativas à Auditoria Simplificada descrita na Resolução Nº 006/ 2007, que criou o programa “TCE/RR em dia com a fiscalização”. Conforme a proposição, a partir do exercício de 2011 as auditorias simplificadas passam a analisar também a receita e processos de despesa executada, não contemplados nessa forma de auditoria desde o início do programa. A modalidade de auditoria passa a possibilitar também a realização de diligências para a busca de informações e documentos necessários à instrução das prestações de contas, inclusive no decorrer do exercício corrente, se for o caso, condicionado à decisão do relator e desde que não acarrete retardamentos ou prejuízos na auditoria concomitante nos jurisdicionados previamente definidos. Ainda de acordo com a proposição, levando-se em conta a capacidade técnico-logística do TCE, a nova metodologia será implementada gradativamente a partir do exercício de 2011, inclusive, até atingir a totalidade dos jurisdicionados sujeitos à auditoria simplificada. Em suas justificativas, o proponente explicou que o programa TCE/RR em dia com a fiscalização teve como objetivo principal a eliminação do estoque de processos de contas, que se encontrava em nível elevado, e, por consequência, alcançar o acompanhamento concomitante nas contas de gestão e de resultado nas esferas estadual e municipal. Em 31 de dezembro de 2008 o passivo processual foi eliminado, no que tange às auditorias, persistindo apenas quanto ao julgamento e apreciação. Por essa razão, na medida em que o objetivo foi alcançado, entendeu o presidente ser necessária a alteração do modus operandi da auditoria. Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 5 Compra de medicamentos na Sesau TCE decide afastar servidores e sustar pagamentos à empresa beneficiada O presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Marcus Hollanda, decidiu no dia 25 de fevereiro afastar dos cargos servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e suspender todo e qualquer pagamento à empresa Cardan Imp. Exp. Comércio, Serviço e Representação Ltda. originado de contratos relativos ao Pregão nº 002/2009, além de proibir novas contratações com fundamento naquele pregão. Conforme a determinação do conselheiro, relator das contas da Sesau do exercício de 2010, deveriam ser afastados das funções a pregoeira Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta, os presidentes da Comissão Setorial de Licitações (CSL) Élida Faustino Almeida e Alcemir de Oliveira e a farmacêutica da Dadimed Catherine Pereira Dean Ramos, por suspeita de participação em esquema fraudulento de licitações no órgão que resultou em superfaturamento de até 1000% em alguns casos e beneficiamento de empresa. A decisão decorreu da representação feita ao TCE no dia 21 de fevereiro pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, e terá validade até que o Tribunal de Contas aprecie, em caráter definitivo, o mérito da representação. Marcus Hollanda justificou em sua decisão que, devido à gravidade dos fatos apontados, medidas urgentes deveriam ser tomadas, e considerou ser temerária a permanência nos cargos dos servidores envol- vidos, o que pode contribuir para a ocorrência de novas fraudes e dificultar os trabalhos de fiscalização. ESQUEMA - De acordo com a representação do MPC, a investigação sobre o caso teve origem nas constantes denúncias divulgadas pela mídia local sobre o caos na saúde pública do estado, principalmente quanto à falta de medicamentos. Após a análise documental de processos licitatórios para aquisição de medicamentos, foi constatado o favorecimento à empresa Cardan, que procedia a entrega de produtos com qualidade e preços inferiores aos contratados. O esquema era operado com a participação de várias empresas nas licitações, mas havia a exigência por parte da CSL do certificado de boas práticas de armazenamento, o que beneficiava apenas uma empresa, com a eliminação das demais ainda na fase de credenciamento. Segundo a estimativa inicial do MPC, o dano causado aos cofres públicos com o esquema de superfaturamento pode ultrapassar os R$ 30 milhões, apenas em dois anos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas explicou em entrevista coletiva que deve ser aberto um inquérito policial para apurar criminalmente o caso. No âmbito administrativo, os servidores envolvidos poderão ser punidos com multas e ressarcir o dano causado ao erário. Paulo Sérgio disse que o Tribunal de Contas fará ainda uma auditoria especial, com o acompanhamento do Ministério Público de Contas, para de- tectar o real valor do dano, pois apesar dos processos investigados terem início em 2008, ele acredita que as fraudes venham ocorrendo há pelo menos 10 anos. Conforme suas explicações, o crime de dano ao erário não prescreve. Desde o final do mês de janeiro a Secretaria de Estado da Saúde passou a utilizar nas licitações para a aquisição de remédios e outros produtos correlatos necessários ao atendimento à população a modalidade de pregão eletrônico. A medida decorreu da recomendação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas de Roraima. Conforme informou o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, em entrevista coletiva concedida no dia 27 de janeiro, as investigações em curso na Divisão de Abastecimento e Distribuição de Medicamentos (Dadimed) da Sesau verificaram diversas irregularidades que levavam a indícios de direcionamento e superfaturamento nas licitações da Sesau. O MPC inclusive consultou laboratórios para verificar os valores dos produtos. Ainda segundo o procurador-geral, com a adoção da medida haverá uma redução de mais de R$ 10 milhões nas compras feitas pelo órgão a partir deste ano. Difip debate com servidores ações e metas para 2011 No dia 14 de fevereiro a Diretoria-Geral de Fiscalização das Contas Públicas (Difip) promoveu reunião com todos os seus servidores, para discutir questões internas e divulgar os planos e metas do setor para 2011. O titular da unidade, Laurindo Gabriel Neto, falou sobre as novas diretrizes e procedimentos quanto à atuação do Tribunal de Contas em relação às auditorias concomitantes e simplificadas realizadas pela instituição. Sobre as alterações aprovadas pelo Pleno no que tange à metodologia utilizada nas auditorias simplificadas, Gabriel explicou que os pilares do programa “TCERR: em dia com a Fiscalização”, implementado em 2007 alcançando tanto as contas de resultado quanto as de gestão, continuam preservados. O diretor informou que as auditorias concomitantes do exercício seriam iniciadas no dia 21 de fevereiro. Outra novidade foi a criação do Núcleo de Diligências, formado inicialmente por quatro auditores fiscais, com a finalidade de dar celeridade na instrução processual, no que se refere a denúncias, representações e atividades similares. Conforme Gabriel, as ações desenvolvidas pelo novo setor, que irá atuar, preferencialmente, nos órgãos que não passarão por auditoria concomitante, contribuirão para que as atividades orO diretor da Difip expõe o planejamento aos servidores da unidade dinárias da Difip não sejam interrompidas. tas à informatização das análises de auditorias, O diretor da Difip ressaltou que, para que com o intuito de acelerar as respostas, dando estas e outras ações se tornem mais efetivas, o um retorno maior e mais rápido aos anseios da TCE está desenvolvendo ainda estudos com vissociedade. 6 Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima TCE irá realizar duas auditorias operacionais em 2011 O presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Marcus Hollanda, pretende realizar em 2011 duas auditorias operacionais (AOP), propostas por ele e já aprovadas pelo Pleno. A primeira refere-se ao sistema de trânsito e abrange dois órgãos jurisdicionados responsáveis pelo trânsito em Roraima: o Departamento de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST). A segunda trata da situação da área de saúde em Boa Vista, em especial devido ao elevado número de incidência de dengue. Como relator de ambas as matérias, o presidente explicou que não foi possível realizar ainda a auditoria sobre o sistema de trânsito, uma vez que atualmente o TCE dispõe de apenas uma equipe técnica qualificada para atuar na modalidade operacional. No dia 26 de janeiro deste ano o Pleno aprovou o modo de operacionalização das auditorias proposto pela Diretoria-Geral de Fiscalização das Contas Públicas (Difip) e a prioridade recaiu nas atividades da AOP sobre a dengue, proposta pelo relator por entender que as ações de combate à doença reclamam maior urgência. SISTEMA DE TRÂNSIT O – ConforTRÂNSITO me explicou o conselheiro quando a proposição foi aprovada, ele havia apresentado anteriormente proposição com o mesmo objetivo, que não foi aprovada devido à inexistência, à época, de condições técnicas necessárias à realização da auditoria. Em suas justificativas, Marcus Hollanda ressaltou que “...nota-se que a situação no Estado de Roraima é alarmante, sobretudo fazendo seu comparativo com grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte que, proporcionalmente, perdem posição para esta Capital no ranking de maior índice de acidentes, esta em lugar de destaque...”. Citando exemplos de vários acidentes acontecidos nas ruas de Boa Vista, ele relata que, “mesmo assim, a despeito da veiculação diária sobre o alto índice de acidentes, não se tem notícia sobre a adoção de medidas preventivas, nomeadamente as educativas, por parte dos órgãos responsáveis pelo trânsito no estado.” Marcus Hollanda explicou que a auditoria proposta “deve objetivar a apuração das causas do aumento da violência no trânsito nesta cidade, que lhe confere a depreciativa colocação em primeiro lugar dentre as capitais com maior índice de acidentes”. Além disso, é imprescindível a verificação sobre as atitudes que contribuem para a situação, como a insuficiência de sinalização vertical e horizontal, os critérios de avaliação para concessão de habilitações, a destinação dos recursos oriundos do pagamento de multas, a legalidade da contratação e forma de atuação dos agentes de trânsito, dentre outras. DENGUE – A proposição foi aprovada no início de janeiro do ano passado. O proponente explicou sua preocupação com o elevado número de incidência de dengue, com o registro recente até mesmo do tipo 4 no estado, relatando vários acontecimentos que motivaram essa inquietação. Segundo a proposição, a auditoria deve avaliar as ações da Prefeitura de Boa Vista afetas à limpeza urbana e ao combate à dengue, desde a orientação da população até a fiscalização, notificação de proprietário de bens em situação irregular, aplicação de sanção, cobrança da penalidade pecuniária aplica- da, execução de limpeza de áreas privadas e posterior cobrança dos valores aos respectivo proprietário, execução de limpeza de áreas públicas, ações de aplicação de tributação progressiva, desapropriação de bens e outras, além de verificar os resultados alcançados sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia. Para ele, a modalidade de auditoria operacional mostra-se mais adequada ao caso, analisando programas, projetos, atividades e ações governamentais sob critérios específicos. Inicialmente prevista para acontecer apenas em Boa Vista, por sugestão do conselheiro Henrique Machado, em razão do alto índice de incidência da doença registrado nos demais municípios, a fiscalização será ampliada para todo o estado, a ser feita quando da auditoria concomitante e na análise das contas anuais, conforme o caso. Para dar início aos trabalhos da AOP sobre a dengue, no dia 24 de fevereiro o titular da Difip, Laurindo Gabriel Neto, acompanhado dos componentes da equipe técnica, esteve em audiência com o prefeito Iradilson Sampaio e membros do seu secretariado. O diretor apresentou a equipe de auditores e explicou os objetivos da auditoria e a forma como é desenvolvida. O prefeito colocou os setores responsáveis à disposição para receber e prestar as informações necessárias ao TCE, e o secretário Municipal de Limpeza e Serviços Urbanos, Eder Jonas, falou sobre as ações que a prefeitura vem empreendendo no combate à dengue, o serviço de coleta de lixo, as dificuldades em identificar os donos dos terrenos baldios e outros problemas afetos ao assunto. SAIBA MAIS SOBRE A A UDIT ORIA OPERA CIONAL AUDIT UDITORIA OPERACIONAL Modalidade de auditoria que efetua a avaliação de programas, projetos, atividades e ações governamentais e de órgãos e entidades jurisdicionados, sob os aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, objetivando contribuir para o melhor desempenho da gestão pública e garantir informações sobre a execução dos programas e organizações governamentais, via avaliações sobre os resultados e impactos dos programas e políticas públicas. É considerada o mais completo instrumento de controle social na atualidade, a auditoria operacional contrapõe-se à análise de aspectos meramente formais e legalistas no emprego do dinheiro público, como ocorre nas auditorias de conformidade, avançando para além dos parâmetros tradicionais para analisar de forma sistêmica as ações e programas de governo. Para melhor se desenvolver, em decorrência dos aspectos amplos e complexos sob análise, subdivide-se em duas modalidades: de desempenho - analisa a ação governamental no que se refere à economicidade, eficiência e eficácia, visando a aferir todo o processo de gestão, em seus múltiplos aspectos: planejamento, organização, procedimentos operacionais, acompanhamento gerencial, e resultados em termos de metas alcançadas; de avaliação de programas - atém-se à eficiência dos programas e projetos implementados, ou seja, objetiva aferir em que proporção os objetivos pretendidos pela ação implantada foram alcançados. Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 7 TCE empossa restante dos aprovados em seu segundo concurso público Servidores empossados no início de janeiro, com os conselheiros Reinaldo Neves e Manoel Dantas (centro) O então presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Manoel Dantas, deu posse no dia 3 de janeiro, no plenário do TCE, a mais nove aprovados no concurso público realizado em 2006. A cerimônia teve a presença do conselheiro Reinaldo Neves, de diretores, gerentes e familiares dos empossados. Após o juramento, os concursados assinaram o termo de posse, lido pelo diretor-geral Administrativo e Financeiro, Luiz Carlos Almeida. O auditor-fiscal de contas públicas Aurisfran Feitosa de Oliveira discursou em nome dos colegas, reconhecendo o esforço e as conquistas de cada Nome um e parabenizando-os por mais essa vitória. Manoel Dantas cumprimentou os novos servidores, dando-lhes boas-vindas e parabenizando-os por passarem a fazer parte do quadro funcional do TCE. E no dia 14 de janeiro outros seis candidatos foram empossados, em solenidade realizada na sala da Presidência, presidida pelo vice-presidente, conselheiro Essen Pinheiro. Após cumpridas as formalidades legais, a analista administrativo Aurydeth Salustiano do Nascimento agradeceu em nome de todos e ressaltou a felicidade por finalmente assumirem como servidores do TCE. O presidente em exercício fez uma breve explanação sobre as atribuições da instituição, colocando-se à disposição nos novos servidores como parceiro e desejou-lhes sucesso nas novas funções. O último a tomar posse foi o auditorfiscal de contas públicas Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, no dia 28 de janeiro, por não ter conseguido fazê-lo junto com os demais. Do total, resta apenas uma candidata, Sissi Maria Passelli Terossi, que deverá tomar após o término de sua licença maternidade. A seguir, a relação dos novos servidores concursados: Cargo/Área Classificação Aurisfran Feitosa de Oliveira Francílio Sampaio Araújo Érico Veríssimo Assunção de Carvalho Roosevelt Gonçalves Oliveira Lucyara Braz Duarte Wenderson Aragão Mano Alessandro Araújo Braga Ilzimar Bezerra de Medeiros Arnaldo Mendes de Souza Cruz Rosimar da Silva Bezerra José Maria Araújo Gomes Kerwin Muriel Hirt Mayer Aurydeth Salustiano do Nascimento Rita de Cássia Macedo Coelho Queiroz Ana Carla Santos Macedo Maria Ednalva Sousa Lima Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Meio Ambiente) Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Engenharia Civil) Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Engenharia Civil) Auditor-Fiscal de Contas Públicas (Contabilidade) Analista Administrativo (Comunicação) Analista Administrativo (Análise de Sistemas) Analista Administrativo (Administração) Analista Administrativo (Análise de Sistemas) Analista Administrativo (Engenharia Civil) Analista Administrativo (Administração) Analista Administrativo (Engenharia Civil) Analista Administrativo (Jurídica) Analista Administrativo (Jurídica) Analista Administrativo (Jurídica) Técnico Administrativo Técnico Administrativo CONCURSO - O Tribunal de Contas realizou seu segundo concurso público em agosto de 2006, cuja validade foi encerrada em 26 de dezembro de 2010. De acordo com as informa- ções da diretora-adjunta de Gestão de Pessoal, Elane Reis, no mês de dezembro do ano passado foi nomeada a última turma de aprovados, no total de 30, mas 13 desistiram. Com a última 2º lugar 5º lugar 6º lugar 8º lugar 3º lugar 4º lugar 4º lugar 5º lugar 5º lugar 5º lugar 6º lugar 12º lugar 16º lugar 17º lugar 17º lugar 22º lugar nomeação, o número de aprovados efetivamente nomeados atingiu 100 concursados, dos quais 65 tomaram posse, incluindo a candidata que falta ser empossada. 8 Prestando Contas nº 54 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Tomam posse dirigentes do TCE e procurador-geral de contas Realizada no dia 04 de janeiro, no plenário da instituição, a solenidade de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Contas de Roraima e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC). A cerimônia, restrita aos membros, procuradores, demais servidores e familiares dos empossados, teve também a presença do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Francisco Sales Guerra Neto. O ex-presidente Manoel Dantas deixou o cargo agradecendo o empenho dos conselheiros na aprovação de projetos de sua autoria, o trabalho dos diretores, assessores, servidores e colaboradores pela parceria durante o período de sua gestão. O procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio de Sousa, ressaltou a importância da parceria entre o Tribunal de Contas e o MPC e manifestou a intenção de dar continuidade às ações que vêm sendo implementadas nos últimos dois anos, na gestão de seu antecessor, principalmente no que se refere à pretensão de coibir os desvios de recursos, nas esferas estadual e municipal. O corpo diretivo do TCE ficou constituído pelos seguintes conselheiros: Presidente: Marcus Rafael de Hollanda Farias Vice-Presidente: Essen Pinheiro Filho Corregedor: Joaquim Pinto Souto Maior Neto Ouvidor: Manoel Dantas Dias O novo presidente ao fazer breve e bemhumorado discurso O novo procurador-geral do MPC fez um discurso emocionado O vice-presidente Essen Pinheiro fazendo o juramento Familiares dos empossados e servidores do TCE lotaram local da posse Saiba mais sobre os demais dirigentes do TTCE CE e o procurador -geral de Contas procurador-geral VICE-PRESIDENTE - Essen Pinheiro é natural de Roraima. Formado em Economia pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, desempenhou, entre outras atividades, os cargos de secretário de estado da Fazenda e de Administração. Foi nomeado como conselheiro do TCE em 1999, onde exerceu os cargos de presidente, corregedor e ouvidor. CORREGEDOR - Joaquim Neto é natural de Roraima. Bacharel em Direito pela União das Escolas Superiores do Pará (UFPA), atuou como procurador-geral do Município de Boa Vista, foi membro do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e secretário chefe-adjunto do Gabinete Civil do Estado de Roraima. Foi empossado como conselheiro do TCE em 2006, onde exerceu o cargo de ouvidor. OUVIDOR - Manoel Dantas é natural de Roraima. Formou-se em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). No estado do Pará foi funcionário concursado do Banco da Amazônia e do Tribunal de Contas do Estado. Já em Roraima, em 1997 foi empossado conselheiro do TCE, onde exerceu o cargo de presidente durante quatro gestões (1998/2000, 2005/2006, 2007/2008 e 2009/2010). PROCURADOR AS - Paulo Sérgio Sousa é PROCURADOR-- GERAL DE CONT CONTAS natural de Santarém-PA. Graduado em Direito e Licenciatura em Letras pela Universidade Federal do Pará (UFPA), exerceu entre outras funções a de procurador de contas nos Estados de Minas Gerais, Amazonas e Roraima, procurador da Fazenda Nacional e delegado da Polícia Federal, além de atuar como auditor substituto de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro 69301-430 - Boa Vista - Roraima